EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO
DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX DO SUL/RS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.292/0001-86, com sede administrativa na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 984, em Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul/RS, neste ato representado pelo prefeito municipal, torna público, para o conhecimento dos interessados, que, a partir de 22 de junho de 2022, junto a Secretaria de Administração, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, no horário de expediente da repartição, estará procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO,para fins de CREDENCIAMENTO destinado a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de atendimentos e procedimentos odontológicos a serem prestadas, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas neste Edital:
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas aptas à prestação de serviços de confecção de próteses odontológicas a pacientes encaminhados pelo Município, a ver:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
07.01.013- 7 | Prótese Total Maxilar, com estrutura em resina acrílica termopolimerizável com dentes em resina acrílica | R$ 360,00 |
07.01.012- 9 | Prótese Total Mandibular, com estrutura em resina acrílica termopolimerizável, com dentes em resina acrílica | R$ 360,00 |
07.01.010- 2 | Prótese Parcial Maxilar Removível, com estrutura em metal fundido, com dentes em resina acrílica. | R$ 440,00 |
07.01.009- 9 | Prótese Parcial Mandibular Removível, com estrutura em metal fundido, com dentes em resina acrílica. | R$ 440,0 |
07.01.014- 5 | Prótese Unitária – Com núcleo em metal fundido, com coroa em resina acrílica | R$ 120,00 |
07.01.014- 5 | Prótese Unitária – Com núcleo em metal fundido, com coroa em porcelana. | R$ 380,00 |
1.2. Os serviços serão prestados sempre através do Sistema Único de Saúde – SUS, se tratando de objeto fim, contemplando a confecção da prótese respectiva, com a disponibilização de material e mão de obra necessária e decorrentes, e bem como a realização de eventuais ajustes ou correções, de forma eletiva conforme condições, quantitativos e especificações contidas neste Edital e em seus Anexos.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desse processo de credenciamento correrão a conta, inicialmente, das seguintes dotações orçamentárias:
0601-2074-339039-486
0602-2191-339039-583
3. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO
3.1. O presente credenciamento terá validade de doze meses, contados da publicação do presente edital, podendo ser prorrogado.
3.2. Os credenciamentos poderão ser realizados no período de validade do credenciamento, em horário de expediente.
3.3. A pessoa jurídica que tenha interesse em credenciar-se poderá fazê-lo no período de vigência do credenciamento desde que sejam cumpridos todos os requisitos deste Edital de Credenciamento.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
4.1. Deverá, pelos interessados, ser apresentada a seguinte documentação, imprescindível à Habilitação ao Credenciamento:
4.1.1. Termo de Credenciamento Pessoa Jurídica – Anexo I.
4.1.2. Documentação relativa à HabilitaçãoJurídica:
- Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; ou Inscrição do Ato Constitutivo, acompanhado da prova da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações contratuais ou última alteração contratual com a respectiva Consolidação.
- Declaração expressa, informando a inexistência de menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho, noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para a empresa proponente, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
4.1.3. Documentação relativa à RegularidadeFiscal:
- Cópia do cartão CNPJ.
- Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos com a Fazenda Federal e Negativa de Dívida Ativa com a FazendaFederal.
- Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual.
- Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal.
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho em conformidade à Lei Federal n.º 12.440 de 07 de julho de2011.
4.1.5. Documentação relativa à QualificaçãoTécnica:
- Relação detalhada dos profissionais da empresa, juntamente com o número do registro de cada profissional no Conselho Regional de Odontologia, e a indicação do profissional e o vínculo permanente entre a empresa e o profissional relacionado.
- Certidão de Regularidade junto ao Conselho Regional de Odontologia informando não haver nenhum Processo Ético contra o profissional em nome de cada profissional relacionado no sub - item anterior.
4.1.6. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
- Certidão Negativa de Falência e Concordata, Recuperações Judiciais ou Extrajudiciais emitida pelo ofício Distribuidor competente da comarca da sede dolicitante.
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com os respectivos termos de abertura, ativo, passivo e termo de encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei com o Registro na Junta Comercial, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo profissional contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados através do índice do IGPM- FGV, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que o Balanço tenha sido encerrado a mais de três meses da data de abertura docertame.
- No caso de Livro Digital deverá ser apresentada a cópia do balanço Patrimonial (Ativo e Passivo) devidamente assinada por Contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, juntamente com o Recibo de Entrega do Livro Digital junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e também o Requerimento de Autenticação de Livro Digital junto ao Departamento Nacional de Registro do Comércio.
- No caso de empresas constituídas no presente exercício, deverá ser apresentado o Balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial e devidamente assinado por Contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa.
4.2. Os documentos exigidos devem ser apresentados em original; ou cópia autenticada por cartório competente; ou cópia autenticada por membro da Comissão de Licitações do Município oucópia de publicação no Diário Oficial. Não serão aceitos em qualquer hipótese, documentos autenticados por órgãos que não os previstos neste subitem.
4.2.1. Apenas a documentação relativa à Regularidade Fiscal será considerada também como original quando extraída diretamente dos sistemas informatizados/internet, ficando sua aceitação, se necessário, condicionada a verificação da autenticidade nos referidos sistemas por parte da Comissão de Licitações.
4.2.2. Os documentos apresentados não serão devolvidos, sendo inclusos nos autos do processo de credenciamento.
4.3. A ausência de qualquer documento solicitado, a existência de documento vencido ou documentos apresentados sem observância da Cláusula 4.2., ocasionam a Inabilitação da empresa proponente.
4.3.1. Será inabilitada a empresa que apresentar documentos com números diferentes de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, salvo nos casos previstos em Lei em se tratando de Matriz eFilial.
4.3.2. O Representante Legal da empresa a ser credenciada deverá rubricar todas as folhas, preferencialmente numeradas, e na última folha da documentação entregue deverá constar o carimbo e assinatura do Representante Legal da empresa.
5. DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1. Todo requerente pessoa jurídica, que cumprir os requisitos exigidos será declarado habilitado ao Credenciamento.
5.1.1. Entregue a documentação solicitada à Comissão de Licitações, durante a vigência do presente instrumento, o Credenciamento será formalizado mediante Contrato de Adesão ao Credenciamento, firmado entre o Município e a pessoa, jurídica, credenciada.
5.1.2. A contar do momento da declaração de habilitação não caberá mais desistência do requerente ao processo.
6. DOS PRAZOS
6.1. O credenciado deve estar apto a iniciar a prestação de serviços em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
6.2. O prazo de vigência do contrato oriundo do presente processo de credenciamento é de 12 (doze) meses, havendo renovação por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, mediante a formalização de Termos Aditivos de Renovação Contratual, e desde que as partes nada manifestem com antecedência mínima de 60 dias da data de vencimento referência.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO CREDENCIADO
7.1. A prestação de serviços relativos à realização de consultas e procedimentos será realizada exclusivamente nas cidades de São Valentim e Erechim, em horário comercial, em recinto autorizado e adequado, de responsabilidade do credenciado, localizado obrigatoriamente no perímetro urbano dos municípios indicados, de fácil acesso e referência.
7.2. As confecções das próteses serão realizados pelo Contratado de acordo com a necessidade do Município e envio dos moldes respectivos, mediante expressa autorização pelo Município, a quem cabe a regulação de quantitativos conforme sua demanda e capacidade financeira.
7.2.1. A eventual necessidade de correções ou ajustes decorrentes da confecção da prótesenão poderá ser considerada nova prótese e deverá ser realizado sem qualquer ônus ao Município, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da retirada da prótese.
7.2.2. Somente serão pagas as próteses efetivamente realizadas.
7.2.3. É vedada a cobrança de valor adicional, a qualquer título, dos pacientes destinatários das próteses, encaminhados pelo Município, sob pena de descredenciamento do presente certame bem como aplicação das penalidades previstas neste Edital e Lei Federal8.666/93.
7.3. A escolha do profissional credenciado ficará a cargo do paciente quando da realização da consulta para fins de confecção do molde para envio com vistas a confecção da prótese.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
8.1. A empresa contratada obriga-sea:
8.1.1. Confeccionar as próteses observando as características mínimas definidas no objeto e bem como efetuar os reparos ou correções que se fizerem necessárias, de acordo com as especificações e exigências deste Edital, do Contrato e Legislação Complementar.
8.1.2. Manter durante o período de vigência do contrato as mesmas condições de habilitação e/ou qualificação exigidas no credenciamento, inclusive para fins de pagamento.
8.1.2.1. A substituição e ou impedimento de componente indicado da pessoa jurídica credenciada sem aviso prévio à Contratante será considerada como inexecução de contrato, e, portanto sujeita às penalidades aplicáveis ao caso.
8.1.3. Apresentar, sempre que solicitado documentação que comprove a regularidade fiscal junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao Imposto de Renda.
8.1.4. Ressarcir, e conforme o caso, responder juridicamente por todo e qualquer dano causado seja por culpa ou dolo, por profissional ou prestador na execução dos serviços.
8.1.5. Respeitar e cumprir com as exigências e demandas repassadas pelo Contratante desde que compatíveis ao objeto deste Edital.
8.2. A Contratada deverá mensalmente entregar ao Município a relação das próteses confeccionadas, tipos e quantidades, referentes aos atendimentos realizados em cumprimento ao objeto do presente Credenciamento.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O Município, pelos serviços prestados, desde que realizado por profissional credenciado e contratado nos termos do presente Edital, pagará à Contratada:
9.1.1. O valor a ser pago à contratada é o constante do item 1.1 deste edital, sendo multiplicado pelos tipos e quantidade de próteses efetivamente fornecidas pela contratada no mês em questão.
9.1.2. O valor indicado no item anterior poderá ser reajustado anualmente com base no IGPM-FGV acumulado no período.
9.1.3. As próteses serão pagas à Contratada até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária indicada por ela ao Município, mediante a protocolização da nota fiscal respectiva, acompanhada da relação de próteses realizadas.
9.1.3. Dos pagamentos serão retidos os valores porventura devidos em razão de multas e penalidades aplicadas à Contratada.
9.1.4. No valor a ser pago estão obrigatoriamente inclusos todos os impostos, taxas, contribuições, obrigações decorrentes de leis sociais, seguros, despesas e demais encargos derivados da prestação completa e irrestrita do serviço ao Município.
9.3. Para fins do contrato será descontado, no ato de pagamento, o valor correspondente ao percentual legalmente estabelecido, dos tributos que a lei determina como de recolhimento obrigatório pela empresa tomadora.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), caso a empresa habilitada ao credenciamento deixe de devolver o contrato assinado ou devolvê-lo sem assinatura, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
10.2. Será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sempre que a empresa contratada descumprir qualquer obrigação assumida em face do processo de credenciamento e/ou do contrato.
10.3. Além da multa, o Município poderá aplicar em face do descumprimento total ou parcial das obrigações, garantida a prévia defesa, as sanções previstas no Artigo 87 e Artigo 88 da Lei8.666/93.
10.4. Caso a Contratada deixe momentaneamente de prestar o serviço objeto deste Credenciamento, não aceitos os motivos ou a duração da inexecução, obrigando o Município a disponibilizar substitutos durante o lapso, todos os gastos decorrentes serão automaticamente deduzidos dos valores devidos à Contratada, no mês subsequente, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 De acordo com o artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 a execução do Contrato oriundo desta licitação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É de responsabilidade exclusiva e integral da empresa credenciada, todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao fornecimento das próteses, mão de obra, material, equipamentos, telefone, materiais de expediente, aluguel dentre outras, para a confecção das próteses nas instalações da Contratada, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
12.2. Será firmado contrato de prestação de serviços com as empresas credenciadas, tão logo seja entregue pelas mesmas a documentação de habilitação e Termo de Credenciamento à Comissão de Licitações do Município.
12.3. É de responsabilidade da contratante, disponibilizar e manter as condições físicas, estruturais e de recursos humanos, exigidos às instituições credenciadas ao Sistema Único de Saúde, bem como, atender as exigências estabelecidas pela Agência Nacional de VigilânciaSanitária.
12.4 Integram o Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintesanexos:
• Termo de Credenciamento Pessoa Jurídica.
• Minuta do Contrato de Adesão ao Credenciamento.
12.5. Aos casos não previstos neste Edital aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, e disposições de direito privadopertinentes.
12.6. Fica eleito o foro da justiça de São Valentim/RS, para dirimir as questões oriundas deste processo decredenciamento.
12.7. Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário de expediente, na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 984, em Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul/RS, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
12.8. O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul-RS ou no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul/RS, 21 de junho de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal.
ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS
Requerimento de Credenciamento
Eu , (profissão), registro no CRO sob nº residente e domiciliado na qualidade de responsável técnico da empresa _
, CNPJ nº venho requerer o credenciamento da mesma para a confecção das próteses a seguir relacionados.
Profissional: CRO/RS: Número de Próteses disponibilizadas mês: Local da prestação do serviço: Horário de Atendimento: Telefone: DadosBancários:
( ) Banco doBrasil: Agência: Conta Corrente ( )Banrisul: Agência: Conta Corrente ( ) Caixa Econômica Federal: Agência: Conta Corrente
O número de próteses disponibilizadas mensalmente por profissional poderá não ser necessariamente preenchida, não havendo quantitativos mínimos ou máximos a serem atendidos, sendo que a quantidade de próteses dependerá sempre da demanda do município e da escolha do profissional pelo paciente.
Declaração:
Declaro que estou ciente de que não serão consideradas reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie sob a alegação de falta de conhecimento deste Edital e da Lei de Licitações.
Responsável Técnico
Empresa
MINUTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS
CONTRATANTE: Município
CONTRATADA:
, celebram a presente avença, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se aos preceitos da citada norma e suas respectivas alterações, das demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, mediante as clausulas e condições a seguir enunciadas, que reciprocamente outorgam eaceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui o objeto deste contrato a prestação, pela Contratada, de serviços de confecção de próteses odontológicas, através do Sistema Único de Saúde – SUS, a pacientes encaminhados pelo Município, de forma eletiva conforme condições, quantitativos e especificações contidas neste Contrato, a ver:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
07.01.013- 7 | Prótese Total Maxilar, com estrutura em resina acrílica termopolimerizável com dentes em resina acrílica | R$ 360,00 |
07.01.012- 9 | Prótese Total Mandibular, com estrutura em resina acrílica termopolimerizável, com dentes em resina acrílica | R$ 360,00 |
07.01.010- 2 | Prótese Parcial Maxilar Removível, com estrutura em metal fundido, com dentes em resina acrílica. | R$ 440,00 |
07.01.009- 9 | Prótese Parcial Mandibular Removível, com estrutura em metal fundido, com dentes em resina acrílica. | R$ 440,00 |
07.01.014- 5 | Prótese Unitária – Com núcleo em metal fundido, com coroa em resina acrílica | R$ 120,00 |
07.01.014- 5 | Prótese Unitária – Com núcleo em metal fundido, com coroa em porcelana | R$ 380,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
Pelo presente instrumento e por ser habilitada ao Processo de Credenciamento n.º001/2022, à Contratada é adjudicado o objeto desse contrato na conformidade das normas e condições constantes no Processo de Credenciamento da Contratante que passam a fazer parte desse contrato, como se aqui transcrito sestivessem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta, inicialmente, das seguintes dotações orçamentárias:
0601-2074-339039-486
0602-2191-339039-583
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, mediante a formalização de Termos Aditivos, e desde que as partes nada manifestem com antecedência mínima de 60 dias da data de vencimento referência.
CLÁUSULA QUINTA – REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
O Município, pelos serviços prestados, pagará à Contratada, os valores unitários constantes da tabela constante da cláusula primeira, sendo multiplicado pelos tipos e quantidades das próteses efetivamente fornecidas pela contratada no mês em questão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor indicado na cláusula primeira poderá ser reajustado anualmente com base no IGPM-FGV acumulado no período.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As próteses, nos tipos e quantidades, serão pagas à Contratada até o dia 10 do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária indicada por ela ao Município, mediante a protocolização da nota fiscal respectiva, acompanhada da relação de próteses fornecidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Dos pagamentos serão retidos os valores porventura devidos em razão de multas e penalidades aplicadas à Contratada.
PARÁGRAFO QUARTO: No valor a ser pago estão obrigatoriamente inclusos todos os impostos, taxas, contribuições, obrigações decorrentes de leis sociais, seguros, mão de obra, material, equipamentos e todas despesas mais e demais encargos derivados da prestação completa e irrestrita do serviço ao Município. Para fins do contrato será descontado, no ato de pagamento, o valor correspondente ao percentual legalmente estabelecido, dos tributos que a lei determina como de recolhimento obrigatório pela empresa tomadora.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELOCREDENCIADO
A prestação de serviços relativos à realização de consultas e procedimentos será realizada exclusivamente nas cidades de São Valentim e Erechim, em horário comercial, em recinto autorizado e adequado, de responsabilidade do credenciado, localizado obrigatoriamente no perímetro urbano dos municípiosindicados, de fácil acesso e referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:As confecções das próteses serãorealizadas pelo Contratado de acordo com a necessidade do Município e envio dos moldes respectivos, mediante expressa autorização pelo Município, a quem cabe a regulação de quantitativos conforme sua demanda e capacidadefinanceira.
PARÁGRAFO SEGUNDO:A eventual necessidade de correções ou ajustes decorrentes da confecção da prótese não poderá ser considerada nova prótese e deverá ser realizado sem qualquer ônus ao Município, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da retirada da prótese.
PARÁGRAFO TERCEIRO:Somente serão pagas as próteses efetivamente fornecidas. PARÁGRAFO QUARTO:É vedada a cobrança de valor adicional, a qualquer título, dos pacientes encaminhados pelo Município, sob pena de descredenciamento do presente certame bem como aplicação das penalidades previstas neste Edital e Lei Federal8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTA:A escolha do profissional credenciado ficará a cargo do paciente quando da realização do agendamento da consulta.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
A empresa contratada obriga-sea:
- Confeccionar as próteses observando as características mínimas definidas no objeto e bem como efetuar os reparos ou correções que se fizerem necessárias, de acordo com as especificações e exigências deste Edital, do Contrato e LegislaçãoComplementar.
- Manter durante o período de vigência do contrato as mesmas condições de habilitação e/ou qualificação exigidas no credenciamento, inclusive para fins depagamento.
- A substituição e ou impedimento de componente indicado da pessoa jurídica credenciada sem aviso prévio à Contratante será considerada como inexecução de contrato, e, portanto sujeita às penalidades aplicáveis ao caso.
- Apresentar, sempre que solicitado documentação que comprove a regularidade fiscal junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao Imposto de Renda.
- Ressarcir, e conforme o caso, responder juridicamente por todo e qualquer dano causado seja por culpa ou dolo, por profissional ou prestador na execução dosserviços.
-Respeitar e cumprir com as exigências e demandas repassadas pelo Contratante desde que compatíveis ao objeto deste Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada deverá mensalmente entregar ao Município a relação das próteses efetivamente confeccionadas, tipos e quantidades, em cumprimento ao objeto do presente Credenciamento.
XXXXXXXX XXXX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Rege o presente contrato e as relações dele decorrentes a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, assim como Legislação Complementar atinente ao objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a Contratante poderá, garantida a defesa prévia aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sempre que houver qualquer descumprimento ao contrato;
c) rescisão contratual;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração;
e) declaração de inidoneidade para licitar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
De acordo com o artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 a execução do Contrato oriundo desta licitação será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido mediante manifestação expressa, com a devida motivação, a qualquer tempo por uma das partes desde que esta seja apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ininterruptos, sem ônus, ou na ocorrência de qualquer um dos motivos elencados no Artigo 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser suspenso pela Contratante a qualquer tempo por prazo determinado ou indeterminado por razões devidamente fundamentadas de interesse público, e mediante aviso prévio emitido pela Contratante à Contratada com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias ininterruptos.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Todas as eventuais questões originadas deste contrato serão resolvidas pela aplicação da Legislação Civil, pertinente aos contratos administrativos, e pelas disposições do Direito Administrativo, aplicáveis à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Valentim, RS, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem de pleno acordo e perfeitamente contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, após lido, conferido e considerado conforme em todos os seus termos, juntamente com as testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: