ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ
SETEMBRO DE 2021
SUMÁRIO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ
Sumário
5 DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6
6 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6
7 DO ESCOPO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DA OBRA 6
8 DO ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS 21
9 DA RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO E BOTA FORA 22
10 DA SINALIZAÇÃO DAS OBRAS 22
12 DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 25
14 DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 28
15 DAS GARANTIAS DAS LICITANTES 29
16 DAS OBRIGAÇÕES DE CARÁTER TÉCNICO DA LICITANTE VENCEDORA 30
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 34
18 DOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 35
20 DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA 37
22 DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 39
23 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 41
1 OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para execução dos serviços técnicos especializados de engenharia para as Obras e Serviços de Engenharia, objetivando a complementação do esgotamento sanitário no município de Itaboraí. O escopo do Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaboraí Projetado compreende 7 (sete) Sub-bacias, nas quais se localizam redes coletoras, 6 (seis) Estações Elevatórias e uma Estação de Tratamento de Esgoto.
2 QUANTITATIVOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM | ÁREA TOTAL | ÁREA AFETADA |
Contratação de pessoa jurídica de direito privado, para a execução de obras e serviços de engenharia, objetivando a complementação da implantação do esgotamento sanitário no município de Itaboraí. | 429,96 km² (IBGE 2019) | 6,5 km de rede coletora |
2.1 Todos os serviços descritos no presente projeto, necessariamente deverão estar consubstanciados nas normas técnicas brasileiras aplicáveis às suas elaborações e/ou execuções. Normas poderão ser elencadas, mas não devem ser interpretadas como um rol exaustivo das normas aplicáveis, cabendo à empresa vencedora, a responsabilidade de responder frente aos dispositivos técnicos de autoria da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cabíveis, bem como de outro instituto normativo aceito no território nacional.
3 JUSTIFICATIVA
3.1 O Decreto Estadual n° 42.931/2011, de 18/04/2011, dispõe acerca da criação do Programa de Saneamento Ambiental, que objetiva a promoção da melhoria ambiental e qualidade de vida da população residente no Estado do Rio de Janeiro.
3.2 Compete ao PSAM, dentre outras ações, o desenvolvimento e a implantação dos instrumentos e procedimentos operacionais relativos aos procedimentos de licitações e contratações de serviços técnicos, bem como a preparação de documentação necessária à celebração dos convênios
necessários à consecução, além de todas as demais atividades necessárias para sua fiel execução.
3.3 O Município de Itaboraí, pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, limítrofe com Guapimirim, Cachoeiras de Macacu, Tanguá, Maricá, São Gonçalo e Baía de Guanabara, passa a contemplar bacia de esgotamento sanitário, que recebe as vazões de parte dos Distritos de Ampliação e Nova Cidade e tem por destino a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE ITABORAI). A referida bacia atende 6,5 km de rede coletora, lançando os efluentes tratados na Baia de Guanabara, contudo não se encontra concluída, uma vez que as obras foram suspensas, restando a necessidade de conclusão da mesma, com a finalidade de efetiva implantação do Sistema de Saneamento de Itaboraí.
3.4 A presente obra é parte integrante do Termo de Ajuste de Xxxxxx Xxxxxxx, contempla a construção de 6,5km de rede coletora, 6 EE’s, 4,6km de linhas de recalque e ETE, tratando aproximadamente 110I/s de esgoto (4 piscinas olímpicas diárias) de uma população de aproximadamente 86.000 habitantes.
3.5 Considerando, dentre outros aspectos não menos relevantes, que é dever do poder público e da coletividade a defesa e preservação do meio ambiente, a atuação do Estado do Rio de Janeiro no sentido de viabilizar uma política ambiental voltada para o incremento da qualidade de vida da população e da geração de empregos e renda compatíveis com o desenvolvimento econômico sustentável, o PSAM resta comprometida com o pleno e irrestrito cumprimento aos compromissos inerentes à Administração Pública, no sentido de por termo à “Complementação da Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Itaboraí”, motivo pelo qual inauguramos a pretensa contratação de obra e serviços de engenharia.
4 DO TIPO DE CONTRATAÇÃO
4.1 As obras e serviços de engenharia serão licitadas pelo Critério de Julgamento: Menor Preço. Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
4.2 As propostas serão julgadas pelo critério de MENOR VALOR GLOBAL, conforme artigo 45, I da Lei Federal nº 8.666/93, ficando adstrito que eventuais ajustamentos dos valores referenciais deverão ser propostos com o mesmo percentual ofertado, ou seja, todos os itens da tabela deverão ser ajustados em idêntica proporcionalidade.
4.3 O regime de execução se dará por meio de empreitada por preço unitário, conforme artigo 10, II, “b” da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 Será adotada a modalidade licitatória concorrência.
4.5 Será permitida a participação de consórcios, no limite de 2 (duas) empresas.
5 DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 As obras e serviços de engenharia serão executados no Município de Itaboraí.
6 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 As obras e serviços de engenharia serão executados no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, conforme consta do cronograma físico-financeiro e de etapas.
7 DO ESCOPO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DA OBRA
7.1 Execução das Obras.
O escopo dos serviços contratados para a execução das obras, compreende:
• Execução de Rede Coletora;
• Execução de Ligações Prediais;
• Execução de Estações Elevatórias de Esgoto, compreendendo estrutura, hidráulica e eletromecânica;
• Execução de Estação de Tratamento de Esgoto, capacidade de 110 l/s, compreendendo estrutura, hidráulica, eletromecânica e operação assistida.
7.2 O sistema de esgotamento sanitário da região central de Itaboraí contemplava uma extensão total de 155.886 m de redes coletoras e 12.779 m de linhas de recalque de diversos diâmetros.
7.3 Reiteramos que a figura 2.1 a seguir, mostra a área de abrangência do projeto, que para efeito de execução, foi dividida em duas subáreas, sendo a menor (demarcada na cor azul na figura 2.2) denominada de Área 1.
7.4 Comparou-se os setores cadastrados pelo IBGE e a divisão das sub- bacias do projeto de esgotamento sanitário. Desta forma, descobriram-se diferentes densidades populacionais entre as diversas sub-bacias. Este fato é de suma importância, pois dentro da área de abrangência do projeto, existem áreas já consolidadas e outras ainda pouco ocupadas.
7.5 Após o lançamento em planta das redes coletoras, as vazões contribuintes parciais foram estimadas, tendo-se como base a evolução das populações para cada setor e cada bacia de esgotamento, para as épocas inicial e final, sendo a época final considerada como sendo a estimativa de saturação do crescimento populacional e o cálculo hidráulico foi realizado pela fórmula de Xxxxxxx, realizado trecho a trecho, conforme as características topográficas em cada caso, através de procedimento informatizado específico para este objetivo.
7.6 Acerca do esgoto coletado, cabe acrescentar que será dirigido a uma Estação de Tratamento localizada no bairro Jardim Ferma, vizinho ao local onde funcionava o antigo lixão da cidade. O local foi definido por situar-se a
jusante da maior parte das contribuições da área urbana de Itaboraí. A partir deste ponto a ocupação é bem reduzida, próxima a uma ocupação de características rurais. Caso no futuro haja uma acentuada ocupação a jusante deste local, recomenda-se a implantação de nova Estação de Tratamento.
O efluente tratado na ETE será lançado no Rio Vargem, afluente do Rio Porto das Caixas.
Rio Vargem
7.7 Realizou-se um levantamento topográfico detalhado de toda a área prevista para receber rede coletora, bem como das vias nas quais fora concebida a passagem do sistema de transporte até a estação de tratamento. Com esse material, os divisores de bacias previamente estabelecidos puderam ser revistos, e a área foi re-dividida visando uma otimização na concepção do sistema. De um modo geral, foram considerados não apenas as cristas de morros, limites naturais entre bacias hidrográficas, mas também os cursos d’água que atravessam a região e que constituem um obstáculo natural ao traçado dos coletores.
7.8 Neste sentido, a profundidade elevada do talvegue do Canal Lava- Pé, que atravessava a antiga SB10, constituía um complicador para a rede, forçando o aprofundamento excessivo dos coletores nos pontos de travessia e, portanto, encarecendo e dificultando a execução da rede. Diante disso, tornou-se imperativo minimizar os pontos de travessia do canal, o que acarretou na adoção das seguintes soluções:
− - na porção sul da SB10 (abaixo da Rua Alacrino Antunes), os coletores localizados a leste do canal foram centralizados na esquina entre as ruas Ilda Araújo e José Cardoso Filho, evitando travessias nas vias paralelas, e sendo esta última a exutória dessa região.
− - como o caimento do terreno era favorável, a porção norte da sub- bacia foi revertida para a sub-bacia 11, evitando assim outros pontos de travessia antes previstos.
Traçado do Canal Lava-Pé e localização da exutória da SB12
7.9 Além desses pontos, verificou-se a existência de uma travessa situada no final da Rua J. Xxxxxxx Xxxxxxx – local onde estava prevista a EE12, permitindo a ligação entre as sub-bacias 11 e 12. Uma vez que o caimento na travessa também era favorável, foi possível suprimir a EE12, incorporando a antiga SB12 à nova SB11.
7.10 Em função disso, convencionou-se denominar como nova sub-bacia 12 – SB12 – a porção da SB10 à montante da travessia na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. Previu-se, com isso, a possibilidade de escolha entre a execução de uma
travessia sob o canal ou uma estação elevatória, solução que poderia se tornar necessária caso a profundidade dos coletores à jusante da travessia resultasse demasiado elevada.
7.11 Dentro da mesma lógica de minimizar os pontos de travessia necessários no sistema, o limite entre as sub-bacias 07 e 11 foi deslocado para o sul, de modo a coincidir com o curso d’água afluente ao Canal Lava-Pé. Dessa forma, a porção ao norte do canal foi incorporada à SB07, sendo a elevatória EE11 relocada para outra área disponível, ao sul do dito canal.
7.12 As extensões de rede coletora em cada sub-bacia, original e alterada, encontram-se no quadro abaixo.
Quadro: Extensões de coletores por sub-bacia
SUB- BACI A | Original (Projet o Básico ) | Versão atual (modificad a) |
(m) | (m) | |
7 | 5.086 | 7.368 |
9 | 9.974 | 9.803 |
10 | 22.145 | 6.127 |
11 | 2.999 | 14.527 |
12 | 1.236 | 6.419 |
TOTAL | 41.440 | 44.244 |
7.13 A diferença na extensão total de rede coletora deve-se à incorporação da faixa correspondente da Av. Vinte e Dois de Maio nesta etapa de projeto, bem como à adoção de redes duplas em algumas vias principais que atravessam a área.
7.14 A concepção do sistema consiste na implantação de tubulações e dispositivos nas vias públicas com a área de abrangência do projeto sendo dividida em sub-bacias, de forma ao máximo aproveitamento da declividade natural para escoamento por gravidade. Nos locais onde a topografia não permite e também para o encaminhamento do esgoto até a estação de tratamento, serão executados dispositivos de recalque para elevar o líquido e transportá-lo até o local desejado.
7.15 O sistema a ser implantado será do tipo separador absoluto, onde as tubulações de esgoto a serem executadas serão exclusivamente para este fim, totalmente separadas e independentes do sistema de drenagem das águas pluviais.
7.16 Conforme exposto, a região de abrangência do projeto foi dividida em duas áreas, denominadas Área 1 e Área 2. Ambas encontram-se representadas na figura abaixo, estando a Área 1 em azul e a 2 em amarelo.
Áreas de planejamento do projeto
7.17 A Área 1, objeto do projeto, abrange integralmente 5 sub-bacias (SB-07, 09, 10, 11 e 12), com sistemas de coleta e transporte de esgotos sanitários, e parcialmente outras 2 bacias (SB-15 e 19), apenas com sistema de transporte. As sub-bacias contempladas com os sistemas de coleta e transporte encontram-se destacadas em amarelo, enquanto as outras sub- bacias, SB15 e SB19, contempladas apenas com sistema de transporte, estão representadas em azul.
SB-12
SB-09
SB-11
SB-10
SB-07
SB-15
SB-19
ETE
Sentido do transporte entre as sub-bacias da Área 1
7.18 Essas etapas se refletem também na Estação de Tratamento, que foi concebida com dois módulos. Para atender à primeira etapa (contribuição da Área 1), é necessária a execução de apenas um módulo, enquanto o seguinte deverá ser executado subsequentemente, de acordo com as expansões na rede coletora para o atendimento da Área 2.
7.19 O modelo proposto, com uma cronologia de investimentos, proporciona impactos imediatos ao meio ambiente com o efetivo tratamento dos esgotos.
7.20 O sistema a ser implantado é do tipo separador absoluto, o que quer dizer que as águas constituintes do esgoto sanitário (águas residuárias e
águas de infiltração) serão veiculadas em um sistema independente, não havendo mistura com as águas de drenagem pluvial.
7.21 A adoção desse tipo de sistema tem notáveis vantagens, tais como um menor custo, por empregar tubos mais baratos e diminuir a extensão de trechos com diâmetros elevados; uma maior flexibilidade para a execução por etapas, de acordo com as prioridades do município; não estar condicionado à pavimentação das vias públicas; e também não prejudicar a depuração dos esgotos sanitários, o que ocorreria caso o mesmo fosse diluído nas águas de chuva.
7.22 A captação do esgoto se dá por meio de uma tubulação denominada coletor predial, que faz a ligação direta entre o sistema de esgotos predial e a rede coletora. A rede será composta por coletores, que recebem diretamente as ligações prediais, e por interceptores, tubulações principais que recebem apenas coletores ao longo de seu comprimento, não recebendo ligações prediais diretas.
7.23 As canalizações são projetadas para operar como condutos livres, ou seja, o escoamento se dá por gravidade. Onde este escoamento ficar prejudicado por obstáculos ou por outras impossibilidades construtivas, ou caso as tubulações venham a adquirir profundidades elevadas, serão adotadas elevatórias e linhas de recalque, para permitir a continuidade do transporte de esgoto até a Estação de Tratamento - ETE.
7.24 Foram levantadas as vazões de contribuição em cada sub-bacia de esgotamento, o que serve de base para o dimensionamento das unidades. As vazões avaliadas foram apenas as contribuições domésticas (função da população residente na área) e a infiltração ao longo da rede coletora.
7.25 Após traçado em planta dos coletores, as vazões contribuintes parciais são estimadas por meio de taxas de contribuição linear, tendo-se
como base a evolução das populações para cada setor e cada bacia de esgotamento, para as épocas inicial e final.
7.26 O cálculo hidráulico é então realizado pela fórmula de Xxxxxxx, considerando-se tubulação com coeficiente de rugosidade compatível com o tipo de tubulação a ser empregada no projeto.
7.27 O cálculo é realizado trecho a trecho, conforme as características topográficas em cada caso, através de procedimento informatizado específico para este objetivo.
7.28 O esgoto coletado será conduzido à Estação de Tratamento de Esgotos de Itaboraí, construída em terreno vizinho ao rio Vargem, no bairro Jardim Ferma.
7.29 Elevatórias são instalações que objetivam a transferência dos esgotos a partir de um ponto para outro de cota normalmente mais elevada. São empregadas para evitar o aprofundamento excessivo dos coletores, para a transposição de obstáculos e para a reversão de esgotos de uma bacia para outra.
7.30 Foram previstas, no sistema, 6 unidades de recalque, estando cada uma associada a uma sub-bacia de esgotamento.
7.31 Todas as ruas que receberão as redes a serem executadas serão contempladas com ligações domiciliares. Para cálculo do quantitativo, foi considerada a extensão da rede dividida pela testada média de lotes (15m), dos dois lados da rua. Ou seja, a cada 15m de rede temos 2 ligações domiciliares a serem executadas.
7.32 Inspeção visual nas redes em campo, foram realizadas para constatar quais poços de visita não foram instalados, quais trechos de rede executada
se encontram passíveis de aproveitamento, e a real situação do sistema de acordo com a integridade das redes diagnosticadas no local, além de mapear trechos e seguimentos de rede assoreados e danificados, os quais deverão fazer parte do escopo do remanescente do sistema de esgotamento sanitário do município de Itaboraí.
7.33 Todas as linhas de recalque projetadas foram executadas.
7.34 Foi verificado em toda extensão das redes existentes necessidade de desassoreamento e desobstrução. Diversas redes encontram-se em carga, o que indica que estão ocorrendo despejamento de esgoto in natura na rede ainda que se encontre incompleta e sem operacionalidade. Diversos tampões de PVs e Cis quebrados ou inexistentes, travessias precárias e caixas danificadas.
• ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS (EE)
7.35 Com exceção da EE15, todas as Estações Elevatórias encontram-se com a estrutura de concreto armado concluídas. Restando os serviços de entrada de energia, fornecimento de peças e equipamentos, montagem eletromecânica e urbanização (quando necessário). A análise será feita ponto a ponto.
7.36 Estação Elevatória EE07: A estação está localizada em terreno situado na Rua Antônia A. Vila e sua finalidade é promover o recalque do efluente coletado na sub-bacia e nas sub-bacias à montante para a sub-bacia
15. O poço de sucção foi executado em forma retangular, em concreto armado, com 6,00 x 6,60 metros. O barrilete é interno, localizado dentro da casa de bombas. Antes do poço de sucção, na chegada do coletor, foram executadas duas câmaras: um poço de areia e duas caixas de gradeamento, para a retenção de sólidos, que irão operar alternadamente. As estruturas de concreto encontram-se executadas na sua totalidade. Restando execução de
urbanização contenção de terreno no fundo do lote, construção de muro nos fundos e alambrado na frente do lote. Faltam ainda as instalações eletromecânicas, os equipamentos, os assentamentos de tubos e entrada de energia.
7.37 Estação Elevatória EE09: De modo a reduzir a profundidade da estação e a extensão de seu emissário de recalque, e assim minimizar custos do sistema, essa estação foi relocada para uma área gramada situada na Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, próximo à esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Figura abaixo). Sua finalidade é promover o recalque do efluente coletado na sub-bacia até a sub-bacia 07. Na Elevatória 09 encontra-se executado poço de sucção em concreto armado, de forma circular, com 2,50 metros de diâmetro com tampão em ferro fundido e barrilete externo assentado em caixa de manobra. Ao lado, executado um poço de areia, com diâmetro de 1,50m todas as estruturas em concreto armado. Atualmente nota-se executada uma calcada em concreto sobre a EE09 onde os tampões de acesso encontram-se soterrados. E o poste de entrada de energia foi retirado.
7.38 Estação Elevatória EE10: Essa estação, localizada na esquina das ruas Conceição Xxxxx Xxxxx e João Dias Filho, objetiva a transferência do material coletado nas sub-bacias 10 e 12 para a sub-bacia 07. Pode-se observar a execução de poço de sucção de forma retangular, em concreto armado, com 2,80 x 3,00 metros. O barrilete é externo, assentado em caixa de manobra. Antes do poço de sucção, na chegada do coletor, está executada em concreto armado uma caixa de gradeamento para retenção de sólidos grosseiros.
7.39 Estação Elevatória EE 11: A estação está localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, em canteiro situado entre as ruas Santa Alice e Xxxxxxx Xxxxxxxxx e tem como finalidade promover o recalque do efluente coletado na sub- bacia 10 até a sub-bacia 07, transpondo o curso do Canal Lava-Pé. O poço
de sucção foi executado em forma retangular, em concreto armado, com 2,50 x 5,00 metros. O barrilete é externo, assentado em caixa de manobra. Antes do poço de sucção, na chegada do coletor, foi executada uma caixa de gradeamento (em concreto armado), para retenção de sólidos grosseiros.
7.40 Estação Elevatória EE15: A estação está localizada em terreno situado na Avenida Vinte e Dois de Maio, no lado oposto ao antigo terreno pertencente à Cerâmica São João. Sua finalidade é garantir o transporte do efluente coletado nas sub-bacias localizadas ao sul da Av. Vinte e Dois de Maio até o coletor principal, na sub-bacia 19. O poço de sucção foi executado parcialmente em forma retangular, em concreto armado, com 6,30 x 8,60 metros. O barrilete será interno, localizado dentro da casa de bombas. Antes do poço de sucção, na chegada do coletor, deverão ser executadas duas caixas de gradeamento, para a retenção de sólidos, que irão operar alternadamente. As estruturas de concreto encontram-se executadas apenas o fundo do poço de sucção e as paredes na altura de 1m, com muito aço exposto ao tempo. Devido ao grade estágio de degradação, as estruturas de concreto deverão ser desprezadas e novamente executadas na sua totalidade. Restando ainda a execução de urbanização contenção de terreno no fundo do lote, construção de muro nos fundos e na frente do lote. Faltam ainda as instalações eletromecânicas, os equipamentos, os assentamentos de tubos e entrada de energia.
7.41 Estação Elevatória EE19: A estação está localizada em terreno situado na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e tem como finalidade recalcar todo o efluente coletado Área 1 até a Estação de Tratamento de Esgotos – ETE, sendo, portanto, a elevatória final do projeto. O poço de sucção foi executado em forma retangular, em concreto armado, com 10,00 x 9,00 metros. O barrilete é interno, localizado dentro da casa de bombas. Antes do poço de sucção, na chegada do coletor, encontram-se executadas duas caixas de gradeamento, para a retenção de sólidos, que irão operar alternadamente. As estruturas de concreto encontram-se executadas na sua
totalidade. Restando a execução de urbanização, construção de muro nos fundos e na frente do lote. Faltam ainda as instalações eletromecânicas, os equipamentos, os assentamentos de tubos e entrada de energia.
• ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
7.42 Estação de Tratamento de Esgoto: A estação está localizada no Jardim Ferma a margem do Rio Vargem no final da Rua Vinte e sete. A ETE foi projetada para o sistema de Tratamento de Esgoto a nível secundário, para atender a vazão média de 110 L/s. O projeto foi desenvolvido atendendo a NBR 12209/2011 no que se refere à elaboração de projetos hidráulicos - sanitários de estações de esgotos sanitários e a legislação federal, CONAMA 430/2011 que dispõe padrões de qualidade para lançamentos de esgoto tratado em corpos hídricos. O processo de tratamento apresentado é do tipo lodo ativado com leito móvel MBBR (Moving Bed Bio Reactor), em regime de Fluxo Pistão (Plug Flow). Este processo suporta variações da carga orgânica e hidráulica, além de ser compacto. O sistema biológico é precedido de etapa de remoção de areia, peneiramento rotativo com malha de 3 mm de abertura, e remoção de óleos. A próxima etapa do tratamento é o tanque anóxico, que além da remoção da DBO solúvel promove a remoção dos nitratos por redução a Nitrogênio gasoso (desnitrificação) e, em seguida, o efluente segue por gravidade ao tanque de aeração MBBR e sequencialmente ao Flotador, processo onde ocorre a separação do líquido e sólidos através de ar difuso. Os sólidos flotados são encaminhados para a desidratação por centrifugação. O processo sugerido não libera odor ou gases que causem risco à população.
7.43 As etapas do sistema de tratamento são: tratamento preliminar, tratamento biológico secundário e desidratação de lodos.
7.44 O Tratamento Preliminar ocorre por um processo físico de separação, onde haverá remoção de areia, sólidos grosseiros, além da remoção de óleos e graxas, que influenciam de forma negativa o processo biológico a jusante.
7.45 Na fase do tratamento secundário, é removida a matéria orgânica dissolvida e em suspensão, através de reações biológicas controladas e potencializadas por meio de suporte (MBBR) e aeração eficaz e controlada. Nessa etapa também ocorre a clarificação do efluente, por meio de processo de separação de sólidos em suspensão por flotação.
7.46 O controle operacional do sistema é automatizado, utilizando sistemas eletrônicos de controle e supervisório, que permite o registro de todas as atividades relacionadas a ETE tais como: tempo de operação de equipamentos, hora de parada, quedas de energia etc.
7.47 Todas as estruturas em concreto armado da ETE estão executadas, restando todas as instalações eletromecânicas, instalações de peças tubos e maquinários, entrada de energia, alimentação elétrica interna, urbanização, finalização do edifício de operações e portaria e guarita, instalação de bombas, de tanques e de todos os equipamentos necessários a funcionalidade do sistema.
7.48 Será necessário refazer todas as instalações elétricas, sistema de tratamento preliminar e maquinários assim como reservatório tipo taça.
7.49 Somente as estruturas em concreto armado serão aproveitadas.
8 DO ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS
8.1 Para efeito de acompanhamento das obras, no ato do contrato, o PSAM designará pessoa ou comissão, ao seu critério, seguindo o que determina o
Decreto Estadual nº 45.600/2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração.
9 DA RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO E BOTA FORA
9.1 Após a execução da obra e/ou frentes de serviço, todas as condições originais deverão ser restabelecidas, tanto em áreas privadas como em rodovias e logradouros públicos, devendo os materiais excedentes, resultantes da escavação de valas, depositados em áreas específicas de bota fora licenciadas pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA/RJ ou órgão ambiental local.
9.2 Os resíduos gerados durante a execução das obras deverão também ser destinados às áreas específicas licenciadas pelo INEA/RJ.
10 DA SINALIZAÇÃO DAS OBRAS
10.1 A sinalização visual das obras, em logradouros públicos, deverá ser executada pela CONTRATADA em estrito atendimento às diretrizes estabelecidas nas normas dos órgãos competentes. A obtenção dessas normas será de responsabilidade da CONTRATADA.
10.2 A CONTRATADA deve priorizar o cuidado irrestrito quanto à circulação e segurança dos transeuntes nas áreas beneficiadas pelas obras. Prover, ao seu custo, toda segurança necessária aos veículos de terceiros, bem como prover a fluidez do trânsito de veículos nas áreas beneficiadas pelas obras.
11 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 A documentação a ser exigida das empresas licitantes, relativa à qualificação técnica constituirá em:
a) Certidão de Registro do Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente da região a que estiver vinculado o proponente, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação;
b) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Licitação;
c) Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da Licitação, profissional ou profissionais de nível superior detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de projetos e obras de características semelhantes, averbado pelo CREA e/ou CAU, acompanhados das respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprovem ter os profissionais executado serviços relativos à execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, que comprove, na qualidade de serviços de maior relevância, a saber:
c.1) Rede coletora de 150 mm: 3,15km
c.2) Implantação de Estação de Tratamento de Esgoto secundário – vazão
– 55 l/s
c.3) Implantação de Elevatória de Esgoto com potência de 85cv
11.2 Para comprovação da capacidade técnica do proponente será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito anteriormente.
11.3 A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é (são) vinculado(s) à licitante, deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA e/ou CAU, do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
11.4 Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a comprovação do vínculo.
11.5 A comprovação da qualificação técnica dos profissionais dar-se-á pela apresentação, na data do certame, dentro do Envelope 02 – Habilitação, de currículos dos profissionais e respectivos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviço semelhante ao descrito nas parcelas de maior relevância, nos últimos 15 anos, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA e/ou CAU.
11.6 Os serviços podem ser elaborados por diferentes engenheiros da equipe técnica, desde que comprovado por atestados.
11.7 Deverá ser apresentada na data do certame, declaração individual, por escrito, de cada profissional autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará efetivamente na execução dos trabalhos.
11.8 Os profissionais indicados serão os responsáveis pela apresentação do serviço, compondo a respectiva equipe técnica. As substituições desses profissionais só serão admitidas, em qualquer tempo, por outro que
detenham as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo proponente e aceitos pelo contratante.
11.9 Para comprovação da capacidade técnica dos profissionais será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito nas parcelas de maior relevância, permitindo-se o somatório de atestados, desde que cada atestado individualmente apresente 20% da quantidade total dos serviços.
12 DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
12.1 Como garantia do Contrato e da boa execução do objeto desta Licitação e para cobertura de eventuais débitos, será entregue na Coordenadoria Financeira do PSAM, pela Licitante vencedora, em até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, o valor de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor total do Contrato a ser firmado em reais.
12.2 Caberá a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia previstas na Lei Federal nº 8666/93 em seu artigo 56:
a) Caução em dinheiro; ou
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
12.3 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato e expiração do prazo de vigência, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese no caso de a garantia ser efetuada em dinheiro conforme artigo 56, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 No caso de alteração do valor contratual, a Contratante poderá exigir da CONTRATADA reforço de garantia, respeitados o percentual máximo de 5% (cinco por cento).
12.5 A CONTRATADA poderá, quando conveniente, pleitear a substituição da garantia prestada, desde que a nova garantia preencha as condições exigidas no edital ou no contrato.
12.6 O prazo de validade da garantia prestada será contado a partir da data de início do contrato e, se não for prestada em dinheiro, deverá ser firmada com prazo de validade superior à vigência do contrato, em no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
12.7 O não recolhimento, pela CONTRATADA, da garantia no prazo e na forma estabelecidos no instrumento convocatório caracteriza inadimplemento contratual, sujeitando-o às sanções contratualmente previstas.
12.8 Casos de contratos de terceirização de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra ou em que haja a possibilidade de responsabilização da empresa pelo inadimplemento por parte da CONTRATADA de encargos trabalhistas ou previdenciários, a garantia somente será liberada com a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
13 DA VISITA TÉCNICA
13.1 A Licitante deverá, antes de elaborar a sua proposta, verificar detalhadamente todos os documentos do projeto e visitar os locais onde serão executadas as obras para se inteirar das dificuldades executivas.
13.2 Os interessados poderão realizar visita técnica até o 2º (segundo) dia útil antes da entrega das propostas, e deverá ser marcada junto a Comissão Permanente de Licitação, por meio do telefone (00) 0000-0000, mediante o endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou ainda, com prévio agendamento presencial no endereço Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx (XX).
13.3 A visita técnica deverá ser realizada por qualquer interessado, não sendo obrigatória para fins de participação no certame, porém, a Licitante que optar pela não realização da visita técnica, apresentará declaração, nos moldes do Anexo XXI do Edital, assinada pelo responsável técnico da empresa, sob as penas da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras que venham onerar a administração.
13.4 Para esclarecimentos de dúvidas quanto ao projeto, a Licitante deverá consultar por escrito a Comissão Especial de Licitações do PSAM, dentro do prazo estipulado no Edital, mediante o endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou com prévio agendamento presencial no endereço Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx (XX).
13.5 Durante o período de visita técnica, as informações que o potencial licitante precisar serão transmitidas pela Coordenação de Infraestrutura e Implantação de Projetos.
13.6 A Coordenação de Infraestrutura e Implantação de Projetos providenciará o acesso aos locais onde serão executadas as obras, mediante autorização e acompanhamento.
14 DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
14.1 A empresa deverá cumprir os requisitos mínimos relativos à segurança do trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 6.514/77 e Lei Complementar emitida pelo Ministério do Trabalho, prevenindo e eliminando possíveis causas de acidentes e doenças ocupacionais, observando, em especial, as seguintes Normas Regulamentadoras:
− NR1 - Disposições Gerais;
− NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
− NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
− NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
− NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
− NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade;
− NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
− NR12 - Máquinas e Equipamentos;
− NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
− NR28 - Fiscalização e Penalidades;
− NR35 – Trabalho em Altura.
14.2 Deverão ser apresentados, antes do início da execução dos serviços, os seguintes documentos:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
14.3 Os trabalhadores a serem utilizados na execução de serviços que tratam a NR10 e a NR35 deverão ter recebidos treinamentos especiais de segurança, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas, comprovados anteriormente ao início das atividades envolvidas.
14.4 A empresa deverá disponibilizar, desde o início da execução dos serviços, um Técnico de Segurança do Trabalho, que deverá inspecionar rotineiramente as frentes de trabalho, orientar e dar suporte técnico a toda equipe, cobrar o uso de EPIs, fazer vistoria de máquinas e equipamentos, palestrar para novos colaboradores, para que se integrem à equipe, diálogos de segurança e outros treinamentos específicos.
15 DAS GARANTIAS DAS LICITANTES
15.1 As empresas postulantes ao contrato vindouro participarão do certame garantindo que:
a) Antes da apresentação de sua proposta comercial, tomou conhecimento das normas e diretrizes do PSAM, providenciando a obtenção de todas as
informações necessárias sobre as condições e peculiaridades dos locais, devidamente consideradas na composição das obras inerentes ao caso;
b) Qualquer falha na pesquisa minuciosa dos locais da obra ou de suas condições, não a isenta da responsabilidade da avaliação correta dos seus orçamentos, planejamento de serviços, e de arcar com os eventuais prejuízos consequentes;
c) É facultada às empresas postulantes a visita ao local da obra.
16 DAS OBRIGAÇÕES DE CARÁTER TÉCNICO DA LICITANTE VENCEDORA
16.1 As obrigações que seguem formam um rol exemplificativo que surgem do respeito às leis e às normas técnicas e às boas práticas gerenciais e operacionais, quais sejam:
I. Arcar com todas as despesas decorrentes da eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados), inclusive iluminação, despesas com instalações e equipamentos necessários a plena execução das obras, quando indispensável ao cumprimento dos prazos estipulados;
II. Providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para o PSAM, todos os registros, licenças e autorizações que forem devidos em relação às obras contratadas.
III. Providenciar, quando for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos estaduais ou municipais, o licenciamento, a aprovação de projetos, a execução de ligações provisórias ou definitivas e outras quaisquer medidas indispensáveis à execução dos serviços e a sua entrega;
IV. Fornecer todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços, instalações e obras previstos, tendo como base a Planilha Orçamentária;
V. Entregar as obras concluídas, livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes;
VI. Certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos, de que todos os seus empregados e os de suas possíveis subcontratadas fazem uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes, previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho;
a) A fiscalização do PSAM poderá determinar a paralisação dos serviços enquanto os empregados não portarem tais equipamentos, correndo os respectivos ônus por conta da CONTRATADA e mantendo-se inalterados os prazos de execução das obras;
VII. Fornecer uniformes adequados a todo o pessoal que esteja trabalhando na obra, exigindo e fiscalizando o seu uso, bem como a utilização da identidade funcional;
VIII. Responder exclusiva e integralmente, perante o PSAM, pela execução dos serviços e obras contratadas, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, também, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
IX. Manter até o final das obras, profissionais idôneos e habilitados, de acordo com o gabarito técnico indispensável, designando um engenheiro ou arquiteto responsável técnico, que a representará em suas relações com a fiscalização do PSAM em matéria de serviços e cuja substituição somente poderá ser feita por outro de igual qualificação, notificando previamente o PSAM.
X. Atender aos pedidos fundamentados do PSAM para substituir ou afastar prontamente quaisquer de seus empregados;
XI. Designar um engenheiro responsável, que representará a contratada em suas relações com a fiscalização do PSAM, para a elaboração do projeto executivo e coordenação dos projetos complementares;
XII. Programar e propor métodos de trabalho e de utilização dos equipamentos a serem empregados na execução dos serviços ou obras, submetendo-os à apreciação da fiscalização, atendendo, imediatamente, à notificação escrita desta para alterá-los, seja com o fim de ajustá-los às necessidades do serviço ou de suplementar mão-de-obra ou equipamento deficiente ou insuficiente, sem prejuízo das penalidades que couberem pelo desatendimento;
XIII. Manter no local das obras, um “Diário de Obras” para o registro de ocorrências e irregularidades na execução dos trabalhos, devendo ser assinado, diária e simultaneamente, pelo representante credenciado da CONTRATADA e pela fiscalização, permanecendo em local acessível e a qualquer momento;
XIV. Manter no local das obras os projetos executivos afixados nas paredes dos escritórios, bem como o cronograma de execução física, atualizados;
XV. Acatar as determinações do PSAM no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções, independente da data da notificação;
XVI. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações;
XVII. Permitir e facilitar, nos canteiros e frentes de obras, os trabalhos de terceiros autorizados pelo PSAM;
XVIII. Respeitar, na execução das obras, as características ambientais do entorno urbano visando a diminuir o impacto ambiental causado pela obra obrigando-se ainda, a transportar, para local apropriado, aprovado pelo PSAM, os materiais de “bota-fora”, entulhos e lixos de qualquer natureza, provenientes das obras. Em hipótese alguma será permitida, por qualquer tempo, a utilização do passeio público como apoio do “bota fora” de entulhos e lixos de qualquer natureza;
XIX. Apresentar, quando da entrega da obra, levantamento cadastral da construção/ reforma ou modificação (“as built”), em meio magnético e plotado em papel sulfite, em escalas adequadas;
XX. Não prejudicar o funcionamento das atividades normais do PSAM;
XXI. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do PSAM;
XXII. Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do PSAM às obras em questão;
XXIII. Cientificar, imediatamente, à fiscalização do PSAM de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no canteiro de obras;
XXIV. Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do PSAM;
XXV. Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do PSAM;
XXVI. Fornecer juntamente com as notas fiscais referentes às medições de cada etapa, o memorial de cálculo de cada item medido, assim como o relatório fotográfico apontando o que foi executado;
XXVII. No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de recebimento do ofício de autorização para o início da execução contratual, apresentar ao PSAM, o comprovante da devida ART paga junto ao CREA-RJ e RRT paga junto ao CAU-RJ;
XXVIII. Fornecer garantia mínima de 05 (cinco) anos para o perfeito funcionamento das instalações, contados a partir da aceitação provisória das obras;
XXIX. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
XXX. Executar os serviços rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
XXXI. Contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo;
XXXII. Promover por sua conta a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste termo, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados ao PSAM ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução das obras contratadas ou delas decorrentes.
XXXIII. Observar, durante a execução das obras, o prescrito na Resolução CONAMA 307/2002, quanto ao gerenciamento de resíduos da construção civil.
XXXIV. Nas operações internas a que se refere o Convênio ICMS nº 26/2003, poderá emitir nota fiscal ou fatura mencionando expressamente que se trata de “operação beneficiada com isenção de ICMS nos termos do Convênio ICMS 26/2003. Valor dispensado de R$ ”, bem como cumprir todas as determinações da legislação tributária para a fruição do referido benefício fiscal.
16.2 Para usufruir do benefício a que se refere a alínea anterior, a empresa deverá indicar na sua proposta comercial que o preço ofertado não contempla o valor do ICMS devido.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
17.2 Observar e fazer cumprir fielmente todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, bem como o que estabelece os demais instrumentos integrantes deste certame;
17.3 Pagar à CONTRATADA o valor resultante do cumprimento dos serviços efetivamente realizados conforme medição atestada pela FISCALIZAÇÃO;
17.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal da CONTRATADA.
18 DOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
18.1 Quanto aos requisitos de sustentabilidade ambiental, a CONTRATADA deverá respeitar especialmente as normas relativas à:
I. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II. Mitigação dos danos ambientais por meio de medida condicionantes e de compensação ambiental, que são definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III. Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
IV. Avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V. Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista;
VI. Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
VII. Também a CONTRATADA adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
a. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual n. 48.138/2003;
b. Observar a Resolução CONAMA no 001, de 8 de março de 1990, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento;
c. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
d. Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de matérias recicláveis;
e. Não remover espécies arbóreas sem autorização prévia do órgão competente;
f. Manter umedecidas as vias de tráfego internas e externas, em qualquer ponto, assim como as pilhas de material escavado ao ar livre, de forma a evitar emissão de material particulado para a atmosfera. Também evitar emissões visíveis fora dos limites da área do canteiro de obras;
g. Implantar dispositivos de proteção aos pedestres e sinalização para veículos, durante a obra, de modo a minimizar o risco de ocorrência de acidentes;
h. Utilizar banheiro químico de empresa licenciada pelo INEA/RJ;
i. Dispor o material de bota-fora proveniente das obras, em local licenciado ou previamente autorizado pelo INEA/RJ ou órgão ambiental local;
j. Não deverá ser permitida a realização de manutenção de equipamentos e lavagem de veículos no local das intervenções;
k. Não lançar quaisquer resíduos na rede de drenagem ou nos corpos d´água;
l. Não realizar queima de qualquer material ao ar livre; e
m. Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.
19 DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 Será permitida a subcontratação de serviços específicos desde que haja a autorização prévia da Administração.
19.2 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco) do valor total do contrato, em conformidade com o edital;
19.3 É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente da elaboração de projeto básico ou executivo;
19.4 A subcontratação depende de autorização prévia da FISCALIZAÇÃO, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessária para a execução do objeto;
19.5 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o PSAM pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
20 DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA
20.1 O orçamento foi elaborado com base nos preços unitários da planilha de custos da EMOP e do SINAPI, mês base junho de 2021, para a maioria dos quantitativos dos serviços. Utilizou-se, também, pesquisas de mercado e parametrizações de projetos e serviços.
20.2 Na elaboração do orçamento é necessário que o licitante apresente o valor global, no mês base do envio da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena Execução da Obra, objeto da licitação.
21 DA FISCALIZAÇÃO
21.1 A equipe de FISCALIZAÇÂO acompanhará e fiscalizará a execução dos trabalhos, cabendo a CONTRATADA, sobre as ocorrências que exijam medidas corretivas, a sua imediata correção, sem prejuízo das sanções aplicáveis;
21.2 A FISCALIZAÇÃO poderá paralisar os serviços que estejam em condições inseguras aos empregados. Os ônus das paralisações correrão por conta da CONTRATADA mantendo-se inalterado o prazo de execução da obra;
21.3 A FISCALIZAÇÃO deverá realizar mensalmente, reuniões de acompanhamento do cronograma físico-financeiro, com fins à implantação de ações de correção para atendimento a conclusão do objeto do contrato;
21.4 Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO, caso necessário, a solicitação de outras reuniões para esclarecimentos adicionais dos serviços executados e a executar. Estas reuniões serão agendadas previamente de comum acordo entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA e serão realizadas nas instalações do PSAM ou no Canteiro de Obra;
21.5 Ao término de cada reunião, a CONTRATADA providenciará a lavratura de uma ata contendo os assuntos abordados e exigências eventualmente requeridas que será assinada por todos os participantes;
21.6 As solicitações e sugestões feitas nas reuniões e aprovadas em ata deverão ser incorporadas pela CONTRATADA.
21.7 A FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade quanto ao prazo e qualidade do objeto entregue;
21.8 A FISCALIZAÇÃO não implica corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade do CONTRATADO na execução do objeto contratado, inclusive por danos que possam ser causados à Administração ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo do CONTRATADO na execução do contrato;
21.9 Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o PSAM ou modificação da contratação;
21.10 A Coordenação Executiva do PSAM designará os representantes para compor a Comissão de FISCALIZAÇÂO destinada a acompanhar e fiscalizar os serviços e contrato, de acordo com o Decreto Estadual nº 45.600/2016, a qual deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando hora, dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22 DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
22.1 Mensalmente, a FISCALIZAÇÃO procederá à verificação da medição dos serviços realizados, a verificação do avanço da implantação e do cumprimento das metas do Cronograma Físico-Financeiro Contratual, atestando o cumprimento dos eventos, se for o caso, para o faturamento correspondente.
22.2 Os faturamentos serão efetuados a cada 30 (trinta) dias, limitados ao escalonamento e percentuais definidos no Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
22.3 A CONTRATADA deverá encaminhar à medição a memória de cálculo, relatório fotográfico e quaisquer informações adicionais solicitadas pela FISCALIZAÇÃO para a devida comprovação da execução dos serviços.
22.4 Após avaliação da medição, em conjunto com a memória de cálculo, caso haja concordância da FISCALIZAÇÃO com parte da medição, a FISCALIZAÇÃO liberará a parte não controvertida, notificando a CONTRATADA quanto às pendências do restante da medição.
22.5 No caso da FISCALIZAÇÃO encontrar erros na medição efetuada pela CONTRATADA, a medição poderá ser devolvida pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA para reapresentação da mesma.
22.6 O item de Administração Local, em caso de acréscimo ou suspensão de valores, será recalculado mantendo a mesma relação percentual entre o valor do referido item e o valor total do contrato.
22.7 Os serviços relativos à Administração local da obra serão pagos proporcionalmente ao percentual de execução da obra, quando das medições.
22.8 Após a aceitação da medição pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA apresentará à Coordenadoria Financeira as faturas correspondentes.
22.9 Os critérios de medição dos serviços executados obedecerão às unidades adotadas pelo Orçamento de Serviços e Obras.
22.10 A medição estará sujeita as condições estabelecidas no presente Termo Projeto.
23 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1 O objeto será recebido definitivamente após a verificação da qualidade e atendimento às especificações técnicas.
23.2 Será designada comissão especial de aceite, provisório/definitivo, para o objeto.
23.3 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela FISCALIZAÇÃO, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
23.4 Atuação da FISCALIZAÇÃO do objeto, não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter FISCALIZAÇÃO própria.
23.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra ou serviço realizado, nem a responsabilidade ético-profissional pelo perfeito atendimento das condições contratuais.
23.6 A CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do seu recebimento definitivo, ressalvados os casos em que outro prazo maior seja estabelecido pela lei.
24 DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 O presente Termo de Referência normatiza e estabelece as condições a serem observadas pela CONTRATADA na execução das obras e serviços, sendo parte integrante do Contrato, devendo ser observado, também, por terceiros quando da execução de serviços especializados subcontratados.
24.2 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução de todas as atividades necessárias à completa realização dos serviços contratados, em consonância com as prescrições contidas no Contrato, nas Especificações Técnicas, nas Planilhas de Orçamento e no Cronograma de execução das obras.
24.3 Fica reservado à CONTRATANTE o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular que porventura esteja omisso neste instrumento e que não seja definido em outros documentos contratuais, como o próprio Contrato ou documentos de projeto.
24.4 Na existência de serviços não especificados, a CONTRATADA somente poderá executá-los após a aprovação da CONTRATANTE.
24.5 Cabe à CONTRATADA total responsabilidade na execução dos serviços e obras contratadas, prover os meios necessários para que todos os serviços e obras sejam executados rigorosamente em concordância com o disposto nos Projetos, nas Especificações Técnicas, às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, normas internacionais equivalentes e normas da CONTRATANTE e dentro dos prazos e demais condições contratuais estabelecidas.
24.6 A CONTRATADA deverá notificar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, quaisquer condições significativamente diferentes das indicadas em Projeto ou que possam vir a alterar os prazos executivos, quantidade e qualidade dos serviços e obras contratados, antes que tais condições sejam alteradas. De acordo com a necessidade da CONTRATANTE, a CEDAE deverá facilitar as atividades de outros construtores, montadores e subempreiteiros em serviço no canteiro de obras, inclusive colocando à disposição destes, quando necessário, equipamentos, mão-de-obra e materiais, bem como deverá providenciar em tempo hábil, a construção de bases para apoio de equipamentos e qualquer outro serviço solicitado.
24.7 O local escolhido para o canteiro dos serviços deverá ter acesso fácil através de vias bem conservadas.
24.8 Serão construídas e mantidas pela CONTRATADA as seguintes instalações e os acessórios pertinentes, aqui discriminados:
• Escritório provido de infraestrutura com mobiliário, telefone, ar condicionado, etc.;
• Depósito de materiais;
• Almoxarifado para a guarda de equipamentos miúdos, utensílios, peças, ferramentas, etc.;
• Instalações sanitárias para todo o pessoal da obra, inclusive nas frentes de serviço;
• Recinto ou área para os trabalhos em geral;
• Material para primeiros socorros;
• Instalações necessárias ao adequado abastecimento, armazenamento e distribuição de água potável e industrial;
• Instalações necessárias ao adequado fornecimento, medição, transformação e condução da energia elétrica (luz e força);
• Outras construções ou instalações necessárias, a critério da licitante vencedora, tais como cozinha, refeitório, alojamento, etc.;
• Abertura de acessos ao canteiro;
• Execução de drenagens em torno do canteiro;
• Almoxarifado a descoberto para a guarda de máquinas e materiais.
24.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma estrutura mínima de apoio à fiscalização para acompanhamento dos serviços, tais como:
• Escritório com banheiro;
• Um veículo, com combustível;
• Um engenheiro civil
• Um técnico de edificações
• 2 (dois) computadores com acesso à Internet e 1 (uma) impressora multifuncional.