PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de software para a Gestão Escolar.
EMPRESA CONTRATADA:
DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 03.703.992/0001-01
VALOR: R$ 36.000,00 (anual)
PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2024, Prorrogável.
TERMO DE SOLICITAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Setor de Licitações e Contratos
A Secretaria Municipal da Educação, vem por meio deste, solicitar abertura de procedimento visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de formação continuada e assessoria, para os professores da rede municipal de ensino.
Para contratação a secretaria de educação está encaminhando em anexo o orçamento solicitado e apresentado para que se faça o procedimento adequado para efetivar a referida contratação.
Cacique Doble, RS, 23 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Responsável Interino da Secretaria Municipal de Educação
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024
Município de Cacique Doble/RS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude
Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de software para a Gestão Escolar.
1. OBJETO
contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas integrados de gestão educacional aplicado exclusivamente ao setor público para fornecimento de licença de uso de software por prazo determinado (locação), com atualizações que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, serviços de implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico de todos os sistemas/módulos fornecidos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria de Educação necessita modernizar o seu sistema de Gestão Educacional, objetivando melhor visão gerencial e maior controle administrativo em suas rotinas, permitindo uma gestão integrada de toda a demanda da rede municipal de ensino, gerando planos de ações capazes de garantir maior qualidade na prestação dos serviços aos munícipes.
O software deve permitir a administração escolar de forma fácil e prática, tornando o processo mais transparente, utilizando dados para melhoria das estatísticas do município, resultando na eficácia de políticas públicas.
O referido software educacional possibilitará uma gestão integrada de todo o sistema educacional da Secretaria Municipal de Educação, permitindo um controle de informações indispensáveis aos trabalhos desta que resultará na elaboração de planos de ações capazes de garantir uma qualidade na prestação dos serviços de Educação a todos os munícipes. Um sistema que possibilite a integração de informações de todas as unidades educacionais administradas pela Secretaria Municipal de Educação, permitindo ao gestor minimizar as diferenças entre as unidades possibilitando uma qualidade de ensino igualitário a todos os munícipes, garantindo aos pais a mesma qualidade de ensino em toda a rede pública de educação.
O sistema proporcionará uma maior aproximação entre pais e responsáveis com os administradores da rede pública educacional, através de portas de acesso, garantindo aos pais e aos responsáveis o acesso a informações sobre a vida acadêmica de seus filhos, tais como notas, faltas e ocorrências.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Disponibilizar os sistemas/módulos integrados para o fornecimento de licença de uso de software por prazo determinado (locação), com atualizações que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, assim como disponibilizar serviços técnicos especializados de capacitação de servidores, diagnóstico e suporte na otimização dos procedimentos e ações voltadas às áreas da Administração Educacional, conforme tabela abaixo:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO/OBJETO |
01 | 12 | Gestão Educacional (ilimitado) |
02 | 12 | Gestão Professores (ilimitado) |
03 | 12 | Gestão Pais e alunos (ilimitado) |
04 | - | Hora trabalhada por técnico, para assistência técnica de forma presencial |
05 | - | Hora trabalhada por técnico, para assistência técnica de forma remota |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os softwares a serem contratados deverão possuir as seguintes características técnicas:
a) Operar em plataforma Web;
b) Ser multiusuários, multitarefas e integrado, utilizando uma base integrada;
c) Ser compatível com múltiplos navegadores e sistema operacionais;
d) Ser compatível com os equipamentos (servidores, estações, periféricos, rede física) e sistemas operacionais existentes;
e) Fornece hospedagem, manutenção e atualizações dos softwares por conta da contratada. Novidades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a contratada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço.
f) O recebimento dos serviços de treinamento se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo contemplar obrigatoriamente a ata dos treinamentos, assinadas pelos participantes, amostragem dos certificados emitidos e relatório de serviços emitido pela empresa contratada.
O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado na sede da Entidade, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de: Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança; Treinar os usuários na operação ou utilização do sistema; Elaborar quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental. Será aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 08h30min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco se dará mediante liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da proponente, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para tanto.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A prestação do serviço deverá ter início no mês de fevereiro de 2024, pelo período de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação.
A empresa a ser contratada deverá garantir a evolução do sistema por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas, adequações à legislação e alterações solicitadas, buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE; Tornar disponíveis à CONTRATANTE, releases atualizados da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, em arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios; Executar integralmente o objeto a ser licitado, conforme especificações constantes do termo de referência e da legislação em vigor; Garantir a segurança e o sigilo das informações, advindas de seu sistema, sob pena de serem aplicadas sanções civis, penais e administrativas, salvo para as informações que de acordo com a lei de acesso
à informação ou por interesse da CONTRATADA são públicas; Disponibilizar o acesso aos sistemas/módulos ofertados sem limitação de número de usuários e número de terminais de acesso;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato será firmado, e executado fielmente pelas partes, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, cada parte ficará responsável pelas suas obrigações e deveres, bem como responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O contrato será fiscalizado pelo responsável designado, conforme art. 117, da Lei 14133/2021.
Para formalização efetiva do contrato, será exigido, do prestador de serviço a documentação relacionada abaixo:
✓ Qualificação do responsável com Documento de identificação (com foto) do responsável (sócio ou outorgado) que assinará o contrato (Procuração, ser for o caso);
✓ Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social e alterações contratuais desde a última consolidação ou Declaração de firma individual;
✓ Cópia do CNPJ, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;
✓ Prova de regularidade com a Fazenda Municipal na sede da empresa – Certidão Negativa Municipal;
✓ Prova de regularidade com a Fazenda Estadual –Certidão de Situação Fiscal;
✓ Prova de regularidade com a Fazenda Nacional – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União que contemple também a Prova de regularidade relativa à seguridade social;
✓ Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
✓ Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT);
✓ Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Distribuidor da Comarca da sede da empresa, com emissão inferior a 30 dias;
✓ Certidão negativa de débitos trabalhistas - xxxxx://xxxx- xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx;
✓ Negativas CEIS e CNEP - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
OBS: A empresa deverá manter-se em dia com a documentação na vigência do contrato, sendo exigido comprovações fiscais nos termos contratuais e da Lei 14.133/21.
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, o valor mensal correspondente a todos os serviços, conforme detalhado neste termo de referência,
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
O contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação, nos termos na hipótese do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 36.000,00 sendo, R$ 2.329,52 mensais para o módulo Gestão Educacional, R$ 335,24 para o modulo Gestão Professores e R$ 335,24 para o módulo Pais/alunos.
O valor da hora trabalhada, quando necessário assistência técnica de forma presencial será de R$ 214,34, e de forma online será de R$ 141,67.
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A futura contratação ora pretendida decorrerá da seguinte dotação orçamentária.
0702 | Secretaria da Educação Ensino Infantil e Fundamental | |
2055 | Realização de Cursos e Treinamentos | |
339039 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Red. 207
Cacique Doble, RS, 23 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Responsável Interino pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude
Número Geral de Processo: 009/2024
TERMO DE ABERTURA PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
MAUCIR FANTIN, Prefeito Municipal em exercício de Cacique Doble - RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas atualizações e Decreto Municipal 820/2023 que regulamenta a Lei Geral de Licitações em âmbito municipal,
RESOLVE:
01 - AUTORIZAR A ABERTURA DE PROCESSO CONFORME SEGUE:
a) MODALIDADE: Dispensa de Licitação
b) NÚMERO: 005/2024
c) OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de software para a Gestão Escolar.
O processo será instruído de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Cacique Doble, RS, 23 de janeiro de 2024.
Maucir Fantin Prefeito Municipal em exercício.
ESTIMATIVA DE DESPESA
Considerando o Art. 23 da Lei n º14.133/2021, que trata da estimativa de valores para contratação, apresentou-se o valor orçado pela de secretaria de Educação, por meio de consulta direta com empresa do ramo do objeto pretendido.
Conforme demostrado no supracitado orçamento, o valore apresentado encontr-se dentro dos compatíveis com o mercado.
Sendo assim, a administração considerou o preço dentro dos parâmetros de mercado, dando proseguimento ao processo de contratação.
Cacique Doble, RS, 23 de janeiro de 2024.
Elvio Antonio Incerti
Responsável Interino da Secretaria Municipal de Educação
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PARECER JURÍDICO
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
NÚMERO: 005/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de software para a Gestão Escolar.
CONSIDERANDO que a contratação visa o aperfeiçoamento dos profissionais da secretaria de educação;
CONSIDERANDO que os valores estão dentro dos parâmetros de
mercado;
CONSIDERANDO que a contratação atende ao interesse público;
De pronto, emitimos parecer favorável ao andamento do presente Processo de Dispensa, com fundamento no inciso III do Art. 72 da Lei 14.133/2021, e ainda nos argumentos legais a seguir:
A abertura do mesmo, bem como, a lavratura dos documentos preliminares obedeceu ao determinado pela referida legislação.
Pelo preenchimento dos requisitos legais, entendemos estarem presentes os requisitos legais ao presente expediente de dispensa de licitação.
Outrossim, o inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871 de 29 de dezembro de 2023, versa acerca das situações dispensáveis de licitação, sendo o valor corrigido para R$ 59.906,02.
No tocante aos valores, os mesmos, segundo pesquisa de comparativo de preços, através de consulta com outras empresas, que também exercem a atividade ora pretendida, verificou-se que os valores são compatíveis com o pretendido contrato.
Pelo exposto, não encontramos óbices ao seguimento do processo, opinando essa Assessoria Jurídica pela legalidade do presente procedimento de dispensa de licitação, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021.
Importante destacar que o parecer jurídico é opinião do signatário a respeito do tema solicitado, não vinculando a administração pública e/ou seus administradores.
É o parecer.
Cacique Doble, RS, 23 de janeiro de 2024.
SOMER IDEA OAB/RS nº 60.821
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DA PREVISÃO DE RECURSOS
Em atenção à solicitação da Administração em conjunto com o setor de licitações e contratos, para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado acima, certifico que:
HÁ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
As despesas decorrentes com a execução das obrigações derivadas do Processo acima referenciado onerarão os recursos de dotação orçamentária própria e específica no orçamento para o corrente exercício financeiro, assim discriminada:
Dotação Orçamentária:
0702 | Secretaria da Educação Ensino Infantil e Fundamental | |
2055 | Realização de Cursos e Treinamentos | |
339039 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Red. 207
Era o que tínhamos para certificar.
Cacique Doble, RS, 23 de janeiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Setor Contábil
COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRATADO PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA
Considerando que realizamos os procedimentos anteriores elencados no Art. 72 da Lei n º14.133 de 1° de abril de 2021 e ainda realizamos a publicação no site municipal, em atendimento ao princípio da publicidade, onde divulgamos o presente processo de dispensa elencando a empresa e o respectivo valor;
Considerando que não houve manifestação quanto a outras ofertas e nem pedidos de esclarecimentos;
Considerando a análise da documentação da empresa; Considerando a necessidade dos serviços e o interesse público;
Prosseguimos com o presente procedimento de contratação da empresa com menor valor orçado, sendo ela:
DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 03.703.992/0001-01
Conforme segue a relação de documentos a mesma cumpre com os
requisitos.
Cacique Doble, RS, 23 de janeiro de 2024.
MAUCIR FANTIN
Prefeito Municipal em exercício.
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
A secretaria de Educação, realizou pesquisa com a empresa que disponibiliza serviços de formação continuada nos termos já citados.
Desta forma, constatou-se que não há nenhum fato, até a presente data que desabone a empresa que será contratada.
Tendo isso como norte, e comprovando-se que a empresa preenche os requisitos supracitados, decidiu-se pela escolha da mesma, sendo:
DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 03.703.992/0001-01
JUSTIFICATIVA DE PREÇO
O preço ora contrato justificam-se plenamente, pois, conforme orçamento formalizado com a administração pública e juntado a esse processo, constatou-se que o valor apresentado ao nosso município está dentro dos parâmetros aceitáveis.
Desta forma, havendo o cumprimento dos requisitos de habilitação e de preços, a presente pretensão de contrato está amparada pelas normas legais vigentes e pelos princípios da administração pública.
Cacique Doble, RS, 23 de janeiro de 2024.
MAUCIR FANTIN
Prefeito Municipal em Exercício.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 005/2024
MAUCIR FANTIN, Prefeito Municipal em exercício de Cacique Doble - RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 14.133, resolve:
01 - HOMOLOGAR A DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO.
a) MODALIDADE: Dispensa de Licitação
b) NÚMERO: 005/2024
c) OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de software para a Gestão Escolar.
d) EMBASAMENTO: Lei 14.133 – art. 75 II
e) EMPRESA: DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA
f) CNPJ: 03.703.992/0001-01
g) VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (anual)
h) AUTORIZAÇÃO: O presente Termo de Homologação, autoriza a contratação da empresa supracitada nos moldes deste processo e poderá ser prorrogada nos termos da Lei n º14.133 de 1° de abril de 2021, além de outras alterações previstas na mencionada Lei e termo contratual.
Cacique Doble, RS, 31 de janeiro de 2024.
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