CONTRATANTE:
CONTRATANTE:
PROCESSO Nº 2023000901 TERMO ADITIVO SERVIDORA MAT. Nº 52559
NONO TERMO ADITIVO (PRAZO) AO CONTRATO Nº 037/2018 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E A EMPRESA PRIME SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, neste ato representado pelo Gestor, (Decreto nº 571 de 1° de outubro de 2021), o Senhor XXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, Gestor aposentado, portador da Carteira de Identidade n°330948, expedida pela SESP/DF e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX:00.000-000.
CONTRATADA:
A Empresa PRIME SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 26.838.309/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx X’xxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000,000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Senhor XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CNH nº 05575536620/DETRAN/GO e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx X’xxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000,000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Prestação de Serviços de Infraestrutura em Serviços Virtuais Privados (DATA CENTER) e Hospedagem de Site.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO:
Conforme solicitação do CONTRATANTE, baseado no que dispõe o Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda de acordo com o contrato original acima mencionado, fica o com sua vigência prorrogada por mais 6 (seis) meses, ou seja, de 21 de fevereiro de 2023 a 21 de agosto de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor deste Termo Aditivo é de R$ 63.000,00 (sessenta três mil reais), empenhado sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4.507, de 20 de dezembro de 2022: 2023.0222.04.121.0001.2762 – Manutenção das Atividades da SEPLAN– Dotação Compactada: 2023.0323 – Natureza da Despesa: 339040 – Serviços de Tecnologia, Informação e Comunicação (TIC)– Sub Natureza: 04 – Locação de Software – Fonte: 100
– Cotação: 38052 – Autorização de Compras: 106447 – Empenho: 2264.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
O pedido se justifica em razão da necessidade de dar continuidade à prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia, Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado ou competente que seja, para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente termo aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, 17 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXX XX XXXXXXX Xxxx Contratante | XXXXX XXXXXX XX XXXXX Pela Contratada |
Testemunhas:
Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |