COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS
COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS
Diretoria Administrativa Financeira
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx - Xxxxxx Xx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
Contrato; Nº SPDA nº 01/2021
PROCESSO Nº 7110.2020/0000043-0
Termo de Contrato n° 01/2021 de Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Tecnologia da Informação que entre si celebram a Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP, com base no disposto no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal No. 8.666 de 21/06/93, com nova redação na Lei No. 8.883 de 08.06.94, Lei No. 13.303, de 30/06/2016, Lei Municipal No. 13.278/02 e Decreto Municipal No. 44.279/03.
CONTRATANTE: Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX xx 00000-000, CNPJ nº 11.697.171/0001-38, neste instrumento representada pela Sr. Diretor Presidente, e pelo Sr. Diretor Administrativo Financeiro, , adiante designada simplesmente SPDA.
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO –
PRODAM-SP – S.A., com sede na Xxxxxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxx, CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, neste instrumento representada pelo Sr. Diretor de Administração e Finanças,
, e pelo Sr. Diretor de Desenvolvimento e Operações
de Sistemas, , adiante designada
simplesmente PRODAM.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e acordadas o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados, celebrado independentemente de prévia licitação, consoante autorizado no Processo SEI nº 7110.2020/0000043-0, que se regerá pelas normas e disposições contidas na Lei Federal Nº 8.666/93 e na Lei nº 13.303/16 com suas alterações e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, para a “SUSTENTAÇÃO DE TIC” pela PRODAM, compatíveis com a sua finalidade e relacionados na
proposta PC-SPDA-201207-152, versão 1.0 que fará parte integrante deste.
CLÁUSULA II – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços serão prestados na forma e condições estabelecidos na proposta PC-SPDA-201207-152, versão 1.0, que contém sua descrição, detalhamento, condições, forma e prazo de execução.
2.2 – O montante de recursos estimados para execução do contrato está descrito na proposta PC-SPDA-201207- 152, versão 1.0, que faz parte integrante deste, e que só poderá ser alterado mediante concordância das partes e através de troca de correspondência.
2.3 – As decisões relativas aos serviços solicitados pela SPDA, deverão ser definidas pela PRODAM, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o qual ocorrerá a prorrogação do prazo definido para execução dos serviços na mesma proporção em que a demora de tais decisões prejudicarem o andamento normal dos trabalhos.
2.4 – Todas as informações e comunicações entre a SPDA e a PRODAM, deverão ser feitas por escrito. Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre as partes deverão ser formalizadas por ata de reunião circunstanciada.
2.5 – Os serviços re-executados por solicitação da SPDA, que constituam apenas parte dos itens faturáveis, serão cobrados com base nos termos reais de execução e nos valores apontados na proposta PC-SPDA-201207-152, versão 1.0, desde que não se trate de vícios resultantes da execução ou material empregado.
2.6 – A SPDA ou a PRODAM não poderão, a qualquer título, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir, alugar ou vender os sistemas e/ou os aplicativos implantados, sem o expresso consentimento da PRODAM.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - Obriga-se a PRODAM:
3.1.1 – Prover os serviços ora contratados de acordo com o estabelecido na proposta PC-SPDA-201207-152, versão 1.0, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
3.1.2 – Manter a SPDA permanentemente informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução;
3.1.3 – Desenvolver seus serviços em regime de integração e colaboração com a SPDA;
3.1.4 – Manter sigilo sobre as informações processadas;
3.1.5 – Responder por quaisquer despesas decorrentes da prestação de serviços, sejam eles relativos aos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como os custos com transporte de pessoal, equipamentos e materiais.
3.1.6 – Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento dos Sistemas, quando estes forem executados no seu ambiente operacional;
3.1.7 - Responder por todos os danos causados culposamente à contratante e à terceiros durante a execução do presente contrato;
3.1.8 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação oferecida na proposta, inclusive pessoal adequado e capacitado em todos os níveis do trabalho, dentro dos recursos disponibilizados na proposta PC-SPDA-201207-152, versão 1.0;
3.1.9 – Apresentar as seguintes certidões de regularidade fiscal válidas na data de assinatura do contrato:
3.1.9.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.1.9.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.1.9.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.1.9.4 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
3.1.9.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
3.1.9.6 – CADIN Municipal (Cadastro Informativo Municipal);
3.1.9.7 – Certidão negativa de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública nas esferas da PMSP, TCESP, Estado de São Paulo e Federais (SICAF, CADICON, CEIS e CNIA).
3.1.10 – Executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços, quantidades totais e na forma definidas na proposta PC-SPDA-201207-152, versão 1.0, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos de demais despesas de qualquer natureza;
3.1.11 - Os preços da proposta PC-SPDA-201207-152, versão 1.0, poderão ser renegociados quando houver alterações de mercado ou de estrutura da empresa que reflitam tal alteração.
3.1.12 – Os novos projetos não inseridos no presente, obrigatoriamente serão objetos de novos contratos ou de aditamento de recursos financeiros neste contrato, obedecendo aos limites da Lei.
3.2 - Obriga-se a SPDA:
3.2.1 – Viabilizar os recursos orçamentários para cobertura do presente contrato;
3.2.2 – Indicar funcionários de SPDA para compor a equipe de desenvolvimento do projeto;
3.2.3 – Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços, dentro dos prazos estabelecidos;
3.2.4 – Acompanhar a execução dos serviços no seu respectivo detalhamento;
3.2.5 – Atestar a prestação dos serviços relativos às faturas e encaminhá-las para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua apresentação;
3.2.6 – Facilitar à PRODAM, o acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente à implantação ou manutenção dos serviços;
3.2.7 – Providenciar em tempo hábil, de acordo com as solicitações da PRODAM, levantamentos de informações pertinentes aos serviços, fixação de diretrizes necessárias à definição e eventuais autorizações específicas para atuação junto a terceiros;
3.2.8 – Entregar os documentos e dados sob sua responsabilidade, dentro dos prazos e padrões previstos, podendo ser recusados os documentos que não estiverem de acordo com os padrões estabelecidos;
3.2.9 – Observar rigorosamente as recomendações da PRODAM, para manutenção e bom estado de funcionamento dos equipamentos e programas;
3.2.10 – Usar, exclusivamente para suas atividades, os equipamentos colocados à sua disposição pela PRODAM, vedando a utilização por ou para terceiros, bem como controlar o acesso aos mesmos equipamentos;
3.2.11 – Não ceder, emprestar ou transferir para outros locais, a qualquer título, os equipamentos, programas (softwares), móveis e utensílios colocados à sua disposição pela PRODAM, sem o expresso consentimento desta;
3.2.12 – Assinar o competente Termo de Responsabilidade dos equipamentos e softwares que se destinam ao uso exclusivo da SPDA, comprometendo-se a mantê-los em iguais condições de conservação e funcionamento quando de sua entrega;
3.2.13 – A guarda, a conservação e controle dos equipamentos, softwares, meios de comunicação, e/ou componentes alocados e colocados à disposição pela PRODAM, para uso direto da SPDA, é de inteira responsabilidade da mesma, contra os riscos de furto, roubo, destruição, extravio, desabamentos, danos
decorrentes de uso indevido, ou quaisquer outras situações similares que provoquem perda total ou parcial, promovendo sua imediata reposição ou indenização, a preço de mercado. Tratando-se de produto fora de comércio, o ressarcimento far-se-á mediante preço acordado entre as partes.
3.2.14 – É de inteira responsabilidade da SPDA, em especial a identificação de softwares não autorizados instalados nos equipamentos colocados à sua disposição.
CLÁUSULA IV - ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços descritos na proposta PC-SPDA-201207-152, versão 1.0 serão acompanhados de seus produtos, quando for o caso, e entregues mediante formulário especial, contra assinatura de protocolo.
4.2 - A PRODAM se obriga a executar a totalidade dos serviços objeto do presente contrato, nos prazos estipulados e de acordo com os cronogramas aprovados pela SPDA, obedecendo às quantidades definidas na proposta PC- SPDA-201207-152, versão 1.0.
CLÁUSULA V - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
5.1 - Todas as correspondências trocadas entre as partes serão necessariamente protocoladas e nenhuma outra forma será admitida como prova dos entendimentos mantidos entre as partes.
CLÁUSULA VI - FORÇA MAIOR
6.1 - As partes não serão responsabilizadas pelos atrasos, faltas ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, desde que, para tal fim, comuniquem e comprovem até 48 (quarenta e oito) horas após o evento.
CLÁUSULA VII - VIGÊNCIA
7.1 - A vigência do contrato se dará a partir do dia 08 de janeiro de 2021 e sua duração será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57 Inciso II da Lei Federal No. 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1- O valor anual estimado do presente contrato é de até R$ 75.866,40 (Setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Os recursos estão disponíveis na conta corrente da SPDA nº 8085-3,
Agência 1897-x, do Banco do Brasil, para suportar a contratação em referência.
CLÁUSULA IX - PREÇO E REAJUSTES
9.1 - Na prorrogação do prazo de vigência deste Contrato, desde que cumprido o período de um ano, poderá ser concedido reajuste de valores constante da proposta PC-SPDA-201207-152, versão 1.0, nos termos do Decreto Municipal nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017, observando-se as demais normas que regulamentam a matéria.
9.2 - O disposto no item 9.1 será aplicado ao decurso do prazo de 12 (doze) meses, contado da data da apresentação da proposta comercial, nos termos do artigo 40, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3 - Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do índice estabelecido no item 9.1 supra, será utilizado o índice oficial que vier a substituí-lo, ou, no caso de não determinação deste, será escolhido índice substituto que melhor venha refletir a variação dos custos da PRODAM.
9.4 - Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, após a data de aceitação da proposta PC-SPDA-201207-152, versão 1.0, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Artigo 65, § 5º, Lei Federal 8.666/93).
CLÁUSULA X - PAGAMENTO
10.1- Observadas as formalidades legais e regulamentares e as condições abaixo, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for atestada a execução dos serviços conforme o estipulado na proposta PC-SPDA-201207-152, versão 1.0.
10.2 - Em havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Contratante, os valores devidos serão acrescidos da respectiva compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05 de 05 de janeiro de 2012.
10.3 - Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
10.4 – O pagamento será efetuado considerando que todas as certidões previstas no item 3.1.9 do presente contrato sejam entregues com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data do vencimento da Nota Fiscal de prestação dos serviços.
CLÁUSULA XI - PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total do serviço ou pelo descumprimento dos prazos determinados, fica estabelecido que a PRODAM estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal No. 8.666/93.
a) pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
b) pelo atraso no início da execução dos serviços, multa de 3% (três por cento) sobre o valor do serviço;
c) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o preço mensal;
11.2 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.3 – O prazo de pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido a CONTRATADA.
CLÁUSULA XII - RESCISÃO
12.1 - O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, ressalvados à SPDA, os direitos que lhe são próprios.
12.1.1 - Na hipótese de rescisão deverá a PRODAM proceder à entrega dos serviços já concluídos ou que possa ser finalizado antes dos prazos, cabendo à SPDA recebê-los e efetuar o respectivo pagamento.
12.1.2 - A rescisão do presente contrato se operará de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, mediante comunicação escrita, remetida com 30 (trinta) dias de antecedência, seja por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, seja por intercorrência de qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal No. 8.666/93, ficando reconhecidos à SPDA, desde logo, em caso de rescisão administrativa, os direitos que lhe são assegurados nos termos desta Lei.
CLAUSULA XIII- RECEBIMENTO DEFINITIVO
13.1 – Quando do encerramento do contrato este se dará mediante a assinatura das partes de Termo de Encerramento Definitivo.
CLÁUSULA XIV – DA ANTICORRUPÇÃO
14.1 - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca desta Capital para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente, em três vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, 07 de janeiro de 2021.
Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – SPDA.
Diretor de Administração e Finanças - PRODAM
Diretor de Desenvolvimento e Operações de Sistemas – PRODAM
1 - TESTEMUNHA 2 - TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por , Diretor-Presidente, em
07/01/2021, às 11:29, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por , Diretor(a), em 07/01/2021, às 12:07, conforme
art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por , Gerente, em 07/01/2021,
às 15:23, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a),
em 07/01/2021, às 18:09, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por , Diretor(a), em 07/01/2021, às 21:20,
conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por , Assessor(a) de Diretoria, em
08/01/2021, às 15:38, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
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