SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CG n° 022/2011 PROCESSO SAP/GS n° 1159/2011
OFERTA DE COMPRA n° 380101000012011OC00027
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 02/12/2011 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/12/2011 às 09:00 horas
O Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo SAP/GS nº 1159/2011, objetivando a aquisição, instalação e adequação do sistema de circuito fechado de televisão – CFTV, para a Penitenciária “Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx” de Presidente Xxxxxxxxx, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, Resolução SAP-6, de 10 de janeiro de 2007, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo
– CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a aquisição, instalação e adequação do sistema de circuito fechado de televisão – CFTV, para a Penitenciária “Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx” de Presidente Xxxxxxxxx, conforme especificações constantes do Folheto Descritivo, que integra este edital como Anexo I.
1.2. VISTORIA TÉCNICA: A licitante deverá enviar representante portando documento de identificação (RG), para visitar as instalações da Penitenciária “Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx” de Presidente Xxxxxxxxx, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Presidente Xxxxxxxxx – SP – de 2ª a 6ª feiras das 08h30min às 16h30min, com anterioridade à abertura da sessão do Pregão, oportunidade em que lhe
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
será fornecido Atestado de Vistoria para averiguação das condições do local em que deverão ser entregues e instalados os equipamentos.
1.3. A vistoria é OBRIGATÓRIA e deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 / ramal 2029 / com Srº. Avair.
.II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
a) indicação da procedência marca e modelo do produto cotado, observadas as especificações do Folheto Descritivo constante do Anexo I deste Edital;
b) preço total por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.4.1. Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando a sua qualificação técnica, pertinentes e compatíveis em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação.
1.4.2. Atestado de Vistoria.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) assegurando que a licitante atende às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o item 01, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número 000 0000-0000 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxx@xx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xx.xxx.xx;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Xxxxxxx
– CEP 02033-000 – São Paulo – SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; optando o interessado pela apresentação de cópias não autenticadas, na forma do que dispõe a Lei nº 8666/93, art. 32, „caput‟, deverá apresentar o original, para que o servidor da Administração possa fazer o cotejo dos documentos, conforme o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008, § 1º do artigo 2º.
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Santana – XXX 00000-000 – São Paulo – SP.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Comunicação Administrativa da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 556 – Santana – CEP 02033-000 – São Paulo – SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita totalidade do objeto.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. O Projeto deverá ser entregue em até 30 dias contados da data de assinatura do contrato.
2. A entrega e instalação dos equipamentos: em até 60 dias contados da data de aprovação do Projeto pelo Departamento de Engenharia.
3. A entrega e instalação do objeto desta licitação deverá ser feita no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Xxxxxxxxx, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – XX, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 1 do item VIII anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
X. DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº. 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº. 43.914, de 26/03/1999), contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 556 – Santana – CEP 02033-000 – São Paulo – SP, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item IX.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo III.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Santana – CEP 02033-000 – São Paulo – SP, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos”.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. A contratação será celebrada com duração de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da data da assinatura.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SAP nº 6, de 10 de janeiro de 2007, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução SAP nº 6 de 10 de janeiro de 2007.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Folheto Descritivo; Anexo II – Atestado de Vistoria; Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV - Cópia da Resolução SAP-6, de 10/01/2007;
Anexo V – Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo VI – Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
Anexo VII – Declaração assegurando que a licitante atende às normas à saúde e segurança no trabalho.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 25 de novembro de 2011.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
ANEXO I FOLHETO DESCRITIVO
Edital de Pregão Eletrônico CG nº 022/2011
Processo SAP/GS nº 1159/2011
1 – OBJETO: Aquisição, instalação e adequação do sistema de circuito fechado de televisão – CFTV, para a Penitenciária “Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx” de Presidente Xxxxxxxxx, conforme especificações constantes deste Folheto Descritivo.
2 – INTRODUÇÃO:
O Sistema de monitoramento CFTV consiste na instalação de câmeras fixas e câmeras móveis para o monitoramento das áreas internas e externas das edificações da Penitenciária “Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx” de Presidente Xxxxxxxxx, as imagens captadas por estas câmeras serão armazenadas em DVR´s e monitoradas no Centro de Controle e Monitoramento (CCM).
Todo material de projeto e implantação, bem como manuais de Operação e Relatórios gerados pelo Sistema, estarão no idioma português, e utilizarão unidades do sistema métrico decimal.
3 - NORMAS APLICÁVEIS:
Os equipamentos e serviços fornecidos estão de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como:
ANSI - American National Standards Institute; ASA - American Standards Association;
ASTM -American Society for Testing and Materials; DIN - Deutsche Industrie Normen;
EIA - Electronic Industries Association.
IEC - International Electrotechnical Commission; IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers; NEC - National Electric Code;
NEMA - National Electrical Manufactures Association;
4 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
O Centro de Controle e Monitoramento será locado em uma sala no prédio da Administração, nele serão instalados as Unidades Gerenciadoras de Vídeo Local (DVR´s), os monitores para vigilância, controle das câmeras móveis, rack´s, gabinete de comando e visualização, painel de alimentação dos equipamentos, no-break e baterias do sistema.
As câmeras deverão ser distribuídas e instaladas nas áreas internas e externas das edificações da Penitenciária “Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx” de Presidente Xxxxxxxxx, conforme projeto executivo apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Para a captação das imagens serão utilizadas câmeras fixas e móveis, instaladas em domos de policarbonato para proteção antivandalismo, as câmeras fixas após a instalação, deverão ter seus ajustes de posicionamento angular de acordo com orientação da Direção da Unidade. As câmeras móveis após sua instalação, serão ajustadas pelo operador via controle (joystick) instalado no Centro de Controle e Monitoramento (CCM).
As imagens captadas serão transportadas para o Centro de Controle e Monitoramento através de cabos par trançado categoria 5 (UTP), devendo ser instalado na saída de vídeo de cada câmera um conversor (balun) de cabo coaxial para cabo UTP, e na chegada deste sinal ao DVR, deverá ser feito o processo inverso com a instalação de outro conversor (balun) de UTP para coaxial.
As Unidades Gerenciadoras de Vídeo Local (DVR) serão responsáveis pelo armazenamento e gerenciamento das imagens captadas pelas câmeras fixas e móveis. Cada DVR poderá gerenciar 16 (dezesseis) câmeras.
A energia para o funcionamento das câmeras fixas será fornecida por fontes de alimentação chaveadas com entrada de tensão em 110 ou 220 Vac e saída 12 Vdc com capacidade de corrente de 10 amperes, cada fonte alimentara um conjunto de câmeras, observando sempre o limite Maximo da capacidade de fornecimento de energia de cada fonte.
Cada câmera móvel deverá ser instalada com haste pendente com caixa de alimentação com transformador 110 ou 220 Vac dependendo da tensão de saída do No-break, de onde virá a tensão para alimentá-la.
No Centro de Controle e Monitoramento a energia para alimentar todos os equipamentos (menos o ar condicionado) será fornecida pelo no-break.
Devera ser feito um aterramento com resistência não superior a 10Ω exclusivo para o sistema de monitoramento, onde todos os equipamentos do Centro de Controle e Monitoramento e todas as câmeras deverão ser aterrados.
5 - ESPECIFICAÇÕES:
PROJETO - FORMATO A 1
Os produtos gráficos deverão ser desenvolvidos por meio do software "AUTOCAD" versão 2000 e apresentados da seguinte forma:
Apresentações parciais na forma de Folheto Descritivo, em papel sulfite, para ajustes e liberação pela Contratante, para a execução do projeto executivo;
A entrega do projeto executivo, devidamente aprovado pela Contratante, deverá ser constituída por: duas cópias plotadas em papel sulfite; uma cópia do arquivo eletrônico com extensão "dwg" e a respectiva versão com extensão "plt", em "compact disc" ( CD Rom ).
Os relatórios, as especificações técnicas, os memoriais descritivos, lista de quantitativos e as memórias de cálculo pertinentes deverão ser desenvolvidas por meio dos softwares "WINWORD", ou "EXCEL" e apresentados da seguinte forma:
Duas cópias completas no formato A 4, em papel sulfite, encadernadas;
Os arquivos eletrônicos com extensão "doc" ou "xls", em "compact disc" ( CD Rom ).
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
O Projeto deverá ser entregue em 30 dias contados da assinatura do contrato e submetido a aprovação do Departamento de Engenharia.
O Departamento de Engenharia deverá em até cinco dias aprovar o Projeto e autorizar a entrega dos equipamentos e a instalação dos mesmos.
❖ EQUIPAMENTOS:
AR CONDICIONADO DE 18.000 BTU / HORA, FRIO TIPO "SPLIT" – DE PAREDE
O fornecimento de sistema de ar condicionado frio tipo "Split", com capacidade de 18.000 BTU ( British Thermal Unit ) / hora, para alimentação elétrica de 220 V / 60 Hz, constituído por uma unidade condensadora externa e uma unidade evaporadora interna tipo parede, materiais complementares e acessórios, equipamentos e a mão de obra especializada necessária para a execução dos serviços: instalação do evaporador ( unidade interna ); instalação do condensador ( unidade externa ); instalação da rede frigorígena isolada, constituída por tubulação de cobre; retirada de umidade das tubulações, por meio de bomba a vácuo; interligações elétricas, a partir do ponto de força protegido, ao lado da unidade externa; testes para evitar vazamentos ( carga de nitrogênio ); complementos de gás refrigerante, conforme normas dos fabricantes; regulagem e testes de desempenho; não remunera adequações civis necessárias à instalação.
SISTEMA ININTERRUPTO DE ENERGIA, MONOFÁSICO, COM POTÊNCIA ENTRE 5 A 7,5 KVA
O fornecimento e instalação de equipamento de sistema ininterrupto de energia, "no break" , "on-line", para sistemas de computação, com as características: potência entre 5 a 7,5 kVA, tensão de saída 110 / 120 V, freqüência 60 Hz, monofásico, baterias eladas com autonomia de 15 minutos, com programa incluso.
UNIDADE GERENCIADORA DE VÍDEO LOCAL -DVR
O fornecimento e instalação de unidade gerenciadora de vídeo local (DVR) do tipo modular para sistema de CFTV, baseada em microcomputador, com capacidade para gerenciar 16 (dezesseis) câmeras, montagem em Rack padrão 19”,possuindo gravador digital de vídeo com: estrutura rígida; acesso à programação do gravador digital de vídeo através de senha atualizável; display- 1, 4, 9, 16 imagens numa mesma tela; capacidade de armazenamento digital de no mínimo de 250 Gbytes; unidade de gravação em DVD; sistema de gravação, em alta fidelidade, nos modos: contínuo, ativado por alarme discreto, ativado por alarme de movimento nas imagens captadas pelas câmeras; referência comercial DX8116- 250.
MANIPULADOR OU TECLADO PARA CÂMERAS MÓVEIS
O fornecimento e instalação de manipulador ou teclado para as câmeras móveis (joystick) conjugado com um seletor de câmeras para controle das funções de operação Pan / Tilt / Zoom das domes, com movimentação na horizontal (Pan), vertical (Tilt) e aproximação (Zoom). A seleção da câmera a ser comandada deverá ser feita através da digitação do número da câmera no teclado.
RACK FECHADO DE PISO PADRÃO METÁLICO, 19” X 44Us X 770 MM
O fornecimento e instalação de rack para os equipamentos de gravação, fontes e distribuição constituído por: rack fechado de piso padrão metálico 19” x 44Us x 770mm, em chapa aço bitola 18 (laterais, teto e tampa traseira) e bitola 12 (fundo) tipo auto-portante, com porta em acrílico, laterais removíveis,
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
venezianas laterais para ventilação ventilação forçada superior ,com dois ventiladores no mínimo e chave réguas de tomadas (2P+T 16 A 250 V) para ligação dos equipamentos.
GABINETE DE COMANDO E VISUALIZAÇÃO, COM MESA DE APOIO PARA ATÉ 3 MONITORES DE 17” E 3 MONITORES DE 20”
O fornecimento e instalação de gabinete de comando e visualização, com mesa de apoio e capacidade para acondicionar até 3 monitores de 17” e 3 monitores de 20” com as seguintes características: acesso posterior ao “rack” com fechadura tipo “Yale”; acesso frontal vedado com grau de proteção IP-23; laterais e traseira removível; réguas de tomadas (2P+T 16 A 250 V) para ligação dos monitores e equipamentos; perfis em alumínio; moldura estrutural e de suporte em chapa de aço; fechamentos laterais; tampas traseiras removíveis; dois planos de montagem; conjunto de porcas e parafusos para fixação; unidade de ventilação forçada. Não remunera o fornecimento e instalação de cabos e adequações civis, necessários para a instalação.
MONITOR LCD COLORIDO, TELA PLANA DE 17”
O fornecimento e instalação de monitor de vídeo 17”, com as seguintes características: tipo de display LCD; tempo de resposta 8 ms (máximo); tamanho da tela 17 polegadas; resolução máx. 1280 x 1024 Pixel (mínimo); número de cores 16,2 milhões (mínimo); contraste 1400:1 (mínimo).
MONITOR LCD COLORIDO, TELA PLANA DE 20”
O fornecimento e instalação de monitor de vídeo 20”, com as seguintes características: tipo de display LCD; tempo de resposta 6 ms (máximo); tamanho da tela 20 polegadas; resolução máx. 1680 x 1050 Pixel (mínimo); número de cores 16,2 milhões (mínimo); contraste 700:1 (mínimo).
CÂMERA FIXA COM DOMO DE POLICARBONATO ANTI VANDALISMO E SENSOR CCD DE 1/3" COLORIDA
O fornecimento e instalação de câmera fixa, tecnologia a CCD (“Charge Coupled Device”) com as seguintes características mínimas: CCD de 1/3” colorido; resolução de 480 TVL (linhas de televisão); característica Day&Night (troca automática de colorido para monocromático em função da luminosidade); lente varifocal, auto-íris de 4 a 8 mm; controle de imagem DPS, controle Automático de Ganho (CAG); compensação de luz de fundo (back light compensation); relação sinal/ruído mínimo de 46 dB; invólucro do tipo domo com cúpula de policarbonato anti vandalismo com grau de proteção IP66 – NEMA 4x e suporte de fixação adaptável para domo.
CÂMERA MÓVEL EXTERNA COM DOMO DE POLICARBONATO ANTI VANDALISMO E SENSOR CCD DE 1/3"
O fornecimento e instalação de câmera móvel externa, tecnologia a CCD (“Charge Coupled Device”), padrão de cores NTSC com as seguintes características mínimas: CCD de 1/3”; resolução de 470 TVL (linhas de televisão) em NTSC; porta de saída para PTZ, característica Day&Night (troca automática de colorido para monocromático em função da luminosidade); sensibilidade menor que 0,02lux em modo colorido ou monocromático; mínimo de 80 presets; alarme com mínimo de 4 entradas e 1 saída de contato seco; velocidade de 0,1 a 40º/segundo em modo variávelcontrole Automático de Ganho (CAG); compensação de luz de fundo (back light compensation); zoom óptico de 18X e digital de 10X; relação sinal/ruído mínimo de 50 dB; invólucro do tipo domo com cúpula de policarbonato anti vandalismo com grau de proteção IP66 – NEMA 4x e suporte de fixação adaptável para domo.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
SUPORTE PARA CÂMERA DOME
O fornecimento e instalação de suporte para fixação de câmera tipo dome em alumínio fundido, parafuso de fixação em aço, pintura epóxi, base para fixação da câmera, e os materiais acessórios necessários para a fixação do suporte.
CONVERSOR BALUN PASSIVO (BNC / PAR TRANÇADO)
O fornecimento e instalação de conversor balun (bnc / par trançado), para sistema de circuito fechado de televisão, e os materiais acessórios e a mão de obra necessária para a fixação do suporte quando necessário.
FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA – ENTRADA 110/220Vac - SAÍDA 12Vdc – 10A
O fornecimento e instalação de fonte de alimentação chaveada com Tensão de Entrada 110/220 e Saída 12Vdc 10 Amperes, para sistema de circuito fechado de televisão e os materiais acessórios e a mão de obra necessária para a fixação do suporte quando necessário.
❖ MATERIAIS DE CONSUMO:
MÃO FRANCESA DE 700 MM
O fornecimento de mão francesa de 700 mm, inclusive parafuso de cabeça abaulada tipo M 16 de 45 mm com arruela quadrada para fixação e a mão de obra necessária para a instalação da mão francesa em postes, de acordo com as normas da concessionária local.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR UNIVERSAL, PARA DISJUNTORES 16 DIN / 12 UL – QDETN – U - SEM COMPONENTES
O fornecimento do quadro em chapa de aço completo, inclusive suporte para fixação de disjuntores padrão ( “bolt-on” ) NEMA, por meio de parafusos; ou trilho tipo DIN para a fixação de mini-disjuntores padrão DIN, por meio de trava ajustável; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação completa do quadro; não remunera o fornecimento dos disjuntores.
PAINEL MONOBLOCO AUTOPORTANTE EM CHAPA DE AÇO DE 2,0 MM DE ESPESSURA, COM PROTEÇÃO MÍNIMA IP 54 - SEM COMPONENTES
O fornecimento e instalação de painel monobloco para uso abrigado, proteção mínima IP 54 / 55, referência painel TU 400 PD, ou TU 400, fabricação Taunus, ou painel PP, fabricação Pressmat, ou equivalente constituído por:
a) Estrutura padronizada em chapa de aço com espessura mínima de 2,0 mm, acabamento com pintura eletrostática na cor cinza ( RAL-7032 ), profundidade média de 400 mm, com possibilidade de acoplamento lateral;
b) Tampa traseira em chapa de aço com espessura mínima de 2,0 mm, acabamento com pintura eletrostática na cor cinza ( RAL-7032 );
c) Porta com uma ou duas folhas, de acordo com o vão, em chapa de aço com espessura mínima de 2,0 mm, acabamento com pintura eletrostática na cor cinza ( RAL-7032 ), abertura mínima de 120º;
d) Xxxxx por meio de maçaneta escamoteável com miolo tipo Yale com chaves;
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
e) Placa de montagem em chapa de aço com espessura mínima de 2,65 mm, acabamento com pintura eletrostática na cor laranja ( RAL-2004 );
f)Também os acessórios:
Tireta em chapa de aço com 1,5 mm de espessura,
Suportes de cablação fixados nos reforços das portas; lateral em chapa de aço com espessura de 1,5 mm para fechamento de um quadro ou uma série de quadros acoplados; trilho "C" em chapa de aço com 2,0 mm de espessura para fixação de equipamentos elétricos;
Trilho vertical em chapa com 2,0 mm de espessura para fixar a longarina ajustável na profundidade;
Longarina em chapa de aço com 2,0 mm de espessura para montagem horizontal e vertical de equipamentos;
Entre placas em chapa de aço com 2,0 mm de espessura para quadros acoplados; Conexão de acoplamento em chapa de aço com 3,0 mm de espessura;
Todos os componentes acessórios com acabamento em pintura eletrostática na cor cinza ( RAL-7032 ), tinta spray para pequenos retoques e fio terra.
BARRAMENTO DE COBRE NU
O fornecimento e instalação completa de barramento em lâmina chata de cobre eletrolítico nu, nas várias bitolas de acordo com a corrente nominal especificada em projeto.
MINI-DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO, BIPOLAR 220 / 380 V, CORRENTE DE 10 A ATÉ 32 A
O fornecimento de mini-disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão DIN, bipolar, modelos com correntes variáveis de 10 A até 32 A e tensão de 220 / 380 V, conforme norma NBR-NM-6098 e selo de conformidade do INMETRO, e também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de trava ajustável em trilho tipo “DIN”.
MINI-DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO, TRIPOLAR 220 / 380 V, CORRENTE DE 40 A ATÉ 50 A
O fornecimento de mini-disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão DIN, tripolar, modelos com correntes variáveis de 40 A até 50 A e tensão de 220 / 380 V, conforme norma NBR-NM-6098 e selo de conformidade do INME TRO, e também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de trava ajustável em trilho tipo “DIN”.
ISOLADOR EM EPÓXI DE 1 KV PARA BARRAMENTO
O fornecimento e instalação de isolador tipo paralelo em resina epóxi com carga mineral, para barramento com tensão nominal de 1 kV, com rosca de 3/8"; inclusive parafuso em latão com cabeça sextavada e rosca mecânica de 3/8" x 50 mm.
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL DE 2" - COM ACESSÓRIOS
O fornecimento e instalação de tubos, luvas, curvas e buchas em cloreto de polivinil (PVC) de 2", rígido, tipo pesado, com rosca, cor preta e braçadeiras em "U" para instalações elétricas e de telefonia, embutidas em lajes, paredes ou pisos, aparentes, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços: abertura e fechamento
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
de rasgos em paredes, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas.
ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO, MÉDIO DE 1" - COM ACESSÓRIOS
O fornecimento e instalação de eletrodutos e conexões rígidos, em aço carbono de 1", tipo médio, com as características: costura longitudinal; luva e protetor de rosca; acabamento externo com galvanização eletrolítica, conforme NBR 13057; buchas, arruelas e braçadeiras em aço maleável galvanizado eletrolítico, para instalações elétricas e de telefonia, aparentes, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-deobra necessária para a execução dos serviços: escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas.
ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO, MÉDIO DE 2" - COM ACESSÓRIOS
O fornecimento e instalação de eletrodutos e conexões rígidos, em aço carbono de 2", tipo médio, com as características: costura longitudinal; luva e protetor de rosca; acabamento externo com galvanização eletrolítica, conforme NBR 13057; buchas, arruelas e braçadeiras em aço maleável galvanizado eletrolítico, para instalações elétricas e de telefonia, aparentes, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-deobra necessária para a execução dos serviços: escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas.
CABO DE COBRE DE 2,5 MM², ISOLAMENTO 750 V - ISOLAÇÃO EM PVC 70ºC
O fornecimento de cabos de cobre eletrolítico de alta condutibilidade de 2,5 mm², com revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até 750 V e a mão de obra necessária para a enfiação e instalação dos mesmos.
CABO DE COBRE DE 4,0 MM², ISOLAMENTO 750 V - ISOLAÇÃO EM PVC 70ºC
O fornecimento de cabos de cobre eletrolítico de alta condutibilidade de 4,0 mm², com revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até 750 V e a mão de obra necessária para a enfiação e instalação dos mesmos.
CABO DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE, CLASSE 2, DE 10 MM²
O fornecimento de cordoalha de cobre recozido, de 10,0 mm², confeccionada em malha de fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole isenta de falhas, emendas, oxidações, sujeiras, encordoamento classe 2 na bitola especificada e a mão de obra necessária para a instalação do cabo.
TERMINAL DE PRESSÃO / COMPRESSÃO PARA CABO DE 2,5 MM²
O fornecimento e instalação de terminal de pressão ou compressão, inclusive materiais acessórios, para cabo de 2,5 mm², referência YSV2-4-T32 da Burndy ou equivalente.
TERMINAL DE PRESSÃO / COMPRESSÃO PARA CABO DE 6 ATÉ 10 MM²
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
O fornecimento e instalação de terminal de pressão ou compressão, inclusive materiais acessórios, para cabos de 6 mm² até 10 mm².
CAIXA DE PASSAGEM EM CHAPA, COM TAMPA PARAFUSADA, 300 X 300 X 120 MM
O fornecimento e instalação de caixa de passagem de 300 x 300 x 120 mm, em chapa de aço nº 18, acabamento em pintura antioxidante, interna e externamente, com tampa fixada por meio de parafusos.
TOMADA 3 PÓLOS, 25 A/250 V COM DISJUNTOR BIFÁSICO, INJETADA EM CAIXA DE POLIAMIDA, 142 X 128 X 69 MM
O fornecimento e instalação de conjunto constituído por caixa em material termo-plástico, auto-extingüível tipo poliamida 6.6, de alta resistência a impactos; tomada tipo NEMA, com três pólos, para 25 A/250 V, injetada na tampa; disjuntor, tipo DIN, bifásico de 25 A/250 V, injetado na tampa; tampa travada por meio de pressão.
TOMADA 2P+T, 20A 250V, COMPLETA
O fornecimento e instalação de tomada com dois pólos e um terra de 20A para 250V; com placa, haste, contatos de prata e componentes de função elétrica em liga de cobre, conforme ABNT NBR 14136.
CONDULETE METÁLICO DE 1"
O fornecimento e instalação de condulete, constituído por: corpo e tampa em alumínio silício de alta resistência mecânica, injetado, ou fundido, com saídas laterais em vários modelos, com ou sem rosca, utilizado para interligar qualquer tipo de eletroduto com bitola de 1", ou incorporar equipamentos como tomadas, ou interruptores sejam eles de energia, ou telefonia, ou lógica, em redes aparentes abrigadas; 01 ( uma ) tampa, tipo cega, ou com furação compatível ao equipamento a ser instalado no seu interior.
CONECTOR OLHAL CABO / HASTE DE 3/4"
O fornecimento de conector para aterramento tipo olhal, reforçado, para cabo / haste de 3/4", em latão natural, e materiais acessórios e a mão de obra para a instalação do conector.
HASTE DE ATERRAMENTO, 3/4" X 3,00 M
O fornecimento de haste para aterramento em aço SAE 1010 / 1020, trefilado e revestido de cobre eletrolítico por eletrodeposição com camada de 254 microns, de 3/4" x 3,00 m, e materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação da haste.
TAMPA PARA CAIXA DE INSPEÇÃO CILÍNDRICA, AÇO GALVANIZADO
O fornecimento e instalação de tampa de caixa para inspeção do terra, em aço galvanizado a fogo, com diâmetro de 300 mm.
CAIXA DE INSPEÇÃO DO TERRA, CILÍNDRICA, EM PVC RÍGIDO, DIÂMETRO DE 300 MM, ALTURA DE 400 MM
O fornecimento de caixa para inspeção do terra, cilíndrica, em PVC rígido, diâmetro de 300 mm e altura de 400 mm, e materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação da caixa.
CABO PARA REDE 24 AWG COM 4 PARES, CATEGORIA 5 ATÉ 350 MHZ, USO INTERNO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
O fornecimento de cabos para rede tipo LAN, 24 AWG com 4 pares / 350 MHz, categoria 5 "Enhanced", para instalações internas em cabeamento horizontal ou secundário entre painéis de distribuição ( patch panels ) e os conectores nas áreas dos usuários, constituído por: cabo com pares trançados em passos com condutores sólidos nu de 24 AWG, isolados em composto especial; capa externa em PVC na cor azul com marcação seqüencial métrica; remunera também o fornecimento de mão de obra e ferramentas necessárias para o lançamento dos cabos.
❖ SERVIÇOS:
FURAÇÃO DE 2" EM CONCRETO ARMADO
O serviço de perfuração em elementos de concreto armado, com diâmetro de 2" em qualquer comprimento.
FURAÇÃO DE 1" EM CONCRETO ARMADO
O serviço de perfuração em elementos de concreto armado, com diâmetro de 1" em qualquer comprimento.
CONTAINER DEPÓSITO - MÍNIMO 9,20 M²
O translado até o local para montagem, instalação, desmontagem e a remoção completa de container módulo para depósito, com área mínima de 9,20 m².
CONTAINER ESCRITÓRIO COM 1 SANITÁRIO - MÍNIMO 9,20 M²
O translado até o local da obra, montagem, instalação, desmontagem e a remoção completa de container módulo para escritório e 1 sanitário completo, com área mínima de 9,20 m².
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TORRE METÁLICA COM ALTURA ATÉ 10 M
O fornecimento da mão de obra necessária para a montagem, desmontagem, empilhamento das peças e traslado interno na obra, para andaimes em torres com até 10 m de altura, inclusive o madeiramento do tablado.
ANDAIME TORRE METÁLICA DE 1,5 X 1,5 M
O fornecimento de locação de todo o material necessário para a montagem de andaime em torre tubular; e também o fornecimento do passadiço. Utilizado somente para postes e pontos localizados; não substitui o andaime fachadeiro.
DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES
O fornecimento da mão de obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em concreto simples manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços.
REMOÇÃO DE ENTULHO, COM CAÇAMBA METÁLICA, INDEPENDENTE DA DISTÂNCIA DO LOCAL DE DESPEJO, INCLUSIVE CARGA E DESCARGA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
O fornecimento dos serviços de carregamento manual até a caçamba, remoção e transporte da caçamba até unidade de destinação final indicada pelo Município onde ocorrer a geração e retirada do entulho, ou área licenciada para tal finalidade pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental ( CETESB ), abrangendo:
a) A empresa na remoção do entulho, resíduos provenientes da construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços;
b) Fornecimento de caçamba metálica de qualquer tamanho, remoção da mesma quando cheia, e a reposição por outra caçamba vazia, o transporte e o despejo na unidade de destinação final, independente da distância do local de despejo;
c) Fornecimento da mão de obra e recipientes adequados, necessários para o transporte manual, vertical ou horizontal, do material de entulho, até o local onde está situada a caçamba;
d) Proteção das áreas envolvidas, bem como o despejo e acomodação dos materiais na caçamba;
e) A mão de obra, os materiais acessórios e os equipamentos necessários ao carregamento, transporte e descarga deverão ser condizentes com a natureza dos serviços prestados, observadas a legislação e as normas vigentes;
f) Na retirada do entulho, a empresa deverá apresentar o "Controle de Transporte de Resíduos" ( CTR ) devidamente preenchido, contendo informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, unidade de disposição final, bem como o comprovante declarando a sua correta destinação, conforme exigências das normas NBR 15112, NBR15113 e NBR15114;
g) Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos regulamentadores das atividades envolvidas.
ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M
O fornecimento da mão de obra necessária para a escavação manual em solo de 1ª e 2ª categorias em valas ou cavas até 1,50 m de profundidade.
REATERRO MANUAL PARA SIMPLES REGULARIZAÇÃO SEM COMPACTAÇÃO
O fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para execução dos serviços de reaterro manual, com material existente ou importado, para simples regularização sem compactação.
CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA
O fornecimento de betoneira, pedra britada números 1 e 2, cimento, areia e a mão de obra necessária para o preparo do concreto, com resistência mínima à compressão de 20,0 MPa.
LANÇAMENTO, ESPALHAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM LASTRO E / OU ENCHIMENTO
O fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em lastro; remunera também o apiloamento do terreno, quando necessário.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
LIMPEZA FINAL
O fornecimento do material e a mão de obra necessária para a limpeza geral de pisos, paredes, vidros, áreas externas, bancadas, louças, metais, etc., removendo-se materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando o local pronto para a utilização.
INSTALAÇÃO DE CÂMERA FIXA, PARA CFTV
A mão de obra especializada e os materiais acessórios necessários para instalação de câmera fixa para sistema de circuito fechado de televisão e os materiais acessórios e a mão de obra necessária para a fixação do suporte quando necessário.
INSTALAÇÃO DE CÂMERA MÓVEL, PARA CFTV
O fornecimento de mão de obra especializada e os materiais acessórios necessários para instalação de câmera móvel para sistema de circuito fechado de televisão. Remunera também os materiais acessórios e a mão de obra necessária para a fixação do suporte quando necessário.
6 - GARANTIA TÉCNICA:
A contratada deverá garantir o perfeito funcionamento e desempenho de todos os equipamentos do sistema por um período mínimo de 12 meses, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus a CONTRATANTE, todo e quaisquer defeitos e anomalias que venham a ocorrer no sistema, ou em qualquer de seus equipamentos ou acessórios, devido a defeito de fabricação, materiais ou instalação, com exceção das peças de consumo.
Caso a CONTRATADA não elimine os defeitos apresentados no prazo de três dias, a contar do início das ações corretivas, o mesmo será notificado pela CONTRATANTE, e deverá substituir os equipamentos defeituosos no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da notificação.
A aceitação por parte da CONTRATANTE de qualquer equipamento, material e serviço, não exime a plena responsabilidade da CONTRATADA com relação às garantias estipuladas, referentes ao funcionamento dos equipamentos dentro das especificações a ao correto desempenho do sistema.
Não serão aceitos materiais e equipamentos ou quaisquer de seus componentes usados, refabricados, recondicionados ou que venham desembalados, ou seja, só serão aceitos equipamentos novos (“sem uso”).
A contratada deverá garantir o fornecimento de peças sobressalentes para os equipamentos adquiridos, por um prazo não inferior a 3 (três) anos.
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO:
Projeto: em até 30 dias contados da data de assinatura do contrato.
Entrega e instalação dos equipamentos: em até 60 dias contados da data de aprovação do Projeto pelo Departamento de Engenharia.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
8 - LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
A entrega e instalação do objeto desta contratação deverá ser feita no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Xxxxxxxxx, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – XX, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
9– PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
10 - PRAZO DE PAGAMENTO:
Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias, conforme edital.
QUADRO COM O QUANTITATIVO DO SISTEMA DE CFTV:
SISTEMA DE MONITORAMENTO - CFTV | ||||
LOCAL: | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX 000 - XXXXXXXXXX XXXXXXXXX - XX | |||
QUADRO QUANTITATIVO: | ||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ||
1 | I | SERVIÇOS TÉCNICOS | ||
1.1 | 11701 | Projeto formato A1 | un | 2 |
SUB TOTAL | ||||
2 | II | EQUIPAMENTOS - CFTV | ||
2.1 | 430712 | Ar condicionado de 18.000 BTU/h - frio, tipo ´Split´ - de parede | cj | 1 |
2.2 | 690610 | Sistema ininterrupto de energia, monofásico, com potência entre 5 a 7,5 kVA | un | 1 |
2.3 | 660803 | Unidade gerenciadora de vídeo local - DVR | un | 8 |
2.4 | 660806 | Manipulador ou teclado para as câmeras móveis | un | 1 |
2.5 | 660807 | Rack fechado de piso padrão metálico, 19 x 44Us x 770 mm | un | 2 |
2.6 | 660808 | Gabinete de comando e visualização, com mesa de apoio para até 3 monitores de 17´ e 3 monitores de 20´ | un | 2 |
2.7 | 660812 | Monitor LCD colorido tela plana de 17´ | un | 6 |
2.8 | 660813 | Monitor LCD colorido tela plana de 20´ | un | 6 |
2.9 | 660821 | Câmera fixa com domo de policarbonato anti vandalismo e sensor CCD de 1/3´ colorida | un | 100 |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
2.10 | 660822 | Câmera móvel externa com domo de policarbonato anti vandalismo e sensor CCD de 1/3´ | un | 15 |
2.11 | 662019 | Suporte para câmera dome | un | 115 |
2.12 | P001001 | Conversor Balun (bnc / par trançado) Passivo | par | 115 |
2.13 | P001000 | Fonte de alimentação chaveada Entrada 110 / 220Vac - Saida 12Vdc / 10 Amperes | un | 15 |
Sub Total | ||||
3 | III | MATERIAIS DE CONSUMO | ||
3.1 | 362020 | Mão francesa de 700 mm | un | 2 |
3.2 | 370413 | Quadro de distribuição de sobrepor universal, para disjuntores 16 DIN / 12 UL - QDETN-U - sem componentes | un | 1 |
3.3 | 370601 | Painel monobloco autoportante em chapa de aço de 2,0 mm de espessura, com proteção mínima IP 54 - sem componentes | m² | 1,5 |
3.4 | 371001 | Barramento de cobre nu | kg | 1 |
3.5 | 371384 | Mini-disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 32 A | un | 4 |
3.6 | 371389 | Mini-disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 40 A até 50 A | un | 1 |
3.7 | 372001 | Isolador em epóxi de 1 kV para barramento | un | 20 |
3.8 | 380112 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 2´ - com acessórios | m | 10 |
3.9 | 380406 | Eletroduto de ferro galvanizado, médio de 1´ - com acessórios | m | 5500 |
3.10 | 380412 | Eletroduto de ferro galvanizado, médio de 2´ - com acessórios | m | 2000 |
3.11 | 390216 | Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C | m | 5000 |
3.12 | 390217 | Cabo de cobre de 4,0 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C | m | 2000 |
3.13 | 390404 | Cabo de cobre nu, têmpera mole, classe 2, de 10,0 mm² | m | 10 |
3.14 | 391005 | Terminal de pressão/compressão para cabo de 2,5 mm² | un | 100 |
3.15 | 391006 | Terminal de pressão/compressão para cabo de 6,0 até 10,0 mm² | un | 5 |
3.16 | 400208 | Caixa de passagem em chapa de aço n° 18, com tampa parafusada, 300 x 300 x 120 mm | un | 30 |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
3.17 | 400417 | Tomada 3P, 25 A/250 V com disjuntor bifásico, injetada em caixa de poliamida, 142 x 128 x 69 mm | cj | 1 |
3.18 | 400446 | Tomada 2P+T, 20A 250V, completa | cj | 10 |
3.19 | 400606 | Condulete metálico de 1´ | cj | 300 |
3.20 | 420514 | Conector olhal cabo/haste de 3/4´ | un | 6 |
3.21 | 420519 | Haste de aterramento de 3/4´ x 3,00 m | un | 6 |
3.22 | 420530 | Tampa para caixa de inspeção cilíndrica, aço galvanizado | un | 6 |
3.23 | 420532 | Caixa de inspeção do terra cilíndrica em PVC rígido, diâmetro de 300 mm - h= 400 mm | un | 6 |
3.24 | 391802 | Cabo para rede 24 AWG com 4 pares, categoria 5 até 350 MHz, uso interno | m | 4500 |
Sub Total | ||||
4 | IV | SERVIÇOS | ||
4.1 | 12326 | Furação de 2´ em concreto armado | m | 2 |
4.2 | 12346 | Furação de 1´ em concreto armado | m | 2 |
4.3 | 20206 | Container depósito - mínimo 9,20 m² | unxmês | 1 |
4.4 | 20208 | Container escritório com 1 sanitário - mínimo 9,20 m² | unxmês | 1 |
4.5 | 20506 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura até 10 m | m | 100 |
4.6 | 20515 | Andaime torre metálico de 1,5 x 1,5 m | mxmês | 10 |
4.7 | 30102 | Demolição manual de concreto simples | m³ | 5 |
4.8 | 50703 | Remoção de entulho com caçamba metálica, independente da distância do local de despejo, inclusive carga e descarga | m³ | 15 |
4.9 | 60202 | Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,50 m | m³ | 25 |
4.10 | 61102 | Reaterro manual para simples regularização sem compactação | m³ | 25 |
4.11 | 110309 | Concreto preparado no local, fck = 20,0 MPa | m³ | 5 |
4.12 | 111602 | Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento | m³ | 5 |
4.13 | 000000 | Xxxxxxx final | m² | 100 |
4.14 | 662020 | Instalação de câmera fixa, para CFTV | un | 100 |
4.15 | 662021 | Instalação de câmera móvel, para CFTV | un | 15 |
Sub Total | ||||
TOTAL GERAL |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
ANEXO III ATESTADO DE VISTORIA
Edital de Pregão Eletrônico CG n° 022/2011
Processo SAP/GS n° 1159/2011
Declaro, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico CG nº 022/2011 – Processo SAP/GS nº 1159/2011, cujo objeto é a aquisição, instalação e adequação do sistema de circuito fechado de televisão – CFTV, para a Penitenciária “Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx” de Presidente Xxxxxxxxx, que o Sr.
, RG , realizou a vistoria nas instalações, recebendo todas as informações necessárias.
São Paulo, de de 2011.
Núcleo de Material e Patrimônio (Carimbo do servidor responsável)
Recebido em: / /2011. Nome: Ass.:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
ANEXO III
Edital de Pregão Eletrônico CG n° 022/2011
Termo de Contrato CG n.º 000/2011 MINUTA Processo – SAP/GS nº 1159/2011
Termo de Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária, por meio do Gabinete do Secretario e Assessorias e a empresa XXX, objetivando a aquisição, instalação e adequação do sistema de circuito fechado de televisão – CFTV, para a Penitenciária “Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx” de Presidente Xxxxxxxxx.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da Chefia de Gabinete, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0001-80, com sede na Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Santana – São Paulo – SP, neste ato, representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX VALERO, RG XXX, Chefe de Gabinete, no uso de sua competência legal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXX, com sede, na XXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº XXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato, representada por XXX, RG XXX, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação na modalidade Pregão Eletrônico CG nº 022/2011, conforme despacho exarado às fls. 000 do Processo SAP/GS n.º 1159/2011, pelo presente instrumento avençam um contrato de a aquisição, instalação e adequação do sistema de circuito fechado de televisão – CFTV, para a Penitenciária “Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx” de Presidente Xxxxxxxxx, sujeitando-se às normas da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 49.722, de 24 de junho de 2005, do regulamento anexo a Resolução n.º CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-48, de 05/11/2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive Resolução SAP-6, de 10 de janeiro de 2007, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição, instalação e adequação do sistema de circuito fechado de televisão – CFTV, para a Penitenciária “Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx” de Presidente Xxxxxxxxx, conforme especificações constantes do Folheto Descritivo - Anexo I, proposta da CONTRATADA e demais documentos do Processo SAP/GS nº 1159/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O Projeto deverá ser entregue em até 30 dias contados da data de assinatura do contrato. A entrega e instalação dos equipamentos: em até 60 dias contados da data de aprovação do Projeto pelo Departamento de Engenharia.
Parágrafo Primeiro: A entrega e instalação do objeto deste contrato deverá ser feita no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Xxxxxxxxx, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – XX, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda.
Parágrafo Primeiro: Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Parágrafo Segundo: Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Parágrafo Terceiro: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo no Núcleo de Comunicação Administrativa da Secretaria da Administração Penitenciária, Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556 – Santana – São Paulo – SP, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo Segundo: O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
Parágrafo Terceiro: Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Parágrafo Quarto: Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DO CRÉDITO
O valor do presente contrato é de R$ 0,00 () que onerará recursos orçamentários da Unidade Gestora Executora 380101, Programa de Trabalho XXX, Fonte de Recursos 001 – Natureza de Despesa 44905234.
Parágrafo Único: O valor estipulado nesta cláusula permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
A contratação será celebrada com duração de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da data da assinatura.
Parágrafo Único: As estipulações às obrigações da contratada não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a CONTRATADA obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e seus Anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica do bem adquirido;
Parágrafo Segundo: Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
Parágrafo Terceiro: Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transporte, frete, carga e descarga etc.;
Parágrafo Quarto: Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
Parágrafo Xxxxxx: Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
Parágrafo Sexto: Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
Parágrafo Sétimo: Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
Parágrafo Xxxxxx: Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n.º 8.666/93;
Parágrafo Nono: Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade, o prazo para substituição dos veículos será de cinco dias úteis.
Parágrafo Décimo Primeiro: Condições de garantia e assistência técnica na forma do exigido no Folheto Descritivo – Anexo I deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
Parágrafo Primeiro: Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Segundo: Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTARTADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objetivo contratado.
Parágrafo Terceiro: Prestar à CONTRATANTE as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que interfiram na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A Comissão de Recebimento designada para atestar o objeto relativo a presente aquisição efetuará tantas vistorias quantas forem necessárias para acompanhar a execução das adaptações em suas diversas fases até o recebimento final, para o perfeito atendimento das especificações solicitadas.
CLAÚSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO OBJETO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do CONTRATO, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único: Eventual alteração contratual, será obrigatoriamente formalizada por termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/1993.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005.
Parágrafo Único: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SAP nº 6, de 10 de janeiro de 2007, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544, e artigo 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e no artigo 77 da Lei Estadual n° 6.544/1989.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade , no valor de R$ 0,00 (XXX), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
Parágrafo Segundo: A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro: A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução SAP nº 6 de 10 de janeiro de 2007.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATADOS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê- lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA TÉCNICA
A contratada deverá garantir o perfeito funcionamento e desempenho de todos os equipamentos do sistema por um período mínimo de 12 meses, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus a CONTRATANTE, todo e quaisquer defeitos e anomalias que venham a ocorrer no sistema, ou em qualquer de seus equipamentos ou acessórios, devido a defeito de fabricação, materiais ou instalação, com exceção das peças de consumo.
Caso a CONTRATADA não elimine os defeitos apresentados no prazo de três dias, a contar do início das ações corretivas, o mesmo será notificado pela CONTRATANTE, e deverá substituir os equipamentos defeituosos no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da notificação.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
A aceitação por parte da CONTRATANTE de qualquer equipamento, material e serviço, não exime a plena responsabilidade da CONTRATADA com relação às garantias estipuladas, referentes ao funcionamento dos equipamentos dentro das especificações a ao correto desempenho do sistema.
Não serão aceitos materiais e equipamentos ou quaisquer de seus componentes usados, refabricados, recondicionados ou que venham desembalados, ou seja, só serão aceitos equipamentos novos (“sem uso”).
A contratada deverá garantir o fornecimento de peças sobressalentes para os equipamentos adquiridos, por um prazo não inferior a 3 (três) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme prevê o artigo 54, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estiverem transcritos:
a) o Edital de Licitação CG n.º 000/2011 e anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SAP-6, de 10.01.2007.
2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto n.º 49.722, de 24 de junho de 2005, regulamentada anexo à Resolução n.º CC-27, de 25/05/2006, Decreto estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002; Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002; Lei federal n.º 8.666 de 23 de junho de 1993; Lei estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São Paulo, de de 2011.
XXXXXX XXXXXXXX VALERO Chefe de Gabinete CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
ANEXO IV
Edital de Pregão (Eletrônico) CG n° 022/2011
Processo SAP/GS n° 1159/2011
Resolução SAP - 6, de 10-1-2007
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nas Leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e na Lei estadual 6.544/89, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária.
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto 31.138, de 09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º- A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89, pelas autoridades mencionadas na Resolução SAP 108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução, exceto quando houver normatização específica.
Artigo 2- A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste; II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste; II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade: I - No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 30% por dia de inexecução, calculada sobre o valor diário do contrato.
Artigo 5º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária, na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia. Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Artigo 6º - Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei federal 8.666/93 e da Lei estadual 6.544/89, as multas previstas nos artigos 2º a 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 7º - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da garantia do contrato. Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Artigo 8º - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 10 - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata esta Resolução.
Artigo 11 - Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições desta Resolução aplicam- se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAP 42, de 27/09/99.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
ANEXO VI
Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho (Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
Secretaria da Administração Penitenciária Edital Pregão (Eletrônico) CG nº 022/2011 Processo SAP/GS nº 1159/2011
Eu (nome completo), representante legal da (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência, processo licitatório nº 1159/2011, realizado pela Secretaria da Administração Penitenciária, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual n.º 6544 de 22.11.1989 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2011.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (N.º do CNPJ da Empresa)
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
ANEXO – VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)
Edital de Pregão (Eletrônico) CG n° 022/2011
Processo SAP/GS nº 1159/2011
À
Secretaria da Administração Penitenciária
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556 – Santana – São Paulo – SP.
Declaramos que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
São Paulo, de de 2.011.
Representante legal (com carimbo da empresa)
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
ANEXO – VII
DECLARAÇÃO DE ATENDE ÀS NORMAS RELATIVA À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)
Edital de Pregão (Eletrônico) CG n° 022/2011
Processo SAP/GS nº 1159/2011
À
Secretaria da Administração Penitenciária
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556 – Santana – São Paulo – SP.
Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, assegurando que atendemos às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
São Paulo, de de 2.011.
Representante legal (com carimbo da empresa)