PREGÃO PRESENCIAL N°. 002/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 007/2017
PREGÃO PRESENCIAL N°. 002/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 005/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO (PARCELADO) DE COMBUSTÍVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ-MS, DE ORA EM DIANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE PREFEITURA E A EMPRESA AUTO POSTO BIELA LTDA, DE ORA EM DIANTE DENOMINADA, SIMPLESMENTE, CONTRATADA, TUDO CONFORME EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2017.
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, nesta Cidade inscrita no CNPJ sob n° 03.783.859/0001-02, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito municipal, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador Cédula de Identidade RG nº. 102.620-SSP- MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, e na qualidade de Fiscal do Contrato, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, fiscal de obras e postura, portador da CIRG nº 18.979.592-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00; e de outro lado o Srº. Flademir Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG. nº 181.998 - SSP/MS e do CPF-MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxx xxxxxxx, 000, xxxxxx, na cidade de Gloria de Dourados/MS, como representante da empresa AUTO POSTO BIELA LTDA, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 73.479.396/0003-37, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO (PARCELADO) DE COMBUSTÍVEIS, com fulcro na Lei n° 10.520/02, no Decreto Municipal n.º 012/2014, e subsidiariamente, na Lei n° 8.666/93, observando, ainda, as disposições da lei n.º 8078/90 (Código de Defesa do consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
1.1. O presente contrato tem por objeto, na forma e condições abaixo referidas, o fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina, etanol, óleo diesel e óleo diesel S10) para abastecimento de veículos da Prefeitura Municipal de Jateí-MS, conforme quantidade e especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 002/2017.
CLÁUSULA
Execução:
SEGUNDA
- Da Forma de Fornecimento e Sua
2.1. O fornecimento objeto do presente contrato será prestado pela CONTRATADA, de forma gradual até 31 de Dezembro de 2017, mediante solicitação formal da PREFEITURA.
Parágrafo Único. – O fornecimento dar-se-á a partir da assinatura deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço, Valor do Contrato e das Condições de Pagamento:
3.1. O valor global para o objeto presente é de R$ 3.102.000,00 (três milhões, cento e dois mil reais).
3.2. Poderá ser concedida revisão de preço, caso o governo federal autorize o aumento ou diminuição do combustível.
3.3. O pagamento será efetuado, a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, após seu devido atesto pela Secretaria Competente, conforme item 20.1 do edital.
3.4. No valor acima estão incluídos todos os descontos ou despesas tais como: fretes, embalagem, impostos, seguros e outros referentes ao fornecimento do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária:
4.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários previsto na Lei Orçamentária de 2017 e do ano subsequente da Prefeitura Municipal de Jateí.
02.05.04.121.002.2005 – Gestão das Atividades da SEPLANCO; 02.08.12.361.006.2027 – Gestão das Atividades do Ensino Fundamental; 02.08.12.361.006.2028 – Manutenção e Funcionamento do Transporte Escolar; 02.07.04.155.002.2007 – Gestão das Atividades da SEFAZ; 02.18.12.361.006.2019 – Gestão das Atividades do FUNDEB 40%; 02.12.20.601.012.2011 – Gestão das atividades da SEDER;
02.08.12.361.006.2008 – Gestão das atividades da SEMECEL; 02.13.18.541.010.2012 – Gestão das atividades da SEMMA;
02.10.04.122.002.2009 – Gestão das atividades da SEINFRA; 02.10.26.782.009.2033 – Manutenção das estradas vicinais;
02.04.04.122.002.2004 – Gestão das atividades da SEGOV;
02.02.04.122.002.2002 – Gestão das atividades da SECGAP; 02.11.08.244.008.2010 – Gestão das atividades da SEMAS;
02.14.10.301.011.2013 – Gestão das atividades do FMS;
02.14.10.301.011.2035 – Manutenção e funcionamento unidades de saúde; 02.16.08.244.008.2015 – Gestão das atividades do FMAS;
02.16.08.243.008.2039 – Operacionalização atividades programas especiais; 02.19.18.541.010.2020 – Gestão das atividades do FMMA;
02.19.18.541.010.2041 – Manutenção e funcionamento sitio Escola; no Elemento de Despesa: 3.3.90.30.01 – combustíveis e lubrificantes automotivos.
3.3.90.30.03 – Combustíveis e lubrificantes para outras finalidades.
CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações da PREFEITURA:
5.1. A PREFEITURA obriga-se a:
a) efetuar o pagamento dos combustíveis, mensalmente, após atesto da respectiva fatura.
b) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato;
c) emitir requisições de abastecimento em conformidade com o modelo previamente aprovado.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) executar o contrato em conformidade com as disposições deste contrato, bem como as contidas no Edital do Pregão 002/2017 e com os termos da proposta apresentada pela CONTRATADA;
b) iniciar o fornecimento dos combustíveis, previstos neste instrumento, a partir da data de assinatura do contrato com apresentação das requisições de abastecimento.
c) fornecer o objeto deste certame, sem interrupções, durante a vigência do contrato, pelos preços consignados na proposta;
d) fornecer combustível, nas quantidades e datas solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade;
e) comprometer-se-á efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas na falta de qualquer objeto deste certame.
f) garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as exigências das normas legais;
g) cumprir as normas de segurança quando do abastecimento dos veículos;
h) apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento do mês, até o dia 10 (dez) do mês subsequente;
i) observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, a CONTRATADA deverá aceitar que a PREFEITURA promova acréscimos ou supressões no objeto contratado nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
k) permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório;
l) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
m) cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
n) garantir o abastecimento sempre que requisitado.
o) garantir o abastecimento dos veículos de emergência 24 horas semanais incluídos sábados, domingos e feriados.
p) quanto ao abastecimento: será efetuado diariamente da bomba do fornecedor diretamente no veículo com quantidade expressa na requisição de cada secretaria responsável.
Parágrafo Único. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Jateí, MS.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Atribuições do Gestor do Contrato:
a) verificar a execução do fornecimento se está em acordo com o contrato;
b) comunicar a Secretaria competente, qualquer descumprimento das cláusulas contratuais;
c) conferir e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA – Da Vigência:
8.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2017, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – Das Sanções Administrativas:
9.1. Se a CONTRATADA recusar-se a receber a Nota de Xxxxxxx ou de assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela Prefeitura Municipal de Jateí, MS, e, se ainda, após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá: garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Poderá a Administração considerar a inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para fornecimento dos produtos objeto do contrato.
9.3. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo-lhe assegurada à ampla defesa e o contraditório.
9.4. As multas poderão ser acumuladas e serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão:
10.1. A PREFEITURA poderá rescindir o presente contrato, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Revisão:
11.1. Poderá ser processada revisão contratual provocada pelo desequilíbrio econômico do contrato e/ou diminuição do preço, tendo como fundamento básico a alteração do preço do diesel, considerando seu tabelamento pelo Governo Federal, do álcool e da gasolina ensejada pelo impacto gerado pelo aumento ou diminuição dos preços repassados às distribuidoras com reflexo na comercialização da mesma pelos postos de combustível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vinculação deste ajuste ao Edital e a Proposta da CONTRATADA:
12.1. Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº. 002/2017, bem como à proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro:
13.1. Fica eleito o foro da comarca de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação:
14.1. O extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial do Município, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Disposições Finais:
15.1. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e será objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Jateí-MS, 17 de Fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ-MS
Ass. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
AUTO POSTO BIELA LTDA
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pela contratada
TESTEMUNHAS:
1. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
2. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx