CONTRATO Nº 10.851/22 PROCESSO Nº 157.398/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/22
CONTRATO Nº 10.851/22 PROCESSO Nº 157.398/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/22
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeita Municipal, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, estabelecida na cidade de São Paulo/SP na Avenida Deputado Xxxxxx Xxxxxx, nº 121, Bairro: Sacomã, CEP: 04.298-000, telefone: (11) 0000- 0000, e-mail: xxxxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 02.491.558/0001-42, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representado neste ato por seu Diretor Presidente, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do RG nº 3.689.097-94 e CPF nº 000.000.000-00 e sua Gerente Administrativa, a Sra. VALKIRIA NAKAMASHI, portadora do RG n° 44.092.472 e do CPF n° 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 166/22 do Pregão Eletrônico nº 60/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 157.398/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 157.398/21, a prestar ao CONTRATANTE o serviço de: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS TIPO VAN COM CAPACIDADE PARA 11 (ONZE) PESSOAS, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL - POR 24H/DIA, 07 (SETE) DIAS POR SEMANA, conforme descritivo no Anexo I - Termo de Referência, que contém as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
LOTE 04 – LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN MINIMO DE 11 PESSOAS (10 PASSAGEIROS + MOTORISTA), - AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Qtd | Especificações Mínimas | Marca/ Modelo/Ano | Valor Unit. Mensal | Valor Total Mensal (Valor Unit. Mensal X N. Itens) | Valor Total (Valor Total Mensal X 30 Meses) |
01 | 16 | VEÍCULO SEMINOVO TIPO VAN - PARA TRANSPORTE PASSAGEIROS, • (MÁXIMO DE 02 ANOS DE FABRICAÇÃO), • MINIMO DE 11 PESSOAS (10 PASSAGEIROS + MOTORISTA), • NA COR BRANCA, • COM AR CONDICIONADO, • DIRECAO HIDRAULICA, • MOTOR A DIESEL, POTENCIA DE NO MINIMO 115 CV. • PROVIDO DE TODOS OS ACESSORIOS EXIGIDOS NO NOVO CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITO, • COM REVESTIMENTO INTERNO, INCLUSIVE BANCOS, EM MATERIAL IMPERMEAVEL, TIPO COURVIM OU SIMILAR. DIMENSÕES DO COMPARTIMENTO DE CARGA; • ALTURA: XXXXXX 0000 XX • LARGURA: XXXXXX 0000 XX • COMPRIMENTO: XXXXXX 0000 XX OBS: OS BANCOS DEVEM POSSUIR REGULAGEM INDIVIDUAL DE ENCOSTO, APOIO DE CABECA, BRACOS COM DIMENSOES MINIMAS ESPECIFICADAS PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, CONFORME RESOLUCAO N° 316 DO CONTRAN E DEMAIS LEGISLACOES VIGENTES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | RENAULT MASTER 2.3 DIESEL MINIBUS 16 LUGARES /2023 | R$ 6.620,83 | R$ 105.933,28 | R$ 3.177.998,40 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, nos termos do art. 57 inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. n° 10.851/22
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A entrega dos veículos deverá ser efetuada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos para os Lote 04, a contar do recebimento da ordem de serviço, devendo a CONTRATADA disponibilizar os mesmos, em caráter permanente e apresentar documentação comprobatória de propriedade com CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou prova de posse lícita dos veículos, licença e IPVA dos mesmos que serão disponibilizados para os serviços.
2.2. Os veículos deverão atender a especificação mínima contida no Anexo I (Termo de Referência) e encontrar-se em bom estado de conservação, higiene, limpeza e funcionamento.
2.3. Os veículos disponibilizados serão vistoriados pelos gestores do CONTRATANTE, por ocasião da entrega e a qualquer momento durante a execução do contrato.
2.4. Os veículos deverão ser entregues para vistoria dentro do prazo previsto no item 2.1, em dia útil no horário das 8h às 11h e das 14 às 17h na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxxx/XX.
2.5. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia.
2.5.1. O seguro deverá abranger no mínimo:
2.5.1.1. Cobertura de casco contra colisão, incêndio, roubo e furto com valor de mercado 100% (cem por cento) tabela FIPE;
2.5.1.2. Cobertura RCF Danos materiais: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
2.5.1.3. Cobertura RCF Danos corporais: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
2.5.1.4. Cobertura Acidentes Pessoais por Passageiro (morte e invalidez permanente) com Despesas Médico Hospitalares: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada por ocupante;
2.5.1.5. Assistência 24 (vinte e quatro) horas sem limite de quilometragem;
2.5.1.6. Proteção a vidros completos;
2.5.1.7. Franquia reduzida.
2.6. Os veículos locados serão conduzidos por motorista pertencente ao quadro da Prefeitura Municipal de Bauru.
2.7. A CONTRATADA deverá substituir os veículos locados por outro com a mesma especificação mínima, quando os mesmos completarem 120.000km (cento e vinte mil quilometros) ou 36 (trinta e seis) meses de uso a contar do primeiro licenciamento, o que ocorrer primeiro, em havendo pelo menos 01 (uma) prorrogação do contrato por no mínimo 12 (doze) meses, após o vencimento do prazo contratual de (30 meses).
2.8. Eventuais despesas com infrações de trânsito dos veículos utilizados pelo CONTRATANTE serão pagos em separado, mediante a apresentação pela CONTRATADA da multa no prazo legal, inclusive para eventual recurso, ao setor competente da respectiva Unidade que utiliza o veículo e desde que relacionada exclusivamente a conduta do motorista do CONTRATANTE.
2.9 No ato da entrega dos veículos locados, os mesmos deverão estar licenciados e emplacados no Estado de São Paulo conforme determina a Lei Estadual (SP) n° 13.296, de 23 de dezembro de 2.008, inclusive com observância do disposto no art. 4º, §1º 3 de referido diploma legal.
2.10. A CONTRATADA deverá providenciar, previamente a entrega dos veículos locados a indicação, por meio de adesivo que está a serviço do CONTRATANTE, de acordo com o layout constante no Anexo I – Termo de Referência.
2.11. A responsabilidade pela Manutenção Preventiva e Corretiva dos veículos é da CONTRATADA, devendo:
2.11.1. Manutenção Preventiva: ser realizada na periodicidade e nas frequências recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo, na data/horário previamente acordado com o CONTRATANTE para que não haja prejuízo na prestação do serviço;
2.11.2. Manutenção Corretiva: ocorrer sempre que necessária para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo.
2.12. A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos ora locados, desobrigando o CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro.
Ref. Cont. n° 10.851/22
2.13. Sempre que o veículo for baixado para manutenção ou reparos, o locador (ou a oficina) deverá fazer uma ficha de entrega e devolução do veículo, para registro dos serviços a serem feitos e do tempo do veiculo na oficina.
2.14 A CONTRATADA deverá fornecer sempre no prazo legal, aos gestores do CONTRATANTE, a documentação relativa ao licenciamento dos veículos, quando este for renovado, sob pena de não recebimento dos dias em que o veículo estiver imobilizado nas dependências do CONTRATANTE por falta desta providência.
2.15. A CONTRATADA também é responsável por:
a) Arcar com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção do CONTRATANTE;
b) Dispor de veículos extras para substituição com a mesma especificação, exceto quanto ao ano de fabricação que é limitado a 04 (quatro) anos;
c) Substituir os veículos locados no prazo máximo de 03 (três) horas, a partir da comunicação do CONTRATANTE, em razão de acidentes, manutenção, reparos mecânicos, má conservação, condição de segurança ou outros que porventura possam ocorrer e, quando em viagem, para fora do município em até 12 (doze) horas, sem limite de quilometragem da origem;
c.1) O período de substituição não poderá exceder 20 (vinte) dias úteis, sendo que, caso não seja possível a manutenção nesse período, o veículo deverá ser substituído por outro com o mesmo ano de fabricação/modelo do veículo avariado, além das demais especificações mínimas;
d) Arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, necessários que deverá ser realizada no local indicado pela CONTRATADA dentro do perímetro urbano do Município de Bauru e data/hora acordado com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos entregues, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
3.1.1. Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, o CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
3.3.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
3.4. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos produtos e reposição no caso de alteração dos mesmos e ainda deverá substituir o produto quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito no Edital, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas com transporte carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponde ao descrito nos Anexos I e III do presente Edital, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
Ref. Cont. n° 10.851/22
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância total referente ao contrato de 30 (trinta) meses de R$ 3.177.998,40 (três milhões, cento e setenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal por veículo de R$ 6.620,83 (seis mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e três centavos) que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, das Secretarias Municipais do Bem - Estar Social ficha nº 492, 472 e 429, de Saúde ficha nº 296, dos Negócios Jurídicos ficha nº 318, de Obras ficha nº 338, de Planejamento ficha nº 398, de Cultura ficha nº 646, Gabinete da Prefeita ficha nº 36, Finanças ficha nº 253, Esportes e Lazer ficha nº 599, e Administração ficha nº 98.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
4.8. Após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato e, havendo solicitação da CONTRATADA, os preços serão reajustados de acordo com variação do IPCA/IBGE ou, na hipótese de sua extinção, outro equivalente adotado pelo Governo Federal, tomando-se por mês base para cálculo a apresentação da proposta, desde que não contrarie as normas estabelecidas pelos órgãos ou entidades nacionais responsáveis pela autorização e fiscalização das empresas prestadoras dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal da Administração, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. São integrantes deste contrato as seguintes Secretarias Municipais: do Bem - Estar Social, de Saúde, dos Negócios Jurídicos, de Obras, de Planejamento, de Cultura, do Gabinete da Prefeita, de Economia e Finanças, de Esportes e Lazer e da Administração.
Ref. Cont. n° 10.851/22
6.3. O CONTRATANTE designa, ainda, como gestores do contrato o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Motorista / Chefe da Seção de Transporte de Materiais, matrícula nº 32.427, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, como Gestor Titular, e o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Agente de Administração, matrícula nº 29.625 ,CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, como Gestor Substituto, ambos servidores vinculados à Secretaria Municipal da Administração, e o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe de Seção Operacional, matrícula nº 34.831, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, como Gestor Titular, e o Sr. THIÉSER XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Agente de Administração / AGAS, matrícula nº 29.178, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, como Gestor Substituto, servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
6.4. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá às atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.5. A CONTRATADA designa como Gestor deste contrato o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do RG nº 3.689.097-94 e CPF nº 000.000.000-00 e a Sra. VALKIRIA NAKAMASHI, portadora do RG n° 44.092.472 e do CPF n° 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no Pregão Eletrônico 60/22.
7.5. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 27 de junho de 2.022.
XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZÊDA UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
VALKIRIA NAKAMASHI UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
1. - LOCAÇÃO DE VEÍCULO - ESPECIFICAÇÃO
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS |
04 LOTE 04 | 16 | 1.2. VEÍCULO SEMINOVO TIPO VAN - PARA TRANSPORTE PASSAGEIROS, • (MÁXIMO DE 02 ANOS DE FABRICAÇÃO), • MINIMO DE 11 PESSOAS (10 PASSAGEIROS + MOTORISTA), • NA COR BRANCA, • COM AR CONDICIONADO, • DIRECAO HIDRAULICA, • MOTOR A DIESEL, POTENCIA DE NO MINIMO 115 CV. • PROVIDO DE TODOS OS ACESSORIOS EXIGIDOS NO NOVO CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITO, • COM REVESTIMENTO INTERNO, INCLUSIVE BANCOS, EM MATERIAL IMPERMEAVEL, TIPO COURVIM OU SIMILAR. DIMENSÕES DO COMPARTIMENTO DE CARGA; • ALTURA: XXXXXX 0000 XX • LARGURA: XXXXXX 0000 XX • COMPRIMENTO: XXXXXX 0000 XX OBS: OS BANCOS DEVEM POSSUIR REGULAGEM INDIVIDUAL DE ENCOSTO, APOIO DE CABECA, BRACOS COM DIMENSOES MINIMAS ESPECIFICADAS PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, CONFORME RESOLUCAO N° 316 DO CONTRAN E DEMAIS LEGISLACOES VIGENTES. |
2. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENREGA / EXECUÇÃO
2.1. A entrega dos veículos deverá ser efetuada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos para os LOTE 04, a contar do recebimento da ordem de serviço, devendo a CONTRATADA disponibilizar os mesmos, em caráter permanente e apresentar documentação comprobatória de propriedade com CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou prova de posse lícita dos veículos, licença e IPVA dos mesmos que serão disponibilizados para os serviços.
2.2. Os veículos deverão atender a especificação mínima contida neste Anexo e encontrar-se em bom estado de conservação, higiene, limpeza e funcionamento.
2.3. Os veículos disponibilizados serão vistoriados pelos gestores do Município, por ocasião da entrega e a qualquer momento durante a execução do contrato.
2.4. Os veículos deverão ser entregues para vistoria dentro do prazo previsto no item 2.1, em dia útil no horário das 8h às 11h e das 14às 17h na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxxx/XX.
2.5. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia.
2.5.1 O SEGURO deverá abranger no mínimo:
2.5.1.1 Cobertura de casco contra colisão, incêndio, roubo e furto com valor de mercado 100% tabela FIPE
2.5.1.2. Cobertura RCF Danos materiais: R$ 100.000,00 2.5.1.3.Cobertura RCF Danos corporais: R$ 100.000,00
2.5.1.4 Cobertura Acidentes Pessoais por Passageiro (morte e invalidez permanente) com Despesas Médico Hospitalares: R$ 25.000,00 cada por ocupante
2.5.1.5 Assistência 24 horas sem limite de quilometragem
2.5.1.6 Proteção a vidros completos
2.5.1.7 Franquia reduzida
2.6 Os veículos locados serão conduzidos por motorista pertencente ao quadro da Prefeitura Municipal de Bauru.
2.7 A CONTRATADA deverá substituir os veículos locados por outro com a mesma especificação mínima, quando os mesmos completarem
120.000 km ou 36(trinta e seis) meses de uso a contar do primeiro licenciamento, , o que ocorrer primeiro, em havendo pelo menos 01(uma) prorrogação do contrato por no mínimo 12(doze) meses, após o vencimento do prazo contratual de (30 meses).
2.8 Eventuais despesas com infrações de trânsito dos veículos utilizados pelo Município serão pagos em separado, mediante a apresentação pela CONTRATADA da multa no prazo legal, inclusive para eventual recurso, ao setor competente da respectiva Unidade que utiliza o veículo e desde que relacionada exclusivamente a conduta do motorista desta Prefeitura.
2.9 No ato da entrega dos veículos locados, os mesmos deverão estar licenciados e emplacados no Estado de São Paulo conforme determina a Lei Estadual (SP) 13.296/2008, inclusive com observância do disposto no art. 4º, §1º 3 de referido diploma legal;
2.10 A CONTRATADA deverá providenciar, previamente a entrega dos veículos locados a indicação, por meio de adesivo que está a serviço da Prefeitura Municipal de Bauru, de acordo com o layout constante neste Anexo.
2.11 A responsabilidade pela Manutenção Preventiva e Corretiva dos veículos é da CONTRATADA, devendo:
2.11.1 Manutenção Preventiva: ser realizada na periodicidade e nas frequências recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo, na data/horário previamente acordado com o Município para que não haja prejuízo na prestação do serviço;
2.11.2 Manutenção Corretiva: ocorrer sempre que necessária para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo.
2.12 A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos ora locados, desobrigando o Município de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro.
2.13 Sempre que o veículo for baixado para manutenção ou reparos, o locador (ou a oficina) deverá fazer uma ficha de entrega e devolução do veículo, para registro dos serviços a serem feitos e do tempo do veiculo na oficina.
2.14 A CONTRATADA deverá fornecer sempre no prazo legal, aos gestores do Município, a documentação relativa ao licenciamento dos veículos, quando este for renovado, sob pena de não recebimento dos dias em que o veículo estiver imobilizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Bauru por falta desta providência.
2.15 A CONTRATADA também é responsável por:
a) Arcar com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Prefeitura;
b) Dispor de veículos extras para substituição com a mesma especificação, exceto quanto ao ano de fabricação que é limitado a 04(quatro) anos.
c) ) Substituir os veículos locados no prazo máximo de 03 (três) horas, a partir da comunicação do Município, em razão de acidentes, manutenção, reparos mecânicos, má conservação, condição de segurança ou outros que porventura possam ocorrer e, quando em viagem, para fora do município em até 12(doze) horas, sem limite de quilometragem da origem.
c.1) O período de substituição não poderá exceder 20(vinte) dias úteis, sendo que, caso não seja possível a manutenção nesse período, o veículo deverá ser trocado por outro com o mesmo ano de fabricação/modelo do veículo avariado, além das demais especificações mínimas.
d) Arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, necessários que deverá ser realizada no local indicado pela CONTRATADA dentro do perímetro urbano do Município de Bauru e data/hora acordado com o Município.
OBS : ESTIMATIVA DE RODAGEM, MANUTENÇÃO DE FURO DO PNEU E RASTREAMENTO
1. Estimativas de kilometragem mensal rodada (item 01)
a. 11(onze) unidades: mensal de 1.500km por veículo;
b. 03(três) unidades: mensal de 1.250km por veículo;
c. 02 (duas) unidades: mensal de 434km por veículo;
d. 02 (duas) unidades: mensal de 600km por veículo;
e. 0 1(uma) unidade: mensal de 2.000km;
f. 02(duas) unidades: mensal de 4.000km por veículo;
g. 01(uma) unidade: mensal de 844km;
h. 01(uma) unidade: mensal de 800km;
i. 30 (trinta) unidades: mensal de 3.500km por veículo;
2. Estimativa de kilometragem mensal rodada (item 02)
a. 01(uma) unidade: mensal de 1.500km;
3. Estimativa de kilometragem mensal rodada (item 03)
a) 06 (seis) unidades: mensal de 3.500km por veículo;
4. Estimativa de kilometragem mensal rodada (item 04)
a) 16 (seis) unidades: mensal de 3.500km por veículo;
5. No caso de furo no pneu, o reparo é por conta do Município.
6- Nos Veículos poderá ser instalado o sistema de rastreamento, que será por conta do Município.
LAYOUT DE ADESIVAGEM DOS VEÍCULOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.251/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 157.398/21, a prestar ao CONTRATANTE o serviço de: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS TIPO VAN COM CAPACIDADE PARA 11 (ONZE) PESSOAS, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL - POR 24H/DIA, 07 (SETE)
DIAS POR SEMANA, conforme descritivo no Anexo I - Termo de Referência, que contém as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 27 de junho de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretor Presidente
CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Valkiria Nakamashi Cargo: Gerente Administrativa CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Mathias Cargo: Motorista
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Ciniciato Cargo: Chefe de Seção Operacional CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DA PREFEITA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.251/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 157.398/21, a prestar ao CONTRATANTE o serviço de: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS TIPO VAN COM CAPACIDADE PARA 11 (ONZE) PESSOAS, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL - POR 24H/DIA, 07 (SETE)
DIAS POR SEMANA, conforme descritivo no Anexo I - Termo de Referência, que contém as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CARGO: Prefeita Municipal RG Nº: 001.611.656
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 07/07/1988
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00-000 -Xxxx X00 - Xxxxxxxx XX, Xxxxx/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP