PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2022 PROCESSO N.º 08700.004297/2022-11
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2022 PROCESSO N.º 08700.004297/2022-11
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO 21/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE
SONORIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO (ÁUDIO E VÍDEO), PARA ATENDER AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
CONTRATANTE:
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - Cade, AUTARQUIA FEDERAL, vinculada ao
Ministério da Justiça, criada pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, com sede no SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP 70.770-504, em Brasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.418.993/0001-16, doravante designado Contratante, neste ato representado por sua Ordenadora de Despesa pro Subdelegação, Sra. BRUNA
XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Portaria Cade nº 272, de 24 de maio de 2023; e
CONTRATADA:
PERSONNALITÉ SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.477.223/0001-03, com sede na Condomínio Xxxx xx Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx 000/000, XX Xxxxxx Xxxx 00 Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx - XX , XXX: 00.000-900 e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portador da Carteira de Identidade nº 1.788.456 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08700.004297/2022-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de aditivo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 21/2022 (SEI 1149981), por mais 12 meses, contemplando-se nessa ocasião, o período de 21/11/2023 a 21/11/2024, nos termos do art.57, II, da Lei n° 8.666, de 1993.
1.1.2. Retirada dos custos não renováveis já amortizados/pagos.
1.1.3. ALTERAR a Cláusula TERCEIRA - PREÇO, em função da retirada dos custos não renováveis.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O valor total do Contrato é de R$ 293.345,19 (duzentos e noventa e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), conforme discriminado na tabela abaixo:
GRUPO | ITEM | TIPO DE POSTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Operador de Áudio (posto fixo) | Posto | 2,00 | R$ 9.555,81 | R$ 19.111,62 | R$ 229.339,44 |
2 | Operador de Áudio | Horas | 545,00 | R$ 61,72 | - | R$ 33.637,40 | |
3 | Operador de Vídeo | Horas | 491,00 | R$ 61,85 | - | R$ 30.368,35 | |
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS DO GRUPO 1 | R$ 293.345,19 |
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade:303001 Fonte de Recursos: 1050 Programa de Trabalho:194586
Elemento de Despesa:3.3.90.39.05 Plano Interno:CE99OJCCONT Nota de Empenho: 2023NE284
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA: GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS
5.1. Fica resguardado o direito da Contratada à análise de pleito de repactuação de preços, reajustes e revisões que lhe fizerem jus, conforme determina a Cláusula sétima do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 17/11/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Coordenadora Geral e Ordenadora de Despesas por Subdelegação, em 20/11/2023, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 20/11/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 1308911 e o código CRC D4306E09.