PREÂMBULO
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 068/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8152/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
“EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL”
“O Município de Várzea Paulista, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando, com recursos de Emendas Parlamentares Individuais – Tesouro Municipal, a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços Médico Veterinário, compreendendo 500(quinhentos) procedimentos cirúrgicos de esterilização (castração) e identificação com uso de microchip de cães e gatos, machos e fêmeas, em um centro cirúrgico móvel ( castra- móvel ), visando o controle populacional desses animais dentro do município de Várzea Paulista–SP, conforme descritivo constante do Anexo I deste Edital, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 5.268/16, Decreto Municipal n.º 5.269/16, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 “Código de Defesa do Consumidor”, Portaria 22.980/18, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações”.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Cadastro de Propostas: inicia-se as 09:00 horas do dia 11 de dezembro de 2019 até a data e horário estipulados para início da sessão pública de lances.
Abertura de Propostas: dia 18 de dezembro de 2019, 10:00 horas.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei
10.520 de 17 de julho de 2002. Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília (DF).
SESSÃO: A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a) (portaria nº 22.980/18), com o auxílio da Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1. - DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. - Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
✓ Anexo I Termo de Referência;
✓ Anexo II Modelo Proposta Comercial
✓ Anexo III Modelo de Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
✓ Anexo IV Declaração Conjunta
✓ Anexo V Minuta do Contrato
✓ Anexo VI Termo de Ciência e Notificação
2. – OBJETO
2.1. – Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços Médico Veterinário, compreendendo 500(quinhentos) procedimentos cirúrgicos de esterilização (castração) e identificação com uso de microchip de cães e gatos, machos e fêmeas, em um centro cirúrgico móvel (castra- móvel), visando o controle populacional desses animais dentro do município de Várzea Paulista–SP, conforme descritivo constante do Anexo I deste Edital.
3. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. - A participação neste Pregão é exclusiva à microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconiza a Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, bem como o Decreto Federal nº 8.538, de 2015, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada à participação daquelas:
3.1.1. - empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.2. - empresas impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com o Município de Várzea Paulista, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 e da Súmula nº 51 do TCE/SP;
3.1.3. - empresas concordatárias, ou em processo de insolvência ou em processo de dissolução ou liquidação ou empresas em falência;
3.1.4. - empresas das quais participe direta ou indiretamente e a qualquer título, servidor municipal de Várzea Paulista.
3.1.5.- servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.3. – O custo da operacionalização do uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia de informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei 10.520/02.
4. - CREDENCIAMENTO
4.1. - A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará pelo representante credenciado que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.2. - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.3. - Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores).
4.3.1. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
4.3.2. – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, por whatsApp, chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.5. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.6. - O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
4.7. - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Login” opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
4.7.1. – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
4.8. - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.9. - Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda à sexta-feira, das 08 às 18 horas (horário de Brasília) informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx: Telefones: (00) 0000.0000 - Central de atendimento em São Paulo, ou por Whatsapp (11) 9.9837-6032.
4.10. - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5. - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.2. - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da comprovação por órgão competente, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação.
5.3. - A proposta, conforme modelo constante do ANEXO II deverá conter os seguintes elementos:
a) número do processo e do pregão;
b) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Edital;
c) composição detalhada dos custos do preço ofertado.
5.4. - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, sem que caiba direito à proponente reivindicar custos adicionais.
5.5.1. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos
pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.5. - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta, e do lance será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos sem convocação para a assinatura do contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.6 - Não serão aceitos valores com mais de duas casas decimais após a vírgula, para cada valor constante da proposta.
5.7. – Execução dos serviços: Conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital.
5.8. - A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.9. - Para julgamento será adotado o critério menor preço, observados os prazos as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, desde que não superior ao praticado no mercado, e desde que não irrisório, e, portanto, inexequível.
5.10. - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
5.10.1. - que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
5.10.2. - omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.10.3. - que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
5.10.4. - que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado;
5.10.5. - que apresentarem características em desacordo com as solicitadas no edital;
5.10.6. - que apresentarem qualquer forma de identificação do licitante.
5.11. – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) enviar ao Sr.(a) Pregoeiro(a), juntamente com os documentos de habilitação, dentro do prazo estipulado no item 6.12 deste Edital:
5.12.1. - Proposta de Preços, escrita com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, banco, número de agência e da conta bancária.
5.12. – As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Emendas Parlamentares Individuais - N.º 02.15.05 – 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - (ficha nº 551, Nota de reserva nº. 1099).
5.13.- O valor estimado para o presente certame é de R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais)
6. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. – O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação, bem como o cadastramento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.2. - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.3. – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor
6.4. – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.6. - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.7. - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.8. - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.9. - O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
6.9.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
6.9.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no
caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
6.10. - O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.11. - O(A) pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.12. – Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, do licitante declarado vencedor, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) minutos, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.13. Franqueada vista aos interessados, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
6.14. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.15. - Posteriormente, os documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA – UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - GESTÃO EXECUTIVA DE LICITAÇÕES - AV. XXXXXX XXXX XXXX XXXX, 284 – CENTRO – VÁRZEA PAULISTA – SP – A/C do(a) Pregoeiro(a).
6.16. - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas na cláusula 15, deste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
6.17. - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.18. - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.19. - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.20. - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 6.18 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
6.21. - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
6.22. - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6.23. - O licitante será inteiramente responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas e subsequentes Lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Prefeitura Municipal de Várzea Paulista a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Inc. III, do Art. 13, do Decreto nº 5.268/2016);
6.24. - Declarada encerrada a etapa de lances e constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06 e LC 147/14.
6.24.1 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.24.2 - Para efeito do disposto no item 6.24 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.24.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Caso apresente preço inferior será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.24.2.2 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
6.24.3 - O disposto no subitem 6.24 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. O tratamento diferenciado não se aplica às cotas reservadas.
6.25. - Não havendo propostas ou vencedores, nos termos do artigo 1º do Decreto 8538/15 e ainda do artigo 47, da Lei Complementar 123/06, incluído pela Lei Complementar 147/14, a(s) referida(s) cota(s) será(ão) automaticamente incorporada(s) ao lote “principal”, nas mesmas condições ali firmadas.
6.26. - Os demais procedimentos referentes ao sistema de registro de preços ficam submetidos à norma específica que regulamenta o art. 15 da Lei no 8.666, de 1993.
7. - HABILITAÇÃO
7.1. – O licitante detentor da melhor proposta, para atendimento à habilitação, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria;
c) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim exigir;
7.1.1.1. – O objeto social da licitante, expresso no documento apresentado em atendimento às alíneas “a”, “b” e “c” deste subitem deverá ser compatível com o objeto licitado (do mesmo ramo de atividade), sob pena de desclassificação.
7.1.1.2. - Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede do licitante;
7.1.1.3. - Autorização de Funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em cópia autenticada, quando houver.
7.1.2. - REGULARIDADE FISCAL
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
7.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.1.2.3. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
7.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual em que estiver situada a sede do licitante.
7.1.2.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.1.2.6. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal (Tributo Mobiliário),
relativas ao domicílio ou sede da licitante.
7.1.2.7. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (inciso V)”.
7.1.2.8. - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme art. 42 da Lei Complementar 123/06.
NOTA: Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/06, serão observados os seguintes procedimentos:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93 e cláusula 14 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
7.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
7.1.3.1. As empresas que se encontrem em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva desde que demonstrem seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira.
7.1.4. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1. Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de serviços/produtos similares, em quaisquer quantitativos, período ou localidade.
7.1.5. – DECLARAÇÕES
7.1.5.1. – Declaração de enquadramento como microempresa (ANEXO III)
7.1.5.2. - Declaração Conjunta, conforme modelo constante do ANEXO IV;
7.1.6. – DA HABILITAÇÃO DE EMPRESAS COM FILIAIS
7.1.6.1. – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação.
7.1.6.1.1. – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.1.6.1.2. – Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz.
7.1.7. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1.7.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa Oficial.
7.1.7.2. As Certidões Negativas de Débitos Federais ou as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, expedidas via Internet, só serão aceitas em via original (Portaria Conjunta PGFN/RFB 1751/14);
7.1.7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração terá como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores
à data de apresentação das propostas.
7.1.7.4. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos itens 7.1.1 a 7.1.6 deste edital.
7.1.7.5. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
7.1.7.5.1. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
7.1.7.5.2. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
8. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos ou impugnação sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
8.1.1. - Os pedidos de esclarecimento e impugnações poderão ser enviados ao(à) pregoeiro(a) para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
8.2. - As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.3. – Os esclarecimentos serão prestados no prazo de até 24 (vinte quatro horas), a contar do recebimento da solicitação por parte do(a) pregoeiro(a) do edital, passando a integrar os autos do Pregão, com inserção no site da Prefeitura, link “Licitações e Contratos” para ciência às demais proponentes.
8.4. - É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no site da Prefeitura de Várzea Paulista/SP, link de “Licitações e Contratos” e/ou na Imprensa Oficial do Estado e por meio eletrônico (internet).
8.5. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) pregoeiro(a).
9. – ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS
9.1. - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões dos recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e o encaminhará à autoridade competente para homologação.
9.4. - A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração a contratar o fornecimento licitado.
9.5. - O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado e por meio eletrônico (internet).
9.6. - Adjudicada e homologada a licitação, a contratação será formalizada através do Contrato.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – Condição de pagamento: 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota de Liquidação de Despesa, mediante apresentação de Nota Fiscal, em cujo corpo deverão constar nº do Pedido de Compra, da NE e do respectivo Processo Licitatório.
10.1.1. - Fica condicionada a emissão na Nota Fiscal, a partir da aprovação pela CONTRATANTE
dos serviços constantes no ANEXO I, conforme etapas de entrega estabelecidas no Termo de Referência, devendo mencionar expressamente os serviços a que se referem.
10.1.2 - Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela PREFEITURA mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
10.1.3 - Os pagamentos estarão condicionados à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e CNDT.
10.1.3.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | |||
365 |
10.1.4 - Em razão da Portaria CAT – 162/2008, somente serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas (NF- e).
10.1.5 - Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11 – DO CONTRATO
11.1. – O Licitante adjudicatário, através de seu representante legal devidamente munido dos instrumentos que o qualificarem como tal, deverá no prazo de cinco dias úteis contados da convocação feita pelo setor competente, apresentar-se para assinatura do instrumento contratual sujeitando-se, em não o fazendo, às penalidades previstas neste Edital e seus Anexos.
11.2. - Integra o presente Edital a minuta do instrumento de contrato a ser firmado, cujas cláusulas constituem as condições contratuais deste certame.
11.3. - A gestão do contrato será realizada pela Unidade Gestora Municipal de Meio Ambiente, através do servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Coordenador de Meio Ambiente que deverá materializar os atos de gestão e fiscalização em processo administrativo próprio, sendo nomeado através de Portaria após a formalização do contrato administrativo.
11.4. Vigência Contratual: Inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços.
11.4.1. Reajuste: não serão concedidos reajustes, exceto se o prazo contratual ultrapassar 12 (doze) meses, quando será adotado como índice de reajuste o INPC do IBGE ou outro indexador que vier a substituí-lo, desde que a data prevista para a apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, bem como desde que o contrato continue com valores que constituam vantajosidade à Administração Pública.
11.4.2. Prazo de execução: O prazo de execução dos serviços é de 06 (seis) meses, contados da data fixada no item 11.4.
12 – RESCISÃO
12.1. - Constituem motivo para rescisão:
12.1.1. - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
12.1.2. - A lentidão de seu cumprimento nos prazos estipulados.
12.1.3. - Atraso injustificado na execução dos serviços.
12.1.4. - A paralisação do serviço sem justa causa, ainda com prévia comunicação à Administração.
12.1.5. - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total, bem como a fusão, cisão ou incorporação não autorizadas pela Prefeitura Municipal.
12.1.6. - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
12.1.7. - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas por fiscal da Prefeitura em registro próprio, após determinação da regularização das faltas ou defeitos observados.
12.1.8. - A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil.
12.1.9. - A dissolução da sociedade.
12.1.10. - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
12.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.1.12. A alteração dos serviços constantes do Contrato sem autorização prévia da Unidade Gestora Municipal de Meio Ambiente.
12.2. - Constituem também motivos de rescisão os demais casos elencados nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
13. – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. - Os serviços objeto desta licitação, devem ser executados de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
13.2. Caberá a Contratada arcar com as despesas de deslocamento, equipamentos, materiais e mão de obra referentes à execução dos serviços, inclusive as decorrentes das despesas recusadas por não atenderem ao edital;
13.3. – No recebimento e aceitação do objeto da licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
13.4. - Demais informações sobre a execução do objeto, estão no Anexo I deste Edital.
14 – PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
14.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.1.2. apresentar documentação falsa;
14.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4. ensejar retardamento da execução do serviço;
14.1.5. não mantiver a proposta;
14.1.6. cometer fraude fiscal;
14.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.8. falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
14.3.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
14.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento em seus sistemas informatizados, pelo prazo de até cinco anos;
14.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção do impedimento.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93.
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.7. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos art. 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
15. - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de VÁRZEA PAULISTA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
15.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou a autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
15.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
15.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e por meio eletrônico (internet);
15.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) nos termos da legislação pertinente;
15.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
15.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de VÁRZEA PAULISTA considerado aquele a que está vinculado o(a) Pregoeiro(a);
15.11. Informações sobre o andamento da licitação, poderão ser obtidas nos dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através do tel: (00) 0000-0000.
15.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.13. Será cobrado o valor de R$ 20,00 (vinte reais) caso o licitante queira retirar cópia do edital e seus anexos diretamente na Unidade Gestora de Gestão Pública, valor referente ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art.32, § 5º da Lei 8666/93.
15.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
15.15. O processo licitatório contendo os anexos e documentos que o integram, encontra-se disponível para consulta aos interessados na Unidade Gestora de Gestão Pública.
15.16. No que for omisso este edital, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições das Leis 8.666/93 e suas alterações e a Lei Federal n.º 10.520/02.
15.17. Será observado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
Várzea Paulista, 04 de dezembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Municipal de Gestão Pública
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1. Unidade Gestora Municipal de Saúde
2. OBJETO
2.1. Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços Médico Veterinário, compreendendo 500(quinhentos) procedimentos cirúrgicos de esterilização (castração) e identificação com uso de microchip de cães e gatos, machos e fêmeas, em um centro cirúrgico móvel ( castra- móvel ), visando o controle populacional desses animais dentro do município de Várzea Paulista.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Necessidade de reduzir o número de animais abandonados e aqueles em posse de pessoas de baixa renda, evitando a procriação indiscriminada. Sua execução requer instalações totalmente adaptadas, como espaço físico e equipamentos adequados para tal procedimento. Como o município não dispõe de capacidade técnica instalada para a realização do serviço de esterilização, a contratação se faz necessária.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A Empresa vencedora deverá cumprir as seguintes obrigações:
• Compreende, na prestação de Serviço Médico Veterinário de castração de cães e gatos, a utilização de veículo apropriado e adaptado para funcionar enquanto centro cirúrgico móvel e o fornecimento de todos os demais insumos necessários.
• Realizar as cirurgias de esterilização em animais das espécies canina e felina, macho e fêmea, previamente cadastrados, em pelo menos 03(três) Etapas (dias), sendo 184 procedimentos em cada etapa, em local e dias a serem definidos pela Prefeitura Municipal dentro dos limites do Município de Várzea Paulista, visando atender todas as regiões da cidade.
• Possuir todos os materiais, equipamentos e medicamentos a serem usados durante os procedimentos.
• Possuir licença do Estabelecimento com autorização atualizada da Vigilância Sanitária do Município de instalação.
• O procedimento cirúrgico deverá ser realizado em cães e gatos de ambos os sexos, desde que tenham idade mínima de 03 (três) meses de vida, usando técnica minimamente invasiva, com anestesia geral, e recuperação rápida e segura.
• A empresa vencedora deverá realizar todos os procedimentos de esterilização de animais, no prazo máximo de 6 meses.
• A empresa vencedora deverá prescrever qualquer medicação complementar de que o animal necessite para sua completa e adequada recuperação.
• A empresa vencedora ficará responsável em fornecer todos os materiais de limpeza e higienização necessários à assepsia dos locais em que serão realizados os procedimentos pré- cirúrgicos, cirúrgicos e pós-cirúrgicos, corredores banheiros e demais dependências utilizadas, tais como vassouras, rodos, panos, sabão líquidos, água sanitária, amônia quaternária, baldes, entre outros.
• A empresa vencedora se responsabilizará pela limpeza das instalações e recolhimento de lixo comum e hospitalar antes e após o término das cirurgias.
• O transporte dos animais até o local onde as cirurgias deverão ser realizadas, serão de TOTAL responsabilidade dos respectivos proprietários dos animais, podendo o município definir mecanismos alternativos.
• Providenciar para que as cirurgias de esterilização e identificação sejam realizadas exclusivamente por médicos veterinários formados e deverá entregar cópia do CRMV de cada um ao Município, no primeiro dia de execução de cirurgias, e sempre que ocorrer substituições na equipe.
• Preencher e rubricar em formulários fornecido pelo Município, o nome do médico veterinário responsável por cada cirurgia, e sempre que ocorrer substituições na equipe.
• A empresa deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do médico veterinário responsável pela equipe contratada, devidamente homologada junto ao CRMV-SP, no ato da assinatura do contrato.
• A empresa deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do médico veterinário responsável pela equipe contratada, devidamente averbada junto ao CRMV-SP, para cada local que será realizado o mutirão.
• Assegurar que todos os procedimentos pré e pós-cirúrgicos sejam realizados ou ao menos supervisionados por médicos veterinários formados, que deverão assinar como responsável técnico do pré e pós-cirúrgico. Os animais permanecerão sob monitoramento pós-cirúrgico tempo suficiente para garantir o retorno de seus sinais vitais à normalidade.
• A equipe mínima para a realização do procedimento cirúrgico é de um médico veterinário cirurgião, um auxiliar cirúrgico, um auxiliar para pré-anestésico, um médico veterinário anestesista, um auxiliar para o pós-cirúrgico e outros se necessários. A empresa vencedora deverá apresentar uma lista dos profissionais ao Município dez dias antes do início dos trabalhos.
• Desenvolver e submeter ao Município para aprovação prévia, um termo de responsabilidade que deverá ser assinado pelo proprietário do animal que for submetido aos procedimentos objeto da presente contratação.
• Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços.
• Zelar para que o uso de instrumentos de contenção para preparo do animal seja feito com cautela e apenas nas situações necessárias, a fim de que o animal não coloque em risco a si próprio, os outros animais ou as pessoas e profissionais.
• Tomar previdências para que cada animal a ser esterilizado receba uma dose de anti- inflamatório e outra de antibiótico injetável, ambas adequadas a cada espécie, porte e faixa etária. O antibiótico utilizado deverá ter eficácia para três dias. Qualquer outra medicação de que o animal necessite deverá ser prescrita mediante receita e será de responsabilidade do proprietário.
• Não permitir que pessoas não vinculadas à realização dos serviços permaneçam no local em que tais serviços forem prestados. O acesso do proprietário do animal a ser esterilizado poderá ser tolerado nas áreas reservadas aos procedimentos pré e pós cirúrgico, quando necessário, para auxiliar com o manejo ou contenção do animal.
• Orientar os médicos veterinários responsáveis pelas cirurgias de esterilização para que prescrevam medicação complementar de que o animal necessite, para sua completa e adequada recuperação, e que prestem ao proprietário de cada animal as informações necessárias a esse respeito, esclarecendo que medicações complementares devem ser adquiridas às expensas do responsável pelo animal.
• Substituir qualquer equipamento ou material que apresentar defeito antes ou durante sua utilização, de modo a não prejudicar o resultado do programa de esterilização de cães e gatos.
• Providenciar para que um médico veterinário apresente laudo escrito ao proprietário do animal que sofrer transtorno ou óbito durante o procedimento pré-cirúrgico, explicando o quadro clínico e as razões determinantes dessa anormalidade. A empresa vencedora deverá fornecer ao Município cópia do mencionado laudo, considerando a ciência do proprietário e a sua total responsabilidade na destinação do cadáver do animal.
• Fornecer aos médicos veterinários e demais membros da equipe que realizarem as cirurgias de esterilização a vestimenta adequada, incluindo avental, gorros, máscaras e luvas descartáveis, sendo as últimas de uso único a cada ato cirúrgico.
• A seu critério e sem ônus para o Município poderá incluir na prestação dos serviços recursos materiais e humanos aqui não apontados, mas que a empresa vencedora julgue necessários, desde que em comum acordo entre as partes.
• Ser responsável pela idoneidade técnica e moral de seus prepostos e funcionários durante a realização dos serviços.
• Responder por eventuais danos causados pelas ações ou omissões de seus funcionários ao Município ou a terceiros, devendo indenizar todos os prejuízos ocasionados pelos seus prepostos, quando devidamente comprovados, pertencentes ao Patrimônio do Município, bem como manter
seguro a responsabilidade e a garantia para a cobertura de eventuais extravios de objetos, equipamentos, máquinas, materiais, bem como, todo e qualquer bem pertencente ao patrimônio Municipal.
• Não poderá subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços a outrem, ou a este se associar, sem prévia aprovação do Município, sob pena de considerar-se o contrato rescindido, aplicando-se no caso, as sanções determinadas pela Lei Federal 8666/93 e demais normas aplicáveis a espécie empregados ou prepostos necessários à realização dos serviços.
• Desenvolver e submeter ao Município para aprovação, um documento com orientações pós- operatórias que deverá ser fornecido a todos os proprietários na sala de recuperação, onde obrigatoriamente deverá constar nome (s) e meio (s) de contato para o caso de complicações no pós- operatório.
• Para qualquer caso de complicação pós-operatória (exceto naquelas não relacionadas à cirurgia por omissão do proprietário do animal) é obrigação da empresa vencedora o atendimento ao munícipe e ao animal, sendo vedada a cobrança de qualquer valor adicional, tanto ao proprietário, como ao Município.
• Fornecer descartadores para materiais perfuro cortantes, receptores para lixo hospitalar resultantes da prestação dos serviços, bem como responsável pela coleta adequada e encaminhamento desse tipo de lixo para local apropriado.
• Fornecer balanças, gaiolas para abrigo dos animais, equipamentos para contenção de animais (cambão e luva de raspa de couro), mesas cirúrgicas, carros auxiliares, suporte para soro e macas.
• Ficar responsável pela identificação pós-cirúrgica dos animais, através da microchipagem.
5. CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTENCIA TÉCNICA DO OBJETO
5.1. O Preço deverá ser mantido pelo período de vigência do contrato
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Os procedimentos serão fiscalizados pelo representante da Unidade Gestora Municipal de Meio Ambiente XXXXXX XXXXXXXXXX, Matrícula nº. 391260 – Função: Coordenador de Meio Ambiente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Empresa vencedora;
7.2. Comunicar a empresa vencedora qualquer irregularidade durante os procedimentos
7.3. Aplicar penalidade à Empresa vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;
7.4. Efetuar o pagamento nos prazos estipulados e acordados.
8. Dotação orçamentária Objeto do Gasto
8.1. Dotação nº. 02.15.05 – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.39.00 – Ficha 551 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF N.
1 - Conforme estipulado no Edital propomos:
Item | Qtd e | Und. | Descrição | Valor Unitário/ procedimento | Valor Total (para 500 procedimentos) |
01 | 500 | SV | Prestação de serviços Médico Veterinário, compreendendo 500 (quinhentos) procedimentos cirúrgicos de esterilização (castração) e identificação com uso de micro chip de cães e gatos, machos e fêmeas, em um centro cirúrgico móvel (castra-móvel); | ||
Valor Total da contratação |
****Observação: O valor a ser apresentado na proposta do sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá ser o MENOR PREÇO POR ITEM – (valor unitário de cada procedimento)
Validade da Proposta: Conforme Edital Condições de pagamento: Conforme Edital
Prazo de Entrega / Execução: Conforme Edital
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital) e que o preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
(Nome / RG / CPF)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
À
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 068/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8152/2019
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista PREGÃO ELETRÔNICO N.º 068/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8152/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços Médico Veterinário, compreendendo 500(quinhentos) procedimentos cirúrgicos de esterilização (castração) e identificação com uso de micro chip de cães e gatos, machos e fêmeas, em um centro cirúrgico móvel (castra-móvel) visando o controle populacional desses animais dentro do município de Várzea Paulista/SP, conforme descritivo constante do Anexo I deste Edital.
A empresa , com sede na
CNPJ n.º ,através de seu representante legal, nac. est.civil, , portador do
RG/CPF endereço , declara para todos os fins de direito, especificamente para participação da licitação na modalidade epigrafada e conforme Lei Federal nº 8.666/93 e Constituição Federal, que:
a) Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública do município de Várzea Paulista, direta ou indiretamente.
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não possuímos no nosso quadro de pessoal, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
d) Não possuímos funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle da empresa participante da licitação, que possuam vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, nos termos do Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
e) Nossa empresa declara, sob as penas da Lei, que tem conhecimento e concorda com todos os termos do Edital.
f) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que a nossa empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista
Várzea Paulista, aos do mês de de 2019.
Nome / RG / CPF
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°. /2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO VETERINÁRIO, COMPREENDENDO 500(QUINHENTOS) PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO (CASTRAÇÃO) E IDENTIFICAÇÃO COM USO DE MICRO CHIP DE CÃES E GATOS, MACHOS E FÊMEAS, EM UM CENTRO CIRÚRGICO MÓVEL (CASTRA-MÓVEL) VISANDO O CONTROLE POPULACIONAL DESSES ANIMAIS DENTRO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA/SP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - SP E A EMPRESA E A EMPRESA .
PROCESSO Nº 8152/2019
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - SP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.780.087/0001-03, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito, Xxxxxxx Xxxxx, e de outro a empresa
, inscrita no CNPJ/M.F. sob o n.º
, com sede na , neste ato representada por seu representante legal, Sr(a) , portador do RG. n.º , e do CPF n.º , doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado a prestação dos serviços conforme descrito na cláusula DO OBJETO, em decorrência do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2019, e no seu EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXOS, DOCUMENTOS e PROPOSTA COMERCIAL, integrantes
deste instrumento para todos os fins de direito, de acordo com as disposições da Lei
Federal n.º 8.666/93 e demais legislação aplicável, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviços Médico Veterinário, compreendendo 500(quinhentos) procedimentos cirúrgicos de esterilização (castração) e identificação com uso de micro-chip de cães e gatos, machos e fêmeas, em um centro cirúrgico móvel (castra-móvel) visando o controle populacional desses animais dentro do município de Várzea Paulista/SP, nos termos constantes dos Anexos que integram o Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total para a prestação dos serviços é de R$
(reais), nos termos discriminados na proposta da CONTRATADA, onerando recursos por conta de Emendas Parlamentares Individuais, através da seguinte dotação orçamentária:
N.º 02.15.05 - .3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - (ficha nº 551, Nota de Reserva nº. 1099).
2.2. As quantidades e os valores referentes a presente contração são de:
Item | Qtde | Und. | Descrição | Valor Unitário/ procedimento | Valor Total (para 500 procedimentos) |
01 | 500 | SV | Prestação de serviços Médico Veterinário, compreendendo 500 (quinhentos) procedimentos cirúrgicos de esterilização (castração) e identificação com uso de micro chip de cães e |
gatos, machos e fêmeas, em um centro cirúrgico móvel (castra- móvel); | |||||
Valor total da contratação |
2.3. A descrição do objeto segue o estabelecido na Descrição do Objeto contida no (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. - Os serviços objeto deste contrato, devem ser executados conforme contido no Anexo I deste Contrato.
3.2. Caberá a Contratada arcar com as despesas de deslocamento, equipamentos, materiais e mão de obra referentes à execução dos serviços, inclusive as decorrentes das despesas recusadas por não atenderem ao Termo de Referência;
3.3. – No recebimento e aceitação do objeto da licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
3.4. - Demais informações sobre a execução do objeto, estão no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais
não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido por esta Prefeitura;
4.2 Atender toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
4.3. Executar os serviços nos exatos termos constantes no edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento indicada durante o certame licitatório, sob pena de recusa de recebimento.
4.4. Demais obrigações estão contidas no Anexo I deste contrato – Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Comunicar a CONTRATADA quaisquer problemas referentes aos prazos e a prestação dos serviços.
5.2. Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados em contrato.
5.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA, possa desempenhar seu serviço dentro das normas do contrato, inclusive notificando imediatamente irregularidades durante a prestação dos serviços;
5.4. Assegurar-se da boa prestação de serviço contratado, verificando sempre o bom desempenho do mesmo;
5.5. Observar o fiel cumprimento das exigências contratuais e sua perfeita execução.
5.6. A gestão do contrato será realizada pela Unidade Gestora Municipal de Meio Ambiente, através de servidor indicado e nomeado por portaria, que deverá materializar os atos de gestão e fiscalização em processo administrativo próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
11.4. Vigência Contratual: Inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços.
11.4.1. Reajuste: não serão concedidos reajustes, exceto se o prazo contratual ultrapassar 12 (doze) meses, quando será adotado como índice de reajuste o INPC do IBGE ou outro indexador que vier a substituí-lo, desde que a data prevista para a apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, bem como desde que o contrato continue com valores que constituam vantajosidade à Administração Pública.
11.4.2. Prazo de execução: O prazo de execução dos serviços é de 06 (seis) meses, contados da data fixada no item 11.4.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. Todos os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Coordenador de Meio Ambiente, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual, devendo materializar os atos de gestão e fiscalização em processo administrativo próprio, nomeado através da Portaria nº XXXX.
7.1.1 Compete ao responsável pela fiscalização do contrato, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato, e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos para garantir a qualidade desejada dos serviços;
III - ordenar à Contratada corrigir ou refazer as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
IV - acompanhar a execução dos serviços e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
V - encaminhar ao financeiro os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias após a emissão da Nota de Liquidação de Despesa, mediante apresentação de Nota Fiscal, em cujo corpo deverão constar nº do Pedido de Compra, da NE e do respectivo Processo Licitatório.
8.1.1. - Fica condicionada a emissão na Nota Fiscal, a partir da aprovação pela CONTRATANTE dos serviços constantes no ANEXO I, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, devendo mencionar expressamente os serviços a que se referem.
8.2. Na hipótese de divergência com as condições contratada, a fatura será recusada pela PREFEITURA mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
8.3. A PREFEITURA pagará a duplicata somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária, podendo ser efetuado através de depósito em conta corrente em nome da empresa CONTRATADA, que deverá ser fornecido por escrito.
8.4. O pagamento estará condicionado à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e CNDT.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim
apurado:
I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | |||
365 |
8.6 - Em razão da Portaria CAT – 162/2008, somente serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
8.7. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, a CONTRATADA
que:
9.1.1. apresentar documentação falsa;
9.1.2. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
9.1.3. ensejar retardamento da execução do objeto;
9.1.4. não mantiver a proposta;
9.1.5. cometer fraude fiscal;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.7. falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.3. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
9.3.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
9.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento em seu sistema informatizado, pelo prazo de até cinco anos;
9.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção do impedimento.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente no Lei Estadual nº 10.177/98.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos art. 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. - Constituem motivo para rescisão:
10.1.1. - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
10.1.2. - A lentidão de seu cumprimento nos prazos estipulados.
10.1.3. - Atraso injustificado na execução dos serviços do objeto deste certame.
10.1.4. - A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
10.1.5. - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total, bem como a fusão, cisão ou incorporação não autorizadas pela Prefeitura Municipal.
10.1.6. - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
10.1.7. - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas por fiscal da Prefeitura em registro próprio, após determinação da regularização das faltas ou defeitos observados.
10.1.8. - A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil.
10.1.9. - A dissolução da sociedade.
10.1.10. - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
10.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2. - Constituem também motivos de rescisão os demais casos elencados nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus respectivos anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de sua transcrição.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
11.3. A CONTRATADA executará o objeto deste contrato, sujeitando-se à legislação civil, previdenciária e fiscal que disciplina a matéria, inclusive quanto aos registros, impostos e taxas incidentes sobre a prestação de serviços que ficam a cargo da CONTRATADA, podendo a PREFEITURA efetuar as retenções legais sobre a remuneração devida à CONTRATADA.
11.4. Aplicar-se-ão às relações entre a PREFEITURA e a CONTRATADA, o Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/90 e a Lei Federal n.º 8.666/93 – atualizada.
11.5. À CONTRATADA é vedada, sem prévia autorização da PREFEITURA, prestar informações a terceiros sobre a natureza do objeto deste contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita ou falada e qualquer outro meio de comunicação.
11.6. A abstenção do exercício, por parte da PREFEITURA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, ou sua concordância com atrasos no cumprimento de obrigações da CONTRATADA, não afetará aqueles direitos ou faculdade que poderão
ser exercidos a qualquer tempo, a seu critério exclusivo, e não alterará, de nenhum modo, as condições estipuladas neste contrato, nem obrigará a PREFEITURA relativamente a inadimplementos.
11.7. Será observado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Várzea Paulista - SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Várzea Paulista, de de 2.019.
Prefeitura Municipal de Várzea Pta - SP Representante da Contratada
Xxxxxxx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
Testemunha 1 Testemunha 2
Anexo I do Contrato – Termo de Referência
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1. Unidade Gestora Municipal de Saúde
2. OBJETO
2.1. Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços Médico Veterinário, compreendendo 500(quinhentos) procedimentos cirúrgicos de esterilização (castração) e identificação com uso de microchip de cães e gatos, machos e fêmeas, em um centro cirúrgico móvel ( castra-móvel ), visando o controle populacional desses animais dentro do município de Várzea Paulista.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Necessidade de reduzir o número de animais abandonados e aqueles em posse de pessoas de baixa renda, evitando a procriação indiscriminada. Sua execução requer instalações totalmente adaptadas, como espaço físico e equipamentos adequados para tal procedimento. Como o município não dispõe de capacidade técnica instalada para a realização do serviço de esterilização, a contratação se faz necessária.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A Empresa vencedora deverá cumprir as seguintes obrigações:
• Compreende, na prestação de Serviço Médico Veterinário de castração de cães e gatos, a utilização de veículo apropriado e adaptado para funcionar enquanto centro cirúrgico móvel e o fornecimento de todos os demais insumos necessários.
• Realizar as cirurgias de esterilização em animais das espécies canina e felina, macho e fêmea, previamente cadastrados, em pelo menos 03(três) Etapas (dias), sendo 184 procedimentos em cada etapa, em local e dias a serem definidos pela Prefeitura Municipal dentro dos limites do Município de Várzea Paulista, visando atender todas as regiões da cidade.
• Possuir todos os materiais, equipamentos e medicamentos a serem usados durante os procedimentos.
• Possuir licença do Estabelecimento com autorização atualizada da Vigilância Sanitária do Município de instalação.
• O procedimento cirúrgico deverá ser realizado em cães e gatos de ambos os sexos, desde que tenham idade mínima de 03 (três) meses de vida, usando técnica minimamente invasiva, com anestesia geral, e recuperação rápida e segura.
• A empresa vencedora deverá realizar todos os procedimentos de esterilização de animais, no prazo máximo de 6 meses.
• A empresa vencedora deverá prescrever qualquer medicação complementar de que o animal necessite para sua completa e adequada recuperação.
• A empresa vencedora ficará responsável em fornecer todos os materiais de limpeza e higienização necessários à assepsia dos locais em que serão realizados os procedimentos pré-cirúrgicos, cirúrgicos e pós-cirúrgicos, corredores banheiros e demais dependências utilizadas, tais como vassouras, rodos, panos, sabão líquidos, água sanitária, amônia quaternária, baldes, entre outros.
• A empresa vencedora se responsabilizará pela limpeza das instalações e recolhimento de lixo comum e hospitalar antes e após o término das cirurgias.
• O transporte dos animais até o local onde as cirurgias deverão ser realizadas, serão de TOTAL responsabilidade dos respectivos proprietários dos animais, podendo o município definir mecanismos alternativos.
• Providenciar para que as cirurgias de esterilização e identificação sejam realizadas exclusivamente por médicos veterinários formados e deverá entregar cópia do CRMV de cada um ao Município, no primeiro dia de execução de cirurgias, e sempre que ocorrer substituições na equipe.
• Preencher e rubricar em formulários fornecido pelo Município, o nome do médico veterinário responsável por cada cirurgia, e sempre que ocorrer substituições na equipe.
• A empresa deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do médico veterinário responsável pela equipe contratada, devidamente homologada junto ao CRMV-SP, no ato da assinatura do contrato.
• A empresa deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do médico veterinário responsável pela equipe contratada, devidamente averbada junto ao CRMV-SP, para cada local que será realizado o mutirão.
• Assegurar que todos os procedimentos pré e pós-cirúrgicos sejam realizados ou ao menos supervisionados por médicos veterinários formados, que deverão assinar como responsável técnico do pré e pós-cirúrgico. Os animais permanecerão sob
monitoramento pós-cirúrgico tempo suficiente para garantir o retorno de seus sinais vitais à normalidade.
• A equipe mínima para a realização do procedimento cirúrgico é de um médico veterinário cirurgião, um auxiliar cirúrgico, um auxiliar para pré-anestésico, um médico veterinário anestesista, um auxiliar para o pós-cirúrgico e outros se necessários. A empresa vencedora deverá apresentar uma lista dos profissionais ao Município dez dias antes do início dos trabalhos.
• Desenvolver e submeter ao Município para aprovação prévia, um termo de responsabilidade que deverá ser assinado pelo proprietário do animal que for submetido aos procedimentos objeto da presente contratação.
• Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços.
• Zelar para que o uso de instrumentos de contenção para preparo do animal seja feito com cautela e apenas nas situações necessárias, a fim de que o animal não coloque em risco a si próprio, os outros animais ou as pessoas e profissionais.
• Tomar previdências para que cada animal a ser esterilizado receba uma dose de anti-inflamatório e outra de antibiótico injetável, ambas adequadas a cada espécie, porte e faixa etária. O antibiótico utilizado deverá ter eficácia para três dias. Qualquer outra medicação de que o animal necessite deverá ser prescrita mediante receita e será de responsabilidade do proprietário.
• Não permitir que pessoas não vinculadas à realização dos serviços permaneçam no local em que tais serviços forem prestados. O acesso do proprietário do animal a ser esterilizado poderá ser tolerado nas áreas reservadas aos procedimentos pré e pós cirúrgico, quando necessário, para auxiliar com o manejo ou contenção do animal.
• Orientar os médicos veterinários responsáveis pelas cirurgias de esterilização para que prescrevam medicação complementar de que o animal necessite, para sua completa e adequada recuperação, e que prestem ao proprietário de cada animal as informações necessárias a esse respeito, esclarecendo que medicações complementares devem ser adquiridas às expensas do responsável pelo animal.
• Substituir qualquer equipamento ou material que apresentar defeito antes ou durante sua utilização, de modo a não prejudicar o resultado do programa de esterilização de cães e gatos.
• Providenciar para que um médico veterinário apresente laudo escrito ao proprietário do animal que sofrer transtorno ou óbito durante o procedimento pré- cirúrgico, explicando o quadro clínico e as razões determinantes dessa anormalidade. A empresa vencedora deverá fornecer ao Município cópia do mencionado laudo,
considerando a ciência do proprietário e a sua total responsabilidade na destinação do cadáver do animal.
• Fornecer aos médicos veterinários e demais membros da equipe que realizarem as cirurgias de esterilização a vestimenta adequada, incluindo avental, gorros, máscaras e luvas descartáveis, sendo as últimas de uso único a cada ato cirúrgico.
• A seu critério e sem ônus para o Município poderá incluir na prestação dos serviços recursos materiais e humanos aqui não apontados, mas que a empresa vencedora julgue necessários, desde que em comum acordo entre as partes.
• Ser responsável pela idoneidade técnica e moral de seus prepostos e funcionários durante a realização dos serviços.
• Responder por eventuais danos causados pelas ações ou omissões de seus funcionários ao Município ou a terceiros, devendo indenizar todos os prejuízos ocasionados pelos seus prepostos, quando devidamente comprovados, pertencentes ao Patrimônio do Município, bem como manter seguro a responsabilidade e a garantia para a cobertura de eventuais extravios de objetos, equipamentos, máquinas, materiais, bem como, todo e qualquer bem pertencente ao patrimônio Municipal.
• Não poderá subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços a outrem, ou a este se associar, sem prévia aprovação do Município, sob pena de considerar-se o contrato rescindido, aplicando-se no caso, as sanções determinadas pela Lei Federal 8666/93 e demais normas aplicáveis a espécie empregados ou prepostos necessários à realização dos serviços.
• Desenvolver e submeter ao Município para aprovação, um documento com orientações pós-operatórias que deverá ser fornecido a todos os proprietários na sala de recuperação, onde obrigatoriamente deverá constar nome (s) e meio (s) de contato para o caso de complicações no pós-operatório.
• Para qualquer caso de complicação pós-operatória (exceto naquelas não relacionadas à cirurgia por omissão do proprietário do animal) é obrigação da empresa vencedora o atendimento ao munícipe e ao animal, sendo vedada a cobrança de qualquer valor adicional, tanto ao proprietário, como ao Município.
• Fornecer descartadores para materiais perfuro cortantes, receptores para lixo hospitalar resultantes da prestação dos serviços, bem como responsável pela coleta adequada e encaminhamento desse tipo de lixo para local apropriado.
• Fornecer balanças, gaiolas para abrigo dos animais, equipamentos para contenção de animais (cambão e luva de raspa de couro), mesas cirúrgicas, carros auxiliares, suporte para soro e macas.
• Ficar responsável pela identificação pós-cirúrgica dos animais, através da microchipagem.
5. CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTENCIA TÉCNICA DO OBJETO
5.1. O Preço deverá ser mantido pelo período de vigência do contrato
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Os procedimentos serão fiscalizados pelo representante da Unidade Gestora Municipal de Meio Ambiente XXXXXX XXXXXXXXXX, Matrícula nº. 391260 – Função: Coordenador de Meio Ambiente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Empresa vencedora;
7.2. Comunicar a empresa vencedora qualquer irregularidade durante os procedimentos
7.3. Aplicar penalidade à Empresa vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;
7.4. Efetuar o pagamento nos prazos estipulados e acordados.
8. Dotação orçamentária Objeto do Gasto
8.1. Dotação nº. 02.15.05 – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.39.00 – Ficha 551 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
(*) Este Termo deverá ser apresentado somente pela empresa vencedora, no momento da assinatura do Contrato.