CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO
CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO
AO PROGRAMA DE AFILIADOS INDIQUE E GANHE
São partes desse instrumento, de um lado, ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de utilidade pública (Decreto Municipal 3.464/72), mantenedora da Universidade de Araraquara – UNIARA e da UNIARA Qualifica, inscrita no CNPJ. sob o n.° 43.969.732/0001-05, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, CEP: 14.801-320, Araraquara – SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada “UNIARA”, e de outro lado, o cedente, pessoa física ou jurídica identificada no formulário de cadastramento do banco de dados eletrônico da UNIARA, que, para todos os efeitos faz parte integrante do presente Contrato, doravante denominado “AFILIADO”, celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições descritas no presente.
CONSIDERANDO QUE:
I - A UNIARA é a proprietária exclusiva do Programa de Afiliados Indique e Ganhe, localizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado de Programa de Afiliados.
II - O AFILIADO é maior de idade e o proprietário de site, blog, perfil de rede social que permite a cessão e utilização de forma adequa para a divulgação de Anúncios Publicitários sem custos adicionais à UNIARA, doravante denominado “SITE AFILIADO”.
III - O AFILIADO deseja disponibilizar no SITE AFILIADO, espaço virtual para vinculação de anúncios publicitários na forma de banner e/ou link que direcione para o site da UNIARA e, portanto, participar do Programa de Afiliados, cujo conteúdo previamente foi analisado e aprovado pelo AFILIADO.
CAPÍTULO I
Do Objeto
Cláusula 1ª - Por meio deste contrato, o AFILIADO, sem vínculo ou exclusividade, durante o período em que fizer parte do Programa de Afiliados, cede à UNIARA espaço virtual no SITE AFILIADO para vinculação e exploração publicitaria de cursos oferecidos pela UNIARA, em âmbito global, que esta, UNIARA, entender a seu exclusivo critério permitir a adesão no Programa de Afiliados Indique e Ganhe.
Parágrafo primeiro: É permitido à UNIARA manter diversos AFILIADOS, mesmo que de atuação idêntica.
CAPÍTULO II
Da Inscrição no Programa
Cláusula 2ª - Para aderir ao Programa de Afiliados, o AFILIADO deverá cadastrar-se e preencher todas as informações necessárias ao cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas e atuais, enviando os documentos pertinentes comprobatórios da titularidade dos sites/redes sociais, assim como os pessoais (i) se pessoa jurídica: Contrato Social, Cartão de CNPJ e QSA e RG e CPF dos administradores; (ii) se pessoa física, RG, CPF, CARTÃO PIS/PASEP, TÍTULO DE ELEITOR e comprovante de endereço. Os dados para pagamento da comissão deverão ser exclusivamente em nome do AFILIADO. O AFILIADO deverá informar os endereços URL de cada um dos sites e ou/ aplicativo de sua titularidade e administração onde colocará os códigos HTML da publicação.
Parágrafo primeiro: O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.
Parágrafo segundo: A UNIARA analisará o cadastro de afiliação e, tão logo tal proposta seja aceita, será fornecido o código para inclusão do anúncio na URL (endereço padrão de recurso) do AFILIADO e cupom desconto.
Parágrafo terceiro: A UNIARA reserva-se o direito de negar ou aceitar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, o cadastro do Afiliado, como também, cancelar ou suspender independente de aviso prévio o cadastro do Afiliado e do SITE AFILIADO, incluindo, mas não se limitando às seguintes hipóteses: (i) quando o teor do SITE AFILIADO for ou se tornar contrário à legislação em vigor, a este contrato ou aos preceitos da UNIARA; (ii) quando for verificado que o AFILIADO não está cumprindo o disposto neste Contrato ou qualquer determinação emanada pela legislação vigente ou ao atendimento de ordens emanadas de autoridades judiciais ou administrativas; (iii) quando o SITE AFILIADO faça qualquer referência à UNIARA, que possa induzir terceiros em erro.
CAPÍTULO III
Do Conteúdo do Site do Afiliado
Cláusula 3ª - Todo o conteúdo do SITE DO AFILIADO será de única e exclusiva responsabilidade do AFILIADO, sendo o AFILIADO responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação do SITE DO AFILIADO, mantendo a UNIARA completamente livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrente ou de qualquer forma relacionado ao conteúdo do SITE DO AFILIADO.
Parágrafo primeiro: O AFILIADO compromete-se a manter o conteúdo do SITE DO AFILIADO em completa e rigorosa consonância com a legislação vigente, observando, em especial, mas sem se limitar, os preceitos da Constituição Federal, do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Código de Processo Civil e demais legislações vigentes. A UNIARA se reserva o direito de rescindir o presente Contrato a qualquer momento, imediatamente, caso tome conhecimento de que o AFILIADO está descumprindo ou violando qualquer legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade do AFILIADO por tal violação.
Parágrafo segundo: Não obstante o previsto nesse contrato, a UNIARA reserva-se o direito de cancelar o registro do Afiliado a qualquer momento durante a vigência do Programa de Afiliados, se considerar que o SITE DO AFILIADO esteja divulgando qualquer material, imagem ou conteúdo que:
- divulgue ou promova qualquer material pornográfico;
- divulgue ou promova atividades ilegais;
- divulgue ou promova qualquer forma de violência;
- divulgue ou promova discriminações raciais, sexuais, sociais, religiosas, por idade ou por nacionalidade;
- viole direitos autorais ou de propriedade intelectual
Parágrafo terceiro: A UNIARA somente é responsável pelos cursos disponibilizados no SITE DO AFILIADO quando esses conteúdos de propaganda forem fornecidos pela própria UNIARA.
CAPÍTULO IV
Dos Valores da Comissão e Forma de Pagamento ao Afiliado
Cláusula 4ª - A comissão do AFILIADO terá como base a matrícula efetuada em turma confirmada e adimplida pelo novo aluno através do código de afiliado, sendo o aluno direcionado do SITE DO AFILIADO para o site da UNIARA.
Parágrafo primeiro: O valor da comissão para o AFILIADO, será correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo aluno em cada matrícula, já descontados os encargos, ou seja, receberá 50% do valor líquido.
Parágrafo segundo: Após o pagamento da matrícula pelo novo aluno, o AFILIADO, receberá o valor da comissão, que será depositada em conta bancária indicada pelo AFILIADO no cadastro do Programa de Afiliados.
Parágrafo terceiro: O prazo para a UNIARA efetuar o pagamento da comissão será de 30 (trinta) dias após a confirmação do pagamento da matrícula pelo novo aluno, respeitando o fechamento do mês e estando vinculado ao prévio recebimento pela UNIARA da nota fiscal ou recibo, conforme previsto na Cláusula 6ª - parágrafo 3º, sendo que o AFILIADO terá acesso através do Programa de Afiliados às devidas informações sobre as comissões.
Parágrafo quarto: nas hipóteses em que a UNIARA devolver a alunos valores adimplidos com matrículas, seja por cancelamento ou qualquer outro motivo, o AFILIADO procederá à devolução à UNIARA de sua porcentagem recebida em relação a este aluno, em até 30 (trinta) dias após a efetuação da devolução ao aluno, sem prejuízo da possibilidade da UNIARA proceder a abatimentos deste valor em futuros pagamentos que por ventura sejam devidos ao AFILIADO.
Parágrafo quinto: o AFILIADO não fará jus a qualquer valor pela divulgação efetuada que não implicar em proveito direto à UNIARA - realização da matrícula com a inserção do código de desconto do respectivo AFILIADO e com o efetivo pagamento -, inclusive nas hipóteses em que o interessado tenha tido o primeiro contato com o AFILIADO, mas resolver contratar a UNIARA por outro meio qualquer.
Parágrafo sexto: O cupom de desconto obtido junto ao AFILIADO garantirá ao aluno 5% (cinco por cento) de desconto a mais na matrícula do que o praticado no site da UNIARA.
CAPÍTULO V
Relacionamento entre as Partes do Programa de Afiliados
Cláusula 5ª - O cadastro do AFILIADO no Programa de Afiliados não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre as partes, como também, em hipótese alguma os termos deste contrato autorizam ou resultam na criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas, sendo desta forma as partes contratantes totalmente independentes.
Parágrafo primeiro: O AFILIADO não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou de qualquer forma atuar em nome da UNIARA.
Parágrafo segundo: O AFILIADO, em hipótese alguma poderá afirmar ou manifestar no SITE DO AFILIADO ou em qualquer outro site algo que contradiga quaisquer dos termos descritos nesse contrato, sendo vedado esse pronunciamento que decorra em nome da UNIARA.
CAPÍTULO VI
Da Responsabilidade das Partes
Cláusula 6ª - A responsabilidade da UNIARA perante o AFILIADO refere-se tão somente, ao pagamento das comissões sobre a matrícula efetuada e devidamente paga pelo novo aluno, sendo essa matrícula gerada através do direcionamento pelo site do AFILIADO ao site da UNIARA. Todo o processamento da matrícula do novo aluno será de inteira e exclusiva responsabilidade da UNIARA.
Parágrafo primeiro: A UNIARA é a responsável pela disponibilização do código de afiliado para inserção no SITE DO AFILIADO.
Parágrafo segundo: Após a confirmação da devida comissão através do Programa de Afiliados, o AFILIADO deverá emitir a nota fiscal (sendo pessoa jurídica) ou o recibo de pagamento a autônomo (sendo pessoa física) e enviar à UNIARA no endereço mencionado no preâmbulo, com no mínimo 05
(cinco) dias de antecedência do vencimento, para o recebimento da comissão através de deposito em conta corrente conforme previsto na cláusula 4ª, sem os quais a UNIARA poderá suspender os pagamentos ao AFILIADO pelo mesmo prazo em que ocorrer a mora deste, sem que a UNIARA incorra em quaisquer ônus.
CAPÍTULO VII
Da Vigência e Rescisão
Cláusula 7ª - Este Contrato vigerá por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de a aprovação pela UNIARA através da celebração eletrônica, que se efetivará através da confirmação de aprovação de cadastro pela UNIARA.
Parágrafo primeiro: A UNIARA poderá a qualquer momento considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de qualquer notificação ou aviso ao AFILIADO, sendo que a extinção do link no SITE DO AFILIADO pela UNIARA deve ser interpretada como comunicação ao AFILIADO e rescisão imediata do contrato.
Parágrafo segundo: Da mesma forma, o AFILIADO poderá, a qualquer momento durante a vigência deste Contrato, manifestar seu desinteresse em sua afiliação ao Programa de Afiliados e solicitar seu desligamento, através do envio de e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
CAPÍTULO VIII
Direito de Propriedade
Cláusula 8ª - Os direitos de propriedade sobre todos os banners, ícones ou links, mensagens e outras imagens, que vinculem ao nome e da marca da UNIARA, pertencem exclusivamente à UNIARA, ficando estritamente vedado ao AFILIADO modificar quaisquer dos banners, ícones ou links, mensagens ou demais imagens contidas nos materiais disponibilizados pela UNIARA ao AFILIADO, sobre pena de ofender os direitos de imagens da UNIARA.
Parágrafo primeiro: O uso inadequado ou indevido de quaisquer dos banners, ícones ou links ou imagens da UNIARA cedidas ao AFILIADO, ensejará a exclusão do AFILIADO do Programa de Afiliados, sem prejuízo das perdas e danos a que porventura a UNIARA tenha direito.
Parágrafo segundo: Em caso de desinteresse por parte do AFILIADO em se manter no Programa de Afiliados, ou da exclusão e cancelamento do AFILIADO por parte da UNIARA, deverá após o término deste Contrato, o AFILIADO retirar imediatamente do SITE DO AFILIADO todos e quaisquer materiais de publicidades que pertençam ou vinculem à UNIARA, não fazendo jus o AFILIADO a eventuais remunerações por conta de acessos havidos através de seu site/redes sociais após o rompimento contratual.
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais
Cláusula 9ª - O presente Contrato constitui o acordo integral entre as partes.
Parágrafo primeiro: A UNIARA poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, o Programa de Afiliados, independente de qualquer aviso ao AFILIADO, não implicando qualquer infração ao presente Contrato.
Parágrafo segundo: A UNIARA tem a prerrogativa de modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, podendo comunicar ao AFILIADO por correio eletrônico (EMAIL) ou qualquer outro meio eletrônico, referente alteração ocorrida no referido contrato. Caso não haja concordância do AFILIADO na alteração, este poderá rescindir o Contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação nos termos definidos na cláusula 7ª, parágrafo 2º.
Parágrafo terceiro: O presente contrato é exclusivamente entre a UNIARA e o AFILIADO, e em hipótese alguma poderá ser cedido à terceiro.
Parágrafo quarto: Para efeitos deste Contrato, qualquer alteração societária que resulte na criação de entidade diversa do AFILIADO ou na sucessão das obrigações do AFILIADO por pessoa jurídica distinta do AFILIADO será considerada cessão a terceiros, devendo-se, portanto, submeter-se à aprovação prévia da UNIARA, nos termos em que roga o presente Contrato.
Cláusula 10 - O AFILIADO declara ciência quanto aos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), obrigando-se a zelar pelos dados utilizados no âmbito do Objeto, sejam os mesmos fornecidos e/ou obtidos pelo próprio AFILIADO ou pela UNIARA, seguindo estritamente os termos da lei, sendo que, após o término do Tratamento e/ou do fornecimento, ou antes, se assim solicitado pela UNIARA, de acordo com os prazos e diretrizes definidos por esta, o AFILIADO deverá excluir definitivamente todos os Dados e/ou efetuar a devolução dos Dados à UNIARA, inclusive aqueles enviados para terceiros, guardando seus logs e outra comprovação de exclusão e/ou devolução, os quais podem ser solicitados a qualquer momento pela UNIARA.