TERMO DE REFERÊNCIA
M UNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Estado do Rio de Janeiro
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx – XXX 00000-000
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL (COBERTURA COMPREENSIVA), RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (RCF), COBERTURA DE VIDROS (PARA SUBSITTUIÇÃO – INCLUSIVE PARA-BRISAS, RETROVISORES, FARÓIS, LANTERNAS, VIDROS LATERAIS E REPAROS), DANOS MATERIAIS (DM) E DANOS CORPORAIS (DC) E DANOS CORPORAIS / PESSOAIS (DC/DP), ASSISTÊNCIA 24H E ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP – INCLUINDO MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR E MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR) DE 13 (TREZE) ÔNIBUS QUE COMPÕEM A FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este termo de referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº145 de 23 de dezembro de 2009 e norteado pelo Termo de Referência do Pregão Eletrônico 08/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCERJ.
O Município de Santo Antônio de Pádua pretende contratar empresa para prestação de serviços de seguro total (cobertura compreensiva), Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), cobertura de vidros (para substituição – inclusive para-brisas, retrovisores, faróis, lanternas, vidros laterais e reparos), Danos Materiais (DM) e Danos Corporais/Pessoais (DC/DP), assistência 24 (vinte e quatro) horas e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP – incluindo motorista de ônibus escolar e monitor de transporte escolar) de 13 (Treze) ônibus que compõem a frota de transporte escolar municipal, de propriedade deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses, com observância do disposto na Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93, e nas demais normas legais e regulamentares.
O presente Termo de Referência objetiva propiciar a caracterização do objeto a ser solicitado, no tocante à cotação de preços praticados no mercado.
2. DO OBJETO:
2.1.
O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa
para prestação de serviços de Seguro Total (cobertura
compreensiva), Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), cobertura de
vidros (para substituição – inclusive para-brisas, retrovisores,
faróis, lanternas, vidros laterais e reparos), Danos Materiais (DM)
e Danos Corporais / Pessoais (DC/DP), assistência 24 (vinte e
quatro) horas e
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP –
incluindo motorista de ônibus escolar e monitor de transporte
escolar) de 13 (Treze) ônibus que compõem a frota de transporte
escolar municipal, de propriedade deste município, durante o período
de 12 (doze) meses.
2.2. Relação simplificada dos veículos a serem contemplados com o seguro:
ITEM |
FABRICAÇÃO/MODELO |
MARCA/MODELO |
01 |
2013/2014 |
IVECO/CITYCLASS 70C17 |
02 |
2012/2012 |
VW/15.190 EOD E.HD ORE |
03 |
2009/2009 |
MARCOPOLO/VOLARE V8L ESC |
04 |
2014/2014 |
M.BENZ/OF 1519 R.ORE |
05 |
2017/2017 |
MARCOPOLO/VOLARE V6 EO |
06 |
2012/2012 |
VW/15.190 EOD E.S ORE |
07 |
2012/2012 |
VW/15 190 EOD E.HD ORE |
08 |
2013/2014 |
VW/15.190 EOD E.HD ORE |
09 |
2010/2010 |
VW/15.190 EOD ESCOLAR HD |
10 |
2009/2010 |
VW/15.190 EOD ESCOLAR HD |
11 |
2010/2010 |
VW/15.190 EOD ESCOLAR HD |
12 |
2013/2014 |
IVECO/CITYCLASS 70C17 |
13 |
2009/2010 |
2.2. A relação detalhada de cada ônibus escolar, encontra-se no ANEXO ÚNICO.
2.3.
Os veículos constantes na tabela acima contam com manutenção
periódica corretiva e preventiva e, quando parqueados, dispõem de
estacionamento 24 horas, incluindo vigilantes em seu período
noturno.
2.4. De acordo com o § 3º do art. 2º do
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 (Regulamenta o Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários – IOF), essa contratação é
isenta de IOF. (VIDE APÊNDICE I).
2.5. A apólice de
seguro que cobrir os bens objeto deste termo deverão ter vigência
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início imediato após
a assinatura do contrato de prestação do serviço objeto deste
Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a contração de empresa especializada para prestação do serviço de apólice de seguro de 13 (treze) ônibus, que compões a frota de transporte escolar e são utilizados no deslocamento de alunos matriculados na rede municipal de educação, majoritariamente da zona rural, para a escola em que se encontra matriculado o aluno alcançado pelo transporte escolar.
3.2. Levando em consideração que o seguro visa incialmente assegurar e dar mais proteção aos alunos e funcionários atuantes nos veículos, que diariamente são, por força de locomoção e necessidade, expostos a riscos durante o percurso que os conduz até a escola de destino, bem como no retorno a sua residência ou ponto de desembarque.
3.3. Considerando ainda que os veículos estão sujeitos a acidentes que podem causar danos ao patrimônio do Município e a terceiros sendo que, a contratação do seguro proporciona maior segurança no caso de envolvimento em sinistros, possibilitando maior facilidade na recuperação dos veículos e no ressarcimento de possíveis danos que possam ocorrer aos cofres públicos.
4. OBJETIVO ESPECÍFICO
4.1.
Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro
total (cobertura compreensiva), Responsabilidade Civil Facultativa
(RCF), cobertura de vidros (para substituição – inclusive
para-brisas, retrovisores, faróis, lanternas, vidros laterais e
reparos), Danos Materiais (DM) e Danos
Corporais / Pessoais
(DC/DP), assistência 24 (vinte e quatro) horas e Acidentes Pessoais
de Passageiros (APP – incluindo motorista de ônibus escolar e
monitor de transporte escolar) de 13 (treze) ônibus que compõem a
frota de transporte escolar municipal, de propriedade deste
município, durante o período de 12 (doze) meses.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO. (Da cobertura, do Detalhamento, Descrição e Estratégia de execução do Serviço).
5.1
A contratada deverá cobrir os riscos derivados da circulação do
veículo
segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e
transporte do
veículo, transporte do veículo até a garagem
dos mesmos ou local adequado
mais próximo do sinistro e as
indenizações ou prestação de serviços
correspondentes a
cada uma das coberturas do seguro.
5.2.
O rol de cobertura do seguro, conforme descrito abaixo, é
exemplificativo, e
deve
ofertar a cobertura nas seguintes condições:
5.2.1.
roubo ou furto, bem como os danos causados pela tentativa
desses;
5.2.2.
colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e
capotamento;
5.2.3.
incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos
praticados
de forma isolada e eventual por terceiros;
5.2.4.
queda em precipícios ou de pontes e quedas de agentes
externos
sobre o veículo;
5.2.5.
acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
5.2.6.
submersão total ou parcial, em água doce proveniente de
enchentes
ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
5.2.7.
desabamento de árvores, pontes e edificações;
5.2.8.
danos causados durante o tempo em que, como consequência
de
roubo ou furto, o veículo esteve em poder de terceiros.
5.2.9.
danos materiais a terceiros.
5.2.10
– Limites de Indenização por Xxxxxxxxx:
5.2.10.1.
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
5.2.10.1.1.
Valor
mínimo para indenização de danos
materiais
(DM): R$200.000,00 (Duzentos mil reais);
5.2.10.1.2.
Valor mínimo para indenização de danos
corporais/pessoais
(DC/DP): R$ 10.000,00 (Dez mil) reais;
5.2.10.2 – acidente por passageiro (APP):
5.2.10.2.1.
Valor mínimo para indenização de morte por
pessoa:
R$10.000,00 (dez mil) reais;
5.2.10.2.2.
Valor mínimo para indenização de invalidez
permanente
por pessoa: R$50.000,00 (cinquenta mil) reais;
5.2.11 – A apólice deverá incluir ainda os seguintes serviços:
5.2.11.1
Assistência
24 horas, tais como: problemas
mecânicos,
problemas elétricos, falta de combustível (pane seca), perda
ou
problemas
com as chaves, troca de pneus e reboque 24 horas;
5.2.11.2.
Reboque
do veículo sem custo adicional
em caso de
acidente
de trânsito, incêndio, pane mecânica, pane elétrica ou
localização
após
roubo ou furto. A área de cobertura dentro da qual deve haver
serviço
de
reboque sem custo adicional fica definida como todo o Estado do Rio
de
Janeiro
(se o evento ocorrer fora do Estado do Rio de Janeiro, o
reboque
também
deve ser providenciado pela seguradora, podendo haver
pagamento
da quilometragem adicional trafegada). Não poderá ser
estabelecido
nenhum tipo de limite ao número de vezes que um veículo da
frota
poderá ser rebocado em determinado período, nem ao total de
vezes
que
esse serviço será utilizado pela CONTRATANTE durante a vigência da
apólice;
5.1.11.3.
Emissão de um manual informativo sobre os serviços
contratados
e de um documento (cartão 24 horas ou similar) para cada
veículo
constante da apólice, contendo o telefone a ser chamado em caso
de
sinistro ou avarias diversas, o número da apólice, o número da
placa do
veículo
e o nome e CNPJ do segurado (Prefeitura Municipal de Santo Antônio
de Pádua);
5.1.12.
A indenização em caso de sinistro com perda total ou
furto/roubo
fica definida em 100% (cem por cento) do valor de mercado do
veículo,
segundo a tabela divulgada pela Fundação Instituto de
Pesquisas
Econômicas
- FIPE - Preço Médio de Mercado de Veículo -
disponível
mensalmente
em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx. Em caso de extinção ou
interrupção
da publicação da mesma, a tabela substituta será outra que se
assemelhe a mesma e que ofereça, de forma gratuita o mesmo serviço
de pesquisa de preços automotivos
5.1.13.
Cobertura de vidros, faróis, retrovisores e lanternas: a
Contratada
deverá assegurar cobertura de vidros, como para-brisas e
vidros
laterais,
faróis, retrovisores e lanternas, sem a cobrança de franquia.
6.
REQUISITOS ADICIONAIS
6.1. Sigilo e Inviolabilidade
6.1.1.
A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das
informações a que eventualmente possa ter acesso, durante os
procedimentos de execução dos serviços.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1.
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses e começará a
fluir a partir da assinatura do contrato da prestação do serviço
objeto deste Termo de Referência, considerando ser um serviço
continuado;
7.2. O prazo vertente poderá ser prorrogado,
mantidas as demais condições da contratação decorrente desta
licitação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio
econômico-financeiro, desde que ocorra
algum dos motivos
elencados no inciso II art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93,
devidamente autuado em processo;
7.3. Eventual pedido de
prorrogação deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de
Educação de Santo Antônio de Pádua - RJ
7.4. A apólice
de seguro deverá ser emitida em até 15 dias da assinatura do
contrato, permanecendo a data de vigência contratada;
7.5.
Em caso de cancelamento parcial ou total do contrato (um ou mais
itens), devolver a parcela do prêmio proporcional ao tempo não
utilizado dos serviços (pro rata temporis), no prazo máximo
de 15 (quinze) dias a contar da solicitação oficial de cancelamento
por parte da CONTRATANTE;
7.6. Atender às solicitações
de endosso de apólices, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da solicitação oficial por parte da CONTRATANTE;
7.7.
Depois de encaminhados todos os documentos necessários à
indenização do sinistro, a seguradora realizará o respectivo
pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
solicitação oficial por parte da CONTRATANTE;
7.8. O
prazo máximo para pagamento das indenizações referentes a
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) e o Acidente Por Passageiro
(APP) será de 30 dias
8 – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1.
A gestão do contrato decorrente deste termo caberá ao servidor a
ser
designado formalmente pela Secretaria solicitante da
contratação do serviço e que determinará o que for necessário
para
regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art.
67 da Lei Federal nº
8.666/93, ficando o titular do referido
Órgão como corresponsável;
8.2. Aos servidores
designados para o acompanhamento e fiscalização do
contrato,
incumbe:
8.3. Verificar se a prestação de serviços
está sendo realizada em
conformidade com o objeto da
contratação;
8.3.1 Adotar as providências necessárias
a preservação dos
interesses do erário, promovendo a
atestação das faturas, opinando pela
aplicação das
penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar
os
atos indispensáveis a boa execução dos contratos sob
sua
responsabilidade;
8.3.2. Emitir, com a
periodicidade adequada ao objeto fiscalizado,
relatório acerca
da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil,
as
providências necessárias em benefício da Administração,
inclusive no
tocante às hipóteses de alterações contratuais,
de prorrogação, de rescisão,
bem como aqueles destinados a
abertura de novo procedimento licitatório,
se for o caso.
8.4.
Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade
para
resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso
não previsto no
processo administrativo e tudo o mais que se
relacione com o objeto
contratado, desde que não acarrete ônus
para o erário ou modificação da
contratação;
8.5.
A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos
de
inspeção, verificação e controle a serem adotados pela
gestão e
fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os
dados, elementos,
explicações, esclarecimentos, soluções e
comunicações necessárias ao
desenvolvimento de suas
atividades;
8.6. A existência e a atuação da gestão e
da fiscalização em nada
restringem a responsabilidade única,
integral e exclusiva da CONTRATADA, no
que concerne ao objeto da
contratação, às implicações próximas e remotas
perante a
Secretaria Municipal de Educação ou perante terceiros, do mesmo
modo que a ocorrência de
irregularidades decorrentes da
execução contratual não implicará
corresponsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação ou de seus prepostos, devendo,
ainda, a
CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas,
proceder ao
ressarcimento imediato aos cofres públicos dos
prejuízos apurados e imputados a
falhas em suas atividades.
9. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1.
O recebimento provisório do objeto será efetuado pelo fiscal no
prazo
máximo de 5 (cinco) dias corridos e nos termos do art.
73, inciso II, alínea a,
da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2.
O recebimento definitivo do objeto será efetuado pelo fiscal no
prazo
máximo de 5 (cinco) dias corridos após o recebimento
provisório, depois de
verificada a conclusão das correções
necessárias;
9.3. Após o recebimento provisório, a
fiscalização avaliará as
características de cada item,
identificando eventuais problemas. Estando
em conformidade, será
efetuado o recebimento definitivo;
9.4. Se, após o
recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi
executado
em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto,
a
fiscalização notificará por escrito a CONTRATADA,
interrompendo-se os
prazos de recebimento e ficando suspenso o
pagamento até que sanada a
irregularidade;
9.5. O
aceite/aprovação do objeto pela Secretaria Municipal de Educação
não exclui a
responsabilidade civil da empresa contratada por
vício de quantidade e/ou
qualidade ou disparidades com as
especificações estabelecidas neste
termo.
10 CRITÉRIO E FORMA DE PAGAMENTO
10.1.
Para pagamento do prêmio dos serviços de cobertura de seguro
total,
a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal devidamente
discriminada à Secretaria Municipal de Educação, no prazo não
superior a 15 dias após a assinatura do contrato.
10.2 –
O pagamento do prêmio será efetuado pela Contratante, após
a
emissão das respectivas apólices, no xxxxx xxxxxx xx 00
(xxxxxx) dias,
contados da atestação da Nota Fiscal e
assinatura do contrato.
10.3 – Caso se verifique
qualquer erro ou inconsistência na nota fiscal/fatura,
está
será devolvida à CONTRATADA, e o prazo referido no subitem 10.2
será
contado somente a partir da data de reapresentação da
nota fiscal/fatura
isenta de erros.
10.4. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
10.5. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de0,01667%ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
10.6. Entende-se por atraso o prazo que exceder 15 (quinze) dias da apresentação da fatura.
10.7 Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Município de Santo Antônio de Pádua fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
11.1.
A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade
Técnica
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove
ter a licitante cumprido, de forma
satisfatória, a execução de objeto
compatível ou com
complexidade superior ao especificado neste TR, com
clara menção
do produto e execução bem-sucedida, quanto ao
cumprimento de
prazos, especificações e qualidade dos mesmos. A
documentação
apresentada deverá conter informações que permitam
contatar a
empresa atestante para fins de aferição;
11.2 – A
Contratada deverá apresentar Certidão comprobatória de registro
na
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que habilite a
empresa
nos ramos atinentes ao objeto desta contratação, com
validade para o
presente exercício, bem como deverão conter,
nas apólices, descritivo das
normas gerais estabelecidas pela
Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP)
12.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1
Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis
do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da
empresa, acompanhados dos
Termos de Abertura e Encerramento do
Livro Diário, o qual deverá estar
devidamente registrado na
Junta Comercial ou no Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas
da sede ou domicílio da empresa, ou ainda, pelo Sistema
Público
de Escrituração Digital (SPED), vedada a sua substituição
por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices
oficiais, quando encerrados há mais de
3 (três) meses da data de
apresentação da proposta.
12.2
Se evidenciados índices contábeis iguais ou inferiores a 1 (um) em
qualquer
dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e
Liquidez Corrente, poderá
ser apresentado, alternativamente,
patrimônio líquido de, no mínimo, 10%
(dez por cento) do
valor total estimado para a contratação.
13. VALOR TOTAL ESTIMADO
13.1. A pretendida contratação terá valor previsto de média em R$ 78.715,50 (Setenta e oito mil, setecentos e quinze reais e cinquenta centavos).
13. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A prestação dos serviços será realizada na sede da Empresa vencedora do certame.
14. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Homologado o certame e adjudicado o objeto da licitação à empresa vencedora, essa deverá dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias assinar o termo do contrato após a convocação realizada pelo Órgão Gerenciador.
15. DO CONTRATO
15.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa vencedora e homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, será formalizado o contrato onde será registrada a proposta, que constitui documento vinculativo e obrigacional, com características de compromisso para a contratação.
15.2. A adjudicatária deverá assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação realizada pelo Órgão Gerenciador.
15.3. O prazo previsto é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO E PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1. A Adjudicatária deverá dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias retirar a nota de empenho após a convocação realizada pelo Órgão Gerenciador do contrato.
17. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
17.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante o CONTRATANTE, terceiros, próximas ou remotas.
17.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo CONTRATANTE irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
17.5. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato.
17.6. Ficará a cargo de um servidor a ser designado pela Secretaria solicitante, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato
17.7. Cabe ao Órgão Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
18. VISITA TÉCNICA
18.1.
Antes da apresentação de suas propostas, as licitantes deverão
tomar conhecimento do conteúdo do presente termo, providenciando a
obtenção de todas as informações necessárias sobre as condições
e peculiaridades do objeto deste edital, devidamente consideradas na
composição dos preços de sua proposta comercial;
18.2.
Será facultada às empresas participantes do certame a realização
de vistoria nos ônibus a serem segurados, que poderá ser realizada
nos dias úteis, no horário compreendido entre 08 às 15 horas, até
o dia anterior da realização da licitação e devendo ser agendada
pelo telefone (00) 0000-0000.
18.2.1. A empresa vencedora
do certame, caso julgue conveniente, poderá realizar vistoria dos
veículos a serem segurados, sendo esta, previamente agendada e
realizada da mesma forma acima citada.
20. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
20.1. DA CONTRATADA:
20.1.1.
Ser a única responsável por todos os ônus tributários
federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à
legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou
previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à
perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus
tributários: pagamentos de impostos, taxas, contribuições de
melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios,
tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
20.1.2.
Promover, por sua conta, a cobertura, através de resseguro, dos
riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que
lhe cabem na execução dos serviços objeto deste termo;
20.1.2.1
- Contratar, por sua conta, todos os resseguros exigidos ou que
venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente
sobre o objeto deste termo;
20.1.3. Executar os serviços
objeto do presente termo observando rigorosamente o cumprimento de
todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus
anexos;
20.1.4. Assinar o contrato e manter, durante a
vigência da contratação, compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital em
compatibilidade com estas
obrigações;
20.1.5 - Indenizar em qualquer caso todos
os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar a CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do
objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores;
20.1.6
- Credenciar junto a CONTRATANTE, funcionário (e substituto
eventual) que terá disponibilidade imediata de atendimento, receberá
as instruções dos responsáveis pela gestão e fiscalização do
contrato, cumprirá as solicitações referentes ao objeto do
presente edital, bem como prestará as informações e assistência
necessárias (inclusive às autoridades competentes) ao bom
cumprimento de suas funções durante a execução
contratual;
20.1.7. Os serviços descritos neste termo
devem ser cumpridos pela seguradora em todas as suas especificações
imediatamente ao serem solicitados, devendo tais especificações
estar corretamente definidas nos sistemas de controle da empresa e
seus credenciados, para que não seja necessária a intervenção da
seguradora e/ou de seus corretores junto aos credenciados para
autorizar serviços contratados;
20.1.8. As obrigações
e responsabilidades da CONTRATADA serão suspensas se a prestação
dos serviços for obstada por motivo de greve, sabotagem, rebelião
e/ou enchente, comprovadamente, imprevisíveis e alheios ao controle
da mesma, devendo nesses casos o evento motivador da paralisação
dos serviços ser comunicado, formalmente, a CONTRATANTE, em 24h
(vinte e quatro horas) de sua ocorrência;
20.1.9.
Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação necessária
solicitada pela fiscalização da CONTRATADA;
20.1.9.1.
Corrigir prontamente, quaisquer erros ou imperfeições na execução
do serviço, atendendo assim, as reclamações, exigências ou
observações feitas pela fiscalização da Secretaria Municipal de
Educação;
20.1.9.2. Atender às medidas técnicas e
administrativas determinadas pela fiscalização da
CONTRATADA;
20.1.10. Aceitar os acréscimos ou supressões
do objeto do edital nos limites fixados no art.65 §§ 1º e 2º, da
Lei Federal nº 8.666/93;
20.1.11. A CONTRATADA deverá
colocar à disposição da contratante, 24 (vinte e quatro) horas por
dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para
aviso de sinistro;
20.1.12. A central poderá funcionar
por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em
todo o território nacional;
20.1.12.1. Após registro de
sinistro, por um dos meios acima elencados, a contratada terá, no
máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar
a vistoria no veículo e proceder à liberação do
serviço a
ser executado;
20.1.12.2. Havendo a necessidade de
reboque, a contratada deverá atender em um prazo máximo de 3 (três)
horas, após o aviso de sinistro.
20.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme determina o artigo 55, XIII da Lei Federal nº 8.666/93;
20.1.14. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo CONTRATANTE;
20.1.15 Cientificar o CONTRATANTE de qualquer ocorrência anormal na execução do objeto;
20.1.15.1. Responder por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos termos do art. 70 da Lei no 8.666/1993;
20.1.16. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
20.1.17. A CONTRATADA assume exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, sendo a única responsável por quaisquer danos causados a terceiros e ao CONTRATANTE, pelos atos praticados pelos seus empregados, prepostos ou subordinados, mesmo que tenham sido adotadas medidas preventivas.
20.1.18. Fornecer informações solicitadas, quando requisitada e quando autorizado pelo CONTRATANTE através do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
20.1.19. A empresa contratada deverá assinar declaração informando que tem conhecimento do Termo de Referência e das demais condições de execução do contrato, reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
20.2 – DA CONTRATANTE:
Compete à Contratante as seguintes obrigações:
20.2.1.
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução
das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de
empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às
dependências
da Secretaria Municipal de Educação relacionadas à execução do
objeto deste Termo de
Referência;
20.2.2. Reservar ao pregoeiro a prerrogativa de solicitar, na data da abertura dos envelopes da presente licitação e se julgar necessário, a presença de servidor designado da Secretaria Municipal de Educação.
20.2.3.
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, de acordo com as condições
de preço e prazo estabelecidas no edital;
20.2.4.
Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação;
20.2.5.
Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo
para sua correção;
20.2.6. Sustar, no todo ou em parte,
a execução dos serviços, sempre que a medida for
necessária;
20.2.7. Aplicar as penalidades por
descumprimento do pactuado no edital.
21 – DOS BÔNUS
21.1.
Condições de diminuição de riscos/bônus - do
veículo:
21.1.1. Garagem fechada e coberta com
vigilância;
21.2. Condições de diminuição de
riscos/bônus – perfil do condutor
21.2.1 Sexo:
masculino;
21.2.2. Profissão: Servidor Público
Municipal;
21.2.3. Padrão de idade: 40 (quarenta)
anos;
21.2.4. Padrão de tempo de habilitação: 19
(dezenove)
anos;
21.2.5. Os veículos são
utilizados, tão somente, pelos perfis informados.
21.2.6. Os veículos são usados, unicamente, para transporte escolar de alunos da rede municipal de educação.
22. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
22.1. REGULARIDADE FISCAL
22.1.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e União, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, em vigor, expedida pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
22.1.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, em vigor, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede da licitante, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
22.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, em vigor, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede da licitante, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
22.1.4. Prova de regularidade relativa à Previdência Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), em vigor, expedida pelo Ministério da Fazenda através da Receita Federal do Brasil, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
22.1.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em vigor, expedida pela Caixa Econômica Federal, ou outra certidão equivalente, na forma da lei.
23.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
23.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
23.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
23.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
23.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato registrado ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
24. DECLARAÇÃO INFORMANDO O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
24.1. Declaração informando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
25. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
25.1. O critério de julgamento será pelo tipo “menor preço global”
26. SUBCONTRATAÇÃO
26.1. Conforme estabelecido no Artigo 72 da Lei Federal nº 8.666/93, é vedada a subcontratação da totalidade dos serviços objeto da licitação.
27. DAS SANÇÕES
27.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quando:
27.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato;
27.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame
27.3. Ensejar retardamento da execução do objeto;
27.4. Não mantiver a proposta;
27.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
27.6. Comportar-se de modo inidôneo;
27.7. Cometer fraude fiscal.
27.8. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
27.9. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
27.10. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
27.10.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Antônio de Pádua, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
27.10.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
27.10.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do objeto.
27.10.4. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
27.10.5. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
27.6. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
27.10.7. Rescisão do contrato;
27.10.8. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolos os, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
27.10.9. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
27.10.11. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
27.10.13. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
27.10.14. Ocorrendo atraso injustificado na execução do serviço, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
27.10.15. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo estipulado, importa inexecução total do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, facultando o Município de Santo Antônio de Pádua convocar a licitante remanescente, na forma do artigo 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
27.10.16. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Município de Santo Antônio de Pádua no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
27.10.17. As multas previstas neste ato convocatório não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Município de Santo Antônio de Pádua e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
27.10.18. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Município de Santo Antônio de Pádua, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
27.10.19. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no artigo 78, I a XI da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando à Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipulada em leis e neste edital.
28.
PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO DE EMPRESAS OU COOPERATIVAS
28.1.
Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em
consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, por não
se tratar de execução contratual de alta complexidade.
28.2.
Não será admitida a participação de cooperativas, em razão de
legalmente não estarem autorizadas a operar com seguro automotivo,
nos termos do artigo 24, parágrafo único, do Decreto-Lei nº
73/96.
28.3. De acordo com o art. 18, alínea “b”, da
Lei nº. 4.594, de 29/12/64 c/c com o art. 24 do Decreto-Lei nº. 73,
de 21/11/66, a participação se restringirá às sociedades
constituídas na forma de S.A., devidamente
regularizadas junto
à SUSEP, sendo vedada a participação de xxxxxxxxxx e/ou
corretores.
29.
DA HIPÓTESE DE COSSEGURO E/OU RESSEGURO
29.1. Será
admitida a participação de seguradoras em regime de cosseguro e/ou
resseguro, nos termos do Decreto-Lei n.º 73/66, da Lei Complementar
n.º 126/07, da Resolução CNSP n.º 164/07 e demais normas
vigentes, devendo a proposta única ser apresentada pela líder,
elencando cosseguradora(s) /ressegurador, bem como a participação
de cada entidade na aceitação dos riscos do objeto do contrato de
seguro em pauta.
29.2. A constituição do
cosseguro/resseguro deverá ser efetivada por compromisso público ou
particular, assumido em conjunto pela líder, por cada uma das
cosseguradoras e pelo ressegurador, em caso de resseguro.
29.3.
A Seguradora participante da licitação na condição de
cosseguradora está obrigada, a exemplo da líder, a apresentar todos
os documentos de habilitação, bem como aceitar todas as demais
condições estabelecidas em Edital.
29.4. Qualquer
Seguradora somente poderá participar da licitação com uma única
proposta, seja de forma individual, seja sob o regime de
cosseguro.
29.5. Em havendo cosseguro, na Apólice a ser
emitida deverá ser inserida uma cláusula dispondo que a líder será
a única seguradora diretamente responsável, por si própria e pelas
cosseguradoras, perante a CONTRATANTE, quanto ao fiel cumprimento de
todos os compromissos assumidos nos
termos do Edital, do
Contrato, do presente Termo, da proposta apresentada e da Apólice
emitida.
29.6. A Seguradora líder será responsável
pelo recebimento de prêmios e repasse às cos-seguradoras das
parcelas que lhes couber, bem como pelo pagamento integral a
CONTRATANTE das indenizações devidas em cotas-parte das
cosseguradoras, excetuando-se a devida participação do
ressegurador, no caso de resseguro.
30. CONSIDERAÇÕES FINAIS
30.1
– O presente TR foi elaborado com base na Lei Federal nº
8.666/1993 e demais legislações pertinentes, IN 05/2017 do
Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão (MPDG), nas
premissas recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro (TCE-RJ), além da literatura disponível sobre o tema e
consultas em sítios eletrônicos.
30.2 – O Termo de
Referência ora apresentado é parte integrante da documentação de
processo licitatório que tem por Contratante a Prefeitura Municipal
de Santo Antônio de Pádua / Secretaria Municipal de Educação, com
vistas à prestação de serviços por parte de empresa Contratada,
devidamente
qualificada e que apresente o melhor preço e
qualificação para execução do objeto.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DETALHADA DE CADA ÔNIBUS ESCOLAR
ITEM |
FABRICAÇÃO/MODELO |
MARCA/MODELO |
PLACA |
CHASSI |
VALOR VENAL |
CONDIÇÃO DO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA |
01 |
2013/2014 |
IVECO/CITYCLASS 70C17 |
KWE-9815 |
00XX00X00X0000000 |
R$ 67.724,00 |
Em perfeitas condições de Uso e conservação. |
02 |
2012/2012 |
VW/15.190 EOD E.HD ORE |
LLU-9182 |
0000X00X0XX000000 |
R$ 113.022,00 |
Em perfeitas condições de Uso e conservação. |
03 |
2009/2009 |
MARCOPOLO/VOLARE V8L ESC |
KVE-8619 |
00XX00X0X0X000000 |
R$73.111,00 |
Em perfeitas condições de Uso e conservação. |
04 |
2014/2014 |
M.BENZ/OF 1519 X.XXX |
XXX-0000 |
0XX000000XX000000 |
R$126.983,00 |
Em perfeitas condições de Uso e conservação. |
05 |
2017/2017 |
MARCOPOLO/VOLARE V6 EO |
LTE-2615 |
00XX00X0XXX000000 |
R$ 123.643,00 |
Em perfeitas condições de Uso e conservação. |
06 |
2012/2012 |
VW/15.190 EOD E.S ORE |
LQQ-7386 |
0000X00X0XX000000 |
R$ 114.720,00 |
Em perfeitas condições de Uso e conservação. |
07 |
2012/2012 |
VW/15 190 EOD E.HD ORE |
KPT-1601 |
0000X00X0XX000000 |
R$ 113.022,00 |
Em perfeitas condições de Uso e conservação. |
08 |
2013/2014 |
VW/15.190 EOD E.HD ORE |
KYW-3982 |
0000X00X0XX000000 |
R$ 118.239,00 |
Em perfeitas condições de Uso e conservação. |
09 |
2010/2010 |
VW/15.190 EOD ESCOLAR HD |
LLF-4301 |
0000000X0XX000000 |
R$ 118.761,00 |
Em perfeitas condições de Uso e conservação. |
10 |
2009/2010 |
VW/15.190 EOD ESCOLAR HD |
LLF-4330 |
***R019728 |
R$105.085,00 |
Em perfeitas condições de Uso e conservação. |
11 |
2010/2010 |
VW/15.190 EOD ESCOLAR HD |
LPQ-5733 |
***R037581 |
R$ 118.761,00 |
Em perfeitas condições de Uso e conservação. |
12 |
2013/2014 |
IVECO/CITYCLASS 70C17 |
KRA-9927 |
00XX00X00X0000000 |
R$ 67.724,00 |
Em perfeitas condições de Uso e conservação. |
13 |
2009/2010 |
VW/15.190 EOD ESCOLAR HD |
KVM-3319 |
***R019704 |
R$ 105.085,00 |
Em perfeitas condições de Uso e conservação. |
APÊNDICE I
LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA RELATIVA À ISENÇÃO DE ICMS – ANEXO V
RESOLUÇÃO
SER nº 971/2016 e CONVÊNIO ICMS nº 26/2003
A
legislação tributária relativa à isenção de ICMS pode ser
consultada através
dos seguintes endereços eletrônicos na
internet:
•
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/0000/xx000_00
•
xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxx/XXXXxxxxx/xxxx/Xxxxxxxxx
ion%20Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/resolucao/2016/RESOLU%
C3%87%C3%83O%20SEFAZ%20N.%C2%BA%20971%20DE%2012%20DE
%20FEVEREIRO%20DE%202016.htm
P REFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA – RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RAZÃO
SOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
ENDEREÇO:
PESQUISA DE PREÇO
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PRÊMIO TOTAL (12 MESES) |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE 13 (TREZE) ÔNIBUS QUE COMPÕEM A FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO MUNICIPAL |
SERVIÇO |
01 |
R$ |
DATA: ___/___/___
______________________________________
ASSINATURA DO REPRESETANTE E CNPJ
CARIMBO DA EMPRESA