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OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL. OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de outsourcing de impressão. O serviço inclui o fornecimento de máquinas de pequeno e grande porte para execução de: impressão e/ou reprodução de documentos, com remuneração mensal por documento reproduzido e/ou impresso, visando satisfazer às necessidades permanentes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, especificamente da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre – SELIC, observadas as condições, quantidades, exigências, especificações e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência, abrangendo. |
Integram o presente Edital os anexos: I. Termo de Referência II. Minuta da Ata de Registros de Preço II-A Anexo II Minuta da Ata de Registro de Preços III Modelo de Carta Proposta IV Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte VI Modelo de declaração inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. VII Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII Minuta do Contrato IX Modelo de Atestado da Capacidade técnica. X Modelo de Disponibilidade dos Recursos Necessários Para Execução do Objeto. XI Modelo De Declaração De Que Tomou Conhecimentos Das Condições E Peculiaridades do Local. INDICE ITEM ASSUNTO 1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2. DO OBJETO 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10. DA PROPOSTA DE PREÇOS 11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12. DA HABILITAÇÃO 13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17. DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21. DO PAGAMENTO 22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 23. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 24. DA SUBCONTRATAÇÃO 25. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO. 26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28. DO PADRÃO ÉTICO NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS |
Processo nº: 0009971-8/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 080/2019
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 27 de agosto de 2019 às 09:h00min (Horário local).
Período de retirada do edital: 15/08/2019 a 26/08/2019.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações).
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 04, e seu (sua) pregoeiro
(a) designado (a) pelo Decreto Nº 2.187, de 17 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.555, de 21 de maio de 2019, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estaduais nº. 5.972/10, 5.965/10, 5.967/10 e 7.477/14, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O Pregão será realizado (a) pelo (a) Pregoeiro (a) Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04.
Na ausência ou impedimento do (a) pregoeiro (a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, conforme consta no processo administrativo N.º 0009971-8/2019.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de outsourcing de impressão. O serviço inclui o fornecimento de máquinas de pequeno e grande porte para execução de: impressão e/ou reprodução de documentos, com remuneração mensal por documento reproduzido e/ou impresso, visando satisfazer às necessidades permanentes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, especificamente da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre – SELIC, observadas as condições, quantidades, exigências, especificações e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência, abrangendo.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.1. O Registro de Preços independe de previsão orçamentária. Isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso. Essa comprovação só é exigida para se efetivar a contratação, quando da efetivação da prestação do serviço.
3.1.2. Nesse sentido, o disposto no art. 7º, do Decreto Federal 7.892/2013, o qual remete
expressamente ao disciplinado no art. 62, da Lei 8.666/93, inclusive prevendo expressamente, mas não limitando, os tipos de instrumentos hábeis a formalização da contratação:
Art. 7º [...]
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
3.2. CONSOLIDAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
Dentre os procedimentos que devem ser observados quando da licitação, está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Nesse sentido, a ausência de um Banco de Preços mantido pela Administração; a grande variação dos valores ofertados pelas empresas na pesquisa de mercado; e a dificuldade de se obter os preços praticados em contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços são problemas para a definição da média ou mediana que indique precisamente o valor de mercado. Nesses casos, o TCU tem admitido que o agente público realize a avaliação crítica dos valores obtidos para que não haja o comprometimento da estimativa de preços. Sendo assim, em conformidade com o que preceitua o Decreto Estadual nº 537, de 04 de fevereiro de 2019, alterado pelo Decreto Estadual nº 1.666, de 1º de abril de 2019 o valor médio estimado para a contratação pretendida foi definido a partir dos preços ofertados por duas empresas do ramo, localizadas no município de Rio Branco/AC e uma empresa localizada em outra praça, mediante consulta ao portal xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Eliminando quaisquer indícios de superfaturamento e/ou sobrepreço no valor do itens a serem adjudicados, estabelecendo assim, com base na média aritmética dos preços ofertados, o valor máximo que a Administração estará disposta a pagar para o serviço que necessita ser licitado.
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os fornecimentos deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10 e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III, do § 3º, do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme “Art. 1º e Art. 7º do Decreto Estadual 7.477/2014”, que alterou o Decreto Estadual 5.967/2010, contado a partir da data da sua assinatura.
5.3. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre- SELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8 - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE - SELIC
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão, ainda, apresentar declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e declaração de elaboração independente de propostas, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelope contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE - SELIC
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, apresentado com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII deverá ser no ato do credenciamento. Podendo ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014);
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro
(a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. Para cumprimento do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, no presente certame, os itens de valor igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) especificados no termo de referência serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte.
11.11. Para cada item especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte, sediadas local ou regionalmente com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item/lote de ampla disputa.
11.12. Utilizando a definição prevista no art. 1º, §2º, Incisos I e II do Decreto Federal n. 8.538/2015, a SELIC considera como sediadas em âmbito local as empresas constituídas nos limites geográficos do município onde será executado o objeto da contratação e nos municípios que fazem divisa com o mesmo. Quanto ao âmbito regional, considerar-se-ão aqueles empresas constituídas nos limites geográficos do Estado do Acre, compreendendo assim, os Estados do Amazonas e Rondônia.
11.13. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) após a rodada de lance e/ou negociação, cujos preços ficarem superiores ao estimado pelo Órgão solicitante da licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos;
11.14. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.15. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.16. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.17. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.18. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.19. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.20. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.21. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.22. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.23. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.17. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.24. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de percentuais de desconto entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.25. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.33 e o seguinte procedimento:
11.25.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital serão declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.25.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.25.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.26. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.27. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.28. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 27 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.29. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.29.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.29.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.29.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.29.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.29.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.30. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.31. - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.32. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.33. - A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE - SELIC PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre – SELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.2.1. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.2.2. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
12.2.3. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.2.4. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.3. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal, inclusive em relação à regularidade perante a Seguridade Social - INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
12.5. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, arquivado na junta comercial;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópia autenticada do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, de acordo com os § 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.6. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
b) Os atestados emitidos a partir de 18/06/2018, devem, obrigatoriamente, seguir o modelo presente nos anexos deste edital, sob pena de inabilitação das empresas que apresentarem em desacordo, conforme a Orientação Normativa CGE nº 002/2018. Caso o licitante apresente um atestado emitido após o dia 18.06.2018, em desacordo com o modelo previsto na Orientação, deverá o pregoeiro aplicar o saneamento previsto no art. 11, XXVI do Decreto Estadual nº 5.972/2010, exceto quando se tratar de serviços que envolvam mão de obra terceirizada, em que é vedada a aplicação do saneamento.
c) Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, instalações (local) e pessoal (art. 30, §6º da Lei 8.666/93). Conforme modelo no ANEXO X.
d) A Visita Técnica não será obrigatória, mas a Empresa que não efetuá-la, terá que apresentar Declaração de Visita Local afirmando que tomou conhecimento das condições e peculiaridades do local, assinada pelo responsável indicado pela empresa, conforme (Anexo XI – MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA), acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra e do local onde a mesma será executada, devendo esta declaração constar do envelope de Habilitação.
12.7. Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
c) As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre – SELIC, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados (Cadastro Reserva), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as
condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participante extraordinário respeitado a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apresentação da Nota Fiscal juntamente com as certidões Negativas de: Débito Municipal, Débito Estadual, Débito Federal, Débito INSS, Débito FGTS e Débitos Trabalhistas;
21.2. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, CEP: 69.900-060 CNPJ: 63.608.947/0001-08.
21.3. Os empenhos serão emitidos através do sistema SEFAZ. Portanto, faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que poderá ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deverá ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo os seguintes documentos: CNPJ, comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estando sujeitas a alterações.
21.4. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) Emitido em nome de _ , inscrita no CNPJ nº
;
b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções: Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
21.5. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
21.6. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
21.7. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
21.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).
24.9 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal /Fatura, após a ocorrência.
24.10. A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
24.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
22.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
22.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
22.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
22.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
22.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
22.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
22.2.7. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem
1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
23. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
23.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
23.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
23.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
23.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
23.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre (SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
23.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
23.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
23.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
23.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. Não será permitida a subcontratação TOTAL OU PARCIAL para o objeto a ser licitado.
25. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
25.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre o órgão solicitante e a empresa vencedora do certame.
25.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
25.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011 estiverem com os prazos de validade vencidos, os órgãos licitantes verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
25.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
25.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 25.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
25.6. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
25.7. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
25.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
25.9. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, SE HOUVER além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
26.3. - O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido
à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos deverão ser solicitadas, por escrito, a Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço cpl4. xxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC.
27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder da Xxxxxxxxx, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx
ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. - O Pregoeiro ou Autoridade Superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinados a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 13 de agosto de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Pregoeiro (a) da Comissão Permanente de Licitação 04 - CPL 04
Termo de Referência
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este Termo de Referência estabelece as normas específicas para contratação de empresa para prestação de serviços continuados de outsourcing de impressão, com vistas a proporcionar à Secretaria Adjunta de Licitações do Acre – SELIC o conhecimento detalhado dos serviços a serem contratados.
1.2. A Divisão Administrativa da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre – SELIC é a unidade administrativa responsável pelas informações que auxiliaram a elaboração deste termo de Referência.
1.3. Em caso de divergência entre as disposições do Edital e deste Termo de Referência prevalecerão as do Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Termo de Referência e suas especificações técnicas foram elaborados visando atender os seguintes regramentos:
[a] Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
[b] Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
[c] Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
[d] Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
[e] Decreto Estadual nº. 5.965, de 30 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos no âmbito da Administração Pública do Estado do Acre;
[f] Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010, e as alterações dos Decretos Estaduais nºs. 7.477 de 14 de abril de 2014 e 9.457 de 08 de agosto de 2018 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública do Estado do Acre.
[g] Decreto Estadual nº. 5.972, de 30 de dezembro de 2010, e alterações do Decreto Estadual nº 536 de 04 de fevereiro de – Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão presencial no âmbito do Estado do Acre.
[h] Decreto Estadual nº. 537, de 04 de fevereiro de 2019 – Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.
[i] Decreto Estadual nº. 1.571, de 29 de março de 2019 – Determina às
Secretarias, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e demais Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo que adotem nos procedimentos licitatórios, preferencialmente, o critério de julgamento por item.
[j] Decreto Estadual nº. 9.865, de 31 de março de 2004, alterado pelo Decreto Estadual nº 9.917, de 15 de abril de 2004 – Determinam que os pagamentos com valores superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) sejam instruídos com consultas à Secretaria de Estado da Fazenda, para levantamento de débitos fiscais, à Procuradoria-Geral do Estado do Acre, nos casos de pagamentos por desapropriação e ao Banco do Estado do Acre, em liquidação ordinária, para verificação de dívidas.
[k] Demais normas legais e regulamentares aplicáveis, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
3. OBJETO E ESPECIFICAÇÃO
3.1. OBJETO
3.1.1. Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de outsourcing de impressão. O serviço inclui o fornecimento de máquinas de pequeno e grande porte para execução de: impressão e/ou reprodução de documentos, com remuneração mensal por documento reproduzido e/ou impresso, visando satisfazer às necessidades permanentes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, especificamente da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre – SELIC, observadas as condições, quantidades, exigências, especificações e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência, abrangendo:
[a] Capacitação na operação dos equipamentos;
[b] Contabilização de todos os documentos reproduzidos e/ou impressos;
[c] Fornecimento dos equipamentos, consumíveis e componentes;
[d] Fornecimento de insumos, incluindo papel e toner;
[e] Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
[f] Substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção; e
[g] Transporte, instalação e configuração dos equipamentos.
3.2. ESPECIFICAÇÃO
3.2.1. A prestação dos serviços terceirizados e continuados compreendem:
[a] A utilização de 02 (duas) impressoras multifuncionais de grande porte interconectadas à rede interna de computadores da SELIC e 12 (doze) impressoras multifuncionais de pequeno porte também interconectadas à rede interna de computadores da SELIC para impressão e/ou reprodução de documentos em preto e branco, em papel sulfite, tamanho A4.
4. QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
4.1. O total de impressões e/ou reproduções demandadas, bem como os preços estimados encontram-se a seguir relacionados.
Orçamento Estimado | |||||||
Item | Objeto | Und | Qtd Estimada (impressão e/ou reprodução) | Valor (R$) | |||
Mensal [a] | Anual [b] | Unitário [c] | Mensal [d] = [a] x [c] | Anual [e] = (b) x (c) | |||
01 | Impressoras de grande porte: impressão e/ou reprodução de documentos em preto e branco, em papel sulfite, tamanho A4, utilizando 02 (duas) impressoras multifuncionais de grande porte, interconectadas à rede interna de computadores da SELIC; disponibilizando assistência técnica, acessórios e o fornecimento de todo o material de suprimento, tais como peças, papel e toner. | un | 50.000 | 600.000 | |||
2 | Impressoras de pequeno porte: impressão e/ou reprodução de documentos em preto e branco, em papel sulfite, tamanho A4, utilizando 12 (doze) impressoras multifuncionais de pequeno porte, interconectadas à rede interna de computadores da SELIC, disponibilizando assistência técnica, acessórios e o fornecimento de todo o material de suprimento, tais como peças, papel e toner. | un | 12.000 | 144.000 | |||
Total | R$ | R$ |
4.2. Os quantitativos especificados na tabela acima servem apenas como estimativa, podendo variar de acordo com a demanda da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre
- SELIC, não refletindo a real utilização, assim, tais valores não se constituem compromisso de consumo.
4.3. As quantidades previstas neste Termo de Referência consubstanciam a estimativa de consumo para o período de validade da Ata de Registro de Preços/Contrato, reservando-se a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral, e até mesmo o de se abster a adquirir o item especificado.
4.4. No valor dos serviços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços a serem executados possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando-se, portanto, como serviço comum, nos termos do que dispõem o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002, de 2002 e o Decreto Estadual 5.972/2010.
5.2. Dada a necessidade permanente da Administração, os serviços a serem contratados deverão ser prestados de forma contínua, razão pela qual o Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante termo aditivo e devidamente justificado pela Contratante.
6. METODOLOGIA DA LICITAÇÃO
6.1. Por se tratar de contratação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame licitatório será realizado por meio de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, em sua forma Presencial, em conformidade com a Lei mencionada, em sessão pública que será realizada pelo Departamento de Licitações da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC.
6.2. A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços justifica-se pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pela Administração, bem como pela necessidade de contratações frequentes, solicitadas de acordo com a demanda da SEFAZ/AC.
6.3. Quanto a escolha da modalidade Pregão na forma Presencial, ainda que normativos vigentes orientem para a realização do pregão na forma eletrônica, há casos específicos, visando ao interesse público, em que se justifica a adoção do pregão na forma presencial em atendimento a um dos objetivos da licitação que é “promover o desenvolvimento regional” em conformidade com o art. 3º da Lei 8.666/93, e ainda o art. 1º , I, do Decreto Federal 8.538/2015, que é “promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional”.
6.4. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço total por item, observadas as especificações definidas neste Termo de Referência.
6.5. A modalidade de licitação ora escolhida não só confere maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes. Desse modo, entende-se que o interesse público será mais satisfatoriamente atendido mediante a adoção dessa modalidade.
6.6. Para a contratação em questão não há qualquer necessidade específica a ser atendida. A escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si, sem necessidade de avaliação minuciosa.
7. PARTICIPAÇAO DE ME / EPP
7.1. Para cumprimento do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, no presente certame, os itens que integram este Termo de Referência, serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte, pois os valores estimados pela Administração não ultrapassam o limite fixado na citada Lei. Ressalvadas as excludentes do art. 49, da Lei Complementar nº 123/2006, em seus incisos II e III devidamente comprovadas, in verbis:
“Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...)
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. (grifei)
(...)
7.2. A SELIC considera como sediadas em âmbito local as empresas constituídas nos limites geográficos do município onde será executado o objeto da contratação e nos municípios que fazem divisa com o mesmo. Quanto ao âmbito regional, considerar-se- ão aquelas empresas constituídas nos limites geográficos do Estado do Acre, compreendendo assim, os Estados do Amazonas e Rondônia.
7.3. O não atendimento às condições acima caracterizará o descumprimento do disposto no
art. 49, II e III, da Lei Complementar nº 123/2006, tornando os itens de ampla disputa.
8. JUSTIFICATIVAS E RESULTADOS ESPERADOS
8.1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
8.1.1. A contratação dos serviços de outsourcing de impressão (reprodução e/ou impressão de documentos) busca adotar melhores práticas de gestão com foco em qualidade e economicidade, sob um novo contexto de governança corporativa que permite maior controle e transparência do gasto público. Este modelo tem se demonstrado bastante exitoso, pois desonera a administração da necessidade de imobilizar ativos, adquirir insumos e realizar gastos com manutenção, pois tem seu foco voltado para prestação de serviço que deve ser executado baseado em padrões de qualidade pré- definidos pela Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC.
8.1.2. A contratação é indispensável para que a Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC possa desempenhar suas atividades de forma contínua, eficiente, segura e confiável, uma vez que a SELIC coordena as licitações no âmbito do Poder executivo do Estado do Acre (Administração direta e indireta) de forma centralizada. Sendo de sua responsabilidade a guarda dos originais de todos os processos de licitação do Estado. Por isso ao
final da fase externa do processo licitatório parte dos documentos gerados na prestação dos serviços precisa ser reproduzida, havendo necessidade de se disponibilizar serviços de reprografia com capacidade técnica e recursos que atendam à demanda da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC a fim de propiciar maior agilidade das rotinas diárias dos trabalhos, aumentando a produtividade, a qualidade e eficácia dos serviços prestados, proporcionando maior rapidez na execução das suas atividades. Já a prestação dos serviços de impressão de documentos nas condições e especificações contidas neste Termo de Referência, representa economia, permite superação de problemas operacionais e oferece maior flexibilidade de desempenho, além da oferta de equipamentos que progressivamente são incorporadas inovações tecnológicas a custos mais reduzidos.
8.1.3. Destacamos que a Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC passou a integrar a estrutura administrativa da SEFAZ/AC e não mais a Secretaria de Gestão Administrativa - SGA, devido a nova estrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo implantada pela Lei Complementar nº 355, de 26 de dezembro de 2018 que fixou que dentre as competências da Secretaria de Estado da Fazenda cabe: estabelecer, coordenar e executar a política estratégica de compras do Poder Executivo.
8.1.4. Neste sentido, justificamos a necessidade da contratação para suprir a demanda da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AC, especificamente da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC .
8.2. RESULTADOS ESPERADOS
8.2.1. Pretende-se com esta contratação atender com rapidez e eficiência a demanda da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, relacionada a reprodução e/ou impressão de documentos.
9. LOCAL DA LICITAÇÃO E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
9.1.1. O processo licitatório ocorrerá no município de Rio Branco/AC, na sede da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, situada à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 - Rio Branco/ AC.
9.2. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.2.1. A abertura da sessão pública do Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá no endereço, na data e na hora indicadas no preâmbulo do edital.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS
10.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.1. O Registro de Preços independe de previsão orçamentária. Isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso. Essa comprovação só é exigida para se efetivar a contratação, quando da efetivação da prestação do serviço.
10.1.2. Nesse sentido, o disposto no art. 7º, do Decreto Federal 7.892/2013, o qual
remete expressamente ao disciplinado no art. 62, da Lei 8.666/93, inclusive prevendo expressamente, mas não limitando, os tipos de instrumentos hábeis a formalização da contratação:
Art. 7º [...]
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
10.2. CONSOLIDAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
10.2.1. Dentre os procedimentos que devem ser observados quando da licitação, está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Nesse sentido, a ausência de um Banco de Preços mantido pela Administração; a grande variação dos valores ofertados pelas empresas na pesquisa de mercado; e a dificuldade de se obter os preços praticados em contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços são problemas para a definição da média ou mediana que indique precisamente o valor de mercado. Nesses casos, o TCU tem admitido que o agente público realize a avaliação crítica dos valores obtidos para que não haja o comprometimento da estimativa de preços. Sendo assim, em conformidade com o que preceitua o Decreto Estadual nº 537, de 04 de fevereiro de 2019, alterado pelo Decreto Estadual nº 1.666, de 1º de abril de 2019 o valor médio estimado para a contratação pretendida foi definido a partir dos preços ofertados por duas empresas do ramo, localizadas no município de Rio Branco/AC e uma empresa localizada em outra praça, mediante consulta ao portal xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Eliminando quaisquer indícios de superfaturamento e/ou sobrepreço no valor dos itens a serem adjudicados, estabelecendo assim, com base na média aritmética dos preços ofertados, o valor máximo que a Administração estará disposta a pagar para o serviço que necessita ser licitado.
11. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
11.1.1. A habilitação far-se-á em conformidade com o art. 4º, inciso XIII, da Lei nº 10.520, de 2002.
11.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.1. As licitantes deverão apresentar, junto com os documentos de habilitação:
[a] No mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de serviço de outsourcing de impressão utilizando equipamentos de grande e pequeno porte, visando assegurar à Secretaria de Estado da Fazenda, a contratação de
empresa que possa efetivamente atender os serviços pretendidos e descritos neste termo de Referência.
I. Considerando a Orientação Normativa CGE/AC nº 002/2018 de 19.03.2018, informamos que os atestados de capacidade técnica apresentados na SELIC, (emitidos a partir de 18/06/2018), deverão obedecer aos parâmetros/requisitos estabelecidos na Orientação supracitada. A referida Orientação pode ser consultada no Diário Oficial do Estado nº 12.262 de 19.03.2018. No caso da modalidade pregão na forma presencial, caso a licitante apresente um atestado emitido a partir do dia 18.06.2018, em desacordo com o modelo previsto na referida Orientação, o pregoeiro aplicará o saneamento previsto no Art. 11, XXVI do Decreto Estadual nº 5.972/2010.
II. Será dispensada a obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias do(s) atestado(s) apresentado(s), em face do disposto na Lei 13.726, de 08 de outubro 2018.
III. A ausência de reconhecimento de firma no Atestado de Capacidade Técnica é mera irregularidade formal, passível de ser suprida em certame licitatório, em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (Orientação Normativa CGE nº 002/2018).
[b] Declaração de disponibilidade em face da natureza do objeto e aos serviços que deverão ser prestados pela empresa vencedora, conforme Art. 30, § 6º da Lei nº 8.666/1993.
11.2.2. São justificativas para o pedido de capacidade técnica:
[a] Os serviços de outsourcing de impressão não se restringem a fornecimento e instalação de equipamentos, mas especialmente ao monitoramento e ação efetiva e preventiva de manutenção com o objetivo de manter a alta disponibilidade dos serviços.
[b] A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC precisa selecionar empresas que consigam atender adequadamente as suas necessidades definidas em contrato, e exigir comprovação mínima de capacidade é um dos atos que minimizam os riscos dessa contratação.
11.2.3. Os serviços a serem prestados, deverão ser realizados por empresas que atuem no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
12. CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
12.2. A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
12.3. Ao formular a proposta de preço, as proponentes deverão atentar para que o valor unitário e total do item ofertado seja um número de até duas casas decimais. Com isso, evita-se a ocorrência de preços mensais inexatos ou com mais de duas casas decimais e dificuldade na emissão da nota empenho e dos documentos fiscais.
12.4. Não será aceita proposta ou lance que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado. Em caso de impossibilidade de lance inferior ao menor lance efetuado, neste caso a classificação será definida por sorteio.
12.5. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Termo de Referência, apresentar o menor preço total por item.
12.6. As propostas devem ser apresentadas com validade de no mínimo 90 (noventa) dias.
13. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
13.1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1.1. A empresa contratada deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato.
13.1.2. A empresa contratada ficará responsável pelo dimensionamento dos suprimentos necessários à boa execução dos serviços.
13.1.3. A empresa contratada deverá assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários à boa e perfeita execução dos serviços.
13.1.4. A empresa contratada deverá se encarregar de manter os equipamentos sempre providos de material de consumo e suprimentos e em condições de pleno funcionamento e máxima qualidade, de forma a atender às demandas estimadas e evitar a interrupção dos serviços.
13.1.5. A empresa contratada deverá disponibilizar um aparelho telefônico e/ou outro meio de comunicação para frequentes contatos com a Contratante.
13.1.6. A prestação dos serviços é contínua, não podendo sob hipótese alguma sofrer interrupção, para tanto, a empresa contratada deverá assumir toda a responsabilidade caso haja a interrupção dos serviços.
13.1.7. A remuneração será mensal.
13.1.8. Manter o fiscal da Contratante informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação do serviço.
13.1.9. O fornecimento, a manutenção e o estoque de todos os suprimentos (toner, papel sulfite, entre outros) utilizados nos equipamentos serão de responsabilidade da empresa contratada.
13.1.10. O papel fornecido pela empresa contratada deverá ser o sulfite, de primeira qualidade, no tamanho A4 (210mm x 297mm), na gramatura de 75 g/m2. O tipo do papel a ser fornecido pela empresa contratada deverá ser aprovado previamente pela Contratante.
13.1.11. Os equipamentos instalados serão operados por servidores da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC.
13.1.12. Sempre que convocado, o representante da empresa contratada deverá comparecer ao local designado pela Contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços.
13.1.13. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e outros serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
13.1.14. A falta de quaisquer dos materiais e insumos necessários ao atendimento das demandas não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
13.1.15. No caso de problemas na execução dos serviços, a empresa contratada será notificada para que tome as providências necessárias no sentido de evitar futuras repetições das ocorrências observadas. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela empresa contratada, inclusive dos prazos de execução, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.1.16. Os serviços estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) serviço(s) não esteja (am) de acordo com o especificado.
13.1.17. A empresa deverá prestar atendimento em horário comercial, de 2ª a 6ª- feira.
13.1.18. A empresa vencedora, quando da assinatura do Termo Contratual deverá indicar nome do responsável, números de telefones fixos locais e móveis, bem como endereço eletrônico para contato com a SEFAZ/AC.
13.1.19. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
13.1.20. No caso de problemas na execução dos serviços, a empresa contratada será notificada para que tome as providências necessárias no sentido de evitar futuras repetições das ocorrências observadas.
13.1.21. Os equipamentos (máquinas de grande e pequeno porte) disponibilizados pela empresa(s) contratada(s) serão submetidos à aprovação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEFAZ/AC.
[a] Ocorrendo à reprovação dos equipamentos ofertados a empresa contratada será notificada para que tome as providências visando a substituição dos equipamentos não condizentes com as especificações constantes neste Termo de Referência.
13.1.22. Os equipamentos serão para uso exclusivo e integral da Secretaria Adjunta
de Licitações do Acre - SELIC, que serão entregues, instalados e procedido o recebimento no local relacionado abaixo:
[a] Secretaria Adjunta de Licitações do Acre/SELIC: Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário, XXX 00.000-000 – Rio Branco – AC.
13.2. RECEBIMENTO
13.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
13.2.2. O recebimento provisório será elaborado com base em procedimentos de inspeção do modelo, marca e quantitativo dos equipamentos, assim como a constatação da presença de todos os acessórios e documentação que acompanham os mesmos.
13.2.3. O recebimento provisório não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança com relação ao objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
13.2.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.2.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
13.2.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.2.7. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança com relação ao objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
14. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A empresa contratada emitirá mensalmente um relatório detalhado das reproduções e/ou impressões realizadas, separando os totais por equipamento instalado e os custos associados.
14.2. Neste relatório mensal constará o valor dos contadores automáticos das máquinas de grande e pequeno porte, consubstanciando a quantidade de reproduções e/ou impressões feitas.
14.3. Os serviços serão pagos exclusivamente pelas reproduções e/ou impressões efetivamente produzidas pela Contratante de acordo com os critérios estabelecidos
pelo contrato, e registrados no boletim próprio de medição.
14.4. Para avaliação destas medições serão utilizados os relatórios mensais da empresa contratada, os dados dos contadores das máquinas e os registros, catalogados e contabilizados pela fiscalização do contrato;
14.5. Considerar-se-á, inapelavelmente, a empresa contratada como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computada, no valor global da sua proposta, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários. Além disso, como a empresa contratada teve a faculdade de proceder à minuciosa vistoria antes da contratação, executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, não há que justificar ter incorrido em omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
15. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
15.1. AVALIAÇÃO E ACEITE
15.1.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços serão de responsabilidade da fiscalização do contrato por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
[a] Documento reproduzido e/ou impresso de forma monocromática que possa ser lido sem perda de informação, em qualquer uma de suas faces.
[b] Documento reproduzido e/ou impresso que não possua manchas ou falhas de reprodução.
[c] Documentos ampliados ou reduzidos.
[d] Código de barras legível por equipamentos de captura da informação.
[e] Qualidade de fixação do toner não permita que seu manuseio manche o documento reproduzido e/ou impresso;
[f] Qualidade do papel empregado dentro dos parâmetros definidos neste documento;
[g] Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
[h] Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
[i] Satisfação do público usuário.
15.1.2. As reproduções e/ou impressões que não atendam os critérios de qualidade determinados acima não poderão ser faturadas pela Contratada;
15.1.3. A fiscalização do contrato poderá, para fins de realização da verificação mencionada no subitem anterior, utilizar-se de quaisquer instrumentos previstos no presente termo de referência, no contrato e no edital de licitação, inclusive seus anexos, ou na legislação vigente;
15.1.4. O objeto será aceito após a verificação, pela fiscalização do contrato, do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes deste
Termo de Referência, do Contrato, do Edital e dos demais documentos integrantes do procedimento licitatório, e ainda em conformidade com a legislação de regências.
16. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
16.1. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL DE GRANDE PORTE
16.1.1. Para prestação dos serviços, exige-se da empresa contratada que disponibilize 02 (duas) impressoras multifuncionais, grande porte, interconectadas à rede interna de computadores da SELIC, em perfeitas condições de funcionamento e produtividade, com as seguintes especificações mínimas para executar os serviços:
[a] Cópia em preto e branco;
[b] Cópia frente e verso;
[c] Duplex automático;
[d] Alimentador automático de documentos com capacidade mínima para 1000 folhas;
[e] Velocidade de reprodução mínima de 90 (noventa) cópias por minuto;
[f] Primeira cópia em menos de 06 (seis) segundos;
[g] Redução/ampliação: 45%a 400%;
[h] Resolução de impressão: 2.400 x 2.400 dpi;
[i] Resolução de digitalização: 600 x 600 dpi;
[j] Resolução de cópia: 1.200 x 1.200 dpi;
[k] Tamanho de Papel: A4 (210 x 297 mm);
[l] Tamanho Máximo do Original para Cópia: A3
[m] Dispositivo economizador de energia;
[n] Gramatura - mínima do papel 52 g/m²;
[o] Gramatura – máxima do papel 253 g/m²;
[p] Conectividade padrão RJ-45 Ethernet Gigabit;
[q] Linguagem de descrição de páginas PostScript 3, PCL5 e PCL6;
[r] Voltagem elétrica compatível com a do local de instalação (110/220 Volts), ou com fornecimento de transformador ou estabilizador de voltagem.
16.1.2. As impressoras devem manter a compatibilidade (possuir drivers de instalação) com os sistemas operacionais Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2, Windows Server 2016, Windows Server 2019, Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10 e ao menos uma distribuição Linux.
16.1.3. Outros requisitos
[a] Os equipamentos bem como seus componentes/periféricos, deverão está em perfeitas condições de funcionamento e produtividade (não precisa ser de primeiro uso). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo.
16.2. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL DE PEQUENO PORTE
16.2.1. Para prestação dos serviços, exige-se da empresa contratada que disponibilize no mínimo 12 (doze) impressoras multifuncionais, pequeno porte, interconectadas à rede interna de computadores da SELIC, em perfeitas condições de funcionamento e produtividade com as seguintes especificações mínimas para executar os serviços:
[a] Principais Características:
I. Compartilhamento através da rede Ethernet Gigabit integrada.
II. Impressão duplex automática.
III. Funções de impressão segura.
IV. Velocidade min. da impressão 40 ppm.
V. Min. de 512 MB de memória.
VI. Min. Processador 800 MHz.
VII. ADF min. para 70 folhas.
VIII. Capacidade min. da Bandeja de papel para 200 folhas.
IX. Ciclo mensal mínimo de impressão 20.000 páginas.
[b] Especificação do equipamento
I. Tipo de Impressão: Laser.
II. Funções: Impressão, cópia e digitalização.
III. Velocidade min. do Processador: 800 MHz.
IV. Capacidade min. de Memória: 512 MB.
V. Conexão: Rede Ethernet embutida e USB 2.0 de alta velocidade.
VI. Acesso Remoto: Sim.
VII. Relatório de Atividades e Periódicos: Sim.
VIII. Impressão Segura: Active Directory, Secure Function Lock, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Slot, Impressão Segura, SSL/TLS e IPSec.
IX. Emulações: PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7 e XPS Version 1.0.
X. Voltagem: AC 120V 50/60Hz. ou com fornecimento de
transformador ou estabilizador de voltagem.
[c] Impressão
I. Tempo min. de Impressão da Primeira Página: 8 segundos.
II. Velocidade min. de Impressão A4: 40 páginas por minuto.
III. Velocidade min. de Impressão Carta: 42 páginas por minuto.
IV. Resolução min. de impressão: 600 x 600 dpi.
V. Impressão Duplex: Sim.
[d] Papel
I. Tamanho: Até 21,6 x 35,6 cm (ofício)
II. Bandeja Padrão: Capacidade para até 250 folhas (pode expandir adquirindo bandeja separadamente).
III. Bandeja Multiuso: Capacidade min. 50 folhas.
IV. Saída do Papel: Capacidade min. 100 folhas.
V. ADF - Alimentador Automático de Documentos: Capacidade min. 50 folhas.
VI. Gramatura do Papel: Bandeja padrão 60 até 120g/m² e Bandeja manual 60 até 200g/m².
[e] Cópia
I. Velocidade min. da Cópia A4: 40 páginas por minuto.
II. Velocidade min. da Cópia Carta: 42 páginas por minuto.
III. Cópia Duplex: Não.
IV. Resolução min. de cópia: 300 X 300 dpi.
V. Redução e Ampliação: 25% e 400%.
VI. Função de Cópias Ordenadas: Sim.
VII. Cópias de ID (Documentos de Identidade): Sim.
VIII. Cópias Múltiplas: Sim.
IX. Copia sem uso do PC: Sim.
[f] Scanner
I. Velocidade min. da Digitalização Frente: PB 28 imagens por minuto/ Colorido 20 imagens por minuto.
II. Velocidade min. da Digitalização Frente e Verso: PB 56 imagens por minuto/ 34 imagens por minuto.
III. Resolução Interpolada: Até 19200 x 19200 dpi.
IV. Resolução Óptica: Até 1200 x 1200 dpi.
V. Digitalização Duplex: Sim, frente e verso automático em uma única passagem.
VI. Drivers: XXXXX, WIA, ICA, ISIS e SANE.
VII. Digitaliza Para: E-mail, Imagem, Arquivo, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (web connect), Servidor de e-mail (requer suporte SMTP/POP3) e Pasta de rede (só Windows) CIFS.
VIII. Formatos dos Arquivos: JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single- page/Mul.
[g] Compatibilidade
I. Conformidade com o padrão Energy Star; O objeto deverá possuir drivers de instalação de 32 bits e 64bits compatíveis com Microsoft Windows XP, 7, 8, 8.1 e 10 e pelo menos uma distribuição de Linux.
[h] Outros requisitos
I. Os equipamentos bem como seus componentes/periféricos, deverão está em perfeitas condições de funcionamento e produtividade (não precisa ser de primeiro uso). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo.
17. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
17.1. FORNECIMENTO
17.1.1. Os equipamentos a serem fornecidos não necessitam ser de primeiro uso, no entanto, deverão estar em condições regulares e satisfatórias de funcionamento e atender integralmente as exigências deste Termo de Referência.
17.1.2. A empresa contratada deverá fornecer todos os equipamentos de grande e pequeno porte, acessórios e softwares associados, contemplando, inclusive, instalação nas dependências da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC.
17.1.3. Os equipamentos fornecidos deverão possuir interface de rede nativa e permitir impressão “frente e verso” (DUPLEX) automática.
17.1.4. O padrão de configuração de impressão será monocromático visando aumentar a racionalização do uso dos recursos, assim como a maximização da sustentabilidade ambiental do contrato e da economicidade em geral.
17.1.5. Serão aceitos até dois fabricantes de equipamentos. Também serão aceitos até dois modelos de equipamentos. Isto visa o princípio da padronização do
parque de impressão, facilitando, assim, a utilização de drivers e equipamentos pelos usuários.
17.1.6. Todos os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, em caixas lacradas, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, seu correto acondicionamento, evitando danos.
17.2. INSTALAÇÃO
17.2.1. Caberá à empresa contratada vistoriar, caso deseje, as instalações a serem disponibilizadas pela SELIC visando à execução dos serviços contratados.
17.2.2. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá (ão) instalar, 02 (dois) equipamentos de grande porte e 12 (doze) equipamentos de pequeno porte, em perfeitas condições de funcionamento e produtividade para suprir a demanda de trabalho da SELIC.
17.2.3. Caberá à(s) empresa(s) contratada(s) o ônus da instalação dos seus equipamentos incluindo todo e qualquer material, acessório ou componente necessário para a instalação e pleno funcionamento dos equipamentos, bem como de quaisquer outros que vierem em substituição.
17.2.4. A retirada e movimentação de quaisquer equipamentos ou insumos das instalações da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC pela empresa(s) contratada(s), ainda que de propriedade dela(s), deverá ter autorização prévia em documentação apropriada conforme as normas da Contratante.
17.2.5. Ocorrendo a necessidade de alteração do local de realização dos serviços, a(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão), às suas expensas, providenciar o desligamento, transporte e reinstalação no local indicado pela SELIC de todos os equipamentos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
17.2.6. Para a instalação dos equipamentos devem ser realizados, conforme orientação da Contratante:
[a] A customização das configurações dos equipamentos;
[b] A identificação dos equipamentos;
[c] A contabilização local de cada equipamento de impressão/cópia; e
[d] O treinamento dos representantes da SELIC e os Gestores do Contrato.
18. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
18.1. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
18.1.1. A empresa contratada deverá obrigatoriamente prestar assistência técnica e manutenção dos equipamentos ofertados, que poderá ser efetuada diretamente ou por meio de terceiros, sendo em ambos os casos por intermédio de técnico com especialização nos equipamentos e sem ônus para a Contratante.
18.2. MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
18.2.1. A empresa contratada deverá efetuar regularmente manutenção preventiva
dos equipamentos independente de solicitação da SELIC.
18.2.2. A empresa contratada deverá solucionar problemas apresentados nos equipamentos em no máximo 12 (doze) horas. Sendo este prazo extrapolado, a empresa deverá substituir o equipamento imediatamente, observando as especificações mínimas exigidas, para que não haja interrupção na prestação dos serviços.
18.2.3. A empresa contratada, a critério da SELIC, deverá providenciar a substituição de equipamento que apresentar quantidade excessiva de defeitos e manutenções, ocasionando atrasos e prejuízos aos serviços.
18.2.4. A movimentação de equipamentos, incluindo o transporte, com a finalidade de remanejamento, instalação, remoção ou recolhimento é responsabilidade da empresa contratada, sem ônus adicional para o SELIC.
18.2.5. A movimentação de equipamentos ou peças para manutenção corretiva ou preventiva, incluindo o transporte, será de total responsabilidade da empresa contratada.
18.2.6. A retirada e movimentação de qualquer equipamento ou insumo das instalações da Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC pela empresa contratada, ainda que de propriedade dela, deverá ter autorização prévia em documentação apropriada conforme as normas da Contratante.
19. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. FORMALIZAÇÃO
19.1.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, assinar Ata de Registro de Preços;
19.1.2. Serão registrados os preços na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 5.967, de 30 de dezembro de 2010, alterado pelos Decretos Estaduais nºs
7.477 de 25 de abril de 2014 e 9.457 de 08 de agosto de 2018, que regulamentam o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado do Acre, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme minuta de Ata de Registro de Preços, não obrigando a SEFAZ a firmar contratações nas quantidades registradas, podendo ocorrer licitação específica para o fornecimento de bens, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
19.1.3. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
19.1.4. A SEFAZ monitorará os preços dos serviços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo da prestação de serviço registrada;
19.1.5. Desde que devidamente justificada a vantagem, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta e anuência do Órgão Gerenciador. (art. 1º, “11 caput”, do Decreto Estadual 9.457/2018).
[a] O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem. (art. 1º, “11 § 1º”, do Decreto Estadual 7.477/2014).
[b] As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão participante extraordinário “carona”, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, conforme estabelece o art. 11, § 7º, do Decreto Estadual 5.967/2010
19.1.6. As demais disposições que regulam o uso da ata de registro de preços estão definidas na “MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”, (Anexo do Edital).
19.2. VIGÊNCIA
19.2.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme inciso III do § 3° do art. 15 da Lei n°8.666, de 0000 x "Xxx. 00 "Xxx. 0x caput" do Decreto Estadual 7.477/2014", que alterou o Decreto Estadual 5.967/2010.
19.2.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o preço registrado para os serviços de outsourcing de impressão é fixo e irreajustável.
19.3. CADASTRO DE RESERVA
19.3.1. Será incluído, na ata de registro de preços, as licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame.
19.3.2. Os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços para os valores iguais ao do vencedor da licitação, comporão o CADASTRO DE RESERVA, cuja finalidade é viabilizar a substituição do fornecedor vencedor da licitação se seu registro for cancelado durante a vigência da ata. Nesse caso, observada a ordem de classificação, as licitantes que integram o CADASTRO DE RESERVA assumem o saldo remanescente da ata pelo tempo restante para seu esgotamento.
19.3.3. O(s) fornecedor (es) registrado(s) nos termos do item supra, será(ão) convocado(s), observada a ordem do referido Cadastro, nos seguintes casos:
[a] Exclusão do vencedor da licitação;
[b] Em razão do cancelamento do registro deste; ou
[c] Na hipótese de recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a Ata de Registro de Preços.
19.3.4. A classificação dos fornecedores cadastrados tomará por base a respectiva classificação no certame, de acordo com o último lance apresentado na fase de disputa.
19.4. DEMAIS DISPOSIÇÕES
19.4.1. As demais disposições que regulam o uso da ata de registro de preços estão definidas na “MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”, (Anexo do Edital).
20. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
20.1. Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, a licitante vencedora e a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do edital.
20.1.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Secretaria de Estado da Fazenda.
20.1.2. Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo previsto para assinar o contrato, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficando sujeita às sanções previstas neste Termo de Referência.
20.2. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Secretaria de Estado da Fazenda tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
20.3. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 20.1.2 deste Termo de Referência.
20.4. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste Termo de Referência e no contrato a ser firmado entre as partes.
20.5. A associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas à Secretaria de Estado da Fazenda e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
20.6. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1° e 2°, inciso II, da lei nº 8.666/93.
20.7. Para assinatura do Termo de Contrato e retirada da nota de empenho é indispensável a manutenção das condições de habilitação apresentadas pela adjudicatária no pregão. O resultado dessa verificação deverá ser impresso e juntado aos autos do processo.
20.8. Será verificado se a empresa está cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a SEFAZ, foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, está impedida de licitar e contratar com o Estado, nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520/2002, mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa
(CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos respectivos sítios (Acórdão TCU Plenário n° 1793/2011):
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
20.9. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação no ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para a celebração do contrato, ou recusar-se, injustificadamente, a firmar o instrumento de contrato e/ou retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido, é facultado à Contratante convocar as licitantes remanescentes, desde que respeitada a ordem de classificação da licitação, para, depois de comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação de valor, assinar o contrato em igual prazo, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.10. A recusa em assinar o Termo de Contrato será entendida como inexecução total do contrato, passível de aplicação das penalidades previstas no art. 17 do Decreto Estadual nº 5.965/2010, utilizando subsidiariamente a Lei 8.666/93;
20.11. O contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, aprovados pela autoridade competente e publicados, por extrato, no Diário Oficial do Estado, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à data da assinatura do respectivo instrumento.
20.12. A publicação do extrato do contrato, e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial do Estado, será providenciada e custeada pela Contratante, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Estadual, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa.
20.13. As cláusulas contratuais que regulam o fiel cumprimento do contrato constam da “MINUTA DO CONTRATO” (Anexo do Edital).
21. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
21.1. VIGÊNCIA
21.1.1. O contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, inclusive, e vigerá durante 12 (doze) meses.
21.2. PRORROGAÇÃO
21.2.1. O contrato poderá ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, após o parecer da Assessoria Jurídica da SEFAZ, por períodos subsequentes de até 12 (doze) meses, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
[a] Os serviços tenham sido prestados regularmente;
[b] A Contratante mantenha interesse na realização do serviço;
[c] O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Contratante; e
[d] A Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
21.2.2. A eficácia do contrato estará condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Acre.
21.2.3. Nas contratações de serviços continuados, a Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2.4. Quando da prorrogação contratual, a Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação.
21.2.5. O contrato não será prorrogado quando os preços estiverem superiores aos praticados no mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços.
21.2.6. A Contratante não poderá prorrogar o contrato quando a Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito do Estado ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
21.2.7. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da Assessoria jurídica da Contratante
22. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
22.1. REAJUSTE
22.1.1. O reajuste dos preços contratados seguirá o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Federal nº 10.192/2001, observando-se, ainda, o disposto no Acórdão nº 1.827/2008 – Plenário do Tribunal de Contas da União e demais normas aplicáveis.
22.1.2. O preço do serviço contratado será o ofertado pela licitante declarada vencedora do certame, sendo fixo e irreajustável, durante o período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, podendo ser reajustado após este período, com base na variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, podendo as Contratantes, de comum acordo, estabelecerem preço menor que o resultante da aplicação do índice acima mencionado. utilizando-se da seguinte fórmula:
R = V x (I – Io)/Io
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
22.1.3. A licitante vencedora deverá apresentar à Secretaria de Estado da Fazenda
– XXXXX/AC, ao final de cada 12 (doze) meses, a contar da data limite da apresentação da proposta ou do último reajuste, o pedido de reajuste do valor praticado para os 12 (doze) meses subseqüentes, sob pena de preclusão.
22.2. REVISÃO
22.2.1. Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
[a] A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida desde que solicitada formalmente mediante comprovação pela Contratada e após a análise técnica e jurídica da Contratante. Em sendo, concedida, ocorrerá a partir da data da assinatura do respectivo termo aditivo, com efeitos financeiros a partir da data do protocolo do pedido.
[b] Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
[c] Fica facultado à Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela Contratada.
[d] Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento dos materiais/serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
22.2.2. Em nenhuma hipótese os preços decorrentes de revisão ultrapassarão os praticados no mercado.
23. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
23.1. FISCALIZAÇÃO
23.1.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.1.2. A fiscalização do contrato será realizada por gestores e fiscais de contrato e deverá atender fielmente ao disposto no instrumento convocatório, neste Termo de Referência, no Termo de Contrato e na legislação pertinente.
23.1.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
23.1.4. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de sua culpa ou dolo e, sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos. (art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993);
23.1.5. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Contratante reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto do contrato, devendo:
[a] Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais.
[b] Ordenar a suspensão da prestação dos serviços contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a Contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa.
[c] Acompanhar a execução físico-financeira do contrato.
[d] Acompanhar, controlar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução.
[e] Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços executados.
23.1.6. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
23.1.7. A Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços, se em desacordo com os termos do instrumento convocatório, deste termo de referência, da proposta, do contrato e da legislação pertinente.
23.1.8. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido;
23.1.9. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei n° 8.666/93, no que couber.
23.1.10. A Contratante se reserva o direito de verificar a autenticidade e a
regularidade dos documentos de natureza tributária e previdenciária apresentados pela Contratada.
23.1.11. Todas as comunicações relativas ao contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fac-símile ou e-mail, devidamente confirmados.
23.1.12. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
23.1.13. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
23.1.14. A fiscalização do contrato pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
23.2. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
23.2.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme preceitua o artigo 9º, da Lei nº 10.520/2002, dentre as demais que se fizerem pertinentes.
23.2.2. A Contratada é obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23.2.3. Em conformidade com a Lei nº 8.666/93, art. 65, § 2º, II (Redação dada pela Lei nº 9.648/98 – D. O. U 28.05.1998). As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
24. SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
24.1. SUBCONTRATAÇÃO
24.1.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial para o objeto a ser licitado.
24.2. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
24.2.1. No prazo de até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, a fim de assegurar a sua execução, em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, sob pena de multa por dia de atraso previsto na legislação.
24.2.2. A garantia prestada pela licitante vencedora deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada, ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, mediante a certificação pelo gestor de que os serviços foram realizados a contento.
24.2.3. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
24.2.4. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer
penalidade, o licitante vencedor fica obrigado a apresentar garantia complementar ou a substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item.
24.2.5. Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura de termo aditivo ao Contrato.
24.2.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total deste edital, o licitante vencedor se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pela Contratante.
25. SANCÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO CONTRATUAL
25.1. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1.1. Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a Contratada, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, poderá sofrer as seguintes sanções:
[a] Advertência;
[b] Multa;
[c] Suspensão; e
[d] Declaração de inidoneidade.
25.1.2. Para efeito do disposto no subitem anterior serão utilizados os critérios e graus de infrações estabelecidos no Capítulo III, do Decreto Estadual 5.965/2010.
25.1.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se os procedimentos previstos na Lei nº 10.520, de 2002, Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Estadual nº 5.965/2010;
25.1.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
25.1.5. Serão imediatamente incluídas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União – CEIS, constante no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os fornecedores que forem sancionados com as penalidades de suspensão ou declaração e inidoneidade prevista no Decreto Estadual nº 5.965/2010.
25.1.6. Os atos administrativos e aplicação das penalidades serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Estado
25.1.7. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
[a] Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
[b] Ensejar o retardamento da execução do objeto;
[c] Fraudar na execução do contrato;
[d] Comportar-se de modo inidôneo;
[e] Cometer fraude fiscal;
[f] Não mantiver a proposta.
25.1.8. Comete ainda, infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais a Contratada que:
[a] Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato.
[b] Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
[c] Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.
[d] Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato.
[e] Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
25.2. RESCISÃO CONTRATUAL
25.2.1. O contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
25.2.2. A rescisão do contrato poderá ser:
[a] Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, observado disposto no Artigo 109, I, “e”; da Lei 8.666/93;
[b] Amigável por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a Contratante;
[c] Judicial, nos termos da legislação em vigor.
25.2.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa;
25.2.4. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, assegurada, à Contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Contratante para que, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados de seu recebimento e,
em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
26. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
26.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1.1. A empresa contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, na sua proposta e no termo de contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
[a] Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto desta contratação, sem prévia autorização da Contratante.
[b] Acatar todas as exigências da Contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
[c] Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
[d] Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de proteção Individual – EPI, quando for o caso.
[e] Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
[f] Apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, relatório demonstrativo dos serviços realizados, anexando as respectivas requisições de solicitação de serviços, quando for o caso.
[g] Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços.
[h] Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos durante a execução do serviço.
[i] Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
[j] Assinar o termo de contrato, no prazo consignado na notificação.
[k] Assumir, integralmente, a responsabilidade por quaisquer acidentes nos quais possam ser vítimas seus empregados durante a execução
dos serviços nas dependências da Contratante, por omissão, negligência e descumprimento das recomendações técnicas e daquelas estabelecidas neste termo.
[l] Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados.
[m] Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
[n] Atender, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do dia seguinte da comunicação, a toda reclamação porventura ocorrida, prestando à Contratante, quando for o caso, os esclarecimentos e correções/adequações que se fizerem necessária.
[o] Colocar à disposição da Contratante, os meios necessários à comprovação da qualidade do serviço, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito neste termo de referência.
[p] Comunicar à Contratante, com antecedência os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação do serviço no prazo estipulado, com a devida comprovação.
[q] Comunicar ao Gestor do Contrato, designado formalmente pela Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato e que possa vir a prejudicar as operações e a prestação regular dos serviços.
[r] Cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto
[s] Cumprir todas as orientações da Contratante para o fiel desempenho na execução do serviço.
[t] Cumprir os prazos estabelecidos.
[u] Dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pela Contratante.
[v] Disponibilizar estabilizadores/transformadores, quando necessário e a critério da Contratada, em virtude da existência de locais com rede não estabilizada.
[w] Emitir nota fiscal/fatura no valor pactuado juntamente com as comprovações de regularidade junto à Seguridade Social (INSS), Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento.
[x] Entregar os equipamentos embalados adequadamente, de forma que os proteja contra avarias e garanta a completa segurança durante o
transporte.
[y] Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas da Contratante, sob a pena de se constituir em inadimplência contratual.
[z] Executar os serviços, de acordo com as especificações deste Termo de Referência, das normas técnicas em vigor e das condições apresentadas em sua proposta, com a alocação de empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência.
[aa] Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados pela Contratante, em função das peculiaridades dos serviços a serem prestados.
[bb] Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à Contratante ou à Administração Pública por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução dos serviços, após processo administrativo de apuração.
[cc] Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. [dd] Informar a Contratante toda a infraestrutura de hardware e software
necessária para a implantação da solução proposta.
[ee] Informar a Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC a ocorrência de quaisquer atos, circunstâncias ou fatos que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas cabíveis e indispensáveis para a regularização do atendimento.
[ff] Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
[gg] Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
[hh] Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail dentre outros.
[ii] Manter atualizado o seu cadastro junto ao Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC.
[jj] Manter constante supervisão dos serviços, facilitando de todas as formas o trabalho de fiscalização da Contratante.
[kk] Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
[ll] Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sob todo e qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar os empregados nesse sentido.
[mm] Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
[nn] Obedecer os prazos preestabelecidos para execução dos trabalhos. [oo] Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos
noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
[pp] Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante relativos aos serviços contratados, providenciando toda e qualquer solicitação de reformulação dos mesmos, com vistas ao atendimento das necessidades da Contratante.
[qq] Providenciar, como responsável exclusiva, o desligamento, o transporte e a reinstalação de qualquer equipamento, na ocorrência de alteração do local de instalação nas unidades/órgãos e setores da Contratante, quando solicitado pelo Responsável pela Fiscalização do Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Nesta hipótese, a Contratada não poderá cobrar as despesas com embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento no novo local previamente definido.
[rr] Realizar o descarte apropriado de todo e quaisquer peças/consumíveis que possa promover dano ambiental e o encaminhamento dos materiais descartados para reciclagem de forma responsável e ambientalmente correta, conforme estabelece a política de logística reversa constante do art. 33 da Lei nº 12.305/2010. O descarte deverá ser evidenciado através de documentação comprobatória de descarte ou destinação ambientalmente correta das peças/consumíveis.
[ss] Refazer imediatamente, os serviços que vierem a ser recusados, sem nenhum custo adicional para a Contratante.
[tt] Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados.
[uu] Remover, após a instalação dos equipamentos, qualquer resíduo oriundo dessa atividade.
[vv] Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais empregados.
[ww] Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
[xx] Responsabilizar-se pela qualidade do serviço, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência.
[yy] Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
[zz] Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências das unidades/órgãos da Contratante.
[aaa] Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
[bbb] Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado à Contratante, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da Contratada, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução dos serviços.
[ccc] Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa da Contratante, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
[ddd] Responsabilizar-se por todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição e substituição dos suprimentos, incluindo papel e toner, estabelecendo um estoque suficiente para garantir a disponibilidade dos serviços, em cada unidade/órgão da Contratante, nos níveis exigidos.
[eee] Ressarcir a Contratante do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto licitado, exceto quando isso ocorrer por exigência da própria Contratante, ou ainda por caso fortuito ou força maior devidamente comprovado.
[fff] Retirar a Nota de Empenho no prazo consignado na notificação.
[ggg] Seguir os normativos internos e políticas de boas práticas, formalmente institucionalizadas pela Contratante, no que tange ao uso do parque computacional e ao uso do serviço de impressão corporativa, respeito colateral à todas as leis e diretrizes que regem a Administração Pública Estadual.
[hhh] Solucionar qualquer tipo de problema relacionado a execução dos serviços.
[iii] Solucionar o problema de pane operacional (mecânica, elétrica, eletrônica) apresentado nos equipamentos em no máximo 24 (vinte e quatro horas). Sendo este prazo extrapolado, a empresa deverá substituir o equipamento imediatamente, observando as especificações mínimas exigidas, para que não haja interrupção na prestação dos serviços.
[jjj] Submeter à aprovação da Contratante os formulários que serão utilizados para planilhas, controles e relatórios referentes ao ajuste, antes do início de suas atividades, que sejam devidamente adequados ao sistema da Contratante;
[kkk] Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da Contratante, aos regulamentos de segurança e disciplina por esta instituídos, mantendo-os devidamente uniformizados e identificados por crachá.
[lll] Sujeitar-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor; (Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990).
[mmm] Utilizar-se, na execução dos serviços, de pessoal selecionado e de competência técnica
[nnn] Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
[ooo] Zelar pela padronização e qualidade dos serviços fornecidos.
26.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.2.1. Constituem obrigações da Contratante, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93:
[a] Aceitar ou rejeitar a execução do serviço, após a conclusão de cada etapa do objeto, fazendo, por escrito, as observações que julgar necessárias à sua perfeita conclusão e devida aceitação.
[b] Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
[c] Assegurar o acesso dos empregados da empresa contratada nas dependências da Contratante, durante o horário de expediente, desde que estejam devidamente identificados.
[d] Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato.
[e] Atestar na nota fiscal/fatura a efetiva prestação do serviço.
[f] Autorizar a devolução da garantia à Contratada após o encerramento do contrato.
[g] Cientificar a Contratada de que os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela Contratada.
[h] Comunicar, oficialmente, à empresa contratada quaisquer imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do serviço, para que seja substituído, reparado ou corrigido, fixando prazo para sua correção.
[i] Comunicar formalmente à Contratada, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avençados.
[j] Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preços contratados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no instrumento de contrato.
[k] Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços no valor, forma e prazos ajustados.
[l] Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
[m] Esclarecer dúvidas com relação aos serviços a serem prestados.
[n] Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, na forma prevista no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
[o] Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
[p] Expedir as autorizações para realização dos serviços.
[q] Expedir, se necessária, por escrito, as advertências dirigidas à Contratada.
[r] Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas e os termos de sua proposta.
[s] Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, fazendo-as cumprir.
[t] Fornecer crachá de acesso às dependências da Contratante, de uso obrigatório pelos empregados da Contratada.
[u] Fornecer toda a infraestrutura necessária (local físico, mobiliário, tomadas elétricas e pontos de acesso à rede) para instalação e funcionamento dos equipamentos. A Contratante disponibilizará espaço físico em suas dependências, objetivando resguardar o fiel cumprimento da logística exigida no Contrato.
[v] Indicar os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato, a quem competirá a gestão e fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
[w] Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e revisões do contrato.
[x] Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada.
[y] Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
[z] Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
[aa] Notificar, por escrito, a Contratada, sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.
[bb] Observar as obrigações resultantes da Lei nº 8.666/93.
[cc] Observar todas as condições de higiene, segurança e obediência às normas que regem a execução dos serviços, tanto com relação aos equipamentos e materiais envolvidos, da Contratante ou de terceiros, quanto com relação a integridade física e moral dos seus empregados. Caso tais condições não sejam cumpridas a Contratante poderá determinar a paralisação dos serviços, não podendo esta decisão ser tomada pela Contratada como justificativa de eventuais atrasos ou obstáculos na execução dos serviço.
[dd] Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
[ee] Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados.
[ff] Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da Contratada.
[gg] Proceder às medições, atestar as respectivas faturas e proceder à liquidação e ao pagamento dos serviços realizados.
[hh] Proporcionar à Contratada as condições necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados.
[ii] Recusar, com a devida justificativa, os serviços prestados fora das especificações estabelecidas neste termo de referência e constantes na proposta da Contratada, solicitando expressamente sua correção.
[jj] Rejeitar todo e qualquer serviço que estiver fora das especificações, estabelecidas neste termo de referência, solicitando expressamente sua correção.
[kk] Responder, por dano ou prejuízo que venham a ser causados à Contratada em decorrência de comprovada ação culposa da Contratante.
[ll] Responsabilizar-se por despesas decorrentes de qualquer serviço adicional ao volume de serviços pactuados.
[mm] Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do objeto.
[nn] Verificar a regularidade da Contratada, junto ao Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, antes de cada pagamento.
[oo] Verificar, por ocasião do pagamento, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Receita Federal, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal.
27. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
27.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da empresa contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos art.s 5º e 73 da Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados.
27.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
27.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
27.4. Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de nota fiscal ou fatura com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
27.5. Não será procedido qualquer tipo de pagamento através de boleto bancário ou por outro meio diferente do previsto no contrato.
27.6. Antes do pagamento a contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Art.s 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da
Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011).
27.7. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante.
27.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à empresa contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa contratada o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
27.9. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
27.10. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
27.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:
EM = VP x N x I, onde:
EM = Encargos moratórios.
VP = Valor da parcela em atraso.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento).
27.12. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).
27.13. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal
/Xxxxxx, após a ocorrência.
27.14. A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
28. VEDAÇÕES
28.1. É vedado à empresa contratada:
28.1.1. Caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços e/ou o Termo de Contrato/Nota de Empenho para qualquer operação financeira;
28.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante salvo nos casos previstos em lei.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Todas as despesas relativas à execução do objeto, tais como: mão de obra, impostos, taxas, emolumentos, leis sociais, etc., correrão por conta da empresa contratada.
29.2. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.3. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor com suas posteriores alterações e legislação correlata.
30. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo de referência foi elaborado pela Assessoria Técnica do Departamento de Administração e Finanças em consonância com as disposições e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração.
31. ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, submete-se o presente Termo de Referência ao exame do Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda para aprovação da autoridade competente, nos termo do disposto na Lei nº 8.666/93 (inc. I, § 2º do art. 7º).
À superior consideração, com vistas à aprovação.
ANEXO “A” – MODELO DE PROPOSTA
(Este documento deverá ser emitido, preferencialmente, em papel que identifique a empresa licitante)
Proposta Comercial
Razão Social da Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: Telefone/Fax: E-mail: |
Representante(s)/Qualificação: |
Ref.: Pregão presencial SRP Nº /2019 – CPL . |
Prezados senhores,
Apresentamos a seguir nossa proposta para a prestação dos serviços de publicação de atos oficiais em jornal de grande circulação no Estado do Acre referente à licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº /2019 – CPL .
Item | Objeto | Und | Qtd Estimada de cópia / impressão / digitalização | Valor (R$) | |||
Mensal [a] | Anual [b] | Unitário [c] | Mensal [d] = [a] x [c] | Anual [e] = (b) x (c) | |||
01 | Impressoras de grande porte: impressão, cópia e digitalização de documentos em preto e branco, em papel sulfite, tamanho A4, utilizando 02 (duas) impressoras multifuncionais de grande porte, interconectadas à rede interna de computadores da SELIC; disponibilizando assistência técnica, acessórios e o fornecimento de todo o material de suprimento, tais como peças, papel e toner. | un | 50.000 | 600.000 | |||
2 | Impressoras de pequeno porte: impressão, cópia e digitalização de documentos em preto e branco, em papel sulfite, tamanho A4, utilizando 12 (doze) impressoras multifuncionais de pequeno porte, interconectadas à rede interna de computadores da SELIC, disponibilizando assistência técnica, acessórios e o fornecimento de todo o material de suprimento, tais como peças, papel e toner. | un | 12.000 | 144.000 | |||
Total | R$ |
1. O preço cotado inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, prêmios de seguros, encargos sociais e trabalhistas, lucro e outros necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
2. O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
3. Declaro serem verdadeiras todas as informações descritas nesta proposta, e que a menos de ocorrência de força maior serão mantidos os termos aqui presentes durante toda a vigência do contrato.
Observação:
A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu procurador. O modelo de proposta deste anexo tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos desde que não seja ocultada ou retirada qualquer informação contida no modelo.
Dados da Empresa
E-mail: | Telefone: ( ) - | |
Endereço: | ||
Cidade: | ||
Banco: | Agência: |
Dados do representante legal para assinatura do contrato
Nome: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | ||
Função: | ||
Expedidor: | ||
Naturalidade: | Nacionalidade: |
, de de 2019.
Nome e Assinatura do Responsável Legal
32. ANEXO “B” – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018
O Controlador-Geral do Estado do Acre, no uso das atribuições constitucionais e legais;
Considerando a importância do Atestado de Capacidade Técnica como instrumento de comprovação de habilitação das empresas no processo licitatório, e tendo em vista a existência de dúvidas deste Órgão concernente aos critérios para sua avaliação;
Considerando o princípio do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório, e a supremacia do interesse público que se impõe como condição de eficácia para obter a melhor contratação;
Considerando o disposto no inciso II, do artigo 30 da Lei nº 8.666/93;
Considerando, ainda, jurisprudência do Tribunal de Contas da União ‐ TCU e do Superior Tribunal de Justiça ‐ STJ;
Vêm perante Vossa Senhoria ORIENTAR que:
I ‐ Atestado de Capacidade Técnica é um documento fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, para quem as atividades foram desempenhadas com pontualidade e qualidade. É nesse documento que o contratante deve certificar detalhadamente que o contratado forneceu determinado bem, executou determinada obra ou prestou determinado serviço satisfatoriamente (Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília, 2010, pag. 407).
II – O referido Atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público a quem de fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-lo, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante).
III – Este documento deve conter ainda informações sobre a empresa contratada e como se deu o atendimento do que foi contratado, atendendo aos requisitos mínimos, constantes do ANEXO ÚNICO desta Orientação.
IV – O atestado tem por intuito comprovar a execução satisfatória do objeto, portanto, somente poderá ser emitido após a conclusão do contrato. Em se tratando de serviços contínuos considerar‐se‐á válido o atestado de capacidade técnica emitido no primeiro período de execução, ou seja, após o encerramento do prazo de vigência contratual inicial, e não somente após os 60 (sessenta) meses como questionado por alguns licitantes;
V ‐ Na realização dos procedimentos licitatórios: discrimine de forma inequívoca todos os documentos a terem suas assinaturas com firma reconhecida, evitando, desta forma, inabilitações pelo descumprimento de formalidades editalícias, ocasionadas pela interpretação equivocada de suas disposições, bem como em busca da proposta mais vantajosa para administração, em conformidade com o art. 3º, caput, da Lei no 8.666/93; Publicado no D.O.E. Nº 12.262 de 19 de março de 2018.
VI ‐ A ausência de reconhecimento de firma no Atestado de Capacidade Técnica é mera irregularidade formal, passível de ser suprida em certame licitatório, em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
VII ‐ Ressalvada imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade;
VIII – Tendo em vista os atestados já emitidos pelos órgãos públicos e privados, considerando que a aplicação imediata das regras contidas nesta orientação poderá ocasionar muitas inabilitações, causando assim prejuízos consideráveis às licitações em andamento, informo que esta Orientação Normativa entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão disciplinados e dirimidos conjuntamente pela Controladoria-Geral do Estado e pela Procuradoria-Geral do Estado.
Atenciosamente,
Rio Branco ‐ AC, 14 de março de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Jordão
Controlador-Geral do Estado
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º xx/2019
(PROCESSO Nº XXXXXX-X/2018).
Aos xxxxxxxxxxxxxxxxx dias do mês de xxxxxxx do ano de 2019, o Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/AC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.034.484/0001-40, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 946 – Centro - Rio Branco/AC, doravante denominada “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pela Secretária de Estado da Fazenda, Sra. SEMÍRAMES XXXXX XXXXXXX XXXX, nomeada pelo Decreto nº 004, de 04 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 12.351 de 25 de julho de 2018, CPF nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, mediante sistema de registro de preços nº ......./2019, publicada no D.O.E nº. de
...../...../2019, processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, Decreto Estadual nº 5.965/2010, Decreto Estadual nº 5.967 de 30 de dezembro de 2010, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 7.477 de 25 de abril de 2014 e 9.457 de 08 de agosto de 2018, Decreto Estadual 5.972 de 30 de dezembro de 2010, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1. Para efeito deste instrumento serão adotadas as seguintes definições:
Ata de Registro de Preços (ARP): documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme disposições contidas no ato convocatório respectivo e propostas apresentadas no pregão presencial mencionado no preâmbulo deste instrumento.
Cadastro de Reserva: relação dos fornecedores que aceitaram reduzir seu preço para os valores praticados pelo vencedor da licitação, que serão convocados para contratar, em caso de exclusão do registro do Beneficiário.
Fornecedor Beneficiário da ARP: o(s) fornecedor(es) classificado (s) em primeiro
lugar no certame em referência, relativamente ao(s) itens(s) respectivo(s);
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ARP dele decorrente;
Órgão Participante: órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ARP.
Órgão Não Participante ou Extraordinário: órgão ou entidade da administração pública que não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos dos Decretos Estaduais 5.967/2010 e 7.477/2014, faz adesão à ARP.
Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços ou aquisições bens, para contratações futuras.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de outsourcing de impressão. O serviço inclui o fornecimento de máquinas de pequeno e grande porte para execução de: impressão e/ou reprodução de documentos, com remuneração mensal por documento reproduzido e/ou impresso, visando satisfazer às necessidades permanentes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, especificamente da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre – SELIC, observadas as condições, quantidades, exigências, especificações e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência, abrangendo:
2.1.1. Capacitação na operação dos equipamentos;
2.1.2. Contabilização de todos os documentos reproduzidos e/ ou impressos;
2.1.3. Fornecimento dos equipamentos, consumíveis e componentes;
2.1.4. Fornecimento de insumos, incluindo papel e toner;
2.1.5. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
2.1.6. Substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção; e
2.1.7. Transporte, instalação e configuração dos equipamentos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
3.1. A partir desta data ficam registrados nesta SEFAZ/AC, observada a ordem de classificação, o preço do fornecedor beneficiário, a seguir relacionado, objetivando o compromisso da prestação de serviço de reprografia e impressão de documentos (outsourcing), conforme descrito no Anexo I deste instrumento e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor Beneficiário | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
CNPJ | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Endereço | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx x, xxxxx, Bairro x, Rio Branco/AC. |
xxxxx-xxx | |
Telefone | (68) xxxx-xxxx |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |
Representante legal Identificação Cargo | Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Identificação: (nacionalidade), (estado civil), (endereço), (domicílio), (RG) e (CPF). Cargo: xxxxxxxxxxxxx |
3.2. A partir da assinatura da ARP o(s) FORNECEDOR (ES) BENEFICIÁRIO(S) se obriga(m) a atender(em) aos pedidos de fornecimento do ÓRGÃO GERENCIADOR e ao cumprimento de todas as condições estabelecidas, sujeitando-o às penalidades cabíveis em caso de descumprimentos das cláusulas deste instrumento.
3.3. A existência de preço registrado não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao FORNECEDOR(ES) BENEFICIÁRIO(S) do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4. CLÁUSULA QUARTA – CADASTRO DE RESERVA
(Se houver Cadastro de Reserva a Cláusula Quarta será redigida nos seguintes termos).
4.1. Fica(m) registrado(s) ainda, neste ato, o(s) fornecedor(es) que aceitaram reduzir o preço dos materiais cotados, para valor igual ao do vencedor da licitação, conforme consignado na Ata da Sessão Pública do Pregão, que constitui anexo deste instrumento, disponível nos sites xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do link licitações/edital/atas.
4.1.1. O(s) fornecedor(es) registrado(s) nos termos do item supra, compõe(m) o CADASTRO DE RESERVA e será(ão) convocado(s), observada a ordem do referido Cadastro, nos seguintes casos:
[h] Exclusão do Fornecedor desta ARP;
[i] Em razão do cancelamento do registro deste; ou
[j] Na hipótese de recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a Ata de Registro de Preços.
4.1.2. A classificação dos fornecedores cadastrados tomou por base a respectiva classificação no certame, de acordo com o último lance apresentado na fase de
disputa.
(Não havendo Cadastro de Reserva a Cláusula Quarta será redigida nos termos do item 4.2. abaixo, incluindo-se, também, a Cláusula Quinta).
4.2. Não há formação de Cadastro de Reserva.
5. XXXXXXXX XXXXXX – LICITANTES REMANESCENTES
5.1. Não havendo Cadastro de Reserva e a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação final das propostas, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de suas propostas. Isto, segundo a Lei 10.520/02, porque o valor que vincula cada licitante é o último lance ofertado.
Lei 10.520/02:
Art. 4º a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(…)XXII – homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
(…)XXIII – se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
(…)XVI – se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; (grifo e negrito nosso).
6. CLÁUSULA SEXTA – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS.
6.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC.
6.2. Nenhum órgão da Administração Pública Estadual integra este Sistema de Registro de Preços na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.
6.3. Podem ser considerados PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS os órgãos ou entidades municipais, distritais, estaduais e federais, que não tenham participado do certame licitatório, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas às condições dispostas na cláusula décima.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. Na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, incumbe à Secretaria de Estado da Fazenda
– SEFAZ/AC a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
7.1.1. Administrar a ATA, de modo que a soma total dos materiais/serviços a serem
contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, caso ocorra, não exceda a quantidade dos materiais/serviços efetivamente registrados na Ata de Registro de Preços, considerando também o fornecimento de material/serviço por ÓRGÃOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS.
7.1.2. Autorizar a abertura e acompanhar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da ATA e o encaminhamento de sua cópia aos demais ÓRGÃOS PARTICIPANTES, se houver.
7.1.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e/ou das obrigações contratuais, informando as ocorrências aos demais ÓRGÃOS PARTICIPANTES, se houver, e aos PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS (“caronas”).
7.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
7.1.5. Confirmar junto aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, caso ocorra, a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e ao Termo de Referência.
7.1.6. Coordenar, com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, a qualificação mínima dos respectivos gestores e fiscais de contratos.
7.1.7. Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total do material/serviço, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
7.1.8. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da ATA.
7.1.9. Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei.
7.1.10. Promover, periodicamente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados.
7.1.11. Realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados e consolidar os dados das pesquisas realizadas pelos órgãos e entidades participantes.
8. CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
8.1. Constituem responsabilidades e atribuições dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, quando houver:
8.1.1. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR (SEFAZ/AC).
8.1.2. Garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente.
8.1.3. Manifestar, junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório.
8.1.4. Notificar o Fornecedor Beneficiário para assinar o termo de contrato, consignando o prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação.
8.1.5. Notificar o Fornecedor Beneficiário de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material/serviço;
8.1.6. Responsabilizar-se pela manifestação do interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao ÓRGÃO GERENCIADOR, de suas estimativas de consumo, cronogramas de contratações e respectivas especificações ou Termo de Referência, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte.
8.1.7. Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, após concluído o procedimento licitatório.
9. CLÁUSULA NONA – ATRIBUIÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
9.1. Constituem atribuições do(s) Xxxxxxxxxx(es) Beneficiário(s):
9.1.1. Assinar esta ATA e o termo de contrato, nos prazos consignados nas notificações;
9.1.2. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento do material/serviço a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente ajuste;
9.1.3. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
9.1.4. Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail dentre outros.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta e anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR. (art. 1º, “11 caput”, do Decreto Estadual 9.457/2018).
10.2. Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR para que este indique os possíveis fornecedores, bem como os respectivos preços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ATA, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
10.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ATA para o órgão gerenciador e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independentemente do número de ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES que a ela aderirem. (art. 1º, “11 § 1º”, do Decreto Estadual 7.477/2014).
10.4.1. Este controle será realizado pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços.
10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão participante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, conforme estabelece o art. 11, § 7º, do Decreto Estadual 5.967/2010.
10.6. Os ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES deverão aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR (SEFAZ/AC).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, conforme as disposições estabelecidas no ato convocatório, assim como na proposta vencedora, independentemente de transcrição.
11.2. A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos lotes/itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência à empresa registrada em igualdade de condições.
11.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR não se obriga a executar os lotes/itens constantes nesta ATA, nem as quantidades registradas. O compromisso de execução dos lotes/itens registrados será efetivado com a assinatura do contrato e/ou emissão da Nota de Xxxxxxx, observadas as disposições contidas no ato convocatório.
11.4. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor ou prestador de serviços serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços no endereço eletrônico do Governo do Estado do Acre.
11.5. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contados da data de sua assinatura, inclusive, conforme estabelece o art. 1º, “7º caput”, do Decreto Estadual 7.477/2014 e sua eficácia está condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Acre.
11.6. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de registro de preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57, da lei nº 8.666 de1993. (art. 1º, “7º § 2º”, do Decreto Estadual 7.477/2014).
11.7. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ATA e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. (art. 1º, “7º § 3º”, do Decreto Estadual 7.477/2014).
11.8. Ao firmar a Ata, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO obriga-se a fornecer o lote/item a ele adjudicado, quando solicitado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, mesmo se a entrega do material/serviço dela decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento;
11.9. O fornecimento do material/serviço deverá ocorrer nos endereços e prazos estabelecidos no ato convocatório;
11.10. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato dela resultante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES E CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. É vedado fixar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive os acréscimos de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. (art. 1º, “7º § 1º”, do Decreto Estadual 7.477/2014).
12.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na ATA.
12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços ou bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, nos seguintes casos:
12.4.1. Fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado;
12.4.2. Força maior;
12.4.3. Caso fortuito
12.4.4. Fato do príncipe.
12.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o(s) fornecedor(es) para negociar a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
12.5.1. Se a negociação restar frustrada, o(s) fornecedor(es) será(ão) liberado(s) do compromisso assumido, na lhes cabendo aplicação de penalidade.
12.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
12.6.1. Liberar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento ou execução dos serviços, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
12.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
12.7. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PREÇO E REAJUSTE
13.1. Os preços unitários e totais dos lotes/itens registrados são os constantes da proposta da licitante vencedora, cujos valores estão reunidos no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços.
13.2. Os preços unitários e totais do item englobam todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto licitado, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
13.3. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
14.1. A contratação decorrente desta ARP não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, quando houver, e de acordo com o quantitativo indicado no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços.
14.2. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços com o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO poderão ser formalizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR mediante Termo de Contrato ou outro instrumento equivalente, estando sujeito a disciplina da Lei nº 8.666/1993, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial SRP nº xx/2019 – CPL xx e na proposta apresentada que integram este instrumento independentemente de transcrição.
14.2.1. No caso em comento, o compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a assinatura do Termo de Contrato e/ou emissão da Nota de Empenho.
14.3. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da lei nº 8.666/93;
14.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇOS REGISTRADOS.
15.1. As especificações do objeto, as quantidades, os preços registrados e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) constam no “ANEXO I” desta Ata de Registro de Preços.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá seu registro cancelado, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, quando:
16.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços ou dos contratos dela decorrentes.
16.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
16.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
16.1.4. Sofrer sanção administrativa prevista nos incisos III ou IV, do caput do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
16.1.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
16.1.6. Não assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos desta Ata de Registro de Preços.
16.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ATA, devidamente comprovados e justificados:
16.2.1. Por razão de interesse público; ou
16.2.2. A pedido do fornecedor.
16.3. Esta Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:
16.3.1. Por decurso de prazo de vigência;
16.3.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
16.4. Em qualquer das hipóteses acima, o ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, se houver
16.5. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá também o seu registro cancelado se incorrer em alguma das infrações elencados no subitem 16.1, perante os ÓRGÃOS PARTICIPANTES ou os órgãos que aderirem à ata de registro de preços.
16.6. O cancelamento do registro do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO ou de lote/item constante da ATA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
16.7. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO ou de lote/item constante da ATA será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
16.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, considerando-se cancelado o preço registrado após 5 (cinco) dias úteis da publicação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. As regras para o gerenciamento e assinatura da ata de registro de preços são as previstas nos Decretos Estaduais nºs 5.967/2010 e 7.477/2014, bem como na Orientação CGE nº 04/2011;
17.2. A Secretaria de Estado da Fazenda atuará como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços resultante do procedimento licitatório;
17.3. Findo o processo licitatório, a adjudicatária/licitante será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, implicando o compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas no instrumento convocatório;
17.4. Cumpridos os requisitos de publicidade e, durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, a adjudicatária/licitante poderá ser convocada para assinar o Termo de Contrato relativo ao objeto da licitação;
17.5. O não comparecimento da adjudicatária/licitante vencedora, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação pertinente;
17.5.1. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;
17.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega da proposta, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos, conforme previsto no § 3º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no ato convocatório, conforme o Decreto Estadual nº 5.967/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014;
18.2. O extrato da presente Ata de Registro de preços será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CONDIÇÕES GERAIS
19.1. As condições gerais do fornecimento do material/serviço, tais como, as obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO na qualidade de contratantes, penalidades, descrição dos materiais/serviços, pagamento, garantia contratual e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no ato convocatório.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos com base nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis à espécie.
20.2. As questões decorrentes da utilização da presente ATA que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca da cidade de Rio Branco – Acre, com exclusão de qualquer outro.
20.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ATA foi lavrada em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, na presença das testemunhas que também a subscrevem e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se houver.
Rio Branco - AC, 17 de abril de 2019
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF/MF Nº CPF/MF N º
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 080/2019 CPL 04 ANEXO II-A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº 0009971-8/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A- ENCARTE I
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /_
Relação do(s) Fornecedor (es) /Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº /
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QTDE | VALOR UNIT. ADJUDICADO R$ | VALOR TOTAL (R$) |
1. | ||||||
2. | ||||||
... | ||||||
121 | ||||||
VALOR TOTAL (R$) |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL:
TELEFONE:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO: ESPECIFICAÇÕES, QUANTITADE E PREÇO REGISTRADO.
ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO REGISTRADO | ||||||||
Item | Objeto | Und | Qtd Registrada (impressão e/ou reprodução) | Valor (R$) | ||||
Mensal [a] | Anual [b] | Unitário [c] | Mensal [d] = [a] x [c] | Anual [e] = (b) x (c) | ||||
01 | Impressoras de grande porte: impressão e/ou reprodução de documentos em preto e branco, em papel sulfite, tamanho A4, utilizando 02 (duas) impressoras multifuncionais de grande porte, interconectadas à rede interna de computadores da SELIC; disponibilizando assistência técnica, acessórios e o fornecimento de todo o material de suprimento, tais como peças, papel e toner. | un | 50.000 | 600.000 | ||||
2 | Impressoras de pequeno porte: impressão e/ou reprodução de documentos em preto e branco, em papel sulfite, tamanho A4, utilizando 12 (doze) impressoras multifuncionais de pequeno porte, interconectadas à rede interna de computadores da SELIC, disponibilizando assistência técnica, acessórios e o fornecimento de todo o material de suprimento, tais como peças, papel e toner. | un | 12.000 | 144.000 | ||||
Total | R$ | R$ |
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo à garantia do fabricante se esta for de maior prazo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 90 dias a contar da sessão pública.
3) Em cumprimento ao art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, todos os itens serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada item especificado deverá haver a participação, no mínimo de 03 (três) microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima, caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações tornando o item de ampla disputa.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 080/2019 CPL 04 ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUESITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0009971-8/2019 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2019 - CPL 04 - PROCESSO nº. /2019
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2019. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ | Processo Nº. 0008782-7/2019 | |
Secretaria Adjunta de Licitações SELIC | ||
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. | Folha Nº | |
080/2019 CPL 04 | ||
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE | Rubrica | |
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 139/11, 147/11, 155/16 que altera a LC 123/06 e suas alterações, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
Qualific
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 080/2019 CPL 04 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDIDTIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº. 0008782-7/2019 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2019 - CPL 04 - PROCESSO n.º
/2019
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2019. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
888
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ | Processo Nº. 0008782-7/2019 | |
Secretaria Adjunta de Licitações SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 | Folha Nº | |
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 080/2019 CPL 04 | ||
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE | Rubrica | |
PROPOSTA |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2019 - CPL 04 - PROCESSO n.º /2019
(Nome da empresa) , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2019.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº xx/2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2019 QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E A EMPRESA
.
(PROCESSO Nº XXXXXXX-X/2019).
O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/AC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.034.484/0001-40, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 946 – Centro - Rio Branco/AC, doravante denominada “CONTRATANTE”, neste ato representada pela Secretária de Estado da Fazenda, Sra. SEMÍRAMES XXXXX XXXXXXX XXXX, nomeada pelo Decreto nº 004, de 04 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 12.351 de 25 de julho de 2018, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa , pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ/MF nº ........../......-...., com sede na ..................., ......., Xxxxxx
..................., cidade de ................., Estado do .........., CEP .........-....., doravante denominada
simplesmente “CONTRATADA”, representada por seu ........................., Sr. ,
CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, conjuntamente denominadas “PARTES”, resolvem firmar o presente Contrato de compras, mediante o fornecimento de , tendo em
vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Estadual nº 5.965/2010, do Decreto Estadual nº 5.967/2010, do Decreto Estadual nº 7.477/2014, do Decreto Estadual nº 9.457/2018, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de outsourcing de impressão. O serviço inclui o fornecimento de máquinas de pequeno e grande porte para execução de: impressão e/ou reprodução de documentos, com remuneração mensal por documento reproduzido e/ou impresso, visando satisfazer às necessidades permanentes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, especificamente da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre
– SELIC, abrangendo:
[k] Capacitação na operação dos equipamentos;
[l] Contabilização de todos os documentos reproduzidos e/ ou impressos;
[m] Fornecimento dos equipamentos, consumíveis e componentes;
[n] Fornecimento de insumos, incluindo papel e toner;
[o] Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
[p] Substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção; e
[q] Transporte, instalação e configuração dos equipamentos.
1.2. A prestação dos serviços terceirizados e continuados compreendem:
[a] A utilização de 02 (duas) impressoras multifuncionais de grande porte interconectadas à rede interna de computadores da SELIC para impressão e/ou reprodução de documentos em preto e branco, em papel sulfite, tamanho A4; e
[b] A utilização de 12 (doze) impressoras multifuncionais de pequeno porte também interconectadas à rede interna de computadores da SELIC para impressão e/ou reprodução de documentos em preto e branco, em papel sulfite, tamanho A4.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR.
2.1. Pelos serviços aqui ajustados, a CONTRATANTE pagará á CONTRATADA, a importância de até R$ ( ), mensais, totalizando o valor anual de até R$ ( ), conforme detalhamento a seguir:
Orçamento Estimado | |||||||
Item | Objeto | Und | Qtd Estimada (impressão e/ou reprodução) | Valor (R$) | |||
Mensal [a] | Anual [b] | Unitário [c] | Mensal [d] = [a] x [c] | Anual [e] = (b) x (c) | |||
01 | Impressoras de grande porte: impressão e/ou reprodução de documentos em preto e branco, em papel sulfite, tamanho A4, utilizando 02 (duas) impressoras multifuncionais de grande porte, interconectadas à rede interna de computadores da SELIC; disponibilizando assistência técnica, acessórios e o fornecimento de todo o material de suprimento, tais como peças, papel e toner. | un | 50.000 | 600.000 | R$ | R$ | R$ |
2 | Impressoras de pequeno porte: impressão e/ou reprodução de documentos em preto e branco, em papel sulfite, tamanho A4, utilizando 12 (doze) impressoras multifuncionais de pequeno porte, interconectadas à rede interna de computadores da SELIC, disponibilizando assistência técnica, acessórios e o fornecimento de todo o material de suprimento, tais como peças, papel e toner. | un | 12.000 | 144.000 | R$ | R$ | R$ | |
Total | R$ | R$ |
2.2. Os preços dos serviços serão cobrados pela CONTRATADA de acordo com as reproduções e/ou impressões demandadas mensalmente.
2.3. Os quantitativos especificados na tabela acima servem apenas como estimativa, podendo variar de acordo com a demanda da CONTRATANTE, não refletindo a real utilização, assim, tais valores não se constituem compromisso de consumo..
2.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação dos serviços de outsourcing de impressão decorre do processo licitatório referente ao Pregão Presencial SRP nº /2019 – CPL e da Ata de Registro de Preços nº /2019, cujo Órgão Gerenciador é a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
4.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O objeto do presente instrumento será executado na forma indireta, em regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei 8.666/1993.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2019 na classificação abaixo:
Programa de trabalho: 04.122.2253.2818.00.00 – Manutenção das atividades de compras e licitações públicas.
Fonte de recurso: 100 – RP. Natureza da despesa: 3.3.90.40.16
Elementos de despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica.
Subelementos de despesa: 3.3.90.40.16 – Outsourcing de impressão.
6.2. Será emitida Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária específica para atender às despesas inerentes à execução deste Contrato.
6.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. Este Contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, inclusive, e vigerá durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, após o parecer da Assessoria Jurídica da SEFAZ, por períodos subsequentes de até 12 (doze) meses, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, desde que haja autorização formal da autoridade competente, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1. As condições de execução e do seu recebimento são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os critérios de medição dos serviços são aqueles estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
10.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços serão procedidas de acordo com o disposto no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
11.1. A especificação técnica dos equipamentos são aquelas estabelecidas Termo de
Referência, anexo do Edital. 88
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS EQUPAMENTOS
12.1. As condições de fornecimento e da instalação dos equipamentos são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
13.1. As condições de assistência técnica e da manutenção dos equipamentos são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
14.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
15.1. A fiscalização e gerenciamento da execução do contrato será efetuada por Comissão/Representante designada pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO
17.1. As regras acerca do reajustamento e da revisão do preço contratado são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
18.1. No prazo de até 10 (dez) dias da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, a fim de assegurar a sua execução, em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, sob pena de multa por dia de atraso previsto na legislação.
18.2. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada, ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, mediante a certificação pelo gestor de que os serviços foram realizados a contento.
18.3. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
18.4. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a CONTRATADA fica obrigado a apresentar garantia complementar ou a substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item.
18.5. Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura de termo aditivo ao Contrato.
18.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação para o objeto contratado.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
20.1. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O desatendimento, pela CONTRATADA, de quaisquer condições estabelecidas neste contrato e seus anexos, garantida a prévia defesa e de acordo com a conduta reprovável (infração), a sujeitará às sanções administrativas na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
22.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Art. 77, da Lei nº 8.666/93);
22.2. Os motivos para rescisão do contrato estão previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93:
22.3. A rescisão do contrato poderá ser:
[a] Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, observado disposto no Artigo 109, I, “e”; da Lei 8.666/93;
[b] Amigável por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a Contratante;
[c] Judicial, nos termos da legislação em vigor;
22.4. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei 8.666/93.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
23.1. É vedado à CONTRATADA:
[a] Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
[b] Interromper a execução contratual, sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
24.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado e, se for o caso, de seus aditamentos, no prazo previsto na Lei 8.666/93.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
25.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1. É eleito o Foro da comarca de Rio Branco/AC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio Branco - AC,........../............/.................
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1.
CONTRATADA
2.
CPF/MF Nº CPF/MF N º
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ | Processo Nº. 0008782-7/2019 | |
Secretaria Adjunta de Licitações SELIC | ||
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. | Folha Nº | |
080/2019 CPL 04 | ||
ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE | Rubrica | |
TÉCNICA |
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na Avenida , nº
, Bairro:
Cidade:
Estado: , CEP:
executou para esta Secretaria , inscrita sob o CNPJ nº , com sede à , CEP: , Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato: Contrato nº /
2) Vigência do Contrato: / / A / /
3) Objeto do contrato: Prestação de serviços de
.
Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade, não existindo, em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade da empresa com as obrigações assumidas.
Rio Branco (AC), / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público
(Autoridade Superior do Órgão Demandante)
NOTA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018 – Publicada no DOE de 19/03/2018, Nº 12.262.
II – O referido Atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público a quem de fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-los, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante).
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 080/2019 CPL 04 ANEXO X – MODELO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO | Processo Nº 0008782-7/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Diretoria de Licitações do Estado do Acre, que:
1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Instalações físicas;
1.2. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.3. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 00000-000 00
Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ | Processo Nº 0005051-2/2019 | |
Secretaria Adjunta de Licitações SELIC | ||
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 | ||
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 080/2019 CPL | Folha Nº | |
04 | ||
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES E | Rubrica | |
PECULIARIDADES DO LOCAL |
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TOMOU CONHECIMENTOS DAS CONDIÇÕES E PECULIADADES DO LOCAL
(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)
Local e data
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL 04
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2019 - CPL 04
Prezados Senhores
(nome da empresa) CNPJ nº Com
sede na cidade de _ , Estado situada na Xxx
(Xx.) , xx Xxxxxx ,
XXX , tendo realizado visita técnica por seu representante legal o(a) Sr(a).
, , (nome, função e titularidade), portador da célula de identidade nº , SSP/ ,com CPF/MF nº
, no local onde será realizada os serviços objeto do PREGÃO PRESENCIAL SRP supra citada, declara conhecer todas as condições do local onde serão realizadas os serviços e que não tem nenhuma restrição quanto à exequibilidade da empreitada.
(representante legal da empresa)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 00000-000 00