SRRF01 Nº 90.002/2024
PREGÃO ELETRÔNICO
SRRF01 Nº 90.002/2024
CONTRATANTE (UASG) (170018)
OBJETO
Contratação de licenças anuais do aplicativo iOS Foreflight Business Performance com acesso às Jeppesen Charts South America, voltadas à adequada elaboração e execução dos planos de voo por parte dos servidores pilotos de asas rotativas e de asa fixa da RFB, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 169.101,12 (cento e sessenta e nove mil, cento e um reais e doze centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 16/04/2024 às 15h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 7 6. DA FASE DE JULGAMENTO 10
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 16
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 1ª REGIÃO FISCAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRRF01 Nº 90.002/2024
(Processo Administrativo n°10265.370071/2023-14)
Torna-se público que o(a) SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 1ª
REGIÃO FISCAL, sediado(a) nas Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco O, Edifício Órgãos Regionais do Ministério da Economia, Sala 614, Brasília – DF, CEP: 70.079-900, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.460/0159-20, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de licenças anuais do aplicativo iOS Foreflight Business Performance com acesso às Jeppesen Charts South America, voltadas à adequada elaboração e execução dos planos de voo por parte dos servidores pilotos de asas rotativas e de asa fixa da RFB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTDD | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Licença anual do aplicativo iOS FOREFLIGHT BUSINESS PERFORMANCE com acesso às JEPPESEN CHARTS SOUTH AMERICA. | 27472 | Licença anual | 24 | R$ 7.045,88 | R$ 169.101,12 |
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
3.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total do item;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.18.2.2. empresas brasileiras;
5.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.19.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.19.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 3.4 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx00@xxx.xxx.xx.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
Brasília-DF,
(Assinado e Datado Digitalmente)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Supervisor da Equipe Regional de Trabalho de Licitação e Compras Portaria SRRF01 n° 43, de 25 de maio de 2021
Termo de Referência 28/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
28/2023 170018-SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 1A. RF/DF
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
09/02/2024 15:53 (v
2.0)
Status
ASSINADO
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
10265.370071
/2023-14
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de licenças anuais do aplicativo iOS Foreflight Business Performance com acesso às Jeppesen Charts South America, voltadas à adequada elaboração e execução dos planos de voo por parte dos servidores pilotos de asas rotativas e de asa fixa da RFB, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNID. DE MEDIDA | QTDD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÉDIO |
Licença anual do | ||||||
aplicativo iOS | ||||||
FOREFLIGHT | ||||||
BUSINESS | ||||||
01 | PERFORMANCE com acesso às JEPPESEN | 27472 | Licença Anual | 24 | R$ 7.045,88 | R$ 169.101,12 |
CHARTS SOUTH | ||||||
AMERICA, voltadas | ||||||
a elaboração e | ||||||
execução dos | ||||||
planos de voos por | ||||||
parte dos pilotos de |
asas rotativas e de asa fixa da RFB |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum, tendo em vista ser possível estabelecer, por intermédio de especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto, de modo que é possível a decisão entre os serviços ofertados pelos participantes com base no menor preço.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato e da emissão da Ordem de Serviço, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. As licenças constantes do objeto deste Termo de Referência deverão serem fornecidas conforme a necessidade da Contratante e, consequentemente, os pagamentos mensais do contrato deverão ser de acordo com a efetiva utilização das licenças pela Receita Federal do Brasil. Abaixo seguem as datas estimadas para início das prestações dos serviços:
1.6.1. Ativação das licenças para os 8 pilotos de asa fixa: imediata, após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço;
1.6.2. Ativação das licenças para os 10 pilotos ativos de asas rotativas: previsto para o mês de julho de 2024 quando irão expirar as licenças atualmente em uso;
1.6.3. Ativação das licenças para os 6 pilotos de asas rotativas em formação
/requalificação: a partir da efetiva necessidade de acesso ao APP Foreflight /Jeppesen Charts.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 00394460000141-0-000004/2024;
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
III) Id do item no PCA: 25
IV) Classe/Grupo: 711 - SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCETO SERVIÇO BANCÁRIO DE INVESTIMENTO,SERVIÇOS DE SEGUROS E DE PENSÕES
V) Identificador da Futura Contratação: 170018-90033/2023
2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.8. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
4.8.1 A confirmação dos acessos às licenças com o respectivo prazo de validade destas antecede o efetivo pagamento, tornando desnecessária a exigência da garantia contratual que somente teria o condão de onerar a contratada.
Vistoria
4.13. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: Imediato após a assinatura do contrato e emissão de Ordem de Serviço;
5.1.1.1. Deverão ser disponibilizadas de imediato 08 (oito) licenças discriminadas no objeto deste termo de referência;
5.1.1.2. As demais licenças deverão ser disponibilizadas/ativadas pela Contratada, conforme a necessidade da Contratante que, deverá formalizar o pedido com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência;
5.1.1.3. Os pagamentos se darão tão só e somente só após a efetiva disponibilização das licenças pela Contratada.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: No âmbito da Receita Federal do Brasil , para utilização das aeronaves de asa fixa e rotativa deste órgão federal.
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: as licenças do aplicativo citado no objeto deverão ficar disponíveis 24 (vinte e quatro horas) por dia, ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e feriados.
5.3.1. As disponibilizações das licenças deverão ser feitas dentro dos horários de trabalho da Receita Federal do Brasil, por meio do contato, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (david. xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e telefone (00)0000-0000).
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.4. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.4.1. Necessidade, de 24 licenças individuais ao aplicativo de navegação aérea denominado Foreflight Business Performance, incluídas as Cartas Aéreas Jeppesen com cobertura América do Sul para todos os acessos, com disponibilidade de acesso ininterrupto por um ano a contar da data de liberação dos acessos, conforme informações elencadas no item 5.1. supra citado.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
6.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1. não produzir os resultados acordados;
7.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.2.1. A emissão da Nota Fiscal será autorizada a partir do momento da confirmação, por parte de cada um dos usuários do Foreflight, de disponibilidade integral de acesso ao aplicativo e às Cartas Jeppesen com cobertura América do Sul e da confirmação da validade anual dos acessos.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.11.1. o prazo de validade;
7.11.2. a data da emissão;
7.11.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.11.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.11.5. o valor a pagar; e
7.11.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.13. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.19. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
Forma de pagamento
7.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.23.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.25. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.25.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.26. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.27. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.28. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.29. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por
força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal
/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.22.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.22.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.22.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.22.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.23. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 5% do [valor total estimado da contratação.
8.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.26. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.26.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.26.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os períodos serem ininterruptos.
8.26.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.26.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.26.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 169.101,12
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 169.101,12 (cento e sessenta e nove mil, cento um reais e doze centavos), conforme relatório de pesquisa de preços anexo ao processo administrativo.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 00001/170018;
II) Fonte de Recursos: 10320000000;
III) Programa de Trabalho: 204350;
IV) Elemento de Despesa: 339040.19 - Computação em nuvem - Software como serviço (SAAS);
V) Plano Interno: DIOAR;
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
ADRIANO JANES BUCALON
Equipe de Planejamento
Assinou eletronicamente em 09/02/2024 às 15:53:29.
Estudo Técnico Preliminar 43/2023
1. Informações Básicas
Número do processo:
2. Descrição da necessidade
2.1. Contratação de assinaturas anuais de aplicativo imprescindível à adequada elaboração e execução dos planos de voo por parte dos pilotos de asas fixa e rotativa da Receita Federal do Brasil - RFB, conforme abaixo:
2.1.2. Aplicativo (APP) ForeFlight Business Performance com acesso às Cartas
Jeppesen - Cobertura América do Sul: Aplicativo iOS da empresa ForeFlight (grupo
Boeing) de utilização obrigatória para a leitura/utilização das Cartas Aeronáuticas Jeppesen. As cartas aeronáuticas digitais Jeppensen foram desenvolvidas apenas para sistema operacional iOS, devido à maior percepção de segurança desse sistema operacional, podendo ser utilizadas apenas em dispositivos iPAD e iPhone. A partir de dezembro/2021 a utilização do APP iOS ForeFlight é obrigatória para a utilização das cartas Jeppesen digitalizadas, estando vigente desde essa época a obrigatoriedade de utilização do APP para acesso às cartas na América do Norte. Para a América do Sul a utilização do referido aplicativo iOS torna-se obrigatória a partir de junho/2022.
2.2. A contratação pretendida justifica-se pela necessidade de prover informações atualizadas e precisas de navegação aérea aos pilotos, sendo indispensável à pilotagem das aeronaves de asa fixa e rotativa, bem como à segurança e integridade dos servidores e dos bens da União.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Centro Nacional de Operações Aéreas da RFB - CEOAR Ricardo da Silva La Cava
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. Trata-se de serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, imprescindível à execução das atividades aéreas da RFB. A descontinuidade dos serviços a serem contratados é motivo de indisponibilidade das aeronaves uma vez que o risco de voar com sistemas de navegação desatualizados e cartas aeronáuticas desatualizadas é intolerável.
4.2. Necessária a exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica relacionado ao serviço a ser contratado.
4.3. Necessária a apresentação de declaração por parte da adjudicatária de que possui pleno conhecimento das condições necessárias à prestação dos serviços.
5. Levantamento de Mercado
5.1. O levantamento de mercado contempla a pesquisa direta com fornecedores além da busca por dados relacionados a contratações similares através do portal de compras do Governo Federal e do Painel de Preços do Governo Federal.
5.2. Observamos que foi possível obter sucesso nas pesquisas junto ao painel de preços, ao PNCP, junto a base nacional de notas fiscais eletrônicas, bem como em mídias especializadas, restando-nos buscar informações junto a empresas do mercado nacional.
5.3. Assim, com vistas a atender as necessidades da área requisitante, realizamos pesquisas de preços junto a empresas do mercado nacional que deram as seguintes propostas comerciais (fls. 11 a 13) do processo administrativo:
5.3.1. A empresa Airway Comércio Importação & Exportação Ltda EPP, CNPJ nº 42.932.582/0001-94, apresentou proposta com o seguinte valor R$ 232.680,00;
5.3.2. A empresa Ka Software Eireli - ME, CNPJ nº 28.315.087/0001-05, apresentou propostas de preço com o seguinte valor R$ 170.880,00;
5.3.3. E a empresa Viaer Aero Trading Ltda, CNPJ nº 05.108.291/0001-50, ofertou proposta de preços no valor de R$ 103.743,36.
5.4. Registramos que foram consultados outros possíveis fornecedores pelos seguintes endereços de correios eletrônicos, porém, não foi obtido sucesso na consulta de valores (fls. 09 a 10) do processo administrativo:
5.4.1. rmonteiro@netsite.com.br, comercial@jet-avionics.com.br, vendas@aircharts. com.br, relacionamento@marteupdates.com.br, atualcomunicacao@terra.com.br.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. A contratação de assinaturas de fornecimento de dados atualizados para suporte à navegação aérea é imprescindível a todas as aeronaves públicas ou particulares.
6.2. Os recursos acessíveis através das licenças que se pretende contratar para os pilotos de asa rotativa e asa fixa da RFB, são amplamente utilizados na aviação nacional e internacional. Tais recursos permitem um aumento na eficiência e segurança no manuseio das cartas de navegação e voo por instrumentos, em razão das funcionalidades e simplicidade do uso dos iPad/iPhone para consulta, manuseio e controle das informações.
6.3. Desde 2019 não existe mais o serviço de cartas de navegação impressas, sendo, portanto, primordial a contratação de licenças que permitam acesso às cartas em formato digital.
6.4. A versão a ser contratada é a versão Performance, versão mais completa, de uso não militar, e o modelo de contratação proposto é o Business, desenvolvido para modelo corporativo de negócio, que possibilita a obtenção de descontos progressivos de acordo com a quantidade de licenças contratadas, alteração facilitada dos usuários das licenças (cadastrados através do endereço de e-mail corporativo) e compartilhamento de informações dentro do Foreflight.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. Contratação das licenças anuais abaixo discriminadas e nos seguintes quantitativos:
7.1.1. APP ForeFlight Business Performance com acesso às Cartas Jeppesen - Cobertura América do Sul: quantidade estimativa solicitada de 24 licenças de uso com validade anual, considerando número de licenças suficientes para suprir as seguintes necessidades (fls:
10 pilotos ativos de helicópteros;
08 pilotos em formação/requalificação para pilotagem de aviões;
06 pilotos de asas rotativas com previsão de breve início de formação
/requalificação.
7.2. Os 10 pilotos ativos de asas rotativas já possuem acesso às referidas licenças, com validade até julho/2024, logo, a contratação deverá ser feita de forma estimativa, visando a ativação das licenças contratadas à medida que a necessidade se confirme, contando-se a anualidade de cada licença individualmente, a partir da solicitação
/ativação, com pagamento proporcional à quantidade de licenças efetivamente solicitadas/ativadas.
7.3. As Previsões de datas em que devem ser iniciadas as prestações dos serviços são as seguintes:
7.3.1. Solicitação de ativação das licenças para os 8 pilotos de asa fixa: imediata, após a assinatura do contrato e publicação do extrato no DOU;
7.3.2. Solicitação de ativação das licenças para os 10 pilotos ativos de asas rotativas: a partir de julho/2024 quando irão expirar as licenças atualmente em uso;
7.3.3. Solicitação de ativação das licenças para os 6 pilotos de asas rotativas em formação/requalificação: a partir da efetiva necessidade de acesso ao APP Foreflight
/Jeppesen Charts.
8. Estimativa do Valor da Contratação
8.1 Para a formação do preço de referência foi realizada pesquisa de mercado, conforme preconizado pelo Artigo 5º da da IN SEGES/ME nº 65/2021, de 01 de abril de 2.021, abaixo transcrito:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
8.2. Após várias consultas aos sistemas oficiais do governo, às contratações similares feitas pelo governo, pesquisas publicadas em mídias especializadas e na base nacional de notas fiscais eletrônicas e, sem o devido sucesso, registramos a impossibilidade em atender os itens I, II, III e V, do citado artigo da IN SEGES/ME nº 65
/2021, de 01 de abril de 2.021.
8.3. Assim, com vistas a atender o item IV da IN 65/2021, de 01/04/2021, foi realizada pesquisa no mercado nacional, fins de verificar empresas que atendam a necessidade deste órgão, sendo apresentadas as seguintes propostas de preços para fornecimento anual de 24 (vinte e quatro) Aplicativo iOS FOREFLIGHT BUSINESS PERFORMANCE
com acesso às JEPPESEN CHARTS SOUTH AMERICA, voltadas a elaboração e execução dos planos de voos por parte dos pilotos de asas rotativas e de asa fixa da Receita Federal do Brasil (fls. 11 a 13) do processo administrativo:
EMPRESA | VALOR |
Airway Comércio Importação & Exportação Ltda EPP | R$ 232.680,00 |
Ka Software Eireli - ME | R$ 170.880,00 |
Viaer Aero Trading Ltda | R$ 103.743,36 |
VALOR MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO | R$ 169.101,12 |
8.5. Registramos que foram consultados outros possíveis fornecedores pelos seguintes endereços de correios eletrônicos, porém, não foi obtido sucesso na consulta de valores (fls 09 a 10) do processo administrativo:
8.6. rmonteiro@netsite.com.br, comercial@jet-avionics.com.br, vendas@aircharts.com. br, relacionamento@marteupdates.com.br, atualcomunicacao@terra.com.br.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. A contratação dos serviços em item único sem parcelamento do seu objeto, é a que melhor atende os interesses e necessidades da Administração pois a contratação por preço Global é vantajosa para a RFB considerando a possibilidade de melhores descontos para a contratação que, em consequência, gerará economia de escala.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 não haverá contratações correlatas e/ou interdependentes, ou seja, os serviços em comento serão contratados de forma independente.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1. Conforme informações abaixo, evidenciamos o alinhamento entre a contratação e o planejamento para contratação de licenças anuais do aplicativo iOS Foreflight Business Performance com acesso às Jeppesen Charts South America, voltadas à adequada elaboração e execução dos planos de voo por parte dos servidores pilotos de asas rotativas e de asa fixa da RFB, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - processo administrativo nº 10265.370071
/2023-14:
1. ID PCA no PNCP: 00394460000141-0-000004/2024
2. Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
3. Id do item no PCA: 25
4. Classe/Grupo: 711 - SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA,EXCETO SERVIÇO BANCÁRIODE INVESTIMENTO,SERVIÇOS DE SEGUROS E DE PENSÕES
5. Identificador da Futura Contratação: 170018-90033/2023
12. Micro e Empresas de Pequena Porte
12.1. Não será adotado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte nos termos constantes do inc. III, Art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006 para o objeto (cota de até 25% do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte), uma vez que o fracionamento representaria prejuízo à Administração, no sentido de ampliar consideravelmente o número a serem gerenciados, resultando em um procedimento administrativo contraproducente.
12.2. Tal negativa fundamenta-se no Artigo 10º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, o qual orienta:
"Art. 10. Não se aplica o disposto nos art. 6º ao art. 8º quando:
...II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; "
13. Vedação na participação de Cooperativas
13.1. Conforme consta no Art. 3º, §1º, inc. I da Lei nº 8.666/93, como regra geral, é vedado "admitir, prever, incluir ou tolerar nos atos de convocação cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, UASG 170018 Estudo Técnico Preliminar 41/2023 14 de 15 inclusive nos casos de sociedades cooperativas (...)" (negritei). Entretanto, como regra geral, somente é possível a participação de cooperativas em licitação desde que seu objeto social seja compatível com o objeto licitado.
13.2. De acordo com o Art. 2º da Lei 12.690 de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho, considera-se Cooperativa a "sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho".
13.3. Por tratar-se de processo administrativo de Pregão Eletrônico para aquisição de para contratação de licenças anuais de aplicativo de navegação aérea, não há que se falar em prestação de serviço ou fornecimento de bens por meio de Cooperativas, razão pela qual foi vedada sua participação.
14. Contratação TIC's
14.1. Justificativa para não Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, com base na Instrução Normativa 94 de 23/12/20222.
14.1.1 Como se trata de licenças de aplicativo para serem utilizados em equipamento de navegação aérea, a futura contratação não se enquadra como aquisição de materiais e equipamentos de TIC, com base na Instrução Normativa 94/2022, conforme segue:
item 1.1.(b) do anexo II da IN 94/2022:
"1.1. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE TIC: b) Excluem-se dessa categoria mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em geral, dispositivos Radio Frequency Identification - RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos (como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádio comunicadores e estações rádio base, câmeras fotográficas e webcam adquiridas isoladamente, cartuchos, toners e demais insumos de impressão, plotters, drones e veículos tripulados ou não tripulados,
equipamentos de
segmento médico, construção civil,
tráfego aéreo, máquinas de
produção industrial, equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo, fechaduras eletrônicas, bloqueadores de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou analógico."
item 1.7.(b) do anexo II da IN 94/2022:
"1.7. SOFTWARE E APLICATIVOS: b)
Excluem-se
dessa categoria programas
embarcados em equipamentos não classificados como recursos de TIC."
15. Qualificação Econômica e Financeira
15.1.Justificativa para as Exigências de Qualificação Econômico-financeira
15.1.1. As exigências mínimas destacadas no Termo de Referência relativas à qualificação econômico-financeira deverá possibilitar à Administração Pública aferir as condições econômicas das licitantes, com o objetivo de resguardar o cumprimento do contrato. Além disso, busca-se prevenir a participação de empresas aventureiras, que sem responsabilidade ou respaldo financeiro, possam participar e vencer o certame e, durante a execução da obrigação contratada, não possuam capacidade para concluir o objeto da obrigação.
16. Qualificação Técnico-operacional
16.1 Justificativa quanto as Exigências de Qualificação Técnico-operacional
16.1.1. Como se trata de contratação de objeto comum e que não depende da disponibilização de mão de obra qualificada durante a execução do contrato pois, trata- se de contratação de licenças para utilização de aplicativo de navegação aérea, esta administração optou apenas pela exigência mínima de 01 ano de experiência para comprovação de capacidade técnica, visando a não restrição da competição, o maior alcance de empresas do ramo de softwares, a celeridade e economia processual que, em suma, resultará em vantajosidade à administração pública
12. Resultados Pretendidos
12.1. Dotar os servidores pilotos vinculados ao CEOAR de informações de navegação aérea confiáveis e precisas na execução das atividades aéreas da RFB;
12.2. Segurança de voo durante as operações da Receita Federal do Brasil, em relação ao tráfego aéreo;
12.3. Atendimento das autoridades aeronáutica quanto a confecção do planos de voos;
12.4. Segurança e integridade dos servidores e dos bens da União, durante a execução de seus trabalhos em operações aéreas.
13. Providências a serem Adotadas
13.1. Elaboração de Termo de Referência contendo todas as informações determinadas por lei e que sejam pertinentes à presente contratação;
13.2. Publicação da contratação no Diário Oficial da União, para dar publicidade aos atos praticados, de modo a conferir maior transparência neste processo e a corroborar a lisura e a probidade dos respectivos atos processuais.
13.3. Elaboração do contrato em nome da empresa a ser contratada;
13.4. Outras providências acerca desta contratação serão discriminadas no Termo de Referência
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1 Não há impactos ambientais relacionados ao serviço a ser contratado.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Conforme levantamento do Estudo Técnico Preliminar, ficou evidenciado a viabilidade da contratação de licenças anuais do aplicativo iOS Foreflight Business Performance com acesso às Jeppesen Charts South America, voltadas à adequada elaboração e execução dos planos de voo por parte dos servidores pilotos de asas rotativas e de asa fixa da RFB, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência -
processo administrativo nº 10265.370071/2023-14, pois além de atender as
necessidades da área requisitante, verificamos que há viabilidade de competição no processo de pregão eletrônico, bem como, há previsão de recursos orçamentários para atender financeiramente o futuro contrato.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
ADRIANO JANES BUCALON
Equipe de Planejamento
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Anexo I - Termo de Referência - PF - Cartas Jeppesen.pdf (1.32 MB) Anexo II - Anexo II - ATA Pregão PF 3-2021.pdf (302.13 KB)
Anexo III - Anexo III - Termo de Referência - PCDF - Garmin.pdf (351.88 KB) Anexo IV - Anexo IV - ATA Pregão PCDF 1-2022.pdf (359.47 KB)
Anexo V - Anexo V - Cotação Airway - 15.02.2022.pdf (263.7 KB) Anexo VI - Pedidos de cotação - Marte Updates.pdf (401.34 KB) Anexo VII - Pedidos de cotação - Aircharts.pdf (266.66 KB)
Anexo VIII - Pedidos de cotação - Aristek.pdf (250.95 KB) Anexo IX - Pedidos de cotação - Jet-Avionics.pdf (261.92 KB)
Anexo I - Anexo I - Termo de Referência - PF - Cartas Jeppesen.pdf
UASG 170018 Estudo Técnico Preliminar 43/2023
Anexo II - Anexo II - ATA Pregão PF 3-2021.pdf
200334.32021 .7078 .4878 .524620629
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Departamento de Polícia Federal Coordenação Central Administrativa
Ata de Realização do Pregão Eletrônico
Nº 00003/2021
Às 10:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2021, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria 580/2020 - DLOG/PF de 18/06/2020, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 08211004934202007, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 00003/2021. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada no fornecimento de código de uso, por meio de assinatura anual, para acesso aos documentos/cartas de navegação aérea com coberturas específicas para a América do Sul, em formato eletrônico, disponíveis no aplicativo (software) Jeppesen Mobile Flite Deck, todos com atualização periódica, confeccionados pela empresa JEPPESEN SANDERSON, INC, com sede nos Estados Unidos da América.. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.
Item: 1
Descrição: Assinatura de Jornais, Revistas e Periódicos
Descrição Complementar: Código de uso, por meio de assinatura anual, para acesso aos documentos/cartas de procedimentos IFR com cobertura para a América do Sul conforme referência JEPPESEN SOUTH AMERICA ELETRONIC CHARTS (Four Installs Version). PART NUMBER: 10018446, em formato eletrônico, disponíveis no aplicativo (software) Jeppesen Mobile Flite Deck, com atualização periódica.
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 9 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Máximo Aceitável: R$ 82.901,9700 Situação: Aceito e Habilitado com intenção de recurso
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 100,00
Aceito para: KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI, pelo melhor lance de R$ 64.900,0000 e com valor negociado a R$ 64.699,9200 .
Histórico
Item: 1 - Assinatura de Jornais, Revistas e Periódicos
Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP
Equiparada
Declaração ME/EPP
Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Registro
42.932.582/0001-94 AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA Sim Sim 9 R$ 9.211,0000 R$ 82.899,0000 10/02/2021 09:18:48
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Assinatura anual eletrônica de cartas de procedimentos IFR com cobertura para a América do Sul conforme referência JEPPESEN “SOUTH AMERICA ELETRONIC CHATRS” (Four Installs Version). PART NUMBER: 10018446 ** ** somente para versão IOS, não pode ser usado sistema
operacional Android
Porte da empresa: ME/EPP
28.315.087/0001-05 KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI Sim Sim 9 R$ 9.211,0000 R$ 82.899,0000 10/02/2021 09:55:05
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Jeppesen Sout America Eletronic Charts
Porte da empresa: ME/EPP
27.044.495/0001-07 PA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI Sim Sim 9 R$ 9.211,3300 R$ 82.901,9700 09/02/2021 17:22:05
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Código de uso, por meio de assinatura anual, para acesso aos documentos/cartas de procedimentos IFR com cobertura para a América do Sul conforme referência JEPPESEN SOUTH AMERICA ELETRONIC CHARTS (Four Installs Version). PART NUMBER: 10018446, em formato eletrônico, disponíveis no aplicativo (software) Jeppesen Mobile Flite Deck, com atualização periódica.
Porte da empresa: ME/EPP
Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)
Valor do Lance | CNPJ/CPF | Data/Hora Registro |
R$ 82.901,9700 | 27.044.495/0001-07 | 10/02/2021 10:00:14:727 |
R$ 82.899,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:00:14:727 |
R$ 82.899,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:00:14:727 |
R$ 82.799,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:05:09:043 |
R$ 82.699,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:09:46:707 |
R$ 82.599,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:10:14:283 |
R$ 82.499,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:11:12:107 |
R$ 82.399,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:11:41:697 |
R$ 82.299,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:11:47:967 |
R$ 82.199,0000 | 27.044.495/0001-07 | 10/02/2021 10:11:57:283 |
R$ 82.000,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:12:00:773 |
R$ 81.900,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:12:07:077 |
R$ 81.800,0000 | 27.044.495/0001-07 | 10/02/2021 10:12:20:667 |
R$ 79.500,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:12:24:933 |
R$ 79.400,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:12:31:547 |
R$ 79.000,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:12:39:417 |
R$ 78.900,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:12:46:400 |
R$ 78.500,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:12:52:800 |
R$ 78.400,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:12:59:557 |
R$ 77.500,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:13:07:303 |
R$ 77.400,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:13:14:593 |
R$ 77.000,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:13:21:587 |
R$ 76.900,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:13:28:687 |
R$ 76.000,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:13:33:703 |
R$ 75.900,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:13:40:637 |
R$ 75.000,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:13:47:337 |
R$ 74.900,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:13:51:447 |
R$ 74.800,0000 | 27.044.495/0001-07 | 10/02/2021 10:13:58:450 |
R$ 74.700,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:14:02:563 |
R$ 74.600,0000 | 27.044.495/0001-07 | 10/02/2021 10:15:19:943 |
R$ 74.500,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:15:25:483 |
R$ 74.400,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:16:32:830 |
R$ 74.300,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:16:38:483 |
R$ 74.000,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:17:19:697 |
R$ 73.900,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:17:23:307 |
R$ 70.000,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:17:42:547 |
R$ 69.900,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:17:49:953 |
R$ 69.000,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:18:18:260 |
R$ 68.900,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:18:21:700 |
R$ 68.000,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:18:48:643 |
R$ 67.900,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:18:52:200 |
R$ 67.000,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:19:15:637 |
R$ 66.900,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:19:19:877 |
R$ 65.000,0000 | 42.932.582/0001-94 | 10/02/2021 10:19:28:157 |
R$ 64.900,0000 | 28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 10:19:40:403 |
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item | ||
Eventos do Item Evento Data Aberto 10/02/2021 Item Aberto. | Observações | |
Encerrado 10/02/2021 Item encerrado. |
10:03:05
Abertura do prazo de Convocação - Anexo
Encerramento do
prazo de Convocação
- Anexo
Abertura do prazo de Convocação - Anexo
Encerramento do
prazo de Convocação
- Anexo
10:21:41
10/02/2021 Convocado para envio de anexo o fornecedor KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI, CNPJ/CPF: 28.315.087/0001-05. 10:46:04
11:16:24
10/02/2021 Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI, CNPJ/CPF: 28.315.087/0001-05. 10/02/2021 Convocado para envio de anexo o fornecedor KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI, CNPJ/CPF: 28.315.087/0001-05.
11:47:58
13:00:16
10/02/2021 Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI, CNPJ/CPF: 28.315.087/0001-05.
Aceite 10/02/2021 Aceite individual da proposta. Fornecedor: KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI, CNPJ/CPF: 28.315.087/0001-05, pelo melhor lance
14:13:00 de R$ 64.900,0000 e com valor negociado a R$ 64.699,9200. Motivo: Valor negociado via chat.
Habilitado 10/02/2021 Habilitação em grupo de propostas. Fornecedor: KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI - CNPJ/CPF: 28.315.087/0001-05 14:13:10
Registro Intenção de
10/02/2021 Registro de Intenção de Recurso. Fornecedor: PA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI CNPJ/CPF: 27044495000107. Motivo: Empresa KA
Recurso
14:41:30
TECNOLOGIA não enviou o Alvará de funcionamento da empresa expedido pela prefeitura conforme exigido no item: 9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municip
Intenção de Recurso 10/02/2021 Intenção de recurso aceita. Fornecedor: PA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI, CNPJ/CPF: 27044495000107. Motivo: Intenção motivada e
Aceita
14:59:35
tempestiva.
Intenções de Recurso para o Item
CNPJ/CPF | Data/Hora do Recurso | Data/Hora Admissibilidade | Situação |
27.044.495/0001-07 | 10/02/2021 14:41 | 10/02/2021 14:59 | Aceito |
Motivo Intenção:Empresa KA TECNOLOGIA não enviou o Alvará de funcionamento da empresa expedido pela prefeitura conforme exigido no item: 9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Apresentou a CND Municipal, porém, não tem validade como alvará.
Motivo Aceite ou Recusa:Intenção motivada e tempestiva.
Troca de Mensagens
Data Mensagem
Pregoeiro 10/02/2021 10:00:58 Prezados Licitantes, bom dia! A sessão do Pregão Eletrônico 03/2021 está aberta!
Pregoeiro 10/02/2021 10:01:13 Solicito que aguardem um instante enquanto procedemos a uma análise inicial das propostas cadastradas. Pregoeiro 10/02/2021 10:02:39 Prezados Licitantes, daremos início a fase de lances.
Pregoeiro 10/02/2021 10:03:06 O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances.
Sistema 10/02/2021 10:03:06 Srs. Fornecedores, algumas propostas do item 1 estão empatadas. Solicitamos o envio de lances. Pregoeiro 10/02/2021 10:06:12 Prezados Licitantes, encaminhem seus lances!
Pregoeiro 10/02/2021 10:14:04 Prezados Licitantes, atentem-se para a exequibilidade de suas propostas. Sistema 10/02/2021 10:21:41 O item 1 está encerrado.
Sistema 10/02/2021 10:21:42 Todos os itens estão encerrados. Será iniciada a etapa de Julgamento de Propostas. Favor acompanhar através da
funcionalidade "Acompanhar julgamento/habilitação/admissibilidade".
Pregoeiro 10/02/2021 10:22:53 Prezados Licitantes, passaremos para fase de aceitação das propostas, solicito que permaneçam conectados e atentos aos
chamados via chat.
Pregoeiro 10/02/2021 10:27:05 Para KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI - Prezado Licitante, bom dia! O senhor está conectado? Pregoeiro 10/02/2021 10:31:04 Para KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI - Prezado Licitante, o senhor está conectado?
28.315.087/0001-05 10/02/2021 10:33:02 Bom dia
28.315.087/0001-05 10/02/2021 10:33:16 Sim, estamos conectados.
Pregoeiro 10/02/2021 10:34:13 Para KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI - Prezado Licitante, sua proposta é a melhor classificada para o
certame, vamos negociar seu valor?
28.315.087/0001-05 10/02/2021 10:35:50 Sr. Pregoeiro, devido a acirrada disputa na fase de lances, não conseguimos negociar o valor.
Pregoeiro 10/02/2021 10:37:06 Para KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI - Prezado Licitante, não consegue baixar mais um pouco?
28.315.087/0001-05 10/02/2021 10:39:54 Sr. Pregoeiro, conseguimos chegar no valor de R$ 64.700,00
Pregoeiro 10/02/2021 10:41:23 Para KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI - Prezado Licitante, entendido! Solicito que encaminhe a proposta com
o valor final. O prazo é de 02 (duas) horas. Alguma dúvida?
28.315.087/0001-05 10/02/2021 10:43:32 Não. Não temos duvidas.
Sistema 10/02/2021 10:46:04 Senhor fornecedor KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI, CNPJ/CPF: 28.315.087/0001-05, solicito o envio do
anexo referente ao ítem 1.
Pregoeiro 10/02/2021 10:46:33 Para KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI - Prezado Licitante, o anexo foi convocado atente-se para o prazo
estabelecido!
Pregoeiro 10/02/2021 10:58:20 Prezados Licitantes, estamos aguardando o envio da proposta atualizada. Solicito que fiquem conectados e atentos às
informações via chat.
Sistema | 10/02/2021 11:16:24 | Senhor Pregoeiro, o fornecedor KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI, CNPJ/CPF: 28.315.087/0001-05, enviou o anexo para o ítem 1. |
Pregoeiro | 10/02/2021 11:34:56 | Para KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI - Prezado Licitante, bom dia! O senhor está conectado? |
28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 11:40:37 | Sim, estamos. |
Pregoeiro | 10/02/2021 11:42:09 | Para KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI - Prezado Licitante, na proposta encaminhada ficaram dois valores totais divergentes. Um de R$64.699,92 e outro de R$ 62.699,92. |
28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 11:44:04 | Peço desculpas pelo equivoco. O valor correto é R$ 64.699,92. Foi um erro de digitação. |
Pregoeiro | 10/02/2021 11:45:39 | Para KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI - Prezado Licitante, vou convocar o anexo para que seja encaminhada a proposta com o valor correto. Solicito que apresente, também, a justificativa solicitada no subitem 9.10.5.3.2. do Edital, o prazo para envio é de 02 (duas) horas. Alguma dúvida? |
28.315.087/0001-05 | 10/02/2021 11:46:42 | Ok. Não temos dúvidas. |
Sistema | 10/02/2021 11:47:58 | Senhor fornecedor KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI, CNPJ/CPF: 28.315.087/0001-05, solicito o envio do anexo referente ao ítem 1. |
Pregoeiro | 10/02/2021 11:48:45 | Para KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI - Prezado Licitante, o anexo foi convocado, solicito atenção ao prazo estabelecido! |
Pregoeiro | 10/02/2021 11:50:08 | Prezados Licitantes, estamos aguardando o envio da documentação solicitada! Retornaremos às 14 horas para prosseguimento. Ressalto que o prazo para envio da documentação solicitada continuará sendo contado. |
Sistema | 10/02/2021 13:00:16 | Senhor Pregoeiro, o fornecedor KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI, CNPJ/CPF: 28.315.087/0001-05, enviou o anexo para o ítem 1. |
Pregoeiro | 10/02/2021 13:10:24 | Prezados Licitantes, informo que a documentação será encaminhada para análise da área técnica e a sessão será reaberta às 14 horas de hoje. |
Pregoeiro | 10/02/2021 14:00:25 | Prezados Licitantes, boa tarde! A sessão está reaberta! |
Pregoeiro | 10/02/2021 14:05:46 | Prezados Licitantes, após análise da documentação apresentada, passaremos à aceitação da proposta melhor classificada e após habilitaremos a empresa. |
Pregoeiro | 10/02/2021 14:07:45 | Cumpre informar que a empresa atendeu aos requisitos de habilitação exigidos, conforme consulta ao SICAF, em conformidade com o subitem 5.3 do Edital e apresentação, via sistema, dos documentos que não estavam contemplados no SICAF (Qualificação econômico financeira). |
Pregoeiro | 10/02/2021 14:11:03 | Considerando a regularidade da empresa nos níveis I, II e III, perante ao SICAF e apresentação dos documentos nos níveis IV e V, que a proposta atende ao especificado, que está abaixo do valor estimado e atende às exigências do Edital e anexos, procederemos a aceitação e habilitação e, em seguida informaremos o prazo para intenção de recurso. |
Pregoeiro | 10/02/2021 14:12:13 | Desta forma e, considerando a necessidade da Administração, solicitamos que recursos meramente protelatórios sejam evitados, porém, registramos que caso haja interessados em recorrer, serão respeitados os direitos previstos na legislação. |
Sistema | 10/02/2021 14:13:11 | Srs. Fornecedores, está aberto o prazo para registro de intenção de recursos para os itens/grupos na situação de ´aceito e habilitado´ ou ´cancelado no julgamento´. |
Pregoeiro | 10/02/2021 14:13:25 | Foi informado o prazo final para registro de intenção de recursos: 10/02/2021 às 14:43:00. |
Pregoeiro | 10/02/2021 14:59:01 | Prezados Licitantes, boa tarde! Informo que houve manifestação de interesse em recorrer, desta forma, serão informados os prazos para apresentação das razões, contrarrazões e decisão. |
Pregoeiro | 10/02/2021 14:59:19 | Agradeço a participação de todos e desejo um ótimo dia. |
Pregoeiro | 10/02/2021 15:12:14 | Prezados Licitantes, considerando que os dias 15 e 16 de fevereiro serão ponto facultativo para a Administração Pública, tais dias não serão contados nos limites de prazo para apresentação do recurso. |
Eventos do Pregão
Evento Data/Hora Observações
Abertura de Prazo 10/02/2021 14:13:11 Abertura de prazo para intenção de recurso
Informado Fechamento de Prazo
10/02/2021 14:13:25 Fechamento de prazo para registro de intenção de recurso: 10/02/2021 às 14:43:00.
Data limite para registro de recurso: 17/02/2021. Data limite para registro de contrarrazão: 22/02/2021. Data limite para registro de decisão: 01/03/2021.
Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 15:12 horas do dia 10 de fevereiro de 2021, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
CAMILA FRANCO LOBATO ARAUJO
Pregoeiro Oficial
MAGDA MARTINS MAGALHAES
Equipe de Apoio
IGOR AFONCO E SILVA
Equipe de Apoio
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UASG 170018 Estudo Técnico Preliminar 43/2023
Anexo III - Anexo III - Termo de Referência - PCDF - Garmin.pdf
UASG 170018 Estudo Técnico Preliminar 43/2023
Anexo IV - Anexo IV - ATA Pregão PCDF 1-2022.pdf
926015.12022 .8065 .4533 .32726848
Ata de Realização do Pregão Eletrônico
Nº 00001/2022
Às 14:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2022, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria de 26/03/2021 de 05/04/2021, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 05200025099202152, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 00001/2022. Modo de disputa: Aberto/Fechado. Objeto: Assinatura anual de atualização dos cartões de base de dados Jeppesen dos equipamentos de Sistema de Posicionamento Global (GPS); GNS 430W e GTN-750 instalados no avião Beechcraft Baron 58, matrícula PT-ICT; GNS530 e GNS430W sistema duplo instalados no avião Embraer 121, Xingu II, matrícula PT-FAX e GNS 430W instalado no helicóptero B2, matrícula PP-FZB, operados pela Polícia Civil do Distrito Federal para o período janeiro de 2022 a dezembro de 2022.. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.
Item: 1 - Grupo 1
Descrição: Manutenção Equipamento Navegação
Descrição Complementar: Manutenção Equipamento Navegação Atualização do banco de dados GPS Garmin GNS-430 Aeronave PT-ICT
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Máximo Aceitável: R$ 9.230,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Intervalo mínimo entre lances: -
Aceito para: AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, pelo melhor lance de R$ 8.372,0000 e com valor negociado a R$ 8.365,0000 .
Item: 2 - Grupo 1
Descrição: Manutenção Equipamento Navegação
Descrição Complementar: Manutenção Equipamento Navegação Atualização do banco de dados GPS Garmin GTN-750 Aeronave PT-ICT
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Máximo Aceitável: R$ 9.622,3300 Situação: Aceito e Habilitado
Intervalo mínimo entre lances: -
Aceito para: AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, pelo melhor lance de R$ 8.372,0000 e com valor negociado a R$ 8.365,0000 .
Item: 3 - Grupo 1
Descrição: Manutenção Equipamento Navegação
Descrição Complementar: Manutenção Equipamento Navegação Atualização do banco de dados GPS Garmin GNS-430 e GNS-530 Aeronave PT-FAX
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Máximo Aceitável: R$ 11.693,3300 Situação: Aceito e Habilitado
Intervalo mínimo entre lances: -
Aceito para: AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, pelo melhor lance de R$ 10.612,0000 e com valor negociado a R$ 10.605,0000 .
Item: 4 - Grupo 1
Descrição: Manutenção Equipamento Navegação
Descrição Complementar: Manutenção Equipamento Navegação Atualização do banco de dados GPS Garmin GNS-430 Aeronave PP-FZB
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Máximo Aceitável: R$ 9.230,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Intervalo mínimo entre lances: -
Aceito para: AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, pelo melhor lance de R$ 8.372,0000 e com valor negociado a R$ 8.365,0000 .
Relação de Grupos
Grupo 1
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Critério de Valor: R$ 39.775,6600 Situação: Aceito e Habilitado
Aceito para: AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, pelo melhor lance de R$ 35.728,0000 e com valor negociado a R$ 35.700,0000 .
Itens do grupo:
1 - Manutenção Equipamento Navegação 2 - Manutenção Equipamento Navegação 3 - Manutenção Equipamento Navegação 4 - Manutenção Equipamento Navegação
Histórico
Item: 1 - Grupo 1 - Manutenção Equipamento Navegação
Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP
Equiparada
Declaração ME/EPP
Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Registro
42.932.582/0001-94 AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA Sim Sim 1 R$ 8.372,0000 R$ 8.372,0000 04/02/2022 09:38:43
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Assinatura anual de atualização do banco de dados de navegação aérea, Garmin GNS-430 WAAS, cobertura Américas, sistema único (Ciclo de 28 em 28 dias) para a aeronave PT-ICT.
Porte da empresa: ME/EPP
Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)
Valor do Lance | CNPJ/CPF | Data/Hora Registro |
R$ 8.372,0000 | 42.932.582/0001-94 | 04/02/2022 14:00:00:500 |
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item | ||
Eventos do Item Evento Data | Observações |
Aceite de proposta
Habilitação de fornecedor
04/02/2022
15:43:31
07/02/2022
14:04:02
Aceite individual da proposta. Fornecedor: AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, CNPJ/CPF: 42.932.582/0001-94, pelo melhor lance de R$ 8.372,0000 e com valor negociado a R$ 8.365,0000. Motivo: valor negociado
Habilitação em grupo de propostas. Fornecedor: AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - CNPJ/CPF: 42.932.582/0001-94
Para consultar intenção de recurso e demais eventos do item, verificar histórico do Grupo 1.
Item: 2 - Grupo 1 - Manutenção Equipamento Navegação
Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP
Equiparada
Declaração ME/EPP
Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Registro
42.932.582/0001-94 AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA Sim Sim 1 R$ 8.372,0000 R$ 8.372,0000 04/02/2022 09:38:43
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Assinatura anual de atualização do banco de dados de navegação aérea, (NavData) Garmin GTN 750, cobertura Américas, sistema único (Ciclo de 28 em 28 dias) para a aeronave PT-ICT.
Porte da empresa: ME/EPP
Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)
Valor do Lance CNPJ/CPF Data/Hora Registro
R$ 8.372,0000 42.932.582/0001-94 04/02/2022 14:00:00:500
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item
Eventos do Item
Evento Data Observações
Aceite de proposta
Habilitação de fornecedor
04/02/2022
15:43:31
07/02/2022
14:04:02
Aceite individual da proposta. Fornecedor: AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, CNPJ/CPF: 42.932.582/0001-94, pelo melhor lance de R$ 8.372,0000 e com valor negociado a R$ 8.365,0000. Motivo: valor negociado
Habilitação em grupo de propostas. Fornecedor: AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - CNPJ/CPF: 42.932.582/0001-94
Para consultar intenção de recurso e demais eventos do item, verificar histórico do Grupo 1.
Item: 3 - Grupo 1 - Manutenção Equipamento Navegação
Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP
Equiparada
Declaração ME/EPP
Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Registro
42.932.582/0001-94 AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA Sim Sim 1 R$ 10.612,0000 R$ 10.612,0000 04/02/2022 09:38:43
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Assinatura anual de atualização do banco de dados de navegação aérea, Garmin GNS-430 WAAS, cobertura Américas, sistema duplo (Ciclo de 28 em 28 dias) para a aeronave PT-FAX.
Porte da empresa: ME/EPP
Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)
Valor do Lance CNPJ/CPF Data/Hora Registro
R$ 10.612,0000 42.932.582/0001-94 04/02/2022 14:00:00:500
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item
Eventos do Item
Evento Data Observações
Aceite de proposta
Habilitação de fornecedor
04/02/2022
15:43:31
07/02/2022
14:04:02
Aceite individual da proposta. Fornecedor: AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, CNPJ/CPF: 42.932.582/0001-94, pelo melhor lance de R$ 10.612,0000 e com valor negociado a R$ 10.605,0000. Motivo: valor negociado
Habilitação em grupo de propostas. Fornecedor: AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - CNPJ/CPF: 42.932.582/0001-94
Para consultar intenção de recurso e demais eventos do item, verificar histórico do Grupo 1.
Item: 4 - Grupo 1 - Manutenção Equipamento Navegação
Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP
Equiparada
Declaração ME/EPP
Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Registro
42.932.582/0001-94 AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA Sim Sim 1 R$ 8.372,0000 R$ 8.372,0000 04/02/2022 09:38:43
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Assinatura anual de atualização do banco de dados de navegação aérea, Garmin GNS-430 WAAS, cobertura Américas, sistema único (Ciclo de 28 em 28 dias) para a aeronave PP-FZB.
Porte da empresa: ME/EPP
Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)
Valor do Lance CNPJ/CPF Data/Hora Registro
R$ 8.372,0000 42.932.582/0001-94 04/02/2022 14:00:00:500
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item
Eventos do Item
Evento Data Observações
Aceite de proposta
Habilitação de fornecedor
04/02/2022
15:43:31
07/02/2022
14:04:02
Aceite individual da proposta. Fornecedor: AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, CNPJ/CPF: 42.932.582/0001-94, pelo melhor lance de R$ 8.372,0000 e com valor negociado a R$ 8.365,0000. Motivo: valor negociado
Habilitação em grupo de propostas. Fornecedor: AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - CNPJ/CPF: 42.932.582/0001-94
Para consultar intenção de recurso e demais eventos do item, verificar histórico do Grupo 1.
HISTÓRICO DO Grupo 1
Propostas Participaram deste grupo as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP
Equiparada
Declaração ME/EPP
Quantidade Valor Global Data/Hora Registro
42.932.582/0001-94 AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA Sim Sim - R$ 35.728,0000 04/02/2022 09:38:43
Eventos do Grupo
Evento Data Observações
Abertura 04/02/2022
14:12:00
Item aberto para lances.
Encerramento etapa aberta 04/02/2022 14:33:58
Início 1a etapa fechada 04/02/2022 14:33:58
Encerramento 04/02/2022
14:38:59
Encerramento etapa fechada 04/02/2022 14:38:59
Item com etapa aberta encerrada.
Fornecedores convocados para a 1º etapa fechada apresentaram lance no valor de R$ 35.728,0000. Item encerrado para lances.
Item com etapa fechada encerrada.
Abertura do prazo - Convocação anexo
Encerramento do prazo - Convocação anexo
04/02/2022
14:54:44
04/02/2022
15:04:37
Convocado para envio de anexo o fornecedor AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, CNPJ/CPF: 42.932.582/0001-94.
Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, CNPJ/CPF: 42.932.582/0001-94.
Habilitação de fornecedor 07/02/2022 14:04:02
Habilitação em grupo de propostas. Fornecedor: AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - CNPJ/CPF: 42.932.582/0001-94
Não existem intenções de recurso para o item
Troca de Mensagens
Data Mensagem
Sistema 04/02/2022 14:00:00 A sessão pública está aberta. Nesta compra haverá um período para a realização da análise de propostas e após este período os itens serão disponibilizados para o início dos lances. Até 4 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de
abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 2 minutos. Mantenham-se conectados.
Pregoeiro 04/02/2022 14:08:40 Boa tarde senhores fornecedores. A sessão pública do Pregão nº 01/2022 - PCDF está aberta.
Pregoeiro 04/02/2022 14:09:14 Lembramos a todos que os licitantes são os responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, ficando também responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Pregoeiro 04/02/2022 14:09:32 Informamos ainda que para participação neste pregão é necessário o cumprimento de todas as exigências previstas para composição da proposta de preços e documentos para habilitação. Assim lembramos o dever de observarem o Art. 26 § 5º e
Art. 49 do Decreto 10.024/2019, uma vez que este Órgão não se eximirá da aplicação de quaisquer penalidades pelo não cumprimento das obrigações exigidas.
Pregoeiro 04/02/2022 14:09:46 De acordo com o Acórdão TCU nº 1.317/2014 – 2ª Câmara, será instaurado procedimento administrativo visando apurar a participação de empresas que deixarem de apresentar propostas válidas, sem motivo, quando convocadas pelo pregoeiro,
conforme previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
Pregoeiro 04/02/2022 14:09:55 Em breve os itens serão abertos para lances. Aguardem.
Sistema 04/02/2022 14:10:00 Etapa de análise de propostas encerrada. A abertura de itens para disputa será iniciada. Mantenham-se conectados. Sistema 04/02/2022 14:10:01 A abertura do item G1 para lances está agendada para daqui a 2 minutos. Mantenham-se conectados.
Pregoeiro 04/02/2022 14:10:14 Solicitamos aos participantes que fiquem atentos à comunicação feita em chat, e que respondam com brevidade os
questionamentos que forem feitos, no intuito de darmos celeridade ao procedimento, e de não perdermos tempo desnecessariamente.
Sistema 04/02/2022 14:12:00 O item G1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances.
Pregoeiro 04/02/2022 14:12:03 Senhores fornecedores, os itens de 1 a 4 (Grupo 1) serão abertos para lances, com duração de 15 minutos. Pregoeiro 04/02/2022 14:12:32 Senhores licitantes, é importante aproveitar a oportunidade para posicionar melhor seus lances! Lembrem-se: nem sempre o
primeiro colocado é o vencedor! | ||
Pregoeiro | 04/02/2022 14:17:06 | Senhores licitantes, exerçam a competitividade, melhorem seus lances! |
Pregoeiro | 04/02/2022 14:23:15 | Senhores Licitantes, aproveitem para ofertar o melhor lance! |
Pregoeiro | 04/02/2022 14:27:13 | O aleatório agora é de até 05 minutos!!! |
Pregoeiro | 04/02/2022 14:27:25 | Senhores Licitantes, aproveitem para ofertar seus lances! O tempo é reduzido! |
Pregoeiro | 04/02/2022 14:30:24 | Em breve, estaremos na disputa fechada! |
Sistema | 04/02/2022 14:33:58 | A etapa fechada foi iniciada para o item G1. Fornecedor que apresentou lance no valor de R$ 35.728,0000 poderá enviar um lance único e fechado até às 14:38:58 do dia 04/02/2022. |
Sistema | 04/02/2022 14:38:59 | O fornecedor da proposta no valor de R$ 35.728,0000 não enviou lance único e fechado para o item G1. |
Sistema | 04/02/2022 14:38:59 | O item G1 está encerrado. |
Sistema | 04/02/2022 14:39:15 | A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Acompanhe essa etapa na funcionalidade "Acompanhar Julgamento / Habilitação / Admissibilidade". |
Pregoeiro | 04/02/2022 14:41:21 | Senhores licitantes, aguardem um momento. Retornaremos em instantes. |
Pregoeiro | 04/02/2022 14:42:55 | Para AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - Boa tarde, senhor licitante. Sua empresa é a melhor classificada para o Grupo 1. |
Pregoeiro | 04/02/2022 14:43:21 | Para AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - Poderia oferecer melhor preço para o grupo 1 ? |
Pregoeiro | 04/02/2022 14:46:35 | Para AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - ... |
42.932.582/0001-94 | 04/02/2022 14:51:40 | A empresa oferece o valor de R$35.700,00 para o o grupo 1. |
Pregoeiro | 04/02/2022 14:52:52 | Para AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - Ok. Registrado. |
Pregoeiro | 04/02/2022 14:53:16 | Para AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - A proposta ajustada será convocada. |
Pregoeiro | 04/02/2022 14:54:19 | Para AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - Senhor Licitante, solicito que após a convocação encaminhe, via sistema Compra.gov.br, a proposta com o melhor preço ofertado para o grupo 1 (itens 1 a 4), no prazo de até 02 (uma) horas, conforme item 6.21 do Edital. |
Sistema | 04/02/2022 14:54:44 | Senhor fornecedor AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, CNPJ/CPF: 42.932.582/0001-94, solicito o envio do anexo referente ao grupo G1. |
Pregoeiro | 04/02/2022 14:55:52 | Para AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - Senhor Licitante, solicito que após a convocação encaminhe, via sistema Compra.gov.br, a proposta com o melhor preço ofertado para o grupo 1 (itens 1 a 4), no prazo de até 02 (duas) horas, conforme item 6.21 do Edital. |
42.932.582/0001-94 | 04/02/2022 15:01:16 | Estamos encaminhando a proposta via sistema. |
Pregoeiro | 04/02/2022 15:01:40 | Para AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - Ok. |
Sistema | 04/02/2022 15:04:37 | Senhor Pregoeiro, o fornecedor AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, CNPJ/CPF: 42.932.582/0001-94, enviou o anexo para o grupo G1. |
Pregoeiro | 04/02/2022 15:13:36 | Para AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - Senhor licitante, sua proposta foi aceita. Passaremos agora para a fase de habilitação. |
Pregoeiro | 04/02/2022 15:14:08 | Retornaremos em chat em 15 minutos. |
Pregoeiro | 04/02/2022 15:30:33 | Aguardem mais 10 minutos. |
Pregoeiro | 04/02/2022 15:46:23 | Foi analisada a documentação enviada pela empresa AIRWAY para fim de habilitação, bem como consulta às declarações do Comprasnet, SICAF, CNJ e Secretaria de Fazenda do DF. |
Pregoeiro | 04/02/2022 15:47:53 | Restou apenas a consulta ao sistema CEIS, que, de acordo com consulta ao portal estará fora do ar no dia 04/02/2022 e 05/02/2022. Sendo a única consulta que resta para finalizar a análise da documentação da empresa AIRWAY. |
Pregoeiro | 04/02/2022 15:48:36 | Desta forma, retornaremos o pregão no dia 07/02/2022 às 14h00. |
Pregoeiro | 07/02/2022 14:02:27 | Boa tarde, senhores licitantes. Está reaberta a sessão do Pregão Eletrônico 01/2022 - PCDF |
Pregoeiro | 07/02/2022 14:03:01 | Foi verificado o sistema CEIS e nada consta em desfavor da empresa AIRWAY, portanto será habilitada. |
Sistema | 07/02/2022 14:04:03 | Srs. Fornecedores, está aberto o prazo para registro de intenção de recursos para os itens/grupos na situação de ´aceito e |
Pregoeiro | 07/02/2022 14:04:57 | habilitado´ ou ´cancelado no julgamento´. Foi informado o prazo final para registro de intenção de recursos: 07/02/2022 às 14:35:00. |
Pregoeiro | 07/02/2022 14:35:06 | Senhores licitantes, não foi protocolada intenção de recurso para este pregão. |
Pregoeiro | 07/02/2022 14:35:24 | Desta forma, o pregão será encerrado neste momento. Agradeço a participação de todos, e desejo uma boa tarde. |
Eventos do Pregão
Evento Data/Hora Observações
Alteração equipe 11/01/2022 18:21:42
Alteração equipe 20/01/2022 13:08:28
Abertura da sessão pública 04/02/2022
14:00:00
Pregoeiro Anterior: 08103172650-LUIS GUILHERME GOMES DE SA. Pregoeiro Atual: 02017835170-GUSTAVO RAVIZZINI COELHO.
Justificativa: Retorno do pregoeiro de folga de plantão Abertura da sessão pública
Encerramento da análise de propostas
04/02/2022
14:10:00
Etapa de análise de propostas encerrada.
Julgamento de propostas 04/02/2022
14:39:15
Suspensão administrativa 04/02/2022
15:49:41
Reativação 07/02/2022 14:01:16
Abertura do prazo 07/02/2022 14:04:03
Fechamento do prazo 07/02/2022
14:04:57
Início da etapa de julgamento de propostas
Previsão de reabertura: 07/02/2022 14:00:00; Indisponibilidade de consulta do site CEIS para finalização de análise de habilitação.
Abertura de prazo para intenção de recurso
Fechamento de prazo para registro de intenção de recurso: 07/02/2022 às 14:35:00.
Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 14:36 horas do dia 07 de fevereiro de 2022, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
GUSTAVO RAVIZZINI COELHO
Pregoeiro Oficial
LORELEI DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS FAU
Equipe de Apoio
JUNIA MARIA DE ALMEIDA SANTOS
Equipe de Apoio
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UASG 170018 Estudo Técnico Preliminar 43/2023
Anexo V - Anexo V - Cotação Airway - 15.02.2022.pdf
Original
Original
UASG 170018 Estudo Técnico Preliminar 43/2023
Anexo VI - Pedidos de cotação - Marte Updates.pdf
UASG 170018 Estudo Técnico Preliminar 43/2023
Anexo VII - Pedidos de cotação - Aircharts.pdf
UASG 170018 Estudo Técnico Preliminar 43/2023
Anexo VIII - Pedidos de cotação - Aristek.pdf
UASG 170018 Estudo Técnico Preliminar 43/2023
Anexo IX - Pedidos de cotação - Jet-Avionics.pdf
MINUTA TERMO DE CONTRATO
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 1ª REGIÃO FISCAL
(Processo Administrativo n° 10265.370071/2023-14)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
.............................................................
A União por intermédio do (a) SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 1ª REGIÃO FISCAL, com sede no(a) Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco O, Edifício Órgãos Regionais do Ministério da Economia, Sala 614, Brasília – DF, CEP: 70.079-900, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.460/0159-20, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de , portador
da Matrícula Funcional nº .........., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por ..................................
(nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 10265.370071/2023-14 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../ , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços e licenças anuais do aplicativo iOS Foreflight Business Performance com acesso às Jeppesen Charts South America, voltadas à adequada elaboração e execução dos planos de voo por parte dos servidores pilotos de asas rotativas e de asa fixa da RFB, nos termos da tabela abaixo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Licença anual do aplicativo iOS FOREFLIGHT BUSINESS PERFORMANCE com acesso às JEPPESEN CHARTS SOUTH AMERICA. | 27472 | Licença anual | 24 |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos, conforme previsão estabelecida no termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ICTI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do pedido, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.5. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.6. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.7. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.8. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.8.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.9. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.10. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 0,01% a 15% do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 0,01% a 15% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 0,01% a 15% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,01% a 10% do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,01% a 15% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº
12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: 00001/170018;
II. Fonte de Recursos: 10320000000;
III. Programa de Trabalho: 204350;
IV. Elemento de Despesa: 339040.19 (Computação em nuvem – software como serviço (SAAS);
V. Plano Interno: DIOAR
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.