AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2022 – PMBC COMPRASNET Nº 153/2022
OBJETO: visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 MESES
TIPO: MENOR PREÇO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X0X0-X0X0-000X e informe o código CC5F-C3B9-B2E7-032D
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: GLOBAL
DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: 11/10/2022.
HORÁRIO DA SESSÃO: 10h30min.
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: 5.578.776,00
O edital e seus anexos estão disponíveis no site xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES e no Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Código UASG: 988039.
Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, no endereço fixado no rodapé, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ramal: 3657, e/ou preferencialmente por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, SC, 23 de setembro de 2022.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2022 – PMBC COMPRASNET Nº 153/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, p o r i n t e r m é d i o da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, pelo critério de julgamento de preço GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal nº 10.540, de 21 de setembro de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 6.973, de 09 de abril de 2013, do Decreto Municipal nº 8.288, de 24 de agosto de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando Registro de Preços para contratação de empresa especializada na execução de serviços de sinalização horizontal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para entrega ao longo de 12 (doze) meses segundo as conveniências das entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRASNET, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
Data da sessão eletrônica: 11 de outubro de 2022. Horário: 10h30min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 988039
Maiores informações: (00) 0000-0000 ramal: 3655, ou site: xxx.xx.xx.xxx.xx Valor máximo aceitável: R$ 5.578.776,00
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto da presente licitação, registro de preços para contratação de empresa especializada na execução de serviços de sinalização horizontal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para entrega ao longo de 12 (doze) meses segundo as conveniências das entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
1.2 - Os serviços deverão ser prestados nas vias indicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito.
1.3 - Os serviços e/ou materiais deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não será aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.4 - Entende-se por serviço e/oi material inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, diferentes do exigido e ofertado.
1.5 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
1.6 – Quaisquer divergências existentes entre a descrição dos itens deste Edital e o descritivo dos itens
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
dispostos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.1.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida.
2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
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a) Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
b) Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
d) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.5 – Não será permitida a participação neste Pregão:
I. Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Balneário Camboriú;
II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
III. Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
IV. Cooperativas de mão de obra;
V. Empresas em consórcio;
VI. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com
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a autoridade competente, o Xxxxxxxxx, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
VIII. Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
IX. Empresas que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho (Decreto nº 4.358/02), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei nº 9.854/99).
3 - DO CREDENCIAMENTO
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3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
3.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3.2.1 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório.
3.2.2 - O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador.
3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
3.4 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA CONFORME MODELO DO ANEXO III, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
I. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, neste caso deverá ser apresentado a DECLARAÇÃO SICAF, para assegurar aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constante do sistema (Declaração SICAF).
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
4.2 - O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, o valor GLOBAL de sua proposta, com até duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
a) Os lances ocorrerão pelo valor GLOBAL;
b) A proposta de preço enviada por meio do sistema deverá conter a descrição de todos os itens, assim como seus respectivo valores unitários, total e GLOBAL.
4.2.1 – A contratada deverá prestar o serviço em até 15 (quinze) dias para aplicações abaixo de 500m² e 30 (trinta) dias para aplicações acima de 500 m², a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento.
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4.3 – O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da negociação com o pregoeiro.
4.4 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
4.5 - A proposta apresentada será irretratável e irrenunciável não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
4.6 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço.
4.7 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.8 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.9 – Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
a) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.10 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
4.11 – A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 13 do Decreto Municipal nº 10.540/2021.
a) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
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5 – DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 – DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
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6.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 – DA FASE DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1 - Os lances ocorrerão pelo valor GLOBAL.
7.1.2 - O intervalo de diferença entre os lances ser de no mínimo, R$ 1% (um porcento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
7.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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7.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
a) No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
8 – DO MODO DE DISPUTA
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8.1 – O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 32 do Decreto Municipal nº 10.540/2021:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 17 do Decreto Municipal 10.540/2021, mediante justificativa.
8.2 - Com o intuito de oportunizar às MPEs o oferecimento de novo lance inferior ao da melhor classificada, o sistema COMPRASNET, automaticamente assegurará, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas dentro da margem de empate ficto.
a) Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas de empresas não preferenciais, mais bem classificadas.
8.2.1 - Após o encerramento de todos os itens (neste caso será apenas um item que representará o valor global do Pregão), para cada item que teve grande empresa como vencedora do melhor lance, o sistema selecionará todas as MPEs cujo último lance enviado, para o item, seja até 5% (cinco por cento) superior à oferta vencedora.
8.2.2 - Para cada item, o sistema enviará mensagem pública, via chat, convocando o fornecedor ME/EPP melhor classificado (dentro da regra dos 5% (cinco por cento)) a enviar um lance final que deverá ser inferior ao lance vencedor, no prazo de até 5 (cinco) minutos, cronometrados a partir da hora do envio da mensagem de convocação dada pelo sistema.
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8.2.3 - Caso o primeiro fornecedor ME/EPP convocado não oferte lance no tempo estipulado 5 (cinco) minutos) ou opte pela desistência, o sistema convocará o próximo fornecedor ME/EPP aplicável à regra dos 5% (cinco por cento), e assim sucessivamente.
8.2.4 - Se nenhuma das ME/EPP apresentar lance inferior ao vencedor ou todas desistirem, ficará mantida a empresa vencedora inicial e o item será encerrado automaticamente.
9 – DA NEGOCIAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital, conforme art. 49 do Decreto Municipal nº 10.540/2021, e verificará a habilitação do licitante.
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a) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 17 e no § 8º do art. 27 do Decreto Municipal nº 10.540/2021, e verificará a habilitação do licitante.
10.2 – O licitante vencedor da fase de lances DEVERÁ encaminhar por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas:
a) Proposta atualizada, constando marcas, valores: unitários, totais dos itens e global, sendo considerados como valor máximo aceitável, os valores unitários dispostos na Relação de Itens do Objeto – Anexo I;
a) Declaração formal do licitante informando que possui e disponibilizará equipamentos, instalações e condições adequadas, bem como pessoal técnico operacional, para a execução dos serviços objeto deste pregão, devendo ser indicado apenas o equipamento mínimo a e pessoal técnico operacional a seguir relacionado:
1. Caminhão com equipamento necessário para preparo da pintura termoplástica para extrusão;
2. Engenheiro Civil ou Arquiteto;
3. Engenheiro Químico ou Técnico em Química;
4. Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho;
5. Motoristas com curso para movimentação de cargas perigosas.
b) Declaração de não Parentesco, conforme modelo em anexo IV do Edital;
c) A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
10.3 - Os originais ou cópias autenticadas, poderão ser solicitadas pelo pregoeiro e encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP: 88338-900.
10.4 - O licitante que convovado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e
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sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
11.2 – A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.3 - O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências, conforme item 11.2.
11.4 - Habilitação jurídica:
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a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5 - Regularidade fiscal e trabalhista:
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
11.6 – Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
a.1) considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
11.7 – Qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços compatível com o objeto da presente licitação, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos serviços.
1. O atestado de capacidade técnica exigido, quando emitido pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, deverá seguir os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 8.195/2016;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X0X0-X0X0-000X e informe o código CC5F-C3B9-B2E7-032D
2. Os atestados de capacidade técnica emitidos pelo Município de Balneário Camboriú em desacordo com o Decreto Municipal n° 8.195/2016 não serão aceitos.
a) Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro do prazo de validade;
b) Certidão de Registro do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
c) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pelo licitante, devidamente atestado pelo CREA ou CAU, que comprove a realização de serviços de sinalização horizontal de trânsito;
d) Comprovação de que o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de CAT conforme a alínea acima, integra o quadro funcional da empresa na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho;
2. Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso;
3. Contrato de trabalho; ou
4. Contrato de prestação de serviços.
11.7.1 - O referido RESPONSÁVEL TÉCNICO deverá ser o mesmo em todas as fases do procedimento licitatório e durante toda a execução do contrato, ressalvada causa excepcional apresentada formalmente pela CONTRATADA e aprovada pelo FISCAL DO CONTRATO.
11.7.2 - O RESPONSÁVEL TÉCNICO apresentado pela licitante não pode ser contratado em período de experiência ou por prazo inferior ao cumprimento do prazo de execução do objeto licitado, ficando a licitante, nessas condições, INABILITADA.
11.7.3 - É vedada a indicação de um mesmo RESPONSÁVEL TÉCNICO ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma licitante, sob pena de INABILITAÇÃO.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
11.7.4 - Caso o responsável técnico da licitante seja seu sócio, titular ou proprietário, comprovado por meio da apresentação do documento exigido no subitem 11.4, alínea “a”, a comprovação a que se refere o subitem 11.7, alínea “e”, ficará dispensada.
11.8 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.9 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.10 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP: 88338-900.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X0X0-X0X0-000X e informe o código CC5F-C3B9-B2E7-032D
11.11 - Para os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeiro que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
11.12 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução dos serviços, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
11.13 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
11.14 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
12 – DO RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no artigo 55 do Decreto Municipal 10.540/2021, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.2 - As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03(três) dias úteis, em campo próprio do sistema.
12.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, em campo próprio do sistema, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, em campo próprio do sistema.
12.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14 – DAS SANÇÕES
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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14.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar a Ata de Registro de Preços;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Não mantiver a proposta;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Declarar informações falsas.
14.2 - O atraso na assinatura da ata ou execução do serviço ensejará a aplicação de multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
14.5 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
14.6 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a responsabilização por perdas e danos.
14.7 - As demais sanções administrativas estão previstas na minuta da ata.
14.8 - A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
14.9 - O processo administrativo de que trata o subitem anterior será eletrônico e os atos, assim como as intimações, serão efetuados na plataforma digital 1DOC ou em nova plataforma que a substitua.
14.10 - As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
15 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 – Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação através do Departamento de Protocolo Geral, de forma eletrônica, no site da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, por meio do link “PROTOCOLO” xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0:
a) Selecionar a opção “Pedido de Esclarecimento” ou “Impugnação de Edital de Licitação” - indicar o destinatário “SCM - DOTE - PRG - Pregoeiros”, fazendo constar a modalidade e o número da licitação, o objeto e seu conteúdo, sob pena de não reconhecimento.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
b) Para a perfeita reconhecença do refutador, o cidadão deverá anexar seu documento de identidade com foto; ou
c) No caso de pessoa jurídica, apresentar documento outorgando poderes de representação a qualquer procurador ou representante legal; e
d) Assinar digitalmente o protocolo.
15.2 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado área técnica do órgão requisitante e pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre os esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
15.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes e a administração.
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15.4 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal e mediante relatório de medicção atestado pelo fiscal do contrato.
16.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
17 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Depois de homologado o resultado da licitação, o Município lavrará a ata de registro de preços, que conterá os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado.
17.1.2 - Como condição para lavratura da ata de registro de preços o licitante vencedor deverá apresentar os Laudos conforme item 12 e subitem 12.1 do Termo de Referência e em conformidade com com as especificações constantes do Anexo I do Termo de Referência.
17.1.2.1 - A apresentação dos documentos exigidos como condição para a lavratura da ata de registro de preços obedecerá às condições e aos prazos previstos no edital.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
17.1.3 - Constatada qualquer ocorrência que impeça a lavratura da ata de registro de preços, o licitante será convocado para regularizar a situação dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, prorrogáveis por igual período, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.2 - O licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação realizada por meio do endereço eletrônico indicado em sua proposta de preço, para assinar a ata de registro de preços, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.3 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
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17.4 - No ato da assinatura da ata de registro de preços, o representante do licitante deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata em nome da empresa.
17.5 - Quando da assinatura da ata de registro de preços, caso solicitado, o licitante deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.6 - As obrigações referentes ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços, conforme o caso, terão como instrumento de ajuste a ata de registro de preços, firmada pelo Município e pelo fornecedor, contudo, estas obrigações poderão ser complementadas, a critério da Administração, por meio de termo de contrato.
17.6.1 - A celebração do termo de contrato está condicionada à consulta de sanção que impeça a contratação, à regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor e, quando for o caso, à prestação das garantias previstas no edital.
17.6.2 - O fornecedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis contados da respectiva convocação para assinar o termo de contrato, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.6.3 - O fornecedor deverá comparecer na Secretaria de Compras, em dias úteis, no horário definido na convocação, por meio de seu representante legal, preposto ou procurador com poderes para a assinatura do termo de contrato, ficando facultado à Administração aceitar o emprego de meios eletrônicos para a prática do ato, respeitados os prazos estabelecidos no edital.
17.7 - O Município poderá dispensar o termo de contrato e substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, conforme o § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
17.8 - A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
18 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
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18.1 - O registro do fornecedor será cancelado nas hipóteses previstas nos art. 19 do Decreto Municipal nº 8.288/2016 e também por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações pactuadas, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
18.1.1 - A solicitação do fornecedor para o cancelamento do registro não o desobriga das obrigações pactuadas até a decisão final do órgão gerenciador.
18.2 - O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19 - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
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19.1 - Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
19.2 - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
19.3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para os órgãos não participantes que aderirem.
20 - RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1 - Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas situações previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/1993, conforme previsto na ata de registro de preços.
20.2 - Todos os requerimentos referentes à Ata de Registro de Preços/Contrato, deverão ser protocolizados no Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, ou através do endereço eletrônico xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0 e endereçados à Secretaria de Xxxxxxx, fazendo constar o número da Ata de Registro de Preços e o seu objeto, sob pena de não apreciação.
OBS: Não será conhecido pedido subscrito por pessoa que não comprove a condição de representante da empresa requerente, bem como os requerimentos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - O Secretário de Compras poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade.
a) A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver
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suportado no cumprimento do contrato.
21.2 - - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições do Decreto Municipal nº 10.540/2021, da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
21.3 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
21.4 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
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21.5 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
21.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
21.7 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.8 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
22 - ANEXOS INTEGRANTES
22.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Relação de Itens do Objeto; Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Modelo de proposta financeira; Anexo IV - Declaração de não parentesco; Anexo V – Ata de Registro de Preços.
23 - DO FORO
23.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, serão competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 23 de setembro de 2022.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
Obs: Quaisquer divergências existentes entre a descrição dos itens do objeto deste Edital e o descritivo dos itens do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
OBS: Para fins de esclarecimento, informamos que a forma de julgamento da licitação é GLOBAL conforme previsto no edital. Lembramos que neste caso será apenas um item que representará o valor global no sistema COMPRASNET, portanto, a empresa deverá lançar apenas o valor total global.
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Quanto a proposta enviada no anexo do sistema, esta terá que seguir o modelo de proposta do anexo III do edital, informando a marca os valores unitários e totais dos itens, sendo considerados como valor máximo aceitável, os valores unitários dispostos abaixo na Relação de Itens do Objeto – Anexo I. Salientamos que no valor global ofertado, deve estar englobado 100% dos itens de acordo com a Relação de Itens abaixo.
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 154543 - Serviço de sinalização horizontal com tinta acrílica à base de solvente Serviço de sinalização horizontal com tinta acrílica à base de solvente, padrão NBR 11862:2020, pelo processo de aspersão pneumática nas cores branco, vermelho e/ou amarelo, com e= 6,0mm, para faixas - aplicação mecânica e/ou manual. | M² | 20.000 | 54,25 | 1.085.000,00 |
2 | 154544 - Aplicação manual de termoplástico pré-formado, autocolante, refletivo e termossensível Aplicação manual de termoplástico pré-formado, autocolante, refletivo e termossensível com e=2,00 mm, conforme ABNT-NBR 16039:2022 (faixas de pedestres, setas, simbolos e dizeres), aplicação manual. | M² | 1.200 | 165,48 | 198.576,00 |
3 | 154545 - Sinalização horizontal com plástico a frio Tipo IV aplicada por extrusão Sinalização horizontal com plástico a frio, Tipo IV aplicada por extrusão, conforme NBR 15870:2016, à base de resina metacrílica reativa (bicomponente), nas cores branca e/ou amarela, na espessura de 1,5mm a 3,0mm (aplicação manual) | M² | 5.000 | 193,31 | 966.550,00 |
4 | 154546 - Sinalização Horizontal com plástico a frio tricomponente Tipo I Sinalização Horizontal com plástico a frio, conforme NBR 15870:2016, tricomponente, Tipo I à base de resina metacrílica reativa, nas cores vermelha, | M² | 5.000 | 136,33 | 681.650,00 |
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
branca e/ou amarela, na espessura de 03mm a 1,2mm (aplicação mecânica). | |||||
5 | 154547 - Sinalização horizontal com material termoplástico aplicado pelo processo de aspersão Sinalização horizontal com material termoplástico, aplicado pelo processo de aspersão padrão ABNT NBR 13159:2021 nas cores branco e amarelo, na espessura de 1,5mm para faixas. | M² | 15.000 | 79,61 | 1.194.150,00 |
6 | 154548 - Sinalização horizontal com material termoplástico aplicado pelo processo de extrusão Sinalização horizontal com material termoplástico, aplicado pelo processo de extrusão padrão ABNT NBR 13132:2021, nas cores branco e amarelo, na espessura de 3,0mm para setas, símbolos, letras e algarismos. | M² | 10.000 | 120,96 | 1.209.600,00 |
7 | 154549 - Serviços de remoção de sinalização horizontal por fresagem Serviços de remoção de sinalização horizontal, por fresagem, para pinturas acrílicas, termoplásticas e bicomponentes. | M² | 2.500 | 97,30 | 243.250,00 |
Total Geral | 5.578.776,00 |
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Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
1 – OBJETIVO
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Este Termo de Referência estabelece condições mínimas exigíveis para execução do contrato de fornecimento, implantação e manutenção dos trabalhos de engenharia de tráfego e dispositivos de segurança, visando a melhoria da Sinalização Horizontal e de Segurança da Cidade de Balneário Camboriú – SC.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - Aquisição se faz necessária em virtude da sua utilização se destinar à execução de serviços de sinalização horizontal do sistema viário do município, visando atender às normas de trânsito e dar mais segurança aos usuários do sistema de trânsito municipal.
2.1.1 - Os materiais de alta performance como a tinta plástica a frio à base de resina metacrílica bicomponente e o termoplástico pré-formado se dão em situações bem específicas, onde há a solicitação extrema da demarcação viária por atrito pneu-pavimento, que possui além do agravante de imperfeições no acabamento, a existência de agregado miúdo, qual seja a areia em boa parte da cidade.
2.1.2 - A fricção pneu-pavimento ocasiona desgaste excessivo e prematuro da sinalização, especialmente nos cruzamentos cicloviários, lombadas, demarcação de faixas elevadas, marcação de áreas de conflito onde há giro ou torção de roda. Tais desgastes obrigam a uma mobilização (pessoal, equipamentos, material, obstrução parcial das vias com consequente congestionamentos propagados em vias secundárias ou primárias alternativas, com os devidos custos inerentes tais como consumos de combustíveis, tempo, emissão de particulados e GEE).
2.1.3 - Uma vez que tais intervenções acabam sendo uma constante com periodicidade semestral ou mesmo trimestral, elevam-se os custos de sinalização da cidade como um todo, necessitando-se da aplicação de produtos específicos para situações e trechos específicos do sistema viário.
2.1.4 - Há também a situação em que a aplicação de sinalização em pavimentos distintos do asfalto, como o paralelepípedo ou as lajotas sextavadas de concreto, também existentes em boa parte da malha viária de Balneário Camboriú, e que não são possíveis de sinalizar horizontalmente com as tintas de demarcação viárias convencionais (à base de resina acrílica, à base da água, ou mesmo termoplástica aplicada por hot spray ou extrusão).
2.1.5 - Quanto ao item de sinalização horizontal com tinta acrílica a base de solvente, Serviço também é necessário devido à economicidade desde serviço, a qual possui um valor inferior e tens sua destinação a vias de menor fluxo veicular, porém como qualquer outra via, necessita sua devida sinalização com finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre a utilização adequadas das vias públicas, aumentando a segurança e ordenando os fluxos de tráfego do Município.
2.1.6 - A contratação dos serviços de sinalização horizontal também se faz necessária para o atendimento ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em seu artigo 88 que diz textualmente:
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
Art. 88 – “Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação”.
2.2 JUSTIFICATIVA DO JULGAMENTO GLOBAL
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2.2.1 A licitação será do tipo menor preço, pelo critério de julgamento GLOBAL, com objetivo de alcançar a economia de escala e um gerenciamento e fiscalização mais eficiente.
2.2.2 O parcelamento ou a individualização dos itens de serviço de sinalização horizontal com fornecimento de materiais, implicariam em um custo mais elevado, gerando a perda de economia de escala, decorrente dos custos de transporte, mobilização e desmobilização para cada item, ao passo que se o licitante obtiver a adjudicação de todos os itens, na forma global que se pretende, tais custos serão sensivelmente diluídos, posto que suportados por apenas um licitante, qual seja, aquele que se sagrar vencedor.
2.2.3. O agrupamento dos itens, não prejudica a competitividade do pregão, já que no mercado a maioria das empresas comerciais executam todos os serviços que compõem o agrupamento global da licitação.
2.2.4 Ademais, essa prática de junção dos objetos é usual da administração pública, infere- se que é dever da Administração, em atenção ao princípio da eficiência, buscar não apenas o fornecimento do material e a realização do serviço, mas garantir o melhor resultado possível, de modo eficiente e com qualidade.
2.2.5 Além disso, merecem destaque os riscos inerentes à própria execução, pois, não restam dúvidas, o objeto pretendido, quando executado por vários contratados, poderá não ser integralmente executado, considerando-se possíveis problemas nas relações jurídicas mantidas com diversos contratados, além de possíveis incompatibilidades entre eles.
2.2.6 Neste contexto, a licitação tendo como critério o “menor preço global” é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, para se manter a qualidade da prestação de serviço, haja vista, que as vantagens podem ser localizadas no maior nível de controle pela Administração na execução do objeto.
3 – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 – As medições dos serviços, para efeito de pagamento à Contratada, deverão ser realizadas com a presença de pessoal qualificado e que tenha participação no desenvolvimento dos serviços, devendo a equipe ser composta no mínimo por:
3.1.1 – Um funcionário da Contratada com conhecimento específico na área de Segurança Viária, com formação superior em Engenharia e/ou Arquitetura;
3.1.2 – Um funcionário da Contratante, responsável pela fiscalização do contrato;
3.2 – O relatório da medição deverá ser vistado e aprovado pela equipe.
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4 – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto, manuais, croqui de Implantação e as especificações técnicas de serviços, integrantes do Edital, Manual de Sinalização do CONTRAN e do Código de Trânsito Brasileiro. No caso de dúvidas, deverá ser consultado o Setor de Trânsito junto a contratante.
4.2 – A execução dos serviços fora dos padrões técnicos exigidos implicará em não aceitação pela Contratante.
4.3 – A empresa contratada responderá, nos termos da lei, pela solidez e segurança dos serviços, bem como pela qualidade e quantidade do material que fornecer, repassando à Contratante a garantia do fabricante.
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4.4 – Os serviços resultantes das modificações aprovadas pela Contratante e não constantes do projeto original e desde que pertinentes ao mesmo, sendo que a não execução acarrete prejuízo ao mesmo, serão pagos de acordo com os preços unitários contratados.
4.5 – Os serviços resultantes das modificações aprovadas pela Contratante, não constantes do Orçamento contratado, serão pagos de acordo com os preços unitários orçados pela Contratante. Porém, aplicando-se proporcionalmente, o mesmo índice de desconto da respectiva Proposta de Preços vencedora, em relação ao Preço Orçado pela Contratante.
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Conduzir os trabalhos de modo a evitar distúrbios ou prejuízos às propriedades lindeiras à área de execução dos serviços. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações e indenizações, oriundas de danos causados pela empresa contratada, serão de sua única e inteira responsabilidade;
5.2 – Comunicar à Fiscalização da Contratante, por escrito, os horários de trabalho a serem cumpridos no decorrer das obras de implantação e suas eventuais alterações por necessidades de cumprimento do respectivo cronograma ou decorrentes de casos fortuitos;
5.3 – Comunicar à Contratante, por escrito, os horários de trabalho a serem cumpridos no decorrer das obras de implantação e suas eventuais alterações, quando houver necessidade de programação de agentes de Trânsito no apoio dos serviços e desvio de tráfego;
5.4 – Manter durante todo o prazo contratual, engenheiro preposto, capacitado e habilitado, para representar a empresa contratada junto à Fiscalização da Contratante. O engenheiro preposto só poderá ser substituído mediante prévia autorização da Contratante;
5.5 – Retirar das equipes de trabalho e substituir, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas do pedido, por escrito, da Fiscalização da Contratante, qualquer pessoa que se revelar negligente, não habilitada ou que demonstre mau comportamento, a juízo da Fiscalização da Contratante;
5.6 – Permitir e facilitar a inspeção ao local das obras, pela equipe da Fiscalização da
Contratante em qualquer dia e hora e prestar toda a colaboração, informação e esclarecimentos solicitados pela Contratante.
5.7 – Cabe a Contratada o detalhamento necessário para a efetiva execução dos serviços, ou seja, deverá elaborar o levantamento de dados, identificar os locais de execução, detalhar os serviços e o projeto executivo, sem ônus para a Contratante. O projeto pode ser elaborado por etapas, cada etapa abrangendo um ou mais bairros ou vias, conforme plano de trabalho definido pela Contratante. O projeto deve
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atender o Edital, o Manual de Sinalização do CONTRAN e do Código de Trânsito Brasileiro, além de Normas Técnicas Brasileiras específicas e será submetido à análise da Fiscalização da Contratante.
5.8 – A equipe mínima deve ser formada por 01(um) supervisor (Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx) e por 01(um) técnico em estradas ou vias, que pode ser substituído por um encarregado ou Supervisor, com conhecimento em liderança de equipes.
6 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Informar a CONTRATADA quais os procedimentos para execução dos serviços, assim como quaisquer outras alterações no decorrer do contrato;
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6.2 - Compete a CONTRATANTE o controle geométrico, que consiste na realização de medidas para a verificação de larguras, espaçamentos e comprimentos das pinturas executada se fiscalizar os serviços contratados, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades civil e/ou penal;
6.3 - A CONTRATANTE manterá na fiscalização dos serviços, funcionário (s) com autoridade para exercer, em nome desta toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços;
6.4 - Compete a CONTRATANTE, solicitar o afastamento do profissional que não estiver apto às obrigações estabelecidas no contrato ou que não tenha comportamento adequado no desenvolvimento dos serviços;
6.5 - A quantificação dos serviços executados é de única e exclusiva competência da CONTRATANTE, a qual deverá medir as extensões e larguras para obtenção das áreas efetivamente pintadas;
6.6 - A CONTRATANTE para manter o controle da qualidade dos materiais de sinalização utilizados, reserva o direito de coletar amostras aleatórias por lote a ser encaminhadas a laboratório credenciado pela ABIPTI (Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação) de escolha da CONTRATANTE, para realização de testes, em conformidade com as normas técnicas da ABNT;
6.7 - A CONTRATANTE terá o direito de recusar todo e qualquer serviço, material ou equipamento utilizado, sendo que todo ônus ocorrerá por conta da CONTRATADA;
7 - DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
7.1 – Pregão por Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço global.
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas para atender a esta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias da Autarquia Municipal de Trânsito de Balneário Camboriú.
9 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - A fiscalização técnica da execução dos serviços e fornecimento das orientações ficará a cargo da Contratante, através do seu Diretor de Operações e Fiscalização.
10 – DO OBJETO, QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO DOS ITENS DA REQUISIÇÃO
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10.1 – A descrição detalhada contendo as especificações está discriminada no ANEXO I deste Termo de Referência– Especificações dos Itens, que deverá ser estritamente observado pelas licitantes, quando da elaboração de suas propostas.
11 - PRAZOS
11.1 - A cada solicitação da contratante, a empresa vencedora deverá executar os serviços de implantação de sinalização horizontal nas vias indicadas em um período máximo de 30 (trinta) dias, para implantações acima de 500m² e em um período de no máximo 15 dias, para aplicações abaixo de 500m²
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11.2 - A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos imediatamente após a emissão da ordem de serviço, obedecendo ao cronograma e programação dispostos pelo Departamento de Trânsito e Engenharia, podendo a CONTRATANTE, quando necessário, realizar alteração dos locais sem prévio aviso, em virtude de obras, novo sentido das vias, entre outros.
11.3 - A contratada deve ter condições de oferecer trabalhos após as 19h considerando a legislação Municipal pertinente a Avenidas e vias de grande fluxo de veículos, aos sábados, e em caso de urgência ou emergência.
Após receber a ordem de serviço, a licitante vencedora deverá iniciar os serviços num prazo máximo de 48 horas nas vias indicadas pelo Departamento de Trânsito;
11.4 - O prazo de pagamento será de até 10 dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, bem como medição conforme cláusula 3, e ateste da fiscalização dos serviços.
12 – LAUDOS
12.1 – A Contratada deverá apresentar no momento da lavratura da ATA de Registro de Preços, os laudos constantes nos anexos descritivos de cada item;
12.1 – Os laudos apresentados deverão ter vigência de 12 meses, sendo que seu vencimento não poderá ser superior a 180 dias a contar de sua apresentação.
13 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 - Atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços compatível com o objeto da presente, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos serviços.
13.2 - Declaração formal do licitante informando que possui equipamentos, instalações e condições adequadas, bem como pessoal técnico e operacional capacitado para a execução dos serviços objeto deste pregão, devendo ser indicado apenas o mínimo de pessoal técnico e operacional e equipamento a seguir relacionado:
6. Caminhão com equipamento necessário para preparo da pintura termoplástica para extrusão;
7. Engenheiro Civil ou Arquiteto;
8. Engenheiro Químico ou Técnico em Química;
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9. Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho;
10. Motoristas com curso para movimentação de cargas perigosas.
13.3 - Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro do prazo de validade;
13.4 - Certidão de Registro do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
13.5 - Certidão de Acervo Técnico (CAT) do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pelo licitante, devidamente atestado pelo CREA ou CAU, que comprove a realização de serviços de sinalização horizontal de trânsito;
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13.6 - Comprovação de que o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de CAT conforme a alínea acima, integra o quadro funcional da empresa na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho;
- Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso;
- Contrato de trabalho; ou
- Contrato de prestação de serviços.
13.6.1 - O referido RESPONSÁVEL TÉCNICO deverá ser o mesmo em todas as fases do procedimento licitatório e durante toda a execução do contrato, ressalvada causa excepcional apresentada formalmente pela CONTRATADA e aprovada pelo FISCAL DO CONTRATO.
13.6.2 - O RESPONSÁVEL TÉCNICO apresentado pela licitante não pode ser contratado em período de experiência ou por prazo inferior ao cumprimento do prazo de execução do objeto licitado, ficando a licitante, nessas condições, INABILITADA.
13.6.3 - É vedada a indicação de um mesmo RESPONSÁVEL TÉCNICO ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma licitante, sob pena de INABILITAÇÃO.
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ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
Item | Material/Serviço | Quantidade | Un. Medida |
1 | Sinalização horizontal com tinta acrílica à base de solvente, padrão ABNT NBR 11862:2020, pelo processo de aspersão pneumática nas cores branco, vermelho e/ou amarelo, com e= 6,0mm, para faixas - aplicação mecânica e/ou manual | 20.000,00 | m² |
2 | Aplicação manual de termoplástico pré-formado, autocolante, refletivo e termosensivel, com e=2,00mm, conforme ABNT- NBR 16039:2022 (faixas de pedestres, setas, simbolos e dizeres) aplicação manual | 1.200,00 | m² |
3 | Sinalização horizontal com plástico a frio, conforme NBR 15870:2016, Tipo IV aplicada por extrusão, à base de resina metacrílica reativa (bicomponente), nas cores branca e/ou amarela, na espessura de 1,5mm a 3,0mm (aplicação manual) | 5.000,00 | m² |
4 | Sinalização horizontal com plástico a frio, conforme NBR 15870:2016, tricomponente, Tipo I à base de resina metacrílica reativa, nas cores Vermelha, branca e/ou amarela, na espessura de 0,3mm a 1,2mm (aplicação mecânica) | 5.000,00 | m² |
5 | Sinalização horizontal com material termoplástico, aplicado pelo processo de aspersão padrão ABNT NBR 13159:2021, nas cores branco e amarelo, na espessura de 1,5mm para faixas | 15.000,00 | m² |
6 | Sinalização horizontal com material termoplástico, aplicado pelo processo de extrusão padrão ABNT NBR 13132:2021, nas cores branco e amarelo, na espessura de 3,00mm para setas, símbolos, letras e algarismos | 10.000,00 | m² |
7 | Serviços de remoção de sinalização horizontal, por fresagem, para pinturas acrílicas,termoplásticas e bicomponentes | 2.500,00 | m² |
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ITEM 1
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA ACRÍLICA À BASE DE SOLVENTE, PADRÃO ABNT NBR 11862:2020, PELO PROCESSO DE ASPERSÃO PNEUMÁTICA NAS CORES BRANCO, VERMELHO E/OU AMARELO, COM E= 6,0MM, PARA FAIXAS -
APLICAÇÃO MECÂNICA E/OU MANUAL
a) Objetivo
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Esta especificação determina as características mínimas exigíveis para fornecimento e aplicação de tinta refletiva para demarcação viária à base de resina acrílica, aplicada pelo processo mecânico ou manual. Sendo esta definição baseada na norma ABNT NBR 11862:2020.
b) Referências normativas
O estudo desta Norma se baseia apenas para procedimento de análise e consulta:
NBR 5829 - Tintas, vernizes e derivados - Determinação da massa específica - Método de ensaio
NBR 5830 – Tintas para sinalização horizontal – Determinação da estabilidade acelerada de resinas e vernizes – Método de ensaio
NBR 5844 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação qualitativa de breu e vernizes – Método de ensaio
NBR 7396 - Material para sinalização horizontal - Terminologia
NBR 12027 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação da consistência pelo viscosímetro Stormer - método de ensaio
NBR 12028 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação de teor de matéria volátil e não-volátil - Método de ensaio
NBR 12029 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação de teor de pigmentos - Método de ensaio
NBR 12032 - Porcentagem em massa no veículo em tintas para sinalização horizontal - Determinação do veículo não-volátil – Método de ensaio
NBR 12033 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação do tempo de secagem No-Pick-Up Time
- Método de ensaio
NBR 12034 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação de resistência à abrasão - Método de ensaio
NBR 12036 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação de flexibilidade - Método de ensaio NBR 12037 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação do sangramento - Método de ensaio NBR 12038 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação da resistência à água - Método de ensaio.
NBR 12039 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação da resistência ao calor - Método de ensaio
NBR 12040 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação da resistência ao intemperismo - Método de ensaio
NBR 12934 – Tintas para sinalização horizontal – Determinação da cor – Método de Ensaio;
ASTM D 2621 – “Standard Test Method for infraread identication of vehicle solids” – Identificação do
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veículo não volátil por infravermelho – Método de Ensaio.
NBR 11862 - Tinta para sinalização horizontal à base de resina acrílica
c) Definições
Os termos técnicos utilizados estão definidos na NBR 7396.
d) Condições Gerais
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4.1 A tinta deve ser fornecida para uso em superfície betuminosa ou de concreto de cimento Portland.
4.2 A tinta, logo após abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos, natas e grumos.
4.3 A tinta deve ser suscetível de rejuvenescimento mediante aplicação de nova camada.
4.4 A tinta deve estar apta a ser aplicada nas seguintes condições:
a. Temperatura do ar entre 15º e 35º C; temperatura do pavimento não superior a 40ºC;
b. Umidade relativa do ar até 90%.
4.5 A tinta deve ter condições para ser aplicada por máquinas apropriadas e ter a consistência especificada, sem ser necessária a adição de outro aditivo qualquer. Pode ser adicionado no máximo 5% (cinco por cento) de solvente em volume sobre a tinta, compatível com a mesma, para acerto de viscosidade.
4.5.1 A adição de microesferas de vidro deve ser feita na proporção de:
a) tipo premix (tipo IB): de 200g a 250 g para cada litro de tinta;
b) tipo drop-on (tipo IIA): mínimo de 300 a 400g de microesferas para cada metro quadrado de tinta aplicada.
4.6 A tinta deve ser aplicada em espessura, quando úmida, de 0,6 mm.
4.7 A tinta, quando aplicada na quantidade especificada, deve recobrir perfeitamente o pavimento e permitir a liberação ao tráfego no período máximo de tempo de 30 minutos.
4.8 A tinta deve manter integralmente sua coesão e sua cor após aplicação no pavimento.
4.9 A tinta aplicada, após secagem física total, deve apresentar plasticidade e característica de retrorrefletividade com o seu desgaste natural, pois a tinta possui microesferas de vidro incorporadas em sua formulação, e ainda, deve produzir película seca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil, que deve ser de 18 (dezoito meses).
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4.10 A tinta, quando aplicada em superfície betuminosa, não deve apresentar sangramento nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento.
4.11 A tinta não deve modificar as suas características (não podendo apresentar espessamento, coagulação, empedramento ou sedimento que não possa ser facilmente disperso por agitação manual, devendo após agitação, apresentar aspecto homogêneo) ou deteriorar-se, quando estocada, por um período mínimo de seis meses após a data de fabricação do material, quando estocada em local protegido de luz solar direta e à temperatura máxima de 30ºC, livre de umidade e nunca diretamente no solo, mantendo assim sua qualidade.
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4.12 A unidade de compra é o balde com capacidade de 18 (dezoito) litros.
4.13 A tinta deverá ser fornecida na cor Vermelha para contraste com as faixas de travessias de pedestres.
e) Condições Específicas
5.1 Requisitos Quantitativos ConformeTabela 1.
5.2 Requisitos Qualitativos Conforme Tabela 2.
f) Inspeção
Tabela 1 – Requisitos Quantitativos
Requisitos | Mínimo | Máximo |
Consistência (UK) | 90,00 | 110,00 |
Estabilidade na armazenagem: - alteração de consistência (UK) | - | 5,00 |
Material não-volátil, porcentagem em massa de tinta | 62,80 | 69,00 |
Pigmento, porcentagem em massa | 40,00 | 50,00 |
Para tinta branca: Dióxido de titânio (TiO²), porcentagem em massa no pigmento. | 25,00 | - |
Para tinta amarela: Cromato de Chumbo (PbCrOч) porcentagem em massa no pigmento, sendo permitido substituir até 15% do teor utilizado, por TiO² | 22,00 | - |
Veículo não volátil, porcentagem em massa no veículo | 38,00 | - |
Veículo total, porcentagem em massa na tinta. | 50,00 | 60,00 |
Tempo de secagem, em minutos | - | 30,00 |
Resistência à abrasão, litros em óxido de alumínio | 80,00 | - |
Massa específica, g/cm3 | 1,30 | 1,45 |
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Tabela 2 – Requisitos Qualitativos
Cor Munsell – Munsell book of color (consulta de escala) tinta acrílica refletiva na cor Branca tinta acrílica refletiva na cor Amarela | N9,5 com tolerância N 9,0 10YR 7,5/14 com tolerância 10YR6,5/14 8,5YR7,5/14 |
Flexibilidade | Satisfatória |
Sangramento | Ausência |
Resistência à água | Satisfatória |
Resistência ao calor | Satisfatória |
Estabilidade na diluição | Satisfatória |
Aderência | Satisfatória |
Resistência ao intemperismo (1000 h) - cor - integridade | Leve alteração Satisfatória |
Identificação do veículo não volátil | O espectrograma de absorção de radiações infravermelhas deve apresentar bandas características predominantes de resinas acrílicas e estireno |
Formação de nata | Ausência |
Breu e derivados (NBR 5844) | Ausência |
OBS.: Para o contraste com as faixas de travessias de pedestres e para a demarcação das ciclofaixas, é utilizada a Tinta à Base de Resina Acrílica na cor vermelha com agregados antiderrapantes.
g) Embalagem
Quanto à embalagem, recipiente que transportará e armazenará a tinta:
a) Recipientes metálicos, cilíndricos, de 18 litros (dezoito litros), com tampa de diâmetro igual ao da lata, que deve estar em ótimo estado de conservação;
b) externamente bem visível e legível;
c) Nome do produto: Tinta para demarcação viária;
d) Cor da tinta: Branca ou Amarela;
e) Referência quanto à natureza química da resina;
f) Data de fabricação;
g) Prazo de validade;
h) Nome e endereço do fabricante;
i) Quantidade de litros contida no recipiente.
j) Ficha de especificação técnica com requisitos quantitativos e qualitativos.
h) Laudos Materiais: Afim de assegurar a qualidade dos materiais a serem aplicados, a empresa
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
licitante deverá apresentar Laudo em atendimento a Norma ABNT NBR 11862:2020, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias da emissão da ATA de Registro de preços.
i) O Laudo técnico deve ser emitido por laboratório credenciado pela ABIPT – Associação Brasileira de Institutos de Pesquisas Tecnológicas.
j) Laudo (certificado/relatório), em nome da empresa Licitante, dos Vasos de Pressão para Tintas acrílicas e/ou Termoplásticas, em atendimento a norma regulamentar NR-13 (Portaria MTN° 1.082/2018), elaborada por profissional devidamente registrado no CREA, acompanhado da devida anotação de responsabilidade Técnica (ART);
ITEM 2
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APLICAÇÃO MANUAL DE TERMOPLÁSTICO PRÉ-FORMADO, AUTOCOLANTE, REFLETIVO E TERMOSENSIVEL, COM E=2,00MM, CONFORME ABNT-NBR 16039:2022 (FAIXAS DE PEDESTRES, SETAS, SIMBOLOS E DIZERES) APLICAÇÃO MANUAL
1 Escopo
Esta Norma especifica os requisitos mínimos para fornecimento e aplicação do termoplástico pré- formado autocolante, retrorrefletivo e termossensível para sinalização viária.
2 Referências normativas
Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).
XXXX XXX 00000, Sinalização horizontal viária -Avaliação da retrorrefletividade
ABNT NBR 15482:2007, Sinalização horizontal viária - Termoplásticos - Métodos de ensaio
ASTM E 303, Standard test method for measuring sutiace frictional properties using the British pendulum tester
3 Termos e definições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 retrorrefletividade inicial
valor da retrorrefletividade avaliada antes da aplicação, após o recebimento do material, e pós aplicação, em até 48h após a liberação da via ao tráfego
3.2 retrorrefletividade residual
valor da retrorrefletividade avaliada após um determinado período de tempo
3.3 retrorreflexão (coeficiente de luminância retrorrefletida)
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quociente entre luminância (L) de uma superfície, na direção de observação e a iluminância (E) recebida sobre um plano perpendicular à direção da luz incidente. A retrorreflexão caracteriza os elementos retrorrefletivos observados através de pequenos ângulos (caso da sinalização horizontal)
3.4 superfície
extensão de uma área limitada: asfalto ou concreto
3.5 termoplástico pré-formado
material pré-formado, autocolante, refletivo e termossensível, resultante de uma mistura em proporções convenientes de ligantes, partículas granulares como elementos inertes, pigmentos e seus agentes dispersores e microesferas de vidro para sinalização horizontal
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4 Requisitos
4.1 Gerais
4.1.1 Fornecimento do termoplástico pré-formado
4.1.1.1 O termoplástico pré-formado deve ser fornecido plano em faixas ou mensagens pré-cortadas.
4.1.1.2 O termoplástico pré-formado deve ser fornecido sem qualquer tipo de adesivo.
4.1.1.3 Quando o termoplástico pré-formado for aplicado sobre superfícies de concreto ou pavimento asfáltico muito oxidado e/ou com agregados expostos, deve ser fornecido um promotor de aderência.
4.1.2 Características
4.1.2.1 O material deve satisfazer os requisitos exigidos nas Tabelas 1 e 2.
Retrorrefletividade inicial (amarelo), mcd.lx -1.m
~2
Espessura, mm
000
-
XXXXXXX 00000
2,0
-
Conforme 6.1
Tabela 1 - Requisitos quantitativos
Xxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx |
Ponto de amolecimento, °C | 90 | - | ABNTNBR 15482 |
Resistência à abrasão, g | - | 0,6 | ABNTNBR 15482 |
Atrito, BPN | 35 | - ASTM E 303 | |
Retrorrefletividade inicial (branco), mcd.lx ~1.m ~2 | 000 | - XXXXXXX 00000 |
Tabela 2 - Requisitos qualitativos
Ensaio
Resistência à luz, 100 h
Resultado
Inalterada; leve alteração
Metodologia
ABNT NBR 15482:2007, seção 4.7
As cores do termoplástico pré-formado devem apresentar valores de coordenadas de cromatici- dade (x e y) dentro da área definida pelos valores descritos na Tabela 3 (quando ensaiado conforme 6.3).
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Cor
Branca
Amarela
Azul
Tabela 3 - Cores - Coordenadas de cromaticidade
1 | 2 | 3 | 4 | |||
X | y | X y | X | y | X | y |
0,355 | 0,355 | 0,305 0,305 | 0,285 | 0,325 | 0,335 | 0,375 |
0,443 | 0,399 | 0,545 0,455 | 0,465 | 0,535 | 0,389 | 0,431 |
0,039 | 0,320 | 0,160 0,320 | 0,183 | 0,218 | 0,088 | 0,142 |
Tabela 3 (continuação) | ||||||||
Cor | 1 X y | 2 X y | 3 X y | 4 X y | ||||
Vermelha | 0,650 | 0,330 | 0,668 | 0,330 | 0,734 | 0,265 | 0,721 | 0,259 |
Verde | 0,200 | 0,500 | 0,350 | 0,500 | 0,209 | 0,395 | 0,350 | 0,400 |
Verde lima-limão | 0,380 | 0,470 | 0,380 | 0,500 | 0,410 | 0,470 | 0,410 | 0,500 |
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O termoplástico pré-formado deve ser resistente a intempéries.
4.1.2.2 O termoplástico pré-formado deve ser agregado tirmemente ao pavimento, não se destacando deste em consequência de esforços provenientes do tráfego.
4.1.2.3 O termoplástico pré-formado não pode possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento.
4.1.2.4 O termoplástico pré-formado deve permitir a liberação do tráfego em no máximo 5 min, após ser aplicado.
4.1.3 Acondicionamento
O termoplástico pré-formado deve ser acondicionado em embalagens adequadas, ficando protegido de umidade e calor.
As embalagens devem ser mantidas na posição horizontal.
4.2 Execução da sinalização horizontal
1 O termoplástico pré-formado deve ser aplicado atendendo aos requisitos de projetos e ordens de serviço.
2 O termoplástico pré-formado, autocolante, refletivo e termossensível deve ser aplicado utili- zando o próprio calor do pavimento ou aquecendo o substrato através de equipamento adequado, se a temperatura for inferior a 60 °C.
3 Quando aplicado sobre pavimento de concreto, ou pavimento asfáltico muito oxidado e/ou com agregados expostos, deve ser feita uma pintura de ligação com material apropriado (imprimação).
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4 A superfície a ser demarcada deve estar seca, livre de sujeira ou qualquer outro material estranho (óleos, graxas etc.) que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento.
5 O termoplástico pré-formado deve ser aplicado sem a utilização de qualquer tipo de adesivo para sua colagem ao pavimento.
6 Para contraste da sinalização horizontal sobre a superfície de concreto, recomenda-se aplicação de contraste em seu contorno, com material na cor preta.
7 O termoplástico pré-formado deve ser aplicado com temperatura ambiente mínima de 10 °C e umidade relativa do ar de até 80 %.
8 Os equipamentos mínimos necessários para aplicação do termoplástico pré-formado são: um lança-chamas;
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um botijão de gás;
termómetro infravermelho para medição da temperatura do pavimento;
termo-higrómetro para medição de temperatura ambiente e umidade relativa do ar.
4.3 Desempenho após aplicação
Valores mínimos de referências de desempenho de retrorrefletividade residual do termoplástico pré- formado, ou seja, aquela medida até dois anos da aplicação em condições normais de pavimento, para tráfego com volume diário médio (VDM) de até 20 000 veículos por faixa, devem atender à Tabela 4 (quando ensaiado conforme 6.2).
Tabela 4 - Retrorrefletividade residual, mcd.lx_1.irr2
Cor
Branca
Amarela
Valor
90
70
5 Inspeção de recebimento
5.1 Amostragem
Para cada 500 m2 deve ser retirado 0,4 m2 para inspeção de recebimento.
5.2 Aceitação e rejeição
Para ser aceito o lote do material, a amostra retirada do material deve satisfazer os requisitos exigidos nas Tabelas 1 e 2.
6 Métodos de ensaio
6.1 Determinação da espessura
A espessura do termoplástico pré-formado com microesferas de vidro deve ser medida utilizando um instrumento de medição com precisão mínima de 0,1 mm.
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6.2 Retrorrefletividade
6.2.1 Aparelhagem
Deve ser utilizado retrorrefletômetro de geometria 15 m, com ângulo de observação 1,5° e ângulo de incidência de 86,5°, devidamente calibrado conforme instruções do fabricante.
6.2.2 Procedimento
Devem ser realizadas no mínimo 10 medidas.
6.2.3 Expressão dos resultados
O resultado deve ser expresso pela média das medidas.
6.3 Cor (coordenadas cromáticas)
Para a execução do ensaio devem ser cortados corpos de prova de dimensões 100 mm x 100 mm.
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A avaliação da cor deve ser feita utilizando-se um espectrofotômetro colorimétrico com geometria d/8° ou direcional 45/0, com brilho excluído, utilizando o iluminante D65 e ângulo de observação de 10°.
7 Marcação, rotulagem e embalagem
Em local visível da embalagem, na face externa, devem constar as seguintes informações:
a) nome do fabricante:
b) nome do produto;
c) número do lote da fabricação;
d) data de fabricação;
e) cor;
f) prazo de validade;
g) especificação.
8 Laudos Materiais: Afim de assegurar a qualidade dos materiais a serem aplicados, a empresa licitante deverá apresentar Laudo em atendimento a Norma ABNT NBR 16039:2022, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias da emissão da ATA de Registro de preços.
9 O Laudo técnico deve ser emitido por laboratório credenciado pela ABIPT – Associação Brasileira de Institutos de Pesquisas Tecnológicas.
ITEM 3
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM PLÁSTICO A FRIO, CONFORME NBR 15870:2016, TIPO IV APLICADA POR EXTRUSÃO, À BASE DE RESINA METACRÍLICA REATIVA (BICOMPONENTE), NAS CORES BRANCA E/OU AMARELA, NA ESPESSURA DE 1,5MM A 3,0MM (APLICAÇÃO MANUAL)
1. Os materiais para sinalização horizontal, com tinta a base de metil metacrilato bicomponentes, deverão ser aplicados com equipamentos adequados, formando película de espessura mínima de 2,0mm, com alta resistência ao atrito e ótima aderência.
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2. A fiscalização definirá os locais a serem inspecionados e, se necessário, realizará também o ensaio em campo da sinalização executada.
3. A tinta quando aplicada sobre superfície betuminosa, não deve apresentar sangria e nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento.
4. A tinta aplicada, após a secagem física total, deve apresentar plasticidade e características de adesividade às microesferas de vidro e ao pavimento, e produzir película seca fosca e de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.
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5. Cada ensaio deverá ser executado imediatamente antes da liberação do tráfego e após uma variação para retirada do excesso de microesferas.
6. Deverão ser aspergidas microesferas de vidro Tipo II (DROP ON), na quantidade mínima de 300 g/m² (trezentos gramas por metro quadrado) de pintura realizada, seguindo as determinações da NBR-6831 da ABNT.
7. Laudos Materiais: Afim de assegurar a qualidade dos materiais a serem aplicados, a empresa licitante deverá apresentar Laudo em atendimento a Norma ABNT NB15.870:2016, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias da emissão da ATA de Registro de preços.
8. O Laudo técnico deve ser emitido por laboratório credenciado pela ABIPT – Associação Brasileira de Institutos de Pesquisas Tecnológicas.
ITEM 4
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM PLÁSTICO A FRIO, CONFORME NBR 15870:2016, TRICOMPONENTE, TIPO I À BASE DE RESINA METACRÍLICA REATIVA, NAS CORES VERMELHA, BRANCA E/OU AMARELA, NA ESPESSURA DE 0,3MM A 1,2MM (APLICAÇÃO MECÂNICA)
1 OBJETIVO:
A presente especificação tem por objetivo fixar as características e condições mínimas para execução de serviço de aplicação de material plástico a frio a base de resinas metacrílicas reativas e agente endurecedor, com incorporação de agregados e reflorização com microesferas de vidro tratadas, compatíveis com a espessura da camada.
2 REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
As normas relacionadas a seguir constituem prescrições para esta especificação técnica.
Cabe a contratada usar sempre as normas da ABNT vigentes, sendo de sua responsabilidade buscar tais informações na ABNT:
NBR 15870 - Plástico a frio a base de resinas metacrílicas reativas - Fornecimento e aplicação. NBR 15438 – Sinalização horizontal viária – Tintas – Métodos de ensaio.
NBR 5829 – Tintas, vernizes e derivados – Determinação da massa específica – Método de ensaio.
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NBR 7396 – Material para sinalização – Terminologia.
NBR 14281 – Sinalização horizontal viária – Esferas de vidro – Requisitos. NBR 6831 – Microesfera de vidro – requisitos.
NBR 7396 – Material para sinalização horizontal – Terminologia.
NBR 15405 – Tintas – Procedimentos para execução da demarcação e avaliação. EN 1436 – Road marking materials, Road marking performance for Road users. EN 12802 – Road marking materials, laboratory methods for identification.
EN 53505 – Shore A and Shore D hardness testing of rubbers.
ASTM D 2621 – Standard Test Method for infraread identication of vehicle solids – Identificação do veículo não volátil por infravermelho – Método de ensaio.
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Norma regulamentadora NR6 da Lei Federal n° 6514. Aprovada pela portaria n° 31214 do Ministério do Trabalho.
3 DEFINIÇÕES:
Os termos técnicos utilizados nesta especificaçoes são os definidos na NBR 15870:2016.
4 REQUISITOS:
4.1 Sinalização de Segurança:
Os serviços de execução de sinalização horizontal só podem ser iniciados após instalação de todos os elementos de segurança para uma sinalização de obra adequada para cada local de serviço. Os elementos devem atender às normas do Código de Trânsito Brasileiro.
4.2 Equipamentos:
4.2.1 Equipamentos de limpeza
Devem ser constituídos por vassouras, escovas, compressoras para limpeza com jato de ar ou de água, de forma a limpar e secar apropriadamente a superfície a ser demarcada.
4.2.2 Equipamentos de aplicação
Devem ser utilizados os seguintes equipamentos.
Sistema 1:1
a) Veículo de Transporte Manual (para áreas de difícil acesso) ou Auto propelido.
b) Acionamento de Bombas por Sistema Hidráulico.
c) Equipamento com 2 Tanques Individuais (A e C).
d) Tanque Pressurizado de Microesferas.
e) Equipamento de Alta Pressão, mínimo 3000 PSI.
f) Sistema de Mistura: sistema de controle mecânico de vazão que garante o fluxo simultâneo da mesma quantidade de material nas duas bombas (A e C).
g) Sistema de Mistura: mistura interna dos componentes na pistola (Resina+Catalisador).
h) Pistola com Sistema Limpeza Contínua por meio de Ar Comprimido.
i) Acionamento Manual ou Automático das Pistolas.
j) Aplicação de faixas de 5 cm até 40 cm por meio de 1 pistola.
l) Pistola que possibilite aplicação Manual.
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Sistema 98:2
a) Veículo Auto Propelido.
b) Acionamento de Bombas por Sistema Hidráulico.
c) Equipamento com 3 Tanques Individuais: MMA (resina), BPO (catalisador) e solvente (limpeza).
d) Tanque Pressurizado de Microesferas.
e) Equipamento de Alta Pressão, mínimo 3000 PSI.
f) Sistema de Mistura: controle do Tempo de Mistura, por meio de contador (visual) e sonoro (alarme).
g) Sistema de Mistura: controle da Diferença de Pressão das Bombas (resina e catalizador), por meio de contador (visual) e sonoro (alarme).
h) Sistema de Mistura: ajuste da mistura (rateio) de 1,5% a 4%.
i) Sistema de Mistura: mistura interna dos componentes (Resina + Catalisador).
j) Acionamento Manual ou Automático das Pistolas.
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h) Aplicação de faixas de 5 cm até 40 cm por meio de 1 pistola.
Outros Equipamentos:
Agitadores mecânicos para homogeneização da tinta. Sistemas limitadores de faixa.
Dispositivos de segurança.
Termômetro para quantificar a temperatura ambiente do pavimento, um higrômetro à umidade relativa do ar, trena e um medidor de espessura.
Gabaritos diversos e adequados para execução de setas, símbolos, letras, números e demais sinais gráficos conforme modelo da PMBC.
Escovas, compressores para limpeza com jato de ar ou água, de forma a limpar e secar apropriadamente a superfície a ser demarcada.
Ferramentas manuais diversas, necessárias à boa execução dos serviços.
4.3 Materiais:
4.3.1 A natureza química do plástico a frio deve ser a base de resinas metacrílicas, pigmentos pacificastes e inertes, aditivos e agente endurecedor.
4.3.2. Os materiais plásticos a frio devem ser fornecidos em dois ou três componentes que, misturados em proporções corretas, após a cura, devem formar um produto solido, mantendo a espessura úmida igual a espessura seca.
4.3.3.A resina metacrílica dos componentes A e C deve ser 100 % metacrílica reativa e livre de solventes. Misturas com outras resinas, líquidos ou solventes não são permitidas.
4.3.4. Para aplicação do plástico a frio sobre substratos de concretos novos, deve-se aplicar primer a base de resinas metacrílicas 100 % reativas de dois componentes, ou primer monocomponente a base de resinas metacrílicas.
4.3.2 Tipos de Plástico a frio
4.3.2.1 Plástico a Frio Spray Tipo I
Material tri-componente (componentes (A, B e C), sistema 1:1, isento de Microesfera de vidro em sua composição;
Componente A: Resina metacrílicas reativas, cargas minerais, pigmentos e aditivos. Componente B: Catalisador
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Componente C: Resina metacrílica de menor reatividade Sistema 1:1
Mistura de 50 do componente A e 50% do componente D, onde D é a mistura de 4% de B e 96% de C;
4.3.3 O plástico a frio não contém em sua estrutura químicos solventes orgânicos.
4.4 Aparência:
4.4.1. As cores do plástico a frio deverão ser: branco, amarelo, azul e preto.
4.4.3 O plástico a frio não deve modificar suas características ou deteriorarem-se quando armazenada por um período mínimo de seis meses após a data de entrega.
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4.4.4. Todo material plástico a frio deve assegurar qualidade e integridade de cor, mesmo sob constante ação de raios ultravioletas e intemperismo natural.
4.5 Odor e Toxidade
4.5.1 O odor do plástico a frio não deve causar desconforto ao aplicador. Eventuais características de toxidade devem ser claramente expressas na embalagem, de acordo com a legislação vigente.
4.6 Embalagem
4.6.1 O plástico a frio deve ser acondicionado, sendo o componente líquido em baldes de 25 quilos e o agente endurecedor em sacos plásticos, hermeticamente fechado correspondente a 2% do componente líquido, bem como em embalagens padronizadas, em que devem constar visivelmente: Componente Líquido:
a) Cor do material.
b) Nome de fabricante.
c) Nome do produto.
d) Componente líquido / Plástico a frio.
e) Natureza química do produto.
f) Número do lote de fabricação.
g) Prazo de validade.
h) Quantidade (kg).
i) Data de fabricação.
Componente Sódio – Agente Endurecedor:
Cor do material. Nome de fabricante. Nome do produto.
Componente liquido / Plástico a frio. Natureza química do produto.
Número do lote de fabricação. Prazo de validade.
Quantidade (kg). Data de fabricação. Número de lote.
Estado físico.
4.6.2 A unidade de compra do plástico a frio é quilograma (kg).
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4.6.3 Armazenamento e transporte:
O plástico frio deverá ser armazenado em locais ventilados, não diretamente no solo, longe de fontes de ignição e sob temperatura 10°C á 35°C. O plástico a frio deverá ser transportado em veículos fechados.
4.7 Preparação do pavimento
4.7.1 A superfície a ser demarcada deve se apresentar seca, livre de sujeira, óleos, graxas ou qualquer outro material estranho que possa prejudicar a aderência da tinta ao pavimento.
4.7.2. Quando a varrição ou aplicação de jato de ar comprimido não for suficiente para remover todo material estranho, o pavimento deve ser limpo de maneira adequada e compatível com o tipo de material a ser removido. Em pavimentos novos deve haver um período de cura para execução da sinalização conforme projeto.
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4.8 Pré-marcação:
Antes da aplicação da tinta deve ser feita a pré-marcação, seguindo-se rigorosamente as cotas do projeto. Na repintura é permitido o uso das faixas antigas como referencial, desde que não comprometa as cotas do projeto.
4.9 Retro refletividade:
4.9.1 as medidas de da retro refletividade das faixas de demarcação devem ser feitas no campo, utilizando retro refletômetro portátil. Valores mínimos estipulado pela contratante:
A) O valor mínimo de retro refletância inicial na cor amarela deverá ser 150 (mcd.lx-1.m-2) e após 72 horas da aplicação deverá manter o mínimo especificado. Após 01 (um) ano deverá ser superior a 70 (mcd.lx-1.m-2);
B) O valor mínimo de retro refletância inicial na cor branca deverá ser 250 (mcd.lx-1.m-2) e após 72 horas da aplicação deverá manter o mínimo especificado. Após
01 (um) ano deverá ser superior a 90 (mcd.lx-1.m-2).
4.9.2. Se os valores estiverem abaixo do especificado durante o prazo de garantia, a contratada deverá refazer o serviço de sinalização do projeto vistoriado na qual houve a constatação.
4.10 Cor:
A avaliação da cor da demarcação deve ser feira através da comparação com uma plaqueta de referência ou utilizando-se um espectrômetro colorimétrico com geometria esférica d/8º ou direcional 45/0º e programa para cálculo CIE L*a*b*.
4.11 Equipe Técnica
A fim de garantir a eficiência e agilidade na execução dos serviços, a empresa licitante deverá possuir capacidade para executar a obra em pelo menos 02 (duas) frentes de serviços com pelo menos 01 (uma) equipe completa para cada uma das frentes. Equipe completa é aquela formada por pelo menos 01 (um) encarregado, 01 (um) motorista e 03 (três) ajudantes, além dos equipamentos descritos conforme o item 4 desta especificação.
A empresa licitante deverá apresentar uma planilha com a descrição de cada equipe e seus respectivos equipamentos. A contratada poderá usar os mesmos equipamentos para as duas equipes, uma efetuará os serviços no período diurno e outra no período noturno.
4.11 Laudos Materiais:
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
4.11.1- Afim de assegurar a qualidade dos materiais a serem aplicados, a empresa licitante deverá apresentar Laudo em atendimento a Norma ABNT NB15.870:2016, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias da emissão da ATA de Registro de preços.
4.11.2 – O Laudo técnico deve ser emitido por laboratório credenciado pela ABIPT – Associação Brasileira de Institutos de Pesquisas Tecnológicas.
ITEM 5
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X0X0-X0X0-000X e informe o código CC5F-C3B9-B2E7-032D
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO, APLICADO PELO PROCESSO DE ASPERSÃO PADRÃO ABNT NBR 13159:2021, NAS CORES BRANCO E AMARELO, NA ESPESSURA DE 1,5MM PARA FAIXAS
1. Objetivo
Esta especificação fixa as condições exigíveis para a execução de Sinalização Horizontal com material termoplástico pelo processo de aspersão (hot spray). O material termoplástico deverá ser aplicado pelo processo de aspersão, através de equipamentos adequados, conforme o tipo de pintura a ser executada.
2 Documentos complementares
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
NBR 6831- Microesferas de vidros retrorrefletivas- Especificação NBR 7396- Material para sinalização horizontal- Terminologia
NBR 13076- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação do teor de ligante- Método de ensaio
NBR 13077- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação de cromato de chumbo- Método de ensaio.
NBR 13078- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação de sulfeto de cádmio- Método de ensaio.
NBR 13079- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação de densidade de massa (massa específica)- Método de ensaio.
NBR 13080- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação do deslizamento- Método de ensaio.
NBR 13081- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação da resistência à abrasão- Método de ensaio.
NBR 13082- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação de resistência à luz- Método de ensaio.
NBR 13090- Termoplástico retrorrefletorizado par sinalização horizontal – Determinação do dióxido de titânio pelo método de redução do alumínio- Método de ensaio.
NBR 13091-Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação de microesferas de vidro – Método de ensaio.
NBR 13092- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação para
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
sinalização horizontal – Determinação da temperatura de amolecimento (ponto de amolecimento)- Método de ensaio.
NBR 13093- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação da estabilidade ao calor- Método de ensaio.
NBR 13094- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação da cor- Método de ensaio.
NBR 13159- Termoplástico para sinalização horizontal aplicado pelo processo de aspersão.
3 Definições
Os termos técnicos utilizados nesta Norma são definidos na NBR 7396.
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4. Requisitos Específicos
4.1 Materiais
Os Materiais a serem utilizados na execução da sinalização horizontal, deverão atender as Especificações Técnicas da ABNT.
4.2 Espessura
A espessura de termoplástico a ser aplicado é de no mínimo 1,5 mm, salvo determinação em contrário em projeto ou ordem de serviço.
4.3 Retrorrefletorização
A retrorrefletorização inicial mínima após 48 horas da sinalização deverá ser de 250 mcd/lux.m² para o branco e 200 mcd/lux.m² para o amarelo.
4.4 Equipamentos de Limpeza
A contratada deverá apresentar a aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada, como: escovas, vassouras, compressores, ventiladores, etc.
4.5 Equipamentos de Aplicação
Devem incluir um aparelho de projeção pneumática, mecânica ou combinada, e tantos apetrechos auxiliares para demarcação manual quantos forem necessários a execução satisfatória do serviço. Os equipamentos mínimos necessários, por equipe, para aplicação de material termoplástico pelo processo de aspersão são:
a) Usina móvel montada sobre caminhão, constituída de dois recipientes para fusão do material (branco e amarelo), providos de queimadores, controle de temperatura e agitadores com velocidade variável.
b) Veículo auto-propulsor contendo recipiente com capacidade variável e aquecimento indireto (câmera para óleo térmico). Para os equipamentos de projeção pneumática o recipiente precisa ser pressurizado para conduzir o material até a pistola, e nos equipamentos de projeção mecânica o material deve ser conduzido através de bomba até a pistola.
c) Termômetros em perfeito estado de funcionamento na câmera de óleo e no recipiente para a fusão do material termoplástico.
d) Conjunto aplicador contendo uma ou duas pistolas próprias para termoplástico e semeador de microesferas de xxxxx.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
e) Aquecimento indireto (com óleo térmico), para todo conjunto aplicador, ou seja: mangueira condutora do material termoplástico e pistola.
f) Compressor com tanque pulmão de ar destinado a:
- pressurização do recipiente de termoplástico (nos equipamentos de projeção pneumática), tanque de microesferas.
- Limpeza do pavimento e para atomização do material.
- Acionamento das pistolas para termoplásticos e microesferas.
4.6 Aplicações
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As marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamentos indicados pela fiscalização e pelo projeto.
4.7 Condições Ambientais
O termoplásticos devem ser aplicados nas seguintes condições:
a) temperatura entre 10° C e 40° C
b) umidade relativa do ar até 80%
4.8 Preparação do Pavimento
a) A superfície a ser pintada deve se apresentar seca, livre de sujeira ou qualquer outro material estranho (óleos, graxas, etc.), que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento.
b) Quando a simples varrição ou jato de ar não forem suficientes para remover todo o material estranho, o pavimento deve ser limpo de maneira adequada e compatível com o tipo de material a ser removido.
c) Quando o pavimento for de concreto ou apresentar agregado exposto, antes da pintura deve se fazer uma pintura de ligação, cuja função é atuar como meio ligante entre o pavimento e o termoplástico.
4.9 Pré-marcação
Quando a superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação do material na via, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas em projeto.
4.10 Aplicação do Material
a) Deve ser aplicado material suficiente, de forma a produzir maracás com bordas claras e nítidas e uma película de cor e largura uniformes.
b) O material deve ser aplicado de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a espessura especificada.
c) Na aplicação do material termoplástico, a temperatura deverá ser de:
.a Termoplástico branco: 200° C
.b Termoplástico amarelo: 180° C
d) Na execução das marcas retas, qualquer desvio das bordas excedendo 0,01m, em 10m, deve ser corrigido.
e) A largura das marcas deve obedecer ao que foi especificado no projeto, admitindo-se uma
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tolerância de mais ou menos 5%.
f) As sinalizações existentes, a serem repintadas, devem ser recobertas não deixando qualquer marca ou falha que possa prejudicar a nova sinalização.
g) As microesferas de vidro tipo II devem ser aplicadas por aspersão concomitantemente com a aplicação do material à razão de 400 g/m².
4.11 Proteção
O termoplástico aplicado deverá ser protegido, até o seu endurecimento, de todo tráfego de veículos bem como de pedestre. O aplicador será diretamente responsável e deve colocar sinais de aviso adequados.
4.12 Correção
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Caso seja realizada aplicação de material em desacordo com o projeto, a contratada deverá retira-lo através de métodos a livre escolha sujeitos à aprovação da fiscalização, e sem ônus a contratante.
NOTA: Poderá ser utilizado maçarico a gás para a execução do serviço de retirada da sinalização horizontal, desde que todos os cuidados sejam tomados.
4.13 Medição
Nos serviços executados, a apuração das quantidades (medições) será calculada tomando-se por base as áreas efetivamente pintadas.
4.14 Garantia
A durabilidade da sinalização aplicada (material e aplicação ou somente aplicação), sobre pavimentos asfálticos, suportando tráfego de até 30.000 (trinta mil) veículos/faixa x dia, independentemente dos ensaios e vistorias deverá ser de:
- 12 (doze) meses para 100% da metragem total aplicada de cada ordem de serviço.
- 24 (vinte e quatro) meses para 80% da metragem total aplicada de cada ordem de serviço.
- 36 (trinta e seis) meses para 60% da metragem total aplicada de cada ordem de serviço.
5. Espessura da Película
5.1 O controle da espessura da película poderá ser realizado através da coleta de amostras por empresa contratada. O material deverá ser colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres (500x200x0,25mm), sem adição de microesfera do tipo II. Deverão ser realizadas, no mínimo, 10 medidas em cada chapa, e o resultado expresso pela média aritmética das medidas.
5.2 Laudos Materiais: Afim de assegurar a qualidade dos materiais a serem aplicados, a empresa licitante deverá apresentar Laudo em atendimento a Norma ABNT NBR 13159:2021, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias da emissão da ATA de Registro de preços.
5.3 O Laudo técnico deve ser emitido por laboratório credenciado pela ABIPT – Associação Brasileira de Institutos de Pesquisas Tecnológicas.
5.4 Laudo (certificado/relatório), em nome da empresa Licitante, dos Vasos de Pressão para Tintas acrílicas e/ou Termoplásticas, em atendimento a norma regulamentar NR-13 (Portaria MTN° 1.082/2018), elaborada por profissional devidamente registrado no CREA, acompanhado da devida anotação de responsabilidade Técnica (ART);
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
ITEM 6
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO, APLICADO PELO PROCESSO DE EXTRUSÃO PADRÃO ABNT NBR 13132:2021, NAS CORES BRANCO E AMARELO, NA ESPESSURA DE 3,00MM PARA SETAS, SÍMBOLOS, LETRAS E ALGARISMOS
1 Objetivo
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Esta Norma fixa as condições exigíveis para implantação de materiais termoplásticos retrorrefletorizados empregados na sinalização horizontal viária, aplicados pelo processo de extrusão, para pintura de Áreas Especiais, como Setas, Dizeres e Passagens de Pedestres.
2 Documentos complementares
Na aplicação desta Norma é necessário consultar ainda:
NBR 6831- Microesferas de vidro retrorrefletivas- Especificação. NBR 7396- Material para sinalização horizontal- Terminologia.
NBR 13076- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação do teor de ligante- Método de ensaio.
NBR 13090- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação do dióxido de titânio pelo método de redução do alumínio- Método de ensaio.
NBR 13077- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação de cromato de chumbo- Método de ensaio.
NBR 13078- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação de sulfeto de cádmio- Método de ensaio.
NBR 13091- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação de microesferas de vidro- Método de ensaio.
NBR 13079- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação da densidade de massa (massa específica)- Método de ensaio.
NBR 13092- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação da temperatura de amolecimento (ponto de amolecimento) – Método de ensaio.
NBR 13080- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação do deslizamento- Método de ensaio.
NBR 13081- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação da resistência à abrasão- Método de ensaio.
NBR 13093- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação da estabilidade ao calor- Método de ensaio.
NBR 13082- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação da resistência à luz- Método de ensaio.
NBR 13094- Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal- Determinação da cor- Método de ensaio.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
NBR 13132- Termoplástico para sinalização horizontal aplicado pelo processo de extrusão.
3 Definições
Os termos técnicos utilizados nesta Norma são definidos na NBR 7396.
4 Condições gerais
4.1 O termoplástico deve apresentar boas condições de trabalho e suportar temperaturas de até 80° C, sem sofrer deformações.
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4.2 O termoplástico deve ser inerte a intempéries.
4.3 O termoplástico deve produzir faixas que se agreguem firmemente ao pavimento, não se destacando deste, em olocaência de esforços provenientes do tráfego.
4.4 O termoplástico deve ser passível de remoção intencional, não ocasionando danos significativos ao pavimento.
4.5 O termoplástico não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento.
4.6 O termoplástico aplicado sobre o pavimento de concreto deve ser procedido de uma pintura de ligação com material apropriado.
4.7 O termoplástico depois de aplicado deve permitir a liberação do tráfego, em no máximo 10 (dez) minutos.
4.8 O termoplástico deve manter integralmente a sua coesão e cor, após a sua aplicação no pavimento.
4.9 O termoplástico quando aquecido à temperatura exigida para a sua aplicação não deve desprender fumos ou gases tóxicos que possam causar danos a pessoas ou propriedades.
4.10 Os materiais utilizados na fabricação do termoplástico estão descritos em 4.10.1 a 4.10.4
4.10.1 O material termoplástico se constitui em mistura em proporções convenientes de ligantes; partículas granulares como elementos inertes; pigmentos e seus agentes dispersores; microesferas de vidro e outros componentes que propiciem ao material qualidades que venham a atender a finalidade a que se destina.
4.10.2 O ligante deve ser constituído de resinas naturais e/ou sintéticas e um óleo, como agente plastificante.
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4.10.3 As partículas granulares devem ser constituídas de talco, dolomita, calcita, quartzo e outros materiais similares e de microesfera de vidro do tipo IA, conforme NBR 6831.
4.10.4 No termoplástico de cor branca, o pigmento deve ser o dióxido de titânio rutilo e no de cor amarela deve ser o cromato de chumbo ou sulfeto de cádmio. Os pigmentos empregados devem assegurar uma qualidade e resistência à luz e ao calor, tais que a tonalidade das faixas permaneça inalterada.
4.11 O termoplástico deve ser acondicionado em sacos multifolhados, de papel ou plástico, bem como em embalagens padronizadas, nas quais deve constar visivelmente o seguinte:
a) cor do material;
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b) máxima temperatura de aquecimento;
c) nome do fabricante;
d) nome do produto;
e) número do lote de fabricação;
f) prazo de validade;
g) quantidade, em kg;
h) data de fabricação.
5 Condições específicas
5.1 Requisitos quantitativos
Requisitos quantitativos | Min. | Máx. |
Ligante, % em massa na mistura | 18 | 24 |
Para o termoplástico branco -TIO2’ % em massa na mistura | 08 | |
Para o termoplástico amarelo: -PbCrO 4’% em massa na mistura | 02 | |
-CdS, % em massa na mistura | 01 | |
Microesferas, % em massa na mistura | 20 | 40 |
Ponto de amolecimento, C | 90 | |
Deslizamento | 05 | |
Resistência à abrasão, g | 0,4 | |
Densidade da massa específica, g/cm3 | 1,85 | 2,25 |
5.2 Requisitos qualitativos
Cor Munsell - Termoplástico branco | N 9,5 tolerância N 9,0 |
Cor Munsell - Termoplástico amarelo | 10 YR-7,5/14 com tolerância 10YR-6,5/14 e 8,5 YR 7,5/14 |
Estabilidade ao calor | satisfatória |
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Resistência à luz | satisfatória |
6 Inspeção
6.1 Teor de ligante
Determinar o teor de ligante, porcentagem em massa na mistura conforme NBR 13076.
a.a6.2 Dióxido de titânio
Determinar o dióxido de titânio conforme NBR 13090
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6.3 Cromato de chumbo
Determinar o cromato de chumbo conforme NBR 13077.
6.4 Sulfeto de cádmio
Determinar o sulfeto de cádmio conforme NBR 13078.
6.5 Teor de microesfera
Determinar o teor de microesferas conforme NBR 13091.
6.6 Densidade de massa (massa específica)
Determinar a densidade de massa conforme NBR 13079.
6.7 Temperatura de amolecimento (ponto de amolecimento) Determinar a temperatura de amolecimento conforme NBR 13092.
6.8 Deslizamento
Determinar o deslizamento conforme NBR 13079.
6.9 Resistência à abrasão
Determinar a resistência à abrasão conforme NBR 13081.
6.10 Estabilidade ao calor
Determinar a estabilidade ao calor conforme NBR 13093.
6.11 Resistência à luz
Determinar a resistência à luz conforme NBR 13082.
6.12 Cor
Determinar a cor conforme NBR 13094.
7 Aceitação e rejeição
7.1 As partidas que satisfizerem às condições de 4.11 devem ser aceitas.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
7.2 A exclusivo critério do órgão comprador pode ser dispensado um ou mais ensaios para o recebimento do material.
8 Análise do Termoplástico
Para fim de controle de qualidade.
8.1 O fornecedor deverá realizar as suas expensas, em laboratório bem conceituado, de idoneidade reconhecida, os ensaios para obtenção dos resultados para que o produto satisfaça as exigências contidas nesta especificação, quando solicitado pela fiscalização.
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8.2 As amostras devem ser retiradas pelo instituto, em campo, no instante da aplicação, com 03 (três) amostras para cada lote a ser aplicado.
9 Observações
A aplicação do material termoplástico e das microesferas, será feita por meios mecânicos adequados, precedida de uma rigorosa inspeção das superfícies a serem sinalizadas.
A temperatura de aplicação não deverá ser inferior a 180ºC e não poderá exceder o limite de 220ºC para não alterar as propriedades físicas e químicas do material, inclusive a cor na sua totalidade exigida.
A quantidade total para as microesferas espalhadas (tipo drop on) não deverá ser inferior a 500gr./m² da faixa extrudada.
O termoplástico deve ser aplicado na espessura de 3,00 mm, e deverá fornecer uma vida útil na pista de rolamento de 3 (três) anos de duração, sendo este valor relativo ao estudo das características do tráfego e base na qual o material é aplicado.
10 Laudos Materiais: Afim de assegurar a qualidade dos materiais a serem aplicados, a empresa licitante deverá apresentar Laudo em atendimento a Norma ABNT NBR 13132:2021, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias da emissão da ATA de Registro de preços.
11 O Laudo técnico deve ser emitido por laboratório credenciado pela ABIPT – Associação Brasileira de Institutos de Pesquisas Tecnológicas.
12 Laudo (certificado/relatório), em nome da empresa Licitante, dos Vasos de Pressão para Tintas acrílicas e/ou Termoplásticas, em atendimento a norma regulamentar NR-13 (Portaria MTN° 1.082/2018), elaborada por profissional devidamente registrado no CREA, acompanhado da devida anotação de responsabilidade Técnica (ART);
ITEM 7
SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, POR FRESAGEM, PARA PINTURAS ACRÍLICAS, TERMOPLÁSTICAS E BICOMPONENTES
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
1 REMOÇÃO DE SINALIZAÇÃO COM FRESAGEM
1.1 Serviço de remoção de sinalização horizontal com fresagem ou cobertura de sinalizações horizontais existentes e em desacordo com o projeto a ser executado, com tintas, acrílicas, termoplásticas e bicomponentes, que estejam em pavimentos asfálticos ou piver, considerando-se linhas de divisão de fluxo, demarcação de estacionamento faixas de pedestres, zebrados, yellow box, símbolos, números e setas.
1.2 Mobilização para início dos serviços, com isolamento dos locais de trabalho, e sinalização. Promover a segurança de veículos, pedestres ou os próprios operadores do equipamento.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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1.3 É de responsabilidade da CONTRATADA a sinalização de trânsito necessária à indicação e orientação do tráfego no local da obra/serviço, bem como a sinalização indicando a obra/serviço em execução (placas de obras, placas de advertência, cones, cavaletes e sinalização noturna), conforme Código de Trânsito Brasileiro em seu Artigo 95, Parágrafo 1º e Anexo II do CTB.
1.4 Cabe a Contratante, estabelecer as interrupções do tráfego, determinando as interdições parciais ou totais do tráfego, fixando os horários e a duração em que estes poderão ser executados.
1.5 Os serviços só poderão ser executados no período diurno com autorização expressa por escrito da Contratante.
1.6 Desmobilização e limpeza final dos locais dos serviços, com remoção de todo o resíduo da retirada da sinalização, sinalização de obras e demais materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços.
1.7 PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão realizados pela CONTRATADA a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Contratante, no prazo de 5 (cinco) dias.
1.8 Os serviços somente poderão ser executados no período noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, salvo orientação em contrário da Contratante, obedecendo-se rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
1.9 MATERIAIS: Todo material necessário para execução dos serviços deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
1.10 A CONTRATADA deverá depositar o material necessário a execução dos serviços em local próprio às suas custas, com as devidas licenças exigidas pela legislação.
1.11 O descarte dos resíduos decorrentes da execução dos serviços deverá ser realizado conforme a legislação vigente.
1.12 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS: O local somente será considerado concluído e medido se estiver com todos os recortes e acabamentos necessários executados, procedida a varrição e recolhimento de todos os resíduos.
1.13 O serviço de Remoção será pago por metro quadrado removido.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor de Departamento de Operações e Fiscalizações Portaria nº 27317/2020
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X0X0-X0X0-000X e informe o código CC5F-C3B9-B2E7-032D
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação ............................ Nº /2022 - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital a ser prestado, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - No valor indicado na tabela abaixo estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, armazenagem, tributos, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviço, ou outras despesas, quaisquer que sejam às suas naturezas.
Item | Descrição | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | |||||
2 | |||||
** |
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, seja qual for o motivo.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
2.5 – O prazo de validade desta proposta é de _ ( ) dias corridos, contados da negociação com o pregoeiro.
2.6 - Declaro que forneceremos os materiais nos termos e prazos estatuídos no Edital e seus anexos e que dispomos das ferramentas técnicas, administrativas e da qualificação técnica exigidas.
2.7 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
2.8 - A Empresa declara-se ciente de estar sujeita à aplicação das penalidades previstas no item 14 do Edital, em caso de não cumprimento de qualquer dos prazos fornecidos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X0X0-X0X0-000X e informe o código CC5F-C3B9-B2E7-032D
Local e data
(Assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
NOME DO LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
1. Não possuir proprietário, sócio ou empregado que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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2. Não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por fim, DECLARA estar ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Por fim, DECLARA que comunicará qualquer ocorrência posterior que modifique as declarações aqui prestadas, ciente de que a não comunicação a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local *** e data ***
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
XXXXX X - XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx ***/2022 – PMBC
Pregão Eletrônico nº ***/2022 – PMBC
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X0X0-X0X0-000X e informe o código CC5F-C3B9-B2E7-032D
Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado “MUNICÍPIO”, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 3235003, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa abaixo relacionada na forma de seu respectivo estatuto social, doravante denominada “FORNECEDOR”, resolvem firmar o presente ajuste para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 8.288/2016 e demais legislações aplicáveis, bem como do edital do processo licitatório em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
Item | Descrição | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | |||||
*** |
CLAÚSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui o objeto desta ata o registro de preços de ****.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas constantes no edital do pregão eletrônico em epígrafe e seus anexos integram esta ata de registro de preços, obrigando as partes em todos os seus termos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES
A frequência, periodicidade, características, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados nos serviços objeto desta ata estão previstas no edital do pregão em epígrafe e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços:
I - não assinar o contrato;
II - atrasar a execução do contrato; III - não executar o contrato;
IV - fraudar a execução do contrato; V - ter o registro cancelado;
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
VI - não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII - apresentar documentação falsa;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - fizer declaração falsa;
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o FORNECEDOR à multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato, desde que não caiba a aplicação de multa mais severa, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X0X0-X0X0-000X e informe o código CC5F-C3B9-B2E7-032D
§ 2º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 3º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX e X do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 4º. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
I - 1% (um por cento) ao dia, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor o valor do contrato; II - 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
§ 5º. Após o quinto dia de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nesta cláusula e das demais cominações legais.
§ 6º. Considera-se contrato, além do termo de contrato propriamente dito, a autorização de fornecimento ou o instrumento equivalente, conforme o subitem 17.7 do edital, que tenha sido recebido pelo fornecedor, dentro prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 7º. A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
§ 8º. O processo de que trata o parágrafo anterior será eletrônico e os atos, assim como as intimações, serão efetuados na plataforma digital 1doc ou em nova plataforma que a substitua.
§ 9º. As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
§ 10. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a rescisão unilateral do contrato e a responsabilização por perdas e danos.
§ 11. Ocorrendo a aplicação de sanção administrativa que enseje o cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 8.288/2016, o órgão participante que aplicar a penalidade comunicará a decisão para o órgão gerenciador no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
CLÁUSULA SEXTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, o MUNICÍPIO poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base no Decreto Municipal nº 8.288/2016, Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X0X0-X0X0-000X e informe o código CC5F-C3B9-B2E7-032D
Balneário Camboriú, ***.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: CC5F-C3B9-B2E7-032D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAMARONI BENEDET (CPF 032.XXX.XXX-47) em 26/09/2022 12:24:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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