PREGÃO ELETRÔNICO – ESMPU Nº 11/2016 – REPETIÇÃO LOTE 1
PREGÃO ELETRÔNICO – ESMPU Nº 11/2016 – REPETIÇÃO LOTE 1
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo 0.01.000.001656/2016-88
OBJETO | Registro de Preços para fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado do tipo multisplit inverter, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), onde o certame está sendo repetido somente em relação ao LOTE 1, para atender às necessidades de diversos ambientes do edifício-sede da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e da Procuradoria da República do Distrito Federal (PR/DF) |
DATA E HORÁRIO | 30 de dezembro de 2016 às10:00 horas (horário de Brasília) |
SITE DE REALIZAÇÃO | |
CÓD. UASG | 200234 |
RETIRADA DO EDITAL | Nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxxx |
CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE. | |
ANEXO – I | Termo de Referência |
ANEXO – II | Planilha de Preços de Referência |
ANEXO – III | Minuta de Ata de Registro de Preços |
ANEXO - IV | Minuta de Contrato |
ANEXO – V | Modelo de Declaração de Vistoria |
ANEXO - VI | Modelo de Declaração de Dispensa de Vistoria |
ANEXO – VII | Declaração de Regularidade – Resolução CNMP n. 01/2005 |
A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO –
ESMPU, UASG 200234, sediada no SGAS, Xxxxxxx X0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx-XX, por meio da Presidente da Comissão de Licitação, designado pela Portaria nº 51, de 31 de março de 2016, torna público para ciência dos interessados, que na data e horários estabelecidos na folha de rosto, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, REPETIÇÃO DO LOTE 1, do tipo MENOR PREÇO, utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet, com fornecimento parcelado dos bens.
O procedimento licitatório será regido pelas seguintes normas: Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010; subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e demais normas pertinentes, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado do tipo multisplit inverter, conforme especificações constantes do Termo de Referência (anexo I deste Edital), onde o certame está sendo repetido somente em relação ao LOTE 1, para atender às necessidades de diversos ambientes do edifício-sede da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e da Procuradoria da República do Distrito Federal (PR/DF).
2. A licitação é formada pelo LOTE 1, composto por um ou mais itens, conforme tabela constante da Planilha de Preços de Referência, Anexo II, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem..
3. LOTES 2 e 3 JÁ LICITADO.
4. As especificações técnicas do objeto estão disciplinadas no Anexo I do Edital (Termo de Referência).
5. Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no Comprasnet e as constantes neste edital, prevalecerão as constantes neste edital.
CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX, observados os seguintes aspectos:
a) o credenciamento será realizado mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3. A licitante será responsabilizada por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1. Poderão participar do lote todos os interessados que atenderem a todas exigências constantes deste Edital;
2. Não poderão participar desta licitação:
a) empresas impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
b) empresas suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com a ESMPU, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93;
c) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93);
d) empresas declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública Federal, nos termos do art. 46 da Lei 8.443/92;
e) empresas proibidas de contratar com o Poder Público, na forma da Lei 8429/1992;
f) empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
g) empresas concordatárias, em processo falimentar, em recuperação judicial ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
h) empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
i) empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; e
j) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO IV – DA VISTORIA
1. A licitante poderá VISTORIAR o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Divisão Engenharia e Manutenção.
1.1.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
1.1.2 A vistoria será realizada, em horário comercial, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, devendo ser marcada previamente, pelo telefone (00) 0000-0000.
CAPÍTULO V – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
1.1 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxxx.xxx.xx.xx.
3. Os eventuais avisos, esclarecimentos e impugnações serão registrados no site do Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante acessar estas informações antes do registro de sua proposta no sistema.
CAPÍTULO VI – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Esta licitação será processada mediante o Sistema de Registro de Preços, cujos termos e condições encontram-se previstos na legislação vigente e no Anexo III deste edital.
CAPÍTULO VII– DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) descrição clara do objeto licitado, com indicação da quantidade, da marca e do modelo, quando for o caso, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital;
c) indicação única de preço para o grupo, com exibição do valor unitário e total em algarismos e do valor total da proposta em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo, podendo as licitantes elaborar suas propostas com base no modelo do Anexo II deste Edital;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços;
e) prazo de entrega, que não poderá ser superior ao estipulado no Anexo I deste Edital;
f) prazo de garantia, na forma estipulada no Anexo I deste Edital.
2. No caso do prazo de validade da proposta ser omitido na proposta, o Pregoeiro entenderá como sendo igual ao previsto na alínea “d” do item anterior.
3. O preço proposto no lance final será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
CAPÍTULO VIII – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
1. A Licitante deverá encaminhar proposta, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão, quando, então, será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) declaração de inexistência de fato impeditivo;
b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos;
c) declaração de que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, para ter direito ao tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. A ausência desta declaração no sistema impossibilitará o aludido tratamento diferenciado;
d) declaração de que atende aos requisitos da Resolução n. 01/2005 do Conselho Nacional do Ministério Público da União, Anexo VII deste Edital.
e) declaração de elaboração independente de proposta;
f) declaração de ciência e concordância com as condições contidas no edital.
Obs.: As declarações retrocitadas serão impressas pelo Pregoeiro. Na impossibilidade de tal procedimento por falha na inserção ou problema no sistema, a licitante deverá apresentá-las, quando solicitadas pelo Pregoeiro.
3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4. As propostas de preços cadastradas ficarão disponíveis no Sistema.
CAPÍTULO IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico na internet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), na data, horário e local indicados neste Edital.
2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo pregoeiro ou de desconexão.
CAPÍTULO X – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do respectivo horário e valor consignado no registro.
3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6. Durante a sessão pública deste certame, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor.
7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. A licitante poderá reinserir o lance excluído caso não concorde com a exclusão realizada.
8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão inicial do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.
11. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, depois do qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
CAPÍTULO XI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será procedida da seguinte forma:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, necessariamente inferior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definida e convocada automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final de desempate.
9.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada nos termos deste Edital.
CAPÍTULO XII – DA NEGOCIAÇÃO
1. Encerrada a etapa de lances e concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
3. Ficará facultado ao pregoeiro estabelecer um prazo máximo de tempo para que a licitante manifeste- se no chat do sistema Comprasnet, quando convocada à negociação ou ao esclarecimento de dúvidas.
4. A ausência de manifestação por parte da licitante, relativamente ao subitem anterior, poderá ocasionar a desclassificação da licitante do certame.
CAPÍTULO XIII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo fixado para a contratação e as especificações do objeto.
1.1. Será adotado o critério de julgamento do tipo MENOR VALOR POR LOTE.
2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor unitário e total superior ao constante da Planilha de Preço de Referência, anexo II deste Edital, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
4.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
4.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do MPU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.3. Será exigida da Licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, AMOSTRA de todos os equipamentos relacionados ao lote que ela sagrou-se vencedora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a declaração de vencedor no sistema eletrônico.
7.4. As AMOSTRAS poderão ser apresentadas através de catálogos ou portfólios;
7.5. Será emitido Termo de Aceite pela Divisão de Engenharia –DIENGE, caso o material atenda ao exigido nas especificações do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
7.6. Caso contrário, será emitido Termo de Recusa com as devidas justificativas da decisão. Nesse caso, a Licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova AMOSTRA, contados da notificação do pregoeiro no sistema.
7.7. A rejeição da SEGUNDA AMOSTRA implicará na desclassificação da proposta da Xxxxxxxxx e a consequente inabilitação.
7.8. Após a desclassificação da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar, será chamada a próxima colocada para envio de AMOSTRA, e assim sucessivamente até que se emita o Termo de Aceite do objeto deste Edital.
7.9. No caso de não haver entrega da AMOSTRA ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, a proposta da Xxxxxxxxx será recusada.
7.10. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.11. As Licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso
8. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade dos critérios de julgamento, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
9. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11. Não poderá haver desistência de propostas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
CAPÍTULO XIV – DA HABILITAÇÃO
1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista segundo o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando os licitantes estejam com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado
a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal, ao qual se aplicará o prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I – Habilitação Jurídica:
a) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo em vigor (estatuto ou contrato social), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada;
c) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples;
d) ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de cooperativa;
II – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) prova de regularidade com a Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação:
III – Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto a ser contratado;
b) Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços constantes do objeto da contratação, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante;
b1) No caso da licitante ter a sua sede fora da jurisdição do Distrito Federal deverá providenciar registro ou visto no CREA-DF, na hipóteses de sagrar- se vencedora da licitação;
b2) As certidões de registro no CREA emitidas via internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (internet), podendo a Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão.
IV – Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4. As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido por qualquer órgão ou entidade pública ficarão obrigadas a apresentar os documentos constantes dos itens 2 e 3 deste Capítulo.
5. A licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação.
6. O (a) Pregoeiro (a) poderá expedir nova CNDT, mediante consulta ao site do TST, tendo em vista a volatilidade das informações constantes desse documento e o que dispõe a Resolução nº 1470/2011 do TST, no tocante à atualização diária do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
7. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o (a) Pregoeiro
(a) poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão INABILITADOS, não se admitindo complementação posterior.
10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11. A não-regularização da documentação no prazo previsto neste Edital, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12. A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. O pregoeiro, além da consulta ao SICAF, poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
14. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
CAPÍTULO XV – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Após fase competitiva e conhecida a licitante classificada em primeiro lugar, esta deverá anexar, após solicitação formal do Pregoeiro pelo sistema, sua proposta de preços ajustada ao último lance ou valor negociado, bem como a documentação de habilitação exigida neste Edital, no prazo máximo de 2 (duas) horas, em arquivo único, EXCLUSIVAMENTE por meio da opção “convocar anexo” do Sistema Comprasnet.
2. Durante o prazo fixado no item 1 deste Capítulo, a licitante poderá complementar documentos relativos a proposta de preços ou habilitação, desde que não extrapole o limite de tempo pré-definido, salvo caso superveniente devidamente atestado pelo pregoeiro.
3. A critério do Pregoeiro, o envio da proposta de preços e o da documentação de habilitação poderão ser solicitados em conjunto, de maneira que o prazo seja comum para ambos.
4. Os documentos remetidos por meio da opção “convocar anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação da ESMPU, no endereço: SGAS, Xx. X0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX- CEP: 70.200-640.
CAPÍTULO XVI – DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
1. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar e devidamente habilitada será declarada vencedora pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO XVII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Declarada a vencedora, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, durante a sessão pública, em campo próprio disponibilizado pelo sistema eletrônico.
2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estipulado, implicará decadência do direito de recurso.
4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
CAPÍTULO XIX - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Homologado o resultado da licitação pela ESMPU, o licitante vencedor deverá comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2. O prazo previsto poderá ser prorrogado quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Secretário de Administração da ESMPU.
3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
7. Será admitida a utilização da presente ata de registro de preços por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização da ESMPU, desde que devidamente comprovada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013.
8. O quantitativo decorrente das adesões à presente ata de registro de preços, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo dos quantitativos de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
10. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
11. A Existência de preços registrados não obriga a ESMPU a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
12. A Administração não emitirá qualquer solicitação de serviço sem prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
13. A ESMPU monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado periodicamente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores.
CAPÍTULO XX – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, conforme Anexo IV deste Edital.
2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
3. Esse prazo poderá ser prorrogado por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
4. Previamente à formalização de cada contratação, a ESMPU realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
CAPÍTULO XXI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
2. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações previstas neste Edital, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
3. A CONTRATADA poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e ser descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002, e artigo 28, parágrafo único, do Decreto nº 5.450/2005 se:
I. falhar ou fraudar na execução do contrato;
II. comportar-se de modo inidôneo;
III. cometer fraude fiscal.
4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantindo o direito de apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA, conforme artigo 87, § 2º da Lei 8.666/1993.
5. Nas hipóteses de declaração de idoneidade e de impedimento de licitar e contratar com a União, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias, conforme artigo 87, § 3º da Lei 8.666/1993.
6. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
7. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução do contrato.
7.1. Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
7.2. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar.
8. As multas poderão ser aplicadas nas seguintes hipóteses e condições:
I. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, até o máximo de 20% (vinte por cento);
II. por inexecução parcial, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III. por inexecução total, até o máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
9. Além das multas anteriormente previstas poderão ser aplicadas multas, segundo os pontos e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1 | |
PONTOS | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
6 | R$ 4.000,00 |
TABELA 2 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou | 6 | Por ocorrência |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS | INCIDÊNCIA |
consequências letais. | |||
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia |
3 | Utilizar as dependências da PRDF/ESMPU para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
4 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários. | 3 | Por empregado e Por ocorrência |
5 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
6 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
8 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
9 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
10 | Usar indevidamente patentes registradas. | 4 | Por ocorrência |
11 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
12 | Permitir a presença de empregado não identificado ou mal apresentado. | 1 | Por empregado e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
13 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
15 | Substituir material ou refazer serviço não aceito | 1 | Por ocorrência |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS | INCIDÊNCIA |
pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | |||
16 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
10. Estará caracterizada a inexecução parcial do contrato quando a pontuação das ocorrências registradas acumuladas (pontos das tabelas 1 e 2) for igual ou superior a 10 (dez). Nessa hipótese, a dosimetria da penalidade de inexecução parcial se limitará ao percentual máximo definido anteriormente. Do valor a ser aplicado como multa por inexecução parcial, serão descontados os valores das multas já aplicadas e que serviram de referência para o cômputo de pontos.
11. Estará caracterizada a inexecução total do contrato quando a pontuação das ocorrências registradas acumuladas (pontos das tabelas 1 e 2) for igual ou superior a 20 (vinte). Nessa hipótese, a dosimetria da penalidade de inexecução total se limitará ao percentual máximo definido anteriormente. Do valor a ser aplicado como multa por inexecução total, serão descontados os valores das multas já aplicadas e que serviram de referência para o cômputo de pontos.
12. Uma vez atingida a pontuação limite que implica inexecução, a CONTRATANTE poderá elidí-la se comprovar que a rescisão contratual será mais danosa que a continuidade contratual.
13. Independentemente de ser atingida a pontuação dos itens supramencionados, a CONTRATANTE possui a prerrogativa de promover a verificação da inexecução contratual quando a situação recomendar.
14. O impedimento do direito de licitar e contratar poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução das obrigações assumidas:
I. de 1 (um) a 6 (seis) meses:
A. atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
B. execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa.
II. de 7 (sete) meses a 5 (cinco) anos:
A. não conclusão dos serviços contratados;
B. cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
C. reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, de informação relevante a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato e da qual devem guardar sigilo;
D. prestação dos serviços em desacordo com as especificações básicas, constantes neste instrumento, não efetuando sua correção após solicitação da CONTRATANTE.
15. A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
16. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
a) tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
b) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
c) demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) pratique ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, na execução do contrato.
CAPÍTULO XXII - DO PAGAMENTO
1. O pagamento ocorrerá na forma disciplinada no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXIV – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXV – DA GARANTIA DOS MATERIAIS
1. O prazo mínimo de garantia para todos os componentes e peças, incluindo o compressor, é de 12 meses, contados da data do recebimento definitivo, prevalecendo o prazo de garantia fornecido pelos fabricantes para os equipamentos caso este seja superior.
2. A reposição de todas as peças, sem exceção, durante o período da garantia / assistência técnica, será por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo para o CONTRATANTE
3, A manutenção dos aparelhos de ar condicionado em garantia, deverá ser realizada durante o horário de expediente da ESMPU, de segunda a sexta-feira, salvo solicitação diversa expedida do fiscal do contrato no interesse da Administração.
4. A CONTRATADA terá três dias corridos para efetuar o reparo necessário nos equipamentos que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia. Esse prazo será contado do recebimento da notificação feita pelo CONTRATANTE por qualquer meio, inclusive eletrônico.
5. É obrigatório que os equipamentos fornecidos e instalados tenham assistência técnica autorizada na cidade de Brasília / DF.
6. Nos casos de equipamentos que apresentarem defeitos dentro do prazo de garantia, que necessitem ser removidos para conserto ou que necessitem de substituição pelo fabricante, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar, no prazo de cinco dias corridos, equipamento de mesmas características técnicas, de sua propriedade, que permanecerá instalado nas dependências do CONTRATANTE até a reinstalação do equipamento retirado.
7. O equipamento retirado para conserto fora das dependências do CONTRATANTE ou aquele que vier para substituição, fornecido pelo fabricante, só será reinstalado quando da apresentação de documento formal pela CONTRATADA, assinada pelo responsável técnico, atestando que o aparelho foi consertado e testado, estando em perfeito estado de funcionamento.
8. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar termo de garantia no ato de conclusão dos serviços, sob pena de não lhe ser fornecido sequer o recebimento provisório.
CAPÍTULO XXVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e / ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
4. À ESMPU fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (artigo 49 da Lei nº 8.666/93).
5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93, art. 65, § 5º).
6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da homologação da licitação sem que haja convocação para assinatura do termo de contrato, os licitantes estarão automaticamente liberados dos compromissos assumidos.
7. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades.
8. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro.
9. Havendo quaisquer procedimentos de caráter meramente protelatórios, comportamentos inadequados, indícios de fraude ou de conluio por parte de licitantes ou interessados em participar da licitação, o Pregoeiro comunicará o fato às autoridades competentes, para as providências cabíveis.
Brasília, de de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL/ESMPU
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 74/2016
Assunto: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado
Interessado: Divisão de Engenharia e Manutenção
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado tipo split inverter e tipo multisplit inverter, conforme especificações constantes deste Termo de Referência, para atender às necessidades de diversos ambientes do edifício-sede da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF).
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente processo tem como fito, promover condições mais adequadas aos ambientes da ESMPU, bem como a substituição dos aparelhos antigos do tipo janela, que já não atendem mais a necessidade de climatização desses ambientes.
2.2. Destaque-se, por oportuno, da necessidade de se observar que a Orientação Contábil nº 50/2010 - AUDIN estabelece que o prazo de vida útil dos aparelhos de ar condicionado é de dez anos. Existem atualmente, nos referidos ambientes da ESMPU, aparelhos de ar condicionado de janela com mais de dez anos de uso. Essas máquinas operam com elevado nível de ruído, grande consumo de energia, baixa qualidade de refrigeração e possuem peças de reposição de difícil acesso. Dessa forma, as substituições dos condicionadores de ar depreciados são essenciais para diminuir o ruído, o consumo de energia, melhorar a refrigeração e facilitar a manutenção dessas máquinas.
2.3. Faz-se necessário que os conjuntos “multisplit inverter”, conforme estão detalhados no presente escopo de fornecimento, se componham em um único lote. Suas características técnicas possibilitam a intercambiabilidade entre os equipamentos constituintes dos conjuntos e representa além da padronização dos espaços, a criação da possibilidade de substituição de componentes unitários, em detrimento da necessidade de substituição total em caso de manutenção corretiva. Além disso cria a possibilidade de adequar os espaços as variações de carga térmica em caso de alterações de leiaute de ocupação, mediante a instalação de componentes com diferentes capacidades de refrigeração, sem a necessidade de substituição total do equipamento.
2.4. Por fim, é necessário que exista uma reserva técnica mínima de equipamentos em perfeitas condições, para atender às demandas por substituições quando da ocorrência de panes diversas.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013, no que couber.
3.2. Considerando que a ESMPU está em processo de implementação de seu quadro de pessoal, autorizado por legislação recente e em consequência, o número de servidores aumentará gradativamente. A aquisição desses equipamentos visa a atender a demandas de cenários de ajustes de layout nos ambientes de cada pavimento ocupado pela ESMPU.
3.3. Considerando que a referida implementação do quadro de pessoal ESMPU será de forma gradativa, as entregas deverão de forma parcelada de acordo com a necessidade, estando assim em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013, verbis:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: […]
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
3.4. A ESMPU não está obrigada a abrir a Intenção de Registro de Preços no COMPRASNET em virtude de não ser integrante do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
4.1. Conforme parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002, os bens e serviços a serem contratados são de natureza comum, cujos padrões de desempenho e de qualidade estão objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO
5.1.1. Os serviços deverão ser executados no edifício-sede da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e na Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), localizados no XXXX Xxxxxx 000, Xxxx 00, xx Xxxxxxxx/XX.
5.1.2. Os serviços deverão ser realizados em horários a serem acordados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, preferencialmente em dias úteis, de maneira a garantir que o prazo de execução do contrato seja cumprido.
5.1.3. A critério da administração, e considerando que a edificação encontra-se ocupada e em plena atividade, a CONTRATADA poderá ser solicitada a executar serviços durante o período noturno e em finais de semana e feriados, sem ônus para a ESMPU.
5.2. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.2.1. O prazo para a execução do objeto pela CONTRATADA é de 8 (oito) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço.
5.2.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, o que não exclui as obrigações da CONTRATADA durante o prazo de garantia do serviço.
5.2.3. A Ordem de Serviço será emitia em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
5.3. VISTORIA PRÉVIA
5.3.1. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar- se das condições e nível de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Divisão de Engenharia e Manutenção – DIENGE, pelo telefone (00) 0000-0000.
5.3.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e nível de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1. Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou direito privado, em nome do licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto a ser contratado.
5.4.2. Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços constantes do objeto da contratação, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante.
5.4.2.1. No caso da licitante ter a sua sede fora da jurisdição do Distrito Federal deverá providenciar registro ou visto no CREA-DF, na hipótese de sagrar-se vencedora da licitação.
5.4.2.2. As certidões de registro no CREA emitidas via internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (internet), podendo a Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão.
5.5. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
5.5.1. A responsabilidade técnica sobre os serviços ficará a cargo da CONTRATADA, que deverá providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, por suas próprias expensas. Deverá ser entregue à CONTRATANTE uma via da ART registrada no CREA em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. A Ordem de Serviço só será emitida após a entrega da ART devidamente registrada à CONTRATANTE.
5.6. DAS AMOSTRAS
5.6.1. A LICITANTE vencedora deverá apresentar amostra de todos os equipamentos relacionados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a declaração de vencedor no sistema eletrônico.
5.6.2. As amostras poderão ser apresentadas através de catálogos ou portfólios.
5.6.3. Será emitido Termo de Aceite pela DIENGE caso o material atenda ao exigido nas especificações.
5.6.4. Caso contrário, será emitido Termo de Recusa com as devidas justificativas que o motivaram a tomar a decisão. Nesse caso, a LICITANTE terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova amostra, contados da notificação do pregoeiro no sistema.
5.6.5. A rejeição da segunda amostra implicará na desclassificação da proposta da LICITANTE e a consequente inabilitação desta.
5.6.6. Após desclassificação, será chamada a próxima colocada para envio de amostra, e assim sucessivamente até que se emita o Termo de Aceite dos produtos analisados.
5.6.7. A licitante vencedora se compromete a entregar produto idêntico (mesma marca e modelo) à amostra aceita, desde que aceito e homologado pela ESMPU.
5.7. DA PROPOSTA
5.7.1. A proposta apresentará preço expresso em Reais, com valores unitários e o valor total dos itens expressos em número, com apenas duas casas decimais e por extenso. Deverão ser consideradas todas as despesas com montagem, mão de obra, materiais, tributos, transportes e demais custos que incidam direta ou indiretamente.
5.7.2. A proposta deverá ainda especificar o fabricante, a marca, modelo do equipamento, capacidade de resfriamento em BTU/h e demais informações, a critério do fornecedor, que identifiquem o produto cotado.
5.7.3. A validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da entrega das propostas.
5.8. NORMAS E DOCUMENTOS APLICÁVEIS
5.8.1. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes, instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CONFEA,
5.8.2. Deverão ser atendidas as recomendações, instruções e especificações do fabricante de cada material ou produto a ser aplicado na execução dos serviços, visando sua correta aplicação/instalação.
5.9. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.9.1. Os bens a serem fornecidos, além de se enquadrar nos requisitos técnicos especificados no presente termo, deverão observar os seguintes critérios de sustentabilidade:
5.9.1.1. Os produtos a serem fornecidos deverão, preferencialmente, possuir certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis, de menor impacto ambiental ou que consumam menos energia, avaliados em relação aos seus similares.
5.9.1.2. Ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
5.9.1.3. Não conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
6. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
6.1. CARACTERIZAÇÃO E QUANTITATIVOS
6.1.1. Deverão ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA os aparelhos de ar condicionado, de acordo com as quantidades e especificações relacionadas a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. ESMPU | QUANT. PRDF | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) |
1. CONJUNTO MULTISPLIT INVERTER 18+18 | ||||||
1.1 | Unidade evaporadora, para sistemas multisplit inverter, tipo “hi- wall”, com capacidade nominal de 18.000 BTU/h | un. | 60 | 62 | ||
1.2 | Unidade condensadora, para sistemas multisplit inverter, com capacidade nominal de 36.000 BTU/h | un. | 30 | 31 | ||
1.3 | Bomba de remoção de condensados para condicionadores de 18.000 BTU/h | un. | 60 | 62 | ||
1.4 | Instalação de conjunto multisplit inverter 18+18 = 36.000 BTU/h e bomba de remoção de condensados, incluindo todos os materiais e acessórios necessários ao completo funcionamento do aparelho e de acordo com as especificações do edital e seus anexos. | un. | 30 | 31 | ||
2. CONJUNTO MULTISPLIT INVERTER 18+12 | ||||||
2.1 | Unidade evaporadora, para sistemas multisplit inverter, tipo “hi- wall”, com capacidade nominal de 18.000 BTU/h | un. | 20 | 2 | ||
2.2 | Unidade evaporadora, para sistemas multisplit inverter, tipo “hi- wall”, com capacidade | un. | 20 | 2 |
nominal de 12.000 BTU/h | |||||||
2.3 | Unidade condensadora, para sistemas multisplit inverter, com capacidade nominal de 30.000 BTU/h | un. | 20 | 2 | |||
2.4 | Bomba de remoção de condensados para condicionadores de 18.000 BTU/h | un. | 20 | 2 | |||
2.5 | Bomba de remoção de condensados para condicionadores de 12.000 BTU/h | un. | 20 | 2 | |||
2.6 | Instalação de conjunto multisplit inverter 18+12 = 30.000 BTU/h e bomba de remoção de condensados, incluindo todos os materiais e acessórios necessários ao completo funcionamento do aparelho e de acordo com as especificações do edital e seus anexos. | un. | 20 | 2 | |||
3. SPLIT INVERTER 18 JÁ LICITADO JÁ LICITADO JÁ LICITADO JÁ LICITADO JÁ LICITADO | |||||||
3.1 | Aparelho de ar condicionado tipo split inverter “hi-wall”, capacidade nominal de 18.000 BTU/h | un. | 3 | 1 | |||
3.2 | Bomba de remoção de condensados para condicionadores de 18.000 BTU/h | un. | 3 | 1 | |||
3.3 | Instalação de aparelho split inverter 18.000 BTU/h e bomba de remoção de condensados, incluindo todos | un. | 3 | 1 |
os materiais e acessórios necessários ao completo funcionamento do aparelho e de acordo com as especificações do edital e seus anexos. | |||||||
3.SPLIT 60 JÁ LICITADO JÁ LICITADO JÁ LICITADO JÁ LICITADO JÁ LICITADO JÁ LICITADO | |||||||
3.1 | Aparelho de ar condicionado tipo split “piso- teto”, capacidade nominal de 60.000 BTU/h | un. | 10 | 0 | |||
3.2 | Bomba de remoção de condensados para condicionadores de 60.000 BTU/h | un. | 10 | 0 | |||
3.3 | Suporte para unidades condensadoras de 60.000 BTU/h, conforme projeto anexo | un. | 10 | 0 | |||
3.4 | Instalação de aparelho split 60.000 BTU/h e bomba de remoção de condensados, incluindo todos os materiais e acessórios necessários ao completo funcionamento do aparelho e de acordo com as especificações do edital e seus anexos. | un. | 10 | 0 |
6.2. CONJUNTO MULTISPLIT INVERTER 18+18
6.2.1. Evaporadora multisplit inverter “hi-wall” 18.000 BTU/h – Especificações mínimas:
6.2.1.1. Capacidade nominal de refrigeração 18.000 BTU/h;
6.2.1.2. Tecnologia inverter;
6.2.1.3. Fluido Refrigerante R-410A;
6.2.1.4. Alimentação elétrica 220 V / monofásica / 60 Hz;
6.2.1.5. Vazão de ar 700 m3/h;
6.2.1.6. Filtro de ar lavável;
6.2.1.7. Operação eletrônica, com controle remoto completo;
6.2.1.8. Ciclo frio (preferencialmente);
6.2.1.9. Função ventila e refrigera;
6.2.1.10. Função “timer on / off”;
6.2.1.11. Função “swing”;
6.2.1.12. Manual de instrução em português;
6.2.1.13. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação e de instalação;
6.2.1.14. Referência: Carrier Multi Inverter ou equivalente técnico aprovado.
6.2.2. Condensadora multisplit inverter 36.000 BTU/h – Especificações mínimas:
6.2.2.1. Capacidade nominal de refrigeração 36.000 BTU/h;
6.2.2.2. Tecnologia inverter;
6.2.2.3. Fluido Refrigerante R-410A;
6.2.2.4. Alimentação elétrica 220 V / monofásica / 60 Hz;
6.2.2.5. Ciclo frio (preferencialmente);
6.2.2.6. Compressor rotativo;
6.2.2.7. Gabinete metálico com proteção contra ferrugem;
6.2.2.8. Classe A ou relação W/W acima de 3,2;
6.2.2.9. Manual de instrução em português;
6.2.2.10. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação e de instalação;
6.2.2.11. Referência: Carrier Multi Inverter ou equivalente técnico aprovado.
6.3. CONJUNTO MULTISPLIT INVERTER 18+12
6.3.1. Evaporadora multisplit inverter “hi-wall” 18.000 BTU/h – Especificações mínimas:
6.3.1.1. Capacidade nominal de refrigeração 18.000 BTU/h;
6.3.1.2. Tecnologia inverter;
6.3.1.3. Fluido Refrigerante R-410A;
6.3.1.4. Alimentação elétrica 220 V / monofásica / 60 Hz;
6.3.1.5. Vazão de ar 700 m3/h;
6.3.1.6. Filtro de ar lavável;
6.3.1.7. Operação eletrônica, com controle remoto completo;
6.3.1.8. Ciclo frio (preferencialmente);
6.3.1.9. Função ventila e refrigera;
6.3.1.10. Função “timer on / off”;
6.3.1.11. Função “swing”;
6.3.1.12. Manual de instrução em português;
6.3.1.13. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação e de instalação;
6.3.1.14. Referência: Carrier Multi Inverter ou equivalente técnico aprovado.
6.3.2. Evaporadora multisplit inverter “hi-wall” 12.000 BTU/h – Especificações mínimas:
6.3.2.1. Capacidade nominal de refrigeração 12.000 BTU/h;
6.3.2.2. Tecnologia inverter;
6.3.2.3. Fluido Refrigerante R-410A;
6.3.2.4. Alimentação elétrica 220 V / monofásica / 60 Hz;
6.3.2.5. Vazão de ar 500 m3/h;
6.3.2.6. Filtro de ar lavável;
6.3.2.7. Operação eletrônica, com controle remoto completo;
6.3.2.8. Ciclo frio (preferencialmente);
6.3.2.9. Função ventila e refrigera;
6.3.2.10. Função “timer on / off”;
6.3.2.11. Função “swing”;
6.3.2.12. Manual de instrução em português;
6.3.2.13. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação e de instalação;
6.3.2.14. Referência: Carrier Multi Inverter ou equivalente técnico aprovado.
6.3.3. Condensadora multisplit inverter 30.000 BTU/h – Especificações mínimas:
6.3.3.1. Capacidade nominal de refrigeração 30.000 BTU/h;
6.3.3.2. Tecnologia inverter;
6.3.3.3. Fluido Refrigerante R-410A;
6.3.3.4. Alimentação elétrica 220 V / monofásica / 60 Hz;
6.3.3.5. Ciclo frio (preferencialmente);
6.3.3.6. Compressor rotativo;
6.3.3.7. Gabinete metálico com proteção contra ferrugem;
6.3.3.8. Classe A ou relação W/W acima de 3,2;
6.3.3.9. Manual de instrução em português;
6.3.3.10. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação e de instalação;
6.3.3.11. Referência: Carrier Multi Inverter ou equivalente técnico aprovado.
6.4. SPLIT INVERTER 18 (JÁ LICITADO)
6.4.1. Split inverter “hi-wall” 18.000 BTU/h – Especificações mínimas:
6.4.1.1. Capacidade nominal de refrigeração 18.000 BTU/h;
6.4.1.2. Tecnologia inverter;
6.4.1.3. Fluido Refrigerante R-410A;
6.4.1.4. Alimentação elétrica 220 V / monofásica / 60 Hz;
6.4.1.5. Vazão de ar 700 m3/h;
6.4.1.6. Filtro de ar lavável;
6.4.1.7. Operação eletrônica, com controle remoto completo;
6.4.1.8. Ciclo frio (preferencialmente);
6.4.1.9. Função ventila e refrigera;
6.4.1.10. Função “timer on / off”;
6.4.1.11. Função “swing”;
6.4.1.12. Compressor rotativo;
6.4.1.13. Gabinete metálico com proteção contra ferrugem;
6.4.1.14. Classe A ou relação W/W acima de 3,2;
6.4.1.15. Manual de instrução em português;
6.4.1.16. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação e de instalação;
6.4.1.17. Referência: Carrier Multi Inverter ou equivalente técnico aprovado.
6.5. SPLIT 60 (JÁ LICITADO)
6.5.1. Split “piso-teto” 60.000 BTU/h – Especificações mínimas:
6.5.1.1. Capacidade nominal de refrigeração 60.000 BTU/h;
6.5.1.2. Fluido Refrigerante R-410A;
6.5.1.3. Alimentação elétrica 220 V / trifásica / 60 Hz;
6.5.1.4. Vazão de ar 2000 m3/h;
6.5.1.5. Filtro de ar lavável;
6.5.1.6. Operação eletrônica, com controle remoto completo;
6.5.1.7. Ciclo frio (preferencialmente);
6.5.1.8. Função ventila e refrigera;
6.5.1.9. Função “timer on / off”;
6.5.1.10. Função “swing”;
6.5.1.11. Compressor “scroll”;
6.5.1.12. Gabinete metálico com proteção contra ferrugem;
6.5.1.13. Classe A ou relação W/W acima de 3,2;
6.5.1.14. Manual de instrução em português;
6.5.1.15. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação e de instalação;
6.5.1.16. Referência: Carrier Multi Inverter ou equivalente técnico aprovado.
6.6. Bombas de dreno
6.6.1. Bomba de remoção de condensado para ar-condicionado tipo split, 220 V, 50 / 60 Hz, água fria, capacidade mínima de 24 litros/hora, para máquinas até 60.000 Btu/h. Referência: VULKAN LOKRING ou equivalente. Garantia de, no mínimo, 1 ano.
7. CRITÉRIO DE SIMILARIDADE OU EQUIVALÊNCIA
7.1. As referências comerciais mencionadas visam apenas a estabelecer, rigorosamente, o padrão de qualidade exigido pelo projeto. Materiais e equipamentos de outros fabricantes poderão ser empregados, desde que atendam às mesmas características técnicas e de acabamento das marcas e modelos especificados, e sejam aprovados pelo CONTRATANTE.
7.2. Os equipamentos propostos deverão proporcionar ganho ou apresentar valores, no mínimo, iguais quando comparados com os parâmetros técnicos dos equipamentos especificados em projeto. Serão admitidas pequenas variações na capacidade de refrigeração (variações próximas a 5%) a título de diferenciação na caracterização do equipamento, baseada no uso de outras unidades de medida.
7.3. Não serão aceitas propostas de equipamentos ou combinações de equipamentos que não estejam claramente indicados no catálogo técnico ou comercial dos produtos ofertados como de fornecimento padrão do fabricante extrapolando as especificações técnicas previstas por este em sua documentação oficial, sendo considerada esta prática falta de conhecimento do produto ofertado pelo proponente, tentativa de burlar o processo de avaliação técnica ou oferta de adaptação fora das especificações técnicas usuais sem a devida garantia dos testes adequados de confiabilidade e performance que gerem uma documentação oficial do fabricante para avaliação e previsibilidade dos resultados operacionais efetivos dos equipamentos.
8. REQUISITOS GERAIS PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
8.1. Os equipamentos e os serviços de instalação deverão estar de acordo com as Normas da ABNT.
8.2. As instalações deverão atender a todas as normas técnicas aplicáveis, inclusive segurança na execução e especificações do fabricante.
8.3. Os locais sob intervenção deverão ser sinalizados adequadamente com avisos, placas, cavaletes ou demarcados com fitas zebradas.
8.4. Deve-se tomar todos os cuidados necessários no que se refere à limpeza para não haver dissipação de poeira, partículas, etc.
8.5. Os locais sob intervenção inclusive os equipamentos próximos, deverão ser convenientemente resguardados e protegidos com lona plástica e / ou outros dispositivos de proteção fornecidos pela CONTRATADA.
8.6. A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes dos serviços serão executados pela CONTRATADA, depositando os mesmos em contentores apropriados.
8.7. Xxxxxxx ser observadas pela CONTRATADA todas as normas referentes à prevenção de acidentes e segurança do trabalho, constantes da NR-18, em especial com relação à execução de trabalhos em altura elevada.
8.8. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos necessários à execução de serviços em altura elevada, como escadas e andaimes, caso necessário, assim como por todo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletivo de seus funcionários ou contratados.
8.9. Deverão ser tomadas todas as providências no sentido de evitar o risco de queda de pessoas e/ou objetos durante a execução dos serviços.
8.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos no local dos serviços, funcionários da CONTRATADA que não estejam portando os Equipamentos de Proteção Individual - EPI(s) requeridos na execução das atividades.
8.11. Serviços acessórios, como furação de forros, lajes, deverão ser realizados pela CONTRATADA, com o máximo esmero para evitar todo tipo de estrago aos materiais de acabamento já instalados.
8.12. Qualquer dano causado pela CONTRATADA deverá ser imediatamente corrigido, às suas exclusivas expensas, sem uso de soluções paliativas ou reparos provisórios em desconformidade com as características originais do bem ou da instalação danificada.
8.13. Todas as etapas de serviços involuntariamente não explícitas nesta especificação, mas necessárias à execução total dos serviços, bem como ao perfeito acabamento e funcionamento do objeto, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
8.14. Após a conclusão do fornecimento, instalação, configuração e testes, a contratada deverá promover a completa limpeza e os adequados reparos das interferências por ela promovidas, tais como: fechamento de buracos no forro de gesso (inclusive emassamento e pintura), recomposição de piso danificado, inclusive carpete etc., de forma que ao final dos serviços, não haja nenhum comprometimento ao padrão de acabamento original dos ambientes.
8.15. Faz parte do escopo dos serviços todo o fornecimento e instalação de eletrodutos, alimentação elétrica, tubulação de gás e de drenagem, fixadores, acabamentos, conexões, suportes, abraçadeiras e demais elementos que se façam necessárias à perfeita e adequada instalação dos equipamentos, conforme normas aplicáveis e melhores práticas de mercado. Inclusive obras civis que se façam necessárias, incluindo toda recomposição da estrutura inicial, como exemplo, mas não exaustivo, alvenaria, marcenaria, xxxxx, reboco e pintura.
9. REQUISITOS DE INSTALAÇÃO MECÂNICA
9.1. TUBULAÇÃO FRIGORÍGENA
9.1.1. A tubulação frigorígena que interliga o condensador à unidade evaporadora do condicionador, deverá ser executada em tubos de cobre sem costura com diâmetro recomendado pelo fabricante dos condicionadores e deverão satisfazer à ABNT NBR 7541:2004.
9.1.2. Deve-se, preferencialmente, utilizar trechos inteiros de tubo sem emendas de solda.
9.1.3. Para conexão das tubulações entre as unidades internas e externas, devem ser usados sistemas de flanges e porcas curtas.
9.1.4. As uniões flangeadas da unidade evaporadora deverão obrigatoriamente ser posicionadas abaixo do forro de gesso visando facilitar a remoção do equipamento nas rotinas de manutenção.
9.1.5. Tubulação ociosa deve, necessariamente ter suas extremidades seladas para evitar entrada de elementos estranhos no interior da tubulação.
9.1.6. O caminhamento da tubulação deverá ser executado em conformidade com os desenhos que compõem a presente especificação.
9.1.7. A tubulação de cobre que ligará a unidade condensadora à unidade evaporadora, deverá subir para o entreforro ou parte superior da laje, logo acima da evaporadora. Deverão ser realizados furos no forro ou laje para que a tubulação alcance a área externa. Esses furos também serão utilizados para passagem do cabo elétrico e, quando a remoção de condensados se realizar através de bomba, para a passagem do dreno.
9.2. FIXAÇÃO E SUPORTE PARA TUBULAÇÃO
9.2.1. Para fixação e sustentação das tubulações deverão ser utilizados suportes específicos para tubulações de cobre.
9.2.2. Os suportes deverão sustentar cada tubo individualmente.
9.2.3. Os suportes deverão ser instalados nos trechos de tubulação interno e externos à edificação e com espaçamento máximo de 1 m entre os mesmos.
9.2.4. Cada trecho retilíneo de tubulação deverá ser sustentado por pelo menos 1 (um) suporte.
9.3. CONFORMAÇÃO DE TUBULAÇÃO
9.3.1. As mudanças de direção da tubulação frigorígena devem ser realizadas através de ferramenta adequada de conformação.
9.3.2. Deve-se evitar ao máximo a utilização de conexões soldadas para realização das mudanças de direção evitando prováveis pontos de vazamento.
9.3.3. Para a conformação da tubulação deve-se preferencialmente utilizar mola curvadora. Pode-se utilizar também curvador do tipo alavanca.
9.3.4. A distância mínima segura para curvar pequenas tubulações é de 5 (cinco) veze o seu diâmetro e, para tubos maiores, 10 (dez) vezes o diâmetro.
9.3.5. É vedada a conformação manual da tubulação frigorígena.
9.4. CORTE DE TUBULAÇÃO
9.4.1. Os cortes na tubulação frigorígena necessários para sua montagem devem ser realizados com cortador de tubos.
9.4.2. É vedada a utilização de serra para corte da tubulação.
9.5. ISOLAMENTO TÉRMICO DA TUBULAÇÃO FRIGORÍGENA
9.5.1. O isolamento dos tubos será efetuado com tubos em espuma elastomérica (esponjosa) com coeficiente de transferência de calor de, no mínimo, 0,038 W/(m.K), a 0 ºC, com espessura mínima de 13 mm.
9.5.2. Cada tubo deve ser isolado separadamente.
9.5.3. Os isolantes deverão ser vestidos evitando-se cortá-los longitudinalmente. Quando isto não for possível, deverá ser aplicada cola adequada indicada pelo fabricante e cinta de acabamento autoadesiva em toda a extensão do corte. Em todas as emendas
deverá ser aplicada cinta de acabamento de forma a não deixar os pontos de união dos trechos de tubo isolante que possam com o tempo permitir a infiltração de umidade.
9.5.4. Quando a espessura não puder ser atendida por apenas uma camada de isolante, deverá ser utilizado outro tubo, com diâmetro interno compatível com o externo da segunda camada. No caso de corte longitudinal para encaixe do tubo as emendas coladas deverão ser contrapostas em 180º e a emenda externa selada com cinta de acabamento. As espessuras deverão ser similares de ambas as camadas utilizadas.
9.5.5. Os trechos do isolamento expostos às intempéries ou que possam sofrer esforços mecânicos deverão possuir revestimento externo de proteção com utilização de fita de alumínio.
9.5.6. Os suportes deverão ser confeccionados de forma a não esmagar o isolante ou cortá- lo com o tempo.
9.5.7. O isolante e tubo de cobre não deverão possuir folgas internas de forma a evitar a penetração de ar e condensação.
9.5.8. Os trechos finais do isolante deverão ter acabamento que impeça a entrada de ar entre o tubo de cobre e tubo isolante. Pode-se fazer uso de braçadeiras de náilon para o cumprimento desta recomendação.
9.5.9. A tubulação frigorígena, cabos elétricos e de comando em áreas externas (próxima à condensadora) não devem estar apoiados diretamente sobre a laje para evitar contato com água acumulada sobre a laje.
9.6. PROCEDIMENTOS DE SOLDAGEM
9.6.1. Para trechos de tubulação frigorígena longos onde não seja viável a utilização de segmentos inteiros de tubo de cobre pode-se fazer uso de soldagem para formação da tubulação.
9.6.2. No caso de realização de soldas para união entre conexões ou acessórios e tubos, deve-se utilizar solda de prata. A solda de prata deve ser livre de cádmio.
9.6.3. Para evitar a formação de óxidos e fuligem no interior da tubulação, que dissolvidos pelo refrigerante provocarão entupimento de orifícios, filtros, capilares e válvulas, é recomendado que seja injetado nitrogênio no interior da tubulação durante o processo de solda. O nitrogênio substitui o oxigênio no interior da tubulação evitando a carbonização e ajudando a remover a umidade.
9.6.4. Não aplicar chama oxidante.
9.6.5. Para a realização de soldas deve ser disponibilizado extintor de incêndio apropriado próximo ao local da soldagem. O extintor deve ser fornecido pela CONTRATADA.
9.6.6. As soldas devem ser realizadas, preferencialmente, de acordo com os itens que se seguem:
9.6.6.1. Cortar tubulação no tamanho necessário e remover rebarbas.
9.6.6.2. Limpar a área da união com lixa ou tecido abrasivo.
9.6.6.3. Limpar o interior da conexão.
9.6.6.4. Aplicar fluxo no interior da conexão e no exterior da tubulação.
9.6.6.5. Montar a conexão na tubulação
9.6.6.6. Ajustar a chama para a solda a ser feita.
9.6.6.7. Aplicar calor na união.
9.6.6.8. Quando a solda puder ser derretida pelo calor do cobre (não da chama) aplicar a solda de forma que ela escorra em volta da união.
9.6.6.9. Limpar a união do excesso de solda e resfriar rapidamente com pano úmido.
9.6.7. Após a execução da solda de toda a tubulação, esta deverá ser testada à pressão de 300 PSIG com nitrogênio.
9.6.8. Após o teste de pressão, toda tubulação deverá ser evacuada através de bomba de alto-vácuo, até o nível de pressão negativa de aproximadamente 500 mícrons.
9.6.9. A carga de refrigerante só poderá ser efetuada após a manutenção deste nível de vácuo por um período de no mínimo seis horas.
9.6.10. A falta de atenção com a limpeza, teste de vazamentos, vácuo e carga adicional adequada, pode provocar funcionamento irregular ou danos ao compressor.
9.7. CARGA ADICIONAL DE REFRIGERANTE
9.7.1. Em geral as unidades condensadoras são fornecidas com uma reserva de refrigerante armazenada em seu interior suficiente para 5 m de linha frigorígena. Nos casos em que a distância da linha for maior que 5 m, deve-se realizar a carga adicional de refrigerante conforme os procedimentos estabelecidos no manual do fabricante.
9.7.2. A quantidade de refrigerante a ser adicionado nos casos em que a linha frigorígena for superior a 5 m deve também ser consultada no manual do fabricante.
9.8. DRENAGEM DE CONDENSADOS
9.8.1. De maneira a não deixar o tubo de remoção de condensado aparente, deve-se instalar uma bomba de dreno para remoção da água de condensação.
9.8.2. A ligação da evaporadora ao reservatório da bomba de dreno será realizada através do tubo fornecido com a bomba e, caso o comprimento não seja suficiente, deverá ser utilizada uma complementação em tubo cristal. As demais ligações entre o reservatório e a bomba de dreno também serão realizadas em tubo cristal. Em todas as ligações deverá ser utilizada braçadeira de náilon branca para garantir a estanqueidade. Na abertura do suspiro do reservatório da bomba de dreno deverá ser instalado um prolongamento em tubo cristal, com 10 cm de comprimento. Um tubo cristal deverá partir da saída da bomba de dreno e passar para o entre forro ou laje, com os tubos de cobre e o cabo elétrico, saindo para a área externa através de abertura realizada na esquadria do gabinete.
9.8.3. O tubo cristal de dreno, após avançar para a área externa, ser inserido em um tubo de PVC de diâmetro nominal de 20 mm, na direção vertical, que deverá conduzir a água de condensação. Na ponta inferior desse tubo deverá haver um joelho de 90º ligando-o a outro tubo de 20 mm com aproximadamente 70 cm de comprimento, situado na direção horizontal, diretamente apoiado na viga de bordo da fachada, projetando o líquido para a região externa à fachada do edifício.
9.9. BASE E SUPORTE DOS EQUIPAMENTOS
9.9.1. As condensadoras serão instaladas sobre a laje na parte externa às esquadrias de cada ambiente a ser condicionado e conforme a locação apresentada nos desenhos que compõem a presente especificação.
9.9.2. As condensadoras devem ser apoiadas na laje conforme a indicação do fabricante, utilizando, para o amortecimento de vibrações, calços em borracha ou elastômero sintético entre a laje e o gabinete do equipamento.
9.9.3. Para sustentação de cada unidade evaporadora tipo “hi-wall” deve-se confeccionar suportes para serem parafusados à laje e ao suporte original fornecido com o equipamento.
9.9.4. Para evaporadoras do tipo “piso-teto” deve-se utilizar tirantes a serem fixados em, pelo menos, 04 (quatro) pontos na laje de cobertura dos ambientes a serem climatizados.
9.10. VIBRAÇÃO E RUÍDO
9.10.1. Todos os equipamentos deverão ser de operação silenciosa em quaisquer condições de carga. Se ocorrerem casos em que equipamentos venham a apresentar ruído ou vibrações anormais, isso será considerado inaceitável e a CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção da anormalidade.
9.11. ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE
9.11.1. A CONTRATADA será responsável por todo o armazenamento e transporte dos equipamentos, materiais e pessoal, tanto até o local da obra como seu transporte horizontal e vertical quando necessário, devendo remover os equipamentos utilizados para o transporte tão logo a sua utilização estiver concluída.
9.11.2. A CONTRATANTE não disponibilizará local para armazenamento dos equipamentos e materiais.
9.11.3. É vedado o uso dos espaços físicos do edifício-sede do CONTRATANTE alheios aos serviços prestados para armazenamento de material e equipamentos.
9.11.4. A CONTRATADA deverá proteger todos os equipamentos e materiais que serão instalados. A CONTRATADA será responsável por seu trabalho e pelos equipamentos até a data do recebimento definitivo da última etapa de execução dos serviços.
9.12. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
9.12.1. Os equipamentos e seus componentes deverão ser identificados através de placas fixadas sobre os mesmos em lugar visível.
9.12.2. As placas de identificação deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
9.12.2.1. Nome do fabricante.
9.12.2.2. Ano de fabricação.
9.12.2.3. Nome e tipo dos equipamentos.
9.12.2.4. Principais características operacionais.
9.12.2.5. Número de série.
9.13. TESTES DE COMISSIONAMENTO
9.13.1. A CONTRATADA será responsável pela execução dos testes finais após a montagem no campo, adiante discriminados, realizados sob orientação do fabricante e na presença da fiscalização.
9.13.2. A CONTRATADA deverá realizar testes de campo, em cada equipamento, após sua montagem na obra. Os resultados deverão coincidir com os valores obtidos ou sugeridos pela fábrica. Serão realizados, no mínimo, os seguintes testes/medições:
9.13.2.1. Confirmação do ponto de operação “set point” de temperatura dos equipamentos.
9.13.2.2. Verificação de vibração anormal do equipamento em carga.
9.13.2.3. Verificação do funcionamento dos equipamentos.
9.13.2.4. Verificação de vazamento nas redes de tubulações de gás refrigerante.
9.13.2.5. Níveis de ruído do equipamento em carga, junto ao mesmo.
9.13.2.6. Nível de ruído no interior de cada ambiente de trabalho com o equipamento de ar condicionado desligado.
9.13.2.7. Nível de ruído no interior de cada sala com o equipamento de ar condicionado ligado.
9.13.2.8. Os equipamentos, instrumentos e dispositivos para os testes de comissionamento deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
10. REQUISITOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA
10.1. No caso da instalação dos condicionadores no 2º pavimento do edifício-sede do CONTRATANTE deve-se realizar a interligação elétrica dos equipamentos aos quadros elétricos que estão disponíveis em cada ambiente. Há pelos menos um circuito disponível em cada ambiente a ser climatizado. Deve ser instalado um novo disjuntor conforme o modelo existente para atendimento do novo equipamento e que atenda aos requisitos do fabricante. Em anexo consta desenho com a distribuição estimativa dos equipamentos nos ambientes do pavimento.
10.2. Já no caso da instalação de condicionadores no pavimento 1º Subsolo do edifício- sede da CONTRATANTE deve-se realizar a interligação elétrica dos equipamentos ao quadro elétrico de ar condicionado (QAC) que fica localizado na parte central da edificação. Os cabos elétricos deverão correr dentro das eletrocalhas existentes até o local onde serão instalados os equipamentos. Os fechamentos elétricos dentro do QAC deverão ser realizados com o acompanhamento dos profissionais de manutenção predial do CONTRATANTE. Em anexo consta desenho com a distribuição estimativa dos equipamentos nos ambientes do pavimento.
10.3. As interligações entre o quadro elétrico e a unidade evaporadora devem ser realizadas através de cabos em eletroduto flexível corrugado de 3/4” (25 mm). O caminhamento do eletroduto deverá passar no entreforro ou pela parte superior das lajes, conforme o caso. Os cabos condutores serão de cobre eletrolítico que atenda aos requisitos indicados no manual do fabricante do condicionador de ar.
10.4. As interligações elétricas entre unidades condensadoras e evaporadoras deverão ser em cabo tripolar de dupla isolação (cabo PP) que atenda aos requisitos indicados no manual do fabricante do condicionador de ar. O percurso do cabo será o mesmo da tubulação frigorígena.
10.5. Os cabos elétricos deverão obedecer ao seguinte padrão de cores:
10.5.1. Fase: vermelho.
10.5.2. Neutro: azul.
10.5.3. Terra: verde.
11. OBRAS CIVIS
11.1. FUROS NA LAJE
11.1.1. Para a instalação dos condicionadores no 2º pavimento do edifício-sede do CONTRATANTE faz-se necessário a execução de furos na laje visto que esse pavimento não possui forro de gesso. Dessa forma o caminhamento da tubulação frigorígena, bem como a alimentação elétrica e a tubulação de drenagem de condensados dar-se-á pela parte superior da laje, no espaço protegido por telhado, e descerá por fora da esquadria, também mediante a execução de furo na laje, até o encontro com a unidade condensadora. Em anexo consta desenho típico da instalação, por ambiente, para melhor visualização da solução.
11.1.2. Os furos deverão ser realizados mediante o uso de perfuratrizes rotativas em detrimento do uso de marteletes convencionais para possibilitar um melhor acabamento.
11.2. CORTES EM FORRO DE GESSO
11.2.1. No caso da instalação de condicionadores em outros pavimentos do edifício-sede do CONTRATANTE, para possibilitar a instalação das unidades evaporadoras, será necessária a realização de abertura no forro de gesso de cada ambiente a ser atendido, para que seja realizada a fixação dos tirantes na laje e para passagem das instalações. O caminhamento da tubulação frigorígena, bem como a alimentação elétrica e a tubulação de drenagem de condensados dar-se-á pelo entreforro e descerá por fora da esquadria, também mediante a execução de furo na laje, até o encontro com a unidade condensadora. Em anexo consta desenho típico da instalação, por ambiente, para melhor visualização da solução.
11.3. RECOMPOSIÇÃO DE FORRO DE GESSO E LAJES
11.3.1. As aberturas no forro de gesso e na laje, necessárias para a instalação dos condicionadores, bem como qualquer outra abertura necessária para passar a tubulação ou por outros motivos, deverão ser recompostas, lixadas e pintadas para que se igualem ao restante do acabamento dos ambientes.
11.4. PINTURA
11.4.1. Antes de receberem nova pintura, forros de gesso, placas de fibrocimento amianto ou lajes deverão ser adequadamente lixadas, retirando-se o pó, gordura, ressaltos e imperfeições, deixando-se as superfícies livres de impurezas para que se assegure a aderência da nova camada de pintura.
11.4.2. Serão aplicadas quantas demãos forem necessárias para que a tinta cubra de forma homogênea as superfícies.
11.4.3. Deverá ser utilizado para pintura, tinta acrílica, fosca, branco neve. Referência: Coral, Suvinil ou equivalente técnico aprovado, aplicados conforme indicação do fabricante.
12. LIMPEZA E CUIDADOS COM O LOCAL DE OBRA
12.1. A CONTRATADA deverá realizar limpezas diárias, com a retirada de todo o entulho, sujeira e poeira gerados pela execução dos serviços.
12.2. Durante a execução dos serviços de instalação dos condicionadores o piso, os móveis e os equipamentos desses locais serão protegidos com lona plástica, a fim de evitar danos.
12.3. Depois desta etapa, os ambientes deverão estar totalmente preparados para o uso normal, por parte das autoridades e servidores.
12.4. Caberá à CONTRATADA efetuar reparos ou substituir às suas expensas o material, mobiliário ou instalação predial danificados por descuido, imprudência ou imperícia de suas ações durante o período de execução dos serviços.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
13.1. RECEBIMENTO DE MATERIAIS
13.1.1. A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada pelo CONTRATANTE, no local da execução dos serviços, por processo visual.
13.1.2. O processo visual citado constituir-se-á de conferência da qualidade e verificação das condições dos materiais.
13.1.3. Só serão empregados materiais e equipamentos de primeira qualidade, que satisfaçam às normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis e às especificações deste projeto.
13.1.4. Todo material ou equipamento impugnado deverá ser imediatamente removido pela CONTRATADA e a reposição deverá ser igualmente imediata, e sem ônus ao CONTRATANTE.
13.1.5. Todo material e equipamento a ser utilizado na obra deverá ser armazenado pela CONTRATADA.
13.2. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.2.1. O recebimento do objeto obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/1993, art. 73, inciso I, alíneas a e b e seus parágrafos e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos.
13.2.2. Concluído o objeto, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE por meio de aviso.
13.2.3. Recebida a notificação da conclusão do objeto, o CONTRATANTE realizará vistoria para verificar o cumprimento, pela CONTRATADA, dos serviços de acordo com os elementos constantes do edital e seus anexos.
13.2.4. Caso, após a vistoria, constate-se a inadequação do objeto, o CONTRATANTE lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado.
13.2.5. Os materiais e equipamentos fornecidos, como também, os serviços executados pela CONTRATADA que não atenderem às especificações ou condições avençadas, serão recusados pelo CONTRATANTE e deverão ser substituídos ou refeitos, no prazo de até 15 (quinze) dias, com nova notificação ao CONTRATANTE quando do término.
13.2.6. O CONTRATANTE, verificando adequado cumprimento de todas as condições do contrato, promoverá o recebimento provisório dos serviços, lavrando em vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, que será assinado pelas partes.
13.2.7. O prazo de recebimento provisório do serviço será de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA, mediante as vistorias necessárias e do correspondente Termo de Recebimento Provisório.
13.2.8. Após o recebimento provisório, o CONTRATANTE verificará o cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições do contrato e técnicas, além do cumprimento de
todas as exigências, referentes a incompatibilidades dos serviços, bem como qualquer alteração que se fizer necessária e pertinente ao objeto da presente contratação.
13.2.9. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições do contrato, o CONTRATANTE receberá definitivamente o serviço, lavrando em vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes.
13.2.10. O prazo de recebimento definitivo do objeto será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento provisório.
13.2.11. O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços realizados e equipamentos instalados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente.
14. DA GARANTIA DO OBJETO
14.1. O prazo mínimo de garantia para todos os componentes e peças, incluindo o compressor, é de 12 meses, contados da data do recebimento definitivo, prevalecendo o prazo de garantia fornecido pelos fabricantes para os equipamentos caso este seja superior.
14.2. A reposição de todas as peças, sem exceção, durante o período da garantia / assistência técnica, será por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo para o CONTRATANTE
14.3. A manutenção dos aparelhos de ar condicionado em garantia, deverá ser realizada durante o horário de expediente da ESMPU, de segunda a sexta-feira, salvo solicitação diversa expedida do fiscal do contrato no interesse da Administração.
14.4. A CONTRATADA terá três dias corridos para efetuar o reparo necessário nos equipamentos que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia. Esse prazo será contado do recebimento da notificação feita pelo CONTRATANTE por qualquer meio, inclusive eletrônico.
14.5. É obrigatório que os equipamentos fornecidos e instalados tenham assistência técnica autorizada na cidade de Brasília / DF.
14.6. Nos casos de equipamentos que apresentarem defeitos dentro do prazo de garantia, que necessitem ser removidos para conserto ou que necessitem de substituição pelo fabricante, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar, no prazo de cinco dias corridos, equipamento de mesmas características técnicas, de sua propriedade, que permanecerá instalado nas dependências do CONTRATANTE até a reinstalação do equipamento retirado.
14.7. O equipamento retirado para conserto fora das dependências do CONTRATANTE ou aquele que vier para substituição, fornecido pelo fabricante, só será reinstalado quando da apresentação de documento formal pela CONTRATADA, assinada pelo responsável técnico, atestando que o aparelho foi consertado e testado, estando em perfeito estado de funcionamento.
14.8. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar termo de garantia no ato de conclusão dos serviços, sob pena de não lhe ser fornecido sequer o recebimento provisório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A ser definida no instrumento contratual conforme o Art. 56 da lei nº 8666 de 1993. Relevante devido ao vulto da aquisição e do nível de complexidade das intervenções nas áreas de trabalho que estão plenamente ocupadas. Objetiva assegurar que a CONTRATADA efetivamente cumpra as obrigações contratuais assumidas, tornando
possível à Administração a rápida reposição de eventuais prejuízos que possa vir a sofrer em caso de inadimplemento.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Apresentar, em 05 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, a relação explícita da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços constantes do objeto desta contratação.
16.2. Os profissionais indicados deverão participar da execução dos serviços até a conclusão final do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE.
16.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
16.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, informando ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer fato ou ato que venha a modificar as condições já descritas.
16.5. Entregar materiais novos, de primeiro uso, em conformidade com as especificações estabelecidas neste termo, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos.
16.6. Empenhar-se para que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, em conformidade com as disposições desta contratação.
16.7. Dirimir todas as dúvidas que se apresentem em relação ao objeto desta contratação.
16.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do serviço.
16.9. Não caucionar nem utilizar este contrato para qualquer operação financeira.
16.10. Submeter à aprovação prévia do CONTRATANTE todas as substituições de materiais e equipamentos de referência existentes na especificação por outros materiais e equipamentos equivalentes (mesma função e desempenho técnico), podendo o CONTRATANTE determinar a troca de material ou equipamento instalado, porém não aprovado previamente.
16.11. Substituir os materiais e corrigir os serviços executados que não estiverem de acordo com as especificações técnicas ou caso sejam detectados defeitos de fabricação ou de má qualidade na execução.
16.12. Proteger adequadamente todos os móveis e utensílios do CONTRATANTE que estiverem no local de execução do serviço.
16.13. Deixar limpas as áreas de trabalho, principalmente após a execução dos serviços, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente próprio, disponibilizado pela CONTRATADA, devendo ser removido assim que esgotar a capacidade do recipiente.
16.14. Executar, ao final do serviço, limpeza geral, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso, sem a presença de restos de quaisquer materiais.
16.15. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE.
16.16. Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, decorrentes de:
16.16.1. culpa ou xxxx, durante a entrega dos materiais;
16.16.2. defeito ou má qualidade dos materiais, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.
16.17. A CONTRATADA ficará obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado, ao CONTRATANTE poderá adotar providências acauteladoras, inclusive retenção do pagamento, em conformidade com o art. 45 da Lei nº 9.784/99, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste instrumento.
16.18. Manter equipe técnica compatível em quantidade e qualidade suficientes para garantir a perfeita e ininterrupta execução dos serviços contratados, não sendo aceitável atraso sob a justificativa de férias, descanso semanal, licenças em geral, falta ao serviço, demissão e outros análogos.
16.19. Fornecer, às suas expensas e responsabilidade, toda mão de obra direta ou indireta a ser empregada na execução do serviço, devendo a condução dos serviços ser confiada a profissionais idôneos, bem como fornecer todos os materiais, transportes e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
16.20. Manter os funcionários devidamente identificados através do uso de crachás e trajados de forma condizente com o serviço a executar.
16.21. Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre a contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos.
16.22. Concluir os serviços nos prazos estabelecidos neste projeto.
16.23. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
16.24. Efetuar reparos, correções, remoções e substituições, às suas expensas nos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
16.25. Para todos os serviços executados deve-se fazer uso de Equipamento de Proteção Individual, indispensável ao seguro trabalho dos profissionais envolvidos.
16.26. Responsabilizar-se totalmente pela entrega dos materiais e equipamentos, bem como pela prestação dos serviços de instalação e assistência técnica, durante o período de garantia, sem ônus para o CONTRATANTE.
16.27. Observar as normas de segurança adotadas pelo CONTRATANTE em suas dependências.
16.28. Obedecer às normas e recomendações em vigor, editadas pelos órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na sua área de atuação.
16.29. Disponibilizar endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados.
16.30. Proibir seus empregados de solicitar serviços, materiais ou equipamentos às empresas terceirizadas que prestam serviços ao CONTRATANTE.
16.31. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
16.32. Indicar formalmente, antes de iniciar a prestação dos serviços, o preposto da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, informando seu endereço de e-mail e telefones para contato. Ele será o responsável pela prestação de todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE, bem como, pela perfeita execução dos serviços e cumprimento das solicitações feitas pela fiscalização do contrato. Em caso de necessidade de alteração do preposto indicado, seja por motivo de férias, afastamento ou outro qualquer, o CONTRATANTE deverá ser informado imediatamente.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais em que devam executar suas atividades, disponibilizando meios de identificação (crachá), e mantendo, por meio do setor de segurança do CONTRATANTE, ficha cadastral atualizada.
17.2. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.3. Emitir o aceite do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
17.4. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste termo de referência.
17.5. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada.
17.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos serviços.
17.7. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em parcelas mensais no valor correspondente ao somatório de equipamentos efetivamente instalados e a respectiva conclusão de serviços correlacionados, segundo as aferições mensais efetuadas. No caso da última parcela, o pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo.
18.2. Em caso de conformidade da execução da parcela do objeto, em cada medição, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura sem rasuras, em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal, o número da Nota de Empenho, os números do banco, da agência e da conta-corrente da CONTRATADA, com a descrição clara e sucinta do objeto.
18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues e aceitos.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA em relação ao ISS, INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
18.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
18.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.9. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
18.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
18.12. Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo CONTRATANTE.
18.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (6/100*365) = 0,00016438
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações previstas neste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
19.1.1. Advertência.
19.1.2. Multa.
19.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
19.2. A CONTRATADA poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e ser descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, e art. 28, parágrafo único, do Decreto nº 5.450/2005 se:
19.2.1. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
19.2.2. Comportar-se de modo inidôneo.
19.2.3. Cometer fraude fiscal.
19.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantindo o direito de apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA, conforme artigo 87, §2º da Lei 8.666/1993.
19.4. Nas hipóteses de declaração de idoneidade e de impedimento de licitar e contratar com a União, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias, conforme artigo 87, §3º da Lei 8.666/1993.
19.5. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
19.5.1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
19.5.2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
19.6. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução do contrato.
19.7. Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
19.8. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar.
19.9. As multas poderão ser aplicadas nas seguintes hipóteses e condições:
19.9.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, até o máximo de 20% (vinte por cento);
19.9.2. por inexecução parcial, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
19.9.3. por inexecução total, até o máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
19.10. Além das multas anteriormente previstas poderão ser aplicadas multas, segundo os pontos e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1
PONTOS | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
6 | R$ 4.000,00 |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia |
3 | Utilizar as dependências da PRDF/ESMPU para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
4 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários. | 3 | Por empregado e Por ocorrência |
5 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
6 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
8 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
9 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
10 | Usar indevidamente patentes registradas. | 4 | Por ocorrência |
11 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
12 | Permitir a presença de empregado não identificado ou mal apresentado. | 1 | Por empregado e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
13 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
15 | Substituir material ou refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
19.11. Estará caracterizada a inexecução parcial do contrato quando a pontuação das ocorrências registradas acumuladas (pontos das tabelas 1 e 2) for igual ou superior a 10 (dez). Nessa hipótese, a dosimetria da penalidade de inexecução parcial se limitará ao percentual máximo definido anteriormente. Do valor a ser aplicado como multa por inexecução parcial, serão descontados os valores das multas já aplicadas e que serviram de referência para o cômputo de pontos.
19.12. Estará caracterizada a inexecução total do contrato quando a pontuação das ocorrências registradas acumuladas (pontos das tabelas 1 e 2) for igual ou superior a 20 (vinte). Nessa hipótese, a dosimetria da penalidade de inexecução total se limitará ao percentual máximo definido anteriormente. Do valor a ser aplicado como multa por inexecução total, serão descontados os valores das multas já aplicadas e que serviram de referência para o cômputo de pontos.
19.13. Uma vez atingida a pontuação limite que implica inexecução, o CONTRATANTE poderá elidi-la se comprovar que a rescisão contratual será mais danosa que a continuidade contratual.
19.14. Independentemente de ser atingida a pontuação dos itens supramencionados, o CONTRATANTE possui a prerrogativa de promover a verificação da inexecução contratual quando a situação recomendar.
19.15. O impedimento do direito de licitar e contratar poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução das obrigações assumidas:
19.15.1. de 1 (um) a 6 (seis) meses:
19.15.1.1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao CONTRATANTE;
19.15.1.2. Execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa.
19.15.2. de 7 (sete) meses a 5 (cinco) anos:
19.15.2.1. Não conclusão dos serviços contratados.
19.15.2.2. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa.
19.15.2.3. Reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do CONTRATANTE, de informação relevante a que a CONTRATADA, seus
controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato e da qual devem guardar sigilo.
19.15.2.4. Prestação dos serviços em desacordo com as especificações básicas, constantes neste instrumento, não efetuando sua correção após solicitação do CONTRATANTE.
19.16. A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
19.17. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
19.17.1. Tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato.
19.17.2. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação.
19.17.3. Demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados.
19.17.4. Pratique ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, na execução do contrato.
20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
20.1. A fiscalização e o acompanhamento do fornecimento e instalação será exercida por representantes designados pelo CONTRATANTE, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
20.2. Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento e instalação dos bens mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
20.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros.
20.4. A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com o CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento do fornecimento e instalação.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2016
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Divisão de Engenharia e Manutenção - ESMPU
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA
LOTE 1 | |||||
CONJUNTO MULTISPLIT INVERTER 18+18 | |||||
Item | Descrição | Qtd. ESMPU | Qtd. PR/DF | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Unidade evaporadora, para sistemas multisplit inverter, tipo “hi-wall”, com capacidade nominal de 18.000 BTU/h | 60 | 62 | 3.518,00 | 429.196,00 |
2 | Unidade condensadora, para sistemas multisplit inverter, com capacidade nominal de 36.000 BTU/h | 30 | 31 | 10.100,00 | 616.100,00 |
3 | Bomba de remoção de condensados para condicionadores de 18.000 BTU/h | 60 | 62 | 1.800,00 | 219.600,00 |
4 | Instalação de conjunto multisplit inverter 18+18 = 36.000 BTU/h e bomba de remoção de condensados, incluindo todos os materiais e acessórios necessários ao completo funcionamento do aparelho e de acordo com as especificações do edital e seus anexos. | 30 | 31 | 5.320,00 | 324.520,00 |
CONJUNTO MULTISPLIT INVERTER 18+12 | |||||
5 | Unidade evaporadora, para sistemas multisplit inverter, tipo “hi-wall”, com capacidade nominal de 18.000 BTU/h | 20 | 2 | 3.518,00 | 77.396,00 |
6 | Unidade evaporadora, para sistemas multisplit inverter, tipo “hi-wall”, com capacidade nominal de 12.000 BTU/h | 20 | 2 | 2.960,00 | 65.120,00 |
7 | Unidade condensadora, para sistemas multisplit inverter, com capacidade nominal de 30.000 BTU/h | 20 | 2 | 10.220,00 | 224.840,00 |
8 | Bomba de remoção de condensados para condicionadores de 18.000 BTU/h | 20 | 2 | 1.800,00 | 39.600,00 |
9 | Bomba de remoção de condensados para condicionadores de 12.000 BTU/ | 20 | 2 | 1.580,00 | 34.760,00 |
10 | Instalação de conjunto multisplit inverter 18+12 = 30.000 BTU/h e bomba de remoção de condensados, incluindo todos os materiais e acessórios necessários ao completo funcionamento do aparelho e de acordo com as especificações do edital e seus anexos. | 20 | 2 | 5.340,00 | 117.480,00 |
VALOR TOTAL LOTE R$ 2.148.612,00 |
✓ LOTE 2 – JÁ LICITADO
✓ LOTE 3 – JÁ LICITADO
ANEXO III
PREGÃO Nº /
PROCESSO Nº 0.01.000.001656/2016-88 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA Nº /
A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – ESMPU, como órgão
gerenciador, localizada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Diretor-Geral da ESMPU ou, em seus impedimentos e ausências, pelo Diretor Geral Adjunto da ESMPU, nos termos das Leis nºs. 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos nºs. 3.555/2000, 3.784/2001, 5.450/2005, 7.892/2013, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº
/ , ata de julgamento de preços, publicada no Diário Oficial da União e devidamente
homologada, RESOLVE registrar o preço oferecido pela empresa cuja
proposta foi classificada no certame acima numerado, conforme condições constantes do Anexo I.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o fornecimento e a instalação de aparelhos de ar condicionado tipo split inverter e tipo multisplit inverter, para atender às necessidades de diversos ambientes do edifício-sede da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), conforme especificado no Termo de Referência, Anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº / .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a ESMPU e a PRDF não serão obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. Será incluído, no Anexo II da presente Ata, o registro das empresas que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor e na sequência da classificação do certame, cuja ordem de classificação desses licitantes deverá ser respeitada nas contratações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
1. Será admitida a utilização da presente ata de registro de preços por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização da ESMPU, desde que devidamente comprovada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013.
2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo I, conforme definido no Pregão nº / .
3. Os atos de cobrança do cumprimento da obrigação, bem assim a aplicação das sanções administrativas pertinentes, cabem aos órgãos contratantes em relação às próprias contratações, sendo necessária apenas a comunicação ao órgão gerenciador da sanção aplicada.
4. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº / , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso;
5. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº / pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
1. As contratações efetuadas pelo órgão gerenciador advindas da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Secretário de Administração da ESMPU e
as contratações efetuadas pelos órgãos participantes serão autorizadas pela autoridade competente.
2. Caso a empresa registrada seja convocada para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho ou autorização de fornecimento ou outro documento hábil de contratação e não atender no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, está caracterizada o descumprimento total da obrigação, na dicção do art. 81 da Lei 8.666/93, o que poderá acarretar a aplicação de penalidades.
3. Periodicamente haverá pesquisa de mercado para se inferir a vantajosidade dos preços registrados.
4. Caso o preço de mercado torne-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a empresa registrada poderá ser liberada do compromisso assumido desde que justifique a impossibilidade de fornecimento e solicite o cancelamento antes do pedido de fornecimento do órgão, sem aplicação de penalidade.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CANCELAMENTOS
1. Proceder-se-á o cancelamento da empresa registrada que:
a. descumprir condições da Ata;
b. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. não aceitar reduzir os valores registrados caso os valores praticados no mercado tornem-se menores;
x. xxxxxx as sanções dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 ou art. 7º da Lei 10.520/2002.
2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
a. por razão de interesse público; ou
b. a pedido do fornecedor e análise por parte do órgão gerenciador das justificativas apresentadas para o cancelamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. As condições gerais do fornecimento e da instalação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata de Registro de Preços o edital do Pregão nº / e seus
Anexos e a proposta da empresa , classificada no certame supramencionado.
2. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF para dirimir as dúvidas originárias do fornecimento objeto desta Ata de Registro de Preços, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos 3.555/2000, 3.784/2001, 5.450/2005 e 7.892/2013, e demais normas aplicáveis.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Brasília/DF, de de 20 .
ESMPU | REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA |
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº /
Fornecedor: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Representante Legal: | |
CPF: | |
RG: |
Item | Descrição | U.M. | Qtde. ESMPU | Qtde. PRDF | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1. CONJUNTO MULTISPLIT INVERTER 18+18 | ||||||
1.1 | Unidade evaporadora, para sistemas multisplit inverter, tipo “hi-wall”, com capacidade nominal de 18.000 BTU/h | UN | 60 | 62 | ||
1.2 | Unidade condensadora, para sistemas multisplit inverter, com capacidade nominal de 36.000 BTU/h | UN | 30 | 31 | ||
1.3 | Bomba de remoção de condensados para condicionadores de 18.000 BTU/h | UN | 60 | 62 | ||
1.4 | Instalação de conjunto multisplit inverter 18+18 = 36.000 BTU/h e bomba de remoção de condensados, incluindo todos os materiais e acessórios necessários ao completo funcionamento do aparelho e de acordo com as especificações do edital e seus anexos. | UN | 30 | 31 | ||
2. CONJUNTO MULTISPLIT INVERTER 18+12 | ||||||
2.1 | Unidade evaporadora, para sistemas multisplit inverter, tipo “hi-wall”, com capacidade nominal de 18.000 BTU/h | UN | 20 | 2 | ||
2.2 | Unidade evaporadora, para sistemas multisplit inverter, tipo | UN | 20 | 2 |
Item | Descrição | U.M. | Qtde. ESMPU | Qtde. PRDF | Valor Unitário (R$) | Valor (R$) | Total | |
“hi-wall”, com capacidade nominal de 12.000 BTU/h | ||||||||
2.3 | Unidade condensadora, para sistemas multisplit inverter, com capacidade nominal de 30.000 BTU/h | UN | 20 | 2 | ||||
2.4 | Bomba de condensados condicionadores BTU/h | remoção de para de 18.000 | UN | 20 | 2 | |||
2.5 | Bomba de condensados condicionadores BTU/h | remoção de para de 12.000 | UN | 20 | 2 | |||
2.6 | Instalação de conjunto multisplit inverter 18+12 = 30.000 BTU/h e bomba de remoção de condensados, incluindo todos os materiais e acessórios necessários ao completo funcionamento do aparelho e de acordo com as especificações do edital e seus anexos. | UN | 20 | 2 | ||||
3. SPLIT INVERTER 18 JÁ LICITADO JÁ LICITADO JÁ LICITADO JÁ LICITADO JÁ LICITADO | ||||||||
3.1 | Aparelho de ar condicionado tipo split inverter “hi-wall”, capacidade nominal de 18.000 BTU/h | UN | 3 | 1 | ||||
3.2 | Bomba de condensados condicionadores BTU/h | remoção de para de 18.000 | UN | 3 | 1 | |||
3.3 | Instalação de aparelho split inverter 18.000 BTU/h e bomba de remoção de condensados, incluindo todos os materiais e acessórios necessários ao completo funcionamento do aparelho e de acordo com as especificações do edital e seus anexos. | UN | 3 | 1 | ||||
4. SPLIT 60 JÁ LICITADO JÁ LICITADO JÁ LICITADO JÁ LICITADO JÁ LICITADO JÁ LICITADO | ||||||||
4.1 | Aparelho de ar condicionado tipo split “piso-teto”, capacidade nominal de 60.000 BTU/h | UN | 10 | _ | ||||
4.2 | Bomba de condensados condicionadores BTU/h | remoção de para de 60.000 | UN | 10 | _ |
Item | Descrição | U.M. | Qtde. ESMPU | Qtde. PRDF | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
4.3 | Suporte para unidades condensadoras de 60.000 BTU/h, conforme projeto anexo | UN | 10 | _ | ||
4.4 | Instalação de aparelho split 60.000 BTU/h e bomba de remoção de condensados, incluindo todos os materiais e acessórios necessários ao completo funcionamento do aparelho e de acordo com as especificações do edital e seus anexos. | UN | 10 | _ | ||
Valor Total da Ata (R$) |
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO – ESMPU, inscrita no CNPJ sob o n. 03.920.829/0001-09 situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, nesta Capital, representada neste ato pelo Senhor(a),
Diretor(a)-Geral da ESMPU,
(nacionalidade), portador(a) da Carteira de Identidade n. – (órgão
expedidor), e do CPF n. , residente e domiciliado (a) , no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria , publicada no Diário Oficial da União em , OU, em seus impedimentos e ausências, pelo Sr(a).
, Diretor(a) Geral Xxxxxxx xx XXXXX, (xxxxxxxxxxxxx), xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx x. - (xxxxx expedidor), e do CPF n.
, residente e domiciliado (a) , no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria PGR n. , publicada no Diário Oficial da União em
, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede
(endereço), que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Senhor (a) , residente e domiciliado
, portador da Carteira de Identidade n. – (órgão
expedidor), inscrito no CPF/MF sob o n. , conforme (documento apresentado, ex. contrato social, procuração), que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, do edital do Pregão Eletrônico nº / , da Ata de Registro de Preços nº / e dos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.001656/2016-88, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para o fornecimento e a instalação de aparelhos de ar condicionado tipo multisplit inverter, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O fornecimento e a instalação obedecerão ao estipulado neste contrato; às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº / ; às obrigações assumidas na
proposta firmada pela CONTRATADA, datada de / / , e dirigidas à
CONTRATANTE; ao Termo de Referência nº 74/2016; bem como aos demais documentos constantes do Processo ESMPU nº 0.01.000.001656/2016-88 que, independentemente de transcrição, passam a integrar e complementar este contrato naquilo que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O fornecimento e a instalação serão executados conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços deverão ser executados no edifício- sede da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), localizado no XXXX Xxxxxx 000, Xxxx 00, em Brasília/DF.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser realizados em horários a serem acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, preferencialmente em dias úteis, de maneira a garantir que o prazo de execução do contrato seja cumprido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A critério da CONTRATANTE, e considerando que a edificação encontra-se ocupada e em plena atividade, a CONTRATADA poderá ser solicitada a executar serviços durante o período noturno e em finais de semana e feriados, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – O prazo para a execução do objeto pela CONTRATADA é de 8 (oito) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço.
PARÁGRAFO QUINTO – A Ordem de Serviço será emitia em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – A responsabilidade técnica sobre os serviços ficará a cargo da CONTRATADA, que deverá providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, por suas próprias expensas.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Deverá ser entregue à CONTRATANTE uma via da ART registrada no CREA em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. A Ordem de Serviço só será emitida após a entrega da ART devidamente registrada à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada pela CONTRATANTE, no local da execução dos serviços, por processo visual, que constituir-se-á de conferência da qualidade e verificação das condições dos materiais.
PARÁGRAFO XXXX – Todo material ou equipamento impugnado deverá ser imediatamente removido pela CONTRATADA e a reposição deverá ser igualmente imediata, e sem ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento do objeto obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/1993, artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b” e seus parágrafos e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Concluído o objeto, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE por meio de aviso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Recebida a notificação da conclusão do objeto, a CONTRATANTE realizará vistoria para verificar o cumprimento, pela CONTRATADA, dos serviços de acordo com os elementos constantes do Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso, após a vistoria, constate-se a inadequação do objeto, a CONTRATANTE lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado.
PARÁGRAFO QUARTO – Os materiais e equipamentos fornecidos, como também, os serviços executados pela CONTRATADA que não atenderem às especificações ou condições avençadas, serão recusados pela CONTRATANTE e deverão ser substituídos ou refeitos, no prazo de até 15 (quinze) dias, com nova notificação à CONTRATANTE quando do término.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATANTE, verificando adequado cumprimento de todas as condições do contrato, promoverá o recebimento provisório dos serviços, lavrando em vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, que será assinado pelas partes.
PARÁGRAFO SEXTO – O prazo de recebimento provisório do serviço será de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA, mediante as vistorias necessárias e do correspondente Termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Após o recebimento provisório, a CONTRATANTE verificará o cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições do contrato e técnicas, além do cumprimento de todas as exigências, referentes a incompatibilidades dos serviços,
bem como qualquer alteração que se fizer necessária e pertinente ao objeto da presente contratação.
PARÁGRAFO OITAVO – Verificado o adequado cumprimento de todas as condições do contrato, a CONTRATANTE receberá definitivamente o serviço, lavrando em vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes.
PARÁGRAFO XXXX – O prazo de recebimento definitivo do objeto será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento provisório.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços realizados e equipamentos instalados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão celebrar acordo para supressão além do limite estabelecido no caput desta Cláusula, conforme estipulado no inciso II, do § 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Consoante o disposto no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, para segurança do integral cumprimento do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da assinatura do contrato, garantia no valor de R$ correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato.
( ),
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para o caso de fiança bancária, a CONTRATADA apresentará garantia na modalidade de fiança bancária, na qual consta do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para o caso de caução em títulos da dívida pública, a CONTRATADA apresentará garantia na modalidade de caução em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para o caso de a CONTRATADA optar por dinheiro, efetuará depósito para fins de garantia contratual na Caixa Econômica Federal, à ordem da Secretaria de Administração, conforme estabelecido no artigo 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que somente poderá ser liberado após autorizado pelo Secretário de Administração.
PARÁGRAFO QUARTO – Para a opção do seguro-garantia, a CONTRATADA apresentará carta de seguro-garantia.
PARÁGRAFO QUINTO – Para corrigir eventuais imperfeições verificadas na execução do contrato ou no caso de sua rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá utilizar-se da garantia, revertendo-a efetiva e definitivamente a seu favor, na sua totalidade ou pelo saldo que apresentar, sem prejuízo das perdas e danos apurados.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, inclusive na hipótese de utilização para indenização a terceiros, e, ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante correspondência entregue contra recibo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DO OBJETO
O prazo mínimo de garantia para todos os componentes e peças, incluindo o compressor, é de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo, prevalecendo o prazo de garantia fornecido pelos fabricantes para os equipamentos caso este seja superior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A reposição de todas as peças, sem exceção, durante o período da garantia/assistência técnica, será por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A manutenção dos aparelhos de ar condicionado em garantia, deverá ser realizada durante o horário de expediente da CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, salvo solicitação diversa expedida do fiscal do contrato no interesse da Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA terá três dias corridos para efetuar o reparo necessário nos equipamentos que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia. Esse prazo será contado do recebimento da notificação feita pela CONTRATANTE por qualquer meio, inclusive eletrônico.
PARÁGRAFO QUARTO – É obrigatório que os equipamentos fornecidos e instalados tenham assistência técnica autorizada na cidade de Brasília/DF.
PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos de equipamentos que apresentarem defeitos dentro do prazo de garantia, que necessitem ser removidos para conserto ou que necessitem de substituição pelo fabricante, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar, no prazo de cinco dias corridos, equipamento de mesmas características técnicas, de sua propriedade, que permanecerá instalado nas dependências da CONTRATANTE até a reinstalação do equipamento retirado.
PARÁGRAFO SEXTO – O equipamento retirado para conserto fora das dependências da CONTRATANTE ou aquele que vier para substituição, fornecido pelo fabricante, só será reinstalado quando da apresentação de documento formal pela CONTRATADA, assinada pelo responsável técnico, atestando que o aparelho foi consertado e testado, estando em perfeito estado de funcionamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar termo de garantia no ato de conclusão dos serviços, sob pena de não lhe ser fornecido sequer o recebimento provisório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATANTE se obriga a:
1. assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais em que devam executar suas atividades, disponibilizando meios de identificação (crachá), e mantendo, por meio do setor de segurança da CONTRATANTE, ficha cadastral atualizada;
2. prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
3. emitir o aceite do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
4. efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste termo de referência;
5. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada;
6. manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos serviços;
7. aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a:
1. executar os serviços conforme especificações do termo de referência, de sua proposta, e deste contrato com a alocação dos empregados necessários ao perfeito
cumprimento das obrigações, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas;
2. apresentar, em 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, a relação explícita da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços constantes do objeto desta contratação;
1. Os profissionais indicados deverão participar da execução dos serviços até a conclusão final do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
3. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
4. manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, informando à CONTRATANTE a superveniência de qualquer fato ou ato que venha a modificar as condições já descritas;
5. entregar materiais e equipamentos novos, de primeira qualidade, que satisfaçam às normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis e às especificações deste contrato, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos;
6. armazenar todo o material e equipamento a ser utilizado na obra;
7. empenhar-se para que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, em conformidade com as disposições desta contratação;
8. dirimir todas as dúvidas que se apresentem em relação ao objeto desta contratação;
9. não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do serviço;
10. não caucionar nem utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
11. submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE todas as substituições de materiais e equipamentos de referência existentes na especificação por outros materiais e equipamentos equivalentes (mesma função e desempenho técnico), podendo a CONTRATANTE determinar a troca de material ou equipamento instalado, porém não aprovado previamente;
12. substituir os materiais e corrigir os serviços executados que não estiverem de acordo com as especificações técnicas ou caso sejam detectados defeitos de fabricação ou de má qualidade na execução;
13. proteger adequadamente todos os móveis e utensílios da CONTRATANTE que estiverem no local de execução do serviço;
14. deixar limpas as áreas de trabalho, principalmente após a execução dos serviços, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente próprio, disponibilizado pela CONTRATADA, devendo ser removido assim que esgotar a capacidade do recipiente;
15. executar, ao final do serviço, limpeza geral, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso, sem a presença de restos de quaisquer materiais;
16. corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pela CONTRATANTE;
17. ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, decorrentes de:
1. culpa ou xxxx, durante a entrega dos materiais;
2. defeito ou má qualidade dos materiais, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.
3. A CONTRATADA ficará obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado, à CONTRATANTE poderá adotar providências acauteladoras, inclusive retenção do pagamento, em conformidade com o art. 45 da Lei nº 9.784/99, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste instrumento.
18. manter equipe técnica compatível em quantidade e qualidade suficientes para garantir a perfeita e ininterrupta execução dos serviços contratados, não sendo aceitável atraso sob a justificativa de férias, descanso semanal, licenças em geral, falta ao serviço, demissão e outros análogos;
19. fornecer, às suas expensas e responsabilidade, toda mão de obra direta ou indireta a ser empregada na execução do serviço, devendo a condução dos serviços ser confiada a profissionais idôneos, bem como fornecer todos os materiais, transportes
e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
20. manter os funcionários devidamente identificados através do uso de crachás e trajados de forma condizente com o serviço a executar;
21. arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre a contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos;
22. concluir os serviços nos prazos estabelecidos neste contrato;
23. comunicar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
24. efetuar reparos, correções, remoções e substituições, às suas expensas nos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
25. para todos os serviços executados deve-se fazer uso de Equipamento de Proteção Individual, indispensável ao seguro trabalho dos profissionais envolvidos;
26. responsabilizar-se totalmente pela entrega dos materiais e equipamentos, bem como pela prestação dos serviços de instalação e assistência técnica, durante o período de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE;
27. observar todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes, instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CONFEA,
28. obedecer às normas e recomendações em vigor, editadas pelos órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na sua área de atuação;
29. atender às recomendações, instruções e especificações do fabricante de cada material ou produto a ser aplicado na execução dos serviços, visando sua correta aplicação/instalação;
30. disponibilizar endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
31. proibir seus empregados de solicitar serviços, materiais ou equipamentos às empresas terceirizadas que prestam serviços à CONTRATANTE;
32. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
33. indicar formalmente, antes de iniciar a prestação dos serviços, o preposto da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, informando seu endereço de e-mail e telefones para contato. Ele será o responsável pela prestação de todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE, bem como, pela perfeita execução dos serviços e cumprimento das solicitações feitas pela fiscalização do contrato. Em caso de necessidade de alteração do preposto indicado, seja por motivo de férias, afastamento ou outro qualquer, a CONTRATANTE deverá ser informado imediatamente;
34. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
35. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
36. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta das Categorias Econômicas 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente e 3.3.90.30 – Material de Consumo, do Programa/Atividade , constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº , de / / , no valor de R$ ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor total da contratação é de R$ ( ), conforme valores unitários abaixo.
Item | Descrição | Quantidade (unidade) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1. CONJUNTO MULTISPLIT INVERTER 18+18 | ||||
1.1 | Unidade evaporadora, para sistemas multisplit inverter, tipo “hi-wall”, com capacidade nominal de 18.000 BTU/h | |||
1.2 | Unidade condensadora, para sistemas multisplit inverter, com capacidade nominal de 36.000 BTU/h | |||
1.3 | Bomba de remoção de condensados para condicionadores de 18.000 BTU/h | |||
1.4 | Instalação de conjunto multisplit inverter 18+18 = 36.000 BTU/h e bomba de remoção de condensados, incluindo todos os materiais e acessórios necessários ao completo funcionamento do aparelho e de acordo com as especificações do edital e seus anexos. | |||
2. CONJUNTO MULTISPLIT INVERTER 18+12 | ||||
2.1 | Unidade evaporadora, para sistemas multisplit inverter, tipo “hi-wall”, com capacidade nominal de 18.000 BTU/h | |||
2.2 | Unidade evaporadora, para sistemas multisplit |
Item | Descrição | Quantidade (unidade) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
inverter, tipo “hi-wall”, com capacidade nominal de 12.000 BTU/h | ||||
2.3 | Unidade condensadora, para sistemas multisplit inverter, com capacidade nominal de 30.000 BTU/h | |||
2.4 | Bomba de remoção de condensados para condicionadores de 18.000 BTU/h | |||
2.5 | Bomba de remoção de condensados para condicionadores de 12.000 BTU/h | |||
2.6 | Instalação de conjunto multisplit inverter 18+12 = 30.000 BTU/h e bomba de remoção de condensados, incluindo todos os materiais e acessórios necessários ao completo funcionamento do aparelho e de acordo com as especificações do edital e seus anexos. |
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em parcelas mensais, no valor correspondente ao somatório de equipamentos efetivamente instalados e a respectiva conclusão de serviços correlacionados, segundo as aferições mensais efetuadas, até o 10º (décimo) dia útil, contado da apresentação da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente. No caso da última parcela, o pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de conformidade da execução da parcela do objeto, em cada medição, CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da
Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal, o número da Nota de Empenho, os números do banco, da agência e da conta- corrente da CONTRATADA, com a descrição clara e sucinta do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues e aceitos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital e Municipal do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
PARÁGRAFO SEXTO – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis
pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO OITAVO – Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO NONO – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100) → I = 0,00016438
365
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações previstas neste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
1. advertência;
2. multa;
3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e ser descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002, e artigo 28, parágrafo único, do Decreto nº 5.450/2005 se:
1. falhar ou fraudar na execução do contrato;
2. comportar-se de modo inidôneo;
3. cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantindo o direito de apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA, conforme artigo 87, § 2º da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nas hipóteses de declaração de idoneidade e de impedimento de licitar e contratar com a União, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias, conforme artigo 87, § 3º da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO – A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
1. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
2. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA
multa por inexecução do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar.
PARÁGRAFO OITAVO – As multas poderão ser aplicadas nas seguintes hipóteses e condições:
1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, até o máximo de 20% (vinte por cento);
2. por inexecução parcial, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
3. por inexecução total, até o máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO NONO – Além das multas anteriormente previstas poderão ser aplicadas multas, segundo os pontos e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1 | |
PONTOS | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
6 | R$ 4.000,00 |
TABELA 2 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia |
3 | Utilizar as dependências da PRDF/ESMPU para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
4 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários. | 3 | Por empregado e por ocorrência |
5 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
6 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
8 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de | 2 | Por ocorrência |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS | INCIDÊNCIA |
providenciar recomposição complementar. | |||
9 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
10 | Usar indevidamente patentes registradas. | 4 | Por ocorrência |
11 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
12 | Permitir a presença de empregado não identificado ou mal apresentado. | 1 | Por empregado e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
13 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
15 | Substituir material ou refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
PARÁGRAFO DÉCIMO – Estará caracterizada a inexecução parcial do contrato quando a pontuação das ocorrências registradas acumuladas (pontos das tabelas 1 e 2) for igual ou superior a 10 (dez). Nessa hipótese, a dosimetria da penalidade de inexecução parcial se limitará ao percentual máximo definido anteriormente. Do valor a ser aplicado como multa por inexecução parcial, serão descontados os valores das multas já aplicadas e que serviram de referência para o cômputo de pontos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Estará caracterizada a inexecução total do contrato quando a pontuação das ocorrências registradas acumuladas (pontos das tabelas 1 e 2) for igual ou superior a 20 (vinte). Nessa hipótese, a dosimetria da penalidade de inexecução total se limitará ao percentual máximo definido anteriormente. Do valor a ser aplicado como multa por inexecução total, serão descontados os valores das multas já aplicadas e que serviram de referência para o cômputo de pontos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Uma vez atingida a pontuação limite que implica inexecução, a CONTRATANTE poderá elidí-la se comprovar que a rescisão contratual será mais danosa que a continuidade contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Independentemente de ser atingida a pontuação dos itens supramencionados, a CONTRATANTE possui a prerrogativa de promover a verificação da inexecução contratual quando a situação recomendar.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – O impedimento do direito de licitar e contratar poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução das obrigações assumidas:
1. de 1 (um) a 6 (seis) meses:
1. atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
2. execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa.
2. de 7 (sete) meses a 5 (cinco) anos:
1. não conclusão dos serviços contratados;
2. cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
3. reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, de informação relevante a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato e da qual devem guardar sigilo;
4. prestação dos serviços em desacordo com as especificações básicas, constantes neste instrumento, não efetuando sua correção após solicitação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
1. tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
2. tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
3. demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
4. pratique ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da decisão de aplicação de uma ou mais penalidades previstas na cláusula anterior, caberá recurso administrativo, na forma prevista do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência, multa ou suspensão temporária, referidas na Cláusula anterior, caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, por intermédio do Secretário de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Secretário de Administração poderá, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, para apreciação e decisão do Diretor-Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades de inidoneidade e impedimento de licitar e contrata com a União, caberá pedido de reconsideração dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei n. 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento do fornecimento e da instalação será exercida por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com os serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou terceiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O término da vigência contratual não exime a CONTRATADA das obrigações assumidas durante o período de garantia dos serviços, ficando sujeita às penalidades previstas neste contrato, no caso de descumprimento desta obrigação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 20 do Decreto nº 3.555/2000, extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VALIDADE
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e nº 5.450, de 31 de maio de 2005; e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Brasília/DF , de de 20 .
Representante legal da CONTRATANTE | Representante legal da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME/CPF (indicação da CONTRANTADA) | NOME/CPF (indicação da CONTRATANTE) |
ANEXO I DA MINUTA CONTRATUAL
1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. CONJUNTO MULTISPLIT INVERTER 18+18
1.1.1. Evaporadora multisplit inverter “hi-wall” 18.000 BTU/h – Especificações mínimas:
1.1.1.1. Capacidade nominal de refrigeração 18.000 BTU/h;
1.1.1.2. Tecnologia inverter;
1.1.1.3. Fluido Refrigerante R-410A;
1.1.1.4. Alimentação elétrica 220 V / monofásica / 60 Hz;
1.1.1.5. Vazão de ar 700 m3/h;
1.1.1.6. Filtro de ar lavável;
1.1.1.7. Operação eletrônica, com controle remoto completo;
1.1.1.8. Ciclo frio (preferencialmente);
1.1.1.9. Função ventila e refrigera;
1.1.1.10. Função “timer on / off”;
1.1.1.11. Função “swing”;
1.1.1.12. Manual de instrução em português;
1.1.1.13. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação e de instalação;
1.1.1.14. Referência: Carrier Multi Inverter ou equivalente técnico aprovado.
1.1.2. Condensadora multisplit inverter 36.000 BTU/h – Especificações mínimas:
1.1.2.1. Capacidade nominal de refrigeração 36.000 BTU/h;
1.1.2.2. Tecnologia inverter;
1.1.2.3. Fluido Refrigerante R-410A;
1.1.2.4. Alimentação elétrica 220 V / monofásica / 60 Hz;
1.1.2.5. Ciclo frio (preferencialmente);
1.1.2.6. Compressor rotativo;
1.1.2.7. Gabinete metálico com proteção contra ferrugem;
1.1.2.8. Classe A ou relação W/W acima de 3,2;
1.1.2.9. Manual de instrução em português;
1.1.2.10. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação e de instalação;
1.1.2.11. Referência: Carrier Multi Inverter ou equivalente técnico aprovado.
1.2. CONJUNTO MULTISPLIT INVERTER 18+12
1.2.1. Evaporadora multisplit inverter “hi-wall” 18.000 BTU/h – Especificações mínimas:
1.2.1.1. Capacidade nominal de refrigeração 18.000 BTU/h;
1.2.1.2. Tecnologia inverter;
1.2.1.3. Fluido Refrigerante R-410A;
1.2.1.4. Alimentação elétrica 220 V / monofásica / 60 Hz;
1.2.1.5. Vazão de ar 700 m3/h;
1.2.1.6. Filtro de ar lavável;
1.2.1.7. Operação eletrônica, com controle remoto completo;
1.2.1.8. Ciclo frio (preferencialmente);
1.2.1.9. Função ventila e refrigera;
1.2.1.10. Função “timer on / off”;
1.2.1.11. Função “swing”;
1.2.1.12. Manual de instrução em português;
1.2.1.13. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação e de instalação;
1.2.1.14. Referência: Carrier Multi Inverter ou equivalente técnico aprovado.
1.2.2. Evaporadora multisplit inverter “hi-wall” 12.000 BTU/h – Especificações mínimas:
1.2.2.1. Capacidade nominal de refrigeração 12.000 BTU/h;
1.2.2.2. Tecnologia inverter;
1.2.2.3. Fluido Refrigerante R-410A;
1.2.2.4. Alimentação elétrica 220 V / monofásica / 60 Hz;
1.2.2.5. Vazão de ar 500 m3/h;
1.2.2.6. Filtro de ar lavável;
1.2.2.7. Operação eletrônica, com controle remoto completo;
1.2.2.8. Ciclo frio (preferencialmente);
1.2.2.9. Função ventila e refrigera;
1.2.2.10. Função “timer on / off”;
1.2.2.11. Função “swing”;
1.2.2.12. Manual de instrução em português;
1.2.2.13. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação e de instalação;
1.2.2.14. Referência: Carrier Multi Inverter ou equivalente técnico aprovado.
1.2.3. Condensadora multisplit inverter 30.000 BTU/h – Especificações mínimas:
1.2.3.1. Capacidade nominal de refrigeração 30.000 BTU/h;
1.2.3.2. Tecnologia inverter;
1.2.3.3. Fluido Refrigerante R-410A;
1.2.3.4. Alimentação elétrica 220 V / monofásica / 60 Hz;
1.2.3.5. Ciclo frio (preferencialmente);
1.2.3.6. Compressor rotativo;
1.2.3.7. Gabinete metálico com proteção contra ferrugem;
1.2.3.8. Classe A ou relação W/W acima de 3,2;
1.2.3.9. Manual de instrução em português;
1.2.3.10. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação e de instalação;
1.2.3.11. Referência: Carrier Multi Inverter ou equivalente técnico aprovado.
2. CRITÉRIO DE SIMILARIDADE OU EQUIVALÊNCIA
2.1. As referências comerciais mencionadas visam apenas a estabelecer, rigorosamente, o padrão de qualidade exigido pelo projeto. Materiais e equipamentos de outros fabricantes poderão ser empregados, desde que atendam às mesmas características técnicas e de acabamento das marcas e modelos especificados, e sejam aprovados pelo CONTRATANTE.
2.2. Os equipamentos propostos deverão proporcionar ganho ou apresentar valores, no mínimo, iguais quando comparados com os parâmetros técnicos dos equipamentos especificados em projeto. Serão admitidas pequenas variações na capacidade de refrigeração (variações próximas a 5%) a título de diferenciação na caracterização do equipamento, baseada no uso de outras unidades de medida.
2.3. Não serão aceitas propostas de equipamentos ou combinações de equipamentos que não estejam claramente indicados no catálogo técnico ou comercial dos
produtos ofertados como de fornecimento padrão do fabricante extrapolando as especificações técnicas previstas por este em sua documentação oficial, sendo considerada esta prática falta de conhecimento do produto ofertado pelo proponente, tentativa de burlar o processo de avaliação técnica ou oferta de adaptação fora das especificações técnicas usuais sem a devida garantia dos testes adequados de confiabilidade e performance que gerem uma documentação oficial do fabricante para avaliação e previsibilidade dos resultados operacionais efetivos dos equipamentos.
3. REQUISITOS GERAIS PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1. Os equipamentos e os serviços de instalação deverão estar de acordo com as Normas da ABNT.
3.2. As instalações deverão atender a todas as normas técnicas aplicáveis, inclusive segurança na execução e especificações do fabricante.
3.3. Os locais sob intervenção deverão ser sinalizados adequadamente com avisos, placas, cavaletes ou demarcados com fitas zebradas.
3.4. Deve-se tomar todos os cuidados necessários no que se refere à limpeza para não haver dissipação de poeira, partículas, etc.
3.5. Os locais sob intervenção inclusive os equipamentos próximos, deverão ser convenientemente resguardados e protegidos com lona plástica e / ou outros dispositivos de proteção fornecidos pela CONTRATADA.
3.6. A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes dos serviços serão executados pela CONTRATADA, depositando os mesmos em contentores apropriados.
3.7. Xxxxxxx ser observadas pela CONTRATADA todas as normas referentes à prevenção de acidentes e segurança do trabalho, constantes da NR-18, em especial com relação à execução de trabalhos em altura elevada.
3.8. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos necessários à execução de serviços em altura elevada, como escadas e andaimes, caso necessário, assim como por todo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletivo de seus funcionários ou contratados.
3.9. Deverão ser tomadas todas as providências no sentido de evitar o risco de queda de pessoas e/ou objetos durante a execução dos serviços.
3.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos no local dos serviços, funcionários da CONTRATADA que não estejam portando os Equipamentos de Proteção Individual - EPI(s) requeridos na execução das atividades.
3.11. Serviços acessórios, como furação de forros, lajes, deverão ser realizados pela CONTRATADA, com o máximo esmero para evitar todo tipo de estrago aos materiais de acabamento já instalados.
3.12. Qualquer dano causado pela CONTRATADA deverá ser imediatamente corrigido, às suas exclusivas expensas, sem uso de soluções paliativas ou reparos provisórios em desconformidade com as características originais do bem ou da instalação danificada.
3.13. Todas as etapas de serviços involuntariamente não explícitas nesta especificação, mas necessárias à execução total dos serviços, bem como ao perfeito acabamento e funcionamento do objeto, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.14. Após a conclusão do fornecimento, instalação, configuração e testes, a contratada deverá promover a completa limpeza e os adequados reparos das interferências por ela promovidas, tais como: fechamento de buracos no forro de gesso (inclusive emassamento e pintura), recomposição de piso danificado, inclusive carpete etc., de forma que ao final dos serviços, não haja nenhum comprometimento ao padrão de acabamento original dos ambientes.
3.15. Faz parte do escopo dos serviços todo o fornecimento e instalação de eletrodutos, alimentação elétrica, tubulação de gás e de drenagem, fixadores, acabamentos, conexões, suportes, abraçadeiras e demais elementos que se façam necessárias à perfeita e adequada instalação dos equipamentos, conforme normas aplicáveis e melhores práticas de mercado. Inclusive obras civis que se façam necessárias, incluindo toda recomposição da estrutura inicial, como exemplo, mas não exaustivo, alvenaria, marcenaria, xxxxx, reboco e pintura.
4. REQUISITOS DE INSTALAÇÃO MECÂNICA
4.1. TUBULAÇÃO FRIGORÍGENA
4.1.1. A tubulação frigorígena que interliga o condensador à unidade evaporadora do condicionador, deverá ser executada em tubos de cobre sem costura com
diâmetro recomendado pelo fabricante dos condicionadores e deverão satisfazer à ABNT NBR 7541:2004.
4.1.2. Deve-se, preferencialmente, utilizar trechos inteiros de tubo sem emendas de solda.
4.1.3. Para conexão das tubulações entre as unidades internas e externas, devem ser usados sistemas de flanges e porcas curtas.
4.1.4. As uniões flangeadas da unidade evaporadora deverão obrigatoriamente ser posicionadas abaixo do forro de gesso visando facilitar a remoção do equipamento nas rotinas de manutenção.
4.1.5. Tubulação ociosa deve, necessariamente ter suas extremidades seladas para evitar entrada de elementos estranhos no interior da tubulação.
4.1.6. O caminhamento da tubulação deverá ser executado em conformidade com os desenhos que compõem a presente especificação.
4.1.7. A tubulação de cobre que ligará a unidade condensadora à unidade evaporadora, deverá subir para o entreforro ou parte superior da laje, logo acima da evaporadora. Deverão ser realizados furos no forro ou laje para que a tubulação alcance a área externa. Esses furos também serão utilizados para passagem do cabo elétrico e, quando a remoção de condensados se realizar através de bomba, para a passagem do dreno.
4.2. FIXAÇÃO E SUPORTE PARA TUBULAÇÃO
4.2.1. Para fixação e sustentação das tubulações deverão ser utilizados suportes específicos para tubulações de cobre.
4.2.2. Os suportes deverão sustentar cada tubo individualmente.
4.2.3. Os suportes deverão ser instalados nos trechos de tubulação interno e externos à edificação e com espaçamento máximo de 1 m entre os mesmos.
4.2.4. Cada trecho retilíneo de tubulação deverá ser sustentado por pelo menos 1 (um) suporte.
4.3. CONFORMAÇÃO DE TUBULAÇÃO
4.3.1. As mudanças de direção da tubulação frigorígena devem ser realizadas através de ferramenta adequada de conformação.
4.3.2. Deve-se evitar ao máximo a utilização de conexões soldadas para realização das mudanças de direção evitando prováveis pontos de vazamento.
4.3.3. Para a conformação da tubulação deve-se preferencialmente utilizar mola curvadora. Pode-se utilizar também curvador do tipo alavanca.
4.3.4. A distância mínima segura para curvar pequenas tubulações é de 5 (cinco) veze o seu diâmetro e, para tubos maiores, 10 (dez) vezes o diâmetro.
4.3.5. É vedada a conformação manual da tubulação frigorígena.
4.4. CORTE DE TUBULAÇÃO
4.4.1. Os cortes na tubulação frigorígena necessários para sua montagem devem ser realizados com cortador de tubos.
4.4.2. É vedada a utilização de serra para corte da tubulação.
4.5. ISOLAMENTO TÉRMICO DA TUBULAÇÃO FRIGORÍGENA
4.5.1. O isolamento dos tubos será efetuado com tubos em espuma elastomérica (esponjosa) com coeficiente de transferência de calor de, no mínimo, 0,038 W/(m.K), a 0 ºC, com espessura mínima de 13 mm.
4.5.2. Cada tubo deve ser isolado separadamente.
4.5.3. Os isolantes deverão ser vestidos evitando-se cortá-los longitudinalmente. Quando isto não for possível, deverá ser aplicada cola adequada indicada pelo fabricante e cinta de acabamento autoadesiva em toda a extensão do corte. Em todas as emendas deverá ser aplicada cinta de acabamento de forma a não deixar os pontos de união dos trechos de tubo isolante que possam com o tempo permitir a infiltração de umidade.
4.5.4. Quando a espessura não puder ser atendida por apenas uma camada de isolante, deverá ser utilizado outro tubo, com diâmetro interno compatível com o externo da segunda camada. No caso de corte longitudinal para encaixe do tubo as emendas coladas deverão ser contrapostas em 180º e a emenda externa selada com cinta de acabamento. As espessuras deverão ser similares de ambas as camadas utilizadas.
4.5.5. Os trechos do isolamento expostos às intempéries ou que possam sofrer esforços mecânicos deverão possuir revestimento externo de proteção com utilização de fita de alumínio.
4.5.6. Os suportes deverão ser confeccionados de forma a não esmagar o isolante ou cortá-lo com o tempo.
4.5.7. O isolante e tubo de cobre não deverão possuir folgas internas de forma a evitar a penetração de ar e condensação.
4.5.8. Os trechos finais do isolante deverão ter acabamento que impeça a entrada de ar entre o tubo de cobre e tubo isolante. Pode-se fazer uso de braçadeiras de náilon para o cumprimento desta recomendação.
4.5.9. A tubulação frigorígena, cabos elétricos e de comando em áreas externas (próxima à condensadora) não devem estar apoiados diretamente sobre a laje para evitar contato com água acumulada sobre a laje.
4.6. PROCEDIMENTOS DE SOLDAGEM
4.6.1. Para trechos de tubulação frigorígena longos onde não seja viável a utilização de segmentos inteiros de tubo de cobre pode-se fazer uso de soldagem para formação da tubulação.
4.6.2. No caso de realização de soldas para união entre conexões ou acessórios e tubos, deve-se utilizar solda de prata. A solda de prata deve ser livre de cádmio.
4.6.3. Para evitar a formação de óxidos e fuligem no interior da tubulação, que dissolvidos pelo refrigerante provocarão entupimento de orifícios, filtros, capilares e válvulas, é recomendado que seja injetado nitrogênio no interior da tubulação durante o processo de solda. O nitrogênio substitui o oxigênio no interior da tubulação evitando a carbonização e ajudando a remover a umidade.
4.6.4. Não aplicar chama oxidante.
4.6.5. Para a realização de soldas deve ser disponibilizado extintor de incêndio apropriado próximo ao local da soldagem. O extintor deve ser fornecido pela CONTRATADA.
4.6.6. As soldas devem ser realizadas, preferencialmente, de acordo com os itens que se seguem:
4.6.6.1. Cortar tubulação no tamanho necessário e remover rebarbas.
4.6.6.2. Limpar a área da união com lixa ou tecido abrasivo.
4.6.6.3. Limpar o interior da conexão.
4.6.6.4. Aplicar fluxo no interior da conexão e no exterior da tubulação.
4.6.6.5. Montar a conexão na tubulação.
4.6.6.6. Ajustar a chama para a solda a ser feita.
4.6.6.7. Aplicar calor na união.
4.6.6.8. Quando a solda puder ser derretida pelo calor do cobre (não da chama) aplicar a solda de forma que ela escorra em volta da união.
4.6.6.9. Limpar a união do excesso de solda e resfriar rapidamente com pano úmido.
4.6.7. Após a execução da solda de toda a tubulação, esta deverá ser testada à pressão de 300 PSIG com nitrogênio.
4.6.8. Após o teste de pressão, toda tubulação deverá ser evacuada através de bomba de alto-vácuo, até o nível de pressão negativa de aproximadamente 500 mícrons.
4.6.9. A carga de refrigerante só poderá ser efetuada após a manutenção deste nível de vácuo por um período de no mínimo seis horas.
4.6.10. A falta de atenção com a limpeza, teste de vazamentos, vácuo e carga adicional adequada, pode provocar funcionamento irregular ou danos ao compressor.
4.7. CARGA ADICIONAL DE REFRIGERANTE
4.7.1. Em geral as unidades condensadoras são fornecidas com uma reserva de refrigerante armazenada em seu interior suficiente para 5 m de linha frigorígena. Nos casos em que a distância da linha for maior que 5 m, deve-se realizar a carga adicional de refrigerante conforme os procedimentos estabelecidos no manual do fabricante.
4.7.2. A quantidade de refrigerante a ser adicionado nos casos em que a linha frigorígena for superior a 5 m deve também ser consultada no manual do fabricante.
4.8. DRENAGEM DE CONDENSADOS
4.8.1. De maneira a não deixar o tubo de remoção de condensado aparente, deve- se instalar uma bomba de dreno para remoção da água de condensação.
4.8.2. A ligação da evaporadora ao reservatório da bomba de dreno será realizada através do tubo fornecido com a bomba e, caso o comprimento não seja suficiente, deverá ser utilizada uma complementação em tubo cristal. As demais ligações entre o reservatório e a bomba de dreno também serão realizadas em tubo cristal. Em todas as ligações deverá ser utilizada braçadeira de náilon branca para garantir a estanqueidade. Na abertura do suspiro do reservatório da bomba de dreno deverá ser instalado um prolongamento em tubo cristal, com 10 cm de comprimento. Um tubo cristal deverá partir da saída da bomba de dreno e passar para o entre forro ou laje, com os tubos de cobre e o cabo
elétrico, saindo para a área externa através de abertura realizada na esquadria do gabinete.
4.8.3. O tubo cristal de dreno, após avançar para a área externa, ser inserido em um tubo de PVC de diâmetro nominal de 20 mm, na direção vertical, que deverá conduzir a água de condensação. Na ponta inferior desse tubo deverá haver um joelho de 90º ligando-o a outro tubo de 20 mm com aproximadamente 70 cm de comprimento, situado na direção horizontal, diretamente apoiado na viga de bordo da fachada, projetando o líquido para a região externa à fachada do edifício.
4.9. BASE E SUPORTE DOS EQUIPAMENTOS
4.9.1. As condensadoras serão instaladas sobre a laje na parte externa às esquadrias de cada ambiente a ser condicionado e conforme a locação apresentada nos desenhos que compõem a presente especificação.
4.9.2. As condensadoras devem ser apoiadas na laje conforme a indicação do fabricante, utilizando, para o amortecimento de vibrações, calços em borracha ou elastômero sintético entre a laje e o gabinete do equipamento.
4.9.3. Para sustentação de cada unidade evaporadora tipo “hi-wall” deve-se confeccionar suportes para serem parafusados à laje e ao suporte original fornecido com o equipamento.
4.9.4. Para evaporadoras do tipo “piso-teto” deve-se utilizar tirantes a serem fixados em, pelo menos, 04 (quatro) pontos na laje de cobertura dos ambientes a serem climatizados.
4.10. VIBRAÇÃO E RUÍDO
4.10.1. Todos os equipamentos deverão ser de operação silenciosa em quaisquer condições de carga. Se ocorrerem casos em que equipamentos venham a apresentar ruído ou vibrações anormais, isso será considerado inaceitável e a CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção da anormalidade.
4.11. ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE
4.11.1. A CONTRATADA será responsável por todo o armazenamento e transporte dos equipamentos, materiais e pessoal, tanto até o local da obra como seu transporte horizontal e vertical quando necessário, devendo remover os equipamentos utilizados para o transporte tão logo a sua utilização estiver concluída.
4.11.2. A CONTRATANTE não disponibilizará local para armazenamento dos equipamentos e materiais.
4.11.3. É vedado o uso dos espaços físicos do edifício-sede do CONTRATANTE alheios aos serviços prestados para armazenamento de material e equipamentos.
4.11.4. A CONTRATADA deverá proteger todos os equipamentos e materiais que serão instalados. A CONTRATADA será responsável por seu trabalho e pelos equipamentos até a data do recebimento definitivo da última etapa de execução dos serviços.
4.12. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.12.1. Os equipamentos e seus componentes deverão ser identificados através de placas fixadas sobre os mesmos em lugar visível.
4.12.2. As placas de identificação deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
4.12.2.1. Nome do fabricante.
4.12.2.2. Ano de fabricação.
4.12.2.3. Nome e tipo dos equipamentos.
4.12.2.4. Principais características operacionais.
4.12.2.5. Número de série.
4.13. TESTES DE COMISSIONAMENTO
4.13.1. A CONTRATADA será responsável pela execução dos testes finais após a montagem no campo, adiante discriminados, realizados sob orientação do fabricante e na presença da fiscalização.
4.13.2. A CONTRATADA deverá realizar testes de campo, em cada equipamento, após sua montagem na obra. Os resultados deverão coincidir com os valores obtidos ou sugeridos pela fábrica. Serão realizados, no mínimo, os seguintes testes/medições:
4.13.2.1. Confirmação do ponto de operação “set point” de temperatura dos equipamentos.
4.13.2.2. Verificação de vibração anormal do equipamento em carga.
4.13.2.3. Verificação do funcionamento dos equipamentos.
4.13.2.4. Verificação de vazamento nas redes de tubulações de gás refrigerante.
4.13.2.5. Níveis de ruído do equipamento em carga, junto ao mesmo.
4.13.2.6. Nível de ruído no interior de cada ambiente de trabalho com o equipamento de ar condicionado desligado.
4.13.2.7. Nível de ruído no interior de cada sala com o equipamento de ar condicionado ligado.
4.13.2.8. Os equipamentos, instrumentos e dispositivos para os testes de comissionamento deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
5. REQUISITOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA
5.1. No caso da instalação dos condicionadores no 2º pavimento do edifício-sede do CONTRATANTE deve-se realizar a interligação elétrica dos equipamentos aos quadros elétricos que estão disponíveis em cada ambiente. Há pelos menos um circuito disponível em cada ambiente a ser climatizado. Deve ser instalado um novo disjuntor conforme o modelo existente para atendimento do novo equipamento e que atenda aos requisitos do fabricante. Em anexo consta desenho com a distribuição estimativa dos equipamentos nos ambientes do pavimento.
5.2. Já no caso da instalação de condicionadores no pavimento 1º Subsolo do edifício- sede da CONTRATANTE deve-se realizar a interligação elétrica dos equipamentos ao quadro elétrico de ar condicionado (QAC) que fica localizado na parte central da edificação. Os cabos elétricos deverão correr dentro das eletrocalhas existentes até o local onde serão instalados os equipamentos. Os fechamentos elétricos dentro do QAC deverão ser realizados com o acompanhamento dos profissionais de manutenção predial do CONTRATANTE. Em anexo consta desenho com a distribuição estimativa dos equipamentos nos ambientes do pavimento.
5.3. As interligações entre o quadro elétrico e a unidade evaporadora devem ser realizadas através de cabos em eletroduto flexível corrugado de 3/4” (25 mm). O caminhamento do eletroduto deverá passar no entreforro ou pela parte superior das lajes, conforme o caso. Os cabos condutores serão de cobre eletrolítico que atenda aos requisitos indicados no manual do fabricante do condicionador de ar.
5.4. As interligações elétricas entre unidades condensadoras e evaporadoras deverão ser em cabo tripolar de dupla isolação (cabo PP) que atenda aos requisitos indicados no manual do fabricante do condicionador de ar. O percurso do cabo será o mesmo da tubulação frigorígena.
5.5. Os cabos elétricos deverão obedecer ao seguinte padrão de cores:
5.5.1. Fase: vermelho.
5.5.2. Neutro: azul.
5.5.3. Terra: verde.
6. OBRAS CIVIS
6.1. FUROS NA LAJE
6.1.1. Para a instalação dos condicionadores no 2º pavimento do edifício-sede do CONTRATANTE faz-se necessário a execução de furos na laje visto que esse pavimento não possui forro de gesso. Dessa forma o caminhamento da tubulação frigorígena, bem como a alimentação elétrica e a tubulação de drenagem de condensados dar-se-á pela parte superior da laje, no espaço protegido por telhado, e descerá por fora da esquadria, também mediante a execução de furo na laje, até o encontro com a unidade condensadora. Em anexo consta desenho típico da instalação, por ambiente, para melhor visualização da solução.
6.1.2. Os furos deverão ser realizados mediante o uso de perfuratrizes rotativas em detrimento do uso de marteletes convencionais para possibilitar um melhor acabamento.
6.2. CORTES EM FORRO DE GESSO
6.2.1. No caso da instalação de condicionadores em outros pavimentos do edifício- sede do CONTRATANTE, para possibilitar a instalação das unidades evaporadoras, será necessária a realização de abertura no forro de gesso de cada ambiente a ser atendido, para que seja realizada a fixação dos tirantes na laje e para passagem das instalações. O caminhamento da tubulação frigorígena, bem como a alimentação elétrica e a tubulação de drenagem de condensados dar-se-á pelo entreforro e descerá por fora da esquadria, também mediante a execução de furo na laje, até o encontro com a unidade condensadora. Em anexo consta desenho típico da instalação, por ambiente, para melhor visualização da solução.
6.3. RECOMPOSIÇÃO DE FORRO DE GESSO E LAJES
6.3.1. As aberturas no forro de gesso e na laje, necessárias para a instalação dos condicionadores, bem como qualquer outra abertura necessária para passar a tubulação ou por outros motivos, deverão ser recompostas, lixadas e pintadas para que se igualem ao restante do acabamento dos ambientes.
6.4. PINTURA
6.4.1. Antes de receberem nova pintura, forros de gesso, placas de fibrocimento amianto ou lajes deverão ser adequadamente lixadas, retirando-se o pó, gordura, ressaltos e imperfeições, deixando-se as superfícies livres de impurezas para que se assegure a aderência da nova camada de pintura.
6.4.2. Serão aplicadas quantas demãos forem necessárias para que a tinta cubra de forma homogênea as superfícies.
6.4.3. Deverá ser utilizado para pintura, tinta acrílica, fosca, branco neve. Referência: Coral, Suvinil ou equivalente técnico aprovado, aplicados conforme indicação do fabricante.
7. LIMPEZA E CUIDADOS COM O LOCAL DE OBRA
7.1. A CONTRATADA deverá realizar limpezas diárias, com a retirada de todo o entulho, sujeira e poeira gerados pela execução dos serviços.
7.2. Durante a execução dos serviços de instalação dos condicionadores o piso, os móveis e os equipamentos desses locais serão protegidos com lona plástica, a fim de evitar danos.
7.3. Depois desta etapa, os ambientes deverão estar totalmente preparados para o uso normal, por parte das autoridades e servidores.
7.4. Caberá à CONTRATADA efetuar reparos ou substituir às suas expensas o material, mobiliário ou instalação predial danificados por descuido, imprudência ou imperícia de suas ações durante o período de execução dos serviços.
8. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8.1. Os bens a serem fornecidos, além de se enquadrar nos requisitos técnicos especificados no presente contrato, deverão observar os seguintes critérios de sustentabilidade:
8.1.1. Os produtos a serem fornecidos deverão, preferencialmente, possuir certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis, de menor impacto ambiental ou que consumam menos energia, avaliados em relação aos seus similares.
8.1.2. Ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
8.1.3. Não conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx- xxxxxxxxxxxx (XXXx), xxxxxx xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXXx).
ANEXO II DA MINUTA DE CONTRATO
EMPRESAS QUE ACEITAM COTAR OS BENS OU SERVIÇOS COM PREÇOS IGUAIS AO LICITANTE VENCEDOR – CADASTRO DE RESERVA
Fornecedor 1: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Representante Legal: | |
CPF: | |
RG: |
Item | Descrição | U.M. | Qtde. ESMPU | Qtde. PRDF | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Fornecedor 2: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Representante Legal: | |
CPF: | |
RG: |
Item | Descrição | U.M. | Qtde. ESMPU | Qtde. PRDF | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(NOME DO LICITANTE), através de seu (QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), declara para fins de participação no PREGÃO Nº /2016, que vistoriou o local onde serão executados os serviços, tomando conhecimento das condições locais e obtendo da ESMPU todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
Brasília, de de 2016.
REPRESENTANTE OU RESPONSÁVEL TÉCNICO DA LICITANTE CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
(NOME DO LICITANTE), (CNPJ/MF nº)através de seu (QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), declara, para fins de participação no PREGÃO Nº /2016, que OPTOU por não vistoriar o local onde serão executados os serviços, e que ASSUME todo e qualquer risco por esta decisão e SE COMPROMETE a prestar fielmente os serviços constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e está ciente de que não serão admitidas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento de fatos ou condições que impeçam ou dificultem a realização do contrato.
Brasília, de de 2016.
REPRESENTANTE OU RESPONSÁVEL TÉCNICO DA LICITANTE CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÕES CNMP Nº 01/2005 (ART. 4º) E Nº 07/2006 (ART. 1º)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2016
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 - ATUALIZADA | |
IDENTIFICAÇÃO | |
NOME DA EMPRESA: | |
CNPJ: | |
NOME DECLARANTE: | CPF |
CARGO: | |
DECLARO, nos termos da Resolução nº 01/2005 - Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, que: Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante de cargos de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito do Ministério Público da União, bem como da ESMPU; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público. Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros (as) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público da União, abaixo identificado(s): Nome do Membro ou servidor: Cargo: Órgão de Lotação: Grau de Parentesco: | |
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei. | |
LOCAL E DATA | ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL/CARIMBO |