CONTRATO Nº 074/2020
CONTRATO Nº 074/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DE PIRATUBA E A EMPRESA COMERCIO E TRANSPORTES INDIANO LTDA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CAIXA D’ÁGUA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador ada Cédula de Identidade nº 4.954.064 SSP/SC SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa COMERCIO E TRANSPORTES INDIANO LTDA, com sede na Linha Lajeado Mariano, interior, no Municipio de Piratuba, SC, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 80.985.507/0001-27, neste ato representado pelo seu sócio administrador, Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.092.447 e inscrita no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório nº 95/2020, Dispensa de Licitação nº. 06/2020, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer materiais para auxilio na distribuição de água aos agricultores do Município de Piratuba, na modalidade de Dispensa de Licitação, da seguinte forma:
Item | Objeto | Quantidade | Medida | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Reservatório de água (tanque) em fibra, capacidade 20.000 litros | 02 | UM | 9.200,00 | 18.400,00 |
VALOR TOTAL | 18.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA, PRAZO E DA EXECUÇÃO
2.1. Os materiais deverão ser entregues junto a garagem de máquinas do Município.
2.1.1. Devido a necessidade de urgência dos materiais os mesmos deverão ser entregues em até 2 (dois) dias após a assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. A vigência deste Contrato será até 31 de dezembro de 2020, contados da data da assinatura do respectivo Termo Contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento dos materiais objeto deste Termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 18.400,00 (dezoito mil e trezentos e catorze reais) para este Contrato.
4.2. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão à dotação nº 09.01.2.036.3.3.90.39.99.00.00.00 (202/2020), prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Termo, a CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a entrega e recebimento da nota fiscal, devidamente atestada(s) pelo responsável pela fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA à seguinte penalidade:
8.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
8.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA a sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos materiais não entregues.
8.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de
imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
9.1.2. Entregar os materiais objetos deste contrato, novos e em perfeito estado de conservação.
9.1.2.1. nos casos de entrega dos materiais com algum defeito, falha ou danificado a empresa terá no máximo 24 horas para fazer a substituição.
9.2. São obrigações da CONTRATANTE:
9.2.1. Receber os materiais e conferir a qualidade dos materiais.
9.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no subitem 5.1, da Cláusula Quinta.
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar os serviços ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
10.2. A fiscalização e o acompanhamento da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através do Secretário Municipal de Obras, ou por servidor por ele designado, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
10.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Piratuba, SC, 26 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXX XX XXXXX Xxxxx Administrador CONTRATADA | XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente CONTRATANTE |
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: