CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento particular, de um lado DNQRETWEMXUC VAVRMNVMNUE IKTQHNOIG BHAWQCDJMGL, inscrita no CNPJ sob o nº 22911037000104, com sede à Vjw Wíjvhg Sgomcl, 323, Anaed, Jtygsóyohhc (RJ), CEP: 25953-200, denominada simplesmente EMPREGADORA, e do outro lado GXXLIMYÁEPR K , Brasileiro(a), portador da Cédula de Identidade RG de nº 2126532653 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 00000000000, residente à Jnoy Grrohbi, 548, , Gjttph, Bmkceómlvew(RJ), CEP: 85877-747, designado simplesmente EMPREGADO, têm entre si justo e avençado o presente CONTRATO DE TRABALHO POR XXXXX DETERMINADO, de acordo com o art. 443, §1º da CLT e demais disposições legais aplicáveis, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato é celebrado para atender necessidade transitória da EMPREGADORA, nos termos do artigo 443 da CLT.
CLÁUSULA SEGUNDA. O EMPREGADO é contratado para exercer a função de ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, durante o período determinado de 12/01/2022 a 11/04/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA. O EMPREGADO cumprirá, inicialmente, o seguinte horário de trabalho:
Segunda, Terça, Quarta, Quinta e Sexta: 09:00 as 18:00 e Sábado: 09:00 as 14:00 e Domingo: Folga semanal
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O EMPREGADO exercerá suas funções numa jornada máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ficando-lhe assegurado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, na forma do art. 67 da CLT, bem como o intervalo para repouso e alimentação previsto no art. 71 da CLT.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Fica expressamente admitida a possibilidade de prorrogação e de compensação das horas de trabalho, sem que eventual excesso de horas tralhadas em um dia confira ao EMPREGADO o direito ao pagamento de horas extras, ficando autorizada a compensação no mesmo mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Por não se considerar tempo à disposição da EMPREGADORA, não será computado, como período extraordinário, o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no §1º do art. 58 da CLT, quando o EMPREGADO, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências do Condomínio para exercer atividades particulares, a exemplo de práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme.
PARÁGRAFO QUARTO. O tempo despendido pelo EMPREGADO desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição da EMPREGADORA.
CLÁUSULA QUARTA. A EMPREGADORA pagará ao EMPREGADO, a título de salário, a importância de R$ 1285,47 (Um Mil, Duzentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Sete Centavos), até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA. A EMPREGADORA definirá o padrão de vestimenta no ambiente de trabalho, podendo incluir no uniforme, além da sua logomarca, as de EMPREGADORAS parceiras, bem como outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
CLÁUSULA SEXTA. O EMPREGADO autoriza o desconto, em seu salário, das importâncias que lhe forem adiantadas pela EMPREGADORA, bem como os descontos legais, sobretudo os previdenciários, fiscais, de alimentação e transporte.
CLÁUSULA SÉTIMA. Na hipótese de dano causado pelo EMPREGADO, fica a EMPREGADORA autorizada a efetivar o desconto, nos seus salários, da importância correspondente ao prejuízo, nos termos do art. 462, §1º da CLT.
CLÁUSULA OITAVA. O EMPREGADO se compromete a respeitar o regulamento da EMPREGADORA e manter conduta irrepreensível no ambiente de trabalho.
CLÁUSULA NONA. O EMPREGADO obriga-se a exercer as seguintes tarefas, sem prejuízo de outras que porventura se façam necessárias para a consecução do propósito da relação e que sejam compatíveis com o seu plexo de atribuições e com sua aptidão e qualificação profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA. O EMPREGADO fará o melhor de seus esforços e agirá diligentemente no sentido de proteger e guardar toda e qualquer informação confidencial da EMPREGADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Este contrato terá vigência certa e determinada, vigorando no período de 12/01/2022 a 11/04/2022, extinguindo-se automaticamente e independente da vontade das partes, em referida data.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Rescindindo-se antes do prazo, a pedido do EMPREGADO, a EMPREGADORA deverá ser indenizada dos prejuízos resultantes, nos termos do art. 480 da CLT.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Rescindindo-se antes do prazo, por vontade da EMPREGADORA e sem justa causa, ficará esta obrigada a pagar, em favor do EMPREGADO, a título de indenização, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida até o final do período, nos termos do art. 479 da CLT.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Na hipótese de rescisão antecipada por justa causa, nenhuma indenização será devida em favor do EMPREGADO. PARÁGRAFO QUARTO. Extinguindo-se o contrato na data prevista no caput, a EMPREGADORA pagará ao EMPREGADO saldo de salário (se houver), férias proporcionais, 1/3 de adicional de férias e 13º salário proporcional, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Em conformidade com a Lei nº 13 709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - “LGPD”), o EMPREGADO registra sua manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual concorda e consente com o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades determinadas pela EMPREGADORA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A EMPREGADORA se compromete a observar e aplicar as regras previstas na LGPD, especialmente para que os dados pessoais do EMPREGADO sejam suficientemente anonimizados, de acordo com os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O EMPREGADO autoriza expressamente a EMPREGADORA a tomar decisões referentes ao tratamento de seus dados
pessoais, bem como para que realize o tratamento de tais dados envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A EMPREGADORA fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento dos seguintes dados pessoais do EMPREGADO: Nome completo, inclusive o nome social; Data de nascimento; Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Fotografia 3x4; Estado civil; Idade; Tipo sanguíneo e fator RH; Nível de instrução ou escolaridade; Endereço completo; Número de telefone, WhatsApp, Telegram e endereço de correio eletrônico (e-mail); Nomes dos filhos, inclusive as datas de nascimento e informações dos atestados de vacinação; Filiação a sindicato; Nomes dos genitores; Dados bancários, como banco, agência, chave do PIX e números de contas correntes e/ou poupanças e/ou contas-salário; Nome de usuário e senha específicos para acesso e utilização da rede e do servidor da EMPREGADORA; Comunicações mantidas entre o EMPREGADO e a EMPREGADORA; Atestados médicos; Situações conjugais que possam ter reflexos nas relações de trabalho, como pagamento de pensão alimentícia e inclusão de dependentes em plano de saúde; e Término do contrato de trabalho, abrangendo o motivo do desligamento.
PARÁGRAFO QUARTO. O tratamento dos dados pessoais tem as seguintes finalidades específicas:
a) Possibilitar que a EMPREGADORA formalize o Contrato de Trabalho, com base na CLT.
b) Possibilitar que a EMPREGADORA utilize os dados para cumprir as exigências legais de registros obrigatórios na CTPS física e/ou digital.
c) Possibilitar que a EMPREGADORA utilize os dados para fazer os registros relativos à manutenção do vínculo de emprego e execução do Contrato de Trabalho em livros, fichas ou arquivos eletrônicos.
d) Possibilitar que a EMPREGADORA utilize os dados para pagamento do Salário-Família.
e) Possibilitar que a EMPREGADORA utilize os dados para aquisição do Vale-Transporte.
f) Possibilitar que a EMPREGADORA utilize os dados para emissão de recibos de pagamento de salários, férias e décimo terceiro salário e para emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
g) Possibilitar que a EMPREGADORA cumpra as exigências legais relativas à saúde do trabalhador, com vistas à realização de exames médicos admissionais, periódicos, complementares, de retorno e demissionais.
h) Possibilitar que a EMPREGADORA utilize os dados para encaminhar correspondências e mensagens por meios físicos e digitais, abrangendo correio eletrônico (e-mail), WhatsApp, Telegram e aplicativos assemelhados, inclusive para fazer a inclusão em grupos de WhatsApp, Telegram e aplicativos assemelhados da EMPREGADORA.
i) Possibilitar que a EMPREGADORA utilize os dados para compartilhamento com entidades sindicais, seguradoras e planos de saúde. PARÁGRAFO QUINTO. Os dados pessoais coletados serão armazenados pela EMPREGADORA, com as finalidades acima, enquanto perdurar a relação de emprego ou até que o EMPREGADO revogue expressamente a presente autorização ou enquanto necessário para atender prazos legais ou regulatórios, sendo que os dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao EMPREGADO, poderão ser mantidos por período indefinido pela EMPREGADORA.
PARÁGRAFO SEXTO. A EMPREGADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do EMPREGADO com outros agentes de tratamento de dados, inclusive órgãos públicos, caso seja necessário para as finalidades listadas nesta Cláusula, bem como nas situações que envolverem convênios médicos, planos de saúde, vale-refeição, vale-alimentação, consultorias contratadas, SESMT e envio de informações alusivas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, observados os princípios e garantias estabelecidos na LGPD.
PARÁGRAFO SÉTIMO. A EMPREGADORA se responsabiliza pela adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO OITAVO. Nos termos do art. 48 da LGPD, a EMPREGADORA comunicará ao EMPREGADO e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao EMPREGADOA.
PARÁGRAFO XXXX. O EMPREGADO poderá solicitar à EMPREGADORA, a qualquer momento, por meio de correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência, que sejam eliminados seus dados pessoais não anonimizados, ficando o EMPREGADO, desde já, ciente de que poderá ser inviável para a EMPREGADORA continuar lhe mantendo contato ou lhe encaminhar mensagens e correspondências a partir da eliminação dos dados pessoais.
PARÁGRAFO DÉCIMO. O EMPREGADO tem o direito de obter da EMPREGADORA, em relação aos dados por ela tratados, a qualquer momento, e mediante requisição:
a) Confirmação da existência de tratamento.
b) Acesso aos dados.
c) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD.
e) Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comerciais e industriais.
f) Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do EMPREGADO, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.
g) Informação das entidades públicas e privadas com as quais a EMPREGADORA realizou uso compartilhado de dados.
h) Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
i) Revogação do consentimento, nos termos do §5 º do art. 8º da LGPD.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. O presente consentimento poderá ser revogado a qualquer momento pelo EMPREGADO, mediante sua manifestação expressa, por meio de solicitação via correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência encaminhada ao endereço da EMPREGADORA, ficando, na hipótese, ratificados os tratamentos já realizados sob amparo do presente consentimento, nos termos do inciso VI do art. 18 da LGPD.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente Contrato em duas vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
Jtygsóyohhc, 12 de janeiro de 2022.
DNQRETWEMXUC VAVRMNVMNUE IKTQHNOIG BHAWQCDJMGL CNPJ nº 22911037000104
GXXLIMYÁEPR K
CPF nº 00000000000