PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 PROCESSO N.º 013/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 PROCESSO N.º 013/2017
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A SEREM DESTINADOS PARA O COMPLEXO MUNICIPAL DE SAÚDE, UBS, PSF E PSF RURAL.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO,
por intermédio da sua Secretaria de Administração, Setor de Licitações, situada na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 45, centro, comunica aos interessados que se acha aberta licitação, na modalidade e tipo acima indicadas, como segue:
RETIRADA DOS EDITAIS: O Edital encontra-se a disposição de qualquer interessado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e poderá ser solicitado também junto ao Setor de Licitações, situado no endereço acima indicado das 09:00hs às 16:00hs, ou ainda através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DATA E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DE ENVELOPES:
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 12 de abril de 2017 às 09:00 horas, no Auditório do Projeto Gurí, situado a Avenida Fortunato Lobão, nº 78, centro, nesta cidade. A sessão pública de processamento do Pregão terá início com o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos que dele fazem parte.
As interessadas poderão participar oferecendo propostas para quantos itens desejarem.
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO
Anexo I – Termo de Referência e Especificações
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração do art. 7, XXXIII da Constituição Federal; Anexo VI – Modelo de Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte; Anexo VII – Modelo de Declaração de fato superveniente;
Anexo VIII – Minuta Ata de Registro de Preços
I – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de verba própria codificada para o exercício:
ORGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
15 | 01 | 3.3.90.30.1.310 |
3.3.90.30.5.310 | ||
3.3.90.30.2.310 |
II – DA BASE LEGAL
2.1. A presente licitação rege-se pelas normas da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 27/2013 e portaria 081/2017, de forma suplementar por legislação pertinente à matéria e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
2.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte.
III – OBJETO
Constitui objeto desta Licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A SEREM DESTINADOS
PARA O COMPLEXO MUNICIPAL DE SAÚDE, UBS, PSF E PSF RURAL.
3.1. A licitação será realizada pelo menor preço unitário do item.
3.2. Os materiais deverão corresponder às especificações e padrões técnicos relacionados no Anexo I deste Edital.
3.3. A contratada deverá cumprir com a entrega parcelada dos materiais em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.4. A entrega dos materiais deverá ser realizada junto ao UBS municipal, localizada à Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em frente ao prédio da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, ou em outro local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos limites do município.
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IV – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
4.1.1. Que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração.
4.1.2. Impedidas de licitar e/ou declaradas inidôneas por qualquer instância do Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal), em qualquer esfera e não reabilitadas;
4.1.3. Reunidas sob forma de consórcio.
4.1.4. Das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, ou houver pertencido ao seu quadro de funcionários até 06 (seis) meses antes da data de publicação deste Edital.
4.1.5. Que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
4.2. Poderão participar desta licitação todos os interessados:
4.2.1. Do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação.
4.2.2. Que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei nº 8.666/93, sendo que na hora e local indicados no preâmbulo deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Proposta de preços Envelope nº 01 e Habilitação Envelope nº 02;
4.2.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para fazerem jus aos benefícios da Lei Complementar nº 126/06 deverão declarar sua condição apresentando a Declaração do Anexo VI no momento do Credenciamento e fora dos envelopes.
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura (vide modelo referencial constante do ANEXO III);
5.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 9.11 do item IX deste Edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar o Credenciamento (Anexo III) acompanhado da Declaração constante do Anexo VI.
5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do presente Edital.
5.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda por cópias simples que serão autenticadas, mediante a apresentação dos originais, por qualquer dos Membros da Equipe de Apoio na sessão pública e serão retidos para oportuna juntada aos autos do presente processo administrativo.
VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital deverá ser apresentada à Pregoeira fora dos Envelopes nº 1 e nº 2.
6.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo
em sua parte externa, além da Razão Social e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
PREGÃO PRESENCIAL N. 003/2017 PROCESSO N.º 013/2017
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Envelope nº 2 – Habilitação PREGÃO PRESENCIAL N. 003/2017 PROCESSO N.º 013/2017
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
6.3. A proposta, a ser redigida com base no modelo do Anexo II deste Edital, contendo todas as suas especificações, deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando- se a procuração.
6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou, ainda, cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor municipal quando da abertura do envelope de habilitação da empresa que apresentar a melhor oferta.
6.5. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão informar sua condição de ME-EPP, conforme modelo apresentado no ANEXO VI deste Edital, juntamente com a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
6.5.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda conforme o estabelecido no item 6.5 deste edital, interpretar-se-á como renuncia tácita dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
7.1.2. Número do processo e do Pregão;
7.1.3. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste Edital;
7.1.4. Preço TOTAL POR ITEM, com os valores unitários e totais de cada Item proposto pela licitante, cujos custos com frete e demais despesas já deverão estar incluídos, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso (valor total), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação. Deverá ser indicada a marca do produto ofertado.
7.2. Prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta (60) dias.
7.3. Prazo de ENTREGA em conformidade com o item 11 deste edital.
7.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até o final do período da Ata de Registro de Preços (um ano a contar da sua assinatura), que se encerrará com a efetiva entrega e atesto dos materiais fornecidos.
7.5. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o item 13.1 deste Edital.
7.6. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações do ANEXO I deste Edital serão desconsiderados e a proposta desclassificada.
7.7. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam os princípios da Legislação e o interesse Público e da Administração.
VIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
8.1.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedade empresária;
8.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.6. Os documentos relacionados nas alíneas “8.1.1.1” a “8.1.1.4” deste subitem
8.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física com prazo de validade em vigor (60 dias da data da emissão);
8.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.1.3.3. Demonstração em folha separada, assinada por profissional competente, de que a licitante possui quociente de liquidez corrente (QLC) maior ou igual a um, calculado a partir do balanço patrimonial do último exercício social, de acordo com a seguinte fórmula:
QLC= ATIVO CIRCULANTE > ou = 1 PASSIVO CIRCULANTE
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Apresentação de Atestado, expedido por Órgão Público, Autarquia, Empresa de Economia Mista ou Pública, ou por Empresas Privadas, em nome da licitante, que comprove o fornecimento do objeto da presente licitação. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados, referentes a um único ou a diversos contratos.
8.1.4.1. O Atestado ou Xxxxxxxx deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente assinada por quem o expediu, com a identificação do seu subscritor.
8.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
8.1.5.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei Federal n.º 12.440/2011.
8.1.5.2. Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Lei, relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme modelo do ANEXO V;
8.1.5.3. Declaração conforme modelo ANEXO VII elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.3. As distribuidoras deverão, também, apresentar declaração de seu credenciamento junto à empresa detentora do registro dos produtos cotados.
8.4. Em conformidade e atendimento às disposições da Súmula n.º 14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a licitante deverá apresentar dentro do envelope de documentos a seguinte DECLARAÇÃO:
Que apresentará no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedora do certame e recebimento da respectiva solicitação por parte da Prefeitura de São José do Barreiro, a Autorização de Funcionamento expedida pelo órgão competente do ministério da Saúde – ANVISA.
8.5. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária do Estado e/ou Município.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a admissão de novos participantes ao certame.
9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6. Para efeito de seleção e julgamento será considerado o PREÇO UNITÁRIO DO ITEM apresentado.
9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 0,0001 entre os lances ofertados.
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.10.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.10.1..
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.10.1 e 9.10.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.7. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.10, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Encerrado o procedimento licitatório, o(s) adjudicatário(s) será(ao)
convocado(s) para, num prazo de 3 (três) dias úteis, assinar a ata de registro de preços, bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei 8.666/93, aplicadas nos moldes dos itens 14 e seguintes deste edital.
10.6.1. O(s) adjudicatário(s) deverá(ao) comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar a ata de registro de preço e em cada fornecimento requerido.
10.6.2. Caso o(s) adjudicatário(s) não apresente(m) situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou recuse(m)-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
10.6.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
10.7. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.8. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços os fornecimentos deverão se dar em conformidade com as Autorizações de Fornecimento (AFs) emitidas pela Prefeitura, as quais valerão como contrato para todos os fins pertinentes.
10.9. A contratação decorrente dos preços registrados estará caracterizada a partir da data do recebimento da autorização de fornecimento e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.10. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.11. Não haverá reajuste de preços.
XI – DO PRAZO, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto licitado será recebido e conferido pelo Setor Requisitante da seguinte maneira:
11.1.1. Provisoriamente, mas com efeito imediato, até o 5º (quinto) dia útil, e dentro desse prazo deverá ser verificada sua conformidade com a especificação constante da Proposta Comercial, bem como a correção do documento fiscal;
11.1.2. Definitivamente, após o recebimento provisório ressalvados os casos de incorreção no objeto ou no competente documento fiscal, quando interromper-se-á o prazo para sua regularização.
11.2.3. O objeto ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diverso das condições propostas, deverá ser objeto de revisão em até, no máximo, 48 (quarenta e oito horas), contadas a partir da comunicação feita pelo Setor Requisitante, sem qualquer ônus adicional.
11.2.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, sendo vedada a possibilidade de sua prorrogação e não sendo admitido reajuste dos preços registrados.
11.2.5. A obrigação contratada nos termos da Ata de Registro de Preços assinado pela adjudicatária e pela respectiva licitante, somente se efetuará mediante a competente emissão da respectiva Autorização de Fornecimento, que valerá como contrato, devendo a mesma, por conseguinte, ser cumprida nos precisos termos da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento a que se refere.
11.2.6. Sempre que necessitar, ao longo de todo período de validade da presente Ata de Registro de Preços, a Prefeitura convocará a Contratada para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, receba e assine a respectiva Autorização de Fornecimento dos produtos.
11.2.7. O não atendimento injustificado pela(s) Contratada(s) no prazo estipulado para assinatura da Autorização de Fornecimento será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto constante na respectiva Autorização de Fornecimento, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.
11.2.8. Nas Autorizações de Fornecimento estão definidas as quantidades de cada item a ser fornecido, destacando-se que o prazo máximo de entrega, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, será de 05 (cinco) dias.
11.2.9. A CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir da CONTRATADA uma
quantidade mínima dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento.
11.2.10. O aperfeiçoamento da Ata de Registro de Preços não impedirá a Administração de adquirir os mesmos produtos de outro fornecedor, desde que obtenha, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta melhores condições de preço.
11.2.11. Não será admitida a entrega de produtos pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido aperfeiçoada a respectiva autorização de fornecimento.
11.3. A entrega dos materiais deverá ser realizada junto a UBS situada a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, em frente a sede da Prefeitura Municipal, ou em outro local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos limites do município.
11.4. A empresa vencedora deverá proceder pela entrega parcelada dos materiais em até 05 (cinco) dias contados da emissão da Autorização de Fornecimento.
XII – DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
12.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
12.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente bancária, ou através de cheque.
XIII – DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
13.1. Na hipótese da vencedora não assinar a Ata de Registro de Preço e não cumprir com os fornecimentos decorrentes das Autorizações de Fornecimento, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração Municipal, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das
propostas para lavrar a Ata de RP nas mesmas condições da primeira classificada.
13.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preço ou receber a Nota de Xxxxxxx, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação.
13.3. Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 13.1 serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade do preço, e se for o caso, a abertura do respectivo envelope DOCUMENTAÇÃO, com observância de todos os termos previstos neste Edital.
XIV – DA RESCISÃO.
14. A Contratação poderá ser rescindida ou cancelada, de pleno direito, nos seguintes casos:
14.1. Pela Administração, quando:
14.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes das Autorizações de Fornecimento;
14.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação ou não atendimento às Autorizações de Fornecimento;
14.1.3. Os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a contratada não aceitar reduzi-los;
14.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Secretaria Requisitante;
14.1.5. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço contratado a partir da última publicação.
14.2. Pela Detentora, quando mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências das Autorizações de Fornecimento e demais possibilidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
XV – DO REAJUSTE
15.1. Os valores contratados não serão reajustados durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVII - DAS SANÇÕES
17.1. Pela inexecução total ou parcial o contratado estará sujeito às sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
17.2. Pelo descumprimento do ajuste a detentora sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
17.2.1. Multa pela recusa da detentora em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a Nota de Empenho e a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, além das sanções previstas no artigo 87, III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.2.2. Multa por dia de atraso na retirada de Autorização de Fornecimento: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
17.2.3. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
17.2.4. Multa por inexecução parcial da contratação: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
17.2.5. Multa por inexecução total da contratação: 30%(trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
17.2.6. As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.
17.2.7. As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
17.3. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
17.4. Os recursos, em geral, devem ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, sito a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx – SP.
17.5. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a assinadas pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e licitantes.
18.3. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelos licitantes presentes que assim desejarem.
18.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
18.6. Os envelopes não abertos contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição, para retirada, no Setor de Licitações na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX, durante 30 (trinta) dias após a publicação da Homologação, findos os quais poderão ser destruídos.
18.7. Até 48 horas anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.7.1. A petição deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, sito ao mesmo endereço do preâmbulo deste Edital, que deverá ser encaminhada à autoridade subscritora deste Edital.
18.7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Bananal - SP.
São José do Barreiro, 23 de março de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações – Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 PROCESSO N.º 013/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A SEREM DESTINADOS PARA O COMPLEXO MUNICIPAL DE SAÚDE, UBS, PSF E PSF RURAL.
ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS DOS MATERIAIS E VALORES REFERENCIAIS.
Item | MEDICAMENTO | ESPECIE | QDE | VALOR |
001 | ACEBROFILINA 25 MG/5ML XAROPE INFANTIL | Unid. | 300 | R$ 6,36 |
002 | ACEBROFILINA 50 MG/5ML XAROPE ADULTO | Unid. | 300 | R$9,00 |
003 | ÁCIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPR. ENTERICO | Unid. | 12000 | R$ 0,42 |
004 | ÁCIDO ASCÓRBICO 100 MG/ML INJETÁVEL AMPOLA COM 5 ML | Unid. | 3000 | R$ 1,19 |
005 | ÁCIDO ASCÓRBICO 200 MG/ML SOLUÇÃO ORAL | Unid. | 200 | R$ 3,77 |
006 | ÁCIDO FÓLICO COMPR. | Unid. | 6000 | R$ 0,11 |
007 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 250 MG COMPR. | Unid. | 200 | R$ 2,52 |
008 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Ampola 5 ml | Unid. | 200 | R$ 3,91 |
009 | ÁCIDO VALPRÓICO 250 MG COMPR | Unid. | 3600 | R$ 0,50 |
010 | ÁCIDO VALPRÓICO 500 MG COMPR | Unid. | 3600 | R$ 0,98 |
011 | ÁCIDO VALPRÓICO 50 MG/ML XAROPE | Unid. | 200 | R$ 5,40 |
012 | ÁGUA DESTILADA, BIDESTILADA, ESTÉRIL, APIROGÊNICA AMPOLA Frasco 10 ml | Unid. | 5000 | R$ 0,22 |
013 | ALBENDAZOL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL | Unid. | 200 | R$ ,24 |
014 | ALOPURINOL 100 MG COMPR | Unid. | 3000 | R$ 0,16 |
015 | ALOPURINOL 300 MG COMPR | Unid. | 3000 | R$ 0,32 |
016 | ALPRAZOLAN 0,25 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,21 |
017 | ALPRAZOLAN 0,50 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,29 |
018 | ALPRAZOLAN 1,0 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,45 |
019 | AMBROXOL CLORIDRATO 3 MG/ML XAROPE INFANTIL | Unid. | 300 | R$ 3.49 |
020 | AMBROXOL CLORIDRATO 6 MG/ML XAROPE ADULTO | Unid. | 300 | R$ 3,93 |
021 | AMINOFILINA 100 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,12 |
022 | AMINOFILINA 24 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA COM 10 ML | Unid. | 500 | R$ 1,21 |
023 | AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,59 |
024 | AMIODARONA 50 MG/ML INJ AMPOLA COM 3 ML | Unid. | 200 | R$ 4,02 |
025 | AMITRIPTILINA 25 MG COMPR | Unid. | 5000 | R$ 0.13 |
026 | AMPICILINA 1 G INJETÁVEL FRASCO AMPOLA | Unid. | 100 | R$ 13,30 |
027 | AMOXICILINA 500MG CAPSULA | Unid. | 20000 | R$ 0,32 |
028 | AMOXICILINA PÓ P/ SUSP. | Unid. | 300 | R$ 11,63 |
029 | AMOXICILINA + CLAVULANATO POTASSIO 500+57 MG /125 MG COMPR | Unid. | 3000 | R$ 2,04 |
030 | AMOXICILINA + CLAVULANATO POTASSIO 250+62,5MG/5ML SUSP | Unid. | 300 | R$ 27,37 |
031 | ANLODIPINO BESILATO 5 MG COMPR | Unid. | 30000 | R$ 0,16 |
032 | ATENOLOL 25 MG COMPR | Unid. | 15000 | R$ 0,07 |
033 | ATORVASTATINA 10 MG COMPR | Unid. | 3000 | R$ 0,62 |
034 | ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA DE 1 ML | Unid. | 100 | R$ 0,48 |
035 | AZATIOPRINA 50 MG COMPR | Unid. | 300 | R$ 2,05 |
036 | AZITROMICINA 500 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 1,16 |
037 | AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSÃO | Unid. | 500 | R$5,64 |
038 | BETAMETASONA XAROPE | Unid. | 200 | R$ 7,80 |
039 | BIPERIDENO 2 MG COMPRIMIDO | Unid. | 3000 | R$ 0,42 |
040 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA DE 10 ML | Unid. | 200 | R$ 1,22 |
041 | BISACODIL 5 MG COMPR | Unid. | 500 | R$ 0,20 |
042 | BROMAZEPAM 3 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,17 |
043 | BROMAZEPAM 6 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,13 |
044 | BROMOPRIDA 10 MG COMPR | Unid. | 3000 | R$ 0,47 |
045 | BROMOPRIDA SOLUÇÃO INJETAVEL | Unid. | 600 | R$ 1,49 |
046 | BROMOPRIDA 4 MG/ML GOTAS | Unid. | 300 | R$ 2,74 |
047 | BUPROPIONA CLORIDRATO 150 MG COMPR | Unid. | 5000 | R$ 2,20 |
048 | CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL | Unid. | 100 | R$ 9,76 |
049 | CARBOCISTEINA GOTAS | Unid. | 200 | R$ 6,66 |
050 | CARBOCISTEINA 20 MG/ML XAROPE INFANTIL | Unid. | 300 | R$ 4,52 |
051 | CARBOCISTEINA 50 MG/ML XAROPE ADULTO | Unid. | 300 | R$ 5,21 |
052 | CARBONATO DE CALCIO 50 MG PÓ SUSP | Unid. | 300 | R$ 3,69 |
053 | CARBONATODE CALCIO 500 MG+ VITAMINA D3 CAPSULA | Unid. | 1000 | R$ 5,41 |
054 | CARVEDILOL 3,125 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,30 |
055 | CARVEDILOL 6,25 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,26 |
056 | CARVEDILOL 12,5 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,37 |
057 | CARVEDILOL 25 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,50 |
058 | CARISOPRODOL 125 MG + DICLOFENACO SÓDICO 50 MG + PARACETAMOL 300 MG + CAFEINA 30 MG | Unid. | 500 | R$ 0,61 |
059 | CEFALEXINA 5% PÓ SUSP. ORAL | Unid. | 200 | R$ 14,54 |
060 | CEFALEXINA 500 MG CAPSULA | Unid. | 10000 | R$ 0,92 |
061 | CEFTRIAXONA SÓDICA 1 G ENDOVENOSO FRASCO-AMPOLA | Unid. | 1000 | R$ 6,34 |
062 | CEFTRIAXONA SÓDICA 1 G INTRAMUSCULAR FRASCO-AMPOLA | Unid. | 1000 | R$ 14,94 |
063 | CETOCONAZOL 20 MG/G CREME TÓPICO | Unid. | 200 | R$ 3,69 |
064 | CETOCONAZOL 200 MG COMPR | Unid. | 3000 | R$ 0,22 |
065 | CETROPROFENO 50 MG/ML INJETAVEL INTRAMUSCULAR AMPOLA | Unid. | 500 | R$ 2,38 |
066 | CETOPROFENO 50 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,66 |
067 | CETOPROFENO 150 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 5,20 |
068 | CETOROLACO TROMETAMOL SL | Unid. | 500 | R$ 7,33 |
069 | CILOSTAZOL 50 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,50 |
070 | CILOSTAZOL 100MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 1,06 |
071 | CIPROFIBRATO 100 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$1,12 |
072 | CINARIZINA 75 MG COMPR | Unid. | 3000 | R$ 0,35 |
073 | CIPROFLOXACINO + DEXAMETASONA COLIRIO | Unid. | 50 | R$ 13,20 |
074 | CIPROFLOXACINO 500 MG COMPR | Unid. | 5000 | R$ 0,47 |
075 | CITRATO DE FENTANILA 50MCG/ML AMPOLA | Unid. | 50 | R$ 2,12 |
076 | CITRATO DE POTASSIO 10 mEq | Unid. | 400 | R$ 1,17 |
077 | CLINDAMICINA 300 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 1,82 |
078 | CLOMIPRAMINA 10 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,64 |
079 | CLOMIPRAMINA 25 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 1,50 |
080 | CLOMIPRAMINA 75 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 1,80 |
081 | CLONAZEPAN 2 MG COMPR | Unid. | 10000 | R$ 0,26 |
082 | CLONAZEPAN 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS | Unid. | 200 | R$ 4,65 |
083 | CLONIDINA 0,1 MG COMPR | Unid. | 600 | R$ 0,29 |
084 | CLONIDINA 0,15 MG COMPR | Unid. | 600 | R$ 0,30 |
085 | CLONIDINA 0,2 MG COMPR | Unid. | 600 | R$ 0,40 |
086 | CLONINATO DE LISINA 125MG + CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 5 MG | Unid. | 500 | R$ 3,09 |
087 | CLOPRIDROGREL BISSULFATO 75 MG COMPR | Unid. | 5000 | R$ 0,75 |
088 | CLORANFENICOL 5 MG/ML SOLUÇÃO OFTALMICA | Unid. | 20 | R$ 12,40 |
089 | CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% SOLUÇÃO INJETÁVEL | Unid. | 100 | R$ 0,40 |
090 | CLORETO DE SODIO 0,9% SOLUÇÃO NASAL C/ CONTAGOTAS | Unid. | 200 | R$ 1,20 |
091 | CALCIO D3 500 | Unid. | 3000 | R$ 2,59 |
092 | CLORETO DE SODIO 0,9% INJETAVEL SIST,FECHADO 100 ML | Unid. | 3000 | R$ 2,97 |
093 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% INJETÁVEL SIST.FECHADO 250 ML | Unid. | 5000 | R$ 3,57 |
094 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% INJETÁVEL SIST.FECHADO 500 ML | Unid. | 5000 | R$ 3,96 |
095 | CLORETO DE SODIO 10% SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10 ML | Unid. | 2000 | R$0,42 |
096 | CLORETO DE SODIO 20% | Unid. | 100 | R$ 0,38 |
097 | CLORIDRATO DE FENOXIFENADINA 120 MG COMPR | Unid. | 500 | R$ 5,50 |
098 | CLORIDRATO DE FENOXIFENADINA 180 MG COMPR | Unid. | 500 | R$8,30 |
099 | CLORIDRATO DE NARATRIPTANA 2,5 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 3,07 |
100 | CLORTALIDONA 12,5 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$0,18 |
101 | FOSFATO DE SITAGLIPINA/CLORIDRATO DE METFORMINA 50/850MG | Unid. | 3000 | R$ 4,06 |
102 | FOSFATO DE SITAGLIPINA/CLORIDRATO DE METFORMINA 50/1000MG | Unid. | 2000 | R$ 4,06 |
103 | CLORPROMAZINA 25 MG COMPR | Unid. | 3000 | R$ 0,31 |
104 | CLORPROMAZINA 100 MG COMPR | Unid. | 3000 | R$ 0,41 |
105 | CLORPROMAZINA 25 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 100 | R$ 6,18 |
106 | CLORPROMAZINA 40 MG/ML SOL.ORAL GOTAS | Unid. | 50 | R$ 8,54 |
107 | CUMARINA, TROXERRUTINA | Unid. | 1000 | R$ 0,69 |
108 | COLAGENASE + CLORANFENICOL 0,6 UI + 1% POMADA | Unid. | 100 | R$ 14,40 |
109 | DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML | Unid. | 100 | R$ 2,28 |
110 | DEFLAZACORTE 30 MG COMPR | Unid. | 600 | R$ 8,70 |
111 | DEXAMETASONA 0,1 MG/ML ELIXIR | Unid. | 300 | R$2,98 |
112 | DEXAMETASONA 4 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,41 |
113 | DEXAMETASONA 0,1% COLIRIO | Unid. | 50 | R$ 8,90 |
114 | DEXAMETASONA 4 MG/ML SOL.INJETAVEL | Unid. | 1000 | R$ 1,56 |
115 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML SOL.ORAL | Unid. | 500 | R$ 2,72 |
116 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,17 |
117 | DIAZEPAN 10 MG COMPR. | Unid. | 5000 | R$ 0,57 |
118 | DIAZEPAN 5 MG/ML SOL.INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 200 | R$ 1,68 |
119 | DICLOFENACO RESINATO 15 MG/ML GOTAS | Unid. | 200 | R$ 5,97 |
120 | DICLOFENACO SODICO 50MG COMPR | Unid. | 20000 | R$ 0,09 |
121 | DICLOFENACO SODICO 25 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 3000 | R$ 0,92 |
122 | DICLOFENACO POTASSICO INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 200 | R$ 1,54 |
123 | DILTIAZEN CLORIDRATO 90 MG COMPR | Unid. | 800 | R$ 2,60 |
124 | DILTIAZEN CLORIDRATO 30 MG COMPR | Unid. | 800 | R$ 0,30 |
125 | DILTIAZEN CLORIDRATO 60 MG COMPR | Unid. | 800 | R$ 0,36 |
126 | DIOSMINA + HESPERIDINA COMPR | Unid. | 5000 | R$ 1,21 |
127 | DIPIRONA SODICA 500 MG/ML GOTAS | Unid. | 1000 | R$ 1,56 |
128 | DIPIRONA SODICA 500 MG INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 6000 | R$ 0,79 |
129 | DIP. DE BETAMETASONA+FOS.BETAMETASONA INJETAVEL KIT COM SERINGA | Unid. | 3000 | R$ 6,11 |
130 | DIVALPROATO DE SODIO 250 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 1,70 |
131 | DIVALPROATO DE SODIO 500 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$3,78 |
132 | DOBUTAMINA CLORIDRATO 12,5 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 100 | R$ 23,55 |
133 | DOPAMINA 5 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 200 | R$ 2,03 |
134 | DOXAZOSINA 2 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,55 |
135 | DUTASTERIDA + XXXXXXXXXXX | Unid. | 1000 | R$ 4,17 |
136 | ENALAPRIL MALEATO 5 MG COMPR | Unid. | 10000 | R$ 0,34 |
137 | ENALAPRIL MALEATO 10 MG COMPR | Unid. | 10000 | R$ 0,13 |
138 | ENALAPRIL MALEATO 20 MG OMPR | Unid. | 10000 | R$ 0,18 |
139 | EPINEFRINA 1 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 100 | R$ 5,19 |
140 | ETOMIDATO 2MG/ML AMPOLA | Unid. | 50 | R$ 27,40 |
141 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,80 |
142 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO + DIPIRONA COMPR | Unid. | 4000 | R$ 0,82 |
143 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO+ DIPIRONA GTS | Unid. | 200 | R$ 12,57 |
144 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 20 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 500 | R$ 1,66 |
145 | ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4 MG INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 2000 | R$ 2,37 |
146 | ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPR | Unid. | 3000 | R$ 0,46 |
147 | ESTRIOL 1 MG/G CREME | Unid. | 30 | R$ 21,21 |
148 | ERITROMICINA 250 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,54 |
149 | ETEXILATO DE DABIGATRANA 110 MG | Unid. | 2000 | R$ 6,23 |
150 | ETILEFRINA CLORIDRATO 10 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 100 | R$2,03 |
151 | FENITOINA SODICA 50 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 100 | R$ 4,21 |
152 | FENOBARBITAL SODICO 100 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 200 | R$ 2,61 |
153 | FENOBARBITAL SODICO 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS | Unid. | 100 | R$ 5,76 |
154 | FENOBARBITAL 100 MG CP | Unid. | 6000 | R$ 0,24 |
155 | FENOTEROL BROMIDRATO 5,0 MG/ML P/ NEBULIZAÇÃO | Unid. | 300 | R$ 4,04 |
156 | FINASTERIDA 5 MG COMPR | Unid. | 3000 | R$ 1,12 |
157 | FITOMENADIONA 10 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 200 | R$ 4,36 |
158 | FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA | Unid. | 2000 | R$ 0,80 |
159 | FLUOCINOLONA ACETONIDA +SULFATO DE POLIMIXINA B+SULFATO DE NEOMICINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA SOLUÇÃO OTOLOGICA | Unid. | 100 | R$ 6,40 |
160 | FOSFATO DE SODIO ENEMA FOSFATO MONOBASICO 16% FOSFATO DIBASICO 6% | Unid. | 300 | R$ 6,41 |
161 | FUROSEMIDA 10 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 500 | R$ 0,93 |
162 | FUROSEMIDA 40 MG COMP | Unid. | 12000 | R$ 0,10 |
163 | GELATINA FLUIDA MODIFICADA 3,5% INJETAVEL 500 ML | Unid. | 10 | R$ 45,80 |
164 | GENTAMICINA 40 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 500 | R$ 1,90 |
165 | GLICAZIDA 30 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,68 |
166 | GLICOSAMINA 1,5G+CONDROITINA 1,2G SACHE | Unid. | 1000 | R$ 8,14 |
167 | GLICOSAMINA 1,5G SACHE | Unid. | 1000 | R$ 3,31 |
168 | GLICOSE 25% INJETAVEL 10 ML AMPOLA | Unid. | 1000 | R$ 0,36 |
169 | GLICOSE 5% INJETAVEL 250 ML | Unid. | 2000 | R$ 3,43 |
170 | GLICOSE 5% INJETAVEL 500 ML | Unid. | 2000 | R$ 4,10 |
171 | GLICOSE 50% INJETAVEL 10 ML AMPOLA | Unid. | 500 | R$ 0,45 |
172 | GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPR | Unid. | 10000 | R$ 0,31 |
173 | GLIMEPIRIDA 2 MG COMPR | Unid. | 3000 | R$ 0,42 |
174 | GLIMEPIRIDA 2 MG + METFORMINA 1.000 MG COMPR | Unid. | 3000 | R$ 1,84 |
175 | GLUCONATO DE CALCIO 10% INJETAVEL AMPOLA 10 ML | Unid. | 50 | R$ 2,97 |
176 | HALOPERIDOL 5 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,22 |
177 | DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52MG/ML AMPOLA | Unid. | 200 | R$ 18,82 |
178 | HALOPERIDOL INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 50 | R$ 2,96 |
179 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 50 MG | Unid. | 1000 | R$ 5,79 |
180 | HEPARINA SODICA 5.000 UI/0 25 ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 100 | R$ 7,49 |
181 | HIDROCORTISONA 100 MG INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 2000 | R$ 4,75 |
182 | HIDROCORTISONA 500 MG INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 2000 | R$ 9,86 |
183 | HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSPENSÃO | Unid. | 100 | R$ 3,20 |
184 | HIDROXIDO DE FERRO III POLIMALTOSO 333,34+ ACIDO FOLICO 0,35 | Unid. | 2000 | R$ 1,75 |
MG COMPR | ||||
185 | HIDROXIDO DE FERRO III POLIMALTOSO 333,34+ ACIDO FOLICO 0,35 MG SOL.INJETAVEL IM/EV AMPOLA | Unid. | 200 | R$ 12,95 |
186 | IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL | Unid. | 2000 | R$ 2,22 |
187 | IBUPROFENO 600 MG COMPR | Unid. | 15000 | R$ 0,27 |
188 | IMIPRAMINA 25 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,40 |
189 | IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML SOL.P/INALAÇÃO | Unid. | 300 | R$ 2,01 |
190 | IVERMECTINA 6 MG COMPR | Unid. | 200 | R$ 1,33 |
191 | LEVOFLOXACINO 500 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 2,61 |
192 | LEVOPROMAZINA 100 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 1,20 |
193 | LEVOPROMZINA 25 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,48 |
194 | LEVOPROMAZINA 4% GOTAS | Unid. | 200 | R$ 17,01 |
195 | LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPR | Unid. | 10000 | R$ 0,34 |
196 | LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPR | Unid. | 10000 | R$ 0,30 |
197 | LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG COMPR | Unid. | 10000 | R$ 0,32 |
198 | LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG COMPR | Unid. | 10000 | R$ 0,37 |
199 | LIDOCAINA CLORIDRATO 2% GELEIA | Unid. | 50 | R$ 4,44 |
200 | LIDOCAINA CLORIDRATO 2% INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 200 | R$ 2,41 |
201 | LORATADINA XAROPE | Unid. | 200 | R$ 6,25 |
202 | XXXXXXXXXX 00 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,51 |
203 | LOSARTANA POTASSICA 25 MG COMPR | Unid. | 10000 | R$0,53 |
204 | LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPR | Unid. | 10000 | R$ 0,12 |
205 | MANITOL 20% INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML | Unid. | 50 | R$ 8,62 |
206 | MELOXICAN 7,5 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,85 |
207 | MELOXICAN 15 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 1,03 |
208 | MESALASINA 800 MG | Unid. | 1500 | R$ 3,92 |
209 | MESALASINA SUPOSITORIO 500MG | Unid. | 200 | R$ 7,16 |
210 | MESILATO DE DI-HIDROHERGOTAMINA 1MG+PARACETAMOL 450MG+CAFEINA 75MG+CL.METOCLOPRAMIDA 10 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 1,70 |
211 | MESILATO DE DI-HIDROHERGOTAMINA 1MG + DIPIRONA 300 MG + CAFEINA 100 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 1,70 |
212 | METFORMINA CLORIDRATO 500 MG XR COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,48 |
213 | METFORMINA CLORIDRATO 850 MG COMPR | Unid. | 10000 | R$ 0,16 |
214 | METILERGOMETRINA MALEATO 0,2 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 100 | R$ 2,40 |
215 | METILFENIDATO CLORIDRATO 10 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 3,01 |
216 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 4 MG/ML SOL.ORAL | Unid. | 200 | R$ 1,40 |
217 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 800 | R$ 0,62 |
218 | METOCLOPRAMIDA 10 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,26 |
219 | METOPROLOL 25 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 1,18 |
220 | METOPROLOL 50 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 2,36 |
221 | METOTREXATO 2,5 MG COMP | Unid. | 600 | R$ 1,34 |
222 | MIDAZOLAM 1 MG/ML AMPOLA | Unid. | 100 | R$ 2,28 |
223 | MONONITRATO DE ISORSSOBIDA 5 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,92 |
224 | MONONITRATO DE ISORSSOBIDA 20 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$0,27 |
225 | MORFINA CLORIDRATO 10 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 100 | R$ 7,03 |
226 | MORFINA SULFATO 10 MG COMPR | Unid. | 500 | R$ 0,85 |
227 | MORFINA SULFATO 30 MG COMPR | Unid. | 500 | R$ 2,77 |
228 | NALTREXONA 50 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 5,36 |
229 | NiFEDIPINO 20 MG COMPR | Unid. | 10000 | R$ 0,16 |
230 | NEOMICINA POMADA | Unid. | 200 | R$ 3,58 |
231 | NIMESULIDA 100 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,24 |
232 | NIMODIPINO 30 MG COMPR | Unid. | 5000 | R$ 0,93 |
233 | NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSÃO ORAL | Unid. | 50 | R$ 5,60 |
234 | NORFLOXACINO 400 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 0,83 |
235 | NORTRIPTILINA 25 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,57 |
236 | NOREPINEFRINA 4ML AMPOLA | Unid. | 100 | R$ 8,33 |
237 | OCITOCINA AMPOLA | Unid. | 100 | R$ 2,42 |
238 | OLEO MINERAL | Unid. | 200 | R$ 6,14 |
239 | OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA | Unid. | 20000 | R$ 0,15 |
240 | PAPAINA EM GEL 2% | Unid. | 20 | N/C |
241 | PARACETAMOL 500 MG COMPR | Unid. | 5000 | R$ 0,13 |
242 | PAROXETINA 20 MG COMPR | Unid. | 3000 | R$ 0,64 |
243 | PAROXETINA 25 MG COMPR | Unid. | 3000 | R$ 4,60 |
244 | PENTOXIFILINA 400 MG COMPR | Unid. | 2000 | R$ 1,10 |
245 | PERMANGANATO DE POTASSIO 100 MG COMPR | Unid. | 500 | R$ 0,19 |
246 | PERMETRINA 1% LOÇÃO | Unid. | 50 | R$ 6,03 |
247 | PETIDINA CLORIDRATO 50 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 100 | R$ 0,04 |
248 | PIRIDOXINA 40MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,40 |
249 | PREDINISONA 20 MG | Unid. | 2000 | R$ 0,52 |
250 | PREDNISOLONA 3 MG/ML SOLUÇÃO | Unid. | 500 | R$ 8,80 |
251 | PREDNISOLONA 11 MG/ML GOTAS | Unid. | 200 | R$ 36,06 |
252 | PROMETAZINA 25 MG COMPR | Unid. | 6000 | R$ 0,19 |
253 | PROMETAZINA 25 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 1000 | R$ 2,28 |
254 | POLIVITAMINICO E POLIMINERAL | Unid. | 1200 | R$ 1,35 |
255 | PROTETOR SOLAR | Unid. | 100 | R$ 9,80 |
256 | PROPATILNITRATO 10 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,54 |
257 | RANITIDINA CLORIDRATO 15 MG/ML SOLUÇÃO | Unid. | 50 | R$ 0,10 |
258 | RANITIDINA CLORIDRATO 150 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,23 |
259 | RANITIDINA CLORIDRATO 25 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 1000 | R$ 0,76 |
260 | SACCHAROMYCES BOULARDII 17 LIOFILIZADO 200 MG SACHE | Unid. | 10000 | R$ 2,48 |
261 | SALBUTAMOL 2,5 MG/ML XAROPE | Unid. | 100 | R$ 2,03 |
262 | SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG COMPR | Unid. | 10000 | R$ 0,07 |
263 | SIMETICONA 75 MG/ML SUSP.ORAL GOTAS | Unid. | 200 | R$ 2,48 |
264 | SINVASTATINA 20 MG COMPR | Unid. | 6000 | R$ 0,04 |
265 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% XXXXX 000 XX | Xxxx. | 30 | R$ 38,59 |
266 | SULFATO DE MAGNESIO 50% INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 100 | R$ 1,34 |
267 | SULPIRIDA 200 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 1,35 |
268 | SULPIRIDA 25 MG+ BROMAZEPAM 1 MG COMPR. | Unid. | 1000 | R$ 1,48 |
269 | SULPIRIDA GOTAS | Unid. | 50 | R$ 14,04 |
270 | SUSTRATE 10 MG | Unid. | 2000 | R$ 0,54 |
271 | TETRACAINA CLORIDRATO ASSOCIADA C/FENILEFRINA E ACIDO BORICO 10 MG + 1 MG + 15 MG/ML COLIRIO ANESTESICO | Unid. | 10 | R$ 9,89 |
272 | TIORIDAZINA 200 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 3,40 |
273 | TIORIDAZINA 100 MG COMPR | Unid. | 1000 | R$ 1,98 |
274 | TOPIRAMATO 100 MG | Unid. | 800 | R$ 2,31 |
275 | TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG COMPR. | Unid. | 1000 | R$ 0,52 |
276 | TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG/ML INJETAVEL AMPOLA | Unid. | 500 | R$ 1,60 |
277 | VALSARTANA 160 MG COMPR. | Unid. | 2000 | R$ 0,03 |
278 | VECASTEN 100MG | Unid. | 1000 | R$ 3,06 |
279 | VITAMINA DO COMPLEXO B, VITAMINA : X0, X0, X0, X00, X XX, XXXXXXXXX XXXXXX | Xxxx. | 500 | R$ 1,69 |
280 | VITAMINA DO COMPLEXO B COMPR | Unid. | 1000 | R$ 0,12 |
281 | VITAMINA DO COMPLEXO B GOTAS | Unid. | 1000 | R$ 5,65 |
282 | INSULINA DETEMIR FLEX PEN 100 UI/ML | Unid. | 50 CANE TAS | R$ 95,00 |
283 | INSULINA ASPARTE FLEX PEN 100 UI/ML | Unid. | 50 CANE TAS | R$ 54,00 |
284 | INSULINA GLARGINA 100 UI/ML | Unid. | 50 CANE TAS | R$ 145,00 |
285 | INSULINA LISPRO 100 UI/ML | Unid. | 50 CANE TAS | R$ 54,50 |
286 | FUMARATO DE BISOPROLOL 2,5 MG | Unid. | 1000 | R$ 2,00 |
287 | MICOFENOLATO DE SÓDIO 360 MG | Unid. | 360 | R$ 28,45 |
288 | TACROLIMO 1 MG | Unid. | 720 | R$ 199,50 |
289 | TIRAS PARA GLICEMIA (A EMPRESA DEVERÁ FORNECER, SEM CUSTO ALGUM A ADMINISTRAÇÃO, 50 APARELHOS NECESSARIOS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TIRAS DE GLICEMIA OFERECIDAS. | Unid. | 25000 | R$ 2,50 |
PRAZO DA CONTRATAÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA
01) Os materiais deverão corresponder às especificações e padrões técnicos relacionados neste Edital.
02) Registro de Preços com prazo de vigência de 12 (doze) meses. Entrega dos materiais em até 05 (cinco) dias após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento.
03) A entrega dos materiais deverá ser realizada junto a UBS situada a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, em frente a sede da Prefeitura Municipal, ou em outro local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos limites do município.
04) Os medicamentos deverão conter em suas respectivas embalagens o prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses, a partir da entrega dos mesmos.
ANEXO II – Modelo de Proposta
À
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 PROCESSO N.º 013/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A SEREM DESTINADOS PARA O COMPLEXO MUNICIPAL DE SAÚDE, UBS, PSF E PSF RURAL.
A Empresa inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na , n.º , cidade , telefone/fax , e- mail propõe entregar os materiais referentes ao objeto licitado nos seguintes preços e condições:
Item | DESCRIÇÃO CONFORME ANEXO I | Unid. | Quant. | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
1 | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX |
2 | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão e atesto de cada Nota Fiscal.
PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS: Registro de Preços com prazo de vigência de 12 (doze) meses. Entrega dos materiais em até 05 (cinco) dias após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS: A entrega dos materiais deverá ser realizada junto a UBS situada a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, em frente a sede da Prefeitura Municipal, ou em outro local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos limites do município.
A EMPRESA DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS MATERIAIS COTADOS ATENDEM ÀS ESPECIFICAÇÕES E REFERÊNCIAS CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, DECLARANDO TAMBÉM QUE POSSUI CONDIÇÕES DE FORNECER O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS.
DECLARA, TAMBÉM, QUE NOS PREÇOS COTADOS INCLUEM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO, INCLUSIVE O FRETE.
POR FINAL, DECLARA ESTAR CIENTE QUE A APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA VINCULA A EMPRESA AO EDITAL E À LICITAÇÃO.
............................................., de de 2017.
Nome do representante legal, CPF e cargo Carimbo CNPJ da empresa
MINUTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 PROCESSO N.º 013/2017
CREDENCIAMENTO
A (nome do licitante), por seu representante legal
(doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o nº com sede
credencia como seu representante o(a) Sr.(a) (nome e qualificação), portador(a) do RG nº e CPF nº para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
............................................., de de 2017.
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÕES:
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), acompanhado de cópia autenticada do contrato social.
A não apresentação deste documento não inabilita a licitante, entretanto, fica a mesma impedida de proceder lances verbais, bem como manifestar o interesse de interpor recursos na sessão do pregão.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
À
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 PROCESSO N.º 013/2017
HABILITAÇÃO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direitos que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me
............................................., de de 2017.
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÕES
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
A não apresentação deste documento INABILITARÁ a empresa. Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
À
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 PROCESSO N.º 013/2017
DECLARAÇÃO
Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, DECLARAMOS, para fins de participação no pregão Presencial acima, que:
a) a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
b) não há superveniência de fato impeditivo a habilitação da empresa.
Por ser a expressão da verdade, eu , (Representante legal da empresa), firmo a presente.
............................................., de de 2017.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÕES
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO.
A não apresentação deste documento INABILITA a empresa. Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
À
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 PROCESSO N.º 013/2017
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , com sede na Rua , Bairro ,
(Município/Estado), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob penas de sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser
(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA, ainda, que pretende exercer o direito de preferência no critério de desempate, com relação ao julgamento das propostas de preços, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
............................................., de de 2017
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), no ato do credenciamento da empresa participante do certame.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 PROCESSO N.º 013/2017
Ref.: Declaração
A Empresa , CNPJ Declara, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 2, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
............................................., de de 2017.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO.
A não apresentação deste documento INABILITA a empresa. Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 PROCESSO N.º 013/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2017.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A SEREM DESTINADOS PARA O COMPLEXO MUNICIPAL DE SAÚDE, UBS, PSF E PSF RURAL.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 45.200.623/0001-46, com sede nesta cidade, à Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 45, centro, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e pela Secretária Municipal de Saúde,
, e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.º
, com sede à , neste ato representada por ; têm justo e acertado REGISTRAR OS PREÇOS do objeto abaixo especificado, decorrente da Licitação Pregão Presencial nº 003/2017, para Registro de Preços n° XXX/2017, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste termo o OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A SEREM DESTINADOS PARA O COMPLEXO MUNICIPAL DE SAÚDE, UBS, PSF E PSF RURAL.
1.1.1. Os recursos orçamentários para pagamento do objeto de contratações oriundas deste Registro de Preços correrão a conta da dotação orçamentária:
ORGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
15 | 01 | 3.3.90.30.1.310 |
3.3.90.30.5.310 | ||
3.3.90.30.2.310 |
1.1.2. A entrega dos materiais deverá ser realizada junto a UBS situada a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, em frente a sede da Prefeitura Municipal, ou em outro local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos limites do município., correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.1.3. A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre a Prefeitura e a licitante vencedora do certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. O fornecimento dos itens que compõem o objeto da presente licitação será de acordo com as necessidades da Secretaria Requisitante, sendo que a entrega deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.2. De Retirada da Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento: 24 (vinte e quatro) horas a partir da data de recebimento da convocação.
3.3. Para retirada de cada nota de empenho e autorização de fornecimento a detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar as Provas de Regularidade junto ao INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
4.1. Pelo descumprimento do ajuste a detentora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente na legislação regente, que são:
a) comprovação pela Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da Unidade Requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fatos imputáveis à Administração.
4.2. Multa pela recusa da detentora da Ata de Registro de Preços em retirar Autorização de Fornecimento, ou assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
4.3. Multa por dia de atraso na retirada de Autorização de Fornecimento: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
4.4. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
4.5. Multa por inexecução parcial da contratação: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
4.6. Multa por inexecução total da contratação: 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
4.7. As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.
4.8. As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
4.9. Na condição de órgão gestor do Registro de Preços, cabe às Secretarias Requisitantes a aplicação das penalidades previstas no Registro de Preços, devendo a Unidade Requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
4.10. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
4.11. Os recursos devem ser dirigidos ao Setor de Licitações e protocolados no Setor de Protocolo, situado à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx – SP, após o recolhimento em agência bancária, dos emolumentos devidos
4.11.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
5.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada pelo órgão competente o recebimento do objeto/aceite da nota fiscal.
5.1.1. Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte do contratado, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.2. A detentora deverá apresentar os seguintes documentos:
5.2.1. Requerimento;
5.2.2. Nota Fiscal e Fatura ou Nota – Fiscal - Fatura;
5.2.3. Cópia reprográfica da Nota de Empenho;
5.2.4. Cópia reprográfica da Autorização de Fornecimento;
5.2.5. Cópia reprográfica do Termo de Recebimento do objeto;
5.2.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco indicado pela detentora da ata ou, excepcionalmente, na Divisão de Tesouraria, através de cheque, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PREÇOS
6.1. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos custos unitários propostos em consonância com os ANEXO I e ANEXO II do Edital:
Item | DESCRIÇÃO CONFORME ANEXO I | Unid. | Quant. | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
1 | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX |
2 | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
7.1. O valores contratados não serão reajustados, face ao limite do prazo contratual estabelecido para 12 (doze) meses.
7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições previstas neste Edital, em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
7.3. Os preços registrados, não poderão ficar acima dos praticados no mercado.
7.3.1. Assim, se a detentora constatar que o preço resultante do reajuste se encontre acima dos praticados no mercado, deverá propor imediatamente a redução dos valores em vigor.
7.3.2. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado, não repassada à Administração, dará ensejo à aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento e estará sujeita à rescisão do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
8.1. Os materiais fornecidos serão recebidos por servidor público especialmente indicado para esse fim, nas seguintes condições:
8.1.1. Provisoriamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na presente Ata de Registro de Preços.
8.1.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
8.1.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
8.1.4. Se não estiver de acordo com as especificações, será rejeitado no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.1.5. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
8.1.6. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.1.7. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
8.3. A detentora da ata é obrigada a substituir, às duas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA NONA: DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
9.1. As contratações do objeto da(s) Ata(s) de Registro de Preços serão autorizadas caso a caso pela Secretaria Requisitante, ou por quem este delegar, mediante prévia pesquisa de preços onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
9.2. A emissão da Nota de Xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos serão igualmente autorizados pela Secretaria Requisitante, ou por quem este delegar.
9.3. A responsabilidade pela correta utilização da(s) ata(s) de registro de preços, especialmente no tocante ao seu objeto e preços, é exclusiva da unidade orçamentária contratante e da detentora do objeto da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
10.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
10.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento ou não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços no prazo estabelecido ou se a Secretaria Requisitante não aceitar suas justificativas;
10.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente do Registro de Preços;
10.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente do Registro de Preços;
10.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
10.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pelas Secretarias Requisitantes;
10.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
10.1.9. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
10.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito pela Detentora, quando:
10.2.1. Comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, mediante solicitação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O compromisso de fornecimento do material só estará caracterizado mediante recebimento da Nota de Empenho, acompanhada da respectiva "Autorização de Fornecimento" ou instrumento equivalente.
11.2. As Autorizações de Fornecimento deverão ser formuladas pelo Departamento de Compras através de memorando datado, que consignará prazo para fornecimento e demais informações necessárias.
11.3. A detentora da Ata fica obrigada a cumprir integralmente as Autorizações de Fornecimento emitidas pela Contratante e recebidas pela detentora até a data do vencimento da Ata de Registro de Preços.
11.4. Decorrido o prazo da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da detentora de cumprir as AF’s recebidas até a data de vencimento da Ata de Registro de Preços.
11.5. A detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.6. A Administração não se obriga utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços.
E por estarem às partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
São José do Barreiro, XX de XXXXXXXXX de 2017.
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX- PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
RG RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUN. DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
CONTRATADA: “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”
ATA DE REGISTRO N.º: ..........................
OBJETO: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A SEREM DESTINADOS PARA O COMPLEXO MUNICIPAL DE SAÚDE, UBS, PSF E PSF RURAL.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São José do Barreiro, XX de XXXXXXXXXXX de 2017
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATADA
INSTRUÇÃO 02/2008 TCE-SP – CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
CONTRATADA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº OBJETO:
Gestor - Responsável
Nome:
Cargo:
Endereço:
Telefone:
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome:
Cargo:
Endereço Comercial do Órgão/Setor:
Telefone:
e-mail:
SÃO JOSÉ DO BARREIRO, de de 2017.