Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA BACKUP EM NUVEM E MANUTENÇÃO DE SITE INSTITUCIONAL/PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
Termo de contrato que celebram o Poder Legislativo do Município de Novo Xingu – RS e a empresa Laís Xxxxxxxx Xxxxxxxx & Cia Ltda, cujo objeto é a Contratação empresa de serviço especializado para disponibilização e gerenciamento de backup em nuvem (Cloud Backup) e Termo de referência site institucional/portal da transparência.
Compromisso celebrado entre CÂMARA MUNICPAL DE VEREADORES DE NOVO XINGU - RS, pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ nº 39.942.591/0001-51, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxx Xingu – RS, neste ato representada por seu Presidente SR. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 656.788.850- 49, residente e domiciliado na Av. Vinte e Cinco de Julho, nº 935, nesta cidade de Novo Xingu
– RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LAIS XXXXXXXX XXXXXXXX & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 32.169.350/0001-72, conforme o que consta no Processo de Dispensa de Licitação Nº 002/2022, neste ato representada por LAIS XXXXXXXX XXXXXXXX e doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação empresa de serviço especializado para disponibilização e gerenciamento de backup em nuvem (Cloud Backup) e gerenciamento e hospedagem do site institucional:
Site institucional contendo os seguintes quesitos:
- Site institucional contendo conteúdo fornecido pela administração
- O site deverá estar em conformidade com a resolução 7/2002, Lei 12527/2011, Lei complementar 101/00 e Lei complementar 131/09.
Gerenciamento de conteúdo:
- Postagem de conteúdo em até 120 minutos em horário comercial após o recebimento do conteúdo via e-mail pela equipe da contratada.
Mídias sociais:
- Gerenciamento de conteúdo das principais mídias sociais (facebook, youtube, google+, etc) com atualizações simultâneas ao conteúdo do site. (Ampla divulgação)
Hospedagem:
- Hospedagem de conteúdo e base de dados em datacenter próprio com disponibilidade 24/7 com velocidade mínima de 50Mbps full duplex (up/down) sem limitação de banda/armazenamento
Backup:
- Backup de conteúdo e base de dados diários com infraestrutura própria.
Monitoramento:
- Sistema de monitoramento com no mínimo 10 pontos com localização geográfica em território nacional e internacional com histórico disponível no site.
Portal da Transparência
- Disponibilização de interface para portal da transparência com integração com software de gestão pré-existente;
- Cumprir na íntegra a regulamentação das leis 101/00, 131/09 e 12527/11;
- Sistema de monitoramento com no mínimo 10 pontos com localização geográfica em território nacional e internacional com histórico disponível ao encarregado do portal com alerta via SMS/voz/aplicativo.
Sistema e-SIC
- Cumprimento na íntegra conforme relatórios do Ranking Nacional da Transparência-MPF e Escala Brasil Transparente-CGU.
Serviço de e-mail corporativo
- Quantidade de Contas ilimitadas;
- Capacidade das contas ilimitadas (armazenamento);
- Capacidade de envio de e-mail individual de 200Mb;
- Webmail com certificado SSL digital válido;
- Controle de spam;
- Controle de anexos;
- Auditoria forense;
- Serviços POP IMAP e SMTP;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor pago pelos serviços, é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, para o serviço especializado para disponibilização e gerenciamento de backup em nuvem (Cloud Backup). Quanto ao Site institucional, deverá estar em conformidade com a resolução 7/2002, Lei 12527/2011, Lei complementar 101/00 e Lei complementar 131/09, o valor pago pelos serviços, é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, o objeto do presente contrato totaliza um valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais com pagamento até o 10º dia de cada mês, mediante apresentação da nota fiscal correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A contratada deverá imediatamente após a assinatura do contrato, iniciar os trabalhos de acordo com as especificações contidas na cláusula primeira deste contrato bem como em sua proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 13 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O reajuste do valor do contrato poderá ser feito anualmente com aplicação dos índices do IGP-M/FGV ou IPCA acumulado no período, aplicando-se, o de menor valor e mais vantajoso à Câmara Municipal, através de Termo Aditivo ao contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES I - DA CONTRATADA:
Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e demais
decorrentes da execução dos serviços que lhe estão afetos, os quais não poderão, em nenhuma hipótese, ser transferidos a CONTRATANTE, respondendo, civil e criminalmente, por eventuais prejuízos causados a terceiros ou a própria CONTRATANTE, na execução deste Contrato.
Apresentar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações sociais e tributárias legalmente exigidas, relativamente a atividade de uso de software.
Executar os serviços que lhe estão atribuídos rigorosamente dentro das solicitações e especificações solicitadas, sendo que a inobservância desta condição sujeitará a CONTRATADA as sanções contratuais.
Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
A CONTRATADA responsabiliza-se pelos serviços prestados, especificados no Contrato, de modo a garantir sua plena execução, utilizando instrumentos e pessoal técnico qualificado.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer, a qualquer tempo e sem qualquer ônus ao município, os meios, acessos e dados dos sistemas em caso de migração dos dados para outro sistema, no interesse da administração.
Caso a CONTRATADA se recuse a executar o objeto deste Contrato ou o faça fora das condições estabelecidas, a CONTRATANTE poderá, após regular aviso ou notificação, rescindir o presente Contrato e aplicar à CONTRATADA, as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Durante toda a execução do contrato e posteriormente enquanto permanecer na guarda e/ou acesso, a CONTRATADA deverá manter inteiro sigilo sobre quaisquer documentos, informações e dados do CONTRATANTE, não podendo prestar declarações ou informações de qualquer modo ou por qualquer
meio, sem prévia autorização por escrito por parte da Administração Municipal, a respeito do Contrato e dos serviços a ele inerentes, podendo ser, na forma da Lei, responsabilizada civil, administrativa e criminalmente pelo uso indevido de tais documentos, informações e dados.
II - DA CONTRATANTE:
Prestar as informações necessárias para execução correta dos serviços solicitados Verificar a conformidade dos serviços com a especificação e o preço, recebê-los
proceder à verificação final, comparando os dados descritos no Contrato com os das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA.
A aceitação definitiva ocorrerá em 48 (quarenta e oito) horas, quando as Notas Fiscais referidas serão atestadas por servidor responsável, designado para este fim, e liberado o pagamento a elas relativo.
Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção de irregularidades constatadas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para fins de empenho das despesas advindas da presente contratação, serão utilizadas as dotações:
01 Câmara Municipal de Vereadores 01 Câmara Municipal de Vereadores
2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3390390000000000001 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
CLAUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não forem administrativamente sanadas.
Estando justos e contratados firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para que produza efeitos legais.
HILDOR
Assinado de forma digital por HILDOR
Novo Xingu/RS, 08 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX:65 LINDNER:65678885049
Dados: 2022.02.09
678885049 16:51:38 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX LAIS XXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO SOFTSUL
CONTRATANTE CONTRADADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: