TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO NOS TRECHOS 1, 2, 3 E 4 DO CANAL DE ACESSO E NOS BERÇOS DE ATRACAÇÃO DO PORTO DE SANTOS
Título I CONDIÇÕES GERAIS
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Trata-se da contratação de empresa especializada na execução de dragagens. Os serviços serão realizados nas áreas do Porto Organizado, sob responsabilidade da CODESP, por um prazo de até 24 meses.
A CODESP estabelece neste documento a descrição e delimitação do objeto contratual para realização da dragagem de manutenção no canal de acesso, acesso aos berços e berços de atracação do Porto de Santos, definindo os produtos, serviços necessários, normas técnicas a serem atendidas, dentre outros aspectos relevantes a serem observados pela CONTRATADA.
Cabe destacar a importância do cumprimento pleno das condições de contratação dos serviços, obedecendo os padrões técnicos requeridos, com total obediência às normas da ABNT, da Autoridade Marítima, dos órgãos ambientais e às especificidades deste Termo de Referência.
2. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem como objetivo especificar a metodologia de execução dos serviços de dragagem de manutenção nos trechos 1, 2, 3 e 4 do canal de acesso, nas bacias de evolução, áreas de acesso a berços e nos berços de atracação do Porto de Santos, garantindo continuamente as profundidades de projeto detalhadas ao longo deste documento, proporcionando a eficácia dos calados operacionais.
3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Dragagem - Canal de Acesso (trechos 1, 2, 3 e 4)
O canal de acesso ao Porto de Santos é dividido em trechos 1, 2, 3 e 4, cujas coordenadas em projeção UTM, datum SIRGAS-2000, zona 23K, estão informadas no quadro a seguir.
TRECHO | SEÇÃO | COORDENADAS | COMPRIMENTO (m) | LARGURA MÍNIMA (m) | |||
INÍCIO | FIM | ||||||
E | N | E | N | ||||
1 | 000+00 – 115+60 | 361.976,1 | 7.339.069,0 | 368.734,4 | 7.346.710,5 | 11.560 | 220 |
2 | 115+60 – 159+00 | 368.734,4 | 7.346.710,5 | 366.953,5 | 7.350.374,6 | 4.340 | 220 |
3 | 159+00 – 193+40 | 366.953,5 | 7.350.374,6 | 365.392,2 | 7.353.010,0 | 3.440 | 220 |
4 | 193+40 – 246+00 | 365.392,2 | 7.353.010,0 | 360.518,1 | 7.354.640,4 | 5.260 | 220 |
Os acessos aos berços de atracação ou bacias de evolução são partes dos trechos 2, 3 e 4 do canal de acesso. São espaços ou sobrelarguras existentes entre os berços de atracação e o canal de acesso propriamente dito (calha do canal), nas margens direita e esquerda do canal, e deverão ser dragados juntamente com os trechos 2, 3 e 4.
3.2. Dragagem - Berços de atracação
Os berços de atracação do Porto de Santos estão localizados nos trechos 2, 3 e 4, nas margens direita e esquerda, e possuem largura de 50 metros e comprimento médio de cerca de 250 metros. As profundidades de projeto destes berços são apresentadas no quadro a seguir.
BERÇOS DE ATRACAÇÃO | BERÇOS DE ATRACAÇÃO | |||||||||
Nº | ÁREA | BERÇOS | CABEÇOS | COTA PROJETO (m DHN) | Nº | ÁREA | BERÇOS | CABEÇOS | COTA PROJETO (m DHN) | |
1 | ALAMOA E BTP | PIER BARCAÇA | - | -7,00 | 31 | MACUCO | OUTEIRINHOS 03 | 57/29 | -15,00 | |
2 | AL 01 | 09/15 | -12,70 | 32 | OUTEIRINHOS 02(MB) | 29/15 | -15,00 | |||
3 | AL 02 | 16/22 | -12,70 | 33 | OUTEIRINHOS 01(MB) | 15/01 | -15,00 | |||
4 | XX 00 | 00/00 | -12,70 | 34 | ARM 29 | 275/282 | -11,70 | |||
5 | XX 00 | 00/00 | -11,70 | 35 | ARM 29/30 | 282/287 | -11,70 | |||
6 | BTP 01 | 01/16 | -15,00 | 36 | ARM 30 | 287/293 | -11,70 | |||
7 | BTP 02 | 16/31 | -15,00 | 37 | ARM 31 | 293/300 | -11,70 | |||
8 | BTP 03 | 31/45 | -15,00 | 38 | ARM 31/32 | 300/307 | -11,70 | |||
9 | ILHA BARNABÉ, SABOÓ, CORTE E VALONGO | AGEO 01 | 01/11 | -15,00 | 39 | ARM 32 | 307/313 | -11,70 | ||
10 | IB SP | 455/446 | -10,30 | 40 | ARM 33 | 313/321 | -11,70 | |||
00 | XX XX | 000/000 | -10,30 | 41 | ARM 33/34 | 321/325 | -11,70 | |||
12 | CS 01 | 41/48 | -10,70 | 42 | ARM 35P1 (Arm34+35) | 325/338 | -14,50 | |||
13 | CS 02 | 48/56 | -10,70 | 43 | ARM 35P2 (35.1+35.2) | 338/352 | -14,50 | |||
14 | CS 03 | 56/64 | -10,70 | 44 | ARM. 37 ATÉ COR. EXPORT | 37 Pto 1 e 2 | 366/379 | -13,70 | ||
15 | CS 04 | 64/71 | -13,20 | 45 | ARM 38 | 379/391 | -13,70 | |||
16 | CORTE | 72/80 | -11,70 | 46 | ARM 39 | 391/401 | -13,70 | |||
17 | VALONGO | A/L | -15,00 | 47 | TEAG, TEG, TERMAG E SANTOS BRASIL | TEAG | -13,00 | |||
18 | ARM. 10 ATÉ ARM. 12 | ARM 10 | 141/147 | -7,30 | 48 | TEG | -13,00 | |||
19 | ARM 11 | 147/153 | -7,30 | 49 | TERMAG | 409/416 | -14,20 | |||
20 | ARM 12 | 153/159 | -11,30 | 50 | TGG | 402/409 | -14,20 | |||
21 | ARM. 12A ATÉ ARM. 25 | ARM 12-A | 160/168 | -12,50 | 51 | TECON 4 | 396/405 | -15,00 | ||
22 | ARM 13/14 | 168/175 | -11.30 | 52 | TECON 3 | 405/416 | -15,00 | |||
23 | ARM 15 | 175/181 | -11,30 | 53 | TECON 2 | 416/426 | -13,70 | |||
24 | ARM 16/17 | 182/192 | -13,50 | 54 | TECON 1 | 426/437 | -13,70 | |||
25 | ARM 19 | 192/203 | -13,00 | 55 | TEV | 437/452 | -13,70 | |||
26 | ARM 20/21 | 203/213 | -13,00 | |||||||
27 | ARM 22/23 | 213/224 | -11,30 | |||||||
28 | CURVA 23 | 224/229 | -8,30 | |||||||
29 | ARM FRIGº | 229/234 | -8,30 | |||||||
30 | ARM 25 | 234/239 | -8,30 |
As cotas mencionadas no presente Termo de Referência correspondem ao nível de redução adotado pela Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN para o Porto de Santos.
3.3. Descarte - Polígono de Disposição Oceânica - PDO
O Polígono de Disposição Oceânica é destinado ao despejo de material dragado do Porto de Santos. É dividido em 10 quadrículas, medindo 2.000 x 2.000 metros cada uma, cujas coordenadas em projeção UTM, datum SIRGAS-2000, zona 23K, estão informadas no quadro a seguir.
A programação de utilização das quadrículas do Polígono de Disposição Oceânica – PDO em forma de rodízio para o despejo do material dragado será de responsabilidade da Superintendência de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho – SUMAS (CODESP). Caberá também à citada Superintendência se pronunciar sobre os volumes máximos a serem descartados mensalmente no PDO.
QUADRÍCULA | VÉRTICE | COORDENADAS | QUADRÍCULA | VÉRTICE | COORDENADAS | |||
E | N | E | N | |||||
Q1 | Q1 v1 | 357.955,7 | 7.333.953,9 | Q6 | Q6 v1 | 357.955,7 | 7.331.953,9 | |
Q1 v2 | 359.955,7 | 7.333.953,9 | Q6 v2 | 359.955,7 | 7.331.953,9 | |||
Q1 v3 | 359.955,7 | 7.331.953,9 | Q6 v3 | 359.955,7 | 7.329.953,9 | |||
Q1 v4 | 357.955,7 | 7.331.953,9 | Q6 v4 | 357.955,7 | 7.329.953,9 | |||
Q2 | Q2 v1 | 359.955,7 | 7.333.953,9 | Q7 | Q7 v1 | 359.955,7 | 7.331.953,9 | |
Q2 v2 | 361.955,7 | 7.333.953,9 | Q7 v2 | 361.955,7 | 7.331.953,9 | |||
Q2 v3 | 361.955,7 | 7.331.953,9 | Q7 v3 | 361.955,7 | 7.329.953,9 | |||
Q2 v4 | 359.955,7 | 7.331.953,9 | Q7 v4 | 359.955,7 | 7.329.953,9 | |||
Q3 | Q3 v1 | 361.955,7 | 7.333.953,9 | Q8 | Q8 v1 | 361.955,7 | 7.331.953,9 | |
Q3 v2 | 363.955,7 | 7.333.953,9 | Q8 v2 | 363.955,7 | 7.331.953,9 | |||
Q3 v3 | 363.955,7 | 7.331.953,9 | Q8 v3 | 363.955,7 | 7.329.953,9 | |||
Q3 v4 | 361.955,7 | 7.331.953,9 | Q8 v4 | 361.955,7 | 7.329.953,9 | |||
Q4 | Q4 v1 | 363.955,7 | 7.333.953,9 | Q9 | Q9 v1 | 363.955,7 | 7.331.953,9 | |
Q4 v2 | 365.955,7 | 7.333.953,9 | Q9 v2 | 365.955,7 | 7.331.953,9 | |||
Q4 v3 | 365.955,7 | 7.331.953,9 | Q9 v3 | 365.955,7 | 7.329.953,9 | |||
Q4 v4 | 363.955,7 | 7.331.953,9 | Q9 v4 | 363.955,7 | 7.329.953,9 | |||
Q5 | Q5 v1 | 365.955,7 | 7.333.953,9 | Q10 | Q10 v1 | 365.955,7 | 7.331.953,9 | |
Q5 v2 | 367.955,7 | 7.333.953,9 | Q10 v2 | 367.955,7 | 7.331.953,9 | |||
Q5 v3 | 367.955,7 | 7.331.953,9 | Q10 v3 | 367.955,7 | 7.329.953,9 | |||
Q5 v4 | 365.955,7 | 7.331.953,9 | Q10 v4 | 365.955,7 | 7.329.953,9 |
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem realizados constituem-se de dragagens de manutenção nas áreas do canal de acesso, bacias de evolução e acessos aos berços e berços de atracação do Porto de Santos, conforme mencionado no Item 3, Título I. A indicação dos locais a serem dragados ficará a critério da Fiscalização da CODESP, sendo a sua programação elaborada pela Gerência de Dragagem da CODESP, cuja comunicação à CONTRATADA se dará por escrito através de documento denominado Ordem de Serviço.
Os serviços de dragagem de manutenção deverão ser executados em observância às Normas da Autoridade Marítima Brasileira para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-11/DPC, em sua Revisão 1, de 2017, da resolução CONAMA nº 454, de 2012 e ainda, as especificações contidas nesse Termo de Referência. No caso de atualização ou publicação de novo regramento aplicável, a CONTRATADA deverá se enquadrar seguindo o prazo determinado.
O material a ser dragado e transportado, proveniente das áreas citadas, é constituído de silte, silte argiloso, argila, areia fina e areia média, cuja densidade está compreendida entre 1,20 e 2,23 kg/m³.
Não está inclusa, nesta contratação, a remoção de quaisquer eventuais afloramentos rochosos.
Os volumes estimados a serem dragados é oriundo de modelagem matemática, considerando ciclos anuais de aporte de sedimentos contínuos. Desta forma, para o período de até 24 meses (2 anos) os volumes estimados para os trechos 1, 2, 3 e 4 do canal de acesso, nos acessos aos berços de atracação dos trechos 2, 3 e 4 e nos berços de atracação do Porto de Santos são apresentados a seguir.
VOLUME DRAGAGEM | VOLUME DRAGAGEM | |||||
CANAL DE ACESSO E ACESSO AOS BERÇOS DE ATRACAÇÃO | BERÇOS DE ATRACAÇÃO | |||||
ITEM | LOCAL/APORTE | VOLUME [m³] | ITEM | LOCAL/APORTE | VOLUME [m³] | |
1 | Trecho 1 | 4.400.000 | 1 | Alamoa e BTP | 246.695 | |
2 | Trecho 2 | 1.388.148 | 2 | Ilha Barnabé, Saboó, Corte e Valongo | 195.887 | |
3 | Trecho 3 | 1.665.778 | 3 | Arm. 10 até Arm. 12 | 51.311 | |
4 | Trecho 4 | 4.442.074 | 4 | Arm. 12A até Arm. 25 | 216.310 | |
TOTAL | 11.896.000 | 5 | Macuco | 275.066 | ||
6 | TEAG/TEG/TERMAG/TGG/S.BRAS | 98.799 | ||||
7 | Arm 37 e Corredor Exportação | 219.932 | ||||
TOTAL | 1.304.000 |
As cotas de dragagem, equivalentes às profundidades de projeto, para os berços de atracação são apresentadas no Item 3.2, Título I. Já, o canal de acesso e acesso aos berços de atracação terá como cota de dragagem o valor de -15,3 m DHN. Esta cota de dragagem irá manter a profundidade nominal de 15 m ao longo dos trechos, considerando a incerteza vertical total aceitável inerente aos levantamentos hidrográficos Categoria A, Ordem Especial (na ordem de 30 cm para a região). As distâncias médias até o local de descarte, ou Polígono de Disposição Oceânica – PDO, são distâncias aproximadas do centro geométrico de cada local até o centro geométrico do local de despejo. Os valores são apresentados no quadro a seguir.
DISTÂNCIA PDO | DISTÂNCIA PDO | |||||
CANAL DE ACESSO E ACESSO AOS BERÇOS DE ATRACAÇÃO | BERÇOS DE ATRACAÇÃO | |||||
ITEM | LOCAL/APORTE | DISTÂNCIA [milhas náuticas] | ITEM | LOCAL/APORTE | DISTÂNCIA [milhas náuticas] | |
1 | Trecho 1 | 8,0 | 1 | Alamoa e BTP | 16,5 | |
2 | Trecho 2 | 12,0 | 2 | Ilha Barnabé, Saboó, Corte e Valongo | 14,8 | |
3 | Trecho 3 | 14,0 | 3 | Arm. 10 até Arm. 12 | 13,8 | |
4 | Trecho 4 | 16,3 | 4 | Arm. 12A até Arm. 25 | 12,6 | |
5 | Macuco | 11,6 | ||||
6 | TEAG/TEG/TERMAG/TGG/S.BRAS | 11,6 | ||||
7 | Arm 37 e Corredor Exportação | 10,4 |
Para a correta execução dos serviços deverá estar inclusa a disponibilização de
mão de obra devidamente capacitada e em número suficiente. Todos os recursos materiais necessários à correta execução do serviço, tais como equipamentos, softwares, hardware, materiais, ferramentais e itens de consumo deverão estar contemplados na proposta para realização do serviço. Ainda, os gastos inerentes ao transporte para deslocamento de pessoal, uniforme, crachás de identificação, refeições e hospedagens também devem estar contemplados nos preços propostos. Todos estes valores deverão estar considerados na apresentação dos valores unitários da planilha de preços (Item 18, Título I).
Os serviços de dragagem no canal de acesso e acesso aos berços poderão ser realizados simultaneamente em locais distintos, com prévia autorização/solicitação da CODESP.
5. DO PESSOAL
Os profissionais que executarão os serviços deverão obedecer às prescrições legais que couberem, além de atender aos regulamentos que a CODESP mantém nas áreas portuárias.
Todos os trabalhadores da CONTRATADA deverão ser devidamente cadastrados na Superintendência da Guarda Portuária da CODESP, a fim de obter as autorizações necessárias para acesso à área portuária.
A CONTRATADA será a única responsável, perante a CODESP e a terceiros, por quaisquer danos que vier a causar, em consequência do serviço, materiais, bens ou pessoas, sendo estes da própria CODESP ou de terceiros.
Na execução dos serviços, a CONTRATADA empregará mão de obra e pessoal, devidamente habilitados, durante os horários indicados pela CODESP.
O quadro do pessoal da CONTRATADA para os serviços deverá ser constituído de empregados competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade, podendo a CODESP, a seu exclusivo critério e sem assumir ônus perante a CONTRATADA, exigir a imediata substituição de qualquer empregado, que seja caracterizado como prejudicial ao bom andamento dos serviços.
A CONTRATADA será a responsável pelo pagamento dos salários e de todos os encargos sociais e trabalhistas, tais como vale-transporte, vale-refeição, uniforme, EPIs, dentre outros. Deverá ainda observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, e ficará obrigada a assumir a responsabilidade para todos os efeitos legais, por todos os seus funcionários, como única empregadora, reconhecendo expressamente que em hipótese alguma, se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre os seus funcionários e a CODESP, com total isenção e exclusão da CODESP, em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
A CONTRATADA deverá tomar todas as providências para garantir a segurança dos funcionários, colaboradores e demais envolvidos no acompanhamento dos serviços, garantindo, inclusive a salubridade e ergonomia dos ambientes e equipamentos.
Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pela obtenção de toda e qualquer licença e autorizações junto à Guarda Portuária da CODESP para ingresso dos veículos, equipamentos e do pessoal, fornecendo um dispositivo de identificação (crachá), obrigando-os a utilizá-lo quando à disposição da CODESP, assim como responsabilizar-se pelos danos materiais em bens móveis ou imóveis da CODESP ou de terceiros bem como por danos pessoais causados pelos empregados da CONTRATADA, sejam eles dolosos ou culposos, obrigando-se a repará-los imediatamente, naquilo que couber.
A CONTRATADA também responderá pecuniariamente, perante a CODESP ou terceiros, sejam empregados ou usuários do Porto, por eventuais furtos praticados pelos seus empregados.
A CONTRATADA se obrigará a não engajar pessoal que se ache admitido nos serviços da própria CODESP, salvo com consentimento expresso desta, por escrito.
A CONTRATADA cumprirá as exigências da legislação que institui a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de Engenharia e Agronomia.
O(s) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços, habilitado no processo licitatório, deverá estar alocado no local de execução dos serviços previstos, com o devido registro junto ao seu conselho de classe, juntamente com a ART referente às
atividades executadas. Nos casos em que a CONTRATADA substitua o responsável pelos serviços, deverá informar à Fiscalização da CODESP, e, providenciar nova ART. O novo profissional deverá atender todas as condicionantes impostas inicialmente, neste Termo de Referência e no Edital de licitação.
6 DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização se exercerá em caráter permanente por intermédio de pessoal especializado da CODESP, designado para este mister, ou por empresa contratada para essa finalidade.
Caberá exclusivamente à CONTRATADA, refazer os serviços não aprovados pela Fiscalização.
Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a CONTRATADA, se darão sempre através de correspondência formal, assinada por seus representantes credenciados nas devidas oportunidades, ou correio eletrônico institucional (e-mail), não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
Todas as solicitações feitas pela Fiscalização ao(s) condutor(es) dos serviços, serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s) referido(s) Supervisor(es), ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido da CONTRATADA.
A CONTRATADA será obrigada a afastar imediatamente do serviço, todo e qualquer elemento julgado pela Fiscalização com conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento dos serviços.
A Fiscalização terá plena autoridade para suspender os serviços, total ou parcialmente, sempre que o julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da Fiscalização.
A CONTRATADA deverá proporcionar amplo acesso a qualquer local dos serviços e facilitar ainda os meios no sentido de que a Fiscalização possa exercer suas funções de forma completa, devendo também providenciar o imediato atendimento de todas as observações feitas pela mesma.
O acompanhamento das atividades dos técnicos da CONTRATADA por parte da Fiscalização não exime a responsabilidade técnica da CONTRATADA sobre tais atividades, nem caracteriza responsabilidade técnica solidária da CODESP.
A CONTRATADA e a Fiscalização manterão, durante o desenvolvimento dos trabalhos, a necessária comunicação, para facilitar o acompanhamento e a execução do Contrato, podendo a CODESP convocar, para esse fim, quantas reuniões forem consideradas necessárias.
As reuniões, a serem realizadas conforme agenda pré-estabelecida e registradas em ata formalizada, objetivarão discutir problemas surgidos no desenvolvimento dos trabalhos, sendo que:
• A CONTRATADA fará exposições complementares e específicas sobre o desenvolvimento dos serviços relativos aos temas previstos, inclusive acerca de suas propostas sobre alternativas envolvidas no prosseguimento dos trabalhos, bem como sobre os seus requerimentos de orientações;
• A Fiscalização comunicará à CONTRATADA as orientações necessárias ao desenvolvimento dos serviços referentes às matérias contidas na agenda da reunião, preferivelmente no decurso desta ou no prazo estabelecido pela mesma;
• Os custos destas reuniões deverão estar previstos no valor total do contrato.
Das decisões da Fiscalização, a CONTRATADA poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor-Presidente da CODESP, no prazo de 10 (dias) corridos, contados do recebimento da notificação.
7 DA VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO AO PESSOAL
A CONTRATADA deverá apresentar à CODESP, antes do início dos serviços, os respectivos planos de segurança, permissões de trabalho e demais documentos de acordo com a resolução 07/2014 da CODESP.
Os serviços de vigilância e a responsabilidade de guarda de materiais, ferramentas e equipamentos, nas áreas dos trabalhos, serão de inteira e única responsabilidade da CONTRATADA.
8 DA DIREÇÃO E ANDAMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA manterá para a direção geral dos trabalhos técnicos, pessoas idôneas, capazes e que tenham grande experiência de serviços desta natureza, utilizando as mais adequadas técnicas para a execução dos serviços. A CONTRATADA deverá indicar através de correspondência o seu preposto perante a CONTRATANTE, o qual a representará e receberá as instruções da Fiscalização.
De acordo com o disposto no Item 5, Título I, a CONTRATADA se incumbirá de obter, com a devida antecedência, junto à CODESP e às demais autoridades do Porto, as necessárias licenças e autorizações para o ingresso de seu pessoal e de todos os equipamentos e veículos que necessitar para os seus trabalhos na zona portuária.
As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais ou municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de imperícia, imprudência ou negligência nas precauções exigidas no trabalho para execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá tomar todas as providências para proteger o meio ambiente, no âmbito interno e externo ao local de execução dos serviços, obedecendo às instruções advindas da Fiscalização e da legislação pertinente, além de evitar danos
às pessoas e/ou propriedades privadas ou públicas.
A CONTRATADA deverá apresentar Relatórios Diários de Operação (RDOs), onde deverão constar os serviços realizados e os quantitativos envolvidos no serviço (local e serviço realizado, trabalhadores envolvidos, horários e ciclos operacionais – com tempo de cada etapa operacional, percursos, condições climáticas, equipamentos utilizados), com evidências fotográficas – sempre que necessário, além de anotar todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro. Estes relatórios deverão ser encaminhados por meio digital, ao endereço eletrônico do fiscal do contrato 1 (um) dia útil após a semana de realização do serviço, pois os mesmos servirão de referência para a medição do contrato.
A CONTRATADA ficará responsável por lavrar atas expeditas das reuniões pertinentes ao objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas. Cópia deverá ser encaminhada, em até 2 (dois) dias úteis à Fiscalização, para aprovação.
A CONTRATADA será responsável pela segurança e transporte de todo o pessoal, materiais, equipamentos e acessórios à frente de trabalho.
9 ALOJAMENTO
É expressamente proibida a existência de alojamento nas áreas pertencentes à CODESP, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade sobre seus trabalhadores.
10 SEGUROS
A CONTRATADA se obriga a contratar e manter os seguros obrigatórios por lei, como o Seguro de Responsabilidade Civil, além de Seguro de Casco Marítimo.
O Seguro de Responsabilidade Civil deverá reembolsar as quantias pelas quais a CONTRATADA vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros e decorrentes dos serviços objeto deste Termo de Referência. O Seguro de
Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 –
Tel.: (0xx13) 3202.6565 - http:xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Responsabilidade Civil deve ter cobertura mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O Seguro de Casco Marítimo deverá apresentar cobertura para perda total, assistência e salvamento, avaria grossa, responsabilidade civil por abalroação e avaria particular, indenizando prejuízos por perdas e danos que atinjam a embarcação, seu casco, suas máquinas, todo o seu aparelhamento e causados a terceiros.
A comprovação dos seguros será feita em até 30 (trinta) dias do início da vigência do Contrato, mediante entrega das competentes apólices emitidas por entidade em funcionamento no País, em nome da CONTRATADA e tendo a CODESP como cossegurada, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CODESP, sob pena de rescisão contratual.
Os seguros deverão ser apresentados em via original das apólices completas, ou seja, com as Especificações Técnicas dos Seguros, Condições Gerais e as Condições Especiais, impressas em seu verso ou anexas e suas condições gerais deverão atender às regras da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e conter as seguintes condições particulares: Nenhuma alteração no Contrato celebrada entre tomador e segurada elide o pagamento dos seguros, estando, no entanto, limitado este pagamento ao valor máximo das apólices e endossos, se houverem.
Os prazos das apólices se encerram quando o objeto do Contrato garantido for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pela CODESP ou devolução da apólice.
Deverão ser apresentados com os seguros os seguintes documentos:
• Cópia das condições contratuais gerais (Contra Garantia) firmadas entre a seguradora e a CONTRATADA, se houver;
• Cópia de comprovante de pagamento dos prêmios tarifários totais ou parcelados;
• Cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, quando houver
resseguro facultativo. Caso não haja resseguro de modo facultativo, a seguradora fará constar da apólice que o resseguro ocorre de forma automática em função do limite da seguradora;
• Documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice.
11 SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total dos serviços previstos neste Termo de Referência, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional. Todas as subcontratações realizadas pela CONTRATADA deverão ser prévia e formalmente autorizadas pela CODESP.
Em caso de subcontratação deve ser prevista cláusula de solidariedade entre CONTRATADA e subcontratada perante a CODESP. Deve ser prevista também faculdade à CODESP para exigir substituição de subcontratada, a fim de que não ocorra, prejuízos no desenvolvimento dos serviços.
Não haverá emissão de nota fiscal ou fatura por subcontratada à CODESP e tampouco qualquer espécie de pagamento da CODESP diretamente à subcontratada.
12 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte não se aplica nas atividades deste objeto devidos a peculiaridade e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório, bem como ao porte dos serviços a serem realizados.
13 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
É permitida a participação de empresas consorciadas.
14 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
À CONTRATADA caberá toda a execução dos serviços do objeto deste Termo de Referência.
Os citados serviços são apresentados resumidamente, no que está contido no Item 4, Título I, deste Termo de Referência. O detalhamento das atividades, bem como critérios para medição são apresentados no Título II deste documento.
Todos os serviços e/ou equipamentos que constam da planilha de preços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
A programação dos serviços será elaborada por intermédio de pessoal especializado da CODESP em conjunto com a CONTRATADA.
A Ordem de Serviço será transmitida à CONTRATADA pela CODESP através de correio eletrônico institucional (e-mail). Ordens ou declarações verbais ou telefônicas, deverão ser devidamente formalizadas por e-mail. As Ordens de Serviços irão indicar quais berços ou quais áreas – delimitadas por coordenadas, no canal de acesso, deverão ser dragados.
A dragagem de manutenção objeto deste Termo de Referência consiste em dragar os volumes estimados que são depositados e acumulados paulatinamente ao longo do tempo nos trechos 1, 2, 3 e 4 do canal de acesso, acesso aos berços e nos berços de atracação do Porto de Santos.
A dragagem nos trechos 1, 2, 3 e 4 do canal de acesso e bacias de evolução deve ser realizada de forma a atingir a cota de - 15,30 m DHN.
Nos trechos 1, 2, 3 e 4 do canal de acesso e nos acessos aos berços de atracação, será permitida a realização da dragagem com uma tolerância vertical atingindo no máximo 15,70 metros de profundidade, conforme Licença de Operação nº 1382/2017 (retificação) do IBAMA. A tolerância horizontal nesses locais deverá ser limitada a 2 (dois) metros. Os serviços de dragagem não deverão exceder o limite vertical apresentado, licenciado para operação do Porto de Santos.
A dragagem nos acessos aos berços de atracação, localizados nos trechos 2, 3 e
4, deve ser realizada de forma a manter a profundidade com concordância de inclinação entre as profundidades de projeto dos berços de atracação (variável para cada berço) e a soleira do canal de acesso (15,3 m). A cota máxima para o trecho dos acessos também estará limitada a -15,7 m DHN, conforme licença de operação.
Quando as cotas nos trechos 1, 2, 3 e 4 do canal de acesso e bacias de evolução estiverem em -15,20 m DHN, a CODESP comunicará a CONTRATADA que deverá imediatamente disponibilizar, em condições operacionais, o mesmo equipamento ou similar para continuidade da realização da dragagem.
A dragagem nos berços de atracação deve ser realizada de forma a manter/atingir a profundidade de projeto, conforme apresentado no Item 3.2, Título I, ou ainda, conforme informação da Ordem de Serviço apresentada pela CODESP.
A dragagem nos berços de atracação será realizada, praticamente em sua totalidade, em gavetas entre navios atracados, ou seja, em um espaço vazio entre 2 (dois) navios atracados.
Nos berços de atracação, será permitida a realização da dragagem com uma tolerância vertical de 40 cm (quarenta centímetros). Sob pena de colapsar as estruturas dos cais, é imperativo que a CONTRATADA respeite a tolerância informada.
A dragagem nos trechos 1, 2, 3 e 4 do canal de acesso e acesso aos berços de atracação será realizada por meta de profundidade a ser atingida, conforme Item 4, Título I. O serviço requerido na Ordem de Serviço não será considerado concluído caso a profundidade determinada não tenha sido atingida.
Antes do início da dragagem, será realizado pela CODESP ou agente por ela designado, levantamento hidrográfico pré-dragagem (LH-pré), em toda a área de trabalho, com ecobatímetro multifeixe, dentro dos critérios estabelecidos pela Autoridade Marítima – Categoria A, Ordem Especial – NORMAM-25/DHN para o canal de acesso e o acesso aos berços, a fim de verificar as profundidades existentes e possibilitar que sejam calculados os volumes a serem dragados, identificados pelas diferenças das profundidades apuradas com levantamento hidrográfico posterior com as mesmas características do levantamento prévio. O mesmo será realizado para os
berços de atracação.
Os volumes a serem dragados serão calculados através da comparação entre levantamentos hidrográficos de alta frequência (igual ou superior a 200 kHz), pré e pós intervenções de dragagem. Os volumes de dragagem serão contabilizados a partir de superfícies geradas por triangulação, a partir de XYZ dos pontos mínimos (shoal). A representação dos perfis transversais deverá ser espaçada a cada 20 (vinte) metros. O método de cálculo adotado deverá ser o Prismoidal/Standard Hypack. Os quantitativos de volumes para aferição da medição serão de responsabilidade da CODESP, podendo ser realizados por empresa designada para tal.
Os levantamentos hidrográficos, para os trechos 1, 2, 3 e 4 do canal de acesso e para os berços de atracação, terão validade de 15 dias – quando não houver outras interferências da ação humana nas áreas.
Durante a execução, a Fiscalização, ou empresa por ela designada, realizará levantamentos batimétricos pré e pós-dragagem nos locais de execução do objeto deste Termo de Referência.
Os levantamentos batimétricos de acompanhamento de profundidades, realizados pela CONTRATADA, são de sua responsabilidade e correrão às suas expensas. Os dados adquiridos nestes levantamentos deverão integrar os relatórios de operação.
Não haverá flexibilidade quanto ao atingimento das cotas de dragagem na soleira da área a ser dragada, independente da sua localização ou da quantidade de pontos não conformes, para fins de evidência de término do serviço e, consequentemente, pagamento. As profundidades requeridas nas Ordens de Serviço deverão ser atingidas para que o serviço de dragagem em cada Ordem de Serviço, nos trechos do canal ou berços, seja considerado concluído.
Os volumes serão pagos em m³ in situ, conforme sua realização, calculados a partir do levantamento hidrográfico final a ser realizado pela CODESP ou empresa por ela designada.
Os equipamentos empregados na dragagem de manutenção poderão ser retirados do Porto de Santos somente com autorização por escrito da CODESP.
Deslocamentos para manutenção ou abastecimento devem ser comunicados com antecedência de 24 h, e também devem ser devidamente autorizados.
Quando houver a retirada dos equipamentos, por interesse da CONTRATADA, devidamente autorizada pela CODESP, não haverá outro pagamento de mobilização e desmobilização.
Os resíduos gerados pelas embarcações e àqueles recolhidos durante o processo de dragagem deverão ser devidamente separados, acondicionados, com adequada destinação e disposição final conforme legislação vigente. A CONTRATADA deverá elaborar e manter sob seu domínio, planilha de controle, devidamente atualizada com as respectivas quantidades de resíduos gerados e recolhidos, discriminando-os por classe, para sempre que for solicitado, apresentá-la à Fiscalização da CODESP e Órgãos Competentes.
Antes do início dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar à SUMAS (Superintendência de Meio Ambiente) o plano de dragagem contendo identificação dos locais a serem dragados devidamente georreferenciados e o seu cronograma de execução, a descrição pormenorizada do(s) equipamento(s) a ser(em) utilizado(s), a certificação de instalação de sistema de rastreamento online, login e a senha para acesso a esse sistema.
A CONTRATADA deverá atender todas as determinações e regulamentos emanados da Capitania dos Portos de São Paulo, representante da Marinha do Brasil no Porto de Santos, no tocante à execução dos serviços de dragagem de manutenção propostos. Todos os equipamentos empregados nos serviços de dragagem devem estar de acordo com as demandas da CPSP. Deverá ainda atender todos os requisitos das Normas da Autoridade Marítima (NORMAMs) aplicáveis, tais como: XXXXXX-00/XXX, XXXXXX-00/XXX, XXXXXX-00/XXX, XXXXXX-00/XXX e NORMAM-17/DHN.
A CONTRATADA deverá atender de forma precisa as áreas a serem dragadas determinadas em conjunto com a Gerência de Dragagem da CODESP e deverá providenciar e manter, quando necessário, suficiente e adequada sinalização náutica para que um posicionamento visual do equipamento de dragagem seja possível.
A CONTRATADA deverá solicitar a movimentação dos sinais náuticos flutuantes existentes do canal de acesso sempre que necessário para os serviços de dragagem. As movimentações deverão ser autorizadas previamente pela Autoridade Marítima e Autoridade Portuária, estando a movimentação dos sinais sob responsabilidade da CODESP.
A CONTRATADA deverá manter disponíveis pelo menos dois trens de dragagem, um para a dragagem do acesso aquaviário e outro para os berços. Considera-se disponíveis os equipamentos que estejam em serviço ou à disposição, em condições operacionais. Os equipamentos à disposição deverão estar mobilizados no local do empreendimento.
A saída de equipamentos para manutenção programada ou não programada deverá ser comunicada e autorizada pela CODESP. Alinhamento prévio entre CONTRATADA e CODESP irão estipular prazo máximo para saída do equipamento, podendo ser solicitada a disponibilização de equipamento similar ou de capacidade superior neste ínterim.
A Administração Portuária poderá interromper temporariamente a execução no trecho antes de atingida a profundidade requerida na Ordem de Serviço, em virtude da necessidade de operação do Porto.
As intervenções de dragagem necessárias poderão ocorrer no mesmo trecho/região por indefinidas vezes ao longo do contrato. Portanto, os volumes de dragagem previstos poderão, além de não ocorrerem em totalidade, se distribuírem em diversos períodos de intervenção.
A CONTRATADA deverá cumprir as instruções, recomendações e determinações do Órgão Ambiental apresentadas no licenciamento ambiental, em particular, nos programas de gestão ambiental e controle da dragagem, e no plano de disposição marítimo de material dragado.
O descarte em áreas não autorizadas é expressamente proibido, bem como a retirada de material em área não autorizada, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades impostas pelos órgãos ambientais competentes, além daquelas previstas
em contrato. Atualmente, não há restrições ou limitações de overflow impostas à licença de operação.
15 DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, rigorosamente adequados à finalidade a que se destinam e enquadrados nas normas, especificações, métodos, padronizações, terminologias e simbologias, estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que lhe sejam aplicáveis, os mesmos não poderão ser empregados sem a aprovação da Fiscalização, que poderá solicitar os dados necessários à comprovação da natureza e qualidade dos mesmos.
Para início dos serviços de dragagem objeto desta Licitação, a CONTRATADA deverá dotar todos os seus equipamentos de sistema de rastreamento por satélite, em tempo real, de posicionamento do equipamento (coordenadas georreferenciadas). Deverá ser prevista a instalação de sistema de monitoramento de início e fim de operação nos mecanismos que permitam alertar automaticamente a abertura e o fechamento dos mecanismos de descarga de material dragado.
O sistema deverá emitir o alerta simultaneamente ao acionamento dos mecanismos de descarga do material dragado.
A CONTRATADA deverá disponibilizar à Autoridade Portuária e ao Órgão Ambiental, via internet, às suas expensas, durante todo o prazo do contrato, acesso ao sistema de rastreamento, por meio do qual será permitido realizar monitoramento remoto computadorizado de suas embarcações nos locais a serem dragados, no trajeto, em direção e em retorno da área de descarte, bem como na área de descarte propriamente dita.
O citado sistema de rastreamento deverá permitir que a Fiscalização emita relatórios sobre as embarcações da CONTRATADA, contendo datas, horários e suas respectivas coordenadas georreferenciadas.
Não será permitido, em hipótese alguma, que as embarcações da CONTRATADA
operem sem o sistema de rastreamento de posição supracitado.
Caberá a CONTRATADA estudar o trânsito nos locais de trabalho, as velocidades e os tamanhos dos equipamentos de sua frota.
A CONTRATADA deverá adequar sua frota e métodos às restrições ambientais impostas no licenciamento ambiental do Porto de Santos, em especial, restrição para uso de waterinject.
Os equipamentos deverão ser adequados à realização dos serviços, tais como: Dragas Autotransportadoras de Arrasto – TSHD, também chamadas de dragas Hopper, para as áreas do canal de acesso, e draga estacionária auxiliada por batelões lameiros para as áreas dos berços de atracação, ou ainda, neste último caso, dragas do tipo Backhoe. A definição dos equipamentos a serem utilizados cabe às empresas licitantes, desde que atenda aos requisitos expostos neste Termo de Referência. O porte dos equipamentos deverá ser rigorosamente adequado aos locais a serem dragados, às profundidades a serem atingidas, aos volumes estimados, aos prazos e, principalmente, aos trechos retilíneos longos e curtos, cantos de cais, inflexões, retaguarda de píeres, proximidades de dolfins e embarcações atracadas, dentre outros, por exemplo: Corte do Saboó e Valongo, Saboó Ponto1, entrada da Alamoa 4 e do píer de Barcaça na Alamoa.
A proponente deverá comprovar para os berços de atracação uma produtividade mínima in situ de 3.300 m³/dia quando em efetiva operação, e
25.000 m³/dia, também em caso de efetiva operação, para o canal de acesso e acesso aos berços de atracação.
Caso a produtividade mínima requerida não esteja sendo cumprida, além de eventual aplicação de penalidades, a CODESP poderá solicitar, às custas da CONTRATADA, a mobilização de um novo equipamento de dragagem, de maneira a atender os valores solicitados.
Poderá ser empregado como equipamento auxiliar ao trem de dragagem para berços de atracação, uma draga Hopper. Neste caso, a CODESP não se comprometerá a promover o deslocamento de navios para a operação desse equipamento, como não haverá também, pagamento de horas de paralisação por falta de locais a dragar. A
dragagem dos berços de atracação com uso exclusivo de xxxxx Xxxxxx não será permitido.
A CONTRATADA definirá, por sua conta e risco, a quantidade, a dimensão e as características operacionais dos equipamentos a serem efetivamente empregados, garantindo a manutenção das cotas de dragagem ao fim dos serviços de cada Ordem de Serviço, além das produtividades mínimas requeridas neste Termo de Referência.
Para a dragagem do canal de acesso e acesso aos berços a capacidade de cisterna mínima total deve ser de 7.000 m³.
Independentemente do número de dragas considerados na proposta para cada trem de dragagem, será previsto apenas um item de medição em planilha para a mobilização e desmobilização. Não há previsão de pagamento parcial da mobilização ou desmobilização dos equipamentos.
A CONTRATADA é responsável pela permanente disponibilização dos equipamentos a serem utilizados nos serviços objeto desta Licitação de forma a garantir condições para dragar nas profundidades previstas.
Após emissão da Ordem de Serviço, os trens de dragagem deverão estar mobilizados e operantes em prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos. Não será aceita mobilização parcial dos trens de dragagens. A Ordem de Serviço irá especificar o(s) trem(ns) de dragagem necessário(s). Há possibilidade de que em uma mesma Ordem de Serviço os equipamentos para berços de atracação e para o canal de acesso sejam requeridos. Entende-se como “trem de dragagem” todos os equipamentos necessários para atender as produtividades requeridas e para sincronicidade do ciclo operacional dos berços de atracação ou do canal de acesso.
Todas as licenças e autorizações necessárias a serem obtidas junto à Capitania dos Portos, no que se refere à operação das embarcações envolvidas na execução dos serviços objeto desta Licitação, são de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
As embarcações a serem empregadas na realização dos serviços objeto desta Licitação deverão respeitar a Norma de Tráfego, Atracação, Desatracação e
Permanência de Embarcações no Porto de Santos.
A CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos dos equipamentos a serem empregados nos serviços, tais como: características construtivas, Certificado da Classificadora conforme Normas vigentes da Autoridade Marítima, bem como todos os demais documentos solicitados pela CODESP.
A PROPONENTE deverá apresentar todas as características e especificações dos equipamentos a serem utilizados nos serviços de dragagem, dentre os quais, destaca-se:
• Nome/identificação da draga, flutuante ou batelão;
• Ano de construção e/ou de retrofit;
• Capacidade das cisternas e/ou caçambas;
• Comprimento, boca e calado mínimo/máximo;
• Número e dimensões da(s) tubulação(ões) de sucção;
• Características dos propulsores;
• Potência instalada;
• Dispositivos ambientais utilizados;
• Sistemas utilizados para controle do nível de precisão dos equipamentos (posição cabeça da xxxxx XXXX).
São itens desejáveis à(s) draga(s) a ser(em) empregada(s) para a dragagem do canal de acesso, soluções tecnológicas com vistas a redução dos impactos ambientais, tais como dispositivos para redução de emissões de CO2, utilização de combustíveis alternativos, adoção de sistemas automatizados e de controles, válvula ambiental, além de outros dispositivos para redução de barulhos e turbidez.
A draga TSHD, a ser utilizada para dragagem do canal de acesso, deverá contemplar sistema de prevenção à emissão de H2S. Ainda, a draga deverá ser dotada de sistema para controle do nível de precisão dos equipamentos de dragagem, garantindo o posicionamento da cabeça da draga TSHD. O controle deverá ser realizado por meio de dupla verificação, permitindo o cruzamento das informações de posicionamento. Tais dados devem ser disponibilizados à CONTRATANTE ou empresa por ela designada para fiscalização das atividades de dragagem.
Todos os equipamentos devem apresentar AIS (Automatic Identification System), permitindo sua rastreabilidade. Caso forem utilizados batelões sem propulsão faz-se necessário transponder minimamente Classe B, quando Classe A não for possível.
Não será permitida a utilização de equipamento de arrasto para dragagem por si só. Somente será admitida a utilização de equipamento de arrasto para nivelamento de fundo após a execução da dragagem.
Não será permitido o tombo no material dragado, ou seja, que a backhoe (ou outro equipamento) remova o material de um local depositando-o ao lado para posterior remoção através de outro equipamento de dragagem.
A licitante deverá informar a relação dos equipamentos a serem empregados e os respectivos cálculos de produtividade (ciclos operacionais), respeitando os diferentes locais a dragar nos trechos 1, 2, 3 e 4 do canal de acesso e nos berços de atracação, de forma a dragar os volumes previstos no Item 4, Título I, deste documento.
Caso os equipamentos empregados sejam de terceiros, a licitante deverá apresentar declaração de disponibilidade dos equipamentos para atendimento ao prazo de vigência do contrato.
A CONTRATADA deverá respeitar rigorosamente a velocidade máxima de 9 nós no canal de acesso, conforme determinação da Capitania dos Portos de São Paulo para o Porto de Santos.
Os equipamentos de dragagem deverão estar disponíveis para operação 144 horas semanais.
As especificações técnicas dos equipamentos empregados nos serviços objeto do presente Termo de Referência deverão ser apresentadas minuciosamente detalhadas nas propostas das licitantes. A CODESP reserva o direito de diligenciar os equipamentos indicados para a realização dos serviços a qualquer momento da contratação, ou ainda, na vigência do contrato.
Cada um dos empregados da CONTRATADA deverá ter seu exclusivo equipamento de proteção individual, de acordo com a legislação trabalhista para o respectivo tipo de serviço a ser realizado. Além do material de proteção individual,
deverá ser fornecido o respectivo equipamento ou material para a realização de cada serviço, bem como o equipamento de proteção coletiva, quando couber. Todo esse conjunto, pormenorizado, deverá fazer parte do custo final de cada item da Planilha de Preços.
Todos os materiais/equipamentos rejeitados pela Fiscalização serão imediatamente removidos da área da CODESP.
O ferramental da CONTRATADA, caso permaneça nas áreas do porto, é de responsabilidade total da mesma, não cabendo à CODESP, qualquer ônus no caso de furto, desaparecimento ou qualquer outro tipo de dano ao patrimônio da CONTRATADA.
16 DO PRAZO
O prazo para a execução dos serviços, contando do início da vigência do instrumento contratual será de até 24 meses. Os serviços deverão ser iniciados em no máximo 20 (vinte) dias corridos após a data de emissão da Ordem de Serviço pela CODESP.
O prazo contratual poderá ser renovado, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, se houver interesse da CODESP.
Será prevista cláusula para rescisão contratual em caso de celebração de instrumento de concessão do canal de acesso aquaviário, que contemple parcialmente ou em totalidade o objeto contratual deste Termo de Referência.
17 DAS PROPOSTAS
A apresentação das propostas deverá obedecer rigorosamente aos dispositivos e exigências do Edital e deste Termo de Referência.
As proponentes devem incluir, de acordo com os serviços objeto do presente Termo de Referência, todos os itens imprescindíveis à realização integral dos serviços,
mesmo que tais itens não estejam aqui explicitamente relacionados, os quais devem estar contemplados no valor total apresentado na proposta comercial.
O regime de execução dos serviços será empreitada por preços unitários, a serem aplicados às quantidades de serviços efetivamente executados.
Nos serviços deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas mesmo quando não mencionadas expressamente na composição de preços unitário fornecida pela CONTRATADA.
Para a proponente que tiver interesse, será agendada, previamente, Visita Técnica nas datas, horários e local definidos no instrumento convocatório deste processo. A proponente que não tiver interesse deverá apresentar declaração expressa de pleno conhecimento das condições e dos termos estabelecidos no respectivo Termo de Referência.
Apenas para fins de julgamento na licitação a ser realizada, as propostas deverão indicar o preço global, que será fornecido pela somatória dos produtos dos preços unitários obtidos das composições de preços pelas respectivas quantidades estimadas de serviços, materiais e equipamentos correspondentes, tudo em conformidade à estrutura da planilha de preços do Item 18, Título I.
É obrigatório o correto preenchimento da Planilha de Serviços, Quantidades e Preços a que se refere o Item 18, Título I, não sendo admitidas quaisquer alterações dos itens e quantitativos ali expressos, sob pena de desclassificação do licitante.
Somente serão aceitas as propostas cujo preço global estiver abaixo dos preços estimados pela CODESP. Os preços unitários deverão estar compatíveis com os praticados no mercado, o que será analisado em contraponto à composição de preços unitários obtida pela CODESP, quando da formação da formação da planilha de preços.
Todas as composições de preços unitários, para os itens relacionados na planilha do Item 18, Título I, deverão ser apresentadas de forma pormenorizada e detalhada com a descrição dos quantitativos, preços, materiais, taxas, mão de obra e equipamentos, para cada item, consignando-se os coeficientes e preços de cada elemento constituinte dos serviços e não deverão apresentar vícios ou omissões que
resultem em deficiências orçamentárias que venham a indicar a impossibilidade de execução face aos custos correntes de materiais, mão de obra e equipamentos. Tais preços deverão também conter as parcelas de encargos sociais, custos diretos e indiretos, dentre outros fatores.
Todos os preços apresentados pela CONTRATADA devem corresponder a serviços prontos, sendo que na sua execução estarão incluídas todas e quaisquer despesas, mesmo quando não mencionadas expressamente.
A CONTRATADA deverá apresentar itemização pormenorizada de cada componente das Leis Sociais e do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e seus respectivos pesos percentuais.
A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato e ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta.
A CONTRATADA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos por ela assumidos no Contrato venham a se materializar.
Observações importantes:
1 – Por determinação do Tribunal de Contas da União – TCU, a itemização do BDI “deve conter apenas gastos que contabilmente são classificados como despesas indiretas, quais sejam: Administração Central, Seguros + Garantias, Risco, Despesas Financeiras, ISS, PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a renda bruta (quando enquadrada na desoneração da folha de pagamento, conforme legislação vigente). Qualquer outro gasto deve ser incluído analiticamente na planilha orçamentária como custo direto”. Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, nem, tampouco a planilha de custo direto.
2 – Ao receber as propostas, a CODESP entende que cada proponente tenha tido pleno conhecimento deste Termo de Referência e das condições gerais que regerão o Contrato, e das condições com que se fará o transporte do pessoal, de
materiais e de equipamentos, e dos locais de execução dos serviços como: natureza, tipo e relevo do terreno, intensidade e tipo de tráfego de embarcações, edificações próximas, atracadouros, obstáculos, condições pluviométricas, dentre outros. Cada proponente deverá ter pleno conhecimento da Norma de Contratação da CODESP, Decretos-Lei, medidas provisórias, e demais dispositivos legais para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, principalmente no tocante às determinações emanadas pela Autoridade Marítima.
O não atendimento das determinações implicará na inabilitação da proposta apresentada.
18 PLANILHA DE SERVIÇOS, QUANTIDADES E PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI- DADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | CANAL DE ACESSO E ACESSO AOS BERÇOS | ||||
1.1 | Mobilização | un | 1 | ||
1.2 | Dragagem - Trecho 1 | m³ | 4.400.000 | ||
1.3 | Dragagem - Trecho 2 | m³ | 1.388.148 | ||
1.4 | Dragagem - Trecho 3 | m³ | 1.665.778 | ||
1.5 | Dragagem - Trecho 4 | m³ | 4.442.074 | ||
1.6 | Paralisação | hora | 1.200 | ||
1.7 | Desmobilização | un | 1 | ||
2 | BERÇOS DE ATRACAÇÃO | ||||
2.1 | Mobilização | un | 1 | ||
2.2 | Dragagem - Alamoa e BTP | m³ | 246.695 | ||
2.3 | Dragagem - Ilha Barnabé, Saboó, Corte e Valongo | m³ | 195.887 | ||
2.4 | Dragagem – Arm. 10 até Arm. 12 | m³ | 51.311 | ||
2.5 | Dragagem – Arm. 12A até Arm. 25 | m³ | 216.310 | ||
2.6 | Dragagem - Macuco | m³ | 275.066 | ||
2.7 | Dragagem - TEAG/TEG/TERMAG/TGG/S.BRAS | m³ | 98.799 | ||
2.8 | Dragagem – Arm. 37 e Corredor Exportação | m³ | 219.932 | ||
2.9 | Paralisação | hora | 600 | ||
2.10 | Desmobilização | un | 1 | ||
PREÇO GLOBAL |
Os quantitativos estimados não geram obrigação para aquisição do montante total estimado.
Nos preços cotados dos serviços realizados e materiais empregados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, salários, encargos, adicionais de insalubridade e periculosidade, impostos, BDI, benefícios, tributos e contribuições sobre ele incidentes, mobilização e desmobilização de equipes, transporte e deslocamento, equipamentos e insumos que serão utilizados nos serviços objeto do presente Termo de Referência, bem como hospedagem, alimentação e despesas de viagens.
O aporte de sedimentos relativos aos períodos de dragagem não será item de medição na Planilha de Serviços, Quantidades e Preços. Os volumes medidos e pagos serão contabilizados apenas pela diferença de volumes in situ entre campanhas de levantamentos hidrográficos.
19 DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
As unidades com que os serviços serão medidos, para fins de pagamento, estão expressas na planilha do Item 18, Título I, bem como no Título II deste Termo de Referência.
Os critérios de medição estão expressos no Título II deste documento.
Os serviços expressos na planilha, realmente executados nas condições descritas e considerados acabados pela Fiscalização da CODESP, em consonância com seus respectivos Relatórios Diários serão medidos e lançados no demonstrativo de medição. Tal documento servirá de base ao faturamento mensal da CONTRATADA, e deverá ser encaminhado à CODESP.
O período a ser considerado para fins de medição contratual, será do dia 21 ao dia 20 do mês subsequente e a fatura mensal da medição contratual, será encaminhada por carta à CODESP, impreterivelmente até o dia 25 do mês corrente (ou no primeiro dia útil do mês subsequente), em conformidade com a resolução DIPRE Nº 188.2017, de 24 de outubro de 2017, juntamente com o respectivo demonstrativo de medição, folha de pagamento analítica, certidões negativas, cópias autenticadas das últimas guias de
recolhimento já exigíveis do FGTS e INSS, para liberação das faturas e Notas Fiscais.
Deverão também acompanhar a fatura mensal as cópias das ordens de serviços encaminhadas pela CODESP para a programação e execução dos serviços.
O pagamento mensal dos serviços será efetuado no prazo estabelecido em contrato, após a apresentação da fatura correspondente ao mês vencido, condicionado à conferência e aceitação pela fiscalização da CODESP.
20 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
A proponente deverá apresentar à CODESP, os seguintes documentos para a Habilitação Técnica:
a) Registro ou visto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa participante e de seu(s) profissional(is) responsável(is), para exercer atividades de características semelhantes às que são objeto deste contrato, ou de maior porte e complexidade;
b) Apresentação de profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA e/ou pelo CAU;
c) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, em nome da CONTRATADA, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado(s) pelo CREA e/ou pelo CAU, que, observadas todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, comprove:
• Para o canal de acesso e acesso aos berços:
o a execução de serviços de dragagem, semelhantes aos serviços previstos para o canal de acesso, ou de maior porte e complexidade, com equipamento(s) do tipo TSHD (hopper), comprovando volume dragado (in situ) mínimo de 3.000.000 m³ (em um ou mais atestados); e/ou, com produtividade mínima de
25.000 m³/dia – em caso de não haver, no atestado apresentação da produtividade do serviço, será considerada a razão entre o
volume dragado (in situ) e o prazo para execução do serviço;
o a execução de serviços de dragagem de manutenção em terminais ou complexos portuários em operação, com equipamento(s) do tipo TSHD (hopper).
• Para os berços de atracação:
o a execução de serviços de dragagem, semelhantes aos serviços previstos para os berços de atracação, ou de maior porte e complexidade, com draga mecânica comprovando volume dragado (in situ) mínimo de 300.000 m³ (em um ou mais atestados);
o a execução de serviços de dragagem de manutenção em terminais ou complexos portuários em operação, com equipamento(s) compatível(is) ao(s) apresentado(s) pela licitante.
d) Certidão de Acervo Técnico (CAT), acompanhada do respectivo atestado, observadas todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, que comprove, para o(s) profissional(is) responsável(is) pela execução da atividade de dragagem:
• Para o canal de acesso e acesso aos berços:
o a execução de serviços de dragagem, com equipamento(s) do tipo TSHD (hopper), semelhantes aos serviços previstos, ou de maior porte e complexidade.
• Para os berços de atracação:
o a execução de serviços de dragagem, com equipamento(s) compatível(is) ao(s) apresentado(s) pela licitante, semelhantes aos serviços previstos, ou de maior porte e complexidade.
e) Certidão de Acervo Técnico (CAT), acompanhada do respectivo atestado, que comprove a execução de serviços de dragagem com draga mecânica, semelhantes aos serviços previstos para a dragagem dos berços de atracação, ou de maior porte e complexidade, observadas todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, para o(s) profissional(is) responsável(is) pela execução da atividade de dragagem;
f) Relação explícita e declaração formal da disponibilidade dos aparelhamentos, equipamentos, embarcações, veículos e materiais a serem utilizados, necessários à execução dos serviços deste certame, e outros elementos julgados necessários ou convenientes pela proponente, obedecidas as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus respectivos Anexos;
g) Atestado de visita técnica, emitido pela CODESP, comprovando que a proponente se inteirou de todas as condições locais, físicas e ambientais em que os serviços serão realizados; ou declaração expressa da mesma proponente de que tem pleno conhecimento dessas condições, e de que se inteirou de todas as informações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
h) Relação dos equipamentos/embarcações que compõem os distintos trens de dragagem a serem utilizados, suas características, capacidades, documentações, mecanismos e acessórios, além de outros fatores relevantes, em conformidade às exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
i) Memória de cálculo demonstrando o atendimento às produtividades mínimas requeridas para os dois trens de dragagem (canal e berços).
21 PRODUTOS – ENVIO DE DOCUMENTOS E DADOS
Neste item são apresentados os produtos/entregáveis necessários, bem como o detalhamento solicitado para cada item:
• Relatório Mensal de Planejamento dos Serviços: Deve ser elaborado mensalmente, para efeito de acompanhamento ambiental, no final de cada mês apresentando o planejamento dos serviços a serem realizados no mês seguinte contendo: volumes de material dragado, volumes de material a ser dragado no próximo período, locais e datas das operações (cronograma mensal de execução), equipamentos utilizados, locais e formas de disposição dos sedimentos, além de análise de produtividade alcançada no período anterior;
• Relatório Diário de Operação: Deve ser elaborado diariamente, para efeito de acompanhamento, apresentando o acompanhamento dos serviços realizados, contendo: ciclos de dragagem, volumes dragados, áreas dragadas, quadrícula/quadrante de disposição utilizado, locais (coordenadas) e datas/horários dos despejos, número de viagens realizadas, evidências fotográficas, períodos de paralisação do equipamento para manutenção e folga dos operadores e justificativas para desconformidades ocorridas no período;
Todos os produtos devem ser entregues pela CONTRATADA à CODESP por meio digital, ao endereço eletrônico do fiscal do contrato em até 1 (um) dia útil após a semana de realização do serviço.
Para acompanhamento dos serviços, recomenda-se que a CONTRATADA envie os arquivos oriundos dos levantamentos hidrográficos próprios, tais como plantas batimétricas, perfis transversais (volume dragagem), dados brutos, processados e reduzidos. Entretanto, serão os dados oriundos da Fiscalização que subsidiarão as medições mensais.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA CODESP
Facilitar e coordenar as tratativas entre a CONTRATADA e diversos setores da CODESP e empresas usuárias do Porto de Santos, objetivando definir os cronogramas de execução dos serviços e demais dados, conforme demanda, para o bom andamento dos serviços.
23 DOS DIREITOS AUTORAIS
Os documentos elaborados pela CONTRATADA serão de inteira e exclusiva propriedade da CODESP. Qualquer divulgação e/ou utilização dos trabalhos executados pela CONTRATADA só poderá ser feita mediante prévia e expressa autorização da
CODESP.
24 DO SIGILO
A CONTRATADA tratará como confidenciais as informações e os dados que lhe forem fornecidos pela CODESP em caráter sigiloso para a realização dos serviços, pelo que, neste caso, tais informações e dados, que ficarão em poder da CONTRATADA, não poderão ser divulgados e /ou consultados por terceiros sem autorização da CODESP.
25 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A proponente e/ou contratada que incorrer em infrações sujeitam-se às sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, e nas especificações do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da CODESP.
26 INFORMAÇÕES GERAIS
Ao longo da execução dos serviços contemplados nesse Termo de Referência a CONTRATADA deverá:
• Sempre que houver a necessidade de interdição total ou parcial do canal de acesso para a execução dos serviços, solicitar previamente à Capitania dos Portos de São Paulo, com anuência da CODESP, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias para posterior divulgação através de publicação em “Aviso aos Navegantes”;
• Solicitar eventuais alterações necessárias em sinais de auxílio à navegação (boias de luz) sob a responsabilidade da CODESP, que venham a interferir na realização dos serviços com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias para posterior divulgação através de publicação em “Aviso aos Navegantes”.
• Apresentar à CODESP, rigorosamente antes do início dos serviços, os
respectivos planos de segurança, permissões de trabalho e demais documentos de acordo com a resolução 07/2014 da CODESP.
• Providenciar, a sua custa, os seguros de responsabilidade civil e contra acidentes ambientais no âmbito deste documento, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, mantendo-os em vigor durante a vigência do Contrato, não cabendo à Contratante quaisquer obrigações decorrentes de riscos destas espécies;
• Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as suas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
• Tomar todas as providências de ordem legal, em especial as que contemplam a MARPOL, NORMAMs, NBR 10.004, Instrução Normativa nº 13/2012, do Ibama e a Lei nº 9.966/00 no tocante aos resíduos gerados pelas embarcações e àqueles recolhidos durante o processo de dragagem.
• Seguir estritamente as resoluções ambientais da Autoridade Portuária, em especial aquelas voltadas para a retirada de resíduos, execução de pintura ou reparos e abastecimento de combustível e água.
• Seguir as normas vigentes da Autoridade Marítima bem como a MARPOL no tocante ao tratamento de efluentes gerados a bordo.
• Elaborar e manter sob seu domínio, planilha de controle de quantidade de resíduos gerados e recolhidos, discriminados por classe, que deverá ser apresentada, quando solicitada, à Fiscalização e Órgãos Reguladores.
• Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) gerados na embarcação, à Autoridade Portuária até 30 dias após a assinatura do Contrato.
O início dos trabalhos ficará condicionado à apresentação dos Planos de Emergência e Segurança a seguir relacionados:
• PPRA (NR-09) mensurando os riscos químicos, físicos e biológicos;
• PCMSO (NR-07) elaborado por um médico do trabalho;
• Plano de Segurança do Trabalho (nos moldes do PCMAT – NR-01), devendo indicar as fases dos serviços, proteções individuais e coletivas (EPI e EPC), planejamento das ações preventivas e APR (Análise Preliminar de Risco); e
• Protocolo de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica.
27 LISTA DE ANEXOS
01 – PLANILHA DE SERVIÇOS, QUANTIDADES E PREÇOS |
02 – PLANTAS DO CANAL DE ACESSO |
03 – ESTUDO DE ASSOREAMENTO |
04 – ESTUDO DE ASSOREAMENTO |
05 – LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 1.382/2017 (RETIFICAÇÃO) |
06 – RESOLUÇÃO CODESP 07/2014 |
07 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE |
28 MATRIZ DE RISCO
A fim de se planejar o processo de licitação da CODESP, entende-se ser essencial que os diversos tipos de riscos associados ao contrato, sejam definidos e monitorados durante a execução do contrato. Os mesmos deverão ser considerados quando da elaboração da proposta, conforme segue.
RISCOS SUPORTADOS PELA CONTRATADA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO | IMPACTO | CONDICIONANTE DO ADITIVO |
1 | APONTAMENTOS, PELA CONTRATADA, DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE INCONSISTÊNCIAS NOS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NA FASE DE LICITAÇÃO | - INCONSISTÊNCIAS NOS DOCUMENTOS E NO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS | - CUSTOS ADICIONAIS - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | SIM | NÃO | NEGATIVO | DESDE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO |
2 | RESTRIÇÃO EM FUNÇÃO DE DOCUMENTOS DA CONTRATADA | - NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS - GESTÃO DE DOCUMENTOS INADEQUADA | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
3 | NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DOS APARELHAMENTOS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA | - INDISPONIBILIDADE DO EQUIPAMENTO ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA - PLANEJAMENTO LOGÍSTICO FALHO QUANTO ÀS AQUISIÇÕES NECESSÁRIAS | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
4 | OS SERVIÇOS EXECUTADOS NÃO ATENDEREM AS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO | - FALTA DE QUALIDADE TÉCNICA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - NÃO ATINGIMENTO DOS PARÂMETROS DE PERFOMACE E PRODUTIVIDADE | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS - RETRABALHO | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
5 | RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS ENVOLVENDO O OBJETO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CONTRATO | - FALTA DE USO DE EPI/EPC - NÃO ATENDIMENTO ÀS NORMAS REGULADORAS (MINISTÉRIO DO TRABALHO) - NÃO PAGAMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS | - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
6 | EVENTOS SEGURÁVEIS CARACTERIZADOS COMO FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO | - FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO | - PREJUÍZOS E CUSTOS NÃO PREVISTOS - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
7 | FALHA DE QUALIDADE MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS | - PLANO DE AQUISIÇÃO/MANUTENÇÃO DEFICITÁRIO | - PREJUÍZOS E CUSTOS NÃO PREVISTOS - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
8 | DANOS AMBIENTAIS | - ACIDENTE COM A EMBARCAÇÃO DE | - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
RISCOS SUPORTADOS PELA CONTRATADA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO | IMPACTO | CONDICIONANTE DO ADITIVO |
SERVIÇO - DERRAMAMENTO DE ÓLEO NO MAR | DEVIDO AUTUAÇÃO POR ÓRGÃOS AMBIENTAIS | |||||||
9 | DANOS EM PATRIMÔNIO DE TERCEIROS | - ACIDENTE COM A EMBARCAÇÃO DE SERVIÇO - ROUBO/FURTO | - INDENIZAÇÕES - PROCESSO CIVIL | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
10 | PROBLEMA DE LIQUIDEZ FINANCEIRA DA CONTRATADA | - PROBLEMAS DE FLUXO DE CAIXA | - PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS - RESCISÃO CONTRATUAL | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
11 | ATRASO NA SOLICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS E PESSOAL DA CONTRATADA | - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE - FALTA DE PLANEJAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DA CONTRATADA | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
12 | OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DE TRABALHO COM OS EMPREGADOS DA CONTRATADA | - SEGURANÇA INADEQUADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - FALTA DE USO OU USO INADEQUADO DE EPI/EPC - NÃO ATENDIMENTO ÀS NORMAS REGULADORAS (MINISTÉRIO DO TRABALHO) | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
13 | ADMINISTRAÇÃO INEFICIENTE DA CONTRATADA | - ALOCAÇÃO DE EQUIPE INEXPERIENTE OU COM PERFIL INADEQUADO - GESTÃO INADEQUADA DE RH - ELEVADO TURN OVER | - RETRABALHO - NÃO CUMPRIMENTO DE PRAZOS - INEFICIÊNCIA NO ANDAMENTO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
14 | GREVE | - DIREITOS DOS TRABALHADORES | - PARALISAÇÃO - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
15 | NÃO RECONHECIMENTO DE IMPOSTOS | - EMPRESA DEIXAR DE RECOLHER IMPOSTOS QUE NÃO SÃO RETIDOS NA FONTE | - MULTAS - JUROS - EXECUÇÃO FISCAL | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
16 | VARIAÇÃO RELEVANTE NO VALOR DOS | - AUMENTO/DIMINUIÇÃO RELEVANTE NO | - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | SIM | NÃO | POSITIVO/ | DESDE QUE SEJA MAIS |
RISCOS SUPORTADOS PELA CONTRATADA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO | IMPACTO | CONDICIONANTE DO ADITIVO |
INSUMOS PERTINENTES À EXECUÇÃO DO CONTRATO | VALOR DOS INSUMOS E/OU TAXAS PORTUÁRIAS | - RECEITAS ADICIONAIS | NEGATIVO | VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO | ||||
17 | ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO | - ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO, EM RAZÃO DO RESULTADO OU DA MUDANÇA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | CONTRATADA | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO |
18 | ALTERAÇÃO DE TRIBUTOS | - INSERÇÃO/REMOÇÃO DE TRIBUTOS OU ACRÉSCIMO/DECRÉSCIMO NO PERCENTUAL DOS TRIBUTOS | - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | CONTRATADA | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE A ALTERAÇÃO OCORRA APÓS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA |
19 | PERECIMENTO, DESTRUIÇÃO, ROUBO, FURTO, PERDA OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE DANOS CAUSADOS AOS BENS E EQUIPAMENTOS DA CONTRATADA | - FALTA DE SEGURANÇA NO LOCAL DOS TRABALHOS - FALTA DE MANUTENÇÃO ADEQUADA | - PARALISAÇÃO - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
20 | MEDIDAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA VISANDO MELHORIA DOS SERVIÇOS, TAIS COMO QUALIDADE E SEGURANÇA | - ATUALIZAÇÃO OU PUBLICAÇÃO DE NOVA REGULAMENTAÇÃO | - PARALISAÇÃO - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE A ALTERAÇÃO OCORRA APÓS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA |
21 | INTERPOSIÇÃO DE PARALISAÇÃO NOS SERVIÇOS POR ÓRGÃOS AMBIENTAIS | - NECESSIDADE DE ATENDIMENTO A NOVAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS OU PROGRAMAS AMBIENTAIS | - PARALISAÇÃO - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO |
22 | INTERPOSIÇÃO DE NOVAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS | - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM E CICLOS OPERACIONAIS | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | CONTRATADA | SIM | NÃO | POSITIVO/NEGATIVO | DESDE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO |
23 | MOBILIZAÇÃO FRUSTRADA E INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS | - SAÍDA/CHEGADA DE NAVIOS EXTEMPORANEAMENTE | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
RISCOS SUPORTADOS PELA CONTRATADA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO | IMPACTO | CONDICIONANTE DO ADITIVO |
24 | VARIAÇÃO RELEVANTE NO VALOR DO CONTRATO DEVIDO À VARIAÇÃO DAS TAXAS DE CÂMBIO | - VARIAÇÃO DAS TAXAS DE CÂMBIO | - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | CONTRATADA | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE A VARIAÇÃO ACUMULADA DA MÉDIA DA TAXA DE CÂMBIO FOR SUPERIOR A 25%, PARA MAIS OU PARA MENOS (COTAÇÕES DE FECHAMENTO PTAX) |
25 | REALIZAÇÃO SIMULTÂNEA DE DRAGAGENS EM LOCAIS DISTINTOS | - NECESSIDADE DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS | - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | - | - |
26 | NÃO ATINGIMENTO EM PLENITUDE DAS COTAS DE DRAGAGEM DETERMINADAS | - OCORRÊNCIA DE OBJETOS ESTRANHOS A CALHA DO CANAL DE NAVEGAÇÃO OU AFLORAMENTOS ROCHOSOS QUE NÃO POSSAM SER REMOVIDOS SEM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS | - ATRASOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | - | - |
27 | INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DEVIDO A CONDIÇÕES METEOCEANOGRÁFICAS | - VARIAÇÕES DE CONDIÇÕES METEOCEANOGRÁFICAS | - PARALISAÇÃO - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
28 | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM QUANTIDADE SUPERIOR/INFERIOR AO ESTIMADO EVIDENCIADO PELOS LEVANTAMENTOS HIDROGRÁFICOS | - PREVISÃO DAS QUANTIDADES IMPRECISA | - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | CONTRATADA | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO |
29 | VOLUME DRAGADO SUPERIOR AO EFETIVAMENTE MEDIDO | - OCORRÊNCIA DE ASSOREAMENTO (APORTE DE SEDIMENTOS) DURANTE O PROCESSO DE DRAGAGEM | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
30 | EXCEDER OS LIMITES GEOMÉTRICOS ESTABELECIDOS NA LICENÇA AMBIENTAL | - DRAGAGEM ALÉM DAS PROFUNDIDADES PERMITIDAS | - INDENIZAÇÕES - MULTAS - RESCISÃO CONTRATAUAL | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
RISCOS SUPORTADOS PELA CONTRATADA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO | IMPACTO | CONDICIONANTE DO ADITIVO |
31 | NÃO ATINGIMENTO EM PLENITUDE DAS COTAS DE DRAGAGEM DETERMINADAS DEVIDO A SUSPENSÕES COLOIDAIS | - LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO DE ALTA FREQUÊNCIA IDENTIFICA AS PRIMEIRAS CAMADAS DE SEDIMENTO, PODENDO DETECTAR SUPENSÕES COLOIDAIS, MESMO QUE AS INTERVENÇÕES DE DRAGAGEM TENHAM SIDO REALIZADAS | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
32 | FALHAS NA COMUNICAÇÃO ENTRE GESTORES, FISCALIZAÇÃO E CONTRATADA | - NÃO ATENDIMENTO À MATRIZ DE COMUNICAÇÃO DO CONTRATO - NÃO FORMALIZAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES | - PREJUÍZOS NAS ATIVIDADES | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
33 | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE DRAGAGEM POR SOLICITAÇÃO SNP/DNIT | - INTERFERÊNCIAS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS DE DRAGAGEM REALIZADAS NO ÂMBITO DO PND II | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | SIM | NÃO | NEGATIVO | POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE NOVA MOBILIZAÇÃO/ DESMOBILIZAÇÃO, DESDE QUE MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO, TRANSCORRIDOS 3 (TRÊS)OU MAIS MESES DA SUSPENSÃO |
34 | NECESSIDADE DE MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ADICIONAL PARA DRAGAGEM | - NÃO ATENDIMENTO ÀS PRODUTIVIDADES MÍNIMAS - NÃO RETORNO DA DRAGA NO PERÍODO SOLICITADO (QUANDO AUTORIZADA SUA SAÍDA) - ERRO, PELA LICITANTE, NO CÁLCULO DE PRODUTIVIDADE PREVISTO EM PROPOSTA | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
35 | RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE DRAGAGEM POR SOLICITAÇÃO SNP/DNIT | - EXISTÊNCIA DE CONTRATO, NO ÂMBITO DO PND II, QUE ENGLOBE A MESMA ÁREA E ESCOPO, COM SOBREPOSIÇÃO TEMPORAL E SEM COMPLEMENTARIEDADE | - RESCISÃO CONTRATUAL | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
RISCOS SUPORTADOS PELA CODESP | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO | IMPACTO | CONDICIONANTE DO ADITIVO |
1 | APONTAMENTOS, PELA CONTRATADA, DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE INCONSISTÊNCIAS NOS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NA FASE DE LICITAÇÃO | - INCONSISTÊNCIAS NOS DOCUMENTOS E NO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS | - CUSTOS ADICIONAIS - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CODESP | SIM | NÃO | NEGATIVO | DESDE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO |
2 | VARIAÇÃO RELEVANTE NO VALOR DOS INSUMOS PERTINENTES À EXECUÇÃO DO CONTRATO | - AUMENTO/DIMINUIÇÃO RELEVANTE NO VALOR DOS INSUMOS E/OU TAXAS PORTUÁRIAS | - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | CODESP | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO |
3 | ALTERAÇÃO DE TRIBUTOS | - INSERÇÃO/REMOÇÃO DE TRIBUTOS OU ACRÉSCIMO/DECRÉSCIMO NO PERCENTUAL DOS TRIBUTOS | - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | CODESP | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE A ALTERAÇÃO OCORRA APÓS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA |
4 | MEDIDAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA VISANDO MELHORIA DOS SERVIÇOS, TAIS COMO QUALIDADE E SEGURANÇA | - ATUALIZAÇÃO OU PUBLICAÇÃO DE NOVA REGULAMENTAÇÃO | - PARALISAÇÃO - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CODESP | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE A ALTERAÇÃO OCORRA APÓS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA |
5 | INTERPOSIÇÃO DE PARALISAÇÃO NOS SERVIÇOS POR ÓRGÃOS AMBIENTAIS | - NECESSIDADE DE ATENDIMENTO A NOVAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS OU PROGRAMAS AMBIENTAIS | - PARALISAÇÃO - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CODESP | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO |
6 | INTERPOSIÇÃO DE NOVAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS | - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM E CICLOS OPERACIONAIS | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | CODESP | SIM | NÃO | POSITIVO/NEGATIVO | DESDE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO |
7 | VARIAÇÃO RELEVANTE NO VALOR DO CONTRATO DEVIDO À VARIAÇÃO DAS TAXAS DE CÂMBIO | - VARIAÇÃO DAS TAXAS DE CÂMBIO | - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | CODESP | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE A VARIAÇÃO ACUMULADA DA MÉDIA DA TAXA DE CÂMBIO FOR SUPERIOR A 25%, PARA MAIS OU PARA MENOS (COTAÇÕES DE FECHAMENTO PTAX) |
RISCOS SUPORTADOS PELA CODESP | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO | IMPACTO | CONDICIONANTE DO ADITIVO |
8 | INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DEVIDO A CONDIÇÕES METEOCEANOGRÁFICAS | - VARIAÇÕES DE CONDIÇÕES METEOCEANOGRÁFICAS | - PARALISAÇÃO - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CODESP | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
9 | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM QUANTIDADE SUPERIOR/INFERIOR AO ESTIMADO EVIDENCIADO PELOS LEVANTAMENTOS HIDROGRÁFICOS | - PREVISÃO DAS QUANTIDADES IMPRECISA | - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | CODESP | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO |
10 | INADIMPLÊNCIA DA CODESP | - NÃO PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS À CONTRATADA | - DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL - PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS | CODESP | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
11 | EMBARGO NOS SERVIÇOS POR AGENTES EXTERNOS OU OUTROS SETORES FISCALIZATÓRIOS DA PRÓPRIA CODESP | - APONTAMENTO DE FALHAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | - SE APURADA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, PASSÍVEL DE NOTIFICAÇÃO, MULTA E DISTRATO | CODESP | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
12 | FALHAS NA COMUNICAÇÃO ENTRE GESTORES, FISCALIZAÇÃO E CONTRATADA | - NÃO ATENDIMENTO À MATRIZ DE COMUNICAÇÃO DO CONTRATO - NÃO FORMALIZAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES | - PREJUÍZOS NAS ATIVIDADES | CODESP | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
13 | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE DRAGAGEM POR SOLICITAÇÃO SNP/DNIT | - INTERFERÊNCIAS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS DE DRAGAGEM REALIZADAS NO ÂMBITO DO PND II | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CODESP | SIM | NÃO | NEGATIVO | POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE NOVA MOBILIZAÇÃO/ DESMOBILIZAÇÃO, DESDE QUE MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO, TRANSCORRIDOS 3 (TRÊS)OU MAIS MESES DA SUSPENSÃO |
14 | RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE DRAGAGEM POR SOLICITAÇÃO | - EXISTÊNCIA DE CONTRATO, NO ÂMBITO DO PND II, QUE ENGLOBE A MESMA ÁREA E | - RESCISÃO CONTRATUAL | CODESP | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
RISCOS SUPORTADOS PELA CODESP | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO | IMPACTO | CONDICIONANTE DO ADITIVO |
SNP/DNIT | ESCOPO, COM SOBREPOSIÇÃO TEMPORAL E SEM COMPLEMENTARIEDADE |
Título II SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Todos os serviços e equipamentos que constam da planilha de preços Item 18, Título I deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, conforme necessidade e solicitação da Fiscalização.
As quantidades constantes das Planilhas de Serviços, Quantidades e Preços são meramente estimadas e apresentadas para efeito de julgamento das propostas, não cabendo à CONTRATADA nenhum recurso para utilização dessas quantidades, caso as mesmas não se verifiquem por ocasião do término do contrato.
Todas as ferramentas, máquinas, veículos e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA e permanecerão de sua propriedade.
Todo o material, equipamento, ferramenta, EPI, EPC e mão de obra específica e adequada aos serviços deverão estar previstos e estar incluídos no preço de cada item, sendo que na sua execução deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas mesmo quando não mencionadas expressamente na sua composição de preços unitários.
1 MOBILIZAÇÃO
Aplica-se à mobilização do conjunto de dragagem (trem de dragagem), aplicável ao canal de acesso e acesso aos berços e para os berços de atracação, consistindo na efetiva disponibilização dos mesmos para início dos serviços, após emissão, pela CODESP, de Ordem de Serviço. A mobilização será aceita para fins de pagamento quando todos os equipamentos destinados a dragagem do canal de acesso e dos berços de atracação estiverem liberados para a operação no Porto de Santos, de acordo com o item de medição da Planilha de Serviços, Quantidade e Preços.
Medição: O critério de medição será unitário, finalizada a mobilização do conjunto de equipamentos efetivamente mobilizado (para o canal de acesso e acesso aos berços e
para os berços de atracação).
Pagamento: Itens 1.1 e 2.1 da Planilha Serviços, Quantidades e Preços (Item 18, Título I).
2 DRAGAGEM – CANAL DE ACESSO E ACESSO AOS BERÇOS
Aplica-se à realização de serviços de dragagem de manutenção, de maneira contínua, de forma a manter a profundidade do canal de acesso e bacias de evolução na cota -15,3 m DHN. A Ordem de Serviço será fornecida pela CODESP, por áreas a dragar, ao se identificar cotas acima de -15,2 m DHN ao longo dos trechos do canal de acesso.
O volume efetivamente dragado, e evidenciado pela batimetria, dentro da faixa de tolerância vertical de 40 cm (quarenta centímetros) será pago. É vedado à CONTRATADA ultrapassar a tolerância máxima de dragagem estabelecida em Licença de Operação.
Os serviços serão validados por meio de levantamentos hidrográficos realizados pela CODESP ou empresa por ela designada, aferindo a volumetria in situ efetivamente dragada.
Os serviços serão considerados concluídos e passíveis de medição quando toda a área delimitada pela Ordem de Serviço estiver na cota requerida.
As sondagens batimétricas intermediárias realizadas pela CONTRATADA para fins de acompanhamento dos serviços executados, correrão às suas expensas, ficando a sondagem pré e pós-dragagem sob a responsabilidade da CODESP.
Ao indicar a conclusão da meta estabelecida em cada local a CONTRATADA deverá solicitar à CODESP a realização de levantamento hidrográfico para confirmação. O levantamento, sob responsabilidade da CODESP, para estas regiões será multifeixe Categoria A, Ordem Especial. A volumetria será calculada com a resolução dos levantamentos e/ou até o valor máximo para o gridding de 1,0 m entre células.
Medição: O critério de medição será o metro cúbico (m³) in situ efetivamente dragado,
computado através da comparação de levantamentos hidrográficos.
Pagamento: Itens 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 da Planilha Serviços, Quantidades e Preços (Item 18, Título I).
3 PARALISAÇÃO
Aplica-se à paralisação dos serviços de dragagem. Serão considerados critérios de paralisação:
• Canal de acesso: Haverá pagamento de horas de paralisação nas entradas e saídas de navios quando efetivamente, interromper o tráfego e a operação da draga. A solicitação de pagamento de horas de paralisação deverá ser encaminhada por escrito à CODESP, devidamente acompanhada da relação de movimentação de navios que frequentaram o Porto de Santos e que causaram a citada paralisação;
• Berços de atracação: Haverá pagamento de horas de paralisação quando, após emissão de Ordem de Serviço pela CODESP, os berços de atracação não estejam liberados para execução da dragagem.
Não haverá pagamento de horas de paralisação devido a condições meteoceanográficas desfavoráveis e tampouco em períodos em que não haja Ordens de Serviço emitidas.
Medição: O critério de medição será as horas paralisadas, de acordo com os critérios estabelecidos.
Pagamento: Itens 1.6 e 2.9 da Planilha Serviços, Quantidades e Preços (Item 18, Título I).
4 DESMOBILIZAÇÃO
Aplica-se à desmobilização do conjunto de dragagem, aplicável ao canal de acesso e acesso aos berços (item 1.7 da planilha) e para os berços de atracação (item
2.10 da planilha), consistindo no efetivo recebimento dos serviços contratuais, com efetiva retirada dos equipamentos ao final dos serviços, após prévia autorização da CODESP.
Medição: O critério de medição será unitário, finalizada após desmobilização do conjunto de equipamentos (para o canal de acesso e acesso aos berços e para os berços de atracação), previamente autorizadas.
Pagamento: Itens 1.7 e 2.10 da Planilha Serviços, Quantidades e Preços (Item 18, Título I).
5 DRAGAGEM – BERÇOS DE ATRACAÇÃO
Aplica-se à realização de serviços de dragagem de manutenção, de maneira contínua, de forma a manter as profundidades de projeto dos berços de atracação. A Ordem de Serviço será fornecida pela CODESP identificando o(s) berço(s) a ser(em) dragado(s).
Os serviços serão validados por meio de levantamentos hidrográficos realizados pela CODESP ou empresa por ela designada, aferindo a volumetria in situ efetivamente dragada.
Os serviços serão considerados concluídos e passíveis de medição quando toda a área delimitada pela Ordem de Serviço estiver na cota requerida.
O volume efetivamente dragado, e evidenciado pela batimetria, dentro da faixa de tolerância vertical de 40 cm (quarenta centímetros) será pago. É vedado à CONTRATADA ultrapassar a tolerância máxima de dragagem.
As sondagens batimétricas intermediárias realizadas pela CONTRATADA para fins
de acompanhamento dos serviços executados, correrão às suas expensas, ficando a sondagem pré e pós-dragagem sob a responsabilidade da CODESP.
Ao indicar a conclusão da meta estabelecida em cada local a CONTRATADA deverá solicitar à CODESP a realização de levantamento hidrográfico para confirmação. O levantamento, sob responsabilidade da CODESP, para estas regiões será, preferencialmente, multifeixe Categoria A, Ordem Especial. A volumetria será calculada com a resolução dos levantamentos e/ou até o valor máximo para o gridding de 1,0 m entre células.
Medição: O critério de medição será o metro cúbico (m³) in situ efetivamente dragado, computado através da comparação de levantamentos hidrográficos.