PARTICIPAÇÃO:
PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da licitação empresas interessadas e legalmente constituídas para o ramo de atividade objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
OBJETO:
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática e softwares necessários para criação e gestão de novo datacenter com redundância do atual com estrutura de backup para proteção das informações do Senac DR/MT, incluindo o serviço instalação, documentação, migração de dados e repasse de conhecimento, conforme condi- ções, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DATA DE ABERTURA: 15/10/2021
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasilia)
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL LOCAL DE REALIZAÇÃO:
Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
LOCAL DE DIVULGAÇÃO:
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Comissão Permanente de Licitação SENAC-AR/MT
O SENAC-AR/MT convida os interessados em participar do processo licitatório, regido pela Resolução SE- NAC/DN nº 958/2012, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
nos termos e condições abaixo descritas:
Cláusula Primeira – Do Preâmbulo
1.1. Pregão Eletrônico nº 041/2021 SENAC-AR/MT.
1.2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional no Estado de Mato Grosso – SENAC-AR/MT.
1.3. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO.
1.4. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
1.5. A licitação será regida nos termos da Resolução SENAC/DN nº 958/2012 de 19/09/2012, publicada no DOU nº 187, em 26/09/2012.
Cláusula Segunda – Do Objeto do Pregão Eletrônico
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática e softwares necessários para criação e gestão de novo datacenter com redundância do atual com estrutura de backup para proteção das informações do Senac DR/MT, incluindo o serviço instalação, documentação, migração de dados e Repasse de conhecimento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Cláusula Terceira – Das Informações de Dia e Hora da Entrega da Proposta Eletrônica
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segu- rança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
3.1.1. Entidade Promotora: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/MT;
3.1.2. Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
3.1.3. Início do acolhimento das propostas: 06 de outubro de 2021 às 09:00 horas;
3.1.4. Término de lançamento de propostas: 15 de outubro de 2021 às 09:00 horas;
3.1.5. Classificação e Desclassificação de Proposta: 15 de outubro de 2021 às 09:00 horas;
3.1.6. Início da sessão de disputa de preço: 15 de outubro de 2021 às 10:00 horas.
3.7. A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa de preços.
3.8. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a Sessão Pública no sistema observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na docu- mentação relativa ao certame.
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3.9. Os trabalhos serão conduzido por funcionário(a) do SENAC/MT, denominado(a) Pregoeiro(a), medi- ante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo licitações constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
3.10. O presente edital estará disponível no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no site do
SENAC/MT xxxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
Cláusula Quarta – Do Pedido de Esclarecimentos
4.1. Solicitações de esclarecimentos quanto aos termos deste Edital deverão ser encaminhadas até as 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 11/10/2021, através de correspondência em papel timbrado da em- presa licitante, dirigida à Comissão Permanente de Licitação (CPL) do SENAC-AR/MT, no seguinte ende- reço: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx .
4.1.1. A CPL não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador.
4.1.2. Não havendo solicitação de esclarecimentos no prazo previsto no item 4.1. acima, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de docu- mentos e proposta, não cabendo as licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
4.1.3. Pedidos de esclarecimento fora do prazo não serão considerados.
4.2. O(s) esclarecimento(s) será(ão) enviado(s), via e-mail, ao(s) solicitante(s) e divulgado(s) na página eletrô- nica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”.
4.3. Todas as alterações no edital serão publicadas / divulgadas em nosso site: xxx.xx.xxxxx.xx e/ou no site do Banco do Brasil.
4.4. As licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item 3.10. para conferência das respostas dos esclarecimentos, resultados das impugnações, recursos e demais informações adicionais e/ou alterações que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Condições de Participação
5.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente constituídas para o ramo de ativi- dade do objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
5.2.1. Pessoas jurídicas que tenham sócios, gerentes ou administradores que sejam empregados ou diri- gentes do Senac/MT.
5.2.2. Forem formadas por consórcios ou grupo de empresas qualquer que seja sua forma de constituição, bem como sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em co- mum.
5.2.3. Que estejam com seu direito suspenso/impedido de licitar ou contratar com o Senac.
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5.2.4. Se encontre em processo de falência, concordata, concurso de credores em fase de liquidação e dissolução.
5.2.4.1. Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível
constatar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento lici- tatório.
5.2.5. Empresas que tenham sido apresentadas nesta licitação na qualidade de subcontratadas.
5.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação da documentação e da proposta de preço, salvo nos casos previstos neste Edital. A Comissão Permanente de Licitação tem o direito de exigir, a qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e comprovação dos documentos apresentados.
5.4. Os impedimentos, caso existam, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de respon- sabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
Cláusula Sexta – Do Credenciamento
6.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao pro- vedor do sistema “Licitações-e” do Banco do Brasil na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos ter- mos do inciso I, Art. 21, Seção II, da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
6.2. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema (Banco do Brasil S/A) quando do Credenciamento.
6.3. Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documen- tação e Credenciamento de representantes, junto a quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 08007290001 Demais Localidades (Central de Atendimento do Banco do Brasil) ou por outro número disponibilizado pelo Banco do Brasil
6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema (Banco do Brasil S/A) ou ao SENAC-AR/MT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.5. O Credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização de operações inerentes ao pregão eletrônico.
Cláusula Sétima – Da Conexão com o Sistema
7.1. A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do subitem 6.2 deste Edital) e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do referido sistema eletrô- nico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.2. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
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7.3. Incumbirá, ainda, a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrô- nico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica postada no site do Banco do Brasil e no site do SENAC-AR/MT, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, alea- toriamente, determinado pelo sistema eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente en- cerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
Cláusula Oitava – Da Proposta de Preços no Sistema Eletrônico
8.1 A Proposta de Preços será elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), observando-se os prazos, condições e especificações estabele- cidas neste Edital.
8.2. As Propostas de Preços iniciais poderão ser inseridas dentro do sistema eletrônico, durante o período definido neste Edital como “Recebimento das Propostas”, onde deverão atender às especificações constantes do Anexo I e apresentar os seguintes dados:
8.2.1. Valor total em moeda corrente nacional.
8.2.2. Os dados acima deverão ser inseridos no campo “Informações Adicionais” da proposta eletrônica e a falta das respectivas informações poderá acarretar na desclassificação da proposta eletrônica.
8.2.3. Não identificar a empresa proponente com dados como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente. Caso a empresa descumpra essa determinação, terá sua proposta desclassificada.
8.3. O valor lançado no sistema sempre será o valor global.
8.4. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, despesas com montagem e instalação, remunerações, despesas fis- cais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com as especificações – Anexo I desta Licitação.
8.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
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8.6. A CPL analisará as Propostas de Preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo presente Edital, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.6.1. A CPL desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edi- tal ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis.
8.6.2. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregulari- dades capazes de dificultar o julgamento.
8.7. Da decisão que desclassificar as Propostas de Preços somente caberá pedido de reconsideração à própria CPL, a ser enviado, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.8. A CPL decidirá no mesmo prazo, do item 8.7., acima, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.10. Da decisão da CPL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.11 Caso a licitante opte por anexar a proposta comercial no site do Banco do Brasil (www.licitacoes- x.xxx.xx), a mesma deve ser sem quaisquer elementos de sua identificação, sob pena de desclassificação.
Cláusula Nona – Da Abertura das Propostas de Preços e da Formulação de Lances
9.1. Até o horário previsto neste Edital para abertura das propostas, os interessados poderão inserir ou subs- tituir suas propostas iniciais dentro do sistema.
9.2. Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual a CPL avaliará a aceitabilidade de cada uma das pro- postas enviadas, classificando as que atendam às exigências do Edital e desclassificando aquelas que não aten- dam.
9.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela CPL.
9.4. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará início ao processo de Pregão, pas- sando para a fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, da qual somente poderão participar as licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior.
9.4.1. Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenadas de forma decrescente.
9.4.2. Será considerada como primeiro lance, a proposta classificada de Menor Preço Global.
9.4.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances, o desempate se fará, obrigatoriamente, observando o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.5. Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes das licitantes deverão estar conec- tados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
9.6. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último menor lance ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
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9.7. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e regis- trado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
9.8. Os lances ofertados serão no valor do lote considerando-se, somente, 2 (duas) casas decimais.
9.9. Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
9.10. O tempo normal da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços” será encerrado por decisão do(a) Pregoeiro(a), que informará do término, com 2 (dois) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes.
9.11. Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, inicia-se o tempo extra (randômico), no qual as licitantes conectadas ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.6., 9.7. e 9.8. do Edital.
9.11.1. O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 1 (um) segundo à 30 (trinta) minutos.
9.11.2. O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelas licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a).
9.11.3. Face à imprevisão do tempo extra (randômico), as licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
9.12. Se alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta inexequível, o mesmo poderá ser cancelado pelo(a) Pregoeiro(a) através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência o(a) Pregoeiro(a) justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.13. No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de Preços”, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura das Propostas”.
9.14. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à CPL verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.15. Após o encerramento da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, antes de ser decla- rado vencedor, a CPL poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao propo- nente que tenha apresentado o lance de menor preço do lote.
9.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
9.15.2. Após o envio da contraproposta pelo(a) Xxxxxxxxx(a) ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço do lote este terá no máximo 30 (trinta) minutos a contar da convoação pelo(a) Preggoeiro(a) para se pronunciar. Caso não haja nenhuma manifestação por parte do preponente, o(a) Pregoeiro(a) poderá desclassifica-lo e convocar os próximos classificados para a negociação, seguindo o mesmo prazo.
9.16. O sistema informará a proposta de menor preço do lote imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela CPL acerca da aceitação do lance de menor valor.
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9.17. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela CPL).
9.18. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registradas a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa de Preços” do Pregão Eletrônico.
Cláusula Décima – Do Julgamento das Propostas e da Aceitabilidade
10.1. O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço Global.
10.2. A Proposta de Preços terá um prazo de validade de, no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da convocação, cujos preços deverão ser fixos e irreajustáveis em moeda corrente nacional.
10.3. A licitante deverá obedecer às especificações, conforme Anexo I.
10.4. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante deixar de atender às exigências de Habilitação, a CPL examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabi- lidade e solicitando os documentos para proceder a sua Habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedi- mento, sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda ao Edital.
Cláusula Décima Primeira – Do Envio da Proposta de Preços Escrita e da Documentação de Habi- litação
11.1. A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de Disputa de Preços” deverá(ão) entregar, fisicamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da referida Sessão, a sua proposta de preços realinhada, conforme modelo do Anexo IV, e os documentos de habilitação relacionada na Cláusula Décima Segunda deste Edital. A proposta de preços será apresentada em moeda corrente nacio- nal.
11.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em papel timbrado e identificado, podendo ser apresen- tada preferencialmente com a folhas numeradas, devendo ser rubricadas, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por representante legal da empresa.
11.3.A Proposta de Preços escrita e a documentação de Habilitação deverão ser entregues, obrigatoriamente, em envelope único lacrado, no qual, externamente, deverá ser informado o nome da licitante, o número e a data da presente Licitação e a inscrição “PROPOSTA e HABILITAÇÃO”.
11.4. O envelope deverá ser entregue ou enviado para a CPL do SENAC-AR/MT, situada a Avenida Histo- riador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administra- tivo, Cuiabá/MT, XXX 00.000-000.
11.4.1. A não apresentação da Proposta de Preço escrita ou documentação de Habilitação exigidos, por parte da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido poderá ocasionar a desclassificação da(s) licitante(s), sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório.
11.1.4. Após a desclassificação da licitante que havia sido declarada como arrematante, o próximo colo- cado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para o envio dos documentos, após ser declarado como arrema- tante.
11.5. Quando a CPL verificar qualquer divergência no cálculo do preço total da Proposta de Preços, o mesmo será refeito com base no preço unitário contendo duas casas decimais.
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11.5.1. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso preva- lecerá sobre a numérica.
11.5.2. A proposta realinhada deverá ter todos os seus itens reduzidos, ficando vedada a redução de al- guns itens.
11.6. A(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) informar, na sua Proposta de Preços escrita, os dados para depósito em conta (nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente).
Cláusula Décima Segunda – Da Documentação de Habilitação
12.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
12.1.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com nº do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documen- tos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
12.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 32 da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
12.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado. A licitante deverá encaminhar os seguintes Documentos de Habilitação, preferencialmente na sequencia abaixo, numeradas e gram- peadas de forma que não fiquem soltas:
12.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente, do sócio administrador.
b) Prova de registro no órgão competente, no caso de empresa individual.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Con- tratual ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de Sociedade Empresarial ou no caso de Sociedade por Ações, acompa- nhado de documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão compe- tente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “c” do item 12.5.1..
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e) Documento comprobatório do representante legal da licitante:
• Cópia da carteira de identidade ou documento equivalente do representante legal da licitante;
• Carta de Credenciamento (Xxxxx XX) caso a licitante se faça representar por procurador cre- denciado.
12.5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) No mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, comprovando o fornecimento do objeto da presente Licitação, emitido por empresa pública ou privada. O atestado deverá informar expressa- mente o nome e cargo do emitente, bem como a data de emissão do documento.
a.1.) Não serão aceitos atestados emitidos pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
b) Declaração do fabricante específica para o edital, autorizando a empresa licitante a comercializar e prestar os serviços de garantia exigidos.
c) O SENAC/MT poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocadamente que o fornecimento apresentado no atestado foi executado.
12.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, emitida a menos de 90(noventa) dias da data de recebimento dos envelopes (preâmbulo do Edital).
b) Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível cons- tatar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, emitida a menos de 90 dias da data do recebimento dos envelopes.
12.5.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, Conjunto com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante.
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d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
e) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida
pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, da sede da licitante.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a comprovação da regularidade trabalhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Tra- balhistas, nos termos do § 2º do9 Art. 642-A da CLT.
12.5.5. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO:
a) Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada por seu representante legal, de plena e total aceitação das condições estabelecidas neste Edital, na forma do modelo de declaração de aceitação constante no Anexo III deste Edital.
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; e/ou a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III deste Edital.
c) Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de pessoal, empregados do SE- NAC-AR/MT exercendo funções de gerência, administração ou tomados de decisão, nos termos do Anexo III.
12.6. A documentação necessária para Habilitação deverá ser apresentada dentro dos prazos de sua validade, em documentos originais ou cópia simples ou ainda impressos por meio da Internet nos casos em que a legislação permitir. Neste caso, a veracidade dos mesmos poderá ser verificada pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pela CPL do SENAC-AR/MT.
12.6.1. Em caso de envio de cópia simples dos documentos de habilitação estes poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabele- cido pelo Pregoeiro.
12.6.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao SENAC-AR/MT para o seguinte endereço: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, es- quina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
12.7. Valerá como renúncia ao direito de interpor recurso em relação às decisões da CPL, a não apresenta- ção, na forma solicitada, do Anexo II.
12.8. O SENAC-AR/MT poderá, a seu critério, solicitar visita à sede ou filial da licitante a fim de conhecer e validar as instalações da empresa que cumprir todas as exigências com relação aos documentos para habili- tação e ainda estiver com o menor preço.
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12.9. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com o estipulado, poderá implicar na inabilitação da licitante.
Cláusula Décima Terceira – Da Impugnação ao Edital e Recursos
13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital até o dia 11/10/2021.
13.1.1. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC MT quanto do emissor.
13.2. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s) vencedor(es) e se está liberada a opção para interposição de recursos.
13.2.1. O prazo para a licitante manifestar sua intenção de interpor recurso, exclusivamente no campo próprio do site do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), será de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data e hora depois de declarado o vencedor da licitação.
13.3. O recurso dependerá de manifestação imediata, na forma do subitem anterior, e motivada da licitante, após a sessão pública, em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção mani- festada, a licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para o endereço licita- xxx@xx.xxxxx.xx, em nome da CPL, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apre- sentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vistas imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.3.1. A falta de manifestação motivada da licitante, na forma do subitem anterior, quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.3.2. Não será aceito o recurso cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
13.4. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante não serão conhecidos.
13.6. Observado o disposto no subitem 13.2, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no SENAC AR/MT – CPL, situada a Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
13.7. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição. Caso a Comissão de Licitação não reconsidere sua posição, caberá a autoridade competente a decisão em grau final.
13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9. Os recursos contra a decisão da CPL terão efeito suspensivo.
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13.10. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente Pregão Eletrônico serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados na página eletrônica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.11. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justi- ficada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
Cláusula Décima Quarta – Da Adjudicação e Homologação
14.1. Após conclusão das fases licitatórias, exame do processo, saneamento das diligências e término dos prazos recursais, se nenhuma irregularidade for verificada, será encaminhada à adjudicação e homologação a empresa que atender todas as condições estabelecidas neste Edital.
14.2. O SENAC/MT poderá anular, cancelar ou revogar a presente licitação, antes de assinado o contrato, sem que em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização, compensação ou re- clamação de qualquer natureza.
14.3. A proponente em que seu objeto contratual ofertado estiver em momento de adjudicação encontrar-se- á já tutelada pelas regras dispostas neste edital, podendo, em havendo interesse do SENAC/MT, efetuar as providencias preliminares atinentes ao início dos trabalhos que na sequência estarão sob o abrigo definitivo do respectivo instrumento contratual.
Cláusula Décima Quinta – Da Forma de Contratação
15.1. Homologado o processo licitatório, a licitante vencedora deverá fornecer os equipamentos e/ou prestar os serviços ao SENAC-AR/MT no prazo determinado no Termo de Referência (Anexo I).
15.2. A recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo SENAC- AR/MT, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas nos artigos 31 e 32 da Resolução SENAC/DN n°. 958/2012 e suas alterações.
15.3. A contratação regular-se-á, pelos preceitos do Direito Civil, Código de Defesa do Consumidor e pelo disposto na Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
15.4. O inadimplemento por parte da empresa contratada, de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste Edital e seus anexos, bem como no contrato, assegurará ao SENAC-AR/MT o direito de dá-lo por rescindido, podendo ainda, convocar a próxima empresa que apresentou o segundo menor preço do lote, caso haja interesse, fornecer os equipamentos solicitados nas mesmas condições e valores da empresa vence- dora, e assim sucessivamente.
15.5. Vinculam-se o SENAC-AR/MT e as licitantes, às condições deste Edital e seus Anexos.
15.4. Na hipótese da empresa se recusar a prestar os serviços, o SENAC-AR/MT procederá à convocação do licitante remanescente, na ordem de classificação.
15.5. O Contrato terá vigência de 12 (Doze) meses, contados da data da assinatura digital do CONTRA- TANTE, ressalvado o período de garantia técnica, que terão seus efeitos por 60 (sessenta) meses, contados a partir do seu recebimento definitivo.
15.5.1. Caso a assinatura do CONTRATANTE seja física, a vigência será contada a partir da data in- formada na página de assinaturas.
15.6. Deverá ser apresentada garantia contratual conforme determinado no Anexo I - Termo de Referência.
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15.7. O instrumento contratual apresentará de um lado o SENAC-AR/MT como CONTRATANTE e do outro lado o CONTRATADO, sendo obrigações das partes:
15.7.1. O CONTRATANTE se obriga a:
15.7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.7.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização por funcionário especialmente desig- nado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à au- toridade competente para as providências cabíveis dos produtos e serviços prestados para constar se está de acordo com as especificações solicitadas e/ou contidas na proposta.
15.7.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso das instalações dos equipamentos, fixando prazo para a sua correção;
15.7.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento de equipamentos, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.7.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura forne- cida pela CONTRATADA.
15.7.2. O CONTRATADO se obriga a:
15.7.2.1. Responder, integralmente, por perdas e danos que por xxxxxxx vier a causar ao SE- NAC/MT ou a terceiros em razões de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legai a que estiver sujeita, em decorrência do objeto deste.
15.7.2.2. Responder por quaisquer possíveis ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos aos equipamentos fornecidos.
15.7.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejarem sua habi- litação e qualificação em relação ao objeto deste.
15.7.2.4. Dispor a fabricante e/ou fornecedor de uma linha telefônica de discagem direta gra- tuita (0800), com atendimento em português, para a prestação de suporte técnico e abertura e acompanhamento de chamados técnicos.
15.7.2.5. Disponibilizar, por ocasião da assinatura do contrato, a relação de empresas de as- sistência técnica especializadas, e centros de atendimento técnico, autorizados pelo fabricante (comprovado por meio de documentação especifica), contemplando nomes, endereços, e te- lefones, que prestarão assistência técnica.
15.7.2.6. Responsabilizar-se por todos os custos relativos a tributos, seguros, encargos sociais, bem como despesas com taxas, fretes, transportes, carga, descarga, montagem e/ou instalação e quaisquer outras relacionadas diretas e indiretamente com a execução do objeto deste termo.
15.7.2.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tri- butárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere res- ponsabilidade à CONTRATANTE;
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15.7.2.8. Responsabilizar-se totalmente pelo transporte, descarregamento e entrega dos equi- pamentos nos locais indicados pelo SENAC/MT, inclusive obedecendo ao prazo de entrega estabelecido;
15.7.2.9. Substituir, sem qualquer ônus para o SENAC/MT, os equipamentos eventualmente em desacordo com as especificações do objeto da licitação e, consequentemente, com o cons- tante da sua proposta, ou que, porventura, sejam entregues com defeitos e/ou imperfeições.
15.7.2.10. Garantir que cada um dos equipamentos fornecidos por conta do objeto deste atenda, de forma individual, a todos os requisitos técnicos especificados neste Termo de Re- ferência.
15.7.2.11. Fornecer todos os equipamentos novos e de primeiro uso;
15.7.2.12. Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas definidas no Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a estas;
15.7.2.13. Entregar juntamente com os produtos, bem como catálogos, manuais, páginas im- pressas do sitio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas.
15.7.2.14. O fornecedor deve apresentar ofício emitido pelo fabricante do equipamento com- provando que o equipamento não será descontinuado no prazo de 90 (noventa) dias.
15.7.2.15. Assumir integral e exclusiva responsabilidade por toda e qualquer operação de tra- tamento de dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, cuja utilização deverá ser realizada nos fins previamente consentidos por seus clientes, consumidores e demais titulares, nos ter- mos da legislação vigente e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Décima Sexta – Do Prazo, Local e Condições de entrega e/ou execução:
16.1. Prazo de entrega e/ou execução: O prazo de entrega dos equipamentos é de até 90 (noventa) dias após envio do pedido de compra, contabilizando a realização do serviço de instalação, configuração e transferência de conhecimento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a prévio acordo entre a CONTRATADA e o SENAC/MT.
16.2. Local de entrega e/ou prestação dos serviços:
Unidade de Instalação | Endereço |
ARMT | Av. Hist. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, Xx. 00, XX 00, X/X, Xxxxxx Político Adm, Cuiabá/MT, CEP: 78049-005 |
16.3. Condições de entrega e/ou execução:
16.3.1. Deverá ser entregue o objeto da licitação nas quantidades solicitadas pela CONTRATANTE mediante pedido de compra no endereço descrito no item 16.2 e no prazo do item 16.1.
Cláusula Décima Sétima – Do Pagamento
17.1. Nota Fiscal:
17.1.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal e/ou fatura conforme dados abaixo:
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17.1.1.1.CNPJ: 03.658.868/0001-71.
17.1.1.2.Razão: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/MT;
17.1.1.3.Endereço: Av. Hist. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, Xx. 00, XX 00, X/X, Xxxxxx Político Adm, Cuiabá/MT, CEP: 78049-005.
17.1.2. A CONTRATADA deverá se comprometer em manter a regularidade fiscal, desde o momento da contratação até a execução dos pagamentos correspondentes a entrega do Objeto.
17.1.3. Os pagamentos serão realizados conforme cronograma interno do Senac/MT que correspon- dem a pagamentos semanais.
17.2. Certidões:
17.2.1. Deverão ser apresentadas juntamente com a Nota Fiscal e/ou fatura, no ato do recebimento os seguintes documentos:
17.2.1.1. Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Po- sitiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sedeou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, conjunta com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Segu- ridade Social - INSS da sede da licitante.
17.2.1.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Nega-tiva, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
17.2.1.3. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão Positiva com Efeitos de Nega- tiva, expedida pela Fazenda Municipal, da sedeou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
17.2.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante.
17.2.1.5. Pedido de Compra, da Nota Fiscal cobrada.
17.3. Faturamento:
17.3.1. A CONTRATADA não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os paga- mentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
17.4. Suspensão do Pagamento:
17.4.1. O SENAC-AR/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto adquirido estiver em desacordo com as especificações constantes no termo de referência;
17.5. Outros descritivos para execução de pagamentos:
17.5.1. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente;
17.5.2. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras;
17.5.3. É vedado a licitante negociar os títulos de crédito emitidos contra o SENAC-AR/MT;
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17.5.4. Todos os fornecedores usuários da Nota Fiscal Eletrônica, ao emitirem na para o SENAC- AR/MT deverão enviar o arquivo XML e arquivo em PDF para xxxx@xx.xxxxx.xx;
Cláusula Décima Oitava – Da Subcontratação
18.1. O SENAC-AR/MT não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s) ob- jeto(s) desta Licitação.
Cláusula Décima Nona – Do Recurso Orçamentário
19.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão exclusivamente pela dotação orçamentária 3.3.90.39 e
4.4.90.55 do SENAC-AR/MT, do orçamento vigente, podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no artigo 30 Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Do Reajuste e Revisão
20.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato;
20.2. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porem de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da exe- cução ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe, configurando álea eco- nômica extraordinária e extracontratual.
20.2.1. Nos casos do item anterior, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do instrumento contratual, devidamente justificadas, sendo tal demons- tração analisada pelo CONTRATANTE para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
Cláusula Vigésima Primeira – Das Penalidades e Sanções
21.1. Havendo inadimplemento total ou parcial do objeto do Contrato, o FORNECEDOR fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa
c) Suspensão
d) Perda do direito à contratação com o SENAC, conforme art. 32 da Resolução Senac 958/2012, ou seja, o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o di- reito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac por prazo não superior a 2 (dois) anos.
21.1.1. Aplicar-se-á a ADVERTÊNCIA:
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a) Nos casos de infrações cometidas que não resultem prejuízos nos fornecimentos dos serviços, advertindo sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço/fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade que, no caso de reincidência, sanção mais severa poderá ser aplicada, a critério exclusivo do SENAC-MT.
21.1.2. A sanção de MULTA será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Por atrasos na entrega dos equipamentos e/ou prestação dos serviços - de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o sobre o valor global constante na fatura que ensejou o atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Por desistir do fornecimento dos equipamentos e/ou prestação dos serviços , em qualquer fase do certame licitatório e/ou contratação - 10% (dez por cento) sobre o valor global na homologação;
c) Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste instrumento, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao Senac-MT - 10% (dez por cento) sobre o valor global na homologação;
d) Pela falta de regularidade fiscal:
d.1) Quando primeiro descumprimento – 5% (cinco por cento) sobre a fatura que ensejou o descumprimento;
d.2) Em caso de reincidência, cumulada com a rescisão contratual – 10% (dez por cento) sobre a fatura que ensejou o descumprimento.
e) Pela reincidência em infração cometida e/ou já anteriormente advertida – 2% (dois por cento) sobre o valor global na homologação;
21.1.3. A SUSPENSÃO do direito de licitar ou contratar com o Senac-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, caberá quando:
a) A licitante vencedora se recusar, sem justificativa, a fornecer os serviços, dentro do prazo fixado, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida;
b) Houver o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada;
c) Houver desistência dos lances ofertados e/ou proposta de preços apresentada;
d) Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) Reincidir em falha já advertida;
f) Fraudar na execução do contrato.
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
21.2. As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão aplicadas após apre- sentação de defesa por parte da empresa que teve o preço registrado, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação emitida pelo SENAC-AR/MT;
21.3. O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC-AR/MT ou cobrado judicialmente;
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21.4. O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao SENAC-AR/MT o direito de cancelar unilateralmente o contrato sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC por prazo não superior a 2 (dois) anos;
21.5. Até a expedição do “Pedido de Compra”, poderá a Autoridade Competente desclassificar a licitante por despacho fundamentado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso o SENAC-AR/MT venha tomar
conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone sua ido- neidade financeira, técnica e administrativa;
21.6. Não será permitido a licitante classificada ceder ou transferir no todo ou em parte, a outra pessoa, as obrigações assumidas nesta licitação.
21.7. As penalidades previstas nesta cláusula não excluem a cobrança dos valores relativos a perdas e danos.
21.8 O Senac-MT poderá convocar as proponentes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições ajustadas com o primeiro classificado, quando da recusa da licitante vence- xxxx em firmar o contrato ou da rescisão contratual.
21.9. Às licitantes remanescentes, quando convocadas, que se recusarem a assinar ou retirar o contrato, não incorrerão na penalidade prevista no subitem 21.1.3. (suspensão temporária).
21.10 As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, con- forme a gravidade da falta, casos em que a autoridade que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto.
21.11. Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação emitida pelo Senac-MT.
21.12. As penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, mediante decisão fundamentada.
Cláusula Vigésima Segunda – Da Avaliação do Fornecedor
22.1. O SENAC/MT no início de todas as suas contratações realiza a reunião “Conversando com o Forne- cedor”, entre o representante legal da empresa e o Fiscal do contrato. Ela tem o objetivo de apresentar ao fornecedor, de forma mais detalhada o SENAC/MT, sua missão, visão e valores. Também serve para alinhar o entendimento com relação aos principais pontos do edital e do instrumento de contratação. E por fim, apresentar a nossa metodologia de Avaliação de Fornecedores.
22.1.1. A Avaliação de Fornecedores tem o objetivo de qualificar os nossos fornecedores, para que pos- sam atender aos nossos critérios de fornecimento, que são: prazo de entrega, qualidade do produto/ser- viço, atendimento as especificações, documentação de regularidade fiscal e cumprimento da legislação pertinente a cada fornecimento.
22.1.2. Esta avaliação é realizada quadrimestralmente. Nela são analisados 11 itens, com pontuação de 0 a 10 cada um. A pontuação alcançada pelo fornecedor irá enquadrá-lo em uma das três qualificações a seguir:
22.1.2.1. Fornecedor Ideal – a partir de 100 pontos;
22.1.2.2. Fornecedor Adequado – de 61 a 99 pontos e
22.1.2.3. Fornecedor Inadequado – de 0 a 60 pontos.
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22.1.3. A avaliação também poderá ser feita, caso o Gestor constate alguma irregularidade no forneci- mento.
22.1.4. O fornecedor avaliado como Inadequado será notificado a apresentar solução para os aponta- mentos da avaliação. Enquanto ele estiver com pendência junto ao SENAC estará impedido de receber Atestado de Capacidade Técnica, podendo ainda sofrer as sanções prevista no edital.
22.2. O fornecedor que se negar a participar desta reunião ficará impedido de receber Atestado de Capacidade Técnica e ainda poderá ter o contrato cancelado.
Cláusula Vigésima Terceira – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
23.1. As empresas ao participarem da presente licitação, estão cientes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam o Senac–AR/MT a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedi- mento licitatório e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
23.1.1. Fica autorizada a coleta, o tratamento e o compartilhamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos representantes das licitantes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingi- mento da finalidade a seguir exposta;
23.1.2. A coleta, tratamento e compartilhamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado;
23.1.3. Os dados pessoais coletados, serão compartilhados quando da necessidade de vistas aos au- tos do processo, que é público e, portanto, acessível a todo interessado, por ocasiões de sessões presenciais e sobretudo quando da realização de sessões virtuais, nas quais os participantes analisarão os documentos de credenciamento propostas de preços e habilitação no formato digital.
23.2. O Senac–AR/MT se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acar- retar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
23.3. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
23.4. Em razão da necessidade legal de prestação de contas pelo SENAC-MT, a documentação contida no processo de licitação, será mantida pelo tempo necessário a devida fiscalização.
Cláusula Vigésima Quarta – Das Disposições Gerais
24.1. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação.
24.2. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC-AR/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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24.3. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na proposta.
24.4. Após a apresentação da Proposta de Preços escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC-AR/MT.
24.4.1. Em caso de desistência da licitante vencedora quando este não assinar o contrato, ou ainda, quando não cumprir as condições estabelecidas no Edital, a licitante classificada em 2º (segundo) lugar
poderá ser convocada, a critério do SENAC-AR/MT para execução do objeto do contrato, no preço proposto pela licitante vencedora, procedendo-se da mesma forma em relação as demais licitantes rema- nescentes, por ordem de classificação, convocados pelo mesmo motivo constante neste item.
24.4.2. No caso de convocação de licitante classificada a partir do 2º (segundo) lugar, obedecida à ordem sequencial e após o aceite do valor ofertado pelo 1º classificado, deverá o mesmo assinar o contrato, nos termos previstos neste Edital.
24.5. A Comissão de Licitação e/ou a autoridade competente para tal poderá(ão) pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que assim julgar necessário, inclusive fixando prazos para atendimento de eventuais questionamentos por quem de direito, objetivando elucidar eventuais dúvidas ou complementar a instrução do processo, vedada, no entanto, a inclusão posterior de documentos e/ou informações que deveriam constar, originalmente.
24.6. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da CPL, e que não causem prejuízo ao SENAC-AR/MT e aos Licitantes, poderão ser relevadas.
24.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a reali- zação da Sessão Pública do Pregão.
24.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela CPL, com base na legislação vigente.
24.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Senac-MT, a finalidade e a segurança da contratação.
24.10. Ao SENAC/MT fica reservado o direito de, a qualquer tempo, antes da assinatura do respectivo ins- trumento de contrato, adiar, revogar, anular, suspender ou cancelar a presente licitação, parcial ou totalmente, temporária ou definitivamente, em despacho circunstanciado da autoridade competente, no exclusivo inte- resse da Entidades Licitadora, sem que de tal ato caibam quaisquer direitos a quem quer seja, a qualquer título.
24.11. Na contagem dos prazos estabelecidos na presente licitação, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o dia do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
24.12. Os prazos estabelecidos nesta licitação só se iniciam e vencem em dia de funcionamento do SENAC- AR/MT.
24.13. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma português e vir acompanhados de tradução juramentada, salvo quando se referirem exclusivamente a informações de ordem técnica de equipamento(s) e/ou produto(s).
24.14. Durante todo o prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora, o mesmo deverá manter as condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal, trabalhista e eco- nômico financeira.
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24.15 O SENAC-AR/MT não se responsabiliza pelos envelopes da proposta de preços e documentos de habilitação que não chegarem no prazo constante no item 11.1. do Edital, ficando a empresa desclassifi- cada/inabilitada.
24.16. O Serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
24.17. A realização da presente licitação não obriga o SENAC-MT a adquirir os serviços ora licitados, não cabendo à proponente reclamação ou pedido de indenização caso a sua proposta não venha a ser acolhida, antes da assinatura do contrato.
24.18. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, levantar todas as questões necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos, a fim de não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
24.19. Em decorrência dos serviços, a CONTRATADA ficará responsável pela segurança no interior dos prédios, não somente quanto à Segurança do Trabalho, mas também em relação à preservação dos bens patrimoniais e integridade física das pessoas.
24.20. A partir da homologação e adjudicação, os envelopes lacrados e vistados ficarão à disposição das res- pectivas licitantes para retirada dos mesmos, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo, os envelopes serão destruídos pela Comissão de Licitação.
24.21. A participação nesta licitação pressupõe a aceitação total e irrestrita, por parte da empresa e seus representantes, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Cláusula Vigésima Quinta – Dos Documentos que Integram este Edital
25.1. ANEXO I: Termo de Referência.
25.2. ANEXO II: Carta de Credenciamento.
25.3. ANEXO III: Declaração.
25.5. ANEXO IV: Proposta
25.6. ANEXO V : Minuta de Contrato
Cláusula Vigésima Sexta – Do Foro
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26.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegi- ado que seja.
Cuiabá/MT, 28 de Setembro de 2021.
Comissão Permanente de Licitação
SENAC-AR/MT
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Área requisitante: GETI
1. Descrição do Objeto
Aquisição de equipamentos de informática e softwares necessários para criação e gestão de novo datacenter com redundância do atual com estrutura de backup para proteção das informações do Senac DR/MT, inclu- indo o serviço instalação, documentação, migração de dados e Repasse de conhecimento, conforme especifi- cações, condições, quantitativos deste Termo de Referência.
2. Motivação e Justificativa para aquisição e/ou contratação
O Senac é uma instituição que possui uma atuação focada na qualificação profissional do comércio, e para execução de sua função finalística adota um posicionamento estratégico de levar a seu público alvo ambientes pedagógicos modernos e atrativos, além de uma infraestrutura interna que possibilite o apoio necessário para entrega de qualidade de seus produtos educacionais.
Alinhado ao Plano Estratégico do Departamento Regional de Mato Grosso, e considerando o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e a Política de Segurança da Informação, o Senac/MT mantém a previsão de ampliação e duplicação da estrutura do datacenter da Entidade.
Com esta ação, a organização visa atribuir critérios de maior capacidade, desempenho e segurança a sua base de dados. Especificamente sobre a nova proposta de datacenter, será possível inserir ao contexto tecnológico do Departamento Regional de Mato Grosso uma maior aderência aos processos de negócio que demandam recursos tecnológico.
Assim, a aquisição de equipamentos faz parte de um grupo de ações voltadas a redefinição e ampliação da infraestrutura do datacenter.
3. Especificações Técnicas
3.1. Descrição técnica:
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3.1.1. Descrição Resumida dos itens
Lote | Item | Descrição |
1 | 1 | Servidor Rack |
2 | Switch Top-of-Rack (ToR) | |
3 | Switch 48 portas 10/100/1000 |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 897350 Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012 | ||||
4 | Solução de Armazenamento de Dados | |||
5 | Solução Integrada de Armazenamento de Backup | |||
6 | Rack 42U | |||
7 | Documentação, Migração de Dados e Repasse de Conhecimento |
3.1.2. Item 1: Servidor Rack
3.1.2.1. Gabinete
3.1.2.1.1. Gabinete para instalação em rack de 19” através de sistema de trilhos deslizantes;
3.1.2.1.2.Altura mínima de 1U;
3.1.2.1.3.Deve possuir botão liga/desliga na parte frontal do equipamento;
3.1.2.1.4.Possuir display ou leds embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador;
3.1.2.1.5.Deve possuir suporte de no mínimo 10 (dez) baias para instalação de discos rígidos de
2.5 polegadas;
3.1.2.1.6.Deverá ser entregue junto com o servidor, um kit de fixação para rack, do tipo retrátil, permitindo o deslizamento do servidor e a organização dos cabos de alimentação e dados a fim de facilitar sua manutenção;
3.1.2.1.7.Deve possuir sistema de ventilação redundante e hot-pluggable para que a CPU su- porte a configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento, e que permita a substituição mesmo com o equipamento em funcionamento.
3.1.2.2. Fonte de Alimentação
3.1.2.2.1. Mínimo de 2 (duas) fontes, suportando o funcionamento do equipamento na configu- ração ofertada mesmo em caso de falha de uma das fontes;
3.1.2.2.2.Deverá ser fornecido com sua quantidade máxima de fontes;
0.0.0.0.0.Xx fontes deverão ser redundantes e hot-pluggable permitindo a substituição de qual- quer uma das fontes em caso de falha sem parada ou comprometimento do funcionamento do equipamento;
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0.0.0.0.0.Xx fontes de alimentação devem possuir cerificação 80Plus, no mínimo na categoria PLATINUM.
3.1.2.2.5.A fonte deve ter potência mínima de 1300 watts;
0.0.0.0.0.Xx fontes devem possuir tensão de entrada de 100VAC a 240VAC a 60Hz, com ajuste automático de tensão;
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 897350
Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012
3.1.2.2.7.Deverá acompanhar cabo de alimentação padrão NBR 14136 para cada fonte de ali- mentação fornecida.
3.1.2.3. Processador
3.1.2.3.1. Equipado com 2 (dois) processadores de 12 (doze) núcleos, com arquitetura x86;
3.1.2.3.2.Deverá implementar mecanismos de gerenciamento do consumo de energia compatí- vel com o padrão ACPI v4;
3.1.2.3.3.Deve suportar conjunto de instruções estendido compatível com padrão AVX-512;
3.1.2.3.4.A placa mãe deverá suportar processadores de até 205W;
3.1.2.3.5.Tecnologia de 14nm;
3.1.2.3.6.Frequência de clock interno de no mínimo 2.1 GHz;
3.1.2.3.7.Controladora de memória com suporte a DDR4 de no mínimo 2667 MHz, oferecendo no mínimo 6 canais de memória;
0.0.0.0.0.Xxxx de comunicação do processador com o restante do sistema de 10.4 GT/s;
3.1.2.3.9.Memória cache de 18 MB – L3
3.1.2.4. Memória RAM
3.1.2.4.1. Com no mínimo 256GB em Módulos de memória RAM tipo DDR4 RDIMM (Regis- tered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de, no mínimo, 2667MHz;
3.1.2.4.2.Para melhor performance, os módulos devem estar distribuídos de forma que ocupem todos os canais de memória disponível no processador.
3.1.2.4.3.Deve possuir no mínimo 24 slots de memória DIMM;
3.1.2.4.4.Deve suportar no mínimo 16 pentes de memória do tipo não volátil NVDIMM;
3.1.2.4.5.Suportar expansão de memória RAM para até no mínimo 4 TB (quatro terabytes)
3.1.2.4.6.Só será aceita memorias do tipo LRDIMM ou RDIMM para a funcionalidade de me- mória RAM
3.1.2.5. Circuitos Integrados (Chipset) e Placa Mãe
3.1.2.5.1. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
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3.1.2.5.2.Possuir, no mínimo, 3 (tres) slots PCI Express 3.0;
3.1.2.5.3.Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especifica- mente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
3.1.2.5.4.A Interface LOM deverá permitir substituição em campo, sem a necessidade de troca da placa mãe.
3.1.2.5.5.A interface LOM deverá suportar placas com interfaces de 1Gbps, 10Gbps ou 25Gbps
3.1.2.6. Controladora de Vídeo
3.1.2.6.1. Deve ser do tipo on board (integrado na placa mãe);
3.1.2.6.2.Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 16 MB (de- zesseis megabytes);
3.1.2.6.3.Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior.
3.1.2.7. BIOS e Segurança
3.1.2.7.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento não sendo aceitas solu- ções em regime de OEM ou customizadas;
3.1.2.7.2.A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço;
3.1.2.7.3.A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento;
3.1.2.7.4.Deve ser atualizável por software;
0.0.0.0.0.Xx atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B.
3.1.2.7.6.Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recu- peração em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança.
3.1.2.7.7.Deverá ser fornecido com Módulo TPM 2.0; 3.1.2.7.8.Deverá ser fornecido tampa frontal com chave; 3.1.2.7.9.Deverá emitir alerta de abertura do gabinete;
3.1.2.8. Portas de Comunicação
3.1.2.8.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos;
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3.1.2.8.2.Possuir 3 (três) interfaces USB sendo, no mínimo uma destas interfaces no padrão 3.0;
3.1.2.8.3.Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de vídeo padrão VGA (DB-15) ou Displayport, uma localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete;
3.1.2.8.4.Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial (DB-9) integrada. 3.1.2.8.5.Possuir porta USB ou MINI-USB frontal dedicada para gerência. 3.1.2.8.6.Interface de rede 10/25 Gbps
3.1.2.8.7.Possuir 04 (quatro) interfaces de rede 10/25Gb DA/SFP28 divido em 2 adaptadores distintos;
3.1.2.8.8.Deve ser padrão PCI ou rNDC (network daughter card) padrão GEN3 x8 ou superior
3.1.2.8.9.Deve suportar substituição em campo sem a necessidade de troca da placa mãe.
3.1.2.8.10. Suportar taxa de transferência de 25GBPS e 10Gbps;
3.1.2.8.11. Possuir tecnologia de processamento LRO/GRO offload em Hardware
3.1.2.8.12. Deve ser fornecido 4 Cabos Direct Attach Cable (DAC) de 25GB com no mínimo 3 metros.
3.1.2.9. Controladora RAID
3.1.2.9.1. Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS 12Gb/s e SATA 6Gb/s;
3.1.2.9.2.Suportar e implementar RAID 0, 1 e 10;
3.1.2.9.3.Suportar expansão de capacidade de formatação on-line;
3.1.2.9.4.A controladora RAID deverá possuir quantidade de canais para atender a todos os discos do chassis ofertado.
3.1.2.9.5.Permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reini- ciar o equipamento;
3.1.2.9.6.Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido; 3.1.2.9.7.Suportar implementação de disco Global Hot-spare; 3.1.2.9.8.Suportar migração de nível de RAID;
3.1.2.9.9.Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (SMART).
3.1.2.10. Armazenamento
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3.1.2.10.1. Armazenamento bruto (raw) composto por, no mínimo, 2 (duas) unidades do dispositivo de armazenamento de dados do tipo SSD (Solid State Drive) de, no mínimo, 480 GB (quatrocentos e oitenta gigabytes)
3.1.2.10.2. Deve ser do tipo hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem neces- sidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações;
3.1.2.10.3. Deve ser do tipo Mixed Use
3.1.2.10.4. "Durante o prazo de Garantia, em caso de ocorrência de falha e necessidade de reposição dos dispositivos de armazenamento, esses devem ficar em posse da CONTRA- TANTE, por medida de segurança e confidencialidade das informações."
3.1.2.10.5. Compatível com a controladora RAID descrita acima.
3.1.2.11. Sistema Operacional
3.1.2.11.1. O servidor deverá ser ofertado SEM sistema operacional;
3.1.2.11.2. Acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil instalação do equipamento;
3.1.2.11.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers dos dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado;
3.1.2.11.4. Apresentar declaração do fabricante informando que todos os componentes do objeto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estão fora de linha de fabricação;
3.1.2.11.5. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Windows Server 2016 ou superior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
3.1.2.11.6. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 7 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xx- dex.cgi;
3.1.2.11.7. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de virtualização VMware ESXi 7.3 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do Compatibility Guide da VMware no link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.
3.1.2.12. Gerenciamento e Inventário
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3.1.2.12.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionali- dades:
3.1.2.12.2. Possuir software de gerência, com capacidade de gerenciamento remoto de um único equipamento (1:1) e vários equipamentos (1:N);
3.1.2.12.3. O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento que suporte nativamente a atribuição de endereçamento IP dinâmico;
3.1.2.12.4. Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de fun- cionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores;
3.1.2.12.5. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI;
3.1.2.12.6. Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software de gerência e suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP;
3.1.2.12.7. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Direc- tory/LDAP;
3.1.2.12.8. Deverá suportar autenticação de 2 fatores.
3.1.2.12.9. Permitir o controle remoto da console do servidor do tipo virtual KVM out- of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;
3.1.2.12.10. Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
3.1.2.12.11. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema ope- racional;
3.1.2.12.12. Caso a console virtual deverá ser acessível via interface HTML5 ou caso ne- cessite de algum tipo de plugin licenciado, por exemplo JAVA deverá ser fornecido o licencia- mento por pelo menos 5 anos
3.1.2.12.13. Suportar os protocolos de gerenciamento, IPMI e SNMP v1,v2c,v3, WMI, SSH, WS MAN e REDFISH;
3.1.2.12.14. Permitir customizar alertas e automatizar a execução de tarefas baseadas em script;
3.1.2.12.15. Interface de gerência baseado em HTML5.
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3.1.2.12.16. Permitir configurar os seguintes parâmetros de hardware, (WWN, BIOS, RAID, NIC, MAC, Virtual Mac address, ISCSI Name, Vlan e perfil de QOS), através de tem- plates pré-definidos;
3.1.2.12.17. Permitir a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares, através de solução de deployment compatível com a solução ofertada;
3.1.2.12.18. Permitir a criação de perfis (baselines) de configuração para detectar desvios relacionados ao firmware dos componentes de hardware;
3.1.2.12.19. Possuir informações de garantia e apresentar via relatório e ou scorecard, lis- tando o tipo de garantia e data limite, em caso de limite informar via email de forma automati- zada para que seja possível ação da contratante;
3.1.2.12.20. Permitir a detecção de pré-falhas dos componentes de hardware.
3.1.2.12.21. Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, direta- mente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware;
3.1.2.12.22. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional;
3.1.2.12.23. Deve possuir recurso remoto que permita o completo desligamento e reinici- alização (Hard-Reset) remoto do equipamento através da interface de gerência ou através de solução alternativa (Hardware/Software);
3.1.2.12.24. Permitir a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos;
3.1.2.12.25. Permitir acesso do tipo Console Virtual, do mesmo fabricante dos servidores ofertados, que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota e centralizada;
3.1.2.12.26. O software de gerenciamento deve realizar descoberta automática dos servi- dores, permitindo inventariar os mesmos e seus componentes;
3.1.2.12.27. Suportar o monitoramento remoto (1:1 e 1:N) do consumo de energia elétrico e temperatura dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo de CPU, memória, IO e Motherboard, com geração de alertas ;
3.1.2.12.28. Possuir configuração de alerta de consumo de energia para grupos de disposi- tivos;
3.1.2.12.29. Possuir controles de energia baseados no tempo (diariamente, semanalmente e ou faixa de datas);
3.1.2.12.30. Permitir configurar dispositivos individuais, grupos físicos e grupos lógicos;
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3.1.2.12.31. Permitir comparação de dispositivos relacionado ao seu consumo, criando re- ports com equipamentos ociosos em consumo e os de maior consumo;
3.1.2.12.32. A interface de gerência do servidor deve permitir a criação de grupos de modo a permitir o gerenciamento de outros servidores a partir de um único IP sem a necessidade de softwares adicionais.
3.1.2.12.33. Deve possuir funcionalidade que permita que os discos locais do servidor se- jam apagados de forma definitiva através de tecnologia de regravação de dados ou similar. Esta funcionalidade deve possibilitar que sejam definitivamente apagados quaisquer disco dentro do servidor, suportando, no mínimo discos físicos (HDDs), discos criptografados (SEDs) e dispo- sitivos de memória não volátil (SSDs e NVMe).
3.1.2.12.34. Deve possibilitar o download automático de atualizações de firmwares, BIOS e drivers diretamente do site do fabricante ou repositório local.
3.1.2.12.35. As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma.
3.1.2.12.36. Deverá ser fornecido software que realize a descoberta de ativos no datacenter como servidores, switch, storage do mesmo fabricante e de outros fabricantes usando o proto- colo SNMP, assim como o gerenciamento básico (ativo ou desligado) de dispositivos e inven- tário de hardware para até 1500 dispositivos.
3.1.2.12.37. A solução de gerenciamento de servidores deve permitir o gerenciamento atra- vés de aplicação de gerenciamento via dispositivos moveis (smartphones e tablets) compatível com sistemas IOS e ou Android. O APP deverá estar disponível para download na Google Play Store e Apple APP Store
3.1.2.12.38. Deverá possui relatórios de status de garantia via interface de gerência
3.1.2.12.39. O fabricante do equipamento deve ser membro na condição de BOARD do Distributed Management Task Force (DMTF), devendo constar no site - xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx
3.1.2.12.40. O fabricante do equipamento deve ser membro na condição de PROMOTER do Grupo Unified Extensible Firmware Interface Forum (UEFI) - devendo constar no site - xxxxx://xxxx.xxx/xxxxxxx
3.1.2.13. Documentação Técnica
3.1.2.13.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, ope- ração e administração.
3.1.2.14. Certificados
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3.1.2.14.1. Deverá ser entregue no dia do pregão a certificação comprovando que o equi- pamento está em conformidade com a norma IEC 62368, Energy Star e Inmetro
3.1.2.14.2. O equipamento ofertado deve estar de acordo com as diretivas ROHS
3.1.2.15. Serviços de Instalação
3.1.2.15.1. A configuração, instalação e integração inicial dos equipamentos entregues de- verá ser realizada de forma on-site pelo fabricante do equipamento, em local indicado pela con- tratante, as configurações logicas poderão ser realizadas de forma remota.
3.1.2.15.2. A configuração, instalação e integração deverá contemplar os recursos e servi- ços abaixo:
3.1.2.15.3. Deverão ser contemplados todos os serviços de desembalagem, montagem, energização, instalação física e tudo o mais necessário para a configuração total da solução no Datacenter do SENAC MT, obedecendo as melhores práticas do mercado visando disponibili- dade, segurança e performance do ambiente;
3.1.2.15.4. Deverão ser instalados e configurados de forma a prover caminhos redundan- tes a solução de armazenamento;
3.1.2.15.5. Atualização de todas as versões de Firmware necessárias, abrangendo discos, controladoras, etc;
3.1.2.15.6. Instalação de Sistema Operacional Microsoft Windows Server disponibilizado pelo contratante;
3.1.2.15.7. Integração com a rede LAN;
3.1.2.15.8. Configuração da funcionalidade Microsoft Hyper-V Server;
3.1.2.15.9. Configurações para adicionar a floresta, domínio e cluster Hyper-V existente;
3.1.2.15.10. Integração com a rede SAN iSCSI;
3.1.2.15.11. Disponibilização de volumes disponíveis para o servidor;
3.1.2.15.12. Os serviços de instalação e configuração deverão ser efetuados em um período máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório dos equipamentos;
3.1.2.15.13. Ao final do período de instalação e configuração, a CONTRATADA deve en- tregar o relatório Asbuilt da solução.
3.1.2.16. Garantia Específica
3.1.2.16.1. A CONTRATANTE poderá abrir o equipamento sem previa autorização para efetuar instalação de pentes de memória, discos e outros periféricos sem prejuízo da garantia, desde que seguindo as boas práticas do fabricante do equipamento.
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3.1.2.16.2. O atendimento telefônico deve ser realizado em regime 24x7 e o presencial em horário comercial;
3.1.2.16.3. Os discos rígidos e/ou unidades SSD (Solid State Drive) que equipam o servi- dor não poderão ser removidos das dependências da CONTRATANTE sob qualquer circuns-
tância. Na hipótese de reparo do equipamento se realizar dentro das dependências da CON- TRATANTE e uma vez detectada a necessidade de troca de um disco rígido e/ou SSD, esse deverá ser substituído por uma nova unidade e a unidade defeituosa deverá permanecer sob guarda da CONTRATANTE.
3.1.2.16.4. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada, etc;
3.1.2.16.5. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
3.1.2.16.6. Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos da CONTRATADA se conectam diretamente ao sistema do usuário através de uma conexão de Internet segura para agilizar e melhorar o processo de solução de problemas;
3.1.3. Item 2: Switch Top-of-Rack (ToR)
3.1.3.1. Características Gerais
3.1.3.1.1. O equipamento deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas 1/10/25 Gigabit Ethernet SFP28 sem nenhum bloqueio (non-blocking);
3.1.3.1.2. As portas SFP28 devem suportar transceivers dos padrões SFP+ 10GBase-SR, 10GBase-LR, 10GBase-ER e 10GBase-ZR, SFP 1000Base-SX, 1000Base-LX, 1000Base-ZX e 1000Base-T e cabos Direct Attach Cable (DAC);
3.1.3.1.3. Deve ser fornecido com pelo menos 02 (dois) transceivers 10GBase-SR com cordão ótico de 10 metros. Os transceivers fornecidos deverão ser do mesmo fabricante do switch;
3.1.3.1.4. Possuir 06 (seis) portas 100 Gigabit Ethernet QSFP28 com suporte a velocidades de 40 ou 50 ou 100 Gigabit Ethernet.
3.1.3.1.4.1. Deve suportar transceivers padrões 40GBase-SR4, 40GBase-LR4; 3.1.3.1.4.2. Deve suportar transceivers padrão 100GBase-SR4 e 100GBase-LR4 3.1.3.1.4.3. Cabos Direct Attach Cable (DAC);
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3.1.3.1.5. Deve ser fornecido com pelo menos 01 (um) Cabos Direct Attach Cable (DAC) 100GB com no mínimo 50 centimetros;
3.1.3.1.6. Possuir matriz de comutação com capacidade de pelo menos 3.6 Tbps full duplex;
3.1.3.1.7. Deverá ter capacidade de rotear e comutar pacotes através de ASICs sem a necessidade de adição de hardware ou licenças adicionais;
3.1.3.1.8. Possuir capacidade para no mínimo 130.000 endereços MAC;
3.1.3.1.9. Suporte a Jumbo Frames de no mínimo 9000 bytes;
3.1.3.1.10. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de console com conector RJ-45;
3.1.3.1.11. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band management);
3.1.3.1.12. Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
3.1.3.1.13. Possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 ou 220 volts;
3.1.3.1.14. O equipamento deverá ter ventiladores redundantes com opção de fluxo de ar frente para trás ou trás para frente (front-to-back ou back-to-front). Os equipamentos devem vir equipados com ventiladores de fluxo de ar frente para trás;
3.1.3.1.15. As fontes e ventiladores devem ser capazes de serem trocados com o equipa- mento em pleno funcionamento, sem nenhum impacto na performance (hot-swappable) e de- vem ser redundantes;
3.1.3.1.16. O equipamento deve ser específico para o ambiente de Datacenter com comu- tação de pacotes de alto desempenho e arquitetura “non blocking”;
3.1.3.1.17. Ocupar no máximo 1 (uma) unidade de rack (1 RU);
3.1.3.1.18. Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respec- tivos kit’s de fixação;
3.1.3.2. Funcionalidades Gerais
3.1.3.2.1. Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232 (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
3.1.3.2.2.Gerenciável via Telnet e SSH;
3.1.3.2.3.Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta espe- cificada;
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3.1.3.2.4.Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2 ou em outro domínio L2 através de tunelamento;
3.1.3.2.5.Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2);
3.1.3.2.6.Implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos;
3.1.3.2.7.Implementar o protocolo NTPv4;
3.1.3.2.8.Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS;
3.1.3.2.9.Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento;
3.1.3.2.10. Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
3.1.3.2.11. Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IPv4 ou IPv6 de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
3.1.3.2.12. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
3.1.3.2.13. Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o en- dereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC;
3.1.3.2.14. Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída;
3.1.3.2.15. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos va- lores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS);
3.1.3.2.16. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos va- lores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme de- finições do IETF;
3.1.3.2.17. Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/des- tino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
3.1.3.2.18. Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Priority- based flow control (PFC – IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections (ETS – IEEE 802.1Qaz) e DCBx;
3.1.3.2.19. O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing);
3.1.3.3. Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree)
3.1.3.3.1. Implementar até 4.000 VLANs Ids conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
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3.1.3.3.2.Permitir a criação e ativação simultâneas de no mínimo 4.000 VLANs ativas baseadas em portas;
3.1.3.3.3.Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
3.1.3.3.4.Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados.
3.1.3.3.5.Implementar a funcionalidade de “Link Aggregation(LAGs)” conforme padrão IEEE 802.3ad;
3.1.3.3.6.Deve suportar no mínimo 16 grupos por switch com até 16 portas por LAG (IEEE 802.3ad);
3.1.3.3.7.Implementar tabela MAC com até 160.000 entradas;
3.1.3.3.8.Implementar tabela ARP com até 128.000 entradas;
3.1.3.3.9.Deve implementar o padrão IEEE 802.1d (“Spanning Tree Protocol”); 3.1.3.3.10. Deve implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”); 3.1.3.3.11. Deve implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”); 3.1.3.3.12. Deve implementar padrão compatível com PVST+/RPVST+;
3.1.3.3.13. Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning- Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
3.1.3.3.14. Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units ) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
3.1.3.3.15. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e sua extensão LLDP-MED, permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos;
3.1.3.3.16. O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing);
3.1.3.3.17. Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado;
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3.1.3.3.18. Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Priority- based flow control (PFC – IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections (ETS – IEEE 802.1Qaz) e DCBx;
3.1.3.4. Funcionalidades de Camada 3 (Roteamento)
3.1.3.4.1. Possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
3.1.3.4.2.Implementar roteamento estático;
3.1.3.4.3.Implementar protocolos de roteamento dinâmico OSPF v2 e v3; 3.1.3.4.4.Implementar protocolos de roteamento dinâmico BGPv4 e BGPv6; 3.1.3.4.5.Suporte a 128.000 (cento e vinte e oito mil) rotas IPv4; 3.1.3.4.6.Suporte a 64.000 (trinta e dois mil) rotas IPv6;
3.1.3.4.7.Deve trabalhar simultaneamente com protocolos IPv4 e IPv6;
3.1.3.4.8.Implementar Policy Based Routing;
3.1.3.4.9.Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
3.1.3.5. Serviços de Instalação
3.1.3.5.1. A configuração, instalação e integração inicial dos equipamentos entregues deverá ser realizada de forma on-site pelo fabricante do equipamento, em local indicado pelo contratante, as configurações logicas poderão ser realizadas de forma remota.
3.1.3.5.2.A configuração, instalação e integração deverá contemplar os recursos e serviços abaixo:
3.1.3.5.2.1. Deverão ser contemplados todos os serviços de desembalagem, mon- tagem, energização, instalação física e tudo o mais necessário para a configuração total da solução no Datacenter do SENAC MT, obedecendo as melhores práticas do mercado visando disponibilidade, segurança e performance do ambiente;
3.1.3.5.2.2. Deverão ser instalados e configurados de forma a prover caminhos re- dundantes a solução de armazenamento;
3.1.3.5.2.3. Atualização de todas as versões de Firmware necessárias;
3.1.3.5.2.4. Integração com a rede LAN; 3.1.3.5.2.5. Configuração de VLANs necessárias; 3.1.3.5.2.6. Integração com a rede SAN iSCSI;
3.1.3.5.2.7. Os serviços de instalação e configuração deverão ser efetuados em um período máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório dos equipamentos;
3.1.3.5.2.8. Ao final do período de instalação e configuração, a CONTRATADA deve entregar o relatório Asbuilt da solução.
3.1.3.6. Suporte:
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3.1.3.6.1. Encerrando o prazo de garantia, o Fabricante deverá disponibilizar um suporte em horário comercial que permita a substituição sem custos de componentes de hardware defeitu- osos (peças, acessórios e outros que se façam necessários) e o download de todas as atualizações
de software por um prazo de 5 anos após o encerramento das vendas destes produtos (Garantia Lifetime).
3.1.4. Item 3: Switch 48 portas 10/100/1000
3.1.4.1. Características Gerais
3.1.4.1.1. Switch Ethernet com pelo menos 48 (quarenta e oito) portas 10/100/1000Base-T “auto-sensing”;
3.1.4.1.2. Deve possuir pelo menos 04 (quatro) portas que permitam a inserção de adaptadores 10 Gigabit Ethernet E 2 portas que permitam a inserção de adaptadores 40 Gigabit Ethernet. Estas portas adicionais não podem ser do tipo “combo” com as portas UTP e deverão suportar adaptadores para os padrões 10GBase-SR, 10GBase-LR e 10GBase-ER.
3.1.4.1.3. As portas 10 Gigabit Ethernet devem aceitar cabos do tipo “twinax” (Direct Attach- ment Copper Cable – DAC), inclusive de outros fabricantes;
3.1.4.1.4. Deve ser fornecido com pelo menos 2 cabos tipo DAC 10gbE SFP+ com no mínimo 2 metros cada;
3.1.4.1.5. Possuir matriz de comutação de pelo menos 336Gbps;
3.1.4.1.6. Possuir capacidade de processamento de pelo menos 500Mpps (milhões de pacotes por segundo);
3.1.4.1.7. Possuir capacidade para no mínimo 32.000 (trinta e dois mil) endereços MAC;
3.1.4.1.8. Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link;
3.1.4.1.9. O switch fornecido deve suportar as normas técnicas IEEE802.3 (10Base-T), IEEE802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3z (1000Base-X), IEEE 802.3ab (1000Base-T);
3.1.4.1.10. Suporte ao modo de comutação "store and forward";
3.1.4.1.11. Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
3.1.4.1.12. Todas as licenças necessárias para as funcionalidades exigidas neste edital de- verão estar inclusas no equipamento.
3.1.4.1.13. Possuir fonte de alimentação interna ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 e 220 volts;
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3.1.4.1.14. Deve suportar fonte de alimentação redundante interna;
3.1.4.1.15. Deve suportar o standard IEEE 802.3az (Energy Efficient Ethernet - EEE)
3.1.4.1.16. Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os res- pectivos kit’s de fixação;
3.1.4.1.17. O switch fornecido deve ser empilhável. O empilhamento deve ser feito atra- vés de cabo dedicado e não deve consumir interfaces de rede. A funcionalidade de empilha- mento deve possuir pelo menos as seguintes características:
3.1.4.1.17.1. Deve ser possível empilhar pelo menos 10 (dez) switches;
3.1.4.1.17.2. O empilhamento deve ser feito em anel para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue a funcionar;
3.1.4.1.17.3. Em caso de falha do switch controlador da pilha, um controlador “backup” deve ser selecionado de forma automática, sem que seja necessária intervenção manual;
3.1.4.1.17.4. Deve ser possível criar uma conexão de pelo menos 80Gbps entre os comutadores membros da pilha;
3.1.4.1.17.5. A pilha de switches deverá ser gerenciada como uma entidade única;
3.1.4.1.17.6. A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único ende- reço IP;
3.1.4.1.18. O switch deve armazenar no mínimo duas versões de firmware simultanea- mente em sua flash;
3.1.4.1.19. O switch deve suportar Jumbo Frames de 9000 bytes;
3.1.4.1.20. O equipamento ofertado deve possuir homologação junto à ANATEL com certificados disponíveis publicamente no endereço eletrônico desta agência, conforme a Reso- lução número 242;
3.1.4.2. Funcionalidades Gerais
3.1.4.2.1. Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232 (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
3.1.4.2.2.Possuir porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band manage- ment);
3.1.4.2.3.Possuir uma interface de gerenciamento baseada em WEB (HTTP) que permita aos usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão.
3.1.4.2.4.Gerenciável via Telnet e SSH;
Página39
3.1.4.2.5.Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada;
3.1.4.2.6.Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2;
3.1.4.2.7.Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3);
3.1.4.2.8.Suportar configuração através de Python;
3.1.4.2.9.Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e Events);
3.1.4.2.10. Implementar o protocolo Syslog em IPv4 e IPv6 para funções de “logging” de eventos;
3.1.4.2.11. Implementar o protocolo NTP ou SNTP para sincronismo de clock;
3.1.4.2.12. Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS;
3.1.4.2.13. Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso adminis- trativo ao equipamento;
3.1.4.2.14. Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
3.1.4.2.15. Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino (IPv4 e IPv6), portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
3.1.4.2.16. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
3.1.4.2.17. Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o en- dereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC;
3.1.4.2.18. O equipamento deverá funcionar como servidor DHCP para IPv4 e IPv6;
3.1.4.2.19. Implementar Netflow, sFlow ou similar;
3.1.4.2.20. Suportar Openflow 1.3;
3.1.4.2.21. Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída por porta;
3.1.4.2.22. Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída;
3.1.4.2.23. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos va- lores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS)
3.1.4.2.24. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos va- lores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme de- finições do IETF;
Página40
3.1.4.2.25. Implementar classificação de tráfego baseada em endereço de origem/destino (IPv4 ou IPv6), portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
3.1.4.2.26. Deve implementar RFC 2474 DiffServ Field;
3.1.4.2.27. Deve implementar RFC 2475 DiffServ Core and Edge Functions;
3.1.4.2.28. Deve implementar RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF);
3.1.4.2.29. O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing);
3.1.4.2.30. Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado;
3.1.4.2.31. A atualização de software dos equipamentos virtualizados não deve parar to- dos os switches ao mesmo tempo. A atualização poderá ser realizada primeiro em um equipa- mento e posteriormente no outro equipamento virtualizado para que não ocorra interrupção do tráfego;
3.1.4.3. Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree)
3.1.4.3.1. Implementar LANs Virtuais (VLANs) conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
3.1.4.3.2.Permitir a criação de no mínimo 4.000 VLANs ativas baseadas em portas;
3.1.4.3.3.Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN;
3.1.4.3.4.Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
3.1.4.3.5.Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados.
3.1.4.3.6.Implementar a funcionalidade de “Port Trunking” conforme padrão IEEE 802.3ad;
3.1.4.3.7.Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d;
3.1.4.3.8.Implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”), com suporte a no mínimo 15 instâncias simultâneas do protocolo Multiple Spanning Tree;
3.1.4.3.9.Implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”)
3.1.4.3.10. Implementar o protocolo PVST+ baseado no padrão 802.1w;
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3.1.4.3.11. Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning- Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
3.1.4.3.12. Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão
IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente.
3.1.4.3.13. Deve implementar até 128 grupos de LAG (Link Aggregation), com 8 portas por grupo;
3.1.4.3.14. Capacidade de implementar MLAG (Multichassis Link Aggregation) – agrega- ção de portas entre dois equipamentos distintos, não empilhados, cada equipamento com seu próprio endereço IP e MAC Address;
3.1.4.3.15. Deve suportar o protocolo LLDP e LLDP-MED para descoberta automática de equipamentos na
3.1.4.4. Funcionalidades de Camada 3 (Multicast e Roteamento) 3.1.4.4.1.Possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
3.1.4.4.2. Implementar roteamento estático para no mínimo 1.000 rotas IPv4 e Ipv6;
3.1.4.4.3. Implementar roteamento dinâmico para no mínimo 8.000 rotas IPv4;
3.1.4.4.4. Implementar roteamento dinâmico para no mínimo 4.000 rotas Ipv6;
3.1.4.4.5. Implementar roteamento dinâmico através dos protocolos RIPv1/RIPv2;
3.1.4.4.6. Implementar autenticação MD5 entre os peers RIPv2;
3.1.4.4.7. Implementar roteamento dinâmico através do protocolo OSPFv2 e OSPFv3
3.1.4.4.8. Implementar OSPFv3 Graceful Restart;
3.1.4.4.9. Implementar OSPF NSSA
3.1.4.4.10. Implementar roteamento dinâmico através do protocolo BGP 3.1.4.4.11. Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol). 3.1.4.4.12. Suportar VRRP MIB
3.1.4.4.13. Implementar IP multicast;
3.1.4.4.14. Implementar PIM-SM, PIM-SSM e PIM-DM;
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3.1.4.4.15. Implementar IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3; 3.1.4.4.16. Implementar IGMPv1/V2/V3 Snooping; 3.1.4.4.17. Implementar MLDv1 e MLDv2;
3.1.4.4.18. Implementar MLD Snooping;
3.1.4.4.19. Implementar a funcionalidade de VRF-lite;
3.1.4.4.20. Implementar no mínimo 12 VRFs;
3.1.4.4.21. Suportar resolução de nomes por DNS (“Domain Name System”);
3.1.4.5. Serviços de Instalação
3.1.4.5.1.A configuração, instalação e integração inicial dos equipamentos entregues deverá ser realizada de forma on-site pelo fabricante do equipamento, em local indicado pelo contratante, as configurações logicas poderão ser realizadas de forma remota.
3.1.4.5.2. A configuração, instalação e integração deverá contemplar os recursos e servi- ços abaixo:
3.1.4.5.2.1. Deverão ser contemplados todos os serviços de desembalagem, mon- tagem, energização, instalação física e tudo o mais necessário para a configuração total da solução no Datacenter do SENAC MT, obedecendo as melhores práticas do mercado visando disponibilidade, segurança e performance do ambiente;
3.1.4.5.2.2. Atualização de todas as versões de Firmware necessárias;
3.1.4.5.2.3. Integração com a rede LAN;
3.1.4.5.2.4. Configuração de VLANs necessárias;
3.1.4.5.3. Os serviços de instalação e configuração deverão ser efetuados em um período máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório dos equipamentos;
3.1.4.5.4. Ao final do período de instalação e configuração, a CONTRATADA deve en- tregar o relatório Asbuilt da solução.
3.1.4.6. Suporte
3.1.4.6.1.Encerrando o prazo de garantia, o Fabricante deverá disponibilizar um suporte em horário comercial que permita a substituição sem custos de componentes de hardware defeitu- osos (peças, acessórios e outros que se façam necessários) e o download de todas as atualizações de software por um prazo de 5 anos após o encerramento das vendas destes produtos (Garantia Lifetime).
3.1.5. Item 4: Solução de Armazenamento de Dados
3.1.5.1. Configurações mínimas
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3.1.5.1.1. Equipamento de armazenamento (Block Storage) em rede iSCSI SAN, com gavetas hot-swap (slots) para instalação unidades de estado sólido (SSD) e discos rígidos (HDD) de alta disponibilidade e performance; cabos, adaptadores e todos os acessórios necessários para o pleno funcionamento do equipamento, disponibilizando:
3.1.5.1.1.1.73TB líquido em RAID-5, RAID 6 ou Distributed RAID com unidades do tipo SSD/Flash (mínimo);
3.1.5.1.2.A solução de armazenamento deverá suportar as arquiteturas de Front End do tipo: iSCSI (Internet Small Computer Systems Interface), FCP (Fibre Channel Protocol).
0.0.0.0.0.Xx controladoras deverão ser redundantes e trabalharem na modalidade Ativo/Ativo.
3.1.5.1.4.A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha.
3.1.5.1.5.Deverá possuir tecnologia de failover automático e substituição de forma “Hot-Swap- pable” para os seguintes componentes: discos, controladoras, ventiladores e fontes de alimen- tação.
3.1.5.1.6.Deve ser composto com sistema de fontes redundantes.
3.1.5.1.7.Quantidade de cabos de força correlacionados ao número de fontes, no padrão NBR14136-C13, com no mínimo 2 metros de comprimento, adequados à potência do equipa- mento, sem emendas e em comprimento suficiente para ligação dos equipamentos às unidades de distribuição de energia (Power Distribution Unit - PDUs) do rack.
3.1.5.1.8.A solução deverá suportar, no mínimo, 04 (quatro) portas por controladora; interfaces de rede SFP+ ethernet 10Gbit ou superior, com protocolo iSCSI dedicadas para conexão do tipo Front End.
3.1.5.1.9.A solução deve suportar discos com as tecnologias SSD, SAS, SATA ou NearLine SAS.
3.1.5.1.10. O gabinete ou gaveta de discos deverá dispor de slots “hot swappable” (subs- tituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos.
3.1.5.1.11. Os discos de reserva (hot-spare) devem substituir qualquer disco defeituoso sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento;
3.1.5.1.12. Os discos ou espaços deverão ser reservados dentro da mesma tecnologia dos discos em produção e deverão vir configurados com pelo menos 1 disco ou espaço equivalente de cada tecnologia.
3.1.5.1.13. A solução de armazenamento deve oferecer os seguintes níveis de proteção RAID: 0, 0, 0, 0, 00.
3.1.5.1.14. Cada controladora deve possuir, no mínimo, 08 (oito) GB de memória por controladora.
3.1.5.1.15. Deverá suportar a extensão de cache, utilizando SSDs/Flash.
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3.1.5.1.16. As controladoras devem possuir entre si mecanismo de espelhamento e pro- teção de cache de escrita de forma a garantir que a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras.
3.1.5.1.17. A solução de armazenamento deverá suportar crescimento por meio de esca- labilidade vertical (adição de novas gavetas de discos).
3.1.5.1.18. Deverá suportar a escalabilidade mínima de 1PB de capacidade Bruta (raw), por meio da inserção discos e gavetas, sem a necessidade de troca ou incremento de controla- doras.
3.1.5.1.19. A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais Microsoft® Windows® Server 2012 R2 e superior, Linux RHEL 7 ou superior e VMWARE
6.0 e superior.
3.1.5.1.20. Deverá suportar as integrações com VMware vSphere / vCenter, Microsoft System Center / Hyper-V.
3.1.5.1.21. A solução de storage deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface) ou Web Interface e por meio de linha de comando CLI (Command Line Interface).
3.1.5.1.22. A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções para criação/administração de volumes, thin provisioning, três níveis para tiering, snap- shots, replicação para block remota via IP ou FC (assíncrona ou síncrona), configuração de usuários e logs;
3.1.5.1.23. Deverá possuir mecanismos que permitam a utilização das técnicas de volumes para recuperação rápida de arquivos ou pastas do tipo réplica point-in-time (snapshot). A solu- ção deverá suportar a criação de no mínimo 1.024 (mil e vinte e quatro) snapshots por array (storage).
3.1.5.1.24. Deverá permitir a criação granular de cópias do tipo point-in-time (snapshots). Tais cópias deverão ser criadas sem a utilização de área de reserva para a criação dos snapshots (funcionalidade chamada de redirect on write). A réplica point-in-time deverá ser realizada sem a necessidade de movimentação de blocos já armazenados e alterados no volume primário após a criação da sessão de snapshot;
3.1.5.1.25. A restauração, da mesma maneira deve ser possível sem a necessidade de có- pia/movimentação de blocos. Caso as réplicas utilizem a movimentação de blocos ou área adi- cional para tal, deverá ser fornecido no mínimo 40% de área liquida adicional ao solicitado no edital, obedecendo os requisitos de RAID especificados.
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3.1.5.1.26. A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação.
3.1.5.1.27. A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de fa- lhas, incluindo auto monitoração e geração de logs, com envio de alertas automáticos ao fabri- cante, para atendimento conforme as condições de garantia.
3.1.5.1.28. Deverá possuir LED’s indicadores de pelo menos: Força, LAN, 10 GbE e Discos;
3.1.5.1.29. A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura, bem como a manutenção de dados históricos para análise de ten- dências de comportamento do ambiente proposto.
3.1.5.1.30. Os equipamentos a serem fornecidos e seus componentes não podem constar, no momento da apresentação da proposta comercial pela licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances, em listas de “End-of-Support, End-of-Sales ou End-of-Life” do fabricante.
3.1.5.2. Serviços de Instalação
3.1.5.2.1.A configuração, instalação e integração inicial dos equipamentos entregues deverá ser realizada de forma on-site pelo fabricante do equipamento, em local indicado pelo contratante, as configurações logicas poderão ser realizadas de forma remota.
3.1.5.2.2. A configuração, instalação e integração deverá contemplar os recursos e servi- ços abaixo:
3.1.5.2.2.1. Deverão ser contemplados todos os serviços de desembalagem, mon- tagem, energização, instalação física e tudo o mais necessário para a configuração total da solução no Datacenter do SENAC MT, obedecendo as melhores práticas do mercado visando disponibilidade, segurança e performance do ambiente;
3.1.5.2.2.2. Deverão ser instalados e configurados de forma a prover caminhos re- dundantes a solução de armazenamento;
3.1.5.2.2.3. Atualização de todas as versões de Firmware necessárias, abrangendo discos, controladoras, etc;
3.1.5.2.2.4. Criação de RAID;
3.1.5.2.2.5. Integração com a rede LAN;
3.1.5.2.2.6. Integração com a rede SAN iSCSI;
3.1.5.2.2.7. Disponibilização de volume para até 4 hosts;
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3.1.5.2.3. Os serviços de instalação e configuração da solução de armazenamento deve- rão ser efetuados em um período máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório dos equipamentos;
3.1.5.2.4. Ao final do período de instalação e configuração, a CONTRATADA deve en- tregar o relatório Asbuilt da solução.
3.1.6. Item 5: Solução Integrada de Armazenamento de Backup
3.1.6.1. Configurações mínimas
3.1.6.1.1. A solução integrada de armazenamento de backup em disco a ser ofertada deverá aten- der integralmente os requisitos especificados neste Termo, devendo ser fornecida com todas as licenças que forem necessárias para entrega totalmente funcional da solução;
3.1.6.1.2.A solução de armazenamento de backup a ser proposta pela proponente deverá obri- gatoriamente fazer uso de sistemas inteligentes de armazenamento de backup em disco, baseado em appliance, que se entende como subsistema composto de hardware e software com o pro- pósito específico de ingestão dos dados de backup, desduplicação e replicação dos dados des- duplicados;
3.1.6.1.3.O appliance deverá ser novo, sem uso, e integrar a linha de produção atual do fabri- cante;
3.1.6.1.4.O appliance deverá fazer parte do catálogo atual de produtos comercializados pelo fabricante e não ter sido descontinuado, pelo menos, até a data da entrega;
3.1.6.1.5.O appliance deverá constar no site do fabricante (documento oficial e público);
3.1.6.1.6.O appliance composto de hardware e software integrado, deverá ser do mesmo fabri- cante, não sendo aceito regime de OEM no fornecimento da solução e todo o suporte seja prestado pela mesma engenharia;
3.1.6.1.7.A solução ofertada deverá permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos, renovações ou ônus adicionais.
3.1.6.1.8.A solução deve permitir o direito de atualização para novas versões durante a vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.1.6.1.9.O appliance deverá ser composto, de processamento e armazenamento integrado, de- dicado única e exclusivamente, à execução das atividades de console de gerenciamento, geren- ciadores das rotinas de proteção, ingestão, desduplicação e replicação dos dados, sem a neces- sidade de servidores adicionais de backup para seu funcionamento;
3.1.6.1.10. O appliance deverá prover uma solução de gerenciamento das atividades de backup, restore, monitoração de sistema de software e hardware e gerenciamento de falhas e alarmes;
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3.1.6.1.11. O appliance deverá possuir a funcionalidade de desduplicação:
3.1.6.1.11.1. Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
3.1.6.1.11.2. A desduplicação deverá segmentar os dados em blocos de tamanho variável, ajustados automaticamente pelo próprio algoritmo do appliance de forma a atin- gir as melhores taxas de desduplicação;
3.1.6.1.11.3. A desduplicação deverá ser global, considerando e comparando todos os dados armazenados no sistema em sua total capacidade;
3.1.6.1.11.4. A funcionalidade de desduplicação de dados em blocos deverá ser exe- cutada concomitantemente com a ingestão dos dados (data ingestion) e replicação, elimi- nando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados. Não serão aceitas soluções que realizem a desduplicação após a gravação do dado no disco (pós- processo) ou mesmo híbridas que realizem parte do processo antes e parte após a gravação em disco;
3.1.6.1.11.5. A desduplicação de blocos deverá acontecer na origem dos dados (cli- ente-side deduplication), ou seja, no cliente de backup, antes dos dados serem enviados e gravados nos discos do appliance;
3.1.6.1.12. A solução de armazenamento de backup em disco deverá permitir o particio- namento da área de armazenamento para acesso utilizando protocolo NAS (CIFS/NFS), sem prejuízo nas funcionalidades de desduplicação descritas;
3.1.6.1.13. O appliance deverá possuir funcionalidade de replicação de dados:
3.1.6.1.13.1. A solução de armazenamento de backup em disco deverá possuir li- cença para replicação dos dados armazenados no dispositivo de armazenamento para ou- tro dispositivo de mesma natureza em formato desduplicado;
3.1.6.1.13.2. Os dados replicados pelo sistema de armazenamento devem ser refle- tidos no catálogo do aplicativo de backup;
3.1.6.1.13.3. O appliance deverá permitir nativamente a replicação dos dados no formato desduplicado, com controle e atualização do catálogo do aplicativo de backup;
3.1.6.1.13.4. O appliance deverá permitir a replicação assíncrona dos dados que de- vem ocorrer em horários ajustáveis e pré-determinados;
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3.1.6.1.14. Deverá possuir mecanismo inteligente que verifique continuamente de forma automática a integridade lógica dos dados, “ponteiros” e índices armazenados (fim-a-fim) no hardware com correção automática das falhas encontradas, de forma a garantir a consistência de todo o conteúdo em sua total capacidade, sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para atendimento a esse item;
3.1.6.1.15. A solução de armazenamento de backup em disco deverá permitir múltiplas políticas de disaster recovery para prevenir perda de dados tais como: cópia automática do ca- tálogo do backup, sincronização entre as cópias do catálogo do backup e replicação para arma- zenamento objeto utilizando provedores de nuvem pública (AWS e Azure);
3.1.6.1.16. Deverá possuir interface de administração gráfica (Graphical User Interface – GUI);
3.1.6.1.17. Todo o tráfego de conexão entre os clientes e o appliance deve ser criptogra- fado;
3.1.6.1.18. Permitir executar múltiplos processos de backup em paralelo;
3.1.6.1.19. Deve suportar nativamente enviar de forma desduplicada e criptografada os dados de backup para um armazenamento em nuvem pública ou privada para dados de longa retenção, sem a necessidade de aquisição de dispositivos e softwares de terceiros;
3.1.6.1.20. A solução de armazenamento de backup em disco deverá ser capaz de suportar falhas de até dois discos simultâneos, devendo ser fornecido com proteção RAID-6, RAID-DP ou similar;
3.1.6.1.21. A área de armazenamento da solução deverá ser disponibilizada em discos rí- gidos com capacidade máxima de 12TB (doze Terabytes) com tecnologia SAS de no mínimo 7200 RPM;
3.1.6.1.22. Deve estar configurada e licenciada para permitir a utilização de no mínimo 16TB (dezesseis Terabytes) úteis e disponíveis para gravação, descontadas todas as perdas com redundâncias, paridades e os ganhos com compactação e desduplicação de dados ou qualquer outro mecanismo de redução de dados para efeito de cálculo de capacidade disponível.
3.1.6.1.23. Deve permitir no mesmo equipamento a expansão da área de armazenamento a no mínimo, 96TB (noventa e seis Terabytes) úteis, em uma única área de armazenamento global;
3.1.6.1.24. A solução deve ter no mínimo 2 processadores multi-core.
3.1.6.1.25. A solução deve fazer uso de discos do tipo SSD (Solid State Drive) ou NVMe para aceleração de metadados.
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3.1.6.1.26. A solução de armazenamento de backup deverá possuir no mínimo 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes) de memória RAM. Não serão aceitas como memória a utilização de tecnologias flash, SSD ou qualquer outra tecnologia de extensão de cache;
3.1.6.1.27. A solução de armazenamento de backup deverá suportar as seguintes interfa- ces de interconexão para integração com os clientes de backup, replicação e gerência:
3.1.6.1.27.1. No mínimo, 04 (quatro) portas Ethernet de 10 Gbps (dez gigabit por segundo), padrão ótico SFP+;
3.1.6.1.28. Deverá suportar criptografia de no mínimo 256-SHA, possuindo gerencia- mento de chave de segurança nativo do appliance, sem depender de qualquer gerenciador de chave externa;
3.1.6.1.28.1. Deverá suportar todas as funcionalidades previstas na API (Applica- tion Program Interface) do OST (Open Storage Technology) para backup, tais como:
3.1.6.1.28.2. Desduplicação no cliente (desduplicação na origem);
3.1.6.1.28.3. Desduplicação otimizada para efeito de replicação;
3.1.6.1.28.4. Backup sintético otimizado (funcionalidade que permite criar uma ima- gem full a partir dos backups incrementais sem movimentação de dados).
3.1.6.1.29. Os componentes de power supply (fontes de alimentação) e fan (ventiladores) devem ser redundantes;
3.1.6.1.30. Cada fonte de alimentação deve ter potência mínima de 1100 watts, permitindo a substituição de qualquer uma das fontes em caso de falha sem parada ou comprometimento do funcionamento do equipamento;
3.1.6.1.31. A BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
3.1.6.1.32. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recu- peração em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança.
3.1.6.1.33. As rotinas internas de manutenção dos dados de backup armazenados tais como: Processo de limpeza (Garbage Collector ou housekeeping) e Validação de integridade (data integrity), devem ser executados em paralelo com as rotinas de backup e recuperação, ou seja, a solução ofertada não deve exigir parada ou interrupção (blackout window) das atividades de backup/restore para tarefas internas do equipamento.
3.1.6.1.34. Deve prover “software” de administração e gerenciamento, que permitam a análise de desempenho e implementação das políticas de backup e de acesso de usuários;
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3.1.6.1.35. Deve permitir ser instalado em rack padrão 19 polegadas, acompanhado de todos os acessórios para perfeita fixação;
3.1.6.2. Licenciamento e Software Controlador de Backup
3.1.6.2.1.O software de gerenciamento da solução deverá ser intrínseco junto com o hardware integrado de armazenamento de backup descrito no ITEM 1;
3.1.6.2.2. O Sistema Operacional do equipamento deverá ser licenciado e nativo do pro- duto. Não serão aceitas as modalidades OEM de sistemas operacionais de propósito geral, tal como Windows ou qualquer distribuição do Linux;
3.1.6.2.3. Deverá possuir catálogo ou banco de dados centralizado contendo as informa- ções sobre todos os dados e informações do ambiente protegido. Esse banco de dados ou ca- tálogo deverá ser próprio e fornecido em conjunto com o produto;
3.1.6.2.4. Os softwares necessários para execução do software de backup, tais como, Sistema Operacional, Banco de Dados e qualquer outro necessário para o perfeito funciona- mento do software de backup devem ser inclusos.
3.1.6.2.5. O licenciamento de software deverá permitir que seja efetuado backup em quantidades ilimitadas, sem limite de capacidade e número de clientes, até que se extingue a área de armazenamento liquida livre solicitada. Para as soluções onde o licenciamento de software é calculado a partir da capacidade em TB (Terabytes) de origem dos dados, o licenciamento de software de backup deverá permitir que seja efetuado backup de no mínimo 10 (dez) vezes a capacidade de armazenamento solicitada.
3.1.6.2.6. Deverá permitir o backup e restore de arquivos abertos nos clientes, garan- tindo a integridade do backup;
3.1.6.2.7. Deverá possuir mecanismo de atualização de clientes e agentes de backup de forma remota, através da interface de gerenciamento;
3.1.6.2.8. Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento e criação de políti- cas de backup e restore;
3.1.6.2.9. Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso e perfis diferenciados e con- figuráveis para atividades de administração e operação do software de backup;
3.1.6.2.10. Permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que sejam de- finidos prazos de retenção dos arquivos e/ou imagens;
3.1.6.2.11. Deverá permitir o agendamento de jobs de backup nativamente no software controlador, sem a necessidade de usar utilitários externos (softwares de terceiros);
3.1.6.2.12. Permitir a realização do backup completo de servidor para recuperação de de- sastres;
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3.1.6.2.13. Permitir utilizar um armazenamento em nuvem pública ou privada para fins de disaster recovery ou expansão da área de armazenamento primário (on-premise), sem a ne- cessidade de aquisição de softwares de terceiros. O licenciamento desta funcionalidade deve permitir a utilização de até 5TB (cinco Terabytes) de dados. A área de armazenamento em nu- vem pública ou privada não faz parte deste certame;
3.1.6.2.14. Possuir capacidade de efetuar o backup completo de servidores (“bare metal backup”) para efeitos de recuperação de desastres (“disaster recovery”) dos servidores com sis- temas operacionais Windows, permitindo a recuperação desse backup para outro equipamento com hardware diferente daquele usado pelo sistema original em ambientes físicos ou virtuais;
3.1.6.2.15. A solução de backup deverá, a partir de uma única interface, gerenciar opera- ções de backup e restore de diferentes sistemas operacionais (clientes);
3.1.6.2.16. Deverá realizar a criptografia dos dados no agente de backup no cliente, na transmissão dos dados através da rede IP e no armazenamento em disco do backup;
3.1.6.2.17. Deverá possuir a capacidade de criptografar os dados colocados em backup utilizando os algoritmos mais comuns de mercado, que utilizem chaves de, pelo menos, 256 (duzentos e cinquenta e seis) bits;
3.1.6.2.18. Deverá permitir a visualização, monitoração e recuperação de máquinas virtu- ais através de plugin integrado ao VMWare Web Client;
3.1.6.2.19. Deverá possuir funcionalidade nativa para descoberta automática das máqui- nas virtuais VMWare para que através de filtros possam ser incluídas nas políticas/rotinas de backup, sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para atendimento a esse item.
3.1.6.2.20. Deverá possibilitar enviar notificações, quando configurado, dos eventos por e-mail;
3.1.6.2.21. Deverá prover monitoramento e gerenciamento via interface gráfica e em tempo real dos jobs sendo executados;
3.1.6.2.22. Deverá prover relatórios gerenciais de backup com no mínimo as seguintes informações:
3.1.6.2.22.1. Quantidade e relação dos Backups com sucesso;
3.1.6.2.22.2. Volume de backup realizado;
3.1.6.2.22.3. Quantidade e relação dos restores;
3.1.6.2.23. Deverá permitir exportar relatórios no formato XML, HTML ou PDF;
3.1.6.2.24. Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais VMWare com as se- guintes características:
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3.1.6.2.24.1. Deve possuir a capacidade de realizar backup das máquinas virtuais Windows e Linux;
3.1.6.2.24.2. Ser comprovadamente compatível com o VADP (vStorage API for Data Protection) para realizar operações de Backup e Restore de ambientes VMware;
3.1.6.2.24.3. Permitir integração nativa através de API com VMWare vCloud Di- rector, vRealize Automation, vRealize Operations Manager e vRealize Log Insight;
3.1.6.2.24.4. Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais VMware 6.x ou superior através de vStorage API.
3.1.6.2.24.5. Os servidores de “proxy” necessários para backup das máquinas virtu- ais VMWare deverão ser no formato virtual (“Virtual Appliance”). O Sistema Operacional do servidor proxy deverá ser licenciado e nativo do produto. Será facultada a oferta de servidores físicos para executar a função de “proxy” incluindo todo hardware e licencia- mento necessário para seu perfeito funcionamento.
3.1.6.2.24.6. Deve permitir que através de uma única rotina de Backup seja possível recuperar a imagem completa da máquina virtual Windows e Linux (VMDK), somente o VMDK desejado de forma seletiva e também os arquivos de maneira granular sem a ne- cessidade de scripts, ou área temporária;
3.1.6.2.24.7. Deve suportar o uso da funcionalidade CBT (Change Block Tracking) para as operações de backup e restore;
3.1.6.2.24.8. Deve permitir a identificação de aplicações Microsoft SQL que residem nas máquinas virtuais, através de integração VADP, permitindo o backup, recuperação integral ou granular;
3.1.6.2.24.9. Deve permitir a recuperação granular de arquivos (FLR) a partir do backup da imagem completa (VMDK) sem necessidade de instalação de agente na má- quina virtual;
3.1.6.2.24.10. Deve possuir a capacidade de balanceamento de carga automático dos backups através de múltiplos proxies;
3.1.6.2.24.11. Deve permitir restaurar e iniciar de maneira imediata a execução de uma máquina virtual instantaneamente, diretamente a partir do seu repositório de backup;
3.1.6.2.24.12. A funcionalidade de recuperação instantânea deve permitir recuperar até 30 VMs simultâneas a partir do repositório de backup desduplicado.
3.1.6.2.24.13. Deve permitir a visualização, monitoração e recuperação de máquinas virtuais através de plugin integrado ao vCenter ou vSphere Web Client;
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3.1.6.2.24.14. Deve possuir capacidade de realizar backup de maneira off-host, sem a necessidade de instalação de agentes nas máquinas virtuais;
3.1.6.2.24.15. Deve possuir a capacidade de recuperação da imagem da máquina vir- tual, para máquinas que possuam discos VMFS ou RDM;
3.1.6.2.25. A solução deve disponibilizar recurso de busca e indexação dos dados de backup copiados, de forma a buscar de forma granular os arquivos protegidos nos servidores utilizando apenas o nome do arquivo desejado.
3.1.6.2.26. A solução deve possibilitar gerenciar múltiplos equipamentos em uma única console de gerenciamento central.
3.1.6.3. Instalação e Configuração da Solução de Backup
3.1.6.3.1.A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e softwares em conformidade com este termo de referência e nas condições estabelecidas em contrato.
3.1.6.3.2. A CONTRATADA deverá avaliar, discutir e deliberar previamente com a CONTRATANTE a sequência dos trabalhos a ser desenvolvida durante a instalação e confi- guração do equipamento, bem como qualquer alteração que se torne necessária, tais como:
3.1.6.3.2.1. Reunião inicial para alinhamento
3.1.6.3.2.2. Levantamento dos requisitos, retenção, serviços etc. 3.1.6.3.2.3. Definição da política de Backup e Restore 3.1.6.3.2.4. Configuração das políticas dos servidores;
3.1.6.3.2.5. Visando conhecer o ambiente da CONTRATANTE, a CONTRATA- DAdeverá realizar no mínimo as seguintes atividades on-site:
3.1.6.3.2.6. Instalação física e configuração da solução de backup fornecida;
3.1.6.3.2.7. Integração da solução de backup para proteção do cluster de virtuali- zação;
3.1.6.3.2.8. Configurar ao menos um backup de imagem para servidores virtuais
3.1.6.3.2.9. Configurar ao menos uma política de backup para teste do equipa- mento;
3.1.6.3.2.10. Instalar o módulo de aplicação e configuração para um servidor de banco de dados Oracle ou SQL;
3.1.6.3.2.11. Realizar de testes de Backup e Restore em cima da solução apresentada;
3.1.6.3.3. Os funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão se apresentar sem- pre com identificação visível, através de identidade profissional e/ou crachá da empresa.
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3.1.6.3.4. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas decorrentes dos desloca- mentos de seus técnicos, quando relacionados com a execução do contrato.
3.1.6.3.5. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos atos cometidos pelos seus funcionários na execução do contrato que possam causar danos a CONTRATANTE e a ter- ceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, obrigando-se a reparar os dados causados.
3.1.6.3.6. Ao final do período de instalação e configuração da solução de armazena- mento, a CONTRATADA deve entregar o relatório Asbuilt da solução.
3.1.7. Item 6: Rack 42U
3.1.7.1. Configuração Mínima
3.1.7.1.1. Rack 19” com altura mínima de 42U padrão EIA-310
3.1.7.1.2.Deverá ser do mesmo FABRICANTE dos servidores e/ou homologado pelo mesmo
3.1.7.1.3.Deverá ser do modelo fechado, com laterais independentes dotado de porta com fe- chadura
3.1.7.1.4.Deverá ser constituído por perfis de alumínio/aço, com blindagem eletromagnética (RFI Protection)
3.1.7.1.5.Deverá suportar barras estabilizadoras para prender o rack ao piso ou kits de afixação para aparafusamento a racks adjacentes
3.1.7.1.6.Deverá possuir unidades de distribuição de energia (PDU) com potência suficiente para alimentar todos os equipamentos, na capacidade máxima instalada, com distância suficiente entre elas para que todos possam ser usados simultaneamente
3.1.7.1.7.Possuir unidades de distribuição de energia (réguas) com alimentações e disjuntores independentes de forma que pelo menos 11 (onze) equipamentos sejam alimentados por, no mínimo, dois circuitos diferentes, não existindo um ponto único de falha de alimentação PDUs para conexão à rede elétrica de tensão 110V/220V
3.1.7.1.8.Deverá suportar a instalação de PDUs de 0Us
3.1.7.1.9.O rack deverá ser fornecido com painéis-guia para controle dos cabos e pés nivelado- res
3.1.7.1.10. Possuir Base (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e ainda possam ser reguláveis de maneira a compensar eventuais desníveis no piso e com rodízios giratórios que permitam travamento
3.1.7.1.11. A porta frontal do rack deverá ser reversível
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3.1.7.1.12. Todas as portas (frontal e traseira) e os painéis laterais deverão ser removíveis
3.1.7.1.13. Deverá suportar gavetas e trilhos para movimentação dos servidores e oferta- dos nesta especificação
3.1.7.1.14. Possuir suporte-braço para organização e movimentação dos cabos
3.1.7.1.15. Possuir Bandeja e/ou elementos de fixação para suportar o peso dos equipa- mentos
3.1.7.1.16. Deverão ser fornecidos elementos para fixação de cabos
3.1.7.2. Garantia Específica
3.1.7.2.1.Deve possuir garantia padrão por um período mínimo de 12 (doze) meses para repo- sição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte;
3.1.8. Item 7: Documentação, Migração de Dados e Repasse de Conhecimento
3.1.8.1. Documentação
3.1.8.1.1. A elaboração das documentações, bem como, reuniões necessárias poderão ser reali- zadas de forma local (on-site) ou remota (videoconferência);
3.1.8.1.2.Deverá ser fornecido ao final da instalação e configuração Plano de Instalação e Con- figuração contendo no mínimo toda a diagramação lógica e física de interconexão de cabos de dados e elétricos, disposição dos equipamentos nos racks, arquivos de configuração para backup, endereço de formas de acesso as configurações dos equipamentos e seus respectivos usuários e senhas, dentre outras informações relevantes para a total operação da solução.
0.0.0.0.0.Xx final do período de customização da solução, a CONTRATADA deve entregar o relatório Asbuilt da solução.
3.1.8.1.4.Característica da documentação técnica do projeto:
3.1.8.1.4.1. Entrega formal de documentação relatando todas as operações realiza- das; A documentação deverá ter nível de detalhe suficiente para permitir que as equipes do CFM possam, se necessário, reproduzir todas as operações realizadas;
3.1.8.1.5.Projeto Executivo deve conter, no mínimo, mas não exclusivamente:
3.1.8.1.5.1. As fases do projeto;
3.1.8.1.5.2. Os cronogramas de execução;
3.1.8.1.5.3. A descrição detalhada dos produtos e subprodutos a serem entregues em cada fase;
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3.1.8.1.5.4. A descrição de topologia lógica e física da solução; 3.1.8.1.5.5. Descrição da forma como o ambiente será monitorado; 3.1.8.1.5.6. Integração ao cluster Microsoft Hyper-V Server; 3.1.8.1.5.7. Integração à solução com a Rede SAN iSCSI;
3.1.8.1.5.8. O mapeamento de criticidade de todos os ativos envolvidos no projeto;
3.1.8.1.5.9. O endereçamento IP da solução;
3.1.8.1.5.10. Os envolvidos no projeto (nome, e-mail, telefone, empresa, qualifica- ção técnica);
3.1.8.1.5.11. Os requisitos gerais para a implantação;
3.1.8.1.5.12. Demais informações pertinentes ao projeto.
3.1.8.1.6.O relatório As-built deve conter, no mínimo, mas não exclusivamente:
3.1.8.1.6.1. Todos os itens do Projeto Executivo; 3.1.8.1.6.2. Características técnicas da instalação; 3.1.8.1.6.3. Topologias da rede LAN e SAN iSCSI;
3.1.8.1.6.4. Dados para abertura de chamados e escalation list; 3.1.8.1.6.5. Procedimentos para interrupções programadas; 3.1.8.1.6.6. Rotinas de manutenção e monitoramento;
3.1.8.1.6.7. Ordem para desligamento e religamentos programados e não progra- mados;
3.1.8.1.6.8. Scripts de operação (desligamento e religamento);
3.1.8.2. Migração de Dados
3.1.8.2.1.A migração de dados ou maquinas virtuais necessárias poderão ser realizadas de forma local (on-site) ou remota (videoconferência);
3.1.8.2.2. Migração, moving ou V2V (Virtual-to-Virtual) de até 30 (trinta) servidores vir- tuais plataforma Windows/Linux, atualmente em ambiente Microsoft Hyper-V Server, totali- zando 70TB (setenta terabytes) de dados;
3.1.8.3. Repasse de Conhecimento
3.1.8.3.1.Para todos os itens, deverá ser feito repasse de conhecimento, pelo menos do tipo “hands-on”, de forma a capacitar a equipe técnica, indicada pela CONTRATANTE, a gerenciar os equipamentos em sua plenitude, podendo ser em formato presencial (on site) ou remoto (videoconferencia);
3.1.8.3.2. A transferência de conhecimento deverá ser realizada para até 04 (quatro) pes- soas.
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3.1.8.3.3. A transferência de conhecimento será realizada em data e horário oportuno, a serem definidos pela equipe técnica indicada pela CONTRATANTE.
3.1.8.3.4. A CONTRATADA deverá apresentar à equipe técnica, indicada pela CON- TRATANTE, com no mínimo 10 dias de antecedência a data do repasse, ementa contendo todos os assuntos a serem abordados para avaliação e aprovação, quando só então será definida a data e horário.
3.1.8.3.5. Deverá abranger todos os aspectos teóricos e práticos para capacitar a equipe de forma plena em instalação, interconexão, configuração e operação da solução.
3.1.8.3.5.1. O repasse de conhecimento visa capacitar os técnicos da CONTRA- TADA a entender todos os aspectos teóricos e práticos necessários para desenho de so- lução, interconexão, montagem, implantação, operação e ajustes de desempenho, bem como abranger todas as funcionalidades implementadas ou passíveis de implementação.
3.1.8.3.5.2. A carga horária poderá ser definida pelo fornecedor, que deverá di- mensionar o treinamento de forma a capacitar plenamente a equipe da CONTRATADA.
3.1.8.3.6. Deve constar na parte teórica de todo o embasamento necessário relativo as tecnologias de Switching Ethernet e rede SAN iSCSI, bem como explanar sobre todas as fun- cionalidades dos equipamentos, necessários ao entendimento total do funcionamento da solu- ção.
3.1.8.3.7. O repasse deverá abordar todas as funcionalidades nativas da solução, bem como as customizáveis a serem implantadas.
3.1.8.3.8. O repasse será de natureza teórica e prática, devendo abranger todos os equi- pamentos, componentes e softwares da solução ofertada, em seus aspectos mais relevantes. Deverá cobrir todas as gerências em todas as suas formas de acesso e opções.
3.1.8.3.9. O repasse será dado como concluído e aceito apenas após a avaliação por parte da equipe da CONTRATANTE, através do formulário de avaliação de reação de treinamento interno, que objetiva analisar todos os aspectos da capacitação, como por exemplo: carga horá- ria para atividades teóricas, carga horária para atividades práticas, qualidade do instrutor, pro- fundidade em que os temas foram abordados, dentre outr os aspectos.
3.1.8.3.10. O repasse de conhecimento deverá obter no mínimo nota 4 (quatro) de média, em uma escala de 0 a 5, de todos os participantes.
3.1.8.3.10.1. Em caso de nota inferior a 4 (quatro), a capacitação deverá ser refeita em data e horário oportuno a ser definida pela equipe da CONTRATANTE.
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3.1.8.3.11. Ao final do repasse de conhecimento deverá ser emitido certificado de conclu- são de curso a cada participante contendo, no mínimo, a carga horária, a data de início, a data do fim, o título do treinamento e a ementa abordada. Todas as informações deverão estar em português.
3.1.8.3.12.
3.2. Quantidade:
Item | Descrição | Unidade | Qtd |
1 | Servidor Rack | Unidade | 4 |
2 | Switch Top-of-Rack (ToR) | Unidade | 2 |
3 | Switch 48 portas 10/100/1000 | Unidade | 1 |
4 | Solução de Armazenamento de Dados | Unidade | 1 |
5 | Solução Integrada de Armazenamento de Backup | Unidade | 1 |
6 | Rack 42U | Unidade | 1 |
7 | Documentação, Migração de Dados e Repasse de Conhecimento | Serviço | 1 |
4. Prazo, local e condições de entrega ou execução
4.1. Prazo de entrega: O prazo de entrega dos equipamentos é de até 90 (noventa) dias após envio do pedido de compra, contabilizando a realização do serviço de instalação, configuração e trans- ferência de conhecimento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a prévio acordo entre a CONTRATADA e o SENAC/MT.
4.2. Local de entrega:
Unidade de Instalação | Endereço |
ARMT | Av. Hist. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, Xx. 00, XX 00, X/X, Xxxxxx Político Adm, Cuiabá/MT, CEP: 78049-005 |
4.3. Condições de entrega ou execução:
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4.3.1.Deverá ser entregue o objeto da licitação nas quantidades solicitadas pela CONTRA- TANTE mediante pedido de compra no endereço descrito no item 4.2 e no prazo do item 4.1.
5. Prazo e condições de garantia
5.1. Garantia
5.1.1. Os equipamentos que compõem a solução, deverão ter garantia e assistência técnica do fabricante para 60 (sessenta) meses do tipo “on-site” para os equipamentos e seus componen- tes, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, a contar da data de seu recebimento definitivo, subdividindo-se em:
5.1.1.1. Garantia técnica evolutiva: fornecimento de novas versões e/ou releases cor- retivos de softwares, lançadas durante a vigência do contrato, mesmo em caso de mudança de designação do nome. A cada nova liberação de versão e release, deverá ser disponibilizada as atualizações, inclusive manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem. Inclui também, imple- mentações de novas funcionalidades relativas aos equipamentos;
5.1.1.2. Garantia técnica corretiva: série de procedimentos executados para recolocar a solução em seu perfeito estado de uso, funcionamento e desempenho, inclusive com a subs- tituição de componentes, partes, ajustes, reparos e demais serviços necessários de acordo com os manuais de manutenção do fabricante e normas técnicas específicas para cada caso;
5.1.1.3. Garantia técnica assistencial: atividades que incluem, mas não se limitam a, execução e provimento de informação, assistência e orientação para: instalação, desinstalação, configuração, substituição e atualização de programas (software) e dispositivos físicos (hardware); aplicação de correções (patches) e atualizações de software; diagnósticos, avalia- ções e resolução de problemas; ajustes finos e customização da solução; esclarecimento acerca das características dos produtos; e demais atividades relacionadas à correta operação e funci- onamento da solução da melhor maneira possível.
5.1.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, determinar solicitar a execução das rotinas de garantia técnica supracitadas;
5.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar soluções definitivas para os problemas relata- dos e identificados por solicitação de garantia técnica pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos e condições estabelecidos nesta especificação técnica;
5.1.4. A CONTRATADA prestará serviço de garantia técnica “on-site”, remotamente ou por telefone sempre que se fizer necessário ou quando solicitado pelo CONTRATANTE. O tipo de atendimento será definido pela equipe técnica do CONTRATANTE;
5.1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um serviço de aten- dimento telefônico com discagem gratuita 0800 ou de custo local e, adicionalmente, outro meio de comunicação de disponibilidade imediata, sítio Web ou e-mail, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, para abertura e acompanhamento de chamados. É imprescindível que os fun- cionários de atendimento da CONTRATADA conheçam a solução e estejam aptos a dar as in- formações básicas sobre a solução;
5.1.6. A Garantia Técnica deverá, ao ser acionada, registrar o chamado, protocolar a data e hora da solicitação, nome do solicitante e descrição detalhada da solicitação;
5.1.7. A CONTRATADA encaminhará mensagem de e-mail para endereço a ser indicado pelo CONTRATANTE informando o número de protocolo do chamado técnico, data e hora de abertura e sua descrição;
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5.1.8. O atendimento e Garantia Técnica devem ser em língua portuguesa, incluindo o aten- dimento telefônico, o e-mail e o sítio Web;
5.1.9. A critério do CONTRATANTE, o atendimento às solicitações deverá ser realizado nas instalações do CONTRATANTE (“on-site”) e não poderá ser interrompido até o completo reestabelecimento dos equipamentos e da solução, mesmo que se estenda por períodos noturnos,
sábados, domingos e feriados, salvo acordo prévio e expresso com a CONTRATANTE. Também não implicará em custos adicionais ao CONTRATANTE;
5.1.10. A interrupção do atendimento por parte da CONTRATADA e sem a prévia autoriza- ção da equipe técnica do CONTRATANTE poderá ensejar na aplicação das penalidades previs- tas;
5.1.11. Deverá haver uma descrição da solução, imediatamente após fechamento dos chama- dos, acerca das soluções aplicadas para definitivamente retornar à solução ao pleno estado de funcionamento. Essa descrição deverá fornecer em detalhes, por e-mail ou via sítio Web, a solução para o problema detectado. Deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado no serviço, inclu- indo todos os componentes da solução, equipamentos de comunicação, peças e esclarecimentos técnicos para ajustes, reparos, instalações, configurações e correções necessárias;
5.1.12. A CONTRATADA deverá entregar documentação comprobatória da contratação da Garantia técnica, pelo período especificado nesta especificação técnica, junto ao fabricante da solução ofertada; A contratação da garantia técnica junto ao fabricante não exime a CONTRA- TADA da mesma responsabilidade; os serviços deverão ser prestados pelo fabricante dos equipa- mentos ou pela rede de assistência técnica autorizada, sempre sob responsabilidade da CONTRA- TADA.
5.1.13. Se durante as manutenções for verificada a necessidade de substituição de peça e/ou componentes da solução, essa deverá ocorrer sem custo adicional para o CONTRATANTE;
5.1.14. No caso de substituição temporária, o equipamento, peça e componente deverá pos- suir, no mínimo, características técnicas e desempenho iguais ou superiores às substituídas com a anuência do CONTRATANTE;
5.1.15. No caso de substituição definitiva, o equipamento, peça e componente deverá possuir, no mínimo, características técnicas e desempenho iguais ou superiores às substituídas, serem no- vas e de primeiro uso;
5.1.16. Em qualquer tipo de substituição, temporária ou definitiva, por equipamento diferente ao original, a CONTRATADA deverá garantir a total compatibilidade com o restante da solução;
5.1.17. O envio para centros de Garantia técnica em outra localidade não exime a CONTRA- TADA do cumprimento dos prazos estabelecidos nos níveis de serviço exigidos;
5.1.18. Para a remoção de equipamento, peça e componente será necessária autorização de saída emitida pelo Fiscal Técnico ou Requisitante do Contrato, a ser concedida ao funcionário da CONTRATADA, formalmente identificado.
5.1.19. A CONTRATADA deve prover as correções e atualizações mais recentes dos hardwa- res instalados, tais como firmware, que permitam melhorar as funcionalidades dos equipamentos e mantê-los compatíveis com os demais componentes de hardware e software do parque tecno- lógico do CONTRATANTE, sem ônus adicional;
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5.1.20. A CONTRATADA deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela equipe técnica do CONTRATANTE referentes a qualquer problema detec- tado ou ao andamento de atividades das manutenções previstas;
5.1.21. A CONTRATADA deve assegurar a Garantia Técnica necessária ao perfeito funcio- namento dos equipamentos que compõem a solução ou à melhoria da sua qualidade técnica, efe- tuando ajustes, reparos ou substituição parcial ou total dos equipamentos, peças e partes sob sua propriedade e responsabilidade, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
5.1.22. Todas as despesas decorrentes da necessidade de substituição de equipamentos, infra- estrutura, transporte, deslocamento, embalagem, peças, partes, manuais do fabricante, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não devendo gerar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
5.1.23. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos que seus empregados causa- rem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
5.1.24. A CONTRATADA arcará com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução CONTRATADA, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
5.1.25. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o forneci- mento dos produtos e a vigência contratual ora tratados, desde que aceitos pelo CONTRA- TANTE;
5.1.26. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, o(s) preposto(s) ou técnico(s), cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço;
5.1.27. A CONTRATADA se compromete a utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas nesta especificação técnica.
5.2. Abertura de Chamados e Acordo de Nível de Serviço (SLA)
5.2.1. O CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no Fabri- cante do equipamento sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/confi- gurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software;
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5.2.2. A abertura de chamados deverá ser disponibilizada em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), todos os dias do ano, no idioma português, por telefone ou website, atendendo aos seguintes níveis de severidade e com os seguintes prazos de solução defi- nitiva (tempo decorrido entre a abertura do chamado e a solução definitiva do incidente e/ou troca de peças):
Severidade | Descrição | Tempo de Atendimento | Prazo para Solução Definitiva (Após Diagnóstico) |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 897350 Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012 | |||||
1 | Problema grave que impeça a operação do equipamento | 4 (quatro) horas considerando regime 24x7 | 3 dias úteis | ||
2 | Problema que comprometa gravemente o desempenho do equipamento, com lentidão perceptível. | 6 (seis) horas considerando regime 24x7 | 5 dias úteis | ||
3 | Problema que comprometa o desempenho do equipamento de forma significativa | 8 (oito) horas considerando horário comercial | 7 dias úteis | ||
4 | Impacto mínimo no equipamento e demais questões. | 1 (um) dia considerando horário comercial | 10 dias úteis |
5.3. Garantia contratual:
5.3.1. Em até 7 (sete) dias corridos após a data de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a prova do recolhimento/contratação da garantia de execução dos serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência (garantia de execução do contrato).
5.3.2. O valor da garantia será de 10% (dez por cento) do preço global do CONTRATO, podendo a CONTRATADA optar, nos termos do artigo 27, caput e parágrafo único, da Resolu- ção SENAC/CN nº 958/2012, por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
5.3.3. A garantia prestada, independentemente da modalidade escolhida, deverá estar vigente durante todo o prazo de vigência do CONTRATO.
5.3.4. A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por qualquer inadimplemento de obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito e sem prejuízo das demais sanções previstas no CONTRATO.
5.3.5. Se o valor da garantia for utilizado como pagamento de qualquer obrigação, a CON- TRATADA deverá fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, conta- dos da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
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5.3.6. Encerrado o prazo de vigência contratual, a garantia será liberada, desde que sejam cumpridos todos os termos, cláusulas e condições contratados.
5.3.7. No caso de aditamento contratual, as apólices de seguro e a garantia contratual deverão ser igualmente aditadas (com relação ao valor e/ou prazo), e a respectiva documentação deverá
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 897350
Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012
ser entregue ao CONTRATANTE em até 10 (dez) dias após a data da assinatura do Termo de Aditivo, como condição para liberação de pagamentos.
6. Responsável pelo Recebimento / Fiscalização e Gestão da Entrega do Objeto
6.1. Nome do Responsável pelo Recebimento - Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxxx
6.2. Gestor do contrato de prestação de serviços: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
7. Dados para faturamento
7.1. Nota Fiscal
7.1.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal conforme dados abaixo:
7.1.1.1. CNPJ: 03.658.868/0001-71.
7.1.1.2. Razão: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/MT;
7.1.1.3. Endereço: Av. Hist. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, Xx. 00, XX 00, X/X, Xxxxxx Político Adm, Cuiabá/MT, CEP: 78049-005.
7.1.2. A CONTRATADA deverá se comprometer em manter a regularidade fiscal, desde o momento da contratação até a execução dos pagamentos correspondentes a entrega do Objeto.
7.1.3. Os pagamentos serão realizados conforme cronograma interno do Senac/MT que correspondem a pagamentos semanais.
7.2. Certidões
7.2.1.1. Deverão ser apresentadas juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento os seguintes documentos:
7.2.1.2. Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sedeou do- micílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, conjunta com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Naci- onal de Seguridade Social - INSS da sede da licitante.
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7.2.1.3. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Ne- gativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
7.2.1.4. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sedeou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
7.2.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante.
7.2.1.6. Pedido de Compra, da Nota Fiscal cobrada.
7.3. Faturamento
7.3.1.1. A CONTRATADA não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessa- das estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
7.4. Suspensão do Pagamento
7.4.1. O SENAC-AR/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto ad- quirido estiver em desacordo com as especificações constantes no termo de referência;
7.5. Outros descritivos para execução de pagamentos:
7.5.1.1. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legis- lação vigente;
7.5.1.2. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras;
7.5.1.3. É vedado a licitante negociar os títulos de crédito emitidos contra o SENAC- AR/MT;
7.5.1.4. Todos os fornecedores usuários da Nota Fiscal Eletrônica, ao emitirem-na para o SENAC-AR/MT deverão enviar o arquivo XML e arquivo em PDF para xxxx@xx.xxxxx.xx
8. Obrigações da Contratante – SENAC/MT
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
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8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos em- pregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis dos produtos e serviços prestados para constar se está de acordo com as especificações solicitadas e/ou contidas na proposta.
8.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso das instalações dos equipamentos, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento de equipamentos, no prazo e con- dições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CON- TRATADA.
9. Obrigações da Contratada
9.1. Responder, integralmente, por perdas e danos que por xxxxxxx vier a causar ao SENAC/MT ou
a terceiros em razões de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, indepen- dentemente de outras cominações contratuais ou legai a que estiver sujeita, em decorrência do objeto deste.
9.2. Responder por quaisquer possíveis ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos aos equipamentos fornecidos.
9.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejarem sua habilitação e quali- ficação em relação ao objeto deste.
9.4. Dispor a fabricante e/ou fornecedor de uma linha telefônica de discagem direta gratuita (0800), com atendimento em português, para a prestação de suporte técnico e abertura e acompanha- mento de chamados técnicos.
9.5. Disponibilizar, por ocasião da assinatura do contrato, a relação de empresas de assistência técnica especializadas, e centros de atendimento técnico, autorizados pelo fabricante (comprovado por meio de documentação especifica), contemplando nomes, endereços, e telefones, que prestarão assistência técnica.
9.6. Responsabilizar-se por todos os custos relativos a tributos, seguros, encargos sociais, bem como despesas com taxas, fretes, transportes, carga, descarga, montagem e/ou instalação e quaisquer outras relacionadas diretas e indiretamente com a execução do objeto deste termo.
9.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
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9.8. Responsabilizar-se totalmente pelo transporte, descarregamento e entrega dos equipamentos nos locais indicados pelo SENAC/MT, inclusive obedecendo ao prazo de entrega estabelecido;
9.9. Substituir, sem qualquer ônus para o SENAC/MT, os equipamentos eventualmente em desa- cordo com as especificações do objeto da licitação e, consequentemente, com o constante da sua proposta, ou que, porventura, sejam entregues com defeitos e/ou imperfeições.
9.10. Garantir que cada um dos equipamentos fornecidos por conta do objeto deste atenda, de forma individual, a todos os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência.
9.11. Fornecer todos os equipamentos novos e de primeiro uso;
9.12. Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas definidas no Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a estas;
9.13. Entregar juntamente com os produtos, bem como catálogos, manuais, páginas impressas do sitio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas.
9.14. O fornecedor deve apresentar ofício emitido pelo fabricante do equipamento comprovando que o equipamento não será descontinuado no prazo de 90 (noventa) dias.
10. Qualificação técnica
10.1. A empresa licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por empresa pública
ou privada, em papel timbrado da empresa emitente, comprovando a prestação de serviço, e/ou o fornecimento do objeto da presente Licitação. O atestado deverá informar expressamente o nome e cargo do emitente e demais informações que permitam a verificação por parte da CON- TRATANTE.
10.2. Declaração do fabricante específica para o edital, autorizando a empresa licitante a comercializar e prestar os serviços de garantia exigidos;
10.2.1. A não apresentação desta declaração acarretará na inabilitação da licitante.
11. Sugestão de Modalidade e Critério de Julgamento
11.1 Pregão Eletrônico – Menor Preço por Global
12. Condições Gerais
12.1 Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento
de mão-de-obra e equipamentos, e ainda a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, nor- mas e legislação aplicável.
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12.2 Nos preços propostos pelas LICITANTES, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive a dos serviços de instalação.
12.3 O SENAC/MT reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) e demais documentos são adequados e atendem às exigências contidas neste
Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente à presta- ção de serviços relativos aos atestados apresentados.
12.4 Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, estar em linha de produção e fabrica- ção, constar do anúncio mais recente do fabricante, com a embalagem original de fábrica lacrada, sendo que, em hipótese alguma, serão aceitos equipamentos recondicionados ou já utilizados anteriormente;
12.5 Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os seus itens e acessórios necessários para a sua perfeita ativação e funcionamento;
12.6 Os componentes dos equipamentos deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adi- ção ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação dos equipamentos;
12.7 A instalação física deverá ser feita por profissional certificado pelo fabricante para a operação e con- figuração inicial dos equipamentos. Para realização da instalação, a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE;
12.8 Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação e da manutenção do equipamento, seja para retirada e/ou entrega, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes;
12.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar, para efeito de instalação do equipamento, sua garantia e prestação dos serviços, incluindo manutenção corretiva, preventiva, treinamento de acordo com esta especificação;
12.10 Cada equipamento fornecido deverá ser totalmente novo, sem uso, estar na linha de produção atual do fabricante, não se encontrando nas fases de “End of Sale”, “End of Support” ou qualquer outra que indique que já está na direção descendente de seu ciclo de vida;
12.11 As atualizações de versões de softwares dos equipamentos deverão estar disponíveis durante todo o período contratual para download no site oficial do fabricante, mediante ao fornecimento de senha de acesso de uso exclusivo da CONTRATANTE;
12.12 O prazo para entrega, incluindo a instalação/configuração, deverá ser de até 90 (noventa) dias corri- dos, contados a partir do envio do pedido de compra;
12.13 Todos os itens, características, recursos e funcionalidades (hardware, software, conectividade etc.) descritos nesta especificação técnica deverão estar plenamente implementados e funcionais nas versões correntes dos produtos oferecidos;
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12.14 Todos os equipamentos deverão possuir tensão de entrada de 100VAC a 240VAC a 60Hz, com ajuste automático de tensão, entregues com todos os cabos de força padrão NBR 14136 e em tamanho sufici- ente para instalação de toda a solução nas dependências SENAC MT.
13. Responsáveis:
13.1. Responsável pela solicitação:
Geovani Benício Gestor da GETI
13.2. Responsável pela Validação:
Xxxxx Xxxxxxx
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Diretor Administrativo e Financeiro
ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
SENAC-AR/MT
A/C da Presidente da CPL
Ref.: Pregão Eletrônico nº 041/2021SENAC-AR/MT
Indicamos o(a) Sr.(a) , ins- crito no CPF sob o nº , cédula de identidade RG nº , órgão expedidor
, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar em qualquer fase do Pregão em nome da licitante, mani- festar, podendo formular e ofertar lances verbais, negociar preços, prestar todos os esclarecimentos, transigir, declarar a intenção de interpor recurso, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
Cuiabá/MT, de de 2021.
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Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, , com sede na , nº _, bairro, , CEP
, DECLARA para os devidos fins que:
1 – que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
2 – que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conselheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes xxxxxxx.xx SENAC-AR/MT.
3 – estamos de acordo com todas as cláusulas e condições apresentadas no Edital de Licitação Pregão Ele- trônico nº 041/2021 SENAC-AR/MT e seus anexos.
Por ser verdade assino o presente.
Atenciosamente
Cuiabá/MT, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa
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Carimbo da empresa
ANEXO IV
Ao
SENAC-AR/MT
A/C da Presidente da CPL
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPOSTA
Ref.: Pregão Eletrônico nº 041/2021- Aquisição de equipamentos de informática e softwares necessários para criação e gestão de novo datacenter com redundância do atual com estrutura de backup para proteção das informações do Senac DR/MT, incluindo o serviço instalação, documentação, migração de dados e Re- passe de conhecimento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus ane- xos.
Senhor(a) Presidente.
Para a contratação acima referenciada apresentamos a seguinte proposta:
Item | Descrição | Marca | Modelo | Unidade | Quanti- dade | Valores (R$) | |
Unitário | Total | ||||||
Valor Global (R$) |
*Consta dos valores apresentados todos os custos diretos ou indiretos para a prestação do serviço, a exemplo, mas não se limitando, aos tributos, taxas, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transportes, frete, mão de obra, alimentação, hospedagem e tudo mais que se faça necessário.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de pagamento: Conforme Edital.
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Atenciosamente.
Cuiabá/MT, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PROJETORES IN- TERATIVOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, EN- TREGA, TREINAMENTO, GARANTIA E SU- PORTE TÉCNICO NO LOCAIS INDICADOS.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Administração Regional no Es- tado de Mato Grosso – SENAC/AR/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito CNPJ sob o nº 03.658.868/0001-71, com sede na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com a Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT , a seguir denominado simplesmente de CONTRA- TANTE, neste ato representado por seu Diretor Regional Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, ins- crito no CPF sob o nº _ , cédula de identidade RG nº , e de outro lado,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito CNPJ sob o nº , com sede na
, denominada a seguir simplesmente por CONTRATADA, neste ato represen- tado por seu representante legal , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº , cédula de identidade RG nº SSP/ nos termos do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 041/2021 SENAC-AR/MT, que a este se integra, independente de transcrição, resolvem celebrar o presente contrato em consonância com a Resolução SENAC nº 958/2012 e demais normas legais que regem a espécie e suas alterações, às quais as partes se obrigam, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir enun- ciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
1.1. O contrato fundamenta-se:
1.1.1. Nas disposições contidas na Resolução SENAC/DN nº 958/2012;
1.1.2. No processo nº 041/2021 SENAC-AR/MT, na modalidade Pregão Eletrônico;
1.1.3. Fazem parte do presente Contrato, independente de transcrição, todos os elementos que compõe o Processo de Licitação nº 041/2021 já mencionado, cujo teor considera-se conhecido e acatado pelas partes, nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA que integra o citado processo licitatório;
1.1.4. Nos Princípios Gerais dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática e softwares necessá- rios para criação e gestão de novo datacenter com redundância do atual com estrutura de backup para prote- ção das informações do Senac DR/MT, incluindo o serviço instalação, documentação, migração de dados e
repasse de conhecimento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
3.1. O Objeto ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme Edital de Licitação nº 041/2021 SENAC-AR/MT.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O Contrato terá vigência de 12 (Doze) meses, contados da data da assinatura digital do CONTRA- TANTE, ressalvado o período de garantia técnica, que terão seus efeitos por 60 (sessenta) meses, contados a partir do seu recebimento definitivo.
4.1.1. Caso a assinatura do CONTRATANTE seja física, a vigência será contada a partir da data informada na página de assinaturas.
Parágrafo único: O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que mantidas as condições e preços mais vantajosos para o SENAC- AR/MT. A prorrogação deve ser mediante termo aditivo, com fulcro no parágrafo único do artigo 26 c/c artigo 29, ambos da Resolução SENAC/DN nº 958/2012;
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RE- CEBIMENTO
5.1. O prazo de entrega dos equipamentos é de até 90 (noventa) dias corridos, após envio do pedido de compra, contabilizando a realização do serviço de instalação, configuração e transferência de conhecimento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a prévio acordo entre a CONTRATADA e o SE- NAC/MT;
5.2. Os equipamentos, deverão ser entregues e instalados, na quantidade abaixo descrita, de acordo com as ‘Especificações Técnicas, constantes no item 3. e seus subitens do Anexo I ‘Termo de Referência’ que compõe o Edital de Licitação nº 041/2021:
Item | Descrição | Unidade | Qtd |
1 | Servidor Rack | Unidade | 4 |
2 | Switch Top-of-Rack (ToR) | Unidade | 2 |
3 | Switch 48 portas 10/100/1000 | Unidade | 1 |
4 | Solução de Armazenamento de Dados | Unidade | 1 |
5 | Solução Integrada de Armazenamento de Backup | Unidade | 1 |
6 | Rack 42U | Unidade | 1 |
7 | Documentação, Migração de Dados e Repasse de Conheci- mento | Serviço | 1 |
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5.3. A entrega dos equipamentos e instalação será nas dependências do CONTRATANTE, no endereço disposto abaixo:
Unidade de Instalação | Endereço |
ARMT
Av. Hist. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, Xx. 00, XX 00, X/X, Xxxxxx Político Adm, Cuiabá/MT, CEP: 78049-005
5.4. Condições de entrega e/ou execução:
5.4.1. Deverá ser entregue o objeto do Contrato nas quantidades solicitadas pela CONTRATANTE mediante Pedido de Compra no endereço descrito no item 5.3. acima;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE se obriga a:
6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.2. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega e ins- talação dos equipamentos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
6.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso das instalações dos equipamentos, fixando prazo para a sua correção;
6.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento de equipamentos, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA se obriga a:
7.1.1. Cumprir no todo as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e nos termos de sua proposta independente de transcrição;
7.1.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que por xxxxxxx vier a causar ao SENAC/MT ou a terceiros em razões de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, indepen- dentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, em decorrência do objeto deste contrato;
7.1.3. Responder por quaisquer possíveis ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos aos equipamentos fornecidos;
7.1.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejarem sua habilitação e qualificação em relação ao objeto deste;
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7.1.5. Dispor a fabricante e/ou fornecedor de uma linha telefônica de discagem direta gratuita (0800), com atendimento em português, para a prestação de suporte técnico e abertura e acompanhamento de chamados técnicos;
7.1.6. Disponibilizar, por ocasião da assinatura do contrato, a relação de empresas de assistência téc- nica especializadas, e centros de atendimento técnico, autorizados pelo fabricante (comprovado por
meio de documentação especifica), contemplando nomes, endereços, e telefones, que prestarão assis- tência técnica;
7.1.7. Responsabilizar-se por todos os custos relativos a tributos, seguros, encargos sociais, bem como despesas com taxas, fretes, transportes, carga, descarga, montagem e/ou instalação e quaisquer outras relacionadas diretas e indiretamente com a execução do objeto deste Contrato;
7.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CON- TRATANTE;
7.1.9. Responsabilizar-se totalmente pelo transporte, descarregamento e entrega dos equipamentos nos locais indicados pelo SENAC/MT, inclusive obedecendo ao prazo de entrega estabelecido;
7.1.10. Substituir, sem qualquer ônus para o SENAC/MT, os equipamentos eventualmente em desa- cordo com as especificações do objeto da licitação e, consequentemente, com o constante da sua proposta, ou que, porventura, sejam entregues com defeitos e/ou imperfeições;
7.1.11. Garantir que cada um dos equipamentos fornecidos por conta do objeto deste contrato atenda, de forma individual, a todos os requisitos técnicos especificados neste Contrato;
7.1.12. Fornecer todos os equipamentos novos e de primeiro uso;
7.1.13. Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas definidas no Termo de Referên- cia, não podendo nunca ser inferior a estas;
7.1.14. Entregar juntamente com os produtos, bem como catálogos, manuais, páginas impressas do sitio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas;
7.1.15. A CONTRATADA deve apresentar ofício emitido pelo fabricante do equipamento compro- vando que o equipamento não será descontinuado no prazo de 90 (noventa) dias;
7.1.16. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE;
7.1.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções;
7.1.18. O Senac/MT não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.1.19. Cumprir todas as cláusulas pactuada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
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8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA que tenha sido prévia e expressamente autorizado e aprovado o valor total correspondente a R$ XXXXXXXXXX. conforme descritivo abaixo:
Item | Descrição | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade | Valores (R$) | |
Unitário | Total | ||||||
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 897350 Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012 | |||||||||
Valor Global (R$) |
Parágrafo Único: O contrato poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no artigo 30 Resolução SENAC nº 958/2012.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato deverá ser objeto de alteração por escrito, através de Termo Aditivo, com anuência de ambas as partes.
9.2. Alterações de adequações que não impactem no objeto do contrato, poderão ser unilateralmente realizadas pela Contratante antes da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
10.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da Licitação nº 041/2021, modalidade Pregão Eletrônico, correrão pela dotação orçamentária nº 3.3.90.39 e 4.4.90.55, do SENAC-AR/MT, CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal conforme dados abaixo:
a) CNPJ: 03.658.868/0001-71;
b) Razão: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/MT;
c) Endereço: Av. Hist. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, Xx. 00, XX 00, X/X, Xxxxxx Político Adm, Cuiabá/MT, CEP: 78049-005;
11.2. A CONTRATADA deverá se comprometer em manter a regularidade fiscal, desde o momento da contratação até a execução dos pagamentos correspondentes a entrega do Objeto.
11.3. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do Objeto do contrato, através de boleto bancário ou depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito da CONTRATADA em conta cor- rente mantida em agência bancária indicada pela mesma, de acordo com cronograma interno do SE- NAC/MT que correspondem a pagamentos semanais;
11.4. Deverão ser apresentadas juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento os seguintes docu- mentos:
a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efei- tos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sedeou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, conjunta com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante;
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b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Nega-tiva, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 897350
Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sedeou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a comprovação da regularidade trabalhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do § 2º do9 Art. 642-A da CLT;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante;
11.5. A CONTRATADA não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que te- nham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária;
11.6. O SENAC-AR/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto adquirido estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
11.7. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente;
11.8. Caso a Contratada opte por entregar parcialmente os itens, deverá emitir Nota Fiscal de simples re- messa, e só após a entrega e instalação total de todos os itens solicitados no contrato/pedido de fornecimento, deverá ser emitida a Nota Fiscal de venda;
11.9. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras;
11.10. É vedado a licitante negociar os títulos de crédito emitidos contra o SENAC-AR/MT;
11.11. Todos os fornecedores usuários da Nota Fiscal Eletrônica, ao emitirem-na para o SENAC-AR/MT deverão enviar o arquivo XML e arquivo em PDF para os e-mails: xxxx@xx.xxxxx.xx e xxxx@xx.xxxxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE E REVISÃO
12.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do Contrato;
12.2. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobrevie- rem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porem de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
12.2.1. Nos casos do item anterior, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificadas, sendo tal demonstração analisada pelo CONTRATANTE para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
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13.1. Em até 07 (sete) dias corridos após a data do presente instrumento, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE prova do recolhimento/contratação da garantia de execução dos serviços que constituem o objeto deste CONTRATO (garantia de execução do contrato);
13.2. O valor da garantia será de 10% (dez por cento) do preço global do CONTRATO, podendo a CON- TRATADA optar, nos termos do artigo 27, caput e parágrafo único, da Resolução SENAC/CN nº 958/2012,
por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em Dinheiro;
b) Fiança Bancária;
c) Seguro Garantia.
13.3. A garantia prestada, independentemente da modalidade escolhida, deverá ser válida durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, ocasião em que serão devolvidos à CONTRATADA os documentos referentes ao seguro garantia ou fiança bancária;
13.4. A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por qualquer inadimplemento de obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito e sem prejuízo das demais sanções previstas neste CONTRATO;
13.5. Se o valor da garantia for utilizado como pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA de- verá fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE;
13.6. Encerrado o prazo de vigência contratual, a garantia será liberada, desde que sejam cumpridos todos os termos, cláusulas e condições contratados;
13.7. No caso de aditamento contratual, as apólices de seguro e a garantia contratual deverão ser igualmente aditadas (com relação ao valor e/ou prazo), e a respectiva documentação deverá ser entregue ao CONTRA- TANTE em até 10 (dez) dias após a data da assinatura do Termo de Aditivo, como condição para liberação de pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O Contratante fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar o objeto do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da Contratada. Para fins de fiscali- zação efetiva do Contrato, fica nomeado o(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF xxxxxxxxxx portador(a) do RG n.º xxxxxx, fone xxxxx, a fim de fiscalizar a execução do presente instrumento de conformidade com o acordado entre ambas, ficando-lhes facultado, a sugestão a questões técnicas que por ventura venham a ocorrer durante a vigência deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SUPORTE TÉCNICO ON-SITE DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA TÉCNICA
15.1. Os equipamentos que compõem a solução, deverão ter garantia e assistência técnica do fabricante de 60 (sessenta) meses do tipo “on-site” para os equipamentos e seus componentes, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, a contar da data de seu recebimento definitivo, subdividindo-se em:
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15.1.1. Garantia técnica evolutiva: fornecimento de novas versões e/ou releases corretivos de sof- twares, lançadas durante a vigência do contrato, mesmo em caso de mudança de designação do nome. A cada nova liberação de versão e release, deverá ser disponibilizada as atualizações, inclusive manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementa- das, se porventura existirem. Inclui também, implementações de novas funcionalidades relativas aos equipamentos;
15.1.2. Garantia técnica corretiva: série de procedimentos executados para recolocar a solução em seu perfeito estado de uso, funcionamento e desempenho, inclusive com a substituição de compo- nentes, partes, ajustes, reparos e demais serviços necessários de acordo com os manuais de manuten- ção do fabricante e normas técnicas específicas para cada caso;
15.1.3. Garantia técnica assistencial: atividades que incluem, mas não se limitam a, execução e provimento de informação, assistência e orientação para: instalação, desinstalação, configuração, substituição e atualização de programas (software) e dispositivos físicos (hardware); aplicação de cor- reções (patches) e atualizações de software; diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; ajustes finos e customização da solução; esclarecimento acerca das características dos produtos; e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento da solução da melhor maneira possível.
15.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, determinar, solicitar a execução das rotinas de garantia técnica supracitadas;
15.3. A CONTRATADA deverá apresentar soluções definitivas para os problemas relatados e identifica- dos por solicitação de garantia técnica pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos e condições estabelecidos nesta especificação técnica;
15.4. A CONTRATADA prestará serviço de garantia técnica “on-site”, remotamente ou por telefone sempre que se fizer necessário ou quando solicitado pelo CONTRATANTE. O tipo de atendimento será definido pela equipe técnica do CONTRATANTE;
15.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um serviço de atendimento telefô- nico com discagem gratuita 0800 ou de custo local e, adicionalmente, outro meio de comunicação de dispo- nibilidade imediata, sítio Web ou e-mail, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, para abertura e acom- panhamento de chamados. É imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA co- nheçam a solução e estejam aptos a dar as informações básicas sobre a solução;
15.6. A Garantia Técnica deverá, ao ser acionada, registrar o chamado, protocolar a data e hora da solici- tação, nome do solicitante e descrição detalhada da solicitação;
15.7. A CONTRATADA encaminhará mensagem de e-mail para endereço a ser indicado pelo CONTRA- TANTE informando o número de protocolo do chamado técnico, data e hora de abertura e sua descrição;
15.8. O atendimento e Garantia Técnica devem ser em língua portuguesa, incluindo o atendimento tele- fônico, o e-mail e o sítio Web;
15.9. A critério do CONTRATANTE, o atendimento às solicitações deverá ser realizado nas instalações do CONTRATANTE (“on-site”) e não poderá ser interrompido até o completo reestabelecimento dos equi- pamentos e da solução, mesmo que se estenda por períodos noturnos, sábados, domingos e feriados, salvo acordo prévio e expresso com a CONTRATANTE. Também não implicará em custos adicionais ao CON- TRATANTE;
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15.10. A interrupção do atendimento por parte da CONTRATADA e sem a prévia autorização da equipe técnica do CONTRATANTE poderá ensejar na aplicação das penalidades previstas no edital e neste contrato;
15.11. Deverá haver uma descrição da solução, imediatamente após fechamento dos chamados, acerca das soluções aplicadas para definitivamente retornar à solução ao pleno estado de funcionamento. Essa descrição deverá fornecer em detalhes, por e-mail ou via sítio Web, a solução para o problema detectado. Deverá cobrir
todo e qualquer defeito apresentado no serviço, incluindo todos os componentes da solução, equipamentos de comunicação, peças e esclarecimentos técnicos para ajustes, reparos, instalações, configurações e correções necessárias;
15.12. A CONTRATADA deverá entregar documentação comprobatória da contratação da Garantia téc- nica, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme item 14.1. deste contrato, junto ao fabricante da solução ofertada;
15.12.1. A contratação da garantia técnica junto ao fabricante não exime a CONTRATADA da mesma responsabilidade; os serviços deverão ser prestados pelo fabricante dos equipamentos ou pela rede de assistência técnica autorizada, sempre sob responsabilidade da CONTRATADA;
15.13. Se durante as manutenções for verificada a necessidade de substituição de peça e/ou componentes da solução, essa deverá ocorrer sem custo adicional para o CONTRATANTE;
15.14. No caso de substituição temporária, o equipamento, peça e componente deverá possuir, no mínimo, características técnicas e desempenho iguais ou superiores às substituídas com a anuência do CONTRA- TANTE;
15.15. No caso de substituição definitiva, o equipamento, peça e componente deverá possuir, no mínimo, características técnicas e desempenho iguais ou superiores às substituídas, serem novas e de primeiro uso;
15.16. Em qualquer tipo de substituição, temporária ou definitiva, por equipamento diferente ao original, a CONTRATADA deverá garantir a total compatibilidade com o restante da solução;
15.17. O envio para centros de Garantia técnica em outra localidade não exime a CONTRATADA do cumprimento dos prazos estabelecidos nos níveis de serviço exigidos;
15.18. Para a remoção de equipamento, peça e componente será necessária autorização de saída emitida pelo Fiscal Técnico ou Requisitante do Contrato, a ser concedida ao funcionário da CONTRATADA, for- malmente identificado.
15.19. A CONTRATADA deve prover as correções e atualizações mais recentes dos hardwares instalados, tais como firmware, que permitam melhorar as funcionalidades dos equipamentos e mantê-los compatíveis com os demais componentes de hardware e software do parque tecnológico do CONTRATANTE, sem ônus adicional;
15.20. A CONTRATADA deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela equipe técnica do CONTRATANTE referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades das manutenções previstas;
15.21. A CONTRATADA deve assegurar a Garantia Técnica necessária ao perfeito funcionamento dos equipamentos que compõem a solução ou à melhoria da sua qualidade técnica, efetuando ajustes, reparos ou substituição parcial ou total dos equipamentos, peças e partes sob sua propriedade e responsabilidade, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
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15.22. Todas as despesas decorrentes da necessidade de substituição de equipamentos, infraestrutura, trans- porte, deslocamento, embalagem, peças, partes, manuais do fabricante, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não devendo gerar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
15.23. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos que seus empregados causarem ao patri- mônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediata- mente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
15.24. A CONTRATADA arcará com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução CONTRATADA, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
15.25. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produ- tos e a vigência contratual ora tratados, desde que aceitos pelo CONTRATANTE;
15.26. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, o(s) preposto(s) ou técnico(s), cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, incon- venientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço;
15.27. A CONTRATADA se compromete a utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas nesta especificação técnica.
15.28. Abertura de Chamados e Acordo de Nível de Serviço (SLA):
15.28.1. O CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no Fabricante do equipamento sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRA- TADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou re- solução de problemas de hardware ou software;
15.28.2. A abertura de chamados deverá ser disponibilizada em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), todos os dias do ano, no idioma português, por telefone ou website, aten- dendo aos seguintes níveis de severidade e com os seguintes prazos de solução definitiva (tempo de- corrido entre a abertura do chamado e a solução definitiva do incidente e/ou troca de peças):
Severidade | Descrição | Tempo de Atendi- mento | Prazo para Solução Definitiva (Após Diagnóstico) |
1 | Problema grave que impeça a ope- ração do equipamento | 4 (quatro) horas consi- derando regime 24x7 | 3 dias úteis |
2 | Problema que comprometa grave- mente o desempenho do equipa- mento, com lentidão perceptível. | 6 (seis) horas conside- rando regime 24x7 | 5 dias úteis |
3 | Problema que comprometa o de- sempenho do equipamento de forma significativa | 8 (oito) horas conside- rando horário comercial | 7 dias úteis |
4 | Impacto mínimo no equipamento e demais questões. | 1 (um) dia conside- rando horário comer- cial | 10 dias úteis |
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
16.1. Havendo inadimplemento total ou parcial do objeto do contratado, o CONTRATADO fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão;
d) Perda do direito à contratação, conforme art. 32 da Resolução Senac 958/2012.
16.1.1. Aplicar-se-á a ADVERTÊNCIA:
a) Nos casos de infrações cometidas que não resultem prejuízos nos fornecimentos dos equipa- mentos/instalação/manutenções, advertindo sobre o descumprimento de obrigação legal assu- mida, cláusula contratual ou falha na Entrega do Equipamento e/ou execução do serviço, deter- minando que seja sanada a impropriedade que, no caso de reincidência, sanção mais severa poderá ser aplicada, a critério exclusivo do SENAC-MT.
16.1.2. A sanção de MULTA será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Por atrasos na entrega dos equipamentos e/ou prestação dos serviços - de 0,5% (cinco déci- mos por cento) por dia sobre o sobre o valor do lote constante na fatura/Pedido de Compra que ensejou o atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Por desistir do fornecimento dos equipamentos e/ou prestação dos serviços, em qualquer fase do certame licitatório e/ou contratação - 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato;
c) Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste instrumento, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao Senac-MT - 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato;
d) Pela falta de regularidade fiscal:
d.1) Quando do primeiro descumprimento – 5% (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal que ensejou o descumprimento;
d.2) Em caso de reincidência, cumulada com a rescisão contratual – 10% (dez por cento) sobre a Nota fiscal/fatura que ensejou o descumprimento.
e) Pela reincidência em infração cometida e/ou já anteriormente advertida – 2% (dois por cento) sobre o valor global na homologação;
16.1.3. A SUSPENSÃO do direito de licitar ou contratar com o Senac-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, caberá quando:
a) A licitante vencedora se recusar, sem justificativa, ao fornecimento dos equipamentos e/ou prestação dos serviços, dentro do prazo fixado, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida;
b) Houver o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada;
c) Houver desistência dos lances ofertados e/ou proposta de preços apresentada;
d) Deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) Reincidir em falha já advertida;
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f) Fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.2. As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão aplicadas após apresentação de defesa por parte da contratada, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação emitida pelo SENAC-AR/MT;
16.3. Os valores decorrentes de eventuais multas aplicadas à CONTRATADA poderão ser descontados de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC-AR/MT, ou recolhidos diretamente em conta corrente deste por meio de depósito ou boleto bancário a ser informada pela CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação escrita ao endereço físico ou eletrônico da parte em atraso, ou cobrado judicialmente;
16.3.1. A CONTRATADA fica obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do pagamento efetuado;
16.3.2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/con- solidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente;
16.3.3. No caso de cobrança judicial, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão cus- teados pela CONTRATADA;
16.4. Até a “Assinatura do Contrato”, poderá a Autoridade Competente desclassificar a licitante por des- pacho fundamentado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso o SENAC-AR/MT venha tomar conhe- cimento de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica e administrativa
16.5. Após a “Assinatura do Contrato”, o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assu- midas, dará ao SENAC-AR/MT o direito de rescindir unilateralmente o contrato sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme disposto no art. 32 da Resolução Senac nº 958/2012;
16.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, con- forme a gravidade da falta, casos em que a autoridade que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto;
16.7. Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação emitida pelo Senac-MT.
16.8. As penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, mediante decisão fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. O inadimplemento total ou parcial das Cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido unilateral- mente, mediante notificação através de Ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebi- mento;
17.2. Constituem demais motivos para rescisão unilateral do Contrato, por parte da Contratante:
a) O não cumprimento de cláusulas deste Contrato e especificações;
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b) O cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato, especificações e prazos;
c) A ausência de entrega das Certidões dispostas na Cláusula Décima Primeira e seus itens;
d) A suspensão do cumprimento integral do objeto do presente Contrato, sem justa causa e prévia co- municação ao Contratante.
e) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
17.3. A rescisão deste Contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Contratante.
17.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer do responsável pela contratação e de autorização escrita e fundamentada;
17.5. A rescisão deste Contrato poderá ser, ainda, judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
17.6. Sem prejuízo das sanções previstas, na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratante reserva-se o direito de reter os créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos cau- sados ou dos riscos ao qual seu inadimplemento possa causar ao Senac;
17.7. O presente Contrato, independentemente da aplicação de qualquer penalidade, poderá ser rescindido, após regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios, com base nos procedimentos internos do Senac;
17.8. Ficará, o presente CONTRATO, rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ju- dicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de:
a) falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
c) extinção da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. Aplica-se à execução do presente CONTRATO, a Resolução Senac nº 958/2012 e nos demais casos omissos, as normas contidas no Código Civil, nas disposições do Direito Privado e os Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. O SENAC/MT no início de todas as suas contratações realiza a reunião “Conversando com o For- necedor”, entre o representante legal da empresa contratada e o Fiscal do contrato do Senac. Ela tem o objetivo de apresentar ao fornecedor, de forma mais detalhada o SENAC/MT, sua missão, visão e valores. Também serve para alinhar o entendimento com relação aos principais pontos do edital e do instrumento de contratação. E por fim, apresentar a nossa metodologia de Avaliação de Fornecedores;
19.1.1. A Avaliação de Fornecedores tem o objetivo de qualificar os nossos fornecedores, para que possam atender aos nossos critérios de fornecimento, que são: prazo de entrega, atendimento as es- pecificações, documentação de regularidade fiscal e cumprimento da legislação pertinente a cada for- necimento;
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19.1.2. Esta avaliação é realizada quadrimestralmente. Nela são analisados 11 itens, com pontuação de 0 a 10 cada um. A pontuação alcançada pelo fornecedor irá enquadrá-lo em uma das três qualifi- cações a seguir:
19.1.2.1. Fornecedor Ideal – a partir de 100 pontos;
19.1.2.2. Fornecedor Adequado – de 61 a 99 pontos e
19.1.2.3. Fornecedor Inadequado – de 0 a 60 pontos.
19.1.3. A avaliação também poderá ser feita, caso o Gestor constate alguma irregularidade no forne- cimento;
19.1.4. O fornecedor avaliado como inadequado será notificado a apresentar solução para os aponta- mentos da avaliação. Enquanto ele estiver com pendência junto ao SENAC estará impedido de rece- ber Atestado de Capacidade Técnica, podendo ainda sofrer as sanções prevista no edital;
19.2. O fornecedor que se negar a participar desta reunião ficará impedido de receber Atestado de Capaci- dade Técnica e ainda poderá ter o seu contrato rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA – PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. Proteção de Dados e Cumprimento da Lei nº 13.709/2018. As Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto do contrato, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos Dados Pessoais a que tiverem acesso para a execução do objeto do contratual, e serão individualmente responsáveis por cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente;
20.2. Diretrizes de Tratamento. De acordo com o que determina a LGPD, as Partes obrigam-se a tratar os Dados Pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessários para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou, ainda, com fundamento em outra base legal válida e específica, não devendo, em hipótese alguma, utilizar, compartilhar e/ou tratar referidos Dados para outros fins, sob pena de responsabilização;
20.3. Fica estabelecido que as partes se comprometem a cumprir os princípios da boa fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas, nos termos estabelecidos no Art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados;
20.4. As partes estabelecem a base legal para o tratamento dos dados será a execução de contrato, nos termos do disposto no Art. 7º, V da Lei Geral de Proteção de Dados;
20.5. As partes definem como os agentes de tratamento de dados:
20.5.1. O CONTRATANTE como Controlador;
20.5.2. A CONTRATADA como Operadora;
20.5.3. O TITULAR DOS DADOS serão as pessoas físicas representantes das partes.
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20.6. O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais dos representantes da CONTRATADA durante todo o período em forem necessários para o cumprimento do objeto, bem como em razão do seu dever legal de prestação de contas, manterá a documentação no processo de licitação e na Contratação, pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser compartilhado quando da ocorrência de auditorias do pelo Conselho Fiscal do Departamento Nacional do Senac, CGU – Controladoria Geral da União, CGE – Controladoria Geral do Estado, TCU – Tribunal de Contas da União.
20.7. O Controlador e Operador se responsabilizam por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, bem como em caso de incidentes de segurança da informação
sendo responsabilidade do Controlador comunicar os titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade com o Art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
20.8. O Operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, conforme disposto no Art. 42 da Lei Geral de Proteação de Dados.
20.9. O Controlador estabelece como canal de comunicação para essa finalidade o seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxxx@xx.xxxxx.xx
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Nenhumas das disposições deste Termo poderão ser consideradas renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerarem qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração deste instrumento e nem induz à novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegi- ado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias, o presente instrumento.
Cuiabá/MT, de de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXX Diretor Regional SENAC-AR/MT Contratante | Representante legal da empresa NOME DA EMPRESA Contratada |
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TESTEMUNHAS:
Assinatura Nome: CPF nº RG nº | Assinatura Nome: CPF nº RG nº |
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