CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, AUSTRAL SEGURADORA S.A., TENDO POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO, NA MODALIDADE SEGURO DE RESPONSABILIDADE...
CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, AUSTRAL SEGURADORA S.A., TENDO POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO, NA MODALIDADE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADMINISTRADORES (DIRECTORS & OFFICERS) DA MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Pelo presente instrumento, a MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF nº 19.699.063/0001-06, com sede à Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú – Jundiaí/SP - CEP:13208-053, neste ato representada por seus diretores Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade n.º 1.647.241 SSP-PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor-Presidente; Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade n.º 0000000 SSP-MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor Financeiro e Diretor de Contratos; todos com poderes conferidos no art. 37 do Estatuto Social da Sociedade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, AUSTRAL SEGURADORA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.521.976/0001- 26, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX
– CEP: 22.431-002, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade n.º 20.879.143-4, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade n.º 209.842, expedida pela OAB/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, instruído pelo Processo Administrativo MSG n.º 2020.01020, Pregão Eletrônico MSG n.º 004/2020, a ser executado sob o regime de menor preço global, o qual reger-se-á pelas normas da Lei n.º 13.303/16, legislações pertinentes e pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa seguradora para emissão de apólice de seguro, na modalidade Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores (Directors & Officers) da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., para Conselheiros, Diretores e/ou Administradores de Sociedade Comercial (Directors and Officers Liability Insurance – D&O), conforme condições e especificações técnicas contidas no Termo e Referência (Anexo I do Edital).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos serviços é imediata, tendo como marco inicial a publicação do extrato do Contrato.
2.2. A Apólice deverá ser emitida em até 10 (dez) dias úteis após publicação do extrato deste Contrato, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice, devendo a minuta ser previamente submetida à aprovação da MSG.
2.3. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme previsto no Termo de Referência, obedecendo integral e rigorosamente às suas disposições, bem como às normas, especificações e métodos aprovados, relacionadas direta ou indiretamente com o serviço.
2.4. As dúvidas técnicas que surgirem no decorrer da execução dos serviços serão dirimidas, em conjunto, pelos responsáveis técnicos de ambas as partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto deste CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, e serão vinculantes durante toda a vigência do CONTRATO, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico MSG n.º 004/2020 e seus anexos, eventuais suplementos e adendos;
b) Proposta da CONTRATADA, datada de 18 de setembro de 2020;
c) Xxxx a correspondência trocada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião, com as quais a CONTRATANTE haja expressamente concordado.
3.2. Ocorrendo divergências entre o estipulado nos documentos mencionados nesta cláusula e neste CONTRATO, prevalecerão as disposições deste CONTRATO, seguindo-se as dos
restantes documentos, na mesma ordem em que se encontram os itens acima mencionados.
3.3. Não terão eficácia quaisquer exceções aos documentos emanados da CONTRATANTE, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais a CONTRATANTE não haja, por escrito, se declarado de acordo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. A vigência contratual está vinculada à vigência da Apólice, que é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua emissão, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, sendo:
a) Apólice: 12 (doze) meses, a contar da data de emissão, podendo ser renovado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses;
b) Período de retroatividade de cobertura: ilimitado para fatos desconhecidos pelo Tomador e Segurado, exceto nos casos de Segurados atuando nas Entidades Externas, hipótese na qual a retroatividade estará limitada à data de aquisição da participação pelo Tomador;
c) Prazo Complementar: período adicional de 36 (trinta e seis) meses para apresentação de reclamações contra os Segurados, a contar da data final de vigência do seguro, por atos cometidos pelos mesmos desde a data de retroatividade de cobertura até o final de vigência da apólice, sem cobrança de prêmio adicional;
d) Prazo Suplementar: período adicional ao prazo complementar, de 12 (doze), 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses para apresentação de reclamações contra os Segurados por atos cometidos pelos mesmos desde a data de retroatividade, mediante manifestação e pagamento adicional a critério da MSG.
4.2. O CONTRATO poderá ser prorrogado sob as condições do art. 71 da Lei 13.303/2016, mediante emissão de Termo Aditivo, desde que ambas as partes concordem, por escrito, anteriormente à data do término do CONTRATO.
4.3. O término do prazo de vigência deste Contrato não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de vigência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. Os recursos destinados a este contrato são próprios e serão classificados na rubrica “Administração da Sociedade”, prevista no Plano de Negócio – Revisão 6, da MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste CONTRATO, o valor global estimado de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), de acordo com as condições de pagamento previstas na Cláusula Sétima deste Instrumento.
6.2. No referido preço estão incluídas todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como: IOF, tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos, dentre outros), necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
6.3. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, após verificação e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do CONTRATO.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A Nota de Xxxxxx deverá ser encaminhada à MSG devidamente instruída com os documentos exigidos na alínea 7.1.5., e após aprovada, será paga à CONTRATADA em uma única parcela após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Apólice pela MSG.
7.1.1. O documento de cobrança deverá indicar o número da Apólice e a numeração de controle deste CONTRATO e será devidamente conferida e atestada pelo fiscal do contrato.
7.1.2. Para que a MSG cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativas ao pagamento do documento de cobrança emitido por conta deste Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
a) O documento de cobrança deverá ser emitido com as seguintes referências:
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ: 19.699.063/0001-06
Inscrição Estadual: 407.798.270.116
b) A CONTRATADA emitirá e apresentará à MSG os documentos de cobrança, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da nota ou boleto de pagamento.
c) O documento de cobrança deverá indicar o número da Apólice e a numeração de controle deste CONTRATO;
d) A CONTRATADA deverá discriminar, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos:
d.1) Imposto sobre Serviços – ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03 e atendendo a legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, alíquota e o valor a ser retido.
d.2) O valor correspondente à retenção sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme artigo 29 e 30, da Lei nº 10.833/03: Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP.
d.3) O valor da retenção do INSS, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
d.4) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 87/96 e atendendo a legislação do Estado do Paraná nos termos do Regulamento do ICMS-PR – Decreto nº 1.980/07;
d.5) Diferencial de Alíquota, destacado como Substituição Tributária, por força de protocolos entre os Estados, nos termos das legislações específicas.
7.1.3. Não serão admitidos documentos fiscais que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
7.1.4. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser encaminhada(s), imediatamente após sua emissão, para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de forma que a CONTRATANTE verifique o documento fiscal;
7.1.5. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas, que devem ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, em original, cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico – rede de comunicação Internet, quais sejam:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos
termos do § 2º do art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
d) Prova regularidade com a Fazenda Pública do Paraná, deverá ser apresentada mesmo que a CONTRATADA não possua sede ou filial no Estado do Paraná, podendo ser obtida por meio do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.
7.1.5.1. Caberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM, por meio do módulo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais, bem como a Consulta ao Cadastro de Impedidos de Licitar – TCE/PR.
7.1.5.2. Após análise da documentação apresentada, no caso de ser constatada irregularidade, a CONTRATANTE devolverá não somente a documentação, como também a Nota Fiscal à CONTRATADA para devidas providências de correção e/ou cancelamento, conforme o caso.
7.1.5.3. A CONTRATADA, na primeira medição, deverá apresentar a documentação de admissão (contratação) dos trabalhadores vinculados ao Contrato, quando aplicável. E, para cada evento de pagamento, deverá enviar à CONTRATANTE os comprovantes do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais (GFIP – SEFIP, junto com as guias e comprovantes de recolhimento), bem como das obrigações fiscais (obrigações de recolhimento do ISS), trabalhistas (ex: folha de pagamento / comprovantes de pagamento de salário) e previdenciárias referente à competência imediatamente anterior ao período de execução das atividades, quando aplicável.
7.2. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos que compõem o Requerimento de Pagamento, a CONTRATANTE pagará apenas a parcela não controversa, apresentada a documentação contida no item 7.1.5. e seus subitens, no prazo
contratual, ficando a parcela restante para ser paga após a solução final da controvérsia, no prazo de até 06 (seis) dias úteis, a contar da data em que as dúvidas forem solucionadas e a fatura for aprovada pela CONTRATANTE.
7.3. Caso a CONTRATADA não apresente a documentação conforme condições exigidas no item 7.1.5. e seus subitens, a cada dia de atraso, o prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção.
7.4. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base no CONTRATO, não se responsabilizando a CONTRATANTE por seu pagamento se verificado dito desconto ou endosso.
7.5. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, sejam a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.6. Desde já fica acertado entre as partes que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento probatório de quitação das obrigações decorrentes do CONTRATO.
7.7. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, segundo o faturamento elaborado pela empresa CONTRATADA, após verificação, medição e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do presente Contrato e de seus anexos.
7.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.9. Os valores estabelecidos no item 7.8 somente serão pagos mediante apresentação, pela CONTRATADA, do respectivo documento de cobrança.
7.10. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couberem, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos cujos recolhimentos são exigidos em lei. A CONTRATANTE fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação de tais recolhimentos.
7.11. A CONTRATANTE poderá deduzir débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido, de quaisquer créditos seus, decorrentes deste instrumento contratual, podendo ainda utilizar-se da garantia de cumprimento do CONTRATO.
7.12. O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O valor do Contrato é fixo e irreajustável em periodicidade inferior a 12 (doze) meses da data da emissão da apólice.
9. CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do CONTRATO.
9.3. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes das variações cambiais caso o objeto licitado possua insumos/matéria primas atreladas à moeda estrangeira.
9.4. Os tributos sobre renda ou lucro não implicarão no reequilíbrio dos preços contratados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste CONTRATO, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 81 da Lei n° 13.303/16.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Caberá a gestão do CONTRATO à Diretoria Financeira da CONTRATANTE, a quem competem todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste CONTRATO e ainda:
a) Formalizar todo e qualquer entendimento com a CONTRATADA ou o seu preposto, assim como documentar, por meio de atas, as reuniões realizadas;
b) Manter controles adequados e efetivos do CONTRATO, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive medições e o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo Fiscal do Contrato;
c) Comunicar formalmente à CONTRATADA, os eventuais inadimplementos estabelecendo prazos para regularização destes. Após vencido esse prazo, caso a inadimplência não tenha sido sanada, comunicar a intenção de aplicar as sanções previstas no CONTRATO e na legislação;
d) Realizar as alterações contratuais, para melhor adequar seus termos às necessidades da CONTRATANTE em relação a prazo, valor e reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
e) Propor medidas que melhorem a execução do CONTRATO.
11.2 A CONTRATANTE terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
11.3 Cabe aos Fiscais do CONTRATO, conforme suas atribuições definidas em procedimento interno, o acompanhamento da execução do objeto contratado, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado neste CONTRATO, informando ao Gestor do CONTRATO as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento e ainda:
11.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO e determinar o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados;
11.3.2. A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a profissional com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato, e especialmente:
a) Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto do CONTRATADO;
b) Expedir, por meio de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
c) Proceder as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela CONTRATADA ou conforme disposto em CONTRATO;
d) Xxxxxx as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
e) Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições e serviços;
f) Proceder às avaliações dos serviços executados pela CONTRATADA;
g) Determinar, por todos os meios adequados, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
h) Determinar a retirada de qualquer empregado, subordinado direta ou indiretamente à CONTRATADA, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou às próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
i) Receber designação e manter contato com o preposto da CONTRATADA, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços;
j) Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
k) Verificar a correta aplicação dos materiais, se for aplicável;
l) Propor, quando for o caso, a aplicação de penalidades à CONTRATADA, atendidas as formalidades legais;
m) Outras atividades compatíveis com a função.
11.4 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, se for aplicável;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas, se for aplicável;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados, se for aplicável;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida, se for aplicável;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
11.6 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 82, §1º e 83 da Lei nº 13.303, de 2016.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DE CRÉDITOS
12.1. A CONTRATADA não poderá comprometer, a título de garantia a terceiros, seus créditos junto à CONTRATANTE, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, TOTAL, A DAÇÃO EM GARANTIA E A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. Não serão admitidas subcontratações parciais ou totais, a dação em garantia e a cessão ou transferência deste OBJETO a terceiros.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITOS DAS PARTES
14.1. Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto contratual nas condições previstas neste CONTRATO e Edital da licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no presente CONTRATO;
c) Modificar, unilateralmente, o CONTRATO para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindir, o presente CONTRATO, unilateralmente, na hipótese prevista no art. 82, § 1º da Lei nº 13.303/16, bem como pelo descumprimento de obrigações contratuais, especificações, projetos ou prazos;
e) Fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
14.2. Constitui direito da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação à execução dos serviços.
b) Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;
c) Xxxxxx, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, nos prazos e forma estabelecidos neste CONTRATO;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela CONTRATADA, no que couber;
15.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante toda a execução e vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive apresentando, quando solicitado, o organograma básico de seu quadro técnico e administrativo alocado na execução dos serviços;
b) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de acordo com sua proposta, sob a orientação/supervisão e aprovação da CONTRATANTE, quando for o caso;
c) Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e agilidade dos serviços prestados;
d) Xxxxxx sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento ou arquivo de computador que lhe seja entregue, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste CONTRATO;
e) Xxxxxx contatos com a CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência dos serviços que deverão, todavia, ser confirmados por escrito dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
f) Garantir o efetivo cumprimento deste CONTRATO;
g) Dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que digam respeito à execução dos serviços contratados, responsabilizando- se por quaisquer sanções ou prejuízos a que der causa;
h) Assumir inteira responsabilidade por todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente CONTRATO;
i) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste CONTRATO;
j) Responsabilizar-se e manter em dia as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas, além de encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, passados, presentes e futuros relativos aos empregados encarregados da execução do fornecimento objeto do presente CONTRATO, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a CONTRATANTE;
k) Comprovar sua regularidade fiscal para fins de recebimento dos valores quando da apresentação das notas fiscais, sob pena de configurar o caso como descumprimento contratual e aplicação das sanções previstas neste CONTRATO;
l) Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços realizados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de execução;
m)Responder prontamente a todos os pedidos de informação sobre o objeto deste CONTRATO, solicitados pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, bem como participar, sempre que convocado pela CONTRATANTE, de reuniões, previamente
agendadas, para esclarecimentos e/ou orientações quanto a medidas a serem adotadas.
m.1) Todos os custos necessários para o deslocamento dos representantes da CONTRATADA são de exclusiva responsabilidade desta.
n) Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado;
o) Comparecer espontaneamente em Juízo, na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por força do presente Contrato, por empregados e/ou prepostos da CONTRATADA, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a substituição da CONTRATANTE no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão do Contrato em destaque.
p) Em caso de decisão judicial que impute responsabilidade de qualquer natureza, seja a título solidário ou subsidiário à CONTRATANTE, originária do contrato de prestação de serviços mantido entre as partes, permite-se o desconto dos valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços cobertos por este instrumento contratual;
q) Não se estabelece por força deste CONTRATO qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade nesse sentido, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e vice e versa.
r) Xxxxxx, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços.
s) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do fato, quaisquer alterações havidas no Contrato social, durante o prazo de vigência deste Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
t) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
u) Apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social, sempre que houver alteração;
v) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
w) Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná;
x) Na condução de seus trabalhos, atuar segundo as normas de urbanidade, decoro e ética profissional, sempre zelando e preservando a imagem da CONTRATANTE;
y) Todas as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
15.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução dos Termos de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
16.1. O descumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO ensejará a aplicação, das seguintes sanções, previstas na Lei nº 13.303/16:
a) Advertência, por escrito, caso o ato praticado implique em descumprimento das obrigações da CONTRATADA, desde que não tenha acarretado danos concretos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso na execução dos serviços sobre o valor global estimado do CONTRATO.
c) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor global estimado do termo, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, caso a CONTRATADA deixe de apresentar as certidões de regularidade fiscal.
d) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor global do Contrato, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA deixe de apresentar as Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS e ISS, quando for o caso.
e) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor global estimado do CONTRATO, limitada a 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, pelo atraso na entrega do instrumento de garantia solicitado na Cláusula GARANTIA DO CONTRATO, quando aplicável.
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado do CONTRATO, em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, sobre as quais já não se tenha estabelecido penalidade, ou ainda, por reincidências na aplicação de advertências.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do presente CONTRATO pela inexecução parcial do objeto, acrescida de 5% (cinco por cento), sobre o valor global estimado do CONTRATO, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela CONTRATADA.
h) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do presente CONTRATO pela inexecução total do seu objeto.
i) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor global estimado do CONTRATO, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela CONTRATADA.
j) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos.
16.2. A aplicação de multas será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia prestada, sendo que caso o valor da multa aplicada seja superior ao valor da referida garantia, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.3. A multa aplicada poderá ser compensada com créditos existentes na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA de eventuais outros instrumentos firmados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista no Artigo 368 e seguintes do Código Civil.
16.4. Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à CONTRATANTE e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da CONTRATANTE.
16.5. As multas previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor total deste CONTRATO.
16.6. A(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da CONTRATANTE, vindo a influir em futuras classificações de tipos por categorias junto ao referido cadastro.
16.7. As multas estabelecidas nesta Cláusula serão aplicadas independentemente da responsabilização da CONTRATADA por eventuais danos diretos, indiretos e/ou prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
17.1. A CONTRATADA concorda em manter a confidencialidade de toda a informação fornecida pela CONTRATANTE na execução do objeto deste CONTRATO.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Alteração da pessoa da CONTRATADA, mediante a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas no contrato, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
b) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente notificadas pela fiscalização da CONTRATANTE, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) Lentidão na execução do contrato, que evidencie a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
e) Dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
f) Decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
g) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do contrato;
h) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância, justificadas e exaradas no devido processo administrativo;
i) Não liberação, por período superior a 90 (noventa) dias, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
j) Ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
k) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
l) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) Frustração ou fraude de licitação pública ou contrato dela decorrente mediante prática de atos ilícitos; obtenção de vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
18.2. As práticas passíveis de rescisão podem ser definidas, dentre outras, como:
a) Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CONTRATANTE no processo licitatório ou na execução do contrato;
b) Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato
c) Colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da CONTRATANTE, visando estabelecer preço em níveis artificiais e não competitivos;
d) Coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) Obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
18.3. Caso ocorra a rescisão do Contrato, por qualquer dos casos previstos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, ressalvando-se o direito da CONTRATANTE deduzir valores decorrentes de multas e/ou prejuízos acarretados pela CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA
AMBIENTAL
NONA
– DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E
19.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Pacto Global:
a.1) Cumprir os Princípios do Pacto Global, disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, garantindo que as atividades desenvolvidas por seus colaboradores estejam em conformidade com os princípios em questão.
b) Responsabilidade Social:
b.1) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e implementar esforços junto aos seus fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
b.2) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b.3) Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na área de influência da empresa;
b.4) Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação, implementando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos;
b.5) Dar preferência à contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
b.6) Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e observando a legislação específica vigente, incluindo o disposto no art. 93, da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e nos arts. 34, 37 e 38, da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
b.7) Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados; e
b.8) Fornecer condição segura e digna dos direitos humanos no que diz respeito a: saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação dos empregados vinculados à prestação do serviço.
c) Responsabilidade Ambiental:
c.1) Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores;
c.2) Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental;
c.3) Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente;
c.4) Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade;
c.5) Gestão de Resíduos:
i. Prover suas instalações com coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados;
ii. Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação;
iii. Cumprir a Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades;
iv. Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto no art. 47, inciso II da Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e no art. 84 do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
v. Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II - Não Inertes e III - Inertes e ABNT NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO LEGAL
20.1. O presente CONTRATO será regido pela Lei n.º 13.303/16; pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE vigente desde o dia 01.07.2018; pelo Código de Conduta da COPEL; pela Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006; Lei Federal n.º 8.137 de 27.12.1990; e pela Lei Federal n.º 8.429, de 02.06.1992, bem como suas alterações e pelas disposições do processo de Pregão Eletrônico MSG n.º 004/2020 e pela proposta da CONTRATADA.
20.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO
21.1. O objeto do contrato será recebido definitivamente, pelo Gestor do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da apólice á CONTRATANTE, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice.
21.2. O Termo de Recebimento Definitivo somente será emitido em caso de regularidade da apólice.
21.3. A CONTRATANTE fixará o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para que a seguradora promova as correções necessárias, em caso de inconformidade da apólice.
21.3.1. Após a entrega da apólice devidamente corrigida, iniciará nova contagem do prazo de 10 (dez) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pelo Gestor do Contrato.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
22.1. Uma vez firmado o presente CONTRATO terá ele seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, pela CONTRATANTE.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Jundiaí, de de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente Diretor Financeiro e Diretor de Contratos
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
25 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 20 de outubro de 2020, 11:32:32
Contrato - D&O - Austral - VA.pdf
Código do documento 45a30ae0-2a31-4867-aec3-83b25aa95889
Assinaturas
xxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Assinou como parte
Xxxxx XXxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxx Xxxxxxxx Chut xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Assinou como testemunha
Xxxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
Eventos do documento
16 Oct 2020, 15:31:58
Documento número 45a30ae0-2a31-4867-aec3-83b25aa95889 criado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta 7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email :xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2020-10-16T15:31:58-03:00
16 Oct 2020, 15:35:27
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta
7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2020-10-16T15:35:27-03:00
16 Oct 2020, 15:40:01
25 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 20 de outubro de 2020, 11:32:32
XXXXXXX XX XXXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.8.191.218
(000-0-000-000.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 16870) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-10-16T15:40:01-03:00
17 Oct 2020, 06:46:35
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.119.227.101 (xx-000-000-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 29050) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-10-17T06:46:35-03:00
19 Oct 2020, 08:53:56
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 0de51b22-dc0f-4160-929d-2b620457605f) - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 186.221.248.92 (xxxxx00x.xxxxxx.xxx.xx porta: 19924) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-10-19T08:53:56-03:00
19 Oct 2020, 09:16:05
XXXX XXXXXXX XXXXXX Assinou como parte (Conta 5fafac6a-4b2b-4928-b72c-7d0103d1b35a) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.96.255.71 (000.00.000.00.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 27894) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-10-19T09:16:05-03:00
20 Oct 2020, 09:46:37
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 189.16.239.162 (189.16.239.162 porta: 22438) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-10-20T09:46:37-03:00
20 Oct 2020, 10:24:20
XXXXXX XXXXXXXX XXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 189.16.239.162 (189.16.239.162 porta: 3424) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-10-20T10:24:20-03:00
20 Oct 2020, 11:17:55
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 189.16.239.162 (189.16.239.162 porta: 49494) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-10-20T11:17:55-03:00
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5ª feira | 22/Out/2020 - Edição nº 10794 35
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI 13.303/2016 LICITAÇÃO N.º 066/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Avaliação do Ativo Imobilizado da COCEL e Consultoria Técnica, de acordo com as descrições e características constantes do Anexo I do Edital 066/2020.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 16/11/2020 até as 17 horas. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 17/11/2020, às 09:00 horas.
LOCAL: Sala de Reunião da Companhia Campolarguense de Energia –
COCEL, sito à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx. EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Fone: 2169-2121 ou no site da COCEL (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Campo Largo, 21 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO
95638/2020
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. EXTRATO DO CONTRATO MSG Nº 015/2020
PREGÃO ELETRONICO XXX 000/0000. PROCESSO n.º 2020.01020.
OBJETO: Contratação de empresa seguradora para emissão de apólice de seguro, na modalidade Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores (Directors & Officers) da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., para Conselheiros, Diretores e/ou Administradores de Sociedade Comercial (Directors and Officers Liability Insurance – D&O), conforme condições e especificações técnicas contidas no Termo e Referência (Anexo I do Edital). CONTRATADA: AUSTRAL SEGURADORA S.A. CNPJ: 11.521.976/0001-26. VALOR GLOBAL: R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. RECURSOS: Rubrica “Administração da Sociedade”, previstos no Plano de Negócios – Rev. 6, da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2020. Assinado pelos diretores: Presidente e de Contratos e Financeiro.
95868/2020
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
Tekton Incorporadora de Imoveis Ltda torna público que recebeu do IAT, a Licença Prévia para Conjuntos habitacionais horizontais e conjuntos habitacionais verticais, construção de edifícios, incorporação de empreendimentos imobiliários a ser implantada à Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 0000 - 00000-000- Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx.
95766/2020
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
DALCIN & SANTOS LTDA torna público que recebeu do IAT, a Licença Prévia para atividade de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos, atividade específica de trituração de resíduos não perigosos,Licença Ambiental Prévia nº 207815, válida até 07 de outubro de 2022, a ser implantada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx.
95515/2020
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
FLORAO ALIMENTOS LTDA -EPP torna público que recebeu do IAT, a Renovação da Licença de Operação para TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE instalada XXXXXXX XX 000 XX 00,0 - XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX/XX.
95426/2020
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A FRAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
LTDA. CNPJ: 05.108.075/0001-04 torna público que irá requerer ao IAT, a Licença de Operação para Ampliação da atividade de Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação instalada na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, x/xx, Xxxx 298 A. Bairro: Gleba Ribeirão Sarandi. CEP: 86.990-000. Cidade: Marialva/PR.
93714/2020
FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1494/2020
A FUNPAR informa a realização do Pregão Eletrônico nº 1494/2020.
OBJETO Fornecimento de Material para M itens), PROJETO: HT SUS 2018/2019 DA PROPOSTAS: 03/11/2020 – HORÁRIO: 09
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
A KI MANTAS EIRELI torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de SEMMA/Pinhais, a Licenca Ambiental Municipal Simplificada numero 172/2020, a Licença de Operação de Regularização para FABRICACAO DE ARTEFATOS TEXTEIS PARA USO DOMESTICO, FABRICACAO DE FRALDAS DESCARTAVEIS, FABRICACAO DE ABSORVENTES HIGIENICOS, FABRICACAO DE PRODUTOS DE PAPEL PARA USO DOMESTICO E
HIGIENICO SANITARIO instalada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx, xxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx 00.000-000, municipio de Pinhais/PR..
95233/2020
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
A GRANJEIRO ALIMENTOS LTDA torna público que recebeu do IAT, a Renovação da Licença de Operação para fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, instalada no Lote 17-A-1-2-Rem, s/nº - Gleba
Três Bocas, Município de Rolândia / PR.
95535/2020
RUMO S.A.
CNPJ/MF nº 02.387.241/0001-60 - NIRE 413.000.19886
Companhia Aberta - Categoria A
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA, EM 2ª CONVOCAÇÃO, EM 21 DE AGOSTO DE 2020
1. Data, Hora e Local: Realizada em 21 de agosto de 2020, às 13h, de modo inteiramente digital, por meio de plataforma eletrônica, conforme Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481”). 2. Convocação: O Edital de Convocação foi publicado, em segunda convocação, nos jornais “Diário Oficial do Estado do Paraná” e “Bem Paraná”, nas edições dos dias 13, 14 e 17 de agosto de 2020, nas páginas 39, 43 e 38 e 13, 10 e 14, respectivamente, nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterações (“Lei das Sociedades por Ações”). 3. Presenças: Presentes à Assembleia Geral Extraordinária realizada em segunda convocação (“AGE”) acionistas representando 51,75% do capital social da Companhia, em atendimento ao quórum legal mínimo, nos termos do artigo 135 da Lei das Sociedades por Ações, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Presentes o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, como Presidente da Assembleia e membro do Conselho de Administração; e Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Presidente e membro titular do Conselho Fiscal da Companhia. 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, conforme delegação autorizada pelo art. 15 do Estatuto Social da Companhia, e secretariado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. 5. Publicações, Divulgações e Leitura dos Documentos: Todos os documentos relacionados às matérias a serem deliberadas, conforme previsto Instrução CVM 481, foram disponibilizados aos acionistas na sede da Companhia e/ou na internet (xxx.xx.xxxxxxx.xxx, xxx.xxx.xxx.xx e xxx.x0.xxx.xx), razão pela qual foi dispensada a leitura dos documentos relacionados às matérias a serem deliberadas nesta AGE. 6. Ordem do dia: Discutir e deliberar, em segunda convocação, sobre as seguintes matérias: (i) a alteração do capital autorizado da Companhia; e (ii) a alteração do artigo 6º, caput, e consolidação do Estatuto Social da Companhia para refletir a deliberação (i) acima. 7. Deliberações: Instalada a presente assembleia, realizada em segunda convocação, em razão da confirmação do quórum legal necessário, após o exame e a discussão das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas presentes deliberaram o quanto segue: 7.1 Aprovar, por maioria, a lavratura da ata desta assembleia na forma de sumário contendo transcrição apenas das deliberações tomadas, conforme dispõe o artigo 130, §1º, da Lei das S.A., e sua publicação com a omissão das assinaturas dos acionistas presentes na forma do § 2º do mesmo artigo da Lei das S.A.. 7.2 Aprovar, por maioria de votos, sem reservas ou ressalvas, a alteração do limite do capital autorizado da Companhia, de modo que o capital social possa ser aumentado em até R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais) mediante deliberação do Conselho de Administração, independentemente de reforma estatutária (“Alteração do Capital Autorizado”). 7.3 Em decorrência da aprovação da Alteração do Capital Autorizado no item 7.2 acima, aprovaram, por maioria de votos, sem reservas ou ressalvas, a alteração do caput do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia, que passará a viger com a seguinte redação: “Artigo 6º. O capital social da Companhia poderá ser aumentado em até R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), independentemente de reforma estatutária, mediante deliberação do Conselho de Administração da Companhia, que tem competência para fixar o número de ações a serem emitidas, para distribuição sob a forma pública ou privada, o preço e o prazo de integralização e as demais condições de emissão, subscrição e integralização das ações dentro do capital autorizado, bem como deliberar sobre o exercício do direito de preferência, observadas as normas legais e estatutárias, em especial o disposto no Artigo 172 da Lei das Sociedades por Ações.” 7.3.1 Em decorrência da deliberação constante no item 7.3 acima, o Estatuto Social consolidado da Companhia passará a viger conforme a redação do Anexo I à presente ata.
8. Documentos e Manifestações. Os documentos e propostas submetidos à assembleia,
anutenção de Bens Imóveis (06 TA LIMITE ACOLHIMENTO h00min - DATA DO PREGÃO:
e seus anexos estão disponíveis SÚMULA DE REQUERI
xxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxxxx/ Xxxxx & Xxxxxx Xxxxxxxxx Ltda M
de Instalação para Xxxxx & Velos
95256/2020 a ser implantada Parque Industria
CENÇA DE OPERAÇÃO
orna público que recebeu do IAT, SÚMULA DE RECE mento em chapas de marmores e Souza & Xxxxxx Xxxxxxxxx Ltda nstalada na XX 000, xx 000, x/x, Xxxxxx para Xxxxx & Xxxxxx Xxxx
implantada Parque Industrial II, L
assim como as declarações e manifestações de voto, foram numerados seguidamente, autenticados pela mesa e ficam arquivados na sede da Companhia. Por fim, em cumprimento ao Art. 21, §6º e ao Art. 30, §4º, ambos da Instrução CVM nº 480/09, o total de aprovações, rejeições e abstenções computadas na votação de cada item da ordem do dia, encontram-se indicados no Anexo II desta ata. 9. Encerramento: Não havendo nada mais a tratar, o Presidente declarou a assembleia encerrada e suspendeu os trabalhos para a lavratura da presente ata, na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o artigo 130, § 1º, da Lei das S.A., e autorizada a sua publicação com a omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do artigo 130, §2º, da Lei das S.A., que lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Declaro que a presente é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio. Curitiba, 21 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretária da Mesa. JUCEPAR - Certifico o Registro em 15/10/2020 sob nº 20205730795. Protocolo: 205730795 de 14/10/2020. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Secretário-Geral.
95453/2020
03/11/2020 - HORÁRIO: 09h30min – O Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – Muniz B FUNPAR
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LI
P.W.M. MARMORES E GRANITOS LTDA. t a Licença de Operação para corte e beneficia granitos com validade ate a data de 19/10/2024 i Sao Caetano, Balsa Nova - PR.
CÓDIGO LOCALIZADOR: 689903520
Documento emitido em 22/10/2020 10:32:01.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 10794 | 22/10/2020 | PÁG. 35
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
95218/2020
MENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
E torna público que irá requerer ao IAT, a Licença o Matadouro Ltda ME, CNPJ 07.741.311/0001-50 l II, Lote 15B - Nova Londrina/PR.
95085/2020
BIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
ME torna público que recebeu do IAT, a Licença douro Ltda ME, CNPJ 07.741.311/0001-50 a ser ote 00X - Xxxx Xxxxxxxx/XX.
94964/2020