EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2017
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2003 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
O Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, torna público que fará realizar às 09:00 horas, do dia 03/07/2017, na sede da Prefeitura do Município, sala de licitações, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, licitação, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, POR ITEM, a preços fixos e passível de recomposição, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos destinados à manutenção dos departamentos municipais. A documentação completa do edital, objeto da licitação, poderá ser examinada no endereço supramencionado juntamente com a equipe responsável pela divisão de licitação, ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Maiores informações na sede da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, endereço supramencionado. Fone: (000) 0000-0000/2107.
Jardim Alegre, 18 de Julho de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
II TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 031/2016, REFERÊNCIA AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2016, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E A EMPRESA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL E EMPRESARIAL X. X. XXXXXX LTDA.
O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 800, Centro, Estado do Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.468.417-0-SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliada neste Município de Jardim Alegre, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ORGANIZAÇÃO CONTABIL E EMPRESARIAL X. X. XXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx – Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.648.706/0001-88, neste ato representada por seu responsável legal, Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, centro, na cidade de Lidianópolis - Paraná, portador da Cédula de Identidade nº 6.649.481-0-SSP-PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00 a seguir denominada CONTRATADA, firmam este II TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 031/2016, REFERÊNCIA AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2016,
nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento, reajustar o valor do Contrato Administrativo nº. 031/2016 e, através da seguinte redação:
I - “Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 031/2016 até o dia 08 de julho de 2018”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS originário, não explicitamente modificados neste II TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos sete de julho de dois mil e dezessete (07/07/2017).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ORGANIZAÇÃO CONTABIL E EMPRESARIAL X. X. XXXXXX LTDA
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Responsável Legal
TESTEMUNHAS:
Neni Aparecida Caroba Cantertezi CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 047/2017 - PMJA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017
PROCESSO ADM. Nº 060/2017
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, BEM COMO,
COMPUTADORES, IMPRESSORA, TABLETS E DEMAIS SUPRIMENTOS DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS DESTA MUNICIPALIDADE.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.363/0001-87, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 3.468.417-0-SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Jardim Alegre-PR e, de outro lado, as empresas:
GLOBAL SUL INFORMATICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.009.564/0001-09, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxx – Xxxxxx XXX: 00.000-000, neste ato representada pela Senhora Xxxxxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxxx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 1
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
2 | MICROCOMPUTADOR CONTENDO AS SEGUINTES CONFIGURACOES MÍNIMAS: Placa Mãe LGA 1150/DD3/HDMI/VGA//USB3.0 -SSD 120 GB, , -Hd 1 TB (para unidade D). - Memoria DDR3 8 GB, - Gravadora de CD/DVD, -Processador LGA 1150 6 MB de cache de no minimo 3.0 GHZ, - Gabinete 4 baias com fonte de no minimo 350w, -Monitor 23 polegadas (Full HD/ VGA/HDMI), -Nobreak 600VA, -Kit multimidia: mouse, teclado, caixa de som. Garantia minima de 1 (um) ano. | Intel core i5 4460 1150 | Uni | 15 | R$ 2.489,00 | R$ 37.335,00 |
TOTAL | R$ 66.157,00 |
Valor Total R$ 66.157,00 (sessenta e seis mil, cento e cinquenta e sete reais).
LOTE 2
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Adaptador USB Wireless (300 Mbps/ 2 Antena Destacavel). | Tp-Link | Uni | 4 | R$ 61,50 | R$ 246,00 |
35 | Licença Antivírus 2017 Pacote com 5 estações + 1 File Server com as seguintes características. -Proteção em Tempo Real defenda contra anti vírus novos e emergentes, spyware e outros -Proteção para internet e internet Banking -Proteção para web cam -Anti banner - para PC - Criptografia de dados - para | Kaspersky Antivírus 2017 | Uni | 3 | R$ 1.017,00 | R$ 3.051,00 |
computadores e servidores - Notificação de segurança de WI-FI - Escaneamento automatico de mídias removíveis. Licença para dois anos. | ||||||
37 | Memória de Notebook KVR 13S9S8/4 4GB DDR3 1333 Mhz. | Kingston | Uni | 5 | R$ 165,00 | R$ 825,00 |
41 | MICROCOMPUTADOR CONTENDO AS SEGUINTES CONFIGURACOES MÍNIMAS: Placa Mãe LGA 1150/DD3/HDMI/VGA//USB3.0 -SSD 120 GB, , -Hd 1 TB (para unidade D). - Memoria DDR3 8 GB, - Gravadora de CD/DVD, -Processador LGA 1150 6 MB de cache de no minimo 3.0 GHZ, - Gabinete 4 baias com fonte de no minimo 350w, -Monitor 23 polegadas (Full HD/ VGA/HDMI), -Nobreak 600VA, -Kit multimidia: mouse, teclado, caixa de som. Garantia minima de 1 (um) ano. | Intel 1150 i5 4460 3.2GHZ 6MB | Uni | 5 | R$ 2.489,00 | R$ 12.445,00 |
47 | Mouse Sem Fio. | Satellite | Uni | 5 | R$ 19,00 | R$ 95,00 |
50 | Nobreak 600VA/300W Bivolt Preto (Selada 1 x 7Ah) | Nhs | Uni | 15 | R$ 268,00 | R$ 4.020,00 |
59 | Placa Mãe (LGA 1150/ DDR3/ HDMI/ VGA/ DVI/ USB3.0/ Ultra HD). | asus | Uni | 10 | R$ 220,00 | R$ 2.200,00 |
66 | Servidor Torre T330 contendo as seguintes especificações mínimas. Processador Intel® Xeon® E3-1220 v5 de 3 GHz, cache de 8 M, 4C/4T, turbo (80 W) Memória de 8GB UDIMM,2133MT/s,ECC,BCC HDDs SAS de 2,5" e 10.000 rpm 1 TB Sistema Operacional Windows Server 2012, com Mídia e Selo (Instalado e Configurado) Alimentação Uma PSU cabeada de 350 W Placa de vídeo Matrox® G200eR2 com 16MB de memória USB traseiras: 2 USB 3.0 + 4 USB 2.0 USB frontais: 1 USB 2.0 + 1 USB 3.0 1 ano de garantia com atendimento local | Dell PowerEdge T330 | Uni | 1 | R$ 5.940,00 | R$ 5.940,00 |
TOTAL | R$ 28.822,00 |
Valor Total R$ 28.822,00 (vinte e oito mil, oitocentos e vinte e dois reais).
COMERCIAL SANTOS DUMONT LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.402.281/0001-04, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxx XXX, xx 000, xxxx X, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx, CEP: 87.140-000, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000/X, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx- Xxxxxx, CEP 87.140-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 2
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
8 | Cabo de rede Cat 5e - caixa com 305 MT - Categoria: CAT. 5e Compativel com os padrões de rede 10BASE- T/100BASE-TX/1000BASE-TX Suporta Trafego de Rede Gigabit 10/100/1000 Construção: U/Utp - 4 parestrançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial Cor padrão: azul claro capa externa: PVC na opção CMX Embalagem: caixa FASTBOX em lance padrão de 305 metros Marcação sequencial métrica decrescente (305 - 0 m), que facilita a visualização da quantidade restante na caixa e no calculo dos lances para instalação de diametro nmominal: 4,8 mm Peso: 8,8 Kg/305m. | Nano Acess | Uni | 4 | R$ 230,00 | R$ 920,00 |
61 | Processador LGA 1150 – config. Mínimas: 3.5Ghz/3MB | Intel | Uni | 5 | R$ 450,00 | R$ 2.250,00 |
72 | Teclado Padrão ABNT ll USB Preto O&M. | Lite | Uni | 20 | R$ 20,50 | R$ 410,00 |
TOTAL | R$ 3.580,00 |
Valor Total R$ 3.580,00 (três mil, quinhentos e oitenta reais).
PR COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.832.819/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx 00, Xxxx 00 na cidade de Maringá
- Paraná, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 00.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx XX, na cidade de Maringá - Paraná, CEP 87.023-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 2
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
7 | Cabo de Rede Azul Cat 6 - caixa com 305m 4 pares Alta Velocidade - Marcação Metro a Metro Sim Material CCA 0.5,OD:5.6-5.8 Compatibilidade | MY MAX | Uni | 8 | R$ 487,00 | R$ 3.896,00 |
Ethernet 100 Base TX, 1000 Base T, 1000 Base TX, Token Ring, ATM 155 Mb/s, ATM 622 Mb/s CDDI 100 Mb/s, 100 Base VG e outros Padrão ANSI/TIA/EIA 568-B - B.1 Conexão - Aplicação Transmissão de dados em alta velocidade | ||||||
36 | Licença de Windows 7 Professional SP1 64Bits - FPP. | WINDOWS | Uni | 2 | R$ 619,00 | R$ 1.238,00 |
54 | Patch Cord: Cabo De Rede CAT6 | NAZDA | Uni | 70 | R$ 20,00 | R$ 1.400,00 |
TOTAL | R$ 6.534,00 |
Valor Total R$ 6.534,00 (seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais).
XXXXX E PRACZUM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.692.055/0001-63, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx – Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx, XXX 00.000- 000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 2
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
2 | Ap/router Ex300 300Mbps Repetidor wifi - com 2 antenas - sem fonte de alimentação, e ligado diretamente na tomada | Totolink | Uni | 3 | R$ 85,00 | R$ 255,00 |
28 | IMPRESSORA - Multifuncional Laser Jet Pro (Imprime, copiadora, scanner, fax, rede). | Hp | Uni | 5 | R$ 959,00 | R$ 4.795,00 |
30 | Impressora Laserjet (wireless e impressão) 19 PPM, ciclo mensal de até 5.000 páginas, USB 2.0 (alta velocidade) | Sansung | Uni | 5 | R$ 450,00 | R$ 2.250,00 |
33 | Leitor para Captura da Impressão Digital FingKeyHamster DXTipo: Óptico (maior resistência). Área de captura e leitura: Prisma de vidro com LED visível e perceptivo, que informa a ativação automática do leitor no momento da captura da digital. Modelo do leitor:Torre (facilitar o manuseio). Captura: Qualquer ângulo (360º) Interface: USB 2.0 Resolução:500 DPI Voltagem: 5V Área de Captura:16 x 18 mm | Nitgen | Uni | 10 | R$ 740,00 | R$ 7.400,00 |
Tempo de Captura: ~ 300 milissegundos Tam. da Imagem:248 x 292 pixels Padrões: MIC, KC, UL, CE, FCC Kit de desenvolvimento:SDK gratuito. Suporta busca do tipo 1:1 e 1:N (limitado). Padrões do SDK:ISO/IEC 19794- 2:2005. ANSI/INCITS 378-2004. Compressão: WSQ. Qualidade da imagem: NIST NFIQ. Driver OS:- Windows 98/2000/ME/2003/2008/XP/Vista/ 7 32-bit e 64-bit/ 8 32-bit e 64-bit/ 10 32-bit e 64-bit. - Linux kernel 2.6 ou superior. - Android (dispositivos que possuam suporte ao USB OTG ativado no kernel). Tecnologia adicional:Auto-On: Ativação automática nativa do hardware. Multi dispositivos. Garantia: 12 meses | ||||||
39 | Memoria Desktop KVR13N9S8/4 4 GB DDR3 1333 Mhz. | Kingston | Uni | 5 | R$ 137,00 | R$ 685,00 |
42 | Mini Rack de Parede 12u X 670mm Padrão 19 -preto. | Standad | Uni | 1 | R$ 380,00 | R$ 380,00 |
43 | Modem ADSL2 + Roteador Wireless (300 Mbps/ 2 antenas Destacaveis). | Tp-link | Uni | 4 | R$ 67,00 | R$ 268,00 |
57 | Placa de Rede 10/100/1000 Mbps. | Tp-link | Uni | 5 | R$ 34,90 | R$ 174,50 |
58 | Placa de Rede PCI Express 10/100/1000 Mbps. | Tp-link | Uni | 5 | R$ 37,90 | R$ 189,50 |
62 | Rack de Parede 5us X 470mm Bg com Abertura Lateral - Preto. | Standard | Uni | 1 | R$ 210,00 | R$ 210,00 |
63 | RACK PISO PADRÃO 19 Desmontavel - Preto contendo as seguintes características. - 2 GUIA CABOS FECHADOS HORIZONTAL - 2 GUIA DE CABOS VERTICAL - 20U - 1 RÉGUA DE TOMADAS 1U PADRÃO - 4 PÉS NIVELADORES - 4 BANDEJA DUPLA FIXAÇÃO VENTILADA - CONJUNTO DE PORCA GAIOLA - FECHADURA COM CHAVE - 1 BANDEJA MÓVEL DESLIZANTE - 1 KIT VENTILAÇÃO COM 4 COOLER 110/220 V. | Standard | Uni | 1 | R$ 1.520,00 | R$ 1.520,00 |
65 | Scanner i2800 – 70ppm Duplex - | Kodak | Uni | 2 | R$ | R$ 14.500,00 |
Volume diário recomendado Até 8.000 folhas por dia Velocidades de produção (retrato, tamanho carta) Preto e branco/tons de cinza: até 70 ppm/140 ipm a 200 e 300 dpi; Cores: até 60 ppm/120 ipm a 200 dpi; até 40 ppm/80 ipm a 300 dpi (as velocidades de produção podem variar de acordo com as suas opções de driver, software de aplicativo, sistema operacional e computador). Tecnologia de digitalização CCD duplo; Profundidade da saída em tons de cinza de 256 níveis (8 bits); profundidade da captura em cores de 48 bits (16 x 3); profundidade de bit de saída de cores de 24 bits (8 x 3) Painel de controle do operador Tela gráfica de cristal líquido Resolução óptica 600 dpi Iluminação LED duplo indireto Resolução de saída 100 / 150 / 200 / 240 / 250 / 300 / 400 / 600 / 1200 dpi Tamanho máximo e mínimo de documentos 216 mm x 863 mm (8,5 x 34 pol.) / 50 mm x 50 mm (2 pol. x 2 pol.) Modo de documentos longos: 216 mm x 4.064 mm (8,5 pol. x 160 pol.) Espessura e peso do papel Papel de 34-413 g/m2; espessura do cartão de identidade: até 1,25 mm (0,05 pol.) Alimentador de documento Até 100 folhas de papel de 80 g/m ². Aceita documentos pequenos, como carteiras de identidade, cartões com alto-relevo e cartões de plano de saúde Deteção de documento Com tecnologia ultrassônica Conexão USB 2.0 (cabo incluído) Pacote de software. Garantia Minima de 01 (um) ano. | alaris | 7.250,00 |
67 | Ssd 120gb 2,5 Sata lii Ssdnow V300 Sv300s37a/120g. | Kingston | Uni | 10 | R$ 238,50 | R$ 2.385,00 |
69 | Switch 8 Portas Com Vlan Fixa Sf 800 | Tp-link | Uni | 8 | R$ 40,00 | R$ 320,00 |
TOTAL | R$ 35.332,00 |
Valor Total R$ 35.332,00 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais).
MINETTO & MILIAN LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.104.096/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, XXX 00.000-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 2
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
15 | Chaveador Kvm Usb Switch 4 POrtas Vga/ + Kit 4 Cabos Kvm Usb | Tdk | Uni | 3 | R$ 88,20 | R$ 264,60 |
27 | Identificador De Cabos Anilha De Marcação (Numerico) Kit Com 500 Unid. | Tdk | Uni | 1 | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
31 | Kit de Ventilação para Rack 2 Ventiladores Padrão Universal. | Nazda | Uni | 2 | R$ 205,00 | R$ 410,00 |
34 | Licença Antivírus 2017 com as seguintes caracteristicas -Proteção em tempo real defenda contra vírus novos e emergentes, spyware e outros - Proteçaõ em tempo Real defenda contra vírus novos e emergentes, spyware e outros -Proteção Hibrida combina o poder da nuvem com o poder do seu PC -Verificações de segurança Instantâneas examinam arquivos e sites -Automatic Exploit Prevention garante que as vulnerabilidades não prejudicarão seu computador -Conjsultor de URLs informa sobre a reputação e segurança dos links em sites - Anti- Blocker ajuda a desbloquear seu computador caso um cavalo de troia o esteja bloqueando - Bloqueio de ataques de rede empede ataques de rede mal-intencionados - Teclado Virtual - inclui inicialização rápida - defende contra malware que capta imagens da tela do seu computador ou registra as teclas pressionadas - Escaneamento automático de mídias removíveis. Licença para 2(dois) anos. | Kaspersky | Uni | 25 | R$ 169,00 | R$ 4.225,00 |
38 | Memória Desktop 2GB DDR2 800 | Kingston | Uni | 5 | R$ 94,50 | R$ 472,50 |
MHz. | ||||||
52 | Organizador de Cabo Velcro Dupla Face Azul Rl Metros. | Tdk | M | 50 | R$ 7,00 | R$ 350,00 |
53 | Organizador de Fios e Cabos - Espiral 1/2 Cor Branco (MT). | Tdk | Mt | 50 | R$ 3,00 | R$ 150,00 |
TOTAL | R$ 5.962,10 |
Valor Total R$ 5.962,10 (cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e dez centavos).
M2W COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.060.654/0001-24, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 X, na cidade de Campo Mourão - Paraná, CEP: 87.301-000, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, CEP 87.301-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 2
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
18 | Descrição: Multifuncional ecotank L455 Tanque de Tinta - Colorida Wi-Fi (Tipo de Multifuncional: Tanque de tinta; Funções: Impressora, Scanner, Copiadora, Display Tipo LCD. Tamanho 1,4"; Conectividade Wi-fi USB; Compatibilidade cartuchos Preto: T664120 AL; Ciano: T664220 AL; Magenta: T664320 AL; Amarelo: T664420 AL; Leitor de Cartão de memória Sim; Bivolt; - Cabo de alimentação; - CD de instalação e Softwares; - Guia de instalação rápida; - Manual do usuário; - Cabo USB; 4000 páginas | Epson | Uni | 3 | R$ 1.110,00 | R$ 3.330,00 |
29 | Impressora FX-890 Matricial 9 agulhas – USB Tipo Painel. Funções do display Fonte, espaçamento (pitch), pausa, cortar, seleção de bandeja, alimentação de linha, alimentação de formulário, carregamento, ejeção, microajuste, ajuste superior do formulário, travamento do painel, reiniciar, menu, seleção de configuração padrão. Resolução de impressão Rascunho Rascunho ultra-rápido - 680cps (12cpp) 566 (10cpp) / Rascunho em alta velocidade - 559cps (10cpp) / Rascunho - 419cps (10 cpp) / Qualidade quase de carta (NLQ) - 104cps (10 cpp) (Obs.: Consegue-se | Epson | Uni | 2 | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
velocidade normal de impressão quando a tampa de segurança da impressora está totalmente fechada.) Conectividade Conexões Ethernet USB - Paralela; - Slot livre para interface. Alimentação 110 Volts | ||||||
44 | Monitor 19,5" 20 EN33SS Preto LED (VGA/ VESA). | LG | Uni | 5 | R$ 290,00 | R$ 1.450,00 |
51 | Notebook contendo as seguintes configurações Mínimas:Processador I3, Memória Ram de 4GB, 500GB, Gravador de DVD, Leitor de Cartões, HDMI, Webcam, LED 15.6, Sistema Operacional Com Selo Windows 8.1, Garantia de 01 Ano | Acer | Uni | 10 | R$ 1.680,00 | R$ 16.800,00 |
60 | Processador LGA 1150 – config. Mínimas: 3.1 Ghz/ 6 Mb Ca | Intel | Uni | 5 | R$ 680,00 | R$ 3.400,00 |
TOTAL | R$ 27.980,00 |
Valor Total R$ 27.980,00 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta reais).
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.804.135/0001-87, com sede na xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, na cidade de Ivaiporã - Paraná, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 000000000 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000, na cidade de Ivaiporã - Paraná, CEP 86.870-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 2
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
3 | Bateria para Bios 2032. | Western | Un | 30 | R$ 1,49 | R$ 44,70 |
9 | Cabo extensor USB WBAM/AF (3 Metros/Preto). | Multilaser | Uni | 3 | R$ 11,99 | R$ 35,97 |
10 | Cabo HDMI 1,8 MT. | Western | Uni | 5 | R$ 14,99 | R$ 74,95 |
11 | Cabo VGA blindado 1,8 MT. | Exbom | Uni | 3 | R$ 9,99 | R$ 29,97 |
12 | Caixa de som USB 2.0 6w Rms. | Multilaser | Uni | 5 | R$ 24,80 | R$ 124,00 |
13 | Capa protetora para RJ45 - Azul pct c/ 100. | Wetern | Pct | 2 | R$ 30,49 | R$ 60,98 |
14 | Cartão de Memoria Micro 16 GB Preto (Adaptador SD). | Sandisk | Uni | 5 | R$ 28,00 | R$ 140,00 |
16 | Conector Rj45 Pacote 1000 Unid. Cabo de Rede Lan Plug Ethernet - Conector RJ-45 Macho 8 Vias CAT5E Dimensões: Segue as Normas da Categoria CAT5E. | Western | Uni | 10 | R$ 154,00 | R$ 1.540,00 |
17 | Datashow Projetor S17, 2700 | Epson | Uni | 1 | R$ | R$ |
Lumens - Imagem ajustada automaticamente alto falante de 5W embutido, imagens com qualidade 3LCD, Facilidade para Instalação, Lampada economica, 1 entrada USB Tipo B x 1 (USB Display, Mouse, Controle, 1 entrada USB Tipo A x 1 ( Memoria USB, WI-FI), 1 entrada VGA RGB (D-sub 15-pinos), 1 entrada Vídeo Composto, 1 entrada S-Vídeo, 1 entrada RCA x 2, 1 entrada HDMI - Garantia mínima de 1 (um) ano. | 1.589,99 | 1.589,99 | ||||
20 | Fonte de Alimentação 350W ATX (com cabo). | Mtek | Uni | 30 | R$ 66,49 | R$ 1.994,70 |
23 | Gravador de CD/DVD SATA. | LG | Uni | 5 | R$ 65,00 | R$ 325,00 |
24 | HD de Notebook 500GB SATA3 5400 RPM. | Seagate | Uni | 3 | R$ 199,00 | R$ 597,00 |
25 | HD Desketop 500 GB SATA3 (7200 RPM / 16 MB). | Seagate | Uni | 10 | R$ 179,99 | R$ 1.799,90 |
26 | Hdexterno 2,5" 1TB (USB 3.0). | Seagate | Uni | 3 | R$ 234,50 | R$ 703,50 |
40 | Microcomputador contendo as seguintes configurações MINIMAS: - Placa mãe LGA 1150/DD3/HDMI/VGA/DVI/USB3.0, - SSD 120 Gb, Software Livre (instalado e configurado), -Memoria DDR3 4 GB, -Gravadora de CD/DVD, -Processador LGA 1150 3 MB de cache de no minimo 3.0 GHZ, - Gabinete 2 baias com fonte de no minimo 250W, -Monitor 18,5 polegadas, -Filtro de linha com 5 Tomadas, -Kit multimidia: Mouse, teclado, caixa de som. Garantia minima de 1 (um) ano. | Aoc , multilaser,lg,az rock,intel, kingston | Uni | 10 | R$ 1.466,50 | R$ 14.665,00 |
45 | Monitor 21,5 Preto LED (VGA/ VESA). | Aoc | Uni | 5 | R$ 399,50 | R$ 1.997,50 |
46 | Mouse Pad com Apoio de Gel Preto. | Multilaser | Uni | 10 | R$ 9,90 | R$ 99,00 |
48 | Mouse USB Preto. | Multilaser | Uni | 30 | R$ 8,49 | R$ 254,70 |
55 | Pen Drive Data Traveler 101 G2 16 GB. | Sandisk | Uni | 20 | R$ 24,99 | R$ 499,80 |
56 | Pen Drive Data Traveler 101 G2 32 GB. | Sandisk | Uni | 5 | R$ 46,99 | R$ 234,95 |
68 | Switch 16 portas Fast Ethernet SF 1600 D função Qualidade de Serviço (qos) para garantia de qualidade do trafego de pacotes, priorizando aplicações de dados, voz, vídeo e controle de banda. | Tp link | Uni | 3 | R$ 149,00 | R$ 447,00 |
Padrões IEEE802.3 - 10BASE-T, IEEE802.3u 100BASE-TX, IEEE802.3x - Full Duplex & Flow Control, IEEE802.1p - Priority Queueing (cos), IEEE802.3az - Energy Efficient Ethernet Topologia Estrela Protocolo CSMA/CD Chipset Realtek RTL8136D Taxa de transferência Ethernet: 10 Mbps (Half Duplex), 20 Mbps (Full Duplex) - Fast Ethernet: 100 Mbps (Half Duplex), 200 Mbps (Full Duplex) Buffer de memória 2 MB Tamanho da tabela de endereços MAC 8 k Aging Time 300 s Cabeamento Suportado 10BASE-T: UTP categoria do cabo 3, 4, 5 (máximo 100 m), 100BASE-TX: UTP categoria do cabo 5, 5e (máximo 100 m), EIA/TIA-568 100 O STP (máximo 100 m) Quantidade de portas 16 portas 10/100 Mbps com negociação de velocidade automática Auto MDI/MDI-X Detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover) Leds indicadores Alimentação (power) e Link/Atividade por porta Método de Transferência Armazena e envia (store and forward) Aprendizado de endereços MAC Aprendizado e atualização automática Fonte de alimentação Entrada | ||||||
73 | Tripé Telescópico para câmera fotografica | Napoly | Uni | 1 | R$ 75,00 | R$ 75,00 |
Valor Total R$ 27.333,61 (vinte e sete mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos).
A.L PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.983.865/0001-31, com sede na xxx Xxxxxxxx xx xx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxx, CEP: 87.302-352, neste ato representado pelo Senhor Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, XXX 00.000-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 2
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
32 | Leitor Biométrico hfdu04 Especificações Técnicas Tipo:Óptico (maior resistência). Área de captura e leitura:Prisma de vidro com LED visível e perceptivo, que informa a ativação automática do leitor no momento da captura da digital. Modelo do leitor:Torre (facilitar o manuseio). Captura: Qualquer ângulo (360º) Interface: USB 2.0 Resolução:500 DPI Voltagem: 5V Área de Captura:16 x 18 mm Tempo de Captura:300 milissegundos Tam. da Imagem:248 x 292 pixels Padrões: MIC, CE, FCC Kit de desenvolvimento:SDK gratuito. Suporta busca do tipo 1:1 e 1:N (limitado). Padrões do SDK:ISO/IEC 19794- 2:2005. ANSI/INCITS 378-2004. Compressão: WSQ. Qualidade da imagem: NIST NFIQ. Driver OS:- Windows 98/2000/ME/2003/2008/XP/Vista/ 7 32- bit e 64-bit/ 8 32-bit e 64-bit. - Linux kernel 2.6 ou superior. - Android (dispositivos que possuam suporte ao USB OTG ativado no kernel). Tecnologia adicional:Auto-On: Ativação automática nativa do hardware. Multi dispositivos. Garantia:12 meses | Hamster | Uni | 10 | R$ 700,00 | R$ 7.000,00 |
49 | Nobreak 1200VA/600W Preto (E. Bivolt/Saida 120V ou 220V/ Selada 2 x7Ah). | Enermax | Uni | 2 | R$ 473,00 | R$ 946,00 |
70 | Switch Gerenciável 24 portas + 4 portas Gigabit SF 2842 MR 01 porta console RJ45 para configuração Backplane 12,8 Gbps Autenticação RADIUS VLAN, Voice VLAN e Guest VLAN QoS para priorização de tráfego com 4 filas de prioridade Espelhamento de portas | Hp | Uni | 4 | R$ 1.170,00 | R$ 4.680,00 |
Spanning Tree, Rapid Spanning Tree e Multiple Spanning Tree Agregação de Link estático e dinâmico IGMP V1/V2/V3 Suporte a SNMP (v1/v2c/v3) e RMON (4 grupos) para administração remota Acesso Web, SSH, TELNET, CLI Lista de Controle de Acesso (ACL) nas camadas L2/L3/L4 Manual do usuário em português | ||||||
TOTAL | R$ 12.626,00 |
Valor Total R$ 12.626,00 (doze mil, seiscentos e vinte e seis reais).
METODO OPCI INFORMATICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.195.985/0001-71, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, xxxxxx na cidade de São João do Ivaí – Paraná, CEP: 86.930-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx 0000, xxxxxx, xxxxxx, na cidade de São Joao do Ivaí - Paraná, CEP 86.930-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 1
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Microcomputador contendo as seguintes configurações MINIMAS: - Placa mãe LGA 1150/DD3/HDMI/VGA/DVI/USB3.0, - SSD 120 Gb, Software Livre (instalado e configurado), -Memoria DDR3 4 GB, -Gravadora de CD/DVD, -Processador LGA 1150 3 MB de cache de no minimo 3.0 GHZ, -Gabinete 2 baias com fonte de no minimo 250W, - Monitor 18,5 polegadas, -Filtro de linha com 5 Tomadas, -Kit multimidia: Mouse, teclado, caixa de som. Garantia minima de 1 (um) ano. | Ntc/aoc/ragtech | Uni | 30 | R$ 1.468,50 | R$ 44.055,00 |
TOTAL | R$ 44.055,00 |
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
4 | Bateria selada para nobreak 12V x 7Ah Up1290. | Power | Uni | 15 | R$ 73,00 | R$ 1.095,00 |
5 | Cabo de Engate P/ Bateria Externa. | Raghtech | Uni | 2 | R$ 49,50 | R$ 99,00 |
6 | Cabo de Força padrão novo para Computador | Force | Uni | 40 | R$ 4,90 | R$ 196,00 |
21 | Fonte Universal para Notebook. | Infokit | Uni | 2 | R$ 46,67 | R$ 93,34 |
Valor Total R$ 44.055,00 (quarenta e quatro mil e cinquenta e cinco reais). LOTE 2
22 | Gabinete 2 Baias - Preto. | Colertec | Uni | 5 | R$ 99,90 | R$ 499,50 |
64 | Roteador Wireless (300 Mbps/ 2 Antenas Destacaveis) Wireless N Router. | Multilaser | Uni | 6 | R$ 64,50 | R$ 387,00 |
71 | Tablet Com as seguintes configurações: a) UNIDADE DE PROCESSAMENTO a.1 Processador com clock mínimo de 1,3 GHz com no mínimo quatro núcleos e2M L2 cache; a.2) Capaz de executar arquivos de áudio e vídeo; a.3) As funções de decodificação de áudio e vídeo devem ser aceleradas porhardware. a.4) Possuir decodificação por hardware para pelo menos os seguintesformatos: H263, H264 e MPEG4. a.5) Obter índice de desempenho igual ou superior a 130 pontos no “Performancetest” e 80 pontos no “UX test” – “User Experience” medido pelo software MobileXPRT 2013 da Principle Technologies xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. com/benchmarkxprt/mobilexprt/ obtido através da execução da opção “All Tests”, obedecendo a seguinte procedimento: i) Instalar o software MobileXPRT a partir do Google Play. ii) Desconectar o Tablet do carregador para execução somente na bateria. iii) Reiniciar o Tablet. iv) Clicar no ícone “MobileXPRT” e selecionar “AllTests”. b) MEMÓRIA RAM b.1) Mínimo de 1 GB (um gigabyte) de baixo consumo (DDR3L 1066MHz); c) TELA c.1) Tela colorida e construída com tecnologia LCD ou OLED, com retro iluminação e com tamanho mínimo de 09 (nove) e máximo de 10.1 (dez ponto um) polegadas; c.2) Multitoque de no mínimo 5 pontos (capacitiva); c.3) Possuir contraste mínimo de 300:1; | Philco | Uni | 50 | R$ 660,00 | R$ 33.000,00 |
c.4) Resolução mínima: 1280x800 d) ARMAZENAMENTO d.1) Interno do tipo flash/eMMC; mais específica e maior qualidade d.2) Capacidade mínima de 16 GB (dezesseis gigabytes) de armazenamento interno, d.3) Possuir Slot para cartão de memória padrão MicroSD para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de até 64 GB (sessenta e quatro gigabytes). e) CONECTIVIDADE e.1) Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n, integrado (interno) ao equipamento; e.2) Modem interno com suporte a redes 3G (no mínimo dual-band 2100MHz e 850MHz) e 2G (quad-band 850MHz, 900MHz, 1.800MHz e 1.900MHz) habilitado para funcionamento nas frequências do sistema brasileiro de comunicação móvel, desbloqueado para todas as operadoras; e.3) Bluetooth versão 4.0 ou superior, integrado (interno) ao equipamento; e.4) Sistema de GPS integrado (interno) com antena interna. g) CÂMERA FRONTAL E TRASEIRA g.1) Integrada ao equipamento; g.2) Câmera traseira com resolução mínima de 05 MP (cinco megapixels), possuir ajuste de foco automático e zoom digital; g.3) Câmera frontal com resolução mínima 1.2 MP (um ponto dois megapixels); g.4) Ambas as câmeras devem permitir filmar e tirar fotos. h) BATERIA: x.1) Interna e recarregável; h.2) Lítio-ion ou polímero de lítio; h.3) Vida útil: pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) ciclos de carga/descarga com capacidade de carga igual a 80% da original ao final deste tempo; h.4) Capacidade mínima da bateria: |
6000 mA/h (seis mil miliamperes hora); h.5) Tempo de recarga: máximo de 04 (quatro) horas. Permitir que o Tablet seja utilizado enquanto a bateria estiver carregando; h.6) Possuir pelos menos os seguintes mecanismos de segurança: i) Circuito | ||||||
TOTAL | R$ 35.369,84 |
Valor Total R$ 35.369,84 (trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
VALOR TOTAL DO PREGÃO: R$ 264.929,55 (duzentos e sessenta e quatro mil , novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 063, de 27 de julho de 2007, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de Materiais de processamento de dados, bem como, computadores, impressora, tablets e demais suprimentos destinados aos departamentos desta municipalidade, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas na licitação Pregão Presencial nº 047/2017 e Processo Administrativo nº 060/2017, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Nota de Autorização de Despesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 – O produto, objeto desta licitação deverá SER DE EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo, quando possível, às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as descrições dos itens constantes no Anexo I.
5.2 – O objeto será executado de conformidade com as necessidades da Administração e, quando necessários, serão desempenhados de forma parcelada, conforme necessidade, após a solicitação do Departamento Municipal de Compras, bem como da confirmação pelo órgão competente do Executivo Municipal.
5.2 - O objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, o objeto locado com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.3 abaixo.
5.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 - Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e reajustáveis.
6.2 - O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 - Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 - Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Jardim Alegre,
instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 - Mesmo comprovada as ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Jardim Alegre para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Jardim Alegre.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Jardim Alegre), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 063/2007, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado até 15 (quinze) dias, após a entrega do objeto e mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem
impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017 que deu origem ao presente instrumento;
j) Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto;
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Nota de Autorização de Despesa;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 - A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02.
13.2 - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado no fornecimento dos produtos.
13.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
13.4 - O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente.
13.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
14.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
14.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
16.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
16.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
16.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Nota de Autorização de Despesa pela Divisão de Compras.
16.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 063, de 27 de julho de 2007.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Jardim Alegre-PR, 12 de julho de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx GLOBAL SUL INFORMATICA LTDA ME
Prefeito Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxx
Contratante Contratada
MINETTO & MILIAN LTDA - ME CUNHA E PRACZUM LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Contratada Contratada
METODO OPCI INFORMATICA LTDA ME A.L PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Contratada Contratada
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME M2W COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
E EXPORTAÇÃO LTDA ME
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Contratada Contratada
PR COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA ME COMERCIAL SANTOS DUMONT
LTDA EPP
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Contratada Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2017
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE MÉDICO PSF.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, visando suprir a demanda municipal no atendimento à população descrito no anexo I deste Edital, junto às Secretaria de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal 02/2004, com fulcro no artigo 37, IX, da Constituição da República, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será pelas normas estabelecidas neste Edital.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Organização, realização e supervisão do teste seletivo simplificado nº 003/2017 compete à comissão especial designada pela Portaria nº 156 /2017, de 18 de julho de 2017 da Prefeitura do Município de Jardim Alegre – PR.
1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal.
1.3. Este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixado no quadro próprio de editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, jornal de circulação local.
1.4. Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
1.4.1. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em que não haja expediente.
1.5. O Processo Seletivo Simplificado consiste em receber inscrições de candidatos devidamente habilitados para o cargo especifico, bem como, a análise de currículo, de caráter classificatório, o qual conterá relação de títulos, conforme tabela de pontuação constante neste edital.
1.6. A contratação será pelo prazo determinado de acordo com a lei 02/2004 e podendo ser rescindido a qualquer tempo quando não houver mais a necessidade da continuidade do contrato.
1.7. Os empregos de provimento por prazo determinado serão providos observando – se a ordem de classificação e a conveniência da administração pública, eis que a posse será realizada no momento eleito por esta.
1.8. A aprovação e classificação do aprovado em procedimento seletivo simplificado não lhe dá direito a posse, visto que fatores supervenientes, dentre eles, necessidade de limitação de gastos com pessoal ou insuficiência de recursos, poderão obstar a implementação da relação jurídica.
2 – ESPECIFICAÇÕES
2.1 – A função temporária de que trata o Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício do cargo de Médicos PSF constante no QUADRO I.
QUADRO I
Cargo | VAGAS | C. H. | TURNO | SALÁRIO | TIPO DE PROVA | REQUISITO | |
1 | Médicos PSF (micro área do Assentamento 8 de Abril)* | 01+CR(+1) | 20 | Matutino | 8.000,00 | Título + Currículo | Ensino Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe. |
*Ver Localidade: micro área: ASSENTAMENTO 8 DE ABRIL
2.1. O regime jurídico dos empregos de provimento por prazo determinado é CLT, sendo assegurado, dentre outros direitos, adicional de insalubridade, 13º salário, férias e terço constitucional.
2.1.1. No que for aplicável, observar – se – á a legislação municipal.
2.1.2. Os servidores temporários terão descontado de seus vencimentos a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social e para o Imposto de Renda retido na fonte, se cabível.
2.2. As descrições das atribuições do emprego estão individualizadas no ANEXO I.
2.3. O ocupante do emprego de provimento por prazo determinado prestará serviços na Secretaria Municipal de Saúde, na localidade da micro área do Assentamento 8 de Abril.
3 – INSCRIÇÕES
3.1. Inscrições serão realizadas no período de 24 de julho a 02 de agosto de 2017, das 8h às 11:30h e das 13h às 17:30h, de segunda à sexta – feira, no Setor de Protocolo, localizada na Prefeitura do Município Jardim Alegre (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000 – 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx).
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, bem como para ser admitido no serviço público, o candidato, que deverá ter a idade mínima de 18 anos, deve comparecer pessoalmente ao endereço, setor e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos (cópia autenticada ou original e cópia para autenticação por servidor municipal):
a) formulário de inscrição, disponibilizado neste Edital no Anexo II, devidamente preenchido e assinado;
b) documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
c) CURRÍCULO VITAE;
d) documentos que comprovem habilitação para o cargo, de acordo com o QUADRO I deste Edital.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, NO PRAZO DE UM DIA, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em 02 (duas) fases.
6.2. A primeira fase da Seleção consiste na análise dos documentos e dos comprovantes de experiência profissional, apresentados pelo candidato no ato da inscrição, e será efetuada pela Comissão a que se refere o item 1.1 deste Edital.
6.3. As fotocópias dos documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser autenticadas.
6.4. A segunda fase da Seleção consiste na analise dos títulos.
7. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Na primeira fase do Seletivo, a pontuação será atribuída aos candidatos conforme descrito no anexo III deste Edital.
7.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, por pontos.
7.3 Os candidatos deverão apresentar cópia autenticada do Diploma registrado, e/ou Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão do Curso.
7.4 Para a comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos (originais ou cópia autenticada em cartório): a) Para o tempo de serviço prestado aos Municípios, Estados ou União: - Certidão de Tempo de Serviço – que atuou com vínculo efetivo; - Certidão de Tempo de Serviço - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS – para não efetivo.
b) Para o tempo de serviço trabalhado em empresas ou em atividade particular: - Cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.
7.5 Para a comprovação de Titulo, servirá para comprovação cópia autenticada do Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação e Pós – Graduação em Nível de Especialização, com Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado ou Doutorado, na Área de atuação, e/ou Histórico Escolar, em conformidade com a legislação vigente entre outros.
7.6 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.
7.7 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
7.8 Nenhum título receberá dupla valoração.
7.9 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
7.9.1 O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes ao Tempo de Serviço e aos Títulos de Aperfeiçoamento Profissional, na área de atuação.
7.9.2. A pontuação pelo tempo de serviço considerará os últimos 10 (dez) anos, até a data de 02/01/2017;
8 – CLASSIFICAÇÃO
8.1. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado diário oficial do Município e em meio eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
8.2 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.2.1 Comprovar maior tempo de serviço público na função pleiteada;
8.2.2 Comprovar maior experiência na função exigida na administração pública;
8.2.3 For o mais idoso.
8.2.4 Sorteio em ato público.
9. RECURSOS
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso encaminhado à Comissão por meio do Setor de Protocolos da Prefeitura, uma única vez, no prazo comum de um dia.
9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, por meio de Edital de convocação, contratações temporárias, para, no prazo de 3 (três) dias prorrogável uma única vez a critério da Administração comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
11.3 Ter idade mínima e máxima exigida para o cargo;
11.4 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico a ser encaminhado pela Administração Pública;
11.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
11.6 Apresentar documentação necessária que demonstre sua habilitação profissional para exercer o cargo para o qual se inscreveu, além de providenciar os seguintes documentos que seguem, em via original e cópia:
11.6.1RG – Carteira de Identidade;
11.6.2 Título de Eleitor;
11.6.3 Certidão de antecedentes criminais;
11.6.4 CPF/MF;
11.6.5 Carteira de Trabalho;
11.6.6 Pis/Pasep;
11.6.7 Comprovante de quitação eleitoral;
11.6.8 Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
11.6.9 Certificado de Reservista (se for o caso), para comprovar a quitação das obrigações militares;
11.6.10 Carteira Nacional de Habilitação (quando o requisito de provimento do cargo exigir);
11.6.11 01 (uma) foto 3x4 recente;
11.6.12 Comprovante de inscrição no órgão de classe de sua categoria profissional (quando o cargo exigir);
11.6.13 Certidão de nascimento ou casamento.
11.6.14 Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens atualizada (Lei Federal nº 8.429/92);
11.6.15 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de filhos menores;
11.6.16 Cartão de Vacinas filhos menores;
11.7 Não comparecendo o candidato convocado ou se verificado o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
11.8 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
11.9 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, ficando vedada sob qualquer pretexto sua prorrogação, de acordo com a Lei Municipal nº002/2004.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus contatos: endereço residencial, e-mail e telefones.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada Comissão Especial de Acompanhamento referente a realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS.
Jardim Alegre, 19 de julho de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I– ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES COMUM A TODA A EQUIPE PSF
- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;- Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;- Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;- Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-refência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;- Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;- Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde;- Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE MÉDICO PSF
Atividades relacionadas ao emprego: Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental e etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito.
ANEXO II – EDITAL Nº 003/2017.
FICHA DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO N.º ....................................
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:..........................................................................................................................................................
................................................... R.G.:................................UF:......... CPF:...................................................
Data de Nascimento:........./........./..........Sexo: ( ) masculino ( ) feminino Endereço Residencial: Rua/Av:
.............................................................................................n.° ..... ....................
Xxxxxx................................................................................................................................
CEP:............................Município:..................................................Estado:.......................
Telefone(res.):..............................(com.):.....................................(outros):......................... Declaro que as
informações prestadas são verdadeiras, aceitando todas as exigências deste processo de seleção, inclusive a comprovação dos dados, se necessário. Data:......../......../....... Assinatura do Candidato:...............................................
..................................................................................................................
DESTACAR E ENTREGAR AO CANDIDATO / EDITAL N.º 003/2017 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO N.º ...........................................................................................
Nome: Inscrição recebida em:
.................... /.............................................................. / 2017. Assinatura do
funcionário:.............................................................................................
ANEXO III – EDITAL 003/2017
FICHA DE PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PELO TEMPO DE SERVIÇO | ||
TEMPO DE SERVIÇO | PONTUAÇÃO | TOTAIS |
ANOS: MESES: DIAS: | 02 Pontos por Ano | |
(Fração igual ou maior que 06 meses = 01 ano) | Subtotal (máx. 20 pontos) | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
CURSOS | PONTUAÇÃO | TOTAIS |
Mestrado ou Doutorado, na Área de atuação | 10 pontos por curso (limitado a 10 pontos) | |
Pós – Graduação em Nível de Especialização, com Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área da saúde. | 10 pontos por curso (limitado 30 pontos) | |
Outro Curso de aperfeiçoamento na área | 10 pontos por 40h de curso (limitado a 40 pontos) | |
Subtotal (Max. 80 pontos) | ||
Total Geral (Tempo Geral + Aperfeiçoamento) |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À Comissão Processo Seletivo Simplificado 003/2017 Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
Inscrição: | |
Nome Completo: | |
CPF: | |
RG: | |
Endereço: | |
Número: | Bairro: |
Cidade: | Estado: |
Tel. Fixo: | Tel. Celular: |
Email: |
TIPO DE RECURSO
Interposição de Recurso contra Resultado Preliminar da Prova de Títulos
Jardim Alegre, / /
Assinatura
ANEXO V
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º003/2017
DATA | ||
19/07/2017 | Divulgação da Comissão | |
21/07/2016 | Publicação do Edital e Divulgação | Internet, no site: |
24/07/2017 á 02/08/17 | Período de Inscrição | Setor de Protocolo na Prefeitura do Município de Jardim Alegre, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h às 11:30h e das 13:00 às 17:30h. |
24/07/2017 á 02/08/17 | Período de entrega de envelope contendo a comprovação de Títulos/ escolaridade, para Prova de Títulos- e Avaliação Curricular | Entrega no Setor de Protocolo na Prefeitura do Município de Jardim Alegre, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h às 11:30h e das 13:00 às 17:30h. |
04/08/2017 | Homologação das Inscrições | Edital no painel - Internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir das 18:00 horas |
07/08/2017 | Período para interposição de Recurso do Resultado de Homologação das Inscrições | Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, sito à Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 800 de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h às 11:30h e das 13:00 às 17:30h. |
09/08/2017 | Publicação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos – Avaliação curricular | Internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir das 18:00 horas |
10/08/2017 | Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar da Prova de Títulos – Avaliação curricular | Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, sito à Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 800 de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h às 11:30h e das 13:00 às 17:30h. |
11/08/2017 | Publicação da Decisão de Recursos da Prova de Títulos – Avaliação curricular | |
15/08/2017 | Publicação do Resultado Final | Internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir das 18:00 horas |
Sujeito a alterações
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO RH Nº008/2017
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 62, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Ofício de nº 83/2017, protocolado sob nº 492/2017, da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando contratações de profissionais, por tempo determinado, para atuarem no Programa da Saúde da Família – PSF, na Localidade do Assentamento 08 Abril, neste Município, RESOLVE, convocar a pessoa abaixo relacionada, para preenchimento de vagas, amparado em excepcional interesse público, através do Processo Seletivo Simplificado de nº001/2017, de 04/04/2017, à comparecer Junto ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste, a fim de assumir o cargo para o qual prestou Processo Seletivo Simplificado-PSS.
Nome da candidata | Inscrição | Cargo - carga horária |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 044/2017 | Auxiliar de Enfermagem PSF 40 horas semanais |
A candidata ora convocada deverá atender ao chamamento do presente edital de convocação, munida dos documentos que seguem abaixo para contratação imediata, sendo que o descumprimento deste, caracterizar-se-à, como desistência do cargo, não cabendo qualquer reclamação judicial ou extra-judicial com relação a presente convocação.
Relação dos documentos que deverão ser apresentados pela convocada:
I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada;
II- Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber; III - Título de eleitor e fotocópia autenticada;
IV-Comprovante de voto na última eleição ou da justificativa da ausência e fotocópia autenticada; V- Comprovante de residência
VI - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada;
VII- Comprovante de escolaridade e habilitação exigida e fotocópia autenticada; VIII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada;
IX- Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia autenticada;
X- Xxxxxxxx de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;
XI- Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;
XII- Laudo admissional de sanidade física e mental realizado pelo Médico do Trabalho;
XIII- Certidões negativas de antecedentes criminais, fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.
XIV- Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;
XV- Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública;
XVI – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com o número de inscrição no PIS/PASEP. XVII-Abertura de conta corrente junto a Instituição do Banco Bradesco S/A.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, DRH, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. (19/07/2017).
XXXX XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXX XXXXX
DIRETOR DE RH