CONTRATO Nº0001/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº0029/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº0011/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MONITORES SOLUÇÕES EM TI LTDA E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA
CONTRATO Nº0001/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº0029/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº0011/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MONITORES SOLUÇÕES EM TI LTDA E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA
- LOCAÇÃO DE SERVIDORES – SERVIÇO COMPUTING
EM
CLOUD
Contrato de compra e venda que entre si celebram a FUNDO MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.479.381/0001-97, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxx, nº 57, na cidade de Arroio Trinta, estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Gestora do Fundo a Senhora, XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 10/R-4.623.680, residente e domiciliada na Rua Madalena Massaroli Nórdio, 121, no Município de Arroio Trinta – Santa Catarina, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado à empresa, MONITORE SOLUÇÕES EM TI LTDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº.13.738.276/0001-13, com sede na Avenida Paulista, 2064, 14º Andar, Bela Vista – São Paulo – SP, doravante denominada CONTRATADADA, representada neste ato pelo Senhor, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx do CPF sob nº 000.000.000-00 e CI sob nº 2.588.910, residente e domiciliado na Avenida Paulista, 2064, 14º Andar, Bela Vista – São Paulo – SP, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0029/2021, Pregão Presencial Nº0011/2021, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
1.1. CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CLOUD COMPUTING (COMPUTAÇÃO EM NUVEM), CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE AMBIENTE VIRTUAL (INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO - IAAS) PARA HOSPEDAR OS SERVIDORES, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELO EDITAL E SEUS ANEXOS, conforme descrição abaixo:
4574 - MONITORE SOLUCOES EM TI LTDA (13.738.276/0001-13)
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 37132 - Locação de servidores - Serviço em Cloud Computing (computação em nuvem). Requisitos dos servidores virtuais/Especificações técnicas: - Servidor Virtual para hospedar o AD: 1 vCPU, 4 vRAM, 50 GB HDD, SO: Windows - Servidor Virtual para hospedar o Servidor de Arquivos: 1 vCPU, 2 vRAM, 150 GB HDD, SO: Windows - Servidor Virtual para hospedar o Servidor do Esus: 1 vCPU, 3 vRAM, 60 GB HDD, SO: Linux - Servidor Virtual para hospedar o Servidor do Gemus: 1 vCPU, 3 vRAM, 100 GB HDD, SO: Linux - Servidor Virtual para hospedar o Servidor do RangSaude: 2 vCPU, 4 vRAM, 40 GB HDD, SO: Linux - Roteador de borda virtual, acesso ao IP Público com firewall, nat e gerenciamento de regras de acesso. - Link de Comunicação Privada de conexão entre o ambiente em nuvem (Datacenter) e o Cliente com velocidade mínima de 50Mbps Full Duplex sem limite de transferência. - Link de Internet entre os servidores em nuvem e a internet com velocidade mínima de 50Mbps Full Duplex sem limite de transferência. - Monitoramento de consumo de recursos dos servidores através de alertas. - 1 IPv4 público fixo e 1 rede ipv6 /64. - Backup da estrutura de servidores em outro local físico com monitoramento e retenção no mínimo de 7 dias. | Mês | VIRTOS | 12 | 647,07 | 7.764,84 |
2 | 37133 - Serviço de implantação. A disponibilização do acesso aos serviços deverá ser concluída em até 14 dias após Autorização de Fornecimento. | Un | 1 | 1.735,06 | 1.735,06 | |
Total (R$): | 9.499,90 |
1.2. O local de prestação dos serviços está descrito no Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
1.3. O prazo de vigência inicial desta contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 48 meses estabelecidos por Lei, para este tipo de objeto de contratação.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0029/2021 - PR, Pregão Presencial nº 0011/2021 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2021, conforme segue:
115 - 2 . 3001 . 10 . 301 . 9 . 2.18 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento pelos serviços de locação dos servidores em cloud computing, será efetuado mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, através de depósito ou transferência bancária, mediante apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser devidamente atestada pela Setor requisitante. Quanto ao pagamento referente aos serviços de implantação, será realizado em até 30 dias após a conclusão dos mesmos, mediante termo de aceite emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. O reajuste será anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em caso de extinção deste, será utilizado o que vier a substituí-lo.
4.5.1. O reajuste de preço só será efetivado mediante prorrogação do presente instrumento, após 12(doze) meses de efetivo Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
6.3.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
6.3.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos serviços, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designada para a fiscalização da execução contratual a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação ao produto/serviços que estarão sendo entregues pelo Licitante vencedor.
b) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
c) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.
8.2.1. Conforme prevê o artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, a prestação de serviços a serem executadas de forma contínua, poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas a Administração Pública, desde que
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seu, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela substituição de produtos/serviços
entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 04 de janeiro 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
MONITORE SOLUÇÕES EM TI LTDA CNPJ nº.13.738.276/0001-13 CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CPF SOB Nº 000.000.000-00
VALCIR XXXXXX XXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
CONTRATO Nº0001/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0029/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2021
FINALIDADE: SERVIÇOS DE CLOUD COMPUTING CONTRATADA: MONITORES SOLUÇÕES EM TI LTDA VALOR TOTAL: R$7.764,84