Ato oficial 701/2024
Ato oficial 701/2024
De: Xxxxxxx X. - Div. Contratos
Para: Div. Contratos - Divisão: Núcleo de Contratos e Processos
Data: 03/09/2024 às 14:38:05
Setores envolvidos:
PGM, SMGEOP, Sec. Governo - Governança e Esporte, Sec. Governo - Guarda Municipal, Div. Contratos, Nuc. Editais
133 2024 MANUTENÇÃO OLHO VIVO - LC MONITORAMENTO INTELIGENTE LTDA.pdf
Anexos:
133_2024_MANUTENCAO_OLHO_VIVO_LC_MONITORAMENTO_INTELIGENTE_LTDA.pdf
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CONTRATO Nº 133/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ESPORTES E ORDEM PÚBLICA E A EMPRESA LC MONITORAMENTO INTELIGENTE LTDA
Contrato originário da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 039/2024 e Processo n.º 093/2024, cujo objeto é prestação de serviços para manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica interna/externa, instalação de câmeras dos equipamentos do Projeto Olho Vivo implantado no município de Santa Bárbara e locação de plataforma de integração conjunta do sistema Helios da PMMG e do Córtex Ministério da Justiça com recursos inteligentes para detecção automática em tempo real de veículos ou proprietários com restrições. Este contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA
Endereço: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx. Santa Bárbara/MG CNPJ: 19.391.945/0001-00
Representante Legal: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – Secretário Municipal de Governo, Esportes e Ordem Pública
1.2 CONTRATADA
LC MONITORAMENTO INTELIGENTE LTDA
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 38.061-080 CNPJ: 19.499.566/0001-38
Representante Legal: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica interna/externa, instalação de câmeras dos equipamentos do Projeto Olho Vivo implantado no município de Santa Bárbara e locação de plataforma de integração conjunta do sistema Helios da PMMG e do Córtex Ministério da Justiça com recursos inteligentes para detecção automática em tempo real de veículos ou proprietários com restrições, segundo características, condições, obrigações e requisitos técnicos do edital e de seus anexos, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Dá-se a este contrato o valor de R$ 57.360,00 (cinquenta e sete mil trezentos e sessenta reais), para todos os fins legais.
Fornecedor: lc monitoramento inteligente - CPF/CNPJ: 19.499.566/0001-38 | ||||
Descrição Item | Quantidade | Medida | Unitário | Sub Total |
Lote 2 – cód int. 35655 - Integração de placa LPR Integração de placa LPR. Plataforma de integração conjunta Helios PMMG e Córtex Ministério da Justiça com recursos inteligentes. (no total são 12 câmeras LPR, para integração). | 12,00 | SERVICOS | 4.780,00 | 57.360,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR: R$57.360,00 (cinquenta e sete mil trezentos e sessenta reais) |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada em sua proposta, no prazo de 15 (quinze) dias corridos em favor da MPEs e 30 (trinta) dias corridos para as médias e grandes empresas, da data do recebimento definitivo, com base nas Notas Fiscais, devidamente conferidas e aprovadas pelo Contratante.
4.2 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo Fiscal do contrato.
4.3 As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo Contratante.
4.4 Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da Contratada, sob pena de não realização do pagamento até a apresentação correta da informação dos mesmos.
4.5 Para que os pagamentos possam ser efetuados, a Contratada deverá apresentar, junto à nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista.
4.6 Sobre o valor devido à Contratada, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
4.7 Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na Lei Complementar n.º 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
4.8 É vedado à Contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes deste contrato.
4.9 Deverão ser realizadas compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Conforme o art.140, o objeto deste contrato será recebido:
5.1.1 Em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
CLÁUSULA SEXTA– FORMA, PRAZO E LOCAL
6.1 Os serviços serão recebidos:
6.1.1 Os serviços de manutenção dos equipamentos serão executados nos endereços onde encontra- se instalada as Câmeras de Monitoramento, compreendendo a relação de equipamentos que compõem todo Sistema de Videomonitoramento e na Central de Monitoramento, localizado a Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
6.1.1.1 Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a Contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação do serviço.
6.1.1.2 Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância recebida devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.1.1.3 Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o Contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6.2 Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ao INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia) serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimento de materiais e equipamentos;
6.2.1. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
6.3 Em particular também devem ser observadas, no que couber, as seguintes recomendações:
- NBR 13.727 – Redes Telefônicas Internas em Prédios;
- NBR 14.565 – Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de Cabeamento;
- NBR 5.410 – Execução de instalações elétrica de baixa tensão;
- Regulamentos das empresas concessionárias;
- Práticas SEAP – Projetos.
6.3.1. A Contratada deverá executar a manutenção dos equipamentos utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Contrato e no Termo de Referência.
6.4. A Contratada deverá emitir relatório de todas as manutenções corretivas e preventivas, devendo conter: local e setor que foi realizado o reparo, nome, marca, modelo e número de patrimônio do equipamento e ainda a listagem de todas as peças e reparos realizados, assinado pelo responsável técnico da Contratada e entregue ao Fiscal do Contrato;
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6.5. As manutenções que forem contempladas decorrentes de mau uso do equipamento, as mesmas serão substituídas sem custo pela Contratada, e a mesma emitirá um laudo técnico relacionando o problema, ficando a responsabilidade do Contratante a apuração dos fatos;
6.6 A Contratada deverá efetuar o serviço solicitado no item 02, com o prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato.
6.7 As manutenções dos equipamentos serão solicitadas pelo responsável pelo monitoramento que estiver de plantão ou pelo servidor da Guarda Civil Municipal, por meio de telefone, e-mail, fac-símile, aplicativo WhatsApp ou outro, definidos em comum acordo entre as partes e registrado em contrato;
6.8 A manutenção dos equipamentos deverá restabelecer o funcionamento normal e em perfeitas condições de segurança e de desempenho, com substituição de peças, devendo todo reparo ser sucedido de testes em que se afiram as boas condições de segurança e eficiência;
6.9 As visitas serão realizadas, no local pré-estabelecido no item 6.1.1, por intermédio de técnico especializado da Contratada, nos casos que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-los até a oficina da empresa CONTRATADA, será necessária a autorização do fiscal do contrato e o deslocamento será sem qualquer ônus para o Contratante;
6.10 Todas as intervenções técnicas de manutenção somente poderão ser consideradas concluídas após o acompanhamento e testes, de forma a certificar a plena normalidade do sistema de monitoramento;
6.11 Todos os procedimentos de manutenção corretiva e testes deverão ser realizados sob anuência prévia do responsável pelo Monitoramento da CEDESP, para permitir a tomada de providências que previnam eventuais riscos à qualidade da fiscalização/monitoramento da cidade, em decorrência dos procedimentos da manutenção. Procedimentos que importem na alteração temporária do funcionamento, deverão ser executados de forma programada;
6.12 A garantia da manutenção corretiva deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do recebimento sem custos adicionais pelo Contratante;
6.12.1 Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e providenciará a substituição do material e reparos dentro dos prazos definidos no item.
6.13 Das ALTERAÇÕES do Sistema de Videomonitoramento:
6.13.1 Todas as intervenções técnicas de alterações do sistema de videomonitoramento, incluindo alterações de endereços das câmeras, expansões de rede, de manutenção dos equipamentos da central de monitoramento ou de pontos de câmeras solicitados formalmente pelo CONTRATANTE deverão ser orçados.
6.14 A CONTRATADA deverá atender os incidentes no prazo estabelecido na tabela.
CLASSIFICAÇÃO DOS INCIDENTES:
Tabela de Riscos/Prioridades | |
SERVIÇO | PRAZO PARA ATENDIMENTO |
1. Incidente Nível 1 | 24 horas |
2. Incidente Nível 2 | 48 horas |
3. Incidente Nível 3 | 3 dias corridos |
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- Incidentes Nível 1: representam a paralisação total da Central de Monitoramento afetando 100% do monitoramento e deve ser solucionado em até 24 (vinte e quatro) horas, incluindo sábados, domingos e feriados.
- Incidente Nível 2: representam a paralisação parcial da gravação dos servidores afetando 50% (cinquenta por cento) do parque instalado e deve ser solucionado em até 48 (quarenta e oito) horas, incluindo sábados, domingos e feriados.
- Incidente Nível 3: representam a paralisação parcial de uma das unidades (câmeras) e deve ser solucionado em até 3 (três) dias corridos;
CLÁUSULA SÉTIMA – DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA EXECUÇÃO E DAS ATIVIDADES
7.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
7.1.1 A Manutenção Preventiva, cujo objetivo é diminuir as possibilidades de paralisações, contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais e compreende: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam ou devido ao desgaste podem comprometer o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção e simulação de testes mecânicos e eletro-eletrônicos em todo o sistema interno e externo, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
7.1.2 A manutenção preventiva do sistema deverá ser realizada de forma periódica, mínima bimestral, com a realização sempre que necessário, em quantidade de horas suficientes para cumprir, no mínimo, as tarefas listadas a seguir:
7.1.2.1 – Instalações e Equipamentos Externos:
- Verificar as identificações das câmeras, cabos, etc. e refazê-las se necessário;
- Limpeza da parte interna e externa das caixas metálicas para a retirada de quaisquer resíduos de sujeira e materiais que possam danificar os equipamentos;
- Limpeza da lente e visor das câmeras;
- Ajuste de foco das lentes;
- Verificação dos conectores;
- Verificação das tensões de alimentação;
- Verificar autonomia dos no-breaks que alimentam as câmeras e substituir as baterias caso necessário;
- Verificação da instalação física (poste, suporte e fiação);
- Troca de todas as peças necessárias;
7.1.2.2 – Instalações e Equipamentos Internos:
- Limpeza externa e interna (poeira e partículas) dos computadores;
- Verificação das configurações;
- Verificação das imagens quanto a interferências, ajuste de foco, contraste, cores, enquadramento, etc.;
- Monitores: limpeza, verificação das conexões e ajustes de tela;
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- Rack/Servidores: limpeza externa, verificação dos conectores, ajustes nas configurações, se necessário;
- Verificar autonomia do no-break da sala técnica que alimenta os servidores e substituir as baterias caso necessário;
- Verificação das conexões e medição de tensões no-break, fontes e transformadores, interfaces, régua de tomadas, painéis elétricos, etc...;
- Teclados: verificação das conexões e configurações, teste de resposta a comando.
- Troca de todas as peças necessárias;
7.1.2.3 – Rede de Fibra Óptica:
- Vistoria em campo com relatório fotográfico (rede externa);
- Medição a partir do DGO em fibras vagas;
- Vistoria e limpeza das caixas de passagem e de emendas;
7.1.2.4 As listas anteriores não são exaustivas e poderão serem acrescidas de outras tarefas que a FISCALIZAÇÃO venha a entender como necessárias.
7.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.2.1 Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a rever instalações, remover os defeitos de funcionamento de qualquer natureza apresentados pelos materiais, mobiliários, equipamentos e instalações, sejam ativos ou passivos de rede com a finalidade de restabelecer o funcionamento normal e em perfeitas condições de segurança e de desempenho do sistema. Deverá ser realizada por técnico(s) especializado(s) da CONTRATADA, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
7.2.2 A CONTRATADA deverá realizar a assistência técnica corretiva nos equipamentos sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data de cada solicitação, devendo utilizar equipamentos reservas, caso o problema não possa ser solucionado prontamente e seja necessária a remoção para a manutenção no equipamento original.
7.2.3 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão prestados, pela CONTRATADA, com fornecimento de todo o material e ou acessórios necessários, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
7.2.4 O equipamento objeto de manutenção corretiva somente poderá ser retirado das dependências do Município após a autorização formal do CONTRATANTE. As despesas com transporte ou envio de equipamento para outra unidade da Federação correrão por conta da CONTRATADA.
7.2.5 Constituem ainda objeto dos serviços de manutenção preventiva e corretiva a execução dos seguintes serviços:
- reinstalação, mudança de posição de até 35 (trinta e cinco) câmeras de vídeo;
- fusão em cabo de fibra óptica em caso de rompimento ou quando necessário;
- identificação, em ambas extremidades, do cabeamento de todas as câmeras do sistema (anilhas ou etiquetas poliéster);
- As Built das alterações do sistema de vigilância eletrônica (CFTV), com identificação das Câmeras de Vídeo e modificações realizadas.
7.2.6 Os serviços objetos da licitação deverão ser executados a qualquer momento que acionado.
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7.2.7 Ao fim de cada visita de manutenção preventiva ou corretiva, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO um relatório técnico detalhado do atendimento realizado, mencionando os parâmetros verificados, eventuais indícios de problemas futuros, as providências adotadas e as recomendações e orientações técnicas.
7.2.8 Os equipamentos nos quais forem verificados defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados deverão ser reparados, corrigidos ou removidos, no total ou em parte, por conta da CONTRATADA.
7.3 PLATAFORMA DE INTEGRAÇÃO INTELIGENTE
7.3.1 Deverá suportar tela de usuário e login para acesso, via topologia web server e com tratamento de evidências em nuvem;
7.3.2 O sistema deverá ser capaz de receber eventos originados pelas câmeras e tratar as informações, quais sejam: o nome da localidade, nome da câmera, motos detectadas, veículos, pick- ups, ônibus e caminhões detectados;
7.3.3. Deverá apresentar tela para visualização de indicadores gráficos das integrações, mostrando o local, nome da câmera, indicar os números de capturas por dia de cada câmera integrada e a respectiva data daquele evento;
7.3.4. A plataforma deverá suportar a integração conjunta com sistema Hélios da PMMG e Córtex do Ministério da Justiça;
7.3.5. A plataforma deverá suportar o cadastro de velocidade regulamentada da via, por câmera, sendo somente para controle interno.
7.3.6. A plataforma deverá suportar cadastro de alarmes customizados para busca dos seguintes tipos de veículos: motocicletas, caminhão, carro, pick-up, ônibus, podendo especificar e buscar a marca e cor do veículo gerando um pop-up e alerta sonora para aqueles veículos que passarem entre pontos pré-definidos, apresentando a placa, foto do veículo, hora e data;
7.3.7. A plataforma deverá suportar um gerenciamento do alarme customizado, contendo o histórico de alarmes disparados conforme os filtros de localidade, câmera e tipo, marca e cor dos veículos monitorados;
7.3.8. A plataforma deverá suportar busca customizada de imagens de motocicletas com as seguintes informações: data e hora, ponto de captura, foto, placa e opção de download;
7.3.9 A plataforma deverá apresentar tela para cadastro, edição e exclusão de usuários;
7.3.10 A plataforma deverá apresentar tela para cadastro, edição e exclusão de câmeras;
7.3.11 Os alertas citados deverão também ser automatizados e enviados em tempo real nos números cadastrados na plataforma Whatzapp para (alertas como: black list, modo comboio e modo de análise de comportamento especial).
7.3.12. A plataforma deverá apresentar tela de configuração de modo comboio das câmeras;
7.3.13 A plataforma deverá apresentar tela para cadastro, edição e exclusão de black list;
7.3.14. A plataforma deverá apresentar tela para consulta de black list;
7.3.15. A plataforma deverá apresentar tela de recuperação de senha para o usuário;
7.3.16 A plataforma deverá suportar tratativa de erros e reinicialização automática, tipo reload (reinicialização da câmera através do próprio sistema web server);
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7.3.17. Deverá apresentar lista de mensagens e erros enviados pela câmera ao sistema (Erros e Avisos) no caso de não haver conexão.
7.3.18. A plataforma deverá apresentar mensagem de conexão com reinicialização das câmeras para que o usuário saiba a operação;
7.3.19. A plataforma deverá suportar compatibilidade com os navegadores Chorme/Firefox/Edge;
7.3.20. A plataforma deverá suportar a geração de relatórios de exportação em PDF (por localidade ou câmera com periodicidade de 1 a 15 dias);
7.3.21. A plataforma deverá permitir a opção de ativar e desativar em tempo real as integrações dos módulos das câmeras (plataforma Hélios e Cortéx);
7.3.22. O sistema deverá permitir a implantação de uma controladora (padrão workstation) de gestão de tráfego de dados, instalado no servidor local, que deverá ser destinado á conectar as câmeras do projeto implantado, processar a captura das imagens e analisar as informações enviadas pelas mesmas: ao Hélios e Córtex;
7.3.23. A plataforma deverá permitir o modo de análise de comboio (individual por câmera). Gera pop- up com alerta sonora e exibir informações como imagem, placa, endereço, data e hora;
7.3.24. O cadastro da câmera deverá conter informações, endereço, marca do veículo, latitude, longitude, cidade, endereço IP ou DDNS, porta, usuário, senha. Integração simultânea de cadastro Hélios e Córtex. Opção de ativar e desativar no painel visual as seguintes informações: indicar leitura de velocidade normal (na cor preta), leitura de velocidade acima do permitido no local (na cor vermelha), também indicando modelo, placa e cor do veículo, com data e hora;
7.3.25. A plataforma deverá possuir o botão de controle para ativar e desativar os alertas sonoros, indicando cor verde ligado e vermelho desligado;
7.3.26. A plataforma deverá suportar modo de imagem do veículo, permitindo escolha do formato da imagem enviada pelo software integrador com as seguintes opções:
Opção Completa: apresentar a paisagem do ambiente, veículo e placa; Opção Placa: apresentar somente a placa;
Opção Veículo: apresentar a traseira e placa do veículo;
7.3.27. O sistema deverá suportar em sua funcionalidade o cadastro de alarmes e geração de alerta comportamental de motocicletas, nas seguintes condições:
Monitoramento de um motociclista (1 pessoa); Monitoramento de um motociclista com garupa (2 pessoas);
Circulação de uma motocicleta com 2(duas) pessoas, seguida de outra motocicleta no mesmo cenário.
7.4 PLATAFORMA DE INTEGRAÇÃO INTELIGENTE (PAINEL DE EVENTOS)
7.4.1 Deverá suportar exibição de gráfico de contagem média de tráfego diário, identificando os volumes médios de veículos, em um período de 24 (vinte e quatro) horas, com opção de filtro por período e pontos de coleta;
7.4.2. Deverá exibir estatísticas inteligentes como: motos detectadas, carros detectados, caminhonetes detectadas, ônibus detectados, caminhões detectados e não identificados;
7.4.3 Para as câmeras que suportam estimativa com leitura de velocidade dos veículos, o sistema deverá apresentar o seguinte registro no painel de eventos: indicar leitura de velocidade normal (na cor
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preta), leitura de velocidade acima do permitido no local (na cor vermelha), também indicando modelo, placa e cor do veículo, com data e hora. Deverá apresentar também para qual banco de dados está sendo enviado este registro (Xxxxxx e Córtex);
7.4.4 Deverá informar no painel visual integração simultânea da mesma nas plataformas Hélios e Córtex;
7.4.5. Deverá suportar contagem de câmeras ativas e inativas.
7.4.6. Deverá suportar exibição de detecções recusadas.
7.4.7. Deverá suportar porcentagem de sucesso nas interações com os sistemas Hélios e Córtex;
7.4.8. Deverá suportar disponibilidade de armazenamento de dados estáticas por no mínimo 30 (trinta) dias de câmeras;
7.4.9. Deverá suportar registro de eventos em tempo real de alerta análise comportamental de motocicletas;
7.4.10. Deverá suportar registro de eventos em tempo real de alertas de deslocamentos especial disparados;
7.4.11. Deverá suportar registro de eventos, em tempo real de alertas de alarme customizado disparado;
7.4.12. Deverá suportar registro de eventos em tempo real de alerta de black list customizável inicialmente com veículos e motos;
7.4.13. Deverá suportar registro de eventos em tempo real de alertas de veículos sem placas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Obrigações da Contratada:
8.1.1. Executar os serviços de correção e manutenção dos equipamentos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, incluindo a responsabilidade de despesas com insumos, equipamentos sobressalentes, serviços de mão de obra, transportes e outros recursos necessários aos perfeitos cumprimentos das cláusulas contratuais;
8.1.2. Realização durante 12 (doze) meses, de todo o serviço de manutenção corretiva e preventiva do sistema de videomonitoramento, a partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviço. Ressaltando que é necessária manutenção de todo o sistema, incluindo manutenção entre a comunicação das câmeras e a sala de monitoramento;
8.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo estabelecido neste contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da administração;
8.1.4. Prestação de assistência mensal, garantindo o funcionamento do sistema;
8.1.5. Fornecer a manutenção dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
8.1.6. Higienização das cúpulas e lentes de todas as câmeras, de modo a possibilitar a nitidez das imagens, durante a execução dos serviços de manutenção;
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8.1.7. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção e a instalação do equipamento mais rápido possível, com tolerância de até 48 horas úteis (aceitável substituição por material semelhante, desde que seja temporário), até o original seja reparado. Após equipamento reparado, a CONTRATADA deverá efetuar a reposição de imediato o, o colocando em perfeito funcionando e integrado ao sistema. TODOS os custos referentes à assistência técnica, fretes em geral, são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.1.8. Realizar recomposição de fibra óptica em até 1 km, quando houver rompimento desta, englobando todos os materiais necessários sem qualquer custo para a Contratada.
8.1.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
8.1.10. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.11. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
8.1.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
8.1.13. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.1.14. Relatar à Administração todas e quaisquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e na manutenção dos equipamentos;
8.1.15. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.17. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, seja para projetistas, técnicos ou outros profissionais, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou neste contrato ou com anuência prévia formal do Gerente do contrato para demandas específicas;
8.1.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
8.1.19 Responsabilizar-se pela garantia do serviço prestado sem ônus para o Contratante, e realizar a substituição dos produtos objetos deste contrato e do Termo de Referência, quando os mesmos apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação às especificações exigidas.
8.1.20. A CONTRATADA deverá fornecer a relação de equipamentos e peças que deverão ser trocadas, das câmeras que não estão funcionando normalmente. Essa listagem deverá ser entregue 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato.
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX , XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X00-0XX0-XXX0 e informe o código 33B7-8C75-2EF0-FBF4
8.2. Obrigações do Contratante:
8.2.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
8.2.6. Disponibilizar acesso de internet ao sistema para verificações e manutenções remotas pela CONTRATADA;
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1 O serviço prestado deverá ter garantia de no mínimo 90 dias após a execução.
9.1.1 Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor. A ser contado a partir da entrega efetiva do término da execução do serviço.
CLÁUSULA DECIMA – DAS DESPESAS
10.1. As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício 2024 e pela sua correspondente no exercício subsequente:
FICHA | FONTE DE RECURSO | Nº DO DESDOBRAMENTO | DESCRIÇÃO DO DESDOBRAMENTO |
155 | 1.500 | 99 | Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. São responsáveis pela gestão e fiscalização deste contrato:
11.1.1 GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário de Governo, Esportes e Ordem Pública E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
11.1.2 FISCAIS DO CONTRATO: Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Benfica Santana Cargo: Gestor Administrativo
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX , XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X00-0XX0-XXX0 e informe o código 33B7-8C75-2EF0-FBF4
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Cargo: Comandante da Guarda Civil Municipal
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
11.2.Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do Contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do Contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico- financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
11.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do Contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a Promitente Fornecedor, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato, etc.
11.4. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por igual período, limitado a sua duração a 120 (cento e vinte) meses, nos termos do artigo 105, e do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Poderá ser admitido o reajuste dos preços continuados, contratados com prazo de vigência igual ou superior a 12 meses, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da apresentação da proposta comercial, mediante a aplicação do índice INPC/IPCA, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela instituição IBGE.
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX , XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X00-0XX0-XXX0 e informe o código 33B7-8C75-2EF0-FBF4
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O contrato poderá ser rescindida na forma do disposto nos artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis, na forma desta legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
14.1. Havendo alteração nos preços dos materiais cotados, os preços poderão ser revisados, de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o Art. 124 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
14.1.1. A revisão dos preços observará a Lei Federal nº 14.133/2021.
14.1.2. O equilíbrio econômico-financeiro será efetuado com base em índices setoriais oficiais ou composição de custos, correlacionados aos materiais e/ou serviços utilizados, ou, na falta de índice setorial oficial específico, por outro índice oficial que guarde maior correlação com o segmento econômico em que estejam inseridos os materiais e/ou serviços, ou, ainda, na falta de qualquer índice setorial, servirá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE. Os reajustes poderão ser aplicados a qualquer época da vigência do contrato, atendida sempre a menor periodicidade estabelecida em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, constantes nos artigos 156 e 162 – “O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato”, regulamentados no Decreto Municipal n° 5789/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A Prefeitura se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer, nos termos da Lei, alterações que impliquem em redução ou aumento de serviço, objeto deste contrato.
16.2. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Bárbara, para a solução de qualquer litígio oriundo do presente contrato.
16.3. E por estarem assim, justas e acordes, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas em 03 (três) vias de igual teor para um só efeito, comprometendo-se a cumpri-lo em todas as cláusulas e condições.
Santa Bárbara, 03 de setembro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Governo, Esportes e Ordem Pública Contratante
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX , XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X00-0XX0-XXX0 e informe o código 33B7-8C75-2EF0-FBF4
LC Monitoramento Inteligente Ltda
Contratada
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral do Município
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Fiscal do Contrato
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Fiscal do contrato
Testemunhas: _ _
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX , XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 136.XXX.XXX-10) em 04/09/2024 07:30:59 (GMT-03:00)
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XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX (CPF 083.XXX.XXX-70) em 04/09/2024 11:51:40 (GMT-03:00)
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