CONTRATO Nº 20230239 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2023-024 PMRP
CONTRATO Nº 20230239 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2023-024 PMRP
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na xxx xxxxxxxxx xxxx 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.843.419/0001-97, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL, portador do CPF nº 251.518.512 -68, residente na XXX 0 XX XXXXXXXXX Xx 00 -
CENTRO, e de outro lado a firma POP+BEM LTDA EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 43.672.664/0001 -00, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, XXXXXXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 037.331.262 -89, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes in tegrantes o Edital do Pregão nº 9.2023-024 PMRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando -se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas qu e se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSTRUÇAO E ELTRICOS PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DO MUNICIPIO DE RONDON DO PARA-PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
040968 | INTERRUPTOR 2S 1T - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 50,00 | 4,990 | 249,50 |
041338 | INTERRUPTOR DE EMBUT. 2S1T - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 50,00 | 8,440 | 422,00 |
053271 | BUCHA DE ALUMINIO 3/4 - Marca.: VONDER | UNIDADE | 30,00 | 1,870 | 56,10 |
060157 | BUCHA DE REDUÇAO CURTO SOLD. 25X20 - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 20,00 | 0,660 | 13,20 |
101803 | CAIXA DE DESCARGA P/ VASO SIMPLES - Marca.: ICASA | UNIDADE | 40,00 | 38,490 | 1.539,60 |
101804 | DOBRADIÇA ZINCADA 3.12 - Marca.: TRAMONTINA | PEÇA | 20,00 | 3,300 | 66,00 |
101825 | JUNÇAO DE PVC ESGOTO 100X100 | UNIDADE | 25,00 | 25,840 | 646,00 |
101843 | MANGUEIRA CRISTAL PVC 3/4. | METRO | 200,00 | 3,640 | 728,00 |
101846 | MASSA ACRILICA 20KG | CAIXA | 50,00 | 81,790 | 4.089,50 |
101861 | PREGO COM CABEÇA 10X10 | QUILO | 30,00 | 31,190 | 935,70 |
101865 | REGISTRO 32MM | UNIDADE | 10,00 | 14,970 | 149,70 |
101866 | REGISTRO TUBO SOLDÁVEL 50MM | UNIDADE | 10,00 | 24,650 | 246,50 |
101873 | TINTA A BASE D'AGUA BRANCA LATA 18 LITROS | UNIDADE | 300,00 | 131,140 | 39.342,00 |
101874 | TINTA ACRILICA SEMIBRILHO BRANCA LATA 18LTS | UNIDADE | 100,00 | 449,000 | 44.900,00 |
101875 | TINTA ACRILICA BRANCO SEMIBRILHO LAVAVEL 3.600LTS | GALÃO | 70,00 | 97,990 | 6.859,30 |
101890 | PREGO COM CABEÇA 26X72 | QUILO | 15,00 | 25,190 | 377,85 |
101897 | INTERRUPTOR EMBUT 1S1T | UNIDADE | 50,00 | 7,740 | 387,00 |
102298 | CADEADO 50MM. - Marca.: PADO | UNIDADE | 50,00 | 29,400 | 1.470,00 |
150681 | ADESIVO PLASTICO P/ TUBOS E CONEXÕES SOLD. 175GR - M | UNIDADE | 50,00 | 11,600 | 580,00 |
arca.: TIGRE | |||||
150690 | CAIXA SINFONADA PLASTICA 100X100 - Marca.: ICASA | UNIDADE | 15,00 | 14,210 | 213,15 |
150709 | PORTA DE FERRO COMPLETA - TAMANHO PADRÃO | UNIDADE | 20,00 | 314,290 | 6.285,80 |
150717 | TINTA PARA PISO CONCRETO LATA 18 LTS | UNIDADE | 25,00 | 207,440 | 5.186,00 |
163843 | XXXXXX XXXXXXXX 32MM | UNIDADE | 50,00 | 2,450 | 122,50 |
165103 | BARRA ROSCAVEL 5/8 P/ PONTE - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 50,00 | 27,400 | 1.370,00 |
165109 | CABO ELÉTRICO DE 2,5 MM - Marca.: ALUBAR | METRO | 2.000,00 | 1,290 | 2.580,00 |
165110 | CABO ELÉTRICO DE 4 MM - Marca.: ALUBAR | METRO | 2.000,00 | 1,930 | 3.860,00 |
165111 | CABO ELÉTRICO DE 6MM - Marca.: ALUBAR | METRO | 1.000,00 | 3,090 | 3.090,00 |
165118 | CAPS SOLDAVEL 20 MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 30,00 | 0,990 | 29,70 |
165142 | DISJUNTOR UNIPOLAR 20 AP. - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 30,00 | 4,800 | 144,00 |
165143 | DISJUNTOR UNIPOLAR 25 AP - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 25,00 | 3,840 | 96,00 |
165144 | ELETRODO DENVER 6013 3.25 - Marca.: TIGRE | QUILO | 60,00 | 19,900 | 1.194,00 |
165145 | ELETRODUTO ó - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 15,00 | 5,990 | 89,85 |
165187 | XXXXXX XXXXXXXX 25'MM | UNIDADE | 50,00 | 0,640 | 32,00 |
165202 | LÂMPADAS FLUOR. 45 WATS 127 V | UNIDADE | 700,00 | 10,040 | 7.028,00 |
165213 | LIXA FERRO Nø 100. | UNIDADE | 25,00 | 2,590 | 64,75 |
165220 | LUVA SOLDÁVEL 20' | UNIDADE | 10,00 | 0,490 | 4,90 |
165249 | PLAFON PARA 1 LÂMPADA, BRANCO | UNIDADE | 150,00 | 3,990 | 598,50 |
165256 | PREGO SEM CABAEÇA 12X12 | QUILO | 10,00 | 25,950 | 259,50 |
165265 | TEE PVC ESGOTO 50MM. | UNIDADE | 50,00 | 6,990 | 349,50 |
165267 | TEE PVC P/ ESGOTO 100MM. | UNIDADE | 50,00 | 13,970 | 698,50 |
165269 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO. 3600 LTS | GALÃO | 150,00 | 80,700 | 12.105,00 |
165274 | TUBO PVC SOLDAVEL 150MM | METRO | 700,00 | 42,990 | 30.093,00 |
165275 | TUBO PVC SOLDAVEL 75MM | METRO | 200,00 | 14,490 | 2.898,00 |
165283 | XXXXXXXXX XXXX | UNIDADE | 30,00 | 26,090 | 782,70 |
165284 | ADITIVO PLASTIFICANTE TIPO VEDALIT 900ML | UNIDADE | 200,00 | 16,350 | 3.270,00 |
VALOR GLOBAL R$ 185.503,30
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9.2023 -024 PMRP e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos produtos são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total
do contrato é de R$ 185.503,30(cento e oitenta e cinco mil, quinh entos e três reais e trinta centavos).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9.2023-024 PMRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇAO, CONDIÇOES DO RECEBIMENTO DO PRODUTO E FISCALIZAÇAO
1.1. O entrega dos materiais desta licitação deverá ser feita, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Compra/Requisição autorizada pelo responsável do órgão/setor requisitante. Os materiais deverão ser entregues ao fiscal do contrato, no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx, em dias e horários de expediente. Das 8:00 às 14:00hs.
1.2. A CONTRATADA deverá fornecer produto de primeira qualidade, de acordo com as exigências normatizadas pela ABNT e INMETRO, em conformidade com as especificação e quantidades contidas na Ordem de Compra.
1.2.1. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada Ordem de Compra recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal num prazo de 24 horas.
1.3. Caberá a servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços e para atuar de acordo com o Art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93.
1.4. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos produtos/serviços, o Fiscal do contrato, poderá, ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
1.4.1. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
1.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
1.4.3. Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE após constatar o fiel cumprimento das condições ajustadas.
1.4.4. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
1.5. A Atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos/serviços, caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo dos produtos/serviços deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura e da publicação do seu extrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2. impedir que terceiros forneçam os produtos/serviços objeto deste Contrato;
1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4. devolver os produtos que não apresentarem condições de seremutilizados;
1.5. solicitar a troca dos materiais mediante comunicação a ser feita pelo fiscal do contrato;
1.6. solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Almoxarifado, o fornecimento dos materiais objeto deste Contrato;
1.7. comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimen to dos materiais e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL 9.2023 - 024 PMRP
1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3. manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4. responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.5. responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
1.6. comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualq uer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos que julgar necessário;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e c omerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pact uado seja realizado com esmero e perfeição.
4. Fornecer os produtos/serviços de acordo com a Ordem de Compra/Requisição emitida pelo órgão/setor responsável.
5. Comunicar à Contratante, por escrito, as eventuais ocorrências que possam prejudicar o fornecimento contratado, fixando prazo para sua regularização.
6. A Contratada deverá garantir o fornecimento, não deixando faltar em seus estoques, os itens licitados.
7. Manter todas as certidões fiscais e licenças necessárias para o exercício da atividade em vigência, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2. expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3. vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produtos/serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0401.121220122.2.066 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 19.196,45, Exercício 2023 Atividade 0401.121220122.2.066 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 166.306,85
2. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
2.1. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária e/ou cheque nominal, contra qualquer banco indicado na proposta ou informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com o FGTS, Trabalhista, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6.1. A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigência da Nova Contabilidade Pública.
6.2. Na Nota Fiscal deverá conter o Número do Pregão e do Contrato, condição exigida para emissão do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
2. No interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2.1. a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
2.2. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações
assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. advertência;
1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contra to, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3. comportar-se de modo inidôneo;
2.4. fizer declaração falsa;
2.5. cometer fraude fiscal;
2.6.- falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7. não celebrar o contrato;
2.8. deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9. apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das
penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9.2023-024 PMRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, e da propostada CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
RONDON DO PARÁ - PA, 22 de Agosto de 2023
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 29.843.419/0001-97
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:25151851268
GOVERNO MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LTDA:43672664000100
POP BEN COMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por POP BEN
COMERCIO E SERVICOS
LTDA:43672664000100
POP+BEM LTDA EPP CNPJ 43.672.664/0001-00 CONTRATADO(A)