PREÂMBULO
PREÂMBULO
A PREFEITURA DA CIDADE DO PAULISTA, por intermédio do seu pregoeiro designado pela Portaria 055/2014, do dia 21 de janeiro de 2014, e equipe de apoio, torna público, para ciência dos interessados, que, às 10h00 do dia 06 de agosto de 2014, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente, realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ESPECÍFICOS PARA PROCESSAMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS DO CENTRO DE ENDEMIAS E
ANÁLISES MÉDICAS DO PAULISTA VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE. Consoante ao Decreto Municipal nº 040/2013, a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada. As empresas interessadas poderão obter o Edital diretamente na sala da comissão mediante a entrega de um CD ou pen drive, situada na Praça Agamenon Magalhães, s/n – Centro Paulista-PE, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00, de segunda a sexta-feira. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
ANEXO III - Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. ANEXO IV - Declaração de que não emprega menor de idade.
ANEXO V - Dados cadastrais ANEXO VI - Minuta do contrato
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ESPECÍFICOS PARA PROCESSAMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS DO CENTRO DE ENDEMIAS E ANÁLISES MÉDICAS DO PAULISTA VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE.
2. DOS ENVELOPES
2.1. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS será recebida no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2. As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA - CPL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ESPECÍFICOS PARA PROCESSAMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS DO CENTRO DE ENDEMIAS E ANÁLISES MÉDICAS DO PAULISTA VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE.
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA - CPL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ESPECÍFICOS PARA PROCESSAMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS DO CENTRO DE ENDEMIAS E ANÁLISES MÉDICAS DO PAULISTA VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE.
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO.
3.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária.
SECRETARIA DE SAÚDE DO PAULISTA |
4226 - Manter a rede Especializada de Saúde |
339030 - Material de consumo Fonte 20300 - Outras Fontes |
Fonte: 10000 - Tesouro |
3.2. VALOR ESTIMADO
3.2.1. O valor Maximo estimado para a presente aquisição, por lotes, é de:
LOTE 01: R$ 745,77 (setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos)
LOTE 02: R$ 2.081,17 (dois mil oitenta e um reais e dezessete centavos)
LOTE 03: R$ 17.678,17 (dezessete mil seiscentos e setenta e oito reais e dezessete centavos)
LOTE 04: R$ 2.142,67 (dois mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 05: 29.456,67 (vinte e nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 06: 4.984,50 (quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) LOTE 07: 21.122,33 (vinte e um mil cento e vinte e dois reais e trinta e três centavos) LOTE 08: 3.805,00 (três mil oitocentos e cinco reais)
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas, do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste PREGÃO PRESENCIAL.
4.2. É vedada, na presente licitação, a participação de:
4.2.1 Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Prefeitura Municipal do Paulista.
4.2.2. Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal do Paulista, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e Pessoas Jurídicas das quais participem membros, servidores ou servidores a disposição desta Prefeitura Municipal do Paulista como sócios, gerentes ou diretores.
4.2.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O licitante deverá apresentar Declaração de cumprimento das condições de Habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
6.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, a qual será apresentada em uma via, na língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da licitante na última página e rubricadas nas demais.
6.2. A proposta deverá conter preço unitário e total fixo, reajustável em moeda corrente nacional, com todos os custos incidentes, tais como: despesas decorrentes de impostos, taxas, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias.
6.3. As propostas apresentadas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do certame.
6.4. Para as propostas que omitirem o seu prazo de validade fica estabelecido que este prazo seja o estipulado no termo de referência.
6,5. A proposta deverá conter nome, identidade, CPF, profissão e endereço do representante legal da empresa que assinará o Contrato, na hipótese de vencedora do certame.
7. DOS PREÇOS
7.1. Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexeqüíveis, podendo para tanto, exigir-se por ocasião da análise de preços, a demonstração da viabilidade dos mesmos, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado:
7.2. Também será considerada manifestamente inexeqüível a proposta que não atender ao disposto no artigo 48,
§ 1º, da Lei nº 8.666/93.
7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. Será exigida, quando um preço unitário for inferior a 30% do preço orçado pelo Município do Paulista a descrição do item, em composição unitária de preço na apresentação da proposta.
7.5. Para cada licitante só será admitida uma única proposta de preço, sob pena de desclassificação.
7.6. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazos, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro.
7.7. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope “Proposta de Preço” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigência.
7.8. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aquelas constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 02 –“Documentos de habilitação”.
7.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
7.10. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
8. DA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação.
8.2. A adequação da proposta deverá atender a todos os requisitos estabelecidos nos itens e nos subitens e dos presentes instrumentos convocatórios.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. O ENVELOPE “02” (Documentos de habilitação) deverá conter em uma única via os documentos abaixo relacionados, para habilitação legal, os quais poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por xxxxxxxx ou publicação na imprensa oficial, ou ainda, serem autenticadas por membro da CPL. Neste caso, as fotocópias deverão vir acompanhadas dos originais e apresentadas a comissão de PREGÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA para a necessária autenticação, de PREGÃO. SÓ SERÃO ACEITAS CÓPIAS LEGÍVEIS (não será aceita cópia em papel FAX).
9.2. Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas da primeira à última folha, preferencialmente numeradas, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
9.3. Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meio Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.4. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL:
9.4.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
9.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, seu ato constitutivo, estatuto, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.4.3. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.4.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.4.5. Declaração do licitante de não possuir em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, conforme art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93).
9.4.6. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
9.4.7. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (inclusive Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não), dentro do prazo de validade.
9.4.8. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade.
9.4.9. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade.
9.4.10. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito - CND).
9.4.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
9.4.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.5. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1. Certidão Negativa de falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste Pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento. Apresentação obrigatória para todos os itens licitados
9.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal em nome da distribuidora licitante.
9.6.2. Registro dos produtos emitido pela ANVISA em nome do fabricante ou protocolo referentes aos lotes 1: item 1; lote 2: itens 1 e 2; lote 3: itens 1 ao 15; lote 4: itens 1 e 2, os demais lotes e itens ficam isento de apresentarem os registros.
9.6.3. Comprovação através de certidão(ões) e/ou atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação;
9.6.4. ão será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
10.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;
10.2. A classificação das propostas será pelo critério de Pregão.
10.3. Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
10.4. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 02).
10.5. O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.6.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
10.6.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
10.6.3. Que não atendam aos requisitos estabelecidos no item e nos subitens e do presente instrumento convocatório.
10.7. Caso o pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente, devendo proceder ao registro em ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos.
10.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.9. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por lote. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.9.1. Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
10.9.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
10.9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes.
10.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado o intervalo mínimo entre os lances, estipulado pelo Pregoeiro na ocasião da sessão;
10.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
10.13. Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro verificará a existência de direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, adotando-se os seguintes procedimentos:
10.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
10.13.3. Verificado o empate na forma do subitem, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.13.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.13.5. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.13.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.13.7. Na hipótese da não contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nos subitens e, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
10.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.16. A verificação da habilitação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.18. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor provisório do certame, até o atendimento do item deste Edital, quando então será considerado o vencedor do certame.
10.19. Se a oferta não for aceitável, ou ainda, desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor provisório.
10.20. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste Pregão.
10.21. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes.
10.22. Após o encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada ata de reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes presentes.
10.23. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes deverá constar em ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida ata.
10.24. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
11. RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
11.1. Declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
11.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Os recursos deverão ser entregues no prazo legal, no Protocolo da CPL da Prefeitura Municipal do Paulista, localizado na Praça Agamenon Magalhães s/n, Centro – Paulista – PE, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 13h30.
11.7. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
12. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA AQUISIÇÃO
12.1. A Fiscalização ficará a cargo da Diretoria do Centro de Endemias e Análises Médicas do Paulista;
12.2. A Diretoria do Centro de Endemias e Análises Médicas do Paulista é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização;
12.3. A supervisão dos trabalhos por parte da SMS/Paulista, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
13. DO FORNECIMENTO
13.1. O fornecimento será prestado em conformidade com o Termo de Referência do edital.
14. DO CONTRATO
14.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato.
14.2. O contrato deverá ser assinado por quem de direito, dentro do prazo supramencionado, na Assessoria Jurídica, sito na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n – Centro – Paulista-PE, podendo ser retirado de tal órgão por procurador habilitado para que o representante da empresa possa assiná-lo.
14.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
14.4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato.
14.5. A contratação será precedida da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a Município do Paulista poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela licitante vencedora.
16. DA AMOSTRA
16.1. Caso seja solicitado, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar catálogo, protótipo ou amostra dos produtos licitados, de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência, sem ônus para o Município, para fins de controle de qualidade;
16.2. No caso de não haver entrega de amostra, ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa ou com justificativo não aceito (a) pelo (a) Pregoeiro (a), ou haver entrega de amostra para homologação fora das especificações previstas neste Termo de Referência, a proposta do concorrente poderá ser desclassificada;
17. DO PRAZO DE ENTREGA E ACEITES DOS PRODUTOS
17.1. A entrega será parcelada, de acordo com o estabelecido em contrato e/ou com os empenhos emitidos;
17.2. O recebimento provisório, conforme dispõe o inciso II, letra “a” e “b” do artigo 73 da Lei 8.666/93, será em até 10 (dez) dias para efeito de verificação de conformidade com a especificação do termo de referência;
17.3 O recebimento definitivo será em até 05 (cinco) dias após a verificação da conformidade, qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
18. LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
18.1. Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da comunicação via fax, com a cópia da respectiva Nota de Empenho, no Centro de Endemias e Análises Médicas do Paulista, localizado na Av. Palmares – Xxxxxx Xxxxxxxx I, Paulista – PE Fone: (81)3436 – 6972 no horário de 7h00 às 17h00, em dias úteis, mediante prévio agendamento telefônico.
19. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
19.1. Constituem obrigações do FORNECEDOR, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
19.1.1. Obedecer às especificações do objeto;
19.1.2. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos até as dependências da CONTRATANTE, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade do FORNECEDOR;
19.1.3. Entregar o objeto no prazo estipulado no item 8 deste Termo de Referência;
19.1.4. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido;
19.1.5. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da sua notificação;
19.1.6. Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pelo fornecedor documento comprovando situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A marca oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas no Edital;
19.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
19.1.8. O retardamento na entrega dos produtos, objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
19.1.9. O prazo de validade do(s) produtos (s), por ocasião de sua entrega no Centro de Endemias e Análises Médicas do Paulista da Secretaria Municipal de Saúde, deve ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto;
19.1.10. É de responsabilidade das Indústrias Farmacêuticas e das empresas de distribuição, a substituição dos insumos e produtos cujos prazos de validade expirem em poder dos postos de insumos no Paulista;
19.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
19.1.12. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venha a incidir sobre a execução contratual, inclusiva as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato;
19.1.13. Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
20. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
20.1.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
20.1.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do contrato;
20.1.3. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no item 13 deste Termo de Referência;
20.1.4. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução do objeto pelo FORNECEDOR, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações pré- estabelecidas;
20.1.5. Prestar aos empregados do FORNECEDOR informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do fornecimento que tenham a executar;
20.1.6. Comunicar por escrito ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos insumos;
20.1.7. Comunicar por escrito ao FORNECEDOR o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
20.1.8. Informar ao FORNECEDOR sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
20.1.9. À Secretaria Municipal de Saúde é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição;
20.1.10. Na data da entrega dos produtos, este serão analisados para atesto e verificação de sua conformidade com o objeto licitado;
20.1.11. A Secretaria Municipal de Saúde e sua rede não estão obrigadas a adquirir uma quantidade mínima do insumo, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição;
20.1.12. Os quantitativos totais expressos neste Termo de Referência são estimativos e representam as previsões para as compras durante o prazo de 3 (três) meses;
21. DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
21.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento de cada compra será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento dos produtos especificado no Empenho de Compras e/ou Contrato de fornecimento, conforme o caso, devidamente atestada no seu recebimento.
22.2. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se no direito de suspender o pagamento se o insumo for entregue em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência.
23. DAS PENALIDADES
23.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal.
23.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na entrega do produto, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa na entrega do produto, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) Pela demora em corrigir falha na entrega do produto, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas na entrega do produto, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado.
23.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
23.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
23.5. Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;
23.6 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa.
23.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
23.8. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Caso o adjudicatário não compareça para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, de que trata o item, deste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
25.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
25.3 O resultado do presente certame será divulgado em DIÁRIO OFICIAL, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
25.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão Permanente de Licitação de Pregão, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx – Paulista-PE, Durante o período de 05 (cinco) dias úteis após a homologação deste processo. Findo este prazo, os referidos envelopes serão destruídos;
25.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e dentro do horário de funcionamento do PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA/PE, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido exclusivamente na Superintendência de Compras e Licitações, situado na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Centro – Paulista-PE, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 01(um) dia útil ou 24h (vinte e quatro horas). A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital;
25.6. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
25.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer no prazo previsto no subitem deste Edital;
25.8. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório;
25.9. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas nem alterar a relação dos documentos exigida neste Edital;
25.10. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente à matéria;
25.11. O(s) vencedor(es) desta licitação deverá(ão) manter as condições de habilitação apresentada na licitação;
25.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade do Paulista;
25.13. Não será permitido o uso de celulares durante a sessão deste Pregão, salvo mediante autorização do Pregoeiro;
25.14. Todos os elementos fornecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido;
25.15. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
25.16. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
25.17. A licitação não implica na contratação por parte da Prefeitura Municipal do Paulista. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Prefeitura Municipal do Paulista tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;
25.18. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
25.19. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
25.20. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA;
25.21. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial;
25.22. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através do seguinte n.º de telefones (00) 0000-0000 A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA;
XXXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA
Pregoeiro ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Abertura de Processo Licitatório para formalização da aquisição de materiais de consumo específicos para processamento de exames laboratoriais do Centro de Endemias e Análises Médicas do Paulista vinculado à Secretaria de Saúde.
2. JUSTIFICATIVA
O Laboratório Municipal do Paulista, no intuito de fortalecer a vigilância em saúde com a disponibilidade do diagnóstico laboratorial, tem efetivamente realizado um esforço para melhoria de sua infraestrutura, na perspectiva de contribuir com a resolutividade e qualificação da rede na produção de saúde, potencializando as ações de saúde nos territórios com a oferta de diagnóstico laboratorial, prioritariamente para os programas de saúde estruturados na rede básica de atenção, considerando risco e vulnerabilidade de grupos e sujeitos. Permitindo a gestão prestar um atendimento de qualidade e economicidade, auxiliando o diagnóstico de patologias e reduzindo despesas com a Rede Privada obedecido ao disposto no Art. 196 de Lei 8080 / 90.
3. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
A aquisição desses materiais de consumo específicos se dará para realização de exames laboratoriais, e atender a demanda populacional do município do Paulista inerente ao interesse público, não podendo o mesmo sofrer paralisação. A quantidade para cada item é resultado de um estudo do somatório apresentado pela Diretoria do Centro de Endemias e Análises Médicas do Paulista vinculado a Secretaria de Saúde, acrescida de 10 % (dez por cento) devido às repetições normais para confirmação de laudos, pelo prazo de 3 ( três ) meses . Posteriormente será realizado estudo técnico para solicitar um quantitativo na periodicidade de 12 meses.
4. ESPECIFICAÇÕES
Os produtos deverão está de acordo com as condições e especificações abaixo descritas:
LOTE 01
ITEM | INSUMO | APRESENTAÇÃO | QTD. |
01. | Corante rápido para hematologia | Kit (3x 500 ml) | 12 |
02. | Lâmina de vidro com borda fosca para microscopia 26x76 mm | Caixa com 50 unidades | 20 |
03. | Lâmina de vidro comum para microscopia medindo 26x76 mm | Caixa com 50 unidades | 30 |
04. | Lamínula de vidro, medindo 24 x 50 mm | Caixa com 1.000 unidades | 10 |
LOTE 02
ITEM | INSUMO | APRESENTAÇÃO | QTD. |
01. | Lanceta picotadora estéril | Caixa com 200 unidades | 04 |
02. | Bandagem redonda estéril individual, para uso após punção venosa ou injeções, cor de pele. | Caixa com 100 unidades | 120 |
03. | Abaixador de língua em madeira | Pacote com 100 | 10 |
LOTE 03
ITEM | INSUMO | APRESENTAÇÃO | QTD. |
01. | Reagente para determinação de VDRL, pronto para uso. Informar marca e registro no Ministério da Saúde | Kit com 300 testes | 04 |
02. | Reagente para determinação semi-quantitativa em lâmina, de PCR, presente no soro. Não necessária à diluição da amostra, com controles positivo e negativo. Informar marca e registro no Ministério da Saúde. | Kit com 100 testes | 07 |
03. | Reagente para determinação qualitativa e semi quantitativa em lâmina de anticorpos de estreptolisina O, no soro, com controles positivo e negativo, não necessária a diluição da amostra. Informar marca e registro no Ministério da Saúde | Kit com 100 testes | 07 |
04. | Reagente para determinação qualitativa e semi quantitativa em lâmina de fator reumatoide, presente no soro. Não necessária a diluição da amostra. Com controles positivo e negativo. Informar marca e registro no Ministério da Saúde | Kit com 50 | 20 |
05. | Albumina bovina a 22%. Informar marca e registro no Ministério da Saúde. | Frasco com 10 ml | 05 |
06. | Soro Anti- Humano, monoclonal IGg. Informar marca e registro no Ministério da Saúde | Unidade | 05 |
07. | Soro Anti-A para determinação de fator ABO. Informar marca e registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 05 |
08. | Soro Anti-B para determinação de fator ABO. Informar marca e registro no Ministério da Saúde | Unidade | 05 |
09. | Soro controle Anti-AB para determinação de fator ABO. Informar marca e registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 05 |
10. | Soro Anti-D para determinação de Xxxxx Xxxxxx. Informar marca e registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 05 |
11. | Soro controle para determinação de Xxxxx Xxxxxx. Informar marca e registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 05 |
12. | Reagente em suspensão de látex revestida de anticorpos monoclonal ß HCG, com controles positivo e negativo, soro. Informar marca e registro no Ministério da Saúde | Kit com 50 testes | 16 |
13. | Reagente para dosagem de muco proteína, no soro humano. Informar marca e registro no Ministério da Saúde | Kit com 100 | 07 |
14. | Hemoglobina glicosilada em coluna cromatográfica, soro humano. Informar marca e registro no Ministério da Saúde. | Kit com 25 testes | 10 |
15. | Reagente para detecção de anticorpos anti HIV 1 e 2,utilizando soro humano. | Kit com 25 testes | 02 |
16. | Coletor universal em polipropileno (PP) descartável, com etiqueta, capacidade para 80 ml, boca larga, com rosca. | Unidade | 20.000 |
17. | Saco plástico para acondicionamento de exames e tubos, tamanho aproximado de 15x30cm. | Unidade | 2.000 |
Os produtos do Lote 03 itens 5, 6, 7, 8 ,9 ,10 e 11 deverão obrigatoriamente pertencer ao mesmo fabricante obedecendo a qualidade laboratorial do exame.
LOTE 04
ITEM | INSUMO | APRESENTAÇÃO | QTD. |
01. | Tromboplastina de cérebro de coelho, liofilizada. Informar marca e registro no Ministério da Saúde. | Kit com 100 testes | 06 |
02. | Cefalina de cérebro de coelho. Informar marca e registro no Ministério da Saúde | Kit com 150 testes | 04 |
03. | Óleo de imersão para microscopia | Frasco com 100 ml | 05 |
04. | Bata descartável com manga e punho elástico | Unidade | 200 |
05. | Descartador de aproximadamente 1,5 litros, para coleta de resíduo do serviço de saúde e material perfuro cortante, rígido impermeável, resistente a perfurações. Com coletor, tampa bocal com sobre tampa, trava de segurança, alças para transporte e dispositivo para fixação do mesmo. Constituído de tampa e bocal que evite o contato e retorno do material descartado. Possuindo em sua embalagem símbolo de | Unidade | 20 |
material infectante. Informar marca e registro no Ministério da Saúde. | |||
06. | Descartador de aproximadamente 3,0 litros, para coleta de resíduo do serviço de saúde e material perfuro cortante, rígido impermeável, resistente a perfurações. Com coletor, tampa bocal com sobre tampa, trava de segurança, alças para transporte e dispositivo para fixação do mesmo. Constituído de tampa e bocal que evite o contato e retorno do material descartado. Possuindo em sua embalagem símbolo de material infectante. Informar marca e registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 20 |
LOTE 05
ITEM | INSUMO | APRESENTAÇÃO | QTD. |
01. | Tubo para coleta a vácuo, estéril, com gel separador, tampa plástica protetora, volumes de 4,5 a 6,0 ml possuidor de etiqueta com lote de fabricação e prazo de validade. Registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 15.000 |
02. | Tubo para coleta a vácuo, estéril, com tampa plástica protetora, volume de aspiração de 4,0 a 5,0 ml, contendo EDTA K3, para hematologia, possuidor de etiqueta com lote de fabricação e prazo de validade. Registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 12.000 |
03. | Tubo para coleta de sangue a vácuo, estéril, com tampa protetora, volume de aspiração de 3,5 a 4,5 ml, contendo citrato de sódio, para coagulação, possuidor de etiqueta com lote de fabricação e prazo de validade. Apresentar registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 5.000 |
04. | Tubo para coleta a vácuo, estéril, com tampa plástica protetora, contendo fluoreto de sódio, EDTA K3, volume 3,5 a 4,5 ml, possuidor de etiqueta com lote de fabricação e prazo de validade. Apresentar registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 8.000 |
05. | Agulha para coleta múltipla a vácuo medindo 25 x 8 , com bisel trifacetado, siliconizada ,estéril. Embalagem unitária com lacre de segurança, informações sobre calibre da agulha e nº do lote. Seguir orientação NR 32 do Ministério da Saúde. | Unidade | 15.000 |
06. | Agulha para coleta múltipla a vácuo medindo 25x7(uso pediátrico/geriátrico) com bisel trifacetado, siliconizada. Embalagem unitária com lacre de segurança, informações sobre calibre da agulha e nº do lote. Seguir orientação da NR 32 do Ministério da Saúde. | Unidade | 4.000 |
LOTE 06
ITEM | INSUMO | APRESENTAÇÃO | QTD. |
01. | Agulha para tubo de Wintrobe | Unidade | 10 |
02. | Tubo de Wintrobe, vidro | Unidade | 10 |
03. | Lâmpada para microscópio | Unidade | 04 |
04. | Pisseta plástica, bico reto com tampa, graduação de 500 ml. | Unidade | 30 |
05. | Pipeta de Pasteur. Capacidade de 3 ml . | Unidade | 1.500 |
06. | Placa escavada de Kline com 12 escavações | Unidade | 04 |
07. | Tubo afunilado de plástico para urinálise. Capacidade de 15 ml graduado | Unidade | 1.500 |
08. | Pêra de borracha, três vias. | Unidade | 03 |
09. | Pipeta automática, capacidade de 5 a 50 µl. | Unidade | 05 |
10. | Pipeta automática 50-200 µl com ejeção da ponteira. | Unidade | 05 |
11. | Pipeta automática para calibração de 200-1000 µl com ejeção da ponteira. | Unidade | 05 |
LOTE 07
ITEM | INSUMO | APRESENTAÇÃO | QTD. |
01. | Detergente alcalino para lavagem de vidrarias. | Bombonas com 05 litros. | 10 |
02. | Cálice de vidro para parasitologia | Unidade | 1.500 |
03. | Bastão de vidro para parasitologia | Unidade | 200 |
04. | Xxxxxxx Xxxxx 2 % para parasitologia | Litro | 02 |
05. | Papel de filtro para filtragem lenta | Pacote c/100 | 10 |
06. | Cesta de Arame redonda, medindo aproximadamente 50 cm de diâmetro. | Unidade | 05 |
LOTE 08
ITEM | INSUMO | APRESENTAÇÃO | QTD. |
01. | Ponteira para pipetagem, tipo universal 0,1-200 µl | Unidade | 4.000 |
02. | Ponteira para pipetagem, tipo universal, capacidade 200-1.000 µl | Unidade | 4.000 |
03. | Microtubo tipo Eppendorf ,capacidade 1,5 ml. | Unidade | 1.500 |
04. | Estante 40 furos diâmetro interno, aproximadamente 21 mm, amarela. | Unidade | 10 |
05. | Estante 60 furos, diâmetro interno aproximado 16 mm, vermelha. | Unidade | 10 |
06. | Estante 90 furos diâmetro interno 13 mm, branca. | Unidade | 10 |
07. | Etiqueta Adesiva, cor branca, dimensão 5,5 x 2, 80 cm. | Unidade | 30.000 |
5. VALOR GLOBAL ESTIMADO.
LOTE 01: R$ 745,77 (setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos)
LOTE 02: R$ 2.081,17 (dois mil oitenta e um reais e dezessete centavos)
LOTE 03: R$ 17.678,17 (dezessete mil seiscentos e setenta e oito reais e dezessete centavos)
LOTE 04: R$ 2.142,67 (dois mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 05: 29.456,67 (vinte e nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 06: 4.984,50 (quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) LOTE 07: 21.122,33 (vinte e um mil cento e vinte e dois reais e trinta e três centavos) LOTE 08: 3.805,00 (três mil oitocentos e cinco reais)
6. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
6.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA DE SAÚDE DO PAULISTA |
4226-Manter a rede Especializada de Saúde |
339030-Material de consumo Fonte 20300-Outras Fontes |
Fonte 10000-Tesouro |
7. LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da comunicação via fax, com a cópia da respectiva Nota de Empenho, no Centro de Endemias e Análises Médicas do Paulista, localizado na Av.Palmares – Xxxxxx Xxxxxxxx I, Paulista – PE Fone: (81)3436 – 6972 no horário de 7:00h às 17:00 horas, em dias úteis, mediante prévio agendamento telefônico.
8. PRAZO DE ENTREGA E ACEITES DOS PRODUTOS
8.1. A entrega será parcelada, de acordo com o estabelecido em contrato e/ou com os empenhos emitidos;
8.2. O recebimento provisório, conforme dispõe o inciso II, letra “a” e “b” do artigo 73 da Lei 8.666/93, será em até 10 (dez) dias para efeito de verificação de conformidade com a especificação do termo de referência;
8.3 O recebimento definitivo será em até 05 (cinco) dias após a verificação da conformidade, qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
9. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Constituem obrigações do FORNECEDOR, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
9.1. Obedecer às especificações do objeto;
9.2. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos até as dependências da CONTRATANTE, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade do FORNECEDOR;
9.3. Entregar o objeto no prazo estipulado no item 8 deste Termo de Referência;
9.4. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido;
9.5. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da sua notificação;
9.6. Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pelo fornecedor documento comprovando situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A marca oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas no Edital;
9.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
9.8. O retardamento na entrega dos produtos, objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
9.9. O prazo de validade do(s) produtos (s), por ocasião de sua entrega no Centro de Endemias e Análises Médicas do Paulista da Secretaria Municipal de Saúde, deve ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto;
9.11. É de responsabilidade das Indústrias Farmacêuticas e das empresas de distribuição, a substituição dos insumos e produtos cujos prazos de validade expirem em poder dos postos de insumos no Paulista;
9.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
9.13. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venha a incidir sobre a execução contratual, inclusiva as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato;
9.14. Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
10.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
10.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do contrato;
10.3. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no item 13 deste Termo de Referência;
10.4. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução do objeto pelo FORNECEDOR, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações pré- estabelecidas;
10.5. Prestar aos empregados do FORNECEDOR informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do fornecimento que tenham a executar;
10.6. Comunicar por escrito ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos insumos;
10.7. Comunicar por escrito ao FORNECEDOR o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
10.8. Informar ao FORNECEDOR sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
10.9. À Secretaria Municipal de Saúde é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição;
10.10. Na data da entrega dos produtos, este serão analisados para atesto e verificação de sua conformidade com o objeto licitado;
10.11. A Secretaria Municipal de Saúde e sua rede não estão obrigadas a adquirir uma quantidade mínima do insumo, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição;
10.12. Os quantitativos totais expressos neste Termo de Referência são estimativos e representam as previsões para as compras durante o prazo de 3 (três) meses;
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A Fiscalização ficará a cargo da Diretoria do Centro de Endemias e Análises Médicas do Paulista;
11.2. A Diretoria do Centro de Endemias e Análises Médicas do Paulista é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização;
11.3. A supervisão dos trabalhos por parte da SMS/Paulista, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento de cada compra será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento dos produtos especificado no Empenho de Compras e/ou Contrato de fornecimento, conforme o caso, devidamente atestada no seu recebimento.
12.2. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se no direito de suspender o pagamento se o insumo for entregue em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
13. VALIDADE DA PROPOSTA
13.1 As propostas apresentadas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública para entrega dos envelopes de documentação e proposta.
14. DA AMOSTRA
14.1. Caso seja solicitado, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar catálogo, protótipo ou amostra dos produtos licitados, de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência, sem ônus para o Município, para fins de controle de qualidade;
14.2. No caso de não haver entrega de amostra, ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa ou com justificativo não aceito (a) pelo (a) Pregoeiro (a), ou haver entrega de amostra para homologação fora das especificações previstas neste Termo de Referência, a proposta do concorrente poderá ser desclassificada;
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal em nome da distribuidora licitante;
15.2. Registro dos produtos emitido pela ANVISA em nome do fabricante ou protocolo referentes aos lotes 1: item 1,lote 2:itens 1 e 2 , lote 3 :itens 1 ao 15 ,lote 4 : itens 1 e2 ,os demais lotes e itens ficam isento de apresentarem os registros.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal.
16.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na entrega do produto, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa na entrega do produto, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) Pela demora em corrigir falha na entrega do produto, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas na entrega do produto, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado.
16.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
16.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
16.5. Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;
16.6 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa.
16.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
16.8. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Paulista/PE, 14 de abril de 2014
XXXXX XXXXXX
Diretora do CEAMP
XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXX
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no processo licitatório instaurado na modalidade Pregão Presencial nº 018/2014.
Local, de de 2014.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ref : PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante.
OBSERVAÇÕES:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (PREGÃO PRESENCIAL).
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , Inscrição Estadual nº ,
CNPJ/MF nº , estabelecida no endereço , não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 2014.
(representante da empresa e carimbo CNPJ)
ANEXO V DECLARAÇÃO DADOS CADASTRAIS
A
PREFEITURA DA CIDADE DO PAULISTA
Ref. Pregão Presencial nº 018/2014 CNPJ/CPF
RAZÃO SOCIAL/NOME:
ENDEREÇO COM.RES:
MUNICÍPIO:
UP:
CEP:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CONTA CORRENTE Nº:
COD. DO BANCO:
SIGLA:
NOME/Nº AGÊNCIA:
NOMES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
RG Nº CPF Nº
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Local e data
Assinatura e Carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ESPECÍFICOS PARA PROCESSAMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS DO CENTRO DE ENDEMIAS E ANÁLISES MÉDICAS DO PAULISTA VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO PAULISTA , NA FORMA ABAIXO:
De um lado o MUNICÍPIO DO PAULISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.408.839/0001-17, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente assistido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, neste ato representado pelo Secretário, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, advogado OAB/PE 23.071, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede a Rua: Cleto Campelo, 59 – Centro – Paulista/PE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n. , inscrita no CPF/MF sob o n. , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, empresa:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na Rua , nº , na cidade de , neste ato representada pelo Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº e inscrito (a) no CPF/MF nº , residente e domiciliado a Xxx
, xx xxxxxx xx , XXX xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, em regime de empreitada por MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com o Processo Administrativo nº 048/2014, Pregão Presencial nº 018/2014 proposta de preços da contratada e mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na licitação realizada sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2014, instituída por meio da Portaria nº055/2014, do dia 21 de janeiro de 2014, regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo Pregão Presencial e principalmente a proposta da CONTRATADA integram o presente termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Integram o presente Contrato, os seguintes documentos:
a) Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014, com todos os seus Anexos; CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ESPECÍFICOS PARA PROCESSAMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS DO CENTRO DE ENDEMIAS E ANÁLISES MÉDICAS DO PAULISTA VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária.
SECRETARIA DE SAÚDE DO PAULISTA |
4226-Manter a rede Especializada de Saúde |
339030-Material de consumo Fonte 20300-Outras Fontes |
Fonte 10000-Tesouro |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 O valor total do presente Contrato é de ( ), conforme proposta da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E ACEITES DOS PRODUTOS
6.1. A entrega será parcelada, de acordo com o estabelecido em contrato e/ou com os empenhos emitidos;
6.2. O recebimento provisório, conforme dispõe o inciso II, letra “a” e “b” do artigo 73 da Lei 8.666/93, será em até 10 (dez) dias para efeito de verificação de conformidade com a especificação do termo de referência;
6.3 O recebimento definitivo será em até 05 (cinco) dias após a verificação da conformidade, qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
CLÁSULA SÉTIMA - LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da comunicação via fax, com a cópia da respectiva Nota de Empenho, no Centro de Endemias e Análises Médicas do Paulista, localizado na Av. Palmares – Xxxxxx Xxxxxxxx I, Paulista – PE Fone: (81)3436 – 6972 no horário de 7h00 às 17h00, em dias úteis, mediante prévio agendamento telefônico.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento de cada compra será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento dos produtos especificado no Empenho de Compras e/ou Contrato de fornecimento, conforme o caso, devidamente atestada no seu recebimento.
8.2. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se no direito de suspender o pagamento se o insumo for entregue em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
9.1.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do contrato;
9.1.3. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido nas cláusulas contratuais;
9.1.4. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução do objeto pelo FORNECEDOR, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações pré- estabelecidas;
9.1.5. Prestar aos empregados do FORNECEDOR informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do fornecimento que tenham a executar;
9.1.6. Comunicar por escrito ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos insumos;
9.1.7. Comunicar por escrito ao FORNECEDOR o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
9.1.8. Informar ao FORNECEDOR sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
9.1.9. À Secretaria Municipal de Saúde é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição;
9.1.10. Na data da entrega dos produtos, este serão analisados para atesto e verificação de sua conformidade com o objeto licitado;
9.1.11. A Secretaria Municipal de Saúde e sua rede não estão obrigadas a adquirir uma quantidade mínima do insumo, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição;
9.1.12. Os quantitativos totais expressos neste contrato são estimativos e representam as previsões para as compras durante o prazo de 3 (três) meses;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações do FORNECEDOR, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
10.1.1. Obedecer às especificações do objeto;
10.1.2. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos até as dependências da CONTRATANTE, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade do FORNECEDOR;
10.1.3. Entregar o objeto no prazo estipulado nas cláusulas contratuais;
10.1.4. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido;
10.1.5. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da sua notificação;
10.1.6. Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pelo fornecedor documento comprovando situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A marca oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas no Edital;
10.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
10.1.8. O retardamento na entrega dos produtos, objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
10.1.9. O prazo de validade do(s) produtos (s), por ocasião de sua entrega no Centro de Endemias e Análises Médicas do Paulista da Secretaria Municipal de Saúde, deve ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto;
10.1.10. É de responsabilidade das Indústrias Farmacêuticas e das empresas de distribuição, a substituição dos insumos e produtos cujos prazos de validade expirem em poder dos postos de insumos no Paulista;
10.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
10.1.12. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venha a incidir sobre a execução contratual, inclusiva as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras
providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato;
10.1.13. Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal.
11.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na entrega do produto, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa na entrega do produto, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) Pela demora em corrigir falha na entrega do produto, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas na entrega do produto, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado.
11.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
11.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
11.5. Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;
11.6 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa.
11.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
11.8. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste CONTRATO, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras/serviços realizada (o)s, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas.
12.2. O CONTRATO poderá ser rescindido:
a) Por ato UNILATERAL da CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada;
b) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação.
12.3 A rescisão de que trata a alínea “a” do inciso I desta Cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste CONTRATO e na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada:
a) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE;
b) Assunção imediata do objeto do CONTRATO pela CONTRATANTE, no estado e local em que se encontrar;
c) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do CONTRATO, necessários à sua continuidade;
d) Execução da garantia contratual, se houver, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
13.1. O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38 da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. O contratado fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SUPORTE LEGAL
15.1. Para execução do presente contrato bem como para a regulação dos casos omissos, aplicar-se-á a Lei nº 8.666 de 21.06.93, a Lei nº 8.883 de 08.06.94, a Lei nº 9.648 de 27.05.98 e a legislação específica pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente CONTRATO é o da Comarca do Paulista, Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Aplicar-se-á a Lei Federal nº. 8666/93, com suas posteriores modificações, nos casos omissos do presente contrato.
17.2. É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, oriundas do presente contrato o Foro da Comarca do Paulista/PE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.3. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada, o qual. Depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Paulista, , de de 2014.
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Junior Representante Legal - Contratada Prefeito do Município do Paulista
Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xx. Dr. Xxxxxxxxx X. Padilha de Melo
Secretário Municipal de Saúde Secretário de Assuntos Jurídicos