CONCORRÊNCIA N° 001/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 001/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCESSÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE EXPLORAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) NO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA-PE.
SUMÁRIO
PREÂMBULO 4
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 6
1. DEFINIÇÕES 6
2. OBJETO 6
3. TIPO DE LICITAÇÃO 6
4. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 7
5. PRAZO 7
6. VISITA TÉCNICA 7
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7
8. CONSÓRCIOS 8
9. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO 10
10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 10
11. REGRAS COMUNS AOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 11
12. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 11
CAPÍTULO II – DOCUMENTOS PARA LICITAÇÃO 12
13. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA ECONÔMICA 12
14. DO CREDENCIAMENTO 15
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 16
16. PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 2 22
CAPÍTULO III – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 23
17. ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 23
18. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS – ENVELOPE 2
......................................................................................................................... ..............................24
19. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS
....................................................................................................................................................... 25
20. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 25
21. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 26
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO 27
22. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 27
23. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 28
24. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 29
CAPÍTULO V – SANÇÕES 30
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 30
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS 31
26. FORO 31
27. COMUNICAÇÕES 32
28. CONTAGEM DE PRAZOS 32
29. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 32
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 033/2023 CONCORRÊNCIA N° 001/2023
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
TIPO: MAIOR OFERTA DE OUTORGA MENSAL.
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS - ZONA AZUL NO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA-PE.
PRAZO DA CONCESSÃO: 10 (dez) anos, a contar do recebimento da primeira Ordem de Serviço, prorrogável por igual período
O Município de Pesqueira/PE, na qualidade de PODER CONCEDENTE, torna público que fará realizar a LICITAÇÃO acima identificada, sob a modalidade de concorrência, para a seleção de proposta mais vantajosa e outorga de CONCESSÃO para prestação de SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) NO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA-PE,
em conformidade com a Lei Municipal nº 3.104/2014 e Decreto Municipal nº 67/2021, de 30 de dezembro de 2021 e a Lei Federal nº 8.987/1995, no que for aplicável, e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL, sem prejuízo das demais LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
Será adotado, para fins de julgamento, o critério de maior oferta, a ser paga para o PODER CONCEDENTE observados os parâmetros definidos neste EDITAL e nos seus ANEXOS, conforme o
disposto no art. 4º, §3º da Lei Municipal nº 3.104/2014 e artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.987/1995.
Os envelopes devidamente lacrados, contendo a documentação descrita neste EDITAL deverão ser entregues até as 10:00 horas do dia 31 de julho de 2023 no Protocolo da Comissão Permanente de Licitações do Município de Pesqueira, situado na Praça Comendador Xxxx Xxxxxx, s/n – Centro CEP – 55.200-000 – Pesqueira/PE.
A abertura dos envelopes contendo a documentação dos LICITANTES ocorrerá no dia 31 de julho de 2023 às 10:0 , no endereço já citado.
A presente licitação é realizada com fundamento em diretrizes constantes projeto previamente aprovado pela DTRANSP, consoante documentação que se faz anexa ao processo licitatório.
A realização de estudos prévios à concessão foi autorizada pelo Poder Executivo Municipal, observando as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 67/2021, de 30 de dezembro de 2021 e na Lei Municipal nº 3.104/2014.
O aviso sobre este Edital é publicado no Diário Oficial dos Municípios gerido pela AMUPE, bem como no endereço eletrônico no Portal da Transparência do [, no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxx/0/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx.
As retificações do EDITAL, decorrentes de iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão todas as LICITANTES e serão divulgadas pela imprensa, da mesma forma que se deu a publicidade do presente EDITAL.
Pesqueira/PE, 28 de junho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Presidente Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Pesqueira
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões listados no ANEXO I, sempre que grafados com letra maiúscula, terão o significado ali atribuído, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nos ANEXOS ao presente EDITAL, ou, ainda, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1.2. Integra o presente EDITAL os seguintes ANEXOS, bem como este EDITAL constará como ANEXO do CONTRATO a ser firmado em resultado desta LICITAÇÂO, de modo que esses ANEXOS também se aplicam, no que couber, ao CONTRATO e dele são parte integrante, durante toda sua vigência, cabendo a interpretação descrita na subcláusula 2.1. do CONTRATO:
ANEXO I – Projeto Básico.
ANEXO II – Modelos e Minutas
XXXXX XXX – Minuta de Contrato de Concessão.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a outorga da CONCESSÃO para implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos automotores em vias e logradouros públicos na zona urbana do Município de Pesqueira-PE, denominado “Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul”, conforme as regiões e vagas definidas no Projeto Básico ANEXO I.
2.2. A presente CONCESSÃO não tem caráter de exclusividade e não impede, em nenhuma hipótese, a realização de outras concessões de estacionamentos públicos no Pesqueira/PE em áreas e vagas que não estejam relacionadas no ANEXO II.
3. TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de maior oferta, consistente no maior VALOR DE OUTORGA MENSAL a ser paga ao PODER CONCEDENTE, observados os parâmetros definidos
neste EDITAL e nos seus ANEXOS, conforme o disposto no Lei Municipal nº 3.104/2014 e Decreto Municipal nº 67/2021, de 30 de dezembro de 2021 e artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.987/1995.
4. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
4.1. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 22.128.106,00 (vinte e dois milhões, cento e vinte e oito mil, cento e seis reais), na data base de abril de 2023, correspondente à soma da RECEITA TARIFÁRIA estimada ao longo da execução da CONCESSÃO na implantação, trazidos a valor presente.
5. PRAZO
5.1. O prazo de vigência do CONTRATO é de 10 (dez) ano contados da ORDEM DE INÍCIO, em conformidade com o CONTRATO, prorrogáveis por igual período.
6. VISITA TÉCNICA
6.1. Os LICITANTES poderão, a seu critério e sob sua responsabilidade, vistoriar o local onde será desenvolvida a CONCESSÃO, para a verificação das condições locais, com a finalidade de obter avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, forma e condições de suprimento, meios de acesso aos locais e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à demonstração de sua qualificação técnica e da preparação de sua PROPOSTA ECONÔMICA.
6.2. Os LICITANTES que necessitem acessar informações, áreas ou equipamentos de órgãos, entidades ou concessionárias de serviços públicos poderão solicitar diretamente ao envolvido, podendo requisitar apoio da da Diretoria de Trânsito e Transportes de Pesqueira – DTRANSP, para o agendamento se necessário.
6.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que a DOCUMENTAÇÃO apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento do local onde será implantado o projeto, não podendo a LICITANTE, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar
qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO sociedades, fundos e pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, incluídos instituições financeiras e entidades de previdência complementar e fundos de investimento isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL
7.2. Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
(i) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o PODER PÚBLICO;
(ii) suspensas do direito de participar em licitações ou impedidas de contratar com o MUNICÍPIO DE PESQUEIRA/PE;
(iii) em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial, ressalvada a hipótese em que o plano de recuperação, a ser apresentado na fase de habilitação, já tenha sido aprovado e homologado em juízo;
(iv) cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município de Pesqueira/PE ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores a data de publicação do EDITAL;
(v) LICITANTES, incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum, que participem em mais de um CONSÓRCIO ou, de qualquer forma, que resulte em mais de uma proposta por parte da referida sociedade e/ou grupo empresarial na LICITAÇÃO; e
(vi) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal 9.605/98.
7.3. O PODER CONCEDENTE manterá à disposição dos interessados os demais dados, estudos e informações referentes ao objeto da LICITAÇÃO.
7.4. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelos LICITANTES em razão da presente LICITAÇÃO correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o Pesqueira/PE isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
8. CONSÓRCIOS
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
8.2. Para comprovação da qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, o valor do patrimônio líquido a ser comprovado será acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido no item 15.11 II, ressalvando-se que o patrimônio líquido de cada membro do CONSÓRCIO deverá ser igual ou superior ao valor do patrimônio líquido exigido do CONSÓRCIO multiplicado pelo valor percentual da sua participação no CONSÓRCIO.
8.3. Os índices financeiros constantes do item 15.11 IV deverão ser atendidos individualmente por cada consorciada.
8.4. Deverá ser apresentado, nos documentos relativos à habilitação jurídica, termo de constituição de consórcio, subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
(i) a denominação do CONSÓRCIO;
(ii) os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) a indicação da porcentagem de participação das consorciadas no CONSÓRCIO;
(iv) a indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) a outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
(vi) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, nos
termos da Lei Federal no 8.666/1993, no tocante ao objeto desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas nas propostas;
(vii) a responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (1) no caso de o CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO; e, (2) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, em 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO; e
(viii) compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, promoverá, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro de sociedade de propósito específico, em conformidade com as exigências formuladas no edital para essa especificidade.
8.5. É vedada a participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) em mais de um consórcio, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade.
8.6. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos envelopes até a assinatura do CONTRATO.
8.8. Poderão participar em consórcio no máximo três empresas.
8. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO
9.1. Até o dia 27 de julho os LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre o EDITAL ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, contendo o arquivo com as questões formuladas, em formato “Word”, conforme modelo do ANEXO II.
9.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO responderá todos os pedidos de esclarecimento solicitados em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para a entrega dos envelopes e disponibilizará as respostas aos pedidos de esclarecimento a todas as LICITANTES, sem identificação da fonte do questionamento, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios (gerenciado pela AMUPE), no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxx/0/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx, ou outra forma de comunicação pública.
9.3. As respostas aos pedidos de esclarecimento se tornarão parte integrante do EDITAL para todos os efeitos de direito.
9.4. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS.
9. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a impugnação no Protocolo da Comissão Permanente de Licitações de XXXXXXX, situado na Praça Comendador Xxxx Xxxxxx, s/n – Centro CEP – 55.200-000 – Pesqueira/PE, ou mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, endereçando-a ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §1º, da Lei Federal no 8.666/1993, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
10.2. A impugnação deverá ser instruída:
(i) com cópia do documento de identidade do seu signatário quando este for pessoa física; ou,
(ii) com comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.
10.3. A apresentação de impugnação não impedirá a participação na LICITAÇÃO.
10. REGRAS COMUNS AOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11.1. Em qualquer ocasião, até a data designada para a entrega dos envelopes, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos, impugnações ao EDITAL e/ou qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o EDITAL.
11.2. Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação dos envelopes, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a forma de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como, a formulação da PROPOSTA ECONÔMICA.
12.CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
12.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada por uma COMISSÃO DE LICITAÇÃO, conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
12.2. A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE.
12.3. Na fase de julgamento das propostas, serão avaliadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelos LICITANTES habilitados em conformidade com as exigências deste EDITAL.
12.3.1. Os LICITANTES deverão formular suas PROPOSTAS ECONÔMICAS com base nos critérios definidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
12.4. Será declarado vencedor o LICITANTE melhor classificado que ofertar a proposta de maior VALOR DE OUTORGA MENSAL.
12.5. A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação no Diário Oficial dos Municípios (gerenciado pela AMUPE) e no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxx/0/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx, podendo também a COMISSÃO DE LICITAÇÃO fazê-lo por outros meios de comunicação (e-mail, mensagens de WhatsApp em telefones cadastrados, etc.).
12.6. Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
12.6.1. Após a entrega dos envelopes, não caberá ao LICITANTE desistir de sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
CAPÍTULO II – DOCUMENTOS PARA LICITAÇÃO
13. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA ECONÔMICA
13.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ECONÔMICA deverão ser apresentados conforme segue:
13.1.1. A documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas;
13.1.2. Todas as folhas deverão estar visitadas e a última folha de cada caderno deverá ser assinada pelo representante legal da LICITANTE;
13.1.3. Todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues em língua portuguesa, datilografados ou impressos de forma legível;
13.2. A PROPOSTA ECONÔMICA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados opacos, fechados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinte forma:
ENVELOPE 1 – Documentos de Habilitação:
CONCORRÊNCIA N° 001/2023
[OBJETO:CONCESSÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE EXPLORAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) NO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA-PE].
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
ENVELOPE 2 – Proposta Econômica:
CONCORRÊNCIA N° 001/2023
[OBJETO:CONCESSÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE EXPLORAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) NO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA-PE].
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO ENVELOPE 2 – PROPOSTA ECONÔMICA
13.4. O Envelope 1 deverá conter os Documentos de Habilitação e deverá ser apresentado contemplando índice, Termo de Início e Termo de Encerramento.
13.5. Quando da apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, as LICITANTES expressam pleno conhecimento de que:
(i) respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos que apresentarem;
(ii) autorizam a COMISSÃO DE LICITAÇÃO a proceder, em qualquer fase da LICITAÇÃO, às diligências que entender necessárias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes; e,
(iii) conhecem as condições e as características dos SERVIÇOS.
13.6. Não serão aceitas, posteriormente à entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA ECONÔMICA, modificações e complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações, salvo aquelas necessárias ao saneamento de falhas ou correções de caráter formal no curso do procedimento, e desde que realizadas no prazo estipulado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13.7. Além das prerrogativas que decorram da sua função, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá:
(i) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por eles apresentados;
(ii) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, podendo se valer do apoio de equipe técnica;
(iii) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
(iv) suspender qualquer sessão pública, no curso do procedimento de licitação, convocando as LICITANTES para outra sessão, em local, data e horário oportunamente divulgados no DOE.
14. DO CREDENCIAMENTO
14.1. Os LICITANTES serão representados durante a LICITAÇÃO por representantes credenciados por meio de carta de credenciamento, nos moldes do ANEXO II deste EDITAL, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber informações, ser notificado e desistir de recursos, observado que:
14.1.1. as cartas de credenciamento deverão conter firma reconhecida e estar acompanhadas dos documentos que comprovem a legitimidade da outorga dos poderes mencionados no item acima; e,
14.1.2. caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar documento que comprove seus poderes para representá-la.
14.2. As cartas de credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, pelos próprios portadores, devidamente identificados por meio da apresentação de documento oficial com foto.
14.2.1. A carta de credenciamento será retida pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para inclusão no processo administrativo.
14.3. A não apresentação ou a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4º da Lei Federal no 8.666/1993.
14.4. Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 02 (dois) representantes credenciados, nos termos desta Seção, que serão os únicos com poderes para se manifestar durante as sessões desta LICITAÇÃO.
14.5. Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões.
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1
15.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em 2 (duas) vias, sendo uma original, ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e outra podendo ser cópia simples, sem emendas ou rasuras.
15.2. As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto no presente EDITAL.
15.3. As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 3 (três) meses, contados da data de sua emissão.
15.4. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sítio eletrônicos oficiais e que o documento contenha a indicação do sítio eletrônico em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
15.4.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o LICITANTE será inabilitado.
15.5. Não serão aceitos comprovante(s) de solicitação de certidões para efeitos de habilitação na LICITAÇÃO.
15.6. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do LICITANTE vencedor.
15.7. Habilitação Jurídica - A habilitação jurídica da LICITANTE se comprovará mediante:
(i) No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da LICITANTE;
(ii) Em se tratando de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da LICITANTE que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(iii) No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do
ato constitutivo da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
(iv) Para sociedades simples, apresentação de certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega da DOCUMENTAÇÃO. Havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada certidão atualizada que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da data de entrega da DOCUMENTAÇÃO;
(v) Termo de compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico no caso de LICITANTES reunidos em CONSÓRCIO.
15.8. Regularidade Fiscal e Trabalhista - A regularidade fiscal da LICITANTE se comprovará mediante:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade;
(iii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade;
(iv) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e débitos previdenciários;
(v) Prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços (ISS), de acordo com o objeto social da LICITANTE relativo ao Município onde se encontra instalada a sua sede;
(vi) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
(vii) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal;
(viii) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.9. Qualificação Técnica - A demonstração da qualificação técnica da LICITANTE consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
15.9.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, devidamente registrado(s) no CREA/CAU, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência da LICITANTE em implantação e operação de sistemas eletrônicos de monitoramento de vagas rotativas em logradouros públicos, com geração de dados em tempo real, através de parquímetros e sistemas, além dos seguintes serviços, considerados de maior relevância para o certame:
a) implantação, operação e gestão de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos com a utilização de meios eletrônicos e sistemas informatizados, compatíveis com os critérios contidos neste documento, devendo constar comprovar, obrigatoriamente, os seguintes serviços:
15.9.2. Não serão aceitos atestados ou contratos de demonstração ou testes.
15.9.3. A comprovação da relação jurídica mantida com os profissionais em nome dos quais os Acervos Técnicos acima referidos forem emitidos poderá ser feita por meio de cópia autenticada de:
a) Carteira de Trabalho e previdência social – CTPS do empregado, contendo a qualificação e o registro do empregado;
b) Contrato de prestação de serviços; ou
c) Comprovante de vínculo societário entre a empresa e o profissional especializado.
15.9.4. A comprovação da capacidade técnica deverá ser feita em nome da Licitante mediante a apresentação de certificado do respectivo atestado pelo conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, juntamente com a Certidão de Acervo
Técnico expedida em nome do responsável técnico da proponente conforme o caso, integrante de seu quadro permanente.
15.9.5. A Comissão de Licitações poderá realizar diligências a fim de verificar a veracidade dos documentos apresentados, devendo a LICITANTE ainda, junto com seu acervo técnico apresentar o contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal.
15.9.6. A comprovação da condição de responsável técnico da Proponente far-se-á por meio de Certidão de Registro e Quitação de pessoa jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, devendo obrigatoriamente constar todos os responsáveis técnicos e dados cadastrais atualizados da LICITANTE.
15.9.7. A experiência exigida nos itens acima também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome de empresa controlada, controladora ou sob o mesmo controle comum da LICITANTE, de forma direta ou indireta, desde que a empresa detentora do atestado figure como:
a) membro de consórcio responsável pelo investimento e/ou execução direta do empreendimento objeto do atestado, sendo que, neste caso, a empresa detentora do atestado seja a líder do consórcio; ou
b) pertencente ao mesmo grupo societário.
15.9.8. Na hipótese de serem apresentados atestados em nome de empresa controlada, controladora ou sob o mesmo controle comum, na forma dos itens acima, a LICITANTE deverá apresentar o quadro de acionistas ou de sócios, conforme o caso, de modo a comprovar a relação existente entre a LICITANTE e a titular do atestado.
15.9.9. Na hipótese de a LICITANTE apresentar atestado em que figure como membro de consórcio, este apenas será aceito se indicar que a LICITANTE foi responsável pela experiência que está sendo demonstrada ou que tenha realizado participado com pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor de investimento inicial provenientes de capital próprio e/ou de terceiros.
15.9.10. Para fins do atendimento dos quantitativos previstos neste subitem será admitida a somatória de atestados para o caso de participação através de CONSÓRCIO.
15.9.11. A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
15.10. Declarações – A demonstração da qualificação da LICITANTE é condicionada ainda à:
(i) Declaração da LICITANTE de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quais sejam, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo constante do ANEXO II;
(ii) Declaração da LICITANTE de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações decorrentes desta LICITAÇÃO, conforme modelo constante do ANEXO II; e
(iii) Declaração de inexistência de impedimentos, conforme modelo constante do ANEXO II.
15.11. Qualificação Econômico-Financeira - Os documentos relativos à qualificação econômico- financeira da LICITANTE serão constituídos por:
(i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos envelopes.
a) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE, com a indicação do número das páginas transcritas no livro diário, e ser registrado nos
órgãos competentes (Junta Comercial do Estado em que se localizar a sede da LICITANTE);
b) No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de imprensa, na forma da legislação vigente, podendo também ser apresentado ata devidamente registrada no órgão competente, com a aprovação societária do balanço;
c) Para empresas do tipo sociedade limitada, deve ser apresentado o balanço devidamente acompanhado da cópia do termo de abertura e encerramento do livro em que se acha transcrito, com o registro na Junta Comercial;
d) Para empresas constituídas a menos de um exercício financeiro deve ser apresentado o Balanço de Abertura ou o último balanço patrimonial levantado, na forma do art. 31, I, da Lei Federal no 8.666/1993;
(ii) Valor do Patrimônio Líquido equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor ESTIMADO DO CONTRATO, cuja comprovação será feita por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei;
(iii) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE, sendo que caso a LICITANTE esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão positiva, juntamente com o Plano de Recuperação já devidamente homologado em Juízo;
(iv) Comprovação de atendimento aos indicadores mencionados neste item, mediante demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço patrimonial do último exercício que satisfaça referidos indicadores, utilizando as fórmulas apresentadas a seguir:
A(ILC (Índice de Liquidez Corrente) ≥ 1,0; ILC = (AC / PC)
b) ILG (Índice de Liquidez Geral ) ≥ 1,0;
ILG = AC + RL / PC + PN
c) IE (Índice de Endividamento) ≤ 0,5 IE = PC + PN / AT
Sendo:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante AT= Ativo Total
RL = Realizável a longo prazo PC = Passivo Circulante
PN= Passivo não circulante
(v) Garantia de proposta, no valor de R$ 221.281,06 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e oitenta e um reais e seis centavos) correspondente a um 1% [um por cento] do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada conforme descrito no ANEXO II.
16. PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 2
16.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA ECONÔMICA.
16.2. A PROPOSTA ECONÔMICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, nos exatos termos do modelo constante do ANEXO II, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o representante credenciado.
16.3. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá conter a oferta referente ao VALOR DE OUTORGA MENSAL ofertada, não inferior a 15% (quinze por cento) sobre a RECEITA TARIFÁRIA bruta, que deve ser expresso em valores numéricos em termos percentuais e por extenso, com duas casas decimais, que será pago na forma prevista no CONTRATO.
16.4. Na formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA, a LICITANTE deverá também considerar que será remunerada pela TARIFA DE REMUNERAÇAO, descontado o pagamento do VALOR DE OUTORGA MENSAL, devida nos termos da PROPOSTA ECONÔMICA, e ainda:
16.4.1. Todos os investimentos, tributos, verbas de fiscalização, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, às financeiras, necessárias para a exploração da CONCESSÃO;
16.4.2. Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da exploração da CONCESSÃO;
16.4.3. A descrição da estrutura dos financiamentos que o LICITANTE pretende utilizar para a execução os investimentos, ressalvada a faculdade de alteração desta estrutura no curso do CONTRATO;
16.4.4. Os INDICADORES DE DESEMPENHO estabelecidos no ANEXO I do EDITAL.
16.4.5. As premissas operacionais apresentadas nos termo do ANEXO I.
16.5. A PROPOSTA ECONÔMICA, formulada nos termos deste EDITAL e seus ANEXOS deverá ser acompanhada obrigatoriamente de demonstração da viabilidade econômico-financeira, o qual deverá tomar em consideração os ANEXOS apresentados.
16.5.1. A viabilidade deverá será composta por declaração de instituição financeira, nacional ou estrangeira, atestando a financiabilidade e a viabilidade econômico-financeira da implantação do projeto da CONCESSIONÁRIA, conforme modelo apresentado.
16.5.2. A instituição financeira não poderá ser LICITANTE, nem poderá ser controladora, controlada ou coligada do LICITANTE, tampouco poderá se encontrar submetida a liquidação, intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária - RAET.
16.6. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais LICITANTES.
16.6.1. É vedada a inclusão de qualquer outro documento ou informação no Envelope 2 exceto os previstos nas subitens 16.2 e 16.5.1.
16.7. O prazo de validade das PROPOSTAS ECONÔMICAS deverá ser de no mínimo 240 (duzentos e quarenta) dias contados da data designada para entrega dos envelopes.
CAPÍTULO III – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
17. ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1
17.1. Na data prevista, será aberto o Envelope nº 01, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE, a fim de verificar o cumprimento das exigências de habilitação contidas neste EDITAL.
17.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE serão rubricados pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES credenciados presentes e em seguida analisados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
17.3. Verificado o atendimento das exigências contidas no EDITAL, a LICITANTE será declarada habilitada, procedendo-se com a abertura das PROPOSTAS ECONÔMICAS.
17.4. Pronunciado o resultado, as LICITANTES poderão recorrer da decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO no prazo legal.
17.5. O resultado da LICITAÇÃO será divulgado mediante aviso publicado, uma única vez, na Imprensa Oficial.
17.6. A inabilitação de qualquer membro de um CONSÓRCIO ensejará a inabilitação do CONSÓRCIO.
17.7. Se todos os LICITANTES forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o PODER CONCEDENTE, a seu critério, poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou propostas.
18. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS – ENVELOPE 2
18.1. Na data prevista, será aberto o Envelope nº 02, contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS das LICITANTES que forem HABILITADAS, rubricando-se os documentos neles contidos e procedendo- se ao seu exame pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
18.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS:
(i) apresentadas em desacordo com o modelo contido no ANEXO II ou que não contiverem todos os documentos exigidos pelo EDITAL;
(ii) que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
(iii) que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
(iv) que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste EDITAL;
(v) que não estiverem totalmente expressa em valores percentuais com duas casas decimais;
(vi) que não estiverem redigidas em língua portuguesa;
(vii) que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o objeto da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
(viii) que considerarem qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Pesqueira/PE, de Estados ou Municípios, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO;
(ix) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
(x) inexequíveis, no caso em que não apresentar a demonstração de viabilidade exigida no item 16.5.1; e
(xi) que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.
18.3. Analisadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO as classificará em ordem decrescente de valor proposto, ficando classificada em primeiro lugar a LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA apresentar a maior oferta de VALOR DE OUTORGA MENSAL.
18.4. Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS ECONÔMICAS, a classificação far-se-á por meio de sorteio realizado na mesma sessão, após a aplicação das regras indicadas no artigo 3°, da Lei Federal no 8.666/1993.
18.5. Se as demais LICITANTES, por seus representantes presentes, concordarem com a classificação divulgada e desistirem do direito de recurso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, a seu critério, declarar o vencedor.
18.6. Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata assinada pelas LICITANTES presentes e pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
18.7. Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em Ata assinada pelas LICITANTES presentes e pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
19. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS
19.1. Eventuais falhas ou defeitos formais nos documentos apresentados pelos LICITANTES, referentes à PROPOSTA ECONÔMICA ou aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser relevados ou sanados, a juízo da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
19.1.1. Considera-se como falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança ou mediante diligência, a informação constante do documento.
19.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO.
19.3. Os LICITANTES deverão cumprir as exigências formuladas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma única vez, a exclusivo critério da comissão, caso haja justificativa.
20. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Das decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei Federal no 8.666/1993, a ser protocolizado no Protocolo da Comissão Permanente de Licitações de XXXXXXX, situado na Praça Comendador Xxxx Xxxxxx, s/n – Centro CEP – 55.200-000 – Pesqueira/PE, ou mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, endereçando-a ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
20.1.1. Em caso de recurso enviado por e-mail, deverá ser assinado por meio de certificado digital, com reconhecimento oficial tais como ICP-Brasil, XXX.XX ou MERCOSUL.
20.1.2. Não serão aceitos recursos enviados por outros meios além dos indicados no item 20.1.
20.2. A interposição de recurso será comunicada às demais LICITANTES, que poderão impugnar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.3. O recurso será dirigido a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade competente,
devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
20.4. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista aberta à LICITANTE interessada.
20.5. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
(i) ser devidamente fundamentados;
(ii) ser assinados por Representante Legal ou Procurador com poderes suficientes para praticar o ato;
(iii) ser protocolados junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
20.5.1. Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos envelopes 1 e 2 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
20.6. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
20.7. Os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo obrigatório.
20.8. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
21.1. Anteriormente à adjudicação do objeto a LICITANTE classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da convocação, apresentar amostra de uma solução completa e funcional do sistema eletrônico e formatizado para controle do uso remunerado de vagas de estacionamento, com instalação e operacionalização de equipamentos que permitam funcionamento em
pelo menos 1 (uma) vaga com detecção, status, comunicação, controles, notificações, vendas, relatórios, indicadores e todas as características técnicas estabelecidas no Anexo IV, a fim de que possam ser comprovadas a qualidade e o desempenho destes, bem como o atendimento a todas as especificações exigidas como obrigatórias e pontuáveis no Edital.
21.1.1. As amostras serão analisadas em conformidade com as diretrizes e parâmetros estabelecidos no ANEXO V.
21.2. Com a análise e aceitação das amostras, o OBJETO será adjudicado ao LICITANTE habilitado classificado em primeiro lugar pelas autoridades responsáveis pela homologação do processo.
21.3. Na eventualidade de o OBJETO não vir a ser contratado por desinteresse do LICITANTE vencedor ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá adjudicar o objeto ao LICITANTE detentor da PROPOSTA classificada em segundo lugar, nas mesmas condições oferecidas pelo LICITANTE vencedor, desde que a decisão seja devidamente justificada.
21.3.1. Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais LICITANTES classificados.
21.3.2. Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o OBJETO será adjudicado ao LICITANTE nas condições por ele ofertadas.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO
22. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
22.1. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE vencedora será convocada para, no prazo de até 30 (trinta) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nos itens seguintes, e fazer com que a CONCESSIONÁRIA celebre o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem
prejuízo da perda da GARANTIA DE PROPOSTA e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei Federal no 8.666/1993.
(i) Prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO, nos termos do item 24;
22.2. O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
22.3. É facultado ao PODER CONCEDENTE, quando a CONCESSIONÁRIA não se apresentar para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para, constituir uma Sociedade de Propósito Específico em igual prazo e nas condições da PROPOSTA ECONÔMICA do primeiro colocado.
23. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
23.1. Para a assinatura do CONTRATO, em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE vencedora deverá constituir a CONCESSIONÁRIA observada a composição percentual apresentada no compromisso de constituição de Consórcio apresentado na LICITAÇÃO, no formato de Sociedade de Propósito Específico (SPE).
23.2. A CONCESSIONÁRIA será uma SPE, constituída sob a forma de sociedade por ações, nos termos das leis brasileiras, tendo por objeto a exploração do OBJETO da CONCESSÃO e devendo, ainda, estar sediada no Pesqueira/PE.
23.3. O capital social mínimo da CONCESSIONÁRIA será de R$ 1.106.405,3, correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO.
23.4. A integralização do capital social da SPE é condição precedente à assinatura do CONTRATO.
23.5. O estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar cláusula que vede alteração de seu objeto social sem prévia e expressa anuência, por escrito, do PODER CONCEDENTE.
23.6. O exercício social da CONCESSIONÁRIA e o exercício financeiro do CONTRATO coincidirão com o ano civil.
23.7. A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações posteriores), em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
23.8. A CONCESSIONÁRIA estará vinculada, durante todo o prazo da CONCESSÃO, ao disposto no CONTRATO, no EDITAL, na documentação por ela apresentada, em especial a PROPOSTA COMERCIAL, e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação municipal, estadual, distrital e federal.
24. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
24.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO, referentemente às obrigações contratuais, no valor de R$ 1.106.405,3 correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO.
24.1.1. quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (Real) ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional.
24.1.2. Quando representada por títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual, liquidez e valor.
24.1.3. Quando em seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil e as apólices deverão estar acompanhadas da comprovação de contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época da apresentação, com vigência mínima de 12 (doze) meses, atendendo aos demais regramentos do ANEXO II, no que couber.
24.1.4. Quando na modalidade de fiança bancária, deverá ter sido emitida por instituição bancária incluída no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central, com vigência mínima de 12 (doze) meses, atendendo aos demais regramentos do ANEXO II, no que couber.
24.2. A garantia deverá ser prestada em Real, e seu valor será atualizado, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO.
24.3. A CONCESSIONÁRIA e/ou seus acionistas poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO no intuito de obter financiamentos, desde que estes sejam necessários ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA assumidas no CONTRATO, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade dos serviços.
24.4. Para os fins deste subitem entende-se por:
(i) direitos emergentes da CONCESSÃO: todos os direitos adquiridos pela CONCESSIONÁRIA em função da assinatura do CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, à tarifa e a créditos de outra natureza presentes e futuros detidos pela CONCESSIONÁRIA (tais como créditos decorrentes de receitas acessórias ou complementares) e as ações representativas do Capital Social da CONCESSIONÁRIA;
(ii) financiamentos: quaisquer operações de crédito ou de emissão de valores mobiliários, seja no Brasil ou no exterior.
24.5. Não estão incluídos no conceito de financiamentos para os fins do item anterior deste edital os empréstimos feitos à CONCESSIONÁRIA pelos acionistas da sociedade ou por qualquer empresa que controle ou esteja sob controle comum de quaisquer de seus acionistas.
24.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO será prestada de acordo com as regras previstas no CONTRATO.
24.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida ou a sua exequibilidade.
24.8. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO correrão por conta da LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas, conforme o caso.
CAPÍTULO V – SANÇÕES
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. A recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação de multa que será executada em favor do PODER CONCEDENTE.
25.2. Constitui ilícito administrativo sujeito a sanção específica, além das regras previstas neste EDITAL e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
(i) Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
(ii) devassar o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
(iii) afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
(iv) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
(v) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou,
(vi) utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente LICITAÇÃO.
25.3. À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
(i) advertência;
(ii) multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da GARANTIA DE PROPOSTA oferecida;
(iii) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e,
(iv) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
25.4. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
26. FORO
26.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa ao CONTRATO será resolvida no Foro da Comarca do Pesqueira/PE, que as PARTES elegem como o único competente para tanto, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27. COMUNICAÇÕES
27.1. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante publicação na Imprensa Oficial e disponibilização no sítio eletrônico.
28. CONTAGEM DE PRAZOS
28.1. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
28.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente no PODER CONCEDENTE.
29. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
29.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
29.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
29.3. Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas das regras de interpretação previstas no CONTRATO.
29.4. A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da Lei Federal no 8.666/1993.
29.5. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
29.6. O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Pesqueira/PE no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às suas expensas.
29.7. Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
Pesqueira/PE, 28 de junho de 2023.