PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4079/2022 EDITAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E COMPRAS XXX.XXX00.XXX.XX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4079/2022 EDITAL
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (UASG 080013), inscrito no CNPJ sob nº 02.482.005/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, CEP-88015-905, torna público que fará realizar licitação, tipo menor preço, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando o atendimento ao objeto do presente edital, observados a Lei nº 10.520, de 17.07.2002, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 10.024, de 20.09.2019, e ainda com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e legislação correlata.
ACOLHIMENTO, ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS E SESSÃO DO PREGÃO:
Término do acolhimento das propostas eletrônicas e início da sessão do Pregão e oferecimento de lances: às 13h30min do dia 15 de Junho de 2022.
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Realização da sessão eletrônica: Portal de Compras do Governo Federal, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1- DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de peças e consumíveis, para o datacenter Principal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Sala-cofre, modelo Rittal TDB/M, Classe S60 D - Tipo B, de acordo com a certificação NBR 15247, junto à ABNT, mantendo esta certificação, inclusive.
XXXXXXX XXXXXXXXX EXTERKÖTTE
31/05/2022 17:07
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
31/05/2022 17:51
Item | Descrição |
1 | Serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva para uma Sala- cofre certificada pela norma NBR 15.247, medindo de área útil 26m², com piso técnico de 36m², instalada no prédio SEDE do Tribunal Regional do Tra- balho da 12ª Região, pelo período de 20 meses. 1. Fazem parte da Sala-Cofre os seguintes itens: Civil: - Sala Cofre com 26 m² de paredes com material especial e porta cofre, que são os principais elementos para obtenção e manutenção da certificação de Sala- Cofre junto a ABNT; |
xxx.xxx00.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Setor de Preparo de Licitações - PRE nº 4079/2022 - Página 1
- 2 painéis elétricos de baixa tensão para alimentação dos equipamentos no inte- rior da sala, com potência de até 80 Kw (Quilowatts) cada um. Climatização: 3 aparelhos de ar-condicionado de precisão com evaporadoras Liebert de 20 kw (Quilowatts) e condensadoras Heatcarft; Detecção e Combate a Incêndio: Detecção Precoce: - 1 aparelho Stratos Micra 25 - 1 aparelho Stratos Micra 100 Combate Automático: - 1 central de detecção de incêndio - 1 cilindro FM200 Monitoramento e Segurança: - 1 supervisório CMC com interface TCP/IP - 1 Leitor biométrico Conectividade e alimentação elétrica: - 192 pontos de rede lógicos certificados categoria 6A; - 40 circuitos elétricos instalados dentro da norma ABNT 5410. 2. Definição e Especificação dos Requisitos: - Atendimento presencial disponível 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por ano) para chamados em casos de problemas na Sala-Cofre. Este critério é essencial posto que problemas com os sistemas que integram a sala-cofre deixam o ambiente vulnerável com relação a incêndio. - A manutenção deverá ser realizada On-Site. A sala-cofre está localizada em Florianópolis, no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 395, térreo, Centro. XXX 00000-000. - Além do calendário de manutenções a contratada deverá efetuar os trabalhos de manutenção corretiva sempre que solicitado. - A contratação deverá realizar no mínimo uma manutenção preventiva a cada dois meses, durante a vigência do contrato. - A contratada deverá ser capaz de recomposição de todos os sistemas componentes da sala-cofre de acordo com o padrão original, especialmente as paredes. - A prestadora de serviços deverá garantir que todo e qualquer serviço seja realizado dentro das normas relativas à segurança e saúde do Trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. - Deve ser realizada atualização do projeto com relação a cada mudança realizada no ambiente, “as Built”. - Deve haver rigoroso cumprimento ao plano de manutenção preventiva e preditiva e verificações preditivas para todos os elementos componentes da Sala- |
Cofre, sem prejuízos de chamados relacionados a manutenção corretiva.
OBSERVAÇÕES:
a) Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet, prevalecerão as do Edital.
b) O detalhamento dos serviços encontra-se no Anexo I.
c) A contratada deverá manter a certificação ABNT NBR 15.247 durante toda a vigência da contratação;
d) O contrato poderá ser prorrogado mediante termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93).
e) A data de início da execução dos serviços será em 11/10/2022.
2- DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
2.1- O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
2.1.1- coordenar o processo licitatório;
2.1.2- receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
2.1.3- conduzir a sessão pública na internet;
2.1.4- verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
2.1.5- dirigir a etapa de lances;
2.1.6- verificar e julgar as condições de habilitação;
2.1.7- receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
2.1.8- indicar o vencedor do certame;
2.1.9- adjudicar o objeto quando não houver recurso; 2.1.10- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
2.1.11- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação.
4- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação as empresas que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e que declarem em campo próprio do sistema eletrônico:
4.1.1- Se é ou não microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, para poder usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.1.1.1- Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.1.1.2- Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.1.2- Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
4.1.2.1- No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a existência de restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a declaração seja firmada, em cumprimento ao disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
4.1.3- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.1.4- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.1.5- Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.2- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
4.3- Em caso de quaisquer intercorrências na utilização do sistema, o licitante deverá direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, à Central de Atendimento do Comprasnet por meio do telefone 0000 000 0000 ou pelo Portal Web de Atendimento no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4- Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desses documentos.
5.1.1- A licitação é dividida em itens, conforme detalhamento do objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
5.1.2- No caso da formação de grupo, a proposta deve ser feita para todos os itens que o compõem, não podendo ser feita apenas para parte desses itens separadamente.
5.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3- Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1- Descrição geral do objeto.
6.1.2- Valor mensal expresso em reais.
6.2- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3- Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto deste pregão.
6.4- Ao cadastrar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
6.4.1- prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da realização do pregão.
6.4.1.1- A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 dias.
6.4.2- data de início da execução em 11/10/2022.
6.4.2.1- Será considerada a data acima para as empresas que os omitirem na proposta.
6.4.4- o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes deste edital e do contrato em anexo.
6.5- Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a alteração de preço resultante de lance).
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
7.2- O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e/ou contenham vícios insanáveis e ilegalidades.
7.2.1- Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6.1- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.7- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.8- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.9- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.10- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.11- Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.12- Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.12.1- Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.13- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17- O Critério de julgamento adotado será o menor valor mensal, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19- Uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.19.2- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19.3- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19.4- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.20.1- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.20.1.1- prestados por empresas brasileiras;
7.20.1.2- prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.20.1.3- prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.20.2- Persistindo o empate entre propostas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.21- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes da prevista deste Edital.
7.21.1- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21.2- O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.22- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.2- Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.3- O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.1- O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.4.1- Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.5- Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
9- DA HABILITAÇÃO
9.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, será verificada no Portal da Transparência do Governo Federal, no Portal do Conselho Nacional de Justiça e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal, a existência de sanções administrativas que impeçam o licitante de contratar com a administração.
9.1.1- Havendo eventuais sanções, fica o licitante declarado inabilitado e o documento da consulta juntado ao processo licitatório.
9.1.2- Não havendo nenhuma sanção administrativa, serão emitidos documentos comprobatórios, juntados ao processo licitatório.
9.2- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3- Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, com prazo de validade até pelo menos a data prevista para o pregão e nas condições a seguir descritas:
9.3.1- Habilitação jurídica:
9.3.1.1- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.3.1.2- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.3.2- Regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.2.1- CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF.
9.3.2.2- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
9.3.2.3- CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
9.3.2.4- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
9.3.2.5- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
9.4- Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação.
9.4.1- A não regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes ou revogar a licitação.
9.5- A regularidade fiscal e trabalhista deverá ser mantida durante a vigência da contratação.
10- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (horas) horas, contadas da convocação do pregoeiro, no sistema eletrônico, assinada pelo responsável legal e conter as seguintes informações:
10.1.1- Descrição geral dos serviços;
10.1.2- Valor mensal e total para os 20 meses de contratação, expresso em reais. 10.1.3- Prazo de validade da proposta;
10.1.4- Data do início da execução do objeto;
10.1.5- Dados Bancários: Banco - Agência - Conta Corrente; 10.1.6- Endereço de correio eletrônico – e-mail;
10.1.7- CNPJ da unidade que efetuar o faturamento;
10.1.8- Nome e cargo do responsável pelo preenchimento da proposta. Dados complementares não desclassificatórios
10.1.9- Indicação de preposto representante da empresa para execução do contrato, com telefone e e-mail para contato;
10.1.10.1- Esses dados serão utilizados para cadastramento do responsável no Portal PROAD para fins de assinatura do contrato, nos termos dos itens 20.2 e 20.3.
10.2- No caso de impossibilidade de envio dos documentos na forma digital por parte dos licitantes, estes deverão encaminhar os originais ou cópias autenticadas ao endereço previsto no item 20.1, por meio dos correios, no prazo de até 48 horas após a solicitação do pregoeiro.
10.3- As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, qualquer licitante participante poderá, dentro do prazo final de 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1- Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa para manifestação de intenção recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão.
11.1.2- Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
11.1.3- A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer, motivada e no tempo previsto, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.2- O pregoeiro fará juízo de admissibilidade do recurso, aceitando ou rejeitando a intenção de recurso do licitante.
11.2.1- Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.3- Após admitida a intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para o recorrente apresentar as razões do recurso, que deverá ser feito diretamente em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
11.3.1- No caso de impossibilidade de realização do procedimento no sistema, as razões e contrarrazões poderão ser apresentadas por meio do e-mail xxx@xxx00.xxx.xx, sem prazo adicional.
11.3.2- Quando houver dúvida em relação à integridade dos documentos digitais, poderá ser solicitado o encaminhamento dos documentos originais não-digitais em até 48 (quarenta e oito) horas ao endereço previsto no item 20.1.
11.4- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1- A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2- A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1- Não sendo interposto recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor, submetendo-o à homologação da autoridade competente.
13.2- Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a Presidência deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas com a aquisição decorrente do presente pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho
02.122.0033.4256.0042 - 0001
Manutenção e Gestão dos Serviços de Tecnologia da Informação
Natureza da Despesa
3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ
15- DA LIBERAÇÃO DA NOTA DE XXXXXXX
15.1- Após a homologação do resultado, será(ão) publicada(s) no site deste Tribunal – xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx – a(s) Nota(s) de Empenho da(s) empresa(s) vencedora(s).
15.2- A comunicação da publicação da(s) Nota(s) de Empenho será feita exclusivamente para o endereço de correio eletrônico – e-mail informado pelo licitante.
16- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1- A execução dos serviços se dará conforme cláusula terceira do termo de contrato anexo.
16.1.1- Os Níveis Mínimos de Serviço (NMS) constam da cláusula dezesseis do termo de contrato anexo.
17- DO PAGAMENTO
17.1- O pagamento será efetuado de acordo com a cláusula doze do contrato
anexo.
18- DAS PENALIDADES
18.1- Efetuada a adjudicação, a licitante que se recusar a assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação de publicação da Nota de Empenho no site xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx, facultará ao Tribunal a adjudicação aos demais licitantes na ordem de classificação.
18.2- A licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na cláusula dezesseis do contrato anexo.
19- DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
19.1- Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados para o e-mail xxx@xxx00.xxx.xx até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
19.2- Impugnações ao edital podem ser feitas por qualquer pessoa, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, devendo fazê-lo por meio do e-mail xxx@xxx00.xxx.xx.
19.3- Quando houver dúvida em relação à integridade dos documentos digitais, poderá ser solicitado o encaminhamento dos documentos originais não-digitais em até 48 (quarenta e oito) horas ao endereço previsto no item 20.1.
19.4- Os esclarecimentos prestados e as respostas às impugnações serão disponibilizados ao público exclusivamente em nossa página na internet, no endereço xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
20- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.2- Os procedimentos de vista à documentação e de assinatura de documentos do processo serão feitos via Portal PROAD, mediante cadastramento prévio do representante legal.
20.2.1- Inicialmente é necessário que o licitante informe os seguintes dados do seu representante legal que acessará o sistema:
a) Nome Completo, CPF, RG e órgão expedidor.
b) E-mail funcional do representante e telefone de contato.
c) Endereço completo da empresa, com CEP.
d) Cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto. 20.2.2- O envio das informações deverá ser por e-mail para o endereço: 20.2.2.1- xxx@xxx00.xxx.xx no caso de pedido de vista à documentação. 20.2.2.2- xxxxx@xxx00.xxx.xx para a assinatura do contrato.
20.2.3- De posse desses dados, será realizado o pré-cadastro do representante no sistema e ele receberá um e-mail com o assunto “PROAD (TRT/SC): Liberação de acesso”, contendo um link que o conduzirá à conclusão do cadastramento, que deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
20.2.4- Nessa ocasião, o representante legal deverá definir duas senhas, pessoais e intransferíveis, sendo uma para acesso e visualização de documentos e outra para assinatura de documentos.
20.2.4.1- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo e o uso das senhas, não cabendo ao TRT da 12ª Região a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das senhas, ainda que por terceiros.
20.2.5- Uma vez concluído o cadastramento, o acesso ao Portal PROAD será concedido por meio de link enviado por e-mail para cada documento disponibilizado, com o assunto:
20.2.5.1- “PROAD: Convite para visualizar” caso o documento seja disponibilizado apenas para visualização por parte do representante; ou
20.2.5.2- “PROAD: Convite para assinar” caso o documento seja disponibilizado para assinatura eletrônica do representante.
20.2.6- Os e-mails enviados pelo Portal PROAD terão como remetente “xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx”, que deve ser incluído na lista de endereços confiáveis do usuário para evitar que as mensagens sejam automaticamente descartadas ou filtradas como spam.
20.3- O instrumento de contrato será disponibilizado no Portal PROAD à empresa adjudicatária, sendo que o prazo para assinatura é de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis a contar da data do envio do e-mail previsto no item 20.2.5.
20.3.1- Na impossibilidade do procedimento de assinatura ser realizado por meio do Portal PROAD, o licitante deverá solicitar ao Setor de Contratos – SECON, por meio do endereço xxxxx@xxx00.xxx.xx, que a assinatura seja feita em documento físico.
20.3.1.2- Na devolução do contrato assinado, o licitante deverá apresentar o contrato social ou cópia autenticada (no caso de ter ocorrido alteração do mesmo em relação ao apresentado anteriormente), ou ainda procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, delegando poderes aos sócios ou representantes legais para praticarem todos os atos decorrentes do processo licitatório, inclusive a assinatura do contrato e de eventuais aditivos.
20.3.2- O licitante que se recusar a assinar o contrato estará sujeito a aplicação da penalidade de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
20.4- O tratamento dos dados pessoais coletados em decorrência do presente Edital está em integral conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
20.4.1- Especialmente em relação à proteção e às finalidades de utilização, o tratamento desses dados prescinde de consentimento do titular, inclusive para eventual compartilhamento, e terão sua publicidade de acordo com as exigências legais.
20.5- Informações técnicas referentes ao objeto deverão ser obtidas junto ao Serviço de Infraestrutura de TIC, com o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, no horário compreendido entre 12 e 19 horas, pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
20.6- Informações complementares poderão ser obtidas junto ao Setor de Preparo de Licitações – SELIC, no horário das 12 às 19 horas, por intermédio dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000 e e-mail xxx@xxx00.xxx.xx.
Florianópolis, 31 de maio de 2022.
Original assinado pelo(a) Diretor(a) do Serviço de Licitações e Compras
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor do Serviço de Licitações e Xxxxxxx
Original assinado pelo(a) Assistente-Chefe do Setor de Preparo de Licitações
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Exterkötter
Assistente-Chefe do Setor de Preparo de Licitações
xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx - Setor de Preparo de Licitações - PRE nº 4079/2022 - Página 15
Anexo I- Especificações completas referentes à prestação dos serviços
de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de
XXXXXX XXXXX
peças e consumíveis, para o datacenter Principal do Tribunal Regional
do Trabalho da 12ª Região, Sala-Cofre
PROAD:2207/2022 PAC: ID 00000
A1. Requisitos Internos:
A1.1. Funcionais:
A1.1.1. Condições gerais:
A contratação em tela contempla todo e qualquer componente que constitui o Ambiente Seguro/Datacenter deste Tribunal. Logo, abrange todas as trocas que se fizerem necessárias, seja por motivo de desgaste natural, defeito ou recomendação do fabricante de acordo com o manual do produto.
Também estão inclusos no preço fixo mensal todos os consumíveis e materiais de elevado desgaste utilizados nesta manutenção, tais como lubrificantes, fitas e materiais isolantes, parafusos, porcas arruelas, terminais, abraçadeiras, correias e rolamentos, assim como cabos e tubos de qualquer tipo.
Deverão ser observados todos os procedimentos e parâmetros indicados pelos respectivos fabricantes (consultar manuais dos fabricantes), normas técnicas, bem como os procedimentos estabelecidos contratualmente e as orientações dos técnicos do TRT da 12ª Região.
Ao efetuar soldagens, deverá ser utilizado um sistema de exaustão apropriado, com o intuito de não contaminar os sistemas de condicionamento de ar e de aspiração e detecção de fumaça/incêndio.
19/04/2022 11:42
ANDERSON BASTOS
19/04/2022 12:03
XXXXX XXXXXX XXXXXX
19/04/2022 14:14
Deverão ser verificadas as perfeitas condições físicas e funcionais dos equipamentos substituídos ou instalados, com sua imediata reprovação e reposição em caso de mau funcionamento.
Entende-se como manutenção as atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características técnicas dos equipamentos e componentes da edificação, seus sistemas e subsistemas, garantindo as plenas condições de funcionamento previstas no regulamento técnico do fabricante.
A1.1.2. Manutenção Preventiva:
São serviços planejados que previnem ocorrências corretivas, incluindo desmontagem dos equipamentos para limpeza interna e externa com substituição de peças ou remoção dos agentes nocivos de qualquer natureza existente no complexo mecânico, elétrico, eletromecânico, tubulações, condensadores e controles eletrônicos, bem como substituição e/ou lubrificação de todos os pontos móveis dos complexos mecânicos, com óleo e ou graxa próprios, de modo a minimizar desgastes dos eixos, engrenagens, polias, correias, rolamentos, contatos elétricos e outros componentes.
Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados em, pelo menos, uma visita ao mês, seguindo o cronograma de procedimentos definido no Plano de Manutenção. Caso haja necessidade de ajustes no Plano de Manutenção, o mesmo deverá ser submetido à aprovação dos técnicos do TRT12.
Durante a execução das rotinas de manutenção preventiva, caso seja detectada a necessidade de algum reparo ou substituição de peça que configure manutenção corretiva, este serviço deverá ser previamente e formalmente autorizado pelo Gestor do Contrato.
Estimativa de Volume de Bens e/ou Serviços: A manutenção preventiva programada deverá contemplar no mínimo os seguintes procedimentos, realizados com a periodicidade indicada, durante o contrato de 20 (vinte) meses.
A1.1.2.1. Manutenção da célula estanque:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Porta (Vedações, Dobradiças, Soleiras, Almofadas, Mola Geze, Micro Switch | 7 |
Blindagem dos Elementos (Verificar Integridade Blindagens, Cunhas de Aperto, Lacres, Pontos de Ruptura) | 7 |
Abrir e fechar a blindagem, inclusive com novos acessórios de fechamento quando da abertura de novas passagens | No máximo 7 vezes durante 20 meses |
Painéis de Comando e Luminárias | 7 |
Elementos da Sala IT (Verificar integridade dos painéis, vedações e elementos químicos das junções entre painéis e perfis de acabamento, Retoques de pintura, Pontos de solda dos elementos de fundo) | 3 |
Testes (Em caso de detecção de incêndio: teste de funcionamento da porta, das luzes de emergência, da sinalização áudio visual, da automação dos dumpers) | 7 |
Teste de Estanqueidade (Teste realizado de acordo com o método descrito na norma ASTM E 779-99 e também seguindo o PROCEDIMENTO ABNT PE 047.07 com testes de estanqueidade) | 2 |
A1.1.2.2. Manutenção Piso Elevado:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Nivelamento (verificar nivelamento placas, cruzetas, trims, alinhamento) | 7 |
Reforços | 7 |
Trocar Placas do Piso | No máximo 14 placas em 20 meses |
Perfurar Placas | No máximo 14 placas em 20 meses |
Leito aramado (Verificar alinhamentos, se necessário instalar novos leitos aramados) | 7 |
A1.1.2.3 Limpeza:
Descrição | Visitas em 20 meses |
3 | |
Piso Elevado | 3 |
Leitos aramados e cabos | 3 |
Elementos das Salas, Portas, Luminárias, Racks | 3 |
A1.1.2.4. Sistemas de Energia:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Quadros de Distribuição: Reapertos, Limpeza, Inspeção de cabos componentes e conexões | 7 |
Aterramento | 7 |
Pontos de energia e disjuntores | 7 (mudança de até 3 pontos de energia e disjuntores) |
A1.1.2.5. Sistemas de Climatização:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Evaporadoras (Verificar Elétrica, Mecânica, Painel de Revezamento, Parâmetros temperatura/umidade/alarmes) | 10 (Filtros de ar 3 troca,s no máximo, por 20 meses; Vazamentos de gás 2 recargas, no máximo, em 20 meses; Retífica de Compressores, no máximo, 2 vezes em 20 meses) |
Condensadoras (Verificar Elétrica, Pumpset, Mecânica | 10 |
Instalações (Verificar tubulações, suportes e isolamentos térmicos) | 3 |
A1.1.2.6. Sistemas de Detecção e combate a incêndio:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Sistema de detecção precoce de incêndio | 7 |
Sistema de combate ao incêndio com gás FM200 | 7 |
Detecção Convencional | 7 |
A1.1.2.7. Sistema de supervisão e controle:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Sistema de detecção precoce de incêndio | 7 |
7 | |
Detecção Convencional | 7 |
A1.1.2.8. Sistema de supervisão e controle:
Descrição | Visitas em 20 meses |
CMC/Netwatch – Testes de Intertravamento | 7 |
CMC/Netwatch – Verificação de Parâmetros, configurações, sensores e logs de eventos | 7 |
A1.1.2.9. Controle de acesso e vigilância:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Manutenção dos Leitores | 7 |
Portas e Saídas emergências | 7 |
Painéis das controladoras | 7 |
Infraestrutura | 7 |
Funcionamento | 7 |
A1.1.2.10. Dynamic as Built (desenhos técnicos):
Descrição | Visitas em 20 meses |
Layout do ambiente sala cofre | 7 |
Layout piso elevado / leito aramado | 7 |
Layout ar condicionado | 7 |
Unifilar Elétrico | 7 |
A1.1.2.11. Treinamento:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Treinamento (Conteúdos Infraestrutura Sala Cofre, Sistemas Elétricos do Data Center, Sistema de Climatização, Prevenção e Combate à Incêndios, Monitoramento e Controle de Acesso) | 2 |
A1.1.2.12. Auditoria Física:
Visitas em 20 meses | |
Auditoria (Entrega de relatório) | 2 |
A1.1.2.13. Rede Lógica:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Manutenção | 7 (No máximo remanejamento de 25 pontos em 20 meses) |
Obs: Para o teste de estanqueidade e auditoria física da sala cofre foram previstas 2 ocorrências durante os 20 meses de contrato. Caso haja prorrogação do contrato as novas verificações podem ser ajustadas para que ocorra somente 1 por ano.
A1.1.3. Manutenção Corretiva:
Os serviços de manutenção corretiva são todos aqueles necessários para o restabelecimento do pleno funcionamento do equipamento, incluindo substituição de todas as partes e peças mecânicas, elétricas e eletrônicas defeituosas, incluindo todos os materiais a serem utilizados nos procedimentos de correção.
A manutenção corretiva acontecerá sob demanda ou quando houver a necessidade identificada pela equipe de manutenção preventiva, obedecendo aos prazos de atendimento descritos no item A.3 (Níveis Mínimos de Serviço) do termo de referência, e deverá restabelecer os equipamentos afetados ao pleno funcionamento.
A1.1.4. Manutenção Preditiva:
É o conjunto de procedimentos destinados a prolongar a vida útil de equipamentos e sistemas, através da substituição programada de componentes e/ou equipamentos, diagnosticado através de testes e análise de características de tendência de modo a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos das instalações, equipamentos e sistemas envolvidos, conservando-os em perfeito estado de uso, de
Os serviços de manutenção preditiva deverão ser executados seguindo o cronograma de procedimentos definido no Plano de Manutenção. Caso haja necessidade de ajustes no Plano de Manutenção, o mesmo deverá ser submetido à aprovação dos técnicos do TRT da 12ª Região.
A1.1.5. Atividades mínimas e obrigatórias:
A1.1.5.1. Manutenção do Ambiente Seguro/Data center:
a) Portas
● Inspecionar, verificar e trocar os elementos desgastados das vedações, dobradiças, almofadas, fechadura e molas de tensão do fechamento automático;
● Xxxxxxx a porta e seu posicionamento na soleira;
b) Blindagens
● Inspecionar e fechar todas as blindagens corta-fogo para cabos de energia, voz, dados e tubulação;
● Providenciar abertura e fechamento de blindagens para entrada de novos equipamentos;
c) Painéis e luminárias
● Verificar e testar as funções de fechamento automático da porta, alarmes, luzes, luzes de emergência e leds de sinalização;
● Proceder à verificação completa das luzes, em especial, luzes de emergência e substituir lâmpadas e reatores eletrônicos quando necessário;
● Testar fechamento e verificar as vedações dos cabos da sala;
● Verificar integridade e estado dos elementos modulares e painéis da sala;
● Proceder à verificação completa da integridade, dos elementos químicos de junção entre os painéis, das vedações e dos perfis de acabamento;
● Retocar pintura.
A1.1.5.2. Manutenção Piso elevado:
a) Efetuar o nivelamento do piso;
b) Providenciar reforço do piso;
c) Providenciar troca de placas de piso;
d) Proporcionar ajustes nos leitos aramados – novos e alteração de rotas;
A1.1.5.3. Limpeza:
a) Piso elevado e piso de fundo
● Proceder à limpeza a seco e aspirar o pó, com técnico especializado em cabeamento estruturado treinado e devidamente certificado;
b) Leito armado e cabos
● Proceder à limpeza a seco e aspirar o pó, com técnico especializado em cabeamento estruturado treinado e devidamente certificado;
c) Elementos modulares e painéis, portas, luminárias e rack
● Aspirar o pó, limpar com pano úmido e elemento químico não abrasivo.
A1.1.5.4. Sistema de energia:
a) Quadro de distribuição de força
● Checar a corrente de alimentação e da tensão e reaperto de réguas de bornes, barramentos e terminais;
● Verificar os disjuntores plug-in;
● Efetuar limpeza;
b) Aterramento
● Medir a resistência do aterramento;
● Verificar o aterramento dos equipamentos e da malha;
c) Pontos de energia
● Adição de pontos de energia e disjuntores;
● Movimentação de pontos de energia e disjuntores.
A1.1.5.5. Sistema de climatização:
a) Circuito de resfriamento e climatização
● Medir pressão do compressor, verificar o óleo, sua corrente e tensão, a resistência do cárter e substituir o compressor em caso de falência;
● Verificar e substituir filtros;
● Inspecionar válvulas e vazamento de gás refrigerante e óleo;
b) Evaporador
● Verificar e trocar os filtros de ar, medir tensão e corrente, ajustar a tensão das correias;
● Alinhar polias, verificar válvulas e vazamentos e proceder à limpeza geral;
c) Condensador/dry cooler
● Medir corrente e tensão, das temperaturas de entrada e saída, verificar termostato;
● Proceder à limpeza e lavagem do trocador de calor;
d) Quadro de comando
● Testar pontos de ajustes (set point) de temperatura e umidade e de intertravamento de alarmes;
● Medir as temperaturas do ambiente de TI;
e) Bombas de recalque
● Verificar pressão e vazamentos;
● Medir tensão e corrente e checar as válvulas de segurança;
f) Tubulações
● Inspecionar o isolamento térmico e válvulas;
● Reapertar suportes e fixações e verificar vazamentos.
A1.1.5.6. Sistema de detecção e combate a incêndio:
a) Detecção precoce de incêndio
● Verificar os parâmetros de configuração e de alarmes;
● Inspecionar e trocar filtros de ar;
● Inspecionar tubulações, orifícios e suportes;
b) Detecção convencional
● Verificar o sistema de intertravamento com outros painéis de controle.
● Medir a tensão das baterias;
● Inspecionar a continuidade dos laços e a sinalização no painel;
● Testar detectores e fixá-los;
c) Painel de alarmes
● Testar sinalização visual e sonora e o intertravamento com outros painéis;
● Verificar o cabeamento e apertar bornes e terminais;
d) Combate de incêndio com gás XX 000
● Testar o intertravamento com a detecção precoce e a convencional.
● Testar os alarmes e medir a pressão dos recipientes;
● Verificar as válvulas solenóides, os bicos difusores e a tubulação;
● Verificar a data dos testes hidrostáticos do recipiente.
A1.1.5.7. Sistema de supervisão e controle:
a) Supervisão remota do ambiente
● Verificar os parâmetros de configuração, os sensores de temperatura, umidade, vibração e da porta;
● Inspecionar o cabeamento dos alarmes, conectores de interligação, o painel frontal e a comunicação TCP/IP;
● Analisar relatório do log de eventos no software de controle.
A1.1.5.8. Sistema de controle de acesso e vigilância:
a) Testar os leitores biométricos de acesso
● Verificar o intertravamento com o painel da sala e com as demais portas controladas;
● Checar o fechamento das portas;
● Verificar a configuração;
b) Testar os circuitos de CFTV
● Verificar a integração com os demais sistemas;
● Checar o status das câmeras e do gravador;
● Verificar a configuração;
A1.1.5.9. Dynamic As Built:
Serviços periódicos de atualização dos desenhos técnicos do datacenter, com o objetivo de manter os projetos atualizados da forma como o ambiente se encontra. Os projetos sempre atualizados permitem que diferentes técnicos, trabalhem em um ambiente conhecido, o que diminui as chances de erro, acidentes e paradas não programadas. Compreende atualizações, com entregas nos formatos DWG e PDF, dos seguintes itens:
a) Layout da sala MF / Sala de Operações;
b) Layout do piso elevado e leitos aramados;
c) Layout do ar condicionado;
A1.1.5.10. Treinamento:
a) Manual de normas e procedimentos;
b) Operação e controle de climatização;
c) Operação dos sistemas de detecção e combate a incêndios;
d) Operação do sistema de supervisão.
A1.1.5.11. Auditoria Física:
Serviços periódicos de auditoria no ambiente, buscando encontrar não conformidades para que seja possível corrigi-las. Terá como produto final um relatório de auditoria emitido e entregue constando os pontos de conformidade e não conformidade encontrados nos diversos ambientes do Data Center.
A1.1.5.12. EXCLUSÕES:
Não fazem parte desta contratação os serviços abaixo:
● Manutenção Predial;
● Manutenção dos sistemas SPDA e aterramento;
● Troca de telhado e calhas;
● Segurança (PRESENCIAL ou SOC) e Portaria.
A1.2. Não Funcionais:
Para o atendimento às manutenções (críticas ou não críticas) a Contratada deverá contar com estoque de materiais de consumo e peças sobressalentes dos principais itens ou mais críticos, devendo sempre dar prioridade aos fornecedores que, observando as especificações e necessidades técnicas, atenderem no menor prazo.
● Filtros de ar, lâmpadas, interruptores, soquetes, reatores, gás refrigerante, correias, rolamentos e serviços inerentes à manutenção;
● Fornecimento dos filtros do sistema de detecção precoce (Stratos) e máquinas de refrigeração (ar, partículas, água, óleo), indicados pelos fabricantes, para as instalações, equipamentos e sistemas objeto destas especificações;
● Materiais auxiliares de fixação montagem, bricolagem (Ex: Porcas, parafusos, cola, silicone, fitas, terminais e conectores) necessários à execução dos serviços de manutenção;
● Reposição do gás de combate a incêndio FM200 em caso de vazamento por defeito, manutenção de itens previstos neste documento, ou problemas de operação ocasionados pelo pessoal da Contratada;
● Peças de reposição necessárias para as atividades de manutenção.
A Contratada deverá disponibilizar para a sua equipe e subcontratados, sem ônus extra ao TRT12, todo o ferramental de qualidade profissional para atendimento de todo e qualquer emergência do objeto do contrato e mobiliário (bancadas, armários roupeiros, computadores, impressoras, etc.) necessários para desenvolver as atividades do escopo desta contratação, e sempre que necessário deverá apresentar os devidos certificados de qualidade e aferição.
A1.2.1. Execução dos serviços:
A contratada estará única e exclusivamente responsável por executar todo e qualquer serviço de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva, supervisão remota e atendimento emergencial, de forma a garantir a integridade e continuidade das instalações do Data Center, abrangendo as instalações críticas de energia, ar condicionado, detecção e combate a incêndios, sistemas e subsistemas vinculados, fornecendo, substituindo, removendo e ou instalando materiais, equipamentos e seus componentes.
A manutenção preventiva e preditiva deverá ocorrer com o funcionamento normal do datacenter, isto é, sem desligamento dos equipamentos.
Caso haja necessidade de desligamento de equipamentos para a realização da manutenção, somente será permitido quando tratar-se de um desligamento temporário e que não prejudique o funcionamento normal do datacenter. Caso contrário, esta manutenção deverá ser realizada fora do horário comercial, mediante aprovação do contratante.
As peças e componentes a serem empregados nas intervenções devem ser sempre novos, originais e sob recomendação do fabricante. Excepcionalmente, admitir-se-á a utilização de peças similares aos originais, com autorização prévia do TRT12.
Nos casos em que os serviços de manutenção corretiva não puderem ser prestados nas dependências do prédio do TRT12 a contratada deverá retirar e transportar o equipamento e ou peça para sua oficina e ou instalação de terceiros sem ônus extra para o Tribunal, mediante autorização do contratante e de forma a não impactar a operação do site.
Fica a cargo da Contratada, de forma integral, os custos inerentes a quaisquer atendimentos de serviços relativos aos chamados emergenciais de manutenção especializada, executados pela contratada e ou assistência técnica autorizada e ou fabricante.
A contratada deverá disponibilizar aos responsáveis pela operação um sistema de comunicação móvel tipo celular ou rádio para localização e acionamento, e também intercomunicadores para comunicação interna entre os operadores, os responsáveis técnicos e o TRT12.
A1.2.2. Das condições gerais de execução dos serviços:
Para a perfeita execução do contrato, a contratada deverá executar o serviço de manutenção dentro do estabelecido, além de seguir o que determinam as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste termo.
A1.2.3. Dinâmica de Execução Contratual
A Contratada deverá se reunir com o gestor do contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo. Nesta reunião a Contratada deverá:
a) Apresentar as características e documentação dos serviços contratados e planejamento da sua execução, além de serem discutidos e esclarecidos todos os questionamentos técnicos. O TRT12 definirá, com o apoio da equipe técnica da contratada, de que forma os serviços deverão ser realizados. A contratada e o TRT12, de comum acordo, deverão fazer um planejamento das atividades de manutenção antes de iniciar a manutenção propriamente dita.
b) Apresentar quem será o gestor do projeto e o profissional técnico que atuará como coordenador de todas as atividades de manutenção.
c) Apresentar as informações referentes aos canais de atendimento para abertura dos chamados, caso ainda não o tenha feito.
A contratada deverá entregar, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, o Plano de Manutenção, contendo cronograma com as datas planejadas para realização de todas as manutenções preventivas e um cronograma de execução das atividades relacionadas à manutenção preditiva.
O plano de manutenção deverá ser elaborado escalonando as manutenções de forma que haja pelo menos uma visita mensal de equipe técnica da contratada.
Caso após a realização desta primeira reunião existam questionamentos direcionados ao TRT12, o mesmo terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da reunião para responder formalmente à Contratada.
Independentemente dos prazos acima será de exclusiva e total responsabilidade da Contratada a manutenção das instalações do TRT12, desde a assinatura do contrato, utilizando as melhores práticas de mercado aliadas às recomendações dos respectivos fabricantes e instaladores, guarnecendo todos os postos de trabalho com profissionais devidamente habilitados e qualificados, observando as características previstas.
A1.2.4. Forma de Comunicação e Instrumentos Formais de Solicitação
Para atendimento aos serviços de manutenção, a Contratada deverá oferecer atendimento por meio do Centro de Assistência Técnica da Contratada.
As informações sobre os canais de atendimento para abertura dos chamados deverão ser fornecidas ao TRT12 no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
A Contratada deverá providenciar o registro de toda e qualquer solicitação de manutenção preventiva, corretiva e/ou preditiva, independentemente de sua natureza, cabendo ao TRT12, o devido acompanhamento e serão disponibilizados os seguintes canais de atendimento para abertura dos chamados:
a) Rádio de Comunicação ou Linha Celular para eventos emergenciais;
b) Telefone (0800);
Cada chamado deverá ser sucedido por um relatório de atendimento, contendo no mínimo o registro das informações abaixo:
● Número do registro/ocorrência (a ser fornecido pela Contratada);
● Identificação do atendente;
● Identificação do solicitante;
● Data e hora da solicitação;
● Nível de severidade da ocorrência (a ser fornecido pela Contratada);
● Descrição da ocorrência;
● O volume de serviços solicitados e realizados, segundo as métricas definidas;
● Avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador;
● A identificação dos servidores responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pelo ateste dos serviços realizados, data e hora da solução/fechamento do chamado.
O horário de abertura do chamado marcará o início da contagem do prazo de atendimento e solução das ocorrências, independente do retorno da contratada.
O serviço de registro de chamados deverá ser disponibilizado de acordo com a modalidade de atendimento estabelecida neste Anexo.
O serviço de registro de chamados e serviço de assistência técnica devem estar disponíveis por telefone e meio eletrônico, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados;
A1.2.5. Local de prestação dos serviços e características dos sistemas do Ambiente Seguro/Datacenter – infraestrutura:
Os serviços deverão ser realizados no datacenter do TRT12, localizado no Prédio Sede, Avenida Esteves Júnior 395, térreo - Centro – Florianópolis SC.
O escopo do serviço de manutenção programada preventiva, remoto e manutenção corretiva do ambiente de alta disponibilidade envolverão todos os componentes descritos abaixo:
Ambiente Seguro/Datacenter:
● Sala cofre de 26 m² com 36 m² de piso elevado sendo 10 m² de piso elevado nos seus arredores;
● Piso elevado constituído de placas removíveis de aço e concreto revestidas com laminado melamínico com dimensões de aproximadamente 0,60 m x 0,60 m de fabricação Tate, mod. CC1250 composto por base pedestal, cruzeta Posilock e placa de piso;
● 1 Porta SOMMER de 1250 mm.
● Sistema de iluminação composto de 12 luminárias de embutir;
● O Ambiente Seguro/Datacenter existente no TRT12 possui ambiente testado e certificado de conformidade segundo as Normas ABNT NBR 15.247:2004 e Europian Certification Board ECB-S EN1047-2 protections class R 60 D, devendo a empresa contratada ser responsável pela manutenção da conformidade de segurança definidas na certificação.
Painéis Elétricos:
● 02 (dois) quadros elétricos. Com 20 circuitos cada; Sistema de Climatização:
● Sistema independente de climatização, marca LIEBERT - HIROSS, por meio de 3 (três) equipamentos de 20 kW de calor sensível, com resfriamento, desumidificação e filtragem do ar em circuito fechado, composto por 3 unidades evaporadoras e 3 unidades condensadoras remotas;
Combate e Detecção de Incêndios:
● Sistema de detecção, alarme com painel central mod. AEGIS e combate à incêndio por meio de gás FM-200 com 2 chaves de bloqueio.
● Detecção precoce composto de 1 Sistema de monitoração ambiental Stratus modelo MICRA 25 e 1 Status Micra 100.
Monitoramento e Segurança:
● Supervisório marca CMC/Netwatch
● Controle de acesso contendo 1 leitor Biométrico
A1.2.6. Qualificação Técnica dos Profissionais
● Técnico em eletrônica ou eletrotécnica com experiência mínima comprovada de um ano, em manutenção de instalações elétricas, cabeamento estruturado para telecomunicações e manutenção em sistemas de combate e detecção de incêndio compatível com as especificações do item A1.1.2.
● Manutenção de curso atualizado da norma NR10 do Ministério do Trabalho e emprego (MTe) para toda a equipe técnica de manutenção.
A2 Requisitos Externos:
A2.1. Critérios de sustentabilidade ambiental:
A Contratada deverá observar, nos serviços de manutenção e substituição de peças, o descarte de peças e materiais em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, responsabilizando-se pela coleta dos resíduos oriundos da contratação, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada.
Os componentes e peças substituídas deverão observar as instruções do item 5.1.4 do Guia de Contratações Sustentáveis, instituído pela Resolução nº 103/2012 do CSJT, em especial o que se segue: não deve conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenil-polibromados em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu, também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances). O atendimento a essa diretriz deverá ser comprovada por meio de certificado ou por declaração do fabricante a ser entregue à fiscalização previamente à instalação dos mesmos.
A.2. Conformidade técnica e legal:
● NBR 6808 – Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão montados em fábrica (Substituida pela NBRIEC61439-1 DE 12/2016 Conjuntos de manobra e comando de baixa tensão - Parte 1: Regras gerais e NBRIEC61439-2 DE 12/2016 Conjuntos de manobra e comando de baixa tensão - Parte 2: Conjuntos de manobra e comando de potência);
● NBR 9441 – Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio (Substituida pela NBR17240 DE 10/2010 Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos);
● NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;
● PE 047.07 da ABNT, procedimento técnico de manutenção de Sala Cofre ABNT NBR 15.247, que contempla executar teste de estanqueidade;
● ANSI/EIA/TIA TR-42.7.1 – Cooper Cabling System Workgroup – Category 6 – draft 10 (Especifica como instalar cabeamento lógico para redes de alta performance);
● NBR 15.247 DE 12/2004 Unidades de armazenagem segura - Salas cofre e cofres para hardware - Classificação e método de ensaio de resistência ao fogo (Selo de qualidade que atesta ao Datacenter denominação de Sala Cofre);
● NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão);
● NBR 11802 e ISO 9001 sobre instalação e funcionamento de pisos técnicos elevados, presente na sala do TRT12 em quantidade de aproximadamente 36m²;
● Norma Regulamentadora Nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, para habilitação em manutenção de redes de baixa tensão.
Obs: As normas vigentes na época da construção da sala que sofreram atualização estão referenciadas em conjunto com as suas substitutas.
A2.3. Política de Segurança da Informação:
A Contratada deverá orientar-se, enquanto prestadora de serviços ao TRT12, dentro das normas definidas, no que couber, na Política de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
A2.4. Políticas de Controle de Acesso:
A Contratada deverá orientar-se, enquanto prestadora de serviços ao TRT12, dentro das normas definidas, no que couber, na Política de Controle de Acesso relativo à Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
A3. Níveis Mínimos de Serviço - NMS
Deverão ser considerados os seguintes prazos e níveis de severidade para os chamados de Manutenção Corretiva:
Severidade | Descrição | Prazos para início do atendimento a partir da abertura do chamado técnico | Xxxxxx máximos para conclusão dos chamados contadas a partir do início do atendimento |
Crítico (Severidade 1) | Representa um incidente crítico que possa tornar inoperante qualquer serviço de Tecnologia de Informação essencial à manutenção da atividade finalística | 4 horas para início do atendimento; | 8 horas |
Representa um incidente que está causando ou irá causar uma degradação do ambiente operacional do ambiente físico seguro do Data Center. Apesar da degradação, continuam em operação os serviços essenciais para a manutenção da atividade finalística. | 6 horas para início do atendimento | 12 horas | |
Rotina (Severidade 3) | Representa falhas mínimas que não estão afetando o desempenho, serviço ou operação ou ainda a função afetada só é usada eventualmente ou temporariamente. | 8 horas para início do atendimento; | 24 horas |
Exemplos de níveis de severidade:
a) Crítico (Severidade 1) – Uma solicitação de serviço de Severidade Crítico pode possuir uma ou mais das seguintes características:
● Alarme de incêndio
b) Urgente (Severidade 2) – Uma solicitação de serviço de Severidade Urgente pode possuir uma ou mais das seguintes características:
● Alarme de temperatura em ambientes críticos;
● Vazamento de líquidos no sistema de ar condicionado;
c) Rotina (Severidade 3) – Uma solicitação de serviço de Severidade Rotina pode possuir uma ou mais das seguintes características:
● Portas de acesso em geral;
● Alarme de temperatura em ambientes não críticos;
● Instabilidade no tanque de acumulação de líquidos;
Entende-se como início do atendimento para o grau de severidade Crítico (Severidade 1) o comparecimento presencial de um técnico habilitado para o subsistema defeituoso nas dependências do TRT12. Para os demais, será admitido o contato não presencial (telefone ou outro meio eletrônico) entre o técnico habilitado e o responsável no TRT12.
Os prazos máximos para conclusão dos chamados ou, excepcionalmente, efetivação de solução de contorno, assim considerada a solução temporária que restabeleça as funcionalidades afetadas pelo problema até a solução definitiva são os seguintes:
● 08 (oito) horas, para os chamados de suporte técnico com grau de severidade Crítico (Severidade 1), contadas a partir do início do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das partes defeituosas por uma nova, quando for o caso;
● 12 (doze) horas, para os chamados de suporte técnico com grau de severidade Urgente (Severidade 2), contadas a partir do início do atendimento;
● 24 (vinte e quatro) horas, para os chamados de suporte técnico com grau de severidade Rotina (Severidade 3), contadas a partir do início do atendimento.
Caso seja necessária a execução de uma solução de contorno dentro dos prazos definidos nos itens acima, deverá ser apresentado, no prazo máximo de 24 horas para os chamados de suporte técnico com severidade 1 ou 2 e 48 horas do início do atendimento, um relatório com descrição e previsão de solução definitiva, cujo prazo (da solução definitiva) não poderá ultrapassar 72 horas para os chamados de suporte técnico com severidade 1 e 120 horas para os chamados de suporte técnico com severidade 2 ou 3, sujeito à aprovação do gestor do contrato.
Entende-se por concluído o reparo total do serviço ou equipamento, voltando ao normal a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
Para fins de cálculo do período decorrido para atendimento e fechamento da ocorrência, será contabilizado o prazo entre a formalização e o fechamento efetivo da ocorrência – seja essa solução de caráter definitivo ou provisório com a disponibilização de solução de contorno (workaround).
O relatório de Manutenção (Anexo 2) deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia do mês seguinte (dias corridos).
O não cumprimento dos prazos de atendimento estipulados nos Níveis Mínimos de Serviço ensejará desconto no pagamento à contratada nas seguintes condições:
Serviço de manutenção corretiva:
Atendimento a chamados com grau de severidade Crítico (Severidade 1):
● Atraso de até 2 horas na solução do problema: 5% sobre o valor da fatura mensal;
● Atraso superior a 2 horas na solução do problema: aplicação da glosa prevista no item anterior, acrescida de 1,5% por hora ou fração excedente;
Atendimento a chamados com grau de severidade Urgente (Severidade 2):
● Atraso de até 12 horas na solução do problema: 5% sobre o valor da fatura mensal;
● Atraso superior a 12 horas na solução do problema: aplicação da glosa prevista no item anterior, acrescida de 0,5% por hora ou fração excedente;
Atendimento a chamados com grau de severidade Rotina (Severidade 3):
● Atraso de até 24 horas na solução do problema: 5% sobre o valor da fatura mensal; aplicação da glosa prevista no item anterior, acrescida de 0,5% por hora ou fração excedente;
● Atraso superior a 24 horas na solução do problema:
Serviço de manutenção preventiva e preditiva:
● Atraso, pelo descumprimento dos prazos relacionados às atividades relacionadas às manutenções preventivas e preditivas: 0,5% (meio por cento) por dia, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal.
● Atraso no fornecimento dos relatórios de atendimentos: 0,5% (meio por cento) por dia, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal.
● Atraso no fornecimento do relatório de manutenção: 0,5% (meio por cento) por dia, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal.
A avaliação do Nível de Atendimento dos Serviços será aferida mensalmente e definirá eventuais valores a serem retidos da contratada, e não excluirá a aplicação das penalidades cabíveis.
A4. Possibilidade de Subcontratação
Existe a possibilidade de subcontratação para execução das atividades, quando tratar-se de atividades específicas e relacionadas aos equipamentos que compõem os subsistemas do Ambiente Seguro/Datacenter e se fazer necessária a atuação do fabricante ou de empresa ultra especializada, desde que não comprometam a certificação ABNT-NBR 15.247. Portanto, qualquer atividade que possa comprometer esta certificação não poderá sofrer subcontratação.
Pelo motivo acima, desde já estão vedadas subcontratações para as atividades abaixo quando relacionadas à célula do Ambiente Seguro/Datacenter:
a) Portas
● Xxxxxxx a porta e seu posicionamento na soleira;
b) Blindagens
● Inspecionar e fechar todas as blindagens corta-fogo para cabos de energia, voz, dados e tubulação;
● Providenciar abertura e fechamento de blindagens para entrada de novos equipamentos;
c) Painéis e luminárias
● Verificar e testar as funções de fechamento automático da porta, alarmes, luzes, luzes de emergência e leds de sinalização;
● Proceder à verificação completa das luzes, em especial, luzes de emergência e substituir lâmpadas e reatores eletrônicos quando necessário;
● Testar fechamento e verificar as vedações dos cabos da sala;
● Elementos modulares e painéis da sala;
● Proceder à verificação completa da integridade, dos elementos químicos de junção entre os painéis, das vedações e dos perfis de acabamento;
● Retocar pintura.
As subcontratações deverão ser previamente submetidas ao Fiscal e ao gestor do contrato, que serão responsáveis por aprová-las, em cada caso e justificadamente, incumbindo à CONTRATADA, com este fim, comprovar a regularidade fiscal e trabalhista das subcontratadas, bem como suas qualificações técnicas, previstas no presente termo de referência.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TERMO DE CONTRATO – PRE 4079/2022
Termo de contrato de prestação de serviços de manutenção para o datacenter Principal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Sala-Cofre, modelo Rittal TDB/M, Classe S60 D – Tipo B que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a empresa
..........................
CONTRATANTE: A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por seu (sua) ........................., Senhor (a) , conforme
delegação de poderes constante da Portaria PRESI 136/16.
CONTRATADA: A empresa ................., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o ................., estabelecida na ..........., n° ........, bairro ........., na cidade de .........., Estado de ..........., CEP ............, fone............., fax ..............., e-mail ,
neste ato representada por seu (sua)............., Senhor (a) ................., xxxxxxxx (a) da
carteira de identidade n° ................, expedida pela , e inscrito (a) no CPF/MF sob o
n° ............, conforme .............
Os CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO
A celebração deste contrato decorre de despacho exarado pelo ....................
do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que homologou a adjudicação do Pregoeiro no processo PRE 4079/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de peças e consumíveis, para o datacenter Principal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Sala-Cofre, modelo Rittal TDB/M, Classe S60 D – Tipo B, de acordo com a certificação NBR 15247, junto à ABNT, mantendo esta certificação, inclusive, localizado na Rua Esteves Júnior n. 395, térreo, centro, Florianópolis, Santa Catarina SC.
Parágrafo único – A especificação técnica detalhada referente à prestação dos serviços se encontra no Anexo I desde instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A prestação dos serviços obedecerá integralmente o constante do Anexo I deste instrumento e também o seguinte:
I - A Contratada deverá se reunir com o gestor do contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo;
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a) nesta reunião a Contratada deverá:
- Apresentar as características e documentação dos serviços contratados e planejamento da sua execução, além de serem discutidos e esclarecidos todos os questionamentos técnicos. O TRT12 definirá, com o apoio da equipe técnica da Contratada, de que forma os serviços deverão ser realizados;
- Apresentar quem será o gestor do projeto e o profissional técnico que atuará como coordenador de todas as atividades de manutenção;
- Apresentar as informações referentes aos canais de atendimento para abertura dos chamados, caso ainda não o tenha feito. Caso após a realização desta primeira reunião existam questionamentos direcionados ao TRT12, o mesmo terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da reunião para responder formalmente à contratada.
II - A contratada e o TRT12, de comum acordo, deverão fazer um planejamento das atividades de manutenção antes de iniciar a manutenção propriamente dita. A contratada deverá entregar, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato, o Plano de Manutenção, contendo cronograma com as datas planejadas para realização de todas as manutenções preventivas e um cronograma de execução das atividades relacionadas à manutenção preditiva.
III - O plano de manutenção deverá ser elaborado escalonando as manutenções de forma que haja pelo menos uma visita mensal de equipe técnica da contratada. Durante a execução do contrato, caso seja detectada necessidade de ajustes no Plano de Manutenção, este deverá ser revisado e submetido à aprovação do contratante.
IV - Independentemente dos prazos acima, será de exclusiva e total responsabilidade da contratada a manutenção das instalações do TRT12, desde a assinatura do contrato. Devendo utilizar as melhores práticas de mercado aliadas às recomendações dos respectivos fabricantes e instaladores, guarnecendo todos os postos de trabalho com profissionais devidamente habilitados e qualificados, observando as características previstas.
V - Os acessos de terceiros ao ambiente do Regional para atendimento de chamados em garantia do ambiente Sala-cofre ou equipamentos que compõem o datacenter devem sempre estar associados a uma abertura de chamado, com comunicação via e-mail, aplicativo de mensagens ou chat, sendo proibidos acessos sem justificativa.
Parágrafo único – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, devendo a solicitação ser apresentada até o vencimento da obrigação, acompanhada de prova dos fatos alegados para fundamentar o pedido de elastecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei no 8.666/93 e no art. 9º, inc. I da Portaria PRESI no 163/2020, o objeto será recebido:
I – Do Recebimento Provisório
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O fiscal (técnico, demandante e/ou setorial) do contrato deverá realizar o recebimento provisório em termo próprio (Anexo II) e encaminhá-lo ao gestor do contrato para recebimento definitivo, acompanhado pelos demais documentos que julgar necessários.
II – Do Recebimento Definitivo
O gestor do contrato deverá realizar o recebimento definitivo em termo próprio (Anexo III) e encaminhá-lo ao Setor do fiscal administrativo na SEOF;
§ 1º – O fiscal administrativo deverá atestar a conformidade para pagamento da nota fiscal em termo próprio (Anexo IV) e encaminhá-lo ao Núcleo de Liquidação (NULAD).
§ 2º – Para preenchimento do Atestado de Conformidade para Pagamento das notas fiscais, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal ou nota fiscal/fatura corretamente preenchida.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 20 (vinte) meses a partir de 11 de outubro de 2022, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante a anuência da Contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, conforme nova redação que lhe deu a Lei n° 9.648/98).
§ 1º - O prazo de vigência não se confunde com o prazo de execução de que trata a cláusula terceira.
§ 2º - O Contratante convocará a Contratada para assinar termo aditivo ou instrumento equivalente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93 e demais sanções administrativas dispostas na cláusula dezesseis, não restritivas a estas.
§ 3º – O início da contagem do prazo a qual refere-se o parágrafo anterior dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte ao aviso eletrônico ou comunicação escrita encaminhada à Contratada. O ato convocatório será realizado preferencialmente via e-mail.
§ 4º – A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato designado na cláusula nona, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência contratual, caso haja desinteresse na continuidade do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
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d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1º – Das obrigações gerais:
A Contratada se obriga a:
a) proceder, no início da contratação, ao seu cadastramento no SIGEO-JT - Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - Módulo Execução Orçamentária, bem como responsabilizar-se pela gestão de seus dados;
b) responsabilizar-se pela juntada, por meio do referido Sistema, dos documentos de cobrança/documentos fiscais (notas fiscais/faturas) nos termos da cláusula quatorze - da liquidação e pagamento;
c) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do edital.
d) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação especialmente junto a ABNT e/ou fabricante da SalaCofre deste Regional;
d.1) manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
d.2) se for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
d.3) informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
e) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 71 da Lei nº 8.666/93;
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
g) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato e em legislação específica, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante;
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h) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
i) fornecer crachás para seus empregados, contendo seu nome e o da Contratada, sendo obrigatório seu uso nas dependências do Contratante, nos termos da Portaria PRESI nº 000/00, xxx. 000, § 0x;
j) substituir imediatamente qualquer um de seus empregados que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
k) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
l) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados no recinto do Contratante;
m) protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, situado na rua Xxxxxxx Xxxxxx, 395, bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
n) atentar para as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços nos termos do art. 6º do Capítulo III da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
o) comprovar, quanto a todos os trabalhadores alocados na execução dos serviços, a capacitação em saúde e segurança do trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, a ser realizada dentro da jornada de trabalho, nos termos da Resolução nº 98/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
p) não colocar à disposição do Contratante para o exercício de funções de chefia, empregados que incidam na proibição dos arts. 1º e 2º da Resolução n° 156, de 8 de agosto de 2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
q) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante;
r) manter serviço de registro de incidentes, serviço de assistência técnica disponíveis por telefone e meio eletrônico, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados;
s) informar e manter atualizado endereço de e-mail válido, para comunicação oficial entre Contratante e Contratada;
t) apresentar, semestralmente, comprovação do regular cumprimento da política de empregabilidade de pessoas com deficiência, na proporção estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.231/1991;
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u) seguir todas as normas, políticas e procedimentos de segurança estabelecidas pelo contratante para execução do contrato, tanto nas dependências do contratante quanto externamente;
v) manter sob xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, todo e qualquer assunto de interesse do Tribunal ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da prestação do serviço.
§ 2º – Das obrigações da Contratada em face da LGPD:
a) para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a Contratada realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nas alíneas subsequentes;
b) dar tratamento aos dados pessoais a que tiver acesso por força do contrato tão-somente na medida do cumprimento do escopo contratual, vedado o tratamento para quaisquer outros propósitos;
c) não fornecer transferir ou disponibilizar dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, do Contratante ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando ao Contratante dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a Contratada estará dispensada da comunicação ao Contratante;
d) não colocar o Contratante em situação de violação da LGPD;
e) assegurar que seus empregados tenham ciência dos termos da LGPD e que estejam capacitados para agir dentro das normas nela dispostas;
f) assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assinem termo de confidencialidade;
g) responsabilizar-se pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais a que tiverem acesso pela execução contratual, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados;
h) cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo do Contratante, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido;
i) nos casos em que realizar o tratamento de dados pessoais confiados pelo Contratante, a Contratada será considerada "operadora" e deverá aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste
contrato;
c) efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições ora
estabelecidos;
d) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
As atividades de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Portaria PRESI nº 163/20, serão executadas pela equipe indicada no Termo de Designação de Gestão e Fiscalização.
§ 1º – Caberá ao Gestor do Contrato, as atribuições de:
a) gerir a execução contratual;
b) acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais;
c) comunicar a Administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
§ 2º – Caberá ao Fiscal do Contrato, as atribuições de:
a) fiscalizar a execução do presente contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
b) comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
c) determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em casos de desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
d) exigir que a Contratada mantenha organizado e atualizado um sistema de controle relativo ao cumprimento de suas obrigações, assinado por seu representante e pelo fiscal indicado no caput desta cláusula ou por servidor por ele designado;
e) certificar a prestação de serviço no verso da nota fiscal/fatura.
§ 3º – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos
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recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
§ 4º – A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 5º – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
XXXXXXXX XXX – DO PREPOSTO DA CONTRATADA
A Contratada deverá, às suas expensas, manter preposto, aceito pelo Contratante, para representá-lo na execução do contrato, obedecido o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – Caso houver necessidade de substituição do preposto, a nova indicação deverá ser informada por escrito ao Contratante (contendo telefone, celular, e-mail e endereço), podendo ser realizada por meio eletrônico ao Gestor do contrato, no prazo máximo de até 7 (sete) dias corridos após a substituição.
§ 2º – A indicação do novo preposto deverá ser juntada aos autos do processo correspondente pelo Gestor.
§ 3º – O preposto deverá possuir capacidade profissional e conhecimentos compatíveis com a função e ter competência para resolver todo e qualquer assunto relacionado com os serviços prestados.
§ 4º – O Contratante poderá, a seu exclusivo critério, rejeitar a indicação do preposto se julgar que os requisitos exigidos não foram cumpridos, e solicitar a sua substituição, a qualquer tempo, no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da notificação, que poderá ser feita por meio de e-mail.
CLÁUSULA ONZE – DO PREÇO
O Contratante pagará à Contratada a importância mensal de R$ ............
(..............).
§ 1º – O valor acima mencionado incluirá todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do serviço, tais como, mas não limitadas a estas: impostos, taxas, serviços projetados, serviços auxiliares, fornecimento de materiais e mão de obra, ferramental, equipamentos, benefícios, etc.
§ 2º – São de responsabilidade da Contratada todas as despesas com empregados, seguros de acidente de trabalho, INSS, indenização trabalhista e quaisquer outras relativas a seus empregados, ex vi do contido no art. 71 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:
a) os pagamentos serão realizados na forma do SIGEO JT - Sistema
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Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - Módulo Execução Orçamentária.
b) para fins de liquidação e pagamento, é de exclusiva responsabilidade da Contratada o seu cadastramento no SIGEO, gestão de seus dados e a juntada por meio do referido Sistema dos documentos de cobrança/documentos fiscais (notas fiscais/faturas);
c) é de exclusiva responsabilidade da Contratada as ações indicadas na alínea anterior não cabendo ao Contratante qualquer responsabilidade pela falta de juntada ao sistema no prazo;
d) eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Secretaria de Orçamento e Finanças por meio do email xxxx@xxx00.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
e) as notas fiscais deverão ser juntadas, mensalmente, pela Contratada no sistema SIGEO-JT Execução Financeira e os documentos exigidos no edital e no contrato deverão ser encaminhados ao Núcleo de Análise e Liquidação da Despesa – NULAD;
f) a equipe de gestão e fiscalização deverá proceder o recebimento provisório e definitivo do objeto, em conformidade com o art. 9º, da Portaria PRESI nº 163/2020;
g) o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal acompanhada do respectivo recebimento definitivo do objeto de que trata a alínea “b”;
h) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
i) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes;
j) havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
k) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com a raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial;
k.1) as Unidades responsáveis pela execução do objeto contratual e detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, divergindo somente o sufixo e dígito verificador, poderão emitir Nota Fiscal/Fatura, desde que satisfaçam as condições de habilitação e a regularidade fiscal exigida no processo;
l) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas:
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1. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3. CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou de sua sede;
5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede;
m) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
n) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula quinze, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
o) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar, cautelar ou definitivamente, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato;
p) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual;
q) se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida, via GRU, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA TREZE – DO REAJUSTE
Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços de acordo com a seguinte fórmula:
R = I - Io x P onde:
Io
para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
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I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços/contrato;
para os demais reajustes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do último reajuste efetuado;
P = preço do serviços/contrato atualizado até o último reajuste efetuado.
§ 1º - Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que possa implicar redução do valor contratual para adequá-lo aos preços de mercado, será provocada pelo Contratante mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período correspondente, com vistas à definição do novo valor contratual a ser aplicado.
§ 2º - O valor e a data do reajuste serão informados no contrato mediante
apostila.
CLÁUSULA CATORZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender à despesa acima correrá por conta do orçamento próprio, Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0042 - 0001 – Manutenção e Gestão dos Serviços de Tecnologia da Informação, Natureza da Despesa 3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ.
Parágrafo único – A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada ao Contratante, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINZE - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
§ 1º – Em razão dos níveis de serviços:
Deverão ser considerados os prazos e níveis de severidade constantes no item A3 do Anexo I – Níveis Mínimos de Serviço – NMS, sendo a avaliação do Nível de Atendimento aferida mensalmente, definindo eventuais valores a serem retidos da contratada, não excluindo a aplicação das seguintes penalidades cabíveis:
a) no caso de não possibilidade de registro de chamados na Contratada dentro do horário acordado, cada não atendimento será considerado descumprimento de nível mínimo de serviço com prioridade 1, na forma da alínea “d”, com aplicação das penalidades nela previstas, bem como no caso de reincidência, na forma da
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b) o não fornecimento do documento de cobrança, corretamente preenchido, até o final do mês subsequente a prestação dos serviços, até duas ocorrências a cada 12 meses acarretará em advertência. Caso ultrapasse duas ocorrências, será aplicada multa de 5% do valor mensal do contrato.
c) o não fornecimento dos relatórios de Manutenção e Atendimento acarretará em multa de 10% da fatura mensal de serviços, a reincidência acarretará em multa e advertência. Caso ultrapasse duas ocorrências, a equipe de fiscalização deverá avaliar a conveniência de proceder o distrato.
d) o descumprimento reiterado dos níveis mínimos de serviço acarretará na punição que segue:
Quantidade de descumprimentos mensais | Penalidade | |||
Prioridade | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | Tolerável |
- | 4 | 5 | 5 | Advertência |
2 | 5 | 6 | 6 | Multa 10% |
3 | 6 | 7 | 7 | Multa 15% |
Mais de 3 | Mais de 6 | Mais de 7 | Mais de 7 | Multa de 20% e a equipe de fiscalização deverá avaliar a conveniência de proceder o distrato |
e) na hipótese de reincidência nos casos que prevêem a penalidade de advertência em três meses seguidos ou cinco alternados a empresa será multada em 10% do valor mensal.
f) o não cumprimento do critério técnico da Xxxxx técnica ABNT NBR 15.247 e Procedimento ABNT PE 047.07 incluindo teste de estanqueidade, implicará em multa correspondente ao valor de 50% pago à contratada no mês de aferição e a suspensão temporária de participação em processos licitatórios e impedimento de contratar com a administração. Deverá, ainda, a equipe de fiscalização avaliar a conveniência de proceder o distrato.
g) as multas, com exceção da letra”b”, terão como base de cálculo o valor a ser pago à contratada mensalmente, e poderá ser compensado do valor devido no mês, até o limite daquele valor, .
§ 2º – Aos casos não previstos no § 1º, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada nas infrações leves, que não justifiquem a aplicação de penalidade mais rigorosa;
b) multa:
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b.1) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
b.1.1) se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, poderão ser aplicadas cumulativamente as penas de multa moratória e compensatória;
b.1.2) não sendo possível quantificar o valor da multa moratória ou se ele mostrar-se incompatível com o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/99, a multa será de 0,5% do valor previsto no art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93;
b.1.3) A mora se configura com o término do prazo para cumprimento da obrigação, sem entrega do respectivo objeto e apresentação do pedido de prorrogação. A simples apresentação do pedido de prorrogação não elide a mora, nem interrompe ou suspende o prazo de entrega ou a contagem do período de atraso, sendo necessário, para tanto, que a petição seja apresentada antes do término do prazo para cumprimento da obrigação e que o elastecimento seja deferido pela Administração;
b.2) multa compensatória, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
b.2.1) por inexecução total: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art.
78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
b.2.2) por inexecução parcial: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, e aplicada em dobro no caso de reincidência, nas hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte execução parcial do contrato com prejuízo para a Administração;
b.3) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, e aplicada em dobro no caso de reincidência, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “b.1” e “b.2”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
b.4) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será imputada nos seguintes casos: descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas e encargos correspondentes, lentidão na execução do contrato, interrupção de atividades não justificada por força maior ou caso fortuito e falhas reiteradas no cumprimento das obrigações contratuais;
d) impedimento de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, que será aplicada nas seguintes hipóteses: não assinar o contrato, ensejar o retardamento na execução do certame, não manter a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar na execução do contrato e comportar-se de modo inidôneo, de acordo com o art. 12 da Portaria Presi nº
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389/2021 do TRT da 12ª Região.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem;
f) as sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas junto com a da alínea “b”.
§ 3º – Penalidades da Contratada em face da LGPD:
O descumprimento das obrigações relativas ao tratamento de dados previstas na cláusula sétima incidirá nas seguintes penalidades:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese de utilização dos dados pessoais para finalidade diversa daquela estabelecida para a execução contratual;
b) até 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese de do compartilhamento não autorizado de dados pessoais com terceiros.
I - As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” serão aplicadas por ocorrência e , no caso de reincidência, serão aplicadas em dobro.
II - As penalidades previstas nas alíneas a e b não excluem a responsabilidade das empresas pela aplicação das sanções previstas no art. 52 e o ressarcimento de danos, na forma prevista no § 4º do art. 42, ambos da LGPD.
§ 4º – Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, serão observados os conceitos, critérios, prazos e procedimentos estabelecidos na Portaria Presi n° 389/2021 do TRT da 12ª Região.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos inc. I a XVIII do art.
78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os inc. I e II do art. 79, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – A rescisão poderá, ainda, ocorrer por conveniência da Administração, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º – O descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea “h” da cláusula doze e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993.
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XXXXXXXX XXXXXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
I – O presente contrato fundamenta-se:
• na Lei nº 10.520/02;
• na Lei nº 8.666/93 e alterações, subsidiariamente;
• no Decreto nº 3.555/00;
• na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx)
• no Decreto nº 10.024/19 (se for pregão eletrônico);
• nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
II – E vincula-se aos termos:
• do edital do processo PRE 4079/2022, nos termos do inciso XI do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
• da proposta da Contratada, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº
8.666/93;
• da Portaria Presi nº 70/2021 do Contratante – Política de Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais.
• da Portaria Presi nº 389/2021 do Contratante – Procedimento para apuração de responsabilidade e eventual aplicação de penalidades.
• do Código de Ética do Contratante.
III – A presente contratação deverá observar, ainda, asa seguintes conformidades:
• Normas técnicas de acordo com o Anexo I item A.2 Conformidade Técnica e Legal;
• Resolução CNJ 370/2021;
• As atividades de campo que tragam risco de choque elétrico devem ser prestadas rigorosamente em conformidade com a Norma Regulamentadora nº10 (NR 10) do Ministério do Trabalho e Emprego;
• Ato CSJT 43/2013.
• Resolução CSJT nº 202/2017, que dispõe sobre a Gestão Orçamentária dos recursos alocados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
• Ato CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV nº 71/2018, que define o conjunto dos itens orçamentários obrigatórios e a padronização para preenchimento do campo “observação” dos empenhos referentes à execução dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação, previstos na Resolução CSJT n.º 202, de 25 de agosto de 2017;
• Resolução CNJ nº 185/2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento (Obriga o PJe ficar disponível 24hs por dia 7 dias por semana, regime 24x7);
• Resolução n.º 182, de 17 de outubro de 2013, que “dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.
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CLÁUSULA DEZENOVE – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sexta, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo único - Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
seguinte:
a) a prestação de serviços, objeto do presente contrato, não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
b) nada no presente contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados da Contratada e o Contratante. A Contratada assume toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços por seus empregados;
c) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
d) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava e no Anexo I não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes as partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citadas;
e) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
f) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
g) a Contratada se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato;
h) dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109;
i) a intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial;
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j) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação;
k) o princípio da legalidade impõe à Administração a obrigação de fundamentar todos os seus atos, contratos e condutas no ordenamento jurídico. Por decorrência lógica, o tratamento dos dados pessoais coletados pelo Tribunal no presente Contrato para viabilizar sua formalização está em integral conformidade com a Lei nº 13.709/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Nesse sentido, observa a boa-fé e os princípios elencados no art. 6º, especialmente em relação à proteção dos dados e finalidades de sua utilização. O tratamento desses dados prescinde de consentimento do titular (art. 7º, III), inclusive para eventual compartilhamento (art 26, § 1º, IV, c/c art. 27, III), e terão sua publicidade de acordo com as exigências legais.
CLÁUSULA VINTE E UMA – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E DUAS – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente termo de contrato, o qual, depois de lido, é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
Contratante:
................................
................................
................................
Contratada:
................................
................................
................................
Contrato minuta/22PRE4079_manutenção sala-cofre_EDV
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ANEXO I
Anexo I- Especificações completas referentes à prestação dos serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de peças e consumíveis, para o datacenter Principal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Sala-Cofre
A1. Requisitos Internos:
A1.1. Funcionais:
A1.1.1. Condições gerais:
A contratação em tela contempla todo e qualquer componente que constitui o Ambiente Seguro/Datacenter deste Tribunal. Logo, abrange todas as trocas que se fizerem necessárias, seja por motivo de desgaste natural, defeito ou recomendação do fabricante de acordo com o manual do produto.
Também estão inclusos no preço fixo mensal todos os consumíveis e materiais de elevado desgaste utilizados nesta manutenção, tais como lubrificantes, fitas e materiais isolantes, parafusos, porcas arruelas, terminais, abraçadeiras, correias e rolamentos, assim como cabos e tubos de qualquer tipo.
Deverão ser observados todos os procedimentos e parâmetros indicados pelos respectivos fabricantes (consultar manuais dos fabricantes), normas técnicas, bem como os procedimentos estabelecidos contratualmente e as orientações dos técnicos do TRT da 12ª Região.
Ao efetuar soldagens, deverá ser utilizado um sistema de exaustão apropriado, com o intuito de não contaminar os sistemas de condicionamento de ar e de aspiração e detecção de fumaça/incêndio.
Deverá ser efetuada a limpeza do local de instalação, inclusive abaixo do piso elevado, com a remoção de detritos, sobras de materiais, e demais consumíveis utilizados pela contratada.
Deverão ser verificadas as perfeitas condições físicas e funcionais dos equipamentos substituídos ou instalados, com sua imediata reprovação e reposição em caso de mau funcionamento.
Entende-se como manutenção as atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características técnicas dos equipamentos e componentes da edificação, seus sistemas e subsistemas, garantindo as plenas condições de funcionamento previstas no regulamento técnico do fabricante.
A1.1.2. Manutenção Preventiva:
São serviços planejados que previnem ocorrências corretivas, incluindo desmontagem dos equipamentos para limpeza interna e externa com substituição de peças ou remoção dos agentes nocivos de qualquer natureza existente no complexo mecânico, elétrico, eletromecânico, tubulações, condensadores e controles eletrônicos, bem como
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substituição e/ou lubrificação de todos os pontos móveis dos complexos mecânicos, com óleo e ou graxa próprios, de modo a minimizar desgastes dos eixos, engrenagens, polias, correias, rolamentos, contatos elétricos e outros componentes.
Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados em, pelo menos, uma visita ao mês, seguindo o cronograma de procedimentos definido no Plano de Manutenção. Caso haja necessidade de ajustes no Plano de Manutenção, o mesmo deverá ser submetido à aprovação dos técnicos do TRT12.
Durante a execução das rotinas de manutenção preventiva, caso seja detectada a necessidade de algum reparo ou substituição de peça que configure manutenção corretiva, este serviço deverá ser previamente e formalmente autorizado pelo Gestor do Contrato.
Estimativa de Volume de Bens e/ou Serviços: A manutenção preventiva programada deverá contemplar no mínimo os seguintes procedimentos, realizados com a periodicidade indicada, durante o contrato de 20 (vinte) meses.
A1.1.2.1. Manutenção da célula estanque:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Porta (Vedações, Dobradiças, Soleiras, Almofadas, Mola Geze, Micro Switch | 7 |
Blindagem dos Elementos (Verificar Integridade Blindagens, Cunhas de Aperto, Lacres, Pontos de Ruptura) | 7 |
Abrir e fechar a blindagem, inclusive com novos acessórios de fechamento quando da abertura de novas passagens | No máximo 7 vezes durante 20 meses |
Painéis de Comando e Luminárias | 7 |
Elementos da Sala IT (Verificar integridade dos painéis, vedações e elementos químicos das junções entre painéis e perfis de acabamento, Retoques de pintura, Pontos de solda dos elementos de fundo) | 3 |
Testes (Em caso de detecção de incêndio: teste de funcionamento da porta, das luzes de emergência, da sinalização áudio visual, da automação dos dumpers) | 7 |
Teste de Estanqueidade (Teste realizado de acordo com o método descrito na norma ASTM E 779-99 e também seguindo o PROCEDIMENTO ABNT PE 047.07 com testes de estanqueidade) | 2 |
A1.1.2.2. Manutenção Piso Elevado:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Nivelamento (verificar nivelamento placas, cruzetas, trims, alinhamento) | 7 |
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Reforços | 7 |
Trocar Placas do Piso | No máximo 14 placas em 20 meses |
Perfurar Placas | No máximo 14 placas em 20 meses |
Leito aramado (Verificar alinhamentos, se necessário instalar novos leitos aramados) | 7 |
A1.1.2.3 Limpeza:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Elemento de Fundo | 3 |
Piso Elevado | 3 |
Leitos aramados e cabos | 3 |
Elementos das Salas, Portas, Luminárias, Racks | 3 |
A1.1.2.4. Sistemas de Energia:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Quadros de Distribuição: Reapertos, Limpeza, Inspeção de cabos componentes e conexões | 7 |
Aterramento | 7 |
Pontos de energia e disjuntores | 7 (mudança de até 3 pontos de energia e disjuntores) |
A1.1.2.5. Sistemas de Climatização:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Evaporadoras (Verificar Elétrica, Mecânica, Painel de Revezamento, Parâmetros temperatura/umidade/alarmes) | 10 (Filtros de ar 3 troca,s no máximo, por 20 meses; Vazamentos de gás 2 recargas, no máximo, em 20 meses; Retífica de Compressores, no máximo, 2 vezes em 20 meses) |
Condensadoras (Verificar Elétrica, Pumpset, Mecânica | 10 |
Instalações (Verificar tubulações, | 3 |
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suportes e isolamentos térmicos) |
A1.1.2.6. Sistemas de Detecção e combate a incêndio:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Sistema de detecção precoce de incêndio | 7 |
Sistema de combate ao incêndio com gás FM200 | 7 |
Detecção Convencional | 7 |
A1.1.2.7. Sistema de supervisão e controle:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Sistema de detecção precoce de incêndio | 7 |
Sistema de combate ao incêndio com gás FM200 | 7 |
Detecção Convencional | 7 |
A1.1.2.8. Sistema de supervisão e controle:
Descrição | Visitas em 20 meses |
CMC/Netwatch – Testes de Intertravamento | 7 |
CMC/Netwatch – Verificação de Parâmetros, configurações, sensores e logs de eventos | 7 |
A1.1.2.9. Controle de acesso e vigilância:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Manutenção dos Leitores | 7 |
Portas e Saídas emergências | 7 |
Painéis das controladoras | 7 |
Infraestrutura | 7 |
Funcionamento | 7 |
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A1.1.2.10. Dynamic as Built (desenhos técnicos):
Descrição | Visitas em 20 meses |
Layout do ambiente sala cofre | 7 |
Layout piso elevado / leito aramado | 7 |
Layout ar condicionado | 7 |
Unifilar Elétrico | 7 |
A1.1.2.11. Treinamento:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Treinamento (Conteúdos Infraestrutura Sala Cofre, Sistemas Elétricos do Data Center, Sistema de Climatização, Prevenção e Combate à Incêndios, Monitoramento e Controle de Acesso) | 2 |
A1.1.2.12. Auditoria Física:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Auditoria (Entrega de relatório) | 2 |
A1.1.2.13. Rede Lógica:
Descrição | Visitas em 20 meses |
Manutenção | 7 (No máximo remanejamento de 25 pontos em 20 meses) |
Obs: Para o teste de estanqueidade e auditoria física da sala cofre foram previstas 2 ocorrências durante os 20 meses de contrato. Caso haja prorrogação do contrato as novas verificações podem ser ajustadas para que ocorra somente 1 por ano.
A1.1.3. Manutenção Corretiva:
Os serviços de manutenção corretiva são todos aqueles necessários para o restabelecimento do pleno funcionamento do equipamento, incluindo substituição de todas as partes e peças mecânicas, elétricas e eletrônicas defeituosas, incluindo todos os materiais a serem utilizados nos procedimentos de correção.
A manutenção corretiva acontecerá sob demanda ou quando houver a necessidade identificada pela equipe de manutenção preventiva, obedecendo aos prazos de atendimento
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descritos no item A.3 (Níveis Mínimos de Serviço) do termo de referência, e deverá restabelecer os equipamentos afetados ao pleno funcionamento.
A1.1.4. Manutenção Preditiva:
É o conjunto de procedimentos destinados a prolongar a vida útil de equipamentos e sistemas, através da substituição programada de componentes e/ou equipamentos, diagnosticado através de testes e análise de características de tendência de modo a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos das instalações, equipamentos e sistemas envolvidos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com normas técnicas, manuais e especificações dos fabricantes. Este tipo de manutenção geralmente maximiza o uso dos componentes que poderiam ser trocados indiscriminadamente na manutenção preventiva, porém é necessário intervenções para testes e análise de dados coletados para verificação de tendências.
Os serviços de manutenção preditiva deverão ser executados seguindo o cronograma de procedimentos definido no Plano de Manutenção. Caso haja necessidade de ajustes no Plano de Manutenção, o mesmo deverá ser submetido à aprovação dos técnicos do TRT da 12ª Região.
A1.1.5. Atividades mínimas e obrigatórias:
A1.1.5.1. Manutenção do Ambiente Seguro/Data center:
a) Portas
• Inspecionar, verificar e trocar os elementos desgastados das vedações, dobradiças, almofadas, fechadura e molas de tensão do fechamento automático;
• Xxxxxxx a porta e seu posicionamento na soleira;
b) Blindagens
• Inspecionar e fechar todas as blindagens corta-fogo para cabos de energia, voz, dados e tubulação;
• Providenciar abertura e fechamento de blindagens para entrada de novos equipamentos;
c) Painéis e luminárias
• Verificar e testar as funções de fechamento automático da porta, alarmes, luzes, luzes de emergência e leds de sinalização;
• Proceder à verificação completa das luzes, em especial, luzes de emergência e substituir lâmpadas e reatores eletrônicos quando necessário;
• Testar fechamento e verificar as vedações dos cabos da sala;
• Verificar integridade e estado dos elementos modulares e painéis da sala;
• Proceder à verificação completa da integridade, dos elementos químicos de junção entre os painéis, das vedações e dos perfis de acabamento;
• Retocar pintura.
A1.1.5.2. Manutenção Piso elevado:
a) Efetuar o nivelamento do piso;
b) Providenciar reforço do piso;
c) Providenciar troca de placas de piso;
d) Proporcionar ajustes nos leitos aramados – novos e alteração de rotas;
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A1.1.5.3. Limpeza:
a) Piso elevado e piso de fundo
• Proceder à limpeza a seco e aspirar o pó, com técnico especializado em cabeamento estruturado treinado e devidamente certificado;
b) Leito armado e cabos
• Proceder à limpeza a seco e aspirar o pó, com técnico especializado em cabeamento estruturado treinado e devidamente certificado;
c) Elementos modulares e painéis, portas, luminárias e rack
• Aspirar o pó, limpar com pano úmido e elemento químico não abrasivo.
A1.1.5.4. Sistema de energia:
a) Quadro de distribuição de força
• Checar a corrente de alimentação e da tensão e reaperto de réguas de bornes, barramentos e terminais;
• Verificar os disjuntores plug-in;
• Efetuar limpeza;
b) Aterramento
• Medir a resistência do aterramento;
• Verificar o aterramento dos equipamentos e da malha;
c) Pontos de energia
• Adição de pontos de energia e disjuntores;
• Movimentação de pontos de energia e disjuntores.
A1.1.5.5. Sistema de climatização:
a) Circuito de resfriamento e climatização
• Medir pressão do compressor, verificar o óleo, sua corrente e tensão, a resistência do cárter e substituir o compressor em caso de falência;
• Verificar e substituir filtros;
• Inspecionar válvulas e vazamento de gás refrigerante e óleo;
b) Evaporador
• Verificar e trocar os filtros de ar, medir tensão e corrente, ajustar a tensão das correias;
• Alinhar polias, verificar válvulas e vazamentos e proceder à limpeza geral;
c) Condensador/dry cooler
• Medir corrente e tensão, das temperaturas de entrada e saída, verificar termostato;
• Proceder à limpeza e lavagem do trocador de calor;
d) Quadro de comando
• Testar pontos de ajustes (set point) de temperatura e umidade e de intertravamento de alarmes;
• Medir as temperaturas do ambiente de TI;
e) Bombas de recalque
• Verificar pressão e vazamentos;
• Medir tensão e corrente e checar as válvulas de segurança;
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f) Tubulações
• Inspecionar o isolamento térmico e válvulas;
• Reapertar suportes e fixações e verificar vazamentos.
A1.1.5.6. Sistema de detecção e combate a incêndio:
a) Detecção precoce de incêndio
• Verificar os parâmetros de configuração e de alarmes;
• Inspecionar e trocar filtros de ar;
• Inspecionar tubulações, orifícios e suportes;
b) Detecção convencional
• Verificar o sistema de intertravamento com outros painéis de controle.
• Medir a tensão das baterias;
• Inspecionar a continuidade dos laços e a sinalização no painel;
• Testar detectores e fixá-los;
c) Painel de alarmes
• Testar sinalização visual e sonora e o intertravamento com outros painéis;
• Verificar o cabeamento e apertar bornes e terminais;
d) Combate de incêndio com gás FM 200
• Testar o intertravamento com a detecção precoce e a convencional.
• Testar os alarmes e medir a pressão dos recipientes;
• Verificar as válvulas solenóides, os bicos difusores e a tubulação;
• Verificar a data dos testes hidrostáticos do recipiente.
A1.1.5.7. Sistema de supervisão e controle:
a) Supervisão remota do ambiente
• Verificar os parâmetros de configuração, os sensores de temperatura, umidade, vibração e da porta;
• Inspecionar o cabeamento dos alarmes, conectores de interligação, o painel frontal e a comunicação TCP/IP;
• Analisar relatório do log de eventos no software de controle.
A1.1.5.8. Sistema de controle de acesso e vigilância:
a) Testar os leitores biométricos de acesso
• Verificar o intertravamento com o painel da sala e com as demais portas controladas;
• Checar o fechamento das portas;
• Verificar a configuração;
b) Testar os circuitos de CFTV
• Verificar a integração com os demais sistemas;
• Checar o status das câmeras e do gravador;
• Verificar a configuração;
A1.1.5.9. Dynamic As Built:
Serviços periódicos de atualização dos desenhos técnicos do datacenter, com o objetivo de manter os projetos atualizados da forma como o ambiente se encontra. Os
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projetos sempre atualizados permitem que diferentes técnicos, trabalhem em um ambiente conhecido, o que diminui as chances de erro, acidentes e paradas não programadas. Compreende atualizações, com entregas nos formatos DWG e PDF, dos seguintes itens:
a) Layout da sala MF / Sala de Operações;
b) Layout do piso elevado e leitos aramados;
c) Layout do ar condicionado;
A1.1.5.10. Treinamento:
Serviços de treinamento dos colaboradores do TRT da 12ª Região, buscando garantir a utilização de práticas corretas na operação do ambiente e também para a correta reação nos casos de incidentes envolvendo os sistemas do datacenter.
a) Manual de normas e procedimentos;
b) Operação e controle de climatização;
c) Operação dos sistemas de detecção e combate a incêndios;
d) Operação do sistema de supervisão.
A1.1.5.11. Auditoria Física:
Serviços periódicos de auditoria no ambiente, buscando encontrar não conformidades para que seja possível corrigi-las. Terá como produto final um relatório de auditoria emitido e entregue constando os pontos de conformidade e não conformidade encontrados nos diversos ambientes do Data Center.
A1.1.5.12. EXCLUSÕES:
Não fazem parte desta contratação os serviços abaixo:
• Manutenção Predial;
• Manutenção dos sistemas SPDA e aterramento;
• Troca de telhado e calhas;
• Segurança (PRESENCIAL ou SOC) e Portaria.
A1.2. Não Funcionais:
Para o atendimento às manutenções (críticas ou não críticas) a Contratada deverá contar com estoque de materiais de consumo e peças sobressalentes dos principais itens ou mais críticos, devendo sempre dar prioridade aos fornecedores que, observando as especificações e necessidades técnicas, atenderem no menor prazo.
Além dos itens citados acima, a Contratada deverá fornecer, sem ônus adicional para a TRT12, os seguintes itens de reposição e consumo inerentes à operação dos sistemas e equipamentos existentes:
• Filtros de ar, lâmpadas, interruptores, soquetes, reatores, gás refrigerante, correias, rolamentos e serviços inerentes à manutenção;
• Fornecimento dos filtros do sistema de detecção precoce (Stratos) e máquinas de refrigeração (ar, partículas, água, óleo), indicados pelos fabricantes, para as instalações, equipamentos e sistemas objeto destas especificações;
• Materiais auxiliares de fixação montagem, bricolagem (Ex: Porcas, parafusos, cola, silicone, fitas, terminais e conectores) necessários à execução dos serviços de manutenção;
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• Reposição do gás de combate a incêndio FM200 em caso de vazamento por defeito, manutenção de itens previstos neste documento, ou problemas de operação ocasionados pelo pessoal da Contratada;
• Peças de reposição necessárias para as atividades de manutenção.
A Contratada deverá disponibilizar para a sua equipe e subcontratados, sem ônus extra ao TRT12, todo o ferramental de qualidade profissional para atendimento de todo e qualquer emergência do objeto do contrato e mobiliário (bancadas, armários roupeiros, computadores, impressoras, etc.) necessários para desenvolver as atividades do escopo desta contratação, e sempre que necessário deverá apresentar os devidos certificados de qualidade e aferição.
A1.2.1. Execução dos serviços:
A contratada estará única e exclusivamente responsável por executar todo e qualquer serviço de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva, supervisão remota e atendimento emergencial, de forma a garantir a integridade e continuidade das instalações do Data Center, abrangendo as instalações críticas de energia, ar condicionado, detecção e combate a incêndios, sistemas e subsistemas vinculados, fornecendo, substituindo, removendo e ou instalando materiais, equipamentos e seus componentes.
Os serviços propostos compreendem manutenções preventivas a serem executadas em horário comercial (Seg - Sex 08:00 às 18:00), e também manutenções corretivas emergenciais, independente da data e horário, sem limites de chamados.
A manutenção preventiva e preditiva deverá ocorrer com o funcionamento normal do datacenter, isto é, sem desligamento dos equipamentos.
Caso haja necessidade de desligamento de equipamentos para a realização da manutenção, somente será permitido quando tratar-se de um desligamento temporário e que não prejudique o funcionamento normal do datacenter. Caso contrário, esta manutenção deverá ser realizada fora do horário comercial, mediante aprovação do contratante.
As peças e componentes a serem empregados nas intervenções devem ser sempre novos, originais e sob recomendação do fabricante. Excepcionalmente, admitir-se-á a utilização de peças similares aos originais, com autorização prévia do TRT12.
Nos casos em que os serviços de manutenção corretiva não puderem ser prestados nas dependências do prédio do TRT12 a contratada deverá retirar e transportar o equipamento e ou peça para sua oficina e ou instalação de terceiros sem ônus extra para o Tribunal, mediante autorização do contratante e de forma a não impactar a operação do site.
Fica a cargo da Contratada, de forma integral, os custos inerentes a quaisquer atendimentos de serviços relativos aos chamados emergenciais de manutenção especializada, executados pela contratada e ou assistência técnica autorizada e ou fabricante.
A contratada deverá disponibilizar aos responsáveis pela operação um sistema de comunicação móvel tipo celular ou rádio para localização e acionamento, e também intercomunicadores para comunicação interna entre os operadores, os responsáveis técnicos e o TRT12.
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A1.2.2. Das condições gerais de execução dos serviços:
Os serviços deverão ser prestados, de acordo com as normas de certificação do datacenter, obrigatoriamente, por profissionais habilitados, qualificados, treinados e credenciados para o desempenho das tarefas, com supervisão de um engenheiro, habilitado e credenciado para o desempenho das atividades.
Para a perfeita execução do contrato, a contratada deverá executar o serviço de manutenção dentro do estabelecido, além de seguir o que determinam as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste termo.
A1.2.3. Dinâmica de Execução Contratual
A Contratada deverá se reunir com o gestor do contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo. Nesta reunião a Contratada deverá:
1. Apresentar as características e documentação dos serviços contratados e planejamento da sua execução, além de serem discutidos e esclarecidos todos os questionamentos técnicos. O TRT12 definirá, com o apoio da equipe técnica da contratada, de que forma os serviços deverão ser realizados. A contratada e o TRT12, de comum acordo, deverão fazer um planejamento das atividades de manutenção antes de iniciar a manutenção propriamente dita.
2. Apresentar quem será o gestor do projeto e o profissional técnico que atuará como coordenador de todas as atividades de manutenção.
3. Apresentar as informações referentes aos canais de atendimento para abertura dos chamados, caso ainda não o tenha feito.
A contratada deverá entregar, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, o Plano de Manutenção, contendo cronograma com as datas planejadas para realização de todas as manutenções preventivas e um cronograma de execução das atividades relacionadas à manutenção preditiva.
O plano de manutenção deverá ser elaborado escalonando as manutenções de forma que haja pelo menos uma visita mensal de equipe técnica da contratada.
Durante a execução do contrato, caso seja detectada necessidade de ajustes no Plano de Manutenção, este deverá ser revisado e submetido à aprovação do Contratante.
Caso após a realização desta primeira reunião existam questionamentos direcionados ao TRT12, o mesmo terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da reunião para responder formalmente à Contratada.
Independentemente dos prazos acima será de exclusiva e total responsabilidade da Contratada a manutenção das instalações do TRT12, desde a assinatura do contrato, utilizando as melhores práticas de mercado aliadas às recomendações dos respectivos fabricantes e instaladores, guarnecendo todos os postos de trabalho com profissionais devidamente habilitados e qualificados, observando as características previstas.
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A1.2.4. Forma de Comunicação e Instrumentos Formais de Solicitação
Para atendimento aos serviços de manutenção, a Contratada deverá oferecer atendimento por meio do Centro de Assistência Técnica da Contratada.
As informações sobre os canais de atendimento para abertura dos chamados deverão ser fornecidas ao TRT12 no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
A Contratada deverá providenciar o registro de toda e qualquer solicitação de manutenção preventiva, corretiva e/ou preditiva, independentemente de sua natureza, cabendo ao TRT12, o devido acompanhamento e serão disponibilizados os seguintes canais de atendimento para abertura dos chamados:
a) Rádio de Comunicação ou Linha Celular para eventos emergenciais;
b) Telefone (0800);
Cada chamado deverá ser sucedido por um relatório de atendimento, contendo no mínimo o registro das informações abaixo:
• Número do registro/ocorrência (a ser fornecido pela Contratada);
• Identificação do atendente;
• Identificação do solicitante;
• Data e hora da solicitação;
• Nível de severidade da ocorrência (a ser fornecido pela Contratada);
• Descrição da ocorrência;
• O volume de serviços solicitados e realizados, segundo as métricas definidas;
• Avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador;
• A identificação dos servidores responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pelo ateste dos serviços realizados, data e hora da solução/fechamento do chamado.
O horário de abertura do chamado marcará o início da contagem do prazo de atendimento e solução das ocorrências, independente do retorno da contratada.
O serviço de registro de chamados deverá ser disponibilizado de acordo com a modalidade de atendimento estabelecida neste Anexo.
O serviço de registro de chamados e serviço de assistência técnica devem estar disponíveis por telefone e meio eletrônico, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados;
A1.2.5. Local de prestação dos serviços e características dos sistemas do Ambiente Seguro/Datacenter – infraestrutura:
Os serviços deverão ser realizados no datacenter do TRT12, localizado no Prédio Sede, Avenida Esteves Júnior 395, térreo - Centro – Florianópolis SC.
O escopo do serviço de manutenção programada preventiva, remoto e manutenção corretiva do ambiente de alta disponibilidade envolverão todos os componentes descritos abaixo:
Ambiente Seguro/Datacenter:
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• Sala cofre de 26 m² com 36 m² de piso elevado sendo 10 m² de piso elevado nos seus arredores;
• Painéis de piso, parede e teto desmontáveis e resistentes ao fogo e penetração de gases corrosivos de fabricação Otto Lampertz GmbH;
• Piso elevado constituído de placas removíveis de aço e concreto revestidas com laminado melamínico com dimensões de aproximadamente 0,60 m x 0,60 m de fabricação Tate, mod. CC1250 composto por base pedestal, cruzeta Posilock e placa de piso;
• 1 Porta SOMMER de 1250 mm.
• Sistema de iluminação composto de 12 luminárias de embutir;
• O Ambiente Seguro/Datacenter existente no TRT12 possui ambiente testado e certificado de conformidade segundo as Normas ABNT NBR 15.247:2004 e Europian Certification Board ECB-S EN1047-2 protections class R 60 D, devendo a empresa contratada ser responsável pela manutenção da conformidade de segurança definidas na certificação.
Painéis Elétricos:
• 02 (dois) quadros elétricos. Com 20 circuitos cada;
Sistema de Climatização:
• Sistema independente de climatização, marca LIEBERT - HIROSS, por meio de 3 (três) equipamentos de 20 kW de calor sensível, com resfriamento, desumidificação e filtragem do ar em circuito fechado, composto por 3 unidades evaporadoras e 3 unidades condensadoras remotas;
Combate e Detecção de Incêndios:
• Sistema de detecção, alarme com painel central mod. AEGIS e combate à incêndio por meio de gás FM-200 com 2 chaves de bloqueio.
• Detecção precoce composto de 1 Sistema de monitoração ambiental Stratus modelo MICRA 25 e 1 Status Micra 100.
Monitoramento e Segurança:
• Supervisório marca CMC/Netwatch
• Controle de acesso contendo 1 leitor Biométrico
A1.2.6. Qualificação Técnica dos Profissionais
• Técnico em mecânica, com experiência mínima comprovada de um ano em operação e manutenção em sistemas de climatização, compatível com as especificações do item A1.1.2.
• Técnico em eletrônica ou eletrotécnica com experiência mínima comprovada de um ano, em manutenção de instalações elétricas, cabeamento estruturado para telecomunicações e manutenção em sistemas de combate e detecção de incêndio compatível com as especificações do item A1.1.2.
• Manutenção de curso atualizado da norma NR10 do Ministério do Trabalho e emprego (MTe) para toda a equipe técnica de manutenção.
A2 Requisitos Externos:
A2.1. Critérios de sustentabilidade ambiental:
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A Contratada deverá observar, nos serviços de manutenção e substituição de peças, o descarte de peças e materiais em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, responsabilizando-se pela coleta dos resíduos oriundos da contratação, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada.
Os componentes e peças substituídas deverão observar as instruções do item 5.1.4 do Guia de Contratações Sustentáveis, instituído pela Resolução nº 103/2012 do CSJT, em especial o que se segue: não deve conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenil- polibromados em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu, também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances). O atendimento a essa diretriz deverá ser comprovada por meio de certificado ou por declaração do fabricante a ser entregue à fiscalização previamente à instalação dos mesmos.
A.2. Conformidade técnica e legal:
• NBR 6808 – Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão montados em fábrica (Substituida pela NBRIEC61439-1 DE 12/2016 Conjuntos de manobra e comando de baixa tensão - Parte 1: Regras gerais e NBRIEC61439-2 DE 12/2016 Conjuntos de manobra e comando de baixa tensão - Parte 2: Conjuntos de manobra e comando de potência);
• NBR 9441 – Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio (Substituida pela NBR17240 DE 10/2010 Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos);
• NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;
• PE 047.07 da ABNT, procedimento técnico de manutenção de Sala Cofre ABNT NBR 15.247, que contempla executar teste de estanqueidade;
• ANSI/EIA/TIA TR-42.7.1 – Cooper Cabling System Workgroup – Category 6 – draft 10 (Especifica como instalar cabeamento lógico para redes de alta performance);
• NBR 15.247 DE 12/2004 Unidades de armazenagem segura - Salas cofre e cofres para hardware - Classificação e método de ensaio de resistência ao fogo (Selo de qualidade que atesta ao Datacenter denominação de Sala Cofre);
• NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão);
• NBR 11802 e ISO 9001 sobre instalação e funcionamento de pisos técnicos elevados, presente na sala do TRT12 em quantidade de aproximadamente 36m²;
• Norma Regulamentadora Nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, para habilitação em manutenção de redes de baixa tensão.
Obs: As normas vigentes na época da construção da sala que sofreram atualização estão referenciadas em conjunto com as suas substitutas.
A2.3. Política de Segurança da Informação:
A Contratada deverá orientar-se, enquanto prestadora de serviços ao TRT12, dentro das normas definidas, no que couber, na Política de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
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A2.4. Políticas de Controle de Acesso:
A Contratada deverá orientar-se, enquanto prestadora de serviços ao TRT12, dentro das normas definidas, no que couber, na Política de Controle de Acesso relativo à Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
A3. Níveis Mínimos de Serviço - NMS
Deverão ser considerados os seguintes prazos e níveis de severidade para os chamados de Manutenção Corretiva:
Severidade | Descrição | Prazos para início do atendimento a partir da abertura do chamado técnico | Prazos máximos para conclusão dos chamados contadas a partir do início do atendimento |
Crítico (Severidade 1) | Representa um incidente crítico que possa tornar inoperante qualquer serviço de Tecnologia de Informação essencial à manutenção da atividade finalística | 4 horas para início do atendimento; | 8 horas |
Urgente (Severidade 2) | Representa um incidente que está causando ou irá causar uma degradação do ambiente operacional do ambiente físico seguro do Data Center. Apesar da degradação, continuam em operação os serviços essenciais para a manutenção da atividade finalística. | 6 horas para início do atendimento | 12 horas |
Rotina (Severidade 3) | Representa falhas mínimas que não estão afetando o desempenho, serviço ou operação ou ainda a função afetada só é usada eventualmente ou temporariamente. | 8 horas para início do atendimento; | 24 horas |
Exemplos de níveis de severidade:
a) Crítico (Severidade 1) – Uma solicitação de serviço de Severidade Crítico pode possuir uma ou mais das seguintes características:
• Alarme de incêndio
b) Urgente (Severidade 2) – Uma solicitação de serviço de Severidade Urgente pode possuir uma ou mais das seguintes características:
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• Alarme de temperatura em ambientes críticos;
• Vazamento de líquidos no sistema de ar condicionado;
c) Rotina (Severidade 3) – Uma solicitação de serviço de Severidade Rotina pode possuir uma ou mais das seguintes características:
• Portas de acesso em geral;
• Alarme de temperatura em ambientes não críticos;
• Instabilidade no tanque de acumulação de líquidos;
Entende-se como início do atendimento para o grau de severidade Crítico (Severidade 1) o comparecimento presencial de um técnico habilitado para o subsistema defeituoso nas dependências do TRT12. Para os demais, será admitido o contato não presencial (telefone ou outro meio eletrônico) entre o técnico habilitado e o responsável no TRT12.
Caso o apoio remoto não tenha êxito na correção do problema, a empresa deverá enviar um técnico para atendimento presencial, sendo que os prazos de conclusão do chamado serão contados a partir do primeiro atendimento remoto.
Os prazos máximos para conclusão dos chamados ou, excepcionalmente, efetivação de solução de contorno, assim considerada a solução temporária que restabeleça as funcionalidades afetadas pelo problema até a solução definitiva são os seguintes:
• 08 (oito) horas, para os chamados de suporte técnico com grau de severidade Crítico (Severidade 1), contadas a partir do início do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das partes defeituosas por uma nova, quando for o caso;
• 12 (doze) horas, para os chamados de suporte técnico com grau de severidade Urgente (Severidade 2), contadas a partir do início do atendimento;
• 24 (vinte e quatro) horas, para os chamados de suporte técnico com grau de severidade Rotina (Severidade 3), contadas a partir do início do atendimento.
Caso seja necessária a execução de uma solução de contorno dentro dos prazos definidos nos itens acima, deverá ser apresentado, no prazo máximo de 24 horas para os chamados de suporte técnico com severidade 1 ou 2 e 48 horas do início do atendimento, um relatório com descrição e previsão de solução definitiva, cujo prazo (da solução definitiva) não poderá ultrapassar 72 horas para os chamados de suporte técnico com severidade 1 e 120 horas para os chamados de suporte técnico com severidade 2 ou 3, sujeito à aprovação do gestor do contrato.
Entende-se por concluído o reparo total do serviço ou equipamento, voltando ao normal a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
Para fins de cálculo do período decorrido para atendimento e fechamento da ocorrência, será contabilizado o prazo entre a formalização e o fechamento efetivo da ocorrência – seja essa solução de caráter definitivo ou provisório com a disponibilização de solução de contorno (workaround).
Em caso de impossibilidade da disponibilização de solução de contorno ou definitiva, dentro dos prazos estabelecidos, a Contratada deverá, ainda dentro destes prazos, emitir um parecer com previsão de novo prazo, contendo o histórico de maior abrangência
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possível das atividades desenvolvidas desde a abertura do respectivo chamado. Isso, no entanto, não a exime das penalidades dispostas neste Estudo.
O relatório de Manutenção (Anexo 2) deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia do mês seguinte (dias corridos).
O não cumprimento dos prazos de atendimento estipulados nos Níveis Mínimos de Serviço ensejará desconto no pagamento à contratada nas seguintes condições:
Serviço de manutenção corretiva:
Atendimento a chamados com grau de severidade Crítico (Severidade 1):
• Atraso de até 2 horas na solução do problema: 5% sobre o valor da fatura mensal;
• Atraso superior a 2 horas na solução do problema: aplicação da glosa prevista no item anterior, acrescida de 1,5% por hora ou fração excedente;
Atendimento a chamados com grau de severidade Urgente (Severidade 2):
• Atraso de até 12 horas na solução do problema: 5% sobre o valor da fatura mensal;
• Atraso superior a 12 horas na solução do problema: aplicação da glosa prevista no item anterior, acrescida de 0,5% por hora ou fração excedente;
Atendimento a chamados com grau de severidade Rotina (Severidade 3):
• Atraso de até 24 horas na solução do problema: 5% sobre o valor da fatura mensal; aplicação da glosa prevista no item anterior, acrescida de 0,5% por hora ou fração excedente;
• Atraso superior a 24 horas na solução do problema:
Atraso no fornecimento dos relatórios de atendimentos: 0,5% (meio por cento) por dia, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal.
Serviço de manutenção preventiva e preditiva:
• Atraso, pelo descumprimento dos prazos relacionados às atividades relacionadas às manutenções preventivas e preditivas: 0,5% (meio por cento) por dia, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal.
• Atraso no fornecimento dos relatórios de atendimentos: 0,5% (meio por cento) por dia, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal.
• Atraso no fornecimento do relatório de manutenção: 0,5% (meio por cento) por dia, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal.
A avaliação do Nível de Atendimento dos Serviços será aferida mensalmente e definirá eventuais valores a serem retidos da contratada, e não excluirá a aplicação das penalidades cabíveis.
A4. Possibilidade de Subcontratação
Existe a possibilidade de subcontratação para execução das atividades, quando tratar-se de atividades específicas e relacionadas aos equipamentos que compõem os subsistemas do Ambiente Seguro/Datacenter e se fazer necessária a atuação do fabricante ou de empresa ultra especializada, desde que não comprometam a certificação ABNT-NBR
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15.247. Portanto, qualquer atividade que possa comprometer esta certificação não poderá sofrer subcontratação.
Pelo motivo acima, desde já estão vedadas subcontratações para as atividades abaixo quando relacionadas à célula do Ambiente Seguro/Datacenter:
a) Portas
• Inspecionar, verificar e trocar os elementos desgastados das vedações, dobradiças, almofadas, fechadura e molas de tensão do fechamento automático;
• Xxxxxxx a porta e seu posicionamento na soleira;
b) Blindagens
• Inspecionar e fechar todas as blindagens corta-fogo para cabos de energia, voz, dados e tubulação;
• Providenciar abertura e fechamento de blindagens para entrada de novos equipamentos;
c) Painéis e luminárias
• Verificar e testar as funções de fechamento automático da porta, alarmes, luzes, luzes de emergência e leds de sinalização;
• Proceder à verificação completa das luzes, em especial, luzes de emergência e substituir lâmpadas e reatores eletrônicos quando necessário;
• Testar fechamento e verificar as vedações dos cabos da sala;
• Elementos modulares e painéis da sala;
• Proceder à verificação completa da integridade, dos elementos químicos de junção entre os painéis, das vedações e dos perfis de acabamento;
• Retocar pintura.
As subcontratações deverão ser previamente submetidas ao Fiscal e ao gestor do contrato, que serão responsáveis por aprová-las, em cada caso e justificadamente, incumbindo à CONTRATADA, com este fim, comprovar a regularidade fiscal e trabalhista das subcontratadas, bem como suas qualificações técnicas, previstas no presente termo de referência.
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ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - Contratação de Serviços (serviços sob demanda; serviços de prestação mensal e continuada (sem mão de obra residente); concessionárias de Serviço Público; outros contratos diversos.
CONTRATO/PROAD Nº: | ||||||||||||
UNIDADE: | ||||||||||||
EMPRESA CONTRATADA: | ||||||||||||
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: | ||||||||||||
FISCAL DO CONTRATO: | ||||||||||||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica | |||||||||
Acompanhamento da execução contratual: | ||||||||||||
1. Os serviços foram realizados em conformidade com as obrigações previstas no contrato? | ||||||||||||
2. O(s) empregado(s) da contratada estava(m) devidamente uniformizado(s) e identificado(s)? | ||||||||||||
3. A contratada cumpriu os prazos de coleta/entrega/prestação dos serviços definidos no contrato? | ||||||||||||
4. A contratada entregou os materiais devidamente acondicionados e embalados a fim de protegê-los e manter sua integridade? | ||||||||||||
5. A contratada empregados? | cuidou | da | disciplina | e | da | apresentação | pessoal | de | seus | |||
6. O(s) empregado(s) da contratada estava(m) utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos em contrato? | ||||||||||||
7. A contratada manteve a continuidade na prestação dos serviços, cumprindo com as especificações do contrato e legislação acessória (concessionárias de serviço público)? | ||||||||||||
8. A contratada apresentou Ordem de Serviço/Nota Fiscal referente à demanda apresentada, devidamente preenchida conforme o contrato? | ||||||||||||
9. No caso de inobservância de algum dos itens acima bem como de outras ocorrências em descumprimento ao contrato, relatar abaixo: | ||||||||||||
10. Atesto que os serviços foram prestados em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. (Caso a empresa não esteja cumprindo suas obrigações, relatar as ocorrências no item 9) |
Em / / .
Fiscal do contrato (informar nome/carimbo)
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ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Contratação de Serviços (serviços sob demanda; serviços de prestação mensal e continuada (sem mão de obra residente); concessionárias de Serviço Público; locação de imóveis; outros contratos.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
UNIDADE: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||
GESTOR DO CONTRATO: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
6. A contratada atendeu e cumpriu as obrigações contratuais durante a sua vigência? | |||
7. Existe alguma pendência na prestação dos serviços, durante a vigência contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
8. Foi relatado ao gestor do contrato alguma pendência ou falta em que a contratada tenha incorrido durante a vigência do contrato? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
9. Ocorreu alguma aplicação de penalidade à empresa contratada no período contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
10. Na avaliação de desempenho, caso previsto no contrato, a contratada atingiu os limites previstos? (Caso negativo relatar no item 6) | |||
11. Pendências contratuais: | |||
12. Outras observações: | |||
13. Atesto que não há pendências relativas à execução do objeto contratado. A empresa contratada prestou os serviços durante a vigência contratual em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. |
Em / / .
Gestor do contrato (informar nome/carimbo)
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ANEXO IV
ATESTADO DE CONFORMIDADE PARA PAGAMENTO DA NOTA FISCAL - contratação de serviços (continuados sem mão de obra residente, concessionárias de serviços públicos, locação de imóveis, serviços sob demanda e outros contratos)
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
UNIDADE: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||
RESPONSÁVEL: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL: | |||
1.1 O Fiscal de Contrato atestou a conformidade na prestação dos serviços (Xxxx afirmativo informar o número do marcador do referido documento do respectivo PROAD) | |||
1.2 Valor da Nota Fiscal corresponde ao valor contratual mensal | |||
1.3 Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Xxxxxxx | |||
1.4 Período da prestação de serviços está correto (sempre corresponde ao mês anterior ao da fatura) | |||
2. VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: | |||
2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | |||
2.2 GRF (FGTS) | |||
2.3 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União | |||
2.4 Certidão Negativa de Débitos Salariais | |||
2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual | |||
2.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal | |||
3. OUTROS ITENS PREVISTOS NO EDITAL/CONTRATO | |||
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ANEXO V
TERMO FINAL DE CONFORMIDADE – contratos de serviços continuados (sem mão-de-obra residente, concessionárias de serviços públicos, locação de imóveis e outros contratos continuados)
TERMO FINAL DE CONFORMIDADE | ||||
CONTRATO/PROAD Nº: | ||||
UNIDADE: | ||||
EMPRESA CONTRATADA: | ||||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | ||||
RESPONSÁVEL: | ||||
Item | SI M | NÃ O | Não se aplica | |
1 Existe alguma pendência na validade das certidões negativas? (Xxxx afirmativo relatar no item 4) | ||||
2 Existem pendências relativas à apresentação da documentação obrigatória da mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços? (Xxxx afirmativo relatar no item 4) | ||||
3 Pendências de Certidões Negativas: | ||||
4 Pendências relativas à documentação obrigatória da mão de obra envolvida: | ||||
5 | Atesto que não há pendências relativas à documentação das obrigações trabalhistas e demais obrigações referentes as condições de habilitação e qualificação exigidas, nos termos do inciso XIII, do art. 55, da Lei nº 8.666/93. | |||
6 | Observações: |