ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI)
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI)
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 5
6. MONITORAMENTO DA EXPERIMENTAÇÃO 8
8. REMUNERAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EXPERIMENTAÇÃO 9
11. MATRIZ DE RISCOS DA EXPERIMENTAÇÃO 15
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL 16
14. PROPRIEDADE DOS BENS FORNECIDOS PARA A EXPERIMENTAÇÃO 16
15. CONTRATO DE FORNECIMENTO 17
18. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 22
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI)
Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) nº .../2022, destinado ao teste de solução inovadora destinada a incrementar a infraestrutura de conectividade para a quinta geração de rede de internet móvel (“5G”) no Município de Pato Branco/PR, por meio da Rede Municipal de Iluminação Pública.
Pelo presente instrumento:
O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR, por intermédio do seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco – PR, doravante denominado MUNICÍPIO (ou “PARTE”); e
A empresa ..., com sede na ..., inscrita no CNPJ/ME sob o n.º ..., ora representada por seu ..., ..., portador da Cédula de Identidade nº ... e inscrito no CPF/ME sob o nº ..., doravante denominada CONTRATADA (ou “PARTE”, e, quando referida em conjunto com o MUNICÍPIO, “PARTES”),
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO realizou LICITAÇÃO, na modalidade especial instituída pela Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2022 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), destinada à seleção de proposta(s) para o teste de solução(ões) inovadora(s) destinada(s) a incrementar a infraestrutura de conectividade para a quinta geração de rede de internet móvel (“5G”), por meio da Rede Municipal de Iluminação Pública (processo nº ...); e
CONSIDERANDO que, após homologação do resultado da LICITAÇÃO, sagrou-se vencedora a empresa ..., em conformidade com o Ato de Homologação publicado na Imprensa Oficial do Município em .../.../..., ficando autorizada, portanto, a celebração do presente CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI),
RESOLVEM as PARTES celebrar este CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO
INOVADORA (CPSI) (“CONTRATO”), na forma da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2022 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), a ser regido pelas cláusulas e condições a seguir dispostas, observados os termos do EDITAL do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ESPECIAL Nº CPSI-001/2022, seus
ANEXOS e a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste CONTRATO e de seus ANEXOS, ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido no âmbito deste CONTRATO, os termos aqui empregados em letras maiúsculas, no singular ou no plural, terão os significados constantes do item 1.1 do EDITAL da LICITAÇÃO, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, os seguintes
ANEXOS:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DO PROBLEMA PÚBLICO ANEXO II ÁREA DA EXPERIMENTAÇÃO
ANEXO III PROPOSTA DA CONTRATADA E DOCUMENTAÇÃO ANEXA ANEXO IV CRONOGRAMA OBRIGATÓRIO
ANEXO V MATRIZ DE RISCOS DA EXPERIMENTAÇÃO
ANEXO VI SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE RESULTADOS
ANEXO VII MODELO DE RELATÓRIO DE ANDAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (RAEC)
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO ÚNICA DE COMPROMISSOS PARA A EXPERIMENTAÇÃO
3. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
3.1. O presente CONTRATO sujeita-se às disposições da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2022 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador) e aos preceitos de Direito Público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Federal de Licitações e Contatos Administrativos), naquilo que não colidir com as disposições específicas da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2022.
4. OBJETO
4.1. O presente CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI) tem por objeto o teste de SOLUÇÃO INOVADORA para o PROBLEMA PÚBLICO descrito no ANEXO I, capaz de incrementar a infraestrutura de conectividade para a quinta geração de rede de internet móvel (“5G”) no MUNICÍPIO de Pato Branco/PR, por meio da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, na forma da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador).
4.2. Competirá à CONTRATADA o fornecimento, instalação e operacionalização dos ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G” e prestação dos SERVIÇOS EXPERIMENTAIS, sendo todos os bens (luminárias, concentrador(es), backhaul e quaisquer outros provimentos inerentes à prestação dos SERVIÇOS EXPERIMENTAIS) revertidos ao MUNICÍPIO ao final da EXPERIMENTAÇÃO, tal como disciplinado neste CONTRATO.
4.3. Os ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G” deverão ser implementados e operacionalizados na ÁREA DA EXPERIMENTAÇÃO delimitada no ANEXO II – ÁREA DA EXPERIMENTAÇÃO, observados os requisitos do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO PROBLEMA PÚBLICO e o teor da PROPOSTA vencedora (XXXXX XXX).
5. METAS DA EXPERIMENTAÇÃO
5.1. São METAS DA EXPERIMENTAÇÃO objeto deste CONTRATO, a serem perseguidas ao longo da EXPERIMENTAÇÃO:
META | EVENTO DE CARACTERIZAÇÃO | CRONOGRAMA |
M1 | Fornecimento e instalação completa dos ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G” na ÁREA DA | Até o Mês 02 da EXPERIMENTAÇÃO |
EXPERIMENTAÇÃO identificada no delimitada no ANEXO II, observados os termos da PROPOSTA vencedora | ||
M2 | Operacionalização dos SERVIÇOS EXPERIMENTAIS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA com telegestão integral e provimento de conectividade pública aos usuários transeuntes (e eventuais outros SERVIÇOS EXPERIMENTAIS conexos aos ativos, conforme a PROPOSTA vencedora), incluindo a operacionalização e disponibilização, à Administração Municipal, de software de controle dos SERVIÇOS EXPERIMENTAIS ofertados, conforme a PROPOSTA vencedora | Até o Mês 03 da EXPERIMENTAÇÃO |
M3 | Cessão do direito de uso dos ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G” a pessoa(s) jurídica(s) autorizada(s) pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP e/ou Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e oferta, a partir dos ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G”, de cobertura “5G” experimental na ÁREA DA EXPERIMENTAÇÃO | Até o Mês 05 da EXPERIMENTAÇÃO |
M4 | EXPERIMENTAÇÃO contínua do serviço de conectividade “5G” a partir dos ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G” e dos demais SERVIÇOS EXPERIMENTAIS conexos, conforme a PROPOSTA vencedora, com registro de resultados e pesquisa de percepção e satisfação do usuário | Até o final da EXPERIMENTAÇÃO (Mês 09) |
5.2. O cumprimento dos marcos e METAS DA EXPERIMENTAÇÃO deverá ser reportado pela CONTRATADA à COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CPSI, por meio dos RELATÓRIOS DE ANDAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (RAEC), conforme disposto na cláusula a seguir.
6. MONITORAMENTO DA EXPERIMENTAÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá, mensalmente, encaminhar à COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CPSI o denominado RELATÓRIO DE ANDAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (RAEC), nos moldes do ANEXO VII – MODELO DE RELATÓRIO DE ANDAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (RAEC), destinado a reportar o status das METAS DA EXPERIMENTAÇÃO, bem como evidências e resultados parciais da EXPERIMENTAÇÃO conduzida, conforme disposto no art. 14, § 1º, inc. II, da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021.
6.1.1. A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CPSI poderá, a seu exclusivo critério, realizar aferição em campo para confirmação das informações e elementos reportados, bem como para a realização de medições de disponibilidade e desempenho dos SERVIÇOS EXPERIMENTAIS.
6.2. Em até 30 (trinta) dias após o término da EXPERIMENTAÇÃO, a CONTRATADA deverá fornecer à COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CPSI o RELATÓRIO FINAL DA EXPERIMENTAÇÃO, destinado a reportar o atingimento ou não das METAS DA EXPERIMENTAÇÃO, bem como as evidências e resultados da EXPERIMENTAÇÃO conduzida, conforme disposto no art. 14, § 1º, inc. II, da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021.
7. VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1. O valor da contratação, correspondente ao PREÇO FIXO PROPOSTO pela CONTRATADA na LICITAÇÃO, é de R$ ... (...), consistindo em contrapartida ao fornecimento, instalação e operacionalização dos ATIVOS
EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G” e prestação dos SERVIÇOS
EXPERIMENTAIS durante todo o prazo da EXPERIMENTAÇÃO.
7.2. O PREÇO FIXO PROPOSTO será pago de forma proporcional ao atingimento das METAS DA EXPERIMENTAÇÃO, mediante apresentação dos RELATÓRIOS DE ANDAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (RAEC), conforme disciplinado no ANEXO VI – SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE RESULTADOS.
7.3. Na forma do art. 14, § 3º, inc. II, da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021, será devida à CONTRATADA a REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DE INCENTIVO, por meio de participação nos resultados da EXPERIMENTAÇÃO, consistente em percentual das RECEITAS ASSOCIADAS AOS ATIVOS EXPERIMENTAIS, conforme disposto na cláusula a seguir.
8. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EXPERIMENTAÇÃO
8.1. Os resultados da EXPERIMENTAÇÃO, compreendendo as RECEITAS ASSOCIADAS AOS ATIVOS EXPERIMENTAIS, serão compartilhadas da seguinte forma:
8.1.1. À CONTRATADA, na qualidade de única responsável pela prospecção de negócios para geração de receitas a partir dos ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G”, será devido 85% (oitenta e cinco por cento) das RECEITAS ASSOCIADAS AOS ATIVOS EXPERIMENTAIS, configurando REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DE INCENTIVO (conforme ANEXO VI – SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE RESULTADOS); e
8.1.2. Ao MUNICÍPIO será devido 15% (quinze por cento) das RECEITAS ASSOCIADAS AOS ATIVOS EXPERIMENTAIS, cuja destinação deverá observar o disposto no ANEXO VI – SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE RESULTADOS.
8.2. Conforme estatuído no ANEXO V – MATRIZ DE RISCOS DA EXPERIMENTAÇÃO, o interesse comercial de operadoras de telecomunicações pela cessão de uso dos ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G” na ÁREA DA EXPERIMENTAÇÃO compreende risco da CONTRATADA, sendo que a frustração ou não atingimento, pela CONTRATADA, dos patamares de receita projetados quando da elaboração da PROPOSTA na LICITAÇÃO não serão, de nenhuma forma, indenizados pelo MUNICÍPIO, que se responsabilizará tão somente pelo pagamento do PREÇO FIXO PROPOSTO.
9. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O prazo de vigência do CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI) é de 10 (dez) meses, contados da data de emissão da ORDEM DE INÍCIO à CONTRATADA, podendo ser prorrogado, a critério do MUNICÍPIO e de acordo com as necessidades verificadas no curso da EXPERIMENTAÇÃO, até o limite legal fixado no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2022.
9.2. Deverá ser observado, no âmbito da EXPERIMENTAÇÃO, o
CRONOGRAMA OBRIGATÓRIO disposto no ANEXO IV.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, da PROPOSTA apresentada na LICITAÇÃO e documentos relacionados, submetendo-se plenamente à regulamentação vigente, às normas editadas pelo Inmetro, pela ABNT, pela ANATEL ou outro órgão regulamentador competente, bem como aos prazos e às instruções da fiscalização do MUNICÍPIO, cumprindo, ainda, com as metas e os
parâmetros de qualidade e demais condicionantes para a execução da
EXPERIMENTAÇÃO;
b) dispor de equipamentos, materiais e equipe adequados para a consecução de todas as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, com a eficiência e a qualidade asseguradas na PROPOSTA;
c) nomear, em até 15 (quinze) dias desde a assinatura do CONTRATO, o responsável técnico da CONTRATADA, que deverá ser engenheiro eletricista regularmente inscrito no CREA;
d) assumir integral responsabilidade, civil e penal, pela boa execução e eficiência dos SERVIÇOS EXPERIMENTAIS, bem como pelos danos decorrentes da execução da EXPERIMENTAÇÃO, inclusive quanto a terceiros;
e) assumir integral responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução da EXPERIMENTAÇÃO;
f) assumir integral responsabilidade pelos riscos que lhe forem atribuídos, conforme o ANEXO V – MATRIZ DE RISCOS DA EXPERIMENTAÇÃO;
g) permitir, durante todo o prazo da EXPERIMENTAÇÃO, a utilização não onerosa, pela Administração Municipal Direta e/ou Indireta, das infraestruturas e da capacidade de comunicação provenientes dos ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G” para serviços e iniciativas de Cidade Inteligente associadas ao uso de Internet das Coisas (IoT) no ambiente urbano (sensoriamento ambiental, controle de bueiros, de lixeiras, entre outros equipamentos urbanos);
h) incluir a logomarca do MUNICÍPIO em placas, painéis ou totens destinados à divulgação da EXPERIMENTAÇÃO, bem como em ambientes virtuais “captive portal”, “splash page”, “landing page”, entre outros, conforme as instruções da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CPSI;
i) realizar o fornecimento, instalação e operacionalização dos ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G” e a prestação dos SERVIÇOS EXPERIMENTAIS, conforme a PROPOSTA e os demais ANEXOS deste CONTRATO;
j) cumprir com todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária e à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, isentando o MUNICÍPIO de qualquer responsabilização relacionada;
k) responsabilizar-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento de luminárias substituídas, sucata e dos resíduos originados na EXPERIMENTAÇÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observadas as normas técnicas pertinentes e os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis;
l) cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais;
m) dar conhecimento imediato ao MUNICÍPIO quanto a todo e qualquer evento que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da EXPERIMENTAÇÃO, ou que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, incluindo-se ações judiciais e procedimentos administrativos, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, com as medidas tomadas ou a serem tomadas para superar ou sanar a situação;
n) comunicar ao MUNICÍPIO todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de caso fortuito, força maior ou álea econômica extraordinária, impeçam ou venham a impedir a normal execução da EXPERIMENTAÇÃO;
o) apresentar à COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CPSI, nos prazos fixados neste CONTRATO, o RELATÓRIO DE ANDAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (RAEC), nos moldes do ANEXO VII – MODELO DE RELATÓRIO DE ANDAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (RAEC), destinado a reportar o status das METAS DA EXPERIMENTAÇÃO, bem como evidências e resultados parciais da EXPERIMENTAÇÃO conduzida;
p) manter cadastro atualizado dos ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G”;
q) cooperar e apoiar para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do MUNICÍPIO e da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CPSI;
r) atender a convocações formalmente encaminhadas pela COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CPSI, inclusive para participar de reuniões;
s) manter seus funcionários, bem como funcionários das subcontratadas, devidamente uniformizados e identificados;
t) prestar, em até 15 (quinze) dias desde a assinatura do CONTRATO, garantia de execução do CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI), em valor correspondente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor do CONTRATO, em quaisquer das modalidades previstas na legislação;
u) realizar pesquisa de satisfação junto aos usuários, a partir do cumprimento da META M2 e até o final da EXPERIMENTAÇÃO, relativamente aos SERVIÇOS EXPERIMENTAIS oferecidos na ÁREA DA EXPERIMENTAÇÃO, reportando à COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CPSI seus resultados, por meio dos RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (RAEC);
v) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
w) reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
10.2. São obrigações do MUNICÍPIO, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) liberar a ÁREA DA EXPERIMENTAÇÃO e os ativos selecionados da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para a instalação dos ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G” pela CONTRATADA;
b) realizar o pagamento do PREÇO FIXO PROPOSTO, em conformidade com o disposto no ANEXO VI – SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE RESULTADOS;
c) responsabilizar-se pela segurança do local da EXPERIMENTAÇÃO, sendo risco do MUNICÍPIO eventuais atos de vandalismo e/ou furtos de equipamentos, componentes ou quaisquer materiais que componham os ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G”, empregados na EXPERIMENTAÇÃO;
d) fornecer à CONTRATADA todas as informações que estiverem a seu alcance, necessárias ao regular desenvolvimento da EXPERIMENTAÇÃO;
e) constituir, quando da assinatura do CONTRATO, a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CPSI, responsável pela interlocução junto à CONTRATADA;
f) aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente CONTRATO, em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; e
g) colaborar, dentro da sua esfera de competências, para a regular execução da EXPERIMENTAÇÃO, inclusive junto aos demais órgãos, estaduais ou federais.
11. MATRIZ DE RISCOS DA EXPERIMENTAÇÃO
11.1. Será observada, no âmbito da execução deste CONTRATO, a MATRIZ DE RISCOS DA EXPERIMENTAÇÃO estabelecida no ANEXO V.
12. REVISÕES
12.1. A materialização, no curso da EXPERIMENTAÇÃO, de riscos não alocados à CONTRATADA no âmbito da MATRIZ DE RISCOS DA EXPERIMENTAÇÃO (ANEXO V), e que impactem ou onerem a EXPERIMENTAÇÃO, poderão ensejar a revisão deste CONTRATO, alterando-se:
12.1.1. o PREÇO FIXO PROPOSTO;
12.1.2. o percentual de compartilhamento das RECEITAS ASSOCIADAS AOS ATIVOS EXPERIMENTAIS; ou
12.1.3. os parâmetros de prestação dos SERVIÇOS EXPERIMENTAIS.
12.2. A revisão contratual deverá ser requerida pela CONTRATADA, de modo fundamentado, juntando-se ao requerimento a projeção de prejuízos a serem, na ótica da CONTRATADA, compensados por meio de uma das alternativas dispostas acima.
12.3. A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CPSI decidirá quanto ao requerimento da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do requerimento de revisão fundamentado.
12.3.1. Acatando-se, total ou parcialmente, o pleito da CONTRATADA, será procedido o aditamento do presente CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI), refletindo-se as condições alteradas.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. A titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações eventualmente resultantes deste CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI) será:
13.1.1. da CONTRATADA, no caso de criações inerentes aos ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G” de responsabilidade da CONTRATADA; e
13.1.2. do MUNICÍPIO, no caso de criações inerentes aos serviços e iniciativas de Cidade Inteligente associadas ao uso de Internet das Coisas (IoT) no ambiente urbano (sensoriamento ambiental, controle de bueiros, de lixeiras, entre outros equipamentos urbanos) que se utilizem, no curso da EXPERIMENTAÇÃO, dos ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G”.
14. PROPRIEDADE DOS BENS FORNECIDOS PARA A EXPERIMENTAÇÃO
14.1. Todos os bens (luminárias, concentrador(es), backhaul e quaisquer outros provimentos inerentes à prestação dos SERVIÇOS EXPERIMENTAIS) serão revertidos ao MUNICÍPIO ao final da EXPERIMENTAÇÃO.
14.2. A CONTRATADA deverá, em até 15 (quinze) dias desde a conclusão da META M2, encaminhar à COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CPSI o cadastro atualizado dos ATIVOS EXPERIMENTAIS DE ILUMINAÇÃO “5G”, em formato “as built”.
14.2.1. As eventuais atualizações no cadastro deverão ser reportadas pela CONTRATADA à COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CPSI no âmbito do RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (RAEC) subsequente à atualização, conforme disposto no ANEXO VII.
15. CONTRATO DE FORNECIMENTO
15.1. Encerrada a EXPERIMENTAÇÃO e entregue o RELATÓRIO FINAL DA EXPERIMENTAÇÃO pela CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá celebrar com esta, na forma do art. 15 da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2022, contrato de fornecimento de equipamentos e prestação de serviços destinado à expansão da cobertura do projeto em mais pontos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, localizados ou não na ÁREA DA EXPERIMENTAÇÃO.
15.2. Na hipótese da subcláusula anterior, a precificação do fornecimento e da prestação de serviços deverá observar os parâmetros da PROPOSTA original submetida pela CONTRATADA na LICITAÇÃO, procedendo-se ao reajuste do PREÇO FIXO PROPOSTO na hipótese de transcurso de mais de 12 (doze) meses desde a submissão da PROPOSTA, conforme disciplinado no ANEXO VI – SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE RESULTADOS.
15.3. Observar-se-ão, na hipótese desta cláusula, os limites fixados no art. 15, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2022.
16. SANÇÕES
16.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, das cláusulas deste CONTRATO e de seus ANEXOS, bem como das normas da legislação e regulamentação aplicáveis, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legislação e na
regulamentação vigentes, a cominação, isolada ou concomitantemente, das penalidades fixadas nesta cláusula.
16.2. A gradação das penalidades às quais está sujeita a CONTRATADA observará a natureza da infração cometida, que variará conforme as seguintes categorias:
a) infrações de natureza leve;
b) infrações de natureza média;
c) infrações de natureza grave; e
d) infrações de natureza gravíssima.
16.2.1. A infração será considerada de natureza leve quando decorrer de condutas não dolosas da CONTRATADA, das quais ela não se beneficie economicamente e que não comprometam a adequada e contínua EXPERIMENTAÇÃO da SOLUÇÃO INOVADORA.
16.2.1.1. O cometimento de infração de natureza leve ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência por escrito, que será formulada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção; ou
b) multa, em caso de reincidência em uma mesma conduta que caracterize infração leve, no valor de até 0,1% (um décimo por cento) do valor do CONTRATO.
16.2.2. A infração será considerada de natureza média quando decorrer de conduta dolosa ou da qual se constate ter a CONTRATADA se beneficiado economicamente, de forma direta ou indireta.
16.2.2.1. O cometimento de infração de natureza média ensejará a aplicação das seguintes penalidades, de maneira isolada ou concomitante:
a) advertência por escrito, que será formulada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção; e/ou
b) multa, no valor de até 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do CONTRATO, que também será cominada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção.
16.2.3. A infração será considerada de natureza grave quando decorrer de conduta dolosa e de má-fé, da qual se constate ter a CONTRATADA se beneficiado economicamente, de forma direta ou indireta, e que envolva prejuízo econômico em detrimento do MUNICÍPIO.
16.2.3.1. O cometimento de infração de natureza grave ensejará a aplicação das seguintes penalidades, de maneira isolada ou concomitante:
a) advertência por escrito, que será formulada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção; e/ou
b) multa, no valor de até 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, que também será cominada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção;
c) rescisão do CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI); e/ou
d) suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.2.4. A infração será considerada de natureza gravíssima quando o MUNICÍPIO constatar, diante das características do ato praticado pela CONTRATADA, que suas consequências se revestem de grande lesividade ao interesse público ou à incolumidade dos cidadãos, bem como prejudicando o meio ambiente ou o erário.
16.2.4.1. O cometimento de infração de natureza gravíssima ensejará a aplicação das seguintes penalidades, de maneira isolada ou concomitante:
a) advertência por escrito, que será formulada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção;
b) multa, no valor de até 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, que também será cominada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção;
c) rescisão do CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI);
d) suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e/ou
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcláusula anterior.
16.3. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nas subcláusulas anteriores, a reiteração, no tempo, do inadimplemento contratual pela CONTRATADA, conferirá ao MUNICÍPIO a prerrogativa de cominar multa moratória, observados os seguintes intervalos:
16.3.1. no mínimo 0,01% (um centésimo por cento) e no máximo 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do CONTRATO, por dia, até a efetiva regularização da situação que caracterize infração de natureza leve ou média; e
16.3.2. no mínimo 0,1% (um décimo por cento) e no máximo 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do CONTRATO, por dia, até a efetiva regularização da situação que caracterize infração de natureza grave ou gravíssima.
16.4. O MUNICÍPIO, na definição das espécies de penalidade de multa e das dosimetrias indicadas nas subcláusulas anteriores, levará em consideração as circunstâncias de cada caso, de maneira motivada, observando, sempre, a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, inclusive quanto ao número de usuários atingidos e o prolongamento, no tempo, da situação que caracterizou a infração.
16.5. A prática de qualquer infração não poderá ensejar enriquecimento ilícito da CONTRATADA, devendo o MUNICÍPIO assegurar a devolução de toda e qualquer vantagem obtida com a perpetração da infração, podendo, para tanto, executar a garantia de execução do CONTRATO e/ou adotar as demais medidas administrativas e judiciais pertinentes.
17. ENCERRAMENTO
17.1. O presente CONTRATO será extinto:
17.1.1. mediante a conclusão da EXPERIMENTAÇÃO e entrega do RELATÓRIO FINAL DA EXPERIMENTAÇÃO pela CONTRATADA;
17.1.2. por ocasião da aplicação das penalidades dispostas 16.2.3.1.c e 16.2.4.1.c deste CONTRATO;
17.1.3. por decisão discricionária do MUNICÍPIO, que deverá, nesta hipótese, realizar o pagamento de todos os bens já fornecidos e SERVIÇOS EXPERIMENTAIS já prestados; ou
17.1.4. por decisão da CONTRATADA, nas hipóteses disciplinadas no ANEXO V – MATRIZ DE RISCOS DA EXPERIMENTAÇÃO.
17.2. Independentemente da causa de encerramento do CONTRATO, todos os bens (luminárias, concentrador(es), backhaul e quaisquer outros provimentos inerentes à prestação dos SERVIÇOS EXPERIMENTAIS) serão revertidos ao MUNICÍPIO ao final da EXPERIMENTAÇÃO.
18. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
18.1. A comunicação entre as PARTES se dará por escrito, mediante correio eletrônico.
18.2. Consideram-se, para efeitos de remessa das comunicações, os seguintes endereços, respectivamente:
a) MUNICÍPIO: ...
b) CONTRATADA: ...
18.3. Qualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço eletrônico, mediante comunicação à outra PARTE, conforme acima.
19. DECLARAÇÕES
19.1. Anexa-se ao presente CONTRATO a DECLARAÇÃO ÚNICA DE COMPROMISSOS PARA A EXPERIMENTAÇÃO subscrita pela CONTRATADA na LICITAÇÃO (ANEXO VIII) cujos termos deverão ser observados estritamente, durante todo o prazo da EXPERIMENTAÇÃO.
20. FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias entre as PARTES decorrentes do CONTRATO.
E, por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do presente CONTRATO, as PARTES o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam.
Pato Branco/PR, ... de ... de 2022.
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MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR CONTRATANTE
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