RESUMO DO PLANO DE SEGURO - BOLSA PROTEGIDA PREMIÁVEL
RESUMO DO PLANO DE SEGURO - BOLSA PROTEGIDA PREMIÁVEL
Este documento contém as principais características, coberturas e exclusões do seguro contratado. A íntegra das condições que regem o contrato coletivo está à disposição do Segurado, a qualquer momento, nas lojas do Estipulante e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Seguradora: Zurich Minas Brasil Seguros – CNPJ: 17.197.385/0001-21 – Processo SUSEP N° 15414.005122/2011-69 (Bolsa Protegida) e Nº 15414.002552/2005-81
(Perda ou Roubo de Cartão).
Corretor: CLASSIC CORRETORA DE SEGUROS. CNPJ: 71.720.577/0001-16 Código SUSEP: 10022004-3.
Estipulante: MIDWAY S.A.-CREDITO, FINAN. E INVESTIMENTO – CNPJ: 09.464.032/0001-12.
Cobertura | Limite máximo de indenização (*) | Carência | Franquia | Prêmio mensal individual (**) |
Bolsa Protegida (Roubo e Furto Qualificado) | R$ 300,00 | Não há | 20% do prejuízo apurado | R$ 5,90 (Cinco Reais e Noventa Centavos |
Perda ou Roubo de cartão | Compras indevidas e não autorizadas pelo Segurado, até R$ 1.000,00 (Mil Reais) | 30 dias | Não há |
(*) Capital Máximo de Cobertura por CPF. (**) Incluso o IOF de 7,38%.
Vigência do Seguro: 1 (um) ano, iniciando-se às 24 horas da data do pagamento da primeira parcela do prêmio de seguro.
1. DEFINIÇÕES:
Para efeito das disposições deste seguro ficam convencionadas as seguintes definições:
Acessório: Item adicional ou suplementar, que se acrescenta ao objeto, sem fazer parte integrante do mesmo.
Bens: Para fins deste seguro, são considerados os bens de natureza patrimonial incluídos na apólice, observados os bens não compreendidos no seguro e os riscos excluídos.
Carência: É o período contínuo de tempo, determinado na apólice, contado a partir do início da vigência da cobertura individual ou da recondução, no caso de suspensão de cobertura, durante o qual, na ocorrência de sinistro, o Segurado não terá direito à percepção do limite máximo de indenização contratado e a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
Condições Contratuais: Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da Proposta, das Condições Gerais, das Condições Especiais, da Apólice, do Contrato, da Proposta de Adesão e do Certificado Individual.
Culpa Grave: Forma de culpa que mais de aproxima ao dolo, porém sem intenção de causar prejuízo, mesmo resultando em sérias consequências ou mesmo tragédias, ainda que assumidas.
Dano Moral: Toda e qualquer ofensa ou violação que mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda aos seus princípios e valores de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, aos seus sentimentos, à sua dignidade e/ou à sua família, sendo, em contraposição ao patrimônio material, tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. O Dano Moral é risco excluído desta apólice.
Dolo: É o ato praticado por vontade deliberada e que produz dano. Assim como a culpa grave, faz parte dos riscos excluídos do seguro e, se comprovado, cancela automaticamente a cobertura, sem direito à restituição de prêmio pago.
Franquia: Valor, inclusive percentual, determinado na apólice, calculado na data do sinistro, até o qual parte ou todo o prejuízo de um evento coberto pela apólice fica sob a responsabilidade do Segurado.
Furto Qualificado: Ato de subtração de coisa alheia móvel, qualificado, dentre as hipóteses do Artigo 155 do Código Penal, unicamente pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Furto Simples: Ato de subtração de coisa alheia móvel sem deixar vestígios, sem ocorrência das características que distinguem o furto qualificado.
Limite Máximo de Indenização (LMI): Valor contratado pelo Segurado para garantir as perdas decorrentes dos riscos cobertos na apólice.
Prejuízo: Valor que representa as perdas sofridas pelo Segurado em um determinado sinistro. A responsabilidade da Seguradora estará sempre limitada aos prejuízos efetivamente amparados pela apólice, que são os Prejuízos Indenizáveis, e ao Limite Máximo de Indenização contratado.
Prêmio: Valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do seguro.
Riscos Excluídos: São aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ou nas Condições Especiais, que não serão cobertos pelo plano.
Roubo: Ação de subtração de coisa alheia móvel cometida mediante grave ameaça, com emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos, ou assalto à mão armada.
Sinistro: É a ocorrência de um risco coberto pela apólice, durante o período de vigência da cobertura individual, capaz de acarretar obrigações pecuniárias à Seguradora.
Transação: Toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços, saques em dinheiro, pagamentos, autorizações de débitos, operações e negócios efetuados com o uso do cartão.
Vigência da Cobertura Individual: É o período durante o qual as coberturas contratadas para cada Segurado aceito durante a vigência da apólice estão em vigor, respeitadas as condições das mesmas.
2. OBJETIVO DO SEGURO
Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de indenização ao Segurado ou ao beneficiário indicado, dentro dos limites convencionados e de acordo com as Garantias e Xxxxxxxx contratados, em caso de evento coberto.
3. GRUPO SEGURÁVEL E ADESÃO AO SEGURO
Poderão ser segurados todos os clientes portadores de Cartão do Estipulante que, ao tomarem conhecimento das condições deste seguro, manifestem interesse em aderir à apólice mediante preenchimento e assinatura da proposta de adesão ao seguro, concordando com o pagamento do prêmio, e desde que sejam efetivamente aceitos como Segurados por estarem enquadrados nos termos da apólice.
4. BENS SEGURÁVEIS
Somente serão elegíveis à Cobertura de Seguro de Roubo e Furto Qualificado a bolsa segurada e seus pertences, conforme listagem constante a seguir, observados os bens não compreendidos, constantes da CLÁUSULA 5ª – BENS E OBJETOS NÃO COMPREENDIDOS PELO SEGURO, das Condições Gerais do Seguro de Compra Protegida – Roubo ou Furto Qualificado.
Entende-se por pertences apenas os seguintes itens:
a) Music Player
b) Cosméticos
c) Calculadora
d) Óculos de grau/sol
e) Carteira
f) Documentos Pessoais – custo de reposição
5. BENEFICIÁRIO (S) DO SEGURO
O beneficiário da cobertura de Bolsa Protegida é o próprio segurado e o beneficiário da cobertura de Perda ou Roubo de Cartão será o Estipulante, até a quitação do saldo devedor na data de ocorrência do evento coberto.
6. RISCOS COBERTOS
Bolsa Protegida (Seguro Compra Protegida – Roubou ou Furto Qualificado): Garante o pagamento de Indenização ao Segurado, respeitado o Limite Máximo de Indenização e os Bens Seguráveis, em caso de Roubo ou Furto Qualificado da Bolsa Segurada, exceto se decorrentes das situações previstas nos RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste Seguro.
Entende-se por Roubo o ato de subtração de coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de se haver reduzido a possibilidade de resistência da pessoa por qualquer meio.
Entende-se por Furto Qualificado o ato de subtração de coisa alheia móvel, qualificado, dentre as hipóteses do Artigo 155 do Código Penal, unicamente pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Franquia: A Seguradora indenizará somente o valor que exceder à franquia de 20% (vinte por cento) do prejuízo apurado, limitado ao Limite Máximo de Indenização.
A seguradora efetuará o pagamento da indenização somente após o pagamento da franquia pelo Segurado.
Perda ou Roubo de Cartão: Garante o pagamento de compras indevidas e não autorizadas pelo segurado, até LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, em razão de perda, furto ou roubo do cartão, devidamente comprovado através de boletim de ocorrência e, desde que tenham sido realizadas até 72 (setenta e duas) horas anteriores à comunicação do fato ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), exceto nas situações previstas na CLÁUSULA 5ª RISCOS EXCLUIDOS das Condições Gerais deste Seguro, anexas.
Carência: 30 (trinta) dias para Perda do Cartão.
7. RISCO EXCLUÍDOS
RISCOS EXCLUÍDOS DO BOLSA PROTEGIDA (ROUBO E FURTO QUALIFICADO)
Excluem-se do presente seguro quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído:
• Furto simples, conforme definido nestas condições;
• Extravio, perda ou desaparecimento inexplicável do bem;
• Subtração sem violência ou grave ameaça;
• Roubo ou furto qualificado de quaisquer acessórios do produto, adquiridos isoladamente ou conjuntamente, quando não incluídos na apólice;
• Roubo ou furto qualificado exclusivamente da bateria ou carregador do aparelho celular;
• Furto do bem deixado no interior de veículos automotores, salvo se comprovado o furto qualificado através de arrombamento de fechaduras, quebra de vidros, avarias nas portas ou qualquer outra forma de destruição ou rompimento de obstáculo para subtração do bem;
• Furto de bens deixados em áreas abertas, ainda que particulares, quando não protegidas por muros ou grades;
• Roubo de bens enquanto estejam sob a custódia ou em poder do Estipulante, do fabricante, de courrier, mensageiro, serviço postal ou em trânsito, qualquer que seja o destino;
• “Clonagem” ou cópias de produtos;
• Extorsão mediante sequestro, definida no Artigo 159 do Código
Penal como “sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate”;
• Extorsão indireta, definida no Artigo 160 do Código Penal como “exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa e procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro”;
• Reação nuclear, radiações ionizantes ou contaminação por radioatividade de qualquer combustível ou resíduo nuclear, combustão de material nuclear, material de armas nucleares ou qualquer processo autossustentador de fissão nuclear;
• Invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra, guerra química, guerra bacteriológica, insurreição, rebelião, motim, revolução, conspiração, nacionalização, confisco ou ato de autoridade civil ou militar ou usurpadores de autoridade ou atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubada, pela força, do Governo ou instigar a queda do mesmo por meio de quaisquer atos;
• Ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
• Quaisquer atos ou fenômenos da natureza;
• Atos de autoridades públicas, salvo se para evitar a propagação de riscos cobertos pelo presente seguro;
• Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
• Qualquer tipo de responsabilidades de fornecedores ou fabricantes perante o Segurado;
• Atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparada ao dolo, atos propositais, fraude, má fé, ação ou omissão dolosa praticada pelo Segurado, por seus beneficiários ou pelos representantes de um ou de outro;
• Atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, atos propositais, fraude, má fé, ação ou omissão dolosa praticada pelos sócios controladores, dirigentes, administradores ou beneficiários do Estipulante ou seus respectivos representantes legais, ou por seus prepostos, quer sejam eles empregados em tempo integral, temporários ou de empresas prestadoras de serviço contratadas, incluindo fraude ocasionada por ou como consequência das relações de trabalho com o Estipulante, inclusive negligência em usar de todos os meios comprovadamente ao seu alcance para evitar os prejuízos cobertos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
• Danos morais e indenizações punitivas;
• Quaisquer ocorrências, falhas ou defeitos pré-existentes à data de início de vigência das coberturas contratadas e que já eram de conhecimento do Segurado, independentemente de serem ou não de conhecimento da Seguradora;
• Tumulto, greve ou lock-out (cessação da atividade por ato ou fato do empregador);
• Danos ou prejuízos causados a terceiros;
• Vírus Eletrônicos;
• Erro na interpretação de datas por equipamentos eletrônicos, conforme Cláusula de Exclusão a seguir:
• Fica entendido e concordado que este Seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistir em:
• - Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data.
• - Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de
reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário.
• - Para todos os efeitos entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do segurado ou não.
• A presente cláusula é abrangente e derroga inteiramente qualquer dispositivo do contrato de seguro que com ela conflite ou que dela divirja.
•
RISCOS EXCLUÍDOS PERDA E ROUBO DE CARTÃO
Estão expressamente excluídos da cobertura deste seguro quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído:
• Transações realizadas mediante o uso do Cartão sem o conhecimento ou autorização do titular ou do usuário adicional e sem que tenha ocorrido o roubo, furto ou perda do Cartão segurado
• Saldo devedor de compras realizadas em data anterior a do sinistro;
• Prejuízos decorrentes de transações acima do limite de crédito aprovado ou do limite de saque diário do cartão do Segurado;
• Transações que não tenham sido realizadas mediante a ocorrência comprovada dos riscos cobertos;
• Taxas de inscrição e/ou anuidade;
• Encargos contratuais;
• Encargos de Inadimplência;
• Transações irregulares e indevidas realizadas fora do período de cobertura, em horas, estabelecido na Apólice e no Certificado de Seguro;
• Transações realizadas após a comunicação do sinistro à Central de atendimento do Estipulante;
• Atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, atos propositais, fraude, má fé, ação ou omissão dolosa do Segurado, do beneficiário ou de representante legal de um ou de outro, inclusive negligência em usar de todos os meios comprovadamente ao seu alcance para evitar os prejuízos cobertos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
• Atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, atos propositais, fraude, má fé, ação ou omissão dolosa de prepostos do Estipulante, quer sejam eles empregados em tempo integral, temporários ou de empresas prestadoras de serviço contratadas, incluindo fraude eletrônica ocasionada por ou como conseqüência das relações de trabalho com o Estipulante, ou pelo próprio Xxxxxxxx;
• Erros ou falhas sistêmicas dos Estabelecimentos filiados, do Estipulante, do Segurado ou de representantes dos mesmos;
• O extravio ou roubo de Cartões ou informações enquanto estejam sob a custódia ou em poder do Estipulante, do fabricante, de courrier, mensageiro, serviço postal ou em trânsito, qualquer que seja o destino;
• “Clonagem” ou cópias não autorizadas do Cartão;
• Transações ocorridas em qualquer terminal eletrônico cujo acesso seja feito por meio de senha/código pessoal e secreto, a menos que sejam efetuadas sob coação e comprovadas através de Boletim de Ocorrência Policial;
• Saques em cartões de débito, crédito ou múltiplos que não exijam utilização de senha/código pessoal e secreto;
• Saques ou compras feitos através de outros meios (ex: cheque, internet, telefone) que não os feitos através do cartão do Segurado, ainda que realizados mediante ações criminosas;
• Danos causados a terceiros;
• Indenizações punitivas;
• Prejuízos indiretos tais como lucros cessantes e responsabilidade civil;
• Danos Corporais;
• Danos Morais;
• Extorsão indireta, definida no Art.160 do Código Penal como “exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de
alguém, documento que pode dar causa e procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro”.
• Estelionato, definido no Art. 171, do Código Penal, como "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
• Reação nuclear, radiações ionizantes ou contaminação por radioatividade de qualquer combustível ou resíduo nuclear, combustão de materiais nucleares, materiais de armas nucleares ou qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear;
• Invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra, guerra química, guerra bacteriológica, greve,
“lockout” (cessação da atividade por ato ou fato do empregador), pilhagem ou atos similares, insurreição, rebelião, motim, revolução, conspiração, nacionalização, confisco ou ato de autoridade civil ou militar ou usurpadores de autoridade ou atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubada, pela força, do Governo "de jure" ou "de facto" ou instigar a queda do mesmo por meio de quaisquer atos;
• Ato terrorista independente de seu propósito;
• Atos de autoridades públicas, salvo se para evitar a propagação de riscos cobertos pelo presente seguro;
• Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários ou qualquer tipo de responsabilidade de fornecedores ou fabricantes perante o Segurado;
• Erro na Interpretação de Datas por Equipamentos Eletrônicos, conforme Cláusula de Exclusão a seguir:
• Fica entendido e concordado que este seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistir em:
• - Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar aparentemente de forma correta após aquela data;
• - Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário.
• Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips (componentes físicos de informática para armazenamento de dados), circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não.
8. PRÊMIO DO SEGURO E PAGAMENTO DO PRÊMIO
O valor individual mensal do seguro, já incluído o IOF de 7,38%, é de R$ 5,90 (Cinco Reais e Noventa Centavos) e será cobrado mensalmente na fatura do cartão pelo Estipulante.
9. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
A vigência individual do seguro será de 12 (doze) meses e terá início às 24 (vinte e quatro) horas da data de pagamento do primeiro prêmio de seguro, desde que não haja manifestação contrária expressa por parte da Seguradora dentro de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da proposta de adesão assinada, e somente será válida mediante pagamento do prêmio de seguro.
A cobertura do seguro individual poderá será renovada automaticamente uma única vez, desde que não exista manifestação expressa contrária à renovação, por parte da Seguradora ou do Segurado, até 60 (sessenta) dias antes da data de encerramento da vigência. Renovações posteriores devem ser feitas de forma expressa.
efetuado de forma mensal ou parcelado, ou, do prêmio à vista, implicará o cancelamento do seguro, observadas as disposições da CLÁUSULA 23 – RECOLHIMENTO E PAGAMENTO DO PRÊMIO das Condições Gerais deste seguro.
Iniciada a vigência da cobertura, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, podendo o prêmio devido ser abatido da indenização.
Alterações no contrato negociadas entre as partes contratantes poderão ser aplicadas na renovação, desde que comunicadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de vencimento, e desde que haja anuência expressa dos segurados em vigor. Condições renegociadas serão aplicadas automaticamente para novas adesões.
O não pagamento do prêmio na data indicada no respectivo documento de cobrança implicará o cancelamento automático do seguro, e o Segurado perderá o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de sinistro ocorrido no período de inadimplência.
O seguro não cobrirá eventuais parcelas em atraso. O cliente que efetuar ao menos o pagamento do valor mínimo indicado na fatura do cartão terá direito à cobertura, comprometendo-se o Estipulante a repassar o valor do prêmio à seguradora nesses casos.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
Este produto poderá ser cancelado em caso de arrependimento, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da contratação, com direito à devolução dos valores pagos.
Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, o término de vigência da cobertura de cada segurado ocorrerá:
a) No final do prazo de vigência da cobertura individual, se ocorrer antes do final da apólice e não for renovada na própria apólice;
b) Com o falecimento do Segurado;
c) Com o desaparecimento do vínculo com o Estipulante;
e) Quando o Segurado solicitar, expressamente, sua exclusão da apólice.
f) Pelo descumprimento de qualquer dispositivo das condições aplicáveis a apólice e se constatada uma das hipóteses previstas item 10 - PERDA DE DIREITOS.
10.PERDA DE DIREITO
Sem prejuízo do que consta nas demais condições deste seguro e do que em lei esteja previsto, o direito à indenização ficará prejudicado, sem restituição de prêmio, se:
a) Houver fraude ou tentativa de fraude comprovada, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, simulando ou provocando um sinistro, ou, ainda, agravando suas consequências, por parte do Segurado, de seus beneficiários, do representante de um ou de outro, de seu corretor de seguros ou do Estipulante (seus controladores, dirigentes e administradores).
b) O segurado, seu representante ou seu corretor de seguros fizerem declarações inexatas ou omitir circunstâncias que pudessem influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, sem prejuízo da obrigação do prêmio vencido, conforme Art. 766 do Código Civil;
c) Se fizerem declarações falsas, ou, por qualquer meio, procurarem obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere este contrato.
d) Recusarem-se a apresentar a documentação exigida e indispensável à comprovação da reclamação de indenização apresentada ou para levantamento dos prejuízos.
11. PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO
A comunicação de Sinistro deverá ser feita pelo Usuário Titular, por seu representante ou por seus Beneficiários à Riachuelo em qualquer Loja que prestará orientações quanto à documentação necessária para a comprovação do evento.
A comunicação informada no parágrafo anterior não exime da obrigação de entregar à Seguradora todos os documentos pertinentes ao sinistro.
A Seguradora se reserva o direito de solicitar quaisquer outros documentos necessários, se existir dúvida fundada e justificável.
documentação exigível para o pagamento da indenização devida. No caso de solicitação de documentação complementar, previsto no item anterior, esse prazo será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
12. FORO
Fica eleito o Foro do domicílio do Segurado ou Beneficiário para dirimir quaisquer dúvidas sobre o contrato de seguro.
13. ÂMBITO GEOGRÁFICO
A cobertura deste seguro está restrita ao Território Nacional.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VÍTIMAS DE CRIME BOLSA PROTEGIDA DEFINIÇÕES
Usuário: é a pessoa física titular de plano de Assistência 24 Horas a Pessoas contratada junto à Contratante. Eventos Previstos: assalto, agressão, roubo e furto envolvendo o usuário, seu veículo ou residência e ferimentos pessoais decorrentes destes, devidamente declarados às autoridades competentes. Limite: é o valor máximo dos serviços de assistência a cargo da TEMPO USS, bem como outros pré- requisitos para o acionamento de determinadas modalidades desses mesmos serviços.
Abrangência: é o critério de limitação ao direito de acionamento de determinados serviços de assistência, estabelecido em função do domicílio do usuário e o local em que ocorreu o evento que dará ensejo à prestação do serviço respectivo. Domicílio do Usuário: é o Município de domicílio do usuário, no Brasil, constante do cadastro.
PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado de acordo com o período de vigência adquirido pelo usuário, junto à Contratante. Em relação a cada adesão, o direito a prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o usuário deixar de ter residência habitual no Brasil ou ainda na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão.
0800 - 775 - 4005
ÂMBITO TERRITORIAL Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.
SERVIÇOS
SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO BRASIL (sem franquia)
a) Remoção Médica Inter Hospitalar Se em consequência de evento previsto, o usuário necessitar de remoção para outro centro hospitalar mais adequado, a TEMPO USS encarrega-se de providenciar o serviço. A prestação deste serviço está condicionada à avaliação do médico afiliado à TEMPO USS que determinará, ainda, o meio de transporte mais apropriado para a transferência. O meio de transporte utilizado, quando sugerido pelo médico afiliado a TEMPO USS, poderá ser via UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico. Nenhum outro motivo que não o da estrita conveniência médica poderá determinar a remoção ou a repatriação do usuário, bem como a escolha do meio de transporte. Quando em viagem, caso o usuário se encontre a uma distância superior a 1.000 km (um mil quilômetros), a repatria-ção só se efetuará em avião de linha regular, respeitando o limite estabelecido acima. A TEMPO USS reserva-se o direito de propriedade sobre os bilhetes de passagens de retorno previsto e não utilizados. Limite: R$5.000,00 (cinco mil reais) por evento.
b) Traslado de Corpo Se em consequência de evento previsto ocorrer o falecimento do usuário, a TEMPO USS atentará às formalidades administrativas necessárias para o transporte do corpo, transportando-o em esquife standard até o município de domicílio do usuário no Brasil (ou trecho equivalente), não estando incluídas as despesas relativas ao funeral e enterro. Limite: R$1.000,00 (mil reais) por evento.
c) Transmissão de Mensagens Urgentes No caso de evento previsto a TEMPO USS poderá, se comunicada, avisar seus parentes ou sua empresa sobre o seu estado de saúde e localização. Limite: Sem limite.
d) Informação e Envio de Documentos em Casos de Perda ou Roubo No caso de perda ou roubo de documentos do usuário, indispensáveis ao prosseguimento da viagem, a TEMPO USS prestará informação sobre os órgãos competentes para obtenção de passaporte ou outras medidas necessárias. Se existirem documentos substitutos ou cópia autenticada no domicílio do usuário, a TEMPO USS poderá,
e expressamente autorizada pelo usuário. Limite: Sem limite.
e) Informações sobre Bloqueio de Cartão de Crédito A Central de Atendimento TEMPO USS fornecerá informações sobre procedimentos para bloqueio de cartões de crédito, bem como telefones das administradoras de cartões para contato direto do usuário. Limite: Sem limite. Obs.: A TEMPO USS não se responsabilizará pelo bloqueio dos cartões.
f) Informações sobre Bloqueio de Celular A Central de Atendimento TEMPO USS fornecerá ao usuário os telefones de concessionárias para que ele possa solicitar o bloqueio. Este serviço está restrito a aparelhos de celular pós-pago. Limite: Sem limite. Obs.: A TEMPO USS não se responsabilizará pelo bloqueio dos celulares.
g) Informações sobre Cadastramento de Cheques Perdidos ou Roubados A TEMPO USS fornecerá o telefone e/ou endereço do site do Serasa para que o usuário entre em contato e cadastre seus cheques roubados ou perdidos no Sistema Serasa de Consulta de Cheques. O Sistema Serasa proporciona proteção parcial e temporária através da comunicação aos usuários do Sistema Serasa e não substitui o processo de sustação no banco emissor. Limite: Sem limite. Obs.: A TEMPO USS não se responsabilizará pelo cadastramento no sistema de comunicação ou pelo processo de sustação dos cheques perdidos ou roubados junto ao banco emissor.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO BRASIL (fora do município de domicílio do usuário)
a) Transporte e Envio de Familiar
Se em consequência de evento previsto o usuário ficar hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias e caso não se encontre nenhum familiar ou outra pessoa no local que o possa acompanhar, a USS suporta as despesas com a passagem de ida e volta de avião em classe econômica ou outro meio de transporte alternativo, a critério da TEMPO USS, para que um familiar possa ficar junto do usuário. Limite: 1 Passagem de ida e volta, classe econômica, por evento.
b) Hospedagem Para Familiar
Em complementação ao item anterior, a TEMPO USS encarrega-se de suportar as despesas com estada em hotel do familiar acompanhante do usuário hospitalizado. A TEMPO USS responsabiliza-se tão somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como: telefonemas, restaurantes, frigobar e similares. Limite: Diária de R$100,00 (cem reais), até 10 dias por evento. Obs.:
Familiar.
EXCLUSÕES GERAIS
A TEMPO USS não será responsável pelos por gastos pessoais do usuário nas seguintes situações: - Doenças crônicas ou preexistentes que o usuário sofra anteriormente a viagem, conhecidas ou não pelo usuário, assim como sua agudização ou consequências. - Toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente, por atividades criminosas ou dolosas do usuário, bem como aqueles provocados por atos, ação ou omissão do usuário ou causados por má fé; - Acontecimentos ou consequências causadas por suicídio consumado ou frustrado do usuário; - Danos sofridos pelo usuário em consequência de demência ou doenças ou ainda estados patológicos produzidos por consumo de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem prescrição médica; - Despesas com aquisição de óculos, lentes, muletas e próteses em geral; - Danos sofridos em consequência da prática de desportos radicais, tais como, mas não limitados a: alpinismo, ski aquático, caça, pesca submarina, esgrima, esportes que utilizem arma de fogo, bem como de práticas desportivas em competição ou treino para competição e apostas; - Assistências em consequência de um acidente laboral; - Despesas com fisioterapia; - Todos os gastos ocasionados pelo diagnóstico ou tratamento de um estado fisiológico (ex.: gravidez), parto, exame pré-natal e qualquer tipo de “check-up” médico geral; - Transporte ou remoção sanitária, caso o usuário possa ser tratado localmente e não haja impedimento em seguir viagem; - Gastos com funeral, cremação ou cerimônia fúnebre; - Danos sofridos em consequência de atos de terrorismo, guerras, revoltas populares, greves, sabotagem, tumultos e quaisquer perturbações de ordem pública; - Danos sofridos em decorrência de atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; - Danos sofridos em consequência direta ou indireta de irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; - Danos sofridos em decorrência de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, tempestade ciclônica atípica, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.; - Salvamento em mar, montanha ou zonas desérticas; - Utilização indevida de cartões de crédito, celulares e/ou cheques perdidos ou roubados.
1. A Midway S.A., doravante denominada Promotora, é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Icatu Capitalização S.A - IcatuCap - CNPJ nº 74.267.170/0001-73, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15414.900073/2015-01.
2. Ao aderir ao seguro Bolsa Protegida cuja vigência é de 12 meses e atender as demais condições estabelecidas neste regulamento, o participante receberá a cessão gratuita do direito de participação em 1 sorteio mensal, concorrendo ao prêmio no valor bruto de R$ 13.333,35, com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.
3. A promoção comercial será realizada em todo o território nacional e vigorará por prazo indeterminado. A participação do aderente se iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao primeiro pagamento do prêmio do seguro e, sua participação ficará assegurada enquanto estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente.
4. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil realizados, em data previamente divulgada, a partir do mês imediatamente seguinte ao primeiro pagamento do prêmio do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/ federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
5. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no extrato do cliente coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
1º prêmio 3 2. 2 6 3
2° prêmio 3 4. 5 7 8
3º prêmio 8 9. 0 7 0 Combinação sorteada: 38.049
4º prêmio 5 1. 9 4 4
5º prêmio 4 4. 3 7 9
6. A divulgação da combinação contemplada ocorrerá nas lojas Riachuelo em todo o Brasil especificar onde será disponibilizada a informação e o contemplado no sorteio será avisado por meio de telefone, telegrama ou e- mail e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro. A Sociedade de
Capitalização, Icatu Capitalização S.A. – ICATUCAP, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação) devendo, ainda, informar profissão e renda, telefone e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, tudo conforme determina a Circular SUSEP n° 445/2012 e, ainda assinar um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.
7. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
8. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.