ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo nº 05270003/2024)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de merenda escolar para atender as necessidades
do município de Craíbas/AL.
GÊNEROS SECOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1. | Aveia em flocos finos - O produto não deve apresentar sujidades, umidade ou bolor. Embalagem primária: saco plástico revestido por caixa adequada de 150g. Com data de fabricação e data de validade de no mínimo 6 meses após a data de entrega. | Unidade | 5.000 | R$5.93 | R$29.650,00 |
2. Ampla | Arroz polido tipo I - características Técnicas: Grupo: Beneficiado, Subgrupo: Polido, Classe: Longo Fino Tipo I. O produto não deve apresentar grãos disformes, percentual de impurezas acima de 5% (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos), cheiro forte, intenso e não característico da preparação dietética final inadequada – empapamento. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno transparente. Prazo de Validade: Mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | Kg | 10.500 | R$6,96 | R$73.080,00 |
3. 25% Cota ME e EPP | Arroz polido tipo I - características Técnicas: Grupo: Beneficiado, Subgrupo: Polido, Classe: Longo Fino Tipo I. O produto não deve apresentar grãos disformes, percentual de impurezas acima de 5% (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos), cheiro forte, intenso e não característico da preparação dietética final inadequada – empapamento. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno transparente. Prazo de Validade: | Kg | 3.500 | R$6,96 | R$24.360,00 |
Mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | |||||
4. | Arroz parbolizado, longo fino, tipo 1 – características: o grão descascado, em geral polido. Os grãos devem ter o peso, comprimento e largura uniformes. O produto deve ser preparado com matéria-prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa, parasitos e detritos animais ou vegetais. O arroz pode ser polido ou lustrado com glicose, ou outras substâncias comestíveis, desde que o acréscimo de peso não exceda 0,5%. Não podem ser utilizados no seu polimento ou brilho, óleos minerais ou outras substâncias resinosas ou graxas não comestíveis. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno transparente. Prazo de Validade: Mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | Kg | 1.000 | R$6,84 | R$6.840,00 |
5. | Arroz Integral – características técnicas: classe: longo, fino, tipo I integral. O produto não deve apresentar mofo, substâncias nocivas, preparação final dietética inadequada (empapamento). Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | Kg | 300 | R$8,14 | R$2.442,00 |
6. | Açúcar cristal - açúcar de cana, tipo cristal, embalado pelo próprio fabricante, em pacotes de 01 kg, em sacos plásticos com transparências e incolor, sem perder a sua integridade, atóxicos, lacrado por seladores, identificado o fabricante, a procedência, a data de fabricação, o conteúdo, o peso liquido e o prazo de validade. | Kg | 14.000 | R$5,58 | R$78.120,00 |
7. | Adoçante dietético líquido – 100% só stevia. Ingredientes: água, Edulcorantes Naturais Glicosídeos de Steviol, conservantes: benzoato de sódio e sorbato de potássio, acidulante: ácido cítrico. Sem aspartame, sem ciclamato, sem sacarina, sem acesulfame-k. Unidades de 65ml. Prazo de validade mínimo 2 anos a contar a partir da data de entrega. | Unidade | 50 | R$11,42 | R$571,00 |
8. | Biscoito doce tipo maisena - embalada pelo próprio fabricante em pacotes plásticos com 350g com transparência e incolor, atóxico, lacrados com seladora, sem perder a sua integridade/crocância, dupla embalagem, identificando o fabricante à procedência, a data de fabricação, o conteúdo, o peso líquido e prazo de validade. | Pacotes | 10.000 | R$4,70 | R$47.000,00 |
9. | Biscoito salgado – tipo Cream Cracker, sabor tradicional, isento de mofo e substâncias nocivas, com consistência crocante, sem corantes artificiais. A superfície deverá ser homogênea apresentar picotes ou divisões para quebra/divisão do biscoito. Embalagem dupla plástica, atóxica, contendo 400g. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega. | Pacotes | 9.000 | R$6,11 | R$54.990,00 |
10. | Biscoito integral - tipo Cream Cracker Integral, crocante. Deve conter, em 30g do produto: máximo de 5g de gorduras totais, máximo de 189mg de sódio, e mínimo de 1,4g de fibra alimentar. Pacote com no mínimo 367,5 gramas. | Pacotes | 800 | R$5,97 | R$4.776,00 |
11. | Biscoito sem lactose - Biscoito Maria sem lactose, 350g. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de amônio), sal, metabissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha, proteinase, vitaminas (b1, b2, b6 e pp). Sem colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Isento de produtos de origem animal. Contém glúten. Alérgicos: contém trigo. Pode conter derivados de cevada, aveia, soja e centeio. | Pacotes | 5.000 | R$6,97 | R$34.850,00 |
12. | Biscoito tipo rosquinha de leite – Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcares, gordura vegetal, amido de milho, soro de leite em pó, aroma idêntico ao natural de leite, sal, fermentos químicos: pirofosfato, ácido de sódio (INS 450i), bicarbonato de sódio (INS 500ii) e bicarbonato de amônio (INS 503ii), emulsificante lecitina de soja (INS 322), leite em pó e aroma idêntico ao natural de baunilha. Deve conter soja, leite e glúten. Deverão ser fabricados | Pacotes | 5.000 | R$5,37 | R$26.850,00 |
a partir de matérias-primas, isentas de matérias terrosas, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos, as bolachas mal cozidas, queimadas, de características organolépticas anormais. Não poderá apresentar umidade ou biscoitos quebrados (percentual máximo aceito – até 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 300g. Prazo de validade: mínimo 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | |||||
13. | Biscoito tipo rosquinha de chocolate – Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcares, gordura vegetal, amido de milho, soro de leite em pó, aroma idêntico ao natural de chocolate, sal, fermentos químicos: pirofosfato, ácido de sódio (INS 450i), bicarbonato de sódio (INS 500ii) e bicarbonato de amônio (INS 503ii), emulsificante lecitina de soja (INS 322), leite em pó e aroma idêntico ao natural de baunilha. Deve conter soja, leite e glúten. Deverão ser fabricados a partir de matérias- primas, isentas de matérias terrosas, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos, as bolachas mal cozidas, queimadas, de características organolépticas anormais. Não poderá apresentar umidade ou biscoitos quebrados (percentual máximo aceito – até 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 300g. Prazo de validade: mínimo 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | Pacotes | 5.000 | R$5,59 | R$27.950,00 |
14. | Café torrado e moído – embalado pelo próprio fabricante em embalagem tipo almofada com 250g, atóxica, resistente, lacrado por seladora, sem perder a sua integridade, identificando o fabricante a data de fabricação, o conteúdo, o peso líquido e peso drenado e prazo de validade. | Pacotes | 7.000 | R$10,31 | R$72.170,00 |
15. | Cacau em pó: COMPOSIÇÃO: Descrição: Cacau em pó alcalinizado 100%, estabilizante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE AÇÚCAR. Embalagem: 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega | Unidade | 200 | R$13,42 | R$2.684,00 |
16. | Canela em pó - Proveniente de cascas sãs, limpas e secas. Pura, livre de sujidades e contaminantes. Embalagem apresentando externamente dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote data de validade, quantidade do produto, e número do registro no Ministério da Agricultura, contendo 40gr de peso líquido. Data de validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega do produto. | Unidade | 3.000 | R$5,05 | R$15.150,00 |
17. | Colorífico – colorífico em pó (colorau), base de fubá de milho, sal, corante natural, pacotes de 100 gramas, produto com registro no órgão competente. Prazo de validade de no mínimo 06 meses. | Unidade | 8.000 | R$2,77 | R$22.160,00 |
18. | Condimento misto – tempero misto, base de fubá de milho, sal, corante natural, sem adição de pimenta, pacotes de 97 gramas líquido, produto com registro no órgão competente. Prazo de validade de no mínimo 06 meses. | Unidade | 7.000 | R$1,44 | R$10.080,00 |
19. | Farinha de trigo - especial - produto obtido a partir de cereal limpo, tipo 1, desgerminado e são, isento de matéria prima terrosa e em perfeito estado de conservação. Com aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro e sabor próprios; com fermento. Embalagem plástica de 1kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação e informações nutricionais do produto. | Kg | 1.000 | R$5,91 | R$5.910,00 |
20. | Farinha de mandioca - Fina, branca, torrada, seca, embalagem com 1 Kg e deve conter a descrição do produto, peso, lote e prazo de validade. Validade mínima de 06 meses | Kg | 300 | R$6,46 | R$1.938,00 |
21. | Feijão tipo I - carioquinha ou mulatinho, em pacotes com 01 kg, contendo no mínimo, 90% de grãos na cor característica, maduros, limpos e secos, dentro do limite máximo de 2% de impurezas, embalagem plástica flexível, atóxica, resistente e com transparência incolor, sem perder | Kg | 6.000 | R$8,90 | R$53.400,00 |
a sua integridade, identificando o fabricante, a data de fabricação, peso liquido e validade. | |||||
22. | Feijão Fradinho - tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem de 1kg, contendo a descrição das características do produto. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | KG | 300 | R$8,60 | R$2.580,00 |
23. | Feijão Preto - Tipo 1, classe preto, embalagem com 1 Kg e deve conter a descrição do produto, peso, lote e prazo de validade. Validade mínima de 06 meses | KG | 300 | R$9,66 | R$2.898,00 |
24. | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ - Descrição do objeto: fermento químico em pó instantâneo, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matéria terrosa e parasitas. Não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Ingredientes: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressos de forma clara e indelével as seguintes informações: Identificação do produto, inclusive a marca; Nome e endereço do fabricante; Data de fabricação; Data de validade ou prazo máximo para consumo; Componentes do produto; Peso líquido; Informações nutricionais; Número do lote. O produto deverá ter validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de fabricação. Embalagem inviolável e perfeitamente lacrada não apresentando estufamento, vazamento, corrosão interna, amassamento, ferrugem, perfurações ou outros indícios de alteração do produto, contendo 100g. | Unidade | 200 | R$3,92 | R$784,00 |
25. Ampla | Flocos de milho – pré-cozido tipo flocão, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá | Unidade | 22.500 | R$3,37 | R$75.825,00 |
apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | |||||
26. 25% Cota ME e EPP | Flocos de milho – pré-cozido tipo flocão, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Unidade | 7.500 | R$3,37 | R$25.275,00 |
27. | Leite em pó desnatado – e/ou emulsificante lecitina de soja. Em embalagens aluminizada atóxica, resistentes em pacotes com 200g, embalado pelo próprio fabricante, sem perder a sua integridade, identificando o fabricante, a data de fabricação, peso líquido, prazo de validade. | Pacotes | 2.000 | R$8,12 | R$16.240,00 |
28. Ampla | Leite em pó integral - sem adição de soja, em embalagem aluminizada atóxica, que substitua estas marcas satisfatoriamente, resistentes em pacotes com 200g, embalado pelo próprio fabricante, sem perder a sua integridade, identificando o fabricante, a data de fabricação, peso líquido, prazo de validade. | Pacotes | 22.500 | R$8,01 | R$180.225,00 |
29. 25% Cota ME e EPP | Leite em pó integral - sem adição de soja, em embalagem aluminizada atóxica, que substitua estas marcas satisfatoriamente, resistentes em pacotes com 200g, embalado pelo próprio fabricante, sem perder a sua integridade, identificando o fabricante, a data de fabricação, peso líquido, prazo de validade. | Pacotes | 7.500 | R$8,01 | R$60.075,00 |
30. | Leite UHT integral – leite de vaca integral homogeneizado. Submetido ao processo de ultrapasteurização U.H.T. Composição mínima por litro: valor energético 550 kcal, carboidratos 40g, proteína 29g, lipídeos 30g, e gorduras totais mínima de 3%. Envasados sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeneuticamente frechadas – embalagem Cartonada Longa Vida 1.000 ml cada. | Litros | 3.000 | R$7,70 | R$23.100,00 |
31. | Leite sem lactose - com lecitina, enzima lactase, acrescido de vitaminas e minerais. embalagem unitária com peso de 300g, prazo de validade mínimo de 8 meses a contar da entrega | Unidade | 1.000 | R$14,64 | R$14.640,00 |
32. | Leite de soja em pó - produto à base de soja e isento de lactose. Embalagem primária: embalagem plástica de 300g ou em latas sem ferrugem ou amassadas. Com data de fabricação e validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega. | Unidade | 300 | R$28,83 | R$8.649,00 |
33. | Leite de coco - tradicional. Embalagem com 500ml, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | Garrafas | 8.000 | R$7,22 | R$57.760,00 |
34. | Fórmula infantil a base de proteínas lácteas, indicada a partir de 06 a 12 meses: Características Técnicas: Fórmula infantil a base de proteínas lácteas, em pó, enriquecida com ferro, isenta de sacarose, indicado para crianças a partir do 6º mês de vida, com predominância de caseína em relação às proteínas do soro do leite. Atende todas as recomendações do Codex Alimentarius. Embalagem primária: Lata com aproximadamente 400g. Prazo de validade: Mínimo de 10 meses. | Lata | 1.000 | R$36,96 | R$36.960,00 |
35. | Fórmula infantil a base de soja: Fórmula infantil para lactentes de 6 a 12 meses, à base de proteína isolada de soja, com ferro, enriquecida com L-metionina, como fonte de carboidrato 100% maltodextrina, acrescida de vitaminas, minerais e outros oligoelementos. Embalagem primária: Lata com aproximadamente 400g. Prazo de validade: Mínimo de 10 meses. | Lata | 800 | R$62,39 | R$49.912,00 |
36. | Fórmula infantil isenta de lactose: Características Técnicas: Fórmula infantil com predominância da proteína de soro do leite, isenta de lactose, indicado para lactentes desde o nascimento até o 12º mês de vida, adicionada de nucleotídeos e com baixa osmolaridade, contribuindo para melhora da diarreia e no tratamento da intolerância à lactose, Atende todas as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS e da Portaria MS nº977/1998. Embalagem primária: A embalagem primária: | Lata | 1.000 | R$54,73 | R$54.730,00 |
Lata com aproximadamente 400g. Prazo de validade: Mínimo de 10 meses. | |||||
37. | Macarrão espaguete médio sem furo - com sêmola, embalado pelo próprio fabricante, que substitua estas marcas satisfatoriamente, em pacotes de 500g, em plástico flexível, atóxico, resistente com transparência e incolor, sem perder a sua integridade, identificando o fabricante, a data de fabricação, peso líquido, prazo de validade. | Pacotes | 13.500 | R$7,25 | R$97.875,00 |
38. | Macarrão espaguete médio sem furo - com sêmola, embalado pelo próprio fabricante, que substitua estas marcas satisfatoriamente, em pacotes de 500g, em plástico flexível, atóxico, resistente com transparência e incolor, sem perder a sua integridade, identificando o fabricante, a data de fabricação, peso líquido, prazo de validade. | Pacotes | 4.500 | R$7,25 | R$32.625,00 |
39. | Macarrão integral - formulado com farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, fibra de trigo, farinha de aveia, farinha de arroz, farinha de cevada e farinha de soja, com ovos. Fabricado com matérias primas sãs, limpas e de boa qualidade. Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Embalagem: saco plástico, atóxico, pesando 500 g. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega do produto | Pacotes | 600 | R$5,98 | R$3.588,00 |
40. | Macarrão parafuso - com sêmola, embalado pelo próprio fabricante, que substitua estas marcas satisfatoriamente, em pacotes de 500g, em plástico flexível, atóxico, resistente com transparência e incolor, sem perder a sua integridade, identificando o fabricante, a data de fabricação, peso líquido, prazo de validade. | Unidade | 400 | R$5,69 | R$2.276,00 |
41. | Margarina vegetal - com sal e no mínimo 60% de lipídios, acondicionada em embalagem com 250g contendo registro do Ministério da Agricultura SIF/DIPOA. | Unidade | 9.000 | R$6,74 | R$60.660,00 |
42. | Milho para mungunzá - grãos de milho amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, | Unidade | 7.000 | R$5,00 | R$35.000,00 |
limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | |||||
43. | Milho para pipoca - classe amarelo tipo I, grãos inteiros, sem caruncho ou mofo. Registro no Ministério da Agricultura. Validade mínima de 180 dias. Embalagem: pacotes de 500g | Unidade | 1.000 | R$5,25 | R$5.250,00 |
44. | Mistura para bolo - produto obtido da mistura de farináceos (como farinha de trigo, fubá, polvilho, araruta), enriquecida com ferro e ácido fólico, com ovos, óleo vegetal, açúcar, leite pasteurizado, adicionado de fermento químico. Sabor diversos. Embalagem com 400g. | Pacotes | 2.000 | R$5,35 | R$10.700,00 |
45. Ampla | Extrato de tomate: simples, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionado em embalagem primária com 320g, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/ validade/ lote e embalagem secundária de papel resistente. | Unidade | 18.000 | R$3,49 | R$62.820,00 |
46. 25% Cota ME e EPP | Extrato de tomate: simples, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionado em embalagem primária com 320g, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/ validade/ lote e embalagem secundária de papel resistente. | Unidade | 6.000 | R$3,49 | R$20.940,00 |
47. | Óleo vegetal - óleo comestível a base de soja, embalado pelo próprio fabricante em garrafas plásticas flexíveis com 900 ml, com transparência e incolor, sem perder a sua integridade, identificando o fabricante, a data de fabricação, peso líquido, prazo de validade. | Unidade | 5.000 | R$8,56 | R$42.800,00 |
48. | Ovo de granja - tamanho médio. Bandeja com 30 | Bandeja | 4.000 | R$19.47 | R$77.880,00 |
unidades, com involucro em PVC atóxico. Rotulagem de acordo com a legislação vigente, apresentando selo de inspeção fiscal com registro de S.I.M. ou S.I.E. ou S.I.F. | com 30 unidades | ||||
49. | Sal refinado - iodado de mesa e cozinha, embalado pelo próprio fabricante em embalagens plásticas, flexíveis, pacote com 1kg, atóxicas, resistentes com transparência e incolor, sem perder a sua integridade, identificando o fabricante, a data de fabricação, peso líquido, prazo de validade. | Kg | 3.500 | R$2,04 | R$7.140,00 |
50. | Sardinha em conserva - preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo aproximadamente 125g de peso líquido drenado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses da data de fabricação do produto. | Unidade | 7.000 | R$5,44 | R$38.080,00 |
51. | UVA-PASSA desidratada, preta, sem semente, livre de fungos; embalagem hermeticamente fechada e rotulada conforme legislação vigente, pacote contendo 01 kg. | Kg | 50 | R$34,00 | R$1.700,00 |
52. | Vinagre - condimento com vinagre, embalado pelo próprio fabricante em garrafa plástica com 750 ml, atóxica, resistente, transparente, identificando o fabricante, a data de fabricação, peso líquido e prazo de validade. | Unidade | 5.000 | R$3,81 | R$19.050,00 |
CONGELADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
53. Ampla | Carne moída bovina - congelada, de boa qualidade, acondicionada em embalagem primária plástica de 500g, contendo registro do Ministério da Agricultura SIF/DIPOA, com validade mínima de 06 meses. | Kg | 15.000 | R$22,42 | R$336.300,00 |
54. | Carne moída bovina - congelada, de boa | Kg | 5.000 | R$22,42 | R$112.100,00 |
25% Cota ME e EPP | qualidade, acondicionada em embalagem primária plástica de 500g, contendo registro do Ministério da Agricultura SIF/DIPOA, com validade mínima de 06 meses. | ||||
55. Ampla | Charque - carde bovina salgado tipo Charque DIANTEIRO. Preparado com carne bovina dianteira de boa qualidade salgada, curada, seca, isenta de nitrito/nitrato, de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, embalada à vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem e identificação conforme portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA Nº 304 de 22/04/96 e Nº 304 de 22/04/96, Resolução da ANVISA Nº 105 de 19/05/99 e da Vigilância Sanitária. Deverá conter carimbo de inspeção do SIF ou SIE. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Apresentação do produto: Embalagem: 500gr a 1kg. | Kg | 6.000 | R$29,09 | R$174.540,00 |
56. 25% Cota ME e EPP | Charque - carde bovina salgado tipo Charque DIANTEIRO. Preparado com carne bovina dianteira de boa qualidade salgada, curada, seca, isenta de nitrito/nitrato, de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, embalada à vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem e identificação conforme portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA Nº 304 de 22/04/96 e | Kg | 2.000 | R$29,09 | R$58.180,00 |
Nº 304 de 22/04/96, Resolução da ANVISA Nº 105 de 19/05/99 e da Vigilância Sanitária. Deverá conter carimbo de inspeção do SIF ou SIE. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Apresentação do produto: Embalagem: 500gr a 1kg. | |||||
57. Xxxxx | Xxxx e sobrecoxa de frango - congelada, sem tempero, com embalagem de 01 kg. Com registro em órgão competente. Validade mínima de 6 meses a contar a partir da data de entrega. | Kg | 7.500 | R$14,88 | R$111.600,00 |
58. 25% Cota ME e EPP | Coxa e sobrecoxa de frango - congelada, sem tempero, com embalagem de 01 kg. Com registro em órgão competente. Validade mínima de 6 meses a contar a partir da data de entrega. | Kg | 2.500 | R$14,88 | R$37.200,00 |
59. | Fígado bovino – de primeira qualidade, limpo, congelado a 12 graus célsius (-), isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas) inspecionadas pelo ministério da agricultura. Acomodadas em caixas de papelão em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. Embalagem de 1 a 5 kg. | Kg | 4.000 | R$15,00 | R$60.000,00 |
60. | Filé de merluza sem espinha - de primeira qualidade, sem espinha, limpo, congelado, não apresentando qualquer sinal de descongelamento. Embalado em saco plástico polietileno resistente e transparente de 1 kg. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Apresentar em anexo a proposta documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos pela indústria (frigorífico), de acordo com a legislação vigente. | Kg | 2.000 | R$35,58 | R$71.160,00 |
61. Ampla | Carne Bovina chã de dentro, de primeira e sem osso, congelada, sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de | Kg | 7.500 | R$40,06 | R$300.450,00 |
micróbios, com no máximo 10% de gordura, em embalagens plásticas de 1 a 5 kg, transparente e resistente. Certificado de inspeção sanitária. | |||||
62. 25% Cota ME e EPP | Carne Bovina chã de dentro, de primeira e sem osso, congelada, sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios, com no máximo 10% de gordura, em embalagens plásticas de 1 a 5 kg, transparente e resistente. Certificado de inspeção sanitária. | Kg | 2.500 | R$40,06 | R$100.150,00 |
63. Ampla | Filé de tilápia - congelado sem pele, couro, espinhas ou escamas. Com cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas esverdeadas e parasitas; acondicionado em embalagem primária de saco plástico transparente, atóxico, de 500g à 2kg, com todas as informações do fabricante, com carimbo de inspeção e validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega, suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. | Kg | 1.500 | R$49,45 | R$74.175,00 |
64. 25% Cota ME e EPP | Filé de tilápia - congelado sem pele, couro, espinhas ou escamas. Com cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas esverdeadas e parasitas; acondicionado em embalagem primária de saco plástico transparente, atóxico, de 500g à 2kg, com todas as informações do fabricante, com carimbo de inspeção e validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega, suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. | Kg | 500 | R$49,45 | R$24.725,00 |
65. | Filé peito de frango - carne de frango de primeira qualidade, limpa, sem ossos, | Kg | 9.750 | R$19,96 | R$194.610,00 |
Ampla | embaladas à vácuo, congeladas a 12 graus célsius (-), isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo ministério da agricultura. Acomodadas em caixas de papelão em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. | ||||
66. 25% Cota ME e EPP | Filé peito de frango - carne de frango de primeira qualidade, limpa, sem ossos, embaladas à vácuo, congeladas a 12 graus célsius (-), isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo ministério da agricultura. Acomodadas em caixas de papelão em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. | Kg | 3.250 | R$19,96 | R$64.870,00 |
PÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
67. Ampla | Pão, tipo seda - com 50 g cada, preparados à base de trigo e de acordo com as exigências sanitárias, isentos de sujidades e corpos estranhos a sua apresentação original, com cheiro e tonalidade característicos. Embalagem de 50 a 75 unidades, selados | Unidades | 67.500 | R$1,01 | R$68.175,00 |
68. 25% Cota ME e EPP | Pão, tipo seda - com 50 g cada, preparados à base de trigo e de acordo com as exigências sanitárias, isentos de sujidades e corpos estranhos a sua apresentação original, com cheiro e tonalidade característicos. Embalagem de 50 a 75 unidades, selados | Unidades | 22.500 | R$1,01 | R$22.725,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$3.533.968,00 |
1.1. Os quantitativos foram baseados nas demandas auferidas pelas quantidades das unidades da Secretaria de Educação do município de Craíbas/AL.
1.2. Os bens do objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em
Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO
OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos
Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.1.2. Na presente contratação não será realizada a indicação de marcas.
Subcontratação
4.4.Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura da ordem de fornecimento, remessa parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Craíbas/AL.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 07 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no endereço da Secretaria Municipal de Educação do Município de Craíbas/AL.
5.4. Os bens deverão ser entregues com adesivo de identificação do Município, com a logomarca enviada após a contratação.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato
6.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da
liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento
7.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária correspondente.
Forma de pagamento
7.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.20. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.21. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.22. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.23. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.24. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.25. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE
FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto produto será entregue com 15 (quinze) corridos, contados da assinatura da ordem de fornecimento.
8.3. No que diz respeito aos serviços, obedeceram ao planejamento constante no item 5.3.
Exigências de habilitação
8.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. A licitante deverá comprovar o capital social ou patrimônio líquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor total do item estimado da contratação;
Qualificação Técnica
8.22. O(s) atestado(s) deverão referir-se a serviço(s) prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.23. Sempre que solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s), inclusive, dentre outros documentos, cópia do contrato que dá suporte ao atestado, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.24. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.25. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.26. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo concedido o mesmo prazo para regularização.
8.27. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.28. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.31. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.32. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.33. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.34. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.35. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.36. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso.
8.37. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.38. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.39. A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.40. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis no BNC, após a homologação.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado da contratação não possui caráter sigiloso.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
9.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.4. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.5. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.6. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.7. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados na Prefeitura Municipal de Craíbas/AL. Craíbas/AL, 27 de maio de 2024.