CONTRATO DE ADESÃO
Mudanças regulatórias e os impactos nas IES para os próximos anos
I – DAS PARTES 1.1)CONTRATADAS
Razão Social: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR
Nome Fantasia: ABMES
Endereço: XXX Xx. 00, Xx. “X”, Xxxxxxx “A”, Conj. “A” – Edifício Vision Work & Live, 9º Andar
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70701-060
CNPJ: 00.686.253/0001-60
Razão Social: HCA EDUCAÇÃO E PESQUISA LTDA
Nome Fantasia: Hoper Educação
Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxx 00 Bairro: Jd. Panorama Cidade: Foz do Iguaçu Estado: PR CEP: 85856-578 CNPJ: 10.825.077/0001-54
1.2)CONTRATANTE
Pessoa física ou jurídica inscrita no curso oferecido pelas CONTRATADAS, identificada no formulário de inscrição preenchido no site da ABMES CURSOS (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxx).
1.3)PARTICIPANTE
Pessoa física indicada pelo CONTRATANTE para realizar o curso oferecido e/ou pessoa física inscrita individualmente no curso oferecido.
II – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é estabelecer os direitos e deveres das partes (CONTRATANTE, CONTRATADO e PARTICIPANTE) relativos à participação no curso denominado Mudanças regulatórias e os impactos nas IES para os próximos anos, bem como a utilização dos serviços descritos neste contrato e no programa do curso conforme abaixo relacionado:
2.1) As temáticas do curso seguirão conforme conteúdo programático disponibilizado, a serem realizadas nos dias:
o 04/04 - Início do curso - Abertura para acesso à plataforma e envio de senhas
▪ 11/04 - 1ª Conferência, das 15h às 17h
▪ 12/04 - 2ª Conferência, das 15h às 17h
▪ 13/04 - 3ª Conferência, das 15h às 17h
o 16/05 - Encerramento do curso e liberação do certificado
O material de apoio será disponibilizado até uma semana antes da primeira conferência on-line síncrona, para que o PARTICIPANTE tenha melhor aproveitamento da conferência.
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
XXX Xx. 00, Xx. "F", Entrada“A”, Conj “A”, 9º andar
2.2) Conferências on-line síncronas são quando professor e aluno estão em aula ao mesmo tempo. Exemplos de recursos síncronos: Web conferência, Chat, Vídeo conferência.
2.2.1) As aulas síncronas serão gravadas e disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA por 30 dias.
2.2.2) Durante as aulas síncronas, os alunos poderão fazer perguntas ao professor do curso, utilizando o chat disponível para interação no AVA.
2.3)O presente contrato constitui as condições gerais que regem o Programa do Curso escolhido pelo
CONTRATANTE/PARTICIPANTE.
2.4) O CONTRATANTE / PARTICIPANTE declara que ao dar o aceite localizado na página de inscrição do curso, leu e concordou com todos os termos do contrato de adesão.
2.4.1) O CONTRATANTE, quando pessoa jurídica, assegura que o PARTICIPANTE terá todos os recursos técnicos necessários para o acompanhamento das atividades do curso, conforme descritos na clausula IV, parágrafo 4.1.3 e demais alíneas.
2.4.2) O CONTRATANTE, quando pessoa física, assegura ter todos os recursos técnicos necessários para o acompanhamento das atividades do curso, conforme descritos na clausula IV, parágrafo 4.1.3 e demais alíneas.
III – DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
3.1) São obrigações das CONTRATADAS:
3.1.1) Disponibilizar a inscrição ao PARTICIPANTE, que será realizada no site da ABMES CURSOS (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxx);
3.1.2) Disponibilizar meio de pagamento da inscrição, através da área financeira da ABMES;
3.1.3) O curso será acessado pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem disponível no site da ABMES CURSOS (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxx);
3.1.3.2) A Hoper Educação enviará o login e senha ao PARTICIPANTE para acesso ao curso;
3.1.4) Ministrar o curso na modalidade a distância com duração de 02 (duas) horas para cada conferência online síncrona, mais os materiais de apoio, de acordo com o conteúdo programático oferecido (conforme descrito na Cláusula II, parágrafo 2.1).
3.1.4.1) As aulas síncronas serão gravadas e disponibilizadas por 30 (trinta) dias no Ambiente Virtual de Aprendizagem acessado através do site da ABMES CURSOS (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxx); sendo o conteúdo exclusivo ao contratante/participante.
3.1.4.2) O suporte ao PARTICIPANTE será realizado pela equipe da Hoper Educação, que estará disponível através dos contatos: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e tel.: 45.3026-0126;
3.1.5) Expedir o certificado quando o CONTRATANTE/PARTICIPANTE participar de, no mínimo, 75% das atividades propostas no curso.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/PARTICIPANTE
4.1) São obrigações do CONTRATANTE/PARTICIPANTE, sem prejuízo das demais estabelecidas ao longo destas Condições Gerais:
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
XXX Xx. 00, Xx. "F", Entrada“A”, Conj “A”, 9º andar
4.1.1) Efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data informada pela CONTRATADA, invariavelmente anterior ao início do curso;
4.1.2) Para obtenção do certificado, o aluno deverá ter no mínimo 75% de aproveitamento no curso, ou seja, participar das atividades programadas do curso, concluir todas as atividades propostas e realizar as avaliações
4.1.3) Ter acesso aos seguintes recursos técnicos para poder assistir o curso e realizar as atividades propostas:
4.1.3.1) Computador com no mínimo 1GB de memória RAM e 10 GB de disco para armazenamento dos arquivos;
4.1.3.2) Conexão à Internet com velocidade mínima de 1Mbps;
4.1.3.3) Possuir kit multimídia (caixas de som e fones de ouvido);
4.1.3.4) Ter instalado no computador um leitor de arquivos em formato PDF (recomenda-se o Adobe Reader) e Power Point;
4.1.3.5) Recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome para melhor visualização do curso;
4.1.3.6) Ter instalado no computador a última versão da plataforma java, disponível através do link: xxxxx://xxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx.
4.2) O CONTRATANTE, quando Xxxxxx Física, declara ser sabedor de que a inscrição no curso objeto deste contrato é individual e que não poderá transferir, emprestar e/ou divulgar o usuário de acesso, senhas e links a outrem.
4.2.1) O CONTRATANTE, quando Xxxxxx Xxxxxxxx, declara ser sabedor de que a inscrição no curso objeto deste contrato é individual e garante que o PARTICIPANTE inscrito por ela não transferirá, emprestará e/ou divulgará o usuário de acesso, senhas e links a outrem.
V – DO CANCELAMENTO
5.1) O CONTRATANTE / PARTICIPANTE que deseja o cancelamento do curso deverá informar à CONTRATADA, por escrito, e terá direito ao reembolso de 80% do valor pago, se solicitado até 10 (dez) dias antes do início do curso.
VI – DO FORO
6.1) As partes elegem o foro da Comarca de Brasília para dirimir eventuais pendências oriundas deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
6.2) As situações eventuais que não se encontram previstas neste Contrato serão regularizadas pela observância do Código Civil Brasileiro e do Código do Consumidor.
E por estarem assim, justos e contratados, as partes firmam eletronicamente o presente.
Brasília, 19 de março de 2018.
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
XXX Xx. 00, Xx. "F", Entrada“A”, Conj “A”, 9º andar