CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/SGAF/2020
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/SGAF/2020
A Prefeitura de São José dos Campos vem tornar público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/SGAF/2.020, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES SOBRE PNEUS (VLP), ELÉTRICOS, ARTICULADOS E METRONIZADOS, A PARTIR DA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E COM CONFECÇÃO DE MOCK-UP, PARA OPERAÇÃO EM CORREDORES TRONCO- ALIMENTADOS E LINHAS CONVENCIONAIS DE MAIOR DEMANDA pelo tipo de menor
preço global, execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Resolução CONTRAN nº 316 de 08/05/2009 e demais normas pertinentes à matéria, em especial as do presente edital.
Os envelopes com a documentação e a proposta deverão ser protocolados no Departamento de Recursos Materiais, situado à Rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar – sala 02 do Paço Municipal.
Os envelopes deverão ser entregues até às 09h00 do dia 07 de abril de 2.020.
O início da abertura dos envelopes será às 09h00 do dia 07 de abril de 2.020, na Sala de Abertura de Licitações.
Todas as referências de horários contidas neste edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília – DF.
1 - OBJETO
1.1. A presente licitação visa a escolha da melhor proposta para a contratação de empresa para construção de Veículos Leves Sobre Pneus (VLP), articulados (tipo M3), elétricos, metronizados, sob a responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, conforme especificações constantes no ANEXO I, compreendendo:
I. Projeto executivo de Veículo Leve Sobre Pneus (VLP), elétrico, articulado (tipo M3) e metronizado, para operação em corredores tronco-alimentados e linhas convencionais de maior demanda;
II. Mock-Up do Veículo Leve Sobre Pneus (VLP) elétrico, articulado (tipo M3) e metronizado;
III. Aquisição de 12 (doze) veículos leves sobre pneus (VLP), elétrico, articulado (tipo M3) e metronizado, novos e completos (Chassi + carroceria), vinculados à aprovação da etapa I (elaboração de projeto executivo);
1.2. O critério de julgamento das propostas desta licitação é o menor preço global.
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2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas na qualidade de proponentes, empresas fabricantes ou distribuidores autorizados dos fabricantes de chassi e carrocerias para ônibus e que atendam as exigências das normas deste edital e as normas específicas de seus setores de atuação, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, observadas as condições deste Edital.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, concurso de credores, dissolução e liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que estejam sob os efeitos da Declaração de Inidoneidade ou de Suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração Pública.
2.2.1. Fica autorizada a participação de empresas que se encontre em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
2.3. É vedada a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, assim entendidas aquelas que possuam identidade de sócios, dirigentes, membros de conselho ou responsáveis técnicos, conforme o caso, ficando os infratores sujeitos à inabilitação, desclassificação ou revogação de eventual adjudicação, bem como às penalidades previstas no art. 90 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
2.2.1. Poderão participar desta licitação, na qualidade de proponentes, consórcios entre empresas adequados às condições de que trata o item 2.1 supra, obedecendo ao que segue:
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
3.1. Serão admitidas na presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, as empresas ou consórcios de empresas, na forma estabelecida no presente Edital.
3.1.1. Admitido consórcio entre empresas nacionais, empresa nacional e empresa estrangeira em funcionamento regular no Brasil;
3.2. A participação de empresas em consórcio atende o disposto no artigo 33 da Lei n°8.666/93 com as alterações posteriores, observadas as condições:
3.3. Para a participação sob a forma de consórcio, deverá ser apresentado no envelope dos documentos de habilitação, termo de compromisso na forma de DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO, com indicação de cada empresa consorciada e da EMPRESA LÍDER, firmada por todas as consorciadas indicando com clareza e precisão:
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I. Que estão cientes do impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente;
II. A empresa líder é a administradora do consórcio e representante das consorciadas, e que ficará incumbida de todos os entendimentos com a CONTRATANTE e com os demais órgãos eventualmente relacionados com a atividade do objeto da presente licitação;
III. O compromisso de que as empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação como na de execução do contrato;
IV. O compromisso, no caso de a proponente ser a vencedora, de promover,
antes da celebração do contrato, em atendimento ao previsto no art. 33,
§2º da Lei 8.666/3 e ao item 12.1.1. do edital, a CONSTITUIÇÃO E REGISTRO DO CONSÓRCIO que se sub-rogará, automaticamente em todos os direitos e obrigações do consórcio;
V. Que o consórcio uma vez constituído, nos termos no inciso III, será o responsável técnico por todas as etapas técnicas, desde a concepção do projeto até a entrega definitiva do objeto;
VI. Que o termo de compromisso firmado entre as empresas participantes do consórcio, outorga à empresa líder, poderes para responsabilizar-se por todas as integrantes, sob os aspectos técnicos e administrativos;
VII. O percentual de participação de cada uma das empresas no consórcio;
VIII. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
3.4. A representação oficial do consórcio, neste procedimento licitatório, caberá à empresa líder que indicará formalmente o seu representante autorizado, na forma estabelecida neste Edital;
3.4.1. A indicação da empresa líder, administradora do consórcio e representante das consorciadas, a qual ficará incumbida de todos os entendimentos com a CONTRATANTE e com os demais órgãos eventualmente relacionados com a atividade do objeto da presente licitação, será feita de forma expressa no próprio documento referido no item 3.3. deste Edital.
3.5. São condições indispensáveis para a empresa líder pelo consórcio:
a) Ser empresa nacional;
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b) Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e
c) Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto.
d) A empresa líder deverá ter participação majoritária no consórcio;
3.6. Será vedada a participação de empresas, isoladamente ou em forma de consórcio, quando:
a) Forem declaradas inidôneas ou suspensas do direito de licitar e contratar, por ato do Poder Público;
b) Estiverem em processo de concordata (requerida ou em curso), de falência deferida ou autofalência, em processo de recuperação judicial e extrajudicial.
b.1) Fica autorizada a participação de empresas que se encontrem em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
3.7. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
3.8. As interessadas deverão participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a executar o contrato, ou seja, caso participe como matriz deverá apresentar toda a documentação em nome da matriz, caso participe como filial deverá fazê-lo em nome da filial. Fica vedada a execução do contrato por pessoa jurídica diversa daquele originalmente participante do certame.
4 - RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A aquisição será atendida pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº 65.10.449052.26.451.0009.1016.01 constante(s) do exercício de 2020 e exercício subsequente (recurso próprio).
5 - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
5.1. O edital completo da presente licitação poderá ser adquirido pelo interessado junto ao Departamento de Recursos Materiais da PSJC, situado à Rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar - Sala 02 - Paço Municipal - Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 - mediante o pagamento, por meio de guia de recolhimento da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, da importância de R$ 5,00 (cinco reais) ou gratuitamente pela Internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
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5.2. Informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidas pelo Departamento de Recursos Materiais, desde que requeridas por escrito e mediante protocolo, até o 2º dia útil anterior à data de Abertura, no endereço acima, no horário compreendido entre 8h15 e 16h30 ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5.3. Em caso de não solicitação pelas proponentes de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
5.3.1. A impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 41, § 1º da Lei nº 8.666/93 interpondo-se formalmente as razões no endereço acima, mediante protocolo no horário compreendido entre 8h15 e 17h00 ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
5.4. O licitante que desejar obter maiores informações e esclarecimentos referentes aos motivos que levaram à inabilitação ou à desclassificação no certame deverá comparecer ao Departamento de Recursos Materiais para dar vistas ao processo de licitação.
5.5. O licitante que desejar cópias do processo, para fins de interposição de recurso ou impugnação de recurso, deverá solicitar na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças
– Departamento de Recursos Materiais - 1º andar – sala 02, anexando cópia de documentos que comprovem possuir poderes para representar a empresa, devendo preencher o requerimento e pagar a taxa referente ao valor da (s) cópias (s) autenticada (s).
5.5.1. A solicitação de cópias feita até às 15h, poderá ser providenciada no mesmo dia, mediante recolhimento da taxa durante expediente bancário que se encerra às 16h. Após este horário, a liberação das cópias será para o próximo dia útil.
6 - PRAZOS - DOCUMENTOS - PROPOSTA
6.1. As licitantes deverão protocolar, na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, no endereço, na data e até o horário estabelecido no preâmbulo deste edital, a documentação e proposta correspondentes a sua participação, em 2 (dois) envelopes, sendo que toda a documentação deverá, preferencialmente, ser relacionada, separada e numerada na ordem estabelecida neste Edital. Os envelopes deverão conter o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação, e deverão ser fechados e numerados:
a). Envelope nº 1 - DOCUMENTOS, e
b). Envelope nº 2 - PROPOSTA.
6.2. ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS
Os documentos exigidos no envelope nº 1 são:
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6.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, a mesma deverá apresentar também documento de eleição dos seus administradores;
6.2.3. Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
6.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
6.2.5. No caso de consórcio, deverão ser apresentados, os documentos abaixo relacionados:
a) Comprovação de compromisso público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas nos termos do item 3 e subitens, deste edital;
b) Indicação da empresa nacional líder do consórcio;
c) Apresentação dos documentos exigidos individualmente para cada consorciado;
d) Declaração, firmada por todas as consorciadas, de que estão cientes do impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente;
e) Compromisso de que, no caso de a proponente ser a vencedora, se obriga a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio que se sub-rogará, automaticamente em todos os direitos e obrigações do consórcio;
f) Declaração de que as empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação como na de execução do contrato.
g) Indicação do percentual de participação de cada uma das empresas no consórcio.
6.2.5.1. No caso de consórcios, todas as empresas integrantes deverão apresentar, individualmente, os documentos de habilitação.
6.2.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
6.2.6.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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6.2.7. Prova de Regularidade, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, perante as Fazendas:
6.2.7.1. Nacional através de certidão conjunta emitida pela RFB e PGFN, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.2.7.2. Estadual (no mínimo, no que se refere ao ICMS), do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
6.2.7.3. Municipal (no mínimo, no que se refere a tributos mobiliários), do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
6.2.8. Prova de regularidade para com o FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.
6.2.9. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
6.2.9.1. Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada no item 6.2.9 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
6.2.9.2. Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
6.2.10. Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
6.2.11. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, inclusive para microempresas.
6.2.11.1. A verificação da boa situação financeira da licitante será feita mediante a apuração dos seguintes indicadores contábeis:
6.2.11.1.1. Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
QLG= (AC+RLP)/(PC+ELP)
Onde:
AC é o ativo circulante
RLP é o realizável em longo prazo PC é o passivo circulante
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ELP é o exigível em longo prazo
6.2.11.1.2. Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
QLC= AC/PC
Onde:
AC é o ativo circulante PC é o passivo circulante
6.2.11.1.3. O resultado de cada uma das operações indicadas nos itens
6.2.11.1.1. e 6.2.11.1.2. deverá, individualmente, ser igual ou superior a 1 (um).
6.2.12. A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em quaisquer dos índices ou ambos, deverá comprovar através do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, a existência de Patrimônio Líquido de no mínimo R$ 2.359.999,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), em conformidade com o Parágrafo 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.12.1. No caso de consórcio a comprovação supramencionada, poderá levar em consideração o ―somatório do Patrimônio Líquido, das várias empresas integrantes do consórcio, na proporcionalidade de suas efetivas participações no mesmo‖.
6.2.13. Certidão de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s), na modalidade de Engenharia Mecânica e Elétrica ou outra modalidade com habilitação para execução do objeto.
6.2.13.1. No caso do profissional detentor do Acervo Técnico estiver como responsável técnico na Certidão de Registro do CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da Empresa (pessoa jurídica) não há necessidade da apresentação da Certidão do Profissional (pessoa física).
6.2.14. Para a comprovação da qualificação TÉCNICA OPERACIONAL em cumprimento ao art. 30, II da Lei 8.666/93, será admitida a apresentação de CERTIDÃO(ÕES) DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADO(S), em ambas as possibilidades, observadas as condições:
I. Ser fornecido(s) por Xxxxxx(s) Jurídica(s) de Direito Público ou Privado;
II. Ser em atividade pertinente e compatível em característica(s), quantidade(s) e prazo(s) com o objeto desta licitação;
III. Se Atestado, estar necessariamente em nome da Licitante;
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IV. Se Certidão, estar Acervada na Entidade Profissional Competente, em nome do profissional, constar necessariamente em seu corpo o nome da Licitante na condição de Contratada;
V. Ser compatível com o objeto desta Licitação e comprovar ter fornecido no mínimo 3 veículos totalmente elétricos, com motores síncronos de ímãs permanentes movidos a baterias recarregáveis, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) das especificações disponibilizadas no ANEXO I – Termo de Referência, nos quantitativos a seguir:
ITENS: | QUANTIDADE: |
Motor de 150kw – (201 c.v.) mínimo de pico | 02 motores |
Capacidade de bateria | 260 kWh |
Autonomia mínima padrão UITP SORT nº 1 | 125 km |
6.2.14.1. A comprovação a que se refere o item 6.2.14. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas, em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante.
6.2.14.2. Para consórcio: referente ao item 6.2.14., a comprovação poderá ser representada pela soma da qualificação operacional das empresas consorciadas.
6.2.15. Declaração, expressa e sob as penas da lei (XXXXX XX), de que:
a) A empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe fato impeditivo à habilitação da empresa;
d) A empresa não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
e) A empresa está em dia com todas as determinações trabalhistas e demais legislações aplicáveis;
f) A empresa está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Prefeitura, vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores.
6.2.15.1. Declaração formal de disponibilidade das instalações, de aparelhamento e equipe técnica, necessários para realização do objeto do certame. (ANEXO IV).
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6.2.16. O licitante ME/EPP deverá apresentar ainda termo específico firmado por representante legal, declarando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e deverá conter expressamente que não existem ocorrências pendentes que possam conduzi- la ao seu desenquadramento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06, conforme modelo – XXXXX XXX.
6.2.17. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura de São José dos Campos da licitante, em atividade compatível com objeto da presente licitação, substituirá os documentos relacionados nos itens 6.2.1 a 6.2.10., desde que atestadas as validades destes mesmos documentos no certificado antes referido.
6.2.18. É vedada a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, assim entendidas aquelas que possuam identidade de sócios, dirigentes, membros de conselho ou responsáveis técnicos, conforme o caso, ficando os infratores sujeitos à inabilitação, desclassificação ou revogação de eventual adjudicação, bem como às penalidades previstas no artigo 90 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
6.2.19. Nome, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa, da pessoa que deverá assinar o contrato (modelo – Anexo VI). Quando não se tratar o seu representante legal nos termos do contrato social, além da documentação supra, deverá apresentar procuração para tal, no ato de assinatura do mesmo.
6.2.20. A não apresentação da documentação referente ao item 6.2.19. não inabilitará a licitante, ficando facultado ao Município elaborar contrato em nome do representante legal da empresa, constante do contrato social, ficando a licitante sujeita ao procedimento previsto no item 12.5.
6.2.21. Os documentos solicitados para participação nesta licitação quando não encaminhados em seus originais poderão ser validamente apresentados, por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial ou por cópia previamente autenticada nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ou, ainda, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via ―Internet‖.
6.2.22. Não serão aceitos protocolos nem documentos com prazos de validade vencidos. No caso das certidões, quando não consignar o prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 120 (cento e vinte) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
6.2.22.1. Ao documento que devido a sua natureza seja exigida a condição de inscrição regular, ativa, ou outra, como prova de eficácia e da sua existência de fato e de direito, não se aplica prazo de validade.
6.2.23. A CONTRATADA deverá demonstrar junto à Secretaria da Fazenda do Município de São José dos Campos, obrigatoriamente, que mantém as mesmas condições
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de habilitação, principalmente quanto aos encargos constantes nos itens 6.2.7. , 6.2.8. e trabalhistas, item 6.2.10., durante toda a execução do contrato até a sua total liberação.
6.2.24. Considerando a Instrução Normativa RFB Nº 1863 de 27/12/2018, a regularidade dos licitantes relativamente ao CNPJ, como condição de sua habilitação, será confirmada pela Administração nos termos da resolução antes mencionada.
6.2.25. Para usufruir do tratamento diferenciado e favorecido as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente restrição, sendo-lhes assegurado prazo para regularização conforme previsão contida no artigo 43 da LC nº 123.
6.2.25.1 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6.3. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
6.3.1. A Proposta deverá ser formulada em uma via, datilografada ou impressa, datada e assinada pelo seu representante legal, sem emendas e borrões, contendo:
a) Razão social, CNPJ e endereço do licitante, bem como o número da presente licitação e horário;
b) Preço unitário e total, expressos em reais (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
meses;
c) Marca, modelo e referência que bem identifique o equipamento cotado;
d) O prazo de entrega dos bens que deverá ser de no máximo 18 (dezoito)
e) Validade da proposta, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data da entrega da proposta;
f) Condições de pagamento, com prazo de 30 dias corridos da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante.
6.3.2. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, encargos, etc.
7 - HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
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7.1. Abertura dos envelopes de Nº 1 - DOCUMENTOS.
7.2. No dia e horário estabelecidos, em sessão pública, serão abertos os envelopes de nº 1 - DOCUMENTOS, pela Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, do Município de São José dos Campos, se dará na Sala de Licitações, à Rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar do Paço Municipal, nesta cidade.
7.3. Não sendo possível promulgar o resultado da habilitação no mesmo dia em que se der a abertura dos envelopes, ele será divulgado por publicação conforme item 20 deste Edital.
7.4. Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a licitante por ele atingido, deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.
7.5. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que não atenderem ao disposto no item
6.2 deste Edital ou vierem a apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento, ou ainda, em desacordo com o disposto pelo subitem 6.2.6.1., sem a prévia autenticação como determina o item 6.2.21, sendo-lhe devolvido fechado o Envelope de nº 2 (dois), nos termos do que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.6. Abertura dos envelopes nº 2 (dois) - PROPOSTA.
7.7. O envelope nº 2 (dois) contendo a proposta, formulada de acordo com o item 6.3, será aberto em ato público, após a abertura dos Envelopes de nº 1 (Documentos), das proponentes habilitadas, obedecendo aos prazos legais ou a recusa, citada em Ata, dos participantes em interpor recursos.
7.8. De tudo lavrar-se-á Ata, que será assinada por todos os presentes e pela Comissão Permanente de Licitações. Os presentes também rubricarão os documentos e as propostas apresentadas.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Na classificação das propostas, será levado em conta o menor preço global proposto.
8.2. Por ocasião do julgamento das propostas, caso seja necessário, poderá ser solicitado para comprovação da exequibilidade dos preços a composição de preços unitários através do relatório analítico de insumos de todos os itens ofertados, incluindo a composição de custo horário dos equipamentos pertinentes ou detalhamento dos cálculos da produtividade da equipe ou equipamento utilizado de modo a justificar os índices da produtividade utilizada. Composição da taxa de encargos sociais para horistas e mensalistas e composição da taxa de benefícios e despesas indiretas – BDI.
8.3. A aceitabilidade dos preços unitários ou globais propostos seguirá o critério de compatibilidade com os preços dos insumos e salários de mercado, apurados pela Administração, acrescidos dos respectivos encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI).
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8.4. Critério de desempate:
8.4.1. Empate real - conforme artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e sorteio público.
8.4.2. Empate ficto - Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, obedecido o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006.
8.4.2.1. A ME ou EPP classificada nos termos dos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, será convocada para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta com preço inferior àquela que foi submetida ao desempate, sob pena de preclusão.
8.4.3. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos, salvo disposição da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Permanente de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos, se necessário.
8.7. O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão Permanente de Licitações e a concomitante Adjudicação/Homologação, pelo Diretor do Departamento de Recursos Materiais.
8.8. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação, incluindo seus anexos;
b) com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9 - DA EXECUÇÃO
9.1. A licitante vencedora deverá executar os serviços objeto desta licitação, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, mediante Ordem de Serviços (OS), por escrito, emitida pelo órgão competente do Município de São José dos Campos.
9.2. Os serviços deverão ser executados nos termos dos Anexos I deste edital.
10 - DOS REAJUSTES
10.1. Os preços poderão ser reajustados, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal 10.192/01.
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10.1.1. Os valores constantes deste contrato poderão ser reajustáveis após o período de 12 (doze) meses, a partir da data limite para apresentação dos envelopes, com a aplicação da fórmula abaixo:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
10.2. As solicitações relativas à aplicação de reajuste de valores deverão ser protocoladas junto à Administração, devidamente instruídas e endereçadas à Gestão de Contratos da Secretaria responsável pela contratação.
10.3. Os aditamentos contratuais deverão respeitar o limite fixado pelo Art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93.
10.4. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder as adequações que se fizerem necessárias, em face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere a questão de eventual reajuste.
11 - DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
11.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos após cada recebimento dos serviços e respectiva nota fiscal/fatura, e da seguinte forma:
11.1.1. PAGAMENTO DO PROJETO EXECUTIVO: Na entrega do Projeto Executivo do veículo VLP no prazo máximo de 1,5 (um e meio) mês, contados da liberação da Ordem de Serviço, depois de aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana. VALOR: 4% (quatro por cento) do valor contratado;
11.1.2. PAGAMENTO DO MOCK-UP: Na entrega do mock-up do veículo VLP no prazo máximo de 8 (oito) meses, contados da liberação da Ordem de Serviço (liberada mediante aprovação do Projeto Executivo), depois de aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana. VALOR: 4% (quatro por cento) do valor contratado;
11.1.3. PAGAMENTO DOS VEÍCULOS: Na entrega dos Veículos VLP articulado, no máximo de dezoito (dezoito) meses, contados da liberação da Ordem de Serviço (liberada
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mediante aprovação do Mock-Up), depois de aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana;
11.1.4. PAGAMENTO DO TREINAMENTO: Depois do Recebimento definitivo dos Veículos VLP articulado, no máximo de 18 (dezoito) meses, contados da liberação da Ordem de Serviço.
11.2. Os pagamentos dos Veículos VPL articulado poderão ser efetuados por unidade entregue, respeitado o prazo máximo de entrega para as 12 (doze) unidades a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
11.3. A nota fiscal deverá ser eletrônica, emitida em duas vias, no formato PDF;
11.3.1. A nota fiscal referente a cada etapa deverá estar acompanhada de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados, INSS, FGTS, ISSQN e GFIP completa (se for o caso), devidamente assinada pela Secretaria de Mobilidade Urbana;
11.3.2. Em cada nota fiscal emitida deverá conter as seguintes informações: Objeto do Contrato, Período de Execução dos Serviços, número do Contrato, número da Autorização de Fornecimento (AF) e número do Empenho.
11.4. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
11.5. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará o Município à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, e atualização monetária, conforme o índice IPC FIPE.
12 - CONTRATO
12.1. A licitante considerada vencedora será notificada por correspondência privada, para num prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.1. No caso do Consórcio deverá ser apresentada, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do Consórcio que se sub-rogará, automaticamente em todos os direitos e obrigações do consórcio.
12.2. Como condição para a assinatura do contrato a Adjudicatária deverá prestar garantia nos termos que segue:
12.2.1. Prestar garantia, conforme disposição do Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, que deverá viger
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até o cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas no contrato a que se referir, sendo admitidas as seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia; e
c) fiança bancária, com expressa declaração de renúncia, por parte do fiador, do benefício de ordem assegurado no art. 827, caput, do Código Civil.
12.2.1.1. A CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual vigente até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento definitivo do objeto do contrato.
12.2.1.2. A devolução da garantia referida no item antecedente (12.2.1) dar-se- á após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do Objeto.
12.2.1.3. Para a devolução da garantia prestada, a CONTRATADA deverá solicitar através de processo interno a ser aberto pelo representante da interessada junto à Divisão de Protocolo, situada à Rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - andar térreo - Paço Municipal, no horário compreendido entre 8h15 e 16h30, anexando cópia da garantia prestada (Ex: apólice, seguro garantia) ou original da guia de recolhimento e ainda cópias do contrato e do termo de recebimento definitivo do objeto.
12.2.1.4. O Município descontará da garantia prestada, toda a importância que, a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA em decorrência do contrato, objeto da presente licitação.
12.2.1.5. Em caso de aditamento de contrato, deverá ser aditada a garantia prestada nos termos do item 12.2.1.
12.2.1.6. A garantia deverá ser apresentada no momento da assinatura do contrato, na Secretaria de Apoio Jurídico, Divisão de Formalização e Atos.
12.3. Os contratos a serem formalizados terão suas assinaturas presencialmente, não sendo possível o eventual envio de minutas impressas para assinaturas fora da Prefeitura de São José dos Campos.
12.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.
12.5. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
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12.6. A Ordem de Serviço será expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato.
12.6.1. O prazo para emissão da Ordem de serviço poderá ser prorrogado desde que ocorra motivo justificado.
12.7. A Secretaria de Mobilidade Urbana é o órgão credenciado pelo Município de São José dos Campos, para vistoriar a execução e o recebimento dos serviços correspondentes ao contrato e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
12.8. Será admitida ao longo da execução do contrato a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder a adequações que se fizerem necessárias, em face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere a questão de eventual reajuste.
13 - DA RESCISÃO
13.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato a que se refere o item 12 retro, será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. Em caso de não aprovação do Projeto Executivo pela Secretaria de Mobilidade Urbana, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, o Contrato será rescindido, sem que haja qualquer pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA a título de ressarcimento pela execução dos serviços ou a título de indenização por custos dos materiais dispendidos ou a qualquer outra forma de despesas suportadas pela CONTRATADA.
14 - DO PRAZO DO CONTRATO
14.1. O Contrato a que se refere o item 12 retro será celebrado pelo prazo de 18 (dezoito meses) a partir do recebimento pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço.
14.1.1. A execução dos serviços pela CONTRATADA deverá ser iniciada no primeiro dia útil seguinte ao recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
15 - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
15.1. Fica reconhecido à CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e à CONTRATANTE os consignados na Lei e no presente contrato.
15.2. O controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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15.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE ou de outro órgão interessado.
15.4. Sem embargo do disposto no item 15.3. desta cláusula, deverá a CONTRATADA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho.
15.5. A CONTRATADA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15.5.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
15.5.2. Caberá, também, à CONTRATADA o registro do Contrato, na conformidade das normas estabelecidas pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, em especial a expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com base no valor total do contrato e suas parcelas, cujo número, em até cinco dias úteis, após a assinatura do contrato, deverá ser fornecido à CONTRATANTE.
15.5.2.1. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a elaboração de Projeto Executivo para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados;
15.5.2.2. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados.
15.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONTRATADA:
I - corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, os serviços que, a critério da CONTRATANTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido.
II - submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei nº 4.380 de 24/05/93;
III - afixar no local da obra/serviço, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a CONTRATANTE indicar; caso necessário;
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IV - a adotar nos locais de execução do serviço a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, do DST - Departamento de Serviços de Trânsito da Secretaria de Transportes da CONTRATANTE e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência.
V - efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE, se por esta for julgado necessária tais providências.
15.7. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição.
15.7.1. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
15.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONTRATADA:
I - a execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação;
II - cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação, e
III - transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. Durante o prazo de vigência deste contrato, sem prejuízo de outras obrigações assumidas, a CONTRATADA se compromete:
a) A elaborar o Projeto previsto neste Edital de forma competente e idônea; observar integralmente os termos do edital e seus anexos;
b) Gerir os trabalhos de modo a garantir alinhamento entre os mesmos, resultando em um conjunto homogêneo de atividades;
c) Disponibilizar equipe de profissionais com elevado nível de competência, maturidade e experiência nos temas relacionados às atividades especificadas;
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d) Cumprir os prazos estabelecidos;
e) Fazer uso de instrumentos que permita à CONTRATANTE acompanhar de modo integral e permanente o progresso dos trabalhos a serem desenvolvidos;
f) Indicar responsável técnico e canais eficientes para a comunicação entre as partes.
16.2. Durante o prazo de vigência deste contrato, sem prejuízo de outras obrigações assumidas, a CONTRATANTE se compromete:
a) Prover a respectiva Ordem de Serviço;
b) Facilitar, para os profissionais da CONTRATADA, o acesso a toda informação (documentação, localização, etc.) necessária à perfeita execução das atividades / fases do objeto;
c) Xxxxxxxx a documentação técnica apresentada pela CONTRATADA e sobre ela se manifestar de forma rápida e em prazos razoáveis;
d) Fiscalizar e Validar o resultado dos serviços, através do respectivo ―Termo de Recebimento‖;
e) Quitar as faturas encaminhadas pela CONTRATADA;
f) Alocar recursos necessários para a condução dos serviços, bem como infraestrutura necessária ao recebimento do(s) Mock-Up.
g) Indicar responsável técnico e canais eficientes para a comunicação entre as partes.
17 - DO RECEBIMENTO
17.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado o prazo para cada fase (Projeto Executivo, Mock-Up, fornecimento dos Veículos VLP, elétricos, metronizados), no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e ainda:
17.1.1. O prazo para a entrega dos veículos VLP articulados, elétricos, metronizados, não poderá ser superior ao prazo contratual, e a entrega ocorrerá em local estipulado pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
17.1.2. O Termo de Recebimento do Projeto Executivo será lavrado em Relatório Técnico circunstanciado, pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), por meio de seu responsável técnico.
17.1.2.1. A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias úteis para analisar o PROJETO apresentado pela CONTRATADA, bem com para apor a respectiva assinatura do “Termo de Aceite” (ou declarar a razão da rejeição do Projeto apresentado).
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17.1.3. O Termo de Recebimento do Mock-Up será lavrado em Relatório Técnico circunstanciado, pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), por meio de seu responsável técnico em conjunto com a CONTRATADA.
17.1.4. O Termo de Recebimento Provisório de cada um dos 12 (doze) veículos VLP articulado, será lavrado pelo responsável técnico, que realizará vistoria do veículo VLP articulado, elétrico, metronizado, juntamente com a CONTRATADA.
17.1.4.1. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado após a entrega dos 12 (doze) veículos VLP articulado, elétricos, metronizados, desde que atendidos e corrigidos todos os apontamentos referentes a defeitos ou desconformidades gerais e específicas eventualmente verificadas em qualquer uma das unidades.
17.1.4.2. A CONTRATADA não responderá por atrasos nas entregas que decorrerem de demora, por parte da CONTRATANTE, na análise técnica que lhe submeter à apreciação e julgamento.
17.1.5. A partir do Termo de Recebimento Provisório, será emitida a Ordem de Serviço para o Treinamento, como também passarão a vigorar as garantias de cada veículo, mencionadas neste Edital.
17.2. Os produtos objetos desta licitação deverão ser entregues no local estipulado pela Contratante, acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
17.3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto e estar em conformidade com os termos da Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso.
17.3.1. O não atendimento da prescrição acima sujeita o licitante à recusa do material, bem como às demais sanções legais e contratuais cabíveis.
17.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor e/ou fabricante pela qualidade e garantias do objeto.
18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias caracterizará descumprimento total, sujeitando-se às penalidades estabelecidas no item 18.5 deste Edital.
18.2. O atraso na execução do serviço licitado, segundo definido na Ordem de Serviço expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana, sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,5
% (cinco décimos por cento) do valor total em atraso, por dia, até o limite de 10% (dez por cento), o qual excedido configurará inexecução parcial.
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18.3. Pela execução do serviço em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município).
18.3.1. Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1 % (um por cento) do valor total em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do contrato.
18.4. As multas dos itens 18.2, 18.3.1. não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
18.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa e observado o disposto no item 18.7 deste Edital, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.5.1. Advertência;
18.5.2. Multa de 30% (trinta por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor total do Contrato;
18.5.3. Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o montante não cumprido do contrato;
18.5.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
18.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção.
18.6. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.7. As penalidades previstas são autônomas e poderão ser cumuladas com a multa. Suas aplicações serão regidas pela Lei Federal nº 8.666/93, conforme aplicável.
18.8. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Município de São José dos Campos, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua notificação, mediante guia de recolhimento oficial.
19 - DOS ANEXOS
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19.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Termo de Declaração
ANEXO III – Modelo de Declaração para Empresas ME/EPP.
ANEXO IV – Declaração de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e equipes técnicas;
ANEXO V – Minuta do Contrato.
ANEXO VI – Termo de Ciência e de Notificação do Município de São José dos Campos.
ANEXO VII – Dados para Assinatura do Contrato.
20 - DA PUBLICIDADE
20.1. O edital será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos, em jornal de grande circulação no âmbito estadual e/ou nacional.
20.2. A interposição de eventuais recursos e seus julgamentos e a homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado e, facultativamente, por meios eletrônicos.
20.3. Será disponibilizado no site xxx.xxx.xx.xxx.xx,o resultado do julgamento das fases licitatórias.
20.6. O andamento das licitações poderá ser acompanhado no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, porém as informações oficiais são as constantes das publicações.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A aceitação da proposta vencedora pelo Município obriga o seu proponente à execução integral dos serviços, objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, seja por erro seja por omissão.
21.2. Após a fase de habilitação, não poderá a licitante, desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município, conforme artigo 43, parágrafo 6º da Lei Federal nº 8.666/93.
21.3. Pela elaboração e apresentação da Documentação e Proposta, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
21.4. A licitante vencedora da presente licitação fica obrigada a executar integralmente os serviços, ora licitados.
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21.5. Ao apresentar suas propostas, as licitantes concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços propostos, inclusive no que se refere a responsabilidade técnica.
21.6. A simples apresentação das propostas pelas licitantes implica aceitação tácita de todos os termos deste Edital e seus anexos.
21.7. A Administração poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Documentação ou Proposta apresentadas.
21.8. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitados eventualmente nesse sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
21.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que caiba as licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
21.10 Os recursos administrativos à presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 109, protocolados pelo representante da interessada, durante o horário de expediente da Prefeitura do Município de São José dos Campos, das 8h15 e 16h30, junto à Divisão de Protocolo, situada à rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - andar térreo - Paço Municipal.
21.11. Dos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes deste certame, representando as licitantes, será exigido o seu credenciamento mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, número de documento de identificação do credenciado, com declaração do(s) representante(s) legal(is) da(s) proponente(s), devidamente assinado, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos.
21.12. Essas autorizações deverão ser exibidas à Comissão Permanente de Licitações, pelos portadores, antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
21.13. O documento solicitado poderá, a critério do(s) representante(s) legal(is) da(s) proponente(s), ser substituído por procuração pública.
21.14. Caso o participante não seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
21.15. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado, o
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acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. (Lei Federal nº 8.666/93 - art. 4).
21.16. Não será permitida a execução dos serviços licitados, sem que o órgão competente do Município de São José dos Campos emita, previamente, a respectiva ORDEM DE SERVIÇO (OS).
21.17. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, ainda que criados em momento posterior a presente licitação.
21.18. É vedada a subcontratação total do Objeto contratado, sendo admitida, no entanto, a subcontratação parcial desde que aprovada, por escrito, pelo Município.
21.19. A CONTRATADA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado.
21.20. A CONTRATADA é, exclusivamente, responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
21.21. Para todas as questões suscitadas na execução do objeto contratado, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.22. O Município de São José dos Campos mantém um serviço sigiloso de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade e servidor municipal, pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
21.23. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, que é publicado conforme
item 20 e afixado no quadro de avisos do Departamento de Recursos Materiais. São José dos Campos, 01 de abril de 2.020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretor do Departamento de Recursos Materiais
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TERMO DE REFERÊNCIA
VEÍCULOS LEVES SOBRE PNEUS (VLP), ELÉTRICOS, ARTICULADOS E METRONIZADOS A PARTIR DA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E COM CONFECÇÃO DE MOCK-UP, PARA OPERAÇÃO EM CORREDORES TRONCO- ALIMENTADOS E LINHAS CONVENCIONAIS DE MAIOR DEMANDA
Sumário
1. Objetivo 27
2. Definições 28
3. Tipo de Veículo 28
4. Composição 28
5. Acessibilidade 29
6. Documentação Técnica 29
7. Garantias 32
8. Inspeção Técnica Veicular Mecânica e Ambiental 33
9. Itens de Segurança 33
10. Regulamentação Técnica 34
11. Desenvolvimento de Novas Tecnologias 35
12. Chassi - Plataforma 35
13. Configurações de Altura Interna de Piso 35
14. Sistema de Direção 35
15. Sistema de Suspensão 36
16. Motor 37
17. Sistema de Transmissão 37
18. Sistema de Freios 37
19. Eixos 38
20. Sistema Elétrico 38
21. Sistema Elétrico de Alta Voltagem 39
22. Sistema de carregamento para veículo elétrico – Carregadores 39
23. Sistema de articulação 40
24. Acessórios do Chassi / Plataforma 41
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25. Computador de Bordo 41
26. Carroceria 41
27. Dimensões Gerais do Veículo 42
28. Altura Interna 42
29. Portas de Serviço 43
30. Apoios para embarque desembarque 45
31. Rampas 46
32. Vidro traseiro 46
33. Janelas laterais 46
34. Para-brisa 47
35. Janelas do posto de comando 47
36. Saídas de emergência 47
37. Corredor de circulação 48
38. Bancos de passageiros 48
39. Área reservada para cadeira de rodas e cão guia 48
40. Piso 49
41. Tampas de Inspeção 49
42. Revestimento interno 49
43. Anteparos e painéis divisórios 49
44. Xxxxxxx, balaústres, corrimãos e “pega-mão” 49
45. Cestos de lixo 50
46. Equipamentos paraacessibilidade 50
47. Posto de comando 50
48. Ventilação interna 50
49. Ar condicionado 50
50. Sistema de iluminação e sinalização 51
51. Iluminação interna 51
52. Equipamentos Eletrônicos Externos 52
53. Comunicação e Equipamentos internos 53
54. Espelhos retrovisores 54
55. Acessórios da carroceria 54
56. Condições Comerciais - Etapas, Preços e Prazos 54
PR
57. Diretrizes de Design e Acessórios a serem considerados no Projeto Executivo 55
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AQUISIÇÃO DE
VEÍCULOS LEVES SOBRE PNEUS (VLP), ELÉTRICOS, ARTICULADOS E METRONIZADOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objetivo
Este Termo de Referência tem por finalidade apresentar as especificações técnicas e normativas básicas para aquisição de veículos leves sobre pneus metronizados articulados destinados à operação no Sistema de Transporte Rápido de Massa no Município de São José dos Campos. Tem como objetivo estabelecer as características e particularidades aplicáveis aos veículos acessíveis de categoria M3, conforme a Resolução n° 316/09 do CONTRAN, para o transporte coletivo de passageiros e suas variantes que deverão compor o sistema de mobilidade urbana no Projeto Linha Verde.
Aliás, já se encontra em andamento no Departamento de Recursos de Materiais da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, a outra licitação, para as obras de pavimentação, drenagem, terraplenagem, sinalização viária, elétro/iluminação e obras de arte, que deverão ser concluídas concomitantemente com a entrega dos veículos.
Os veículos propostos para aquisição deverão atender os requisitos de confiabilidade, segurança, manutenção, conforto e conservação ambiental, além das especificações contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e demais referenciais normativos das esferas federal, estadual e municipal, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo.
Considerando a evolução tecnológica da indústria automotiva, principalmente os recentes avanços nas áreas de Ciências dos Materiais, Ciências Ambientais, Ergonomia, Segurança do Trabalho e Mobilidade Urbana, os veículos voltados para a atividade do Transporte Público Coletivo de Passageiros propostos para a aquisição pela municipalidade terão propulsão elétrica e deverão observar os projetos básicos contemporâneos desenvolvidos pelos fabricantes de chassis, encarroçadoras e baterias.
O termo ―metronizado‖ utilizado neste TR tem por objetivo equiparar as prioridades e características de um transporte rápido de massa sobre pneus às características que os sistemas metroviários recebem, notadamente quanto as informações internas disponibilizadas aos passageiros, capacidade e disposição de assentos, velocidade, desempenho, modernidade e infraestrutura exclusiva.
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2. Definições
Além das Resoluções, Normas Técnicas e Legislações vigentes e, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo, serão exigidas características específicas para melhor atender aos requisitos de conforto, segurança, mobilidade, acessibilidade e agilidade de embarque e desembarque de passageiros. Os veículos propostos para operarem no Sistema de Transporte Público Coletivo do Projeto Linha Verde de São José dos Campos terão a estrutura de deslocamento sobre pneus e serão definidos de acordo com suas especificações técnicas diferenciais em favor das características operacionais deste Projeto.
3. Tipo de Veículo
Os veículos propostos para operarem no sistema Transporte Rápido de Massa no Projeto Linha Verde, conforme a Resolução n° 316/09 do CONTRAN, serão do tipo M3 – veículo leve sobre pneus metronizado articulado, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo.
O Quadro 1 apresenta a tipologia dos veículos que deverão operar no Transporte Público Coletivo de Passageiros no Projeto Linha Verde.
Quadro 1. Classificação Veicular
TIPO DE VEÍCULO | DESCRIÇÃO |
ARTICULADO | Veículo articulado (tipo M3) para operação em corredores tronco- alimentados e linhas convencionais de maior demanda. |
Os veículos deverão respeitar as seguintes características quanto a capacidade de transporte, layout e comprimento total.
a. Ter comprimento total de no mínimo 22m;
b. Deverão comportar entre 146 e 195 passageiros dependendo do layout proposto pela PSJC, e,
c. A quantidade de passageiros sentados poderá ser reduzida em virtude de adaptações com vistas à maior comodidade das pessoas com deficiência e à acomodação da cadeira de rodas.
2. Composição
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Os veículos M3 propostos para aquisição deverão ser do tipo veículo leve sobre pneu metronizado articulado, com 2 (duas) unidades rígidas que comporão o salão onde serão alocados os passageiros.
Terão piso baixo, situado em piso único e cujo acesso será direto ao salão, dotado de prancha embutida no assoalho para acesso de cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida em uma das portas no primeiro salão. Os veículos articulados serão compostos por 2 (duas) unidades rígidas, devidamente acopladas e comunicantes entre si.
3. Acessibilidade
A acessibilidade deverá propiciar a condição de utilização por qualquer pessoa, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, veículos, sistemas e meios de comunicação e informação utilizados para a prestação de serviço. Trata-se de um fator determinante para a aplicação operacional no sistema de Transporte Público na Linha Verde e, portanto, todos os veículos definidos neste item deverão ser acessíveis.
A ABNT NBR 14.022 em conjunto com a NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo, estabelece os parâmetros e critérios técnicos a serem observados em todos os elementos do sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros e suas diretrizes visam proporcionar acessibilidade com segurança à maior quantidade possível de pessoas aos equipamentos e elementos que compõem a rede de transporte.
Os veículos propostos para aquisição deverão atender as resoluções das normas supracitadas, bem como demais instrumentos normativos.
4. Documentação Técnica
Para a inserção do veículo adquirido na rede de transporte, será indispensável apresentação da argumentação técnica necessária à visualização e compreensão plena do objeto. A documentação técnica deverá ser apresentada em duas etapas consecutivas conforme se segue:
a. Primeira Etapa: Consiste na entrega de projetos executivos conforme o Quadro 2A, abaixo, e, também conforme o Item 57 deste edital, com prazo de 45 dias ou 1,5 meses (contados a partir da liberação da Ordem de Serviço) para serem entregues a PSJC.
b. Segunda Etapa: Consiste na entrega de Modelo Físico 1:1 ou Mock-up conforme o Quadro 2B, abaixo, e, também conforme o Item 57 deste edital, com prazo de 8 meses (contados a partir da liberação da Ordem de Serviço) para ser entregue a PSJC.
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c. Terceira Etapa: No recebimento dos veículos leves sobre pneu metronizados articulados (VLPs) com a devida aprovação da SeMob, e do treinamento, conforme Quadro 3.
Quadro 2A - 1ª ETAPA: Projeto Executivo e Quadro 2B - 2ª ETAPA: Modelo Físico 1:1 - Mock-up
1ª ETAPA – Projeto Executivo e 2ª ETAPA—Modelo Físico 1:1- Mock-up | |
Tipo | Descrição |
Planta do veículo com indicação das dimensões de largura e comprimento, além | |
das vistas frontal, lateral e traseira com indicação de altura e ângulos de entrada e | |
saída. | |
Detalhamento da área de passageiros em pé. | |
Arranjo físico do salão de passageiros com a distribuição de bancos, salão, espaço | |
reservado para cadeira de rodas, distribuição das portas, posicionamento dos | |
interruptores, colunas e balaústres; (planta, cortes transversais e longitudinais e | |
Quadro 2A 1ª | cotas) |
Detalhes com dimensões gerais dos bancos de passageiros. | |
ETAPA-Desenho/ | |
Plantas/Visualizaçã o 3D Eletrônica | |
Detalhamento dos equipamentos de acessibilidade, apresentando as dimensões gerais, inclusive do ―guarda-corpo‖ e do sistema de fixação e travamento da | |
cadeira de rodas. | |
Desenhos relativos à ergonomia do posto de comando. | |
Detalhe com a tabela de pesos reais do chassi, da carroceria e com o veículo com | |
passageiros | |
Ilustração do padrão visual interno e externo, conforme especificações do item 56 | |
e visualização 3D externa e interna em 360 graus. |
Construção de modelo em escala 1:1 do veículo, sem motorização, | |
com materiais sólidos e estruturantes, baseado no projeto executivo, | |
Quadro 2B 2ª. | acessibilidade do interior, padrões de acabamento externos e internos similares ao do veículo final, posto de comando, assentos, telas de |
ETAPA- Mock-up, | comunicação, iluminação, tampas de acesso, enfim todo o hardware |
Modelo em escala | necessário para se verificar as dimensões e funcionalidades estáticas do |
1:1 | Veículo. Servirá para ajustes necessários ao design final, testes de |
capacidade e layout interno, treinamento, testes de comunicação | |
visual entre outros. Será de propriedade permanente da Prefeitura. |
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Quadro 3 – 3ª ETAPA e 4ª. ETAPA– Entrega dos Veículos e outros
3ª ETAPA e 4ª. ETAPA– Entrega dos Veículos, Carregadores, Treinamento e Certificação | |
Manual | Manuais de manutenção e operação |
Programação de manutenção preventiva | |
Manuais de peças e ferramentas diversas, inclusive as especiais. | |
Descrição e quantificação das peças sobressalentes. | |
Procedimento detalhado para reboque. | |
Programa de treinamento. | |
Termo de garantia. | |
Ensaio | Desembaçamento do para-brisa. |
Sistema de ventilação forçada. | |
Sistema de ar condicionado | |
Iluminação Interna. | |
Painéis eletrônicos. | |
Sistema de travamento e fixação da cadeira de rodas e guarda corpo. | |
Abrasividade, inflamabilidade e derrapagem do revestimento do piso edos degraus | |
Resistência estrutural dos bancos e corrimãos. | |
Ruído interno e certificado de comprovação do ensaio realizado. | |
Temperatura interna tanto no salão de passageiros quanto no posto de comando e certificado de comprovação do ensaio realizado. | |
Sistema limitador de velocidade e sistema de segurança que não permita a abertura de portas com o veículo em movimento. | |
Certificado de Conformidade da Carroceria | |
Certificado de Aprovação da Configuração do veículo (CAC) | |
Licença para uso daconfiguração doveículo, ou documentação oficial equivalente |
Certificação | Certificação ou equivalente do tratamento contra apodrecimento e ação dos fungos para o material utilizado no piso, atendendo a ABNT NBR 7190, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo. |
Outras Certificações previstas em normas. | |
Treinamento |
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Todos os desenhos técnicos deverão ser fornecidos por meios eletrônicos especificados conforme determinação da SeMob.
Os encaminhamentos dos desenhos a que se refere o Quadro 2A desse item e seus detalhamentos serão processados através de meios eletrônicos, e, somente a partir da aprovação pela SeMob oveículo receberá a autorização para produção.
Para o Mock-up, este deverá ser transportado pela vencedora homologada para um destino dentro do Município de São José dos Campos, a ser determinado durante a fase de Projeto Executivo.
5. Garantias
A Garantia e Condições Pós-Venda dos veículos propostos para aquisição deverão ser:
a. Garantia básica de 4 anos ou 300 mil km para o chassi;
b. Garantia de 8 anos ou 500 mil km para bateria de tração e 5 anos ou 500 mil km para o trem de força;
c. Garantia de 5 anos ou 400 mil km para componentes de alta-tensão;
d. Garantia de 4 anos ou 300 mil km para os sistemas de freio e direção;
e. Garantia de 3 anos ou 160 mil km para componentes da suspensão;
f. Garantia de 3 anos ou 160 mil km para eixos dianteiro e traseiro;
g. Garantia de 3 anos ou 160 mil km para o sistema de arrefecimento (inversor, motor e bateria);
h. Garantia de 2 anos para a pintura da carroceria – aderência, brilho e resistência;
i. Garantia de 5 anos para o estrutural da carroceria;
j. Garantia de 1 ano para os componentes da carroceria – resistência, funcionamento, colagem e fixação;
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k. Garantia de 1 ano para a elétrica e pneumática da carroceria;
l. Garantia de 1 ano para válvulas pneumáticas, em geral, da carroceria;
m. Garantia de 1 ano para cilindros de gás da carroceria;
n. Garantia de 1 ano para motores elétricos da carroceria;
o. Caso o Poder Público opte por conceder a um privado a operação dos veículos, todos os prazos de garantia deverão permanecer inalterados, e,
p. As garantias tratadas neste item não abrangem as peças de desgaste operacional (tais como: pastilhas de freio, pneus, correias, entre outros).
6. Inspeção Técnica Veicular Mecânica e Ambiental
Os veículos entregues serão submetidos à vistoria técnica da SeMob. Tal medida tem por objetivo constatar a conformidade veicular em relação às especificações exigidas neste Termo de Referência. A Inspeção Técnica Veicular Mecânica e Ambiental será realizada periodicamente pela SeMob, com o objetivo de garantir a qualidade, segurança e conforto dos usuários durante toda a vida útil veicular.
7. Itens de Segurança
Segundo a Resolução n° 716/17 do CONTRAN e o Artigo nº 104 do CTB, ou, inclusive, as possíveis novas normas estabelecidas para este tipo de veículo, itens de segurança são equipamentos imprescindíveis para o bom, seguro e adequado funcionamento do veículo. Nos subitens a seguir, serão descritos itens de segurança obrigatórios e recomendados para os veículos propostos para aquisição.
a. Limitador de Velocidade e Sistema de Bloqueio de Portas:
Os veículos propostos para aquisição deverão estar equipados com um sistema de segurança que não permita a abertura de qualquer porta quando o veículo estiver em circulação, e configurado para os limites de velocidades estabelecidos pelo CTB, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo, em função do tipo de via. Ambos os sistemas não poderão alterar as características originais de funcionamento de qualquer componente ou dispositivo do veículo, bem como não causar interferências eletroeletrônicas, mecânicas, entre outras. O Quadro 4 apresenta os principais requisitos para cada equipamento instalado.
Quadro 4 - Requisitos mínimos para os dispositivos
Dispositivo | Requisitos Mínimos |
Não atuar no sistema de freios do |
Limitador de Velocidade | veículo |
Ser ajustável em relação à velocidade máxima, dentro do limite estabelecido | |
Acesso restrito – pessoas autorizadas | |
Assegurar o retorno da aceleração assim que a velocidade estiver imediatamente abaixo do valor máximo permitido. | |
Não provocar trancos que produzam desconfortos e insegurança aos passageiros | |
Sistema de Bloqueio de Portas | O sistema permitirá a abertura das portas de serviço, exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros, em velocidades inferiores a 5 km/h. |
O sistema deverá desativar o pedal do acelerador enquanto qualquer porta de serviço estiver aberta. | |
O sistema liberará o pedal de acelerador a partir do fechamento da(s) porta(s) de serviço, através de dispositivo que interprete ―porta fechada‖. | |
Permitir sua desativação em caso de pane, mediante dispositivo de liga/desliga com lacre ou uso de senha. |
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8. Regulamentação Técnica
Os veículos propostos para aquisição deverão atender todas as Resoluções, Normas Técnicas e Legislações pertinentes, em especial aquelas específicas à indústria de fabricação, trânsito brasileiro e transporte público nos âmbitos federal, estadual e municipal, considerando-se, inclusive, suas atualizações. Notadamente serão acatadas as disposições e respectivas atualizações das Resoluções do CONTRAN, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo, relativas à resistência estrutural e segurança dos veículos de fabricação nacional e estrangeira, destinados ao transporte coletivo de passageiros, bem como outras determinações. Em caso de dúvidas ou interpretação controversa quanto ao descrito neste Termo de Referência, será privilegiado o texto da respectiva regulamentação técnica.
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9. Desenvolvimento de Novas Tecnologias
Os veículos propostos para aquisição poderão conter novas tecnologias ou dispositivos, desde que apresentem supremacia em relação às atuais, que visem o seu aprimoramento em termos de conforto, segurança, desempenho, durabilidade e minimização dos impactos ambientais. Tais tecnologias deverão ser devidamente ratificadas pela SeMob e deverão ser demonstradas já na Primeira Etapa do Item 6, Quadro 2A, Projetos Executivos.
10. Chassi - Plataforma
Os veículos propostos para aquisição deverão ter o quadro do chassi em estrutura de aço de alta resistência.
Deverá conter dispositivo de regulagem da altura dochassi. Deverá considerar que:
a. A ABNT NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo, caracteriza como chassi- plataforma a estrutura projetada para o encarroçamento de veículos, suportando a suspensão, direção, baterias, sistema de tração elétrico, entre outros;
b. O Peso Bruto Total (PBT), é o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento e é constituído do peso próprio do chassi-plataforma acrescido dos pesos da carroceria e equipamentos, baterias, acessórios, extintor de incêndio, demais fluídos de arrefecimento e lubrificação, operadores e total de passageiros sentados e em pé.
O PBT mínimo deverá ser de 34.000 kg.
11. Configurações de Altura Interna de Piso
O piso dos veículos propostos para aquisição deverá respeitar as diretrizes da ABNT NBR 14.022, sendo possível, inclusive, seu enquadramento àsnovas normas estabelecidas para este tipo de veículo, que o caracteriza como de ―piso baixo‖. Como aspecto construtivo, deverão possuir o piso do compartimento interno rebaixado em todas as suas secções (dianteira, central ou total) em relação ao plano formado entre as linhas de centro das rodas com altura não superior a 35mm.
12. Sistema de Direção
O sistema de direção será do tipo EHPS ou similar e deverá possuir coluna de direção regulável.
Deverá respeitar as diretrizes da ABNT NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo, e ter assistência hidráulica, elétrica ou outro dispositivo que permita a redução dos esforços de esterçamento, com limitação no fim de seu curso. A coluna de direção deverá ser regulável.
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13. Sistema de Suspensão
a. Tipo de suspensão
a.1. Suspensão dianteira
Deverá ser pneumática, com 2 (dois) elementos elásticos pneumáticos e constituídos de bolsões de ar e barra estabilizadora e 2 (duas) unidades de amortecedores.
a.2. Suspensão do eixo intermediário
Deverá ser pneumática, com 4 (quatro) bolsões de ar e batentes internos, 2 (duas) barras tensoras longitudinais, 2 (duas) oblíquas, 2 (duas) válvulas reguladoras de altura e barra estabilizadora e 4 (quatro) unidades de amortecedores.
a.3. Suspensão traseira
Deverá ser do tipo pneumática, com 4 (quatro) bolsões de ar internos e batentes internos, 2 (duas) barras tensoras longitudinais, 2 (duas) oblíquas, 2 (duas) válvulas reguladoras de altura e barra estabilizadora. 4 (quatro) unidades de amortecedores.
a.4. Suspensão do eixo auxiliar direcional traseiro
Deverá ser pneumática, com 2 (dois) elementos elásticos pneumáticos e constituídos de bolsões de ar e 2 (duas) unidades de amortecedores
O Quadro 5 apresenta a configuração aceitável de suspensão em relação aos eixos.
Quadro 5 - Aplicação dos tipos de suspensão
Classe de Veículo | Referência dos Eixos | Tipo de Suspensão |
Articulado | Todos os eixos | Pneumática |
b. Sistema de Movimentação Vertical da Suspensão
A suspensão pneumática, deverá ser provida de sistema de movimentação vertical (―kneeling‖), total ou parcial, e efetuar a elevação do veículo em 60 mm para a transposição de obstáculos notáveis durante o trajeto, tais como lombadas, valetas
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ou concordâncias de vias, entre outras. O rebaixamento, também efetuado pelo mesmo mecanismo, deverá ser de 60 mm, no mínimo, para facilitar o embarque e o desembarque de passageiros. A utilização desse sistema não poderá retardar a operação do veículo ou causar desconforto aos passageiros. O acionamento deverá ser feito pelo motorista e o tempo de ação não poderá exceder 4 (quatro) segundos. Deverá obrigatoriamente estar equipado com sistema de movimentação vertical que efetue o rebaixamento total ou parcial do carro.
14. Motor
O motor deverá fornecer ao veículo energia suficiente para atender os requisitos de desempenho operacional. O propulsor não poderá sofrer prejuízos no seu rendimento em virtude da utilização do sistema de ar condicionado.
O motor deverá possuir as seguintes características técnicas:
a. Tipo e quantidade: Síncrono de imãs permanentes, 4 unidades por veículo,
b. Potência nominal mínima: mínimo de 150Kw – (201 cv), mínimo de pico, por motor,
c. Torque mínimo: 1500Nm, mínimo de pico, por motor, e
d. Capacidade de tração até o aclive máximo de 15%
e. Autonomia: 250km Padrão UITP - SORT n° 1
Caso os valores de potência e torque indicados não sejam atendidos, porém estejam em conformidade com o estabelecido pela norma ABNT NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento a novas normas estabelecidas para este tipo de veículo, o veículo deverá cumprir as exigências operacionais, por meio de testes realizados pela montadora e classificados separadamente. Para os veículos leves sobre pneus metronizado articulado movidos à tração elétrica, serão atendidas especificações técnicas estabelecidas pelo poder concedente de transporte em documento específico.
15. Sistema de Transmissão
O Sistema de transmissão deverá ser aquele específico para veículos de tração elétrica, ou seja, preferencialmente com motor elétrico e redutor diretamente nas rodas de tração ou através de motores elétricos impulsionando eixos e diferenciais.
16. Sistema de Freios
Os veículos propostos para aquisição deverão atender a resolução nº 380/11 do CONTRAN, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas
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estabelecidas para este tipo de veículo, que estabelece como obrigatória a utilização de sistema antitravamento de rodas (ABS) para todos os veículos da categoria M3 fabricados a partir de 2014.
Os comandos de freio deverão dispor de pelo menos os seguintes mecanismos:
a. Sistema de freio de serviços tipo:
a.1. Disco em todas rodas
a.2. Sistema de regeneração de energia nas rodas de tração
a.3. ABS (sistema antitravamento dos freios)
b. Sistema de freio Estacionário tipo
b.1. Câmara de mola acumuladora, acionada pneumaticamente, com atuação nas rodas traseiras.
17. Eixos
Os veículos propostos para aquisição deverão atender as disposições da Legislação de Pesos e Dimensões, respeitando-se, no mínimo, as seguintes quantidades:
a. Total de eixos: | 4 |
a.1 Eixo tipo dianteiro direção 1º vagão: | 1 |
a.2 Eixo tipo intermediário tração 1º vagão: | 1 |
a.3 Eixo tipo traseiro tração 2º vagão: | 1 |
a.4 Eixo tipo traseiro direcional ou auxiliar 2º vagão: | 1 |
OBS: Ou outra configuração de tração através de motor elétrico impulsionando eixo e diferencial.
Para melhorar a distribuição de peso veicular, deverão ser adotados eixos com rodas duplas (duplo rodado) nos eixos central e traseiro.
18. Sistema Elétrico
Os veículos propostos para aquisição deverão respeitar a ABNT NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de
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veículo. Os sistemas elétricos do chassi deverão estar preparados para receber a demanda dos equipamentos e dispositivos especificados embarcados. Compreendem esses dispositivos, ares-condicionados, painel eletrônico, sistema de rastreamento, iluminação do veículo, ventilação interna, sistema de monitoramento interno e sistemas de comunicação com o usuário entre outros.
Estes e todos os outros dispositivos, incluindo os acessórios eletroeletrônicos da carroceria, deverão estar aptos a operar em regime de eletrônica embarcada, além de atender às especificações estabelecidas para proteção automotiva.
Ainda segundo a norma, deverá haver um painel de proteção contra sobrecarga no veículo, instalado em local protegido contra impactos e penetração de água e poeira, porém de fácil acesso à manutenção.
Toda a fiação terá que ser do tipo não propagadora de chamas (―ante chama‖), sendo a carga proveniente distribuída por circuitos e devidamente identificada.
19. Sistema Elétrico de Alta Voltagem
Os sistemas elétricos de alta tensão dos veículos propostos para aquisição deverão conter:
a. Baterias
b. Capacidade mínima da Bateria: 520kwh
c. Potência de carregamento: 2x100kw DC
d. Padrão de tomada para carregamento: CCS European Standard Dados técnicos:
a. O Tempo de carregamento do veículo deverá ser 2,5 – 3 horas
b. A Tensão de entrada será de 380V AC trifásico
c. A frequência de carregamento será de 60hz
d. Perda de eficiência máxima: 3% no 1º ano; 6% no 2º ano; 9% no 3º ano; 12% no 4º ano; 15% no 5º ano; 18% no 6º ano; 21% no 7º ano e 24% no 8º ano.
Obs: Caso a perda da eficiência supere a citada no Subitem ―d‖ a Garantia será acionada para imediata substituição da(s) célula(s) defeituosas.
20. Sistema de carregamento para veículo elétrico – Carregadores
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Os sistemas de carregamento dos veículos que serão propostos para aquisição deverão atender a um sistema de carregamento com as seguintes especificações:
a. Altura: Mínimo - 800mm / Máximo – 3000mm
b. Largura: Mínimo - 300mm / Máximo 700mm
c. Tensão: 380v trifásico
d. Potência de carregamento: 2x 100kw DC
e. Corrente: 260 Amperes
21. Sistema de articulação
O sistema de articulação dos veículos propostos para aquisição deverá ser montado sobre a base do veículo, de forma a permitir a amplitude mínima de movimento entre o veículo principal e reboques de 45º para o ângulo horizontal mínimo de 7° para o ângulo vertical, conforme ABNT NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo. A Figura 1 ilustra o ângulo horizontal e a Figura 2 ilustra os ângulos verticais de ataque e saída do Sistema de Articulação e o Quadro 6 apresenta os valores de articulação horizontal e vertical:
Figura 1 – Ângulo horizontal
Figura 2 – Ângulo vertical
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Quadro 6 – Sistema de articulação horizontal e vertical
Eixo | Articulação | Ataque1 | Saída2 |
Horizontal Mínimo | 45° |
Vertical Mínimo | 7° | 7° | |
1 - Ângulo de ataque: O ângulo de ataque ou entrada (Approach Angle), é o ângulo máximo possível para abordar um obstáculo sem danificar qualquer parte do veículo com qualquer tipo de pancada no para-choques frontal. É, portanto, o ângulo medido entre o para-choques e a roda dianteira. O exemplo mais óbvio é a abordagem a uma subida acentuada. 2 - O ângulo de saída (Departure Angle) é o ângulo máximo possível para sair de um obstáculo sem danificar qualquer parte do veículo com qualquer tipo de pancada no para-choques traseiro. É, portanto, o ângulo entre o para-choques traseiro e a roda traseira. |
Para impedimento à ultrapassagem dos limites estabelecidos pelo fabricante, deverão existir batentes que limitem o ângulo horizontal sem causar danos ao carro e no mínimo, dispositivos de alarme ótico e sonoro, além de sistema de acionamento do freio nas rodas motrizespara a operação em marcha ré.
A sanfona deverá ser do tipo baixa. Terá de ser guarnecida de corrimão lateral e um central, no teto, todos de fácil acesso aos passageiros. A borracharia colocada sobre a rótula será composta de material de alta resistência de EPDM (borracha de propileno-etileno-dieno), dureza 75 ± 5 shore, ou similar.
22. Acessórios do Chassi / Plataforma
Os veículos propostos para aquisição deverão possuir dispositivo mecânico ou eletrônico, associado ou não ao computador de bordo, que avise com antecedência e impeça a articulação entre as composições de atingir angulação insegura para o seu correto funcionamento (também conhecida como ―L‖). Também, deverão estar equipadas com instrumento registrador digital instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo digital), do tipo eletrônico ou digital, com utilização de disco diagrama 24 horas.
23. Computador de Bordo
Os veículos propostos para aquisição deverão ter uma central computadorizada cujo objetivo é o controle das principais funções e monitoramento do motor. O computador de bordo recebe informações de diversos sensores e atua, gerando relatórios operacionais.
24. Carroceria
As carrocerias dos veículos propostos para aquisição deverão atender as disposições das normas, NBR 14.022, NBR 15.646 e Resoluções do CONTRAN, sendo possível, inclusive, seu
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enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo. A estrutura da carroceria será construída por perfis metálicos ou qualquer outro material que ofereça resultado similar quanto a sua resistência e segurança.
Deverão atender as disposições normativas vigentes que estabelecem as características do material utilizado na estrutura veicular, observando, entretanto, que está deverá apresentar, nas partes que a compõem, fixação sólida entre si através de solda, rebites ou parafusos.
Deverá cumprir as condições de resistência frente ao capotamento, as condições de resistência frente a impactos frontais; e as condições de resistência frente a impactos na lateral esquerda.
25. Dimensões Gerais do Veículo
Os veículos propostos para a aquisição deverão cumprir as disposições da ABNT NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento a novas normas estabelecidas para este tipo de veículo.
Quanto ao seu comprimento, os veículos deverão respeitar as características quanto o comprimento, a largura externa, altura externa, altura máxima dos para-choques e tolerâncias em relação ao solo são definidas pela mesma normativa e apresentadas no Quadro 7 neste item.
Quadro 7: Resumo das dimensões dos veículos
Descrição | Valor Admitido | Observação |
Comprimento Mínimo do Veículo | 22.000 mm | Distância compreendida entre dois planos paralelos ao plano radial médio equetangencia oveículo emambosos lados |
Largura Externa do Veículo | 2.550 mm a 2.600 mm | Distância compreendida entre dois planos paralelos ao plano longitudinal médio e que tangencia o veículo em ambos os lados |
Altura Externa Máxima do Veículo | 3.800 mm | Altura máxima do veículo entre o plano de apoio e um plano horizontal tangente à parte mais alta do veículo |
Altura Máxima dos Parachoques | 550 mm | O veículo deve ser equipado, em cada extremidade, com um para-choque do tipo envolvente, com extremidades encurvadas ou anguladas |
26. Altura Interna
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A altura interna dos veículos propostos para aquisição, em qualquer ponto do corredor central de circulação de passageiros, medida verticalmente do piso do veículo ao revestimento interior do teto, desconsiderando-se para tanto os corrimãos, deverá atender o Quadro 8 deste item:
Quadro 8. Dimensões do corredor de circulação
Classificação | Altura Interna Livre Mínima (mm) |
Articulado | 2.000 |
27. Portas de Serviço
Os veículos propostos para a aquisição no Projeto Linha Verde possuirão configurações específicas de, no mínimo 2 (dois) acessos do lado esquerdo, conforme especificações determinadas nos subitens tratados a seguir. A abertura e o fechamento de todas as portas de serviço deverão ser executados por dispositivo pneumático ou eletropneumático acionado pelo motorista a partir de seu posto de comando ou pelo usuário conforme regra abaixo, o tempo de fechamento das portas não deverá exceder a 5 (cinco) segundos.
Deverão ter, pelo menos, uma das portas com acesso em nível com acionamento manual para o embarque e desembarque das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com ou sem o auxílio de dispositivo para transposição da fronteira.
O sistema de funcionamento das portas deverá ser do tipo Plug Sliding ou similar, podendo ter ou não batente central.
Nas folhas das portas devem ser instalados ―pega-mão‖ para facilitar o embarque e desembarque. Quanto as características de operação e segurança dos veículos deverá ser observado:
a. Dimensões:
Para acesso em nível, o vão livre para passagem terá no mínimo 1.500 mm na largura e 1.900mm de altura.
b. Quantidade:
No mínimo dois vãos livres de largura mínima de 1.500mm, permitida a utilização de 1 ou 2 portas para cada vão, conforme projeto a ser aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
c. Segurança
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O veículo deverá estar equipado com sistema que não permita a abertura das portas quando estiver em circulação, conforme mencionado no item 9 ―Itens de Segurança‖ deste Termo de Referência.
As portas contarão com um dispositivo de segurança, devidamente identificado, para o alívio de pressão que permita, em caso de emergência, a abertura manual pelo interior do veículo.
Para os veículos equipados com sistema pneumático, o dispositivo deverá estar ao alcance dos passageiros nas proximidades das portas de entrada e saída, ou centralizado junto à porta dianteira direita, salvo do acionamento acidental.
No caso de sistema elétrico, o dispositivo de segurança será instalado junto a cada porta.
Deverá, também, existir um dispositivo posicionado na parte dianteira externa do veículo, devidamente protegido, para abertura da porta dianteira.
d. Botão para abertura de porta
O usuário poderá acionar o botão para a abertura de porta, internamente ao VLP ou externamente na estação, desde que sejam cumpridas as normas de segurança do veículo como, por exemplo, veículo parado (velocidade igual a 0 Km/h), posicionamento correto na plataforma, entre outros.
e. Degraus na região das portas / Patamar de embarque
No contorno (bordas) dos degraus deverão ser instalados perfis em ―L‖ de fácil visualização e identificação desses limites, com largura mínima de 10 mm. No caso dos VLP equipados com pisos de alumínio ou cor semelhante, será adotada uma margem de cor Preta, para melhor segurança no embarque e desembarque. Na impossibilidade de aplicação do perfil, será admitida outra forma de sinalização que permita visibilidade superior e frontal de seus limites, desde que previamente aprovada pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
Os degraus serão revestidos com material antiderrapante, mantendo as propriedades em qualquer condição climática e deverão ainda contar com sistema de iluminação automática, quando da abertura da porta, no período noturno.
A Figura 3 eo Quadro 9 apresentam as dimensões a serem observadas na construção dos degraus das escadas, tomando como referência para medição o plano vertical e horizontal do piso de rolamento do veículo, estando o mesmo em ordem de marcha.
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Figura 3 - Esquema da escada
Quadro 9 - Dimensões da escada de acesso e do patamar de embarque
A 1 2 3 Altura Máxima do 1º Degrau (mm) | B Altura Máxima Entre Degraus (mm) | C Comprimento Mínimo (mm) | Tolerância nas Medidas Verticais (%) | |
Dimensão | 381 | 275 | 300 | 5 |
¹ Altura relativa ao primeiro degrau das escadas (quando existentes) edo patamar de embarque na área rebaixada dos Veículo de piso baixo. ² Desconsidera-se para o caso de veículos destinados ao embarque em plataformas elevadas externas. ³A altura em relação aosolo nosveículos equipados com suspensão mistaou pneumática pode ser alterada com a utilização do sistema de movimentação vertical da suspensão (―kneeling‖). |
28. Apoios para embarque desembarque
Os veículos propostos para aquisição deverão atender os dispositivos da ABNT NBR 15.570 em conjunto com a NBR 14.022, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo, quanto aos apoios destinados ao embarque e desembarque de passageiros os quais deverão guarnecer a entrada e saída dos veículos de maneira que sejam instalados no interior da carroceria e fixos nas folhas de porta, vide Figura 4, em aço inox. Adicionalmente, poderão ser instalados corrimãos inferiores nos dois lados do poço dos degraus, quando existente.
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Figura 4 - Apoio adicional para embarque
No caso da porta que contenha plataforma elevatória veicular instalada, a mesma deverá conter apoio adicional para embarque e ―pega-mão‖.
Na hipótese da utilização de porta pantográfica, os corrimãos de embarque/desembarque serão fixados nas laterais de acesso a partir do primeiro degrau. O corrimão central dos degraus seguirá a inclinação do piso da escada com uma altura entre 860 mm e 960 mm e sempre no interior da carroçaria.
29. Rampas
As diretrizes propostas para rampas deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
30. Vidro traseiro
As diretrizes propostas para vidro traseiro deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
31. Janelas laterais
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As diretrizes propostas para janelas laterais deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo.
32. Para-brisa
As diretrizes propostas para para-brisa deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo, e deverá ser respeitado:
a. Os vidros deverão ser colados e inteiriços, e,
b. Os vidros dianteiros e traseiros terão design similar.
33. Janelas do posto de comando
As diretrizes propostas para janelas do posto de comando deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
34. Saídas de emergência
As saídas de emergência deverão permitir uma rápida e segura desocupação à totalidade de passageiros e ao condutor, em situações de emergência, abalroamento ou capotamento do veículo. Cada saída deverá estar devidamente sinalizada, em conformidade com a ABNT NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo, e possuir instruções claras de como ser operadas. As saídas de emergência (portas, janelas e escotilhas), quando ativadas, não poderão ser projetadas para a via ou passeio público, devendo permanecer integradas à carroceria. Depois de acionadas, as saídas não poderão deixar abertura resultante ocupada por componentes que obstruam o livre acesso por ela.
Deverá ser assegurada livre passagem desde o corredor até as saídas de emergência sem a presença de anteparos ou quaisquer obstáculos que venham a dificultar a evacuação dos passageiros em situação de emergência.
As escotilhas eventualmente instaladas no teto, com seção útil de no mínimo 600 x 600 mm, também deverão constituir-se em saídas de emergência. Serão dispostas no eixo longitudinal do veículo e equipadas com trava que impeça aos passageiros a sua abertura,
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permitindo, no caso de necessidade, que o condutor a acione automaticamente no posto de comando. O sistema de travamento não poderá interferir no funcionamento da saída de emergência.
Uma vez que as janelas veiculares também podem ser utilizadas para tal fim, recomenda-se que os veículos possuam pelo menos metade de suas janelas, num número mínimo de 3 (três), do lado oposto às portas de serviço, funcionando como saídas de emergência. As janelas não poderão ser contíguas e deverão ter sua localização distribuída ao longo do salão de passageiros. Quando acionado seus mecanismos de abertura, deverão ser totalmente ejetáveis ou articuladas no bordo inferior.
35. Corredor de circulação
As diretrizes propostas para o corredor de circulação deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo.
36. Bancos de passageiros
As diretrizes propostas para os bancos de passageiros descritas nesse item e nos seus subitens abaixo relacionados deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
a. Concepção
b. Dimensões gerais
c. Posicionamento
d. Apoio de braço
e. Encosto de cabeça
f. Assento preferencial
g. Carregador de USB instalados nos bancos
37. Área reservada para cadeira de rodas e cão guia
As diretrizes propostas para a área reservada para cadeira de rodas e cão guia deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
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38. Piso
As diretrizes propostas para o piso deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
39. Tampas de Inspeção
As tampas de inspeção eventualmente existentes no piso do veículo deverão estar montadas e fixadas de modo que não possam ser deslocadas ou abertas sem a utilização de ferramentas ou chaves apropriadas, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo. Serão livres de obstrução, porém sem apresentar quaisquer saliências que causem risco eminente aos passageiros.
Existirá um número suficiente de tampas de inspeção de forma a garantir fácil acesso a todos os equipamentos. Preferencialmente, as tampas localizadas na dianteira e nas laterais do veículo não deverão apresentar fechos e dobradiças visíveis externamente, havendo ainda um sistema para sustentação, principalmente por amortecedores.
As tampas de inspeção internas, situadas no piso do veículo, deverão ter seus fechos embutidos ao nível do piso evitando saliências, de forma a não caracterizar ―risco potencial‖ aos passageiros. Não será admitida a instalação de qualquer acessório ou equipamento sobre estas tampas que venha a se constituir em dificuldade na realização de inspeção ou manutenção nos agregados mecânicos.
As travas das tampas não poderão ser acionadas pelos passageiros.
40. Revestimento interno
As diretrizes propostas para o revestimento interno deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo.
41. Anteparos e painéis divisórios
As diretrizes propostas para os anteparos e painéis divisórios deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
42. Xxxxxxx, balaústres, corrimãos e “pega-mão”
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As colunas, balaústres e corrimãos serão em aço inox. As diretrizes propostas para colunas, balaústres, corrimãos e ―pega-mão‖ deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
43. Cestos de lixo
As diretrizes propostas para cestos delixo deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sendo, no mínimo, uma para cada porta, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
44. Equipamentos para acessibilidade
As diretrizes propostas para os equipamentos de acessibilidade deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
45. Posto de comando
As diretrizes propostas para o posto de comando descritas nesse item e nos seus subitens abaixo relacionados deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
a. Poltrona para o Condutor
b. Painel de Controle
c. Guarda Pertences
46. Ventilação interna
As diretrizes propostas para a ventilação interna descritas nesse item e nos seus subitens abaixo relacionados deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
47. Ar condicionado
O aparelho de ar condicionado tem por objetivo manter o conforto ambiente através do tratamento de ar em espaços fechados, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para
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este tipo de veículo. As condições de conforto são atingidas por meio da regulação do fluxo, temperatura, umidade e troca do ar com ambientes externos por meio do condicionador. Para tanto, este dispositivo possui as funções de arrefecimento, umidificação, renovação, filtragem e ventilação.
Deverá ser respeitado:
a. Mínimo de 136.500 BTUs, considerando a composição total do veículo articulado desde que não haja barreira física entre os salões; e,
b. Instalação de dispositivo que impeça a evasão do ar interno para o exterior do veículo.
Caso o sistema de climatização esteja inoperante, a renovação do ar atenderá aos requisitos a serem propostas no item 48 – Ventilação Interna. Todavia, o sistema de ventilação forçada será desabilitado automaticamente quando o ar condicionado for ligado.
Considerando o conjunto ar-condicionado, carroçaria e chassis, evitar-se-ão aumentos excessivos de consumo energético e de peso do veículo. A instalação do sistema deverá atender as características e padrões estabelecidos pela indústria automotiva. Serão atributos dos veículos com sistema de climatização: isolamento térmico, tubulação específica, duto porta pacote, chicotes elétricos, acoplamento do compressor e adaptação estrutural da carroceria.
48. Sistema de iluminação e sinalização
As diretrizes propostas para sistema de iluminação e sinalização descritas nesse item deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novasnormas estabelecidas para este tipo deveículo.
49. Iluminação interna
O sistema de iluminação do salão de passageiros e região das portas do veículo deverá propiciar níveis adequados de iluminação que facilitem o embarque, o desembarque, a movimentação e o acesso às informações pelos passageiros, principalmente daqueles com visão subnormal (baixa visão).
A iluminação do veículo deverá ser produzida por fonte de luz, preferencialmente através de diodos emissores de luz, da sigla LED (Light-emitting diode) em inglês, com interruptor instalado no posto de comando. A alimentação do sistema deverá ser feita por no mínimo dois circuitos independentes, de maneira que na falha de um, o outro garanta no mínimo 40% da iluminação total. Já as luminárias deverão ser do tipo translúcido, de forma a evitar a penetração de poeira e partículas suspensas.
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Deverá existir, ainda, outro circuito independente para a região dianteira do salão, contemplando o posto de comando, que quando acionado funcione os pontos de luz localizados na faixa transversal com largura entre 800 e 1.000 mm determinada a partir do anteparo da cabine. Admite-se para esta região, até a primeira fila de bancos atrás da mesma, uma iluminação com índice de luminosidade não inferior a 30 Lux. As luminárias deverão ser instaladas com controle independente no painel de instrumentos e terão que ser projetadas de modo a impedir reflexos no para-brisa, evitando-se, no entanto, efeitos prejudiciais aos usuários no momento do embarque.
A ABNT NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo, admite índice mínimo de luminosidade interna de 100 Lux, medido a 500 mm acima do nível de qualquer assento localizado a partir da segunda fileira de bancos, a partir do Posto de Comando.
O iluminamento mínimo na região das portas deverá ser de 30 Lux, medido a 1.000 mm acima do nível do piso interno (área rebaixada) ou do primeiro degrau da escada (área elevada), quando existir. Terá de ser acionado pelo mecanismo de abertura das portas, e deverá, inclusive, possibilitar a visualização da área externa ao veículo próxima ao acesso do mesmo.
As medições de luminosidade serão executadas em ambiente escuro, equipamento de ar- condicionado (caso existente) desligado, portas do veículo abertas e com luxímetro digital ou similar com margem de erro igual ou menor que 3 Lux.
O veículo será provido de lanterna de freio elevada (―brake light‖) instalada na máscara traseira, não incorporada às demais lanternas ou dispositivos refletivos, com fácil acesso para a troca de lâmpadas. A luminosidade da lanterna elevada deverá ser no mínimo a mesma produzida pelas demais luzes do freio.
O veículo deverá possuir em cada lado da carroceria, em distâncias aproximadamente iguais, lanternas na cor âmbar agrupadas a refletores. Recomenda- se o uso de 3 (três) lanternas por face. Na traseira do veículo também deverão ser aplicados retro-refletores.
Sempre que for utilizada a marcha à ré, será acionado um sinal com pressão sonora de 90 dB (A), entre 500 e 3.000 Hz, medido a 1.000 mm da fonte em qualquer direção. O sinalizador deverá estar localizado na parte traseira do veículo, assim como ser intermitente com intervalos de 3 segundos de pausa.
Os veículos serão dotados de dispositivo que acione automaticamente o farol baixo durante sua operação.
50. Equipamentos Eletrônicos Externos
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As diretrizes propostas para a Painéis eletrônicos de destino descritas nesse item e nos seus subitens abaixo relacionados deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
a. Painel Eletrônico Frontal
b. Painel Eletrônico Traseiro
c. Painel Eletrônica Lateral
Obs 1: Os sistemas de segundo nível ou inteligência deverão ser abertos, incluindo a comunicação digital extra veicular para a central.
Obs 2: Os sistemas eletrônicos são apenas para o firmware de funcionamento básico de cada acessório para a realização de sua função no veículo e interligado internamente a UCP
51. Comunicação e Equipamentos internos
As diretrizes propostas para comunicação interna descritas nesse item e nos seus subitens abaixo relacionados deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
a. Solicitação de parada
b. Comunicação aos usuários
b.1 Sistema de áudio
b.2 2 (dois) Painéis eletrônicos de trajeto
c. Sistema de Câmeras em Tempo Real
d. Botão de emergência
e. Terminal de motorista e UCP
Obs 1: Os sistemas de segundo nível ou inteligência deverão ser abertos, incluindo a comunicação digital extra veicular para a central.
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Obs 2: Os sistemas eletrônicos são apenas para o firmware de funcionamento básico de cada acessório para a realização de sua função no veículo e interligado internamente a UCP.
52. Espelhos retrovisores
As diretrizes propostas para espelhos retrovisores descritas nesse item e nos seus subitens abaixo relacionados deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
a. Espelhos externos
b. Espelhos internos
c. Espelho convexo
d. Espelhos no Posto de Comando
e. Os espelhos podem ser substituídos por eventual equipamento tipo câmera desde que atendam a legislação vigente sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
53. Acessórios da carroceria
As diretrizes propostas para os acessórios de carroceria descritas nesse item e nos seus subitens abaixo relacionados deverão atender os projetos executivos gerados pela empresa homologada, sempre em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo deveículo.
a. Calhas (piso, portas e água de chuva)
b. Câmeras de Monitoramento
c. Sistemas de Comunicação aos Passageiros (informação mínima: mapa de linhas e anunciador de paradas)
54. Condições Comerciais - Etapas, Preços e Prazos:
Consiste na entrega de Projeto Executivo conforme o Quadro 2A do ítem 6, e também conforme o Item 57 deste Termo de Referência, com prazo de 1,5 meses ou 45 (quarenta e cinco) dias (contados a partir da liberação da Ordem de Serviço) para ser entregue a PSJC. Sendo o Projeto Executivo aprovado pela SeMob, a empresa contratada fará jus ao recebimento de uma parcela correspondente a 4% do valor total ofertado por ela para este edital, e, caso não haja a aprovação, não haverá pagamento pelos serviços apresentados e o
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contrato será encerrado sem qualquer indenização à empresa contratada. Com a aprovação do Projeto Executivo será liberada a etapa de Construção do Mock-up, conforme o Quadro 2B do item 6, e também conforme o item 57 deste Termo de Referência, com prazo de 6,5 meses da aprovação do Projeto Executivo, equivalente a 8 meses da assinatura da OS. Nesta etapa, a empresa contratada fará jus a um pagamento correspondente a mais 4% do valor total ofertado por ela para este edital. Também da aprovação do Projeto Executivo haverá prazo de 16,5 meses para entrega da totalidade dos veículos, VLPs e Treinamento, equivalente a 18 meses da assinatura da OS.
O Quadro 10 apresenta os valores de referência e quantidades propostos para a aquisição dos Veículos Leves, VLPs, e outros itens, para operação do sistema de mobilidade da Linha Verde, e o Quadro 11, apresenta as Etapas, Prazos Máximos da Etapa e o Valor da Etapa:
Quadro 10: Preços de referência e quantidades
Quantidade | Descrição | Preço unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Milhões | Milhões | ||
12 | Veículos– VLPs | 2,7057 | 32,468 |
1 | Projeto Executivo | 1,416 | 1,416 |
1 | Mock-up | 1,416 | 1,416 |
1 | Treinamento | 0,100 | 0,100 |
Total Geral | 35,400 |
Quadro 11: Prazos de entrega e pagamentos
Etapa | Descrição | Prazo* (meses) máximo | Valor da Etapa(R$) Milhões |
1 | Projeto executivo | 1,5 | 1,416 |
2 | Mock-up | 8 | 1,416 |
4 | Veiculos homologados e treinamento | 18 | 32,568 ** |
Prazo Total/Custo Total | 18 | 35,400 |
*Prazo- os Prazos de cada item são a quantidade de meses a partir da entrega da OS, não sendo cumulativos.
** Pagamentos- Os Pagamentos dos Veículos, VLPs, poderão ser feitos por Veículo entregue, no valor unitário, sempre respeitando o prazo máximo de 18 meses de entrega a partir da assinatura da OS, para todas as 12 unidades.
55. Diretrizes de Design e Acessórios a serem considerados no Projeto Executivo
a. Referências para design externo:
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Abaixo algumas imagens externas de VLPs articulados que serão a tendência a ser seguida para o design dos VLPs deste TR. Grandes áreas envidraçadas, dianteira e traseira metronizada e com design similar, rodas e pneus cobertos, carroceria fluída, piso baixo e próximo ao solo, sistema elétrico motriz e baterias o mais próximo do solo para garantir centro de gravidade baixo.
b. Referências para design Interno:
Abaixo algumas imagens internas de VLPs articulados que serão a tendência a ser seguida para o design dos VLPs deste TR. Grandes áreas envidraçadas, dianteira e traseira metronizada e com design similar, piso regular, Sistema de ―pega mão‖ em aço inox, iluminação LED e conforto térmico regulável.
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SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Secretário
Prazo de Execução: 18 (dezoito) meses.
Valor Máximo Global: R$ 35.400.000,00 (trinta e cinco milhões e quatrocentos mil).
FONTE DE FORMAÇÃO DE PREÇOS: pesquisa de mercado
Observação: Se houver menção de marcas de equipamentos ou materiais neste anexo, as mesmas são para fins de exigências de similaridade.
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
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ANEXO II
À: PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/SGAF/2.020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES SOBRE PNEUS (VLP), ELÉTRICOS, ARTICULADOS E METRONIZADOS, A PARTIR DA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E COM CONFECÇÃO DE MOCK-UP, PARA OPERAÇÃO EM CORREDORES TRONCO-ALIMENTADOS E LINHAS CONVENCIONAIS DE MAIOR DEMANDA.
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7.203/10 e Decreto Municipal nº 18.158/19, DECLARAMOS, para fins de participação na Concorrência Pública acima, que:
a) A empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe fato impeditivo à habilitação da empresa;
d) A empresa não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
e) A empresa está em dia com todas as determinações trabalhistas e demais legislações aplicáveis.
f) A empresa está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Prefeitura, vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores.
Por ser a expressão da verdade, eu
, representante legal desta empresa, firmo a presente.
DATA
ASSINATURA E CARIMBO
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/SGAF/2.020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES SOBRE PNEUS (VLP), ELÉTRICOS, ARTICULADOS E METRONIZADOS, A PARTIR DA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E COM CONFECÇÃO DE MOCK-UP, PARA OPERAÇÃO EM CORREDORES TRONCO-ALIMENTADOS E LINHAS CONVENCIONAIS DE MAIOR DEMANDA.
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por seu representante legal, o Sr(a) , portador(a) da
Cédula de Identidade nº e do CPF nº ,
declara, sob as penas da Lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é “Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não existem ocorrências pendentes que possam conduzi-la ao seu desenquadramento dos artigos 42 a 49 da referida Lei, estando, portanto, apta a usufruir dos benefícios da Lei no Concorrência Pública nº 003/SGAF/2020, realizado pela Prefeitura de São José dos Campos.
Por ser a expressão da verdade, eu , representante legal do licitante, firmo a presente.
DATA
ASSINATURA E CARIMBO
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS E EQUIPES TÉCNICAS.
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/SGAF/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES SOBRE PNEUS (VLP), ELÉTRICOS, ARTICULADOS E METRONIZADOS, A PARTIR DA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E COM CONFECÇÃO DE MOCK-UP, PARA OPERAÇÃO EM CORREDORES TRONCO-ALIMENTADOS E LINHAS CONVENCIONAIS DE MAIOR DEMANDA.
A empresa .............................................................., com sede na ,
C.N.P.J. nº .................................., representada por seu(sua) ....................., o(a) Sr.(a)
......................., declara, sob as penas da lei, que disponibilizará todos os equipamentos, maquinário, equipes técnicas e tudo mais que se fizer necessário, em quantidade e perfeita condição de atendimento para a execução do objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/SGAF/2020.
Por ser expressão da verdade, subscrevemos.
Local e data
NOME RG CARGO
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ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Estado de São Paulo Secretaria de Apoio Jurídico
CONTRATO Nº .......
CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
....................................................................................................................................
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES SOBRE PNEUS (VLP), ELÉTRICOS, ARTICULADOS E METRONIZADOS, A PARTIR DA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E COM CONFECÇÃO DE MOCK-UP, PARA OPERAÇÃO EM CORREDORES TRONCO-ALIMENTADOS E LINHAS
CONVENCIONAIS DE MAIOR DEMANDA na conformidade dos Anexos deste Contrato e Projeto Básico, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários.
Data: ....../. /2020
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 003/SGAF/2020 VALOR: R$..................................
PRAZO: 18 (dezoito) meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 65.10.449052.26.451.0009.1016.01 PROC. ADMINISTRATIVO: 19479/SGAF/2020
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXX XXXXXX, com sede à xxx Xxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual nº isento, representado pelo Secretário de ........, Sr. ..........................., .........., ,
portador do CPF nº .............. e do RG nº ............, adiante designado simplesmente CONTRATANTE, e ..................... com sede à ..................., ......, na cidade de ,
inscrita no CNPJ sob o nº .................., Inscrição Estadual Nº , representada pelo
Sr. ......................, .........., ........, portador do CPF nº .............. e do RG nº ,
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residente e domiciliado à ..............., ......, na cidade de ........., adiante designada simplesmente CONTRATADA, ajustam o que se segue:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E DE SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. A CONTRATADA se obriga a executar para a CONTRATANTE, as etapas descritas e caracterizadas no Anexo Único do presente instrumento, que deverá incluir ainda todo e qualquer serviço, bem como os serviços correlatos, na conformidade do ANEXO ÚNICO deste contrato, incluindo o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos necessários para:
I. Elaboração de projeto executivo de Veículo Leve Sobre Pneus (VLP) articulado (tipo M3), elétrico, metronizado, para operação em corredores tronco-alimentados e linhas convencionais de maior demanda;
II. Mock-Up do Veículo Leve Sobre Pneus (VLP) articulado (tipo M3);
III. Fornecimento de12 (doze) veículos leves sobre pneus (VLP), articulados (tipo M3), elétricos, metronizados, novos e completos (Chassi + carroceria), vinculados à aprovação da etapa I (elaboração de projeto executivo);
1.2. O Memorial Descritivo, o ANEXO I e os termos do Edital da Concorrência Pública 003/SGAF/2020, para todos os efeitos, devem ser considerados como parte integrante do ANEXO ÚNICO deste contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário nas condições nesta avença estabelecidas, fornecendo a CONTRATADA a mão de obra, maquinário, equipamentos, material, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, em volumes e quantidades compatíveis para a conclusão do objeto contratado, dentro do prazo neste instrumento fixado.
2.2. A Contratante em data posterior a assinatura deste Instrumento emitirá Ordem de Serviço sujeitando as partes ao fiel cumprimento do objeto em conformidade com o com os termos pactuados no Contrato e seu Anexo Único.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de R$ ................ ( ),
correspondente à execução total dos serviços descritos na cláusula 1ª.
3.2. O preço ajustado será pago, na conformidade dos serviços que forem executados.
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3.3. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão de obra, maquinários, eventual modificação de Projeto Executivo, instalações de canteiros, energia elétrica, telefone, água, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução dos serviços, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.4. Os pagamentos devidos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo dos equipamentos e respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante e da seguinte forma:
3.4.1. PAGAMENTO DO PROJETO EXECUTIVO: Na entrega do Projeto Executivo do veículo VLP no prazo máximo de 1,5 (um e meio) mês, contados da liberação da Ordem de Serviço, depois de aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana. VALOR: 4% (quatro por cento) do valor contratado;
3.4.2. PAGAMENTO DO MOCK-UP: Na entrega do mock-up do veículo VLP no prazo máximo de 8 (oito) meses, contados da liberação da Ordem de Serviço (liberada mediante aprovação do Projeto Executivo), depois de aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana. VALOR: 4% (quatro por cento) do valor contratado;
3.4.3. PAGAMENTO DOS VEÍCULOS: Na entrega dos Veículos VLP articulado M3, no máximo de dezoito (dezoito) meses, contados da liberação da Ordem de Serviço (liberada mediante aprovação do Mock-Up), depois de aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana;
3.4.4. PAGAMENTO DO TREINAMENTO: Depois do Recebimento definitivo dos Veículos VLP articulado M3, no máximo de 18 (dezoito) meses, contados da liberação da Ordem de Serviço.
3.5. Os pagamentos dos Veículos VPL articulado M3 poderão ser efetuados por unidade entregue, respeitado o prazo máximo de entrega para as 12 (doze) unidades a partir do recebimento Ordem de Serviço.
3.6. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
3.7. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, e atualização monetária, conforme o índice IPC FIPE.
3.8. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF- e), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO do presente Contrato.
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3.9. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA 4ª - DOS REAJUSTES
4.1. Os preços poderão ser reajustados, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal 10.192/01.
4.1.1. Os valores constantes deste contrato poderão ser reajustáveis após o período de 12 (doze) meses, a partir da data limite para apresentação dos envelopes, com a aplicação da fórmula abaixo:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
4.2. As solicitações relativas à aplicação de reajuste de valores deverão ser protocoladas junto à Administração, devidamente instruídas e endereçadas à Gestão de Contratos da Secretaria responsável pela contratação.
4.3. Os aditamentos contratuais deverão respeitar o limite fixado pelo Art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93.
4.4. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder as adequações que se fizerem necessárias, em face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere a questão de eventual reajuste.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
5.1. A CONTRATADA deverá proceder a entrega do objeto contratado, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, mediante Ordem de Serviço, por escrito, da CONTRATANTE.
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5.2. O prazo de conclusão e entrega do serviço será de 18 (dezoito) meses, após o recebimento pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço que será emitida pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
5.2.1. A Ordem de Serviço será expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana
no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato.
5.2.1.1. O prazo para emissão da Ordem de serviço poderá ser prorrogado desde que ocorra motivo justificado.
5.2.2. No prazo determinado na Ordem de Serviço, fica, desde já, notificada a CONTRATADA da obrigatoriedade de apresentação da prova de inscrição do serviço no posto do INSS e informações sobre seu valor para obtenção da Certidão de Regularidade de Débitos (INSS).
5.3. A execução dos serviços deverá ser iniciada no primeiro dia útil seguinte ao recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE nos termos do item
2.2. da cláusula 2ª deste Contrato.
5.4. É vedada a subcontratação total do Objeto deste contrato, sendo admitida, no entanto, a subcontratação parcial desde que aprovada por escrito pelo Município.
5.5. Fica vinculado este contrato a proposta e ao processo de licitação que autorizou a sua celebração.
5.6. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado o prazo para cada fase (Projeto Executivo, Mock-Up e dos Veículos VLP), no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e ainda:
5.7. O prazo para a entrega dos veículos VLP articulado M3, não poderá ser superior ao prazo contratual, e a entrega ocorrerá em local estipulado pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
5.8. O Termo de Recebimento do Projeto Executivo será lavrado em Relatório Técnico circunstanciado, pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), por meio de seu responsável técnico.
5.9. O Termo de Recebimento do Mock-up será lavrado em Relatório Técnico circunstanciado, pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), por meio de seu responsável técnico em conjunto com a CONTRATADA.
5.10. O Termo de Recebimento Provisório de cada um dos 12 (doze) veículos VLP articulado M3, será lavrado pelo responsável técnico, que realizará vistoria do veículo VLP articulado M3, juntamente com a CONTRATADA.
5.11. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado após a entrega dos 12 (doze) veículos VLP articulado M3, desde que atendidos e corrigidos todos os apontamentos
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referentes a defeitos ou desconformidades gerais e específicas eventualmente verificadas em qualquer uma das unidades.
5.11.1. A CONTRATADA não responderá por atrasos nas entregas que decorrerem de demora, por parte da CONTRATANTE, na análise técnica que lhe submeter à apreciação e julgamento.
5.12. A partir do Termo de Recebimento Provisório, será emitida a Ordem de Serviço para o Treinamento, como também, passarão a vigorar as garantias de cada veículo mencionadas neste edital.
5.13. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor e/ou fabricante pela qualidade e garantia do objeto.
CLÁUSULA 6ª - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão pela dotação orçamentária nº 65.10.449052.26.451.0009.1016.01 constante do exercício de 2020 e exercício subsequente.
CLÁUSULA 7ª - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Fica reconhecido à CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e à CONTRATANTE os consignados na Lei e no presente contrato.
7.2. O controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE ou de outro órgão interessado.
7.4. Sem embargo do disposto no item 7.3. desta cláusula, deverá a CONTRATADA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho.
7.5. A CONTRATADA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.5.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
7.5.2. Caberá, também, à CONTRATADA o registro do presente contrato, na conformidade das normas estabelecidas pelo CREA - Conselho Regional de
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Engenharia e Arquitetura, em especial a Anotação de Responsabilidade Técnica, com base no valor total do contrato, cujo número, em até cinco dias úteis, após a assinatura deste contrato, deverá ser fornecido à CONTRATANTE.
7.5.2.1. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a elaboração de Projeto Executivo para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados;
7.5.2.2. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados.
7.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONTRATADA:
I - corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, os serviços que, a critério da CONTRATANTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido.
II - submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei nº 4.380 de 24/05/93;
III - afixar no local da obra/serviço, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a CONTRATANTE indicar; caso necessário.
IV - a adotar nos locais de execução do serviço a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, do DST - Departamento de Serviços de Trânsito da Secretaria de Transportes da CONTRATANTE e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência.
V - efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE, se por esta for julgado necessária tais providências.
7.7. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição.
7.7.1. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
7.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
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7.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONTRATADA:
I - a execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação;
II - cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação, e
III - transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias.
7.9. Durante o prazo de vigência deste contrato, sem prejuízo de outras obrigações assumidas, a CONTRATADA se compromete:
a) A elaborar o Projeto previsto neste Edital de forma competente e idônea; observar integralmente os termos do edital e seus anexos;
b) Gerir os trabalhos de modo a garantir alinhamento entre os mesmos, resultando em um conjunto homogêneo de atividades;
c) Disponibilizar equipe de profissionais com elevado nível de competência, maturidade e experiência nos temas relacionados às atividades especificadas;
d) Cumprir os prazos estabelecidos;
e) Fazer uso de instrumentos que permita à CONTRATANTE acompanhar de modo integral e permanente o progresso dos trabalhos a serem desenvolvidos;
f) Indicar responsável técnico e canais eficientes para a comunicação entre as partes.
7.10. Durante o prazo de vigência deste contrato, sem prejuízo de outras obrigações assumidas, a CONTRATANTE se compromete:
a) Prover a respectiva Ordem de Serviço;
b) Facilitar, para os profissionais da CONTRATADA, o acesso a toda informação (documentação, localização, etc.) necessária à perfeita execução das atividades / fases do objeto;
c) Xxxxxxxx a documentação técnica apresentada pela CONTRATADA e sobre ela se manifestar de forma rápida e em prazos razoáveis;
d) Fiscalizar e Validar o resultado dos serviços, através do respectivo ―Termo de Recebimento‖;
e) Quitar as faturas encaminhadas pela CONTRATADA;
f) Alocar recursos necessários para a condução dos serviços, bem como infraestrutura necessária ao recebimento do Mock-Up.
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g) Indicar responsável técnico e canais eficientes para a comunicação entre as partes.
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES
8.1. A recusa injustificada da CONTRATADA em aceitar ou retirar a Ordem de Serviço, dentro do prazo de 5 (cinco) dias caracterizará descumprimento total, sujeitando-se às penalidades estabelecidas no item 8.5 deste Edital.
8.2. O atraso na entrega de um dos itens (I, II e III) do objeto licitado, segundo definido na Ordem de Serviço expedida pelo órgão licitador, sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor total do item em atraso, por dia, até o limite de 10% (dez por cento), o qual excedido configurará inexecução parcial.
8.3. Pela qualidade em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município).
8.3.1. Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1 % (um por cento) do valor total do item em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do contrato.
8.4. As multas dos itens 8.2, 8.3 e subitem não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
8.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e observado o item 8.7. deste instrumento, aplicar as seguintes penalidades:
8.5.1. Advertência;
8.5.2. Multa de 30% (trinta por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor integral do item contratado;
8.5.3. Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor integral do item contratado;
8.5.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
8.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção.
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8.6. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa ou impedimento de contratar com o Município e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.7. As penalidades previstas são autônomas e poderão ser cumuladas com a multa. Suas aplicações serão regidas pela Lei Federal nº 8.666/93, conforme aplicável.
8.8. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Município de São José dos Campos, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 9ª - DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Em caso de não aprovação do Projeto Executivo pela Secretaria de Mobilidade Urbana, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, o Contrato será rescindido, sem que haja qualquer pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de ressarcimento pela execução dos serviços ou a título de indenização por custos dos materiais dispendidos ou a qualquer outra forma de despesas suportadas pela CONTRATADA.
9.3. As rescisões administrativas serão sempre motivadas formalmente nos autos do processo administrativo referente a este contrato.
9.4. A CONTRATADA concorda e reconhece expressamente os direitos da CONTRATANTE, consignados neste instrumento, na lei ou em regulamento, no caso de rescisão administrativa deste contrato na forma prevista no Art. 77 Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93.
CLÁUSULA 10ª - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. É obrigação da CONTRATADA demonstrar à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças da CONTRATANTE, durante todos os meses de duração do contrato, que mantém as mesmas condições de habilitação, principalmente quanto aos encargos fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA 11ª - DA GARANTIA
11.1. Para garantir a plena execução do presente Contrato, a CONTRATADA, no ato de sua assinatura, ofereceu a garantia, conforme disposição do Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, que deverá viger até o cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas no contrato a que se referir, em uma das seguintes modalidades:
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a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro garantia; e
c) fiança bancária, com expressa declaração de renúncia, por parte do fiador, do benefício de ordem assegurado no art. 827, caput, do Código Civil.
11.1.1. A CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual vigente até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento definitivo do objeto do contrato.
11.1.2. Em caso de aditamento do Contrato, a CONTRATADA, complementará a garantia, na mesma proporção do aditamento.
15.2. A CONTRATANTE descontará da garantia prestada, toda importância que, a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA em decorrência do Contrato objeto da presente licitação.
11.3. A devolução da garantia, dar-se-á após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do serviço em questão.
11.3.1. Para a devolução da garantia prestada, a CONTRATADA deverá solicitar através de processo interno a ser aberto pelo representante da interessada junto à Divisão de Protocolo, situada à rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - andar térreo - Paço Municipal, no horário compreendido entre 8h15 e 16h30, anexando cópia da garantia prestada (Ex: apólice, seguro garantia) ou original da guia de recolhimento e ainda cópias do contrato e do termo de recebimento definitivo.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral do fornecimento, objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, seja por erro seja por omissão.
12.2. Não será permitida a entrega do objeto contratado sem que o órgão competente do Município de São José dos Campos emita, previamente, a respectiva ORDEM DE SERVIÇO.
12.3. A CONTRATADA se obriga, quando aplicável, a prestar, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, a garantia e assistência técnica relativa ao objeto do presente contrato nos termos estabelecidos no ANEXO ÚNICO.
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12.4. É vedada a subcontratação total do objeto deste contrato, sendo admitida, no entanto, a subcontratação parcial desde que aprovada por escrito pelo Município.
12.5. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
12.6. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder a adequações que se fizerem necessárias, em face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere à questão de eventual reajuste.
12.7. A CONTRATADA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
13.1. O Foro competente para dirimir, qualquer questão oriunda deste contrato é o da Comarca de São José dos Campos, com a renúncia de outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
São José dos Campos, ... de de 2020.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
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ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ..............................................................................................................
ADVOGADO (S) / Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE/ CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
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Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: _ RG: Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
*O presente termo foi elaborado em cumprimento à Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, alterada pela Resolução nº 04/17.
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ANEXO VI – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/SGAF/2.020
As informações constantes abaixo deverão ser atualizadas, pois serão consideradas para a
elaboração do Contrato e Autorização de Fornecimento (AF). Tais dados deverão estar de acordo com os que integrarão à respectiva Nota Fiscal, para fins de faturamento.
Seu teor é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:....................................................................................................... CNPJ: ................................INSC. ESTADUAL:.............................. INSC. MUNICIPAL:..................... TELEFONE: (....) ............................................ FAX: (....) .................................................................. ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado):................................................... .............................................................................................................................................................. |
SÓCIO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA – ADMINISTRAÇÃO: 1 - NOME COMPLETO: ....................................................................................................................... RG (com órgão e estado emissor): ................................. ............. CPF:........................................................... DATA DE NASCIMENTO: ......../......../........ E-MAIL PARTICULAR: E-MAIL PESSOAL INSTITUCIONAL: 2 - NOME COMPLETO: ...................................................................................................................... RG (com órgão e estado emissor) :................................ ............. CPF: ........................................................... DATA DE NASCIMENTO: ......../......../........ E-MAIL PARTICULAR: E-MAIL PESSOAL INSTITUCIONAL: |
QUEM ASSINARÁ O CONTRATO: (Xxxx não tenha sido comprovado no processo licitatório poderes para assinatura do respectivo contrato, será necessário a apresentação de procuração com poderes específicos para assinar contratos). NOME COMPLETO: ............................................................................................................................. ESTADO CIVIL: .................................... NACIONALIDADE: ............................................................. CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: .................................................................................................. RG (com órgão e estado emissor): ......................................................... CPF: ............................................... DATA DE NASCIMENTO: ......../......../........ E-MAIL PARTICULAR: E-MAIL PESSOAL INSTITUCIONAL: ENDEREÇO / DOMICÍLIO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado): ............................. ............................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................... |