EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019 – 2ª CHAMADA REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE GUINCHOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA OFICIAL DO MUNICIPIO.
OBS. O ORÇAMENTO ESTIMADO PARA CADA ITEM, ENCONTRA-SE DISPONIVEL NO ANEXO I.1.
OBS. SUGERIMOS QUE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO VENHA AUTENTICADA PELO CARTÓRIO COMPETENTE.
EDITAL
Pregão Presencial nº 08/2019 – 2ª CHAMADA REGISTRO DE PREÇOS
Tipo: Menor Preço Por Item
O Município de Feira Grande, Estado de Alagoas, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 449, de 31 de julho de 2017, torna público para o conhecimento das empresas e demais interessados, que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, às 13:30 (treze e trinta) horas do dia 29 de março de 2019, em sessão pública, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xxx 0 xx xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Transporte, obedecendo rigorosamente aos termos, especificações, instruções e condições contidas neste instrumento e seus anexos.
O presente certame, e a contratação dele decorrente, obedecerão integralmente à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e demais normas sobre licitação em vigor, e condições estabelecidas neste Edital.
Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição das empresas interessadas na Sede Administrativa do Município de Feira Grande/AL, no horário das 08:00 às 12:00, até o dia do Certame, podendo ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx.
1. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados nos veículos automotores oficiais do município por demanda dos, serviços de lavagens e higienização, borracharia, bem como serviço de guincho em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, nas condições e especificações descrita neste termo de referência.
1.1. Em atendimento ao disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, esta licitação está composta de itens destinados exclusivamente para ME/EPP, conforme destacado no Anexo I.
1.2. Não se aplica o subitem anterior quando não participarem do certame, no mínimo, 3 (três) empresas enquadradas como ME/EPP sediadas no Estado de Alagoas. Neste caso a disputa será universal e se expande a todas as empresas presentes à sessão, resguardados os demais benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
2. DOS VALORES E DOS RECURSOS FINANCEIROS:
2.1. As despesas decorrentes deste certame serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de Feira Grande/AL, para o exercício de 2019.
2.2. Caso a futura Ata de Registro de Preços venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes objetos serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar as empresas interessadas, pertinentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste
Edital e seus Anexos, desde que:
3.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
3.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
3.2. Não serão admitidas nesta licitação as participações de licitantes:
3.2.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Feira Grande/AL suspenso;
3.2.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto ao pregoeiro através de 01 (um) representante/preposto, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante que será o único admitido a intervir nas fases dos procedimentos licitatórios e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos regularmente autenticados:
4.3.1. Cópia do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto. A autenticidade desses documentos poderão ser comprovados mediante cópia acompanhado do original e/ou por reconhecimento de firma.
4.3.2. Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
4.5. A não apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá o suposto representante de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa. Neste caso, as declarações de que trata os subitens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deverão estar acompanhadas de documento(s) que comprove(m) a capacidade do subscritor em representar a licitante.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, bem como se o mesmo for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de outra empresa que esteja presente no certame.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos interessados ou seus representantes/prepostos, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, ao pregoeiro, que dirigirá a sessão, juntamente com a sua Equipe de Apoio, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
5.1.1. Declaração, conforme modelo sugestão contido no Anexo II deste Edital, separada de quaisquer dos envelopes exigidos no subitem 5.1.4, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, exceto quanto à regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais somente serão exigidas quando da assinatura do contrato e, se for o caso, declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
5.1.2. Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem 5.1.4, assinada por quem de direito, que a empresa é considerada MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, consoante incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme modelo sugestão contido no Anexo V deste Edital;
5.1.3. Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos subitem 5.1.4, assinada por quem de direito, de elaboração independente de proposta, conforme modelo constante do Anexo VII do edital, em cumprimento ao disposto na Portaria SDE Nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;
5.1.4. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para as Propostas de Preços (Envelope “A”) e Documentos de Habilitação (Envelope “B”).
5.2. A não entrega das declarações exigidas nos subitens 5.1.1 e 5.1.3 implicará o não recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório, SALVO o caso específico do item 5.2.1.
5.2.1. As declarações de que tratam este subitem poderão ser produzidas de próprio punho na sessão do certame, desde que o representante possua outorga de poderes para tal feito.
5.3. Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do subitem 6.1 deste Edital, o pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
5.4. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos pertinentes aos credenciamentos dos representantes das licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
5.5. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
5.6. Após o início da abertura dos envelopes contendo as propostas de preços não caberá desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo pregoeiro.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os conjuntos de documentos relativos às PROPOSTAS DE PREÇOS e à HABILITAÇÃO deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, opacos, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Propostas de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos subitens a seguir:
6.1.1. Envelope contendo os documentos relativos às Propostas de Preços:
ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DIA 29/03/2019 – 13:30 HORAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE GUINCHO.
CNPJ
6.1.2. Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DIA 29/03/2019 – 13:30 HORAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE GUINCHO.
CNPJ
6.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município (caso este que deverá vir acompanhada do original), ou ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
6.2.1. As cópias dos documentos que deverão ser apresentadas dentro dos envelopes “Propostas de Preços” e “Documentos de Habilitação” poderão, mediante a apresentação do original, ser autenticadas por servidor do Município, no dia da realização da sessão.
6.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac símile, mesmo autenticadas, ADMITINDO-SE fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
7. DO ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS:
7.1. O envelope “A” conterá as propostas de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente ou por quem de direito;
7.1.2. Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços;
7.1.3. Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
7.1.4. Conter a descrição dos Serviços continuados nos veículos automotores oficiais do município por demanda dos, serviços de lavagens e higienização, borracharia, bem como serviço de guincho em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, conforme as especificações do Anexo I deste Edital;
7.1.5. Ser apresentados preços, de acordo com o objeto deste Edital, unitários e totais correspondentes aos itens de acordo com a ordem dos itens dispostos no Anexo I, em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais depois da vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais prevalecerão os primeiros, e os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados este último;
7.1.6. Declaração expressa na proposta de que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.1.7. Constar declaração de que a entrega se dará em sua sede de forma parcial, com sua entrega realizada de imediato, mediante o recebimento de requisição ou documento equivalente expedido pela Administração;
7.1.8. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, ou qualquer outra condição que induza ao julgamento subjetivo de mais de um resultado.
7.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta, ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esses ou a qualquer título, devendo o objeto do certame ser fornecido ao Município sem ônus adicionais.
7.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.7. A licitante que no ato da sessão impugnar ou aduzir erros ou impropriedades quanto ao(s) produto(s) pertinente(s) às propostas apresentadas pelas demais licitantes, no que concerne(m) a(s) sua(s) composição, fabricação, gramatura, ou qualquer outro fato que repute relevante, deverá apresentar os elementos necessários para provar as suas alegações. A não-comprovação, por parte da impugnante, dentro do prazo fixado pelo pregoeiro, facultará a Administração à instauração de processo administrativo para apurar o retardamento do certame em face de alegações insubsistentes e impertinentes ao interesse do Município.
7.8. A Proposta de Preços terá de ser assinada por quem tenha capacidade de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, ou por seu procurador com poderes para tanto.
7.9. Serão desclassificadas:
7.9.1. As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
7.9.2. As propostas apresentadas que não contenham os preços do item que pretende concorrer;
7.9.3. Propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto deste certame;
7.10. SUPRIMIDO!
7.10.1. SUPRIMIDO!
7.10.2. Erros formais na proposta não serão automaticamente desclassificadas.
7.10.3. Entende-se por erros formais da proposta na forma do item 7.10.2:
7.10.3.1 Quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão 1.811/2014 – Plenário do TCU).
7.11. Da readequação da Proposta:
7.11.1. A licitante adjudicatária deverá apresentar em via impressa, devidamente assinada por quem detenha poderes para tal, e em meio magnético (formato Word/Excel), sua proposta readequada à etapa de lances, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do ato de ciência da adjudicação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital, relativas ao retardamento do certame.
7.11.2. A Administração não aceitará, quando da readequação dos preços na forma do subitem acima, que estes se apresentem superiores àqueles preliminarmente apresentados em sua proposta de preços contida no Envelope A.
8. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
8.1. O pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE GUINCHOS, objeto da presente licitação, bem como informará os respectivos preços propostos.
8.2. SUPRIMIDO!
8.3. Serão classificadas e proclamadas pelo pregoeiro as licitantes que apresentarem as propostas de menor preço por item e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII, do Art. 4º da Lei no 10.520/2002.
8.4. Caso não haja, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subsequentes, até que haja no máximo 03 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX, do Art. 4º da Lei no 10.520/2002.
8.5. SUPRIMIDO!
8.6. Para as licitantes classificadas, conforme estabelecido no subitem 8.3 ou 8.4 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos e de valores decrescentes.
8.7. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR ITEM.
8.10. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais, ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.12. Para efeito do disposto no subitem 8.11, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
8.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, conforme sua conveniência, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.12.2. Não ocorrendo a adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, que porventura se enquadrem na hipótese do inciso anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13. Na hipótese dos subitens 8.13 e 8.14, caso a Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte não oferte lance, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.14. O disposto no subitem 8.12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.15. SUPRIMIDO!
8.16. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.18. A licitante que apresentar documentação de habilitação incompleta ou incorreta, certidões vencidas, ou que não comprovem a regularidade a que se destinam, será declarada inabilitada, com ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quanto à regularidade fiscal e trabalhista na forma do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.19. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo pregoeiro o objeto da presente licitação.
8.20. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.21. Após a adjudicação do objeto da presente licitação, o pregoeiro indagará as demais licitantes para se manifestarem sobre a intenção de registrar a aceitabilidade de cotar os bens ou serviços com preços iguais aos valores adjudicados em favor da(s) licitante(s) vencedora(s), em sequência de classificação final da etapa de lances, fazendo constar na ata circunstanciada da sessão os eventuais registros.
8.22. Havendo manifestação positiva da(s) licitante(s), o pregoeiro providenciará a abertura do envelope “B” (Documentos de Habilitação) das mesmas, dando vistas a todos os presentes, para que os assinem e rubriquem, para fins julgamento da habilitação das mesmas, na forma deste edital.
8.23. Caso a(s) licitante(s) seja(m) declarada(s) inabilitada(s), o registro da intenção de aceitabilidade de cotar os bens com preços iguais aos valores adjudicados em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) restará prejudicado, e não constará na Ata de Registro de Preços.
8.24. As impugnações e/ou recursos quanto ao julgamento da habilitação da(s) licitante(s) enquadradas na hipótese acima não terão efeito suspensivo, ficando estabelecido que o processo tramitará simultaneamente ao julgamento dos incidentes com o objetivo da assinatura da Ata de registro de Preços objeto do certame.
8.25. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.26. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
8.27. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
8.28. No caso da licitante ser uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração da licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, com vista à contratação.
9. DO ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1. É condição básica para a fase de habilitação, que a licitante apresente, em um envelope, cópias autenticadas, em cartório, dos documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, em uma via ou se preferir autenticadas, nos termos do subitem 6.2.1, pelo pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio. (Art. 32, Caput da Lei nº 8.666/93).
9.2. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seus quadros de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo sugestão constante do Anexo III deste Instrumento.
9.3. A licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo Xxxxx XX.
9.4. Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou na forma do subitem 6.2.1, os quais se referem a:
9.4.1. Habilitação Jurídica:
9.4.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e no Caso do Microempreendedor Individual – MI deverá este apresentar o Registro Empresarial de MEI em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados, SALVO se já apresentado no CREDECIAMENTO.
9.4.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso).
9.4.2. Regularidade Fiscal:
9.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
9.4.2.2. Prova de Certidão Negativa de Débitos Municipal, relativo à sede da licitante;
9.4.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);
9.4.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sede da licitante;
9.4.2.5. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.2.6. Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (a apresentação da CND FEDERAL supre equivale a do INSS);
9.4.2.7. Certidão Negativa de Débitos Federais (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2012).
9.4.2.8. A CONSULTA A TODAS AS CERTIDÕES PODERÃO SER PROVIDENCIADAS PELO PREGOEIRO NA SESSÃO DO PREGÃO E, CASO ALGUM LICITANTE TENHA DEIXADO DE APRESENTA-LA, PODERÁ, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO A COMPETITIVIDADE DO CERTAME, SER IMPRESSA NA HORA, DESDE QUE A MESMA ESTEJA NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS.
9.4.2.9. No caso NÃO seja possível a emissão da CND pela internet no momento da sessão, a empresa será INABILITADA.
9.4.2.10. As ME e EPP deverão apresentar suas regularidades (CND) mesmo que estas estejam vencidas ou irregulares, onde será concedido Pelo Pregoeiro o prazo de 5 (cinco) dias uteis contados a partir do primeiro dia após a sessão para que que a empresa se regularize, podendo, ainda ser prorrogado este prazo por igual prazo, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.4.2.11. A ME e EPP que não apresentar qualquer das Certidões de Regularidade Fiscal (CND) SERÁ inabilitada, salvo se puder ser emitida no momento da Sessão.
9.4.3. Qualificação Técnica:
9.4.3.1. Apresentação de pelo menos 01 um atestado, com firma reconhecida, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento dos objetos compatíveis com o objeto deste certame.
9.4.3.2. Declaração do conhecimento de todas as informações acerca do presente Xxxxxxx e que aceita todas as condições nele contidas para o fiel cumprimento das obrigações; Na ausência desta declaração, pressupõe-se que a licitante concorda com as condições estabelecidas neste edital.
9.4.4. Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.4.1.1. A licitante deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.4.4.2. Certidão Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do Estado, comprovando a inexistência de processo de falência, recuperação judicial ou concordata.
9.5. Documentos com prazo de validade vencidos ensejará a inabilitação da licitante, exceto nos casos previstos no item 9.4.2.8.
9.6. Disposições Gerais da Habilitação:
9.6.1. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.6.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará a licitante inabilitada, salvo nos casos do item 9.4.2.8 e nos casos em que se puder sanar na hora do certame irregularidades sanáveis, a exemplo da falta de alguma declaração que possa ser feita na hora pelo representante legalmente constituído da empresa.
9.6.4. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante. Salvo nos casos do item 9.4.2.8.
9.6.5. Os documentos que não consignarem em seu teor o prazo de validade, somente serão aceitas quando datadas de no máximo 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
10.3. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
10.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às interessadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima nos dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou após terem vencidos os respectivos prazos legais.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. Decididos os eventuais recursos administrativos interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o pregão.
11.2. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registradas, convocará as vencedoras para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
11.2.1. O registro das demais licitantes que aceitaram cotar os bens/serviços com os preços iguais à(s) Licitante(s) vencedora(s), o qual constará na Ata de Registro de Preços, terá por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses de ocorrência das situações elencados nos artigos 77 e 78 e das formas previstas no artigo 79, da Lei no 8.666/93 e dos casos previstos nos art. 20 e 21 do Decreto Federal 7.892/2013, momento no qual serão convocadas para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, no mesmo prazo do subitem acima, sob pena de aplicação das penalidades dispostas neste edital no caso de desatendimento à convocação.
11.3. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
11.4. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo VI.
11.5. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 11.2, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
11.6. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
11.7. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
11.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem.
11.9. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
11.10. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.11. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 11.8 e 11.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.12. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços (do) para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.13. Será vedado qualquer acréscimo nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive os acréscimos que tratam o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
11.14. O órgão gerenciador e os órgãos participantes não estão obrigados, por força da ata de registro, a adquirirem os bens/serviços objeto da ata de registro de preços.
11.15. Compete aos órgãos não participantes que aderirem a ata de registro de preços os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
12.1. São obrigações do Órgão Gerenciador:
12.1.1. Efetuar o pagamento à Fornecedora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido na ATA;
12.1.2. Comunicar formal e imediatamente à Prestadora Registrada qualquer anormalidade. Na prestação dos serviços desse certame, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas neste certame;
12.1.3. Prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
12.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
12.1.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
12.1.6. Renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
12.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
12.1.8. Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
12.2. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Fornecedora Registrada pela completa e perfeita execução do fornecimento.
12.3. SÃO OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA REGISTRADA:
12.3.1. Prestar os serviços dentro do prazo máximo de 2 (dois dias), mediante requisição emitida pela secretaria solicitante, a partir da data da assinatura da Ata, nas quantidades solicitadas e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta;
12.3.2. Atender prontamente quaisquer exigências do servidor indicado pela Administração, inerentes ao objeto da contratação;
12.3.3. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
12.3.4. Conceder os descontos promocionais expressos no subitem 14.1.1 deste edital;
12.3.5. Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os bens ofertados na licitação;
12.3.6. Manter firme sua proposta durante o prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
12.3.7. Corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Órgão Gerenciador;
12.3.8. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
12.3.9. Responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros durante a vigência desta Ata por seus agentes ou prepostos;
13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
13.1. Os serviços, objeto deste certame, serão prestados após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e demais documentos que o integram.
13.2. A prestação de serviços será realizada dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias, e será realizado no local e ambiente da empresa vencedora sem custo para o Município com o deslocamento, e serão realizados em conformidade com quantidades licitados, através de requisição emitida por órgão pertencente a esta Administração Pública Municipal.
13.3. Os serviços serão fiscalizados pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
13.4. Os serviços poderão ser suspensos, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Edital e na proposta, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.5. Os serviços serão fiscalizados, após a verificação da qualidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
13.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.7. A realização dos serviços não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14. DO PREÇO E DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
14.1. Os serviços, objeto deste certame, terão os preços praticados em conformidade com os apresentados na(s) proposta(s) da licitante vencedora.
14.1.1. A adjudicatária se obrigará a conceder os descontos promocionais dos preços dos serviços, dos quais estejam ofertando, seja por determinação governamental ou por iniciativa própria.
14.2. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta, do contrato a ser executado, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante.
14.3. A licitante vencedora será responsável por todas e quaisquer obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, não se vinculando ao Município, a qualquer título, nem mesmo solidariamente.
15. DA REVISÃO E DO REAJUSTE:
15.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajuste, na forma da Lei Federal nº 10.192 de 14.02.2001, salvo nos casos previstos na alínea “d”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Ocorrendo algum fato que quebre a equação econômico – financeiro da Ata de Registro de Preços durante sua vigência a empresa Beneficiária da Ata deverá provocar o Órgão Gerenciador para que revise os preços registrados comprovando por meio de documentos incontestes que o valores sofrerão aumentos consideráveis, insuportáveis de serem mantidos. Caso fique provado o aumento dos preços bem como suas diminuições no custo, serão revistos por meio de termo aditivo publicado no Diário Oficial.
16. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO:
16.1. O pagamento da fatura será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do dia imediato à apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(ais) acompanhada(s) das requisições emitidas pelo setor competente do Município e devidamente atestadas por servidor responsável.
16.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
16.3. Nenhum pagamento será feito sem que a adjudicatária tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
16.4. Havendo erro na fatura/nota fiscal/recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a contratada tome as medidas saneadoras necessárias.
16.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da contratada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
17. DA GARANTIA DO OBJETO
17.1. A licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os bens impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo a Administração exigir a substituição das partes viciadas.
17.1.1. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, poderá a Administração exigir, alternativamente e à sua escolha:
17.1.1.1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
17.1.1.2. O abatimento proporcional do preço.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
18.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
18.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
18.4.1. Advertência;
18.4.2. Multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência.
18.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
18.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.
18.8. As sanções previstas no subitem 18.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 18.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.9. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
19. DO CANCELAMENTO DA ATA:
19.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e das formas previstas no artigo 79, da Lei no 8.666/93 e dos casos previstos nos art. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
20. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
20.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço expresso no preâmbulo deste Edital. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
20.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.2. A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Administração.
21.4. O Prefeito poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
21.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.10.Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será competente o juízo da Comarca do Município de Feira Grande.
00.00.Xx hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
21.12.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente certame licitatório deverão ser enviados por escrito ao pregoeiro em até 3 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço constante no preâmbulo deste edital.
21.13.Cópias do edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 8:00 às 12:00 horas, no endereço referido no item anterior ou através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx
21.14.Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
21.15.Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência e Especificações e Quantitativos dos Objetos;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração em Relação ao Trabalho de Menores;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
h) Anexo VIII – Modelo de Proposta.
Feira Grande/AL, 01 de março de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados nos veículos automotores oficiais do município por demanda dos, serviços de lavagens e higienização, e ainda borracharia, bem como serviço de guincho em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, nas condições e especificações descrita neste termo de referência.
Serviços/Peças | Descrição | ||
Limpeza e higienização | Limpeza e higienização interna e externa da frota | ||
Borracharia | Conserto/reparo de pneus e câmaras de ar furados | ||
Guincho | Serviço de transporte em suspenso, por guinchamento, para veículos leves e utilitários. |
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. No que tange a presente contratação, está se justifica pela necessidade de manter a frota oficial do Município, em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação, à disposição do serviço a qualquer tempo que forem demandados e, no caso de emergências, pronta para atender a demanda, o que é primordial para o seu funcionamento.
2.2. O serviço de guincho (reboque) também é indispensável para dar pronto suporte aos que se deslocam fora do município a serviço do Município;
2.3. Os serviços de limpeza e higienização de veículos contribui sobremaneira para a redução de custos relacionados a manutenção, aumentando a preservação desses bens e retardando o desgaste de peças, acessórios, borrachas, mecanismos elétricos, como vidros e retrovisores, carroceria e pintura, bem como, proporciona salubridade e bem estar dos passageiros que fazem uso desses veículos e de seus motoristas;
2.4. Faz-se necessário também, o serviço de borracharia, tendo em vista a necessidade de conserto/reparos em pneus e / ou câmaras de ar, para atendimento de ocorrência não previstas de pneus furados ou estourados.
3. DO VALOR DE REFERÊNCIA
3.1. Os valores serão obtidos mediante pesquisa de preços de mercado do setor competente e os documentos e comprovações que integram o processo administrativo.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1-Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) – Verificar e fiscalizar as condições necessárias da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade do produto/serviços;
b) – Designar um servidor responsável pela fiscalização da execução do contrato.
c) – Rejeitar os produtos/serviços cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimo constantes do Anexo I deste Termo de Referência;
d) – Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõe o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
e) – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
4.2-A CONTRATADA se obriga à:
a) – Fornecer o produto/serviços, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento e seu Anexo I;
b) - Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
c) - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela contratada;
d) - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
5.0– DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. – O local de prestação dos serviços pela CONTRATADA (oficina e lavagem) não poderá distar mais de 20 km (vinte quilômetros) da sede da Secretaria de Transporte do Município.
5.2. – Reboque (guincho, remoção): Procedimento de transporte do veículo será do local onde ocorreu a avaria até o local onde se dará a manutenção corretiva ou outro local definido pela CONTRATANTE.
6. DO PREÇO E DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
6.1. Os serviços, objeto do certame, terá o preço praticado em conformidade com os apresentados na(s) proposta(s) da licitante vencedora.
6.2. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta, do contrato a ser executado, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante.
6.3. A licitante vencedora será responsável por todas e quaisquer obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, não se vinculando ao Município, a qualquer título, nem mesmo solidariamente.
7. DO REAJUSTE:
7.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajuste, na forma da Lei Federal nº 10.192 de 14.02.2001, salvo nos casos previstos na alínea “d”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
8. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento da fatura será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia imediato à apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(ais) acompanhada(s) das requisições emitidas pelo setor competente do Município e devidamente atestadas por servidor responsável.
8.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a empresa encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
8.3. Nenhum pagamento será feito sem que a contratada tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
8.4. Havendo erro na fatura/nota fiscal/recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a contratada tome as medidas saneadoras necessárias.
8.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da contratada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
9.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
a).A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei nº 8.666/93;
b). Caso a empresa contratada se recuse a prestar os serviços contratados, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
1.Advertência, por escrito;
2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação;
3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
c).A empresa que deixar de entregar, no todo ou em parte, a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
d).Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independentemente da notificação prevista no subitem 9.3.2, deste contrato;
e).Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
f).Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data-limite; g).A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada à sanção de que trata o subitem 9.4;
h). Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato e aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
i).Em caso de inexecução parcial da obrigação será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato;
j).As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente;
k).Se a CONTRATADA inadimplente não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no item anterior;
l).A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
m).A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
10. DA RESCISÃO
a). A Execução do Contrato reger-se-á pelo Capítulo III - Seção IV - Da Execução dos Contratos, da Lei nº 8.666/93;
b). A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais previstas em Lei, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, reconhecendo desde já a CONTRATADA os direitos da Administração previstos no artigo 55, inciso IX, da referida Lei.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes do objeto deste certame serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de Feira Grande/AL, para o exercício de 2019.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
13. DOS SERVIÇOS:
13.1 Os serviços compreendem conservação, transportes em suspensos, por guinchamento, para remoções, além do conserto, troca e remendo em pneus e câmaras de ar furados ou danificados, limpeza e higienização da frota;
13.2. Todo serviço somente será realizado após autorização do GESTOR do Contrato.
13.3 A empresa contratada deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes da prestação dos serviços.
13.4 Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta;
13.5. A empresa contratada deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da prestação dos serviços, sendo uma via
entregue à Contratante no ato da retirada do veículo e a outra acompanhando-o quando do seu retorno.
14. SERVIÇO DE LAVAGEM
• Os serviços de lavagem compreenderão:
• Lavagem de veículo passeio - completa, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, parachoques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos acrescida de polimento, enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos xxxxxx.xxxxx, higienização de bancos, assoalho, teto, forros e lavagem do motor, quando solicitado.
• Lavagem de utilitário, van e ônibus - completa, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, parachoques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos acrescida de polimento, enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros total, higienização de bancos, assoalho, teto, forros e lavagem do motor, quando solicitado.
• A lavagem dos veículos deverá ocorrer sempre quando a Contratante entender que seja necessária.
• A entrega do veículo deverá ocorrer em até 06 (seis) horas, para as lavagens completas, contadas a partir da disponibilização do veículo e respectiva Ordem de Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
• A lavagem e higienização serão pagas mensalmente observando-se o quantitativo de serviço executado.
15. SERVIÇO DE BORRACHARIA
• O serviço de borracharia deverá ocorrer sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência. E será caracterizado pelo serviço de montagem e desmontagem de pneus, bem como pelo conserto, troca de pneus e câmara de ar, furados ou que tenham sofrido qualquer avaria.
• A empresa contratada deverá montar e desmontar os pneus dos veículos da frota da Contratante utilizando-se de equipamento hidráulico que evite o atrito do mesmo com o aro das rodas.
• A entrega do veículo deverá ocorrer em até 01 (uma) hora, contada a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
16. SERVIÇOS DE GUINCHO
• A empresa contratada deverá prestar serviços de reboque por carro tipo guincho quando os veículos da frota da Contratante não puderem trafegar, devido a defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer avarias ou panes ocorridas.
• O serviço de assistência de guincho deverá ser prestado em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas x 07 (sete) dias por semana, em toda área de abrangência do lote contratado com seguro total incluso, sem qualquer ônus para a Contratante, devendo ser disponibilizado o(s) número(s) de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente.
• Os prazos máximos para atendimento dos chamados são:
• 02 (duas) horas, contadas a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
• Na prestação dos serviços de guincho deverá ser sempre preenchido um “check list”
completo, logo que chegar ao local e antes de iniciado qualquer atendimento, informando,
neste documento, a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “check list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário. Este documento servirá para assegurar a contratada não terá que arcar com possíveis danos ao veículo em seu transporte.
Feira Grande/AL, 20 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Lira. Secretário Municipal de Transportes
ANEXO I
SERVIÇO DE BORRACHARIA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de borracharia linha leve REMENDOS (Motocicleta, carro de passeio, utilitários, mine vans e caminhonete). | 1.000 | 22,00 | 22.000,00 |
02 | Serviço de borracharia linha pesada REMENDOS (Micro-ônibus, Vans, Ônibus e Caminhão). | 1.000 | 50,00 | 50.000,00 |
03 | Serviço de borracharia linha Máquinas pesada REMENDOS – (Maquinas Pesadas, tratores, retro escavadeira, patrol) | 1.000 | 80,00 | 80.000,00 |
SERVIÇO DE LAVAGEM
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de lavagem e aspiração linha leve (Motocicleta, carro de passeio, utilitários, mine vans e caminhonete). | 600 | 50,00 | 30.000,00 |
02 | Serviço de lavagem e aspiração linha pesada REMENDOS (Micro-ônibus, Vans, Ônibus e Caminhão). | 600 | 110,00 | 66.000,00 |
03 | Serviço de lavagem linha Máquinas pesada REMENDOS – (Maquinas Pesadas, tratores, retro escavadeira, patrol) | 300 | 120,00 | 36.000,00 |
SERVIÇO DE GUINCHO
ITEM | DESCRIÇÃO | KM | VALOR | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de guincho linha leve | 5.000 | 7,00 | 35.000,00 |
02 | Serviço de linha pesada | 5.000 | 7,50 | 37.500,00 |
03 | Serviço de maquinas pesadas | 5.000 | 10,00 | 50.000,00 |
FROTA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULO | MODELO | ANO |
1 | CAMINHÃO F-4000 | FORD-F.4000/TURBO 4.3T /135CV | 1998 |
2 | CAMINHÃO- BASCULANTE | M.BENZ/ASTRON 2729 K 6X4 | 2013 |
3 | MOTO HONDA | NRX-150 BROS | 2009 |
4 | MOTO HONDA | NRX-150 BROS (B.O./Nº 0500-G/10-0616) | 2009 |
5 | FIAT-DUBLÔ | DUBLÔ – ELX-1.8 | 2009/10 |
6 | FIAT-UNO | UNO MILLE ECONOMY – FIRE 1.0-FLEX | 2010 |
7 | FIAT-UNO | UNO MILLE - FIRE- 1.0 – FLEX | 2005/06 |
8 | FIAT-UNO MILLE WEY | UNO MILLE ECONOMY – FIRE 1.0-FLEX | 2009/10 |
9 | FIAT-UNO | UNO MILLE ECONOMY – FIRE – 1.0 – FLEX. | 2009/10 |
10 | PARATI - AMBULÂNCIA | VOLKSWAGEM PARATI-CL (CONVÊNIO) | 1996 |
11 | FIORINO - AMBULÂNCIA | FIAT-FIORINO – FIRE – 1.4 | 1998 |
12 | FIORINO - AMBULÂNCIA | FIAT-FIORINO – FIRE – 1.4 | 2002 |
13 | FIORINO - AMBULÂNCIA | FIAT-FIORINO – FIRE – 1.4 - FLEX. | 2006 |
14 | FIORINO - AMBULÂNCIA | FIAT-FIORINO – FIRE – 1.4 – FLEX. | 2008 |
15 | FIORINO - AMBULÂNCIA | FIAT-FIORINO – FIRE – 1.4 – FLEX. | 2009 |
16 | FIORINO - AMBULÂNCIA | FIAT-FIORINO – FIRE – 1.4 – FLEX. | 2010 |
17 | FIORINO - AMBULÂNCIA | FIAT-FIORINO – FIRE – 1.4 – FLEX. | 2012 |
18 | FIORINO - AMBULÂNCIA | FIAT-FIORINO – FIRE – 1.4 – FLEX. | 2012 |
19 | STRADA - AMBULÂNCIA | FIAT-STRADA | 2014 |
20 | KANGOO - AMBULÂNCIA | RENALT | 2015 |
21 | KANGOO - AMBULÂNCIA | RENALT | 2015 |
22 | KANGOO - AMBULÂNCIA | RENALT | 2015 |
23 | KANGOO - AMBULÂNCIA | RENALT | 2015 |
24 | SPRINTER - AMBULÂNCIA | MERCEDES BENZ CDI – 313 | 2010 |
25 | MOTO XXXXX | XXXXX 000 XX | 0000 |
00 | XXXXXXX – PICAP | FIORINO-PICAP (CONVÊNIO) | 1996 |
27 | MOTO HONDA | HONDA/POP/100 97CC | 2012 |
28 | MOTO HONDA | HONDA/POP/100 97CC | 2012 |
29 | RETROESCAVADEIRA JCB | JCB DO BRASIL LTDA – 0X0000X00XXXX0000 | 2012 |
30 | CATERPILLAR PATROL | CATERPILLAR-120K-JAP03260 | |
31 | PALIO | FIAT- PALIO | 2014 |
32 | RANGER | I/FORD RAMGER XLS CD | 2013 |
33 | AMAROK | VW-AMAROK | 2013 |
34 | SPRIN | CHEVOLET-SPRIN | 2014/15 |
35 | ONIBUS | MB-OF-1620 | 1995 |
36 | ONIBUS | MB-OF-1318 | 1998 |
37 | ONIBUS ESCOLAR | VW/INDUSCAR | 2010/11 |
38 | ONIBUS ESCOLAR | VW/INDUSCAR | 2009 |
39 | ONIBUS ESCOLAR | VW/CAIO | 2011/12 |
40 | MICRO-ONIBUS ESCOLAR | WV-850-POLO FRATELLI | 2001 |
41 | MICRO-ONIBUS ESCOLAR | MARCOPOLO VOLARE V-8L | 2010 |
42 | MICRO-ONIBUS ESCOLAR | MARCOPOLO VOLARE V-8L | 2010 |
43 | MICRO-ONIBUS ESCOLAR | MARCOPOLO VOLARE V-8L | 2009 |
44 | MICRO-ONIBUS ESCOLAR | IVECO CITY CLASS | 2011 |
45 | MICRO-ONIBUS ESCOLAR | MARCOPOLO VOLARE V-8L | 2012 |
46 | MICRO-ONIBUS ESCOLAR | IVECO CITY CLASS | 2012 |
47 | VW/15,190 ESCOLAR | EOD E.HD ORE | 2012 |
48 | VW/15,190 ESCOLAR | EOD E.HD ORE | 2012 |
49 | VW/15,190 ESCOLAR | EOD E.HD ORE | 2012 |
50 | VW/15,190 ESCOLAR | EOD E.HD ORE | 2012 |
51 | VW/15,190 ESCOLAR | EOD E.HD ORE | 2012 |
52 | VW/15,190 ESCOLAR | EOD E.HD ORE | 2012 |
53 | VW/15,190 ESCOLAR | EOD E.HD ORE | 2012 |
54 | VW/15,190 ESCOLAR | EOD E.HD ORE | 2012 |
55 | MERCEDES ESCOLAR | CAIO | 2017 |
56 | TRATOR | ||
57 | TRATOR | ||
58 | TRATOR | ||
59 | Mobi | FIAT 1.0 | 2018 |
61 | FIORINO - AMBULÂNCIA | FIAT-FIORINO – FIRE – 1.4 – FLEX. | 2018 |
62 | FIORINO - AMBULÂNCIA | FIAT-FIORINO – FIRE – 1.4 – FLEX. | 2018 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019 ANEXO II - MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL
(Nome da empresa) ,
CNPJNº , sediada (endereço completo), por
intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor (a)
, portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF nº , DECLARA para efeito do Pregão Presencial nº. XX/2019, realizado no Município de Feira Grande/AL, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, ciente das penalidades cabíveis.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019 ANEXO III - MODELO
DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº. e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos do Pregão Presencial nº XX/2019 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019 ANEXO IV - MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº sediada (endereço completo)
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº. e CPF/MF nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial nº XX/2019, realizado pelo Município de Feira Grande/AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019 ANEXO V - MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ no
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF no , DECLARA, para fins de comprovação no Pregão Presencial no XX/2019,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é
considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
OBS.:1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro, antes da abertura da Sessão, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2019 ANXXX XX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx XP 08/2019 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS DE GUINCHO.
O MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.207.528/0001-15, com sede na Rua 7 de setembro, nº 15, Centro, na cidade de Feira Grande, Estado de Alagoas, neste ato representada pelo Prefeito, Senhor Xxxxxx Xxxxxx Apóstolo Lira, brasileiro, alagoano, portador da cédula de identidade nº 0000000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 39, Centro, na cidade de Feira Grande/AL, em sequência denominada simplesmente Órgão Gerenciador e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de identidade RG nº XXXXXXX – SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada simplesmente Fornecedora Registrada, resolvem, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, firmar a presente Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Municipal, que emitiu seu parecer, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. Do objeto:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados nos veículos automotores oficiais do município por demanda dos, serviços de lavagens e higienização, e ainda borracharia, bem como serviço de guincho em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, nas condições e especificações descrita neste termo de referência. Conforme especificações e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº XX/2019, conforme abaixo:
Item | Especificações do Objeto | Marca / | Unidade | Qtde. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Unidade | ||||
2. Da vigência:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
3. Das obrigações:
3.1. São obrigações do Órgão Gerenciador:
3.1.1. Efetuar o pagamento à Fornecedora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido na ATA;
3.1.2. Comunicar formal e imediatamente à Fornecedora Registrada qualquer anormalidade na entrega dos veículos objeto desse certame, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas neste certame;
3.1.3. Prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
3.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
3.1.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
3.1.6. Renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
3.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
3.1.8. Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.2. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Fornecedora Registrada pela completa e perfeita execução do fornecimento.
3.3. SÃO OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA REGISTRADA:
3.3.1. Prestar os serviços solicitados de acordo com a necessidade da contratante, mediante requisição emitida pela Administração, a partir da data da assinatura da Ata, nas quantidades solicitadas e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta;
3.3.2. Atender prontamente quaisquer exigências do servidor indicado pela Administração, inerentes ao objeto da contratação;
3.3.3. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
3.3.4. Conceder os descontos promocionais expressos no subitem 14.1.1 deste edital;
3.3.5. Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os bens ofertados na licitação;
3.3.6. Manter firme sua proposta durante o prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
3.3.7. Corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Órgão Gerenciador;
3.3.8. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
3.3.9. Responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros durante a vigência desta Ata por seus agentes ou prepostos;
4. Da Entrega e do Recebimento:
4.1 Os serviços, objeto deste certame, serão entregues após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e demais documentos que o integram.
4.2 Os serviços poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3 O recebimento provisório ou definitivo do serviço não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. Da Garantia do serviço:
5.1 Licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os bens impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo a Administração exigir a substituição das partes viciadas.
5.2 Não sendo o vício sanado de imediato, poderá a Administração exigir, alternativamente e à sua escolha:
5.2.1.1 A substituição do serviço por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
5.2.1.2 O abatimento proporcional do preço.
6. Do Pagamento:
6.1. O pagamento da fatura será efetuado no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, contados a partir do dia imediato à apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(ais) acompanhada(s) das requisições emitidas pelo setor competente do Município e devidamente atestadas por servidor responsável.
6.1 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
6.3 Nenhum pagamento será feito sem que a adjudicatária tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
6.1 Havendo erro na fatura/nota fiscal/recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a contratada tome as medidas saneadoras necessárias.
6.2 O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da contratada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
7. Da Dotação Orçamentária:
7.1. As despesas decorrentes da contratação do serviço deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município. Para fazer face a despesa será emitida Nota de Empenho pelo setor contábil.
7.2. Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes serviços serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
8. Do Reajuste e das Alterações:
8.1. Os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.
8.2. Será vedado qualquer acréscimo nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive os acréscimos que tratam o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
8.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Fornecedora Registrada.
8.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) Convocar a Fornecedora Registrada visando à negociação para redução de preços e sua consequente adequação ao praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, a Fornecedora Registrada será liberada do compromisso assumido;
c) Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
8.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar a Fornecedora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
8.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9. Das Penalidades:
9.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar
e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
9.3 Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
9.4 A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
9.4.1 Advertência;
9.4.2 Multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência.
9.5 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.6 Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
9.7 O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.
9.8 As sanções previstas no subitem 18.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 18.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.9 As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
10. Do Cancelamento do Registro:
10.1. A Fornecedora Registrada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar os serviços objeto da Ordem de Serviço/Requisição devidamente expedida, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
10.2. A ata de registro de preços poderá ainda ser cancelada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrendo as situações previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Lei 7.892/2013.
10.3. A Fornecedora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
11. Da Publicação:
11.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.
12. Da Formação de Cadastro de Reserva:
12.1. As licitantes que declararam na Ata da sessão do certame praticar os mesmos preços ofertados pela vencedora ficam fazendo parte do cadastro de reserva, e poderão ser convocadas, na ordem de classificação, a fornecer os bens registrados nesta Ata, na ocorrência de exclusão da primeira colocada, momento no qual serão convocadas para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços.
12.2. A exclusão da primeira colocada se dará nas situações elencadas nos artigos 77 e 78; das formas previstas no artigo 79, da Lei no 8.666/93; e dos casos dispostos nos art. 20 e 21 do Decreto Lei 7.892/2013.
13. Das Disposições Gerais:
13.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pela Fornecedora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.
14. Do Foro:
14.1 Fica eleito o foro da Comarca do Órgão Gerenciador para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Feira Grande/AL.
Feira Grande/AL, XX de XXXXXXX de 2019.
MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE
Xxxxxx Xxxxxx Apóstolo Lira - Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Representante da Fornecedora Registrada
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome empresarial da licitante), inscrita
no CNPJ nº: com sede na
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, para fins do disposto no edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação na licitação, Pregão nº XX/2019 que:
a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Feira Grande antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
Observação: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentos de Habilitação”.
ANEXO VIII MODELO DE PROPOSTA
Em atendimento a este Edital e seus anexos, apresentamos nossa proposta para os SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE GUINCHOS, pertinente ao objeto
desta licitação, a qual detalhamos abaixo:
Item | Especificações do Objeto | Marca / modelo | Unidade | Qtde. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Unidade | ||||
Valor Total Global (R$):
Valor Total Global por Extenso:
Prazo de validade: (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação).
Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços;
Esta empresa declara que a entrega do objeto poderá ser feito de forma parcial, e sua entrega realizada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados após cada solicitação, mediante o requisição expedida pela Administração Municipal.
Esta empresa declara que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos direitos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)