CONTRATO Nº 063/2019 PREGAO Nº 018/2019
CONTRATO Nº 063/2019
PREGAO Nº 018/2019
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE AGUANIL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 17.888.108/0001-65, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 Xxxxxx, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e PAN SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA - ME, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 15.336.234/0001-81, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx, 000 X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF 000.000.000-00, RG MG-13.755.312, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, de ora em diante designada CONTRATADA, e têm, entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito e nas seguintes condições:
01 - DOS FUNDAMENTOS
O presente contrato é celebrado, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Nº 10.520/2002, e em decorrência do PREGÃO Nº. 018/2019.
02 - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços da parte mecânica, elétrica, alinhamento, balanceamento, usinagem e retífica em todos os veículos leves e pesados da Administração Municipal, conforme discriminado no anexo I e V do edital.
03 - DOS CONTROLES
O objeto será fiscalizado pela Secretaria Requisitante, que procederá a fiscalização enquanto durar o fornecimento.
As penalidades da lei 8.666/93 serão aplicadas caso o objeto licitado seja prestado de forma deficiente, sendo advertência até rescisão antecipada.
04 - DOS PREÇOS
A referida empresa foi vencedora do(s) item(s)
Item | DESCRIÇÃO | UND | QTD | Média | Total |
1 | Alinhamento de Veículos Leves | SERV | 400 | R$ 18,80 | R$ 7.520,00 |
3 | Balanceamento de Veículos Leves | SERV | 400 | R$ 18,49 | R$ 7.396,00 |
Total : | R$ 14.916,00 |
• O valor total do presente contrato é de R$ 14.916,00 (quatorze mil novecentos e dezesseis reais)
• Se por ventura restar saldo remanescente deste Contrato será utilizado no exercício subsequente, se for de vontade desta administração celebrar termo aditivo.
05 - DOS PAGAMENTOS:
Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega do objeto mediante apresentação da nota fiscal no valor correspondente, com pagamento em 30(trinta) dias após a entrega.
06 - DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, não gerando nenhuma responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE, todos os encargos sociais, fiscais, tributários, trabalhistas, acidentes, danos a terceiros, indenizações e multas decorrentes do presente independentemente da época em que os mesmos forem cobrados pelos órgãos competentes; e ainda, todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução, pela CONTRATADA, do presente contrato.
A prestação dos serviços não configurará qualquer tipo de vínculo empregatício entre os prestadores de serviços e o Município de Aguanil/MG.
07 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos orçamentários necessários à execução do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Nº DA FICHA | FONTE |
02.01.01.04.122.0021.2003 - 339039 | 29 | 100 |
02.02.02.04.122.0021.2008 - 339039 | 51 | 100 |
02.04.01.15.451.0575.2023 - 339039 | 107 | 100, 116, 124 |
02.04.02.20.606.0592.2026 - 339339 | 112 | 100 |
02.04.03.15.452.0025.2028 - 339339 | 122 | 100 |
02.04.05.17.605.0447.2030 - 339039 | 137 | 100 |
02.04.10.26.782.0584.2036 - 339039 | 159 | 100 |
02.05.11.12.361.0188.2040 - 339039 | 207 | 101,119,122,145 e 147 |
02.06.03.08.122.0593.2070 - 339039 | 239 | 100,129 |
02.06.03.08.244.0014.2056 - 339039 | 260 | 100,129, 142, 156 |
02.10.02.10.301.0012.2060 - 339039 | 314 | 102,123,148, 000, 000, 000 |
02.10.02.10.302.0596.2066 - 339039 | 322 | 102, 123, 148, 149 |
02.10.02.10.305.0013.2068 - 339039 | 352 | 102,150 |
08 - DOS PRAZOS
8.1 - O prazo de duração do presente contrato será de 12(doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por períodos idênticos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de Termos Aditivos.
8.2 - O prazo de permanência do veículo na oficina deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias. Em se tratando de veículos para transporte de pacientes e veículos para transporte escolar, o prazo máximo deverá ser de 02 (dois) dias, a contar da entrada do veículo na oficina. Caso o referido prazo não possa ser cumprido por quaisquer motivos alheios à vontade do contratado, este poderá ser prorrogado, mediante solicitação enviada ao Departamento de Transporte, não ultrapassando 20 (vinte) dias. O não cumprimento dos prazos determinados sujeitará o contratado, às penalidades aplicáveis, descritas neste edital, garantido a prévia defesa.
09 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A contratada se obriga a prestar os serviços deste contrato;
9.2 - Entregar o objeto com toda a perfeição técnica e em estrito cumprimento aos detalhes fornecidos pela CONTRATANTE.
9.3 - Entregar o objeto conforme normas e padrões especificados pela prefeitura;
9.4 - Refazer exclusivamente a sua custa, todos os defeitos, erros, danos, falhas e quaisquer outras irregularidades ocorridas durante a execução dos serviços ora contratados provenientes de desídia, negligência, má execução dos serviços ou emprego de mão-de- obra desqualificada;
9.5 - A contratada não poderá, em hipótese alguma, negociar o presente contrato, bem como faturas e duplicatas decorrentes do mesmo, com terceiros quer seja pessoa física, jurídica ou qualquer tipo de instituição financeira, sem prévia concordância da CONTRATANTE;
9.6 - A contratada não poderá transferir ou ceder em parte ou em todo o presente contrato sem previa concordância da CONTRATANTE;
9.7 - Estar regularizada com todas e quaisquer exigências que incidam ou venham incidir sobre a referida operação junto aos órgãos fiscalizadores e normatizadores, conforme o caso.
10 - OBRIGACÕES DA CONTRATANTE
10.1- Efetuar nas datas previstas, os pagamentos devidos à CONTRATADA; 10.2- Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições aqui estabelecidas;
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Aguanil, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
11.2 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.3 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Aguanil, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Aguanil.
11.4 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Aguanil, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.5 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Aguanil, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
11.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.7 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
12 - DA RESCISÂO
12.1 - Poderão, as partes, rescindir o Contrato nos termos da Lei 8.666/93.
13 - DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Compete ao Setor Jurídico desta Prefeitura dirimir dúvidas sobre casos omissos ou pendências do presente contrato, submetendo ao Chefe do Executivo Municipal as decisões finais.
14 - DO FORO
13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade de Campo Belo, para dirimir quaisquer ações judiciais oriundas do presente contrato desde que não sejam solucionadas na forma da cláusula 12 (doze).
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Aguanil, 04 de setembro de 2019.
MUNICÍPIO DE AGUANIL
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Contratante
PAN SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA - ME
Xxxxxx Xxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: