TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE CONTAINER PARA ALOCAR OSSADAS DE EXUMAÇÕES
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE CONTAINER PARA ALOCAR OSSADAS DE EXUMAÇÕES
1. DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1. Aquisição imediata de containers metálicos para atendimento de exumação e limpeza dos cemitérios de QUADRA GERAL TERRA E GAVETA e a necessidade de alocar as ossadas devidamente identificadas para possível recuperação posterior se houver solicitação da família, alem de disponibilização de vagas essenciais para os sepultamentos das vítimas do Covid-19.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Aquisição de 12 (doze) containers metálicos de 20 (vinte) pés medindo aproximadamente 6,06m de comprimento x 2,40m de largura e 2,55m de altura devendo conter laudo técnico referente à limpeza e descontaminação química, vaporização e passivação do container usado pela empresa credenciada no INMETRO.
2.2. Container metálico usado de 20 ft. em bom estado com estrutura em aço, piso em chapa de madeira corrida de 15 cm x 30 mm ou compensado naval de 1,20m x 2,40m x 30mm, porta marítima frontal com trincos para fechamento, teto em chapa de aço com espessura de 2mm (chapa 14), estruturado com longarinas laterais em chapa de 1/8” traseiras e frontais, superiores em chapa de 3/16”, painéis corrugados laterais, frente e porta em chapa de 1,5mm, engates superiores e inferiores em aço fundido, longarinas laterais inferiores em chapa de 3/16”, colunas em chapa de aço
¼” e pintura externa com fundo e esmalte sintético na cor verde. As dimensões externas aproximadas do container marítimo usado de 20 ft são: 6,06m de comprimento x 2,40m de largura e 2,55m de altura.
3. DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO E ENTREGA
QUANT. | CEMITÉRIO | ENDEREÇO | TELEFONE | RESPONSÁVEL |
1 | Itaquera | Rua Serra de São Domingos, nº 1.597 | 2524-6029 | Administrador/ Auxiliar |
1 | Saudade | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 | 0000-0000 | Administrador/ Auxiliar |
2 | Xxxx Xxxxxxx X | Xx. Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx, x/xx | 2781-3755 | Administrador/ Auxiliar |
2 | Vila Formosa II | Av. Xxxx XXXXX, nº 2.537 | 2783-1047 | Administrador/ Auxiliar |
1 | Dom Bosco/Perus | Estrada do Pinheirinho, nº 000 | 0000-0000 | Administrador/ Auxiliar |
2 | X.X.Xxxxxxxxxx ha | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx | 0000-0000 | Administrador/ Auxiliar |
2 | Campo Grande | Av. Nossa Senhora do Sabará, nº 1.371 | 5632-0149 | Administrador/ Auxiliar |
1 | São Luiz | Rua Xxxxxxx xx Xxxx, nº 00 | 0000-0000 | Administrador/ Auxiliar |
TOTAL : 12 |
4. DA VISTORIA
4.1. As empresas interessadas poderão efetuar vistoria prévia no local onde serão instalados os containers através de representantes legalmente habilitados, com o objetivo de tomar conhecimento do local e de todas as especificações do objeto a ser contratado, não podendo alegar futuramente desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou perfeito cumprimento das obrigações convencionadas através de contrato a ser firmado com o SFMSP;
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. O presente objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
5.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituído no prazo de 7 (sete) dias corridos da notificação, à custa da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades;
5.3. O recebimento definitivo do objeto será em conformidade com o artigo 73, inciso II, alínea “b”, §3º da Lei nº 8.666/93.
“Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: b) definitivamente, após a
verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.”;
5.4. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos materiais, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76, da Lei nº 8.666/93.
“Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.”;
5.5. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o Termo de Referência, através de termo circunstanciado, no qual constará o motivo da não aceitação do objeto;
5.6. O material deverá ser inspecionado no ato da entrega sendo possível a devolução, caso não esteja em conformidade com a proposta comercial com as especificações do material solicitado, ou seja, se no ato da entrega for verificado qualquer irregularidade ou qualquer sinal de avaria e violação o material deverá ser prontamente devolvido.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Obedecer rigorosamente o prazo de entrega, conforme item. 5 - DO PRAZO DA ENTREGA;
6.2. Entregar os materiais estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese do equipamento estiver em desacordo com as especificações básicas;
6.3. Instalar o equipamento de acordo com todas as recomendações do fabricante e demais normas técnicas;
6.4. Retirar, após a entrega e instalação qualquer eventual sobra de material e entulhos ou embalagens sem ônus adicionais;
6.5. Arcar com qualquer prejuízo causado ao SERVIÇO FUNERÁRIO, ou a terceiros por seus empregados durante a execução do serviço de entrega, instalação ou assistência técnica;
6.6. Substituir os materiais que apresentarem danos ou avarias devido ao transporte ou acondicionamento deverão ser substituídos;
6.7. O custo da proposta deve incluir o transporte para entrega até os Cemitérios indicados contemplando os valores relacionados a frete na proposta, considerando todas as taxas possíveis (sendo de movimentação, instalação, transporte e caso seja necessário algum equipamento especial para transporte). Não sendo permitida a inclusão de valores adicionais após o aceite;
6.8. Responsabilizar-se por qualquer dano direto ou indireto causado no percurso até o ato da entrega do material;
6.9. Todo e qualquer despesa com carga e descarga dos equipamentos e/ou materiais em obra;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecimento de toda estrutura civil, hidráulica e elétrica necessária para a instalação dos containers.
7.2. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, em observância ao contido no Art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993.
“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.”;
7.3. Indicar um servidor responsável que deverá receber o material a fim de realizar todos os testes e verificações necessárias ao recebimento do material;
7.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da licitante vencedora;
7.5. Comunicar a contratada por escrito quando verificar condições inadequadas ou iminência de ocorrências de falhas no funcionamento da câmara;
7.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
7.7. Efetuar o pagamento após o ateste do responsável (servidor público) pelo recebimento do material.
XXXXXX XXXXXXXX X. XX XXXXXXX
Departamento Técnico de Cemitérios Diretora