EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº014/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº014/2020
Município de São Martinho/RS
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos Edital de Pregão Eletrônico nº 014/2020
Tipo de julgamento: menor preço global Modo de disputa: aberto
Processo Administrativo nº098/2020
Edital de pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada no serviço de tratamento e monitoramento de 16 (dezesseis) poços de água para consumo humano na zona rural do município de São Martinho/RS, com fornecimento de todos os materiais e serviços necessários para o tratamento destes, bem como o comodato de todos os equipamentos necessários.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor global, objetivando a contratação de empresa especializada no serviço de tratamento e monitoramento de 16 (dezesseis) poços de água para consumo humano na zona rural do município de São Martinho/RS, com fornecimento de todos os materiais e serviços necessários para o tratamento destes, bem como o comodato de todos os equipamentos necessários, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 029/2020, de 19 de março de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no dia 18 de agosto de 2020, às 14h00min, podendo as
propostas e os documentos serem enviados até às 13h30min desta mesma data, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada no serviço de tratamento e monitoramento de 16 (dezesseis) poços de água para consumo humano na zona rural do município de São Martinho/RS, com fornecimento de todos os materiais e serviços necessários para o tratamento destes, bem como o comodato de todos os equipamentos necessários. O serviço deverá ser prestado mensalmente, com a fiscalização direta da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, bem como da Secretaria Municipal de Saúde, através da equipe de vigilância epidemiológica. O valor da contratação inclui o comodato de equipamentos e materiais necessários para a prestação dos serviços, sendo que eventual problema ocasionado com qualquer equipamento deverá ser efetuada a substituição deste pela contratada, sem direito a qualquer indenização a ser paga pelo contratante.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou solicitadas por meio dos seguintes
endereços de e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente Edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais.
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.2.3 Microempresa ou empresa de pequeno porte que desejam usufruir dos benefícios
da Lei Complementar nº123/2006 deverão apresentar, conjuntamente com a proposta
Certidão Simplificada, com validade de até 120 dias e/ou declaração firmada pelo
contador da empresa (devidamente identificado pelo número do seu registro
profissional) de que esta possui direito ao gozo dos benefícios previstos na LC 123/2006.
3.3. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados via sistema no prazo fixado pelo (a) pregoeiro (a) após a aceitabilidade da proposta final, conforme item 5 deste Edital.
3.4. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24h00min.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial e de planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
● Declaração de não empregabilidade de menores, conforme Art. 7º, inciso XXXIII, CF.
● Declaração de que a empresa não declarada inidônea para contratar com a Administração Pública;
● Comprovante de que a empresa não está inscrita no CEIS- Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas.
● Declaração de que cumpre com todos os requisitos de habilitação.
● Inscrição de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
● Alvará de localização e/ou funcionamento da sede da empresa;
● decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3 HABILITAÇÃO FISCAL
● Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
● Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
● Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, englobando as contribuições sociais e previdenciária;
● Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
5.1.4 HABILITAÇÃO TRABALHISTA
● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Justiça do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx).
5.1.5 HABILITAÇÃO FINANCEIRA
● Certidão Negativa de Falência e Concordata.
● Certidão Negativa de protestos com data de emissão não superior a 15 dias.
5.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
● Declaração de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
● Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul CREA/RS e/ou Conselho Regional de Química – CRQ,
com atividade autorizada de MONITORAMENTO, CONTROLE, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL INSTALAÇÕES CONCERNENTES AOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL.
● Registro do Técnico Responsável da empresa no seu conselho competente, mediante apresentação de sua Regularidade, com apresentação da sua anotação de responsabilidade técnica.
● Apresentar no mínimo 02(dois) atestados de Capacidade Técnica Operacional, em nome da empresa onde identifique o Responsável Técnico, devendo no atestado de capacidade técnica possuir a descrição do contrato que gerou o atestado, com a indicação da prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade.
● Atestado de Capacidade Técnica Profissional do profissional responsável, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente. O atestado deverá estar devidamente registrado no conselho profissional competente, devendo o mesmo ter sido Executado/Executando dentro dos padrões de qualidade.
● Comprovação de vínculo empregatício do responsável técnico para com a empresa (através do Contrato Social, da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Prestação de Serviços).
● Certificado de Regularidade junto ao IBAMA, para estações de tratamento de água, depósito, transporte e comércio de atividades potencialmente poluidoras.
● Declaração de disponibilidade de realização de 2 (duas) vistorias mensais pelo técnico da Empresa habilitado no CRQ, onde os roteiros serão acompanhados pela fiscal do Vigiágua do Município de São Martinho/RS.
● Declaração do diretor da empresa ciente de ser realizados as vistorias semanais, por um técnico da contratada, para verificar o funcionamento dos aparelhos de dosagem e caso necessário a reposição de produtos.
● Atestado de visita técnica onde a empresa tomou conhecimento dos poços/fontes onde deverão serem instalados as estações de tratamento de água, o atestado será emitido pelo fiscal sanitário do município de São Martinho, ou em caso de
impossibilidade de visita técnica prévia, declaração da empresa de está ciente do local onde o serviço será prestado, não sendo possível qualquer reclamação posterior.
● Apresentar alvará sanitário e alvará de localização e funcionamento válidos e expedidos pelos órgãos competentes da municipalidade.
● Apresentar laudos de atendimento não requisitos da saúde (LARS) dos produtos químicos utilizados no tratamento de água e o CBRS- comprovação de baixo risco à saúde.
● Declaração indicando o Laboratório Analítico, que realizara as análises laboratoriais de controle do sistema ou da solução alternativa coletiva de abastecimento de água para o consumo humano, quando não possuir laboratório próprio, com devida autorização de uso dos documentos para o certame e também com conhecimento do diagnóstico da atual situação dos poços (devidamente reconhecida em cartório);
● Alvará Sanitário do Laboratório para atividade de laboratório Analítico;
● Comprovação de Licenciamento Ambiental do laboratório indicado;
● Apresentação de documento reconhecido e certificado, expedido por órgão competente que comprove a implantação do sistema de gestão de qualidade nos termos da NBR ISO/IEC 17025:2005, do laboratório onde serão realizadas as análises de controle, conforme Artigo 21, do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 05/2017.
5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$5,00 (cinco reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às
demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. A manifestação de interposição de recurso deverá ser efetuada em um prazo máximo de 10 minutos, a contar do encerramento da sessão.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 10 (dez) dias úteis assinar o contrato.
14.2 Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
14.3. As certidões referidas que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
14.4. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O termo inicial do contrato será o de sua assinatura sendo vigente por 12 meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, por interesse de ambas as partes.
16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, mensalmente e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 09- SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, 2019- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO- 339030 00 00 00- MATERIAL DE CONSUMO- 339039 00 00 00- OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA.
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. O pagamento será efetuado mensalmente, com a emissão da nota fiscal, conforme ordem cronológica de pagamento da Tesouraria Municipal.
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
17.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
17.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
18.1 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
18.2 A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o termo de referência e os termos da sua proposta.
18.3 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio dos seguintes endereços de e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por meio do
sistema do pregão eletrônico.
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas por meio do sistema eletrônico do Pregão.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993), decisão da qual caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Augusto/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
São Martinho/RS, 04 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Assessoria Jurídica
Visto em / /
1. DO OBJETO:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Este processo tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de tratamento e monitoramento de 16 (dezesseis) poços de água para consumo humano na zona rural do município de São Martinho/RS, com fornecimento de todos os materiais e serviços necessários para o tratamento destes, bem como o comodato de todos os equipamentos necessários.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 A prestação dos serviços ora licitados faz-se de extrema necessidade para possibilitar o consumo de água potável pelos moradores da zona rural do município de São Martinho/RS.
3. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE.
3.1 O serviço a ser prestado têm suas especificações, unidades, quantidades mínimas e valores estimados no escopo da planilha abaixo:
CONTRATAÇÃO GLOBAL- PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E COMODATO DE EQUIPAMENTOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Fornecimento de cloro líquido ou pastilha e Flúor líquido em quantidade suficiente para desinfecção da água necessária para o tratamento de 16 (dezesseis) poços. A prestação dos serviços inclui os seguintes tópicos: a) Tratamento por processo de desinfecção da água para consumo humano, através de edição de cloro (liquido ou em pastilha) e flúor liquido em 16 (dezesseis) poços distribuídos na zona rural do município, com fornecimento de matéria-prima. Os teores de cloro residual encontrados na rede de distribuição devem estar em conformidade com os preconizados na legislação do Ministério da Saúde (Anexo XX da portaria de Consolidação nº05 do Ministério da Saúde, de 03/10/2017). | R$309,23 poço | por | R$4.947,68 |
b) Limpeza e desinfecção semestral dos reservatórios de água, incluindo materiais, segundo orientação expressa da Secretaria Estadual de Saúde - Portaria nº |
1.237/2014 e alterações vigentes; c) Fornecimento dos materiais utilizados na limpeza e desinfecção dos reservatórios de água sendo que os mesmos deverão ser liberados pela ANVISA; d) Fornecimento de Certificados de Limpeza e desinfecção dos reservatórios de água com descrição dos produtos utilizados. e) Emissão de relatórios mensais de cada poço (SAC) relacionados aos monitoramentos bacteriológicos e físico-químico, conforme portaria nº 2914/2011do Ministério de Saúde, para alimentação do sistema SISÁGUA (Sistema de Informação de Vigilância da Água para Consumo Humano), com a emissão de relatórios semestrais de cada poço (SAC) conforme nota técnica nº02/2018 Vigiágua/DVAS/CEVS/SES/RS. f) Disponibilidade de equipe para serviços de monitoramento e reparos em no máximo 4 horas. g) Monitoramento microbiológico e físico-químico dos parâmetros cor, turbidez, cloro residual livre, PH e fluoreto, coliformes totais e escherichia coli a ser realizados mensalmente nas soluções de abastecimentos coletivos. h) Fazer vistoria mensal pelo técnico em meio ambiente da Empresa habilitado no CRQ, com emissão de AFT expedida pelo Conselho Regional de Química CRQ para o Cliente. i) Fornecer um kit clorimétrico e reagente para leitura de cloro residual; j) Fornecer e instalar forma de locação junto as SACs Estação de Tratamento de Água compacta com a seguinte capacidade de tratamento compatível com a produção de água dos poços e fontes drenadas com demanda de consumo e deverão ter as seguintes descrições: 01 casa de proteção em polietileno redonda, com tampa de acesso aos 16 (dezesseis) reservatórios nas dimensões Altura 1170 mm diâmetros 740 mm, com 16 reservatórios separadamente com capacidade de 150 litros de produtos totalizando 300 litros de produtos para aplicação de produto instalada em base de concreto armado; com aparelho eletrônico automático de 14 BAR de Pressão; tabela para controle do residual |
diário de cloro, incluindo instalação elétrica e hidráulica com conexões. Deverão ser feitas as vistorias mensais, por um técnico da contratada, para verificar o funcionamento do aparelho de dosagem e reposição de produtos. l) Em caso de algum equipamento instalado no município apresentar defeitos, a licitante vencedora deverá substituí-lo no prazo de 3 horas. m) Instalação dos equipamentos necessários em regime de cedência, para a realização do objeto contratual com perfeição. A instalação dos equipamentos será fiscalizada pela fiscal do Vigiágua do município, que atestará a sua qualidade, exigindo as modificações que se fizerem necessárias. Os equipamentos deverão possuir padrão de qualidade semelhante àquelas já instalados em outros poços da zona rural do município. |
OBS: A entrega dos materiais, instalação e prestação dos serviços, deverá ser feita nas localidades interioranas, com acompanhamento do profissional responsável de cada localidade, e do servidor responsável da Secretaria da Saúde.
OBS 2: O tratamento será realizado nos poços das seguintes localidades: Barra Funda, Comunidade de Bom Sossego, Comunidade de São Luiz, Esquina Fucilini, Esquina Schmitt (dois poços), Esquina Thomas, Lajeado das Canas, Lajeado do Meio, Linha Floresta, Linha Mineiro (dois poços), Linha Wachter, São Francisco, São Jorge, São Sebastião.
3.2 No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
3.3 O valor de referência fora obtido tomando por base a contratação realizada por outros três municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com características semelhantes ao objeto contratado, cujos comprovantes seguem anexos ao processo licitatório.
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE:
Este processo tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de tratamento e monitoramento de 16 (dezesseis) poços de água para consumo humano na zona rural do município de São Martinho/RS, com fornecimento de todos os materiais e serviços necessários para o tratamento destes, bem como o comodato de todos os equipamentos necessários.
CONTRATAÇÃO GLOBAL- PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E COMODATO DE EQUIPAMENTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Fornecimento de cloro líquido ou pastilha e Flúor líquido em quantidade suficiente para desinfecção da água necessária para o tratamento de 16 (dezesseis) poços. A prestação dos serviços inclui os seguintes tópicos: b) Tratamento por processo de desinfecção da água para consumo humano, através de edição de cloro (liquido ou em pastilha) e flúor liquido em 16 (dezesseis) poços distribuídos na zona rural do município, com fornecimento de matéria-prima. Os teores de cloro residual encontrados na rede de distribuição devem estar em conformidade com os preconizados na legislação do Ministério da Saúde (Anexo XX da portaria de Consolidação nº05 do Ministério da Saúde, de 03/10/2017). b) Limpeza e desinfecção semestral dos reservatórios de água, incluindo materiais, segundo orientação expressa da Secretaria Estadual de Saúde - Portaria nº 1.237/2014 e alterações vigentes; c) Fornecimento dos materiais utilizados na limpeza e desinfecção dos reservatórios de água sendo que os mesmos deverão ser liberados pela ANVISA; |
d) Fornecimento de Certificados de Limpeza e desinfecção dos reservatórios de água com descrição dos produtos utilizados. e) Emissão de relatórios mensais de cada poço (SAC) relacionados aos monitoramentos bacteriológicos e físico-químico, conforme portaria nº 2914/2011do Ministério de Saúde, para alimentação do sistema SISÁGUA (Sistema de Informação de Vigilância da Água para Consumo Humano), com a emissão de relatórios semestrais de cada poço (SAC) conforme nota técnica nº02/2018 Vigiágua/DVAS/CEVS/SES/RS. f) Disponibilidade de equipe para serviços de monitoramento e reparos em no máximo 4 horas. g) Monitoramento microbiológico e físico-químico dos parâmetros cor, turbidez, cloro residual livre, PH e fluoreto, coliformes totais e escherichia coli a ser realizados mensalmente nas soluções de abastecimentos coletivos. h) Fazer vistoria mensal pelo técnico em meio ambiente da Empresa habilitado no CRQ, com emissão de AFT expedida pelo Conselho Regional de Química CRQ para o Cliente. i) Fornecer um kit clorimétrico e reagente para leitura de cloro residual; j) Fornecer e instalar forma de locação junto as SACs Estação de Tratamento de Água compacta com a seguinte capacidade de tratamento compatível com a produção de água dos poços e fontes drenadas com demanda de consumo e deverão ter as seguintes descrições: 01 casa de proteção em polietileno redonda, com tampa de acesso aos 16 (dezesseis) reservatórios nas dimensões Altura 1170 mm diâmetros 740 mm, com 16 reservatórios separadamente com capacidade de 150 litros de produtos totalizando 300 litros de produtos para aplicação de produto instalada em base de concreto armado; com aparelho eletrônico automático de 14 BAR de Pressão; tabela para controle do residual diário de cloro, incluindo instalação elétrica e hidráulica com conexões. Deverão ser feitas as vistorias mensais, por um técnico da contratada, para verificar o funcionamento do aparelho de dosagem e |
reposição de produtos. l) Em caso de algum equipamento instalado no município apresentar defeitos, a licitante vencedora deverá substituí-lo no prazo de 3 horas. m) Instalação dos equipamentos necessários em regime de cedência, para a realização do objeto contratual com perfeição. A instalação dos equipamentos será fiscalizada pela fiscal do Vigiágua do município, que atestará a sua qualidade, exigindo as modificações que se fizerem necessárias. Os equipamentos deverão possuir padrão de qualidade semelhante àquelas já instalados em outros poços da zona rural do município. |
O valor Total da Proposta é de R$ ( )
OBS: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos para todos os fins, de que o serviço será prestado conforme especificações mínimas exigidas no Termo de Referência (anexo I).
Validade da Proposta comercial: mínimo 60(sessenta) dias.
, de de 2020. Pessoa Indicada para Contratos:
Nome:
CPF:
E-mail:
Dados Bancários para Pagamento:
Banco: Agência: Conta:
Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2020
CONTRATAÇÃO PARA TRATAMENTO E MONITORAMENTO DE POÇOS
Que entre si celebram, de um lado o MUNICIPIO DE SÃO MARTINHO/RS, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx000, centro, inscrita no CNPJ sob n.º87.613.097/0001-96, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr.XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agente político municipal, portador do CPF nº000.000.000-00 e cédula de identidade nº0000000000, expedida pela SSP/PC RS, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, denominada CONTRATANTE e, de outra, e, de outro lado ..................., inscrito no CNPJ nº .............................., com sede
......................................., por intermédio do seu representante legal, ora em diante denominado CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de Tratamento e Monitoramento de Poços, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada no serviço de tratamento e monitoramento de 16 (dezesseis) poços de água para consumo humano na zona rural do município de São Martinho/RS, com fornecimento de todos os materiais e serviços necessários para o tratamento destes, bem como o comodato de todos os equipamentos necessários, conforme descritivo detalhado dos serviços constantes no mapa de vencedor da licitação Pregão Eletrônico nº014/2020, que segue em anexo, como parte integrante deste contrato.
Parágrafo primeiro: O serviço deverá ser prestado mensalmente, conforme estipulado no objeto do Edital, sendo que qualquer incompatibilidade no serviço prestado deverá ser corrigida em um prazo máximo de 01 (um) dia útil.
Parágrafo segundo: Além da prestação do serviço está incluso o comodato dos materiais, conforme descrito no objeto da licitação Pregão Eletrônico nº014/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA- O presente contrato vigorará pelo prazo de 01(um) ano, a contar da presente data, podendo ser aditivado em no máximo 60 meses, por interesse de ambas as partes.
Parágrafo Único: as partes deverão manifestar seu desinteresse na renovação contratual com antecedência mínima de 30 dias do término do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor a ser pago ao CONTRATADO pela prestação dos serviços é de mensais.
Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação da nota fiscal correspondente. O prazo para pagamento será efetuado em até 30 dias, conforme ordem cronológica de pagamentos, a cargo da tesouraria da Prefeitura Municipal.
Parágrafo segundo: O valor do constante no presente contrato será pago com as seguintes dotações orçamentárias: 09- SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, 2019- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO- 339030 00 00 00- MATERIAL DE CONSUMO- 339039 00 00 00- OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA.
QUARTA: DAS OBRIGAÇÔES DAS PARTES, MULTAS E DA RESCISÃO: As partes
obrigam-se a cumprir todas as CLÁUSULAS CONTRATUAIS, sendo que, caso ocorra a incidência de fato estranho ao bom andamento do ajustado, deverá ser sanada nas disposições da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação correlata.
QUINTA: A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos na Lei 8.666/93; ou, por acordo entre as partes, desde que tal rescisão traga conveniência à Administração.
SEXTA – DAS PENALIDADES: O contratado se sujeita a advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades comprovadas, para as quais haja concorrido; SÉTIMA: Fica estipulada multa de mora, no valor de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, conforme previsto na lei 8.666/93, caso contratada não cumprir com as obrigações assumidas neste instrumento.
OITAVA: Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor XXXX XXXX XXXX- Secretário Adjunto- MATRÍCULA 1309, inscrito no CPF de nº CPF:000.000.000-00. A fiscalização poderá ser realizada também pela servidora fiscal do Vigiágua do Municipio.
DO FORO CONTRATUAL:
NONA: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, como foro do contrato ora firmado, em detrimento de todos os demais por mais privilegiados que sejam.
E, por assim restar convencionado, as partes contratantes, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, bem como duas testemunhas.
São Martinho-RS, de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
...............................................
CNPJ nº ............................................
CONTRATADO
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00