AUDIÊNCIA PÚBLICA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O BANCO DO BRASIL S. A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio / CESUP Compras e Contratações (SP), torna público que fará realizar, em cumprimento ao preceituado no artigo 39 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Audiência Pública para a realização de Pregão Eletrônico com vistas à contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância armada, compreendendo postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para dependências utilizadas pelo Banco do Brasil S.A. no Estado de MINAS GERAIS – LOTES 02 e 03.
Data: 16.05.2017
Horário: 10:30h
Endereço: CESUP Compras e Contratações (SP)
Avenida São João n° 32 – 13º andar – Centro – CEP: 01.036-900 – São Paulo (SP)
1. Do Objetivo:
1.1 Franquear a quaisquer interessados o acesso às informações pertinentes à minuta dos futuros editais de Pregão Eletrônico, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância armada, compreendendo postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para dependências utilizadas pelo Banco do Brasil S.A. no Estado de MINAS GERAIS – LOTES 02 e 03, pelo prazo de 30 meses, de acordo com as condições previstas no edital e anexos.
2. Da organização
2.1 A Audiência será conduzida por funcionários da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio / CESUP Compras e Contratações (SP) designados para conduzir o processo de licitação.
2.2. A Comissão será composta por no mínimo: um coordenador, um relator e um secretário. A critério da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio / CESUP Compras e Contratações (SP) poderão ser convidados a participar da Comissão funcionários das Diretorias / Gerências intervenientes.
2.3 Ao coordenador competirá dirimir as questões de ordem e decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados na audiência. Para assegurar o bom andamento dos trabalhos, poderá conceder e cassar a palavra, além de determinar a retirada de pessoas que perturbarem a audiência.
2.4 Não havendo a presença de interessados a audiência se encerra às 11h.
3. Da Agenda da Audiência:
3.1 Programação
a) Registro de Presença e Identificação;
b) Abertura;
c) Apresentação do edital;
d) Manifestação oral dos inscritos e leitura de contribuições;
e) Recolhimento das eventuais manifestações escritas;
f) Confecção e Leitura da Ata, com assinatura de todos os presentes;
g) Encerramento da sessão pública;
4. Forma de participação:
4.1 A Audiência Pública será aberta a todos os interessados. O ingresso dos interessados na dependência do Banco do Brasil somente será autorizado após a identificação na Portaria (com a apresentação de documento oficial com foto), com a obtenção de crachá que permitirá o acesso exclusivamente ao local de realização da audiência.
4.2 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados previamente, com a devida identificação do postulante, até às 17 horas do dia 10/05/2017, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx0@xx.xxx.xx com o título Audiência Pública 2017/003 (7421) sem qualquer prejuízo à formulação de nova manifestação oral ou escrita durante a audiência.
4.3 As inscrições de interessados para manifestação oral ou escrita serão recebidas apenas durante a realização da Audiência Pública.
4.4 Cada inscrito, obedecendo à ordem de inscrição, disporá de 05 (cinco) minutos para se manifestar, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 03 (três) minutos. Não serão permitidos apartes. Os membros da Comissão poderão fazer perguntas aos inscritos para obtenção de esclarecimentos adicionais eventualmente necessários.
4.5 O Coordenador da Audiência poderá cassar a palavra quando o expositor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos casos em que o tema abordado não influir para o objetivo da Audiência Pública.
4.6 Todos e quaisquer pedidos de esclarecimentos terão suas respostas somente após a sessão pública, disponibilizadas para consulta junto ao sítio do Banco do Brasil (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx).
4.7 Quaisquer interessados, inscritos ou não, poderão pleitear esclarecimentos, em face dos trabalhos realizados na Audiência Pública, desde que as encaminhe, até o prazo fixado no subitem 4.2 “e” por escrito, ao Coordenador da Sessão, que serão avaliadas e constarão, igualmente, do Relatório Circunstanciado da Audiência Pública, sendo respondidas na forma do subitem 4.6.
5. Da formulação geral dos Pedidos de Esclarecimento:
5.1 TODOS os pedidos de esclarecimentos deverão ser por escrito e ser encaminhadas no idioma português, de forma concisa e objetiva, com a devida identificação do postulante.
5.2 As solicitações escritas de esclarecimentos sobre matérias suscitadas durante a audiência serão elucidadas na forma do subitem 4.6, desde que o autor ou seu representante tenha registrado sua participação.
5.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos ocorrerão na seguinte ordem:
a) manifestações encaminhadas previamente via e-mail, na forma do subitem 4.2;
b) manifestações orais, que deverão ser formalizadas por escrito, na forma do subitem 5.1, desde que o postulante esteja inscrito, observando-se a ordem de inscrição;
c) manifestações por escrito, na forma do subitem 5.1, apresentadas durante a audiência.
5.4 A critério do Coordenador da Sessão Pública da Audiência, TODAS as respostas serão fornecidas na forma do subitem 4.6.
6. Disposições Gerais:
6.1 Serão coibidas as condutas desrespeitosas ou com o fim de protelar ou desvirtuar o objetivo da Audiência, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 4º, in fine e 93 da Lei 8.666/93.
São Paulo (SP), 02 de maio de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Coordenadora
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES (SP) MINUTA DE EDITAL
AUDIENCIA PÚBLICA No 2017/003 (7421) PREGÃO ELETRÔNICO N° 2017/XXXXX (7421)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTURA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA ATENDIMENTO ÀS DEPENDÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A. NO ESTADO DE MINAS GERAIS – LOTES 02 e 03, CONFORME ANEXO 01.
IMPORTANTE:
• Recebimento das Propostas até: data limite: xx/xx/2017 às xx horas
• Abertura da Sessão: xx/xx/xx às xx horas
• Início da Disputa de Preços: xx/xx/xx às xx horas
• Formalização de Consultas: até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública
• e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx0@xx.xxx.xx
• Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “Licitações-e”:
• Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel.: 0000-0000
• Demais Localidades: Tel.: 0000-0000000
• Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
ÍNDICE
1. EDITAL:
SEÇÃO I
ITEM ASSUNTO
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. ITEM ORÇAMENTÁRIO
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
SEÇÃO II
ITEM ASSUNTO
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13 CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14 GARANTIA CONTRATUAL
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO Nº 01 PROJETO BÁSICO – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
ANEXO Nº 02 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO E LINHAS DE FORNECIMENTO NO SICAF
ANEXO Nº 03 MINUTA DE PROCURAÇÃO
ANEXO Nº 04 MINUTA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA – MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 ANOS
ANEXO Nº 05 MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO Nº 06 MINUTA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO Nº 07 MINUTA DE CARTA-PROPOSTA – A SER ENVIADA POR E-MAIL – PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR – CONFORME ITEM 8.4.18 DO EDITAL DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DA SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (ARTIGO NONO, PARÁGRAFO SEXTO DA IN RFB Nº 1.436/2013).
ANEXO Nº 08 MINUTA DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº 01 – Demonstrativo de Orçamento de Custos
DOCUMENTO Nº 02 – Composição dos Tipos de Postos, Especificação dos Serviços, dos Rádios HT e Relação das dependências onde os serviços serão prestados
DOCUMENTO Nº 03 – Relação das dependências onde os serviços foram efetivamente prestados
DOCUMENTO Nº 04 – Carta de Apresentação
DOCUMENTO Nº 05 – Carta de Apresentação quando da Substituição de Empregados DOCUMENTO Nº 06 – Minuta de Declaração de Isenção e Imunidade de Tributos
DOCUMENTO Nº 07 – Minuta de Termo de Autorização para entrega de documentação da Contratada à empresa de assessoria documental (somente para contratação de serviços com cessão de mão de obra).
DOCUMENTO Nº 08 – Minuta de Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação DOCUMENTO Nº 09 – Minuta de Termo de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental e de Combate à Corrupção
DOCUMENTO Nº 10 - Minuta de Relação de Trabalhadores DOCUMENTO Nº 11 - Minuta de Informações ao Trabalhador
DOCUMENTO Nº 12 - Minuta de Declaração de Opção da Sistemática de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (Artigo Nono, Parágrafo Sexto da IN RFB nº 1436/2013)
ANEXO Nº 09 MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 2017/XXXXX (7421)
1.1 O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrura e Patrimônio / CESUP Compras e Contratações (SP) e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que, de acordo com as Leis nos 8.666 e 10.520, de 21.06.1993 e 17.07.2002, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, o Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste edital, cuja minuta padrão foi aprovada pelo PARECER DIJUR-COJUR/CONSU Nº 16.860 de 15.04.2016, realizará processo licitatório, do tipo MENOR PREÇO, na forma abaixo. A minuta específica foi aprovada pelos PARECERES DIJUR-COJUR/CONSU N.º 14.388, de 26.05.2004, NOTA JURÍDICA CONSU Nº 02/2125, de 26.12.2002, NOTA JURÍDICA COJUR/CONSU N° 15.308, de 04.09.2006 incorporado pelo disposto na NOTA XXXXXXXX XXXXX-XXXXX/XXXXX 00000, de 19.05.2008, pelo PARECER JURÍDICO DIJUR-COPUR/ADLIC N.º 0547, de 23.06.2008, pela NOTA XXXXXXXX XXXXX-XXXXX/XXXXX 00000, de 17.12.2008, NOTA XXXXXXXX XXXXX-XXXXX/XXXXX 00000, xx 06.09.2011, PARECER DIJUR-CTRIS-ADLIC 2014/000005043- 001, de 27.02.2014.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Banco do Brasil S.A., denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes- e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2. OBJETO
2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo nº 01 deste Edital.
3. ITEM ORÇAMENTÁRIO
3.1 830.010 e 830.015 – Segurança, Vigilância e Vigia, Sistema de Alarme.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 Observado o prazo legal, o PROPONENTE poderá formular consultas por e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxx0@xx.xxx.xx com o título PE 2017/XXXXX(7421), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o número da licitação. As orientações para formalização de consultas constam da capa deste Edital.
4.2 As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
5.1 O PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
SEÇÃO II
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
7.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
b) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
c) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
d) estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
e) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
f) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
g) sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
h) sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
i) sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) na área demandante da licitação; e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
j) funcionário do Banco, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
k) empresas que possuam, em seu quadro societário, atuais ou ex-agentes públicos dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau; e
l) sociedades cooperativas – em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 – uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços.
7.3 O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal.
7.4 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1 O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) desclassificar propostas indicando os motivos;
h) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando ao Gerente de Setor quando mantiver sua decisão;
i) indicar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
k) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;
m) convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; e
n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
8.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
8.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do Anexo nº 03, com firma reconhecida.
8.2.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
8.2.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa PROPONENTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.2.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
8.2.5 Na hipótese de ocorrer reorganização societária do PROPONENTE, por motivo de incorporação, fusão, cisão, aquisição ou associação, no transcorrer do prazo de validade do credenciamento, o BANCO deverá ser comunicado imediatamente, para que o PREGOEIRO possa distinguir com precisão a empresa que está participando do certame.
8.2.5.1 Neste caso, a empresa resultante da incorporação, fusão, cisão, aquisição ou associação deverá providenciar a regularização da chave de identificação e senha para continuidade da participação no certame, junto à Agência do Banco do Brasil onde foi efetuado o credenciamento original.
8.2.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha.
8.2.7 O credenciamento do PROPONENTE de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.2.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o
preenchimento da declaração constante do Anexo nº 06, documento imprescindível para habilitação.
8.2.8.1 As declarações referidas no item anterior servirão como comprovação do enquadramento do PROPONENTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.3 PARTICIPAÇÃO
8.3.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.3.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.3.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.3.2.1. O PROPONENTE que utilizar o campo de “Informações Adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
8.3.3 O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o PROPONENTE às sanções previstas neste Edital.
8.3.5 Caberá ao PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3.6 O PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8.4 ABERTURA
8.4.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do PREGOEIRO.
8.4.2 Até a abertura da sessão, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.4.3 O PREGOEIRO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.4.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES.
8.4.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8.4.6 Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.4.7 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Em se tratando de Pregão com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
8.4.8 O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4.9 Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4.10 Os lances ofertados serão no valor mensal total dos serviços, valor esse apurado a partir da multiplicação da quantidade máxima de postos pelos valores correspondentes a cada tipo de posto, acrescido de 20% (horas-extras e reforço), conforme modelo de Carta- Proposta constante no Anexo nº 07 deste Edital.
8.4.11 Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES.
8.4.12 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.4.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.
8.4.14 No caso de desconexão do PREGOEIRO, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.15 Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos PROPONENTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.4.15.1 O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
8.4.16 Encerrada a etapa de lances o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do PROPONENTE conforme disposições do Edital.
8.4.17 A habilitação dos PROPONENTES consiste na verificação da regularidade do autor da proposta, poderá ser efetuada junto ao SICAF, OU junto ao BANCO, nos termos da documentação prevista no Anexo nº 02. O PREGOEIRO verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
8.4.17.1 O PROPONENTE indicará na carta-proposta (Anexo nº 07), a forma escolhida para a habilitação, dentre as duas opções estipuladas acima.
8.4.18 Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF – solicitados no Anexo nº 02, bem como a Carta-Proposta e o Demonstrativo de Orçamento de Custos (Anexo nº 07 - com preenchimento de todos os tipos de postos independentemente de sua ativação imediata) – no valor do menor lance cotado ou negociado – deverão ser remetidos para o e- mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxx0@xx.xxx.xx, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da realização do Pregão, para o seguinte endereço: Banco do Brasil S.A. – CESUP Compras e Contratações (SP) – Setor de Licitação de Vigilância Armada - Avenida São João n° 32 – 13° andar – Centro – CEP: 01.036-900 – São Paulo (SP) – A/C Pregoeiro.
8.4.18.1 As mensagens encaminhadas por e-mail e seus anexos não poderão exceder o tamanho de 20 MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que não seja ultrapassado aquele limite por envio.
8.4.19 No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos de que trata o item 8.4.18, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada ao PROPONENTE a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 06 (seis) meses.
8.4.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com o PROPONENTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.
8.4.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o PROPONENTE classificado deverá remeter para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxx0@xx.xxx.xx, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - solicitados no Anexo nº 02, bem como a Carta-Proposta e o Demonstrativo de Orçamento de Custos (Anexo nº 07), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subseqüente à data da convocação, para o seguinte endereço: Banco do Brasil S.A. – CESUP Compras e contratações (SP) – Setor de Licitação de Vigilância Armada - Avenida São João n° 32 – 13° andar – Centro – CEP: 01.036-900 – São Paulo (SP) – A/C Pregoeiro.
8.4.22 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o PROPONENTE será declarado vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item
12.2 e condições definidas no item 13 deste Edital.
8.4.23 A validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO MENSAL, por LOTE, para a QUANTIDADE MÁXIMA de postos, acrescido de 20% (horas-extras e reforço), para prestação dos serviços, segundo o modelo de Carta-Proposta constante no Anexo nº 07 deste Edital.
9.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.3 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e observando o disposto nos Parágrafos 14 e 15 do Artigo Terceiro da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.1 A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP, será confirmada após o encerramento dos lances.
9.4 Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada apresentada.
9.5 De conformidade com o previsto no Parágrafo Nono do Artigo Quinto do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, a preferência para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será aplicada tão logo encerrada a etapa de lances.
9.6 Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 9.3, proceder-se-á da seguinte forma, conforme o caso:
a) após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte em exercer o direito de preferência na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.4 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.7 Em qualquer situação, na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
9.8 O disposto nos itens 9.4 e 9.6 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.1.1 O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer PROPONENTE poderá, durante a sessão pública, manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.3 A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
10.3.1 A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.
10.4 Encerrada a etapa de lances, os PROPONENTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os PROPONENTES deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema.
10.5 A falta de manifestação do PROPONENTE quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o PREGOEIRO autorizado a adjudicar o objeto ao PROPONENTE declarado vencedor.
10.6 Os recursos deverão ser endereçados ao BANCO DO BRASIL S.A. – CESUP Compras e Contratações (SP) – Avenida São João n° 32 – 13° andar – Centro – CEP: 01.036-900 – São Paulo (SP) e dirigidos ao PREGOEIRO. Caberá ao PREGOEIRO receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões e, quando for o caso, encaminhá-los ao Gerente de Setor, para a decisão final.
10.7 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.
10.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta dentro do prazo de validade, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator, garantido o direito à ampla defesa:
a) advertência;
b) multa: no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimaso da contratação, sem prejuízo das demais penalidades;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com o Banco e suas subsidiárias por período não superior a 2 (dois) anos;
d) impedimento de licitar e contratar com a União e, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11.3 As penalidades impostas ao PROPONENTE poderão ser registradas no SICAF.
12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, na forma do Anexo nº 08, que, terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação.
12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades de suspensão temporária ou impedimento, conforme item 11.1 deste Edital. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
12.3 A assinatura do contrato estará condicionada:
a) à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto ao BANCO e da regularidade trabalhista (Lei nº 12.440/2011);
b) à apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) à apresentação da carta-proposta, preenchida e assinada na forma do Anexo nº 07;
d) apresentação do Termo de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental e de Combate à Corrupção, preenchido e assinado na forma do Documento nº 09 do Contrato;
e) à apresentação do Termo de Autorização para entrega de documentação da Contratada à empresa de assessoria documental, preenchido e assinado na forma do Documento nº 07 do Contrato.
12.4 Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro PROPONENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.5 Caso o PROPONENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas no item 12.3 acima.
12.5.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte providencie a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.5.1.1 A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo Banco quando requerida pelo PROPONENTE, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo caso exista urgência na contratação, devidamente justificada pelo Banco.
12.5.2 O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o item anterior corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for comunicada pelo Pregoeiro, via chat de mensagens, sobre a existência de alguma restrição na regularidade fiscal.
12.5.3 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 11, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.6 A CONTRATADA poderá firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência de relacionamento, para processar a folha de pagamento dos empregados que executarem o serviço contratado, nos termos do Anexo nº 08.
13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo nº 08).
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir:
14.1.1 caução em dinheiro;
14.1.2 fiança bancária; ou
14.1.3 seguro garantia.
14.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
14.3 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
14.4 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
14.4.1 ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;
14.4.2 prazo de validade correspondente a 2 (dois) anos após o período de vigência do Contrato;
14.4.3 registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no Artigo 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos);
14.4.4 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
14.4.5 declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
14.4.6 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Artigos 827 e 838 do Código Civil; e
14.4.7 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
14.5 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 14.4. deste Edital.
14.6 Em se tratando de seguro-garantia:
14.6.1 a apólice deverá indicar:
14.6.1.1 o CONTRATANTE como beneficiário;
14.6.1.2 que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;
14.6.1.3 que contenha cláusula adicional, que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 2 (dois) anos após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 477/2013.
14.6.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
14.7 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA 2 (dois) anos após o término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, e mediante expressa autorização deste.
14.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL
S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da licitação. O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3 É facultado ao PREGOEIRO, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
15.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo PREGOEIRO.
15.9 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o PREGOEIRO.
São Paulo (SP), XX de xxxxx de 20xx
Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio CESUP Compras e Contratações (SP)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO Nº 01
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2017/xxxxx(7421)
==================================================================================
TERMO DE REFERÊNCIA - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
==================================================================================
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Vigilância Armada, compreendendo Postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para atendimento às dependências do Banco do Brasil S.A. no estado de Minas Gerais - Lotes 02 e 03.
1.1.1 Para a execução dos serviços relativos ao Lote 02, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial, podendo chegar à quantidade máxima estimada, conforme abaixo:
TIPO DE POSTOS | QUANTIDADE ESTIMADA DE POSTOS | |
MÍNIMA | MÁXIMA | |
TIPO “A” | 134 | 171 |
TIPO “AM” | 0 | 1 |
TIPO “B” | 0 | 1 |
TIPO “C” | 0 | 1 |
TIPO “CM” | 0 | 1 |
TIPO “D” | 2 | 3 |
TIPO “DM” | 0 | 1 |
TIPO “E” | 1 | 2 |
TIPO “EM” | 0 | 1 |
TIPO “F” | 1 | 2 |
TIPO “G” | 0 | 1 |
TIPO “H” | 0 | 1 |
TIPO “I” | 0 | 1 |
TIPO “J” | 0 | 1 |
TIPO “K” | 0 | 1 |
TIPO “L” | 0 | 1 |
TIPO “M” | 1 | 2 |
TIPO “N” | 0 | 1 |
TIPO “O” | 0 | 1 |
TIPO “P” | 2 | 3 |
TIPO “PM” | 0 | 1 |
TIPO “Q” | 0 | 1 |
TOTAL DE POSTOS | 141 | 199 |
1.1.2 Para a execução dos serviços relativos ao Lote 03, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial, podendo chegar à quantidade máxima estimada, conforme abaixo:
TIPO DE POSTOS | QUANTIDADE ESTIMADA DE POSTOS | |
MÍNIMA | MÁXIMA | |
TIPO “A” | 75 | 96 |
TIPO “AM” | 0 | 1 |
TIPO “B” | 0 | 1 |
TIPO “C” | 0 | 1 |
TIPO “CM” | 0 | 1 |
TIPO “D” | 2 | 3 |
TIPO “DM” | 0 | 1 |
TIPO “E” | 0 | 1 |
TIPO “EM” | 0 | 1 |
TIPO “F” | 1 | 2 |
TIPO “G” | 0 | 1 |
TIPO “H” | 0 | 1 |
TIPO “I” | 0 | 1 |
TIPO “J” | 0 | 1 |
TIPO “K” | 0 | 1 |
TIPO “L” | 0 | 1 |
TIPO “M” | 0 | 1 |
TIPO “N” | 0 | 1 |
TIPO “O” | 0 | 1 |
TIPO “P” | 15 | 20 |
TIPO “PM” | 0 | 1 |
TIPO “Q” | 0 | 1 |
TOTAL DE POSTOS | 93 | 139 |
1.2 A execução dos serviços inclui a utilização de reforço diário de postos de vigilância armada (implementação temporária de postos adicionais de vigilância) e horas adicionais (prorrogação da jornada do posto ou da cobertura dos serviços) que serão requisitados a critério do CONTRATANTE.
1.3 Para a execução dos serviços relativos aos postos “M”,“N” devem ser considerados como estimativa de quilometragem média a ser rodada mensalmente, respectivamente, os valores:
Lote | Posto “M” – Km/mês | Posto “N” – Km/mês |
02 | 5.000 | 2.000 |
03 | 5.000 | 2.000 |
1.4 O Posto “M” deverá ter o seu custo rateado pelas dependências, quando acionado, considerando as rotas a serem informadas pela Gesin Jurisdicionante.
1.5 A execução dos serviços inclui, ainda, a utilização de equipamentos tais como Rádios HT. Estes equipamentos deverão ser fornecidos para cada posto nas dependências com 02 (dois) ou mais postos de vigilância ostensiva abrangidas pelo contrato.
1.5.1 A exceção ao fornecimento de Rádios HT para cada posto de todas as dependências ocorrerá, exclusivamente, para os postos de vigilantes operadores de monitoramento eletrônico. Neste caso, deverá ser fornecido 01 (um) par de Rádios HT por dependência onde acionados os referidos postos, sem prejuízo do fornecimento de equipamentos para os demais postos, não classificados como de monitoramento eletrônico, existentes na mesma unidade.
1.6 A execução dos serviços envolverá operação de monitoramento eletrônico de segurança nas dependências a serem vigiladas, por alguns tipos de postos, conforme indicado na composição dos lotes.
1.6.1 Para tanto deverá constar do contrato de prestação de serviços Cláusula contendo a previsão de execução dos serviços envolvendo Operação e Monitoramento Eletrônico de Segurança nas dependências a serem vigiladas mediante comunicação expressa do CONTRATANTE ao CONTRATADO.
1.7 Os serviços destinam-se a prevenir e obstar assaltos, furtos, arrombamentos, sequestros e outras ocorrências/atentados da espécie contra as dependências vigiladas, garantindo a incolumidade de funcionários e clientes e a preservação do patrimônio do CONTRATANTE, assim como o patrimônio de terceiros, eventualmente guardado/depositado nas dependências vigiladas.
2. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXX - XXXX 0 XX | |||||||||||||||||||||
INFORMAÇÕES DAS DEPENDÊNCIAS | POSTOS | ||||||||||||||||||||
UF | PREF. | SB | NOME | TP | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | X. XX |
XX | 0000-0 | 00 | ALFENAS | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 0168-6 | 02 | UNIFAL | PAB | 2 | ||||||||||||||||
MG | 0173-2 | 00 | BOA ESPERANÇA | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 0176-7 | 00 | XXXXX XXXX | XX | 0 | ||||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | FORMIGA | AG | 4 | 2 | |||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | PAB TRT | AG | 1 | ||||||||||||||||
MG | 0266-6 | 00 | XXXXX XX XXXXXX | XX | 0 | ||||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | MURIAÉ | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 0292-5 | 00 | PARÁ DE MINAS | AG | 4 | 2 | |||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | DIVINOPOLIS | AG | 6 | 0,25 | 4 | ||||||||||||||
MG | 0443-X | 00 | OLIVEIRA | AG | 3 | 3 | |||||||||||||||
MG | 0464-2 | 00 | BOM SUCESSO | AG | 3 | 2 | |||||||||||||||
MG | 0522-3 | 00 | BAMBUÍ | AG | 3 | 2 | |||||||||||||||
MG | 0588-6 | 00 | BOM DESPACHO | AG | 3 | 3 | |||||||||||||||
MG | 0688-2 | 00 | ABAETÉ | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 0894-X | 00 | ARCOS | AG | 3 | 2 | |||||||||||||||
MG | 0967-9 | 00 | PITANGUI | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 0968-7 | 00 | PIUMHI | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 1090-1 | 00 | LUZ | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 1336-6 | 00 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XX | 0 | ||||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | CANDEIAS | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 1749-3 | 00 | XXXXX XX XXXXXX | XX | 0 | 0 | |||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | CARMO DA MATA | AG | 3 | 2 | |||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | CARMOPOLIS | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 2154-7 | 00 | ITAGUARA | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 2167-9 | 00 | ITAPECERICA | AG | 3 | 2 | |||||||||||||||
MG | 2240-3 | 00 | LAGOA DA PRATA | AG | 3 | 3 | |||||||||||||||
MG | 2241-1 | 00 | LAGOA SANTA | AG | 4 | 2 | |||||||||||||||
XX | 0000-0 | 1 | PAB AERONAÚTICA | PAB | 0 | ||||||||||||||||
MG | 2283-7 | 00 | MARTINHO CAMPOS | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 2288-8 | 00 | MATEUS LEME | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 2354-X | 00 | NOVA SERRANA | AG | 3 | 2 | |||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | PAINS | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 2411-2 | 00 | PASSATEMPO | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 2475-9 | 00 | POMPEU | AG | 4 | 2 | |||||||||||||||
MG | 2601-8 | 00 | SANTO ANTÔNIO DO AMPARO | AG | 3 | 2 | |||||||||||||||
MG | 2666-2 | 00 | SÃO TIAGO | AG | 3 |
MG | 3329-4 | 00 | XXX XXXXX | XX | 0 | 0,00 | ||||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | PIRACEMA | AG | 2 | |||||||||||||||||
MG | 3809-1 | 00 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | XX | 0 | |||||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | ARAÚJOS | AG | 2 | |||||||||||||||||
MG | 4341-9 | 00 | XX. XXXXXXXX XX XXXXX | XX | 0 | |||||||||||||||||
XX | 0000-0 | 01 | PAB FÓRUM | PAB | 0,25 | 1 | ||||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | AEROPORTO CONFINS | AG | 2 | |||||||||||||||||
MG | 7134-0 | 00 | SÃO JOSE DA LAPA | AG | 3 | |||||||||||||||||
MG | 8071-3 | 00 | BAIRRO SANTA CLARA | AG | 3 | 0,25 | ||||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | CSO / SERET DIVINOPOLIS | SERET | 2 | 1 | 1 | 4 | ||||||||||||||
TOTAIS | 134 | 0 | 0 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 41 | |||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE LOTE 03 MG | |||||||||||||||||||||
INFORMAÇÕES DAS DEPENDÊNCIAS | POSTOS | ||||||||||||||||||||
UF | PREF. | SB | NOME | TP | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | X. XX |
XX | 0000-0 | 00 | XXXXX XX XXXXX | AG | 5 | 5 | |||||||||||||||
XX | 0000-0 | 09 | PAB FÓRUM OL. BORGES | PAB | 1 | ||||||||||||||||
XX | 0000-0 | 12 | PAB TRT | PAB | 2 | ||||||||||||||||
MG | 0274-7 | 00 | PATROCÍNIO | AG | 3 | 2 | |||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | MONTE CARMELO | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 0380-8 | 00 | PARACATU | AG | 3 | 3 | |||||||||||||||
MG | 0447-2 | 00 | XXXXXXX XX XXX | XX | 0 | ||||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | SÃO GOTARDO | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 0502-9 | 00 | CARMO DO PARANAÍBA | AG | 3 | 2 | |||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | UNAÍ | AG | 4 | 2 | |||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | COROMANDEL | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 0800-1 | 00 | JOÃO PINHEIRO | AG | 3 | 2 | |||||||||||||||
MG | 0927-X | 00 | IBIÁ | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 1067-7 | 00 | GUIMARANIA | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 1160-6 | 00 | TRÊS MARIAS | AG | 3 | 2 | |||||||||||||||
MG | 1329-3 | 00 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXX | XX | 0 | ||||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | BURITIS | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 1333-1 | 00 | PRESIDENTE XXXXXXXX | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 1335-8 | 00 | RIO PARANAIBA | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 1338-2 | 00 | VAZANTE | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 1461-3 | 00 | XXXX XX XXXXX | XX | 0 | ||||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | ARINOS | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 2233-0 | 00 | LAGAMAR | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 2237-3 | 00 | LAGOA FORMOSA | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 2621-2 | 00 | SÃO GONÇALO DO ABAETÉ | AG | 2 | ||||||||||||||||
MG | 3038-4 | 00 | CAMPOS ALTOS | AG | 3 | 2 | |||||||||||||||
XX | 0000-0 | 00 | ABADIA DOS DOURADOS | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 4070-3 | 00 | RIACHINHO | AG | 2 | ||||||||||||||||
MG | 4419-9 | 00 | SERRA DO SALITRE | AG | 2 | ||||||||||||||||
MG | 4425-3 | 00 | BRASILÂNDIA DE MINAS | AG | 3 | ||||||||||||||||
MG | 4669-8 | 00 | MAJOR GOTE | AG | 3 | 2 | |||||||||||||||
MG | 9684-9 | 00 | CSO / SERET PATOS DE MINAS | CSO | 2 | 1 | 3 | ||||||||||||||
TOTAIS | 75 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 25 | ||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
3. ESPECIFICAÇÔES TÉCNICAS:
3.1 Especificações dos serviços de vigilância armada, assim como a descrição detalhada dos postos:
Postos Simples – Custo do posto de responsabilidade da unidade onde os serviços são realizados:
POSTO A – 44h semanais diurnas: guarnecido ininterruptamente por 8h48, em dias úteis, em horário compreendido entre 6h e 22h, a critério do banco;
POSTO AM – 44h semanais diurnas: guarnecido ininterruptamente por 8h48, em dias úteis, em horário compreendido entre 6h e 22h, a critério do banco. Posto exclusivo para Centrais de Monitoramento (operador de monitoramento eletrônico).
POSTO B – 44h semanais noturnas: guarnecido por 8h48 da jornada noturna (corresponde a 7h42 de trabalho efetivo), em dias úteis, com início da jornada a partir das 22h, a critério do banco;
POSTO C – 24h ininterruptas: guarnecido todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados;
POSTO CM – 24h ininterruptas: guarnecido todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Posto exclusivo para Centrais de Monitoramento (operador de monitoramento eletrônico).
POSTO D – 24h ininterruptas: guarnecido todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Posto exclusivo para Valores e Seret;
POSTO DM – 24h ininterruptas: guarnecido todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Posto exclusivo para salas de controle dos Valores e Seret (operador de monitoramento eletrônico);
POSTO E – 44h semanais diurnas: guarnecido ininterruptamente por 8h48, em dias úteis, em horário compreendido entre 6h e 22h, a critério do Banco. Posto exclusivo para Valores e Seret;
POSTO EM – 44h semanais diurnas: guarnecido ininterruptamente por 8h48, em dias úteis, em horário compreendido entre 6h e 22h, a critério do Banco. Posto exclusivo para salas de controle dos Valores e Seret (operador de monitoramento eletrônico);
POSTO F – 44h semanais diurnas: guarnecido ininterruptamente por 8h48, em dias úteis, em horário compreendido entre 6h e 22h, a critério do Banco. Responsável pela supervisão dos demais postos. Posto exclusivo para Valores e Seret;
POSTO G – 12h por dia: guarnecido ininterruptamente, em dias úteis, em horário compreendido entre 6h e 22h, a critério do banco. Posto exclusivo para salas de controle dos Valores e Seret;
POSTO H – 12h por dia: guarnecido ininterruptamente, todos os dias da semana, em horário compreendido entre 6h e 22h, a critério do banco;
POSTO I - 12h por dia: guarnecido ininterruptamente por 12h diárias, todos os dias da semana, em horário compreendido entre 6h e 24h, a critério do banco. O serviço fixo deverá ser realizado até as 22h. Serviço entre as 22h e 24h será acionado somente mediante hora extra noturna. Os vigilantes desses postos devem trajar paletó e gravata como uniforme de trabalho. Posto exclusivo para Centro Cultural Banco do Brasil;
POSTO J – 44h semanais diurnas - guarnecido por 8h48, em dias úteis, em horário compreendido entre 6h e 22h, a critério do banco. Os prepostos serão responsáveis pela supervisão contínua do pleno funcionamento dos postos da unidade;
POSTO K – 44h semanais noturnas - guarnecido por 8h48, em dias úteis, em horário compreendido entre 22h e 6h horas do dia subsequente, a critério do banco. Os prepostos serão responsáveis pela supervisão contínua do pleno funcionamento dos postos das unidades;
POSTO L – 24h ininterruptas - guarnecido todos os dias da semana, inclusive sábados domingos e feriados. Os prepostos serão responsáveis pela supervisão contínua do pleno funcionamento dos postos da unidade;
POSTO P – 44h semanais diurnas: guarnecido por 8h48, em dias úteis, em horário compreendido entre 6h e 22h, a critério do banco. O posto contará com intervalo entre 1h e 2h, estabelecido conforme interesse do serviço;
Obs.: A existência deste posto não descaracteriza a natureza ininterrupta do serviço contratado.
POSTO PM – 44h semanais diurnas: guarnecido por 8h48, em dias úteis, em horário compreendido entre 6h e 22h, a critério do banco. O posto contará com intervalo entre 1h e 2h, estabelecido conforme interesse do serviço. Posto exclusivo para Centrais de Monitoramento (operador de monitoramento eletrônico);
Obs.: A existência deste posto não descaracteriza a natureza ininterrupta do serviço contratado.
POSTO Q - 12h por dia: guarnecido ininterruptamente por 12h diárias, todos os dias da semana, em horário compreendido entre 6h e 24h, a critério do banco. O serviço fixo deverá ser realizado até as 22h. Serviço realizado entre as 22h e 24h será acionado somente mediante hora extra noturna. O supervisor deve xxxxxx xxxxxx e gravata como uniforme de trabalho. Posto exclusivo para o Centro Cultural Banco do Brasil.
Postos Múltiplos – Custo do posto rateado entre as unidades onde os serviços são realizados:
POSTO M – Desarmado e ativo todos os dias. Nos dias úteis: guarnecido por 12h ininterruptas, com horário entre 16h e 10h do dia subsequente, a critério do banco. Nos dias não úteis: guarnecido por 24h ininterruptas. As obrigações e atividades deste posto são diferenciadas, conforme descrição constante em Informações Auxiliares. Posto com previsão de atendimento em mais de uma dependência e atendimento prioritário.
POSTO N – Desarmado e ativo todos os dias úteis. Guarnecido por 12h ininterruptas, com horário entre 6h e 22h, a critério do Banco. As obrigações e atividades deste posto são diferenciadas, conforme descrição constante em Informações Auxiliares. Posto com previsão de atendimento em mais de uma dependência.
POSTO O – Guarnecido todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Seu acionamento não é realizado no formato de posto fixo, pois ocorre de maneira eventual. O custo do posto deve ser fracionado em horas e diferenciado entre hora diurna e noturna, a débito da unidade atendida. Não existe hora-extra ou reforço para esse posto. Posto exclusivo para acionamentos em situações de atendimento prioritário (onde não houver posto M) ou plantão (em todos os casos), para todas as dependências atendidas no contrato.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES REFERENTES AOS POSTOS “M”, “N” e “O” POSTO M
Características:
1. Posto com previsão de atendimento em mais de uma Dependência ou Ponto de Atendimento do Banco.
2. Responsável pela verificação das condições de segurança dos locais determinados, incluindo a SAA, o corredor de abastecimento dos TAA, câmeras de CFTV, sensores de alarme, presença de objetos espúrios e demais condições e artefatos de segurança e pelo Atendimento Prioritário.
3. Dispõe de dispositivo para comunicação com a empresa de Vigilância e responsáveis pela segurança do Banco.
4. Responsável pelo porte de envelope lacrado, com a chave da Dependência (quando autorizado pela área de segurança do Banco).
5. Responsável pela abertura da Dependência à polícia (quando necessário).
6. Responsável pela comunicação à área de segurança do Banco para acionamento de posto de vigilância para plantão na dependência (quando necessário).
7. Responsável por relatório detalhado das atividades realizadas.
POSTO N
Características:
1. Posto com previsão de atendimento em mais de uma Dependência ou Ponto de Atendimento do Banco.
2. Responsável pela verificação das condições de segurança da SAA, do corredor de abastecimento dos TAA, câmeras de CFTV, sensores de alarme, presença de objetos espúrios e demais condições e artefatos de segurança.
3. Dispõe de dispositivo para comunicação com a Empresa de Vigilância e responsáveis pela segurança do Banco.
4. Responsável pelo porte de envelope lacrado com a chave da Sala de Auto-Atendimento (quando autorizado pela área de segurança do Banco).
5. Responsável por relatório detalhado das atividades realizadas.
POSTO O
Características:
1. Posto de vigilância com previsão de atendimento em mais de uma Dependência ou Ponto de Atendimento do Banco.
2. Responsável por Atendimento Prioritário e Plantão (caso alguma dependência do lote atendido pela Empresa de Vigilância necessite de vigilância fora do horário de expediente e não conte com vigilância ininterrupta, o posto O será acionado até a chegada do quadro efetivo da vigilância local).
3. Dispõe de dispositivo para comunicação com a empresa de Vigilância e responsáveis pela segurança do Banco.
4. Responsável pelo porte de envelope lacrado, com a chave da Dependência (quando autorizado pela área de segurança do Banco).
5. Responsável pela abertura da Dependência à polícia.
6. Responsável por relatório detalhado com os eventos atendidos e plantões realizados.
PROCEDIMENTOS DA EMPRESA DE VIGILÂNCIA PARA GUARDA DE CHAVES, ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PLANTÃO.
Nota:
1. Todas as empresas deverão disponibilizar às Regionais de Segurança do Banco do Brasil, lista atualizada com os números e nomes dos supervisores das suas centrais 24 horas, contendo a identificação das dependências sob sua responsabilidade.
2. A empresa deverá entregar relatório à Reseg, no dia útil seguinte, contendo as ocorrências (dia, local e hora) e providências adotadas (comparecimento da polícia, contatos com a empresa de Alarme e área de segurança do Banco, se foi designado vigilante de plantão, explicando motivos e duração do serviço).
3. O meio de transporte necessário para a realização das atividades dos postos tipo “M”, “N” e “O”, é de responsabilidade da Empresa de Vigilância e deve constar na precificação do serviço.
GUARDA DE CHAVES
A critério do Contratante, os postos tipo “M”, “N” ou “O” poderão portar envelope lacrado contendo cópia da chave da dependência, para, em caso de acionamento por parte do Banco, conceder acesso à polícia para vistoria interna.
As chaves serão entregues pelo Contratante à Contratada acondicionadas em envelope lacrado com a identificação do local a que se referem.
A Contratada deve, por sua vez, colocar cada envelope recebido do Contratante em envelope de cor parda, fechado com cola e sem identificação da localidade, que deverá ser entregue ao posto designado para a função de Verificação de Segurança Patrimonial ou Atendimento Prioritário (o envelope externo deve apresentar código capaz de permitir ao vigilante a identificação da dependência. Exemplo: “1” – Número que indica que o envelope pertence à Agência XYZ).
Enquanto não estiverem em uso, as chaves deverão ser acondicionadas pela Contratada em armário de segurança (após a colocação em envelope pardo sem a identificação da localidade).
A Contratada deverá orientar o posto sobre as situações previstas para a utilização das chaves em situações de Atendimento Prioritário ou Verificação das Condições de Segurança.
A qualquer momento, o Contratante poderá solicitar os envelopes para conferência de sua integridade.
No caso de utilização, as chaves deverão ser devolvidas à respectiva dependência e o fato anotado no Livro de Ocorrências. Novo envelope lacrado será confeccionado pelo Contratante e entregue à Contratada.
Observação: Não será dado conhecimento, aos vigilantes, das senhas do sistema de alarme das dependências.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Conceito: Atendimento dispensado para situações que envolvam suspeitas de ameaça ao patrimônio do Banco, tais como:
• Imagens suspeitas ou perda de visualização de imagens reportada pela área de segurança do Banco;
• Falha na tentativa de contato com a Dependência (ou Ponto de Atendimento);
• Falta de retorno ou mau funcionamento dos dispositivos de segurança, comunicação ou monitoração;
• Situações suspeitas relatadas por terceiros ou indicadas por dispositivo de segurança.
A empresa de Vigilância aciona o Posto tipo “M” (ou o Posto tipo “O”, no caso de inexistência do posto M), em consonância com a solicitação ou autorização da área responsável pela segurança do Banco.
PLANTÃO
Conceito: Situações que representam ameaça ao patrimônio do Banco, tais como:
• Arrombamento ou tentativa de arrombamento;
• Danos ou avarias nas Dependências (ou Pontos de Atendimento) resultantes de eventos atípicos (ações criminosas, desastres naturais etc);
• Considerações dos postos de vigilância que tenham atendido o local previamente (Posto M/O);
• Outra situação que indique perigo potencial (exemplo: indisponibilidade de dispositivo de segurança);
A empresa de Vigilância aciona o Posto tipo “O” em consonância com a solicitação ou autorização da área responsável pela segurança do Banco.
PROCEDIMENTOS DOS POSTOS “M”, “N” E “O” E ROTINAS PARA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PLANTÃO:
POSTO M:
1. O posto tipo M deve verificar as condições de segurança de Dependências ou Posto de Atendimento do Banco pré-determinados pela Reseg.
2. A verificação deve ser realizada dentro dos limites das Unidades e consiste em apurar a existência de prejuízos ou tentativas criminosas contra o patrimônio do Banco.
3. Caso a porta da Sala de Auto-Atendimento esteja aberta, o posto M deve realizar a verificação do ambiente, observando, inclusive, o corredor de abastecimento dos TAA, se visível, câmeras de CFTV, sensores de alarme e demais condições e artefatos de segurança da SAA.
4. Se identificada alguma anormalidade, deve-se seguir os procedimentos previamente acordados com a Reseg ou contatar a área responsável pela segurança do Banco.
5. A verificação deverá ser interrompida imediatamente em prol do Atendimento Prioritário.
6. Deverá ser preenchido, a cada verificação, check-list elaborado pela Reseg, a ser entregue junto com o relatório, no dia útil seguinte.
Cada ponto de atendimento deverá ser verificado no mínimo uma vez por período de 12 horas.
POSTO N:
1. O posto N deve verificar as condições de segurança de Dependências ou Posto de Atendimento do Banco pré-determinados pela Reseg.
2. A verificação deve ser realizada dentro dos limites das Unidades e consiste em apurar a existência de prejuízos ou tentativas criminosas contra o patrimônio do Banco.
3. O posto N deverá realizar vistoria na SAA, verificando, inclusive, o corredor de abastecimento dos TAA, câmeras de CFTV, sensores de alarme, presença de objetos espúrios e demais condições e artefatos de segurança da SAA.
4. Se identificada alguma anormalidade, deve-se seguir os procedimentos previamente acordados com a Reseg ou contatar a área responsável pela segurança do Banco.
5. Deverá ser preenchido, a cada vistoria, check-list elaborado pela Reseg, a ser entregue junto com o relatório, no dia útil seguinte.
POSTO O:
1. Responsável pelas rotinas previstas para Atendimento Prioritário e Plantão.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO:
O Posto acionado tipo “M” (ou tipo “O”, caso não exista posto “M”) negocia encontro com os policiais em local próximo à dependência portando dispositivo para comunicação com a empresa de Vigilância ou responsáveis pela segurança do Banco, verificando:
• Condições de segurança da dependência (informa, se necessário, aos responsáveis pela segurança do Banco que irá abrir a porta da Dependência à polícia para vistoria);
• Porta do auto-atendimento (tranca-a, se necessário);
• Comunica à base o que foi encontrado (se necessário, aciona posto para plantão);
• Telefona ao responsável pela segurança do Banco e comunica a situação da dependência e sobre a presença de segurança ininterrupta no local.
Informa ao responsável pela segurança do Banco o encerramento da ocorrência.
PLANTÃO:
O Posto tipo “O” se dirige ao batalhão ou posto da polícia mais próximo ou negocia encontro com os policiais em local próximo à dependência - o que for mais rápido - portando a chave da Dependência e dispositivo para comunicação com a empresa de Vigilância ou responsáveis pela segurança do Banco:
• Acompanha ou aguarda vistoria da Dependência pela polícia;
• Informa para a empresa de Vigilância ou responsáveis pela Segurança do Banco que a porta da Dependência será aberta para vistoria da polícia ou permanência em regime de plantão;
• Comunica à base e aos responsáveis pela segurança do Banco o que foi encontrado e comunica a situação da dependência, inclusive sobre a presença de segurança ininterrupta no local;
• Informa ao responsável pela segurança do Banco o encerramento da ocorrência.
TELEFONES
Telefones do Complexo de Segurança do Banco do Brasil em Brasília - DF:
Incidentes de Segurança: (00) 0000.0000
Disparos de Alarme: (00) 0000.0000
Telefones das Centrais de Segurança Regionais:
Informados pelas Gesins, de cada jurisdição.
3.2 ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS RÁDIOS HT:
3.2.1 Rádio transreceptor portátil / hand-talk com dois canais, 02 watts de potência acompanhado de bateria recarregável de nica, clip para cinto, fone de ouvido, microfone de lapela, bateria sobressalente, carregador de mesa portátil e manual de operação; fabricante: Motorola (mod. pro 1150), Phillips, Nec ou equivalente.
3.2.2 Item com utilização somente para finalidade de segurança e com parecer da Regional de segurança jurisdicionante.
4. DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS E ELABORAÇÃO DE PLANILHAS:
4.1 Em relação à composição do preço de todos os postos, informamos que a empresa deverá observar a legislação trabalhista vigente, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria no estado e as instruções da Polícia Federal. Especificamente em relação ao Posto P, na composição do preço do posto não deve estar previsto o pagamento da intrajornada.
4.2 A CCT – Convenção Coletiva de Trabalho a ser utilizada é aquela vigente na data da sessão de disputa, conforme item 3.7 do ANEXO 07 deste Edital;
4.3 A confecção da planilha de composição de custos é de responsabilidade da empresa, devendo a mesma cotar o percentual de ISSQN que entenda necessário para cobrir os custos de acordo com a composição dos lotes já informados, considerando as diversas dependências a serem atendidas. A planilha estimativa de custos deverá ser única, conforme modelo constante do ANEXO 07 deste Edital.
4.4 A localização das dependências que compõem os lotes objeto da licitação podem ser consultadas no site xxx.xx.xxx.xx;
4.5 No campo “Montante B ou INSUMOS” – O benefício de Vales Transportes devem ser calculados com base no percurso residência/trabalho e vice-versa. (Lei 7.418/85, art. 5º e Decreto 95.247/87, Art. 2º), observado o limite legal de dedução (6%).
4.6 Em relação ao item “Encargos Sociais” observar se incidem todos sobre o “Adicional de Periculosidade”. Quando do preenchimento do referido item no “Demonstrativo de Orçamento de Custos” (anexo à Carta-Proposta), o proponente deverá atentar para as disposições constantes da Convenção Coletiva de Trabalho.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Para cada vigilante/ano deverá ser fornecido uniforme e instrumentos de trabalho na quantidade estipulada nas respectivas Convenções de Trabalho da categoria;
5.2 Os intervalistas ou vigilantes responsáveis pela rendição para horário de repouso/alimentação deverão se apresentar munidos de uniformes e equipamentos no padrão dos postos fixos de trabalho.
5.3 Para os Postos “M”, “N” e “O” poderão ser utilizados qualquer tipo de veículo motorizado (automóvel ou motocicleta, que possibilite o atendimento imediato e esteja legalizado). O valor do Posto deverá ser cotado de forma a cumprir as atividades da forma descrita no Edital, respeitando-se as imposições da Convenção Coletiva de Trabalho, da CLT e das demais normas trabalhistas.
5.4 Para o atendimento dos parágrafos 4º e 6º, do art. 137, da Portaria DPF 3233/2012, a contratada deverá disponibilizar cofre que seja afixado ou que de outro modo não possa ser deslocado ou transportado com facilidade, para fins de guarda de armas e munições.
5.5 As Empresas não poderão repassar os custos de qualquer um destes itens de uniformes e equipamentos a seus empregados ou ao Banco, além dos já previstos nas planilhas.
ANEXO Nº 02
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2017/XXXXX (7421)
================================================================================
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
================================================================================
A critério do PROPONENTE, a habilitação poderá ser feita por meio do SICAF, ou junto ao BANCO.
1. HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
1.1. O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
1.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º
da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF;
1.1.1.1 o proponente deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
1.1.2 estar cadastrado para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
1.1.3 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
1.1.4 comprovar possuir:
1.1.4.1. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo:
LOTE | VALOR |
LOTE 02 | R$ xxxxxx |
LOTE 03 | R$ xxxxxx |
1.1.4.2. patrimônio líquido igual ou superior a:
LOTE | VALOR |
LOTE 02 | R$ xxxxxx |
LOTE 03 | R$ xxxxxx |
1.1.4.3. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor;
1.1.4.4. patrimônio líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data estipulada para a abertura da sessão, conforme previsto no item que trata de DOCUMENTOS COMPLEMENTARES deste Anexo.
1.1.4.4.1. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta
discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença.
1.2 A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta "on-line" após encerrada a etapa de lances.
1.2.1. Ao Proponente, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro na forma do item 5.1 deste Anexo.
1.3 Os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.4 Na hipótese de o Proponente ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o 3º (terceiro) dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá encaminhar ao Pregoeiro, via e- mail, conforme item 5.1 deste Anexo, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço – RSS”. Neste caso, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência na forma estabelecida no Parágrafo Terceiro do Artigo 43 da Lei 8.666/93.
2. HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
2.1 Para a habilitação junto ao BANCO, o PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
2.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples, devidamente registrado; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.
2.1.1.1 os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação.
2.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
Regularidade Fiscal:
2.1.3 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
2.1.4 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.1.5 prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
2.1.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão
Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
2.1.7 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Qualificação Econômico-Financeira:
2.1.8 certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
2.1.8.1 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;
2.1.9 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação financeira;
2.1.9.1 no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;
2.1.10 a comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
2.1.11 comprovação de possuir:
2.1.11.1 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo:
LOTE | VALOR |
LOTE 02 | R$ xxxxx |
LOTE 03 | R$ xxxxx |
2.1.11.2 patrimônio líquido igual ou superior a:
LOTE | VALOR |
LOTE 02 | R$ xxxxx |
LOTE 03 | R$ xxxxx |
2.1.11.3 A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor;
2.1.11.4 patrimônio líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data estipulada para a abertura da sessão, conforme previsto no item que trata de DOCUMENTOS COMPLEMENTARES deste Anexo.
2.1.11.4.1 Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença. (Anexo nº 09)
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
3.1 Na hipótese de o mesmo licitante cotar menor lance de preço para mais de um lote, deverá comprovar possuir Capital Circulante Líquido (CCL) e patrimônio líquido igual ou superior à soma dos valores exigidos para os respectivos lotes. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
3.1.1 Caso o licitante não possua patrimônio líquido e/ou Capital Circulante Líquido (CCL) compatíveis com a soma dos valores exigidos para os lotes dos quais for participar, deverá declarar no momento em que as propostas forem cadastradas no site “licitações-e”, utilizando o campo de “Informações Adicionais”, a ordem de preferência dos lotes de seu interesse, conforme abaixo:
“Declaramo-nos cientes de que somente poderá nos ser adjudicado mais de um lote se possuirmos patrimônio líquido e Capital Circulante Líquido (CCL) compatível com a somatória dos valores exigidos para cada lote. Em caso de não atendermos essa condição, manifestamos nosso interesse na seguinte ordem de preferência:
1º) lote …;
2º) lote …;
….."
3.1.2 A mesma declaração deverá ser efetuada, preferencialmente, em todos os lotes nos quais o licitante apresentar proposta.
3.1.3 Caso a declaração supracitada contenha uma ordem de preferência diferente em dois ou mais lotes, será considerada apenas a que foi registrada primeiro.
3.1.4 Não será admitida qualquer alteração na ordem de preferência declarada na proposta;
3.1.5 Não sendo declarada a ordem de preferência supracitada, será considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem cronológica de definição dos lotes nos quais sua proposta ficou classificada em primeiro lugar, até o limite de seu Capital Circulante Líquido (CCL) e patrimônio líquido, comprovados conforme previsto neste documento;
3.2 Declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do Anexo nº 04;
3.3 No caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo nº 06;
3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 12.440/2011;
3.5 Registro ou inscrição do PROPONENTE na entidade profissional competente, se houver;
3.6 Comprovação de que a PROPONENTE executa/executou serviço de natureza semelhante ao indicado no Anexo nº 01 deste Edital.
3.6.1 A comprovação de que trata o item anterior está detalhada no item 4 adiante.
3.7 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do Anexo nº 05 deste Edital;
3.8 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante no Anexo nº 09.
4. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Atestado de capacidade técnica
4.1 Entendemos necessária a exigência de atestados de capacidade técnica das empresas proponentes, conforme cláusula exemplificada abaixo:
a) atestado(s) que comprove(m) que o PROPONENTE executa/executou serviço de vigilância armada em instituição(ões) financeira(s) (exigência em consonância com Acórdãos 916/2003 e 66/2007 do Tribunal de Contas da União);
b) que contenham a identificação do signatário, preferencialmente em papel timbrado do atestante;
c) que indiquem o número de postos contratados e o prazo de vigência do contrato que deu origem ao atestado;
d) a não identificação do número de postos contratados, não implica a inabilitação do PROPONENTE que apresente, em anexo a(os) atestado(s), cópia autenticada por cartório dos correspondentes instrumentos contratuais ou notas fiscais/faturas, dos quais constem as informações solicitadas.
4.2 A comprovação será feita por meio de apresentação de:
a) atestado(s):
I. fornecido por empresa de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, se houver;
II. demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços terceirizados, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação;
a.1 será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica;
a.2 o(s) atestado(s) deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
b. cópia(s) de contrato(s) vigente(s) e em execução, na data de publicação deste Edital, comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, no mínimo 20 (vinte) empregados terceirizados e, para contratos de mais de 40 (quarenta) postos, e, caso a contratação seja para mais de 41 (quarenta e um) postos, de no mínimo 50%;
b.1 a exigência do quantitativo estipulado nesta subcondição é condição mínima necessária para que a licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais.
4.2.1 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica de arcar com todas as suas despesas operacionais.
4.2.2 Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
4.2.3 Comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação de serviço de vigilância armada em instituições financeiras até a data da sessão pública de abertura deste Pregão.
4.2.4 Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
4.2.5 Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos os atestados citados no item 4.1, cópias de contratos ou outros documentos idôneos firmados com instituições financeiras, mediante diligência, conforme o caso.
4.3. Autorizações/Revisões de Funcionamento e Certificado de segurança expedido(s) pelo órgão competente (PORTARIA Nº 3233/2012 - DG/DPF, de 10.10.2012), que comprove estar o proponente apto a prestar serviços de vigilância armada, especificamente para o estado de Minas Gerais.
4.3.1 Caso a autorização ou Revisão de Funcionamento estiver vencida à época da realização do processo licitatório, a PROPONENTE poderá apresentar declaração do Departamento de Polícia Federal, que comprove a situação regular da empresa.
4.4 A fim de justificar a exigência de atestados de capacidade técnica específicos na prestação de serviços de vigilância armada em Instituição Financeira, destacamos, inicialmente, que o objeto dos editais do Banco é a “Contratação de Serviços de Vigilância Armada, compreendendo Postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para dependências utilizadas pelo Banco do Brasil S.A.”. Entre as exigências contratuais, inserem-se:
a) vigilância a ser prestada em ambientes onde há guarda e/ou movimentação de numerário, compreendendo agências bancárias tradicionais além de locais específicos de guarda de valores de maior monta (Cenop Valores e Seret)1. Ressalte-se que tal situação decorre das atividades específicas do Banco do Brasil que, representando o Banco Central do Brasil, presta serviços de
1 Entre as funções do Centro de Apoio aos Negócios e Operações/Valores (Cenop Valores), ressaltamos as seguintes: gerir o fluxo de numerário no Banco, o funcionamento dos terminais de autoatendimento, a guarda de valores e suprimento de numerário às Redes de Distribuição e ao Sistema Financeiro; gerir a execução das programações de abastecimento de numerário e consumíveis dos terminais de autoatendimento com serviços de abastecimento e apoio logístico terceirizados; gerir o processamento eletrônico de envelopes (PEE) das agências de sua jurisdição.
O Cenop Valores encontra-se divido em: I - Setor de Tesouraria Regional (Seret); e II - Setor de Monitoramento e Abastecimento de Terminais (com serviços de abastecimento e apoio logístico terceirizados) - Semat.
custodiante de numerário, sendo responsável por significativa parcela do atendimento das demais instituições financeiras, no que se refere ao abastecimento de numerário;
b) a prestação de serviços eventuais, horas-extras e a cobertura de postos a título de reforço (incremento temporário da quantidade de postos de vigilância) em situações, por exemplo, decorrentes do aumento do encaixe/custódia de numerário nas agências;
c) a prestação de serviços destina-se a prevenir e obstar assaltos, furtos, arrombamentos, sequestros e outras ocorrências/atentados da espécie contra as dependências vigiladas, de forma a garantir a incolumidade de funcionários e clientes e a preservação do patrimônio do Banco, assim como o patrimônio de terceiros, eventualmente guardado/depositado nas dependências vigiladas;
d) a elaboração de “PLANO DE SEGURANÇA” para cada uma das dependências a serem vigiladas, nos estritos limites da legislação federal específica sobre segurança bancária. Tal “PLANO DE SEGURANÇA” serve ao propósito de estabelecer o esquema estratégico de vigilância armada no local;
Obs.: na elaboração do “PLANO DE SEGURANÇA” devem ser considerados, na forma da legislação vigente sobre vigilância bancária, os recursos/equipamentos de segurança existentes nas dependências;
e) supervisão e visitação periódica das dependências vigiladas;
f) especificidades acerca da necessidade de reserva técnica, para manutenção do caráter ininterrupto dos serviços de vigilância armada;
g) obrigações quanto ao ressarcimento de danos decorrentes da subtração de seus bens ou valores, ou de bens e valores de terceiros, tanto daqueles guardados/depositados nas dependências vigiladas, como dos que se encontrem na posse desses terceiros, durante sua permanência nas dependências vigiladas.
4.5 Ressalte-se que tais exigências estão estritamente aderentes à legislação que trata do assunto, especialmente a Lei 7.102/83 que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros proíbe o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário que não possua os serviços de vigilância armada. Assim, eventual indisponibilidade do serviço em razão de deficiências operacionais das empresas contratadas pode resultar no fechamento das agências do Banco.
a) os regulamentos emitidos pelo Departamento de Polícia Federal - DPF trazem normas diferenciadas sobre a segurança patrimonial comum, armada ou desarmada, e aquela realizada nos estabelecimentos financeiros. Destaca-se o contido nos art. 98 a 113 da Portaria n° 3.233/2012, de 10.12.2012, do DPF, que trata “DA FISCALIZAÇÃO DA SEGURANÇA DOS ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS”. Conforme item 4.6 a elaboração do plano de segurança e sua correta execução estão a cargo da empresa contratada, motivo pelo qual ressalta-se a necessidade de experiência anterior na execução de serviços da natureza;
b) a legislação aplicável ao assunto prevê a aplicação de penas aos estabelecimentos financeiros que contrariarem “as normas de segurança privada”, ficando sujeitos às penalidades de advertência, multa (1000 a 20000 UFIR) e interdição, conforme a gravidade da infração. Ressalta-se, neste caso, que eventuais falhas da empresa contratada também podem implicar na imposição de penalidades para o Banco;
c) entre as descrições das infrações dos estabelecimentos financeiros que podem resultar em penalidades ao Banco, inserem-se algumas diretamente relacionadas com obrigações contratuais que são assumidas pelas contratadas.
4.6 Entre os aspectos abordados, ressaltamos que os nossos contratos prevêem que a responsabilidade pela elaboração dos planos de segurança é inteiramente da contratada, motivo pelo qual há necessidade de comprovar sua experiência neste campo de atuação, visto que a reprovação dos
planos de segurança por parte do Departamento de Polícia Federal, ou o funcionamento do estabelecimento financeiro em desacordo com o plano de segurança aprovado, podem ensejar tanto na vedação do funcionamento do estabelecimento bancário, quanto na aplicação de multa de até
20.000 (vinte mil) UFIR ao Banco.
4.7 Outro aspecto a ser destacado, ainda no que tange a execução dos planos de segurança, é a exigência contida no art. 108 da Portaria DG/DPF n° 3.233/2012, que dispõe: “Os estabelecimentos financeiros que realizem guarda de valores ou movimentação de numerário somente poderão utilizar vigilantes armados, ostensivos e com coletes à prova de balas”. Conclui-se, assim, que os serviços de segurança patrimonial distinguem-se muito dos serviços de vigilância bancária, visto que aqueles não exigem necessariamente o porte e manuseio de armas de fogo e, tampouco, a elaboração de planos de segurança.
4.8 Da exposição precedente evidencia-se que os serviços contratados pelo Banco têm especificidades inerentes à atividade bancária e, destarte, é o caso da comprovação da aptidão técnica exigir atestado quanto à prestação anterior de serviços de vigilância armada em Instituição Financeira.
4.9 Destacamos e repisamos, também, que o Banco do Brasil, por ser Banco custodiante contratado pelo BACEN para atendimento às demais Instituições Financeiras em suas necessidades de saques e depósitos de numerário nas respectivas reservas bancárias e troca de numerário, possui unidades regionais de tesouraria (Cenop Valores e Seret) que necessitam de especial atenção no que tange à sua vigilância, visto o montante de numerário ali conservado. Também outras agências custodiantes têm movimentação de numerário superior ao de uma agência bancária normal, visto que são responsáveis ao atendimento às demais instituições financeiras em suas necessidades de saques e depósitos e nas trocas de numerário.
4.10 Por tudo quanto foi exposto, deflui a cristalina evidência de que a prestação de serviços de vigilância patrimonial, mesmo armada, não se reveste das particularidades dos serviços prestados em Bancos que, conforme aspectos já destacados envolvem maior risco em razão da guarda de numerário, do assédio aos prepostos por parte de meliantes, além da exigência ou necessidade de prestação de serviços em caráter ininterrupto em determinada região geográfica, envolvendo diversas dependências.
4.11 Assim, avaliamos indispensável à exigência de experiência anterior na prestação de serviços de vigilância armada em Instituições Financeiras, motivo pelo qual solicitamos que tais exigências sejam inseridas nas cotações de preços, observados os mesmos critérios quantitativos hoje utilizados, cujas justificativas constam do item 4.10 a seguir e estão amparadas nos Acórdãos Nº. 916/2003 e 66/2007 do Tribunal de Contas da União.
4.12 Há necessidade de exigência de comprovação de que no mínimo 50% dos serviços de vigilância armada tenham sido prestados em estabelecimentos financeiros, pois neste caso, o fator quantitativo é relevante para fins de qualificação técnico-profissional e não tem o intuito de restringir a competitividade, mas sim, de comprovar a capacidade para prestar serviços compatíveis com aqueles licitados. Prova disso, é que se permite o somatório de diversos atestados - sem se definir o número - para se concorrer a um único lote, ou um mesmo atestado ser apresentado em diversos lotes.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1 Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles porventura vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação, pelo PROPONENTE, para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxx0@xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao PREGOEIRO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subseqüente à data da realização do Pregão, para o seguinte endereço: Banco do Brasil S.A. – CESUP Compras e contratações (SP) – Setor de Licitação de Vigilância Armada - Avenida São João n° 32 – 13° andar – Centro – CEP: 01.036-900 – São Paulo (SP) – A/C Pregoeiro.
5.2 As mensagens encaminhadas por e-mail e seus anexos não poderão exceder o tamanho de
20 MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que não seja ultrapassado aquele limite por envio.
5.3 Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens anteriores.
5.4 A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo implicará na desclassificação da proposta e a aplicação das penalidades previstas no item 11 do Edital – Sanções Administrativas.
6. REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006, E DO DECRETO Nº 8.538, DE 06.10.2015:
6.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte providencie a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
6.1.1 A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo Banco quando requerida pelo PROPONENTE, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo caso exista urgência na contratação, devidamente justificada pelo Banco.
6.2 O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o item anterior corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for comunicada pelo Pregoeiro, via chat de mensagens, sobre a existência de alguma restrição na regularidade fiscal.
6.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4 A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2017/XXXXX (7421)
ANEXO Nº 03
========================================================================
MINUTA DE PROCURAÇÃO
========================================================================
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc..) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2017/XXXXX (7421)
ANEXO Nº 04
================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto nº 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
==================================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO Nº 05
================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
==================================================================================
Para fins de participação no Pregão Eletrônico (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL), a(o)... (NOME COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº …, sediada (o). (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob
as penas da lei, que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
==================================================================================
Para fins de participação no Pregão Eletrônico (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL), a(o).........
(NOME COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº....., sediada(o).......(ENDEREÇO COMPLETO),
DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data Nome e identificação do declarante
ANEXO Nº 06
==================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
==================================================================================
Para fins de participação na licitação ….... (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ …....., sediada (o). (ENDEREÇO
COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que:
- é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando deixar de atender os critérios previstos na Lei Complementar 123, de 2006, em especial quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º daquela Lei, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto 8.538, de 2015;
- não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que (está regularmente inscrita) ou (não está inscrita) no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. [OBS.: UTILIZAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORME O CASO. – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO]
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO Nº 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXXX (7421)
==================================================================================
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA PARA SERVIÇOS
A SER ENVIADA VIA E-MAIL - PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR CONFORME ITEM 8.4.18 DO EDITAL
================================================================================== BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: Banco do Brasil S.A. – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXXX (7421) – CESUP Compras e Contratações (SP) – Carta-Proposta de Prestação de Serviços
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE:
DADOS BANCÁRIOS (Banco/Agência/Conta):
NOME E CPF OU CNPJ DO(S) ACIONISTA(S) CONTROLADOR (ES), INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUI (EM):... (INFORMAR CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPÍTAL ABERTO OU FECHADO):
1. OBJETO:
1.1 Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação dos serviços de vigilância armada, compreendendo postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para atendimento às dependências do Banco do Brasil S.A. no estado de Minas Gerais – Lote (02 ou 03) conforme discriminado no Anexo nº 01 do Edital.
1.2 A execução dos serviços inclui a utilização de reforço diário de postos de vigilância armada (implementação temporária de postos adicionais de vigilância) e horas adicionais (prorrogação da jornada do posto ou da cobertura dos serviços) que serão requisitados a critério do CONTRATANTE.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato que o integra.
2.2 O PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no
item 8.4.17 do Edital é a seguinte: ( ) SICAF ou ( ) BANCO.
2.3 O PROPONENTE declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE LIMITADA).
2.4 O PROPONENTE declara, sob as penas da lei, a inexistência, em seu quadro societário, de atuais ou ex-agentes públicos dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até 3º grau.
2.5 Para fins de comprovação do disposto no item 7.2, alíneas “g”, “h” e “i” do Edital, encontra-se anexa a esta carta-proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados
no Livro de Registro de Ações Nominativas (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO).
2.6 O PROPONENTE, na condição de …......... (ME ou EPP), por ter constatado que o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, declara que, não obstante ser optante pelo Simples Nacional, a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso venha a ser contratado, apresentará ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO PELO PROPONENTE QUE NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TENHA CONSTATADO QUE O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SE ENQUADRA NAS CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI COMPLMENTAR Nº 123/2006).
2.7 As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de freqüência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
2.8 Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO DO SERVIÇO
3.1 Pela prestação dos serviços, cobraremos, mensalmente, a importância de R$ (em
algarismos e por extenso), conforme discriminada no Demonstrativo de Orçamento de Custos que integra, para todos os fins de direito, esta Carta-Proposta, considerando a quantidade máxima de postos abaixo:
3.1.1 Para a execução dos serviços relativos ao lote XX (indicar conforme o arrematado) do estado de Minas Gerais, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial, podendo chegar à quantidade máxima estimada, conforme abaixo:
MINAS GERAIS - LOTE 02 | |||
POSTO | Valor Unitário | Quantidade máxima | Valor Mensal |
TIPO “A” | 171 | ||
TIPO “AM” | 1 | ||
TIPO “B” | 1 | ||
TIPO “C” | 1 | ||
TIPO “CM” | 1 | ||
TIPO “D” | 3 | ||
TIPO “DM” | 1 | ||
TIPO “E” | 2 | ||
TIPO “EM” | 1 | ||
TIPO “F” | 2 | ||
TIPO “G” | 1 | ||
TIPO “H” | 1 | ||
TIPO “I” | 1 | ||
TIPO “J” | 1 | ||
TIPO “K” | 1 | ||
TIPO “L” | 1 | ||
TIPO “M” | 2 | ||
TIPO “N” | 1 | ||
TIPO “O” | 1 | ||
TIPO “P” | 3 | ||
TIPO “PM” | 1 | ||
TIPO “Q" | 1 | ||
I- POSTOS / PREÇO MENSAL | 199 |
II- REFORÇO / HORAS EXTRAS / PREÇO MENSAL (20% de "I") | ||
PREÇO MENSAL TOTAL (I +II) |
(*) A Relação de Dependências encontra-se discriminada no ANEXO 01.
MINAS GERAIS - LOTE 03 | |||
POSTO | Valor Unitário | Quantidade máxima | Valor Mensal |
TIPO “A” | 96 | ||
TIPO “AM” | 1 | ||
TIPO “B” | 1 | ||
TIPO “C” | 1 | ||
TIPO “CM” | 1 | ||
TIPO “D” | 3 | ||
TIPO “DM” | 1 | ||
TIPO “E” | 1 | ||
TIPO “EM” | 1 | ||
TIPO “F” | 2 | ||
TIPO “G” | 1 | ||
TIPO “H” | 1 | ||
TIPO “I” | 1 | ||
TIPO “J” | 1 | ||
TIPO “K” | 1 | ||
TIPO “L” | 1 | ||
TIPO “M” | 1 | ||
TIPO “N” | 1 | ||
TIPO “O” | 1 | ||
TIPO “P” | 20 | ||
TIPO “PM” | 1 | ||
TIPO “Q" | 1 | ||
I- POSTOS / PREÇO MENSAL | 139 | ||
II- REFORÇO / HORAS EXTRAS / PREÇO MENSAL (20% de "I") | |||
PREÇO MENSAL TOTAL (I +II) |
(*) A Relação de Dependências encontra-se discriminada no ANEXO 01.
3.2 Declaramos ter conhecimento de que o valor inicial do contrato será apurado considerando a quantidade INICIAL de postos informada no item 1.1 do Anexo 01 do Edital.
3.2.1 Quando houver a necessidade da prestação de serviços eventuais, o valor será acrescido do equivalente a hora-extra (prorrogação da jornada diária de trabalho) de acordo com o estabelecido na convenção/dissídio da categoria e a cobertura de postos a título de reforço (incremento temporário da quantidade de postos de vigilantes em serviços nas dependências do Banco), o correspondente a 1 (um) dia do valor mensal por tipo de posto solicitado.
3.3 A validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3.4 O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço, inclusive a intrajornada, a reserva técnica e a função de render vigilante que se ausente de seu posto para cumprir intervalo de almoço.
3.5 O pagamento dos serviços será feito mensalmente, até 7º (sétimo) dia útil, após o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida nesse BANCO por este PROPONENTE, contra apresentação da nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, acompanhada de:
a) fatura "A" - contemplará a dotação dos postos fixos de vigilância contratados, considerados os serviços prestados do primeiro ao último dia do mês correspondente à entrega da nota fiscal/fatura. Deverá ser anexada, relação discriminando os serviços por dependência usuária, com a indicação do valor, tipo e quantidade de postos de vigilância que compõem a dotação fixa contratada;
b) fatura "B", contemplará a nota fiscal/fatura correspondente aos serviços eventuais contratados, não executados pela dotação fixa, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao da entrega da documentação, acompanhada de mapa demonstrativo com detalhamento, por dependência usuária, desses serviços;
c) Documento Auxiliar da nota eletrônica (relativo à prestação de serviço nos municípios onde o documento é exigido);
d) prova de quitação da folha de pagamento;
e) relação de todos os trabalhadores envolvidos na execução do contrato de prestação de serviços ao CONTRATANTE;
f) documento “Informações ao Trabalhador”;
g) comprovante específico, se for o caso, do contrato de fornecimento de auxílio-transporte, auxílio alimentação, de quitação das verbas relativas à concessão de férias, bem como dos demais benefícios previstos pela convenção coletiva da categoria profissional envolvida e, ainda, das verbas rescisórias, todos na forma da Cláusula Quinta da minuta contratual (Anexo nº 08);
h) correspondente cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, comprovadamente entregue na rede bancária autorizada.
3.5.1 A GFIP:
3.5.1.1 será preenchida em nome da CONTRATADA;
3.5.1.2 irá relacionar todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços previstos no contrato e em outros contratos mantidos com o CONTRATANTE;
3.5.1.3 será emitida para cada estabelecimento (CNPJ) do CONTRATANTE ou de forma global (apenas para o CNPJ da dependência contratante) que contemple todos os estabelecimentos. Independente do caso, irá apresentar, em separado, relação dos empregados encarregados da execução dos serviços previstos no contrato, com a indicação dos serviços por eles executados e do estabelecimento do CONTRATANTE onde tais serviços foram prestados;
3.5.1.4 será correspondente a última competência de recolhimento vencida, imediatamente anterior à data do pagamento;
3.5.1.5 será emitida, de forma única, por competência, contemplando não somente os serviços previstos no contrato, mas em todos os contratos mantidos com o CONTRATANTE;
3.5.1.6 caracterizar-se-á como retificadora, para fins de Previdência Social, quando suceder a anteriormente entregue na mesma competência e para o mesmo CNPJ do CONTRATANTE, por força do disposto no Manual da GFIP.
3.5.2 A nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, e seus anexos, deverão ser entregues ao CONTRATANTE até o 1º (primeiro) dia útil posterior ao dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, para o seu respectivo pagamento, na forma do item 3.5. Eventuais atrasos na entrega da nota fiscal/fatura autorizam o CONTRATANTE a postergar a data do pagamento pela quantidade de dias de atraso.
(ATENÇÃO: QUANDO NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL NO ÂMBITO DO ISSQN, O MÊS DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL/FATURA DEVE COINCIDIR COM O MÊS DA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO, PARA QUE O RECOLHIMENTO DE INSS OCORRA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, NO DIA 20 (VINTE) OU DIA ÚTIL POSTERIOR DO MÊS SUBSEQÜENTE AO DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL/FATURA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO)
3.6 Quando da emissão da nota fiscal/fatura ou do recibo de prestação de serviços, serão observadas as disposições contratuais contidas no Anexo nº 08 deste Edital.
3.7 Nos termos do Art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, a presente proposta refere-se ao Orçamento de Custos de / (mês/ano).
3.7.1 Considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo do trabalho ou equivalente que estipule o salário vigente na data limite da apresentação da proposta.
3.7.2 Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, considera-se como data do orçamento a data limite prevista para apresentação da proposta.
3.8 Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do PROPONENTE, bem como de conformidade com a Declaração de Opção da Sistemática de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (documento anexo), a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 12.546/2011, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na citada legislação, DECLARAMOS que o preço proposto contempla a referida desoneração.
3.9 Desde já declaramo-nos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE)
Anexo: Demonstrativo de Orçamento de Custos
Declaração de Opção da Sistemática de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias - (ANEXAR ESTE DOCUMENTO QUANDO APLICÁVEL O CONTIDO NO ITEM 3.8 DA PROPOSTA -
Anexo nº 07).
ANEXO À CARTA-PROPOSTA
DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS VIGILÂNCIA ARMADA CUSTO MENSAL DO SERVIÇO – MINAS GERAIS – LOTE XX (indicar)
Posto A | Posto AM | Posto B | Posto C | Posto CM | Posto D | Posto DM | Posto E | Posto EM | Posto F | Posto G | Posto H | Posto I | Posto J | Posto K | Posto L | Posto M | Posto N | Posto O | Posto P | Posto PM | Posto Q | |
I - REMUNERAÇÃO | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. | Valor Unit. |
Salário dos Vigilantes (a) | ||||||||||||||||||||||
Adicional de Risco | ||||||||||||||||||||||
Gratificação | ||||||||||||||||||||||
SDF | ||||||||||||||||||||||
Adicional Noturno | ||||||||||||||||||||||
Prorrogação Jornada Noturna | ||||||||||||||||||||||
Hora Noturna Reduzida | ||||||||||||||||||||||
Hora Intrajornada | ||||||||||||||||||||||
Reflexo Horas Extras | ||||||||||||||||||||||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | ||||||||||||||||||||||
II - RESERVA TÉCNICA | ||||||||||||||||||||||
Valor de Reserva Técnica | ||||||||||||||||||||||
Total Parcial (Remun.+Reserva) | ||||||||||||||||||||||
III - ENCARGOS SOCIAIS | ||||||||||||||||||||||
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remun.+R.Técnica+Enc.Sociais) | ||||||||||||||||||||||
IV - INSUMOS | ||||||||||||||||||||||
Uniforme | ||||||||||||||||||||||
Arma/Munição | ||||||||||||||||||||||
Colete à Prova de Bala | ||||||||||||||||||||||
Vale-alimentação | ||||||||||||||||||||||
Vale-transporte | ||||||||||||||||||||||
Manutenção e Deprec. de Equipamentos | ||||||||||||||||||||||
Treinamento/Reciclagem de Pessoal | ||||||||||||||||||||||
Exame Médico Anual - Plano de Saúde | ||||||||||||||||||||||
Seguro de Vida em Grupo | ||||||||||||||||||||||
Outros Insumos (equipamentos extras) | ||||||||||||||||||||||
TOTAL DOS INSUMOS | ||||||||||||||||||||||
TOTAL MOB + INSUMOS | ||||||||||||||||||||||
V - DEMAIS COMPONENTES | ||||||||||||||||||||||
Despesas (b) | ||||||||||||||||||||||
Lucro (c) | ||||||||||||||||||||||
Total Parcial Demais Componentes | ||||||||||||||||||||||
Total MOB+Insumos+Demais Componentes | ||||||||||||||||||||||
VI - TRIBUTOS | ||||||||||||||||||||||
ISS | ||||||||||||||||||||||
COFINS | ||||||||||||||||||||||
PIS | ||||||||||||||||||||||
TOTAL DOS TRIBUTOS | ||||||||||||||||||||||
VII - PREÇO MENSAL DO POSTO |
(a) Salário referente ao mês / (preencher com a mesma data do orçamento a que se refere o item 3.7 da Proposta - Anexo 7 do Edital.
(b) Despesas: gastos administrativos/operacionais.
(c) Xxxxx: ganho livre de despesas.
OBSERVAÇÕES:
a) Este Demonstrativo servirá apenas como modelo, já que terá caráter meramente informativo e servirá para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução contratual, e será utilizado como base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas e sociais e tributos incidentes, não podendo a empresa CONTRATADA alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato;
b) Eventuais discrepâncias, distorções ou inconsistências entre percentuais e/ou valores informados neste demonstrativo, inclusive custos não provisionados e que se configurem de natureza obrigatória e/ou decorrentes da relação trabalhista, e aqueles decorrentes de legislação específica ou convenções coletivas vigentes serão tomadas como erro formal, não implicando em motivo para a desclassificação da proposta; a diferença será considerada absorvida pelos itens “lucros” e “custos operacionais” desde que a proposta continue exequível;
c) Se, depois de processada a compensação referida na alínea anterior, ainda assim, persistirem dúvidas sobre à composição do preço, o Pregoeiro solicitará detalhamento a forma como foram calculados os custos, de forma a comprovar a exequibilidade da proposta;
d) Declarada aceita a proposta, ainda que remanesçam eventuais insuficiências, o PROPONENTE, se contratado, não fica eximida de quaisquer obrigações previstas no contrato, e o fato de a empresa não ser apenada pelos erros em sua planilha não implica a aceitação dos valores nela contidos pelo CONTRATANTE, de modo que eventuais prejuízos serão suportados pela CONTRATADA, que continuará obrigada a cumprir a legislação vigente e as normas coletivas aplicáveis;
e) Os itens da planilha em branco ou declarados com valor zero serão desconsiderados como elemento de formação dos custos e, como consequência, não caberá negociação futura envolvendo tais itens; os efeitos financeiros negativos decorrentes dessa desconsideração serão absorvidos pelos itens de lucro e custos operacionais, desde que não se configure a corrosão da exequibilidade da proposta;
f) Quando do preenchimento do item “Reserva Técnica”, deverá ser informado a indicação prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item - Acórdão n.º 593/2010 – TCU – Plenário.
g) Sobre a verba “Adicional de Risco de Vida”, deverá a Proponente, quando do preenchimento do item, atentar para as disposições constantes da Convenção Coletiva de Trabalho.
================================================================================== BANCO DO BRASIL S.A.
PREGÃO ELETRÕNICO N° 2017/XXXXX (7421)
==================================================================================
ANEXO À CARTA-PROPOSTA
====================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DA SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
(Artigo Nono, Parágrafo Sexto da IN RFB nº 1.436/2013)
==========================================================================
DECLARAÇÃO
................................................................................, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, sob as penas da lei,
para fins do disposto no Artigo Nono, Parágrafo Sexto, da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que recolhe a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos Incisos I e III do caput do Artigo 22 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, na forma do Caput do Artigo Sétimo (ou Oitavo) da Lei 12,546, de 14 de dezembro de 2011.
Declara também ter conhecimento de que a opção tem caráter irretratável.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO Nº 08
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2017/XXXXX (7421)
==================================================================================
MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
==================================================================================
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NUMERO XXXX.XXXX.XXXX, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....... (PREFIXO) REALIZADO(A) EM CONFORMIDADE COM AS LEIS NºS 8.666 E 10.520, DE 21.06.93 E 17.07.2002, A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006, O DECRETO Nº
5.450, DE 31.05.2005, O DECRETO Nº 8.538, DE 06.10.2015 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO.............................. (INDICAR CNPJ), ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DO (A)
.............................. (CARACTERIZAR A DEPENDÊNCIA NOME E ENDEREÇO), SR. (S) ....................
(NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO DO(S) ADMINISTRADOR(ES), OU REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ),
NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE,
CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER DIJUR/COJUR/ADLIC 16.860, DE 15.04.2016. A MINUTA ESPECÍFICA FOI APROVADA PELOS PARECERES DIJUR- COJUR/CONSU N.º 14.388, DE 26.05.2004, NOTA JURÍDICA CONSU Nº 02/2125, DE 26.12.2002, NOTA JURÍDICA COJUR/CONSU N° 15.308, DE 04.09.2006 INCORPORADO PELO DISPOSTO NA NOTA XXXXXXXX XXXXX-XXXXX/XXXXX 00000, de 19.05.2008, pelo PARECER JURÍDICO DIJUR-COPUR/ADLIC N.º 0547, de 23.06.2008, pela NOTA XXXXXXXX XXXXX-XXXXX/XXXXX 00000, de 17.12.2008, NOTA XXXXXXXX XXXXX-XXXXX/XXXXX 00000, XX 06.09.2011 E PARECER DIJUR-CTRIS-ADLIC 2014/000005043-001, DE 27.02.2014.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de vigilância armada, compreendendo postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para atendimento às dependências do Banco do Brasil S.A. no estado de MINAS GERAIS – Lote XX (indicar conforme o lote adjudicado), de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial [Nº E DATA DA PROPOSTA], em local a ser indicado por este, na forma constante do modelo do Documento nº 02 deste contrato, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 02 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Para a execução dos serviços objeto deste contrato, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial, podendo chegar à quantidade máxima estimada, de acordo com o Documento nº 01 deste contrato. A instalação ou desinstalação de postos será formalmente comunicada, pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do evento (instalação ou desinstalação) ou em prazo menor, se acordado entre as partes.
Parágrafo Segundo – A execução dos serviços inclui a utilização de reforço diário de postos de vigilância armada (implementação temporária de postos adicionais de vigilância) e horas adicionais (prorrogação da jornada do posto ou da cobertura dos serviços) que serão requisitados a critério do CONTRATANTE, nos limites estipulados na Cláusula Quinta.
Parágrafo Terceiro – Os serviços destinam-se a prevenir e obstar assaltos, furtos, arrombamentos, sequestros e outras ocorrências/atentados da espécie contra as dependências vigiladas, garantindo a
incolumidade de funcionários e clientes e a preservação do patrimônio do CONTRATANTE, assim como o patrimônio de terceiros, eventualmente guardado/depositado nas dependências vigiladas.
Parágrafo Quarto – Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
Parágrafo Quinto – O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), tendo como referência o valor atualizado correspondente à quantidade máxima de postos indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, a critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual. Desde que acordado entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo.
Parágrafo Sexto – Fica entendido que, efetuados os acréscimos previstos no parágrafo anterior, o novo valor mensal pactuado não poderá ultrapassar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor mensal inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Sétimo – Entende-se como VALOR MENSAL INICIAL ATUALIZADO, o valor mensal inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões previstos nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo – Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela CONTRATADA, de forma ininterrupta, cumprindo-se os seguintes critérios:
a) dependências com atendimento ao público – de acordo com o previsto no “PLANO DE SEGURANÇA”, descrito na Cláusula Segunda, abaixo, ressaltando que, durante todo o expediente interno a dependência deverá estar coberto com, no mínimo, 1 posto e, durante o expediente ao público com todos os postos exigidos pela legislação vigente;
b) demais dependências e postos – os serviços serão prestados pela CONTRATADA em horários a serem definidos pelo CONTRATANTE;
c) a execução dos serviços prestados nos locais relacionados no Documento n.º 02 envolverá operação de monitoramento eletrônico de segurança nas dependências a serem vigiladas, mediante comunicação expressa do CONTRATANTE ao CONTRATADO.
ELABORAÇÃO DO PLANO DE SEGURANÇA
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA responsabiliza-se pela elaboração, sempre que necessário, de “PLANO DE SEGURANÇA”, sem ônus extra para o CONTRATANTE, para cada uma das dependências a serem vigiladas, nos estritos limites da legislação federal específica sobre segurança bancária. O “PLANO DE SEGURANÇA”, contemplando as normas de atuação fornecidas pelo CONTRATANTE e, após sua aprovação, servirá para estabelecer o esquema estratégico de vigilância armada no local.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a data do início da prestação dos serviços e até o quinto dia útil do mês de janeiro de cada ano, o “CRONOGRAMA DE VISITAÇÃO” das dependências do CONTRATANTE a serem vigiladas, no qual será previsto, obrigatoriamente, a periodicidade mínima de visitas para cada mês.
Parágrafo Segundo – O “PLANO DE SEGURANÇA” de cada dependência será, obrigatoriamente, entregue pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após a data limite estipulada para a primeira visita, no “CRONOGRAMA DE VISITAÇÃO”.
Parágrafo Terceiro – O “PLANO DE SEGURANÇA” será, obrigatoriamente, elaborado de forma a contemplar os recursos/equipamentos existentes e alocados para a dependência do CONTRATANTE a que se refere.
Parágrafo Quarto – A falta de apresentação do “PLANO DE SEGURANÇA”, ou sua apresentação irregular configura descumprimento integral do contrato, podendo o CONTRATANTE, promover sua rescisão, com base no artigo 78, da Lei 8.666/93.
PLANO DE QUALIDADE E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS “PQOS”
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obriga-se a apresentar ao Banco do Brasil S.A – CESUP Administração Contratos (Setor CONTRATOS 2, A/C Gerente de Setor) – Rua da Bahia nº 2.500 – 3º andar – CEP: 30.160-012– Belo Horizonte (MG), no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura deste contrato, “PLANO DE QUALIDADE E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – PQOS”, a ser
aprovado pelo CONTRATANTE, por intermédio da DIGES – Diretoria de Gestão da Segurança.
Parágrafo Primeiro – O “PQOS” deverá ser apresentado sob a forma de relatório, onde constem as seguintes especificações:
ITEM | PLANO DE QUALIDADE E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES a) exigência de formação ou reciclagem dos vigilantes, concluídos há menos de 2 (dois) anos da data da contratação dos serviços; b) aplicação de testes físicos e psicotécnicos para comprovação das aptidões dos vigilantes; c) aplicação de treinamento específico, antes da assunção dos serviços, para manuseio de equipamentos de segurança utilizados pelas instituições financeiras, com base em material didático a ser fornecido pela DIGES – Diretoria de Gestão da Segurança, na data da assinatura do contrato. d) comprovação, relativamente a cada empregado seu, da idoneidade moral necessária ao exercício dos serviços de vigilância e da inexistência de ações criminais. e) apresentação de cronograma para reciclagem dos vigilantes. |
02 | APOIO LOGÍSTICO - existência, na região do lote contratado, de sede ou base operacional, com plantão 24 h, dotada, no mínimo, de fax, telefone, local apropriado para guarda de armas e munições e veículo com sistema de comunicação com a base/sede, para atendimento emergencial ao contratante. |
03 | MONITORAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS a) apresentação dos métodos de acompanhamento e avaliação da performance dos vigilantes; b) apresentação de check-list de verificação a ser utilizado na supervisão dos serviços, devendo os relatórios serem mantidos em arquivo pelo prazo mínimo de 1(um) ano. |
04 | RESERVA TÉCNICA a) apresentação de estratégia operacional/metodologia adotada para a utilização de “reserva técnica”, rotina de substituição e reforço dos vigilantes, inclusive para os pontos mais distantes ou de maior dificuldade; b) apresentação de planilha com demonstrativo do cálculo da definição da reserva técnica. |
05 | MANUTENÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES - apresentação de plano de manutenção do armamento, de realização anual de teste real de tiro das armas e de substituição da munição do armamento. |
Parágrafo Segundo – A falta de apresentação do “PQOS”, ou o não preenchimento dos critérios mínimos de qualidade previstos, a que se refere o caput desta Cláusula, configura descumprimento integral do contrato, podendo o CONTRATANTE promover a sua rescisão, com base no art. 78, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a implantação e execução do “PQOS”, em especial no que se refere ao recrutamento, seleção, reciclagem de vigilantes e à aquisição de armamento e munição, aquisição/locação de equipamentos ou imóveis, podendo, para tanto, solicitar
informações à CONTRATADA, visitar as suas instalações e exigir o cumprimento das demais obrigações previstas neste contrato.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA QUARTA – A vigência deste contrato é de 30 (trinta) meses, contada do início da prestação dos serviços, prorrogável por até 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro – Os serviços deverão ser iniciados em XX.XX.XXXX. (Data Limite até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia imediatamente posterior à data da assinatura deste Contrato).
Parágrafo Segundo – Quando do início dos serviços, a CONTRATADA assumirá os serviços de vigilância armada com cobertura ininterrupta, bem como realizará compromisso particular de guarda de segredo profissional de todas as informações que lhe venham a ser confiadas para fins do cumprimento do presente contrato, implicando diretores e empregados, os quais se lhe estão submetidos em consequência do poder patronal, ficando abrangido o compromisso nos termos da legislação federal vigente, para imóveis utilizados pelo CONTRATANTE, no estado XX – Lote XX.
Parágrafo Terceiro – Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Quarto – A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do Artigo 78 da Lei 8.666/1993, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.1999;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Quinto – A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Nona para o cumprimento das obrigações contratuais;
b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
c) deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
d) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
e) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
f) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e
g) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.
h) praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.
i) for sancionada pela prática de ato tipificado no art. 5º, caput e incisos, da Lei nº 12.846, de 01.08.2013.
Parágrafo Sexto – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Sétimo – As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Xxxxxx – A rescisão acarretará, de imediato:
a) execução da garantia, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA QUINTA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor referente aos serviços efetivamente prestados, até o limite de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso), valor este correspondente à quantidade máxima de postos, acrescido de 20% relativo a horas-extras e reforços utilizados, conforme discriminado no Demonstrativo de Orçamento de Custos integrante do Documento n° 01 deste Contrato.
Parágrafo Único – Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, trabalhistas, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço, intrajornada, convenção coletiva da categoria, reserva técnica, função de render vigilante que se ausente de seu posto para cumprir intervalo de almoço etc.
CLÁUSULA SEXTA – O valor estipulado na cláusula anterior poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
Parágrafo Primeiro – A primeira revisão poderá ocorrer somente após o prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data do orçamento de custos a que a proposta se referir, mantendo-se para as revisões subsequentes, a mesma periodicidade anual. Para fins do presente contrato:
a) nos termos do Artigo 40, XI da Lei nº 8.666/1993, a proposta refere-se ao orçamento de custo de
/ (mês/ano);
b) considera-se como data do orçamento de custos a data do acordo, convenção, dissídio coletivo ou documento equivalente que estipule o salário vigente na data limite para apresentação da proposta;
c) se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos: I) considera-se como data do orçamento de custos a data limite prevista para apresentação da proposta; II) cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pelo CONTRATANTE da pertinência das informações prestadas.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA somente fará jus à revisão do valor estipulado na Cláusula Quinta, com efeitos retroativos, se apresentar a correspondente solicitação, acompanhada da planilha mencionada no Parágrafo Sexto, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da homologação da convenção, do acordo ou dissídio coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida por este Contrato, tornando-se única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no período aqui determinado.
Parágrafo Terceiro - Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a revisão de preço e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
Parágrafo Quarto – Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.
Parágrafo Xxxxxx – O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/1993.
Parágrafo Sexto – Para comprovar a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, deverá ser apresentada planilha que contemple os mesmos itens do Documento nº 01, parte integrante deste contrato, e outros documentos pertinentes.
PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – A nota fiscal/fatura deverá:
a) conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) conter agência e número da conta corrente;
c) conter a indicação dos serviços prestados, a identificação das dependências (prefixo, nome e endereço) onde esses serviços foram efetivamente realizados, assim como os respectivos valores
proporcionais, por documento fiscal, na forma do modelo constante do Documento n° 03 deste contrato.
d) ser entregue ao CONTRATANTE, até o 1º (primeiro) dia útil posterior ao dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, para o respectivo pagamento dos serviços, na forma do Parágrafo Primeiro desta Cláusula. Eventuais atrasos na entrega da nota fiscal/fatura autorizam o CONTRATANTE a postergar a data do pagamento pela quantidade de dias de atraso.
(ATENÇÃO: QUANDO NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL NO ÂMBITO DO ISSQN, O MÊS DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL/FATURA DEVE COINCIDIR COM O MÊS DA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO, PARA QUE O RECOLHIMENTO DE INSS OCORRA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, NO DIA 20 OU DIA ÚTIL POSTERIOR DO MÊS SUBSEQÜENTE AO DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL/FATURA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO)
e) ser emitida ao menos dois documentos fiscais, quando o serviço for prestado em várias unidades do CONTRATANTE, sendo um para as unidades localizadas no mesmo município de emissão do documento fiscal (emitido contra CNPJ de unidade do Banco do Brasil localizada no município de emissão do documento fiscal); e outro documento fiscal relacionado aos serviços prestados em outros municípios (emitido contra CNPJ de unidade regional do Banco do Brasil localizada em município diverso da emissão do documento fiscal).
Parágrafo Primeiro – O pagamento será creditado em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, até o 7º (sétimo) dia útil após o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação do respectivo documento fiscal, acompanhado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido).
Parágrafo Segundo – Deverá ser apresentada, anexa à nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços:
a) fatura “A” – contemplará a dotação dos postos fixos de vigilância contratados, considerados os serviços prestados do primeiro ao último dia do mês correspondente à entrega da nota fiscal/fatura. Deverá ser anexada, relação discriminando os serviços pro dependência usuária, com a indicação do valor, tipo e quantidade de postos de vigilância que compõem a dotação fixa contratada;
b) fatura “B” - contemplará a nota fiscal/fatura correspondente aos serviços eventuais contratados, não executados pela dotação fixa, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao da entrega da documentação, acompanhada de mapa demonstrativo com detalhamento, por dependência usuária, desses serviços;
b.1) no caso de reforço, o CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA o equivalente a 1 (um) dia do valor mensal por tipo de posto solicitado.
Parágrafo Terceiro – Deverá ser apresentada, anexa à nota fiscal/fatura ou recibo da prestação de serviços, cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, comprovadamente entregue na rede bancária autorizada. A GFIP deverá:
a) ser preenchida em nome da CONTRATADA;
b) relacionar todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços previstos neste contrato e em outros contratos mantidos com o CONTRATANTE;
c) ser emitida para cada estabelecimento (CNPJ) do CONTRATANTE ou de forma global (apenas para o CNPJ da dependência contratante) que contemple todos os estabelecimentos, sendo necessária, independente do caso, a apresentação, em separado, de relação dos empregados encarregados da execução dos serviços previstos no presente contrato, com a indicação dos serviços por eles executados e do estabelecimento do CONTRATANTE onde tais serviços foram prestados;
d) ser correspondente a última competência de recolhimento vencida, imediatamente anterior à data do pagamento;
e) ser emitida, de forma única, por competência, contemplando não somente os serviços previstos no presente contrato, mas em todos os contratos mantidos com o CONTRATANTE;
f) caracterizar-se como retificadora, para fins de Previdência Social, quando suceder a anteriormente entregue na mesma competência e para o mesmo CNPJ do CONTRATANTE, por força do disposto no Manual da GFIP.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar, anexa à nota fiscal/fatura ou recibo da prestação de serviços:
a) prova de quitação da folha de pagamento específica deste contrato, relativa ao mês da prestação de serviços, do crédito ao(s) empregado(s) dos valores referentes tanto à remuneração mensal quanto ao 13º salário, contendo o nome do(s) empregado(s) e o valor do crédito promovido, preferencialmente, em meio eletrônico – CD/DVD ROM;
b) comprovantes específicos, se for o caso, do contrato de fornecimento de auxílio-transporte e auxílio alimentação e demais benefícios previstos pela convenção coletiva da categoria profissional envolvida, preferencialmente, em meio eletrônico – CD/DVD ROM;
c) relação de todos os trabalhadores envolvidos na execução do contrato de prestação de serviços ao BANCO, mensal e atualizada, de acordo com a competência a ser paga, em meio eletrônico (formato
.xlsx, máximo de 20 MB), contendo as informações para cada empregado conforme Documento nº 10 deste contrato. Assinado o contrato, o CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA arquivo lógico, em formato .xlsx, conforme Documento nº 10;
d) Documento nº 11 – Informações ao Trabalhador, datado e assinado, referente a cada empregado da CONTRATADA relacionado no Documento nº 10 deste contrato. Este documento deve ser entregue: I) por ocasião da solicitação do primeiro pagamento; e II) sempre que houver inclusão de empregado na relação do Documento nº 10, juntamente com a documentação para o pagamento relativo ao mês de competência em que ocorreu a movimentação de empregado;
e) comprovantes de quitação das verbas rescisórias dos contratos de trabalho, homologados pelo Sindicato da categoria ou pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), dos empregados que prestaram serviços vinculados a este contrato, quando houver;
f) comprovante(s) de quitação das verbas relativas à concessão de férias, quando ocorrer tal movimentação no período.
Parágrafo Quinto – Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços ou na prova de quitação da folha de pagamento ou nos comprovantes específicos do contrato de fornecimento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação ou ainda a falta do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o documento será devolvido à CONTRATADA em, no máximo, 10 (dez) dias corridos a contar da apresentação, acompanhado das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
Parágrafo Xxxxx – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim o exigir.
Parágrafo Sétimo – O CONTRATANTE poderá exigir, quando do pagamento, a comprovação, preferencialmente em meio eletrônico (CD/DVD ROM), do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se obriga a substituir o CD/DVD de que tratam as comprovações exigidas nos parágrafos anteriores em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação, caso sejam identificados danos que impeçam sua correta leitura pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Nono – Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, não incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos no Documento n° 06 deste Contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – A CONTRATADA concorda em firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio da agência ….......... (INDICAR A AGÊNCIA DE RELACIONAMENTO DO FORNECEDOR), para processar a folha de pagamento dos empregados que executaram o serviço contratado. (ESTA CLÁUSULA DEVERÁ SER UTILIZADA APENAS NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME DECLARAR EXPRESSAMENTE QUE TEM INTERESSE EM FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA PROCESSAR A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS, SEM ÔNUS PARA A CONTRATADA E QUANDO FORNECER OS DADOS REQUERIDOS PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. TAL CLÁUSULA DEVE SER EXCLUÍDA NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA EM FIRMAR O REFERIDO CONVÊNIO)
CLÁUSULA …. – A CONTRATADA, na condição de (ME ou EPP) optante pelo Simples Nacional,
considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
GARANTIA
CLÁUSULA NONA – A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no Edital, no valor de R$ (em algarismo e por extenso), correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto.[Será exigida garantia de 5% (cinco por cento) do valor global correspondente à quantidade inicial de postos indicada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira e Documento nº 1 deste contrato].
Parágrafo Primeiro – A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: Banco do Brasil S.A – CESUP Administração Contratos (Setor CONTRATOS 2, A/C Gerente de Setor) – Rua da Bahia nº 2.500 – 3º andar – CEP: 30.160-012– Belo Horizonte (MG).
Parágrafo Segundo – O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – Quanto às modalidades de garantia:
a) O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
b) Em caso de fiança bancária, deverão ser observados os seguintes requisitos:
• ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;
• registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art.129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos);
• prazo de validade correspondente a 2 (dois) anos após o período de vigência do contrato;
• declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
• expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
• expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
• cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
Obs.: Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos.
c) Em se tratando de seguro-garantia:
• a apólice deverá indicar:
• CONTRATANTE como beneficiário; e
• que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;
• a apólice deverá conter cláusula adicional prevendo a abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 2 (dois) anos após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP 477/2013;
• não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
Parágrafo Quarto – Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
Parágrafo Xxxxxx – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Sexto – Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo – O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA dois anos após o término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
Parágrafo Xxxxxx – A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA – Obriga-se a CONTRATADA a:
Parágrafo Primeiro – Cumprir todas as condições deste contrato e as leis federais, respectivos regulamentos e exigências que disciplinam os serviços objeto deste contrato.
Parágrafo Segundo – Manter, desde a data da assunção dos serviços, todas as ações, critérios, equipamentos e infraestrutura mínimos discriminados no “PLANO DE QUALIDADE E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – PQOS”, que integra este contrato, para todos os fins de direito.
Parágrafo Terceiro – Manter ininterruptamente cobertos todos os postos contratados, conforme estabelecido no Parágrafo Sexto, da Cláusula Primeira, deste contrato.
Parágrafo Quarto – Utilizar somente vigilantes registrados em seu quadro de pessoal, com treinamento específico para o exercício das funções inerentes à prestação dos serviços objeto deste contrato, aptos a portar armamento e prestar serviços de ação preventiva e repressiva, nas áreas indicadas pelo CONTRATANTE. Os vigilantes deverão possuir certificado de conclusão do curso de formação de vigilantes, expedidos por entidades competentes e portar a Carteira Nacional de Vigilantes em conformidade com a legislação em vigor.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se obriga a fornecer, sem custos para o CONTRATANTE, e ao menos a cada 6 (seis) meses, orientações e instruções sobre a forma adequada de atuação dos vigilantes nas suas dependências, em local apropriado para a reunião. Os encontros serão realizados fora do horário de serviço do vigilante, preferencialmente aos sábados e em turmas de no máximo 100 (cem) integrantes, sendo que a CONTRATADA deverá proporcionar o primeiro encontro em data anterior ao início da prestação dos serviços. Os eventos poderão contar com a presença de representantes da área de segurança do CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – Manter reserva técnica para cobertura de postos descobertos em decorrência de ausências de qualquer natureza dos vigilantes designados para a prestação dos serviços ora contratados.
Parágrafo Sétimo – Efetuar imediata reposição da mão de obra necessária aos serviços contratados, em caso de eventual ausência ou falta do empregado.
Parágrafo Xxxxxx – Promover gestão junto às autoridades de segurança e arregimentar recursos para, em caso de greve de seus empregados, não deixar desguarnecidos os postos vigilados.
Parágrafo Nono – Fornecer, além do enxoval de uniforme previsto no Dissídio Coletivo da Categoria, os seguintes equipamentos:
a) 1 (um) cordão de segurança da arma – Alamar – 01 unidade
b) coletes à prova de balas, para os postos tipos “E” e “F”;
c) coletes à prova de balas, para os demais postos quando o fornecimento for obrigatório por força de determinação legislativa, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria;
Parágrafo Décimo – Apresentar comprovante de reciclagem dos vigilantes designados para prestação dos serviços objeto deste contrato, a cada 2 (dois) anos, a contar da data do término da formação ou da última reciclagem, por intermédio de empresas de treinamento devidamente autorizadas.
Parágrafo Décimo Primeiro – Apresentar comprovante de exame de saúde física e mental dos vigilantes utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, a cada 12 (doze) meses. Os comprovantes de saúde dos prepostos lotados nos VALORES E VALORES/SERET/PEE serão comprovados a cada 6 (seis) meses e incluem os resultados dos exames oftalmológico, auditivo, neurológico, psicológico e nível de “stress”.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – Fornecer as armas – calibre 38 – e munições necessárias à execução dos serviços contratados e os equipamentos portáteis de uso do vigilante que sejam considerados indispensáveis à manutenção de elevados padrões de serviço.
Parágrafo Decimo Terceiro – Manter, em sua sede e filiais reserva técnica, visando garantir a substituição, quando necessário, dos equipamentos utilizados pelos vigilantes designados para a execução dos serviços contratados.
Parágrafo Décimo Quarto – Responsabilizar-se pela manutenção e guarda das armas, providenciando mobiliário e acessórios adequados. Disponibilizar 02 (duas) cargas completas de munição por arma, que deverá ser substituída por uma nova munição a cada 12 (doze) meses, no máximo.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Realizar o controle de acesso das dependências vigiladas, de acordo com normas internas do CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Sexto – Atender, em sua totalidade, e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação, os pedidos de reforço formalizados pelo CONTRATANTE. O não atendimento das solicitações de reforço configura responsabilidade da CONTRATADA por eventuais prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE, em virtude de assaltos, arrombamentos, desaparecimento de materiais e outras ocorrências da espécie, sucedidas durante o período para o qual foi solicitado o reforço.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Realizar compromisso de responsabilização pelo qual seus diretores e empregados guardem como segredo profissional todas as informações e bens que lhes venham a ser confiadas para fins do cumprimento do presente contrato.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Exercer fiscalização e controle sistemático do desempenho de seus vigilantes, por meio de, no mínimo, uma visita mensal de seus supervisores às dependências vigiladas.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx – Emitir “LIVRO DE OCORRÊNCIAS” para cada dependência vigilada, contendo as páginas numeradas, termo de abertura e encerramento. O preposto da CONTRATADA registrará no “LIVRO DE OCORRÊNCIAS”, dentre outras situações, a data e horário da fiscalização e as ocorrências observadas. O “LIVRO DE OCORRÊNCIAS” ficará em posse da administração da dependência vigilada.
Parágrafo Vigésimo – Supervisionar diariamente os serviços executados, por intermédio de representante da CONTRATADA especialmente designado e credenciado para esse fim, sempre que o contingente fixo de vigilância que atuar em um mesmo prédio e, simultaneamente, em um mesmo turno, for composto por mais de 10 vigilantes. Quando o número de “Postos Tipo C” em um mesmo prédio for superior a 10, o serviço de supervisão deverá ser ininterrupto; observado que:
a) o supervisor da CONTRATADA a que se refere este inciso deverá permanecer, durante o turno considerado, no ambiente da dependência vigilada;
b) o supervisor poderá ser solicitado, pelo CONTRATANTE, mesmo que o número de vigilantes não atinja a quantidade retro mencionada;
c) para a execução da supervisão a que se refere o caput deste parágrafo, a CONTRATADA obriga-se a fornecer 01 (um) rádio comunicador por pavimento existente na dependência vigilada.
Parágrafo Vigésimo Primeiro – Fornecer rádios HT para comunicação entre os postos, para cada posto, nas dependências com 02 (dois) ou mais postos de vigilância ostensiva abrangida pelo contrato. A relação inicial das dependências consta na coluna “RÁDIOS HT”, da Relação de Dependências. Tais rádios deverão conter, obrigatoriamente, acessórios que permitam a comunicação ininterrupta e possibilite ao vigilante estar com as mãos livres (microfone de orelha ou de cabeça e sistema de acionamento sensível à voz). A CONTRATADA deverá, também, fornecer baterias (cargas) em quantidade que garanta o funcionamento pleno dos equipamentos durante a atividade dos postos, bem como deve ser preservada a manutenção de forma a não ocorrerem situações de descontinuidade de uso do recurso. A especificação mínima dos rádios HT consta no Documento nº 2 deste contrato.
Parágrafo Vigésimo Segundo – Providenciar, de imediato, a correção de qualquer irregularidade detectada na prestação dos serviços, após comunicação formal do CONTRATANTE.
Parágrafo Vigésimo Terceiro – Comunicar ao CONTRATANTE, imediata e formalmente, qualquer anormalidade ou dificuldade constatada na execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxxxxx Xxxxxx – Responder, civilmente, por quaisquer lesões de direito decorrentes de ação ou omissão de seus diretores, empregados, prepostos ou mandatários, aí incluídos eventuais danos emergentes e lucros cessantes.
Parágrafo Xxxxxxxx Xxxxxx – Ressarcir ao CONTRATANTE todos os danos decorrentes da subtração de seus bens ou valores, ou de bens e valores de terceiros, tanto daqueles guardados/depositados nas dependências vigiladas, como dos que se encontrem na posse desses terceiros, durante sua permanência nas dependências vigiladas, quando tais ações ocorrerem por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo Vigésimo Sexto – Ressarcir ao CONTRATANTE os danos resultantes da divulgação ou uso indevidos de informações sigilosas do CONTRATANTE, quando tais ações forem praticadas por prepostos ou empregados da CONTRATADA, ou quando tais ações ocorrerem em consequência de atos seus, omissivos ou comissivos.
Parágrafo Vigésimo Sétimo – Responsabilizar-se, na hipótese de ocorrência de acidentes de trabalho em que sejam vítimas seus empregados, por todas as obrigações estabelecidas pela legislação específica, adotando as providências ali previstas.
Parágrafo Vigésimo Oitavo – Cumprir toda e qualquer instrução do CONTRATANTE que vise a resguardar a segurança das dependências vigiladas, inclusive no que diz respeito ao controle de acesso àquelas dependências.
Parágrafo Vigésimo Nono – Manter sob sua responsabilidade a guarda de comprovante de aquisição ou locação de equipamentos e, aquisição de armas, munições e veículos, a serem utilizados na prestação dos serviços ora contratados.
Parágrafo Trigésimo – A qualquer tempo, a pedido do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação comprobatória das exigências contidas nesta cláusula;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Para cada empregado que será alocado na execução dos serviços do CONTRATANTE, incluindo a reserva técnica a que se refere o Parágrafo Sexto da Cláusula Décima, a
CONTRATADA deverá apresentar até o 5º (quinto) dia útil que antecede a data de início da prestação dos serviços os seguintes documentos:
a) ficha individual para cada empregado, acompanhada de fotografia atualizada no tamanho 3x4, contendo, no mínimo, os seguintes indicadores:
- nome completo;
- número do documento de identidade, data e órgão expedidor;
- CPF;
- endereço;
- nome dos genitores;
- estado civil e, se casado, o nome do cônjuge;
- dependência do CONTRATANTE para onde será alocado o empregado,
b) comprovante de registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho; certificado de conclusão de curso de formação de vigilante e, quando for o caso, reciclagem; Carteira de Trabalho e Previdência Social, na parte referente à identificação e vínculo empregatício e laudo médico comprovando estar em boas condições de saúde física e mental,
c) declaração, assinada pelo representante legal da CONTRATADA, de que foi comprovado, relativamente a cada empregado seu, a idoneidade moral necessária ao exercício dos serviços de vigilância, mediante verificação do bom conceito funcional nos últimos 2 (dois) empregos, a comprovação de residência e a inexistência de antecedentes criminais.
d) comprovante da apólice de seguro de vida em grupo, que deverá conter o número da apólice, o nome da empresa, o número de segurados e a data de vencimento.
Parágrafo Primeiro – Os arquivos contendo os dados e datas de vencimento constantes das alíneas “a” e “d” desta Cláusula, deverão ser entregues, pela CONTRATADA, em meio eletrônico.
Parágrafo Segundo – A ficha individual de cada vigilante e as cópias dos documentos comprobatórios arroladas na alínea “b” desta Cláusula, serão encaminhados à dependência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O CONTRATANTE reserva-se o direito de impugnar a prestação do serviço por vigilante que, através da documentação apresentada, não preencha as condições exigidas para a prestação dos serviços de vigilância armada em suas dependências.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, para sua aprovação, toda a documentação solicitada nas alíneas “a” a “d” da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, relativa a cada novo empregado designado para a execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Deverá a CONTRATADA apresentar comprovante de contratação e/ou renovação do seguro de vida em grupo, assegurado aos vigilantes pelo inciso IV, do art. 19, da Lei n° 7.102, de 20.06.83, e suas atualizações.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato, inclusive a intrajornada, a reserva técnica e a função de render vigilante que se ausente de seu ponto para cumprir intervalo de almoço.
Parágrafo Primeiro – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, qualquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Quarto – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA deverá manter em pasta própria a documentação relativa a registro, horário de trabalho e atividade de seus empregados, bem como o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – atualizado sob seu controle, sua guarda e responsabilidade, em recinto do CONTRATANTE (Instrução Normativa MTB n° 03, de 29.08.1997 e NR7, do MTE).
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA se obriga a exigir que seus empregados, durante o período que permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, trajem uniforme adequado e completo, portem crachá de identificação por ela subscrito, onde constará, além da razão social, o nome completo do servidor, função, data de admissão, número do PIS/PASEP, seu número de registro na empresa e o respectivo horário de trabalho.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA se obriga a entregar ao CONTRATANTE uma “Carta de Apresentação” de seus empregados encarregados da prestação dos serviços ora pactuados, nos termos dos Documentos nº 04 e nº 05, anexos ao presente instrumento.
Parágrafo Oitavo – O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação/licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 12.440/2011.
Parágrafo Primeiro – Com exceção da GFIP, os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Segundo – Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.
Parágrafo Quinto – Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a CONTRATADA boa situação financeira;
(INCLUIR A ALÍNEA “b” ABAIXO, SE APLICÁVEL AO OBJETO DA CONTRATAÇÃO OU À ATIVIDADE PRINCIPAL DO CONTRATADO A DESONERAÇÃO DO INSS NOS ENCARGOS SOCIAIS, DISCIPLINADA NA LEI Nº 12.546/2011, QUE POSSIBILITA A REDUÇÃO DE CUSTOS PREVIDENCIÁRIOS DAS EMPRESAS INDICADAS NA CITADA LEGISLAÇÃO.
b) anualmente: Declaração de Opção de Sistemática de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (Documento nº 12), referente a cada ano calendário, comprovando que recolhe a Contribuição Previdenciária, conforme disposto no Parágrafo Sexto do Artigo Nono da IN RFB Nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil;
h) informar aos seus empregados encarregados da prestação dos serviços ora pactuados, que o CONTRATANTE dispõe de um canal de Ouvidoria Interna, disponível pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, para o envio de quaisquer reclamações relativas ao presente contrato ou denúncias que envolvam conflitos, desvios comportamentais, preconceito, discriminação, falta de respeito e cortesia, abuso de poder (inclusive indícios de assédio moral e sexual), no local de trabalho.
i) não possuir, em seu quadro societário, atuais e/ou ex agentes púbicos, bem como parentes dos mesmos em até 3º grau.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e as Normas de Conduta do CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato, nos termos do Artigo 68, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Único – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo – Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto nas Cláusulas Vigésima Primeira e Vigésima Segunda, e seus parágrafos, e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A inexecução total ou parcial pela CONTRATADA dos serviços objeto do presente instrumento, relevantes para o funcionamento regular das atividades bancárias, dará ao CONTRATANTE o direito de contratar o serviço de outra empresa. A contratação, em caráter eventual, se dará até que a CONTRATADA retorne às atividades normais ou até que seja providenciada nova contratação, no caso de rescisão.
Parágrafo Único – As despesas com a contratação eventual, de que trata o Caput desta Cláusula, serão de responsabilidade da CONTRATADA quando comprovadamente, esta tiver dado causa a interrupção do serviço objeto deste contrato. A critério do CONTRATANTE, poderá ser utilizada a garantia, no todo em parte, devendo a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelo valor que exceder a garantia contratual. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar o respectivo ressarcimento até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pela CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) xxx.xx.xxx.xx/xxx.
Parágrafo Único – Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações à CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI."
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Parágrafo Segundo – Para os fins previstos na presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, “Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação”, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 08, que faz parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
d) impedimento de licitar e contratar com a União e, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo – A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro – No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato, suspensão temporária e impedimento, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto – Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – O CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
Parágrafo Primeiro – Em caso de atraso na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
Parágrafo Segundo – Em caso de atraso na integralização da garantia de execução contratual, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
Parágrafo Terceiro – Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas seguintes situações:
a) inexecução total ou parcial do contrato;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
h) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
i) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 02 deste Contrato.
Parágrafo Quarto – Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Quinto - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Sexto - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – A suspensão temporária e o impedimento poderão ser aplicados quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
i) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 02 deste Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 se aplicam ao presente contrato, conforme Termo de Compromisso contido no Documento nº 9 do contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
TESTEMUNHAS:
LOCAL E DATA
CONTRATANTE: .....................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA: .......................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS E PREÇO DOS SERVIÇOS (PREÇO MENSAL TOTAL), CONFORME CARTA-PROPOSTA E ANEXO 01.
DOCUMENTO Nº 02 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
COMPOSIÇÃO DOS TIPOS DE POSTOS, ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS,DOS RÁDIOS HT E RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS CONFORME ANEXO 01 DO EDITAL
DOCUMENTO Nº 03 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
==================================================================================
RELAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ONDE OS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS
==================================================================================
NOTA FISCAL Nº: LOTE Nº:
PREFIXO/NOME DA DEPENDÊNCIA | ENDEREÇO | QUANTIDADE CONTRATADA | VALOR – R$ |
LOTE Nº:
PREFIXO/NOME DA DEPENDÊNCIA | ENDEREÇO | QUANTIDADE CONTRATADA | VALOR – R$ |
DOCUMENTO A SER PREENCHIDO PELA CONTRATADA QUANDO DO ENCAMINHAMENTO DE EMPREGADOS SEUS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DE CONTRATOS FIRMADOS COM O BANCO DO BRASIL S. A.)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXXX (7421) DOCUMENTO Nº 04 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
Logotipo da empresa
(papel timbrado)
Carta de Apresentação
(Local e data) / /
Conforme previsto no Contrato / / , celebrado com o Banco do Brasil S. A., em / / , que tem como objeto a prestação de serviços de (ESPECIFICAR O SERVIÇO), informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) , CPF n° , Documento de Identidade n° , CTPS n° , no cargo de nessa dependência, no período de / / a / / .
Preposto designado pela contratada ou seu representante legal
(DOCUMENTO A SER PREENCHIDO PELA CONTRATADA QUANDO DA SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS SEUS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DE CONTRATOS FIRMADOS COM O BANCO DO BRASIL S. A.)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXXX (7421) DOCUMENTO Nº 05 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
Logotipo da empresa
(papel timbrado)
Carta de Apresentação
(Local e data) / /
Conforme previsto no Contrato / / , celebrado com o Banco do Brasil S. A., em / / , que tem como objeto a prestação de serviços de (ESPECIFICAR O SERVIÇO), informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) , CPF n° , Documento de Identidade n° , CTPS n° , no cargo de nessa dependência, no período de / / a / / , em substituição ao empregado Sr.(ª) , no cargo de nessa dependência, no período de / / a / / .
Preposto designado pela contratada ou seu representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXXX (7421) DOCUMENTO Nº 06 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
==================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS
==================================================================================
IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte
Declaração de Isenção – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO
Ilmo. Xx. (autoridade a quem se dirige)
.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........
DECLARA à. (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da
CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
1. Para esse efeito, a declarante informa que:
a) preenche os seguintes requisitos:
I conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
II cumprir as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente.
b) o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXXX (7421)
DOCUMENTO Nº 07 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
================================================================================ MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DA CONTRATADA À EMPRESA DE ASSESORIA DOCUMENTAL
================================================================================
…..................................................................... (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ ….............
com sede à ….............................................., AUTORIZA o CONTRATANTE a repassar a documentação comprobatória da regularidade trabalhista e previdenciária, na forma prevista no contrato nº AAAA/NNNN/NNNN à empresa CONTRATADA do BANCO para assessoramento na conferência e análise de tais documentos.
O presente instrumento tem por expresso objetivo autorizar que os comprovantes de pagamentos relativos às exações trabalhistas e previdenciárias que foram ou deverão ser entregues ao Banco do Brasil pela firmatária deste Termo de Autorização, conforme prazos e forma determinados em Contrato mantido entre as partes, tanto no início do Contrato quanto em sua continuidade, e por ocasião dos pagamentos das respectivas exações, sejam disponibilizados pelo BANCO a uma empresa de prestação de serviços de assessoria documental a qual os examinará, conforme previsão contratual nesse sentido.
Para tanto, a referida empresa de prestação de serviços de assessoria documental está obrigada contratualmente perante o Banco do Brasil S.A, entre outros deveres, a:
a) guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações e documentos que venha ter acesso por força da execução do contrato de prestação de serviço de assessoria documental mantido com o CONTRATANTE;
b) responder, na qualidade de fiel depositária, por toda informação e documentação que lhe for entregue pelo BANCO, até sua devolução ao CONTRATANTE, sob protocolo;
c) não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os documentos entregues pelo BANCO.
Local e data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa/Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXXX (7421) DOCUMENTO Nº 08 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
================================================================================
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO
================================================================================
Eu, , portador do documento de identidade nº , expedido pela , CPF nº
, pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços)
o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho , sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) (xxx.xx.xxx.xx/xxx).
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e Data
Empresa
Identificação do contrato de trabalho -
Nome: CPF: RG:
Assinatura:
Assinatura do Usuário
Autorizado por: preposto da empresa prestadora do serviço
Cargo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXXX (7421) DOCUMENTO Nº 09 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
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MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E COMBATE À CORRUPÇÃO.
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A contratada (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº (e suas
empresas controladas, coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
I. Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
II. Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
III. Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;
IV. Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;
V. Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas;
VI. Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa;
VII. Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais;
VIII. Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva;
IX. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária;
X. Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores;
XI. Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, Artigo Quinto da Lei 12.846/2013 e Artigo 90 da Lei 8.666/1993, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
XII. Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer funcionário desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil;
XIII. Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
XIV. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários do Banco do Brasil;
XV. Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
XVI. Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
E, ainda, declara que:
I. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no Artigo Quinto do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II. Não existe, em seu quadro societário, atuais ou ex-agentes públicos dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau;
III. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial
das propostas;
III. Tem ciência de que, conforme disposto no Artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de:
a) ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e
b) atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011;
IV. Que o descumprimento dos itens XI a XVI ensejará penalidades de acordo com o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, Artigo Quinto da Lei 12.846/2013 e Artigo 90 da Lei 8.666/1993.
A empresa (controladas, coligadas ou consorciadas) está ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
Local e data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa/Contrato
================================================================================== BANCO DO BRASIL S.A. – PREGÃO ELETRÕNICO N° 2017/XXXXX (7421)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXXX (7421)
DOCUMENTO Nº 10 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
============================================================================================================================ MINUTA DE RELAÇÃO DE EMPREGADOS
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RELAÇÃO DE TRABALHADORES | ||||||||||||||||
MÊS/ANO: | ||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||||||||||||
CNPJ: | ||||||||||||||||
Nº CONTRATO: | ||||||||||||||||
QTDE DE EMPREGA DOS | NOME COMPELE TO DO EMPREG ADO | Nº CPF | ADMISSÃ O (dd.mm.aa aa) | FUNÇÃO | LOCAL DA PRESTAÇ ÃO DO SERVIÇO | UF DE ATENDIM ENTO | HORÁRIO DA JORNADA (entrada - saída) | SALÁRIO (R$) | AUXÍLIO TRANSPO RTE (R$) | AUXÍLIO ALIMENT AÇÃO (R$) | SALDO DO FGTS (R$) | FÉRIAS (início- fim) | FALTAS (quantidade) | HORAS EXTRAS (quantida de) | LOCAL DA HORA EXTRA | DEMIS SÃO (dd.m x.xxx a) |
1 | ||||||||||||||||
2 | ||||||||||||||||
3 | ||||||||||||||||
... |
Instruções para preenchimento:
a) Local da Prestação do Serviço: informar o nome da(s) dependência(s) onde o empregado prestou o serviço no mês da competência a ser paga. Caso o empregado tenha trabalhado em várias dependências do BANCO, utilizar linhas diferentes para informar cada local trabalhado (coluna "LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO"). Nesses casos, a coluna "QTDE DE EMPREGADOS" deverá ser preenchida apenas uma vez para cada trabalhador.
b) Saldo do FGTS: informar o saldo do FGTS após o depósito efetuado na conta do empregado no mês equivalente ao do pagamento do contrato;
c) Local da Hora Extra: informar o nome da dependência onde foram prestadas as horas extras indicadas na coluna "Horas Extras".
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXXX (7421) DOCUMENTO Nº 11 DO CONTRATO
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MINUTA DE INFORMAÇÕES AO TRABALHADOR
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Nome e CNPJ:
Número do Contrato:
Informamos que os trabalhadores desta empresa possuem direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelas Convenções/Acordos Coletivos de Trabalho. Assim, listamos abaixo alguns desses direitos:
1. Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
2. Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
3. Salário pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;
4. 13º salário;
5. Férias de 30 (trinta) dias com acréscimo de 1/3 do salário;
6. Vale Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
7. FGTS: depósito de 8% (oito por cento) do salário em conta bancária a favor do empregado. Dirija-se a uma Agência da Caixa Econômica Federal e solicite o extrato de contas vinculadas ao FGTS;
8. Horas Extras pagas;
9. Indenizações pertinentes (verbas rescisórias), em caso de demissão;
10. Recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS): dirija-se a uma Agência da Previdência Social e solicite o extrato de contribuições relativas ao seu NIT/PIS/PASEP. Caso seja correntista do Banco do Brasil, você pode consultar por meio da internet (xxx.xx.xxx.xx) ou dos terminais de autoatendimento.
Informamos, ainda, que o Banco do Brasil disponibiliza aos trabalhadores de empresas contratadas um canal para registro de reclamações (Ouvidoria Interna) relativas às questões trabalhistas decorrentes da prestação de seus serviços para a execução do contrato firmado entre o BANCO e esta empresa ou denúncias de desvios comportamentais como assédio moral e sexual. Sua mensagem pode ser enviada pelos seguintes canais:
• E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx; ou
• Carta: Dipes/Ouvidoria Interna - Setor de Autarquias Norte (SAUN) - Quadra 5, Bloco B - Torre Sul - 5º andar - CEP: 70.040-912 - Brasília (DF).
Observação: demandas anônimas não poderão ser recebidas, por isso é obrigatório informar seu nome completo, nome da empresa que você trabalha, telefone e/ou e-mail para contato, local onde você exerce as atividades, bem como informações detalhadas dos fatos.
Local, dd.mm.aaaa.
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Trabalhador ciente em: dd.mm.aaaa.
Nome e Assinatura do Trabalhador
(UTILIZAR ESSE DOCUMENTO SE APLICÁVEL AO OBJETO DA CONTRATAÇÃO OU À ATIVIDADE PRINCIPAL DO CONTRATADO A DESONERAÇÃO DO INSS NOS ENCARGOS SOCIAIS, DISCIPLINADA NA LEI Nº 12.546/2011, QUE POSSIBILITA A REDUÇÃO DE CUSTOS PREVIDENCIÁRIOS DAS EMPRESAS INDICADAS NA CITADA LEGISLAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXXX (7421) DOCUMENTO Nº 12 DO CONTRATO
=============================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DA SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
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DECLARAÇÃO
Referência: Contrato nº AAAA/PPPP/NNNN
................................................................................, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, sob as penas da lei,
para fins do disposto no Artigo Nono, Parágrafo Sexto, da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que recolhe a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos Incisos I e III do caput do Artigo 22 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, na forma do Caput do Artigo Sétimo (ou Oitavo) da Lei 12,546, de 14 de dezembro de 2011.
DECLARA também ter conhecimento de que a opção tem caráter irretratável.
Local e data
Nome e Assinatura do Representante Legal da CONTRATADA
ANEXO 09
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2017/XXXXX (7421)
================================================================================== DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº
, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa | Nº do Contrato | Vigência | Valor total atual do contrato | |
Início | Término | |||
VALOR TOTAL DOS CONTRATOS (ATUALIZADOS) |
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
OBSERVAÇÃO: Devem constar da referida declaração a relação de TODOS os contratos vigentes na data da sessão pública do procedimento licitatório, contendo o valor anual do contrato, ou, se o contrato tiver sido assinado com vigência inferior a 12 (doze) meses, o valor total do contrato.
COMPROVAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO IGUAL OU SUPERIOR A 1/12 (Vide Anexo nº 02)
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor do somatório dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor Total dos Contratos
OBSERVAÇÃO: Esse resultado deverá ser superior a 1.
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COMPROVAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO PERCENTUAL DO VALOR TOTAL CONSTANTE NA DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS (Vide Anexo nº 02)
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta informada na DRE - Demonstração do Resultado do Exercício.
(Valor da Receita Bruta - Valor Total dos Contratos) x 100 = Percentual da Diferença (positivo ou negativo) Valor da receita bruta
OBSERVAÇÃO: Caso o percentual da diferença entre os valores da receita bruta e do total atualizado dos contratos, encontrado por meio da fórmula acima, seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%:
Observações:
1.Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes na data da sessão pública do procedimento licitatório, contendo o valor anual do contrato, ou, se o contrato tiver sido assinado com vigência inferior a 12 (doze) meses, o valor total do contrato.