TERMO DE REFERÊNCIA SEMED 53/2023
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
TERMO DE REFERÊNCIA SEMED 53/2023
INEXIGIBILIDADE CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES
1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.0 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada em programas de formação de gestores escolares, através de inexigibilidade de licitação, para os profissionais da rede municipal de ensino de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR.
CONTRATADA: CNPJ: 11.288.680/0001-07 – INSTITUTO CASAGRANDE EDUCAÇÃO LTDA
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, busca desenvolver um trabalho de apoio ao planejamento escolar, coordenando e avaliando as atividades de ensino. As ações da SEMED primam por uma educação de qualidade que é a base para o desenvolvimento de uma sociedade.
2.2 A Emenda Constitucional nº 108/2020 trata do financiamento da educação básica pública, tendo como escopo principal o aprimoramento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e sua transformação em mecanismo permanente de financiamento da educação básica e a Meta 19 dos Plano Nacional e Municipal de Educação diz respeito à efetivação da gestão democrática da educação e o envolvimento da comunidade escolar das escolas públicas em processos que preveem recursos e apoio técnico da União para tanto.
2.3 De acordo com a Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023, publicada em diário oficial no dia 31/07/2023, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2024.
2.4 Considerando também a regulamentação da Lei Municipal nº 3.818 de 13 de abril de 2011, o Decreto Municipal nº 510 de 12 de setembro de 2022, que normatiza o processo de escolha de diretores escolares, dispondo sobre a avaliação de mérito e desempenho, destacando a responsabilidade da SEMED na oferta de curso preparatório com carga horária mínima de 40 horas.
2.5 Para tanto, justifica-se a contratação de empresa especializada em programas de formação de gestores escolares como o PROGESTÃO ESCOLAR. Trata-se de um programa que tem como objetivo promover a formação básica para diretores e potenciais candidatos a diretores escolares e equipe gestora, nas áreas essenciais da gestão escolar. Além disso, está em consonância com as novas exigências das políticas educacionais brasileiras no que tange à formação e avaliação dos gestores escolares e trabalha as seguintes temáticas relacionadas ao cotidiano do gestor escolar: gestão de pessoas, gestão administrativa, gestão pedagógica, gestão financeira, gestão democrática, comunicação institucional, legislação e todas as demais áreas que necessitam de uma atuação especial do gestor.
2.6 A respectiva prestação do serviço, inviabiliza a competição, uma vez que existe a peculiaridade no interesse público, além de tratar-se de serviço técnico especializado,
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configurando natureza singular do objeto, justificando a escolha de contratação direta através de inexigibilidade nos moldes do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93.
Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: “II – para contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.
2.7 Em análise ao artigo acima destacado, observa-se que é possível realizar a contratação direta mediante o cumprimento de três requisitos, a saber: 1º o objeto da contratação deve constar no rol de serviços técnicos descritos no art. 13 da Lei 8.666/93; 2º além de se enquadrar como serviço técnico, o mesmo deve ser de natureza singular; 3º e a empresa ou profissional contratado para executá-lo deve possuir notória especialização.
1º Do Serviço Técnico
Com relação ao primeiro requisito do art. 25, II da Lei 8.666/93, acima destacado, observa-se que o objeto da contratação em pleito encontra-se elencado no inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93, abaixo transcrito.
Art.13 – Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Desta forma, pode-se constatar que o objeto da contratação em análise enquadra-se como serviço técnico especializado, atendendo, com isso, ao requisito inicial do dispositivo legal.
2º Da singularidade do Serviço
Formar as equipes gestoras das escolas e CMEIs da rede é uma premissa de qualidade para a Secretaria de Educação, possibilitar a identificação dos objetivos e as metas de aprendizagem a partir dos indicadores educacionais, tendo em vista a definição coletiva de qual escola desejamos e o que queremos garantir aos bebês, às crianças e aos jovens e aos adultos para que usufruam dos direitos de aprendizagem previstos nas competências e de desenvolvimento e aprendizagem.
O PROGESTÃO ESCOLAR é um programa avançado de formação em liderança educacional, com foco no desenvolvimento de competências estratégicas, técnicas comportamentais e atitudinais para os gestores atingirem grandes resultados nas instituições de ensino. É destinado a diretores e coordenadores de instituições públicas e privadas.
É composto por um conjunto de temas de formação, desenvolvendo gestores em competências holísticas, preparando-os para atuar nas dimensões internas e externas à organização, com flexibilidade e controle, tornando-o mais eficaz e com foco em resultados. Os participantes vivenciam atividade práticas nos momentos presenciais e complementam seus estudos no tema nos momentos à distância, por meio de textos, vídeos e outros recursos pedagógicos.
3º Da Notória Especialização da Contratada
O último requisito do art. 25, II da Lei 8.666/93 condiciona que o serviço técnico especializado seja executado por empresas ou profissionais dotados de notória especialização. Sendo um conjunto de conhecimentos, habilidades e técnicas que satisfaçam plenamente as necessidades que a administração pública visa atender por meio da contratação.
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Considerando que os serviços de treinamento e aperfeiçoamento serão realizados por profissionais com experiência na área conforme documentos, diplomas e certificados, mídia social e currículo lattes que comprovam o profissionalismo da contratada que em seu quadro de formadores tem nomes de notória especialização como Professor Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Grande conferencista, palestrante e consultor em Educação e Gestão. Referência nacional na formação de professores, gestores e na geração de resultados para instituições educacionais (públicas e privadas). É doutorando em Educação, pela Universidade de Aveiro (Portugal). Mestre e bacharel em Administração, pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Licenciado em Matemática. Especialista em Recursos Humanos, Gestão Educacional, Mentoring & Coaching. Tem formação em Liderança Educacional, pela Penn State University (EUA). É Presidente da Alleanza Brasil, empresa especializada em gestão da educação. Professor de cursos de pós-graduação da Universidade Positivo (Curitiba-PR). Autor de livros e artigos publicados tanto no Brasil, quanto no exterior. Comentarista da Rádio CBN e Jornal Gazeta do Povo. É também responsável pelo eixo liderança e gestão educacional no programa de formação em gestão da educação municipal (GEM), promovido pelo MEC e Undime Nacional, para todos os secretários municipais de educação do Brasil. Exerceu as funções de Pró-Reitor de Planejamento e Avaliação, Pró-Reitor Acadêmico, Diretor Geral de Grupo Educacional, Diretor Geral de Faculdade, Diretor de Colégio Público e Privado, Chefe de Departamento do Ensino Médio do Estado do Paraná, Coordenador no Estado do Paraná da Rede Nacional de Gestão Escolar e Professor de Educação Básica da Rede Pública e Privada de Ensino. Imortal da ABRASCI- Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura.
2.8 Para escolha do fornecedor, a SEMED realizou ampla pesquisa e constatou a existência de propostas com abordagem do conteúdo semelhante da proposta selecionada.
2.8.1 A plataforma Avamec, do governo federal, por exemplo, propõe um curso de gestão escolar gratuito, seu formato autoinstrucional e é ofertado integralmente a distância, via ambiente virtual de aprendizagem. Esta proposta deixa lacunas de conhecimento e trocas de experiências, sem espaço para esclarecimento de dúvidas. Por se tratar de uma formação pública, sem custos a SEMED propõe para os profissionais da rede fazê-lo para aumentar o conhecimento sobre o assunto, porém o conteúdo proposto limita a formação do gestor ou futuro pretensor ao cargo, não atendendo a necessidade.
2.8.2 Outra possibilidade analisada pela equipe da Secretaria de Educação trata-se de um curso de gestão escolar indicado pela AMSOP (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná), abordando temas semelhantes, porém o valor da inscrição é de R$ 300,00 (trezentos reais) por pessoa. Considerando o último processo de escolha de direção e a quantidade de pessoas que compõe a equipe gestora nas unidades escolares, a SEMED ofertará 200 vagas para os profissionais interessados, sendo assim, o custo para contratação se tornaria muito elevado, inviabilizando a contratação.
2.8.3 A contratação pretendida elenca algumas vantagens à municipalidade em relação a programação com 52 horas de duração, sendo 12 horas online ao vivo e 40 horas on-line (momentos síncronos e assíncronos). Os momentos síncronos são encontros on-line, ao vivo, em que são tratadas de temáticas relevantes da gestão educacional. O primeiro encontro será presencial no município com o conferencista Xxxxxx Xxxxxxxxxx e equipe. Os demais encontros ocorrem por meio de uma plataforma onde os participantes acompanham às aulas e podem interagir a todo momento, esses encontros serão realizados com todos os participantes em local a ser definido pela SEMED. Os momentos síncronos são trabalhados em 5 encontros de 2 horas cada, em cronograma acordado entre as partes. Nos momentos assíncronos, o participante escolhe o melhor dia e horário para realizar seus estudos, durante o período de realização do programa. Os materiais de estudo são compostos de vídeo aulas e textos referentes às temáticas propostas no programa e estão disponibilizados em um Ambiente
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Virtual de Aprendizagem (AVA) muito simples e intuitivo, onde cada participante tem uma senha de acesso. Dessa forma é possível acompanhar o desenvolvimento de cada participante no programa.
2.9 Conforme citado acima serão disponibilizadas 200 vagas para os profissionais da rede municipal de ensino interessados e no que diz respeito aos valores da contratação, podem ser comparados com outros contratos com entes públicos firmados recentemente, onde é possível verificar que são compatíveis aos praticados habitualmente.
2.10 Ainda, atendendo ao disposto no Decreto Municipal nº 510 de 12 de setembro de 2022, ao final do programa os inscritos passam por um processo avaliativo onde serão analisados tanto aspectos técnicos quanto comportamentais.
2.11 De acordo com a proposta financeira apresentada pela empresa, o valor total para a prestação dos serviços (curso de formação e avaliação) importa em R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais) para contemplar até 200 participantes. No entanto, a formação destinada aos gestores educacionais será financiada por meio de um modelo compartilhado entre o município e os próprios participantes. Nessa iniciativa inovadora, 50% dos custos serão cobertos pelo município, demonstrando o compromisso da administração pública com o aprimoramento da gestão escolar e a valorização da educação. Os outros 50% dos valores serão assumidos pelos participantes da formação, que têm a oportunidade de investir em seu desenvolvimento profissional, contribuindo ativamente para o fortalecimento do sistema educacional local. Essa parceria entre o poder público e os gestores educacionais é fundamental para promover uma formação de qualidade, refletindo diretamente na melhoria do ensino e na excelência das instituições de ensino em nosso município.
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Especificação do serviço | Un | Quant | Valor | Valor total R$ |
1 – Contratação de Serviços de Capacitação para Gestores da Rede Municipal de Ensino, através do programa de Formação “PROGESTÃO ESCOLAR”. Com 52 horas de duração, sendo 12 horas on-line ao vivo e 40 horas on-line (momentos síncronos e momentos assíncronos). | 01 | Serviço | 35.000,00 | 35.000,00 |
TOTAL | R$ 35.000,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
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Data | Tema |
De 16/08 a 06/09 | Período de inscrições para o PROGESTÃO |
De 11 a 15/09 | Fechamento do número de inscritos do programa e estruturação do AVA |
21/09 (horário a definir) | Encontro Presencial Seminário de Gestão, com discussão de temáticas de gestão e abertura o ficial do programa com a presença do professor Xxxxxx Xxxxxxxxxx e autoridades do município. |
28/09 (19 horas) | 1º Encontro Online Síncrono Momento de detalhamento das atividades do programa, temáticas e orientação quanto a utilização do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem). Por meio do AVA, os alunos poderão acessar as temáticas relacionadas aos módulos: “Fundamentos da gestão educacional” e “Gestão da inovação e mudança” |
A partir de 05/10 | Atividades Assíncronas 1 Por meio do AVA, os alunos poderão acessar as temáticas relacionadas ao módulo: “Gestão democrática, participativa e compartilhada”. |
A partir de 11/10 | Atividades Assíncronas 2 Por meio do AVA, os alunos poderão acessar as temáticas relacionadasao módulo: “Regulação e Direito Educacional”. |
A partir de 19/10 | Atividades Assíncronas 3 Por meio do AVA, os alunos poderão acessar as temáticas relacionadasao módulo: “Políticas Educacionais Brasileiras. |
26/10 (19 horas) | 2º Encontro On-line Síncrono Encontro para discussão de temáticas relacionadas às questões de gestão e orientações gerais para a continuidade do programa. Por meio do AVA, os alunos poderão acessar as temáticas relacionadasao módulo: “BNCC e Gestão da Aprendizagem”. |
A partir de 01/11 | Atividades Assíncronas 4 Por meio do AVA, os alunos poderão acessar as temáticas relacionadas ao módulo: “Gestão de Pessoas” e “Formação e Desenvolvimento de Equipes”. |
A partir de 09/11 | Atividades Assíncronas 5 Por meio de plataforma específica serão contemplados os temas: “Planejamento Escolar e PPP” e “Gestão sistêmica”. |
16/11 (19 horas) | 3º Encontro On-line Síncrono Tem como objetivo fechar o programa formativo e realizar a integração entre as temáticas estudadas no decorrer do programa. |
De 27/11 a 04/12 | Realização de avaliação individual e presencial. |
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4.2 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 dias.
4.3 FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 30º dia após a conclusão do serviço, com envio de nota fiscal para esta secretaria.
5 – OBRIGAÇÕES:
DA CONTRATADA:
- Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, Xlll, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
- Prestar os serviços contratados em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e na proposta de preços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja das condições estabelecidas.
- Comunicar imediatamente a Contratante, no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso dos serviços contratados e a qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
- Executar os serviços com pontualidade, atendendo a todas as condições estabelecidas.
- Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do serviço.
- A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo reparar, corrigir e/ou reexecutar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade no serviço realizado.
- Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal, transporte, alimentação, hospedagem e hora/aula do/a profissional que prestará os serviços contratados e demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da Contratada.
- Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei n' 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público
DO CONTRATANTE:
- Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste Termo de Referência;
- Responsabilizar-se pelo espaço físico (auditório) para a execução das atividades, pela organização/mobilização dos participantes, recursos tecnológicos necessários (projetor multimídia, som, microfone, se necessário) pelo fornecimento de material didático (na quantidade suficientes para os participantes e pela oferta de lanche/alimentação para os participantes.
- Indicar os participantes do curso e apresentar lista de presença para a Contratada.
- Exercer a fiscalização do serviço por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas;
- Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
- Notificar formal e tempestivamente à Contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
- Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência.
- Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
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qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6 – RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO:
6.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas oriundas da receita da Secretaria de Educação.
7 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
7.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, serão efetuados pela servidora XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, da Secretaria Municipal de Educação, telefone
(00) 00000000 a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
8 – DADOS DA SOLICITAÇÃO:
– Data de envio do termo 10/08/2023
– Secretaria Municipal de Educação
– Nome do elaborador deste Termo de Referência: Xxxxxx Xxxxxx/ Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx
– Telefone para Contato: (00) 00000000
– Anexos a este Termo encontram-se os documentos que deram base à solicitação.
9 – AUTORIZAÇÃO:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Sec. Mun. de Administração Prefeito Municipal
10 – ANEXOS
10.1. Em anexo documentos que subsidiaram o procedimento de contratação direta.