PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 085/2021 /
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 085/2021 /
PREGÃO PRESENCIAL N° 003PP/2021 j
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada/^ara-prestar serviços de Assessoria e Consultoria de Controle Interno Municipal e de apoio na alimentação e conferência do Sistema de Gestão e Auditoria — SIGA, com enfoque no setor público, em observância as disposições contidas na Resolução 1120/2005 do TCM/BA e suas atualizações, bem como, demais normativos relacionados ao processo de Controladoria e Envio e Análise de dados ao SIGA.
TIPO: Menor Preço Global. DATA: 07 de junho de 2021. INÍCIO DA SESSÃO: As lOhs.
Il LOCAL: Prefeitura Municipal de Camamu, situada á Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx -
* Bahia-CEP: 45.445-000
1 - PREÂMBULO:
1.1. A Prefeitura Municipal de Camamu, através da sua Pregoeira, toma público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Presencial, regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, no dia 07 de junho de 2021, às 10 horas, horário local, em sessão pública, na Sede da Prefeitura Municipal, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública,
fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - OBJETO:
2. LA presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de Assessoria e Consultoria de Controle Interno Municipal e de apoio na alimentação e conferência do Sistema de Gestão e Auditoria - SIGA, com enfoque no setor público, em observância as disposições contidas na Resolução 1120/2005 do TCM/BA e suas atualizações, bem como, demais normativos relacionados aoprocesso de Controladoria e Envio e Análise de dados ao SIGA.
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. Os recursos para aquisição do objeto do presente Edital de PREGÃO PRESENCIAL são recursos próprios do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO/UNIDADE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Prefeitura Municipal 03.01 /2005/3390.35.00/00
3.2. Para os próximos anos, a execução contratual ficará adstrita à existência de dotaç^qs^orçamentárias
respectivas nos exercícios futuros. /■/“'
4 - DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
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4.1. O pagamento será processado mensalmente, até o 10° dia útil do mês subsequente a execução dos serviços e envio da Nota Fiscal/Fatura, deverá ser entregue na Secretaria da Fazenda, para conferência e atesto, sendo que a mesma deverá ser encaminhada para a Setor Contábil da PREFEITURA, para processamento.
4.2. Havendo erro na fatura ou recusa pela CONTRATANTE na aceitação do serviço pretado, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data da reapresentação, devidamente regularizada.
4.3. No caso de erro ou irregularidades nas faturas, o prazo previsto no item 4.2 ficará suspenso, e somente voltará a fluir após a apresentação de novas faturas corretas.
4.4. O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Edital e no Contrato.
4.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em
aprovação definitiva do fornecimento total ou parcial executado.
4.6. A CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, por escrito e até o 5o (quinto) dia do recebimento das faturas, as falhas ou irregularidades porventura constatadas no fornecimento prestado, acaso haja.
4.7. A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, faturas, duplicatas ou qualquer outro título vinculado ao contrato, apresentado por estabelecimento bancário ou por terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, CONTRATANTE, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos por suas Secretarias responsáveis.
4.8. A Controladoria da PREFEITURA fiscalizará o cumprimento das determinações do parágrafo anterior, sob pena de corresponsabilidade do Secretário pelo eventual prejuízo que causar à PREFEITURA, caso seja condenada judicialmente ao pagamento na condição de responsável subsidiária, e inexistir garantias que possam deduzir o valor da condenação.
4.9. As faturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, referente
a todos os tributos, mediante a respectiva Certidão Negativa;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
d) Prova de regularidade relativa inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.9.1. O Setor de pagamento da PREFEITURA poderá viabilizar a documentação indicada nas alíneas do item anterior através do sítio próprio na internet, acaso não seja entregue mensalmente pela Contratada, devendo exigi-la da Contratada, acaso não seja viável por este meio.
4.10. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários não excederão aos limites eVàbéiecíHus po § Io do Artigo 65 da Lei n° 8.666/93, e os pagamentos dos mesmos seguirão os mesmqs trânútés aqui estabelecidos, inclusive no que diz respeito aos documentos exigidos neste item.
4.11. As despesas referentes a este Pregão Presencial ocorrerão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento da Prefeitura Municipal de Camamu, exercício 2021, na classificação já estabelecida nas Especificações Técnicas.
4.12. Caso o Governo Federal venha editar medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundos deste, poderão ser alterados para atendimento das disposições legais aplicáveis, mediante termo de re-ratificação.
5 - DA VIGÊNCIA:
5.1. Os serviços serão prestados no período de 12 (doze) meses.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
6.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas
neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado
6.1.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
6.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente Xxxxxx, deverão trazer a documentação original ou fotocópias acompanhadas do original.
6.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
6.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
6.2.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver
dúvida e julgar necessário.
6.2.4. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou
estabelecidos em lei.
6.3. Nos casos omissos, a Comissão permanente de Licitação considerará como prazo de validade aceitável o
de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
6.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
6.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
6.4.2. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.4.3. Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Município, conforme o caso, pelo orgão que o praticou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição;
6.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.4.5. Sociedades Cooperativas;
6.4.6. Pessoas Jurídicas que inadimpliram contratos Município;
ou ordens de fornecimento firmadas junto a este
6.4.7. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Camamu, Estado da Bahia, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capitai com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
6.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no art. 97 da Lei n° 8.666/93.
6.5.1. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da
habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
6.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
6.6.1. Estar ciente das condições da licitação;
6.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Pregoeira;
6.6.4. Xxxxxx, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
7 - DA PARCITIPAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
7.1. Nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e suas alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição.
7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
7.1.2. As empresas ME, EPP e MEI deverão apresentar todas as Certidões Fiscais mesmo que vencidas, para
que possam gozar do benefício da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e suas alterações.
7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação parav a r Tni^empresar e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
7.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.
7.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC n° 123/2006 e suas alterações, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4o do Art. 3o da referida Lei.
7.7. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno
porte nos termos da Lei Complementar n° 123/06 e Alterações posteriores, será observado o seguinte:
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1°. Havendo alsuma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal. ” (NR)
8 - DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
8.2. A empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal deverá, até o horário
indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Presidente da Comissão para efetuar sé^credphqiamento ; como participante deste certame, apresentando os seguintes documentos, em cópia adrenticada^ii cópia simples acompanhada do original (em mãos) para autenticação: I1|
8.2.1. Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá aprtfsentar:
I. Cópia do ato constitutivo ou do contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
II. Cópia da cédula de identidade;
III. Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que a empresa proponente atende a todas as exigências de habilitação bem como atende às exigências de habilitação técnica OBRIGATÓRIAS do certame.
8.2.2. Caso o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
I. Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento de acordo com o Xxxxx XXX deste Edital;
II. Cópia da cédula de identidade;
III. Cópia do ato constitutivo ou contrato social;
IV. Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que a empresa proponente atende a todas as exigências de habilitação bem como atende às exigências de habilitação técnica OBRIGATÓRIAS do certame.
8.3. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a desclassificação do Licitante, desde que apresentada a certidão de cumprimento dos requisitos de habilitação e dos requisitos de habilitação técnica juntamente com o envelope de habilitação.
8.4. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante.
8.5. Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo de licitação, deverão ser
entregues separadamente dos envelopes da Documentação e Proposta.
8.6. Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para o início da sessão de processamento do Certame.
8.7. A apresentação dos documentos previsto no subitem 6.1, que habilita a participação do licitante neste
certame e dos que comprovem os direitos de propriedade sobre os sistemas licitados, previsto no subitem
6.4.1 deste Edital, xxxxxxx ser apresentados juntos com os documentos de Credenciamento.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
9.1. A proposta deverá ser apresentada no Envelope n° 01 em via única, em papel timbrado da empresa, referência ao processo licitatório, datada, assinada e identificada pelo respectivo proponente e elaborada conforme Xxxxx XX.
9.2. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes respectivos.
9.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais à direita
da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta.
9.4. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas, custos, encargos e tributos decorrentes da
execução total do objeto desta licitação.
9.5. Serão desclassificadas as propostas de preço manifestadamente inexeqüíveis e as cujo preço proposto seja
superior ao estipulado no subitem 9.5.
9.6. Cpnsiderar-se-á inexeqüível a proposta cujo valor seja inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor
estimado pela Administração.
9.7. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério, ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado, que possa,
ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade e isonomia entre os licitantes.
9.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, especialmente, preços ou
vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
10 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO.
O Envelope n° 02 deverá conter os documentos necessários a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira como segue:
10.1. Habilitação Jurídica e Fiscal:
10.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da última eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverão estar contempladas, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e objeto da licitação.
10.1.2. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício.
10.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
10.1.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e Estadual.
10.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta.
10.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas, expedida pelo órgão competente.
10.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio da empresa e a sede do Município Contratante, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, expedida pelos órgãos competentes.
10.1.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certidões Negativas de Débito, demonstrando o regular recolhimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.1.10. Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de
inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo
A? \ i
88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei, constante do Anexe" VI. ~ _ >.
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10.1.11. Declaração do licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho notuqio, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso V dó ãft. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, constante no Anexo IV.
10.1.12. Declaração do licitante, sob as pena do artigo 299 do Código Penal, de que a solução por si proposta atende a todas as exigências do presente edital, notadamente aquelas do Anexo I, constante no Anexo VII.
10.1.13. Os documentos relacionados nos subitens “10.1.1 e 10.1.2.” não precisarão constar do Envelope
"Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.2. Qualificação Técnica:
10.2.1. Certificado de Regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade - CRC dos responsáveis técnicos habilitados para desenvolver as atividades listadas no respectivo termo de referência;
10.2.2. Apresentar 01 (um) Atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) e/ou Contrato de Prestação de Serviços por Entidades do Setor Público comprovando experiência na prestação de serviços de controleintemo municipal.
10.2.3. A ausência de apresentação do atestado de capacidade técnica acima indicado, implicará em
desclassificação do Licitante concorrente.
10.2.4. Os atestados deverão especificar a natureza e as características, do serviço prestado, compatíveis com
o objeto da licitação.
10.2.5. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial ou pelo próprio
concorrente.
10.2.6. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante do(s) documento(s) de capacitação técnica i apurada pela Pregoeira, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante, sem prejuízo das devidas comunicações ao Ministério Público.
10.2.7. A visita técnica NÃO SERÁ critério de habilitação, mas o licitante que deixar de efetuar a visita técnica, assumirá todos os riscos para a elaboração da proposta, devendo apresentar declaração específica neste sentido.
10.3. Qualificação Econômica-Financeira:
10.3.1 Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigível e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, excetuando-se para empresas que tenham iniciado suas atividades no presente exercício social, devendo estar registrado na Junta Comercial competente e assinado por contador ou
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, cuja prova se fará
pela apresentação do CRC do profissional atualizado junto com o balanço da empresa. ' A
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10.3.3 Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou em cópia autfepiiç^i^P^djkão, ainda, serem autenticados pela Comissão no ato de abertura dos envelopes documentos,\des‘B^que^ejam apresentadas as vias originais dos mesmos. Não será autenticado pela Comissão cópias de cèHidões-émitidas por meio eletrônico, junto à rede mundial de computadores-Intemet, devendo, tais impressos, serem apresentados em seus originais.
10.3.4 As certidões emitidas através de impressoras monocromáticas serão consideradas como documentos
originais.
10.3.5 A Comissão poderá proceder a verificação, total ou por amostragem, da veracidade das certidões emitidas por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet, nos respectivos sites de emissão.
10.3.6 No caso em que a execução do objeto seja total ou parcialmente delegada à filial da proponente, toda a documentação pertinente deverá obrigatoriamente ser apresentada em relação a ambas, sendo inabilitada a proponente que assim não o fizer.
11 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS:
11.1. Os envelopes deverão ser apresentados, até o horário previsto no preâmbulo deste edital, acondicionados
em envelope lacrado que conterá extemamente:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 002PP/2021 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 002PP/2021 02 - DOCUMENTAÇÃO
11.2. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido neste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. O órgão licitante não se responsabilizará, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura.
11.3. Depois de protocolados, os envelopes somente serão devolvidos ao licitante até o horário previsto para entrega dos mesmos no item 1, mediante requerimento efetuado pelo representante legal da empresa ou procurador e cópia atualizada do ato constitutivo, na forma dos incisos II ao V do art. 28 da Lei n° 8.666/93. Após apreciado o requerimento, os envelopes serão devolvidos mediante assinatura de recibo de entrega.
12 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO: f."' r
12.1. A licitante deverá comparecer à sessão do pregão mediante somente um repcesenjtaíite legal, conforme instruções abaixo:
12.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
12.3. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e classificará para a fase seguinte a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço global.
12.4. Quando não forem verificadas pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, excluída a que já estiver classificada.
12.5. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas iniciais, realizar-se-á o sorteio para definir a
ordem da apresentação dos lances.
12.6. Para efeito de classificação das propostas, considerar-se-á o menor preço global.
12.7. A Pregoeira convocará as licitantes classificadas para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
12.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
previstas na Lei, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
12.10. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa
competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.11. Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,
decidindo motivadamente a respeito.
12.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação da licitante que a tiver formulado e verificado o atendimento às exigências habilitatórias.
12.13. Caso a oferta não seja aceita ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar diretamente com o novo proponente, até a apuração da proposta que atenda ao Edital.
12.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.15. A pregoeira poderá fixar data para que todas as proponentes promovam a demonstração de suas soluções, verificando, em caso de dúvidas, o atendimento de todas as exigências editalícias pelas soluções propostas.
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12.16 Em havendo a constatação de possível dolo da proponente quanto a falsas alegaqÕes dei gM$flimento das exigências editalícias, promover-se-á representação criminal junto ao Ministério PVblicoiEsíadyal para apuração de eventuais responsabilidades.
12.17 De cada reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pela Pregoeira e pelos proponentes presentes.
12.18 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes.
12.19. Em cadafase dojulgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecimentos sobre a documentação e propostas, e realizar tantas sessões quantasforem necessárias para o fiel cumprimento da legislação pertinente.
a 12.20. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a qualquer item disposto no Anexo 1 do " presente edital.
13 - DOS RECURSOS:
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer quanto à avaliação das propostas ou da habilitação, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.3. Os recursos contra decisões da pregoeira não terão efeito suspensivo. O acolhimento de recurso
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Caberá a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
13.5. Caso não haja recurso, ou após julgado este, a Pregoeira adjudicará o objeto do certame à licitante
vencedora, encaminhando o processo para homologação por parte do Prefeito Municipal.
14 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1. A contratação do objeto será efetuada através de termo de contrato administrativo, cuja minuta é parte
integrante do presente edital.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
15.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, conforme o prazo estabelecido na notificação, e/ou o descumprimento das normas contratuais ou editalícias, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, das seguintes penalidades ao adjudicatário:
15.1.1. Advertência;
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15.1.2. Multa de 10% do valor global do contrato; \
15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração
por um período de 01 (hum) ano;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. A posterior constatação de que a solução contratada não atende à totalidade das exigências editalícias implicará na aplicação de multa de 20% sobre o valor total contratado alem de imediata rescisão contratual a ser promovida em competente processo administrativo a ser processado sob a égide da ampla defesa do contraditório.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. O Local e horário para a retirada do Edital e para esclarecimentos e informações aos interessados poderá ser obtido junto ao órgão licitante, no endereço mencionado no preâmbulo, ou pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, em horário de expediente e em dias considerados úteis.
16.2. O Prefeito Municipal reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em Lei e por conveniências administrativas, técnicas ou financeiras, sem que com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.3. Os casos omissos ou não regulados pelo presente Edital serão discutidos, analisados e encontrarão
solução à luz das disposições constantes do Estatuto das Licitações.
16.4. A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.
16.5. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação
é o da cidade de Camamu - BA, excluído qualquer outro.
16.6. A contagem dos prazos para fins do presente edital, dar-se-á excluindo-se o dia de início e incluindo-se
o dia de término, considerando-se os dias de expediente da Prefeitura Municipal de Camamu - BA.
17 - DOS ANEXOS DO EDITAL
17.1. Faz parte do presente Edital, como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
17.1.1. Termo de Referência (Anexo I).
17.1.2. Modelo de Proposta de Preços (Anexo II).
17.1.3. Minuta de Contrato (Anexo III).
17.1.4. Modelo de Carta de Credenciamento (Anexo IV).
17.1.5. Modelo de Declaração referente à Habilitação (Em atendimento ao Inciso VII do ART. 4o DA LEI N°
10.520/2002) - PLENO CONHECIMENTO (Anexo V).
17.1.6. Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do ART. T da Constityição Federal (Anexo vi).
17.1.7. Modelo de Declaração- Impedido de Contratar (Anexo VII) L.' , V
17.1.8. Modelo de Declaração de ME e EPP (Anexo VIII). y /
17.1.9. Modelo de Declaração de dados do representante legal para assinatura da ata e sçntrato (4nexo IX)
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Camamu - BA, 21 de maio de 2021. Sayonara Ç^xx-Xxxxxx Xxxxxx