Prefeitura de Contagem e Sindicato dos Médicos fecham acordo
Contagem, segunda-feira, 26 de março de 2007 Ano 16 Edição 2332
Prefeitura de Contagem e Sindicato dos Médicos fecham acordo
Xxxxxxx Xxxx
Foi firmado um compromisso de negociação permanente entre a entidade e o Governo Municipal
A prefeita Xxxxxxx Xxxxxx e o pre- sidente do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx- do, selaram um acordo que coloca a remuneração de Contagem entre as mais competitivas da Região Metropo- litana. A reunião foi realizada, no dia 20, terça-feira, na sede da Prefeitura, quando foi firmado um compromisso de negociação permanente entre a entidade e o Governo Municipal com o objetivo de garantir o bom funcio- namento do sistema municipal de saúde. Além da presença do secretário municipal de Saúde, Eduardo Penna, o encontro foi acompanhado por todo o secretariado.
Com o acordo, o piso salarial dos médicos do SUS Contagem fica fixado em R$ 2.015,00 para jornada de 20 horas semanais; R$ 2.418,00 para
24 horas semanais (urgência) e R$ 4.030,00 para os médicos do PSF. A remuneração da urgência varia entre R$ 3.200,00 e R$ 3.800,00, sendo
que para os profissionais lotados em Vargem das Flores (Nova Contagem) a remuneração chega a R$ 4.200,00,
pois eles recebem 20% de adicional de distância.
A prefeita lembrou que, com a nova remuneração, Contagem torna- se uma cidade competitiva para o profissional médico. Com isso, espera- se a ocupação dos postos de trabalho e, conseqüentemente, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população pelo SUS. “A presença do profissional é o primeiro ponto para melhorar as condições de trabalho”, afirmou Xxxxxxx Xxxxxx. Ela lembrou as outras ações para a melhoria da Saúde em Contagem, como as refor- mas já feitas em unidades básicas e no Pronto-Socorro GPV e as medidas de qualificação profissional. “Recebe- mos uma rede sucateada e estamos
investindo na sua melhoria. A próxima
etapa é a ampliação do Hospital Mu- nicipal e das UAIs Ressaca e Petrolân- dia, além da construção de um novo prédio para a UAI Nova Contagem com recursos já garantidos”, infor- mou a prefeita.
O presidente do Sindicato dos Médicos, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, propôs o estabelecimento de uma agenda para discussão permanente das necessidades dos serviços e dos profissionais. Em resposta à prefei-
ta, que manifestou a intenção de
construir uma nova relação com o Sindicato dos Médicos a partir deste momento, o presidente afirmou a disponibilidade da entidade para ser parceira da Prefeitura na garantia das condições de trabalho do médico, na valorização do profissional e na defe- sa da qualidade do sistema público de saúde. A prefeita reafirmou a abertu- ra do governo municipal ao diálogo, “um princípio da política implantada em Contagem e um pressuposto desta administração”.
O Secretário Municipal de Saúde, Eduardo Penna, lembrou que o com- promisso do governo municipal com a saúde está comprovado no volume de recursos investidos até agora e nas medidas de reestruturações já toma-
das. Ele alertou, ainda, que Contagem está presente nas discussões sobre a reestruturação do SUS no nível metro- politano e ressaltou a necessidade de todos cobrarem do governo estadual o investimento em saúde conforme determina a Constituição.
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Contagem, 26 de Março de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Atos do Executivo
Decretos
DECRETO nº 617, de 16 de março de 2007
Abre crédito adicional suplementar, anula dota- ções e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.060, de 20 de dezembro de 2006;
DECRETA:
Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Na- tureza Despesa/Fonte | VALORES R$ |
1.15.1.15.451.0009.1028.4490510 0.010000 | 2.917.883,51 |
1.12.1.12.361.0039.2094.3390360 0.010100 | 350.000,00 |
TOTAL | 3.267.883,51 |
Art.2º. Para fazer face às suplementações constante no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte | VALORES R$ |
1.09.1.99.999.9999.9999.99000000. 999900 | 2.917.883,51 |
1.12.1.12.361.0039.2094.33903300. 010100 | 10.000,00 |
1.12.1.12.361.0039.2094.33903900. 010100 | 340.000,00 |
TOTAL | 3.267.883,51 |
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 16 de março de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita de Contagem EUGÊNIA BOSSI FRAGA
Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
DECRETO nº 618, de 16 de março de 2007
Aprova planta de desmembramento de área de terreno
de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados nos autos do Processo Administrativo nº 02.A.10377/2006, de interesse de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, considerando a Anuência Prévia da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, Processo SEDRU-MG nº 008/07, Ofício nº038/2007/SEDRU/ SAGSM/DREU; e considerando o Ofício OF/SMDUMA/GAB nº080/07;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento de uma área medindo 2.243,15m², originando as áreas
X-00, X-00, X-00, X-00 x X-00, localizados na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Bairro Sede, neste Município.
Art. 2º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Contagem autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 16 de março de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita de Contagem XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
DECRETO nº 620, de 19 de março de 2007
Dispõe sobre procedimentos contábeis da administração direta e indireta e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar os procedimentos contábeis da administração direta e indireta, quanto a regularização da conta “Depó- sitos para quem de direito”, nas sub-contas “Salários não reclamados” e “Servidores”;
DECRETA:
Art.1º Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta, com saldos nas contas 211020214000000 – “Salários não reclamados” e 211020203000000 – “Servidores”, deverão adotar os seguintes procedimentos contábeis:
I – proceder á conciliação dos saldos referentes aos exer- cícios anteriores ao ano de 2007, a fim de que, verificada a ocorrência de insubsistência, sejam baixados os saldos observando-se os procedimentos contábeis pertinentes;
II – verificada a regularidade do débito, o credor deverá ser convocado, mediante carta registrada – mãos próprias e publicação no Diário Oficial de Contagem – DOC, para receber seu crédito até 31 de dezembro de 2007, sendo este prazo improrrogável;
III – após realizados os procedimentos descritos no inciso
II deste artigo, na hipótese de não localização e/ou não
Gerência de Trânsito e Transporte do Município de Contagem, editará as normas complementares e seus procedimentos de trabalho, em con- formidade com o Regulamento de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 180, de 1º de setembro de 2005. Palácio do Registro, em Contagem, 22 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 622, de 22 de março de 2007 ANEXO I
REGULAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLE- TIVO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento organiza o serviço de transporte coletivo do Município de Contagem, com fundamento nas normas constitucionais e nas disposições do Código Nacional de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º O serviço de transporte coletivo do Município de Contagem observará os seguintes princípios básicos:
I - regularidade;
II- continuidade;
III - segurança;
IV - atualidade;
V - generalidade;
VI - eficiência;
VII - modicidade tarifária; VIII - cortesia.
IX - conforto
Art.3º Compete ao Órgão de Gerência de Trânsito e Transporte do Município de Contagem, nesse regulamento denominado simples- mente de Órgão de Gerência, planejar, operar, explorar, controlar, gerenciar e fiscalizar os serviços do Sistema de Transporte coletivo de Passageiros.
Art.4º Qualquer pessoa tem o direito de utilizar o transporte público contra a única exigência do pagamento da respectiva tarifa, fixado pelo Prefeito Municipal, sendo vedada a cobrança de qualquer outro preço ou acréscimo.
Art.5º O transporte coletivo, por seu caráter essencial, terá prioridade sobre o individual e comercial, condição que se estende também a manutenção do sistema viário que compõe a rede de transporte.
CAPÍTULO II
DA TERMINOLOGIA
Art. 6º Ficam definidos os seguintes termos para utilização neste Re- gulamento e nos demais atos complementares, bem como na relação cotidiana entre o Órgão de Gerência, usuários, empresas prestadoras de serviço entre outras.
I - AUTO DE INFRAÇÃO: documento que registra a infração ocorrida e a respectiva penalidade aplicada, que virá especificada na Notificação a ser enviada ao infrator.
II - AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO: documento emitido pelo Órgão de Gerência, credenciando os veículos a circularem no serviço de trans- porte coletivo por ônibus e microônibus no Município de Contagem,
que menciona e dá outras providências.
comparecimento do credor, proceder-se-á a baixa do
após realização de vistoria conforme normas expedidas por este Órgão
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso
de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados nos autos do Processo Administrativo nº 02.A.05616/2006, de interesse de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx- celli, considerando a Anuência Prévia da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, Processo SEDRU-MG nº 015/07, Ofício nº039/2007/SEDRU/ SAGSM/DREU; e considerando o Ofício OF/SMDUMA/GAB nº079/07;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento de uma área medindo 15.231,00m², originando os lotes 1 a 12 e uma área remanescente de 10.345,60m², da Quadra C, localizados no Bairro Arvoredo – 1ª Seção, neste Município.
Art. 2º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Contagem autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 16 de março de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita de Contagem XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
DECRETO nº 619, de 16 de março de 2007
Aprova planta de desmembramento de área de terreno que menciona e dá outras providências.
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Projeto editorial e produção: Secretaria Municipal de Comunicação Social
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso
valor correspondente;
IV – para valores contabilizados no exercício em curso, após a verificação de que trata o inciso II deste artigo, dever-se-á proceder á anulação da despesa, revertendo os valores, nesses casos, ao saldo do empenho respectivo.
Art. 2º Os valores baixados em conformidade com os procedimentos estabelecidos por este Decreto, que forem reclamados nos próximos exercícios e que ainda não tenham sido atingidos pela prescrição quinquenal, nos termos do Decreto Federal nº 20.910 de 1932, após regular processo administrativo que resulte no reconheci- mento da dívida pelo ordenador de despesa, deverão ser liquidados como “Despesas de exercícios anteriores”.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 19 de março de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita de Contagem
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX E NETTO
Controlador Geral do Município
DECRETO nº 621, de 21 de março de 2007
Abre crédito adicional suplementar, anula dota- ções e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.060, de 20 de dezembro de 2006;
DECRETA:
Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte | VALORES R$ |
1.04.1.03.092.0006.2009.31901100.010000 | 362.607,00 |
1.07.1.04.128.0045.2104.33903600.010000 | 30.000,00 |
1.07.2.09.272.0011.3030.33900100.011800 | 2.000.000,00 |
1.11.1.15.122.0013.2014.31901100.010000 | 170.000,00 |
1.12.1.12.122.0013.2087.31900400.010100 | 750.000,00 |
1.12.1.12.122.0013.2087.31901300.010100 | 350.000,00 |
1.12.1.12.122.0013.2087.31901600.010100 | 300.000,00 |
1.12.1.12.361.0037.2091.31901300.010800 | 1.200.000,00 |
1.12.1.12.361.0037.2091.31909400.010800 | 30.000,00 |
1.12.1.27.812.0044.2102.31900400.010000 | 40.000,00 |
1.12.1.27.812.0044.2102.31901600.010000 | 12.000,00 |
1.12.1.27.812.0044.2102.33904900.010000 | 1.000,00 |
1.12.1.12.122.0013.2087.31909400.010100 | 10.000,00 |
1.12.1.12.306.0036.2088.33903900.010908 | 207.900,00 |
1.10.2.08.244.0033.2081.33909300.010708 | 5.922,60 |
1.10.2.08.243.0019.2044.33909300.010701 | 106.779,43 |
TOTAL | 5.576.209,03 |
Art.2º. Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: | |
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte | VALORES R$ |
1.03.1.04.122.0005.2005.33903600.010000 | 7.000,00 |
1.04.1.03.092.0006.2009.33903600.010000 | 7.000,00 |
1.04.1.03.092.0006.2009.33904900.010000 | 362.607,00 |
1.07.2.09.122.0011.3029.31900400.011800 | 52.000,00 |
1.07.2.09.122.0011.3029.31900900.011800 | 4.000,00 |
1.07.2.09.122.0011.3029.31901100.011800 | 260.000,00 |
1.07.2.09.122.0011.3029.31901300.011800 | 78.000,00 |
1.07.2.09.122.0011.3029.31901600.011800 | 13.000,00 |
1.07.2.09.122.0011.3029.31903400.011800 | 13.000,00 |
1.07.2.09.122.0011.3029.33901400.011800 | 6.000,00 |
1.07.2.12.272.0011.3032.33900100.010100 | 1.574.000,00 |
1.09.1.04.121.0030.2075.33903600.010000 | 3.000,00 |
1.10.1.08.122.0013.2042.33903600.010000 | 3.000,00 |
1.10.2.08.244.0033.2081.33904800.010604 | 112.702,03 |
1.12.1.12.361.0037.1089.33904900.010100 | 27.500,00 |
1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010100 | 1.382.500,00 |
1.12.1.12.361.0037.2091.31901100.010800 | 1.230.000,00 |
1.12.1.12.361.0038.2093.33903600.010908 | 207.900,00 |
1.12.1.27.812.0044.2102.33903400.010000 | 10.000,00 |
1.12.1.27.812.0044.2102.33903500.010000 | 10.000,00 |
1.12.1.27.812.0044.2102.33903600.010000 | 10.000,00 |
1.12.1.27.812.0044.2102.44905200.010000 | 33.000,00 |
1.15.1.15.122.0013.2012.31900400.010000 | 170.000,00 |
TOTAL | 5.576.209,03 |
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 21 de março de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita de Contagem EUGÊNIA BOSSI FRAGA
Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
DECRETO nº 622, de 22 de março de 2007
Aprova o regulamento operacional do serviço de trans- porte coletivo e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Muni- cípio e da Lei nº 3.548, de 03 de junho de 2002; CONSIDERANDO a realização do I Encontro Municipal de Transportes, que discutiu as principais necessidades do sistema de transporte coletivo urbano no Município de Contagem, no período de 05 a 20 de março de 2005; CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar o regulamento de transporte coletivo à realidade do sistema municipal de transporte, bem como para atingir de maneira rápida e eficaz as funções de planejamento, gestão e prestação dos serviços públicos de transporte coletivo, conforme dispõe o art. 26 da Lei nº 3.548, de 03 de junho de 2002;
CONSIDERANDO o art. 21, da Lei nº 3.548, promulgada em 03 de junho de 2002;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo, Anexo I deste Decreto. Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do Órgão de
Gestor.
III - CADASTRO DE FROTA: relação dos ônibus, mantida pelo Órgão de Gerência, contendo as informações oficiais dos ônibus e microônibus autorizados a prestar o serviço de transporte.
IV - CAPACIDADE DO VEÍCULO: quantidade máxima de lugares disponíveis nos ônibus para transporte de passageiros, representan- do a somatória de lugares sentados e em pé, em função de suas características físicas (assentos e área livre) e taxas de densidade de passageiros em pé/m².
V - CONCESSÃO: é o regime jurídico pelo qual se delega a terceiros a execução dos serviços de transporte coletivo de passageiros.
VI - CONCESSIONÁRIA: transportador a quem, de conformidade com a legislação vigente, foi delegada, sob concessão, a operação do serviço. VII - CONTRATO DE CONCESSÃO: instrumento jurídico na forma de contrato, que estabelece o objeto e condições para prestação do serviço de transporte.
VIII - CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO: somatória das despesas gerais administrativas, incluindo-se o pró-labore.
IX - CUSTO DE CAPITAL: depreciação e remuneração do capital relativo aos veículos, instalações e equipamentos e da remuneração do capital imobilizado no almoxarifado.
X - CUSTO DE GERENCIAMENTO OPERACIONAL(CGO): Remuneração
ao Órgão de Gerência pela administração do serviço, envolvendo o controle dos cadastros, fiscalização, determinação de tarifas, implanta- ção e manutenção de PC´s e PED´s, estudos e melhorias para o serviço e entendimento às solicitações e reclamações da comunidade.
XI - CUSTO DE PESSOAL: somatória de despesas com pessoal, incluindo os encargos sociais e benefícios.
XII - CUSTO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: somatório dos custos fixos e variáveis.
XIII - CUSTOS FIXOS: somatória das despesas que não variam de forma acentuada com a quantidade de quilometragem realizada pelos veículos, compreendendo: despesas de capital; lucro; de pessoal; de administração; e de manutenção dos serviços.
XIV - CUSTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO: somatória das
despesas relativas a impostos e taxas que incidem sobre o faturamento total da empresa concessionária dos serviços.
XV - CUSTO VARIÁVEL: somatória das despesas que variam com a quilometragem realizada na operação do serviço, compreendendo combustível, lubrificantes, rodagem e consumo de peças e acessórios. XVI - DEMANDA: número de passageiros reais transportados;
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Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Contagem, 26 de Março de 2007
XVII - DEMANDA EQUIVALENTE: número real de passa- geiros transportados, deduzidos destes as quantidades e descontos determinados em norma específica;
XVIII - ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO: processo de trabalho executado pelo Órgão de Gerência, em que são definidas as características operacionais de cada linha.
XIX - FREQÜÊNCIA: número de viagens, por sentido, em unidade de tempo.
XX - FROTA OPERACIONAL: número de veículos neces- sários para a operação do serviço fixados nas Ordens de Serviço.
XXI - FROTA RESERVA: número de veículos, vinculados ao serviço, para substituição da frota operacional quando necessário.
XXII - FROTA TOTAL: soma da frota operacional e da frota reserva.
XXIII - HORÁRIO: momento de partida, e momento de chegada.
XXIV - INTERVALO: espaço de tempo entre a passagem de veículos consecutivos de uma mesma linha.
XXV - ITINERÁRIO: percurso compreendendo pontos inicial e final de operação, pontos de parada, ruas e terminais.
XXVI - LINHA: serviço regular entre pontos inicial e final, contendo pontos de parada, itinerário e horários defini- dos, operados pelo Concessionário.
XXVII - MEIA VIAGEM: deslocamento de ida ou volta entre pontos finais de operação.
XXVIII - MEIOS DE PAGAMENTO DE VIAGENS: meios
físicos institucionalmente convencionados para serem utilizados no acesso dos passageiros aos ônibus, para realização de suas viagens, na forma de moeda corrente, bilhetes, fichas, cartões ou outras formas.
XXIX - MODO DE TRANSPORTE: sistema de produção do serviço de transporte coletivo de passageiros, caracteri- zado pelo tipo de equipamento utilizado, como ônibus e microônibus.
XXX - NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO: documento que dá ciência ao infrator do cometimento de infração e especifi- ca a penalidade a ser aplicada.
XXXI - OPERAÇÃO NORMAL: viagens regulares dos ônibus transportando passageiros.
XXXII - ORDEM DE SERVIÇO (OS): documento que espe- cifica todos os dados necessários à execução dos serviços de transporte, contendo, no mínimo, número de viagens, itinerário, quadro de horário, alocação de veículos nas faixas de pico e entre pico, extensão, tarifa e tipo de veículo utilizado.
XXXIII - PASSAGEIRO: usuário do transporte coletivo. XXXIV - PASSAGEIRO EQUIVALENTE: valor obtido através da divisão da receita mensal do Sistema pelo valor da tarifa predominante.
XXXV - PONTO DE CONTROLE - PC: É o local onde se inicia a viagem de uma determinada linha, definido na OS. XXXVI - PONTO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PAS-
SAGEIROS – PED: local pré-estabelecido para embarque e
desembarque ao longo do itinerário da linha. XXXVII - QUADRO DE HORÁRIO: relação de horários estabelecidos para as viagens.
XXXVIII - RECEITA OPERACIONAL: é o numerário prove- niente da venda de passagens.
XXXIX - SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO: conjunto
de linhas, infra-estrutura e equipamentos que viabiliza o transporte coletivo.
XL - TARIFA: preço determinado pelo Poder Executivo Municipal, a ser pago pelo usuário para utilização do ser- viço, podendo ser diferenciado por linha, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
XLI - TEMPO DE VIAGEM: duração total da viagem, com- putando-se os tempos de percurso, e de paradas nos PC´S. XLII - TRANSPORTE COLETIVO: o serviço executado por ônibus e microônibus, ou outra tecnologia que vier a ser utilizada no futuro, à disposição permanente do cidadão, contra a exigência de pagamento da tarifa de utilização efetiva.
XLIII - TRIPULAÇÃO: pessoal de operação à bordo do veículo quando em operação.
XLIV - VEÍCULO: equipamento destinado à realização do transporte de passageiros;
XLV - VIAGEM DO VEÍCULO: deslocamento ida e volta entre pontos finais de operação.
CAPÍTULO III
DO REGIME JURÍDICO, DA EXPLORAÇÃO E GERENCIA- MENTO DOS SERVIÇOS
Art. 7º O transporte coletivo obedecerá ao regime de Concessão e será explorado por delegação a empresas particulares selecionadas mediante licitação, nos termos da legislação pertinente.
§1º Os prazos de delegação para a exploração do serviço de transporte coletivo será de (10) dez anos;
§2º O prazo referido no parágrafo anterior deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, havendo interesse público devidamente justificado, nos termos da legislação pertinente.
§3º É vedado o transporte remunerado de passageiros,
de qualquer tipo de serviço de transporte local, executa- do por particulares, sem qualquer título de transferência ou autorização, sendo considerado atividade ilegal e caracterizada como clandestina.
§4º No caso de descumprimento do disposto no §3º deste artigo, sujeita-se o proprietário, possuidor ou condutor do veículo, a qualquer título, às sanções legais a serem aplicadas pelo Órgão de Gerência.
Art. 8º A exploração do serviço de transporte coletivo será formalizado mediante “Contrato de Concessão”. Art. 9º Os contratos de Concessão, observadas as normas legais atinentes, poderão ser:
I - Prorrogados; II - Renovados; III – Extintos.
§1º A prorrogação constitui modificação contratual apenas no que diz respeito ao prazo de duração da Concessão.
§2º A renovação importa em prorrogação com modifica- ção ou acréscimo de outras condições contratuais.
§3º A prorrogação e renovação estão condicionadas à boa qualidade dos serviços e serão objetos de aditamento ao contrato inicial.
§4ºA extinção ocorre pela conclusão do prazo da Conces- são ou por rescisão unilateral ou amigável do contrato. Art. 10 Extingue-se a Concessão por:
I - advento do termo contratual; II - encampação;
III - caducidade; IV - rescisão;
V - anulação;
VI - falência ou extinção da empresa Concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
§1º Extinta a Concessão, retornam ao Órgão de Gerência todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transfe- ridos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
§2º Extinta a Concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo Órgão de Gerência, procedendo-se aos levan- tamentos, avaliações e liquidações necessárias.
§3º A assunção do serviço autoriza a ocupação das insta- lações e a utilização pelo Órgão de Gerência, de todos os bens reversíveis.
§4º Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o Órgão de Gerência, antecipando-se à extinção da
Concessão, procederá aos levantamentos e avaliações ne- cessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à Concessionária, na forma dos arts. 11 e 12 deste Regulamento.
Art. 11 Na hipótese da extinção do contrato por final da vigência contratual, a reversão dos bens será feita com a indenização das parcelas dos investimentos vincu- lados aos bens reversíveis, ainda não amortizados ou
depreciados, descontados os valores devidos à Prefeitura Municipal do Município, à título de impostos, multas e outros encargos relacionados com a operação.
Art. 12 Considera-se encampação a retomada do serviço pelo Órgão de Gerência durante o prazo da Concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Art. 13 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do Órgão de Gerência, a declaração de caducidade da Concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste Regulamen- to e as normas convencionadas entre as partes.
§1º A caducidade da Concessão poderá ser declarada pelo Órgão de Gerência quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequa- da ou deficiente, tendo por bases as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II – a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à Concessão;
III – a concessionária paralisar o serviço prestado diretamente ou por terceiros ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV – a concessionária perder as condições econômicas, téc- nicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V – a concessionária não cumprir as penalidades impostas
por infrações, nos devidos prazos;
VI – a concessionária não atender a intimação do Órgão de Gerência no sentido de regularizar a prestação do serviço;
VII – a concessionária for condenada em sentença tran- sitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
§2º A declaração da caducidade da Concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessio- nária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
§3º Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, de- talhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no §1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramen- to, nos termos contratuais.
§4º Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por Decreto do Poder Concedente, independentemente de indeniza- ção prévia, calculada no decurso do processo.
§5º A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art 11 deste Regulamento e do
contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
§6º Declarada a caducidade, não resultará para a conces- sionária qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
Art. 14 O contrato de Concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumpri- mento das normas contratuais pela concedente, median- te ação judicial especialmente intentada para esse fim. Parágrafo único Na hipótese prevista no caput deste arti- go, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
Art. 15 As Concessionárias devem comunicar ao Órgão de Gerência, dentro de trinta dias, contados do respectivo registro na Junta Comercial, as alterações que impliquem na mudança de sua razão social ou da composição do quadro gerencial, apresentando o respectivo instrumento
.
§1º A Concessionária das linhas de transporte coletivo regular deverá operar com imóveis, equipamentos, má- quinas, peças, acessórios, móveis, oficinas, manutenção e pessoal necessários ao serviço objeto das concessões,
§2º Será permitida a utilização dos itens constantes do parágrafo anterior, para outros serviços, desde que haja condições técnicas satisfatórias e o serviço contratado não seja prejudicado.
Art. 16 Os serviços serão executados por linha, compreen- dendo-se como tal o serviço de transporte de passageiros com itinerários e horários definidos pelo Órgão de Gerência.
Art. 17 A delegação dos serviços poderá ser por frota, linha, grupos de linhas ou áreas preferenciais, entendidas estas como grupamento de linhas em região especifica- mente identificada.
Art. 18 O Órgão de Gerência, por sua iniciativa ou me- diante iniciativa do delegatário e/ou de terceiro, poderá, sem restrições, criar, alterar e extinguir linhas, bem como implantar serviços, conforme a necessidade e conveniên- cia dos usuários e do sistema de transporte, no intuito de atender ao interesse público, sempre observado a área de preferência fixada nos termos das concessões existentes. Parágrafo único Os atos administrativos mencionados serão comunicados às empresas Concessionárias, com a antecedência mínima necessária ao atendimento, poden- do os mesmos serem contestados e/ou impugnados, por via administrativa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 19 Compete ao Órgão de Gerência:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar perma- nentemente a sua prestação;
II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos;
IV - extinguir a Concessão, nos casos previstos, neste Regulamento e no contrato de concessão;
V - proceder estudos técnicos econômico-financeiros objetivando reajuste e revisão das tarifas na forma deste Regulamento , das normas pertinentes e do contrato;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamenta- res do serviço e as cláusulas contratuais da Concessão; VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes a Concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens ne- cessários a execução de serviço ou obra pública, promo- vendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à Concessionária, caso em que será desta a responsabilida- de pelas indenizações cabíveis;
X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio - ambiente e conservação;
XI - incentivar a competitividade, resguardando o equilí- brio econômico-financeiro do sistema municipal;
XII - estimular a organização de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço;
XIII - fixar itinerários e pontos de parada;
XIV - fixar horários, freqüência, frota e terminais de cada linha;
XV - organizar, programar e fiscalizar o sistema; XVI - implantar e extinguir linhas e extensões;
XVII - estabelecer intercâmbio com institutos e universida- des para aprimoramento do sistema;
XVIII - pesquisar e fixar os parâmetros, coeficientes e índices da planilha de custos, promovendo revisão sempre que necessário;
XIX - elaborar e fiscalizar a aplicação dos cálculos tarifários;
XX - cadastrar as empresas Concessionárias XXI - vistoriar os veículos;
XXII - fixar e aplicar penalidades;
XXIII - promover, quando for o caso, auditorias técnicas e operacionais nas empresas Concessionárias, conforme
previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do Órgão de Gerência, da concessioná- ria e dos usuários.
XXIV - estabelecer as normas de pessoal de operação; XXV - manter controle atualizado da evolução dos preços dos componentes tarifários.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 20 A transferência parcial ou total para terceiros, da Concessão para a exploração de transporte coletivo regular, ou do controle societário da Concessionária, sem prévia anuência do Órgão de Gerência, implicará a caducidade da Concessão.
I – O cessionário deverá atender todos os requisitos exigi- dos para a prestação do serviço, em especial, aqueles cujo atendimento possibilitou ao cedente obtê-la;
II – O cessionário deverá assumir todas as obrigações do contrato em vigor e prestar as garantias exigidas pelo Órgão de Gerência e, além de outras que forem julgadas necessárias na ocasião.
Art. 21 A transferência efetivar-se-á mediante instrumen- to próprio de cessão, observadas as disposições legais
em vigor.
CAPÍTULO V
DA OPERAÇÃO DO SISTEMA
Art. 22 Caberá ao Órgão de Gerência determinar, me- diante a expedição de ordem de serviço, as características operacionais de cada linha, particularmente:
I - os itinerários detalhados de ida e volta;
II - as freqüências de viagens por faixa horária;
III - o número de veículos exigidos para a operação;
IV - o tipo de equipamento a ser utilizado na operação do serviço.
§1º Em função do melhor atendimento ao público usuá- rio, a qualquer momento poderão ocorrer alterações dos pontos, itinerários ou freqüências de viagem, de modo a adequá-los às necessidades da demanda.
§2º Nos casos previstos no parágrafo anterior, será expe- dida nova ordem de serviço em substituição à anterior. Art. 23 O Órgão de Gerência desenvolverá e implantará, através de ato próprio e ouvido o Conselho Municipal de Transporte, mecanismos de avaliação periódica dos
operadores visando manter uma classificação permanente destes quanto ao seu desempenho, considerando:
I – qualidade do serviço prestado, medida através da quantidade de penalidades e reincidências aplicadas à determinada operadora;
II – regularidade da operação, medida através do número de viagens realizadas, observados os itinerários e horários;
III – estado de conservação da frota, através de vistorias
periódicas, pré-determinadas;
IV – qualidade do atendimento considerando o compor- tamento dos operadores e seus prepostos, no tratamento dispensado aos usuários;
V – Satisfação dos usuários, medida através de pesquisa
de opinião, realizada pelo Órgão de Gerência.
§1º Se constatada, na pesquisa a que se refere o inciso V deste artigo, a deficiência no serviço, o Órgão de Gerência determinará as medidas necessárias para sua normalização.
§2º A pesquisa de opinião a que se refere o inciso V deste artigo, poderá servir como critério de seleção nos casos de pedido de prorrogação dos contratos.
Art. 24 O transporte municipal de passageiros será recusado:
I - aos que estiverem embriagados, drogados ou afetados por moléstias infecto-contagiosas;
II - aos que, por sua conduta comprometam de alguma forma a segurança ou o conforto dos demais usuários; III - quando a lotação do veículo estiver completa.
Art. 25 São obrigações do concessionário:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista neste re- gulamento, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato; II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à Concessão;
III - prestar contas da gestão do serviço ao Órgão de Ge- rência e aos usuários nos termos definidos no contrato;
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Contagem, 26 de Março de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais do referido contrato;
V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos veículos, aos equipa- mentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo Órgão de Gerência, conforme previsto no edital e no contrato;
VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à presta- ção do serviço;
VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros neces- sários à prestação do serviço;
IX - cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Órgão de Gerência;
X - executar os serviços com rigoroso cumprimento de horários, freqüência, frota, tarifa, itinerário, pontos de parada e terminais definidos pelo Órgão de Gerência;
XI - apresentar periodicamente e, sempre que for exigido os seus veículos para vistoria técnica, com a responsabili- dade de sanar, em prazo especificado na Notificação, as irregularidades que possam comprometer o conforto, a segurança e a regularidade do transporte de passageiros; XII - retirar do tráfego os veículos cujos defeitos com- prometam a segurança da operação, substituindo-os
por outro, a fim de preservar a eficiência do sistema e o adequado atendimento aos usuários;
XIII - dar condições de pleno funcionamento aos serviços de sua responsabilidade;
XIV - manter as características fixadas pelo Órgão de Gerência para o veículo, segundo a categoria do serviço em execução;
XV - preservar a inviolabilidade dos instrumentos conta- dores de passageiros, tacógrafos e outros;
XVI - apresentar seus veículos para início de operação em adequado estado de conservação e limpeza;
XVII - comunicar ao Órgão de Gerência, na data em que tiver ciência, a ocorrência de acidentes, e informar as providências adotadas e as assistências que forem devidas aos usuários e prepostos ;
XVIII - manter em ordem os seus registros no Órgão de Gerência e nos demais órgãos competentes;
XIX - informar ao Órgão de Gerência as alterações de localização da empresa;
XX - arquivar no Órgão competente todas as alterações de seus atos constitutivos ou estatutos;
XXI - preencher e remeter os relatórios e informações exigidas pelo Órgão de Gerência, cumprindo prazos e normas estabelecidas;
XXII – apresentar documentos contábeis na forma que for determinado pelo Órgão de Gerência, devendo apresen- tar sempre que exigidos, balanços e balancetes, dentro das normas de escrituração e dos prazos estabelecidos; XXIII - cobrar a tarifa autorizada,
Parágrafo único As contratações, inclusive de mão-de- obra, feitas pela Concessionária serão regidas pelas dis- posições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e o Órgão de Gerência. Art. 26 A frota de cada Concessionária das linhas de transporte coletivo regular deverá ser composta de veículos em quantidade suficiente, fixada pelo Órgão de Gerência, para atender a demanda máxima de passagei- ros dentro de sua área de atuação, além da reserva equi- valente ao mínimo de 5% (cinco por cento), e máximo de 20% (vinte por cento), da frota operacional.
§1º A renovação da frota deverá ser procedida no mês de vencimento da vida útil de cada veículo e, quando da expansão do serviço, deverá ser feita a complementação no prazo fixado pelo Órgão de Gerência, não inferior a noventa dias, que levará em conta a disponibilidade de veículos no mercado.
§2º O tempo de vida útil dos veículos será definido pelo Órgão de Gerência de acordo com o contrato de Concessão.
Art. 27 Não poderão ser afixados nos veículos de trans- porte coletivo regular, de transporte complementar e terminais, cartazes, adesivos e outros instrumentos de propaganda política, religiosa, filosófica ou ideológica incorrendo o infrator ou empresa responsável nas sanções previstas no Capítulo XIV deste Regulamento.
§1º Será permitida a publicidade nos veículos operadores do sistema de transporte coletivo regular do Município de Contagem, desde que:
a) não atente contra à ética, a moral e os bons costumes;
b) não induza à atividade ilegal;
c) não contenha mensagens pejorativas ao sistema de transporte coletivo regular municipal.
§2º O Órgão de Gerência determinará as normas para veiculação da publicidade nos veículos do sistema de transporte coletivo regular do Município.
§3º Caberá ao Órgão de Gerência a fiscalização da publi- cidade veiculada pelos veículos do sistema de transporte coletivo regular do município.
§4º Será permitida a afixação de publicidade e propa-
ganda no interior dos veículos desde que seu conteúdo seja de interesse público, mediante prévia autorização do Órgão de Gerência.
Art. 28 Ocorrendo a avaria de veículos, a empresa deverá providenciar a imediata substituição da unidade avariada ou o transporte dos usuários, gratuitamente.
Art. 29 A manutenção ou o reabastecimento dos veículos deverá ser realizado, sem passageiros a bordo, preferen- cialmente nas garagens das empresas.
Parágrafo único Havendo impedimento, a manutenção e o reabastecimento poderão ser realizados em local ou via pública, baias e pontos de embarque e desembarque de passageiros e faixas exclusivas do transporte coletivo.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 30 A exploração dos serviços de transporte coletivo regular será remunerada através de tarifas pagas pelos usuários, fixadas pelo Poder Executivo Municipal, com base na Planilha de Custos do Sistema, respeitada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro do contrato.
Art. 31 O Poder Executivo deverá estabelecer a estrutura tarifária para o serviço de transporte coletivo regular definindo os tipos de tarifas a serem praticados e seus respectivos valores.
§1° A composição tarifária deverá abranger todas as mo- dalidades de benefícios e gratuidades, parciais ou totais, existentes ou que venham a ser criadas.
§2° Os benefícios e gratuidades para o sistema de trans- porte coletivo regular somente será dado por meio de legislação específica, com indicação da fonte de recurso para seu financiamento, de maneira a não onerar os custos da operação do sistema para os usuários.
Art. 32 São isentos de pagamento da tarifa: I - criança até 05 (cinco) anos de idade;
II - todos os amparados por legislação específica de âmbi- to municipal, estadual ou federal;
III - fiscais de transporte coletivo do Município de Conta- gem, no exercício de suas atribuições;
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE
Art. 33 O Órgão de Gerência será remunerado pela administração do sistema de transporte de que trata o presente regulamento e pelo gerenciamento das autori- zações outorgadas, através:
I – das penalidades pecuniárias impostas aos concessio- nários;
II – da receita proveniente da exploração publicitária em equipamentos e infra-estrutura relacionados ao sistema de transporte coletivo;
III – dos preços públicos e taxas referentes aos serviços
associados à gestão do sistema;
IV – dos valores arrecadados do custo de gerenciamento operacional do sistema – CGO.
V – de outras que lhe forem destinadas.
Art. 34 Caberá ao Órgão de Gerência o percentual de 1,52% (um, cinqüenta e dois por cento) sobre a receita total do sistema, que integrará o cálculo tarifário a título de custo de gerenciamento operacional.
§ 1º O restante do montante de até 4% (quatro por cento), comporá o custo de gerenciamento operacional, como forma de pagamento do sistema de bilhetagem eletrônica quando do início da implantação do sistema.
§2º Até que seja feita a revisão tarifária a que se refere o caput e o § 1º deste artigo, as concessionárias que exploram o serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Contagem deverão recolher mensalmente aos cofres públicos do Município de Con- tagem a título de Custo de Gerenciamento Operacional
- CGO, até o décimo dia do mês subseqüente ao fato gerador da obrigação, 1% (um por cento) sobre a receita operacional líquida, descontada a incidência de taxas e impostos.
Art. 35 Os recursos a que se refere o art. 33 deste Regula- mento serão exclusivamente aplicados em:
I - projetos e obras para o sistema viário destinado ao transporte coletivo regular urbano;
II - projetos e implantação de sinalização e equipamentos urbanos para as vias públicas destinadas ao transporte coletivo regular;
III - planejamento, programação, instrumentalização, con- trole operacional e fiscalização do sistema de transporte coletivo regular.
CAPÍTULO VIII DOS VEÍCULOS
Art. 36 Só poderão ser licenciados para os serviços de transporte coletivo regular veículos apropriados às carac- terísticas das vias públicas do Município que satisfaçam às especificações, normas e padrões técnicos estabelecidos pelo Órgão de Gerência, desde que observada a legisla- ção pertinente.
Art. 37 Os veículos, obrigatoriamente, deverão circular com os seguintes dispositivos:
I - tacógrafo ou outro equipamento de registro diário de velocidade e quilometragem, aferidos;
II - contador de passageiro lacrado;
III - outros instrumentos e equipamentos que vierem a ser determinados pelo Órgão de Gerência, ouvido o
Conselho Municipal de Transporte quanto as formas de implantação e a fonte de custeio.
Art. 38 Todos os veículos em operação deverão ser regis- trados no Órgão de Gerência, de acordo com as normas, características e especificações técnicas fixadas.
Art. 39 Serão baixadas pelo Órgão de Gerência, mediante Portarias, normas complementares que estabelecerão para os veículos destinados aos serviços de transporte coletivo:
I - requisitos e documentação para o licenciamento;
II - características mecânicas, estruturais e geométricas; III - capacidades de transportes;
IV - programação visual; V - vida útil admissível;
VI - condições de utilização do espaço interno e externo para publicidade;
VII - letreiros e avisos obrigatórios. CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
Art. 40 O poder de polícia administrativa para aplicação das sanções previstas neste regulamento será exercido diretamente pelo Órgão de Gerência, através dos Fiscais de Transportes e Operadores de Trânsito, isoladamente ou em conjunto com a Polícia Militar, mediante convênio.
§1° A fiscalização consistirá no acompanhamento perma- nente da operação do serviço, visando o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas estabelecidas pelo Órgão de Gerência.
§2° A fiscalização do sistema poderá ser realizada por meios eletrônicos e tecnológicos definidos pelo Órgão de Gerência.
Art. 41 Os agentes da fiscalização poderão solicitar às empresas Concessionárias o afastamento imediato, em caráter preventivo, de qualquer preposto ou funcionário, que tenha incorrido em violação grave de dever previsto neste regulamento.
Art. 42 Os agentes de fiscalização, quando necessário, poderão determinar providências de caráter emergencial, com o fim de viabilizar a continuidade da execução dos serviços.
Art. 43 Os agentes de fiscalização do Órgão de Gerência deverão portar identificação especial que os credencie, a qualquer tempo, ao livre trânsito nos veículos de transporte coletivo regular desde que estes estejam em exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO X
DO PESSOAL DE OPERAÇÃO
Art. 44 A operacionalização do sistema de transporte coletivo regular deverá ser feita por pessoal qualificado para atender as exigências especiais da função, com requisitos definidos em Portaria expedida pelo Órgão de Gerência.
Parágrafo único As Concessionárias deverão oferecer, periodicamente, cursos de Relações Humanas, Direção Defensiva e de Segurança e Higiene no Trabalho, dentre outros, aos seus operadores.
Art. 45 O Órgão de Gerência poderá:
I - solicitar a relação do pessoal operacional, para efeito de cadastramento no sistema, sendo as informações pres- tadas de responsabilidade da empresa Concessionária;
II - solicitar exames periódicos de sanidade física e mental dos operadores, especialmente daqueles envolvidos em acidentes ou ocorrências policiais;
III - solicitar o afastamento temporário ou definitivo de qualquer preposto ou funcionário, culpado de infrações de natureza grave ou que tenha reiteradamente violado os deveres previstos neste Regulamento, assegurado o direito de ampla defesa.
Art. 46 O pessoal que exercer atividade junto ao público deverá:
I - tratar com urbanidade os usuários e agentes da fiscalização;
II - apresentar-se corretamente uniformizado e identifi- cado;
III - não ingerir bebidas alcoólicas em serviço, nos inter- valos da jornada de trabalho ou antes de assumir suas funções;
IV - prestar as informações necessárias aos usuários;
V - não ocupar, sentado, lugar destinado a passageiro; VI - colaborar com a fiscalização do Órgão de Gerência e dos demais órgãos incumbidos de fiscalizar o transporte,
atendendo as determinações por estes estabelecidas, sem prejuízo do disposto neste regulamento.
Parágrafo único O pessoal em serviço nos veículos, quan- do necessário, poderá solicitar a intervenção da autorida- de policial para solucionar ocorrências extraordinárias.
CAPÍTULO XI
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 47 São direitos do usuário do Serviço de Transporte coletivo regular Urbano do Município:
I - receber serviço adequado;
II - receber do Órgão de Gerência e da empresa Con- cessionária informações para a defesa de interesses indivi- duais ou coletivos;
III - levar ao conhecimento do poder público e da em- presa Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
IV - comunicar as autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Concessionária e seus prepostos ou fun- cionários na prestação do serviço;
V - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
Art. 48 São deveres do Órgão de Gerência:
I – indenizar o concessionário nos casos previstos na
legislação vigente;
II – garantir ao concessionário tarifas justas, remunerató- rias do serviço delegado;
III – cumprir e fazer cumprir as determinações regulamen- tares do serviço e as cláusulas constantes do contrato de concessão;
IV – propiciar o equilíbrio econômico-financeiro do
serviço concedido;
V – promover o combate sistemático ao transporte ilegal.
Art 49 São direitos da Concessionária:
I – o recebimento de tarifas remuneratórias, nos limites
previstos em Lei, no Regulamento e atos próprios;
II – a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
Contrato de Concessão;
III – a revisão tarifária sempre que se comprovar dese- quilíbrio econômico-financeiro, sem que para isso tenha concorrido com culpa;
IV – o recebimento de indenização nos casos e condições
previstas na legislação vigente;
V – a garantia e segurança para o livre desempenho das atividades necessárias à prestação do serviço, de acordo com o instrumento próprio de delegação.
Art. 50 São deveres dos usuários:
I – não fumar no interior do veículo;
II – não viajar em estado de embriaguez;
III – zelar pela conservação e higiene do veículo;
IV – tratar com urbanidade os prepostos do delegatário, os fiscais do Órgão de Gerência de Trânsito e Transporte no Município e os demais passageiros;
V – pagar a tarifa cobrada pelo delegatário;
VI – Não perturbar o motorista e os demais passageiros
durante a viagem;
VII – Apresentar-se adequadamente trajado durante a
viagem;
VIII – Não fazer uso de aparelhos sonoros durante a
viagem.
CAPÍTULO XII
DAS PENALIDADES DO SISTEMA DE TRANSPORTE
Art. 51 Diante do descumprimento, por dolo ou culpa, das disposições do presente Regulamento, bem como de outras normas vigentes ou que venham a ser editadas, o Órgão de Gerência aplicará, aos operadores dos serviços de transporte coletivo regular, as seguintes penalidades, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa:
I - advertência escrita II - multa;
III – apreensão do veículo;
IV – suspensão da operação do serviço;
V – rescisão do contrato de concessão ou permissão.
§1º Cometidas simultaneamente duas ou mais infrações, aplicar-se-ão cumulativamente as penalidades previstas para cada uma delas.
§2º A autuação não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
Art. 52 A penalidade de advertência escrita conterá determinações das providências necessárias para o saneamento das irregularidades, convertendo-se em multa, na forma do Anexo I deste Regulamento, caso não sejam atendidas as providências determinadas no prazo estabelecido.
Art. 53 A apreensão do veículo ocorrerá, sem prejuízo da multa cabível, quando:
I - o veículo não oferece condições de segurança, colocan- do em risco passageiros ou terceiros;
II - o veículo estiver operando sem a devida licença do Órgão de Gerência;
III - o veículo estiver operando com o lacre do dispositivo de controle de passageiros, violado;
IV - não estiver funcionado o dispositivo de controle de passageiros;
VII - a empresa não efetuar os reparos determinados pela fiscalização, nos prazos determinados.
Art. 54 A penalidade de suspensão da operação do servi- ço será determinada quando houver comprometimento da continuidade de operação, por deficiência grave na prestação do serviço contratado ou descumprimento de cláusula contratual.
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Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Contagem, 26 de Março de 2007
Art. 55 A rescisão do contrato de concessão ou permissão, independentemente e ou cumulativamente com a aplica- ção das demais penalidades previstas neste Regulamento, ocorrerá quando:
I – houver suspensão da prestação dos serviços sem autorização do poder concedente, ainda que de forma parcial, ressalvados os casos decorrentes de caso fortuito ou força maior;
II – na recusa em manter em operação os veículos vincu- lados ao serviço, por reincidência na penalidade de multa por infração grave;
III - perder os requisitos de idoneidade e capacidade financeira, operacional ou administrativa;
IV – decretada sua falência;
V - entrar em processo de dissolução legal;
VI - retiver indevidamente quantias devidas ao Órgão de Gerência;
VII - transferir a operação dos serviços sem prévio e expresso consentimento do Órgão de Gerência;
VIII - apresentar elevado índice de acidentes por proble- mas de manutenção, ou por culpa de seus operadores, observado o disposto no inciso III, do art. 23, deste Regulamento;
§1º A penalidade de rescisão do contrato de concessão será precedida de processo administrativo, assegurado ao infrator o direito ao contraditório e a ampla defesa.
§2º Compete ao poder concedente a aplicação das pena- lidades previstas no art. 48 deste Regulamento e a imple- mentação de medidas de emergência visando solução do problema e continuidade da prestação do serviço.
Art. 56 Além das penalidades descritas no art. 51 deste Regulamento, os infratores estarão sujeitos às seguintes medidas administrativas:
I – retenção do veículo;
II – afastamento do veículo da operação; III – remoção e apreensão do veículo;
IV – afastamento do pessoal da operação; V – intervenção nos serviços;
VI – recolhimento da Autorização de Tráfego.
§1º A retenção do veículo será aplicada quando o motivo que deu causa à infração puder ser eliminado no local da sua constatação, com a liberação do veículo assim que a irregularidade for corrigida.
§2º O afastamento do veículo da operação será aplicado quando o motivo que deu causa à infração não puder ser eliminado no local da sua constatação.
§3º O veículo afastado somente será liberado para operação se eliminado o motivo que deu causa ao seu afastamento, o que deve ser atestado pelo poder conce- dente, após vistoria.
§4º A remoção e apreensão do veículo serão aplicadas nos casos de prestação clandestina de serviço de trans- porte coletivo.
§5º O veículo deverá ser removido e apreendido em local apropriado, a ser indicado pelo agente do poder concedente.
Infração | Descrição | Critério | Código | Descrição Reduzida | |
1 | Utilizar, na limpeza interna, substância que prejudique o conforto/segurança dos usuários. | Produto que torne o assoa- lho escorregadio; produto de limpeza que provoque odor forte e/ou desagradável. | 100 | Limpeza interna - substância prejud conf/segur dos usuários. | |
2 | Não apresentar o laudo de vistoria do veículo, aprova- do, no dia de vencimento da Autorização de Tráfego. | Haverá tolerância de até um dia para atraso da apresen- tação do laudo de vistoria do veículo. | 101 | Vistoria - não apresentar o laudo de vistoria do veículo no prazo estabelecido. | |
3 | Não conduzir o veículo em velocidade contínua, provocando partidas e freadas bruscas e prejudicando a condição de conforto/segurança dos usuários. | O fiscal deverá estar no interior do veículo | 102 | Direção perigosa - comprome- tendo conforto e /segurança dos usuários. | |
4 | Não obedecer os pontos para embarque / desembar- que dos usuários, ressalvados os casos em que haja autorização do Órgão de Gerência. | 103 | emb/desemb - não obedecer rigorosamente os pontos | ||
Buraco, árvore, veículo | |||||
5 | Não aproximar, sempre que possível, o veículo da guia da calçada/baía para o embarque/desembarque dos usuários. | estacionado, usuários na pista, etc, dificultando ou impedindo a aproximação - o | 104 | emb/desemb - não aproximar veículo baía/guia da calçada | |
fiscal deverá avaliar. | |||||
Informações – operador | |||||
6 | Operador negar informações aos usuários, | 105 | negar informações aos | ||
usuários. | |||||
106 | Porta central aberta - veículo em movimento. | ||||
7 | Movimentar o veículo com as portas abertas. | 107 | Porta dianteira aberta - veícu- lo em movimento. | ||
108 | Porta traseira aberta - veículo em movimento | ||||
8 | Recusar o embarque de usuários, sem motivo justo, estando o veículo com a sua lotação incompleta, ou desatender a solicitação de desembarque feita por usuários no interior do veículo. | Quanto ao embarque, o fiscal deverá observar a lota- ção do veículo e quanto ao desembarque, o fiscal deverá estar no interior do veículo. | 109 | emb/desemb - não atender solicitação de desembarque | |
110 | emb/desemb - recusar emb. de usuários s/ motivo justo. | ||||
9 | Realizar, com atraso, serviços especiais, quando deter- minados pelo Órgão de Gerência | 111 | Serviço especial - realizar com atraso. | ||
§6º Os infratores estarão obrigados ao pagamento dos preços públicos referentes à remoção e à estadia do veículo.
§7º O veículo removido e apreendido somente será libe- rado após a eliminação do motivo que deu causa a sua remoção e após o pagamento de todos os valores devidos pelo infrator, inclusive multas de trânsito.
§8º O afastamento do pessoal de operação será aplicado quando a sua permanência prejudicar a normalidade da prestação dos serviços ou colocar em risco a segurança dos usuários.
§9º O operador ficará afastado da operação até que o motivo que deu causa ao seu afastamento tenha sido eliminado.
§10 A intervenção nos serviços será realizada, pelos pra- zos determinados pelo poder concedente, quando a in- fração prejudicar ou impossibilitar a prestação adequada dos serviços, por questões administrativas, contratuais ou operacionais, ou quando o operador se recusar a acatar as determinações do poder público.
§11 A Autorização de Xxxxxxx ficará retida até que o motivo que deu causa ao recolhimento tenha sido eliminado.
§12 O recolhimento da Autorização de Tráfego será aplicado quando o motivo que deu causa à infração colocar em risco a segurança dos usuários e não puder ser eliminado no local da sua constatação.
Art. 57 As empresas responderão pelas infrações cometidas por seus prepostos ou funcionários, quando no desempenho de suas funções, bem como por atos de terceiros praticados por culpa direta ou indireta sua ou de seus empregados.
Art. 58 A aplicação das penalidades previstas neste Regu- lamento dar-se-á sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, das concessionárias e seus representantes, caso existentes.
Art. 59 As infrações relacionadas neste Regulamento terão seus valores expressos em Reais, conforme disposto no art. 60 deste Regulamento.
Art. 60 As infrações a este regulamento serão agrupadas no regulamento consoante as seguintes multas:
I - Grupo 1 - multa: 25 vezes o valor da tarifa predomi- nante;
II - Grupo 2 - multa: 35 vezes o valor da tarifa predomi- nante;
III - Grupo 3 - multa: 50 vezes o valor da tarifa predomi- nante;
IV - Grupo 4 - multa: 100 vezes o valor da tarifa predo- minante;
V - Grupo 5 - multa: 150 vezes o valor da tarifa predo- minante;
VI – Grupo 6 – multa: 500 vezes o valor da tarifa predo- minante.
Parágrafo único A lavratura do auto de infração, confor- me modelo próprio a ser aprovado mediante resolução do Órgão de Gerência, será levada a efeito em três vias de igual teor, devendo o Órgão de Gerência remeter uma delas a Concessionária ou permissionária infratora
no prazo máximo de até dez dias úteis após sua lavratura. Art. 61 Aplicam-se subsidiariamente ao processo adminis- trativo de imposição de multas, as normas que regem o processo administrativo fiscal do Município de Contagem, no que couber.
Art. 62 Aplicadas às multas, a autuada terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do respectivo Auto de Infração, para efetuar o pagamento, após o
término do prazo previsto no art. 71, deste Regulamento. Parágrafo único A falta de pagamento da multa no prazo previsto neste artigo implicará em acréscimo de 2% (dois por cento) ao mês sobre o respectivo valor.
CAPÍTULO XIII
DA INTERVENÇÃO
Art. 63 Não será admitida a ameaça de interrupção nem a solução de continuidade ou a deficiência grave na pres- tação dos serviços de transporte coletivo regular, os quais devem estar permanentemente à disposição do usuário. Art. 64 O Poder Concedente poderá intervir na execução dos serviços de transporte coletivo regular, no todo ou em parte, para assegurar sua continuidade ou para sanar deficiência grave na sua prestação, assumindo o controle dos meios materiais e humanos utilizados pelo operador vinculados ao serviço nos termos deste regulamento ou através de outros meios, a seu exclusivo critério.
Parágrafo único A intervenção far-se-á por Decreto do Chefe do Executivo, que conterá a designação do inter- ventor, o prazo de intervenção e os objetivos e limites da medida.
Art. 65 Declarada a intervenção, o Órgão de Gerência deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
Parágrafo único O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar- se inválida a intervenção.
Art. 66 Assumindo o serviço, o Poder Executivo, ou interventor por ela designado, responderá apenas pelas despesas necessárias à respectiva prestação, cabendo-lhe integralmente a receita da operação.
Art. 67 Cessada a intervenção, se não for extinta a Concessão, a administração do serviço será devolvida à empresa Concessionária precedida da prestação de contas do interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão.
CAPÍTULO XIV
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Art. 68 Constatada a infração, diretamente na operação, por agente do poder concedente, a partir da análise de relatórios operacionais, auditorias ou processos admi- nistrativos, será lavrada a Notificação da Autuação de Transporte - NAT, comunicando o operador.
Parágrafo único. Nos casos de infração por atividade ilegal e clandestina, constatada a infração, diretamente na operação, por agente do poder concedente, será lavrado a Notificação da Autuação de Transporte - NAT, comunicando ao infrator.
Art. 69 A Notificação da Autuação de Transporte – NAT deverá conter os dados necessários à sua identificação, o seu enquadramento e a penalidade a que o infrator estiver sujeito.
§1º A Notificação da Autuação de Transporte – NAT de- verá indicar os documentos obrigatórios e as informações necessárias para a apresentação de recurso administra- tivo.
§2º A Notificação da Autuação de Transporte – NAT deverá ser encaminhada para o endereço do autuado, constante do cadastro do Órgão de Gerência ou órgão detentor dos dados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
§3º A Notificação da Autuação de Transporte – NAT devolvida por desatualização de endereço ou qualquer outra informação cadastral dos operadores será conside-
rada válida para todos os efeitos.
Art. 70 Após o decurso do prazo referido no art. 71 deste Regulamento, caso silencie a concessionária ou infrator ou os mesmos tenham o seu recurso indeferido, o Órgão de Gerência emitirá a notificação de penalidade, documento com data de vencimento e valor para pagamento da multa.
CAPÍTULO XV DOS RECURSOS
Art. 71 Contra as penalidades impostas pelo Órgão de Gerência, caberá recurso à JARIT – Junta Administrativa de Recursos de Infração de Transporte, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao seu recebi- mento.
§1º Os recursos deverão ser interpostos, tempestivamente, em petição inteligível, dirigida ao Presidente da XXXXX e devidamente instruída, com cópia da NAT, e com todas as informações que possam favorecer a defesa do autuado, devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios.
§2º o recurso será indeferido de plano se não contiver os documentos necessários à comprovação das alegações.
§3º O recurso deverá ser protocolizado no Órgão de Gerência, que emitirá comprovante para o recorrente.
§4º Só se admitirá recurso contra uma única penalidade, sendo liminarmente desconhecida a defesa múltipla.
§5º O recurso só poderá ser interposto pela concessionária ou infrator, ou se assim optarem por seus procuradores, acompanhado do respectivo instrumento de mandato.
Art. 72 O recurso será declarado intempestivo pela JARIT, na primeira sessão de julgamento realizada após a constata- ção de sua interposição fora do prazo.
Art. 73 A interposição de recurso junto à JARIT tem efeito suspensivo.
§1º A interposição de recurso não impede a aplicação de medidas administrativas e não exime o autuado de responsa- bilidades adicionais advindas da infração cometida.
§2º Os recursos serão julgados preferencialmente na ordem de protocolo.
§3º O resultado do julgamento será comunicado ao recorrente através de endereço constante dos cadastros do Órgão de Gerência ou órgão detentor dos dados.
Art. 74 Se improcedente a defesa da Notificação da Autuação de Transporte – NAT pela JARIT, poderá ser interposto recurso à Comissão Julgadora de Recursos de Infrações de Transporte - COJUR, em última instância administrativa, em igual prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação mediante ofício com aviso de recebimento da parte interessada e do prévio depósito do valor da multa aplicada.
Parágrafo único Se for dado provimento ao recurso, o valor depositado será restituído ao peticionário, no prazo de até 30 dias.
Art. 75 Os gráficos e registros de aparelhos destinados à contagem de passageiros, registro de velocidade, distância
e tempo de percurso e quaisquer outros constituirão meios de prova, em caráter especial, no que couber, para a apura- ção das infrações deste Regulamento.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 76 O Órgão de Gerência poderá estabelecer, através de Resoluções, Portarias, normas operacionais ou administra- tivas complementares a este Regulamento, necessárias à sua operacionalização.
Art. 77 Os concessionários responderão pelos danos causados, por si ou por seus prepostos, a terceiros e ao patrimônio público.
Art. 78 A imposição das penalidades previstas neste regulamento não exime os operadores de demais sanções específi- cas, contidas em contrato.
Art. 79 Os processos administrativos somente terão andamento após atenderem as exigências legais, inclusive as relati- vas a débitos para com o Município, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se às renovações de licença, às prorrogações ou autorizações.
Art. 80 O Órgão de Gerência poderá exercer a mais ampla fiscalização e proceder vistoria ou diligência com vistas ao cumprimento deste Regulamento, podendo também baixar normas complementares.
Art. 81 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
(Aprovado pelo Decreto nº 622, de 22 de março de 2007) XXXXX X
RELAÇÃO DE INFRAÇÕES E PENALIDADES INFRAÇÕES DO GRUPO 1:
1ª OCORRÊNCIA - ADVERTÊNCIA ESCRITA
A PARTIR DA 1ª REINCIDÊNCIA (OU 2ª OCORRÊNCIA) – MULTA DE 25 VEZES O VALOR DA TARIFA PREDOMINANTE
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Contagem, 26 de Março de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
19 | Fumar no interior do veículo, mesmo que esteja parado no Ponto de Controle e Estação. | Caso o veículo esteja parado no PC, somente se houver passageiros no seu interior. Caso não haja passageiros, será tolerado. | 151 | Fumar - operador fumando no interior do veículo. |
20 | Não disponibilizar informações de forma correta aos usuários. | Ausência do nº do telefone do ÓRGÃO DE GERÊNCIA, nº do telefone do ÓRGÃO DE GERÊNCIA incorreto, letreiro com destino incorreto, determinações emitidas pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA. | 152 | Cartaz ITINERÁRIO – ausência no interior veículo. |
153 | Cartaz QUADRO DE HORÁ- RIOS - ausência no interior do veículo em operação | |||
154 | Informativos (provisórios) - ausência. | |||
155 | Letreiro - destino incorreto | |||
156 | Padronização - layout externo do veíc fora especificação. | |||
157 | Padronização - layout interno do veíc fora da especificação | |||
21 | Permitir o transporte de passageiro que de alguma forma comprometa a segurança ou o conforto dos demais usuários. | O fiscal deverá estar no interior do veículo. Usuário ou outro operador em pé, conversando ininterrup- tamente com o motorista, prejudicando a operação do serviço. Usuário embriagado ou sob efeito de substância tóxica, perturbando os demais passageiros e/ou os operadores. | 158 | Usuário - comportamento inadequado interior veíc - permitir. |
22 | Não manter o material de limpeza dos veículos em local apropriado nos Pontos de Controle | 159 | Limpeza `veículos – material fora do local apropriado. | |
23 | Cobrador deixar de auxiliar o motorista nas operações de embarque/desembarque de usuários com mobili- dade reduzida. | O fiscal deverá estar no inte- rior do veículo, ou em serviço no Ponto de Embarque e Desembarque ou Estação. | 160 | Cobrador - não auxiliar desemb usuários mobilidade reduzida. |
161 | Cobrador - não auxiliar emb de usuários mobilidade reduzida. | |||
24 | Deixar com a porta fechada o primeiro veículo a ser despachado no Ponto de Controle | 162 | Limpeza `veículos – material fora do local apropriado. | |
25 | Deixar estacionado no Ponto de Controle, com as luzes internas e o letreiro externo apagados, após as 18:00horas até as 6:00 horas do dia seguinte, o primeiro veículo a ser despachado. | 163 | Ponto de Controle – veíc a ser despachado c/ as luzes internas apagadas. | |
26 | Não portar formulário para controle das isenções de tarifa. | 164 | Formulário CONTROLE ISENÇÕES DE TARIFA – não portar. . | |
27 | Manter o relógio de despachos em desacordo com a “hora certa” – (TELEMAR 130) | 165 | Despachante – relógio em desacordo. |
10 | Operar com as luzes internas, letreiros e demais iluminações do veículo apagadas após as 18:00 horas até as 06:00 horas do dia seguinte, exceto no caso em que a luz interna próxima ao motorista interfira na sua visibilidade. | 112 | Letreiro apagado em horário noturno. | |
113 | Luzes internas apagadas em horário noturno. | |||
11 | Atrasar ou adiantar a saída do veículo do Ponto de Controle/Estação, em relação ao Quadro de Horários, com tolerância de meio headway (minutos arredonda- dos para cima) até o limite estabelecido na Ordem de Serviço (OS), quando for o caso, não estando a frota devidamente empenhada. | Ao notificar o atraso, adiantamento ou omissão, havendo veículo no PC, deve- rá ser observado no Relatório de Irregularidade. | 114 | Viagem realizada com atraso ou adiantamento, conforme O.S. em vigor. |
12 | Não impedir o acesso ao interior do veículo de pessoas conduzindo animais, combustíveis, outros materiais nocivos à saúde, aparelhos sonoros ligados em volume alto e objetos de tamanho e forma que causem trans- torno aos demais usuários. | O fiscal deverá estar no interior do veículo. Havendo discordância do usuário, interromper a viagem e solicitar apoio de autoridade policial | 115 | Usuário conduzindo animal - permitir. |
116 | Usuário conduzindo aparelho sonoro volume alto - permitir | |||
117 | Usuário conduzindo combus- tível - permitir. | |||
118 | Usuário conduzindo objeto volumoso - permitir. | |||
119 | Usuário conduzindo outros materiais - permitir | |||
13 | Não impedir o comércio ambulante e a mendicância dentro do veículo. | 120 | Comércio ambulante no interior do veículo - não impedir. | |
121 | Mendicância no interior do veículo - não impedir. | |||
14 | Cobrar passagem de menor de 5 (cinco) anos que não esteja ocupando assento isolado. | 122 | Cobrador - cobrança de pas- sagem de menor de 5 (cinco) anos no colo. | |
15 | Preencher com inexatidão e/ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão de Gerência para acompanhamento da operação. | A título de exemplo citamos entre outros a incorreção e/ou inexatidão do lança- mento no MCO - Mapa de Controle Operacional. Não serão considerados como incorreção: lançamento de CT, nº do veículo, matrícula do cobrador, despachante e motorista. | 123 | Ausência justificativa código OT no MCO. |
124 | Cancelamento de seqüência no MCO. | |||
125 | Cancelamento do MCO. | |||
126 | Carimbo ilegível/ausência de carimbo no MCO. | |||
000 | XX lançado a posteriore no MCO. | |||
000 | XX lançado fora da seqüência cronológica no MCO. | |||
129 | Data incorreta no MCO. | |||
130 | Excesso correções verso do MCO. | |||
131 | Justificativa s/ explicação cód. OT/defeito, no MCO. | |||
132 | Lançamento divergente no MCO - papel/disquete | |||
133 | Matrícula operador no MCO - ausência. | |||
134 | Omissão código OT no MCO (disquete) | |||
135 | Omissão código OT no MCO (papel). | |||
136 | Omissão de data no MCO. | |||
137 | Omissão de PC no MCO. | |||
138 | Preenchimento incorreto do MCO. | |||
139 | Quebra da seqüência numéri- ca do MCO. | |||
140 | Rasura no MCO. | |||
141 | Viagem lançada a posteriore no MCO. | |||
142 | Viagem lançada fora da seqüência no MCO. | |||
143 | dados incorretos preench in- correto doctºs. ref. operação | |||
144 | Dados incorretos no disquete com informações sobre combustível. | |||
145 | Erro processamento das in- formações de MCO enviadas por meio eletrônico. | |||
16 | Utilizar aparelho sonoro, durante a viagem, fora dos equipamentos especificados pelo Órgão de Gerência | Somente será admitido o equipamento sonoro especificado pelo Órgão de Gerência. O operador não poderá fazer uso de aparelho sonoro e a empresa somente poderá instalar o aparelho se o mesmo estiver dentro das normas estabelecidas pelo Órgão de Gerência. Usuário com aparelho sonoro, com o volume do som baixo, sem perturbar os demais passa- geiros, será permitido. | 146 | Aparelho sonoro desacordo especificação Órgão de Gerência - utilizar. |
17 | Não manter o serviço de FAX em funcionamento fora do horário normal de expediente. | 147 | FAX - não manter em funcio- namento após expediente normal. | |
18 | Não se apresentar ao serviço devidamente unifor- mizado | O uniforme é especificado pela própria concessionária; não há restrição quanto ao uso de boné, por parte do Órgão de Gerência. | 148 | Uniforme - condições inade- quadas de uso. |
149 | Uniforme - trabalhar desuni- formizado |
INFRAÇÕES DO GRUPO 2:
MULTA DE 35 VEZES O VALOR DA TARIFA PREDOMINANTE
Infra- ção | Descrição | Critério | Códi- go | Descrição Reduzida |
28 | Veículo sem os carta- zes enviados ou auto- rizados para afixação, por determinação do Órgão de Gerência. | 166 | Cartazes - veículo sem cartazes afixados por determinação Órgão de Gerência. | |
29 | Operador não portar crachá, ou não portar crachá em local visível. | Crachá funcional: operador em serviço não portando o crachá ou portando o mesmo incorretamente - no bolso da camisa, da calça, dentro de bolsa ou carteira, ou outro local, de forma a dificultar a sua visibilidade. O crachá funcional deverá estar preso no uniforme do operador, na altura do tórax. Quanto ao crachá funcional, será definido, posteriormente, através de Determinação do ÓRGÃO DE GERÊNCIA, qual o documento será exigido: se o emitido pela própria conces- sionária ou pelo SINTRAN. | 167 | Crachá – operador não portar crachá. |
168 | Crachá visível – operador não portar crachá de forma visível. | |||
30 | Permitir a saída da garagem, ou o início da operação, de veículos sujos interna e/ou externamente, ou molhados interna- mente. | O fiscal deverá especificar o item sujo (assoalho, bancos, vidros, revestimento interno, parte externa da carroçaria, etc). | 169 | Veículo molhado internamente - permitir saída garagem e/ou início operação - CT. |
170 | Veículo sujo - permitir saída garagem e/ou início operação - CT. | |||
31 | Não comunicar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ocorrência de acidentes com os veículos, havendo ou não vítimas. | 171 | Não enviar ocorrência de acidente de trânsito. |
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Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Contagem, 26 de Março de 2007
32 | Permitir que determi- nado funcionário exer- ça uma função sem estar devidamente matriculado. | O fiscal deverá citar a função em que o operador encontra-se matriculado e a função que está exercendo, além do nome do mesmo e documento de identidade ou outro documento legal, linha, veículo ou Ponto de Controle. | 172 | Matrícula - operador em serviço sem estar matriculado. |
173 | Matrícula - operador exercendo outra função. | |||
33 | Obstar a realização de estudos e/ou auditoria por pessoal credenciado pela Órgão de Gerência, quando devidamente comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para os estudos e 72 (setenta e duas) horas para as auditorias. | 174 | Dificultar/impedir realização de auditoria/estudos pelo Órgão de Gerência. | |
34 | Não providenciar meios de transporte para os usuários, em qualquer caso de in- xxxxxxxxx xx xxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos. | 175 | Assistência passageiros - negar caso interrupção viagem. | |
35 | Não manter os dados cadastrais da empresa e dos veículos atuali- zados junto ao Órgão de Gerência. | 176 | Cadastro empresa/veículos desatualizado Órgão de Gerência | |
36 | Ausência de preposto na garagem para solução de problemas emergenciais. | O preposto deverá estar apto a solucionar os problemas relacionados com a parte operacional e, sempre que possível, acompanhar o serviço a ser executado. | 177 | Preposto - ausência garagem solução problemas emergenciais. |
37 | Abastecer o veículo durante o percurso do itinerário. | Somente quando o veículo estiver em operação. | 178 | Abastecimento do veículo durante percurso itinerário. |
38 | Recusar o transporte de beneficiário de gratuidade, ou efetuar a cobrança da passa- gem, tendo o mesmo apresentado a devida identificação. | O operador deverá exigir a identificação do beneficiário da gratuidade. | 179 | Beneficiário gratuidade - efetuar cobrança passagem. |
180 | Beneficiário gratuidade - recusar o transporte. | |||
39 | Permitir a passagem pelo instrumento con- tador de passageiros de mais de um usuá- rio, simultaneamente, com a cobrança de uma só tarifa, ou de um usuário sem o devido giro da roleta; ou não efetuar o giro da roleta no ato do desembarque do usuário pela porta dianteira com o devido pagamento da passagem. | 181 | Cobrador permitiu passagem p/ roleta mais de um usuário. | |
182 | Cobrador permitiu a passagem pela roleta sem o seu devido giro. | |||
183 | Não efetuar o giro da roleta após o desembarque de usuário pela porta da frente com pagamento da tarifa. | |||
40 | Lavar ou fazer manu- tenção nos veículos em via pública, exceto em casos de manuten- ções simples. | Permitido: varrição interna, lavação interna (vômito), troca de lâmpadas e troca de pneus.Proibido: desmonte do motor e lavação externa. | 184 | Lavar veículos/fazer manutenção de veículos em via pública. |
41 | Interromper a viagem, durante a operação, sem motivo justo. | 185 | Viagem interrompida sem motivo justo. | |
42 | Não fornecer o troco corretamente, ou fornecer o troco utilizando vale-trans- porte como moeda, ou negar o troco ao usuário. | 186 | Cobrador - fornecer troco incorretamente ao usuário. | |
187 | Cobrador - negar troco ao usuário. | |||
188 | Cobrador fornecer troco utilizando vale-transporte. | |||
43 | Permitir o desembar- que de usuário pela porta indevida, sem o pagamento da passa- gem ou sem a devida identificação, no caso de beneficiário de gratuidade. | 189 | Beneficiário gratuidade - permitir desembarque sem a devida identificação. | |
190 | emb/desemb - permitir desembarque usuário s/ pagamento passagem. | |||
44 | Ausentar-se do Ponto de Controle, por qualquer motivo, durante sua jornada de trabalho, por mais de 10 (dez) minutos. | 191 | Despachante - ausência no PC por mais de 10 (dez) minutos. |
45 | Não permitir, não acatar determinações, dificultar ou deixar de auxiliar funcionários credenciados do Órgão de Gerência na realização da fiscalização. | 192 | Determinações - não acatar determinações da fiscalização do Órgão de Gerência. | |
193 | Dificultar/impedir a realização de estudos pelo Órgão de Gerência. | |||
194 | Dificultar/impedir o serviço da fiscalização do Órgão de Gerência. | |||
195 | Posto obs/fiscaliz - motorista dificultou a fiscalização. | |||
46 | Não manter os veículos em adequado estado de funcionamento, conserva- ção e limpeza, quando em operação. | 196 | Adesivo/placa ESPAÇO DEFICIENTE FÍSICO - ausência. | |
197 | Adesivo/placa ESPAÇO DEFICIENTE FÍSICO - más condições. | |||
198 | Adesivo/placa GERENCIAMENTO Órgão de Gerência - ausência. | |||
199 | Adesivo/placa GERENCIAMENTO Órgão de Gerência - más condições | |||
200 | Adesivo/placa GRATUIDADE IDOSOS - ausência. | |||
201 | Adesivo/placa GRATUIDADE IDOSOS - más condições. | |||
202 | Adesivo/placa PRIORIDADE banco dianteiro - ausência. | |||
203 | Adesivo/placa PRIORIDADE banco dianteiro - más condições | |||
204 | Alçapão - más condições. | |||
205 | Assoalho - más condições. | |||
206 | Bagageiro próximo ao motorista - más condições. | |||
207 | Balaústre - ausência. | |||
208 | Balaústre - más condições. | |||
209 | Balaústre próximo a porta dianteira - ausência. | |||
210 | Balaústre próximo a porta dianteira - más condições. | |||
211 | Balaústre próximo a portas central/traseira - ausência. | |||
212 | Balaústre próximo a portas central/traseira - más condições. | |||
213 | Balaústre próximo a roleta - ausência. | |||
214 | Balaústre próximo a roleta - más condições. | |||
215 | Balaústre/espaço cadeira de rodas - ausência. | |||
216 | Balaústre/espaço cadeira de rodas - más condições. | |||
217 | Banco cobrador - más condições. | |||
218 | Banco fundos/traseira - ausência. | |||
219 | Banco fundos/traseira - más condições. | |||
220 | Banco lado direito - ausência. | |||
221 | Banco lado direito - más condições. | |||
222 | Banco lado esquerdo - ausência. | |||
223 | Banco lado esquerdo - más condições. | |||
224 | Banco motorista - más condições. | |||
225 | Buzina - más condições. | |||
226 | Campainha - más condições. | |||
227 | Campainha/botão balaústre - ausência. | |||
228 | Campainha/botão balaústre - más condições. | |||
229 | Campainha/cordão - ausência. | |||
230 | Campainha/cordão - más condições. | |||
231 | Campainha/sinal luminoso - ausência. | |||
232 | Campainha/sinal luminoso - más condições. | |||
233 | Campainha/sinal sonoro - ausência. | |||
234 | Campainha/sinal sonoro - más condições. | |||
235 | Capô/capuz do motor - más condições. | |||
236 | Cartaz PREÇO PASSAGEM/TROCO MÁXIMO - ausência. | |||
237 | Cartaz PREÇO PASSAGEM/TROCO MÁXIMO - más condições | |||
238 | Corrimão - ausência. | |||
239 | Corrimão - más condições. | |||
240 | Farol alto - ausência. | |||
241 | Farol alto - más condições. | |||
242 | Farol baixo - ausência. | |||
243 | Farol baixo - más condições. | |||
244 | Farolete dianteiro/lâmpada - más condições. | |||
245 | Farolete dianteiro/lente - más condições. | |||
246 | Farolete lateral direita/lâmpada - más condições. | |||
247 | Farolete lateral direita/lente - más condições. | |||
248 | Farolete lateral esquerda/lâmpada - más condições | |||
249 | Farolete lateral esquerda/lente - más condições. | |||
250 | Farolete traseiro/lâmpada - más condições. | |||
251 | Farolete traseiro/lente - más condições. | |||
252 | Freio - barulho excessivo. | |||
253 | Freio de porta – sistema desligado propositadamente. | |||
254 | Hodômetro - más condições. | |||
255 | Janela lado direito - más condições. | |||
256 | Janela lado esquerdo - más condições. | |||
257 | Lataria/lanternagem - más condições. | |||
258 | Lataria/pintura - más condições. | |||
259 | Letreiro - más condições. | |||
260 | Limpeza externa - más condições. | |||
261 | Limpeza interna - más condições. | |||
262 | Luz de freio ambos os lados – ausência. | |||
263 | Luz de freio ambos os lados – más condições. | |||
264 | Luz de freio break-light/lâmpada - más condições. | |||
265 | Luz de freio break-light/lente - más condições. | |||
266 | Luz de freio lado direito/lâmpada - más condições. | |||
267 | Luz de freio lado direito/lente - más condições. | |||
268 | Luz de freio lado esquerdo/lâmpada - más condições. | |||
269 | Luz de freio lado esquerdo/lente - más condições. | |||
270 | Xxx xx xxxxxxxx/lâmpada - ausência. | |||
271 | Xxx xx xxxxxxxx/lâmpada - más condições. | |||
272 | Luz de letreiro/lente/vidro - ausência. | |||
273 | Luz de letreiro/lente/vidro - más condições. | |||
274 | Luz de marcha-ré lado direito/lâmpada - ausência. | |||
275 | Luz de marcha-ré lado direito/lâmpada - más condições. | |||
276 | Luz de marcha-ré lado direito/lente - ausência. | |||
277 | Luz de marcha-ré lado direito/lente - más condições. | |||
278 | Luz de marcha-ré lado esquerdo/lâmpada - ausência. | |||
279 | Luz de marcha-ré lado esquerdo/lâmpada - más condições. | |||
280 | Luz de marcha-ré lado esquerdo/lente - ausência. | |||
281 | Luz de marcha-ré lado esquerdo/lente - más condições. | |||
282 | Luz de pisca-alerta/lâmpada - más condições. | |||
283 | Luz de pisca-alerta/lente - más condições. | |||
284 | Luz de placa/lâmpada - ausência. | |||
285 | Luz de placa/lâmpada - más condições. | |||
286 | Luz de salão/lâmpada - más condições. | |||
287 | Luz de salão/lente - ausência. | |||
288 | Luz de salão/lente - más condições. | |||
289 | Luz de seta dianteira/lâmpada - ausência. | |||
290 | Luz de seta dianteira/lâmpada - más condições. | |||
291 | Luz de seta dianteira/lente - ausência. | |||
292 | Luz de seta dianteira/lente - más condições. | |||
293 | Luz de seta - outros | |||
294 | Luz de seta traseira/lâmpada - ausência. | |||
295 | Luz de seta traseira/lâmpada - más condições. | |||
296 | Luz de seta traseira/lente - ausência. | |||
297 | Luz de seta traseira/lente - más condições. | |||
298 | Luz de vigília/lâmpada - más condições. | |||
299 | Luz de vigília/lente - ausência. | |||
300 | Luz de vigília/lente - más condições. | |||
301 | Luz externa/lâmpada - outras. | |||
302 | Luz externa/lente - outras. | |||
303 | Luz interna/lâmpada - outras. | |||
304 | Luz interna/lente - outras. | |||
305 | Marcha-ré - más condições | |||
306 | Pára-brisa/lavador lado direito - ausência. | |||
307 | Pára-brisa/lavador lado direito - más condições. | |||
308 | Pára-brisa/lavador lado esquerdo - ausência. | |||
309 | Pára-brisa/lavador lado esquerdo - más condições. | |||
310 | Pára-brisa/limpador – sob chuva – ausência. | |||
311 | Pára-brisa/limpador – sob chuva – más condições. | |||
312 | Pára-brisa /limpador - ambos os lados más condições | |||
313 | Pára-brisa/limpador lado direito - ausência. | |||
314 | Pára-brisa/limpador lado direito - más condições. | |||
315 | Pára-brisa/limpador lado esquerdo - ausência. | |||
316 | Pára-brisa/limpador lado esquerdo - más condições. | |||
317 | Pára-brisa/vidro lado direito - más condições. | |||
318 | Pára-brisa/vidro lado esquerdo - más condições. | |||
319 | Pára-choque dianteiro - ausência. | |||
320 | Pára-choque dianteiro - más condições. | |||
321 | Pára-choque traseiro - ausência. | |||
322 | Pára-choque traseiro - más condições. | |||
323 | Pára-sol lado esquerdo - ausência. | |||
324 | Pára-sol lado esquerdo - más condições. | |||
325 | Pega-mão banco - ausência. | |||
326 | Pega-mão banco - más condições. | |||
327 | Pega-mão capô/capuz do motor - ausência. | |||
328 | Pega-mão capô/capuz do motor - más condições. | |||
329 | Pega-mão porta - ausência. | |||
330 | Pega-mão porta - más condições. | |||
331 | Placa dianteira - más condições. | |||
332 | Placa traseira - más condições. | |||
333 | Pneu diant. lado direito – más condiç. sulco profund. menor 2mm. | |||
334 | Pneu dianteiro lado direito - reformado. | |||
335 | Pneu diant. lado esq. – más condoç. sulco profund. menor 2mm. | |||
336 | Pneu dianteiro lado esquerdo - reformado. | |||
337 | Pneu traseiro lado direito/externo - más condições. | |||
338 | Pneu traseiro lado direito/interno - más condições. | |||
339 | Pneu traseiro lado esquerdo/externo - más condições. | |||
340 | Pneu traseiro lado esquerdo/interno - más condições. | |||
341 | Pneus dianteiros ambos os lados – más condições/lisos ou reformados. | |||
342 | Porta central - más condições. | |||
343 | Porta dianteira - más condições. | |||
344 | Porta traseira - más condições. | |||
345 | Refletor (olho de gato) traseiro - ausência. | |||
346 | Refletor (olho de gato) traseiro - más condições. | |||
347 | Retrovisor externo - más condições. | |||
348 | Retrovisor interno - más condições. | |||
349 | Revestimento interno - más condições. | |||
350 | Roda dianteira lado direito - más condições. | |||
351 | Roda dianteira lado esquerdo - más condições. | |||
352 | Roda traseira lado direito - más condições. | |||
353 | Roda traseira lado esquerdo - más condições. | |||
354 | Roleta/instrum contador passag - más condições. | |||
355 | Saída de emergência - más condições. | |||
356 | Silenciador no escapamento - ausência. | |||
357 | Silenciador no escapamento - más condições. | |||
358 | Sistema elétrico - más condições. | |||
359 | Sistema pneumático - más condições | |||
360 | Sistema pneumático - manômetro em más condições. | |||
361 | Ttacógrafo/aparelho - más condições. | |||
362 | Tanque de combustível - más condições. | |||
363 | Vazamento combustível - veículo em operação. | |||
364 | Velocímetro - más condições. | |||
365 | Luz marcha à ré ambos lados – más condições. | |||
366 | Luz seta dianteira ambos lados – más condições | |||
367 | Luz seta traseira ambos lados – más condições. | |||
47 | Não cumprir a regula- rização da Notificação de Irregularidade no prazo estabelecido. | 368 | NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE - descumprir no prazo fixado. |
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Contagem, 26 de Março de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
48 | Não portar a docu- mentação exigida Órgão de Gerência de forma visível e/ou de fácil acesso. | Documentação exigida pelo Órgão de Gerência: Autori- zação de Tráfego (original), Certificado do Veículo, DUT e Seguro Obrigatório (originais ou fotocópias). Autorização de Tráfego: ausência no interior do veículo (se a situação de vistoria no Órgão de Gerência estiver OK) ou Autoriza/cão de Tráfego afi- xada (AT) incorretamente no envelope próprio, ou fora do mesmo, de forma a dificultar a sua visibilidade. | 369 | Documentação exigida pelo Órgão de Gerência - não portar de forma visível. |
370 | Documentação exigida pelo Órgão de Gerência - não portar. | |||
49 | Deixar de realizar viagem constante nas O.S (Ordem de Serviço), não estando a frota devidamente empenhada, conforme inciso III do artigo 22 | 371 | Viagem não realizada/omissão viagem, conform OS vigor | |
50 | Fazer Ponto de Controle em local não autorizado. | Caso o local demarcado para Ponto de controle esteja ocupado por veículo estacio- nado, haverá tolerância da fiscalização, ou seja, não será emitido Auto de Infração. | 372 | emb/desemb - fazer Ponto de Controle em local não autorizado Órgão de Gerência. |
373 | emb/desemb - fazer Ponto de Embarque/Desembarque em local não autorizado Órgão de Gerência. | |||
51 | Não apresentar o cer- tificado de aprovação nos cursos exigidos para o pessoal de ope- ração, manutenção e administração. | 374 | Cursos - não apresentar certificado de aprovação | |
52 | Retardar proposita- damente a marcha do veículo, ou trafegar em velocidade acima da permitida para a via. | 375 | Velocidade incompatível - retardar a marcha do veículo. | |
376 | Velocidade incompatível - velocidade acima da permitida para a via. | |||
53 | Efetuar a partida do veículo sem que termine o embarque e/ou o desembarque de usuários. | 377 | emb/desemb - efetuar partida veíc sem que termine desembarque. | |
378 | emb/desemb - efetuar partida veíc sem que termine embarque. | |||
54 | Permitir que o cobra- dor efetue a cobrança ou circule durante a operação do veículo for a de seu acento, exceto nas viagens de serviços especiais. | 379 | Cobrador circulando na parte dianteita do veículo | |
380 | Cobrador circulando na parte trazeira do veículo |
INAÇÕES DO GRUPO 3:
Infração | Descrição | Critério | Código | Descrição Reduzida |
55 | Não apresentar o veículo à vistoria na data marcada, salvo com justificativa formal, deferida pelo Órgão de Gerência, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas | 381 | Vistoria - não apresentar o veículo na data estabelecida. | |
56 | Não apresentar ao Órgão de Gerência, nas condições e prazos fixados, informações, relatórios, demonstra- tivos e documentos da empresa operadora, relativos ao serviço. | 382 | Atraso na entrega das informações (disquete). | |
383 | Atraso na entrega das informações (Papel). | |||
57 | Descumprir regulamentação estabelecida pelas normas do CONTRAN para os tacógrafos. | 384 | Disco diagrama/tacógrafo - horários não acusados/encontrados. | |
385 | Disco diagrama/tacógrafo - mal identi- ficado. | |||
386 | Disco diagrama/tacógrafo - marcações incorretas. | |||
58 | Não suprir o pessoal de operação de quantidade de troco suficiente para a jornada diária de trabalho. | O fiscal deverá ci- tar no RI, o nome e/ou a matrícula do cobrador, linha e veículo. | 387 | Troco - quantidade de troco insuficiente durante a operação. |
59 | Ceder ou transferir veículo de uma linha para outra sem prévia e expressa autorização do Órgão de Gerência, salvo nos casos de situação emergencial ou de força maior, desde que o veículo esteja devidamente identi- ficado para a linha em operação e o Órgão de Gerência seja comunicado. | 388 | Transferência de veículo sem autorização do Órgão de Gerência. | |
60 | Alterar itinerário sem prévia autorização do Órgão de Gerência, exceto em casos de força maior em que deverá comunicar imediatamente, por escrito, ao Órgão de Gerência, detalhando os problemas. | 389 | Desvio - não comunicar ao Órgão de Gerência, por escrito. | |
390 | Itinerário - alterar sem prévia autorização do Órgão de Gerência. |
MULTA DE 50 VEZES O VALOR DA TARIFA PREDOMINANTE
61 | Ausência de equipamentos obrigatórios no veículo, ou equipamentos em más condições. | 391 | Alçapão – ausência do equipamento. | |
392 | Buzina – ausência do equipamento | |||
393 | Cinto de segurança p/ árvore transmissão - ausência | |||
394 | Equipamento obrigatório - ausência veículo em operação | |||
395 | Farolete dianteiro - ausência de todo o equipamento. | |||
396 | Hodômetro - ausência | |||
397 | Pára-brisa - vidro trinca maior que 30 cm | |||
398 | Placa dianteira - ausência. | |||
399 | Placa traseira - ausência. | |||
400 | Retrovisor externo - ausência. | |||
401 | Retrovisor interno - ausência. | |||
402 | Saída de emergência - ausência. | |||
403 | Tacógrafo/aparelho - ausência | |||
404 | Triângulo de segurança - ausência | |||
405 | Velocímetro - ausência. | |||
62 | Não deixar representante da manutenção disponível na garagem, nas datas e horários determinados pelo Órgão de Gerência, para acompanhamento da conferência de Notificações de Irregularidades. | 406 | Preposto - ausência na garagem para conferência de NI’s. | |
63 | Abandonar o veículo, durante a operação, sem motivo justo | O fiscal, ao preencher o RI, deverá detalhar as circunstâncias em que ocorreu o abandono. | 407 | Abandonar o veículo durante a viagem sem motivo justo. |
64 | Impedir ou dificultar o embarque de usuários que já efetuaram o pagamento da passagem em outro veículo, o qual teve sua viagem interrompida, sem o pagamento de outra passagem. | 408 | emb/desemb - dificultar emb usuários que já efetuaram pagtº tarifa outro veículo. | |
409 | emb/desemb - impedir emb usuários que já efetuaram pagtº tarifa outro veículo. | |||
65 | Não se manter com decoro moral e ético com relação aos fiscais do Órgão de Gerência. | 410 | Decoro moral e ético - não se manter com decoro moral e ético. | |
411 | Educação/polidez - destratar fiscais do Órgão de Gerência. | |||
66 | Comercializar qualquer tipo de passagem, sem autoriza- ção do Órgão de Gerência. | 412 | Tarifa/passagem - comercializar sem auto- rização do Órgão de Gerência. | |
67 | Não tratar com o devido respeito aos usuários e aos usuários com mobilidade reduzida. | O fiscal deverá presenciar o fato | 413 | Desrespeito aos usuários com mobilidade reduzida - destratar |
68 | Veículo em operação com emissão excessiva de fumaça | O procedimento a ser adotado será o agendamento de nova vistoria em órgãos credenciados no Órgão de Gerência, pois a constatação somente se dará com equipamento de medição. | 414 | Fumaça - veículo operação c/ emissão excessiva fumaça. |
69 | Não executar o plano de manutenção preventiva de veículos ou equipamentos proposto pela concessionária e aprovado pelo Órgão de Gerência. | 415 | Plano de manutenção preventiva veículos/ equipamentos - não executar. | |
70 | Manter em operação o veículo com o instrumento contador de passageiros avariado. | 416 | Roleta/instrum contador passageiros avariado - veículo em operação. | |
71 | Divulgar nos veículos mensagens, publicações e/ou publicidades sem prévia autorização do Órgão de Gerência, ou fazê-lo em desacordo com as normas ou especificações. | 417 | Mensagens, publicações/publicidades - veicular em desacordo c/ as normas. | |
418 | Mensagens, publicações e/ou publicidades - veicular sem autorização do Órgão de Gerência. | |||
72 | Operar o serviço sem a presença de despachante no Ponto de Controle, sem anuência do Órgão de Gerência. | 419 | Ponto de Controle - operação serviço sem a presença do despachante. |
INFRAÇÕES DO GRUPO 4:
MULTA DE 100 VEZES O VALOR DA TARIFA PREDOMINANTE
Infração | Descrição | Critério | Código | Descrição Reduzida |
73 | Descumprir o Regulamento, Portarias, Determinações, Normas e Instruções Complementares baixadas pelo Órgão de Gerência, desde que não exista pena- lidade especificada neste Anexo. | 420 | CIRCULARES - descumprir Circulares do Órgão de Gerência. | |
421 | DETERMINAÇÕES - descumprir Determina- ções do Órgão de Gerência. | |||
422 | NORMAS - descumprir Normas do Órgão de Gerência. | |||
423 | PORTARIAS - descumprir Portarias do Órgão de Gerência. | |||
74 | Descumprir Determinação, ou Portaria do Órgão de Gerência, para aumento ou diminuição da frota especificada e/ou de veículos precários. | 424 | Frota indevidamente empenhada na ope- ração do serviço - abaixo do especificado. | |
425 | Frota indevidamente empenhada na ope- ração do serviço - acima do especificado. | |||
426 | Veículos precários - abaixo do especi- ficado. | |||
427 | Veículos precários - acima do especificado. | |||
75 | Não manter frota reserva em condições de suprir as necessidades de realização das vistorias e manutenção dos veículos, bem como durante eventualidades na operação. | A concessionária deverá manter a frota estabelecida na Ordem de Serviço Con- tratual. | 428 | Frota reserva em condições inadequadas de operação. |
76 | Não veicular publicações, mensagens e/ou publicidades nos veículos, quando determinadas pelo Órgão de Gerência. | 429 | Mensagens, publicações e/ou publicidades - não afixar/veicular. |
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Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Contagem, 26 de Março de 2007
77 | Permitir que o veículo circule sem Autorização de Tráfego (AT) ou com a mesma vencida. | 430 | Autorização de Tráfego - veículo em ope- ração sem Autorização de Tráfego. | |
431 | Autorização de Tráfego - veículo em operação com AT vencida.. | |||
78 | Desrespeitar o preço das passagens em vigor | 432 | Tarifa passagem - desrespeitar o preço da passagem em vigor. | |
79 | Não dispor de carro-socorro, próprio ou contratado, para remoção de veículos avariados na via pública. | 433 | Sem Carro-socorro. | |
80 | Operar com o veículo sem a presença do cobrador, sem anuência do Órgão de Gerência. | 434 | Operar sem cobrador. |
INFRAÇÕES DO GRUPO 5:
MULTA DE 150 VEZES O VALOR DA TARIFA PREDOMINANTE
Infração | Descrição | Critério | Código | Descrição Reduzida |
81 | Manter em operação veículos não registrados no Órgão de Gerência. | 435 | Registro - veículo em operação sem o devido re- gistro Órgão de Gerência. | |
82 | Manter a frota de veículos da concessionária com idade média superior à estabelecida pelo Órgão de Gerência para a operação do serviço. | 436 | Frota em operação idade média superior à esta- belecida pelo Órgão de Gerência. | |
83 | Não substituir os veículos que ultrapassarem a idade máxima permitida. | 437 | Veículo com idade máxima permitida ultrapassada – não substituir | |
84 | Não solicitar autorização prévia do Órgão de Gerência para realizar alterações de localização de sede, garagem, oficina e demais instalações. | 438 | Alterações instalações - não solicitar autorização Órgão de Gerência. | |
449 | Alterações oficinas - não solicitar autorização Órgão de Gerência. | |||
440 | Alterações sede e/ou garagem - não solicitar autorização Órgão de Gerência. | |||
85 | Preencher qualquer documento exigido pelo Órgão de Gerência com adulteração dos dados. | 441 | Adulteração documentos - documentos exigidos pelo Órgão de Gerência adulterados. | |
86 | Violar os instrumentos contadores de passageiros, tacógrafos e lacres. | 442 | Xxxxxx aparelho tacógrafo. | |
443 | Violar lacre. | |||
444 | Violar roleta/instrumento contador de passageiros. | |||
87 | Permitir que o operador exerça a função em es- tado de embriaguez ou sob efeito de substâncias tóxicas de qualquer natureza. | 445 | Embriaguez - permitir que operador exerça função sob efeito. | |
446 | Substâncias tóxicas - permi- tir que operador exerça a função sob efeito. | |||
88 | Permitir que o veículo seja conduzido por pessoa sem portar a devida habilitação. | 447 | Habilitação – permitir que o veículo seja conduzido por pessoa sem porte da carteira de habilitação. | |
89 | Não submeter à vistoria veículo que tenha sofrido acidente que comprometa a segurança. | 448 | Vistoria –não apresentar veículo após acidente. | |
90 | Não apresentar ao Órgão de Gerência veículo a ser substituído. | 449 | Não apresentar veículo a ser substituído. | |
91 | Manter seguros estabelecidos na legislação em vigor. | 450 | Sem seguro de responsa- bilidade. | |
92 | Não apresentar o plano anual de renovação de frota. | 451 | Não apresentar plano de renovação. |
INFRAÇÕES DO GRUPO 6:
MULTA DE 500 VEZES O VALOR DA TARIFA PREDOMINANTE==
Infração | Descrição | Critério | Código | Descrição Reduzida |
93 | Operar Serviço Público de Transporte de Passageiros no município de Contagem não autorizado pelo Órgão de Gerência. | 452 | Transporte passageiros - operar sem a autorização do Órgão de Gerência. |
DECRETO nº 623, de 22 de março de 2007
Altera o regulamento operacional do serviço de transporte especial escolar, aprovado pelo Decreto nº 557 de 28 de dezembro de 2006.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; DECRETA:
Art. 1º Os incisos XXIV, XXV e XXVI do art. 4º do regulamento operacional do serviço de transporte especial escolar, aprovado pelo Decreto nº557 de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
XXIV – van - veículo com capacidade máxima de 15 (quinze) lugares;
XXV - microônibus - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade até 25 (vinte e cinco) lugares;
XXVI - ônibus - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 25 (vinte e cinco) lugares, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte maior número;”
Art. 2º O art. 31 do regulamento operacional do serviço de transporte especial escolar, aprovado pelo Decreto nº557 de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 Os veículos com capacidade para até 25 (vinte e cinco) lugares que estão operando atualmente no sistema deverão ser obrigatoriamente substituídos, por outro mais novo, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano em que os mesmos completarem 13 (treze) anos de fabricação.
§1º Por medida de segurança a qualquer tempo a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - Trans- Con poderá retirar de circulação o veículo com vida útil vencida.
§2º Os veículos que entrarem no sistema após a publicação deste regulamento e que tenham capacidade para até 25 (vinte e cinco) lugares deverão obrigatoriamente ter no máximo 7 (sete) anos de fabricação.”
Art. 3º O art. 32 do regulamento operacional do serviço de transporte especial escolar, aprovado pelo Decreto nº557
de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 Os veículos com capacidade acima de 25 (vinte e cinco) passageiros que estão operando atualmente no sistema serão obrigatoriamente substituídos por outro mais novo, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano em que os mesmos completarem 18 (dezoito) anos de fabricação.
“Parágrafo único Os veículos que entrarem no sistema após a publicação deste regulamento e que tenham capacidade acima de 25 (vinte e cinco) passageiros deverão obrigatoriamente ter no máximo 11 (onze) anos de fabricação.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de março de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 624, de 22 de março de 2007
Designa membros para compor o Conselho Municipal de Transportes
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Muni- cípio e da Lei nº 4.043, de 1º de novembro de 2006; DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, para compor o Conselho Muni- cipal de Transportes, os seguintes membros:
I – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Superintendente da Autar- quia Municipal de Trânsito e Transportes - Presidente; II – Representantes do Executivo:
a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – Vice-Pre- sidente;
b) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Secretário Municipal Adjunto
de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – suplente;
c) Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Titular;
d) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Suplente;
e) Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Titular;
f) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Suplente;
III – representantes do Poder Legislativo:
a) Letícia da Penha Guimarães – Titular;
b) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Suplente;
c) Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Titular;
d) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Suplente;
IV - representante do Sindicato das Empresas de Trans- porte de Passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte – SITRAN:
a) Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Titular;
b) Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Suplente;
V - representante do Sindicato Intermunicipal dos Con- dutores Autônomos de Bens de Minas Gerais – SINCA- VIR/MG:
a) Dirceu Xxxxxxxx Xxxx – Titular;
b) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Suplente;
VI - representante do Sindicato dos Trabalhadores Rodo-
viários – SITTRACON:
a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Titular;
b) Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – Suplente;
VII - representante da Associação de Usuários de Trans- porte Coletivo da Grande BH, residente em Contagem:
a) Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Titular;
b) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Suplente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 127, de 21 de julho de 2005.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de março de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 625, de 22 de março de 2007
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Transportes e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Muni- cípio e da Lei nº 4.043, de 1º de novembro de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de melhoria constante das políticas públicas relacionadas ao transporte, bem como para atingir de maneira rápida e eficaz as funções de planejamento, gestão e prestação dos serviços públicos de transporte coletivo, conforme dispõe o art. 26, da Lei nº 3.548, de 03 de junho de 2002;
CONSIDERANDO o art. 21, da Lei nº 3.548, promulgada em 03 de junho de 2002;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Transportes, Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Autar- quia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem
- TransCon, editará as normas complementares e seus procedimentos de trabalho, em conformidade com o Regulamento de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de março de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 625, de 22 de março de 2007 ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E FUNCIONAMENTO
Art. 1º O Conselho Municipal de Transportes é órgão deliberativo, autônomo e auxiliar da Administração, garantidor do acesso às informações e a participação no planejamento, operação, fiscalização do sistema de transporte público e tem por finalidade auxiliar todo o planejamento e fiscalização do transporte público no Município, definir procedimentos para fiscalização bem
como todas as ações correlatas, zelando pela observação da legislação que rege a matéria.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 2º O Conselho Municipal de Transportes será cons- tituído por 9 (nove) membros titulares, com suplência obrigatória, com representação, indicados pelos respecti- vos órgãos de representação e designados pelo Chefe do Poder Executivo:
a) Superintendente da Autarquia Municipal de Trân-
sito e Transportes – Presidente;
b) 3 (três) representantes do Executivo; sendo um deles o Vice-Presidente;
c) 2 (dois) representantes do Poder Legislativo, indicados pela Câmara Municipal de Contagem;
d) 1 (um) representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte – SITRAN;
e) 1 (um) representante do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Bens de Minas Gerais
– SINCAVIR/MG
f) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhado-
res Rodoviários – SITTRACON;
g) 1 (um) representante da Associação de Usuários de Transporte Coletivo da Grande BH, residente em Conta- gem.
§1º Os suplentes dos membros do Conselho Municipal de Transportes, indicados pelos respectivos órgãos de repre- sentação e designados pelo Chefe do Poder Executivo, facultada a delegação, substituirão os titulares nos casos de ausência, impedimento, vacância ou renúncia.
§2º Fica a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes incumbida de convocar as entidades representativas do Conselho Municipal de Transportes para que as mesmas indiquem oficialmente seus representantes e suplentes. Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Transportes será de 1 (um) ano, admitida à recondu- ção dos integrantes, por períodos sucessivos.
Art. 4º A função dos Conselheiros, considerada relevante serviço público, não será remunerada.
Art. 5º Será destituído do Conselho Municipal de Trans- portes o membro, titular ou suplente, que:
I - deixar de comparecer a por 4 (quatro) sessões consecu- tivas ou 6 (seis) alternadas, sem causa justificada;
II - empregar, direta ou indiretamente, meios irregulares para procrastinar o exame ou julgamento de qualquer processo;
III - praticar, no exercício da função, algum ato de favore- cimento ilícito.
§1º O Presidente decidirá sobre a justificativa das faltas dos Conselheiros.
§2º O Presidente comunicará a ocorrência às entidades que fazem representar, objetivando substituição dos Conselheiros faltosos.
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal de Transportes: I – auxiliar no planejamento e fiscalização do transporte público no Município;
II - apreciar e aprovar a estrutura de custo e receita do sistema municipal de transporte;
III – opinar nas criações, funcionamento, alterações e extinções de linhas de transporte remunerado de passageiros;
IV – apurar irregularidades e denúncias dos setores popu- lares, usuários do sistema, e encaminhar o relatório aos setores competentes;
V – definir os procedimentos para a fiscalização comuni- tária do serviço de transporte público.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DOS MEMBROS
Seção I
Do Presidente do Conselho
Art. 7º Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Transportes:
a) convocar as sessões do Conselho e dirigir os trabalhos;
b) colocar em discussão e votação as atas das sessões;
c) requisitar diligências;
10
Contagem, 26 de Março de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
d) adotar as medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;
e)além do voto comum, votar em caso de empate e na alteração do Regimento Interno;
f) assinar as atas das reuniões do Conselho aprovadas;
g) assinar recomendações, ofícios, e serviços extraordi- nários;
h) submeter à votação os requerimentos dos Conselhei- ros;
i) fixar prazo para definição de assuntos em caráter de urgência;
j) Providenciar todo o material e outros aspectos necessá- rios ao funcionamento do Conselho;
k) corresponder com as autoridades administrativas sobre assuntos de competência do Conselho;
l) convocar suplentes;
m) designar servidores ou Conselheiros para auxiliar nos trabalhos do Conselho;
n) apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório do Conselho;
o) representar o Conselho Municipal de Transportes perante as entidades de direto público e privado;
p) representar o Conselho Municipal de Transportes nas solenidades e atos oficiais, podendo delegar esta atribuição;
q) apreciar as justificativas dos membros por faltas às sessões;
r) comunicar ao Prefeito Municipal de Contagem, a vacância dos membros; ou renúncia ocorrida de qualquer um dos membros;
s) cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno, as leis e regulamentos em vigor.
SEÇÃO II
Dos Membros
Art.8º Compete a todos os membros do Conselho Munici- pal de Transportes:
a) votar as matérias em apreciação no Conselho;
b) debater os assuntos constantes da pauta da reunião;
c) requerer à Presidência urgência no exame de qualquer assunto;
d) requerer à Presidência providências, informações e esclarecimentos;
e) apresentar, por escrito, justificativa de falta;
f) integrar comissões designadas pelo Presidente;
g) cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno, as Leis e Regulamentos em vigor.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES, COMPARECIMENTO, TRABALHOS, SUBS- TITUIÇÕES E DA RENOVAÇÃO
Seção I
Das Reuniões
Art. 9º O Conselho Municipal de Transportes reunir-se-á, em sessão ordinária, toda a última quinta feira dos meses pares e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou requerido pela maioria dos conselheiros.
Art. 10 As reuniões somente serão realizadas quando estiverem presentes, no mínimo, 6 (seis) Conselheiros.
§1º Decorridos 15 (quinze) minutos da hora marcada, não estando presente o número mínimo de Conselheiros, o Presidente ou, na sua ausência, o vice-presidente e, de- pois dele, qualquer outro, adiará a sessão para o mesmo dia ou para outra data julgada conveniente.
§2º O Presidente ou quem indicado pelo mesmo, anotará as ausências.
§3º Instalada a sessão e o Presidente tendo que se ausen- tar, passará o comando dos trabalhos ao vice-presidente. SEÇÃO II
Do Comparecimento
Art. 11 As sessões do Conselho serão públicas, exceção para aquelas com previsão expressa neste Regimento. Parágrafo único As sessões serão privadas, quando con- vocadas pelo Presidente, de ofício ou a requerimento da maioria dos Conselheiros para:
a) reavaliação prévia do Regimento Interno ou de suas resoluções e decisões;
b) examinar relatórios e pareceres, realizar estudos de temas legais e da política do sistema municipal de transporte.
Art. 12 A convocação dos suplentes, nos impedimentos dos titulares, é automática, sendo comunicados com ante- cedência ao Presidente do Conselho.
Art. 13 Aos suplentes são assegurados os direitos do titu- lar, exceto o direito de voto, que somente será exercido na ausência do titular.
Art. 14 Por decisão do Conselho Municipal de Transportes poderão ser convocados para assistir as sessões quaisquer pessoas ou representantes de entidades interessadas em assunto específico a ser examinado.
Art. 15 A perda do mandato e do direito à recondução será declarada pelo Presidente do Conselho.
SEÇÃO III
Dos Trabalhos
Art. 16 Os trabalhos nas sessões obedecerão a seguinte ordem:
a) verificação dos presentes;
b) leitura e votação da ata anterior;
c) expediente;
d) ordem do dia;
e) proposições e comunicações dos Conselheiros;
f) assuntos gerais;
Art. 17 Os requerimentos e propostas apresentadas durante as reuniões serão classificados a critério do Conselho em matéria a ser deliberada imediatamente ou abertura de processos a serem instruídos e votados posteriormente.
Art. 18 As deliberações do Conselho Municipal de Transportes terão a forma de Resolução e Decisão e serão assinadas pelo Presidente, declarando-se vencido o voto rejeitado pela maioria, podendo este, entretanto, fazer justificação escrita para constar da ata da sessão, por transcrição integral ou juntada.
§1º As deliberações do Conselho Municipal de Transpor- tes terão a forma Resolução quando envolver matéria submetida à apreciação do Conselho e onde tenha havido análise de mérito.
§2º As deliberações do Conselho Municipal de Transpor- tes terão a forma Decisão nos casos de normatização da atuação do Conselho e retorno de processos à origem para diligência.
Art. 19 As sessões extraordinárias respeitarão a forma e o conteúdo apresentados na convocação respectiva.
SEÇÃO IV
Das Substituições
Art. 20 O afastamento definitivo de titular do Conselho, em virtude de imposição legal, renúncia ou outro motivo de força maior, ensejará a designação de substituto, obe- decidas às disposições regulamentares e cujo mandato terminará na mesma data.
§1º Quando se tratar de suplente, será designado ou nomeado novo suplente para substituí-lo, nas mesmas condições.
§2º A substituição simultânea de titular e suplente determinará a permanência dos novos Conselheiros pelo tempo restante dos mandatos dos substituídos.
SEÇÃO III
Da Renovação
Art. 21 O Presidente, com antecedência de 60 (sessenta) dias do término dos mandatos, providenciará, a no- meação dos novos integrantes do Conselho, titulares e suplentes, observadas as disposições deste Regimento. CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 O presente regimento somente poderá ser altera- do pelo voto favorável de, no mínimo, ¾ (três quartos) da totalidade dos Conselheiros, em sessão convocada para essa finalidade.
Art. 23 O Conselho resolverá, por maioria absoluta de votos, os casos omissos no presente Regimento.
Art. 24 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETO nº 626, de 22 de março de 2007
Abre crédito adicional suplementar, anula dota- ções e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.060, de 20 de dezembro de 2006:
DECRETA:
Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte | VALORES R$ |
1.08.1.04.129.0017.2041.33903900.010000 | 6.000,00 |
1.12.1.12.306.0036.2088.33909200.010000 | 268.027,15 |
1.12.1.12.122.0013.2087.33909200.010100 | 7.575,00 |
1.10.2.08.244.0033.2081.33909300.010708 | 5.922,60 |
1.10.2.08.243.0019.2044.33909300.010701 | 106.779,43 |
Art.2º. Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte | VALORES R$ |
1.08.1.04.129.0017.2041.33909300.010000 | 6.000,00 |
1.10.2.08.244.0033.2081.33904800.010604 | 112.702,03 |
1.12.1.12.122.0013.2087.33901400.010100 | 7.575,00 |
1.12.1.12.306.0036.2088.33504100.010000 | 27.828,45 |
1.12.1.12.306.0036.2088.33903000.010000 | 90.000,00 |
1.12.1.27.812.0044.2102.33903900.010000 | 150.198,70 |
TOTAL | 394.304,18 |
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de março de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita de Contagem EUGÊNIA BOSSI FRAGA
Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
Secretaria Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA Nº 439
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de 2005; RETIFICA o DECRETO n.º 5.390, de 22 de junho de 1992, publicado no Diário Oficial do Município de 03 de setembro de 1992, conforme abaixo descrito:
Onde se lê: Xxxx aposentado com os proventos integrais, no cargo de Chefe de Divisão II, Xxxxx XX, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, SINVAL BELÉM ROCHA, a partir de 1º de junho de 1992;
Leia-se: Fica aposentado com os proventos integrais, no cargo de Assistente Administrativo I, Xxxxx XX, grau “A”, com direito à remuneração do cargo em comissão de Chefe de Divisão, Nível IV, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, SINVAL BELÉM ROCHA, a partir de 1º de junho de 1992.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 14 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA Nº 440
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, conforme delegação de competência, con- ferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de 2005; e considerando o disposto no Decreto n.º 8.922/94, que estabelece que os casos referentes a vida funcional do servidor serão tratados pelo instrumen- to denominado ato; RETIFICA o DECRETO n.º 3.132, de 24 de fevereiro de 1989, conforme abaixo descrito:
Onde se lê: Xxxx aposentado, a partir de 23 de fevereiro de 1989, no cargo de Chefe de Seção, com todos os direi- tos e vantagens do cargo, decorrentes da Lei Municipal número 1.237, de 06 de abril de 1976, ao servidor ORMIN- DO XXXXXXXX XX XXXXXXXX;
Leia-se: Fica aposentado, nos termos do art. 101, inciso III, da Lei Municipal n.º 1.014, de 13 de junho de 1972, a par- tir de 23 de fevereiro de 1989, no cargo de Operador de Máquina II, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, com todos os direitos
e vantagens do cargo de Chefe de Seção, decorrentes da Lei Municipal n.º 1.237, de 06 de abril de 1976, o servidor ORMINDO XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula n.º 00013- 2, CPF n.º 000.000.000-00.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 14 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração SSR./
ATO DE APOSENTADORIA Nº 441
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, conforme delegação de competência, con- ferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de 2005; RETIFICA o ATO ADMINISTRATIVO
n.º 12.590, de 22 de fevereiro de 2000, publicado em 04 de abril de 2000, conforme abaixo descrito:
Onde se lê: nos termos do artigo 179, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 97, parágrafo único da Lei 2.160, de 20 de dezembro de 1990;
Leia-se: nos termos do artigo 179, inciso III, alínea “b” e artigo 97, parágrafo único da Lei Municipal n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990, c/c artigo 3º da Emenda Consti- tucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 14 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO DE APOSERNTADORIA Nº 442
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 6º, inciso I, combinado com o artigo 12 da Lei Complementar n.º
005, de 12 de julho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, ao Servidor XXXXXXX XXXXX X XXXXX,
matrícula n.º 03.042, CPF n.º 000.000.000-00, no cargo de Professor de Educação Básica 2 – PEB2 (Biologia), lotado na Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, com proventos mensais correspondentes a 90% (noventa por cento), de conformidade com o art. 2º, § 1º, inciso II e § 4º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, calculados pela média aritmética, nos termos da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, a partir de 12 de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 14 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
ATO DE APOSENTADORIA Nº 443
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de 2005; CONCEDE APOSENTADORIA VOLUN-
TÁRIA, com proventos integrais, calculados pela última remuneração, nos termos do art. 3º da Emenda Consti- tucional n.º 41/2003, a Servidora LÍDIA XXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula n.º 04.807-0, CPF 000.000.000-00, titular do cargo provimento efetivo de Professor de Educação Básica 1, Nível I, Xxxx “X”, - XXX0-XX (denominação ante- rior: Professor, Nível I, Grau “C” – P1C), com estabilidade financeira no cargo de Diretor de Escola Municipal, Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, a partir de 15 de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 20 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA Nº 444
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de 2005; CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, calculados pela última remuneração, nos termos do art. 40, § 5º da
Constituição da República, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, a Servidora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula n.º 05308-2, CPF
000.000.000-00, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, Xxxxx X, Grau “C”,
- PEB1-IC ( denominação anterior: Professor, Xxxxx X, Grau “C” – P1C), lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, a partir de 15 de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 20 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA Nº 445
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de 2005; CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, calculados pela
última remuneração, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, a Servi- xxxx XXXXX XXXXXXXX DINIZ, matrícula n.º 04679-5, CPF 000.000.000-00, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, Nível I, Grau “N”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, a partir de 15 de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 20 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA Nº 446
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, conforme delegação de competência, con- ferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de 2005; RETIFICA o ATO ADMINISTRATIVO
n.º 14.450, de 27 de junho de 2000, publicado em 20 de julho de 2000, conforme abaixo descrito:
Onde se lê: nos termos do § 3º do artigo 40, da Constitui- ção Federal x/x xxxxxx “x”, xxxxxx XXX, do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98; e considerando, ainda, inciso II,
§ 1º, do art. 231, da Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 19, de 31 de janeiro de 2000; bem como o artigo 179, inciso III, alínea “a”, c/c artigo 97, parágrafo único da Lei 2.160, de 20 de dezembro de 1990;
Leia-se: nos termos do artigo 179, inciso III, alínea “b”,
11
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Contagem, 26 de Março de 2007
da Lei Municipal n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990 combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 20 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA Nº 447
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, conforme delegação de competência, con- ferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de 2005; RETIFICA o ATO ADMINISTRATIVO n.º 9.413, de 25 de novembro de 1998, publicado em 03 de dezembro de 1998, conforme abaixo descrito:
Onde se lê: nos termos do artigo 179, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 97, parágrafo único da Lei Municipal N.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990, e nos termos do artigo 73, da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Leia-se: nos termos do artigo 179, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 97, parágrafo único da Lei Muni- cipal n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 20 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.891
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível V, CPC 870, lotado na Secretaria Municipal de Edu- cação, Esportes e Cultura, ADIRCE XXXXX XXXXX, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 14 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.892
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Assessor Adminis- trativo, Nível III, CPC 830, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, XXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, a partir de 1º (primeiro) de março de 2007. Palácio do Registro, em Contagem, aos 14 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.893
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; considerando os despachos exa- rados no Processo nº. 01A00654 datado de 29 de janeiro de 2007; e considerando, ainda, o artigo 31, da Lei Nº 2.160, de 22 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, Nível I, Grau “A”, matrícula nº.19995-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, XXXXX XXXX XXXXXX XXXX a partir de 29 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 14 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.894
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso
de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A01087, datado de 08 de fevereiro de 2007; e considerando, ainda, o artigo 31, da Lei Nº 2.160, de 22 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Agente de
Operações e Fiscalização de Transporte e Trânsito I, Nível VI, Grau “D”, matrícula nº.20861-2, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, a partir 1º (primeiro) de fevereiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 14 de março de
2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.895
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; considerando os despachos exa- rados no Processo nº. 01A00602, datado de 26 de janeiro de 2007; e considerando, ainda, o artigo 31, da Lei Nº 2.160, de 22 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica 2, Nível I, Grau “A” – PEB2-IA, matrícula nº.16987- 0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, a partir 1º (primeiro) de fevereiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 14 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.896
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; considerando os despachos exara- dos no Processo nº. 01A00998, datado de 05 de fevereiro de 2007; e considerando, ainda, o artigo 31, da Lei Nº 2.160, de 22 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, matrícula nº.31515-0, lotado na Secretaria Muni- cipal de Educação, Esportes e Cultura, XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX, a partir 1º (primeiro) de fevereiro de 2007. Palácio do Registro, em Contagem, aos 14 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.897
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; considerando os despachos exara- dos no Processo nº. 01A01162, datado de 12 de fevereiro de 2007; e considerando, ainda, o artigo 31, da Lei Nº 2.160, de 22 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, matrícula nº. 34327-7, lotado na Secretaria Muni- cipal de Educação, Esportes e Cultura, XXXXX XXXXXX XX XXXXX X XXXXX, a partir 12 de fevereiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 14 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.898
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside- rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005, considerando,ainda, os despachos exarados no Processo 01A 01928, datado de 13 de março de 2007, nos termos do artigo 80, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; resolve PRORROGAR A LICENÇA SEM VENCIMENTO, concedida por meio do Ato Administrativo nº. 2.100, de 04 de janeiro de 2006, a Servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXXXX,
titular do cargo de provimento efetivo de Pedagogo, Xxxxx X, Grau “A” – PED-IA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, pelo período de 20 de março de 2007 à 19 de março de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.899
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside- rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo número 01A01327, da- tado de 22 de fevereiro de 2007; nos termos do artigo 85 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, pelo período de 1º(primeiro) de abril
de 2007 a 31 de maio de 2007, referente ao decênio de
1996/2006, a Servidora XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXX, titular do cargo de provimento efetivo de Pro- fessor de Educação Básica 2, Nível I, Grau “A” – PEB2-IA, matrícula nº. 13557-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.900
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; consideran- do a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; RETIFICA o Ato Adminis- trativo nº. 3.627 de 29 de janeiro de 2007, no tocante ao período de férias-prêmio da Xxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXX, conforme abaixo descrito:
Onde se lê: (...) 1º (primeiro) de fevereiro de 2007 à 31 de março 2007;
Leia-se : (...) 1º (primeiro) de março de 2007 à 30 de abril 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.901
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONE- RA do cargo de provimento em comissão de Diretora de Intervenção Integrada, Nível V, CPC 674, lotado na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX, a partir de 12 de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.902
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Di- retora de Projetos Habitacionais, Nível V, CPC 675, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX, a partir de 12 de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.903
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Intervenção Integrada, Nível V, CPC 674, lota- do na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, VINICIUS FIGUEIREDO XXXXXXXX, a
partir de 12 de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.904
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; e nos termos do artigo 17, da Lei Municipal nº 3.085, de 14 de julho de 1998; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade do Centro de Saúde Amazonas / Industrial, Nível II, CPC 94, lotado na Fundação de Assistência Médica e de Ur- gência de Contagem - FAMUC, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, a partir de 02 de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.905
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; e nos termos do artigo 17, da Lei Municipal nº 3.085, de 14 de julho de 1998; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade do Centro de Saúde Xxxxxxx Xxxxxx /Industrial, Xxxxx XX, CPC 136, lotado na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, XXXXXXX XXXXXX DA ASSUNÇÃO, a partir de 14 de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.906
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de
suas atribuições legais e considerando o artigo 16, da Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006; NO- MEIA para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade do Centro de Saúde Amazonas /Industrial, Ní- vel II, CPC 94, lotado na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, a partir de 03 de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.907
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de
suas atribuições legais e considerando o artigo 16, da Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade do Centro de Saúde Xxxxxxx Xxxxxx
/ Industrial, Nível II, CPC 136, lotado na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, a partir de 15 de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.908
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside- rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; CONCEDE licença para
o desempenho de mandato classista em diretoria de entidade sindical para o triênio 2006/2009, nos termos do art.91, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, ao Servidor XXXXXXX XX XXXXX, titular do cargo efetivo de Professor de Educação Básica 2, Xxxxx X, Grau “A” – PEB2- IA, matricula 00-000000-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, a partir de 1º(primeiro) de fevereiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.909
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; e, considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A01580, datado de 05 de março de 20067, CANCELA, a disponibilidade do
Servidor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, titular de cargo de provimento efetivo de Motorista II, Xxxxx XX, Grau “E”, matricula 11824-9, cedido à Prefeitura do Município de Bom Despacho, por meio do Ato Administrativo nº. 2.252, de 06 de fevereiro de 2006, retornando o mesmo às suas funções de origem a partir de 05 de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de março de 2006.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.910
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; consideran- do a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A00782, datado de 31 de janeiro de 2007; CANCELA LICENÇA SEM VENCIMENTO,
concedida através do Ato Administrativo nº. 2.638, de 23
12
Contagem, 26 de Março de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
de maio de 2006, a Servidora XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica 2, Xxxxx X, Grau “A” – PEB2- IA, matricula 15309-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, a partir de a partir de 1º (primeiro) de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.911
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; de conformidade com os despa- chos exarados no Processo nº. 01 A 01609, datado de 05 de março de 2007; e considerando, ainda, o artigo 92, pa- rágrafo único da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezem- bro de 1990; resolve PRORROGAR a disponibilidade da Servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica 2, Nível I, Grau “A” – PEB2-IA, para a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, sem ônus para o Município de Contagem, pelo período de 1º (primeiro) de janeiro
de 2007 à 30 de junho de 2007. Torna sem efeito o Ato Administrativo nº. 3.724 de 14 de fevereiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.912
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso
de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A00812, datado de 31 de janeiro de 2007; e considerando, ainda, o artigo 31, da Lei Nº 2.160, de 22 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, Nível I, Grau “G”, matrícula nº.14527-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, MEMORINA XXXXXXXXXX XX XXXXX, a partir 1º (primeiro) de fevereiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.913
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Gerente, Nível III, CPC 490, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Econômico, XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.914
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Fomento ao Turismo, Nível V, CPC 680, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.915
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Asses- sora Jurídica, Nível V, CPC 600, lotado na Controladoria Geral do Município, XXXX XXX ANUNCIAÇÃO, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de
2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.916
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; e nos termos do artigo 17, da Lei Municipal nº 3.085, de 14 de julho de 1998; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Assistência de Enfermagem Direta, Nível I, CPC 145, lotado na Fundação de Assistência Medica e Urgência de Contagem – FAMUC, a Servidora MAISA XXXXXX XX XXXXX XXXX, a partir de 19 de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.917
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; e nos termos do artigo 17, da Lei Municipal nº 3.085, de 14 de julho de 1998; TORNA SEM EFEITO, no Ato Administrativo 3.577, datado de 19 de janeiro de 2007, a nomeação da Servidora XXXXXXX XXX- XXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, no cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade do Centro de Saúde CAIC Laguna, Nível II, CPC 87, lotado na Fundação de Assistên- cia Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.918
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de
suas atribuições legais e considerando a Lei Complemen- tar nº 030, de 20 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 555, de 28 de dezembro de 2006; EXO- NERA do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível V, CPC 12, lotado na Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, XXXXXX XXXXX XX XXXX, a partir de 1º (primeiro) de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.919
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de
suas atribuições legais e considerando a Lei Complemen- tar nº 030, de 20 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 555, de 28 de dezembro de 2006; NO- MEIA para cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível V, CPC 12, lotado na Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, a partir de 06 de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.920
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais, considerando os despachos exara- dos nos Processos nº. 01A01613 e nº. 01A01608 datados de 05 de março de 2007; considerando, ainda, o artigo 92, parágrafo único da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Coloca à DISPOSIÇÃO, da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, a Servidora XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, titular de cargo de provimento efetivo de Pro- fessor de Educação Básica 2, Nível I, Grau “A” – PEB2-IA, matricula nº. 11102-3, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2007, com ônus para FUNEC.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.921
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete, Nível I, CPC 72, lotado na Secretaria Municipal de Governo, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , a
partir de 1º (primeiro) de abril de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.922
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Gerente de Almoxarifado e Controle de Materiais, Nível III, CPC 457, lotado na Secretaria Municipal de Administração, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.923
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, Nível III, CPC 830, lotado no Gabinete da Prefeita, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX , a partir de 1º (primeiro) de abril de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.924
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Estudos Geométricos, Nível III, CPC 394, lota- do na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX , a partir de 13 de março de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.928
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; consideran- do a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; RETIFICA o Ato Administra- tivo nº. 3.885 de 14 de março de 2007, no tocante a data da nomeação do Servidor XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, conforme abaixo escrito:
Onde se lê: (...) a partir de 1º (primeiro) de março de 2007;
Leia-se : (...) a partir de 10 de março de 2007. Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.929
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; consideran- do a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; TORNA SEM EFEITO, o Ato Administrativo nº. 12.058, de 25 de novembro de 1999, que concedeu férias-prêmio a Servidora XXX XXXXX
XXXX XXXXXX, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica 2, Xxxxx X, Grau “A”
– PEB2-IA (denominação anterior: Professor, Nível 3, Grau “A” – P3A), lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.932
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside- rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº. 01A00425, datado de 22 de janeiro de 2007; nos termos do artigo 85 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; CONCEDE FÉRIAS- PRÊMIO, pelo período de 1º(primeiro) de abril de 2007 a 31 de maio de 2007, referente ao decênio de 1991/2001, a Servidora XXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, titular do cargo de provimento efetivo Auxiliar Administrativo III, Nível III, Grau “F”, matrícula nº. 11660-2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.934
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside- rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº. 01A01546, datado de 1º (primeiro) de março de 2007; nos termos do artigo 85 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, pelo período de 1º(primeiro) de abril
de 2007 a 31 de maio de 2007, referente ao decênio de 1991/2001, a Servidora XXXXXXXXX XXXXXXXXX DA
XXXXXXX, titular do cargo de provimento efetivo de Au- xiliar de Serviços II, Xxxxx XX, Grau “F”, matrícula nº. 12562- 8, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.935
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside- rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº. 01A011683, datado de 19 de dezembro 2006; nos termos do artigo 85 da
Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, pelo período de 1º(primeiro) de abril de 2007 a 30 de abril de 2007, referente ao decênio de 1996/2006, a Servidora XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
STORNEBRINK ALBIEZ, titular do cargo de provimento efetivo de Secretário Escolar, Xxxxx XXX, Grau “F”, matrícula nº. 17022-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.936
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside- rando a delegação de competência imposta pelo Decreto Nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº. 01A00477, datado de 23 de janeiro de 2007; e nos termos do artigo 82,
da Lei Municipal Nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 1º(primeiro) de março de 2007 a 28 de fevereiro de 2009, à Servidora XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX,
titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica 2, Xxxxx X, Grau “A” – PEB2-IA, matricula 27838-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2007.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CITAÇÃO
A Secretária Municipal de Administração, vem CITAR o Servidor XXXXX XXX XXXXXX, da decisão de anular o ato administrativo que lhe concedeu o reapostilamento, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Município.
Visando a garantia constitucional da ampla defesa e do
13
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Contagem, 26 de Março de 2007
contraditório e se for de seu interesse, fica dada a oportunidade de apresentar por escrito a defesa, que deverá ser entregue no setor de protocolo, localizado no prédio-sede da Prefeitura Municipal de Contagem.
CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
C O N V O C A Ç Ã O
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Convocamos os aprovados nos Processos Seletivos a comparecerem à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secreta- ria Municipal de Administração, no período de 26 a 29/03/2007.
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas esta localizada no prédio sede da Prefeitura do Município de Contagem,
na Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, nº 200 – Bairro Xxxxxx Xxxxx – Contagem / MG.
Processo Seletivo nº. 03/2006 MOTORISTA
Classificação: 39º AO 42º, 44º E O 45º |
AUXILIAR DE SERVIÇO I |
Classificação: 71º AO 77º, 111º (LEI 3.829/04) E O 120º (LEI 3.829/04). |
N O T I F I C A :
O responsável legal da BORTEX COMERCIAL LTDA. inscrita no CNPJ nº 05.361.008/0001-05, com sede na Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Belo Horizonte, a comparecer na Gerência de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio-Sede da Prefeitura Municipal de Contagem, para assinar o Termo de Rescisão
Amigável, até 30(trinta) dias a contar da data de publicação deste Termo de Notificação, levando em consideração não
mais convir continuar com o objeto do AUTORIZAÇÃO DE USO N° 003/2003, datado de 04 DE JUNHO de 2003.
Contagem, aos 19 de Março de 2007. . CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração Administração
N O T I F I C A :
O responsável legal do NUCLEO INDUSTRIAL DO BAIRRO DE RIACHO DAS PEDRAS. inscrita no CNPJ nº 02.792.526/0001- 87, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx das Pedras, Contagem/MG, a comparecer na Gerência de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio-Sede da Prefeitura Municipal de Conta- gem, para assinar o Termo de Rescisão Amigável, até 30(trinta) dias a contar da data de publicação deste Termo de Notificação, levando em consideração não mais convir continuar com o objeto do TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 010/2004, datado de 28 DE JUNHO de 2004.
Contagem, aos 19 de Março de 2007. . CLEUDIRCE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração Administração
PSS 01/07 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
FUNÇÃO: ASSISTENTE EDUCACIONAL DE TELECENTRO
GABARITO – PROVA DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO | |
1 | D |
2 | C |
3 | A |
4 | ANULADA |
5 | C |
6 | B |
7 | C |
8 | D |
9 | A |
10 | B |
GABARITO – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFIOS (INFORMÁTICA) | |
11 | D |
12 | C |
13 | A |
14 | B |
15 | B |
16 | B |
17 | C |
18 | D |
19 | D |
20 | B |
PSS 01/07 - ASSISTENTE EDUCACIONAL DE TELECENTRO
LISTA DE APROVADOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL - NEGROS E PARDOS
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DOS REIS | MG - 15.228.119 | 75 | 28/04/1988 | 17º | N |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | MG - 11.457.977 | 75 | 04/01/1989 | 18º | N |
XXXXXXX XXXXXXX | M - 6.610.423 | 75 | 20/02/1971 | 19º | N |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | MG - 12.754.191 | 70 | 09/01/1983 | 00x | X |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 70 | 14/04/1985 | 00x | X |
XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 70 | 12/08/1987 | 22º | N |
XXXX XXXXX HILARIO | MG - 12.369.392 | 70 | 18/07/1988 | 00x | X |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | X - 0.000.000 | 70 | 22/08/1972 | 24º | N |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | MG - 9.121.624 | 70 | 16/06/1978 | 25º | N |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | MG - 13.824.950 | 70 | 29/09/1984 | 26º | N |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | MG - 15.373.166 | 70 | 03/03/1988 | 27º | N |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | MG - 15.617.588 | 70 | 22/09/1989 | 00x | X |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | X - 000.000 | 70 | 10/04/1946 | 29º | N |
LEIDIVANY LELES DOS SANTOS | MG - 6.163.758 | 70 | 13/09/1971 | 30º | N |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | MG - 10.857.744 | 70 | 16/02/1981 | 31º | N |
XXXX XXXXX XXXXX | MG - 13.581.670 | 70 | 07/09/1985 | 00x | X |
XXXXXX XX XXXXXX | XX - 00.000.000 | 70 | 14/08/1983 | 00x | X |
XXX XXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 65 | 12/11/1986 | 00x | X |
XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | XX - 00.000.000 | 65 | 18/09/1987 | 35º | N |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | MG - 16.583.041 | 65 | 18/08/1988 | 36º | N |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | MG - 4.068. 221 | 65 | 07/03/1967 | 37º | N |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | MG- 4.864.061 | 65 | 14/01/1968 | 38º | N |
XXXXXX XXXXXXX VIDENTE | MG - 14.704.608 | 65 | 24/02/1987 | 00x | X |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XX - 00.000000 | 65 | 19/08/1986 | 40º | N |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | MG - 12.843.060 | 65 | 21/07/1987 | 41º | N |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | MG - 10.439.376 | 60 | 04/11/1979 | 42º | N |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | MG - 12.391.798 | 60 | 26/03/1983 | 00x | X |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XX - 0000000 | 60 | 25/08/1984 | 44º | N |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | MG - 15.168.1820 | 60 | 24/06/1987 | 45º | N |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | MG - 15.115.154 | 60 | 26/10/1987 | 00x | X |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XX - 00.000.000 | 60 | 06/03/1988 | 00x | X |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | X - 9.028.351 | 60 | 01/10/1978 | 48º | N |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | MG - 14.673.302 | 60 | 11/01/1987 | 49º | N |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | MG - 13.542.695 | 60 | 26/12/1985 | 50º | N |
XXXX XXXXX XXXXX | MG - 15.522.117 | 55 | 12/07/1987 | 51º | N |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX | MG - 13.717.805 | 55 | 21/11/1987 | 52º | N |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | MG - 7.431.462 | 55 | 13/04/1976 | 53º | N |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | MG - 13.525.806 | 55 | 30/10/1984 | 54º | N |
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX | MG - 15.076.218 | 55 | 29/06/1987 | 55º | N |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | MG - 15.131.027 | 55 | 15/10/1988 | 00x | X |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XX - 00.000.000 | 55 | 09/03/1989 | 57º | N |
XXXXX XXXX XXXXXXXXX | MG - 6.972.233 | 55 | 16/09/1972 | 58º | N |
XXXXXXXXX DO CARMO GOULART | MG - 7.875.179 | 55 | 02/02/1977 | 59º | N |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | MG - 15.094.274 | 55 | 10/06/1988 | 60º | N |
XXXXXXX XXXX XXXXX | MG - 12.311.526 | 50 | 22/06/1982 | 61º | N |
XXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | MG - 13.591.247 | 50 | 28/11/1983 | 00x | X |
XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 50 | 18/09/1986 | 63º | N |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | MG - 15.318.607 | 50 | 11/02/1989 | 64º | N |
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | MG - 7.584.929 | 50 | 16/11/1973 | 00x | X |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 50 | 07/10/1981 | 66º | N |
XXX XXXXX XXXXX | MG - 9.143.719 | 45 | 25/07/1988 | 67º | N |
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | MG - 6.873.270 | 45 | 06/11/1968 | 68º | N |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | MG - 15.229.624 | 45 | 19/05/1988 | 00x | X |
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | XX - 00.000.000 | 45 | 07/09/1988 | 70º | N |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | MG - 11.883.675 | 40 | 18/09/1983 | 71º | N |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | MG - 12.278.732 | 40 | 07/11/1985 | 72º | N |
XXXXXXXX XXXX XX XXXX | MG - 14.158.294 | 40 | 08/04/1989 | 73º | N |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | MG - 3.698.391 | 40 | 05/05/1967 | 74º | N |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | MG - 13.645.761 | 30 | 12/05/1981 | 75º | N |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | MG - 15.155.856 | 30 | 21/10/1985 | 76º | N |
COMISSÃO DE CONCURSOS E PROCESSOS
SELETIVOS SIMPLICADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - DECRETO Nº. 426 PSS 01/07 - ASSISTENTE EDUCACIONAL DE TELECENTRO
NOME: | IDENTIDADE: | TOTAL DE PONTOS: | DATA DE NASC: | CLASS: |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | MG - 14.858.768 | 95 | 27/01/1989 | 1º |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | MG - 13.483-532 | 95 | 11/10/1983 | 2º |
XXXXX XXXXXX XX XXXX JUNIOR | MG - 13.982.498 | 95 | 10/11/1987 | 3º |
XXX XXXXX XX XXXXX | MG - 3.927.791 | 90 | 20/07/1968 | 4º |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | MG - 13.558.510 | 90 | 31/10/1985 | 5º |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | MG - 13.084.480 | 90 | 11/07/1987 | 6º |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | MG - 15.410.127 | 90 | 11/10/1988 | 7º |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 90 | 20/05/1988 | 8º |
XXXXX XXXXXX XXXXX | MG - 11.131.667 | 90 | 03/10/1979 | 9º |
XXXXXXX XXXXXXX PARDIM JUNIOR | MG - 14.651.797 | 85 | 03/02/1989 | 10º |
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | X - 5.503.781 | 85 | 23/07/1974 | 11º |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | M - 7.987.589 | 85 | 25/07/1979 | 12º |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | M - 9.224.984 | 85 | 07/06/1981 | 13º |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | MG - 15.584.633 | 85 | 10/05/1988 | 14º |
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | MG - 15.595.685 | 85 | 01/08/1988 | 00x |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 85 | 30/05/1989 | 00x |
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | XX - 00.000.000 | 85 | 15/06/1984 | 00x |
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | XX - 00.000.000 | 85 | 09/09/1984 | 00x |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 85 | 19/09/1987 | 00x |
XXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXX | XX - 00.000.000 | 85 | 26/12/1987 | 20º |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | MG - 14.451.230 | 85 | 06/04/1988 | 21º |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | M - 8.085.587 | 85 | 18/11/1988 | 00x |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 85 | 29/12/1988 | 23º |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | MG - 13.890.783 | 85 | 24/08/1985 | 24º |
XXXXXX XX XXXXXXXX | MG - 10.418.889 | 80 | 10/05/1981 | 25º |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | MG - 12.276.369 | 80 | 26/06/1988 | 00x |
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | XX - 5.426.487 | 80 | 21/10/1968 | 00x |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | XX - 00.000.000 | 80 | 12/05/1982 | 28º |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | MG - 13.197.929 | 80 | 16/04/1984 | 29º |
LISTA DE APROVADOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
NOME: | IDENTIDADE: | TOTAL DE PONTOS: | DATA DE NASC: | CLASS: | OBS: |
XXXXXXX XXXXXXX PARDIM JUNIOR | MG - 14.651.797 | 85 | 03/02/1989 | 1º | N |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | M - 9.224.984 | 85 | 07/06/1981 | 2º | N |
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | MG - 15.595.685 | 85 | 01/08/1988 | 3º | N |
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | MG - 12.121.900 | 85 | 15/06/1984 | 4º | X |
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | XX - 00.000.000 | 85 | 09/09/1984 | 5º | X |
XXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXX | XX - 00.000.000 | 85 | 26/12/1987 | 6º | X |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | X - 0.000.000 | 85 | 18/11/1988 | 7º | X |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 85 | 29/12/1988 | 8º | N |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | MG - 13.890.783 | 85 | 24/08/1985 | 9º | N |
XXXXXX XX XXXXXXXX | MG - 10.418.889 | 80 | 10/05/1981 | 10º | N |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | MG - 14.992.866 | 80 | 10/07/1988 | 11º | N |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | MG - 15.407.257 | 80 | 01/09/1989 | 00x | X |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 75 | 01/04/1988 | 13º | N |
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | MG - 15.280.741 | 75 | 24/04/1988 | 00x | X |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 75 | 21/03/1982 | 15º | N |
XXXXX XXXXX XXXXXX | 000.896.177 | 75 | 11/08/1986 | 16º | N |
14
Contagem, 26 de Março de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | MG - 11.140.402 | 80 | 23/10/1984 | 30º |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | MG - 10.031.755 | 80 | 14/05/1985 | 31º |
BRUNA MILITÃO MATEUS | MG - 14.436.687 | 80 | 11/07/1986 | 32º |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | MG - 14.583.334 | 80 | 17/05/1988 | 00x |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 80 | 10/07/1988 | 34º |
ALDILENE BATISTA SAMPAIO | MG - 14.581.615 | 80 | 03/02/1989 | 35º |
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | MG - 14.859.284 | 80 | 01/03/1989 | 36º |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | MG - 7.401.406 | 80 | 27/04/1972 | 37º |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | MG - 9.291.266 | 80 | 13/09/1978 | 00x |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 80 | 14/09/1982 | 39º |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | MG - 11.578.376 | 80 | 16/11/1982 | 00x |
XXXXXX XXXXXX X’XXXXXX | XX - 00.000.000 | 80 | 18/07/1987 | 41º |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | MG - 14.404.936 | 80 | 07/08/1988 | 42º |
XXXXXX GENIPLO XXXXXXX | MG - 14.108.527 | 80 | 27/08/1989 | 43º |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | MG - 15.407.257 | 80 | 01/09/1989 | 44º |
XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX | MG - 5.073.157 | 80 | 15/09/1971 | 45º |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | MG - 11.632.007 | 80 | 26/12/1980 | 46º |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | MG - 14.843.956 | 80 | 22/03/1989 | 47º |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | M - 5.684.881 | 75 | 24/10/1972 | 48º |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | MG - 13.885.379 | 75 | 14/03/1986 | 00x |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 75 | 01/04/1988 | 50º |
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | MG - 15.280.741 | 75 | 24/04/1988 | 00x |
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | X - 00.000.000 | 75 | 06/01/1990 | 52º |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | MG - 6.692.200 | 75 | 22/09/1977 | 53º |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | M - 9.302849 | 75 | 02/06/1979 | 54º |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | MG - 11.145.576 | 75 | 21/03/1982 | 00x |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XX - 9.213.103 | 75 | 06/12/1983 | 56º |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | MG - 14.316.747 | 75 | 04/10/1985 | 00x |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 75 | 19/02/1986 | 58º |
XXXXX XXXXX XXXXXX | 000.896.177 | 75 | 11/08/1986 | 59º |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | MG - 14.070.498 | 75 | 27/11/1986 | 60º |
LOHANY XXXXX XX XXXXX XXXXXX | MG - 14.651.886 | 75 | 19/10/1987 | 61º |
XXXXX XXXXX XX XXXXX | MG - 8.492.305 | 75 | 06/01/1988 | 62º |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | MG - 11.884.621 | 75 | 12/03/1988 | 63º |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DOS REIS | MG - 15.228.119 | 75 | 28/04/1988 | 64º |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | MG - 15.535.561 | 75 | 23/08/1988 | 00x |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | XX - 00.000.000 | 75 | 04/01/1989 | 66º |
NADIR DA PENHA FAGUNDES | MG - 1.570.038 | 75 | 01/01/1957 | 67º |
XXXXXXX XXXXXXX | M - 6.610.423 | 75 | 20/02/1971 | 68º |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX | MG - 10.378.911 | 75 | 19/05/1984 | 00x |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX | XX - 00.000.000 | 75 | 02/01/1986 | 70º |
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX | MG - 8.681.974 | 75 | 04/04/1986 | 00x |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XX - 9.309.001 | 75 | 28/08/1987 | 00x |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 75 | 05/01/1988 | 73º |
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | MG - 13.264.526 | 75 | 30/07/1988 | 74º |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | MG - 13.157.979 | 75 | 08/03/1989 | 75º |
XXXXXX XX XXXXX X XXXXX | MG - 15.024.581 | 75 | 21/03/1989 | 00x |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 75 | 05/10/1986 | 77º |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | MG - 14.557.418 | 75 | 03/09/1987 | 78º |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | MG - 12.754.191 | 70 | 09/01/1983 | 00x |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 70 | 14/04/1985 | 80º |
XXXXXXXX XXXXXXX GRAÇAS E XXXXXX | MG - 15.089.906 | 70 | 26/01/1988 | 81º |
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXXX | MG - 7.152.200 | 70 | 07/01/1972 | 00x |
XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 70 | 12/08/1987 | 83º |
XXXX XXXXX HILARIO | MG - 12.369.392 | 70 | 18/07/1988 | 84º |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | MG - 13.854.500 | 70 | 28/09/1988 | 00x |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XX - 7.137.000 | 70 | 04/01/1989 | 86º |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | MG - 15.463.466 | 70 | 29/01/1989 | 87º |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | M - 4.475.645 | 70 | 03/09/1968 | 00x |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | X - 0.000.000 | 70 | 22/08/1972 | 89º |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | MG - 6.815.511 | 70 | 15/02/1975 | 90º |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | MG - 9.121.624 | 70 | 16/06/1978 | 91º |
XXXXXXX XXXX XXXX | MG - 10.696.013 | 70 | 22/06/1980 | 92º |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | MG - 13.824.950 | 70 | 29/09/1984 | 93º |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | MG - 12.993.643 | 70 | 02/05/1985 | 94º |
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX | MG - 13.853.227 | 70 | 12/04/1986 | 00x |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XX - 00000000 | 70 | 21/06/1986 | 96º |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | MG - 15.955.831 | 70 | 01/10/1987 | 97º |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | MG - 15.373.166 | 70 | 03/03/1988 | 00x |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 70 | 11/04/1988 | 99º |
XXXXXXX XX XXXXX XXXX | MG - 11.210.085 | 70 | 08/10/1988 | 100º |
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | MG - 14.498.938 | 70 | 23/10/1988 | 101º |
XXXXXXX XXXXXX EXPOSITO | MG - 15.168.503 | 70 | 08/02/1989 | 102º |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | MG - 15.617.588 | 70 | 22/09/1989 | 000x |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | X - 000.000 | 70 | 10/04/1946 | 104º |
LEIDIVANY LELES DOS SANTOS | MG - 6.163.758 | 70 | 13/09/1971 | 105º |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | MG - 10.857.744 | 70 | 16/02/1981 | 106º |
XXXXXX X XXX XXXXXX XXXXXXXX | MG - 13.388.324 | 70 | 28/05/1984 | 107º |
DANIEL XXXXXXXX XX XXXXXX | XX - 00.000.000 | 70 | 31/05/1985 | 108º |
XXXX XXXXX XXXXX | MG - 13.581.670 | 70 | 07/09/1985 | 109º |
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | MG - 11.643.014 | 70 | 08/05/1986 | 110º |
SIDNEY NEVES XXXXXXXXX | XX - 00000-000 | 70 | 16/08/1986 | 000x |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XX - 00000000 | 70 | 02/06/1987 | 112º |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | MG - 13.323.488 | 70 | 20/08/1988 | 113º |
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | MG - 14.953.991 | 70 | 22/10/1988 | 114º |
XXXXXXXX XXXXXXXXX X XXXXX | MG - 16.036.074 | 70 | 01/12/1989 | 115º |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX | MG - 10.606.613 | 70 | 21/11/1980 | 000x |
XXXXXX XX XXXXXX | XX - 13.175.000 | 70 | 14/08/1983 | 117º |
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX | XX - 00.000.000 | 65 | 07/01/1985 | 000x |
XXX XXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 65 | 12/11/1986 | 119º |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | MG - 10.031.726 | 65 | 12/02/1987 | 120º |
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | M - 8.726.211 | 65 | 26/04/1975 | 000x |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 65 | 25/08/1976 | 000x |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | XX - 00.000.000 | 65 | 07/08/1981 | 123º |
XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | MG - 13.935.102 | 65 | 18/09/1987 | 124º |
XXXXX XXXXX X XXXXX | MG - 14.358.115 | 65 | 16/01/1988 | 125º |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | MG - 11.527.562 | 65 | 08/04/1988 | 126º |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | MG - 12.382.803 | 65 | 06/06/1988 | 127º |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | MG - 16.583.041 | 65 | 18/08/1988 | 000x |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 65 | 07/11/1988 | 129º |
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | MG - 12.720.599 | 65 | 05/06/1989 | 130º |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | MG - 4.068. 221 | 65 | 07/03/1967 | 131º |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | MG- 4.864.061 | 65 | 14/01/1968 | 132º |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | MG - 5.849.821 | 65 | 07/01/1972 | 133º |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | MG - 7.383.097 | 65 | 16/03/1980 | 134º |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | MG - 6.163.770 | 65 | 09/09/1981 | 135º |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | MG - 13.141.251 | 65 | 19/07/1982 | 136º |
XXXXXX XX XXXX XXXXX | MG - 8.566.657 | 65 | 17/10/1984 | 137º |
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX | MG - 13.958.849 | 65 | 23/02/1986 | 000x |
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX | XX - 00.000.000 | 65 | 16/02/1987 | 139º |
XXXXXX XXXXXXX VIDENTE | MG - 14.704.608 | 65 | 24/02/1987 | 000x |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XX - 00000000 | 65 | 04/06/1987 | 000x |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XX - 00.000.000 | 65 | 18/07/1987 | 142º |
XXXXXXX XXXXX XX XXXX | MG - 10.884.913 | 65 | 23/12/1987 | 143º |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | MG - 15.156.652 | 65 | 03/01/1988 | 144º |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | MG - 14.431.803 | 65 | 25/04/1988 | 145º |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | MG - 15.896.700 | 65 | 29/09/1988 | 146º |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | MG - 14.936.749 | 65 | 24/02/1989 | 147º |
XXXXX XXXX XXXXX | MG - 3.650.728 | 65 | 24/04/1968 | 148º |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | MG - 11.319.886 | 65 | 26/07/1982 | 149º |
WELERSON XX XXXXX XXXXXXX | XX - 00.000000 | 65 | 19/08/1986 | 150º |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | XX - 00.000.000 | 65 | 21/07/1987 | 151º |
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | MG - 15.349.701 | 65 | 11/06/1988 | 152º |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | MG - 6.483.447 | 60 | 01/05/1975 | 153º |
XXXXXXXXX XXXX XXXXX | MG - 10.060.324 | 60 | 27/10/1981 | 000x |
XXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | XX - 3.880.817 | 60 | 19/08/1966 | 155º |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | MG - 10.439.376 | 60 | 04/11/1979 | 156º |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | MG - 12.391.798 | 60 | 26/03/1983 | 000x |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XX - 0000000 | 60 | 25/08/1984 | 158º |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | MG - 15.168.1820 | 60 | 24/06/1987 | 000x |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 60 | 31/07/1987 | 160º |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | MG - 15.115.154 | 60 | 26/10/1987 | 000x |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 60 | 13/02/1988 | 000x |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XX - 00.000.000 | 60 | 06/03/1988 | 163º |
CINTHIA COSTA PRUDENTE | MG - 13.734.371 | 60 | 09/12/1988 | 164º |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | MG - 9.213.108 | 60 | 06/01/1989 | 165º |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | MG - 11.959.885 | 60 | 17/10/1989 | 000x |
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX | M - 2.646.317 | 60 | 10/12/1956 | 000x |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XX - 3.173.353 | 60 | 30/11/1966 | 168º |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | MG - 5.673.116 | 60 | 22/10/1971 | 169º |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | M - 6.167.708 | 60 | 02/01/1974 | 170º |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | M - 9.028.351 | 60 | 01/10/1978 | 171º |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | MG - 8.160.616 | 60 | 27/09/1982 | 172º |
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | MG - 13.029.233 | 60 | 06/12/1982 | 173º |
DAYSE SALES ROSA | MG - 13.828.509 | 60 | 09/11/1984 | 174º |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | MG - 14.673.302 | 60 | 11/01/1987 | 175º |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | MG - 15.088.945 | 60 | 31/05/1987 | 176º |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | MG - 6.608.546 | 60 | 22/03/1989 | 177º |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | MG - 14.942.671 | 60 | 03/06/1989 | 178º |
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | MG - 12.887.856 | 60 | 22/01/1983 | 179º |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | MG - 13.542.695 | 60 | 26/12/1985 | 180º |
XXXX XXXXX XXXXX | MG - 15.522.117 | 55 | 12/07/1987 | 181º |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | MG - 11.621.124 | 55 | 31/10/1988 | 182º |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | MG - 11.178.149 | 55 | 30/08/1978 | 183º |
XXXXX XXXXX XXXXXXX | MG - 10.540.109 | 55 | 02/03/1979 | 184º |
CINTIA PEIXOTO DE PAULA | MG - 10.467.676 | 55 | 02/12/1980 | 185º |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | MG - 15.537.928 | 55 | 07/11/1987 | 186º |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX | MG - 13.717.805 | 55 | 21/11/1987 | 187º |
XXXXX XXXXX XX XXXXX | MG - 13.633.336 | 55 | 23/11/1987 | 000x |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | XX - 5.451.532 | 55 | 07/07/1970 | 189º |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | MG - 7.431.462 | 55 | 13/04/1976 | 190º |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | MG - 13.525.806 | 55 | 30/10/1984 | 191º |
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX | MG - 15.076.218 | 55 | 29/06/1987 | 192º |
XXXXXX XXXXX XXXX | MG - 16.053.865 | 55 | 05/07/1988 | 193º |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | MG - 15.131.027 | 55 | 15/10/1988 | 000x |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XX - 00.000.000 | 55 | 09/03/1989 | 195º |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | MG - 15.467.181 | 55 | 27/04/1989 | 196º |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | MG - 10.848.562 | 55 | 28/10/1989 | 197º |
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | X - 0.000.000 | 55 | 16/09/1954 | 198º |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | MG - 3.070.774 | 55 | 23/03/1963 | 199º |
IRLANDA XXXXXXXX XXXXX XXXXX | M - 2.273.647 | 55 | 25/03/1963 | 200º |
XXXXX XXXX XXXXXXXXX | MG - 6.972.233 | 55 | 16/09/1972 | 201º |
XXXXXXXX XXXXXX | MG - 7.955.426 | 55 | 19/12/1973 | 202º |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | MG - 9.249.873 | 55 | 06/02/1976 | 203º |
XXXXXXXXX DO CARMO GOULART | MG - 7.875.179 | 55 | 02/02/1977 | 204º |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | M - 8.505.167 | 55 | 24/01/1979 | 205º |
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX | MG - 11.278.281 | 55 | 28/08/1981 | 000x |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 55 | 12/01/1987 | 000x |
XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 55 | 02/03/1987 | 208º |
NATHALIA XXXXXXX XXXXXX | XX - 00.000.000 | 55 | 25/09/1988 | 209º |
FERNANDO FROESE XXXXXXXXX | XX - 00000000 | 55 | 02/10/1988 | 210º |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | MG - 15.571.255 | 55 | 16/09/1989 | 000x |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XX - 00.000.000 | 55 | 10/06/1988 | 212º |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | MG - 10.589.474 | 50 | 20/10/1980 | 213º |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | MG - 11.635.796 | 50 | 20/05/1982 | 214º |
XXXXXXX XXXX XXXXX | MG - 12.311.526 | 50 | 22/06/1982 | 000x |
XXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | XX - 00.000.000 | 50 | 28/11/1983 | 216º |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | MG - 13.840.447 | 50 | 05/08/1986 | 217º |
15
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Contagem, 26 de Março de 2007
XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | MG - 14.498.204 | 50 | 18/09/1986 | 218º |
MARLUCY APARECIDA AMARAL | MG - 16.379.028 | 50 | 14/04/1988 | 219º |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | MG - 15.318.607 | 50 | 11/02/1989 | 220º |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | M - 2.512.923 | 50 | 03/06/1961 | 221º |
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | MG - 7.584.929 | 50 | 16/11/1973 | 222º |
XXXXXX CONSOLAÇÃO DE AVILA | MG - 7.104.899 | 50 | 13/11/1974 | 223º |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 50 | 07/10/1981 | 000x |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX | XX - 00.000.000 | 50 | 10/05/1983 | 225º |
XXXX XXXXX XXXXX XXXXX | XX - 00.000.000 | 50 | 07/09/1988 | 226º |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XX - 00000000 | 50 | 16/02/1984 | 227º |
XXXXX XXXXX XXXX | MG - 14.649.084 | 50 | 10/03/1989 | 000x |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | MG - 11.784.324 | 45 | 24/06/1984 | 229º |
XXX XXXXX XXXXX | MG - 9.143.719 | 45 | 25/07/1988 | 230º |
XXXXXXX XXX XXXX XXXXX | MG - 11.142.483 | 45 | 11/02/1989 | 231º |
XXXXXXX XXXXX XXXX | M - 5.849.825 | 45 | 23/03/1970 | 232º |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | MG - 15.578.522 | 45 | 28/08/1985 | 233º |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | MG - 10.227.273 | 45 | 20/06/1988 | 234º |
DELMA DO SOCORRO XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | MG - 3.712.231 | 45 | 21/10/1968 | 235º |
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | MG - 6.873.270 | 45 | 06/11/1968 | 236º |
XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX | MG - 15.021.776 | 45 | 19/08/1987 | 237º |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | MG - 15.229.624 | 45 | 19/05/1988 | 238º |
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | MG - 15.531.163 | 45 | 07/09/1988 | 239º |
XXXXXX XX XXXXX | MG - 13.850.755 | 45 | 25/09/1980 | 240º |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | MG - 11.883.675 | 40 | 18/09/1983 | 241º |
XXXXX XXXXXX XXXXX | MG - 11.692.418 | 40 | 11/07/1985 | 242º |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | MG - 12.278.732 | 40 | 07/11/1985 | 243º |
XXXXXXXX XXXX XX XXXX | MG - 14.158.294 | 40 | 08/04/1989 | 244º |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | MG - 3.698.391 | 40 | 05/05/1967 | 000x |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 40 | 21/02/1983 | 246º |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | MG - 7.164.949 | 40 | 28/08/1986 | 247º |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | M - 2.582.457 | 40 | 25/10/1962 | 000x |
XXXXXX XXXX XX XXXXX | XX - 000.000 | 40 | 02/11/1949 | 249º |
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | MG - 13.398.004 | 35 | 11/12/1982 | 000x |
XXXXX XXXXXX XXXXX | XX - 000.000 | 35 | 30/10/1946 | 000x |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 30 | 12/05/1981 | 252º |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | MG - 15.155.856 | 30 | 21/10/1985 | 253º |
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | M - 3.875.113 | 25 | 05/01/1965 | 254º |
XXXXX XXXX XXXXX | X - 1.792.511 | DESCLASSIFICADO | 10/12/1959 | Ñ/C |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | MG - 14.083.226 | DESCLASSIFICADA | 04/10/1987 | Ñ/C |
XXXXX XXXXX XX XXXXX | MG - 10.898.759 | DESCLASSIFICADA | 23/01/1984 | Ñ/C |
XXXXXXX XXXXXXXX DA COSTA | MG - 11.961.480 | DESCLASSIFICADA | 08/02/1983 | Ñ/C |
THAIS XXXXXXX XXX XXXX XXXXX | MG - 12.082.970 | DESCLASSIFICADA | 10/01/1989 | Ñ/C |
Data: 13/02/07 - Contagem/MG
Extrato do Primeiro Termo de Alteração Unilateral ao Contrato Administrativo n°. 242/2006/Licitação - CC n°. 133/06 - Partes: Município de Contagem e CEENTEC
- CENTRO DE ENSINO TÉCNICO PROF. RONALDO LTDA.
- Objeto: Alteração da Dotação Orçamentária - Dotação Orçamentária:
1105.11.333.0018.2.043-33.90.39.99-010716-
Data: 13/02/07 - Contagem/MG
Extrato do Primeiro Termo de Alteração Unilateral ao Contrato Administrativo n°. 239/2006/Licitação - Disp n°. 181/06 - Partes: Município de Contagem e FUNEC - FUN- DAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - Objeto: Alteração da Dotação Orçamentária - Dotação Orçamentária: 1105.11.333.0018.2.043-33.90.39.99-010716-
Data: 13/02/07 - Contagem/MG
Extrato do Primeiro Termo de Alteração Unilateral ao Contrato Administrativo n°. 219/2006/Licitação - Disp n°. 184/06 - Partes: Município de Contagem e SENAI
- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
- Objeto: Alteração da Dotação Orçamentária - Dotação Orçamentária:
1105.11.333.0018.2.043-33.90.39.99-010716-
Data: 13/02/07 - Contagem/MG
Extrato do Contrato Administrativo n°. 013/2007/Licita- ção - Disp n°. 018/07 - Partes: Município de Contagem e PROMOEX LTDA. - Objeto: Locação de Palco de Pequeno Porte, para eventos do Município de Contagem - Vigên- cia: 08/0207 a 07/05/07 - Valor: R$ 7.600,00 - Dotação Orçamentária:
1061.04.131.0012.2.033-33.90.39.08-010000-
Data: 08/02/07 - Contagem/MG.
Extrato do Contrato Administrativo n°. 014/2007/Licita- ção - Disp n°. 019/07 - Partes: Município de Contagem e PROMOEX LTDA. - Objeto: Locação de Som e Iluminação de Pequeno Porte - Vigência: 08/02/07 a 07/05/07 - Valor: R$ 7.910,00 - Dotação Orçamentária: 1061.04.131.0012.2.033-33.90.39.08-010000-
Data: 08/02/07 - Contagem/MG.
Extrato do Contrato Administrativo n°. 012/2007/Licitação
- PP n°. 080/06 - Partes: Município de Contagem e ON
LINE TELECOMUNICAÇÕES, INFORMÁTICA & INTERNET
LTDA. - Objeto: Instalar pontos elétricos switch e cabea- mento para conexão de rede “internet” e impressoras, incluindo fornecimento de peças e equipamentos, em 15 unidades de Projovem e em 07 unidades de Telecentros no Município de Contagem - Vigência: 12 meses a partir de 01/02/07 - Valor: R$ 75.530,00 - Dotação Orçamentária: 1121.12.122.0013.2.087-33.90.39.27-010100-
Data: 01/02/07 - Contagem/MG.
Ñ/C = NÃO COMPARECEU
COMISSÃO DE CONCURSOS E PROCESSOS
SELETIVOS SIMPLICADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - DECRETO Nº. 426
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS / 16/03/2007
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Ratificação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n°. 062/2006/Licitação - Disp. n°. 042/06
- Partes: Município de Contagem e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Objeto: Aditamento de 25% ao Contrato - Valor: R$ 62.500,00 - Dotação Orçamentária:
1071.04.122.0050.2.109-33.90.39.15-010000-
Contagem/MG
Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato Administrativo n°. 187/2006/Licitação - Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM e
ÁGORA PROJETOS E TREINAMENTOS LTDA. - Objeto: Rescisão a partir do dia 03/02/07 - Data: 03/02/07 - Contagem/MG.
Extrato de Ratificação do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Locação n°. 027/2003/Licitação - Disp n°. 017/03 - Par- tes: Município de Contagem e ROMA-PAR-XXXXX XXXXXX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Objeto: Prorrogação do Contrato - Vigência: 12 meses a partir de 01/01/07 - Valor: R$ 12.000,00 - Dotação Orçamentária: 1121.12.122.0013.2.087-33.90.39.20-010100 -
Contagem/MG
Extrato de Ratificação do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação n°. 323/2004/Licitação - Disp n°. 057/04 - Par- tes: Município de Contagem e XXXXXXXX XXXXXXXX - Objeto: Prorrogação do Contrato - Vigência: 12 meses a partir de 01/01/07 - Valor: R$ 236.928,00 - Dotação Orçamentária:
1071.04.122.0048.2.107-33.90.36.11-010000 -
Contagem/MG
Extrato de Ratificação do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação n°. 030/2004/Licitação - Disp n°. 021/04 - Par- tes: Município de Contagem e XXXXXX XXXXXXX XXXXX - Objeto: Prorrogação do Contrato - Vigência: 12 meses a partir de 01/01/07 - Valor: R$ 4.200,00 - Dotação Orçamentária:
1071.04.122.0048.2.107-33.90.36.11-010000 -
Contagem/MG
Extrato de Ratificação do Primeiro Termo de Alteração Unilateral ao Contrato Administrativo n°. 187/2006/Licitação
- CC n°. 126/06 - Partes: Município de Contagem e ÁGORA PROJETOS E TREINAMENTOS LTDA. - Objeto: Alteração da
Dotação Orçamentária - Dotação Orçamentária:
1121.12.361.0045.2.103-33.90.39.24-010100-
Contagem/MG
Extrato do Primeiro Termo de Alteração Unilateral ao Contrato Administrativo n°. 238/2006/Licitação - Disp n°. 178/06
- Partes: Município de Contagem e SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL LTDA. - Objeto: Alteração da Dotação Orçamentária - Dotação Orçamentária:
1105.11.333.0018.2.043-33.90.39.99-010716-
Extrato do Primeiro Termo de Alteração Unilateral ao Contrato Administrativo n°. 240/2006/Licitação - Disp n°. 182/06 - Partes: Município de Contagem e SENAT - SER- VIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
- Objeto: Alteração da Dotação Orçamentária - Dotação Orçamentária:
1105.11.333.0018.2.043-33.90.39.99-010716-
Data: 13/02/07 - Contagem/MG
Extrato de Ratificação do Termo de Rescisão ao Contrato
Administrativo n°. 225/2006/Licitação - CC n°. 143/06
- Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM e INSTITUTO CRESCER
CONSULTORIA E PESQUISA LTDA. - Objeto: Rescisão a partir do dia 26/02/07 - Contagem/MG.
Extrato do Contrato Administrativo n°. 008/2007/Licitação
- CP n°. 019/06 - Partes: Município de Contagem e COM
– CONSULTORIA, ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA S/C
LTDA. - Objeto: Serviços de assessoria para implementa- ção do Programa de Compensação Financeira Previdenci- ária e efetiva realização desta, referente a 1.300 servido- res aposentados - Vigência: 12 meses a partir de 22/02/07
- Valor: R$ 8.450.000,00 - Dotação Orçamentária: 1072.09.122.0011.3.029-33.90.39.32-011800-
Data: 22/02/07 - Contagem/MG.
Extrato do Contrato Administrativo n°. 002/2007/Licitação
- CC n°. 008/07 - Partes: Município de Contagem e PRO- MOEX LTDA. - ME - Objeto: Locação de 05 trios elétricos, sem banda - Vigência: a partir de 09/02/07 até 31/12/07
- Valor: R$ 35.850,00 - Dotação Orçamentária: 1121.27.812.0044.2.102-33.90.39.99-010000-
Data: 09/02/07 - Contagem/MG.
Extrato do Contrato Administrativo n°. 003/2007/Licitação
- CC n°. 009/07 - Partes: Município de Contagem e PRO- MOEX LTDA. - ME - Objeto: Locação de 1.000 banheiros químicos - Vigência: a partir de 09/02/07 até 31/12/07
- Valor: R$ 74.400,00 - Dotação Orçamentária: 1121.27.812.0044.2.102-33.90.39.99-010000-
Data: 09/02/07 - Contagem/MG.
Extrato do Contrato Administrativo n°. 004/2007/Licitação
- CC n°. 134/06 - Partes: Município de Contagem e BYTE BIT ESCOLA DE PROFISSÕES LTDA. - Objeto: Capacitação de pessoas de baixa renda, de ambos os sexos, desem- pregados ou em risco de desemprego e candidatos ao primeiro emprego, com ensino fundamental completo ou em curso, com idade mínima de 16 anos, observan- do rigorosamente os dispositivos legais aplicados para cursos, sejam internos à entidade ou editados pelo MEC
- Vigência: 50 dias a partir de 29/12/06, sendo 200 horas distribuídas em 04 horas diárias - Valor: R$ 74.530,00
- Dotação Orçamentária: 1616.11.333.0018.2.043-33.90.39.99-010716-
Data: 01/02/07 - Contagem/MG.
Extrato do Contrato Administrativo n°. 011/2007/Licita- ção - PP n°. 080/06 - Partes: Município de Contagem e TECNOSYS INFORMÁTICA LTDA. - EPP - Objeto: Instalar
pontos elétricos switch e cabeamento para conexão de rede “internet” e impressoras, incluindo fornecimento de peças e equipamentos, em 15 unidades de Projovem e em 07 unidades de Telecentros no Município de Contagem
- Vigência: 12 meses a partir de 01/02/07 - Valor: R$ 59.400,00 - Dotação Orçamentária: 1121.12.122.0013.2.087-33.90.39.27-010100-
Data: 01/02/07 - Contagem/MG.
PUBLICAÇÃO DE EXTRATOS CONVÊNIOS E TERMOS ADITI- VOS / 16/03/2007
Extrato ao Termo de Convênio nº.001/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR DOMINGOS DINIZ MOREIRA. Objeto:
Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$37.422,00 em dez parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-
REC. VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FON-
TE: 010100; DESPESAS CORRENTES-REC. TESOURO: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010000. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.002/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniên-
cia da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR DORA DE MATTOS. Objeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$30.547,70 em dez parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-
REC. VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FON-
TE: 010100; DESPESAS CORRENTES-REC. TESOURO: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010000. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.003/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR GUIMARÃES ROSA. Objeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$21.963,50 em nove parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCULADOS:
1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FONTE: 010100. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
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Contagem, 26 de Março de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Extrato ao Termo de Convênio nº.007/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR PEDRO PACHECO DE SOUZA. Objeto:
Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$42.463,00 em nove parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC.
VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCULADOS:
1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FONTE: 010100. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.008/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR PROFESSORA XXXXX XXXXXXX. Objeto:
Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$40.067,54 em nove parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC.
VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCULADOS:
1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FONTE: 010100. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.009/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR PROFESSOR XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX. Objeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$84.853,80 em nove parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCULADOS:
1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FONTE: 010100. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.011/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniên-
cia da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR XXXX XXXXXXXXXXXXX
DOMINGUES. Objeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$50.891,72 em nove parcelas.
Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC. VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE:
010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCULADOS:
1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FONTE: 010100. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.013/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR XXXX XXXXX XX XXXXXXX. Objeto:
Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$52.068,86 em nove parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC.
VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCULADOS:
1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FONTE: 010100. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.015/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR GIOVANINI CHIODI. Objeto: Repasse
de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$61.536,00 em nove parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCULADOS:
1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FONTE: 010100. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.020/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a
interveniência da Secretaria municipal de Educa- ção, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR CÂNDI-
DA ROSA DO ESPÍRITO SANTO. Objeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$56.846,50 em dez parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC. VIN- CULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00
FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FON- TE: 010100; DESPESAS CORRENTES-REC. TESOURO:
1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010000. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.021/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Ob-
jeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$67.798,70 em dez parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-
REC. VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FON-
TE: 010100; DESPESAS CORRENTES-REC. TESOURO: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010000. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.023/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR DEPUTADO XXXXX XXXXXX. Objeto:
Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$46.980,40 em dez parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-
REC. VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FON-
TE: 010100; DESPESAS CORRENTES-REC. TESOURO: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010000. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.025/2007-Xxxxx Xxxxxxx. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR JÚLIA KUBISTSCHEK DE OLIVEIRA. Ob-
jeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$67.729,10 em nove parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC.
VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCULADOS:
1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FONTE: 010100. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.029/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR PROFESSORA LÍGIA MAGALHÃES. Ob-
jeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$48.457,20 em dez parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-
REC. VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FON-
TE: 010100; DESPESAS CORRENTES-REC. TESOURO: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010000. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.030/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR VIRGÍLIO DE XXXX XXXXXX. Objeto:
Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$91.971,50 em nove parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC.
VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCULADOS:
1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FONTE: 010100. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.031/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveni-
ência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR ALVORADA. Objeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$34.422,52 em dez parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-
REC. VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FON-
TE: 010100; DESPESAS CORRENTES-REC. TESOURO: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010000. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.033/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR EDUARDA PEREIRA DE OLIVEIRA. Ob-
jeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$30.118,15 em nove parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC.
VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCULADOS:
1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FONTE: 010100. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.034/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniên-
cia da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR JOSÉ LUCAS FILHO. Objeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$71.599,40 em nove parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-
REC. VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FON-
TE: 010100; DESPESAS CORRENTES-REC. TESOURO: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010000. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.035/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniên-
cia da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR JOSÉ SILVINO DINIZ. Objeto:
Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$35.328,60 em dez parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-
REC. VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FON-
TE: 010100; DESPESAS CORRENTES-REC. TESOURO: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010000. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.037/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR NEWTON AMARAL FRANCO. Objeto:
Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$89.796,50 em dez parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-
REC. VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FON-
TE: 010100; DESPESAS CORRENTES-REC. TESOURO: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010000. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.040/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR XXXX XXXXXX XXXXXXXX. Objeto:
Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$25.701,50 em nove parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-
REC. VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00
FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL QESE: 1121.12.361.0037.2092-4.4.50.42.00 FONTE: 010901. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.042/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Ob-
jeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$105.220,86 em dez parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-
REC. VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FON-
TE: 010100; DESPESAS CORRENTES-REC. TESOURO: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010000; DESPESAS DE CAPITAL QESE: 1121.12.361.0037.2092- 4.4.50.42.00 FONTE: 010901. Data: 12/02/07. Vigência:
31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.046/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR VALTER FAUSTO DO AMARAL. Objeto: Repasse de recursos financeiros
à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$56.756,55 em dez parce- las. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC. VINCULADOS:
1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL QESE: 1121.12.361.0037.2092- 4.4.50.42.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC.
TESOURO: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE:
010000. Data: 12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.047/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR SÓCRATES XXXXXXX XXXXXXXXXXX. Ob-
jeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$44.412,00 em nove parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC.
VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCULADOS:
1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FONTE: 010100. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.048/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR PREFEITO XXXX XX XXXXX. Objeto:
Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$47.741,50 em nove parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-
REC. VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. QESE: 1121.12.361.0037.2092-4.4.50.42.00 FONTE: 010901. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.049/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR DONA XXXXXXXX XXXXX XXXXXX. Ob-
jeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$75.396,80 em dez parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-
REC. VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FON-
TE: 010100; DESPESAS CORRENTES-REC. TESOURO: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010000. Data:
12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.053/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR JOAQUIM TEIXEIRA CAMARGOS. Ob-
jeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$33.173,20 em nove parcelas. Dotações Orçamentárias:
17
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Contagem, 26 de Março de 2007
DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092- 3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-
REC. VINCULADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FONTE:
010100. Data: 16/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.058/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educa- ção, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR SANTA CRUZ. Objeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$46.878,90 em dez parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC. VINCULA-
DOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCULA- DOS: 1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FONTE: 010100; DESPESAS CORRENTES-REC. TESOURO:
1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010000.
Data: 12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.060/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR DOUTOR XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX. Objeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$81.576,80 em dez parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC. VINCU- LADOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCULADOS:
1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FONTE: 010100;
DESPESAS CORRENTES 1121.12.361.0037.2092-
3.3.50.41.00 FONTE: 010000. Data: 12/02/07. Vigência:
31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº.062/2007-Caixa Escolar. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria municipal de Educação, Esportes e Cultura e a CAIXA ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXX. Objeto: Repasse de recursos financeiros à Conveniada para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. R$93.295,50 em dez parcelas. Dotações Orçamentárias: DESPESAS CORRENTES QESE: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010901; DESPESAS CORRENTES-REC. VINCULA-
DOS: 1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010100; DESPESAS DE CAPITAL-REC. VINCULA- DOS: 1121.12.365.0040.2096-4.4.50.42.00 FONTE: 010100; DESPESAS CORRENTES-REC. TESOURO:
1121.12.361.0037.2092-3.3.50.41.00 FONTE: 010000.
Data: 12/02/07. Vigência: 31/12/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº. 066/2007. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social e o CENTRO DE TRANSFORMAÇÃO INTEGRAL
BETEL. Objeto: Repassar recurso financeiro para o Conveniado oriundo do FUNDO MUNICIPAL DA
INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – FMCA, conforme
resolução 052/2006-Cmdca, destinados a cobrir despe- sas como: contratação de pessoal, encargos diversos, serviços de terceiros, alugueis e taxas, aquisição de bens permanentes e equipamentos para as oficinas. R$12.100,00 em parcela única. Dotação Orçamentária: 110.3.08.243.0019.2079-33504300 FONTE: 031301.
Data: 01/03/07. Vigência: 30/04/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº. 067/2007-PERCAPTA MUNICIPAL. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social e o CENTRO DE REFERÊNCIA CONFRADE XXXXXXX XXXXXXX XXXX. Objeto: Repas-
sar recurso financeiro para o Conveniado financiado pelo Tesouro Municipal, destinados ao suprimento de despesas com a manutenção (água, luz, telefone, ma- terial de consumo, etc.), o atendimento (alimentação, dormitório, higiene, vestuário, transporte, medico, etc.) e a prestação de serviços em geral, como abrigo temporário as pessoa necessitadas do município.
R$32.511,00 em 03(três) parcelas. Dotação Orçamen- tária: 110.2.08.244.0034.2078-33504300 FONTE: 01000.
Data: 01/03/07. Vigência: 30/05/07.
Extrato ao Termo de Convênio nº. 068/2007. Partes:
O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social e a COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
E MORADA HUMANA - CDM. Objeto: Repassar recurso financeiro para a Conveniada oriundo do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – FMCA,
conforme resolução 050/2006-Cmdca, destinados a cobrir despesas como: Pagamento de professores, consultores, coordenadores de cursos, material didático, pedagógi- co e de divulgação, apostilas, transporte, lanche e etc.
R$85.000,00 em parcela única. Dotação Orçamentária: 110.3.08.243.0019.2079-33504300 FONTE: 031301. Data:
06/03/07. Vigência: 29/02/08.
Extrato ao Termo de Convênio nº. 069/2007. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secre- taria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e a FUN- DAÇÃO TRAVESSIA. Objeto: Repassar recurso financeiro para a Conveniada financiado pelo Tesouro Municipal, destinados ao pagamento do estudo e confecção do Projeto para concessão da Radio Cultura de Contagem, bem como protocolo do referido junto ao Ministério das Telecomunicações. R$15.000,00 em uma única parcela. Dotação Orçamentária: 1121.12.122.0013.2087-33504100 FONTE: 010100. Data: 01/03/07. Vigência: 30/04/07.
Extrato ao Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº. 131/2006. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social e a INSTITUIÇÃO ESPÍRITA LAR DE MARCOS. Objeto: 1.1 Alteração do representante legal da CONVENIADA no preâmbulo do Convênio nº. 131/2006. Onde se lê (...) “neste ato representada por seu Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, portador da CI nº. M-2.383.990, expedida pela SESP/MG,”. Leia-se: “neste ato representada por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da CI nº. M- 5.545.810, expedia pela SESP/MG, inscrito n CPF sob o nº. 000.000.000-00”; 1.2 Prorrogação do prazo de vigência para 31 de julho de 2007. Data: 28/02/07.
PUBLICAÇÃO DE EXTRATOS DE CONVÊNIOS E TERMOS ADITIVOS 22/03/07
Extrato ao Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº.117/2006. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e o CENTRO DE APOIO PROMOCIONAL SANTO HERMANN JOSÉ. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para 30 de março de 2007. Data: 28/02/07.
Extrato de Ratificação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n°. 048/2006/Licitação - PP n°. 017/06 - Partes: Município de Contagem e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX - ME - Objeto: Prorrogação do Contrato - Vigência: 12 meses a partir de 01/01/07 - Valor: R$ 240.000,00 - Dotação Orçamentária: 1121.12.122.0013.2.087-33.90.39.17-010100-
Contagem/MG
Extrato de Ratificação do Quarto Termo Aditivo ao Con-
trato Administrativo n°. 107/2005/Licitação - PE n°. 007/05
- Partes: Município de Contagem e COOPERATIVA DOS CARRETEIROS DE CONTAGEM LTDA - Objeto: Prorrogação do Contrato - Vigência: 12 meses a partir de 01/01/07
- Valor: R$ 1.075.359,12 - Dotação Orçamentária: 1071.04.122.0049.2.108-33.90.39.17-010000-
1121.12.122.0013.2.087-33.90.39.17-010100-
1151.15.122.0013.2.012-33.90.39.17-010000-
Contagem/MG
Extrato de Ratificação do Quinto Termo Aditivo ao Con- trato de Locação n°. 175/2003/Licitação - Disp n°. 158/03 - Partes: Município de Contagem e VALDECI CAETANO DA COSTA - Objeto: Prorrogação do Contrato - Vigência: 12 meses a partir de 01/01/07 - Valor: R$ 3.960,00 - Dotação Orçamentária:
1071.04.122.0048.2.107-33.90.36.11-010000 -
Contagem/MG
Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Retificação ao Con-
trato Administrativo n°. 236/2006/Licitação - CC n°. 120/06
- Partes: Município de Contagem e AVESSO FILMES LTDA
- Objeto: Retificação da Cláusula do Objeto e da Cláusula do Preço - Data: 26/02/07 - Contagem/MG.
Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administra-
tivo n°. 090/2005/Licitação - CP n°. 003/05 - Partes: Muni- cípio de Contagem e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
- ME - Objeto: Prorrogação do contrato - Vigência: 12 meses a partir de 01/04/07 - Valor: 1.677.434,88 - Dotação Orçamentária:
1121.12.361.0039.2.094-33.90.39.17-010100
Data: 29/03/07 - Contagem/MG.
Extrato do Contrato Administrativo de Locação n°. 021/2007/Licitação - Disp n°. 027/07 - Partes: Município
de Contagem e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX e ZILDA HE-
XXXX XXXXX - Objeto: Locação de imóvel situado á Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, n°. 352, Bairro Três Barras, Conta- gem/MG, destinado á atender á Administração Regional Sede para funcionamento do Plantão Social, Casa da Família e Equipe Zoonoses - Vigência: 12 meses a partir de 16/03/07 - Valor: R$ 18.000,00 - Dotação Orçamentária: 1031.04.122.0004.2.008-33.90.36.11-010000-
Data: 16/03/07 - Contagem/MG.
Extrato do Contrato Administrativo n°. 018/2007/Licitação
- CC n°. 007/07 - Partes: Município de Contagem e PONTO DA COMUNICAÇÃO LTDA - ME - Objeto: Serviços de con- fecção e instalação de faixas em tecidos morim - Vigência: 16/02/07 á 15/08/07 - Valor: R$ 56.000,00 - Dotação Orçamentária:
1061.04.131.0012.2.033-33.90.39.08-010000
- Data: 16/02/07 - Contagem/MG.
Extrato do Contrato Administrativo n°. 016/2007/Licitação
- PP n°. 002/07 - Partes: Município de Contagem e CONS- TRUMAT LTDA - ME - Objeto: Aquisição de papel A2, A3, A4 e Ofício 2, com fornecimento parcelado - Vigência: 06 meses a partir 26/02/07 - Valor: R$ 860.200,00 - Dotação Orçamentária:
1121.12.122.0013.2.087-33.90.30.07-010100-
Data: 26/02/07 - Contagem/MG.
Extrato do Contrato Administrativo n°. 020/2007/Licitação
- PP n°. 003/07 - Partes: Município de Contagem e MACAV PROMOÇÕES LTDA - ME - Objeto: Locação de palco de médio porte, para eventos do Município de Contagem
- Vigência: 05/03/07 á 31/12/07 - Valor: R$ 90.000,00
- Dotação Orçamentária:
1121.27.812.0044.2.102-33.90.39.99-010000-Data:
05/03/07 - Contagem/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
A Prefeitura do Município de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria SMA 129/2006, de 27/11/2006, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Diretoria de Administração de Materiais, conforme abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2007 – Processo 088/2007,
para contratação de empresa visando a manutenção com reposição de peças em veículos de 02 rodas (motos), marca HONDA, marcado para o dia 09/04/2007, creden- ciamento de 09:00 às 09:15 horas e início da disputa às 09:15 horas;
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2007 – Processo 094/2007,
Para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, marcado para o dia 10/04/2007, credenciamento de 09:00 às 09:15 horas e início da disputa às 09:15 horas;
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2007 – Processo 095/2007, Para AQUISIÇÃO DE CONJUNTO TRAPEZOIDAL – MÓVEIS
ESCOLARES, marcado para o dia 11/04/2007, credencia- mento de 09:00 às 09:15 horas e início da disputa às 09:15 horas;.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2007 – Processo 097/2007, Para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL PARA RUA DE
LAZER, marcado para o dia 12/04/2007, credenciamento de 09:00 às 09:15 horas e início da disputa às 09:15 horas;. O edital completo deverá ser obtido das seguintes for- mas: através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 200, Bairro Xxxxxx Xxxxx, Contagem/MG, no horá- rio de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos, ou através de e-mail, através de solicitação por telefone. Informações pelo Telefone (00) 0000.0000.
Contagem, 24/03/2007. XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
- Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL
A Prefeitura do Município de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria SMA 129/2006, de 27/11/2006, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Diretoria de Administração de Materiais, conforme abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2007 – Processo 104/2007,
para contratação de empresa visando a aquisição par- celada de material de consumo para Usina de Asfalto, marcado para o dia 13/04/2007, credenciamento de 09:00 às 09:15 horas e início da disputa às 09:15 horas.
O edital completo estará disponível a partir do dia 28/03/07 e deverá ser obtido das seguintes formas: através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Xxxxxxxx Ne- ves, 200, Bairro Xxxxxx Xxxxx, Contagem/MG, no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR
Novo para gravação magnética sem custos, ou através de e-mail, através de solicitação por telefone. Informações pelo Telefone (00) 0000.0000. Contagem, 23/02/2007. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Síntese da Ata da 114ª Reunião do COMAC
DIA: 30/01/2007 HORA: 09:00 Horas
LOCAL: CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL VARGEM DAS FLORES (PARQUE GENTIL DINIZ), XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 – BAIRRO NOSSA SENHORA DO CAR- MO, CONTAGEM.
Presentes: O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx- res, A Suplente do Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gonçal- ves. Os Conselheiros: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
Deliberações:
1. Aprovação da Ata da 113ª Reunião Ordinária.
Aprovada.
2. VH – Comércio, importação e exportação Ltda – Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva concedida “Ad Referendum”, a título precário. Processo Nº 2059/02-04. Aprovada.
3. Esab S/A Indústria e Comércio – Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva concedida “Ad Referendum”. Processo Nº 2400/01-05. Aprovada.
4. Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx de Petróleo Ltda (Posto Via Pádua) – Julgamento do pedido de Licença de Opera- ção Corretiva. Processo Nº 0890/01-03. Aprovada.
5. Fixofer – Comércio e Indústria Ltda – Julgamento do pedido da Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 0667/01-02. Aprovada.
6. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Julgamento do pedido de
Licença Prévia. Processo Nº 2866/01-06. Aprovada.
7. Obras de drenagem do Córrego Imbiruçu e seus afluentes, Córrego Beija Flor, Sítio, Riacho das Pedras e Estiva, com implantação de Parque Linear às margens do Córrego do Sítio, Riacho das Pedras – Julgamento do pedido de Licença de Instalação. Processo Nº 3571/01-06. Aprovada.
8. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC
116ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC
DATA: 02/04/2007 HORA: 09:00 Horas
LOCAL: CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL VARGEM DAS FLORES (PARQUE GENTIL DINIZ), XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 – BAIRRO NOSSA SENHORA DO CAR- MO, CONTAGEM.
O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 116ª Reunião Ordinária do COMAC, dia 02 de abril de 2007, às 9:00 horas, no Centro de Educação Ambiental
18
Contagem, 26 de Março de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Vargem das Flores (Parque Gentil Diniz), Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx.
Pauta:
1. Posse dos Conselheiros eleitos/designados para mandato 2007/2008.
2. Aprovação do Calendário das Reuniões Ordinárias para o mandato 2007/2008.
3. Aprovação da Ata da 115ª Reunião Ordinária.
4. Gerdau S/A – Julgamento do pedido de Licença de
Operação Corretiva. Processo Nº 0193/01-01.
5. Companhia Brasileira de Distribuição – Julgamento do pedido de Licença Prévia e Instalação. Processo Nº 3544/01-06.
6. Carvalho Engenharia Ltda – Posto 5 Mil – Julga- mento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 2040/01-04.
7. Isopar Ltda. – Julgamento do pedido de Licença de
Operação Corretiva. Processo Nº 0246/01-02.
8. BMP – Siderurgia S.A – Julgamento do pedido de alteração do prazo para atendimento de condicionantes. Processo Nº 2189/01-04.
9. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC
EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e
Cultura e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 195/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cul- tura e ADIR XXXXXXX XXXXXXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cul- tura e XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2006 – Transporte
Especial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTA- GEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometimento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Valor: 443.917,20 (quatrocen- tos e quarenta e três mil, novecentos e dezessete reais
e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamen- tárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FAMUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data 26.12.2006,
Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 214/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXXXXXX XXXXX XXXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no
Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXX XXXXX XX XXXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no
Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no
Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no
Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no
Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXXXXX XXXXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometimento,
impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Valor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, novecen- tos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas.
Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no
Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 207/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cul- tura e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cul- tura e XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte
01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXXX XXXXXX XXXXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no
Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXXXXXX XXXXXX. Objeto: concessão do Ser- viço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometimento,
impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Valor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, novecen- tos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas.
Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cul- tura e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXXX XXXXXXXX XX XXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no
Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXXXXXX XXXXXXX. Objeto: concessão do Ser- viço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometimento,
impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no Sistema de Transporte Público Convencional no Município de
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Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Contagem, 26 de Março de 2007
Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Valor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, novecen- tos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas.
Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no
Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 194/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cul- tura e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 191/2006 – Transporte
Especial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTA- GEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometimento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este
denominado “Sem Limite”; Valor: 443.917,20 (quatrocen- tos e quarenta e três mil, novecentos e dezessete reais
e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamen- tárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FAMUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data 26.12.2006,
Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 192/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cul- tura e VANJO APARECIDO BARCELOS. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2006 – Transporte
Especial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTA- GEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometimento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Valor: 443.917,20 (quatrocen- tos e quarenta e três mil, novecentos e dezessete reais
e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamen- tárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FAMUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data 26.12.2006,
Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 206/2006 – Transporte Espe- cial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e XXXXXXXXX XXXXXXXX. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometi- mento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no
Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este denominado “Sem Limite”; Va- lor: 443.917,20 (quatrocentos e quarenta e três mil, nove- centos e dezessete reais e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FA- MUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data
26.12.2006, Vigência: 5 anos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2006 – Transporte
Especial Sem Limite – Partes: MUNICÍPIO DE CONTA- GEM com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e WANDERSON APARECIDO GONÇAL- VES. Objeto: concessão do Serviço de Transporte Público Suplementar de pessoas com deficiência física, com alto grau de comprometimento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados no Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem, serviço este
denominado “Sem Limite”; Valor: 443.917,20 (quatrocen- tos e quarenta e três mil, novecentos e dezessete reais
e vinte centavos) em 60 parcelas. Dotações Orçamen- tárias: Projeto/Atividade: Atendimento ao Transporte Escolar,Cód. 1121.12.361.0039.2094; fonte 01000 e Projeto/Atividade: Gestão Sistema Saúde/FAMUC, Cód. 1132.10.122.0023.2048, fonte 020100. Data 26.12.2006,
Vigência: 5 anos.
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
ERRATA
Na edição nº 2331 do Diário Oficial de Contagem - DOC, de 19 de Março de 2007 foram publicadas duas Resolu- ções de nº 004/07 convocando a VI Conferência Municipal de Assistência Social.
Considera-se correta a primeira apresentada às páginas 19 e 20.
A segunda apresentada às páginas 20 e 21 está incorreta e deve ser desconsiderada.
Contagem, 22 de Março de 2007
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 166/2006 – CONVITE Nº 088/2006
CONTRATADA: PRAXIS PROJETOS E CONSULTORIA LTDA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM
OBJETO: Constituem objeto deste termo aditivo:
1- a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Originário de prestação dos serviços de engenharia, arquitetura, trabalho social e serviços jurídicos para
elaboração de Plano de Intervenção Integrada(PIIN), referente à área conhecida como Vila Barraginha.
2- o acréscimo de serviços no objeto do citado Contra- to Originário, correspondente a 25%(vinte e cinco por cento) de seu valor global.
PRAZO: O presente contrato terá vigência por mais 04 (quatro) meses, contados a partir de 16/03/2007.
VALOR: R$ 33.537,50
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 111.4.16.482.0009.2119-
339039-3
Fonte-010000 DATA: 23/02/2007
EXTRATO DO 1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2006
CONCORRÊNCIA Nº 008/2006
CONTRATADA: RODINI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário de execução das obras de conclusão da Av..Gentil Diniz- 2º Etapa, no trecho compreendido entre as ruas Manoel Pinheiro Diniz e Av. Xxxxxx Xxxxx, incluindo as interven- ções no sistema de interceptores de esgoto, sistema de drenagem, pavimentação e sinalização, integrante do Programa de Despoluição e Tratamento de Fundos de Vales no Município de Contagem/MG.,
PRAZO: O presente contrato terá vigência por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 18/02/2007 e venci- mento em 18/05/2007.
DATA: 18/02/2007
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2006 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2006 CONTRATADA: RAL ENGENHARIA LTDA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a re- adequação da planilha de quantitativos para finalização do contrato, sem acréscimo de valor, referente a execu- ção das obras de revitalização da Av. Cardeal Xxxxxxx Xxxxxxx, trecho compreendido entre a Praça da Magnesita e o Km 0 da Rodovia Fernão Dias-BR 381, município
de Contagem e seu entorno, compreendido os trechos iniciais de algumas avenidas que fazem congruência com a referida avenida.
DATA: 07/03/2007
AVISO DE LICITAÇAÕ - SEMOBS
Concorrência 007/2.007
A Prefeitura do Município de Contagem, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na seguinte modalidade:
Concorrência nº 007/2007, tipo menor preço, Contratação dos Serviços de engenharia civil compreendendo ações de combate e manutenção corretiva em diversos logra- douros públicos, pertinentes às áreas de jurisdição das Administrações Regionais – Centro (Eldorado), Nordeste (Ressaca), Noroeste (Retiro), Norte (Nacional), Sul (Cidade Industrial), Sudoeste (Petrolândia) e Vargem das Flores,
do Município de Contagem/MG. com entrega dos envelo- pes de documentação e propostas até às 13:30 (treze horas e trinta minutos) do dia 02 (dois) de maio de 2007 e com a abertura marcada para as 14:00 (quatorze horas) do dia 02 (dois) de maio de 2007.
Os interessados poderão ler e obter o texto integral des- tes Edital e seus Anexos, inclusive projetos de engenharia, que estarão disponíveis a partir do dia 29 (vinte e nove) de março de 2007, na Sala de Comissão de Permanente de Licitação- SEMOBS, na Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, tel.: (0**31) 3391.9357 e 3911-9426, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, através da obtenção do CD-ROM correspondente. No ato de aquisição do CD-ROM, os interessados deverão fornecer outro CD-ROM, sem qualquer uso ou na opção por cópia reprográfica, com o recolhimento através de GEA (Guia Especial de Arrecadação) de taxa de R$50,00 (cinqüenta reais) por edital e, ainda, OBRIGATORIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados: razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Atos do Legislativo
Ata da 6ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de
Contagem do ano dois mil e sete. Aos treze dias do mês de março, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário “Vereador Xxxx Xxxxxxxx”, a sexta reunião ordinária com a presença de dezenove vereadores. Havendo quórum regimental, o Presidente Avair Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxx- xxxxx ao 1º Secretário vereador Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx que procedesse a chamada dos vereadores, quando se constatou a ausência do vereador Xxxx Xxxxxxxxxx Cam- pos. Logo após, foi votada e aprovada, sem ressalva, a ata da reunião anterior. Na seqüência, após consultada as lideranças, houve a inversão de pauta, a fim de que o Dr: Xxxxxx Xxxxxx Dal Ferro discorresse sobre a greve dos De- fensores Públicos de contagem. Em um breve relato, esse cidadão falou das atribuições desta Instituição, enfatizan- do a importância do trabalho dos Defensores Públicos em prol dos cidadãos mais carentes deste município. Saindo favorável aos Defensores Públicos, o vereador Xxxxxxx informou que os vereadores desta Casa encaminharão
uma Moção de Apoio ao movimento dessa categoria, soli- citando ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, o envio, à Assembléia Legislativa, de um projeto de lei que fixa o subsídio dos Defensores Públicos. Em seguida, também fez uso da “Tribuna Livre” o Presi- dente da Associação Comunitária do Bairro Ipê Amarelo que discorreu sobre a Empresa Novo Retiro. Prosseguindo os trabalhos, foram lidas as correspondências recebidas e encaminhadas à Gerência Legislativa para as providências de praxe. Foram ainda lidos e encaminhados ao órgão competente para exame e parecer no prazo legal, os projetos, a saber: Projeto de Lei Nº 013/2007 – declara
de utilidade pública a Comunidade Ele Clama, neste município, de autoria do vereador Avair Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Projeto de Lei Nº 014/2007 – cria o Distrito da Ressaca no âmbito do município de Contagem, de autoria do vereador Xxxxxxx Xxxxxx; Projeto de Lei Nº 015/2007
– Fica denominada Praça Ouro Branco, o logradouro público existente na Quadra 9, lote 1, entre as Alamedas dos Girassóis e das Orquídeas, no Bairro Ouro Branco, de autoria da vereadora Letícia da Xxxxx Xxxxxxxxx; Projeto de Lei Nº 003/2007 – autoriza doação, com encargos, do imóvel que menciona, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº 004/2007 – Institui o regime de plantão para os médicos e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº 005/2007 – Passa a denominar-se Parque Ecológico Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, o Poliesportivo Tropical, localizado na confrontação das Ruas 34, 35 e 42, do Bairro Tropical, neste município, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Complementar nº 004/2007 PE – Institui a gratificação de desempenho de Função de Assessoramento e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; Veto Total à Proposi-
ção de Lei Nº 002/2007, originária do Projeto de Lei Nº 073/2006, de autoria do vereador Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, que denomina Avenida Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, neste município(Poder Executivo). Na terceira reunião, digo, parte da reunião, foram votados e aprovados, por unanimidade, os Requerimentos de Nºs 099 a 119/2007; Indicações de Nºs 175 a 245/2007; Moções de Nºs 086 a 098/2007, apresentados pelos vereadores, inclusive as
matérias destacadas, a saber: Requerimento Nº 100/2007- Requer a reativação do PSIU (Posto de Serviços Integrados Urbanos) em Contagem, para atendimento ao público,
de autoria do vereador Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Moção Nº 086/2007 – Felicitações ao Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx pela passagem de seu aniversário, no dia 27 de fevereiro de 2007, de autoria do vereador Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, também assinada pelo vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Passando à discussão de projetos, foi pedido “Vistas” pelo prazo regimental vigente, aos projetos, a saber: Projeto de Lei Nº 001/2007 – autoriza doação, com encargos, do imóvel que menciona, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº 002/2007 – autoriza doação, com encargos, do imóvel que menciona, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Complementar Nº 003/2007
– altera o quantitativo de cargos de provimento efetivo da Administração Direta do Município de Contagem, de autoria do Poder Executivo. Receberam Parecer Conclusi- vo da Comissão de Administração e Serviços Públicos, os projetos, a saber: Projeto de Lei Nº 007/2007 – reconhece de utilidade pública a Comunidade Evangélica Oásis, neste município, de autoria do vereador Avair Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, convertendo-se na Proposição de Lei Nº 005/2007; Projeto de Lei Nº 008/2007 – reconhece de utilidade pública a Associação Orquidófila de Contagem, neste município, de autoria do vereador Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, convertendo-se na Proposição de Lei Nº 006/2007. Nesse instante, solicitando a palavra, o verea- dor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx parabenizou a vereadora Maria José Chiodi pelo seu aniversário que ocorrerá no próximo dia 19 de fevereiro do corrente. Na oportunidade, Xxxxxxx rendeu elogios à colega Xxxxx Xxxx, conforme re- gistrado em notas taquigráficas. Finalizando os trabalhos, foi convocada a 7ª Reunião Ordinária prevista para o dia vinte de março do corrente, às dezesseis horas, a fim de deliberarem sobre matérias que serão encaminhadas aos
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Contagem, 26 de Março de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
gabinetes. Feita a chamada final, persistiu a mesma do início. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião e, para constar, eu, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 1º Secretário, solicitei fosse lavrada a presen- te ata que, sendo lida, discutida e, se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.
C.M.D.C.A.
RESOLUÇÃO 0034/2007
DISPÕE SOBRE INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A CONSELHEIRO TUTELAR DA REGIONAL ELDORADO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado- lescente de Contagem - CMDCAC, no uso de suas atribui- ções que lhe confere a Lei Federal 8.069/ de 13 de julho de 1990 (ECA) e Lei Municipal 3.967/2005 e considerando a Resolução 02/2007 e o Edital 002/2007/CMDCAC,
Expõe o seguinte:
Art. 1º - Considerando que o mandato de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx é de três anos permitida uma recondução.
Art. 2º - Considerando que o candidato Xxxxxxxx Xxxx- cena Bastos exerceu a função de Conselheiro Tutelar em dois mandatos consecutivos: o primeiro de 05/11/2002 a 15/04/2004 em que passou da condição de suplente para a de titular pelo total de 17 (dezessete) meses ou um ano e cinco meses; o segundo, a partir de 16/04/2004 (a vencer em 16/04/2007), em que assumiu a função na condição
de titular;
Art. 3° - Considerando a consulta feita ao Promotor da Infância e da Juventude, Dr Xxxxx Xxxxxxxx do Prado, em 06/02/2007, e sua resposta verbal à Comissão Organi- zadora Central de que o fato de um suplente assumir a posição de titular e cumprir suas atribuições já configura cumprimento de um período de mandato (para o qual foi escolhido).
Art.4° - Considerando que o segundo mandato está sendo
cumprido na íntegra (vencerá em 15/04/2007);
Art. 5° - Considerando que o exercício de ambos os mandatos pode ser comprovado através das folhas de presença enviadas à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social e arquivadas na Secretaria Muni- cipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 6.º - Resolve INDEFERIR a inscrição do candidato Xxx- xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx ao Conselho Tutelar da Regional Eldorado.
Art. 7.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua emissão (09/02/2007).
Art. 8.º - Revogam-se disposições em contrário. Contagem, 09 de fevereiro de 2007.
XXXXXX XX XXXXXXX PRESIDENTE DO CMDCAC
RESOLUÇÃO Nº 039/2007
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado- lescente de Contagem - CMDCAC, no uso de suas atribui- ções legais, considerando o disposto na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal 3.967 de 18 de novembro de 2005, na Resolução 02/2007 e no Edital 002/2007 e considerando o parecer jurídico emitido pela COOPERTEC - Cooperativa de Tecnologia Organizacional. Resolve:
Art. 1º. Indeferir o recurso apresentado pela Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, o qual foi encaminhado à empresa COOPERTEC e julgado improcedente pelo fato de não ser bem fundamentado e entregue fora do prazo, conforme o artigo 72 da Resolução 02/2007 do CMDCAC, estando o parecer reproduzido abaixo:
P A R E C E R I - RELATÓRIO
O solicitante, o Sr XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, apresentou pedido de recurso, com objetivo de verificar através do Laudo de Avaliação o motivo que levaram
a desclassificação do mesmo no concurso do Conselho Tutelar de Contagem realizado no dia 25/02/2007.
Alegou que quer ver o “laudo” para que o mesmo possa fundamentar o recurso de permanência neste processo de escolha, que deve ser o mais transparente possível.
O pedido de recurso foi apresentado em 01/03/2007 às 10 horas e 30 minutos e, foi recebido por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx do CMDCAC – Contagem/MG.
II - FUNDAMENTO
De início, afasto a pretensão do candidato, reconhecendo que o “laudo” trata-se de avaliações técnicas-científicas dentro dos procedimentos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
Conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo, reza o seguinte:
Art. 1º - São deveres fundamentais dos psicólogos: a)
b) c d).
e) fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;
f) informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos;
Portanto, para se ter os resultados das avaliações técni- cas-científicas, o candidato deverá marcar data e hora para que a Banca Examinadora possa demonstrar e/ou apresentar os itens da referida avaliação.
Poderia ele, o solicitante, requerer nova avaliação se é que na Resolução 02/2007 prevê tal situação, mas a tudo indica não há tal previsão.
III - DISPOSITIVO
Diz o Capítulo XI da Resolução nº 02/2007. CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS
Art. 69. Caberá Recurso à Comissão Organizadora Central contra:
Omissis
III – reprovação na banca examinadora;
Art. 70. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
IV - PARECER
Preliminarmente
Esclarecemos que o “PEDIDO DE RECURSO” do candidato foi apresentado INTEMPESTIVO porém, depois do início da contagem do prazo para IMPUGNAÇÃO do processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar.
Ante o exposto INDEFERIMOS O PEDIDO formulado, LIMINARMENTE com fincas no Art. 72, da Resolução nº 02/2007, in verbis:
Art. 72. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recur- so não fundamentado ou entregue fora do prazo ou não subscrito pelo próprio candidato.
Recurso indeferido com julgamento do mérito. Art. 2º. Revogam-se disposições em contrário.
Art. 3.º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua emissão.
Contagem, 08 de março de 2007. Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do CMDCAC
RESOLUÇÃO - 038/ 2007
Dispõe sobre deferimento de candidatura e atribuição de numeração
dos candidatos aos Conselhos Tutelares por Regional. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem - CMDCAC, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal
8.069 de 13 de julho de1990, na Lei Municipal 3.967 de 18 de novembro de 2005, na Resolução 02/2007 e no Edital 002/2007.
Resolve:
Art. 1º - Deferir a candidatura e atribuição de numeração dos candidatos das Regionais
Nº | REGIONAL ELDORADO | |||
Nome | Apelido | Identidade | Regional | |
1 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | MG-6.015.106 | Eldorado | |
2 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | MG-5.696.149 | Eldorado | |
3 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | M-5.263.895 | Eldorado | |
4 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Leal | MG-11.607.628 | Eldorado | |
5 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | MG-1.506.254 | Eldorado | |
6 | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | M-5.473.168 | Eldorado | |
7 | Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | MG-2.919.327 | Eldorado |
8 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | MG-1.498.730 | Eldorado | |
9 | Eliene Aparecida Xxxxxx xx Xxxxx | MG-5.094.986 | Eldorado | |
10 | Dário Xxxxxx xx Xxxxx | MG-3.522.952 | Eldorado | |
11 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | MG-4.148.111 | Eldorado | |
12 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | Xxxxxxx- nho | MG-6.609.867 | Eldorado |
13 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx- xx xx Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | M-4.457.780 | Eldorado |
14 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | MG-5.426.020 | Eldorado | |
15 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | MG-11.979.652 | Eldorado | |
16 | Neusa Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Neusa Xxxxx) | X-0.000.000 | Eldorado | |
17 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | MG-7.227.917 | Eldorado | |
18 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | M-3.216.939 | Eldorado | |
Nº | REGIONAL NACIONAL | |||
Nome | Apelido | Identidade | Regional | |
1 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxx | M- 7.138.673 | Nacional |
2 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx | MG- 6.132.178 | Nacional |
3 | Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxxx | M-960.478 | Nacional |
4 | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxx | MG-12.958.826 | Nacional |
5 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxxx- nhos | M G - 10 .562 483 | Nacional |
6 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx- xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxx | M - 9.170.166 | Nacional |
7 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx | MG - 10.720.339 | Nacional |
8 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | M-2.460.354 | Nacional | |
9 | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxx- nha | MG-11.147.294 | Nacional |
10 | Xxxxxxx xx Xxxxx | M-3.769.643 | Nacional | |
Nº | REGIONAL VARGEM DAS FLORESz | |||
Nome | Apelido | Identidade | Regional | |
1 | Flávia Gorete Penido Xxxxx | XX-000.000 | Várgem das Flores | |
2 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | MG-8.684.751 | Várgem das Flores | |
3 | Evanio das Graças Xxxxxx | MG-10.466.223 | Várgem das Flores | |
4 | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | MG-11.169.409 | Várgem das Flores | |
5 | Sílvia Juliana Pereira de Oliveira | MG - 12.885.712 | Várgem das Flores | |
6 | Helena Verônica Dias | Verônica | MG-5.628.499 | Várgem das Flores |
7 | Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | M.4.505.114 | Várgem das Flores | |
8 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | M-6.696.701 | Várgem das Flores | |
9 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | MG-13.452.346 | Várgem das Flores | |
10 | Amélia da Conceição Duarte | M-4.358.518 | Várgem das Flores | |
11 | Aparecida do Xxxxx Xxxxxxx Costa | Cida | MG-5.805.330 | Várgem das Flores |
12 | Vanda Auxiliadora da Costa | Vandi- nha | M-8.150.908 | Várgem das Flores |
13 | Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | MG - 12.929.906 | Várgem das Flores | |
14 | Xxxxxxx xx Xxxxx | M-3.756.947 | Várgem das Flores |
Art. 2º - Os candidatos elencados no artigo 1º compare- ceram ao Seminário Preparatório e estão considerados aptos á realização de campanha junto à população.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua emissão.
Art. 4º - Esta Resolução está sendo republicada devido a incorreções na edição anterior.
Contagem, 06 de março de 2007. Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do CMDCA
Famuc
Extrato do Contrato CT-004/2007, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa COMERCIAL BOA OPÇÃO LTDA – O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTAVEIS, DESTINADOS A ATENDER A REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM, por período de 12 (doze) meses. O valor total estimado do presente é de R$ 30.838,45 (Trinta mil, oitocentos e trinta e oito Reais e quarenta e cinco centavos). O presente contrato terá
início na data de sua assinatura e vigorará por período de 12 (doze) meses. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Contratação correrão à conta das seguintes Dotações orçamentárias: 1131.10.301.0026.2056; Natu- reza da despesa: 339030-03; Fonte de recursos: 011000, 1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339030-03; Fonte de recursos: 011000, que constarão da respectiva Nota de Empenho. Em 09-03-07.
Extrato do Contrato CT-005/2007, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa LIDIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTAVEIS, DESTINADOS A ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM, por período
de 12 (doze) meses. O valor total estimado do presente é de R$ 6.179,50 (Seis mil, cento e setenta e nove Reais e cinquenta centavos). O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por período de 12 (doze) meses. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Contratação correrão à conta das seguintes
Dotações orçamentárias: 1131.10.301.0026.2056; Natu- reza da despesa: 339030-03; Fonte de recursos: 011000, 1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339030-03; Fonte de recursos: 011000, que constarão da respectiva Nota de Empenho. Em 09-03-07.
Extrato do Contrato CT-006/2007, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa PIRÂMIDE PUBLICAÇÕES LTDA - ME – Constitui objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRE- SA ESPECIALIZADA PARA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS OFICIAIS POR PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. O valor
total estimado deste Contrato é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O presente contrato terá início na data de
sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses, inclusive, podendo ser modificado e/ou prorrogado mediante termo aditivo, dentro do permissivo legal. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte Dotação orçamentária: Dotação orçamentária: 1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339039-08; Fonte de recursos: 011000, que constarão da respectiva Nota de Empenho. Em 13-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-263/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa HELP FARMA PRODUTOS FARMA-
CÊUTICOS LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a retificação da Cláusula quarta do contrato original CT-263/2006, conforme faculta a Lei Federal 8.666/93.
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram ex- pressamente alteradas por este Termo. Em 28-02-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-285/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS
LIMPAPEL LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo
é o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do contrato nº 285/2005, conforme facultado nos termos do artigo 65, § 1.º da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram expressamente alteradas por este Termo. Em 03-11-06.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato CT-285/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS
LIMPAPEL LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do contrato 281/2005, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram expressamente alteradas por este Termo. Em 02-01-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-188/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa BH FARMA COMÉRCIO LTDA – O
objeto do presente Termo Aditivo é o acréscimo da do-
tação orçamentária: 1131.10.122.0024.1052 – 33.90.30.12
– 310200 ao contrato 188/2006 de acordo com a NE
9519 de 30/11/2006. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram expressamente alteradas por este Termo. Em 05-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-267/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa MULTIMED DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é o acréscimo da dotação orçamentária: 1131.10.122.0024.1052 – 33.90.30.12 – 310200 ao con-
trato 267/2006 de acordo com a NE 9567 de 30/11/2006. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram ex- pressamente alteradas por este Termo. Em 05-03-07.
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato CT-171/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa CONSTRUTORA AMBIENTAL
LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é o acrés- cimo da dotação orçamentária: 1131.10.301.0026.2056
– 339039.22 – 011000 ao contrato 171/2006 de acordo com a NE 1327 de 05/01/2007. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram expressamente alteradas por este Termo. Em 07-03-07.
21
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Contagem, 26 de Março de 2007
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-010/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa MASTER TURISMO LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses e acréscimo de 25% (vinte e cinco) por cento ao contrato original nº 010/2006, conta- dos da assinatura deste instrumento, conforme faculta, respectivamente, os termos do artigo 57, II e 65, §1º da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram expressamente alteradas por este Termo. Em 21-02-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-164/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa FARMACONN LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega até 30 de março de 2007, e o acréscimo de 22,44% ao contrato 164/2006, contados da assinatura deste instru- mento, conforme faculta respectivamente os termos dos artigos 57, § 1.º, III e 65, § 1.º da Lei Federal 8.666/93.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 03-01-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-166/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa HELP FARMA PRODUTOS FARMA-
CÊUTICOS LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 166/2006, até 30 de março de 2007, contados da assinatura deste instrumen- to. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláu- sulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 03-01-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-165/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE
HYPORDEMIA E FARMÁCIA LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao con- trato 165/2006, até 30 de março de 2007, contados da assinatura deste instrumento. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcança- das pelo presente Termo Aditivo. Em 03-01-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-163/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMA-
CÊUTICA LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 163/2006, até 30 de março de 2007, contados da assinatura deste instrumen- to. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláu- sulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 03-01-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-162/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLA-
RENSE LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 162/2006, até 30 de março de 2007, contados da assinatura deste instrumen- to. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláu- sulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 03-01-07.
Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato CT-170/2003, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa GUIA EMPREENDIMENTOS LTDA
– O objeto do presente ajuste é a Rescisão do Contrato Original nº 170/2003 que tem como objeto a locação de equipamentos hospitalares, destinados ao Hospital Muni- cipal de Contagem, nos termos do art 79, II da Lei Federal 8.666/93. Em 14-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-050/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA
– O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega até 29 de junho de 2007, e o acréscimo de 5,49%
ao contrato 050/2006, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta respectivamente os termos dos artigos 57, § 1.º, III e 65, § 1.º da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 12-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-051/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa ALFALAGOS LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 051/2006, até 29 de junho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 12-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-052/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa BH FARMA COMÉRCIO LTDA – O
objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 052/2006, até 29 de junho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 12-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-053/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato
053/2006, até 03 de julho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalte- radas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 12-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-054/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato
054/2006, até 03 de julho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalte- radas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 12-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-055/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMA-
CÊUTICA LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 055/2006, até 03 de julho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 12-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-056/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa HELP FARMA PRODUTOS FARMA-
CÊUTICOS LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 056/2006, até 03 de julho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas
as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 12-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-057/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa HOSPFAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – O objeto do
presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 057/2006, até 03 de julho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 12-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-058/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMA-
CÊUTICA LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 058/2006, até 03 de julho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 12-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-059/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa PRODIET FARMACÊUTICA LTDA
– O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 059/2006, até 03 de julho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 12-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-060/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLA-
RENSE LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 060/2006, até 03 de julho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 12-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-061/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA
– O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 061/2006, até 03 de julho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 12-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-200/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITA-
LAR LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 200/2006, até 18 de junho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas
as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 13-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-201/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa BH FARMA COMÉRCIO LTDA – O
objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega até 18 de junho de 2007, e o acréscimo de 5,22% ao contrato 201/2006, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta respectivamente os termos dos artigos 57, § 1.º, III e 65, § 1.º da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 13-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-202/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega até 18 de junho de 2007, e o acréscimo de 0,74% ao contrato 202/2006, con- tados da assinatura deste instrumento, conforme faculta respectivamente os termos dos artigos 57, § 1.º, III e 65, § 1.º da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ra- tificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 13-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-221/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa FARMACONN LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega até 18 de junho de 2007, e o acréscimo de 7,41% ao contrato 221/2006, contados da assinatura deste instru- mento, conforme faculta respectivamente os termos dos artigos 57, § 1.º, III e 65, § 1.º da Lei Federal 8.666/93.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 13-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-222/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
– O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 222/2006, até 18 de junho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 13-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-223/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa HELP FARMA PRODUTOS FARMA-
CÊUTICOS LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 223/2006, até 18 de junho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas
as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 13-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-224/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa J. ALMEIDA COMERCIAL LTDA
– O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega até 18 de junho de 2007, e o acréscimo de 15,05% ao contrato 224/2006, contados da assinatura
deste instrumento, conforme faculta respectivamente os termos dos artigos 57, § 1.º, III e 65, § 1.º da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 13-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-225/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊU-
TICA LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 225/2006, até 18 de junho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas
as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 13-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-204/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem
/ SMS / FMS e a empresa LABORATÓRIOS B. XXXXX S/A
– O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 204/2006, até 18 de junho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 13-03-07.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-205/2006, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMA-
CEUTICA LTDA – O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega ao contrato 205/2006, até 18 de junho de 2007, contados da assinatura deste instrumento, conforme faculta os termos do artigo 57, § 1.º, III da Lei Federal 8.666/93. Permanecem inalteradas e ratificadas
as demais Cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. Em 13-03-07.
PORTARIA Nº 2.100 de 19 de março de 2007.
Constitui comissão técnica para elaboração de proposta do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
22
Contagem, 26 de Março de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar 031 de 20 de dezembro de 2006 e considerando a elaboração de proposta do PCCV dos trabalhadores lotados na FAMUC e no quadro setorial da saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Técnica composta por servidores nominados no parágrafo único, para no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por até 180 (cento e oitenta) dias, apresentar proposta do plano de cargos, salários, carreira e vencimentos dos servidores da FAMUC e do quadro setorial da saúde.
Parágrafo Único – São membros efetivos e suplentes da referida comissão os servidores: Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, representantes da Gestão; Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Cândida Ferreira dos Santos, Vera Lúcia de Meneses Malheiros, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxx; representantes dos servidores da FAMUC e do quadro setorial da saúde.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à 26 de fevereiro de 2007.
Contagem, 19 de março de 2007. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N.º 2.095 de 15 de março de 2007.
Dispõe sobre posse de servidor em cargo público de provimento efetivo.
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente o previsto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004 que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de
provas:
NOME | CARGO | POSSE | ENTRADA EM EXERCICIO |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | AUXILIAR DE ENFERMAGEM I NÍVEL 3A | 28/12/2006 | 04/01/2007 |
XXX XX XXXXXXXXX MARQUES | ATENDENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL 3A | 03/01/2007 | 04/01/2007 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL 2A | 15/01/2007 | 29/01/2007 |
XXXXXX XXXX | AUXILIAR DE ENFERMAGEM II NIVEL 4A | 25/01/2007 | 07/02/2007 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ENFERMEIRO NIVEL 5A | 26/01/2007 | 07/02/2007 |
XXXXX CONCEIÇAO COSTA DIAS | AUXILIAR DE ENFERMAGEM II NÍVEL 4A | 06/02/2007 | 20/02/2007 |
XXXXX XX XXXXXXXX AMARAL | AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL 2A | 08/02/2007 | 15/02/2007 |
XXXXX XXXXXX VACARI | ENFERMEIRO NIVEL 5A | 08/02/2007 | 17/02/2007 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX | AUXILIAR DE ENFERMAGEM II NIVEL 4A | 08/02/2007 | 21/02/2007 |
XXXXX XXXXX XXXX | AUXILIAR ADMINISTRATIVO NIVEL 2A | 08/02/2007 | 23/02/2007 |
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | ATENDENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL 3A | 09/02/2007 | 13/02/2007 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | AUXILIAR DE ENFERMAGEM II NIVEL 4A | 12/02/2007 | 22/02/2007 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | TECNICO EM ENFERMAGEM NIVEL 4A | 12/02/2007 | 26/02/2007 |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | ATENDENTE ADMINISTRATIVO NIVEL 3A | 13/02/2007 | 27/02/2007 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | AUXILIAR ADMINISTRATIVO NIVEL 2A | 13/02/2007 | 27/02/2007 |
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | TECNICO EM ENFERMAGEM NIVEL 4A | 13/02/2007 | 24/02/2007 |
EDILAMAR XXXXX XX XXXXXXX | AUXILIAR ADMINISTRATIVO NIVEL 2A | 14/02/2007 | 14/02/2007 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | TECNICO EM ENFERMAGEM NIVEL 4A | 14/02/2007 | 26/02/2007 |
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | TECNICO EM ENFERMAGEM NIVEL 4A | 14/02/2007 | 26/02/2007 |
ANABEL HELENA DA SILVA FERREIRA | ENFERMEIRO NIVEL 5A | 14/02/2007 | 27/02/2007 |
ROMULO COUTO SILVA | TECNICO EM ENFERMAGEM NIVEL 4A | 14/02/2007 | 27/02/2007 |
ROBSON LUIZ DA SILVA FREITAS | AUXILIAR ADMINISTRATIVO NIVEL 2A | 14/02/2007 | 28/02/2007 |
IZABEL FERREIRA MARTINS | ATENDENTE ADMINISTRATIVO NIVEL 3A | 16/02/2007 | 28/02/2007 |
JANAINA DE SOUZA OLIVEIRA | TECNICO EM ENFERMAGEM NIVEL 4A | 27/02/2007 | 28/02/2007 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas de
posse.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 15 de março de 2007. Eduardo Caldeira de Souza Penna SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N.º 2.096 de 15 de março de 2007.
Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente o previsto artigos 15, 16 e 17 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1804 de 29/06/2006 que homologou o Concurso Público nº 001/2006, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de
provas:
NOME | CARGO | POSSE | ENTRADA EM EXERCICIO |
CLESIO GONTIJO DO AMARAL | MEDICO NUTROLOGO NIVEL 6A | 10/01/2007 | 24/01/2007 |
SANDRA CAMPOS MORATO | MEDICO PEDIATRA NIVEL 6A | 25/01/2007 | 05/02/2007 |
CRISTIANE VALERIA BATISTA PEREIRA | MEDICO PEDIATRA NIVEL 6A | 29/01/2007 | 12/02/2007 |
ANA CECILIA VIANNA DE ANDRADE | MEDICO PEDIATRA NIVEL 6A | 30/01/2007 | 01/02/2007 |
TISSIANI BATISTA GOMES | MEDICO CLINICO GERAL NIVEL 6A | 30/01/2007 | 13/02/2007 |
ARLEN ELISON SALGUEIRO BONFA | MEDICO NEUROCIRURGIAO NIVEL 6A | 09/02/2007 | 21/02/2007 |
MARCELLO AUGUSTO MARTINS | MEDICO CLINICO GERAL NIVEL 6A | 13/02/2007 | 27/02/2007 |
RICARDO DO NASCIMENTO RODRIGUES | MEDICO CLINICO GERAL NIVEL 6A | 14/02/2007 | 21/02/2007 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas de
posse.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 15 de março de 2007. Eduardo Caldeira de Souza Penna SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.097 de 15 de março de 2007.
Dispõe sobre contratação de servidor em caráter temporário
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, e conside- rando o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extratos dos contratos administrativos
de locação de serviço temporário, no qual os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/07 cele- bram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.
NOME | CARGO | ADM. | TÉRMINO | LOTAÇÃO | SALÁRIO | CPF | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 | |||||||
RAMSES MA- | MEDICO | PSF VILA | 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 | ||||
GALHAES DO | DA | 26/02/2007 | 25/02/2008 | PRESIDENTE | R$3.630,86 | 964673556-87 | 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 |
PAU BRASIL | FAMILIA | VARGAS | 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 | ||||
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200 | |||||||
1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 | |||||||
IZABELLA DIAS DE CARVALHO OLIVEIRA | MEDICO DA FAMILIA | 26/02/2007 | 25/02/2008 | PSF LINDA VISTA | R$3.630,86 | 053798876-94 | 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 |
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às receptivas datas de
contratação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 15 de março de 2007. Eduardo Caldeira de Souza Penna SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.098 de 15 de março de 2007.
Dispõe sobre contratação de servidor em caráter temporário
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, e conside- rando o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extratos dos contratos administrativos de locação de serviço temporário, no qual os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 003/06 cele- bram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.
NOME | CARGO | ADM. | TÉRMINO | LOTAÇÃO | SALÁRIO | CPF | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 | |||||||
ROBERTO VILELA MARQUES | MEDICO PEDIATRA | 04/01/2007 | 03/01/2008 | UAI RESSACA | R$1.815,43 | 645158348-00 | 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 |
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200 | |||||||
1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 | |||||||
RODRIGO EDUARDO CORREA | MEDICO CLINICO GERAL | 26/01/2007 | 25/01/2008 | UAI PETRO- LANDIA | R$1.815,43 | 028398246-20 | 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 |
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200 | |||||||
MARCELLO GOMES BRAGA | MEDICO CI- RURGIAO | 06/02/2007 | 05/02/2008 | HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTA- GEM | R$1.815,43 | 865814576-04 | 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às receptivas datas de
contratação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 15 de março de 2007. Eduardo Caldeira de Souza Penna SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N.º 2.101 de 22 de março de 2007.
Dispõe sobre posse de servidor em cargo público de provimento efetivo.
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente o previsto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004 que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de
provas:
NOME | CARGO | POSSE | ENTRADA EM EXERCICIO |
PAULA MINUCCI LESSA | FISIOTERAPEUTA NIVEL 5A | 24/01/2007 | 07/02/2007 |
DANIELA GUIMARAES ANTUNES CORREA | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL 4A | 26/01/2007 | 02/02/2007 |
SHIRLEY GOMES DE OLIVEIRA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM II NÍVEL 4A | 07/02/2007 | 13/02/2007 |
FLAVIA MORAES PIMENTA | FISIOTERAPEUTA NIVEL 5A | 12/02/2007 | 26/02/2007 |
RENATO RAMOS COELHO | FISIOTERAPEUTA NIVEL 5A | 12/02/2007 | 26/02/2007 |
CECI MARIA DO CARMO | MEDICO GINECOLIGISTA | 27/02/2007 | 12/03/2007 |
ISANUSIS SANTOS RANGEL | TECNICO EM ENFERMAGEM NÍVEL 4A | 27/02/2007 | 13/03/2007 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas de
posse.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 22 de março de 2007. Eduardo Caldeira de Souza Penna SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N.º 2.102 de 22 de março de 2007.
Dispõe sobre posse de servidor em cargo público de provimento efetivo.
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente o previsto nos artigos 15, 16 e 17 e 18, parágrafo único da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, consideran- do a portaria nº 1.111 de 07/12/2004 que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC; RESOLVE:
Art. 1° – EMPOSSAR no cargo abaixo relacionado, a seguinte candidata habilitada em concurso público de provas:
NOME | CARGO | POSSE | ENTRADA EM EXERCICIO |
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Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Contagem, 26 de Março de 2007
VALERIA GERALDA MALTEZ | ENFERMEIRO NÍVEL 5A | 08/02/2007 | 05/03/2007 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de posse.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 22 de março de 2007. Eduardo Caldeira de Souza Penna SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N.º 2.103 de 22 demarço de 2007.
Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente o previsto nos artogos 15, 16 e 17 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1804 de 29/06/2006 que homologou o Concurso Público nº 001/2006, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, a seguinte candidata habilitada em concurso público de provas:
NOME | CARGO | POSSE | ENTRADA EM EXERCICIO |
JOSIANE ELZA TONUSSI MENDES | MEDICO CLINICO GERAL NÍVEL 6A | 27/02/2007 | 13/03/2007 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de posse. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 22 de março de 2007. Eduardo Caldeira de Souza Penna SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.104 de 22 de março de 2007.
Dispõe sobre contratação de servidor em caráter temporário
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extratos dos contratos administrativos de locação de serviço temporário, no qual os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/07 cele- bram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.
NOME | CARGO | ADM. | TÉRMINO | LOTAÇÃO | SALÁRIO | CPF | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 | |||||||
ALEXANDRE | MEDI- | PSF - VILA | 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 | ||||
SOARES DOS | CO DA | 26/02/2007 | 25/02/2008 | RENAS- | R$3.630,86 | 729438666-87 | 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 |
SANTOS | FAMILIA | CER | 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 | ||||
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200 | |||||||
1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 | |||||||
CARLA LUCIA SÁ PINTO SCH- MITZ | MEDI- CO DA FAMILIA | 28/02/2007 | 27/02/2008 | PSF - SÃO JUDAS III | R$3.630,86 | 986464437-87 | 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 |
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200 | |||||||
JOSE DE ARIMATHEA ANDRADE FONSECA | 02/03/2007 | 02/03/2007 | 01/03/2008 | PSF – IN- DUSTRIAL | R$3.630,86 | 512337466-34 | 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200 |
1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 | |||||||
LUANDA MENE- ZES RODRIGUES | MEDI- CO DA FAMILIA | 09/03/2007 | 08/03/2008 | PSF – FUNCIO- NARIOS | R$3.630,86 | 006998926-51 | 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 |
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200 | |||||||
1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 | |||||||
ROBERTA | MEDICO | IRIA | 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 | ||||
APARECIDA | INFECTO- | 09/03/2007 | 08/03/2008 | DINIZ/DST | R$3.630,86 | 857416476-34 | 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 |
GONÇALVES | LOGISTA | AIDS | 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 | ||||
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às receptivas datas de
contratação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 22 de março de 2007. Eduardo Caldeira de Souza Penna SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.105 de 22 de março de 2007.
Dispõe sobre contratação de servidor em caráter temporário
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extrato do contrato administrativo de locação de serviço temporário, no qual o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 003/06 celebram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.
NOME | CARGO | ADM. | TÉRMINO | LOTA- ÇÃO | SALÁRIO | CPF | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 | |||||||
NELSON PA- | MEDICO | 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 | |||||
LOMA DE | CIRURGIAO | 16/02/2007 | 15/02/2008 | HMJLF | R$1.815,43 | 723166676-00 | 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200= |
ANDRADE | GERAL | 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 | |||||
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à receptiva data de
contratação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Funec
EXTRATO
Extratos dos Termos Aditivos dos Contratos Administrativos de locação de SER. temporários para atender ao excep- cional interesse publico que os abaixo mencionados celebram com a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da CF/88 e na forma das leis nºs 3.421/01 e 3.920/05, na realização do Concurso Público, Edital 07/2006, homologado pela Portaria Nº 018/2007, datada de 09 de fevereiro de 2007 e publicada no Diário Oficial de Contagem no dia 19/02/2007.
NOME | CPF | Nº CON- TRATO | DATA ASSINA- TURA | CARGO | Nº DO TERMO ADITIVO | INICIO TERMO ADITIVO | TERMINO TERMO ADITIVO |
Cássia Conceição Ribeiro Rodrigues | 809.023.166-72 | 004/2007 | 07/02/2007 | PROF de Enfermagem | Primeiro | 09/03/2007 | 30/06/2007 |
Suzana Alves Amaral | 035.820.426-77 | 007/2007 | 07/02/2007 | PROFa de Enfermagem | Primeiro | 09/03/2007 | 30/06/2007 |
Patrícia de Almeida Néri Resende | 003.579.716-98 | 027/2007 | 07/02/2007 | PROFa de Inglês | Primeiro | 10/03/2007 | 17/06/2007 |
Marcius Lana e Silva Jalles | 787.272.516-91 | 029/2007 | 07/02/2007 | PROF de Matemática | Primeiro | 11/03/2006 | 18/05/2007 |
Teomar Alves | 062.013.026-11 | 066/2007 | 08/02/2007 | Secretário Escolar | Primeiro | 09/03/2007 | 31/12/2007 |
Diemerson Souza Dias | 042.202.436-82 | 086/2007 | 08/02/2007 | Agente de SER. Escolres | Primeiro | 09/03/2007 | 30/04/2007 |
Maria Helena Gomes de Vasconcelos | 942.163.396-20 | 094/2007 | 13/02/2007 | PROFa de Biologia | Primeiro | 14/03/2007 | 21/05/2007 |
Juliana de Oliveira Alves | 069.558.246-19 | 106/2007 | 14/02/2007 | Agente de SER. Escolares | Primeiro | 14/03/2007 | 21/05/2007 |
PORTARIA Nº 071/2007 de 21 de Março de 2007.
Apostila o Servidor que menciona e dá outras providências.
A Presidente interina da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o dispositivo legal do § 2º, do Artigo 48 c/c o Artigo 29B, da Lei Orgânica do Município de Contagem, alterados pela Emenda a Lei Orgânica nº 026, de 30 de junho de 2006, bem como os dispositivos legais da Lei Comple- mentar nº 032 de 20 de dezembro/2006;
Considerando a farta documentação que integra o Processo Administrativo formalizado a partir do Requerimento de apostilamento devidamente protocolado sob o nº 17600, em 12/07/2006, comprovando que o requerente preenche os requisitos legais e,
Considerando, finalmente, a conclusão final do Parecer exarado pelo Assessor Juridico da Fundação a respeito do pedido de apostilamento constante do referido Processo, devidamente aprovado pela Coordenadora Administrativa e Financeira da FUNEC às fls. e fls., RESOLVE:
Artigo 1º - Fica APOSTILADO no cargo em Comissão de Administrador Escolar, Nível IV, o servidor efetivo e estável
JOSÉ LUIZ HELENO, matricula nº 01627, ocupante do cargo de carreira de PROF de Matemática – PEB-2.
Artigo 2º - Em decorrência do apostilamento ora concedido, fica reconhecido o direito do servidor à estabilidade finan- ceira no referido cargo para percepção da remuneração a ele inerente.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2006. Artigo 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GLÁUCIA HELENA SOUZA DA SILVA PRESIDENTE INTERINA – FUNEC
PORTARIA Nº 081/2007 de 22 de Março de 2007. Exonera servidor a pedido e dá outras providências.
A Presidente Interina da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Fica EXONERADA, a pedido, do cargo de provimento efetivo, a AUX. de SER. Escolares, CÉLIA REGINA MAR- QUES, aprovada no Concurso Público da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, Edital 01/2005, nomeada pela Portaria nº 3029 de 30/06/2006 e, empossada em 25/07/2006, a partir de dia 13 de março de 2007.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data da exoneração.
Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
GLÁUCIA HELENA SOUZA DA SILVA PRESIDENTE INTERINA - FUNEC
PORTARIA Nº 084/2007 de 21 de Março de 2007.
Contrata candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS 007/2006 da FUNEC - Fundação de Ensino de
Contagem e da outras providências
A Presidente Interina da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Ficam Contratados, por meio de contratos administrativos, para a Administração da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, os seguintes candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - Edital PSS 07/2006:
NOME | CARGO | CPF | Nº CONTRATO | VIGÊNCIA DO CONTRATO | |
INICIO | TERMINO | ||||
Carlos Henrique Máximo | PROF de Química | 792.920.206-25 | 125/2007 | 01/03/2007 | 31/12/2007 |
Messias Ribeiro de Freitas | PROF de Informática | 509.330.946-04 | 140/2007 | 20/03/2007 | 31/12/2007 |
Kátia Aparecida Alves | PROFa de Inglês | 801.207.506-78 | 141/2007 | 20/03/2007 | 20/05/2007 |
Conceição Aparecida de Melo | AUX. de SER. Escolares | 660.522.706-91 | 142/2007 | 20/03/2007 | 20/05/2007 |
Mário Almeida da Silva | Agente de SER. Escolares | 981.346.396-15 | 143/2007 | 20/03/2007 | 30/04/2007 |
Marina Aparecida Lenoir Maia | AUX. de SER. Escolares | 683.663.296-15 | 144/2007 | 20/03/2007 | 15/05/2007 |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas das contratações.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
GLÁUCIA HELENA SOUZA DA SILVA PRESIDENTE INTERINA - FUNEC
24
Contagem, 26 de Março de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
PORTARIA Nº 085/2007 de 21 de Março de 2007.
Contrata candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS 003 e 006/2006 e 01/2007 do Projeto Juventude
Cidadã do Município de Contagem e da outras providências
A Presidente Interina da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Ficam Contratados, por meio de contratos administrativos, para a Administração da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, os seguintes candidatos aprovados no Projeto Juventude Cidadã - Editais PSS 03 e 06/2006 e 01/2007 :
NOME | CPF | Nº CON- TRATO | DATA DO CONTRATO | CARGO | VALOR DA HORA TRABALHADA |
HÉRCIO APARECIDO LACERDA | 565.453.986-87 | 017/2007 | 16/03/2007 | Instrutor De Curso De Almoxarifado/Estoque | R$ 8,00 |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas das contratações.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
GLÁUCIA HELENA SOUZA DA SILVA PRESIDENTE INTERINA - FUNEC
PORTARIA Nº 086/2007 de 21 de março de 2007.
Rescinde Contrato Administrativo de Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado – PSS 07/2006 da FUNEC
– Fundação de Ensino de Contagem e dá outras providências.
A Presidente Interina da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : Artigo 1º - Fica Rescindido, o Contrato Administrativo da servidora Sra. RITA ROSÁRIA OLIVEIRA PEIXOTO, do cargo de Agente de SER. Escolares, a partir de 13/02/2007.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da rescisão.
Artigo 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE GLÁUCIA HELENA SOUZA DA SILVA PRESIDENTE INTERINA - FUNEC
PORTARIA Nº 087/2007 de 21 de março de 2007.
Rescinde Contrato Administrativo de servidor contratado em decorrência de aprovação em Processo Seletivo Simplifi-
cado – PSS 06/2006 do Projeto Juventude Cidadã do Município de Contagem e dá outras providências.
A Presidente Interina da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Fica Rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo da servidora contratada, Sra. ANA CARLA APARECIDA PIMENTA, do cargo de Instrutor de Almoxarife/Embalagem, a partir de 16/03/2007.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da rescisão.
Artigo 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE GLÁUCIA HELENA SOUZA DA SILVA PRESIDENTE INTERINA - FUNEC
PORTARIA Nº 088/2007 de 21 de março de 2007.
Rescinde Contrato Administrativo de Candidato Aprovado no Processo Seletivo Simplificado - PSS 04/2006, do PROJO-
VEM – Programa Nacional de Inclusão de Jovens do Município de Contagem e dá outras providências.
A Presidente Interina da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Fica Rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo da servidora, Sra. RENATA RODRIGUES DE MATOS PASSOS, no cargo de PROFa de Matemática, a partir de 13/03/2007.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da rescisão.
Artigo 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE GLÁUCIA HELENA SOUZA DA SILVA PRESIDENTE INTERINA - FUNEC
PORTARIA Nº 089/2007 de 21 de Março de 2007. Exonera servidor a pedido e dá outras providências.
A Presidente Interina da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Fica EXONERADO, a pedido, do cargo de provimento efetivo, o Assistente Escolar, CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA MARTINS, aprovado no Concurso Público da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, Edital 01/2005, nomeado pela Portaria nº 2983 de 05/05/2006 e, empossado em 07/06/2006, a partir de dia 12 de março de 2007.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data da exoneração.
Artigo 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE GLÁUCIA HELENA SOUZA DA SILVA PRESIDENTE INTERINA - FUNEC
PORTARIA Nº 090/2007 de 21 de Março de 2007. Exonera servidor a pedido e dá outras providências.
A Presidente Interina da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Fica EXONERADO, a pedido, do cargo de provimento efetivo, o PROF de Química, ARIECÍLIO FREITAS COELHO, aprovado no Concurso Público da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, Edital 01/2005, nomeado pela Portaria nº 3070 de 18/08/2006 e, empossado em 11/09/2006, a partir de dia 19 de março de 2007.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data da exoneração.
Artigo 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE GLÁUCIA HELENA SOUZA DA SILVA PRESIDENTE INTERINA - FUNEC
PORTARIA Nº 091/2007 de 22 de Março de 2007
Coloca Servidor da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que menciona à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e dá outras providências.
A Presidente Interina da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que tanto a Lei nº 3.366 de 01 de dezembro de 2000, (Estatuto dos Servidores do Quadro do Magistério
do Município de Contagem), quanto a Lei n° 2.160 de 20 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Contagem), aplicado subsidiariamente aos Servidores do Magistério, prevêem em seus artigos 63 e 92, respectivamente, a possibilidade de “afastamento de servidor para servir a outro Órgão ou Entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios”,
Considerando o pedido contido no ofício SME/EXTER/0423-2007, datado de 20/03/2007, oriundo da Secretaria de Educação do Município de Belo Horizonte, que solicita autorização para colocar à disposição daquele Órgão o servidor público efetivo desta Fundação que menciona, para ocupar Cargo em Comissão na Secretaria de Educação e, Considerando, finalmente, que consta do ofício que o servidor requisitado deverá ocupar o cargo de Diretor de Estabe- lecimento de Ensino em Escola do Município requisitante, cuja função exige dedicação exclusiva, RESOLVE:
Artigo 1º - Colocar à DISPOSIÇÃO, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Belo Horizonte, o servidor efe- tivo da Fundação, Sr. RONEY SANTOS GONÇALVES, PROF de Inglês, matrícula nº 38499, lotado na Unidade Petrolândia, no período de 15/01/2007 a 31/12/2007.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de janeiro de 2007.
Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
GLÁUCIA HELENA SOUZA DA SILVA PRESIDENTE INTERINA - FUNEC
PORTARIA Nº 092/2007 de 22 de março de 2007
Retifica Portaria que enquadra os servidores que menciona no novo Plano de Carreira e Remuneração do Quadro de Servidores Públicos da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e dá outras providências.
A Presidente Interina da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, considerando que a Portaria que reenquadra os servidores que menciona no novo Plano de Carreira e Remuneração do Quadro de Servidores Públicos da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem foi publicada com erros de digitação e de datas de admissão de alguns dos servidores nela mencionados, resolve RETIFICAR a Portaria de nº 02/2007, de 02 de janeiro de 2007, para corrigir os erros detectados, o que fazendo nos seguintes termos:
Artigo 1º - ONDE SE LÊ:
“(...).
Artigo 2º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de AUX. de SER., Níveis I e II e Oficial de Manutenção, Níveis I, II e III, passam a ocupar o cargo denominado AUX. DE SER. ESCOLARES, Nível I, CLASSE AxSE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de XXX.XX DE SER. ESCOLARES, Nível I, Classe AxSE, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Or- dem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Ní- vel | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Ní- vel |
3 | AUREA MARIA MARAZZI | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 09/02/1982 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
7 | DALVA CORREA DE ALMEIDA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 01/02/1987 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
10 | ELISABETH CANDIDA REIS | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 06/08/1992 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
11 | ELSINA MARQUES DE AVELAR | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 02/06/1985 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
13 | FERNANDINA DINIZ COSTA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 09/01/1987 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
16 | HILDA MARIA LEANDRO | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 08/07/1989 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
17 | ILIDIO LIBERATO DOS SANTOS | OFICIAL DE MANUT. III | III | CAD 009 | 07/11/1995 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
18 | ILMA RODRIGUES SANTIAGO | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 03/01/1989 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
21 | JOSE CARLOS DE FREITAS | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 06/08/1992 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
27 | MARIA APARECIDA PIRES ROCHA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 05/12/1997 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
31 | MARIA DAS GRACAS BATISTA VIANA | AUX. DE SER. I | I | CAD 002 | 02/08/1993 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
34 | MARIA DAS GRACAS LINO CORREA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 06/08/1992 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
44 | MARIA MATILDE DE JESUS | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 08/01/1997 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
45 | MARIA ORLANDA DE VASCON- CELOS PEREIRA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 06/08/1992 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
47 | MARIA TORRES DE PAIVA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 06/08/1992 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
49 | MARLENE APARECIDA SANTOS DO VALE | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 11/04/1993 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
50 | MATILDES FERREIRA ALBERGO- NA SILVA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 01/07/1987 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
51 | NAIR DA SILVA CALDAS | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 08/01/1997 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
54 | SEBASTIAO DINIZ | OFICIAL DE MANUT. III | III | CAD- 009 | 02/05/1985 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
57 | VANIA DE LOURDES LIMA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 09/11/1986 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
58 | VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA | OFICIAL DE MANUT. III | III | CAD 009 | 11/01/1996 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE |
Artigo 3º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de AUX. de SER., Nível III, passam a ocupar o cargo denominado AGENTE DE SER. ESCOLARES, Nível I, CLASSE AgSE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de AGENTE DE SER. ESCOLARES, Nível I, Classe AgSE, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº | NOME | CARGO - Leis | Ní- | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei | Classe | Nível |
Or- | 2.236/1991 e | vel | 3983 de 23/02/2006 | |||||
dem | 2.772/1995 |
25
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Contagem, 26 de Março de 2007
8 | ROMULO WAGNER | DISCIPLINARIO ESCOLAR | V | CNM 005 | 05/10/1989 | ASSISTENTE ESCOLAR | AE | III |
1 | ANTONIO JUSTINO RIBEIRO | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
3 | EDNA DA SILVA MARTINS | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
5 | ERONIDES EVANGELISTA DA SILVA | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 09/12/1997 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
6 | GERALDO PINTO | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 02/03/1991 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
7 | IVO SALES DA SILVA | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
10 | JOSINA CINTIA MONTALDI MOTA | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
12 | MARIA LUCIA DA SILVA | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
14 | MAURA DA SILVA PINTO CORDEIRO | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
15 | NEWTON DE CASTRO RESENDE | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
16 | SEBASTIANA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
19 | VERA LUCIA GONCALVES RODRIGUES DA ROCHA | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 06/01/1993 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
Artigo 4º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de AUX. de Secretaria Escolar, Níveis I e II, passam a ocupar o cargo denominado AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR, Nível III, CLASSE AScE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR, Nível III, Classe AScE, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Or- dem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Ní- vel | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
2 | EDNA APARECIDA MOURÃO DE FIGUEIREDO | AUX. SEC. ESCO- LAR II | V | CNM 004 | 06/12/1989 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | AscE | III |
5 | ISMENIA CORDEIRO DE CASTRO | AUX. SEC. ESCO- LAR II | V | CNM 004 | 10/06/1992 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | AscE | III |
8 | MARILIA DA SILVA | AUX. SEC. ESCO- LAR II | V | CNM 004 | 04/01/1989 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | AscE | III |
12 | RENATA MARIA GOMES DE OLIVEIRA | AUX. SEC. ESCO- LAR II | V | CNM 004 | 03/01/1989 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | AscE | III |
13 | RITA DE CASSIA RODRIGUES | AUX. SEC. ESCO- LAR II | V | CNM 004 | 02/05/1987 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | AscE | III |
14 | ROSANGELA JORGE BARBOSA | AUX. SEC. ESCO- LAR II | V | CNM 004 | 01/02/1987 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | AscE | III |
17 | SILVIA REGINA RODRIGUES E SOUZA | AUX. SEC. ESCO- LAR II | V | CNM 004 | 04/01/1987 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | AscE | III |
Artigo 5º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Assistente Técnico de Biblioteca II, Nível V, passam a ocupar o cargo denominado AUX. DE BIBLIOTECA ESCOLAR, Nível III, Classe ABE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de XXX.XX DE BIBLIOTECA ESCOLAR, Nível III, Classe ABE, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Or- dem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | CASSIA REGINA VIANA DE MEDEIROS | ASS.TEC. BIBLIO- TECA | V | CNM 07 | 01/03/1987 | AUX. DE BIBLIO- TECA ESCOLAR | ABE | III |
5 | MARIA APARECI- DA ROSA DE MELLO | ASS.TEC. BIBLIO- TECA | V | CNM 07 | 04/12/1985 | AUX. DE BIBLIO- TECA ESCOLAR | ABE | III |
7 | ROSALVA DINIZ | ASS.TEC. BIBLIO- TECA | V | CNM 07 | 03/10/1986 | AUX. DE BIBLIO- TECA ESCOLAR | ABE | III |
Artigo 6º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Disciplinário Escolar, Nível V, passam a ocupar o cargo deno- minado ASSISTENTE ESCOLAR, Nível III, Classe AE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de ASSISTENTE ESCOLAR, Nível III, Classe AE, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Artigo 7º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo, Níveis I, II e III que tiveram seus
cargos extintos e fizeram a opção nos termos da Lei pelo re-enquadramento e os ocupantes dos cargos de Secretária de Unidade, Nível VA, passam a ocupar o cargo denominado SECRETÁRIO ESCOLAR, Nível III, Classe SE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de SECRETÁRIO ESCOLAR, Nível III, Classe SE, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Or- dem | NOME | CARGO -Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
4 | CLARICE HELENA PEREIRA SILVA | SECRET. DE UNI- DADE | VA | CNM-008 | 03/12/1986 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
5 | CONCEICAO APARECIDA PIRES | SECRET. DE UNI- DADE | VA | CNM-008 | 01/05/1977 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
6 | DECIO ALVES DO VALE | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 02/09/1987 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
7 | DILCEIA DE OLIVEIRA | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 04/08/1986 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
13 | JOSE DA SILVA BATISTA | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 05/07/1986 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
18 | MARIA DE FATIMA DE CARVALHO | SECRET. DE UNI- DADE | VA | CNM-008 | 04/12/1993 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
19 | MARIA TEREZA AMORIM DA SILVA | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 04/10/1989 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
21 | TANIA MARGARETH COSTA DA ROCHA | SECRET. DE UNI- DADE | VA | CNM-008 | 02/08/1985 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
22 | VIRGINIA MARCIA DA COSTA | SECRET. DE UNI- DADE | VA | CNM-008 | 02/09/1987 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
Artigo 8º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Supervisor Escolar; Orientador Educacional e os PROFes do Magistério que tiveram seus cargos extintos e fizeram a opção nos termos da Lei pelo re-enquadramento, passam a ocupar o cargo denominado PEDAGOGO, Nível I, Classe PED.
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | ADELIA MARIA OLIVEIRA HANAOKA | ORIENTADOR EDUCA- CIONAL | 4 | OE | 10/09/1985 | PEDAGOGO | PED | I |
2 | CINTIA MARIA FER- NANDES | ORIENTADOR EDUCA- CIONAL | 4 | OE | 09/04/1989 | PEDAGOGO | PED | I |
6 | CLEUSA MARIA SILVA DE ALMEIDA | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 02/12/1985 | PEDAGOGO | PED | I |
12 | FATIMA FERREIRA DE OLIVEIRA | ORIENTADOR EDUCA- CIONAL | 4 | OE | 06/01/1987 | PEDAGOGO | PED | I |
13 | GALDINA DE SOUZA ARRAIS | ORIENTADOR EDUCA- CIONAL | 4 | OE | 08/04/1986 | PEDAGOGO | PED | I |
15 | IRANIUZA AGRIPINA C DE ANDRADE | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 03/01/1989 | PEDAGOGO | PED | I |
17 | MARA LUCIA DINIZ SILVA NEVES | PROFª. DE MAGISTERIO | 4 | P | 02/04/1985 | PEDAGOGA | PED | I |
18 | MARIA ADRIANA DA SILVA PEREIRA | ORIENTADOR EDUCA- CIONAL | 4 | OE | 05/08/1996 | PEDAGOGO | PED | I |
19 | MARIA CELIA SILVA | ORIENTADOR EDUCA- CIONAL | 4 | OE | 02/11/1985 | PEDAGOGO | PED | I |
21 | MARIA DE FATIMA FARIA | ORIENTADOR EDUCA- CIONAL | 4 | OE | 02/03/1993 | PEDAGOGO | PED | I |
23 | MARIA GLEI MOTA GUERRA | ORIENTADOR EDUCA- CIONAL | 4 | OE | 10/07/1996 | PEDAGOGO | PED | I |
25 | MARIA VITORIA DE REZENDE | ORIENTADOR EDUCA- CIONAL | 4 | OE | 08/01/1992 | PEDAGOGO | PED | I |
27 | NILDA VIEGAS MARRA COSTA | ORIENTADOR EDUCA- CIONAL | 4 | OE | 08/01/1992 | PEDAGOGO | PED | I |
29 | OTÁVIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 19/02/1986 | PEDAGOGO | PED | I |
34 | SOLANGE EUSTAQUIO TEIXEIRA RIBAS | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 02/11/1985 | PEDAGOGO | PED | I |
36 | SUSANA ALVES PER- DIGAO | ORIENTADOR EDUCA- CIONAL | 4 | OE | 09/03/1992 | PEDAGOGO | PED | I |
39 | VERENICE DAS NEVES PEREIRA | ORIENTADOR EDUCA- CIONAL | 4 | OE | 05/12/1997 | PEDAGOGO | PED | I |
Artigo 9º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Biologia do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma: | ||||||||
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | AMILTON DINIZ E SOUZA | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 11/01/1983 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
4 | FLAVIO AUGUSTO MITRE NUNES | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 08/09/1996 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
7 | KATIA MARIA DE MOU- RA SILVA | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 05/12/1986 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
10 | MARIA DE FATIMA MARCELOS | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 09/01/1992 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
13 | MARISA RODRIGUES MALTA | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 11/03/1987 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
14 | MAYRA ELISA MIQUELAO LOPES | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 06/01/1988 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
15 | ORLANDO AUGUSTO DOS SANTOS | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 05/06/1986 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
16 | ROBERTO MARCIO ALVES PEREIRA | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 02/01/1993 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
Artigo 10º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes da Área Técnica de Contabilidade e Administração, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma: |
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento e da opção descrita no Caput, o quadro atual de PEDAGOGOS, Nível I, Classe PED, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Or- dem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Ní- vel | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Clas- se | Ní- vel |
1 | ERLEN DIARONE FERREIRA | DISCIPLINARIO ESCOLAR | V | CNM 005 | 06/08/1992 | ASSISTENTE ESCOLAR | AE | III |
3 | JOAO APOLINARIO DE OLIVEIRA | DISCIPLINARIO ESCOLAR | V | CNM 005 | 06/08/1992 | ASSISTENTE ESCOLAR | AE | III |
26
Contagem, 26 de Março de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/ 1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
2 | ANA REGINA LOPES RODRIGUES | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 02/01/1995 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
5 | CELIA LUCIA SANCHES MEDEIROS | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 10/07/1985 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
8 | DELMA DA SILVA | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 03/07/1989 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
9 | ELIANE DAS GRAÇAS RESENDE SANTOS | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 24/021989 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
10 | ELIZABETE GUEDES DA SILVA | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 02/01/1993 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
11 | HELOISA PEREIRA TORRES | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 02/09/1994 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
20 | MARIA DE LOURDES BARROSO DE SOUZA | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 04/01/1989 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
21 | MARIA HELENA DE SOUSA | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 08/03/1987 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
25 | MARIA MARLENE COELHO | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 02/10/1984 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
26 | MIRIAN APARECIDA DINIZ ROCHA | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 04/07/1989 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
29 | PAULO DE CARVALHO FRAGOSO | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 09/08/1987 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
31 | PAULO OTAVIO GOES | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 02/06/1984 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
32 | ROSÃNGELA ALVES MONTEIRO | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 09/02/1987 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
Artigo 24º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Química do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma: | ||||||||
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | CELIO ARAUJO DA SILVA | PROF DE QUIMICA | 4 | P | 02/08/1995 | PROF DE QUIMICA | PEB2 | I |
2 | CLAUDIA MELO DE ASSIS | PROF DE QUIMICA | 4 | P | 02/05/1997 | PROF DE QUIMICA | PEB2 | I |
5 | JOSE ANTONIO PEREIRA FILHO | PROF DE QUIMICA | 4 | P | 02/01/1987 | PROF DE QUIMICA | PEB2 | I |
6 | JOSE NEUF BARCELOS MARTINS | PROF DE QUIMICA | 4 | P | 02/01/1993 | PROF DE QUIMICA | PEB2 | I |
Artigo 25º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Química industrial do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma: | ||||||||
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | JOSE JOAQUIM DE SA TELES | PROF DE QUIMICA INDUSTRIAL | 4 | P | 02/07/1996 | PROF DE QUIMICA INDUSTRIAL | PEB2 | I |
2 | VALERIA BRUNO DE SOUZA COSTA | PROF DE QUIMICA INDUSTRIAL | 4 | P | 08/01/1992 | PROF DE QUIMICA INDUSTRIAL | PEB2 | I |
Artigo 26º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Segurança do Trabalho, bem como daqueles que tiveram seu cargo ex- tinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma: | ||||||||
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | ADILZA CONDESSA DODE | PROF DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 4 | P | 08/01/1992 | PROF DE SEGURANÇA TRABALHO | PEB2 | I |
5 | PEDRO ZACARIAS ASSUNCAO | PROF DE SEGURANÇA TRABALHO | 4 | P | 06/09/1989 | PROF DE SEGURANÇA TRABALHO | PEB2 | I |
(...).” LEIA-SE:
(...).”
Artigo 2º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de AUX. de SER., Níveis I e II e Oficial de Manutenção, Níveis I, II e III, passam a ocupar o cargo denominado AUX. DE SER. ESCOLARES, Nível I, CLASSE AxSE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de XXX.XX DE SER. ESCOLARES, Nível I, Classe AxSE, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
3 | AUREA MARIA MARAZZI | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 02/09/1982 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
7 | DALVA CORREA DE ALMEIDA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 02/01/1987 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
10 | ELISABETH CANDIDA REIS | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 08/06/1992 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
11 | ELSINA MARQUES DE AVELAR | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 06/02/1985 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
13 | FERNANDINA DINIZ COSTA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 01/09/1987 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
16 | HILDA MARIA LEANDRO | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 07/08/1989 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
17 | ILIDIO LIBERATO DOS SANTOS | OFICIAL DE MA- NUT. III | III | CAD 009 | 11/07/1995 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
18 | ILMA RODRIGUES SANTIAGO | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 01/03/1989 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
21 | JOSE CARLOS DE FREITAS | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 08/06/1992 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
27 | MARIA APARECIDA PIRES ROCHA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 12/05/1997 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
31 | MARIA DAS GRACAS BATISTA VIANA | AUX. DE SER. I | I | CAD 002 | 08/02/1993 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
34 | MARIA DAS GRACAS LINO CORREA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 08/06/1992 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
44 | MARIA MATILDE DE JESUS | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 01/08/1997 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
45 | MARIA ORLANDA DE VASCONCELOS PEREIRA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 08/06/1992 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
47 | MARIA TORRES DE PAIVA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 08/06/1992 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
49 | MARLENE APARECIDA SANTOS DO VALE | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 04/11/1993 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
50 | MATILDES FERREIRA ALBERGONA SILVA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 01/08/1997 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
51 | NAIR DA SILVA CALDAS | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 01/08/1997 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA | PROF DE CONTABILIDA- DE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 03/10/1988 | PROF DE CONTABILIDA- DE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
3 | EDSON DE ARANTES CAMPOS | PROF DE CONTABILIDA- DE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 05/02/1989 | PROF DE CONTABILIDA- DE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
5 | ELIENE MARIA RODRI- GUES DE OLIVEIRA | PROF DE CONTABILIDA- DE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 01/03/1997 | PROF DE CONTABILIDA- DE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
11 | JUVENTINO SALDANHA DA SILVA | PROF DE CONTABILIDA- DE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 08/05/1986 | PROF DE CONTABILIDA- DE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
17 | ROBERTO DE ALMEIDA LOPES | PROF DE CONTABILIDA- DE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 04/02/1984 | PROF DE CONTABILIDA- DE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
Artigo 14º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Física do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma: | ||||||||
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
3 | HELCIO MARQUES DA SILVA | PROF DE FISICA | 4 | P | 06/01/1982 | PROF DE FISICA | PEB2 | I |
5 | JOSE LUIZ DE SOUZA | PROF DE FISICA | 4 | P | 02/01/1993 | PROF DE FISICA | PEB2 | I |
Artigo 15º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Geografia do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma: | ||||||||
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | DARIO MIGUEL DE SOUZA | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 03/11/1997 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
2 | JULIANA ANDRADE DE LACERDA | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 20/0219/91 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
6 | MIRIAM ROSA ALVES | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 04/03/1991 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
10 | TEREZA CRISTINA DINIZ SILVA | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 02/08/1977 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
Artigo 16º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de História do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma: | ||||||||
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
5 | CLEBER AUGUSTO SAN- CHES WOLBERT | PROF DE HISTORIA | 4 | P | 08/02/1994 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
22 | ROBERTO DUARTE DA SILVA | PROF DE HISTORIA | 4 | P | 08/01/1992 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
Artigo 18º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Inglês do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma: | ||||||||
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
2 | ANA MARCIA MELO SOARES TORRES | PROF DE INGLES | 4 | P | 02/08/1993 | PROF DE INGLES | PEB2 | I |
5 | LUIZ CARLOS ESTEVES DA FONSECA | PROF DE INGLES | 4 | P | 02/11/1984 | PROF DE INGLES | PEB2 | I |
9 | MARIA SELMA DE CARVALHO | PROF DE INGLES | 4 | P | 04/05/1988 | PROF DE INGLES | PEB2 | I |
Artigo 19º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Psicologia, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma: | ||||||||
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
2 | IOLANDA NOGUEIRA FONTENELLE | PROF. DE MAGISTERIO | 4 | P | 08/12/1987 | PROF DE PSICOLOGIA | PEB2 | I |
Artigo 20º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Sociologia, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Conta- gem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma: | ||||||||
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | JURACY FERREIRA DE ASSIS AGUIAR | PROF. DE MAGISTERIO | 4 | P | 02/01/1993 | PROF DE SOCIOLOGIA | PEB2 | I |
Artigo 21º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Filosofia, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma: | ||||||||
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | EFIGENIA DAMIÃO SANTANA E SILVA | PROFª. DE MAGISTERIO | 4 | P | PROF DE FILOSOFIA | PEB2 | I | |
3 | NEUSA APARECIDA DE REZENDE | PROF. DE MAGISTERIO | 4 | P | 04/07/1989 | PROF DE FILOSOFIA | PEB2 | I |
Artigo 22º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Matemática, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma: | ||||||||
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/ 1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
3 | ANTONIO SERGIO CAM- POS FERREIRA | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 08/01/1992 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
4 | ARLINDA MARIA DE OLIVEIRA | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 01/10/1993 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
5 | CARLOS ROBERTO FERNANDES | PROF DE CONTABILIDA- DE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 08/07/1996 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
8 | EDNEIA SOARES GON- CALVES | PROF DE CONTABILIDA- DE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 03/01/1997 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
9 | ELIENE FREIRA DE OLIVEIRA | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 28/04/1989 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
19 | JOSE CARLOS ALVES GONCALVES | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 02/01/1993 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
25 | LUIZ CARLOS RIBEIRO RABELLO | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 03/10/1997 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
26 | MARCELO DE MOURA COSTA | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 03/01/1997 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
28 | MOZART CAVAZZA PINTO COELHO | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 02/01/1993 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
29 | NILZETE SILVA BRANDAO | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 08/01/1996 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
32 | RICARDO ANTONIO GOMES ROMERO | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 08/01/1989 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
Artigo 23º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Português do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma: |
27
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Contagem, 26 de Março de 2007
54 | SEBASTIAO DINIZ | OFICIAL DE MA- NUT. III | III | CAD-009 | 05/02/1985 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
57 | VANIA DE LOURDES LIMA | AUX. DE SER. II | II | CAD 004 | 11/09/1986 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
58 | VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA | OFICIAL DE MA- NUT. III | III | CAD 009 | 01/11/1996 | AUX. DE SER. ESCOLARES | AxSE | I |
19 | MARIA TEREZA AMO- RIM DA SILVA | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 10/04/1989 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
21 | TANIA MARGARETH COSTA DA ROCHA | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 08/02/1985 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
22 | VIRGINIA MARCIA DA COSTA | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 09/02/1987 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
Artigo 3º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de AUX. de SER., Nível III, passam a ocupar o cargo denominado
AGENTE DE SER. ESCOLARES, Nível I, CLASSE AgSE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de AGENTE DE SER. ESCOLARES, Nível I, Classe AgSE, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/ 1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | ANTONIO JUSTINO RIBEIRO | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 08/06/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
3 | EDNA DA SILVA MARTINS | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 08/06/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
5 | ERONIDES EVANGELIS- TA DA SILVA | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 12/09/1997 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
6 | GERALDO PINTO | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 03/02/1991 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
7 | IVO SALES DA SILVA | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 08/06/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
10 | JOSINA CINTIA MON- TALDI MOTA | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 08/06/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
12 | MARIA LUCIA DA SILVA | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 08/06/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
14 | MAURA DA SILVA PINTO CORDEIRO | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 08/06/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
15 | NEWTON DE CASTRO RESENDE | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 08/06/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
16 | SEBASTIANA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 08/06/1992 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
19 | VERA LUCIA GONCAL- VES RODRIGUES DA ROCHA | AUX. DE SER. III | III | CAD 006 | 01/06/1993 | AGENTE DE SER. ESCOLARES | AgSE | I |
Artigo 4º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de AUX. de Secretaria Escolar, Níveis I e II, passam a ocupar o cargo denominado AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR, Nível III, CLASSE AScE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR, Nível III, Classe AScE, da FUNEC
– Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
2 | EDNA APARECIDA MOURÃO DE FIGUEIREDO | AUX. SEC. ESCO- LAR II | V | CNM 004 | 12/06/1989 | AUX. DE SECRETA- RIA ESCOLAR | AscE | III |
5 | ISMENIA CORDEIRO DE CASTRO | AUX. SEC. ESCO- LAR II | V | CNM 004 | 06/10/1992 | AUX. DE SECRETA- RIA ESCOLAR | AscE | III |
8 | MARILIA DA SILVA | AUX. SEC. ESCO- LAR II | V | CNM 004 | 01/04/1989 | AUX. DE SECRETA- RIA ESCOLAR | AscE | III |
12 | RENATA MARIA GOMES DE OLIVEIRA | AUX. SEC. ESCO- LAR II | V | CNM 004 | 01/03/1989 | AUX. DE SECRETA- RIA ESCOLAR | AscE | III |
13 | RITA DE CASSIA RODRIGUES | AUX. SEC. ESCO- LAR II | V | CNM 004 | 05/02/1987 | AUX. DE SECRETA- RIA ESCOLAR | AscE | III |
14 | ROSANGELA JORGE BARBOSA | AUX. SEC. ESCO- LAR II | V | CNM 004 | 02/01/1987 | AUX. DE SECRETA- RIA ESCOLAR | AscE | III |
17 | SILVIA REGINA RODRIGUES E SOUZA | AUX. SEC. ESCO- LAR II | V | CNM 004 | 01/04/1987 | AUX. DE SECRETA- RIA ESCOLAR | AscE | III |
Artigo 5º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Assistente Técnico de Biblioteca II, Nível V, passam a ocupar o cargo denominado AUX. DE BIBLIOTECA ESCOLAR, Nível III, Classe ABE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de XXX.XX DE BIBLIOTECA ESCOLAR, Nível III, Classe ABE, da FUNEC
– Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | CASSIA REGINA VIANA DE MEDEIROS | ASS.TEC. BIBLIO- TECA | V | CNM 07 | 05/03/1987 | AUX. DE BIBLIOTECA ESCOLAR | ABE | III |
5 | MARIA APARECIDA ROSA DE MELLO | ASS.TEC. BIBLIO- TECA | V | CNM 07 | 12/04/1985 | AUX. DE BIBLIOTECA ESCOLAR | ABE | III |
7 | ROSALVA DINIZ | ASS.TEC. BIBLIO- TECA | V | CNM 07 | 10/03/1986 | AUX. DE BIBLIOTECA ESCOLAR | ABE | III |
Artigo 6º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Disciplinário Escolar, Nível V, passam a ocupar o cargo denominado ASSISTENTE ESCOLAR, Nível III, Classe AE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de ASSISTENTE ESCOLAR, Nível III, Classe AE, da FUNEC – Fundação de
Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | ERLEN DIARONE FERREIRA | DISCIPLINARIO ESCOLAR | V | CNM 005 | 08/06/1992 | ASSISTENTE ESCOLAR | AE | III |
3 | JOAO APOLINARIO DE OLIVEIRA | DISCIPLINARIO ESCOLAR | V | CNM 005 | 08/06/1992 | ASSISTENTE ESCOLAR | AE | III |
8 | ROMULO WAGNER | DISCIPLINARIO ESCOLAR | V | CNM 005 | 10/05/1989 | ASSISTENTE ESCOLAR | AE | III |
Artigo 7º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo, Níveis I, II e III que tiveram seus cargos extintos e fizeram a opção nos termos da Lei pelo re-enquadramento e os ocupantes dos cargos de Secretária de Unidade, Nível VA, passam a ocupar o cargo denominado SECRETÁRIO ESCOLAR, Nível III, Classe SE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de SECRETÁRIO ESCOLAR, Nível III, Classe SE, da FUNEC – Fundação de
Ensino de Contagem é o seguinte:
Artigo 8º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Supervisor Escolar; Orientador Educacional e os PROFes do Magistério que tiveram seus cargos extintos e fizeram a opção nos termos da Lei pelo re-enquadramento, passam a ocupar o cargo denominado PEDAGOGO, Nível I, Classe PED.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento e da opção descrita no Caput, o quadro atual de PEDAGOGOS, Nível I, Classe PED, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | ADELIA MARIA OLIVEIRA HANAOKA | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 09/10/1985 | PEDAGOGO | PED | I |
2 | CINTIA MARIA FERNANDES | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 04/09/1989 | PEDAGOGO | PED | I |
6 | CLEUSA MARIA SILVA DE ALMEIDA | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 12/02/1985 | PEDAGOGO | PED | I |
12 | FATIMA FERREIRA DE OLIVEIRA | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 01/06/1987 | PEDAGOGO | PED | I |
13 | GALDINA DE SOUZA ARRAIS | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 04/08/1986 | PEDAGOGO | PED | I |
15 | IRANIUZA AGRIPINA C DE ANDRADE | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 01/03/1989 | PEDAGOGO | PED | I |
17 | MARA LUCIA DINIZ SILVA NEVES | PROFª. DE MAGISTERIO | 4 | P | 04/02/1985 | PEDAGOGA | PED | I |
18 | MARIA ADRIANA DA SILVA PEREIRA | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 08/05/1996 | PEDAGOGO | PED | I |
19 | MARIA CELIA SILVA | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 11/02/1985 | PEDAGOGO | PED | I |
21 | MARIA DE FATIMA FARIA | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 03/02/1993 | PEDAGOGO | PED | I |
23 | MARIA GLEI MOTA GUERRA | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 07/10/1996 | PEDAGOGO | PED | I |
25 | MARIA VITORIA DE REZENDE | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 01/08/1992 | PEDAGOGO | PED | I |
27 | NILDA VIEGAS MARRA COSTA | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 01/08/1992 | PEDAGOGO | PED | I |
29 | OTÁVIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 01/08/1992 | PEDAGOGO | PED | I |
34 | SOLANGE EUSTAQUIO TEIXEIRA RIBAS | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 11/02/1985 | PEDAGOGO | PED | I |
36 | SUSANA ALVES PERDIGAO | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 03/09/1992 | PEDAGOGO | PED | I |
39 | VERENICE DAS NEVES PEREIRA | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 12/05/1997 | PEDAGOGO | PED | I |
Artigo 9º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Biologia do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | AMILTON DINIZ E SOUZA | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 01/11/1983 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
4 | FLAVIO AUGUSTO MITRE NUNES | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 09/08/1996 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
7 | KATIA MARIA DE MOURA SILVA | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 12/05/1986 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
10 | MARIA DE FATIMA MARCELOS | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 01/09/1992 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
13 | MARISA RODRIGUES MALTA | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 03/11/1987 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
14 | MAYRA ELISA MIQUELAO | |||||||
LOPES | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 01/06/1988 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 | I | |
15 | ORLANDO AUGUSTO DOS SANTOS | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 06/05/1986 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
16 | ROBERTO MARCIO ALVES PEREIRA | PROF DE BIOLOGIA | 4 | P | 01/02/1993 | PROF DE BIOLOGIA | PEB2 |
I
Artigo 10º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes da Área Técnica de Contabilidade e Administração, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA | PROF DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 10/03/1988 | PROF DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
3 | EDSON DE ARANTES CAMPOS | PROF DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 02/05/1989 | PROF DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
5 | ELIENE MARIA RODRI- GUES DE OLIVEIRA | PROF DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 05/02/1997 | PROF DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
11 | JUVENTINO SALDA- NHA DA SILVA | PROF DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 05/08/1986 | PROF DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
17 | ROBERTO DE ALMEIDA LOPES | PROF DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 02/04/1984 | PROF DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
Artigo 14º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Física do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
3 | HELCIO MARQUES DA SILVA | PROF DE FISICA | 4 | P | 01/06/1982 | PROF DE FISICA | PEB2 | I |
5 | JOSE LUIZ DE SOUZA | PROF DE FISICA | 4 | P | 01/02/1993 | PROF DE FISICA | PEB2 | I |
Nº Ordem | NOME | CARGO -Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
4 | CLARICE HELENA PEREIRA SILVA | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 12/03/1986 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
5 | CONCEICAO APARECI- DA PIRES | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 05/01/1977 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
6 | DECIO ALVES DO VALE | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 09/02/1987 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
7 | DILCEIA DE OLIVEIRA | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 08/04/1986 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
13 | JOSE DA SILVA BATISTA | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 07/05/1986 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
18 | MARIA DE FATIMA DE CARVALHO | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 12/04/1993 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
Artigo 15º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Geografia do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/ 1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | DARIO MIGUEL DE SOUZA | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 11/03/1997 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
2 | JULIANA ANDRADE DE LACERDA | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 20/02/1991 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
6 | MIRIAM ROSA ALVES | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 03/04/1991 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
10 | TEREZA CRISTINA DINIZ SILVA | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 08/02/1977 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
Artigo 16º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de História do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
28
Contagem, 26 de Março de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
1 | CELIO ARAUJO DA SILVA | PROF DE QUIMICA | 4 | P | 08/02/1995 | PROF DE QUIMICA | PEB2 | I |
2 | CLAUDIA MELO DE ASSIS | PROF DE QUIMICA | 4 | P | 05/02/1997 | PROF DE QUIMICA | PEB2 | I |
5 | JOSE ANTONIO PEREIRA FILHO | PROF DE QUIMICA | 4 | P | 01/02/1987 | PROF DE QUIMICA | PEB2 | I |
6 | JOSE NEUF BARCELOS MARTINS | PROF DE QUIMICA | 4 | P | 01/02/1993 | PROF DE QUIMICA | PEB2 |
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
5 | CLEBER AUGUSTO SANCHES WOLBERT | PROF DE HISTORIA | 4 | P | 02/08/1994 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
22 | ROBERTO DUARTE DA SILVA | PROF DE HISTORIA | 4 | P | 01/08/1992 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
Artigo 18º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Inglês do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma: | ||||||||
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/ 1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
2 | ANA MARCIA MELO SOARES TORRES | PROF DE INGLES | 4 | P | 08/02/1993 | PROF DE INGLES | PEB2 | I |
5 | LUIZ CARLOS ESTEVES DA FONSECA | PROF DE INGLES | 4 | P | 11/02/1984 | PROF DE INGLES | PEB2 | I |
9 | MARIA SELMA DE CARVALHO | PROF DE INGLES | 4 | P | 05/04/1988 | PROF DE INGLES | PEB2 | I |
I
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | JOSE JOAQUIM DE SA TELES | PROF DE QUIMICA INDUSTRIAL | 4 | P | 07/02/1996 | PROF DE QUIMICA INDUSTRIAL | PEB2 | I |
2 | VALERIA BRUNO DE SOUZA COSTA | PROF DE QUIMICA INDUSTRIAL | 4 | P | 01/08/1992 | PROF DE QUIMICA INDUSTRIAL | PEB2 | I |
Artigo 25º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Química industrial do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Artigo 19º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Psicologia, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
2 | IOLANDA NOGUEIRA FONTENELLE | PROF. DE MAGIS- TERIO | 4 | P | 12/08/1987 | PROF DE PSICOLOGIA | PEB2 | I |
Artigo 20º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Sociologia, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | JURACY FERREIRA DE ASSIS AGUIAR | PROF. DE MAGISTERIO | 4 | P | 01/02/1993 | PROF DE SOCIOLOGIA | PEB2 | I |
Artigo 21º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Filosofia, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | EFIGENIA DAMIÃO SANTANA E SILVA | PROFª. DE MAGISTERIO | 4 | P | 09/04/1987 | PROF DE FILOSOFIA | PEB2 | I |
3 | NEUSA APARECIDA DE REZENDE | PROF. DE MAGISTERIO | 4 | P | 07/04/1989 | PROF DE FILOSOFIA | PEB2 | I |
Artigo 22º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Matemática, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
3 | ANTONIO SERGIO CAMPOS FERREIRA | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 01/08/1992 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
4 | ARLINDA MARIA DE OLIVEIRA | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 05/10/1993 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
5 | CARLOS ROBERTO FERNANDES | PROF DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 07/08/1996 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
8 | EDNEIA SOARES GON- CALVES | PROF DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 01/03/1997 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
9 | ELIENE FREIRE DE OLIVEIRA | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 28/04/1989 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
19 | JOSE CARLOS ALVES GONCALVES | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 01/02/1993 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
25 | LUIZ CARLOS RIBEIRO RABELLO | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 10/03/1997 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
26 | MARCELO DE MOURA COSTA | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 01/03/1997 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
28 | MOZART CAVAZZA PINTO COELHO | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 01/02/1993 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
29 | NILZETE SILVA BRAN- DAO | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 01/08/1996 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
32 | RICARDO ANTONIO GOMES ROMERO | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 01/08/1989 | PROF DE MATEMATICA | PEB2 | I |
Artigo 23º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Português do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | Nome | CARGO - Leis 2.236/ 1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
2 | Ana Regina Lopes Rodrigues | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 01/02/1995 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
5 | Celia Lucia Sanches Medeiros | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 07/10/1985 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
8 | Delma Da Silva | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 07/03/1989 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
9 | Eliane Das Graças Resende Santos | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 24/02/1989 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
10 | Elizabete Guedes Da Silva | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 01/02/1993 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
11 | Heloisa Pereira Torres | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 09/02/1994 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
20 | Maria De Lourdes Barroso De Souza | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 01/04/1989 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
21 | Maria Helena De Sousa | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 03/08/1987 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
25 | Maria Marlene Coelho | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 10/02/1984 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
26 | Mirian Aparecida Diniz Rocha | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 07/04/1989 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
29 | Paulo De Carvalho Fragoso | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 09/02/1987 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
31 | Paulo Otavio Goes | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 06/02/1984 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
32 | Rosãngela Alves Monteiro | PROF DE PORTUGUES | 4 | P | 05/03/1986 | PROF DE PORTUGUES | PEB2 | I |
Artigo 24º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Química do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Artigo 26º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de PROFes de Segurança do Trabalho, bem como daqueles que tiveram seu cargo ex- tinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | ADILZA CONDESSA DODE | PROF DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 4 | P | 01/08/1992 | PROF DE SEGURANÇA TRABALHO | PEB2 | I |
5 | PEDRO ZACARIAS ASSUNCAO | PROF DE SEGURANÇA TRABALHO | 4 | P | 09/06/1989 | PROF DE SEGURANÇA TRABALHO | PEB2 | I |
(...).”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GLÁUCIA HELENA SOUZA DA SILVA PRESIDENTE INTERINA - FUNEC
Transcon
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
Boletim Informativo
1ª JUNTA- 17ª-EXTRAORDINÁRIA
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos
interessados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua
17ª Sessão Extraordinária, realizada em 05/03/2007, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as
seguintes decisões:
Deferimento
Recurso Antigo | Recurso Novo | Placa | Recorrente / Proprietário |
4371001200602569 | GSV4614 | EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA / EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA | |
4371001200603185 | GWV9550 | MÁRIO LÚCIO FERREIRA / MAURICIO JOSE FERREIRA | |
4371001200700008 | GSH4571 | EMPRESA SAO GONCALO LTDA / EMPRESA SAO GONCALO LTDA | |
4371001200700016 | GNT9250 | JOSE DE SOUZA PEREIRA / JOSE DE SOUZA PEREIRA | |
4371001200700060 | GVT0458 | MARCELO DE SOUZA PINTO / MARCELO DE SOUZA PINTO | |
4371001200700062 | GWF7105 | WANDER GONCALVES TAVARES / WANDER GONCALVES TAVARES | |
4371001200700069 | GKU7474 | RODRIGO MANGUALDE DOS S AMARAL / RODRIGO MANGUALDE DOS S AMARAL |
Indeferimento
Recurso Antigo | Recurso Novo | Placa | Recorrente / Proprietário |
4371001200602594 | GWC5660 | IAN CHARLES WOOD / IAN CHARLES WOOD | |
4371001200602750 | HAO1208 | ROGERIO MEIRELES DA SILVA / ROGERIO MEIRELES DA SILVA | |
4371001200602989 | HAD7510 | RONIRIA SILVIA SANTOS / RONIRIA SILVIA SANTOS | |
4371001200603085 | JNP8163 | DEIVID RODRIGO NEVES PINTO / DEIVID RODRIGO NEVES PINTO | |
4371001200603238 | GOZ7899 | PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A / PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A | |
4371001200700020 | HAO9377 | WANDERLEY CARLOS RODRIGUES / WANDERLEY CARLOS RODRIGUES | |
4371001200700072 | GQJ4708 | POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS / ASSOC.MORAD BAIRRO SAO BENTO II | |
4371001200700078 | GNH1796 | JESUS QUERUBINS DO COUTO / JESUS QUERUBINS DO COUTO | |
4371002200600879 | GVS4092 | IVANETE DE SOUZA COSTA / IVANETE DE SOUZA COSTA |
Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 05/03/2007.
Visto: Bel. Cristina de P. Batista Carvalho Guerra
Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem.
1ª JUNTA-24ª-ORDINÁRIA
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos
interessados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua 24ª Sessão Ordinária, realizada em 06/03/2007, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Deferimento
Recurso Antigo | Recurso Novo | Placa | Recorrente / Proprietário |
4371001200700003 | GTC4704 | RONAN DOS SANTOS / RONAN DOS SANTOS | |
4371001200700015 | GZD0246 | FILIPE FARIA DO CARMO / FILIPE FARIA DO CARMO | |
4371001200700028 | GTY8904 | JULIANO FERNANDES / JULIANO FERNANDES | |
4371001200700029 | GSM1124 | JOSE CIRIACO DAMASCENO / WEFFERSON TEODORO DE ANDRADES | |
4371001200700035 | JJC8502 | WILHISON HELES D.RIBEIRO / WILHISON HELES D.RIBEIRO | |
4371001200700039 | GTK7612 | MARIA DA CONCEICAO FIUZA / MARIA DA CONCEICAO FIUZA | |
4371001200700041 | GYZ1346 | GLAUCIO RONAN SILVA / GLAUCIO RONAN SILVA |
Recurso Antigo | Recurso Novo | Placa | Recorrente / Proprietário |
4371001200602714 | GVH5242 | EXPRESSO RIACHO LTDA / RIACHO TRANSPORTES LTDA | |
4371001200602853 | HAO2168 | JOAO BATISTA RABELO / JOAO BATISTA RABELO | |
4371001200603063 | AHS4775 | MARILANE MENDES MOURA / MARILANE MENDES MOURA |
Indeferimento
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
29
Diário Oficial de Contagem - Edição 2332
Contagem, 26 de Março de 2007