CONTRATO Nº 025/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE COIMBRA/MG E A EMPRESA A CONSULTORIA EIRELI PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA
CONTRATO Nº 025/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE COIMBRA/MG E A EMPRESA A CONSULTORIA EIRELI PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE COIMBRA/MG, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ: 18.132.464/0001-17, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 508, Bairro: Centro, na cidade de Ervália, Estado de Minas Gerais, CEP: 36.555-000, portadora da Carteira de Identidade nº M-1.794.478 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, designada legalmente ordenadora de despesas por meio do Decreto Municipal nº 104/2022, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa A CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.236.886/0001-51, com sede administrativa na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 270, apto. 03, Bairro: Campo Alegre, na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, CEP: 36.400-093, e-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx, telefone: (00) 00000-0000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº MG-17.469.981 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Conego Cota, nº 42, Bairro: Centro, na cidade de Carandaí, Estado de Minas Gerais, CEP: 36.280-000, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2022, do tipo menor preço, sob a regência da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente, mediante às cláusulas e condições, a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica Especializada em educação, conforme especificações constantes do Termo de Referência em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Coimbra/MG, com exclusividade de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais - MEI.
1.2. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório n.º 040/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2022.
1.3. Os serviços a serem contratados visam atender diretamente as demandas da Secretaria Municipal de Educação, através de assessoria contínua e acompanhamento das ações desenvolvidas para o ensino remoto e híbrido, conforme atribuições descritas a seguir:
Objeto | Unid | Quant | Descrição |
1.1 | Mês | 12 | • Criar e disponibilizar, para uso da Secretaria Municipal de Educação, Projeto de Educação para Ensino Remoto e Híbrido através de atividades não presenciais, assim como assistência técnica, pedagógica e jurídica para implantação, levando-se em conta a realidade de cada município; • Disponibilizar assistência pedagógica e psicológica, para apoiar os profissionais da educação no processo de adaptação ao Ensino Remoto e híbrido; |
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XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXX XXXXX
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Dados: 2022.04.28 11:14:59 -03'00'
• Disponibilizar canal direto de comunicação com todos os profissionais da Educação do município, ofertando capacitação para uso efetivo de ferramentas digitais gratuitas aplicáveis ao ensino e palestras semanais, com profissionais da área pedagógica; • Disponibilizar de ferramentas digitais para otimizar o registro de atividades não presenciais, de modo a garantir a celeridade e eficiência do processo de atividades não presenciais, de modo a fornecer subsídios sobre o desenvolvimento individual de cada aluno e, assim garantir informações estruturadas para o desenvolvimento dos processos de intervenção pedagógica; • Disponibilização para uso do projeto de Avaliação por Portfólio, assim como assistência técnica, pedagógica e jurídica para implantação, levando-se em conta a realidade de cada município; • Disponibilizar estrutura técnica e jurídica, em sistema de plantão, para orientar os municípios quanto à decisão de volta às aulas presenciais, assim como assistência para implementação de ensino híbrido; • Disponibilizar ferramentas de análise de cenários, com fornecimento de dados estruturados, a partir de respostas dadas por cidadãos dos municípios, em questionários elaborados e disponibilizados através do uso de ferramentas digitais gratuitas • Manter contato diário e contínuo dos técnicos da empresa com a Secretaria Municipal de Educação para informações e auxílios referentes à área técnica da secretaria. • Disponibilizar estrutura jurídica, em forma de plantão tira-dúvidas e emissão de pareceres técnicos, para analisar e interpretar todas as legislações e pareceres emitidos acerca da regulamentação do calendário escolar; • Disponibilizar estrutura jurídica, em forma de plantão tira-dúvidas e emissão de pareceres técnicos, para analisar e interpretar toda a legislação e pareceres emitidos acerca do uso dos recursos federais em caráter excepcional, sobretudo PNAE e PDDE; • Disponibilizar estrutura técnica em Tecnologias da informação, para capacitar técnicos e professores municipais no uso de ferramentas digitais gratuitas aplicáveis ao Ensino Remoto; • Ofertar, em plataforma própria, com capacidade de atendimento de pelo menos mil pessoas simultaneamente de forma síncrona, condições para gravação e disponibilização para acompanhamento assíncrono, pelo menos 4h semanais de capacitação pedagógica, ministrada por profissionais ofertados pela contratante, com temas definidos pela contratada. | |||
1.2 | Mês | 12 | Apoio e Assessoria para Gestão de Xxxxxx Xxxxxxxxx • Apoiar e assessorar à verificação da situação das Caixas Escolares junto à Receita Federal do Brasil; • Apoiar e assessorar a elaboração da escrituração contábil das Caixas Escolares do município; • Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações das Caixas Escolares perante a Receita Federal do Brasil; • Encaminhar registro dos atendimentos, com data, hora, contato dos envolvidos e resumo dos atendimentos à contratante para todos os serviços executados; • Manter contato diário e contínuo dos técnicos da empresa com a Secretaria |
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Dados: 2022.04.28 11:15:34 -03'00'
Municipal de Educação para informações e auxílios referentes à área do órgão. | |||
1.3 | Mês | 12 | Apoio e Assessoria à Gestão de Obras executadas pela Secretaria Municipal de Educação • Assessorar o cadastro, acompanhar e monitorar as obras da Educação, com orientações sobre vistorias, gestão de contrato, resolução de inconformidades, resolução de restrições, solicitações de desembolso e prestação de contas física e financeira. Para tanto, ter capacidade técnica para interpretar, elaborar e corrigir plantas, projetos hidráulicos, arquitetônico, estrutural, planilhas e cronogramas de execução; • Apoiar e auxiliar a Secretaria da Educação em relação às condições da rede física das escolas no que diz respeito à segurança, a acessibilidade e a partir de dados enviados pelos municípios, auxiliar na elaboração técnica, com oferta de serviços de engenharia (plantas, projetos, planilhas, laudos) para projetos de acessibilidade conforme norma da NBR e projetos para obtenção de laudo do Corpo de Bombeiro – AVCB; • Encaminhar registro dos atendimentos, com data, hora, contato dos envolvidos e resumo dos atendimentos à contratante para todos os serviços executados; • Manter contato diário e contínuo dos técnicos da empresa com a Secretaria Municipal de Educação para informações e auxílios referentes à área do órgão. • Realizar visitas técnicas mensais, com profissionais de engenharia, devidamente registrados no CREA, para coleta de informações e apuração de dados fundamentais para o desenvolvimento dos serviços contratados. |
1.4 | Mês | 12 | Apoio e Assessoria à elaboração do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e estudo de viabilidade para a implantação do SISTEMA PRÓPRIO DE ENSINO. • Apoiar e assessorar a elaboração, implementação, avaliação, monitoramento e gestão do Plano Municipal de Educação; • Articulação do PME aos instrumentos de planejamento e gestão da prefeitura: PPA, LOA, LDO; • Apoiar e assessorar o desenvolvimento de estratégias de gestão educacional; • Construir a estrutura legal para cumprimento de metas do PME; • Apoiar a realização de estudo de viabilidade para a implantação de Sistema Municipal de Ensino; • Atualização dos instrumentos de monitoramento e avaliação do PME; • Organização e participação de audiência pública; • Elaboração de relatórios e notas técnicas; • Elaboração de planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação orientando estratégias e ações para cumprimento das metas do PME. • Encaminhar registro dos atendimentos, com data, hora, contato dos envolvidos e resumo dos atendimentos à contratante para todos os serviços executados; • Manter contato diário e contínuo dos técnicos da empresa com a Secretaria Municipal de Educação para informações e auxílios referentes à área do órgão. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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Dados: 2022.04.28 11:16:14 -03'00'
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços serão realizados pela Secretária Municipal de Educação Sra. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
2.1.1. Após conferência realizada pela Secretaria requisitante, averiguando a qualidade e quantidade do objeto contratado será expedido o atestado de liquidação, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
2.1.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo MUNICÍPIO, bem como permitir o acesso a informações que o mesmo considere necessária.
2.1.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. São condições gerais deste Contrato:
3.1.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
3.1.2. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do MUNICÍPIO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.1.3. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao MUNICÍPIO e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
3.1.4. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.1.5. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação dos preços.
3.1.6. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
3.1.7. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou
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Dados: 2022.04.28 11:16:32 -03'00'
técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
3.1.8. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.1.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
3.1.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-lo integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
4.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
4.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
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Dados: 2022.04.28 11:16:50 -03'00'
a) dedução de créditos da CONTRATADA; b)
c) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. São condições de execução deste Contrato:
5.1.1. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta Comercial da Contratada.
5.1.2. O MUNICÍPIO somente aceitará os serviços que estiverem em conformidade com as especificações requisitadas.
5.1.3. A CONTRATADA deverá possuir permanente disponibilidade para realização dos serviços ora contratados tendo em vista a necessidade permanente da Administração.
5.1.4. Os serviços deverão atender todas as exigências regulamentares dos órgãos fiscalizadores.
5.1.5. O recebimento e a conferência dos serviços serão feitos pela Secretaria Requisitante, a qual atestará a realização dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
5.1.6. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
5.1.7. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber os serviços em desacordo com as especificações e condições constantes neste Contrato, podendo aplicar as sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
6.1.2. Manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
6.1.3. Indicar ao MUNICÍPIO, imediatamente à assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do Setor
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Dados: 2022.04.28 11:17:15 -03'00'
de Compras/Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
6.1.4. Fornecer números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
6.1.5. Realizar os serviços objeto do contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados (cinco dias);
6.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO;
6.1.7. Cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO;
6.1.8. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços realizados.
6.2. O MUNICÍPIO obriga-se a:
6.2.1. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA para tratar de assuntos do presente contrato;
6.2.2. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Contrato;
6.2.3. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
6.2.4. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
6.2.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
6.2.6. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
7.2. O pagamento à CONTRATADA somente será realizado mediante a efetiva realização dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio de atestado de liquidação a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
7.3. O pagamento será efetuado, mensalmente, pela Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, referente à prestação de serviços do mês anterior, após a apresentação da nota fiscal/fatura pela empresa.
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XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXX
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NASCIMENTO:12109338610 Dados: 2022.04.28 11:17:34 -03'00'
7.4. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
7.5. O MUNICÍPIO, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no parágrafo 2º acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7.6. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do contrato.
7.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7.9. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão conta da seguinte dotação:
Dotação | Fonte | Descrição | Valor |
3.3.90.35.00.2.04.01.12.122.0008.2.0017 | 00.01.01 | GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO | R$ 17.400,00 |
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. Este Contrato vigorará pelo período de 12 meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do MUNICÍPIO, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
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XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXX XXXXX
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Dados: 2022.04.28 11:17:52 -03'00'
10.1.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
10.1.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada à observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o MUNICÍPIO responderá pelo preço estipulado na Cláusula Sétima, devido em face dos serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
12.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO.
12.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
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Dados: 2022.04.28 11:18:11 -03'00'
13.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
13.2. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA.
13.3. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
14.1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2022, que lhe deu causa, exigindo-se, para sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas)testemunhas.
Coimbra/MG, 19 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COIMBRA XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 104/2022
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Dados: 2022.04.28 11:18:38 -03'00'
A CONSULTORIA EIRELI
Esta Contrato encontra-se devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
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