EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 038/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 038/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021 TIPO: MENOR PREÇO
ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001705/2021
ABERTURA: 09/09/2021, ÀS 15H10MIN
A PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO, mediante Pregoeiro designado pela Portaria n.º 029/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 2.974/2007, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como das condições a seguir estabelecidas.
1 – DO LOCAL, DATA E HORA.
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 09 de setembro de 2021, com início às 15h10min, horário de Brasília - DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até às 09 horas do mesmo dia.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO – RS, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade Pregão, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – PREGÃO ELETRÔNICO, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo e equipamentos de informática conforme especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência/Especificações Técnicas), do Edital nº 038/2021 e Pregão Eletrônico nº 037/2021 - Aquisição de equipamentos de informática que fazem parte integrante deste Edital.
Os recursos para execução do objeto do presente Edital serão provenientes de: Fonte/origem:
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Rege a presente licitação a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto Municipal nº 1.437, de 17 de maio de 2006 e Portaria nº 122/2013 que nomeia o Pregoeiro, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pelos preceitos do direito público.
O Edital e informações poderão ser obtidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx – RS, de segundas às sextas-feiras, no horário comercial pelo telefone (00) 0000-0000, ou ainda pelos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes, com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
1.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro, Equipe de Apoio e da administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida, terá acesso ao portal.
1.3.1. O credenciamento junto ao órgão provedor deverá ser feito no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.
1.3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.3.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Barra do Ribeiro, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
1.4. Como requisito para a participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.5. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições do referido lance, e caso esse lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.6. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
1.7. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante.
2. DOS PROCEDIMENTOS
2.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horários definidos no preâmbulo deste Edital.
2.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento dos materiais constantes do Anexo I deste Edital.
2.2. O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
2.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará a sequencia ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horários definidos no Edital.
2.4. O julgamento das propostas será feito pelo menor valor unitário de acordo com o especificado no Anexo I.
2.5. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
2.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
2.6.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, vale os valores obtidos na etapa de propostas.
2.7. Aberta etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
2.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor unitário por unidade de cada item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
2.9.1. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequencia o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado; vedada identificação do seu detentor.
2.12. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao Pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 25 (vinte e cinco) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
2.15. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
2.16. Havendo divergência entre o valor unitário e o global, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
3.1.1. Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o Pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar às contra-razões, em igual número de dias.
3.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
3.5. O acolhimento do recurso importará somente na invalidação dos atos que não sejam passíveis de aproveitamento (Lei 10.520/02, art. 4º - XVIII a XXI).
4. DO OBJETO
4.1. É objeto desta licitação a Aquisição de 50 Chromebooks conforme especificações detalhadas no Anexo I - (Termo de Referência / Especificações Técnicas). Por requisição da Secretaria Municipal de Educação.
5. DO PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E DOS MANUAIS, BEM COMO DO LOCAL DE ENTREGA DOS MESMOS.
5.1. Será dado recebimento provisório e somente após a análise e aceite do material proceder-se-á entrega definitiva dos produtos.
5.2. A entrega e ao desembalarem os produtos deverão ser feitos no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, sito na Rua Júlio de Castilhos, 1.500; Bairro Picada, Barra do Ribeiro/RS, fone (00) 0000-0000, até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da autorização de fornecimento.
5.3. Não serão aceitos produtos com embalagens violadas.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento dos equipamentos, nem a ético-profissionais pela perfeita execução deste objeto.
5.5. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, o CONTRATADO deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis de sua ocorrência.
6. DO RECEBIMENTO E ACEITE
6.1. O recebimento e aceite deverão ser efetuados por pessoa autorizada, anteriormente designada pelo Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Somente poderão participar da presente licitação e estarão habilitadas as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam devidamente credenciadas através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso ao sistema eletrônico, e que atenderem às demais condições constantes deste Edital e seus Anexos.
7.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
7.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
7.2.3. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público.
OBSERVAÇÃO:
A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá entrar em contato junto ao Órgão Provedor do Sistema, através de telefone ou do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para saber qual o procedimento a ser tomado para tal benefício, devendo, também, enviar a documentação solicitada na fase de habilitação de acordo com o item 13.4.6.4 ou 13.4.6.5.
8. DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
8.1. Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.
8.1.1. Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço.
8.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.1.3. Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.
8.2. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
9. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Os documentos para habilitação do fornecedor, assim como a proposta de preços atualizada com os lances eventualmente ofertados, deverão ser enviados ao Pregoeiro (Setor de Licitações), sito na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 92.870-000; Fone (00) 0000-0000 impreterivelmente, originais ou cópia autenticada em Cartório, após encerramento da etapa de lances e após a divulgação das empresas vencedoras, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
9.2. Ao critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.
9.3. Se o licitante não mantiver seu lance final, deixar de entregar a documentação ou apresentá- la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, PODENDO, INCLUSIVE, SER SUSPENSA A SENHA DE ACESSO AO SITE xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, PELO TEMPO QUE FICAR IMPEDIDO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. As propostas de preços deverão ser apresentadas, com base no “VALOR UNITÁRIO POR ITEM”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema PREGÃO ELETRÔNICO, até ( ) de ( ) de 2021, até às 9h (horário de Brasília).
10.1.1. O preço total deverá ser fixo em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
10.1.2. O preço unitário e lances serão aceitos com até duas (02) casas decimais, e conforme o disposto no subitem 10.1.1.
10.2. Inclusão de todas as despesas que influenciam nos custos tais como: transporte, descarga do produto, seguro, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega e descarga do material no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos.
10.3. A Proposta de Preços vencedora deverá conter:
10.3.1. Preço unitário e total ajustado ao lance vencedor, descrição detalhada das características do objeto desta licitação, especificando a marca dos materiais (Anexo IV).
10.3.2. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
12.3.4. Declaração de que o preço proposto compreende todas as despesas descritas no subitem 10.2.
10.3.5. Prazo de entrega de, no máximo, 10 (dez) dias úteis após o recebimento da autorização de fornecimento.
10.3.6. A garantia do produto, que não poderá ser inferior a 01 (um) ano prestada na Prefeitura Municipal e não inferior a mais 01 (um) ano no balcão, na sede da contratada. Em caso da sede da contratada for mais de 100(cem) km da sede da Contratante esta deverá indicar um posto de assistência técnica que seja localizado no máximo 100(cem) km da sede da Contratante.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. A cobrança pela licitante vencedora será feita mediante a apresentação de Xxxxxxx/ Notas Fiscais, devidamente certificadas pelo setor competente da Prefeitura Municipal e onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos em, no mínimo, 02 (duas) vias.
11.2. Os pagamentos serão realizados através de Ordem Bancária, creditada diretamente na conta corrente do licitante vencedor, informada na sua Fatura/Nota Fiscal, vedada realização de pagamento através de cobrança bancária.
11.3. O pagamento será realizado 10(dez) dias após a entrega, e desde que as faturas estejam corretas e tenham sido atendidas rigorosamente as especificações da Autorização de Fornecimento. No caso de incorreção, serão devolvidas e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura.
11.4. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
11.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade, sendo descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
11.6. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS e CND do INSS.
11.7. O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
11.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
12. DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1. As despesas de contratações decorrentes desta licitação serão cobertas por meio dos seguintes recursos próprios: Fonte/origem: 4.4.90.5.2.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora, após encerramento da etapa de lances e após a divulgação das empresas vencedoras, enviar os documentos para habilitação, assim como a proposta de preços atualizada com os lances eventualmente ofertados, ao Pregoeiro (Setor de Licitações, sito na
Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 92.870-000 Fone (00) 0000-0000 impreterivelmente, originais ou cópia autenticada em Cartório, no prazo de até 03 (três) dias úteis).
13.2. Ao critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.
13.3. Os documentos de habilitação deverão estar em vigor na data de abertura do certame.
13.4. Quando da apresentação definitiva dos documentos:
13.4.1. Não serão aceitos protocolos, documentos não autenticados, nem documentos com prazo de validade vencido.
13.4.2. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto Comprovante de Inscrição no CNPJ e Atestado de Capacidade Técnica (quando este for solicitado).
13.4.3. Os proponentes interessados na autenticação das cópias deverão dirigir-se ao Setor de Licitações, desde que apresentados os documentos originais.
13.4.4. Certidões emitidas via internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos sites.
13.4.5. Os documentos deverão ser preferencialmente, apresentados fixos em pasta própria, numerados e rubricados pelo representante legal da empresa, não devendo ser entregues soltos.
13.4.6. As licitantes vencedoras deverão apresentar a seguinte documentação:
13.4.6.1. Documentos pertinentes à Capacidade Jurídica:
13.4.6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, a ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria.
13.4.6.1.2. Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual.
13.4.6.1.3. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ata de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedida pelo órgão competente.
13.4.6.2. Documentos pertinentes a Regularidade Fiscal:
13.4.6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas (CNPJ);
13.4.6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação:
13.4.6.2.2.(a) A comprovação da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual dar-se-á através do Documento de Identificação do Contribuinte, com validade definida no documento.
13.4.6.2.2.(b) A comprovação da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal dar-se-á através do Alvará de Localização e Funcionamento, com validade definida no documento; e, quando o documento for permanente, deverá ser anexada a guia de recolhimento do exercício atual.
13.4.6.2.3. Prova de regularidade com as Fazendas: Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente.
13.4.6.2.4. Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
13.4.6.2.5. Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social –
INSS.
13.4.6.2.6 CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
13.4.6.3. Declarações:
13.4.6.3.1. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional, nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Anexo II);
13.4.6.3.2. Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos (Anexo III);
13.4.6.3.3. Declaração de garantia e assistência técnica, especificando para cada equipamento conforme o exigido no Memorial Descritivo, informando os pontos de assistência técnica no Rio Grande do Sul de no máximo 100 km da sede da Contratante, durante e após o prazo de garantia, contendo: Razão social, CNPJ, Endereço com CEP, Número do telefone e fax se houver, nome da pessoa responsável para contato;
13.4.6.4. A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, junto aos documentos de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.4.6.5. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art.42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme disposto no art. 34 da Lei
11.488 de 15 de junho de 2007, desde que também envie declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
13.4.6.6. Proposta devidamente ajustada ao lance vencedor e de acordo com o item 10.3 e subitens 10.3.1 ao 10.3.6.
14. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. Os documentos necessários à Habilitação e a Planilha de Preços deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo a identificação do proponente e o nº do Pregão a que se refere, na face externa:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO – RS
- Equipe de Pregão Eletrônico
- Pregão Eletrônico nº 037/2021
- Razão Social da empresa licitante
- CNPJ
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente, para homologação.
15.2. No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, será adotada os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1. Do Município:
16.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
16.1.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo avençado;
16.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos que a vencedora entregar fora das especificações contidas no edital e seus anexos, ou ainda fora do prazo de entrega.
16.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
16.1.5. Impedir que terceiros executassem os serviços objeto deste contrato;
16.1.6. Efetuar os chamados de suporte técnico e avaliar sua execução, promovendo as medidas cabíveis para que o serviço seja executado em conformidade com as Especificações Técnicas constantes no edital;
16.1.7. Zelar pela segurança dos equipamentos, não permitindo o seu manuseio por pessoas não habilitadas;
16.1.8. Não permitir prestação de serviço de suporte técnico, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA;
16.1.9. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
16.1.10. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
16.1.11. Fornecer, assim que feita à instalação definitiva dos equipamentos o “TERMO DE INSTALAÇÃO”, informando a data e local da instalação dos equipamentos.
16.2. Da Empresa Vencedora:
16.2.1. Proceder à entrega e descarga dos materiais, objeto desta licitação, no Núcleo de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro no máximo até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da autorização de fornecimento;
16.2.2. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
16.2.3. Não substituir as marcas apresentadas na proposta por outras no ato da entrega da mercadoria;
16.2.4. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, o objeto desta licitação, verificados os vícios, defeitos ou incorreções.
16.2.5. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços;
16.2.6. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
16.2.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
16.2.8. Atender aos chamados de suporte técnico dentro dos prazos definidos no presente contrato;
16.2.9. Comunicar a Prefeitura Municipal de qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
16.2.10. Responder pelos danos causados diretamente à Administração da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro - RS ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços;
16.2.11. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares e informações e a outros bens de propriedade da Prefeitura Municipal, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto deste contrato.
16.2.12. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto da Prefeitura Municipal.
16.2.13. Responsabilizar-se sobre quaisquer encargos incidentes sobre o objeto, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por lei.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Na hipótese de o licitante vencedor recusar-se assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda, revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
17.2. O licitante que se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízos das multas previstas no contrato ou instrumento equivalente, além de outras cominações legais.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Na hipótese de descumprimento parcial ou total pela licitante das obrigações contratuais assumidas, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo da rescisão do contrato e do ressarcimento das perdas e danos e das demais sanções cabíveis: 18.1.(a) advertência;
18.1.(b) multa;
18.1.(c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;
18.1.(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pela própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
18.2. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. No caso de aplicação de multas, o seu total ficará limitado a 15% (quinze por cento) do valor contratado.
18.3. Na hipótese de atraso injustificado na execução do contrato, e corresponderá a 10 % (dez por cento) do valor global do contrato.
18.4. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a multa corresponderá a 10 % (dez por cento) do valor do contrato.
18.5. Na hipótese de descumprimento de qualquer outra obrigação contratual, a multa corresponderá a 1,0% (hum por cento) do valor do contrato, calculada ao dia, até o adimplemento da obrigação.
18.6. Os casos de rescisão unilateral, por culpa da CONTRATADA, a multa corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
18.7. Do ato de aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, sem efeito suspensivo, conforme disposto no art. 109, inciso I, letra “f”, da Lei nº 8.666/93.
18.8. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sob pena de ser descontado do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela Administração ou, ainda, de ser cobrado judicialmente, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
18.9. Se o licitante não mantiver seu lance final, deixar de entregar a documentação ou apresentá- la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 05(cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, PODENDO, INCLUSIVE, SER SUSPENSA A SENHA DE ACESSO AO SITE xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, PELO TEMPO QUE FICAR IMPEDIDO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
19. DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
19.1. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx – RS, de segundas às sextas-feiras, no horário comercial pelo Telefone (00) 0000-0000 ou ainda pelos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou proposta relativa ao presente pregão.
20.2. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em lei sem que, por este motivo tenham os participantes direitos a qualquer reclamação ou indenização.
20.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
20.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
20.5.a) Adiada sua abertura;
20.5.b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realização do certame.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido contrário.
20.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Barra do Ribeiro, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.8. Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
20.9. Faz parte deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação e de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da CF;
Anexo III - Declaração de Conhecimento do Edital;
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo V - Minuta do Contrato;
Barra do Ribeiro/RS, 13 de Agosto de 2021.
XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO MATERIAL
Item | Descrição Material | Quant. | Unidade | Valor Unitário (Média) | Valor Total |
01 | Chromebooks, contendo no mínimo, as seguintes especificações: Bateria 2.500mAh; Memória Interna 32GB; Webcam 720p; Sistema Operacional Chrome OS; GPS; Tela 11.0; Conectividade wi-fi e Bluetooth; Carregador; Processador Intel ou AMD; Memória RAM 4GB. | 50 | Unidade | R$ 2.015,71 | R$ 100.785,50 |
VALOR TOTAL: R$ 100.785,50 |
ANEXO II MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO E DE CUMPRIMENTO
AO ARTIGO 7.º, INCISO XXXIII, DA CF (Denominação da Empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. DECLARA, outrossim, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (_).
/ / (data)
(nome)
(Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO III
Modelo de Declaração de conhecimento do edital e seus anexos
À Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (Número), sediada na Rua , nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara para os devidos fins que te pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências contidas no Edital e seus anexos.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2021. Representante Legal
Carimbo CNPJ
ANEXO IV
MODELO DE XXXXXXXX XX XXXXXX
X
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx X/X: Senhor Pregoeiro
Prezado Senhor,
A empresa , com sede na Rua/Av. , inscrita no CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente Pregão Eletrônico, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Item | Descrição Material | Quant. | Unidade | Valor Unitário (Média) | Valor Total |
01 | Chromebooks, contendo no mínimo, as seguintes especificações: Bateria 2.500mAh; Memória Interna 32GB; Webcam 720p; Sistema Operacional Chrome OS; GPS; Tela 11.0; Conectividade wi-fi e Bluetooth; Carregador; Processador Intel ou AMD; Memória RAM 4GB. | 50 | Unidade | R$ 2.015,71 | R$ 100.785,50 |
VALOR TOTAL: R$ 100.785,50 |
R$ (Cem mil, setecentos e oitenta e cinco reais com cinquenta centavos)
Validade da proposta: 60 dias
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros de acordo com o subitem 10.2 do Edital.
Prazo de entrega dos produtos é de ( ) dias úteis após o recebimento da autorização de fornecimento.
(OBS: máximo 10 dias úteis)
A garantia dos produtos acima é de ( ) (ano(s)) prestada na Prefeitura Municipal e mais ( ) (ano(s)) no balcão, na sede da contratada. (OBS: não inferior ha 01 ano na Prefeitura e não inferior a mais 01 ano na sede da contratada).
Data: Assinatura:
Nome do Representante Legal do Proponente: Carimbo do CNPJ
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Nº /2021
EDITAL N.º 038/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2021
Termo de contrato celebrado entre a PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO/RS e a empresa , tendo com objetivo, o fornecimento de 50 Chromebooks conforme especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), do Edital nº 038/2021 e Pregão Eletrônico nº 037/2021 a serem entregues em sua totalidade, ou seja, em uma única vez, com vigência até 31/12/2021, tendo prazo de entrega de até
10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, conforme PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021, EDITAL Nº 038/2021 E DOCUMENTAÇÃO QUE SE ENCONTRA INSERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001705/2021.
A PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.811.930/0001-76, neste ato, representada por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX denominada simplesmente CONTRATANTE à empresa , que se designa simplesmente CONTRATADA, com sede na , inscrita no CNPJ /MF sob nº , por seu representante legal, têm entre si, justo e acertado, o que se contém nas Cláusulas seguintes, em observância ao Pregão Eletrônico nº 037/2021, com fulcro na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 e alterações e Decreto Municipal nº 2.974/2007, homologado em /08/2021 assim como pelas condições do Edital nº 038/2021 e seus anexos, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do Certame, a aquisição de 50 Chromebooks conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I - (Termo de Referência / Especificações Técnicas), por requisição da Secretaria de Educação.
Item | Descrição Material | Quant. | Unidade | Valor Unitário (Média) | Valor Total |
01 | Chromebooks, contendo no mínimo, as seguintes especificações: Bateria 2.500mAh; Memória Interna 32GB; Webcam 720p; Sistema Operacional Chrome OS; GPS; Tela 11.0; Conectividade wi-fi e Bluetooth; Carregador; Processador Intel ou AMD; Memória RAM 4GB. | 50 | Unidade | R$ 2.015,71 | R$ 100.785,50 |
VALOR TOTAL: R$ 100.785,50 |
1.2. Juntamente com os itens, objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá fornecer à
CONTRATANTE, até a entrega dos equipamentos, os documentos abaixo descritos:
- Cópias das faturas de acordo com a Lei, com descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valores totais;
1.3. A entrega deverá ser feita no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, no horário de expediente, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento. Será designado funcionário pelo Setor de Informática da Prefeitura Municipal para aceitação dos equipamentos, confirmando estarem de acordo com as especificações técnicas contidas no Edital já referido.
1.3.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento dos equipamentos, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.
1.3.2. Os equipamentos que não satisfaçam às condições exigidas serão impugnados pela
CONTRATANTE, que procederá a devolução da compra.
1.3.3. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis de sua ocorrência.
1.4. A CONTRATADA entregará juntamente com os equipamentos, manuais de instalação, operação, todos os acessórios necessários para seu pleno funcionamento bem como hardware e software que sejam necessários a sua perfeita instalação, configuração e funcionamento, tais como: cabos, conectores, drives, programas, entre outros.
1.4.1. Os equipamentos e software deverão ser entregues acompanhados da documentação técnica original escrita em português, contendo manuais, guias de instalação, entre outros. Os softwares deverão ser entregues acompanhados de manual de operação e termo de licença de uso.
1.4.2. Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas, com seus respectivos manuais técnicos.
1.4.3. O custo do software deverá estar incluindo no preço global do produto, sendo que a
CONTRATANTE não pagará valor adicional de manutenção mensal.
1.5. A CONTRATADA, que por meio de seus técnicos terá acesso aos equipamentos da CONTRATANTE, fica responsável pela manutenção do sigilo e segurança dos dados neles contidos. A CONTRATADA e seus prepostos respondem civil e criminalmente pela adulteração, divulgação ou má utilização de dados e informações constantes nos equipamentos da CONTRATANTE.
1.5.1. No caso de substituição do equipamento, o Disco Rígido deve ser transferido do equipamento antigo para o novo, sempre que isto seja possível. Em caso de incompatibilidade do Disco Rígido com o novo equipamento, deve ser providenciada maneira de transferência dos dados do equipamento antigo para o novo, devendo neste caso ser efetuada a “formatação física” do Disco Rígido antigo após a transferência dos dados.
1.5.2. No caso de defeito em que seja necessária a substituição e/ou retirada do Disco Rígido, caso não seja possível a cópia prévia dos dados para o novo Disco Rígido “formatação física” do antigo, fica a CONTRATADA ciente de que ela e seus prepostos são responsáveis pela manutenção do sigilo e segurança dos dados contidos no Disco Rígido, caso o defeito do mesmo seja sanado sem perda dos seus dados.
1.6. Eventuais violações de direitos relativos a patentes marca registrada ou industriais, em relação aos equipamentos e softwares, objeto de cada contrato, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Esta arcará com todas as despesas necessárias à defesa da CONTRATANTE em tais casos, obrigando-se a reembolsar as despesas efetuadas diretamente, bem como aquelas referentes à paralisação da utilização dos equipamentos ou softwares e despesas judiciais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor total de R$ ( ), conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como Ata de julgamento, as quais integram o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.2. A cobrança pela CONTRATADA será feita mediante a apresentação de Xxxxxxx/ Notas Fiscais, devidamente certificadas pelo setor competente da CONTRATANTE e onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos em, no mínimo, 02 (duas) vias. As Faturas/Notas Fiscais deverão ser emitidas quando solicitadas de acordo com a Ordem de Fornecimento e Dotação Orçamentária.
2.3. Os pagamentos serão realizados através de Ordem Bancária, creditada diretamente na conta corrente do licitante vencedor, informada na sua Fatura/Nota Fiscal, vedada a realização de pagamento através de cobrança bancária.
2.4. O pagamento será realizado 10(dez) dias após a ou entrega dos produtos, e desde que as faturas estejam corretas e tenham sido atendidas rigorosamente as especificações da Autorização de Fornecimento. No caso de incorreção, serão devolvidas e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura.
2.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade, sendo descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
2.7. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS e CND do INSS.
2.8. O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. As despesas decorrentes deste contrato serão pagas por meio do seguinte recurso próprio:
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material de Consumo.
2.11. Nos valores estabelecidos neste Contrato, anexos e aditivos, estão computados todos os custos da CONTRATADA: transporte, descarga do produto, seguro, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais); obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega e descarga do material no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos, bem como peças de reposição e qualquer material utilizado na manutenção; deslocamento dos técnicos e equipamentos do Centro de Manutenção da CONTRATADA até o local de instalação dos equipamentos e o seu retorno, e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com o objeto deste Contrato, sem quaisquer ônus para a Administração.
2.12. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela contratada no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.13. Havendo erro no faturamento ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará suspensa até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo qualquer acréscimo decorrente da suspensão, sobre o valor a ser pago.
2.14. A contagem do prazo para pagamento estabelecida nesta cláusula será reiniciada a partir da entrega do faturamento por parte da CONTRATADA, com as retificações devidas.
2.15. No texto da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxxx constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da Conta Corrente da CONTRATADA.
2.16. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento e desde que não ocorra a situação prevista no subitem 2.14, caberá a aplicação do percentual de 1% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora pro rata tempore, na forma do permissivo constante do artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
2.17. Será consultada a documentação da CONTRATADA, antes do pagamento, condicionando sua efetivação à comprovação de validade do Certificado de Regularidade do FGTS e CND do INSS da CONTRATADA.
2.18. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto Municipal nº 1.437, de 17 de maio de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela
CONTRATADA.
3.4. O contrato terá vigência por todo o período de garantia dos equipamentos, tendo como termo inicial a data da assinatura deste contrato e, como termo final, a data de encerramento da garantia referente a cada item.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Da CONTRATANTE:
4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
4.1.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo avençado;
4.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos que a vencedora entregar fora das especificações contidas no edital e seus anexos, ou ainda fora do prazo de entrega.
4.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da
CONTRATADA;
4.1.5. Impedir que terceiros executassem os serviços objeto deste contrato;
4.1.6. Efetuar os chamados de suporte técnico e avaliar sua execução, promovendo as medidas cabíveis para que o serviço seja executado em conformidade com as Especificações Técnicas constantes no Edital;
4.1.7. Zelar pela segurança dos equipamentos, não permitindo o seu manuseio por pessoas não habilitadas;
4.1.8. Não permitir prestação de serviço de suporte técnico, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA;
4.1.9. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
4.1.10. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
4.1.11. Fornecer, assim que realizada a instalação definitiva dos equipamentos o “TERMO DE INSTALAÇÃO”, informando a data e local da instalação dos equipamentos;
4.1.12. Fiscalizar o presente, através da Secretária: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
4.2. Da CONTRATADA:
4.2.1. Proceder à entrega e descarga dos materiais, objeto desta licitação, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro/RS, sito na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Fone (00) 0000-0000, no máximo até 10 (dez) dias úteis, a contar a partir do recebimento da autorização de fornecimento;
4.2.2. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
4.2.3. Não substituir as marcas apresentadas na proposta por outras no ato da entrega da mercadoria;
4.2.4. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, o objeto desta licitação, ao verificar vícios, defeitos ou incorreções.
4.2.5. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços;
4.2.6. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
4.2.8. Atender aos chamados de suporte técnico dentro dos prazos definidos no presente contrato;
4.2.9. Comunicar a CONTRATANTE de qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
4.2.10. Responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços;
4.2.11. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares e informações e a outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto deste contrato.
4.2.12. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto da CONTRATANTE.
4.2.13. Responsabilizar-se sobre quaisquer encargos incidentes sobre o objeto, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1. Na hipótese de descumprimento parcial ou total, pela CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo da rescisão do contrato e do ressarcimento das perdas e danos e das demais sanções cabíveis:
5.1.(a) advertência;
5.1.(b) multa;
5.1.(c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;
5.1.(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pela própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
5.2. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. No caso de aplicação de multas, o seu total ficará limitado a 15% (quinze por cento) do valor deste contrato.
5.3. Na hipótese de atraso injustificado na execução do contrato, a multa corresponderá a 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
5.4. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a multa corresponderá a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
5.5. Na hipótese de descumprimento de qualquer outra obrigação contratual, a multa corresponderá a 1,0% (um por cento) do valor do contrato, calculada ao dia, até o adimplemento da obrigação.
5.6. Nos casos de rescisão unilateral, por culpa da CONTRATADA, a multa corresponderá a 15%. (quinze por cento) do valor do Contrato.
5.7. Do ato de aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, sem efeito suspensivo, conforme disposto no art. 109, inciso I, letra “f”, da Lei nº 8.666/93.
5.8. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sob pena de ser descontado do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela Administração ou, ainda, de ser cobrado judicialmente, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO
6.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, alem de constituir infração passível de penalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES
7.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas ao acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em quatro (04) vias de igual teor.
Barra do Ribeiro/RS, 13 de Agosto de 2021.
Prefeito Municipal Consultoria Jurídica
p/Contratante
p/Contratada
Testemunhas: