TERMO DE REFERENCIA DE PREGÃO PRESENCIAL
TERMO DE REFERENCIA DE PREGÃO PRESENCIAL
1. OBJETO
O objeto deste termo de referência é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de GESTÃO PLENA, MELHORIA E REQUALIFICAÇÃO ATENDENDO O PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, de
acordo com as normas previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA..
2. OBJETIVO
Definir o objeto da Licitação e dos eventuais itens a serem contratados, bem como, estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para execução através de empresa especializada na área de engenharia elétrica a GESTÃO PLENA, MELHORIA E REQUALIFICAÇÃO ATENDENDO O PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN.
3. JUSTIFICATIVA
- Considerando a urgente necessidade de continuidade dos serviços e a melhoria do atendimento das diversas demandas dentro do Município;
- Considerando que esta gestão esta buscando melhorar o atendimento prestado aos usuários do serviço público municipal;
- Considerando que este serviço é de importância fundamental para a população de São Gonçalo do Amarante e que precisamos garantir a iluminação publica eficiente contribuindo com a segurança pública;
- Considerando também que o serviço é essencial para segurança tanto dos motoristas quanto dos pedestres;
- Considerando a necessidade de melhor estruturação, tanto do serviço de manutenção como dos serviços complementares, necessários ao bom desempenho do sistema de iluminação municipal;
- Considerando a necessidade de ampliação e melhoria dos serviços, visto que o atual contrato não possui aspectos de interesse da atual administração para um serviço ideal ao município.
- Considerando o tipo de contratação por Registro de Preço flexibiliza o orçamento do Município para adequar os serviços necessários a sua realidade financeira.
Diante do exposto, entende-se que para garantir todos esses serviços será necessária a contratação de empresa especializada de forma a tornar eficiente e eficaz a iluminação publica municipal por este regime de contratação.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste certame empresas que atendam às exigências do Edital.
4.1.1 As empresas participantes deverão estar regularmente cadastradas como Fornecedor na Prefeitura de São Gonçalo do Amarante;
4.1.2 Consórcios de até duas empresas em que seus objetos atendam os serviços a serem contratados; conforme Art.33 da lei 8.666/93.
4.1.2.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
4.1.2.2 indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
4.1.2.3 apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
4.1.2.4 Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
4.1.2.5 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
4.2 Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 – Cooperativas quaisquer que seja sua forma de constituição;
4.2.2 – Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.2.3 – Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5. DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 - A proposta terá valores em reais, detalhando por cada item, devendo ser apresentada conforme os Modelos do Anexo II.
5.2 - O prazo mínimo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias.
5.3 - Se a proposta da licitante estiver seriamente desequilibrada ou os preços considerados inexequíveis pelo (a) pregoeiro (a), em relação à estimativa apurada na fase interna do certame, poder-se-á exigir que o licitante apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
5.4 - No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas concernentes à mão-
de-obra, material, tributos, taxas, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinários, seguros, BDI, ligações provisórias e definitivas, retiradas de entulhos e materiais em geral sem reaproveitamento, bem como todo e qualquer elemento necessário à completa execução do serviço, desde o seu início até a sua conclusão.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 O critério de julgamento adotado será o de MENOR VALOR, e será vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR DO LOTE, observadas as demais exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
6.2 Estarão incluídas no valor da proposta todas as despesas para a execução do serviço.
6.3 Não serão aceitas propostas com preços unitários acima dos estimados pela administração, dispostos no Anexo I deste TR.
6.4 O valor máximo aceitável desta licitação é de R$ 7.862.785,41 (Sete milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para o período de 12 (doze) meses, sendo desclassificada a empresa que apresentar preço total ou unitário superior ao orçamento básico com Bdi incluso.
6.5 - As Propostas Iniciais que não estiverem em conformidade com o art. 4º, inciso VIII da Lei Federal nº 10.520/2002 e não estiverem em conformidade com o art. 48, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 serão desclassificadas.
7. DAS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA
Além do prévio Cadastro de Fornecedores junto ao Município, o pretenso fornecedor deverá apresentar:
7.1 Da Qualificação Técnica
7.1.1 Comprovação de que Serviços de Engenharia consta como atividade em seu contrato social.
7.1.2 Comprovação de registro ou inscrição e quitação no CREA, constando os nomes dos responsáveis técnicos.
7.1.3 Comprovação de possuir em seu quadro técnico na data da entrega das propostas os seguintes profissionais: 01 (um) Engenheiro Eletricista Responsável geral pela execução dos Serviços; 01 (um) Engenheiro Civil ou Mecânico – Responsável pelas estruturas e cálculos estruturais – todos profissionais citados devem estar devidamente registrados no quadro técnico da empresa em certidão Emitida pelo CREA comprovando o Registro e a quitação de cada profissional.
A comprovação de que o profissional indicado para fins de capacitação técnica integra o quadro permanente da empresa licitante far-se-á através da apresentação de cópia dos seguintes documentos:
• Contrato de Prestação de Serviços;
• Cópia autenticada das guias de recolhimento INSS e FGTS;
• Contrato Social e a sua última alteração no caso de Sócio da Empresa, neste caso dispensadas as últimas comprovações;
• Declaração do Engenheiro preposto ou responsável técnico indicado, contendo a aceitação da indicação para compor o quadro técnico durante a execução do objeto. Esta declaração deverá estar contida na habilitação.
7.2 Da Capacidade Técnica:
7.2.1 Atestado (ou certidão) de capacidade técnica em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo técnico (CAT), que comprove(m) ter a licitante executado serviços de engenharia, para execução de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo comprovar experiência igual ou superior aos serviços abaixo especificados os serviços terão que ter sido prestados em cidade do porte de São Gonçalo do Amarante, considerados como parcelas de maior relevância técnica:
• Gestão e Manutenção de iluminação pública, com a utilização de sistema de gerenciamento de iluminação Pública – 4.500 pontos de IP.
• Cadastramento e ou Recadastramento de ponto de iluminação publica-
4.500 pontos de IP;
• Instalação de Torre ou Arvore de natal em estrutura metálica auto-portante com altura mínima de 80 Metros; 1 unidade.
Obs.: a quantidade exigida para comprovação técnico-operacional corresponde a, aproximadamente, 50% do número de pontos existentes na planilha.
7.2.2 Atestado (ou certidão) de capacidade técnica em nome do Profissional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo técnico (CAT), que comprove(m) ter a licitante executado serviços de engenharia, para execução de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo comprovar experiência igual ou superior aos serviços abaixo especificados, considerados como parcelas de maior relevância técnica:
• Gestão e Manutenção de iluminação pública, com a utilização de sistema de gerenciamento de iluminação Pública.
• Cadastramento ou Recadastramento Georeferenciado dos pontos de Iluminação Pública.
• Instalação de Torre ou Arvore de natal em estrutura metálica auto-portante com altura de mínima 80 Metros;
• Serviços de descarte de Material Nocivo (Lâmpadas e Reatores).
• Inspeção, medição e emissão de Laudos Técnicos referentes a Malha de aterramento, Sistema de proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e
Transformadores.
• Serviço de monitoramento de falhas detectadas remotamente em pontos de iluminação publica.
7.3 Do Sistema de Gestão da Iluminação Publica:
Para atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Município e sob pena de inabilitação, deve ser apresentado, ainda, pelas empresas os itens abaixo relacionados:
• Deverá apresentar declaração, assinada por seu representante legal, comprovando que a empresa dispõe software de gestão autônoma de iluminação pública que
possibilite o gerenciamento informatizado deste sistema, com detecção de falhas ocorridas e emissão automática de ordem de serviço, autorização emitida e assinada pelo representante da empresa fornecedora do software ou da Licitante que estão incluso todos os custos de operação e manutenção do sistema bem como 03 licenças para serem utilizadas em três computadores.
• O sistema deverá ser demonstrado comprovando a emissão automática da Ordem de Serviço, a visualização online de pontos de iluminação demonstrando seu Status
Aceso / Apagado correspondente a tempo real, demonstrando ainda o cadastramento dos pontos, a emissão de Ordem de Serviço e a baixa da ordem de serviço.
7.4 Da Visita Técnica:
Declaração, fornecida pelo município, de que a licitante, por intermédio de seus responsáveis técnicos, devidamente qualificados para esse fim, vistoriou os locais onde serão realizados os serviços, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução. A Referida declaração deverá ser vistada pelo técnico da Secretaria de Serviços Públicos, o qual acompanhou a licitante na realização da visita técnica.
a) A visita técnica, será realizada pela Secretaria de Serviços Urbanos, mediante o agendamento prévio das licitantes através do telefone: (000) 0000-0000, impreterivelmente até às 12:00h do 3º dia útil que anteceder a data determinada para o recebimento e abertura dos envelopes com a documentação de habilitação e proposta das licitantes.
b) A visita técnica deverá ser realizada, pelo Engenheiro eletricista responsável técnico da licitante que deverá comprovar seu vinculo a licitante apresentando o Certificado de Registro e Quitação em vigor e a identificação com foto(Carteira de Habilitação ou RG), ou outro documento de identificação com fé pública do Responsável técnico.
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c) Ao final da visita técnica, será emitido um termo de vistoria, em duas vias, onde o representante da proponente declarará estar ciente das condições das áreas vistoriadas;
d) À necessidade da visita técnica se faz, por o município ter vários distritos rurais e vias não pavimentadas, entendendo que as licitantes teriam que conhecer a natureza dos serviços a serem realizados, as mesmas sendo avaliadas pelo Responsável Técnico da licitante, evitando com isso prejuízo para o processo Licitatorio e futura contratação.
e) As empresas interessadas deverão agendar as visitas previamente junto a Secretaria de Serviços Públicos do Município, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx: (000) 0000-0000, de segunda à sexta- feira das 8:00 às 15:00h.
obs: É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato este que desclassificará todas as proponentes envolvidas.
8. TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos deste TR, são adotadas as seguintes definições:
8.1. CONTRATANTE
Diretoria de Iluminação Publica de São Gonçalo do Amarante - SEINFRA.
8.2. CONTRATADA
Empresa contratada para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8.3. TERMO DE REFERENCIA
Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços objeto da futura contratação, que apresente o detalhamento necessário para a perfeita definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.
8.4. MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
Conjunto de atividades técnicas e administrativas destinadas a prevenir e corrigir falhas ou defeitos no sistema de Iluminação do Município, preservando a funcionalidade e as características de desempenho técnico do mesmo, além de promover a segurança noturna dos cidadãos nas vias e parques do Município.
8.5. GESTÃO MONITORAMENTO E RECADASTRAMENTO:
Acompanhamento técnico através de sistema informatizado de Iluminação Pública, controle e acompanhamento do consumo energético da Iluminação Publica e cadastramento dos pontos de Iluminação publica em sistema de gerenciamento com coordenadas geobásicas.
8.6. MELHORIAS E MODERNIZAÇÃO NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A melhoria e modernização (RETROFIT) consiste na realização de pequenas expansões, a substituição de postes danificados ou deteriorados, a substituição de luminárias, lâmpadas e demais acessórios, com o objetivo de promover a modernização e eficientização do Sistema de Iluminação Pública.
9. ESPECIFICAÇÔES DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
O escopo básico de trabalho para execução dos serviços deverá estar de acordo com as recomendações presentes neste Termo de Referência e seus anexos, conforme as seguintes formas de serviços:
Compete à CONTRATADA a execução dos serviços descritos nos itens 8.4, 8.5, e 8.6 nos locais indicados neste termo de referência.
- A CONTRATADA, deverá montar escritório local, no município, de forma a dar todo suporte de vistoria e pronto atendimento aos serviços emergenciais.
A CONTRATADA, deverá ter no seu quadro:
(a). Mão de Obra especializada necessária para suprir a demanda das ações de recuperação e manutenção preventiva e corretiva, conforme especificado na planilha orçamentária.
(b). A contratada deverá fornecer ferramentas, utensílios e todo material necessário para execução dos serviços, conforme discriminação constante neste termo de Referência.
(c). A CONTRATADA só deverá disponibilizar para o CONTRATANTE, profissionais com experiência comprovada para as funções descritas na planilha orçamentária.
(d). Na administração local, deverá ser montada uma equipe para supervisão dos serviços e gerir o deposito de material permanente,de forma que não falte material nem pessoal para a manutenção preventiva e corretiva.
Essa equipe deverá ficar permanente em sede locada pela empresa vencedora, dentro do município de São Gonçalo do Amarante - RN, de forma a ter pronto atendimento nas ações solicitadas.
Os serviços a serem contratados envolvem as seguintes atividades:
A. Serviço de gestão e manutenção da iluminação pública com sistema de gerenciamento da iluminação publica incluindo pessoal técnico para gerir o contrato e pessoal administrativo.
B. Serviço de consultoria técnica especializada em projetos elétricos executivos e inspeção e laudos elétricos para Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), malha de aterramento, quadros e transformadores.
C. Cadastramento Georeferenciado dos pontos de Iluminação Pública.
D. Serviço de locação, instalação e remoção de árvore de natal em torre metálica com base quadrada de 80 metros de altura, com carga de 1300kg no topo, considerando 15m2 de área de exposição de vento a velocidade de 108km/h, composição valor por metro de altura conforme termo de xxxxxxxxxx.xx descarte de Material Nocivo (Lâmpadas e Reatores).
E. Serviços de descarte de Material Nocivo (Lâmpadas e Reatores).
A. Serviço de gestão e manutenção da iluminação pública com sistema de gerenciamento da iluminação publica incluindo pessoal técnico para gerir o contrato e pessoal administrativo.
Manutenção Preventiva e Corretiva do Parque de Iluminação Publica.
A Manutenção Corretiva será executada de acordo com a demanda gerada pelo call center através do imput no Sistema de Gerenciamento Iluminação Publica, gerando a Ordem de Serviços. Quanto aos pontos com dispositivo automatizado, a ordem de serviço será gerada automaticamente. Outras Ordens de Serviço serão demandadas por origem da fiscalização e outras demandas da população, por seus representantes, que não tenham ocorrido através do call Center, através da Diretoria de Iluminação. Quando a ordem de serviço for entregue à equipe de manutenção a mesma terá que corrigir a falha em até 48h.
A Manutenção Preventiva será executada quando o Sistema de Gerenciamento Iluminação Publica verificar que o tempo de vida útil do equipamento está se esgotando, gerando a Ordem de Serviços através do operador do sistema, para execução pela equipe de manutenção em até 96h, evitando a falha do sistema.
A Empresa Contratada deverá executar a manutenção preventiva e corretiva e de melhorias do Sistema de Iluminação Pública, respondendo:
- pela eficácia das medidas de redução de acidentes e aumento da segurança de trabalho durante a realização dos serviços de manutenção do Parque de Iluminação Pública e por aperfeiçoamentos e/ou correções de aspectos inadequados ou insuficientes, porventura, observados “in loco”;
- pelos elementos, dados, informações, registros, análises e conceituações sobre os serviços de manutenção.
A empresa vencedora deverá apresentar até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, um plano de manutenção corretiva, com roteiros de inspeção, que deverá ser aprovado pela Administração, através da Diretoria de Iluminação e Limpeza Urbana, para agilizar a identificação dos problemas e subsidiar a programação e formação de ordens de serviço corretivas. Esse plano de trabalho poderá ser alterado pela Contratante, com prévia comunicação.
Serviços de Gestão do Sistema de Iluminação Pública
Os serviços de Gestão do Sistema de Iluminação Pública consistem na instalação, operação e manutenção de sistema informatizado de iluminação pública e da instalação, operação e manutenção de um sistema de gestão por telemetria de parte do Parque de Iluminação, ferramentas estas que deverão ser sustentadas em plataformas, tipos de arquivos e aplicativos comerciais amplamente utilizados no mercado para este tipo de serviço.
Ambos os sistemas deverão ser integrados a unidade instalada na Secretaria de Infraestrutura para atendimento ao público, de forma a possibilitar a geração de Ordens de Serviço via WEB, para que as mesmas sejam emitidas pela Gerência de Iluminação Pública e recebidas pela empresa contratada para os serviços de manutenção.
Os sistemas a serem fornecidos pela Empresa Contratada deverão estar instalados e em condições de operação no prazo de até três meses contados após a assinatura do contrato, entendida esta situação, como aquela que permitirá o início de utilização dos módulos dos sistemas e de emissão de relatórios, principalmente aquele que possibilitará a geração de Ordens de Serviço para a realização de serviços de manutenção do Sistema de Iluminação Pública.
• Sistema informatizado de gestão de iluminação pública e fornecimento e instalação de hardware dispositivo individual e coordenador com sensor e transmissor de falhas do sistema de iluminação pública:
O sistema informatizado a ser fornecido deverá possibilitar o controle e o gerenciamento de todas as atividades relativas ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, constituindo-se em ferramenta para visão geral e controle do administrador para tomada de decisões.
A seguir são detalhadas as especificações técnicas do sistema informatizado de gerenciamento de iluminação pública, de modo a atender aos requisitos necessários para o eficiente gerenciamento do sistema de iluminação pública. Estas características técnicas do sistema poderão ser aplicadas em qualquer desenvolvimento ou adequadas aos sistemas existentes, de modo a facilitar o trabalho e a administração.
Parâmetros Operacionais
O sistema deverá ter capacidade de ser configurado para atender a condições específicas do Parque de Iluminação Pública de São Gonçalo do Amarante - RN, como padronização de equipamentos de Iluminação Pública, tipos de manutenção, zonas de manutenção, equipes próprias e contratadas, e demais características específicas da cidade.
A configuração das tabelas do sistema deverá estar disponível para o administrador elaborá- las sem necessidade do auxílio de um programador. As demais configurações deverão ser feitas por programação (software) e o sistema deverá ser entregue quando todas as modificações e solicitações estiverem concluídas.
O sistema deverá prever o funcionamento em rede e deverá ser multiusuário. Deverá ter login de acesso com diferentes níveis de acesso aos módulos do sistema pré-definidos.
Características Funcionais
É recomendável que o sistema seja constituído em módulos, abrangendo no mínimo o de cadastro dos pontos de iluminação, atividades de manutenção, gerenciamento de materiais, relatórios, tabelas do sistema e utilitários, conforme detalhamento a seguir.
∗ Módulo de Cadastro e Alteração de Pontos de Iluminação
O módulo de cadastro de pontos de iluminação deverá prever um cadastro de pontos de lâmpadas existentes e da projeção das lâmpadas que serão utilizadas nos projetos de eficiência energética calculando a potência instalada e a potência em estudo, com percentual de redução.
Esta é a parte inicial e básica do sistema em que são inseridos os pontos de iluminação com seu detalhamento. O planejamento da forma e tipo de cadastramento vai determinar a abrangência do sistema e será a base para a obtenção de todas as informações relativas ao Parque de Iluminação Pública.
É dividido em inclusão de novos pontos, alteração de pontos, exclusão de pontos e pesquisa e alteração de pontos existente por meio de uma pesquisa.
Na inclusão de pontos, são cadastrados os dados tanto no que se refere ao detalhamento físico do ponto quanto ao detalhamento da localização do ponto. No detalhamento físico do ponto, além das características técnicas, como tipo de lâmpada, potência da lâmpada, tipo de luminária, tipo de braço, etc., também é de extrema importância o registro da data de instalação ou alteração do ponto e o fabricante dos equipamentos com seu respectivo número de série ou lote de identificação. Este registro deve-se a possibilidade efetiva do controle de qualidade dos materiais instalados pelo registro das manutenções nestes pontos.
No detalhamento da localização do ponto, deverão estar disponíveis diversos recursos, entre eles: placa de identificação instalada em campo, numeração predial, zonas da cidade, área de trabalho, bairro, ponto de referência, até as coordenadas geográficas do ponto.
∗ Pesquisa e Alteração de Pontos
Neste módulo deverá ser possível realizar uma pesquisa para obtenção de informações por diversos critérios. Os critérios de pesquisa podem ser o nome da rua, o nome do bairro, o número do ponto de iluminação pública, etc.
Os resultados desta pesquisa devem trazer as informações detalhadas dos pontos pesquisados e possíveis interações com estes pontos, tais como a localização em um mapa, ou mesmo a alteração dos dados do ponto pela pesquisa.
∗ Módulo de Manutenção
O módulo de manutenção poderá ser dividido nos itens de abertura de solicitações de serviço, detalhes, encerramento e pesquisa das solicitações e quantidades de materiais utilizados.
Com os registros das solicitações de serviço e o retorno e cadastramento dos dados de campo após a execução do serviço, deverá possibilitar o mapeamento dos defeitos encontrados e possíveis soluções antecipadas. É possível realizar manutenções preventivas naqueles pontos com maiores quantidade de solicitações durante certo período.
Além disso, deverá possibilitar um controle efetivo dos gastos com os materiais, permitindo uma previsão antecipada das quantidades que serão adquiridas, evitando a falta de material.
Outras funcionalidades do módulo de manutenção serão: a possibilidade do controle de produtividade de equipes de manutenção, o controle do tempo médio para atendimento do ponto, assim como o tempo durante a execução do serviço, entre outros.
∗ Módulo de Gerenciamento de Materiais
O sistema deve ter módulo de registro de ensaios realizados com controle das datas de envio, data de retorno, laboratório do ensaio e resultado do ensaio. Deverá possibilitar a pesquisa das alterações realizadas nos registros do banco de dados, indicando a data, hora, login e computador que efetuou a alteração dos dados, bem como o valor original e o novo valor registrado.
Este módulo de gerenciamento de materiais deverá realizar o controle de todos os materiais adquiridos para a implantação e manutenção do sistema. Deverão ser cadastrados os tipos de materiais entregues, bem como o fornecedor, fabricante, quantidades, lote de fabricação, etc. Este módulo é fundamental para a realização do controle de qualidade dos materiais e eventuais substituições por defeitos de fabricação.
Também deverá possibilitar o controle das inspeções de recebimento destes materiais, sejam elas de forma visual ou por ensaios realizados em laboratórios externos, de forma a permitir a criação de um histórico de fornecimentos e um controle de qualidade efetivo.
∗ Relatórios Gerenciais
Com base nos dados registrados, deverá ser possível extrair qualquer informação relevante por meio dos critérios de pesquisa que gerarão os relatórios, facilitando a utilização do sistema, tais como:
- relatório de estatísticas gerais do banco de dados, com as quantidades de lâmpadas cadastradas e seu respectivo percentual em relação ao todo e quantidades de potências cadastradas e o respectivo percentual da potência em relação ao todo;
- relatório de pontos por logradouro ou pontos por bairro, detalhando os pontos e indicando a potência total obtida;
- relatório de pontos por logradouro ou bairro indicando a redução de potência que será obtida no processo de eficiência energética;
- relatório da lista de componentes existentes por logradouro ou bairro, quantificando em tabela os tipos listados;
- relatório das lâmpadas existentes e potência instalada por bairro, indicando a quantidade por tipo de material;
- relatório de logradouros sem existência de iluminação pública para planejamento de futuras expansões no sistema de Iluminação Pública;
- relatório de logradouros por tipo de componente instalado, indicando em quais logradouros estão instalados determinados tipos de componente;
- relatório de logradouros com dados alterados em um determinado período para o controle das modificações que foram feitas durante este período;
- relatório informativo para a Concessionária, indicando os pontos alterados no período indicado, para que automaticamente seja feita a alteração na fatura de energia elétrica, estreitando, assim, a relação entre a Prefeitura e a Concessionária.
∗ Tabelas do Sistema
As tabelas do sistema deverão ser gerenciáveis e conter as informações básicas sobre os tipos de materiais utilizados, tabela de logradouros e bairro. As tabelas do sistema disponíveis ao administrador poderão ser alteradas de acordo com a mudança de padronização, inclusão de alguma nova tecnologia, etc.
∗ Utilitários
Neste módulo deverão estar disponíveis as funções de administração do sistema, desde o controle de usuários até a pesquisa das alterações realizadas nos pontos. O sistema deve ter níveis de acesso por senha, de acordo com as permissões para cada tipo de usuário. Ou seja, um usuário pode somente estar autorizado para realizar consultas ou sistema, outro a consultar e alterar os dados e outro a administrar o sistema gerando novos usuários e funções.
Outro ponto importante é o controle das alterações efetuadas nos pontos, identificando o usuário que efetuou as alterações. Também deixando a possibilidade de recuperação destes dados caso tenham sido alterados de forma incorreta ou acidental.
O software deverá fornecer relatórios mensais necessários para a Administração executar seus controles, apresentando os resultados dos atendimentos ocorridos.
Solicitações de Manutenção em Pontos de Iluminação Pública
O sistema deverá ser responsável pelo gerenciamento da manutenção da iluminação pública por meio de solicitações de serviço. Poderá ter um cadastro de solicitantes para facilitar a identificação do cidadão que está demandando a manutenção no ponto, devendo ser tratado de forma que não sejam revelados os dados pessoais a qualquer usuário do sistema. Deve prever a exportação das solicitações de serviço em formato TXT para comunicação com outros softwares.
O sistema deverá indicar no encerramento das solicitações de serviço a equipe que realizou o serviço e o tempo utilizado para o serviço. O encerramento das solicitações de serviço, os materiais utilizados e os materiais retirados do local do serviço deverão ser registrados e estarem disponíveis em relatórios.
O sistema deverá possibilitar o envio de e-mail para o solicitante, indicando a data que a solicitação foi encerrada e a situação do ponto executado. o sistema deverá possibilitar pesquisar os pontos, bairros ou logradouros com maior reincidência de solicitações de serviço, a fim de realizar manutenções preditivas no parque de Iluminação Pública.
O sistema deverá possibilitar visualizar as equipes de trabalho com maior produtividade, indicando o tipo de serviço que foi executado e o tempo gasto em cada solicitação.
Informação e Treinamento aos Usuários
O sistema deverá vir acompanhado de um manual para treinamento do pessoal que irá operar o sistema. É também fundamental o treinamento para os funcionários do departamento de iluminação pública ou empresa que irá operar o sistema. Além do treinamento dos usuários, também deve ser executado um treinamento aos encarregados da área de informática quando serão passados todos os procedimentos de instalação e funcionamento interno do sistema. A segurança dos dados deve ser provida pelo usuário e sua equipe de informática.
Expansões Futuras
O sistema poderá ser alterado, com inclusão de novos módulos que, mediante solicitação, serão desenvolvidos de acordo com as necessidades advindas de novas tecnologias, novos métodos de atuação, etc.
Auditoria e Verificação
A qualquer tempo, deve existir a possibilidade de conferir e auditar o sistema implantado, acessando os registros adicionados, editados e excluídos, bem como todos os registros e controles por meio de relatórios referentes à gestão do sistema de iluminação pública.
Em caso de necessidade de maiores esclarecimentos sobre as operações e controles do sistema, o usuário poderá solicitar a contratação de empresa para executar as atividades de auditoria independente no sistema.
Operação do Sistema Informatizado de Gestão de Iluminação Pública
O sistema deverá ser instalado em local a ser disponibilizado pela Gerência de Iluminação Pública, devendo a Empresa Contratada se responsabilizar pelas adequações que se verifiquem necessárias, tais como instalação de pontos de energia e de rede, aterramentos, ou seja, todas as intervenções para o perfeito e seguro funcionamento do sistema.
São ainda responsabilidades da Empresa Contratada o fornecimento de licença de uso do sistema para a Prefeitura Municipal do São Gonçalo do Amarante - RN, e serviços de programação para a customização do sistema à realidade do Sistema de Iluminação Pública do São Gonçalo do Amarante - RN.
Instalação, operação e manutenção de sistema de gestão por telemetria.
A instalação, operação e manutenção de sistema de gestão por telemetria consiste na prestação de serviços sob a forma de locação de serviços, materiais, equipamentos de controle a distância pontos de iluminação pública a serem definidos pela Gerência de Iluminação Pública, entendido o controle a distância como a comunicação entre os pontos de iluminação pública e um servidor instalado em uma central de monitoramento, de forma a possibilitar que as informações sobre o funcionamento destes pontos seja disponibilizada em tempo real na WEB.
Fluxo do Monitoramento dos Pontos por telemetria:
- Instalação de dispositivo device em cada ponto a ser monitorado;
- Recadastramento do ponto com todas informações sobre o mesmo (tipo de luminária, altura de instalação, tipo e potência de lâmpada e reator, endereço de instalação e outros);
- Instalação de equipamento controlador dos devices para ordenamento e retransmissão das informações sobre cada poste;
- Recebimento online das informações dos pontos monitorados;
- Na falha de qualquer ponto monitorado o sistema deverá enviar automaticamente uma Ordem de Serviço para a correção da falha;
- Equipe para corrigir a falha com materiais e endereços pre-formatados.
Operação telemetria.
Os dispositivos sensores deverão ser instalados em pontos de iluminação pública a serem definidos pela Gerência de Iluminação Pública e os dispositivos coordenadores instalados a razão de um dispositivo coordenador para 500 dispositivos sensores, em local estratégico que
possibilite o dispositivo coordenador se comunicar com o dispositivo sensor e com a central de monitoramento.
A central de monitoramento deverá ser instalada em local a ser disponibilizado pela Gerência de Iluminação Pública, devendo a Empresa Contratada se responsabilizar pelas adequações que se verifiquem necessárias, tais como instalação de pontos de energia e de rede, aterramentos, ou seja, todas as intervenções para o perfeito e seguro funcionamento do sistema.
Ainda, será responsabilidade da Empresa Contratada, operar e manter o sistema durante o prazo de vigência do contrato, devendo para tal disponibilizar pessoal treinado e dedicado a operação e manutenção do sistema de gestão por telemetria para garantir a correta entrada dos dados, geração de ordens de serviço, geração de relatórios, entre outros, equipamentos e outras utilidades.
Manutenção do Sistema
A Empresa Contratada deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos de informática em que o sistema informatizado de gerenciamento do sistema de iluminação pública estiver instalado, sendo também responsável pelo zelo dos dados cadastrados, realizando backups de segurança por período não superior a uma semana.
Em decorrência de evolução tecnológica, a Empresa Contratada, durante a vigência do contrato deverá incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados. Os parâmetros e as abrangências funcionais definidas nesta especificação poderão ser objeto de revisão futura, em função da experiência adquirida com a implantação e uso do sistema informatizado de gerenciamento de iluminação pública, e considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários, respeitando o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
Tais adequações incluem a necessidade modificações de sistemas legados já existentes, correção de falhas, implementação de melhorias e adaptações, bem como novas funcionalidades, abrangendo as manutenções corretiva, evolutiva ou preventiva (acréscimo, exclusão ou extensão de funcionalidade em aplicativo existente) e as manutenções adaptativa e perfectiva (novas funcionalidades e mudança de versão de produto ou ambiente operacional e mudanças visuais).
Fornecimento e instalação de Hardware Dispositivo individual e Coordenador com sensor e transmissor de falhas do sistema de iluminação pública:
A empresa contratada será responsável fornecimento e instalação de dispositivo de comunicação remota através de telemetria ou tecnologia similar do ponto de iluminação publica ao sistema de gerenciamento de iluminação para detecção de falha e abertura automática de ordem de serviço.
A empresa contratada será responsável fornecimento e instalação de Quadro de comunicação remota através de telemetria ou tecnologia similar do quadro de comando de iluminação publica até o sistema de gerenciamento de Iluminação, afim de efetuar programação de acendimento ou acionamento remoto deste quadro de comando.
A contratada deverá apresentar, até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, um plano de trabalho com a definição dos locais de instalação (respeitados os locais definidos pela Administração), que será aprovado pela Diretoria de Iluminação e Limpeza Urbana, cuja remuneração ocorrerá de acordo com a efetiva execução dos itens 2.4 e 2.5 da planilha de preços.
Pessoal previsto para Gestão e manutenção:
Equipamento a ser utilizado na Operação
Equipamentos de proteção individual (EPI´s) e Coletivo (EPC´s) que deverão ser utilizados pelas equipes para o período de um ano serão de responsabilidade da empresa contratada.
A empresa deverá ter local de funcionamento dentro do Município devendo o mesmo conter os materiais e equipamentos para efetuar a gestão e a Manutenção da iluminação Publica em São Gonçalo do Amarante.
Os serviços não serão pago enquanto estiver em fase de instalação/implantação, sendo remunerado somente após o efetivo início dos serviços.
B- Serviço de consultoria técnica especializada em projetos elétricos executivos e inspeção e laudos elétricos para Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), malha de aterramento, quadros e transformadores.
Projetos elétricos
Será de responsabilidade da contratada a elaboração e fornecimento de projetos elétricos, Terá a responsabilidade de encaminhar as solicitações de Ampliação de rede à Cosern,
através de ofício, contendo projeto de Iluminação Pública elaborado pela contratada, para apreciação e verificação das condições de atendimento do Sistema Elétrico existente e, caso necessário, a Cosern tomará as providências para as obras de reforço de seu Sistema Elétrico devendo fazer o acompanhamento do pleito junto a XXXXXX, caso as obras seja de responsabilidade do município providenciar a execução.
Deverá acompanhar a aprovação da Cosern, para fazer implantações, extensões e modificações da Iluminação Pública, ficando a cargo da Cosern a conexão ou interligação das novas cargas de Iluminação Pública ao Sistema Elétrico da Cosern.
Providenciar projetos e aprovação junto a COSERN de subestações para Iluminação Publica. Projetos Luminotécnicos obedecendo os seguintes padrões:
1. Termos Luminotécnicos:
1.1 Fluxo Luminoso:
O fluxo luminoso pode ser entendido como a quantidade de energia radiante em todas as direções, emitida por unidade de tempo, e avaliada de acordo com a sensação luminosa produzida. A unidade de medida é o lúmen (lm).
1.2 Eficiência Luminosa:
A eficiência luminosa é a relação entre o fluxo luminoso emitido pela potência elétrica absorvida, sendo a unidade de medida o lúmen por Watt (lm/W). Este conceito é utilizado para comparar a diferentes fontes luminosas.
1.3 Iluminação ou Iluminância:
Iluminância é a densidade de fluxo luminoso recebido por uma superfície. Por definição a unidade de medida é o lúmen por metro ao quadrado (lm/m²), que pode ser denominada também de lux.
A verificação deste parâmetro é fundamental para comprovar a qualidade da iluminação de um determinado local.
1.4 Fator de Uniformidade:
O fator de uniformidade é uma relação entre a iluminância mínima e a média de uma determinada área. Resulta em um valor adimensional variando entre zero e a unidade, que indica como está a distribuição da luminosidade na superfície aferida.
1.5 Temperatura de Cor:
Este parâmetro não está relacionado com o calor emitido por uma lâmpada, mas pela sensação de conforto que a mesma proporciona em um determinado ambiente. Quanto mais alto for o valor da temperatura de cor, mais branca será a luz emitida, denominada comumente de “luz fria” e que é utilizada, por exemplo, em ambientes de trabalho, pois induz maior atividade ao ser humano. No entanto, caso seja baixa a temperatura de cor, a luz será mais amarelada, proporcionando uma maior sensação de conforto e relaxamento, chamada popularmente de “luz quente”, utilizada preferencialmente em salas de estar ou quartos. As fontes luminosas artificiais podem variar entre 2000K (muito quente) até mais de 10000K (muito fria).
1.6 Índice de Reprodução da Cor:
O índice de reprodução de cor (IRC) de uma fonte luminosa é a medida de cor real de uma superfície e sua aparência a ser iluminada pela fonte artificial. Uma fonte com IRC 100% é a que apresenta as cores de um objeto com a máxima fidelidade. Na Figura 1, é apresentado o mesmo local sob as mesmas condições, porém iluminado com fontes luminosas diferentes. À esquerda a iluminação é feita por LED’s (light emitting diode ou diodo emissor de luz) de alto IRC, e à direita com lâmpadas a vapor de sódio em alta pressão com baixo IRC. Nota-se que na segunda situação a definição das cores é prejudicada.
2. Classificação das Vias:
O ponto de partida do projeto de um sistema de iluminação pública é a classificação da via que se pretende iluminar. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, publicado em 1997, as vias podem ser classificadas da seguinte forma:
2.1 Vias urbanas:
Aquela caracterizada pela existência de construções às suas margens, com presença de tráfego motorizado e de pedestres em maior ou menor escala. Ruas, avenidas, vielas ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
2.2 Via de trânsito rápido:
Avenidas e ruas asfaltadas, exclusivas para tráfego motorizado, onde não há predominância de construções. Baixo trânsito de pedestres e alto trânsito de veículos. Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e em travessia de pedestres em nível, com velocidade máxima de 80 km/h.
2.3 Via arterial:
Via exclusiva para tráfego motorizado, que se caracterizam por grande volume e pouco acesso de tráfego, várias pistas, cruzamentos em dois planos, escoamento contínuo, elevada velocidade de operação e estacionamento proibido na pista. Geralmente, não existe o ofuscamento pelo tráfego oposto nem construções ao longo da via. O sistema arterial serve mais especificamente a grandes geradores de tráfego e viagens de longas distâncias, mas, ocasionalmente, pode servir de tráfego local.
Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade, com velocidade máxima de 60 km/h.
2.4 Via coletora:
Via exclusivamente para tráfego motorizado, que se caracteriza por um volume de tráfego inferior e por um acesso de tráfego superior àqueles das vias arteriais. Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade, com velocidade máxima de 40 km/h.
2.5 Via local:
Via que permite acesso às edificações e a outras vias urbanas, com grande acesso e pequeno volume de tráfego. Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas, com velocidade máxima de 30 km/h.
2.6 Vias rurais:
Via mais conhecida como estradas de rodagem, que nem sempre apresenta, exclusivamente, tráfego motorizado.
2.7 Rodovias:
Via para tráfego motorizado, pavimentada, com ou sem acostamento, com tráfego de pedestres. Este tipo de via pode ter trechos classificados como urbanos com as seguintes velocidades máximas:
a) 110km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
b) 90km/h para ônibus e micro-ônibus;
c) 80km/h para os demais veículos.
2.8 Estradas:
Vias para tráfego motorizado, com ou sem acostamento, com tráfego de pedestres. Este tipo de via pode ter trechos classificados como urbanos. Trata-se de via rural não pavimentada, com velocidade máxima de 60 km/h. Vias de áreas de pedestres são vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
2.9 Características Luminotécnicas:
Classificada a via, deve-se consultar a NBR 5101:1992 para verificar os níveis de iluminância e os fatores de uniformidades mínimos para cada situação. O tipo do tráfego também deve
ser levado em consideração, sendo classificados como: sem, leve, médio ou intenso tanto para pedestres quanto para veículos. Na Tabela seguir são apresentadas as características de cada tipo de tráfego.
Feita a classificação da via e determinado o tipo de tráfego, faz-se necessário definir os parâmetros fotométricos adequados para atender a necessidade do local. Na NBR 5101 são estipulados valores mínimos para a iluminância Emín e o fator de uniformidade Umín, em função do tipo da via.
Inspeção e laudos elétricos
Para obtermos uma maior segurança e confiabilidade nos sistemas elétricos se faz necessário inspeciona-los por amostragem e emitir laudos dos equipamentos inspecionados, desta forma a administração terá o pleno controle sobre como estão os equipamentos de sua responsabilidade na área da Iluminação Publica os Equipamentos e redes inspecionadas pela contrata deverão ser os Seguintes:
- Transformadores
- Malhas de Aterramento
- Sistema de Proteção contra Descargas Atmosfericas (SPDA)
Pessoal previsto para Projetos e Inspeção e Emissão de laudos Elétricos:
Equipamento a ser utilizado na Operação
Equipamentos de proteção individual (EPI´s) e Coletivo (EPC´s) que deverão ser utilizados pelas equipes para o período de um ano serão de responsabilidade da empresa contratada.
C Serviços de Cadastramento Georreferenciado dos Pontos de Iluminação Pública.
O cadastramento a ser realizado envolve atividades de definição de metodologia de cadastramento, levantamentos de campo e capacitação, que serão realizados em diferentes etapas.
DEFINIÇÃO DE METODOLOGIA DE CADASTRAMENTO
Imediatamente após a assinatura do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, a Empresa Contratada deverá apresentar à Diretoria e Iluminação Pública um planejamento dos serviços de cadastramento a serem realizados, o qual consistirá no documento executivo dos trabalhos, uma vez que o mesmo deverá conter minimamente a metodologia a ser utilizada para execução dos serviços, as etapas a serem seguidas, incluindo a previsão de elaboração de manual de procedimentos para a atualização e manutenção do cadastro, e um cronograma de execução.
O planejamento deverá ser apresentado sob o formato de manual, escrito de forma clara proporcionando fácil entendimento e consulta de maneira a possibilitar o acompanhamento dos serviços contratados por parte da Gerência de Iluminação Pública. Este manual ainda deverá ser
utilizado como instrumento de capacitação dos técnicos da Diretoria de Iluminação Pública, bem como permitir a sua utilização para orientar os procedimentos de atualização e manutenção do cadastro.
O manual deverá ser apresentado em até três meses após a assinatura do contrato, para aprovação desta Diretoria, devendo ser corrigido ou alterado, conforme orientações da contratante, o prazo de até um mês após as solicitações de alteração.
LEVANTAMENTO DE CAMPO
Constitui-se nos serviços de cadastramento dos pontos de iluminação, devendo abranger a totalidade do Sistema de Iluminação Pública do Município, estimado em 7.000 pontos, com o objetivo de levantar as características dos pontos de iluminação existentes, considerando as seguintes informações mínimas e iniciado após a respectiva Ordem de Serviço:
- configuração detalhada de todos os seus componentes, equipamentos e materiais, como luminária, lâmpada, braço, comando, tipo e tamanho do poste, existência ou não equipamentos danificados e lâmpadas queimadas;
- georreferenciamento de cada ponto de iluminação pública utilizando equipamento do tipo GPS (Sistema de Posicionamento Global), com fornecimento das coordenadas geográficas (latitude e longitude);
- localização do ponto no município, apresentando o endereço completo, data de cadastramento e número/referência do ponto.
Cada ponto de iluminação cadastrado deverá ser identificado através de plaquetas de alumínio a serem instaladas nos postes, com numeração referenciada ao mesmo, devendo tal instalação ser de fácil visualização (altura mínima de 1,5m e de fácil leitura) de maneira a possibilitar a sua conferência no local.
Todos os pontos de iluminação cadastrados devem ser entregues em meio digital para que possam ser lançados em um sistema informatizado, composto de "Banco de Dados" integrado com "Base Cartográfica". Todo o detalhamento de campos e codificações a serem implantados para padronização associados aos elementos que serão cadastrados, deverão estar compatibilizados com o Sistema Informatizado de Gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública.
Esta inserção tem o objetivo de facilitar à gestão do sistema de iluminação pública do município, permitindo, a qualquer tempo, a identificação através do mapa a ser fornecida (base cartográfica), a necessidade de se instalar ou não pontos de iluminação pública para atendimento a população, ou mesmo a necessidade ou não de ampliar a rede nos diversos bairros.
A Empresa Contratada fica obrigada durante a vigência do contrato a cadastrar novo item instalado no Sistema de Iluminação Pública decorrente de obras de ampliação do sistema ou de atualizações requeridas devido a obras e intervenções de terceiros, que afetem o sistema de iluminação pública.
Após o levantamento de campo e o georreferenciamento dos pontos de iluminação pública, deverá ser apresentado um relatório técnico com o Recadastro Patrimonial do Sistema de Iluminação Pública, bem como deverá ser entregue o cadastramento georreferenciado em meio digital. O relatório deverá ser apresentado em papel impresso e juntamente com o banco de dados também em mídia digital (CD).
Pessoal previsto para execução dos Serviços de Recadastramento
Equipamento a ser utilizado na Operação
Equipamentos de proteção individual (EPI´s) e Coletivo (EPC´s) que deverão ser utilizados pelas equipes para o período de um ano serão de responsabilidade da empresa contratada.
D Serviço de locação, instalação e remoção de árvore de natal em torre metálica com base quadrada de 80 metros de altura, com carga de 1300kg no topo, considerando 15m2 de área de exposição de vento a velocidade de 108km/h, composição valor por metro de altura conforme termo de referência.
A empresa contratada deverá fornecer projeto executivo juntamente com calculo estrutural devidamente chancelado pelo CREA (via ART) tanto da torre quanto da base (fundações).
E Serviços de descarte de material nocivo (lâmpadas e reatores).
- A iluminação pública gera, pelo menos, dois resíduos de materiais agressivos ao meio ambiente que devem ser tratados de acordo com a Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como a "Lei de Crimes Ambientais" que são as lâmpadas de descarga e alguns tipos de
reatores. As concessionárias/prefeituras são responsáveis "ad æternum" por esses resíduos gerados e seus destinos.
- As lâmpadas de descarga contêm mercúrio (Hg), substância tóxica e nociva ao ser humano e ao meio ambiente. Além das lâmpadas de Vapor de Mercúrio propriamente ditas, também contêm mercúrio, as lâmpadas de Vapor de Sódio, Fluorescentes e Mistas. Enquanto intactas, estas lâmpadas não apresentam riscos. Entretanto, ao serem rompidas liberam vapores que são carreados pelo ar e se espalham pela natureza penetrando, através da respiração, no organismo de todos os seres vivos. Também o Hg penetra no solo devido ao seu peso molecular atingindo e contaminando lençóis freáticos. Dar destino correto às lâmpadas usadas faz parte das normas ambientais mas, é imprescindível o prévio conhecimento do adequado manejo, armazenamento e transporte. No Brasil, existem empresas especializadas e licenciadas por órgãos ambientais estaduais e cadastradas no IBAMA que emitem o Certificado (Termo) de Recepção e Responsabilidade referente ao descarte dessas lâmpadas com custos decrescentes ao longo dos últimos anos.
- Os capacitores são equipamentos componentes dos reatores de iluminação pública e que servem para corrigir o fator de potência. Muitos modelos de fabricação antiga contêm ascarel, produto utilizado em substituição ao óleo mineral por ter boas características como isolante líquido.
Em 1976 descobriu-se que era uma substância tóxica. Sua fabricação, comercialização
e utilização foram proibidas. Os capacitores que já estavam em uso e que tinham ascarel como isolante podem continuar a ser utilizados até o fim de sua vida útil, quando então, devem ser substituídos por outros capacitores sem ascarel. Assim foi decidido porque os capacitores não sofrem manutenção e reparos que possam causar vazamento do isolante.
Em caso de algum tipo de contaminação, o proprietário do material é o total responsável pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
A única solução para o ascarel, aceita atualmente, é a destruição através de incineradores especiais (1.400ºC). Este processo requer mão-de-obra e um exigente processo burocrático.
Do processo constam as seguintes etapas: contratação de empresa especializada, identificação do material, preparação do local para o material, obtenção das licenças de transporte, de armazenagem, de destruição, etc., transporte propriamente dito e incineração.
A Empresa contratada será responsável pela operação de descarte, será considerado solucionado através de certificado ambiental proferido por empresa autorizada a receber o produto a ser descartado.
10.VEÍCULOS
Os veículos que fazem parte do objeto desta contratação deverão, obrigatoriamente, portar adesivos em ambas as portas dianteiras e estar equipados com todos os acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
Os veículos deverão dispor de equipamentos de segurança e atender às exigências da legislação de trânsito, correndo por conta da Empresa Contratada os custos com combustível, manutenção e lavagem semanal, seguro contra acidentes cobrindo perdas parciais, totais e indenizações, emplacamento e outros serviços junto ao DETRAN, serviços de lanternagem, pintura, mecânica e regulagem do veículo e ocorrências de trânsito.
Deverá ser garantida a regularidade e a manutenção dos veículos e equipamentos de modo a não haver descontinuidade da disposição dos mesmos em mais de um dia de trabalho.
Ao longo do Contrato todos os equipamentos, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas inicialmente, não obstante o desgaste normal por uso.
11.PESSOAL
Competirá à Empresa Contratada a admissão do pessoal necessário ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua exclusiva conta, todos os encargos necessários e demais por exigência das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza, equipe esta que deverá ser constituída das quantidades de profissionais por tipo de serviço indicados para cada tipo de serviço..
Só poderão ser mantidos em serviço os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
A Fiscalização terá direito a exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 24 (vinte quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação judicial, a Prefeitura Municipal do São Gonçalo do Amarante - RN não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado ao pessoal da Empresa Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie.
Caberá a Empresa Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os seus funcionários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para realização dos serviços.
As equipes deverão apresentar-se uniformizadas e asseadas, com vestimenta e calçados adequados, Capacetes, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho).
Ao longo da execução dos serviços a equipe deverá contar com Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e uniformes, cuja discriminação e quantidades constam neste Termo de Referência.
12.EXIGENCIAS TÉCNICAS
Durante a vigência do contrato, a contratada deverá manter, além da sua condição de habilitação exigida:
Comprovação do registro e quitação da Contratada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região da sede da empresa, devidamente atualizado, no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável(eis) técnico(s).
13.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Secretaria Infraestrutura e Serviços Municipais, através da Diretoria de Iluminação.
A Fiscalização direcionará à Empresa Contratada todos os serviços de manutenção, e pequenas melhorias do Sistema de Iluminação Pública que lhe sejam demandados e que estejam inseridos no Contrato, propiciando-lhe exclusividade na execução dos serviços contratados durante a vigência do Contrato, em todo o Município de São Gonçalo do Amarante - RN.
São ainda obrigações da Contratante:
− colocar à disposição da Empresa Contratada cópia dos documentos técnicos descritivos existentes e integrantes do acervo do Serviço de Iluminação Pública do Município, tais como: Catálogos, manuais de operação, manuais de fornecedores,
plantas, esquemas, fichários, necessários a execução do contrato;
− efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
− permitir o livre acesso da Empresa Contratada aos locais onde serão realizados os serviços;
− fiscalizar a execução dos serviços, direta ou indiretamente, através de fiscal designado, a quem compete, também, anotar no Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for
necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da Contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
− velar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, durante a execução do Contrato, inclusive na hipótese de eventual paralisação dos serviços.
− proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da Empresa Contratada aos locais que estiverem sob jurisdição da Prefeitura, onde se encontrem instalados os
equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência;
− interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados;
− informar, aos usuários dos serviços de iluminação pública das obrigações e dos limites contratuais visando a caracterizar a ação da Empresa Contratada;
− garantir ao longo da execução dos serviços a mobilização de veículos e pessoal destinados as equipes operacionais leve e pesado, conforme definido neste Termo de Referência;
− repassar à Empresa Contratada a as informações que lhe chegarem sobre qualquer mau funcionamento do Sistema de Controle do Contrato.
14.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os serviços contratados têm por objetivo apoiar a Prefeitura Municipal São Gonçalo do Amarante - RN a atingir o nível de qualidade na prestação de serviços de iluminação pública a população do Município, através de ações efetivas, sejam elas preventivas ou corretivas, para a o perfeito funcionamento do Parque de Iluminação Pública.
A Empresa Contratada se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso em todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados.
A Empresa Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à segurança do trabalho e da própria execução dos serviços, informando à Fiscalização sobre casos de infração, notadamente sobre o caso de descumprimentos das programações de trabalho, dos controles dos estoques de materiais e das condições e uso dos equipamentos de segurança, tanto individuais quanto coletivos, após a assinatura do Contrato.
A Empresa Contratada, ou os seus representantes e/ou os seus responsáveis técnicos terão a obrigação de estar presentes nos escritório da Contratante ou em campo, sempre que convocados, cada vez que isso seja necessário.
São obrigações da Empresa Contratada:
- organizar um conjunto de equipes de campo disponibilizadas aos serviços de levantamento cadastral, de instalação e manutenção de dispositivos sensores e de apoio a supervisão e fiscalização, devidamente qualificadas, uniformizadas e com identidade visual própria, associada à identidade do Município, de modo a evidenciar que os serviços de melhorias do sistema de iluminação pública do Município estejam sendo realizado pela Contratada a serviço do Município;
- apoiar a manutenção do controle físico do patrimônio de iluminação pública do Município, apoiando a atualização dos seus dados cadastrais imediatamente após as intervenções sejam elas de qualquer natureza no sistema;
- apoiar a verificação da realização das intervenções necessárias nos pontos com defeitos, de forma constatar se os mesmos foram realizados dentro dos prazos requisitos previstos no TERMO DE REFERÊNCIA que orientou a contratação dos serviços de manutenção do sistema de iluminação pública;
- apoiar a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, apoiando a Gerência de iluminação Pública nas ações de planejamento e de acompanhamento e controle;
- responsabilizar-se pela logística, tanto de equipes, veículos e materiais, de forma a realizar os serviços dentro dos prazos pactuados;
- apoiar a Contratante no controle de estoque de produtos a serem instalados no Parque, bem como na catalogação e separação dos produtos retirados, sem no entanto resumir da responsabilidade pela realização de tais atividades;
- apoiar a Gerência de Iluminação Pública na verificação do descarte da empresa contratada para a realização dos serviços de manutenção do Sistema de Iluminação Pública dos materiais retirados e inservíveis;
- os materiais a serem utilizados deverão ser submetidos pela Contratada para inspeção pelo Município, antes de sua utilização;
- manter sistema de comunicação via celular entre a empresa, equipes de apoio a supervisão e Gerência de Iluminação Pública, permitindo assim maior agilidade nos atendimentos de urgência e fiscalização – as viaturas deverão estar equipadas com dispositivos que permitam a recarga dos aparelhos celulares, de forma a impedir que os mesmos interrompam a comunicação por falta de carga nas suas baterias (as capacidades dos aparelhos deverão cobrir as áreas mais distantes do Município);
- a Contratada deverá adotar todas as medidas de Segurança do Trabalho, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 10 que trata da Segurança em, Instalações e Serviços de Eletricidade e a Norma Regulamentadora nº 4 que trata de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho publicadas através da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e posteriores alterações e atualizações publicadas através das Portarias SSMT nº 12 de 06 de junho de 1983, nº 33 de 27 de outubro de 1983, nº 34 de 20 de dezembro de 1983 e de 11 de dezembro de 1987, Portarias DSST nº 11 de 17 de setembro de 1990 e nº 04 de 08 de outubro de 1991, Portaria SNT nº 04 de 06 de fevereiro de 1992, Portarias SSST nº 08 de 01 de junho de 1993 e nº 01 de 12 de maio de 1995, Portaria GM nº 598 de 07 de dezembro de 2004 e Portarias SIT nº 17 de 01 de agosto de 2007, nº 76 de 21 de novembro de 2008 e nº 128 de 11 de dezembro de 2009, bem como com as demais legislações vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho;
- a contratada deverá para fins de atender os custos com as medidas de segurança do trabalho observar o que está determinado no item 4.2.1 da Norma Regulamentadora nº 4,
- a Contratada deverá entregar a Contratante, no dia de encerramento do contrato, a base de dados do cadastro do Parque de Iluminação Pública atualizado até aquela data, em Planilha Eletrônica que deverá conter, no mínimo, as mesmas características daquela entregue a Contratada no início do contrato.
− cumprir fielmente o estabelecido neste Termo de Referência e no Contrato, na forma e no prazo ajustado, fornecendo equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários;
− observar rigorosamente as normas técnicas e de operação da COSERN;
− observar, na execução dos serviços, os regulamentos, as posturas edilícias, as leis, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT;
− providenciar, às suas expensas, junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica/ART;
− acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
− dar integral cumprimento às especificações constantes no Edital e seus Anexos, bem como em sua Proposta e ao Processo Administrativo que originou o Contrato, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;
− responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como salários dos profissionais
envolvidos na execução do objeto contratual, assumindo que sua inadimplência não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
− executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no Contrato, nos seus Anexos e em eventuais Aditivos,
assumindo os compromissos pelos resultados programados em consonância com os custos estimados, respeitando as normas legais que regulam sua atuação;
− responsabilizar-se:
⋅ por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
⋅ por quaisquer acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos
de que resultem as destruições ou danificações as bens públicos, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da Contratada, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
⋅ pela correção dos defeitos notificados pela Fiscalização da Contratante, quando a Contratada terá 20 (vinte) dias úteis para as respectivas
correções, quando outro prazo não for assinalado;
− refazer os serviços, sem ônus para o Contratante, caso não atendam às especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
− manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação jurídica relativas à regularidade fiscal exigidas no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, atualizada,
apresentando seus comprovantes de regularidade sempre que exigidos pela Contratante;
− indicar representante aceito pela Contratante, para representá-la na execução do Contrato, sendo que a substituição somente será admitida em situações
excepcionais por profissional de qualificação idêntica ou superior, com aprovação prévia da Contratante;
− não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
− responsabilizar-se por cumprir às normas legais pertinentes à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, bem como fornecimento de condições mínimas para o cumprimento das medidas e normas de segurança, higiene e medicina do
trabalho;
− responsabilizar-se para que as equipes em serviço permaneçam durante o horário de trabalho com fardamento completo, crachá, todos os equipamentos de
segurança (EPI e EPC), materiais e ferramentas necessários ao desempenho das tarefas, levando em consideração as Especificações Técnicas e necessárias para o Plano de Segurança (o não cumprimento desta condição impedirá a equipe de executar os serviços);
− responsabilizar-se pelo transporte entre as instalações da Contratada e as frentes de serviço (o não cumprimento desta condição impedirá a equipe de executar os serviços);
− todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela Fiscalização da Contratante, deverão ser refeitos pela Contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal do São Gonçalo do
Amarante - RN;
− organizar um conjunto de equipes de campo disponibilizadas aos serviços, devidamente qualificadas, uniformizadas e com identidade visual própria, associada à identidade do Município, de modo a evidenciar que os serviços de
estejam sendo realizados pela Empresa Contratada a serviço do Município;
− responsabilizar-se pela logística, tanto de equipes, veículos e materiais, de forma a realizar os serviços dentro dos prazos pactuados;
− responsabilizar-se pelo confinamento e descarte dos resíduos retirados, transporte e disposição final na área definida pela Gerência de Iluminação Pública, sem danos ao meio ambiente, na forma prevista na legislação ambiental vigente;
− adotar de todas as medidas de segurança, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 18 que tratada das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, publicada através da Portaria GM nº 3.214 de 08 de
junho de 1978 e posteriores alterações e atualizações publicadas através da Portaria DSST nº 02 de 20 de maio de 1992, das Portarias SSST nº 04 de 04 de julho de 1995, nº 07 de 03 de março de 1997, nº 12 de 06 de maio de 1997, nº 20 de 17 de abril de 1998 e nº 63 de 28 de dezembro de 1998, das Portarias SIT nº 30 de 13 de dezembro de 2000 e de 20 de dezembro de 2001, nº 13 de 09 de
julho de 2002, nº 114 de 17 de janeiro de 2005, nº 157 de 10 de abril de 2007, nº
15 de 03 de julho de 2007, nº 40 de 07 de março de 2008 e nº 201 de 21 de janeiro de 2011, bem como com as demais legislações vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho;
− submeter os materiais a serem utilizados para inspeção pelo Município, antes de sua utilização;
− manter registro de sistema computacional (esse sistema de registro ficará permanente à disposição da Gerência de Iluminação Pública, que poderá realizar a verificação dos controles a qualquer momento), em meio magnético, indicando
com precisão, todos os serviços de intervenção no Sistema de Iluminação Pública, devendo ainda a cada mês entregar à Gerência de Iluminação Pública, um relatório do registro das manutenções realizadas, que será assinado pelas duas partes, o qual deverá constar as seguintes informações, classificáveis por cada uma das equipes e das Regionais Administrativas do Município:
⋅ data e a hora do pedido de intervenção;
⋅ nome das pessoas que transmitiram e receberam a chamada;
⋅ endereço, rua e número do poste cuja luminária sofreu intervenção;
⋅ data e a hora da realização da intervenção;
⋅ nomes das equipes que realizaram cada intervenção;
⋅ a quantidade e descrição de cada item de material, ou equipamento, que foi utilizado em cada uma das intervenções;
− promover a renovação, modernização e permanente manutenção dos equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação Pública do Município do São Gonçalo do Amarante - RN, em conformidade com as Normas Técnicas vigentes;
− promover, dentro do processo de operação e manutenção das instalações, abordado neste Termo de Referência, a substituição de materiais e equipamentos par elidir todas as degradações ou deteriorações parciais ou completas das
instalações ou de seus componentes do Sistema de iluminação do Município, que
terceiros identificados ou não venham a causar, com danos diretos ou indiretos, atos de vandalismo ou outros acontecimentos;
− promover meios para assegurar o cumprimento das metas de otimização do Sistema de Iluminação Pública, conforme estabelecido neste Termo de Referência;
− manter, em elevado nível de cortesia e eficiência, o relacionamento permanente com a Fiscalização da Contratante e os contribuintes;
− assumir o ônus financeiro decorrente de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos outros derivados da má execução do Contrato;
− encaminhar, mensalmente à Contratante, Relatório da Manutenção, elaborado de acordo com o especificado neste Termo de Referência, acompanhado de levantamentos estatísticos dos resultados obtidos com o gerenciamento do
Sistema de Iluminação Pública;
− fornecer e implantar sistemas informatizados que possibilitem o acompanhamento da gestão do patrimônio do Sistema de Iluminação e que permitam verificar a coerência dos dados informados nos relatórios;
− manter sistemática de informação, através de meio de comunicação adequado;
− aceitar as indicações de prioridade por parte da Fiscalização, na execução dos serviço, compatíveis com o estabelecido neste Termo de Referência, de manutenção corretiva e preventiva, bem como das melhorias do Sistema de
Iluminação Pública;
− responsabilizar-se, em relação a terceiros, por qualquer dano corporal e/ou material, quer seja decorrente, ou não, de suas ações ou omissões na execução do Contrato decorrente dos serviços estabelecidos este Termo de Referência,
posto que lhe cabe a obrigação de assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do Contrato, independentemente da existência de culpa ou dolo da sua parte, salvo se a Contratada provar que a culpa tenha sido exclusiva da Contratante ou da pessoa que sofreu o dano;
− assegurar à Contratante o direito de fiscalizar a acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das
metas de qualidade no gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública, conforme previsto neste Termo de Referência;
− atender consulta sobre modificações que a Contratante pretenda executar nas instalações de iluminação pública, informando se a realização dessas modificações são compatíveis com os compromissos assumidos no Contrato,
quais as eventuais implicações financeiras, devidamente justificadas que resultarão para a Contratante, bem como eventuais consequência relativas à aplicação dos dispositivos do presente Termo de Referência;
− envidar esforços junto aos órgãos do poder público em geral no sentido de realizar consulta sobre o que possa dificultar a execução dos serviços contratados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes de apresentar os projetos para
aprovação da Contratante;
− promover a realização dos seus serviços de forma a que não ocorram desencontros com os desenvolvimentos pela Contratante, informando esta da necessidade de rever a sua programação, quando for o caso;
− manter sistema de comunicação via celular entre a sede dos serviços da Contratada, suas viaturas de apoio as equipes de trabalho e o setor competente da Contratante, permitindo assim maior agilidade nos atendimentos de urgência e
Fiscalização;
− garantir ao longo da execução dos serviços a mobilização de veículos e pessoal destinados as equipes operacionais leve e pesado, conforme definido neste Termo de Referência;
− equipar suas viaturas com dispositivos que permitam a recarga dos aparelhos celulares, de forma a impedir que os mesmos interrompam a comunicação por falta de carga nas suas baterias (as capacidades dos aparelhos deverão cobrir as
áreas mais distantes do Município).
15.LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
15.1. Na execução do objeto contratado, deverá ser observado o que estabelece os documentos abaixo relacionados, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinentes, independente de citação:
15.1.1. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
15.1.2. A contratada deverá adotar todas as medidas de segurança, em consonância com a portaria Nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, legislação e normais vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho;
15.1.3. Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;
15.1.4. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato; Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA.
16.SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada só poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) do objeto dessa licitação. Neste caso, as obrigações assumidas pela contratante principal não a exime de seus deveres em detrimento da subcontratação perante a Prefeitura;
Para que haja subcontração deve haver anuência prévia da CONTRATANTE, verificando se a Empresa que vai realizar os trabalhos tem capacidade técnica e infraestrutura compatível com o objeto licitado, para que a qualidade e pontualidade seja equivalente a contratada principal.
A empresa subcontratada deverá observar as obrigações da contratada principal e cumprir com todas as exigências de igual forma.
17.VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, nos termos do inciso II, do Art. 57 da lei 8.666/93, desde que, sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Quando os serviços forem prestados regularmente
b) a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer sanção de natureza pecuniária;
c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e a CONTRATADA concorde expressamente com a prorrogação.
O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
* Cada (O.S.) gerada terá prazo definido para execução dos serviços, por isso, só será considerada (O.S) CONCLUIDA ,aquelas onde todos os serviços tenham sido finalizados no prazo estipulado pela CONTRATANTE.
18.MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
18.1 A medição dos serviços será mensal, realizada pela equipe técnica da Diretoria de Iluminação da Diretoria de Iluminação Publica, mediante emissão de boletins de medição e acompanhado das respectivas Memórias de Cálculo;
18.2 Os boletins de medição serão compostos, pelo somatório de todas as Ordens de Serviços (O.S) CONCLUÍDAS naquele mês, destacando os materiais utilizados e valores previstos no item 3.0 da Planilha de Preços.
18.2.1 Ao somatório da medição estabelecida no sub item 15.2 acima, serão acrescidos os valores mensais fixos correspondentes aos custos diretos previstos no itens 1.1 (SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.) e 2.1 (GESTÃO PLENA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA INCLUSIVE OPERAÇÃO DO CALL CENTER), da Planilha de preços, que correspondem, ainda, à Administração Local.
18.2.2 As medições referentes aos demais itens (excluindo 1.1 e 2.1) da Planilha de Preços, serão efetuadas mensalmente conforme previsto no item 15.1 acima, desde que tenham ocorrido ordem de Serviço respectiva.
18.3 Após a emissão do Boletim de Medição e aprovação da Contratante e Contratada, esta emitirá a respectiva Nota Fiscal, que deverá ser atestada pela Fiscalização do CONTRATANTE, onde deverá constar, rigorosamente, as seguintes informações:
• Modalidade e o número da Licitação;
• Número do Contrato;
• Objeto do Contrato;
• Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
• Número do Boletim de Medição (que deverá estar anexo à correspondente Nota Fiscal).
• todos devidamente atestados pelo fiscal da CONTRATANTE.
18.4 Ocorrendo erro ou omissão, a quantidade a mais ou a menos será computada na medição do mês subseqüente àquele em que a SEINFRA manifestar o seu reconhecimento.
18.5 Controle: A Empresa Contratada colocará a disposição da Contratante os seguintes instrumentos:
− acesso ao sistema informatizado por intermédio de terminal de consulta instalado pela Empresa Contratada nas instalações da Contratante composto dos programas computacionais, e equipamento, com as informações e dados de todas
as atividades do contrato e das informações pertinentes;
− relatório mensal sobre os resultados da execução dos serviços;
− acesso dos representantes da Contratante para verificar, em campo ou por consulta, os documentos técnicos e se os serviços estão sendo executados
conforme as prescrições do Contrato.
18.6 Somente serão medidos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas contratuais.
19.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento ocorrerá no prazo de até trinta dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em reais;
19.2. Somente poderão ser considerados, para efeito de pagamento, os serviços efetivamente executados pela Contratada e atestados pelo CONTRATANTE, através do fiscal do contrato. Para tanto, é necessário que esteja em conformidade com este Termo de Referencia, contrato e demais anexos;
19.3. O pagamento da primeira medição fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, da A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica) e demais licenças imprescindíveis à execução dos serviços, excetuando-se aquelas de responsabilidade da Contratante;
19.4. A cada pagamento será verificada a regularidade com o FGTS, INSS, IRRF e demais impostos, tributos e encargos devidos.
20.SERVIÇOS EXTRAS E EXCEDENTES
20.1. Os serviços extras/excedentes somente poderão ser executados mediante autorização prévia do contratante e formalização do respectivo termo aditivo, este fundamentado pela justificativa técnica e memória de calculo, observado os seguintes nortes:
20.1.1. Se estiverem previstos em tabelas de referência legítimas, devem ser pagos considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela Administração e o preço global da proposta vencedora, o chamado Fator “K”;
20.1.2. Em relação aos serviços extras não tabelados, a proposta de preços apresentada pela empresa contratada, acompanhada da necessária composição unitária de custos dos serviços, deverá observar a mesma Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) verificada na proposta de preços vencedora da licitação, limitada ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) adotado na planilha de orçamento básico, e apenas quando tais propostas sejam aceitas pela Administração, os serviços poderão ser realizados, aplicando, sobre eles, o Fator “K”. Deverá a Administração, ainda, proceder a análise que demonstre que ditos preços correspondem ao preço de mercado, e tal análise deverá fundamentar o ato administrativo que os aceite;
20.1.3. Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora, carecendo de específica autorização do contratante.
21.ESTIMATIVA DO VALOR
O orçamento base foi elaborado pela tabela da SINAPI - RN (desonerada) - 11/2014, Cotações e composições de preço em anexo, com BDI conforme determinação do TCU, sendo o percentual máximo permitido, sob pena de desclassificação. A composição do BDI é anexo deste instrumento e será indicado na planilha.
A composição do BDI das empresas participantes da licitação deverá estar anexo à proposta de preços, não podendo incluir no BDI impostos como o CSLL e IRPJ, pois impostos de natureza direta e personalíssima, não devem ser repassados à contratante.
VALOR MÁXIMO DOS SERVIÇOS: R$ R$ 7.674.725,55 (sete milhões, seiscentos setenta quatro mil, setecentos vinte cinco reais e cinquenta cinco centavos)
Nos preços unitários já estão inclusos:
▪ Todos os encargos sociais e fiscais envolvidos na execução dos serviços, apresentados pela Contratada para prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência;
▪ Custos com todo pessoal técnico e administrativo e Encargos Financeiros;
▪ Custo da mobilização e desmobilização para prestação dos serviços;
▪ Custos com transporte, fardamentos, EPI´s e alimentação para equipe técnica, trabalhadores;
▪ Custos de todas despesas necessárias a aquisição, manutenção, seguros e etc. dos veículos e equipamentos necessários a execução dos serviços;
▪ Taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas);
▪ Taxa de Licenciamento nos órgãos competentes, quando for o caso;
▪ Os valores referentes ao pagamento de ART´s;
▪ Custos com o imóvel e a mão de obra de apoio.
22.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte:
Elemento:
Projeto/Atividade:
23.HABILITAÇÃO
As empresas participantes desta licitação, terão que apresentar os seguintes documentos, sob pena de serem consideradas inabilitadas:
• Comprovação de personalidade jurídica e situação ativa perante o CNPJ;
• Certidão de Regularidade com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Municipal (da sede da empresa);
• Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura de propostas;
• A licitante devera comprovar possuir boa situação financeira mediante obtenção dos seguintes índices:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Liquidez Geral = ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Liquidez Corrente = ≥1,00
Passivo Circulante
• Comprovação do registro e quitação da Licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região da sede da empresa, devidamente atualizado, no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável(eis) técnico(s).
• A comprovação de que o profissional indicado para fins de capacitação técnica integra o quadro permanente da empresa licitante far-se-á através da apresentação de cópia dos seguintes documentos:
- Contrato de Prestação de Serviços;
- Cópia autenticada das guias de recolhimento INSS e FGTS;
- Contrato Social e a sua última alteração no caso de Sócio da Empresa, neste caso dispensadas as últimas comprovações;
- Declaração do Engenheiro preposto ou responsável técnico indicado, contendo a aceitação da indicação para compor o quadro técnico durante a execução do objeto. Esta declaração deverá estar contida na habilitação.
• Comprovação de possuir em seu quadro técnico na data da entrega das propostas os seguintes profissionais: 01 (um) Engenheiro Eletricista Responsável geral pela execução dos Serviços; 01 (um) Engenheiro Agrônomo – Responsável pelos serviços
de Podação – todos profissionais citados devem estar devidamente registrados no quadro técnico da empresa em certidão Emitida pelo CREA comprovando o Registro e a quitação de cada profissional.
• Atestado (ou certidão) de capacidade técnica em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo técnico (CAT), que comprove(m) ter a licitante executado serviços
de engenharia, para execução de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo comprovar experiência igual ou superior aos serviços abaixo especificados, considerados como parcelas de maior relevância técnica:
- Gestão e Manutenção de iluminação pública, com a utilização de sistema de gerenciamento de iluminação Pública – 4.500 pontos de IP.
- Cadastramento e ou Recadastramento de ponto de iluminação publica- 4.500 pontos de IP;
- Instalação de Torre ou Arvore de natal em estrutura metálica auto-portante com altura mínima de 80 Metros; 1 unidade.
- Descarte de Material Nocivo – 4.500 Unidades.
Obs.: a quantidade exigida para comprovação técnico-operacional corresponde a, aproximadamente, 50% do número de pontos existentes na planilha.
• Atestado (ou certidão) de capacidade técnica em nome do Profissional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s)
certidão(ões) de acervo técnico (CAT), que comprove(m) ter a licitante executado serviços de engenharia, para execução de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo comprovar experiência igual ou superior aos serviços abaixo especificados, considerados como parcelas de maior relevância técnica:
- Gestão e Manutenção de iluminação pública, com a utilização de sistema de gerenciamento de iluminação Pública.
- Cadastramento ou Recadastramento Georeferenciado dos pontos de Iluminação Pública.
- Instalação de Torre ou Arvore de natal em estrutura metálica auto-portante com altura de mínima 80 Metros;
- Serviços de descarte de Material Nocivo (Lâmpadas e Reatores).
- Inspeção, medição e emissão de Laudos Técnicos referentes a Malha de aterramento, Sistema de proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e Transformadores.
- Serviço de monitoramento de falhas detectadas remotamente em pontos de iluminação publica.
Com relação ao Sistema de Gestão da Iluminação:
• Para atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Município e sob pena de inabilitação, deve ser apresentado, ainda, pelas empresas os itens abaixo relacionados:
- Deverá apresentar declaração, assinada por seu representante legal, comprovando que a empresa dispõe software de gestão autônoma de iluminação pública que possibilite o gerenciamento informatizado deste sistema, com detecção de falhas ocorridas e emissão automática de ordem de serviço, autorização emitida e assinada pelo representante da empresa fornecedora do software ou da Licitante que estão incluso todos os custos de operação e manutenção do sistema bem como 03 licenças para serem utilizadas em três computadores.
- O sistema deverá ser demonstrado comprovando a emissão automática da Ordem de Serviço, a visualização online de pontos de iluminação demonstrando seu Status Aceso / Apagado correspondente a tempo real, demonstrando ainda o cadastramento dos pontos, a emissão de Ordem de Serviço e a baixa da ordem de serviço.
- Para demonstração do status em tela será necessário a comprovação através de três pontos em locais distintos.
obs: É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato este que desclassificará todas as proponentes envolvidas.
24.DA GARANTIA
24.1. A empresa adjudicatária deverá apresentar garantia equivalente a 3% (três por cento) do valor adjudicado, em uma das seguintes modalidades, para assinatura do contrato:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
24.2. A garantia prestada pela contratada somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, depois de expirado o prazo de vigência do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
24.3. Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Seção.
24.4. Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura do termo aditivo ao contrato.
25. PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetuado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV:
I – pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
II – pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não correr no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III – pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Projeto Básico e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO. As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual – desde que o valor desta comporte imediato implemento extrajudicial – dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA ou, ainda, mediante ação judicial nos termos da lei.
26.DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A Contratada deverá providenciar junto ao CREA ou CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART por serviço, referente as atividades técnicas objeto deste TR, em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato;
26.2. A Contratada deverá entregar, à Contratante, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada;
26.3. A contratada terá um prazo de 30(trinta) dias uteis,contando da assinatura do contrato,para fazer a instalação da administração local,em pleno funcionamento;
26.4. A contratada deverá entregar ao contratante a relação de todos os representantes ou prepostos que terão qualquer tipo de vinculação com a obra, objetivando manter a qualidade técnica dos serviços a serem executados.
26.5. Será obrigatório o uso do Livro de Ocorrências e a Contratada deixará disponível no escritório local, ou em local determinado pela fiscalização, uma pasta com, no mínimo, os seguintes documentos: Copia da ART e Ordens de serviço, Planilhas Orçamentárias, Cronograma físico-financeiro, 01 jogo completo do projeto básico.
26.6. Os funcionários da contratada deverão trabalhar com fardamento, cujo o modelo deverá ser submetido a aprovação da fiscalização da Diretoria de Iluminação Publica.
26.7. A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços;
26.8. A CONTRATADA assumirá integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos diretamente e/ou indiretamente causados a Prefeitura ou a terceiros, decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, ainda que tais reclamações e pretensões sejam resultados de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas encarregadas da execução dos serviços, quando praticados com dolo ou culpa;
26.9. A CONTRATADA deverá refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços que não forem aceitos pela Fiscalização, quando constatado o emprego de material inadequado ou a sua execução imprópria, à vistas das especificações, sem direito a pagamento adicional ou prorrogação do prazo;
26.10.Cientificar-se que só será permitida a retirada de qualquer equipamento do local das Obras/Serviços após o término da sua utilização, desde que devidamente atestada pela Fiscalização ou, ainda, quando houver autorização expressa, formalizada pela Fiscalização;
26.11.Adotar procedimento ambientalmente adequado para o descarte de materiais potencialmente poluidores provenientes dos serviços (sucata), tais como: pilhas, baterias, lâmpadas, circuitos impressos, lubrificantes, etc. que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos ou outros elementos tóxicos, remetendo-os, sem ônus para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Municipais do São Gonçalo do Amarante - RN, para os estabelecimentos que as comercializam, empresas de reciclagem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias.
26.12.Cientificar-se que os custos dos serviços de conservação de acesso às ocorrências de materiais de construção e caminho de serviço correrão às expensas e riscos da CONTRATADA;
26.13.A aquisição, fornecimento, transporte, armazenamento de todos os materiais, instalação e mão de obra, necessários à execução das Obras/ Serviços objeto deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, e deverão estar incluídos no preço final, inclusive BDI;
26.14 Na hipótese da execução dos serviços contratados ultrapassarem o prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, sem que a culpa recaia sobre a CONTRATADA, os preços contratuais poderão ser reajustados, obedecendo ao Índice Nacional da Construção Civil - INCC, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV. Conforme fórmula abaixo transcrita:
R= (Ii – I0)/ I0 x V onde:
R= Valor da parcela de reajustamento procurado
I0= Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato
Ii= Índice de preço referente ao aniversário da proposta
V= Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
26.15 A execução do objeto deste TR será acompanhada e fiscalizada pelo funcionário Xxxxxxxxx xx Xxxxx, ligado a Diretoria de Iluminação e Limpeza Urbana – DILU, da SEINFRA, matricula a nº 68.585;
26.16 Será admitida a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
26.17 Caso a empresa precise esclarecer qualquer dúvida sobre o projeto, deverá agendar com a SEINFRA – Diretoria de Iluminação Publica (Telefone: 0000-0000),através da Diretoria de Iluminação e Limpeza Urbana.
São Gonçalo do Amarante - RN, 04 de Fevereiro de 2015.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Serviços Urbanos