PREGÃO ELETRÔNICO N°02/2021 PROCESSO Nº 46/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N°02/2021 PROCESSO Nº 46/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÈM, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº. 38 de 04 de janeiro de 2021 torna público aos interessados a realização de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, execução INDIRETA, SOB REGIME DE
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, por meio da utilização da tecnologia de informação, via internet, com recursos de criptografia e de autenticação, através do sistema Licitações, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, visando a Aquisição de soluções para criação e divulgação dos atos praticados nas dependências desta casa, com o registro, processamento, controle, integração, publicação e geração de conteúdo em alta definição, contemplando inclusive seus acessórios, com acolhimento de propostas a partir do dia 17 de maio de 2021 às 09h00min (horário de Brasília-DF), abertura das propostas de preços no dia 26 de maio de 2021 às 09h00min (horário de Brasília-DF) e inicio da disputa no dia 26 de maio de 2021 às 11h30min (horário de Brasília-DF), o qual observará os preceitos de direito público, especialmente as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), Resolução n° 478, de 25 de maio de 2017 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e demais normas, subordinado às demais legislações pertinentes e, ainda, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade; Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo VI – Minuta do Contrato
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de soluções para criação e divulgação dos atos praticados nas dependências desta casa, com o registro, processamento, controle, integração, publicação e geração de conteúdo em alta definição, contemplando inclusive seus acessórios, em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência, que faz parte integrante do presente Edital, como se aqui transcrito fosse.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Câmara Municipal de Itanhaém, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
2.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Câmara Municipal de Itanhaém, em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx; e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As demais condições constam no presente edital e seus anexos.
2.4. A Câmara Municipal de Itanhaém está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do (a) licitante vencedor (a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3. REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1. Todas as referências de tempo constantes neste ato convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotação orçamentária, e futuras se necessário:
3390-30 – MATERIAL DE CONSUMO.
4490-52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
3390-39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
5.1.1. Somente poderão participar desta licitação Empresas que se enquadrem no ramo de
atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, vedada à participação de empresas:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Itanhaém - SP, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim também, nos termos do Art. 7 da Lei 10.520/2002, salvo as já reabilitadas;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93;
c) Sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação, com exceção a disposição prevista na sumula 50 do TCE/SP;
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, administradores ou sócios, sejam servidores públicos municipais;
d) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer outras formas de constituição em grupo;
e) Estejam enquadradas no artigo 9º da Lei 8666/93 e suas alterações.
5.2. As alíneas “a” e “b” do subitem 5.1.1 encontram amparo na SÚMULA Nº 51. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera do órgão sancionador.
5.3. Visita técnica
5.3.1. Atestado de Vistoria, comprovando que vistoriou as áreas onde serão realizados os serviços, tomando conhecimento de suas dimensões, padrões adotados, locais e condições dos serviços;
5.3.3. A vistoria deverá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame;
5.3.4. Após a vistoria técnica, será fornecida ao licitante Declaração de Vistoria, onde constará que o representante da empresa vistoriou e tomou conhecimento do trabalho solicitado, o qual deverá integrar o envelope nº 01 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO.
6. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de decadência do direito de impugnação.
6.2. As impugnações deverão ser encaminhadas ao pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém, nos dias úteis, preferencialmente através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolado no Setor de protocolo da Câmara Municipal,
nos dias úteis, das 09h00min às 14h00min; ou ainda, através do Sistema de Pregão da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx, respeitado o prazo previsto no item 6.1.
6.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.4 . Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, preferencialmente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolado no Setor de protocolo da Câmara Municipal, nos dias úteis, das 09h00min às 14h00min; ou ainda, através do Sistema de Pregão da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx. As divulgações dos pedidos de esclarecimento e suas respectivas respostas serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no sistema “BLL Compras” da BLL.
6.5. Não serão conhecidos esclarecimentos ou impugnações apresentados fora do prazo legal previsto neste Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Também, não serão aceitos pedidos de impugnação ou esclarecimentos que não especificado neste Edital.
6.6. Se das impugnações ou consultas resultar a necessidade de modificar o ato convocatório, tais alterações serão divulgadas pelo mesmo instrumento em que se deu a publicidade do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL
7.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou pela Câmara Municipal de Itanhaém, devidamente justificada.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DA VISITA TÉCNICA
8.1 A VISITA TÉCNICA ao local da prestação dos serviços de instalação dos aparelhos é
OBRIGATÓRIA e deverá ser realizada por representante da empresa licitante devidamente identificado.
8.2 A VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA tem por finalidade o reconhecimento das instalações e condições do local da prestação de serviços e conhecimento de todas as informações e dificuldades porventura existentes para o cumprimento das obrigações objeto do certame.
8.3 Para tanto, o interessado deverá agendar através do telefone (13) 0000- 0000, de terça à sexta-feira, no horário das 09:00 às 12:00 horas, com a Diretora de Patrimônio e Suprimentos ou pelo E-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4. A vistoria deverá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
8.5. Ao comparecer ao local para efetuar a visita, o profissional indicado deverá apresentar documento oficial de identidade, juntamente com uma carta de apresentação da empresa, devidamente assinada pelo seu representante legal;
8.6. Após a vistoria técnica, será fornecida ao licitante Declaração de Vistoria, onde constará que o representante da empresa vistoriou e tomou conhecimento do trabalho solicitado, o qual deverá integrar o envelope nº 01 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO.
9. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. A Licitante deverá cadastrar em campo próprio da plataforma BLL sua proposta de preços, informando a marca, faricante e modelo do produto cotado e o preço, vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação.
9.2. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca, faricante e modelo do produto implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
9.3. As propostas finais não podem apresentar preço superior ao previsto no Anexo I deste Edital.
9.4. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto.
9.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
9.6. As licitantes deverão cotar produtos condizentes com as especificações contidas no
XXXXX X – Termo de Referencia, sob pena de desclassificação da proposta.
9.7. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais
despesas inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
9.8. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
9.9. Os licitantes beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão informar na plataforma BLL e em sua proposta de preços o regime fiscal ao qual está enquadrado (MEI, EPP ou ME).
9.10. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.11. A proposta escrita (conforme Xxxxx XX) deverá ser encaminhada somente pelo detentor da melhor proposta, com os valores finais readequados.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
10.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 10.2.1., o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.2.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
10.4. O PREGOEIRO anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.5. Os documentos relativos à habilitação (conforme item 11 deste edital) do(s) autor(es) da proposta ou lance de menor preço, deverão ser remetidos
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Habilitação imediata das Arrematantes
11.1.1. As proponentes deverão realizar o upload dos documentos relacionados nos itens 11.2, 11.3, 11.4, 11.5 e 11.6 deste edital, no prazo estabelecido para cadastramento da proposta de preços, que servirão para adjudicação provisória, bem como para justificativa de possíveis desclassificações.
11.1.2. Quando um item for arrematado, o Pregoeiro realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o procedimento exigido no item 11.1.1, a mesma será considerada inabilitada.
11.1.2.1. Esses documentos só estarão disponíveis aos licitantes, após o encerramento da etapa de lances do Pregão.
11.1.3. O envio dos documentos da forma exigida no item 11.1.1 não exime a licitante da obrigatoriedade em comprovar sua habilitação por meio do encaminhamento ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém de todos os Documentos de Habilitação, em originais ou cópias autenticadas.
11.1.4. A documentação assinada e digitalizada referente à habilitação também poderá ser remetida por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos casos de solicitação do(a) Pregoeiro(a),ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema de Pregão da BLL.
11.2. Habilitação Jurídica
11.2.1. No caso de empresário individual, o registro comercial;
12.2.2. No caso de Microempreendedor Individual, certificado de condição de Microempreendedor Individual;
12.2.3. No caso de sociedades empresárias ou EIRELI, o estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser dispensado caso tenha sido apresentado na íntegra, quando da fase do credenciamento; sendo, ainda, que das sociedades por ações, exige-se também a documentação demonstrativa da eleição e posse de seus administradores;
12.2.4. No caso de sociedade não empresária, a inscrição do ato constitutivo, condizente com o objeto da presente licitação e acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.2.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de
autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.6. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
12.3. Regularidade Fiscal
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
12.3.2. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
12.3.3. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativos ao ICM/ICMS inscritos na Dívida Estadual, expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ou certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13 de Agosto de
2.010 (Procuradoria Geral do Estado – Coordenadoria da Dívida Ativa); ou ainda, Certidão de Isento emitido pela Receita Estadual, dentro do prazo de validade;
12.3.4. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativa à regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, dentro do prazo de validade;
12.3.5. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativa a Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade;
12.4. Regularidade Trabalhista
12.4.1. Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade;
12.5. Qualificação Econômico-Financeira
12.5.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Será admitido empresas que estejam em recuperação judicial nos termos da sumula 50 do TCE/SP, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de direito.
12.6. Qualificação Técnica
12.6.1. Certidão ou atestado de capacidade técnica, fornecido por qualquer entidade/organização pública ou privada, devidamente estabelecida e em funcionamento, no território nacional, que comprove ter o licitante prestado, com qualidade satisfatória, serviços compatíveis ao objeto ora licitado, permitindo-se a soma de atestados para a(s) requisitada(s) comprovação (ões).
12.6.1.1. Não será aceito atestado de contratações não concluídas, executadas parcialmente
ou em andamento.
12.6.2. Certidão de Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), atualizado, da empresa e de seu(s) Responsável(eis) Técnico(s) com formação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de telecomunicações.
12.6.3. Declaração de que possui em seu quadro permanente, profissional(ais) de nível superior, com formação em engenharia elétrica, eletrônica ou telecomunicações, registrado(s) no CREA como responsável(eis) técnico(s) da mesma, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico CAT emitida pelo CREA, de execução de serviços compatíveis com o objeto licitado de equipamentos eletroeletrônicos, instalação de equipamentos, televisão digital e prestação de serviços técnica de engenharia.
12.6.3.1. O(s) profissional(is) indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
12.6.4. Termo de Vistoria.
12.7. Outras Comprovações
12.7.1. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes (Anexo V).
12.7.2. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como não emprega menor de dezesseis anos (Anexo IV).
12.7.3. Os documentos obtidos por meio de sites oficiais, terão sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, acerca de sua veracidade por parte do Pregoeiro.
12.7.4. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
12.8. Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
12.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Ente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
12.9.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
12.10. Disposições Gerais da Habilitação
12.10.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
12.10.2. A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
12.10.3. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
12.10.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
12.10.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.
12.10.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
12.10.7. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
12.10.8. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, devendo para todos os fins, constar as chaves de autenticação para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos.
12.10.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.10.10. Não serão aceitos documentos divergentes dos apresentados eletronicamente, exceto os documentos de ME ou EPP, que poderão ser atualizados conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTAÇÃO
13.3. A empresa vencedora, deverá encaminhar a proposta de preços escrita com o(s) valor (es) oferecido(s), datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) única via, em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e assinatura do representante legal da licitante ou pelo procurador (neste caso, devendo ser juntada a procuração) e os documentos de hailitação originais ou cópias autenticadas via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente da adjudicação do objeto, aos cuidados do Pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém/SP, endereçado a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 11740-000.
13.3.1. A soma dos totais (valor unitário multiplicado pela quantidade estimada) de cada item deverá corresponder ao preço total da proposta ofertada na fase de lances.
13.3.2. Não serão admitidos valores com mais de duas casas após a vírgula.
13.3.3. A descrição detalhada encontra-se no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
13.4. A proposta escrita deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
a) Indicação do item da licitação, devidamente preenchida, contendo preço unitário e total para o produto ofertado, com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais;
b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; e,
c) Indicação de marca e modelo do produto, de acordo com a oferta no sistema eletrônico.
13.5. Não serão admitidas ofertas de produto que não atenda as especificações mínimas do objeto licitado e contendo mais de uma cotação para o item sob pena de desclassificação.
13.6. Deverão estar inclusos nos preços ofertados na proposta todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos/serviços. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do(a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.6.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
13.7. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
13.8. Caso haja erro de multiplicação e/ou soma na proposta apresentada, esta será corrigida, considerando o(s) valor (es) unitário(s) como correto(s), ato em que o Pregoeiro fará constar na ata de julgamento.
13.9. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
14. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
14.3. Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
14.4. A partir do horário e do dia previstos no Sistema “BLL”, terá inicio a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
14.5. Iniciada a etapa competitiva, no dia horário, conforme disposto neste edital, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao Sistema para participarem da sessão de lances. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
14.6. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
14.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.8. O Pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, iniciando subsequentemente o transcurso do prazo de até trinta minutos (tempo randômico), findo o qual será encerrada a recepção de lances.
14.9. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
14.10. O Sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
14.11. O Pregoeiro poderá solicitar, via Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao arrematante, enquanto o lote estiver na situação “arrematado”.
14.12. A concordância ou não do arrematante deverá ser, também, via Sistema Eletrônico, para que todos os demais licitantes tomem conhecimento.
14.13. Os documentos relativos à habilitação prévia dos licitantes deverão obrigatoriamente
estar disponibilizados via sistema BLL, por upload para apreciação do Pregoeiro, conforme subitem
11.1 deste edital. Este realizará a Adjudicação provisória daqueles que cumprirem o edital, fará suas considerações ou ainda desclassificará aquelas que não atenderem o exigido passando ao segundo colocado o arremate do item e repetindo os procedimentos até que encontre um licitante que atenda as exigências deste edital.
14.14. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da adjudicação do objeto, juntamente com a proposta de preços corrigida nos termos do item 12 deste edital.
14.15. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no subitem 18.1, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
14.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
14.17. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
14.18. Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o arrematante será declarado vencedor.
14.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
14.20. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
15. DOS RECURSOS
15.3. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.4. A intenção de interpor recurso em face de decisão do pregoeiro somente poderá ser promovida, via Sistema BLL, após a empresa arrematante ser declarada vencedora e provisoriamente habilitada. O Pregoeiro informará o horário que a Plataforma será liberada para receber a intenção, imediatamente após declarar a(s) empresa(s) provisoriamente habilitada(s). A Plataforma, a partir do horário informado pelo Pregoeiro, ficará aberta por 15
minutos para receber as intenções resumidas. O Sistema aceitará a intenção do licitante, se motivada, inicialmente, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da recorrente;
15.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante ou o não encaminhamento das razões do recurso no prazo legal indicado no subitem 14.2, uma vez verificado que o consignado em ata não é suficiente para o seu julgamento, importará na decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
15.6. O fornecedor desclassificado antes da fase de disputa poderá manifestar no momento da desclassificação a intenção de interpor recursos.
15.7. Não serão recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pela proponente. A falta de manifestação motivada na sessão levará à preclusão do direito de recurso.
15.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para decisão.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
16.4. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) o Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
16.5. Apos a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém homologara o procedimento licitatorio.
16.6. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(s) proponente(s) adjudicatário(s) para assinar o termo de contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
17. DA CONTRATAÇÃO
17.3. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração,
sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.4. Será enviado o termo de contrato, em formato PDF, à proponente adjudicatária através do e-mail contido no cadastro de dados do Sistema da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões.
17.4.1. O termo de contrato, deverão ser impressos em 03 (três) vias de igual conteúdo, rubricadas em todas as suas páginas, com exceção da última, que deverá ser assinada pelo representante legal indicado.
17.4.2. Após assinatura, o termo de contrato deverá ser postada via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao recebimento do e-mail, aos cuidados da Divisão de Patrimônio e Suprimentos da Câmara Municipal de Itanhaém/SP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 11740-000.
17.4.2.1. O prazo para postagem poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
17.4.2.2. Este prazo refere-se somente à postagem, excluindo o prazo de entrega da correspondência, já que este varia conforme a região em que está sediada a empresa.
17.4.3. A Câmara Municipal de Itanhaém, por sua vez, colherá as assinaturas restantes, e, após, enviará a via da Contratada para o endereço indicado.
17.4.4. O não envio do termo de contrato à Câmara Municipal de Itanhaém dentro do prazo estabelecido ensejará na aplicação das penalidades previstas neste edital como recusa injustificada para assinatura.
17.4.5. Alegações como extravio deverão ser comprovadas através do A.R. emitido pela agência dos Correios.
17.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, esta Câmara Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
18. DA VIGÊNCIA
18.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, a contar da data de sua assinatura, referente ao fornecimento, instalação e recebimento definitivo do objeto.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. O contrato poderá ser extinto antecipadamente desde que se configure qualquer das hipóteses
elencadas no Capítulo III, Seção V da Lei federal 8.666/93, com suas alterações.
20. DA GARANTIA
20.1. As licitantes deverão apresentar na proposta financeira a garantia mínima de doze meses para o objeto licitado, ficando o fornecedor esponsável por todos os encargos decorrentes disso.
20.2. Aplica-se a regra dos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública no Município de Itanhaém, pelo prazo de 3 (três) anos, a licitante que:
21.1.1. Apresentar documentação falsa;
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
21.1.3. Retardar a execução do certame.
21.1.4. Não mantiver a proposta.
21.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
21.1.6. Deixar de assinar, injustificadamente, o termo de contrato dentro do prazo previsto neste edital.
21.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no termo de contrato.
21.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a licitante/adjudicatário.
21.4. A sanção aplicada será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
22.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Itanhaém.
22.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Em nenhuma hipótese poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, os servidores da Câmara Municipal de Itanhaém, tudo na forma prevista no art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93.
22.8. Maiores informações poderão ser prestadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, na Câmara Municipal de Itanhaém, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 –Xxxx Xxx Xxxxx – Itanhaém/SP pelo telefone (00) 0000-0000, bem como pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx das 9h às 14h , de segunda a sexta-feira.
23. DO FORO
23.1. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Comarca do Município da Estância Balneária de Itanhaém - Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itanhaém, 14 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de soluções para criação e divulgação dos atos praticados nas dependências desta casa, com o registro, processamento, controle, integração, publicação e geração de conteúdo em alta definição, contemplando inclusive seus acessórios, de acordo com as especificações, quantidades e valores máximos admitidos, conforme estabelecido abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | CÂMERAS DE VÍDEO AUTOMATIZADAS E FULL HD Sensor de imagem 1/2.8 polegadas HD CMOS; Zoom de 20x óptico; Formato de vídeo 1080p60/59.94/50/30/29.97/25 1080i60/59.94/50 720p60/50/59.94; Iluminação mínima de 0,5 lux; Balanceamento de branco Automático, Manual, 3000K, 4000K, 5000K e 6500K; Saída de vídeo SDI e HDMI; Compressão de vídeo H.264; Protocolo de comunicação VISCA, Pelco, DVIP; Entrada de áudio de 3,5mm; Pan de -170 a +170 graus; Tilt -30 a +30 graus; Até 255 presets; Comunicação Rs-232, IR e Rs-485; Deve ser compatível com qualquer fluxo de trabalho NDI. | UN. | 03 | R$33.450,00 | R$100.350,00 |
02 | SUPORTES PROFISSIONAIS PARA | UN. | 03 | R$ 380,00 | R$ 1.140,00 |
FIXAÇÃO DAS CÂMERAS; 100% compatíveis com as câmeras a serem fornecidas; Base para fixação em teto ou parede na cor da câmera; | |||||
03 | CABOS DE VÍDEO DIGITAL HD-SDI COM CONECTORES BNC NAS EXTREMIDADES Núcleo sólido 23 AWG de 0,5842mm; Blindagem interna; Temperatura de operação de até 75ºC; Impedância de 75 ohms; Delay nominal de 1,22 nS; Atenuação em 1.000Mhz a 100 pés de 0.390 dB e 4500.000Mhz a 100 pés de 22.800 dB; Resistência nominal em 1000 pés de 20.1 ohms; 30 metros; Voltagem de operação 300 volts RMS; | UN. | 04 | R$ 360,00 | R$ 1.440,00 |
04 | CABO DE TELECOMUNICAÇÕES CAT6 Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 23 AWG, isolados em polietileno; Não Blindado (U/UTP); Capa externa em material não propagante a chama; Elemento central em material termoplástico para separação dos 4 pares binados; Atendimento a diretiva RoHS; Normas aplicáveis: TIA-568-C.2, ISO/IEC 11801, XX 000, XXXX XXX 00000 e XXXX XXX 00000; Certificação ANATEL 0498-13- 0256; Atender aos protocolos: GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3ab 1000 baseT, IEEE 802.3an, 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps, | METROS | 305 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; Tipo de Embalagem: Caixa de papelão; | |||||
05 | CABO PP 2 X 2,5MM cabo pp; fios de cobre tempera mole, seção 2,5mm2, cobertura externa em pvc/st1; anti-chama; tensão de isolação de até 750 volts; flexível, classe 4, espessura coberta 0,6/0,8 mm; pp 2x2,5 mm2; estar de acordo com a associação brasileira de normas técnicas e conter a ceritificação do inmetro na embalagem | METROS | 300 | R$ 8,00 | R$ 2.400,00 |
06 | CONSOLE TOUCH SCREEN PARA OPERAÇÃO E CONTROLE DE CÂMERAS AUTOMATIZADAS: A vencedora deverá fornecer juntamente com toda a solução ofertada, terminal operacional para controle das câmeras automatizadas a serem fornecidas através de interface gráfica touch screen; O terminal de controle das câmeras deverá possuir display gráfico com tamanho mínimo de 18” colorido e sensível ao toque; Possibilidade de inserção de gráficos ou fotos associadas com a posição da referida câmera; Possibilidade de acionamento por teclas numéricas e gráficas na tela touch; Possibilidade de inserção de nome (label) em cada gráfico facilitando assim a visualização da posição na tela; Possibilidade de customização de acordo com as necessidades da câmara, tais como: cores, layout, textos e outros mais; | UN. | 01 | R$26.000,00 | R$ 26.000,00 |
Possibilidade de configuração de número da câmera e número da posição da câmera associada; Possibilitar o cadastrado de nomes das posições ou parlamentares; Possibilidade de diversas posições de câmeras independentes incluindo, mesa diretora, tribuna(s), parlamentares individuais e várias posições da galeria; Possibilidade de associar a foto do parlamentar a posição equivalente da câmera; Deve representar graficamente as posições dos parlamentares em plenário e associá-los aos preset´s das câmeras de vídeo e parlamentares; Interface gráfica com recursos de exibição de fotos dos parlamentares; Deve permitir que ao tocar na tela sobre a foto do parlamentar, a câmera se movimente até o posicionamento previamente marcado; A solução ofertada deverá prever um módulo remoto e interligado ao sistema de posicionamento, que possibilite o alinhamento das posições de câmeras através de joystick manual, proporcionando ao operador de câmeras maior precisão; O módulo remoto deve ser compatível com as câmeras a serem fornecidas, em sua totalidade, não sendo admitida margens de erro, e/ou variação de compatibilidade com marca/modelos fornecidos e existentes no mercado; Deve possuir tecla profissional para ajuste de zoom com variação de velocidade; Deve possuir joystick preciso e durável para |
PAN e TILT; Deve possuir ajuste de foco; Deve possuir fonte de alimentação. Deverá possuir integração entre estúdio e central técnica com conversão e transferência do fluxo de áudio e vídeo via rede de dados com as seguintes características mínimas: Deve possibilitar a expansão da quantidade e do tipo de entradas e saídas disponíveis, até a vinculação de locais em toda a sua rede. O Sistema deve possibilitar inserir, traduzir e produzir vários canais de vídeo em resoluções de até 1080p 59.94 quadros de resolução. Deve ser compatível com qualquer fluxo de trabalho NDI. Deve possibilitar no mínimo a conexão de 5 sinais via HD-BNC SDI 3G/HD/SDI. Suportar formatos de vídeo 2160p. HD 1080p: 59.94, 50, 29.97, 1080i: 59.94, 50, 720p: 59.94,29.97, 25, 24. SD: 576i 50, 480i 59.94. Deve suportar áudio embedded em todos os canais SDI. Deve possuir suporte nativo para entrada de áudio de rede via NDI. O software deve possuir um multivisualizador com todas as fontes de vídeo disponíveis. Deve contar com 2 portas de rede NIC de 1 Gigabit. Deve ser construído em chassi de 1RU de altura. | |||||
07 | SWITCH DE REDE 8 PORTAS 10/100/1000: 08 portas de comunicação ethernet RJ45; Suporte a auto MDI e MDIX; Controle e fluxo IEEE 802.3x; Protocolo padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u, | UN. | 01 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
IEEE 802.3x CSMA/CD; Sem ventiladores (cooler); Fonte de alimentação 100 a 240 volts inclusa; Indicador luminoso de portas; | |||||
08 | PLATAFORMA DE VÍDEO DIGITAL PARA COMUTAÇÃO, GERAÇÃO DE CARACTERES, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO VIA WEB: Processador. Número de núcleos 8 Número de threads 16 Frequência 3.8 GHz Frequência turbo Max 5.1 GHz Cachê 16 MB Gabinete Micro ATX Cor preta Tool Less Bordas internas dobradas. Suporte para water cooler de até 120mm A ventilação do gabinete deverá ser adequada para prevenir o aquecimento excessivo dos componentes; A parte frontal do gabinete deverá dar acesso a no mínimo: 01 portas USB 3.0; 02 USB 2.0 e saída de áudio para fone de ouvido. Deverá possuir lateral acrílica Baixas Internas: 4 de 3.5" e 2 de 2.5" SSD Filtro anti poeira inferior Painel com grade proteção frontal Parte superior com acrílico Suporte para placa de vídeo no máximo 300mm Dimensões do Gabinete (mm): 333(A) x | UN. | 01 | R$43.500,00 | R$ 43.500,00 |
265(L) x 350(P) Peso:4,100KG Fonte Potência mínima de 1050 W Real ou superior; Capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa mãe do equipamento; Certificado de eficiência 80 Plus Pinos Fonte: 24 Tensão de Entrada: Bivolt 115v/220v (Chaveada automaticamente) PFC Ativo Cor: Preto Uma unidade de disco de estado sólido (SSD 2,5) interna com padrão SATA III e 240 GB ou mais de capacidade de armazenamento; 4 Unidades de disco rígido interna padrão SATA III 2TB ou mais de capacidade de armazenamento cada, buffer de 64 MB ou maior e velocidade de rotação de 7200 RPM ou superior, configuradas em RAID 10. Memória 16 GB ou mais de memória SDRAM DDR-4 ou superior com homologação e garantia lifetime, dividida em um número par de pentes idênticos; Frequência de comunicação com o barramento de 3.000 Mhz ou superior; Configurada em tecnologia dual-channel ou superior; Capacidade de expansão para 128 GB ou mais; Teclado com fio 104 teclas ou mais; Padrão ABNT2; |
Conector mini-DIN (PS/2) ou USB, sem o uso de adaptadores; Da mesma cor predominante do gabinete; Compatível com Microsoft Windows 10 / 8.1 / 8 / RT1 8.1 / RT 8 e Windows 7 64 Bits Compatível com Mac OS X v10.7x - 10.10 Compatível com Android 3.2 - 5.0 . Deverá ser fornecido do mesmo fabricante do mouse Mouse Tecnologia óptica Taxa de criação de imagens até 3000 quadros por segundo. Resolução X-Y 800 pontos por polegada (31,5 pontos por milímetro); Velocidade de rastreamento Até 20 polegadas (508 milímetros) por segundo; Deverá ser fornecido do mesmo fabricante do teclado; Botão de rolagem; Da mesma cor predominante do gabinete do equipamento Leitor de cartão externo multi formato. Taxa de Velocidade: até 5.0Gb/s de velocidade de transferência de dados Temperatura de operação 0º a 60ºC / 32º a 140ºF Temperatura de armazenagem -20º a 85ºC / - 4º a 185ºF Requisitos: Sistema com USB 3.0 para desempenho máximo Dimensões: 93,3 x 52,68 x 16 mm Formatos de cartão compatíveis: Compact Flash: CF Tipo I e II (UDMA 0-7) Secure Digital: SD/SDHC UHS I-II/SDXC UHS |
I-II MicroSD: microSD/microSDHC UHS- I/microSDXC UHS-I Memory Stick: Memory Stick PRO/Duo/PRO Duo/ PRO-HG Duo Windows Sistema operacional 10, versão 64 bits profissional em português, com sua respectiva licença de uso. Deve ser fornecido kit de recuperação da imagem do equipamento; Placa Gráfica: Processador gráfico dedicado; 8 GB de memória DDR6 dedicada ou superior; Barramento de memória no mínimo 256 Bit; Suporte à resolução de 4096x2160 pixels Barramento PCI-Express x16, não sendo aceita placa gráfica onboard; Compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.4 ou superiores; Deverá possuir conectores externos digitais DVI-D, HDMI e Vga Placa Mãe: Placa mãe Chipset Intel; Dual Bios Tecnologia; 4 x DIMM DDR4 suporta até 128 GB duplo canal Suporte para módulos de memória DDR4 3000 MHz ou superiores; Suporte para módulos de memória Extreme Memory Profile (XMP); Um slot gráfico PCI Express (PCIEX16), transferência de dados de até 16Gb/s; Um slot gráfico PCI Express (PCIEX4); Dois slots gráfico PCI Express (PCIEX1; |
Um conectore RJ 45 Lan (10/100/1000 Mbit); Um conector M2 Socket 1; Seis portas seriais ATA de 6.0 Gb/s; Controladora Storage chipset Marvell Off Board 4 portas seriais ata de 6.0 Gb/s (Raid 10); Não aceito onboard. Conexão USB 3.1 Gen 1; Conexão Thunderbolt Conexão PS/2 (teclado ou mouse); Conexão serial, para conexão externa do gabinete; Áudio de Alta Definição 5.1/7.1, Suporte para S/PDIF /out; Conector de microfone/fone de ouvido para interligação com o painel frontal Conexões Externas: Entradas de Vídeo SDI 4 x SD/HD de 12 bits bidirecionais e configuráveis independentemente, tanto como entrada quanto saída. Saídas de Vídeo SDI 4 x SD/HD de 12 bits bidirecionais e configuráveis independentemente, tanto como entrada quanto saída. Entradas de Áudio SDI 16 canais embutidos em SD e HD. Saídas de Áudio SDI 16 canais embutidos em SD e HD. Entrada de Sincronização Tri-Sync ou Black Burst. 2 entradas de áudio balanceado/desbalanceado; Phantom Power; Saída de fone de ouvido com ajuste de volume; |
2 saídas de áudio desbalanceado; 2 ajustes de ganho, para cada input com função clip e line; Pré-amplificadores Midas; Zero latência no monitoramento durante a gravação; Saída com controle de nível; Todo sistema de áudio deverá ser integrado ao gabinete; Especificações técnicas: Máxima resolução 1920 X 1080 Taxas de bits de 10 ou superior sem compactação Taxas de quadros 15, 23,98, 24, 25, 29,97, 30, 50, 59,94 e 60 quadros por segundo Desentrelaçamento (garante codificações de alta qualidade do material entrelaçado SD e 1080i) Estrutura GOP Qualidade constante (cada quadro de vídeo é analisado para fornecer a qualidade alvo, a taxa de bits varia enquanto mantém a menor taxa de bits possível) Codecs de áudio, vídeo e formatos suportados: DV/DVCAM, DVCPRO, DVCPRO 50, DVCPRO HD AVI (.avi), AVI DV, Microsoft AVI Tipo 1 e Tipo 2 MPEG (.mpg) MPEG-1, MPEG-2 I-frame, AVCHD (.mts), M-JPEG AVC-Intra, AVCHD, Canon XF MPEG2, Digital SLR, DV-NTSC, DV-PAL, DPX, HDV, XDCAM EX, XDCAM HD, XDCAM HD422, DNxHR e DNxHD, Apple ProRes 4444, 422 HQ, Apple ProRes 422, Apple ProRes LT, Apple ProRes 422 Proxy, Uncompressed 8-bit 4: 2: 2, Uncompressed 10-bit 4: 2: 2 e 4:4:4 |
Formatos de vídeo suportados: NTSC/PAL ; 720P 50/59.94; 1080I 50/59.94; 1080P 23.98/24/25/29.97/30 Software de produção de vídeo ao vivo completo Configurável para 4 entrada de câmera de vídeo SDI, capacidade para 4K, HD e SD. Corte de câmeras ao vivo com ou sem efeitos de transição Aceleração 3D completa 4 Canais para sobreposição de gráficos com animação em uma mesma transmissão. Utiliza a captura de tela a partir de desktops remotos executando em sua rede IP Mixer de Áudio embutido, que mantém o controle de todas as fontes de áudio Suporte para todos os formatos de vídeo, incluindo AVI, MP4, H264, MPEG-2, WMV e QuickTime. Suporte para arquivos de áudio - MP3 e WAV Criação de playlist de áudio e vídeo para ser disparado automaticamente durante a transmissão ao vivo. Gravação independente, 4 fontes de entrada SDI e o PGM. Podendo gravar internamente , no máximo 5 fontes de vídeo de forma simultânea. Recebe vários canais de vídeo e áudio de qualquer dispositivo compatível com NDI ou PC na rede. Chamadas externas via rede 3G ou 4G, através de um dispositivo mobile com sistema operacional android para transmissão de |
áudio e vídeo ao vivo, diretamente no Switcher. Utilização de até 3 ou mais fontes de câmeras, através das entradas USB. Possui recurso de Replay, configuravél com 10, 20 ou 30 segundos de forma selecionável com a fonte de vídeo externo. Transmissão ao vivo (Live), até 3 mídias social de forma simultâneo. Inserção de endereço da web para exibir um site e transmitir direto no canal de saída PGM com recurso de navegação mesmo já estando na transmissão. (Não há necessidade de um computador adicional). Alterar entre uma variedade de entradas, incluindo câmeras, arquivos de vídeo, imagens, Powerpoint. Cenário virtual para transmissão ao vivo com movimento de Zoom. Chroma Key de alta qualidade Multiview para combinação de várias entradas | |||||
09 | SWITCH DE REDE 16 PORTAS POE+ 10/100/1000: 24 portas ethernet; Velocidade 10/100/1000 giga bit ethernet em todas as portas; Camada mínima L2; Gerenciável; Padrão rack 19”; Fonte de alimentação interna; | UN. | 01 | R$ 880,00 | R$ 880,00 |
10 | NOBREAK: Entrada Bivolt e Saida120V ou 220V ; Potência nominal 3500 VA; Senoidal; | UN. | 01 | R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 |
Fator potência de saída mínimo de 0,7; Autonomia mínima de 10 minutos; Tomadas de saída padrão NBR14136 10A ou 20A; Versão torre; Tecla ou botão frontal; Micro processado Deverão ser utilizados cabos, terminais e conectores adequados para a perfeita interligação de todos os componentes elétricos do sistema fornecido; | |||||
11 | RÉGUAS DE ENERGIA PROFISSIONAIS METÁLICAS COM 08 TOMADAS CADA NO PADRÃO NBR14136; | UN. | 02 | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
12 | TV / MONITOR LED 40”: Tecnologia LED; Mínimo de 02 entradas HDMI; Alimentação 100 a 240 volts; Furação traseira para fixação em suporte; Bordas pretas; Controle remoto IR incluso com pilhas; Cabo de alimentação elétrica; Suporte articulado de parede. | UN. | 01 | R$ 2.100,00 | R$ 2.100,00 |
13 | CONVERSOR DE VÍDEO DIGITAL PROFISSIONAL SDI PARA HDMI; Entrada de vídeo 1 x 6G-SDI 1 x entrada redundante de 6G-SDI Saida de video 1 x HDMI, tipo A 1 x 6G-SDI, loop-through Suporte Multi-Taxa Detecção automática de sinais SD, HD ou 6G SDI Reclocking sim | UN. | 01 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
Entrada de áudio Incorporado no SDI Saída de áudio Embutido na saída HDMI 2 x 1/4 "jack, 2 canais de áudio digital analógico ou AES / EBU Suporte ao formato SD: NTSC 525 / 29,97 e 525 / 23,98 PAL 625/25 HD: 720p 59,94 / 60 1080i 50 / 59,94 / 60 1080psF 23,98 / 24/25 / 29,97 / 30 1080p 23,98 / 24/25 / 29,97 / 30/50 / 59,94 / 60 2K: 2048x1080PsF 23,98 / 24/25 2048 / 1080p 23,98 / 24/25 UHD / 4K 3840x2160p 23,98 / 24/25 / 29,97 / 30 4096x2160p 24 Conformidade com SDI SMPTE 292M, SMPTE 259M, SMPTE 296M, SMPTE 372M, SMPTE 424M e SMPTE 425M Taxas de vídeo SDI Comutável entre SD, HD e 6G SDI Amostragem de Vídeo SDI 4: 2: 2 Amostragem de Áudio SDI 24 bits, 48 ¿¿kHz Precisão de cor SDI 4: 2: 2 e 4: 4: 4 Espaço de cor SDI YUV e RGB Comutação automática SDI Detecta automaticamente SD, HD ou 6G-SDI Suporte ao formato HDMI SD: NTSC 525 / 23,98 e 525 / 29,97 PAL 625/25 HD: 720p 50 / 59,94 / 60 |
1080i 50 / 59,94 / 60 1080p 23,98 / 10 / 29,97 / 30/50 / 59,94 / 60 2K: 2048x1080p 23,98 / 24 / 25 UHD / 4K 3840x2160p 23,98 / 24/25 / 29,97 / 30 4096x2160p 24 Precisão de cor HDMI 4: 2: 2 e 4: 4: 4 Espaço de cor HDMI YUV e RGB Controle de configurações DIP switches ou software USB para Mac PS X e Windows Actualização de Firmware Via USB 2.0 Fonte de energia 12 VDC Consumo de energia 5,2 W Faixa de tensão operacional 12 a 31 VDC Temperatura de operação 32 a 104 ° F (0 a 40 ° C) Temperatura de armazenamento -4 a 113 ° F (-20 a 45 ° C) Humidade relativa 0 a 90% sem condensação Dimensões 4,49 x 3,63 x 0,90 "(11,40 x 9,22 x 2,29 cm) Peso 9,13 oz (258,83 g) Informações de embalagem peso do pacote 1,2 lb Dimensões da caixa (CxLxA) 5,7 x 5,4 x 2,5 " | |||||
14 | CONVERSOR DE VÍDEO DIGITAL PROFISSIONAL HDMI PARA SDI Conexões Saídas de Vídeo SDI 2 x saídas de vídeo. Ajuste automático de SDI SD, HD e 6G na entrada de vídeo HDMI. Entradas de Vídeo HDMI Entrada HDMI tipo A. Entradas de Áudio Analógico | UN. | 01 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
2 canais de áudio analógico balanceado profissional com conectores padrão tipo jack de 1/4 polegada. Entradas de Áudio Digital 4 canais de áudio digital AES/EBU. Suporte Multitaxa Detecção automática de SDI SD, HD ou 6G. Atualizações e Configuração USB. Reclocking Sim. Padrões Padrões de Vídeo SD 625i25 PAL, 525i29.97 NTSC Padrões de Vídeo HD 720p50, 720p59.94, 720p60 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60 1080i50, 1080i59.94, 1080i60 Padrões de Vídeo Ultra HD 2160p23.98, 2160p24, 2160p25, 2160p29.97, 2160p30 Padrões de Vídeo 4K 4K DCI 23.98p, 4K DCI 24p, 4K DCI 25p Conformidade SDI SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 372M, SMPTE 424M, SMPTE 425M Nível A ou Nível B, SMPTE ST-2081, XXX-X XX.000 e ITU-R BT.601. Taxas de Vídeo SDI Conexões de vídeo SDI comutáveis entre SD, HD, Ultra HD e DCI 4K. Amostragem de Vídeo SDI 4:2:2. Amostragem de Áudio SDI |
Taxa de amostragem padrão para televisão de 48 kHz e 24 bits. Precisão de Cor SDI 4:2:2. Espaço de Cor SDI YUV. Comutação Automática SDI Detecção automática de SDI SD, HD ou 6G. Padrões de Vídeo HDMI 625i25 PAL, 525i29.97 NTSC 720p50, 720p59.94, 720p60 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60 1080i50, 1080i59.94, 1080i60 2160p23.98, 2160p24, 2160p25, 2160p29.97, 2160p30 Espaço de Cor HDMI YUV e RGB. Precisão de Cor HDMI 4:2:2 e 4:4:4. Proteção contra Cópia A entrada HDMI não é capaz de captar fontes HDMI com proteção contra cópia. Confirme sempre a propriedade de direitos autorais antes da captura ou distribuição de conteúdo. Conversão De Formato Conversão descendente HD. Software Controle de Software Atualização de software via USB para Mac OS e Windows. Atualização Interna de Software Via aplicativo atualizador incluído. Sistemas Operacionais macOS 10.12 Sierra, |
macOS 10.13 High Sierra ou mais recentes. Windows 8.1 ou Windows 10. Controle de Configuração Minichaves ou software através de USB. Requisitos de Potência Fonte de Alimentação Fonte de alimentação universal de + 12 V incluída com adaptadores de soquete internacionais para todos os países. Ponto de fixação do cabo. Consumo de Energia 4.44 Watts Faixa de Voltagem Operacional 12 - 31 V DC Especificações Ambientais Temperatura Operacional 0° a 40° C (32° a 104° F) Temperatura de Armazenamento -20° a 45° C (-4° to 113° F) Umidade Relativa 0% - 90% sem condensação | |||||
15 | CAIXAS DE SOM PROFISSIONAIS Caixa de som bi-amplificada Duas vias Alto falante woofer de 10" Potência de pico de no mínimo 700w SPL máximo de 000 XX Xxxxxx de alta frequência de 1" Resposta de freq. de 50 hz até 20Khz Angulo de abertura V de 70 graus e H de 90 graus Entrada de sinal balanceada e desbalanceada Conectores de entrada XLR e P10 Sensibilidade de entrada de -2dBu / +4dBu | UN. | 06 | R$ 6.100,00 | R$ 36.600,00 |
Proteção térmica Controle de volume Cor preta | |||||
16 | CAIXAS DE SOM PROFISSIONAIS PARA RETORNO: Caixas de som monitor de referência e bi- amplificadas; Duas vias; Alto falantes de baixa frequencia de 5”; Conector de entrada XLR; Consumo de energia 45 w; Altura máxima de 30cm; Resposta de frequência de 54Hz até 30Khz; Crossover de 2Khz; Potência de saída de 70w; | UN. | 02 | R$2.600,00 | R$ 5.200,00 |
17 | MICROFONES SEM FIO PROFISSIONAIS Microfones sem fio, design de cápsula de microfone integrado; Construção leve e resistente, Atenuação ganho -10dB; Duração da bateria até 04 horas; Requisitos de bateria: 02 baterias AALR6, 1.5V, alcalina, Conectores XLR e P10; Diversidade de antena controlada internamente por microprocessador, LED indicador de status de duas cores: verde (níveis de áudio normais) e Vermelho (níveis de áudio excessivos), seleção de frequência por QuickStan, sistemas compatíveis por Banda até 12 (dependendo da região), Fonte de alimentação Tipo: dinâmico; Polaridade: cardioide; | UN. | 02 | R$ 4.900,00 | R$ 9.800,00 |
Frequência de resposta: 50Hz-15kHz; Shockmount que evita ruído de manuseio; | |||||
18 | MICROFONES GOOSENECK PARA TRIBUNAS, COM BASE E BOTÃO ON/OFF Modular com capacidade de compatibilidade de uso de até cinco módulos de cápsula com diferentes padrões polares e as respostas de frequência. Deve possuir design extremamente compacto e acabamento fosco. Características Filtro corta grave em 250Hz; Haste com 57cm; Frequency Roll-Off: 250 Hz, 10dB @ 50Hz Impedância: <= 600 ohms Carga recomendada: > = ohms 2k Phantom Power: 9 a 52V Phantom Power Consumo de corrente: <3 mA Conector: 3 pinos macho XLR Peso: (160 g) Padrões polares Cardióide Frequência mínima 50 Hz Frequência máxima 20000 Hz Deve ser entregue com a capsula padrão de uso para o microfone indicado, conforme as especificações abaixo: Características: Padrão: Polar cardióide Elimina o ruído da parte traseira Ângulo de captação de 125° Especificações: Largura de banda de freqüência de áudio: 50 - 20000 Hz Nível de ruído equivalente: 21 dB-A Sensibilidade: 20 mV / Pa | UN. | 02 | R$ 2.200,00 | R$ 4.400,00 |
Sinal ao ruído: 73 dB-A Impedância elétrica: 600 Ohms Impedância de carga recomendada: 2000 Ohms Padrão Polar: Cardioide Acabamento: matte dark grey Powering Interface: Voltagem: 9 a 52 V Corrente de: 3 mA | |||||
19 | Multi cabo de áudio profissional espaguetado 06 vias 24 AWG; | METROS | 150 | R$ 39,00 | R$ 5.850,00 |
20 | CABO DE ÁUDIO PROFISSIONAL Específico para aplicações de eletro/eletrônicos de áudio, informática, automação, monitoramento, uso em estúdios de rádio, TV e áudio; Atender as normas XXXX XXX-0000; Condutor interno feito de corda de cobre estanhado, 7x0,16 mm, diâmetro 0,48 mm; Isolamento PVC com diâmetro 1,10 mm; Cores internas branco e vermelho; Blindagem com Trança de Cobre estanhado, 2,80 x 1,70 mm; Capa em PVC com diâmetro de 3,6mm; Resistência ôhmica do condutor interno ≤ 132 ohms/Km; Resistência ôhmica da blindagem ≤ 36,7 Ω/km; Resistência de isolamento ≥200 M X.xx; Capacitância nominal 210 pF/m; Tensão de operação ≤ 150 V r.m.s.; Teste de tensão de isolação 0,5 kV (CA / 1 min.); Características Mecânicas | METROS | 300 | R$ 7,60 | R$ 2.280,00 |
Raio mínimo de Curvatura 18 mm para um dobramento 54 mm para dobramentos seguidos; Temperatura ambiente max. 70°C; Peso: 17,5 g/m. | |||||
21 | Conectores de linha Macho XLR profissionais; | UN. | 30 | R$ 39,00 | R$ 1.170,00 |
22 | Conectores de linha Fêmea XLR profissionais; | UN. | 30 | R$ 39,00 | R$1.170,00 |
23 | LICENÇA DE SOFTWARE PARA CONSOLE TOUCHSCREEN para operação e controle de câmeras automatizadas; | LICENÇA | 01 | R$8.100,00 | R$ 8.100,00 |
24 | LICENÇA DE SOFTWARE PARA PLATAFORMA DE VÍDEO DIGITAL PARA COMUTAÇÃO, geração de caracteres, gravação e transmissão via web. | LICENÇA | 01 | R$ 9.000,00 | R$ 9.000,00 |
25 | INSTALAÇÃO COMPLETA DA SOLUÇÃO OFERTADA; Configuração de todos equipamentos; Parametrização do sistema de acordo com os requisitos, regimento e orientações da casa; | SERVIÇO | 01 | R$11.000,00 | R$ 11.000,00 |
26 | TREINAMENTO OPERACIONAL PARA ATÉ 5 (CINCO) COLABORADORES; Acompanhamento de 01 sessão inicial após implantação do sistema. | SERVIÇO | 01 | R$3.000,00 | R$3.000,00 |
TOTAL | R$289.780,00 |
1. JUSTIFICATIVA
1.1. A presente contratação tem como objetivo a aquisição e instalação de equipamentos de som, microfonia e de gravação e transmissão de imagens, para atender às necessidades do Legislativo.
1.2. A compra destes equipamentos justifica-se pela necessidade de maior clareza, nitidez e qualidade do som, microfonia e das imagens, bem como a gravação e reprodução de vídeos e a
transmissão para internet das Sessões Legislativas Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas, reuniões e outros eventos afins.
1.3. A transparência e o acesso à informação estão previstos e determinam a disponibilização de informações em tempo real, e para sua efetiva implementação exigem a adoção de uma série de medidas que justificam a aquisição destes equipamentos.
2. DO LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo máximo para entrega e instalação dos aparelhos será de até 45 (trinta) dias, a contar do recebimento do pedido que se dará após assinatura do contrato, com supervisão do Gestor e Fiscal de Contratos.
2.2. A entrega dos bens será na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, que se localiza na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx – Itanhaém/SP, e a instalação deverá ser feita no Plenário desta Casa, conforme orientação do Fiscal de Contratos.
2.3. Os materiais deverão ser novos, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, bem como a Lei 8.666/93. Deverão, ainda, ser entregues em embalagens apropriadas que os protejam de intempéries, domanuseio e acomodações durante o transporte.
2.4. No ato da entrega os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não satisfizerem à especificação exigida serão devolvidos, devendo ser substituídos imediatamente a partir do contato feito pela CMI, cabendo o ônus do envio e devolução dos mesmos ao CONTRATADO.
3. DAS GARANTIAS
3.1. A empresa CONTRATADA deverá apresentar condições de garantia dos equipamentos/materiais fornecidos e dos serviços realizados, forma de substituição, restituição ou outra modalidade, cujos prazos não poderão ser inferiores a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos mesmos.
3.2. Substituir o(s) objeto (s) considerado(s) defeituoso(s) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
3.3. A licitante vencedora deverá declarar que tem capacidade de atendimentoda garantia ofertada pelo fabricante do equipamento;
3.4. Durante o período de garantia deverá prestar manutenção preventiva e corretiva de conformidade com as recomendações do fabricante;
3.5. As soluções de manutenção e ou suporte técnico poderão ser realizadas, por parte da contratada ou por empresa designada por ela ou pelo fabricante, quando necessário com a presença de técnicos especializados.
3.6. Nos casos em que a solução do problema for ultrapassar os prazos previstos acima, o equipamento deverá ser substituído por outro de igual ou maior desempenho e configuração igual ou superior, até que o defeituoso seja recolocado em operação.
3.7. A contratada ou a prestadora de serviços de assistência técnica indicada deverá prestar, durante o período de garantia, assistência técnica, com peças novas e originais do fabricante do equipamento.
4. INSTALAÇÃO
4.1. A Contratada deverá conhecer previamente todas as dependências, anexando ao processo de habilitação declaração de concordância e compromisso de realização de todos os trabalhos de instalação, sem ônus adicionais e dentro dos prazos e parâmetros de qualidade exigidos.
4.2. Deverão ser utilizados procedimentos normalizados e fino acabamento durante o processo de montagem dos equipamentos solicitados.
4.3. Deverão ser fornecidos para esta função, equipamentos de distribuição ou conversão de vídeo se necessário.
4.4. Todos os cabos, conectores, adaptadores, acessórios e demais materiais necessários para a perfeita instalação e interligação dos sistemas e equipamentos deverão ser fornecidos e instalados.
4.5. A Contratada deverá providenciar quando necessário, suportes metálicos específicos para a fixação segura de todos os monitores de modo a manter o perfeito alinhamento entre eles conforme solicitado anteriormente.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
DADOS DO LICITANTE | ||||||
Licitante (Razão Social) | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Fone | Fax | |||||
Banco | Agencia | Conta | ||||
Representante Legal / Procurador | ||||||
RG | CPF |
1.1. Objeto: Aquisição de soluções para criação e divulgação dos atos praticados nas dependências desta casa, com o registro, processamento, controle, integração, publicação e geração de conteúdo em alta definição, contemplando inclusive seus acessórios, de acordo com as especificações, quantidades e valores máximos admitidos, conforme estabelecido abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | MARCA/MODELO/ FABRICANTE | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
Observações:
Declaro ter ciência e aceitar todas as exigências do EDITAL do Pregão nº 02/2021 em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelos seguintes valores:
Declaro, igualmente, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, informo que a validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.
Local e Data.
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo
Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
(nome da empresa), com sede na
(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal abaixo assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaro ainda ter conhecimento dos termos na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Eletrônico) nº /2021, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém.
Declaro ainda, que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhumas das situações previstas no artigo 3º, § 4º, Incisos I a X, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 (artigo 3º. § 6º, Lei Complementar nº 123/06).
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. Em de de 2021.
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO IV
Modelo de Declaração que não emprega menor de idade;
Eu (nome completo),
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão (Eletrônico) nº /2021, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém, declaro, que não possuímos no nosso quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Em de de 2021.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO V
Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo
Eu (nome completo),
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão (Eletrônico) nº /2021, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém, declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à:
a) Participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública no Município de Itanhaém, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Participação em licitação ou contratação com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
SÚMULA Nº 51 DO TCE/SP - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
Declaramos, ainda, ter conhecimento de que a participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Em de de 2021.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo n° /2021 – Pregão nº /2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.353.586/0001-05, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° , doravante denominada
simplesmente CAMARA, e, de outro lado,
, com sede na (endereço), inscrita no CNPJ/MF sob n° , neste ato representada por
, (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº
e inscrito no CPF/MF sob nº , doravante aqui denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de vencedora do Pregão nº /21 nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada , conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão nº
/2021
1.2. Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão nº /2021 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2.021, apresentada pela CONTRATADA; e
c) Ata da sessão do Pregão nº /2021.
1.3. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações, mantidas as condições comerciais pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços contratados são classificados na forma deexecução indireta, prestados no regime de empreitada por preço global,conforme previsto no artigo 10º, inciso II, alínea “a“ da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3390-30 – MATERIAL DE CONSUMO.
4490-53 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
3390-39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
4.1. O presente contrato tem o seu valor total de R$..............,...... (............................), conforme itens, e valores na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | MARCA/MODELO/ FABRICANTE | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
4.2. No valor acima informadoestão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, a contar da data de sua assinatura, referente ao fornecimento, instalação e recebimento definitivo do objeto.
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CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
6.1. Os equipamentos e materiais deverão ser entregues e instalados no Plenário da Câmara Municipal de Itanhaém, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000-Xxxx Xxx Xxxxx, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
6.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 6.1 Deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais.
6.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS ALTERAÇÕES
7.1. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos do artigo 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
7.2. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser autorizado pelo Presidente da Câmara.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a executar o objeto adjudicado conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nesse Contrato, no Edital e seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
8.1. Entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade deste;
8.2. Comunicar, formal e imediatamente, à CONTRATANTE eventuais ocorrências anormais verificadas na execução do contrato, no menor tempo possível;
8.3. Atender, com a diligência necessária, as determinações da CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
8.4. Manter, durante a vigência da contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas,
bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que causar à CONTRATANTE em decorrência do não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
8.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer tributos, multas ou quaisquer ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial;
8.7. Efetuar imediatamente e totalmente às suas expensas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos equipamentos que apresentarem eventuais defeitos;
8.8. Garantir a entrega do objeto licitado dentro do prazo estabelecido;
8.9. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do fiscal e gestor de contratos;
9.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos serviços.
9.5. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias para execução do serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E PENALIDADES
10.1. Em caso de descumprimento de Cláusulas deste Contrato, a CONTRATADA será imediatamente notificada, preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar Defesa Prévia, contendo justificativa e documentação probatória, se houver, sob pena de aplicação das penalidades cabível garantida o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único. A CONTRATADA deverá confirmar expressamente o recebimento da notificação, considerando-se totalmente ciente do teor da comunicação após o prazo de 1 (um) dia útil da data de envio da correspondência eletrônica.
10.2. Será aplicada ADVERTÊNCIA por escrito nos casos literalmente indicados neste contrato, e nos casos de incorreções de menor gravidade, assim analisados pela CONTRATANTE, tais como:
a) falhas durante a execução, não corrigidas em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do comunicado formal à empresa;
b) quando a empresa deixar de encaminhar toda a documentação necessária para o pagamento;
c) sempre que for verificada alguma falha de pequeno porte, assim entendida pela fiscalização, e não disciplinada de forma diversa neste Contrato.
10.3. O atraso injustificado na execução do objeto, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total empenhado, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total empenhado, a partir do 16º (décimo sexto) dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
c) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 10.4.
10.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Pela inexecução parcial:
a) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total empenhado, podendo ser cumulada com a multa de mora prevista no subitem 10.3; e
b) Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública do Município de Itanhaém pelo prazo de 3 (três) anos.
II - Pela inexecução total:
a) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total empenhado, podendo ser cumulada com a multa de mora prevista no subitem 10.3; e
b) Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública no Município de Itanhaém pelo prazo de 5 (cinco) anos.
10.5. Haverá retenção cautelar dos valores, no caso de ocorrência de descumprimento das condições previstas neste Contrato, até a finalização do procedimento administrativo instaurado para a apuração das falhas contratuais, sendo restituído à contratada o correspondente o valor caso não subsistam razões para a aplicação de multa. Aplicada a penalidade, a CONTRATADA será notificada para recolher o valor da multa, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do
recebimento da notificação;
10.6. Caso não haja recolhimento, o valor da multa poderá ser glosado dos valores devidos à CONTRATADA.
10.7. Se o crédito não for suficiente para cobrir o valor total da multa, o valor será descontado da garantia contratual, se houver.
10.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA, processar-se a cobrança judicialmente.
10.9. Caso o valor da garantia, quando houver, seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Câmara Municipal.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada.
10.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.12. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.13. A penalidade aplicada será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado, através do depósito em conta corrente da CONTRATADA, no Banco por ela indicado, até o 30º (trigésimo) dia consecutivo após a apresentação pela CONTRATADA, da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Xxxxxx(s)/ Boletos, na Divisão de Patrimônio e Suprimentos, as quais serão encaminhadas para serem devidamente atestada(s) na(s) sua(s) conformidade(s) pelo Fiscal e Gestor designados para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, vedada à antecipação.
11.2. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27,
a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
11.3. Após a data prevista no item 6.1, será pago multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND 100 360
Onde:
V.M = Valor da Multa - Financeira
V.F = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
N.D = Número de dias em atraso
11.4. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação das despesas efetuadas ou memorial de cálculo.
11.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal ou Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
11.6. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, ealterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS CASOS OMISSOS
12.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
Itanhaém, em de de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. | 1. |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |