CONTRATO nº 20180278
CONTRATO nº 20180278
Pregão Presencial/SRP nº 9/2017-037PMVX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, através do Setor de Contratos, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Nº 174, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.887.935/0001-53, representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxx Xxxxxxxxxx, 752, e de outro lado a firma MOOVE ESPORTES LTDA - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.580.787/0001-12,
estabelecida à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXX, residente na Xx. Xxxx xxxxxx, xx0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-037PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais destinados ao Departamento Esportivo da Secretaria Municipal de Administração de Vitória do Xingu/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
013642 | APITO - Marca.: PENALTY UNIDADE | 75,00 | 19,500 | 1.462,50 |
EM plástico, resistente, durável, com cordão para | ||||
pescoço, tamanho oficial, indicado para arbitragem | ||||
esportiva, na cor preta. | ||||
013643 | BAMBOLÊ - Marca.: ESPORTE MAXX UNIDADE | 420,00 | 4,250 | 1.785,00 |
Arco de ginástica rítmica, tipo bambolê material em polietileno de alta densidade com 70 cm x 16 mm de diâmetro, com espessura do cano de 1,5 mm, aplicação práticas esportivas.
013644 | BANDEIRA AMARELA - Marca.: HOOK | UNIDADE | 30,00 | 42,500 | 1.275,00 |
Para arbitragem de futebol. | |||||
013645 | BANDEIRA VERMELHA - Marca.: HOOK | UNIDADE | 30,00 | 42,500 | 1.275,00 |
Para arbitragem de futebol. | |||||
013647 | BASTÕES DE CORRIDA - Marca.: SCALIBU | CONJUNTO | 80,00 | 75,000 | 6.000,00 |
Revezamento, sendo um tubo liso oco, de seção circular, de metal, entre 28 cm e 30 cm e circunferência de 12 cm a 13 cm e pesar no mínimo 50 g, conjunto com 8 unidades.
013648 BICO PARA BOMBA - Marca.: PENALTY UNIDADE 70,00 2,900 203,00
Ar para inflar bola de várias modalidades esportivas e agulha de metal, rosqueável, tamanho grande.
013649 BOLA DE BASQUETE INFANTIL - Marca.: STADIUM UNIDADE 70,00 55,000 3.850,00
Tamanho mirim, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 72-74cm, pesando entre 450-500 gramas. Miolo removível, matrizada. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de basquete nacional..
013650 BOLA DE BASQUETE - Marca.: PENALTY UNIDADE 170,00 86,000 14.620,00
Tamanho adulto, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 75-78 cm, pesando entre 650-700 gramas. Miolo removível, matrizada. A marca dever ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de basquete nacional.
013651 BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO - Marca.: PENALTY UNIDADE 100,00 125,000 12.500,00 DESCRIÇÃO: BOLA CONFECCIONADA EM COURO PVC BRILHANTE,
CÂMARA TIPO BUTIL, COM 32 GOMOS COSTURADOS À MÁQUINA, PRESSÃO ENTRE 0,6 E 1,1 ATMOSFERAS 4; PESO NÃO INFERIOR
A 410G E NÃO SUPERIOR A 450G. DIMENSÕES:
CIRCUNFERÊNCIA ENTRE 68 E 70CM. EMBALAGEM: SACOLA DE
PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL).
013652 BOLA DE FUTEBOL SOCIETY - Marca.: PENALTY UNIDADE 50,00 140,000 7.000,00
Oficializada com 32 gomos, diâmetro 68 a 69 cm, peso
420 a 450 g, câmara airbility, termotec, acabamento micro power, miolo slip system removível e lubrificado.
013653 BOLA DE FUTSAL - Marca.: PENALTY 400 UNIDADE 50,00 175,000 8.750,00
(bola oficial em microfibra, peso 410 a 440gr, circunferência 61 a 64 cm, câmara de airbility, miolo slip system removível, matrizada e lubrificada, PU ultra 100%). Atestada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão.
013654 | BOLA DE GUDE - Marca.: ESPORTE MAXX | UNIDADE | 500,00 | 0,400 | 200,00 |
Bolinhas de diversos modelos, cores e tamanhos. | |||||
013655 | BOLA DE HANDEBOL - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 50,00 | 199,500 | 9.975,00 |
(couro em microfibra, matrizada, 425 a | 450gr, |
circunferência 58 a 60 cm, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, costurada, pu ultra gril.). Atestada pela Confederação Brasileira De Handebol.
013659 | BOLA DE INICIAÇÃO INFANTIL TAMANHO 10 - Marca.: PENA UNIDADE | 50,00 | 30,500 | 1.525,00 |
Confeccionada em borracha, policolor, tamanho 48-50 cm, | ||||
miolo removível e lubrificado, peso de 180 a 200g. | ||||
013660 | BOLA DE INICIAÇÃO INFANTIL TAMANHO 12 - Marca.: PENA UNIDADE | 50,00 | 34,000 | 1.700,00 |
Confeccionada em borracha, policolor, tamanho 57-59 cm, | ||||
miolo removível e lubrificado, peso de 250 a 270g. | ||||
013661 | BOLA DE INICIAÇÃO INFANTIL TAMANHO 8 - Marca.: PENAL UNIDADE | 50,00 | 28,500 | 1.425,00 |
Confeccionada em borracha, policolor, tamanho 40-42 cm, | ||||
miolo removível e lubrificado, peso de 110 a120 g. | ||||
013663 | BOLA DE VÔLEI INFANTIL - Marca.: PENALTY 2600 UNIDADE | 50,00 | 68,000 | 3.400,00 |
Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 60-63 cm, pesando entre 240-270 gramas. Com válvula. Gomos com enchimento interno de eva, tornando a bola mais macia e menos contUNIDADEente. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de vôlei (CBV), ou pela Federação Internacional de Vôlei (FIVB), ou por no mínimo 1 Federação Estadual de Vôlei nacional.
013664 BOLA DE VOLEI - Marca.: PENALTY 3500 UNIDADE 50,00 94,000 4.700,00
Com peso e medidas oficiais, aprovada pela Confederação Brasileira de Vôlei, sem costura, miolo substituível e lubrificado (Slip System),,utiliza de 4 a 5 libras de pressão.
013666 BOLA FISIOTERÁPICA FISIOBOL - Marca.: ACTE CX UNIDADE 50,00 110,000 5.500,00
Resistências suave (verde), média (azul) e forte (vermelho) caixa com 12 unidades, contendo 4 unidades de cada cor.
013667 | BOLA PARA TENIS DE MESA - Marca.: VOLLO UNIDADE | 60,00 | 2,800 | 168,00 |
Tamanha oficial (40 mm). | ||||
013669 | BONECO PARA TREINOS DE TÉCNICAS - Marca.: SCALIBU UNIDADE | 7,00 | 538,000 | 3.766,00 |
Couro Legítimo com costuras reforçadas-Peso |
aproximadamente 30 kg-Altura de 1,75 m -Ideal para Jiu Jitsu, Wrestling, Grappling Judô MMA e outra luta de chão, produto já com enchimento, resistência e Durabilidade
013670 BOMBA - Marca.: PENALTY UNIDADE 30,00 49,500 1.485,00
Dupla ação, tamanho grande, para todos os tipos de bola, acompanha bico reserva, mangueira direcionável, agulhas rosqueáveis.
013671 CABO DE GUERRA - Marca.: SCALIBU UNIDADE 5,00 36,000 180,00
Corda de sisal com aproximadamente «" de diâmetro, com
10 m de comprimento.
013672 CALIBRADOR DIGITAL - Marca.: POKER UNIDADE 10,00 81,000 810,00
Bolas de várias modalidades esportivas, emborrachado na cor preta.
013673 CAMA ELÁSTICA - Marca.: POLIMET UNIDADE 10,00 365,000 3.650,00
Tipo residencial (uso doméstico). Cor: preta. Pintura:
Eletrostática pó. Material: aço carbono. Peso
suportado: 120k g. Com 6 pés de sustentação, 32 molas. Dimensões: 32x91x91cm
013674 | CANELEIRA - Marca.: CARREIRO PAR | 100,00 | 31,000 | 3.100,00 |
Revestimento em polipropileno. Produto anatômico e | ||||
confortável. Tamanho único, elástico de alta | ||||
resistência, faixas de velcro ajustáveis na | ||||
panturrilha, composição: em polipropileno. Par | ||||
013675 | CARRINHO TRANSPORTE DE BOLAS - Marca.: ZONA LIVRE UNIDADE | 10,00 | 940,000 | 9.400,00 |
Dobrável para, dimensões: L 60 cm x P 60 cm x A 50 cm; estrutura em alumínio, leve e fácil de fechar; permite transportar cerca de 15 bolas.
013676 | CARTÃO PARA ÁRBITRO - Marca.: HOOK | KIT | 30,00 | 11,500 | 345,00 |
Futebol, com tabela para anotações à lápis, embalagem | |||||
com 1 vermelho e 1 amarelo. | |||||
013677 | CHUTEIRA DE CAMPO - Marca.: MATHAUS | PAR | 60,00 | 160,000 | 9.600,00 |
Material sintético; trava mista; entressola: EVA, solado TPU. Tamanhos e cores será estabelecido conforme solicitação de compra.
013678 CHUTEIRA FUTSAL - Marca.: MATHAUS PAR 50,00 160,000 8.000,00
Material sintético. Composto de Borracha que não deixa marcas e proporciona excelente tração em todas as superfícies indoor, sem trava, entressola EVA, solado de borracha. Tamanhos e cores será estabelecido conforme solicitação de compra.
013679 CHUTEIRA SOCIETY - Marca.: MATHAUS PAR 50,00 160,000 8.000,00
Material sintético; trava fixa; entressola EVA, solado de borracha. Tamanhos e cores será estabelecido conforme solicitação de compra.
013680 COLCHONETE PARA GINÁSTICA - Marca.: KNOCKOUT UNIDADE 40,00 46,000 1.840,00
Material espuma, revestimento tecido vinílico com tramas internas de poliéster, medidas 100 x 50 x 2,5 cm, com densidade 35 kg/mü.
013681 013682 | COLETES DE FUTEBOL - Marca.: SIKER 15 JOGO Em 100% poliéster, sem manga, cores diversas, Tamanho: P, M e G. CONE 50 CM - Marca.: ESPORTE MAXX UNIDADE | 100,00 40,00 | 345,000 29,000 | 34.500,00 1.160,00 | |
Para sinalização, em PVC, nas cores amarelo branco. | e | ||||
013683 | CONE, 75 CM - Marca.: ESPORTE MAXX | UNIDADE | 40,00 | 65,000 | 2.600,00 |
013684 | Para sinalização, em PVC, nas cores amarelo e branco. CORDA DE PULAR - Marca.: ESPORTE MAXX | UNIDADE | 100,00 | 9,000 | 900,00 |
013685 | Material sisal, punho de madeira, tamanho 2,20m. CRONÔMETRO DIGITAL PROGRESSIVO - Marca.: VOLLO | UNIDADE | 150,00 | 82,000 | 12.300,00 |
013686 | Com função "split" exibe as parciais do tempo; função relógio com alarme diário, calendário com dias da semana, com memória e alimentação com bateria LR 44, dimensões: 70 x 23 x 60 mm FAIXAS PARA KIMONO JIU-JITSU DE LONA - Marca.: TORAH UNIDADE | 50,00 | 46,000 | 2.300,00 | |
Cor Branca. Material: Confeccionada em 100% Algodão. Largura: 4,4 cm. Com encolhimento de até 3% nas três primeiras lavagens Tabela de Conversão de Tamanhos A1 = de 2,00 até 2,30 metros (P) A2 = de 2,40 até 2,50 metros (M A3 = de 2,60 até 3,00 metros (G) A4 = de 3,00 até 4,00 metros (GG) | |||||
013687 013688 | FAIXA DE MARCAÇÃO DE QUADRA DE VÔLEI - Marca.: MASTE KIT Em piso de grama ou areia, contendo 06 rolos de fita em polietileno, com largura de 06 cm e ilhós nas extremidades, medindo 08 metros cada e grampos de ferro para fixação no piso. JOGO DE BOLICHE - Marca.: SCALIBU JOGO | 15,00 2,00 | 138,000 30,000 | 2.070,00 60,00 | |
013689 | Em plástico, cores diversas, tamanho grande JOGO DE UNIFORME PARA ARBITRO - Marca.: GINGA JOGO | 10,00 | 102,000 | 1.020,00 | |
Jogo de fardamento esportivo masculino para futsal |
composto de, 01 calção, 01 camisetas (tecido 100% poliéster, gola "o") e 01 par de meias, tipo meião (65,5% poliamida, 20% algodão, 10,5% poliéster e 4% elastano), (tamanho único e cor preta).
013690 | JOGO DE XADREZ PROFISSIONAL - Marca.: XXXXXXX | JOGO | 50,00 | 105,000 | 5.250,00 |
Material bagun, formato quadrado, com caixa | de | ||||
acondicionamento de peças. | |||||
013691 | JOGOS DE DOMINÓ - Marca.: SCALIBU | JOGO | 50,00 | 23,000 | 1.150,00 |
Peças em madeira - 28 pedras com pingos pintados, caixa de madeira. | com | ||||
013692 | JOGOS DE FUTEBOL DE BOTÃO - Marca.: XXXXXXX | JOGO | 40,00 | 30,000 | 1.200,00 |
Em plástico atóxico, contendo dois times com dez jogadores, dois goleiros, duas goleiras, duas traves, | |||||
duas palhetas e duas bolas. | |||||
013693 | KIMONO PARA JIU-JITSU - Marca.: TORAH | UNIDADE | 40,00 | 360,000 | 14.400,00 |
Composição: Em 100% algodão. Blusão: Amplo e reforçado. Gola: Rígida com 5 costuras reforçadas para ótima |
pegada. Manga: Larga para garantir mais flexibilidade nos movimentos. Calça: Cós com cordão para ajuste personalizado com a logo do governo, da secretaria, do programa e do projeto.
Tabela de Dimensões de Tamanhos:
A0- 1,55 m de altura a 1,60 m e pesa até 60 Kg
A1- 1,60 m de altura a 1,70 m e pesa até 65 Kg A2-
1,70 m de altura a 1,80 m e pesa até 75 Kg A2G- 1,80
m de altura a 1,90 m e pesa até 85 Kg A3- 1,90 m de
altura a 2,00 m e pesa até 95 Kg A4- 2,00 m de altura
a 2,10 m e pesa até 105 Kg
A5- 2,10 m de altura a 2,20 m e pesa até 115 Kg | ||||||
013694 | KIT DE TAKOBOL - Marca.: SCALIBU Taco material corpo madeira, | tipo | KIT inteiriço, | 15,00 | 45,000 | 675,00 |
comprimento 75 cm, acabamento superficial pintado, aplicação takobol, com bola e sacola.
013695 KIT MINI-TRAVES - Marca.: GINASTIC KIT 20,00 189,000 3.780,00
De futebol, 2 traves desmontáveis de dimensões aproximadas de 55 cm de altura x 75 cm de largura, confeccionadas em tubo de aço, com redes de nylon.
013696 KIT PARA FRESCOBOL - Marca.: SCALIBU KIT 20,00 59,000 1.180,00
2 raquetes, em madeira maciça, envernizada, empunhadura emborrachada, 1 bola.
013697 LUVA PARA GOLEIRO DE FUTEBOL - Marca.: STADIUM PAR 20,00 66,000 1.320,00
Feita em HRL (High Resistence Látex), de extrema durabilidade, palmas coloridas para maior destaque, tira elástica com velcro no punho.
013698 013699 | MEDALHA DE BRONZE - Marca.: D'LASER Em acrílico, com fita de cetim, premiação de 3ø lugar MEDALHA DE OURO - Marca.: D'LASER | com | 43 | mm, | UNIDADE para UNIDADE | 200,00 200,00 | 6,300 6,300 | 1.260,00 1.260,00 |
013700 | Em acrílico, com fita de cetim, premiação de 1ø lugar. MEDALHA DE PRATA - Marca.: D'LASER | com | 43 | mm, | para UNIDADE | 200,00 | 6,300 | 1.260,00 |
Em acrílico, com fita de cetim, premiação de 2ø lugar | com | 43 | mm, | para | ||||
013701 013702 | MEIA LONGA, PARA FUTEBOL DE SALÃO E CAMPO - Marca.: PAR PANALTY Cano com altura até o joelho alta qualidade, tecido 48% Poliamida, 26% acrílico, 23% algodão e 3% elastodieno. MESA PARA TÊNIS DE MESA - Marca.: KLOPF UNIDADE | 100,00 5,00 | 19,000 850,000 | 1.900,00 4.250,00 |
Com 2,74m de comprimento, 1,525m de largura e 0,75cm de altura, cor escura e fosca, tendo uma linha branca de
20 mm em toda volta e uma linha branca de 3mm dividindo a mesa em duas partes iguais no sentido do comprimento.
013704 PETECA - Marca.: SCALIBU UNIDADE 40,00 34,000 1.360,00 PETECA, MATERIAL BASE DE BORRACHA SINTÉTICA, TAMANHO
ÚNICO, TIPO PENA NATURAL, COR PENA BRANCA, PESO ENTRE
40 E 42G, TIPO OFICIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM AMORTECEDOR.
013705 POSTE REDE VOLEIBOL - Marca.: M. ESPORTE UNIDADE 10,00 950,000 9.500,00 POSTE REDE VOLEIBOL, MATERIAL FERRO GALVANIZADO,
TAMANHO OFICIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM XXXXXXX E XXXXXXX.
013706 PROTETOR BUCAL - Marca.: KANXA UNIDADE 30,00 58,000 1.740,00 PROTETOR BUCAL CONTÉM DUAS UNIDADES, DESENVOLVIDO E
TESTADO CIENTIFICAMENTE, TAMANHO ÚNICO.
013708 RAQUETE PARA PING-PONG - Marca.: VOLLO UNIDADE 50,00 34,000 1.700,00 RAQUETE PARA PING-PONG, EM CORTIÇA, COMPRIMENTO 26 CM,
LARGURA 15 CM.
013709 REDE FUTEBOL DE CAMPO - Marca.: MASTER UNIDADE 20,00 225,000 4.500,00 REDE FUTEBOL DE CAMPO, COM MALHA 16, EM SEDA, TRANÇADA,
TORCIDA, FIO 2, EM TAMANHO OFICIAL, EMBALAGEM COM DUAS UNIDADES
013710 REDE FUTEBOL SOCIETY - Marca.: MASTER UNIDADE 20,00 255,000 5.100,00 REDE FUTEBOL SOCIETY, 4 METROS DE LARGURA X 2,20 METROS
DE ALTURA, FIO 4 MM (REFORÇADO) TRANÇADO CONFECCIONADO EM NYLON. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE
013711 REDE PARA FUTEBOL DE SALÃO - Marca.: MASTER UNIDADE 20,00 165,000 3.300,00 REDE PARA FUTEBOL DE SALÃO, MALHA 10, EM SEDA,
TRANÇADA, TORCIDA, FIO 2, EM TAMANHO OFICIAL, EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
013712 REDE PARA PING PONG - Marca.: VOLLO UNIDADE 10,00 36,000 360,00 REDE PARA PING PONG, TIPO TÊNIS DE MESA, TRANÇADA, COM
15,2 CM DE ALTURA E 175,2 CM DE COMPRIMENTO, NA COR VERDE, COM BORDA DE CIMA BRANCA, ACOMPANHA BARBANTE NAS PONTAS, PARA AMARRAR NOS SUPORTES DE REDE.
013713 REDE PARA VOLEIBOL - Marca.: MASTER UNIDADE 20,00 118,000 2.360,00 REDE PARA VOLEIBOL, COM COSTURA DUPLA E LONA ESPECIAL,
EM TAMANHO OFICIAL.
013714 REDES PARA OS AROS DE BASQUETE - Marca.: MASTER PAR 20,00 17,000 340,00 REDES PARA OS AROS DE BASQUETE DE SEDA, COR BRANCA,
MEDIDAS DE NO MÍNIMO 0,40M E NO MÁXIMO 0,45M DE COMPRIMENTO E DIÂMETRO DE 45 CM, FIO 4 MM. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
013715 SACO DE PANCADA - Marca.: KNOCKOUT UNIDADE 20,00 153,000 3.060,00 SACO DE PANCADA, UNISSEX, PESO APROXIMADO: 31 A 36 KG -
ENCHIMENTO: 27 KG A 32 KG, COMPOSIÇÃO: MATERIAL SINTÉTICO/ ENCHIMENTO, DIMENSÕES APROXIMADAS: 33X101 (LXA) CM, ITENS INCLUSOS: CORRENTE PARA FIXAÇÃO.
013716 SACO - Marca.: SCALIBU UNIDADE 10,00 135,000 1.350,00 SACO, MATERIAL DE REDE DE POLIPROPILENO OU NYLON, PARA
TRANSPORTE DE 10 BOLAS.
013717 SPRAY PARA ARBITRO - Marca.: SCALIBU UNIDADE 20,00 69,000 1.380,00 SPRAY PARA ARBITRO: COMPOSIÇÃO: ÁGUA DESMINERIZADA,
COCOAMIDO PROPIL BETAÍNA, ESSÊNCIA, ÉSTER POLIGLICO DE ÁCIDO GRAXO E GÁS PROPELENTE. CONTEÚDO: 110 ML/100G.
013718 | TABELA DE BASQUETE - Marca.: SCALIBU UNIDADE | 10,00 | 115,000 | 1.150,00 |
TABELA DE BASQUETE, TAMANHO OFICIAL EM COMPENSADO | ||||
NAVAL, 18 MM, COM AROS. | ||||
013719 | TATAME - Marca.: HAITI UNIDADE | 20,00 | 179,000 | 3.580,00 |
TATAME, CONFECCIONADO EM EVA (ETIL VINIL ACETATO), |
MAIOR ABSORÇÃO DE IMPACTOS, REVESTIMENTO: PELÍCULA DE SILICONE. PRODUTO ATÓXICO. RESISTENTE À ÁGUA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 2,09 MTS X 2,09 MTS. ESPESSURA: 22 MM.
013720 TROFÉU 15 CM - Marca.: D'LASER UNIDADE 30,00 46,000 1.380,00 TROFÉU 15 CM, EM ACRÍLICO, COM 15 CM DE ALTURA, PARA
PREMIAÇÃO DE 3ø LUGAR.
013723 | UNIFORME DE JOGO DE FUTEBOL - Marca.: PLACAR | JOGO | 10,00 | 1.580,000 | 15.800,00 |
013724 | UNIFORME DE JOGO DE FUTEBOL CONFECCIONADO EM POLIÉSTER, COMPOSTO POR 16 CAMISAS, 16 SHORTS, 16 MEIÕES, 02 CAMISAS PARA GOLEIRO, 02 SHORTS PARA GOLEIRO E 02 PARES DE MEIÕES PARA GOLEIRO. UNIFORME DE JOGO PARA BASQUETE FEMININO - Marca.: PL JOGO | 10,00 | 1.050,000 | 10.500,00 | |
013725 | ACAR UNIFORME DE JOGO PARA BASQUETE FEMININO CONFECCIONADO EM POLIÉSTER, COMPOSTO POR 12 CAMISAS REGATAS, 12 SHORTS, 12 MEIÕES. TAMANHO: P, M E G. UNIFORME DE JOGO PARA BASQUETE MASCULINO - Marca.: P JOGO | 10,00 | 1.050,000 | 10.500,00 | |
013726 | LACAR UNIFORME DE JOGO PARA BASQUETE MASCULINO CONFECCIONADO EM POLIÉSTER, COMPOSTO POR 12 CAMISAS REGATAS, 12 SHORTS, 12 MEIÕE. TAMANHO: P, M E G. UNIFORME DE JOGO PARA FUTSAL - Marca.: PLACAR JOGO | 10,00 | 1.050,000 | 10.500,00 | |
013727 | UNIFORME DE JOGO PARA FUTSAL MASCULINO E FEMININO, CONFECCIONADO EM POLIÉSTER, COMPOSTO POR 10 CAMISAS, 10 SHORTS, 10 MEIÕES, 02 CAMISAS PARA GOLEIRO, 02 SHORTS PARA GOLEIRO E 02 PARES DE MEIÕES PARA GOLEIRO. TAMANHO: P, M E G. UNIFORME DE JOGO PARA HANDEBOL FEMININO - Marca.: PL JOGO | 10,00 | 1.050,000 | 10.500,00 | |
013728 | ACAR UNIFORME DE JOGO PARA HANDEBOL FEMININO CONFECCIONADO EM POLIÉSTER, COMPOSTO POR 12 CAMISAS, 12 SHORTS POLIÉSTER ELÁSTICO, 12 MEIÕES, 02 CAMISAS PARA GOLEIRO, 02 SHORTS PARA GOLEIRO E 02 PARES DE MEIÕES PARA GOLEIRO. TAMANHO: P, M E G. UNIFORME DE JOGO PARA HANDEBOL MASCULINO - Marca.: P JOGO | 10,00 | 1.050,000 | 10.500,00 | |
LACAR UNIFORME DE JOGO PARA HANDEBOL MASCULINO CONFECCIONADO EM POLIÉSTER, COMPOSTO POR 12 CAMISAS, 12 SHORTS, 12 MEIÕES, 02 CAMISAS PARA GOLEIRO, 02 SHORTS PARA GOLEIRO E 02 PARES DE MEIÕES PARA GOLEIRO. TAMANHO: P, M E G. | |||||
013729 013730 | UNIFORME DE JOGO PARA VOLEIBOL FEMININO - Marca.: PL JOGO ACAR UNIFORME DE JOGO PARA VOLEIBOL FEMININO CONFECCIONADO EM POLIÉSTER, COMPOSTO POR 12 CAMISAS, 12 SHORTS POLIÉSTER ELASTANO, 12 MEIÕES. TAMANHO: P, M E G. UNIFORME DE JOGO PARA VOLEIBOL MASCULINO - Marca.: P JOGO | 10,00 10,00 | 945,000 945,000 | 9.450,00 9.450,00 | |
013731 | LACAR UNIFORME DE JOGO PARA VOLEIBOL MASCULINO CONFECCIONADO EM POLIÉSTER, COMPOSTO POR 12 CAMISAS, 12 SHORTS, 12 MEIÕES. TAMANHO: P, M E G. BOLA DE FUTEVOLEI - Marca.: PENALTY UNIDADE | 20,00 | 205,000 | 4.100,00 |
BOLA DE FUTEVOLEI: UNISSEX, INDICADA PARA FUTEVÔLEI, COMPOSIÇÃO EM POLIURETANO. PESO 455 G, COM COSTURA, CIRCUNFERÊNCIA 62 - 64 CM.
013732 BOLA BEACH SOCCCER - Marca.: PENALTY UNIDADE 20,00 173,000 3.460,00 BOLA BEACH SOCCCER: UNISSEX, INDICADA PARA JOGO DE
PRAIA, COMPOSIÇÃO EM POLIURETANO. PESO 410 A 450 G, COM COSTURA, CIRCUNFERÊNCIA 67 CM.
013734 TROFÉU EM ACRILICO - Marca.: D'LASER UNIDADE 50,00 37,000 1.850,00 TROFÉU EM ACRILICO: TROFÉU EM ACRÍLICO PERSONALIZADO DE
ALTA QUALIDADE, ÓTIMO ACABAMENTO COM CORTE A LASER, 10 CM ALTURA X 7 CM LARGURA X 0,04 CM ESPESSURA.
013735 TAÇA TROFEU 77 CM - Marca.: VITORIA UNIDADE 50,00 345,000 17.250,00 TAÇA TROFEU 77 CM. COPA E TAMPA EM METAL COM 35 CM DE
LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS COM METALIZADA NA COR DOURADA. BASE REDONDA COM 27 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA. ANEL E SUPORTE EM METALIZAÇÃO NA COR DOURADA. PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL.
013736 TAÇA TRÓFEU 86 CM - Marca.: VITORIA UNIDADE 40,00 430,000 17.200,00 TAÇA TRÓFEU 86 CM. COPA E TAMPA EM METAL COM 31 CM DE
LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS COM METALIZADA NA COR DOURADA. BASE OCTOGONAL COM 26 CM DE LARGURA EM METALIZAÇÃO NA COR DOURADA. ANEL E SUPORTE EM METALIZAÇÃO NA COR DOURADA. PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL.
013737 TAÇA TROFEU 54 CM - Marca.: VITORIA UNIDADE 15,00 178,000 2.670,00 TAÇA TROFEU 54 CM. COPA EM METAL COM 35 CM DE LARGURA A
PARTIR DAS ALÇAS COM METALIZADA NA COR DOURADA. BASE REDONDA COM 27 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA. ANEL E SUPORTE EM METALIZAÇÃO NA COR DOURADA. PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO
013738 ÁBACO ABERTO - Marca.: BRINK UNIDADE 10,00 49,000 490,00
ÁBACO ABERTO: BASE EM MADEIRA MACIÇA MEDINDO 350X100X20MM, 5 HASTES EM MADEIRA MACIÇA, MEDINDO 220MM DE ALTURA X 10MM DE DIÂMETRO, 50 ARGOLAS COLORIDAS MEDINDO 10MM DE ALTURA X 35 MM DE DIÂMETRO, POSSUINDO ORIFÍCIO AO CENTRO MEDINDO 11MM DE DIÂMETRO, EM PLÁSTICO POLIESTIRENO ATÓXICO DE ALTO BRILHO, REPRESENTANDO UNIDADE, DÉCIMO, DEZENA, CENTENA E MILHAR. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO.
013739 ÁBACO DE SERIAÇÃO - Marca.: DEMEX UNIDADE 10,00 78,000 780,00 ÁBACO DE SERIAÇÃO: BASE EM MADEIRA MACIÇA MEDINDO
350X70X17MM, 9 HASTES EM MADEIRA MACIÇA, MEDINDO 220MM DE ALTURA X 10MM DE DIÂMETRO, 45 ARGOLAS COLORIDAS MEDINDO 10MM DE ALTURA X 35 MM DE DIÂMETRO, POSSUINDO ORIFÍCIO AO CENTRO MEDINDO 11MM DE DIÂMETRO, EM PLÁSTICO POLIESTIRENO ATÓXICO DE ALTO BRILHO, REPRESENTANDO DE 1 A 9 EM FRENTE DE SUAS RESPECTIVAS HASTES. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO
013740 ÁBACO FECHADO - Marca.: BRINK UNIDADE 10,00 43,000 430,00 ÁBACO FECHADO: CONFECCIONADO EM MADEIRA, MEDINDO
250X330X15MM, CONSISTE EM UM QUADRO COM 40 CONTAS COLORIDAS DE PLÁSTICO POLIPROPILENO, QUE REPRESENTAM UNIDADE, DEZENA, CENTENA E MILHAR. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA.
013744 AMARELINHA (TAPETE DE EVA) - Marca.: HAITI UNIDADE 20,00 59,000 1.180,00 AMARELINHA (TAPETE DE EVA): CONFECCIONADO EM EVA,
CONTÉM 10 PLACAS DE ENCAIXE COM NÚMEROS DE 0 A 9, CADA PLACA MEDINDO 300X300X10MM, COM 02 MARCADORES EM EVA PARA JOGO DE AMARELINHA. ACONDICIONADO EM SACOLA DE PVC TRANSPARENTE, COM ZÍPER E ALÇA.
013765 JOGO SOLETRANDO - Marca.: PRE SCHOOL UNIDADE 20,00 58,000 1.160,00 JOGO SOLETRANDO: CONJUNTO CONFECCIONADO EM MDF E
IMPRESSO EM POLICROMIA, CONTÉM 48 PEÇAS ENCAIXÁVEIS QUE FORMAM 12 QUEBRA-CABEÇAS, CADA UM MEDINDO 145X130X2,8MM. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO.
013772 PEGA VARETAS - Marca.: XALINGO UNIDADE 40,00 9,800 392,00 PEGA VARETAS: CONJUNTO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO
POLIESTIRENO ATÓXICO DE ALTO BRILHO, DE CORES VIVAS, CONTENDO 32 VARETAS COM EXTREMIDADES ARREDONDADAS, CADA VARETA MEDINDO 400MM DE COMPRIMENTO E 8MM DE DIÂMETRO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA.
013773 | POTE COM NÚMEROS - Marca.: BRINK | UNIDADE | 20,00 | 29,000 | 580,00 |
013774 | POTE COM NÚMEROS: CONJUNTO CONFECCIONADO EM POLIETILENO COM CORES EM CORES VIVAS, CONTENDO 180 PEÇAS, CADA UM MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 MM. POSSIBILITA A NOÇÃO DE SÍMBOLOS NÚMEROS E A CONSTRUÇÃO DE NÚMEROS. ACONDICIONADO EM POTE PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM ALÇA E TAMPA COLORIDA. QUEBRA CABEÇA DE ANIMAIS E ATIVIDADES ESPORTIVAS - M UNIDADE | 30,00 | 48,000 | 1.440,00 | |
arca.: XALINGO QUEBRA CABEÇA DE ANIMAIS E ATIVIDADES ESPORTIVAS: CONJUNTO CONFECCIONADO EM MDF E IMPRESSO EM POLICROMIA. CONTÉM 10 QUEBRA CABEÇAS, CADA UM MEDINDO | |||||
280X180X2,8MM, COM DIFERENTES RECORTES PARA 6, 9 E 12 PEÇAS. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO. | |||||
013775 | QUEBRA CABEÇA DE MAPAS - Marca.: TOYSTER | UNIDADE | 30,00 | 48,000 | 1.440,00 |
QUEBRA CABEÇA DE MAPAS: CONJUNTO CONFECCIONADO EM EVA, | |||||
CONTÉM 02 QUEBRA-CABEÇAS, SENDO UM DE DIVISÃO POLÍTICA | |||||
DOS ESTADOS E UM DAS REGIÕES DO BRASIL, MEDINDO | |||||
300X300X10MM CADA PEÇA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM | |||||
PLÁSTICA. | |||||
013789 | KIT DE BOLINHAS COLORIDAS COM 100 UNIDADES - Marca.: UNIDADE | 20,00 | 85,000 | 1.700,00 | |
BRASKIT | |||||
KIT DE BOLINHAS COLORIDAS COM 100 UNIDADES. INFORMAÇÕES | |||||
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TODAS AS IDADES. DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM(CM) | |||||
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016957 | TROFÉU 1,20 M - Marca.: D'LASER UNIDADE | 20,00 | 320,000 | 6.400,00 | |
TROFÉU 1,20 M. em acrílico, com 1,20 metro de para premiação de 1º ligar. | altura, |
016958 TROFÉU 1 M - Marca.: D'LASER UNIDADE 20,00 375,000 7.500,00
TROFÉU 1 M. em acrílico, com 1 metro de altura, para premiação de 2º lugar.
016959 TROFÉU 75 CM - Marca.: D'LASER UNIDADE 20,00 420,000 8.400,00
TROFÉU 75 CM. em acrílico, com 75 centimetros de altura, para premiação de 3º lugar.
VALOR GLOBAL R$ 441.066,50
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$ 441.066,50 (quatrocentos e quarenta e um mil, sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-037PMVX e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-037PMVX realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 01 de Outubro de 2018 extinguindo-se em 01 de Outubro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017- 037PMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao servidor designado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1004.133920471.2.020 Manutenção das Atividades de Cultura Desporto e Lazer
, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 441.066,50 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-037PMVX, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Vitória do Xingu/Pa., com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 01 de Outubro de 2018
XXXX XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:26720663291
-03'00'
XXXXXXXX:26720663291 Dados: 2018.10.03 15:22:23
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU CNPJ(MF) 34.887.935/0001-53
CONTRATANTE
LTDA:145807870
MOOVE ESPORTES
Assinado de forma digital por MOOVE ESPORTES LTDA:14580787000112 Dados: 2018.10.03
00112
17:40:56 -03'00'
MOOVE ESPORTES LTDA - ME CNPJ 14.580.787/0001-12 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.