Do Pregoeiro
Do Pregoeiro
Para Assessoria Jurídica
Estamos remetendo o presente referente ao Pregão Para Registro de Preços a ser instaurado, com a minuta do edital e seus anexos para análise e parecer de Vossa Senhoria.
Pouso Alegre/MG, aos 18 de julho de 2022.
Wagner do Couto
Pregoeiro
AUTORIZO a abertura da Licitação na modalidade própria.
Pouso Alegre/MG, aos 18 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Diretor Executivo AMESP
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2022
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS NA FORMA DE LICITAÇÃO COMPARTILHADA
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ÓRGÃO REQUISITANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP
DATA DE ABERTURA: 02/08/2022 HORÁRIO: 09h00min
I – OBJETO.
1.1. Constitui objeto deste PREGÃO o REGISTRO DE PREÇOS na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS AOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
De acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições deste Edital.
1.2. Para a execução dos serviços licitados haverá uma Ata de Registro de Preços, que será firmada entre a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP e a licitante declarada vencedora.
1.3. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços a ser firmada, se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante sua vigência.
II – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO.
2.1. A execução dos serviços deverá ser nas condições previstas no Termo de Referência.
2.2. A empresa vencedora somente executará os serviços mediante solicitação e Ordem de Serviços – OS, emitida pelo ORGÃO PARTICIPANTE.
III – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. A despesa referente à execução dos serviços, objeto da licitação, será empenhada na dotação orçamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE signatário da Ata de Registro de Preços.
Pouso Alegre/MG, aos 18 de julho de 2022.
Wagner do Couto
Pregoeiro
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2022
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS NA FORMA DE LICITAÇÃO COMPARTILHADA
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ÓRGÃO REQUISITANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP
DATA DE ABERTURA: 02/08/2022 HORÁRIO: 09h00min
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO
SAPUCAÍ - AMESP, pessoa jurídica de direito público na forma de Associação Pública, inscrita no CNPJ sob o n° 20.362.307/0001-40, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, através de seu Pregoeiro nomeado, nos termos da Portaria nº 01/2022, usando das atribuições que lhe são conferidas torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA no tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com as disposições constantes do Edital, do Termo de Referência e dos respectivos anexos. O presente Processo integra o Sistema de Licitações Compartilhadas da AMESP, nos termos do artigo 112 §1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Art. 19 do Decreto Federal n.º 6.017/2007, e dele poderão decorrer contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da federação consorciados doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES que são:
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AMESP |
ANDRADAS |
BANDEIRA DO SUL |
BORDA DA MATA |
BUENO BRANDÃO |
CACHOEIRA DE MINAS |
CAREAÇU |
CARMO DA CACHOEIRA |
CAMANDUCAIA |
CAMPESTRE |
CONGONHAL |
CONCEIÇÃO DOS OUROS |
ESPÍRITO SANTO DO DOURADO |
ESTIVA |
INCONFIDENTES |
IPUIUNA |
JACUTINGA |
MONTE SIÃO |
NATÉRCIA |
PARAISÓPOLIS |
POÇO FUNDO |
SANTA RITA DO SAPUCAÍ |
SÃO BENTO ABADE |
SÃO JOÃO DA MATA |
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA |
SENADOR AMARAL |
SENADOR XXXX XXXXX |
TOCOS DO MOJI |
TURVOLÂNDIA |
I – INFORMAÇÕES.
1.1. As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP através do telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
II – OBJETO.
2.1. Constitui objeto deste PREGÃO o REGISTRO DE PREÇOS na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS AOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
De acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições deste Edital.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada
para recebimento das propostas, observado o disposto no § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
3.1.1. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
3.1.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização deste PREGÃO.
3.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado da decisão.
3.3. Não serão aceitas impugnações encaminhadas por e-mail.
IV – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de (12) doze meses, contado a partir de sua assinatura.
4.2. O ORGÃO GERENCADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a utilizarem a Ata de Registro de Preços, uma vez que ela não caracteriza compromisso de utilização, podendo revogá-la ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da DETENTORA.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.1. Poderão participar deste PREGÃO as empresas que:
5.1.1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
5.1.2. Atendam a todas as exigências deste edital;
5.2. Será vedada a participação de empresas:
5.2.1. Declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público;
5.2.2. Suspensas de participar de licitações realizadas pela Associação da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP;
5.2.3. Com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretada;
5.2.3.1. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar o plano de recuperação devidamente acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 da Lei n.
11.101 de 2005, bem como dos demais requisitos exigidos no edital, se for o caso, relacionados à comprovação da capacidade econômico-financeira do proponente.
5.2.4. Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal dos municípios que integram a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP.
5.2.5. Reunidas em consórcio do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País, conforme justificativa constante do Termo de Referência.
VI – DO CREDENCIAMENTO.
6.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, será realizado em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação”.
6.1.1. Não será permitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
6.1.2. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial”.
6.2. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
6.2.1. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no Anexo I, devendo estar acompanhado contrato social ou estatuto da empresa, e no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documento de eleição de seus administradores.
b) Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada do respectivo instrumento de procuração, no qual deverá constar expressamente poderes de substabelecimento.
c) Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
6.2.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.2.3. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente.
6.2.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas que não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
VII - QUANTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
7.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
VIII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO.
8.1. Na hora e local indicado serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
8.1.1. Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame;
8.1.2. Recebimento dos envelopes “Proposta Comercial;
8.1.3. Abertura dos envelopes “Proposta Comercial;
8.1.4. Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços;
8.1.5. Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais aos representantes das empresas cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);
8.1.6. Em não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 8.1.5., poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos;
8.1.7. Condução de rodadas de lances verbais, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço global, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
8.1.8. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes;
8.1.9. Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de preço;
8.1.10. Abertura do envelope “Documentação” apenas da empresa cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar;
8.1.11. Habilitação ou inabilitação da primeira colocada, prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “Documentação” da segunda classificada.
8.1.12. Proclamação da empresa vencedora pelo critério de menor preço global.
8.1.13. Abertura de oportunidade aos presentes para que manifestem sua eventual intenção de interpor recurso, registrando-se em ata a síntese das razões de recorrer.
8.1.14. Adjudicação do objeto e encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
IX – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO.
9.1. No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
Envelope nº. 01 “PROPOSTA COMERCIAL” A Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP Pregão n.º 10/2022 Objeto: Registro de Preços – PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS AOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP. Licitante: .......................................................... |
Envelope nº. 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” A Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP Pregão n.º 10/2022 Objeto: Registro de Preços – PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS AOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP. |
Licitante: .......................................................... |
9.1.1. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de motivo superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.1.2. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9.2. O Envelope nº 01 – Proposta Comercial conterá a proposta comercial, que deverá ser apresentada preferencialmente em modelo constante do Anexo III, bem como da Planilha Orçamentária constante do Anexo VIII, em papel timbrado da empresa, utilizando-se de 02 (duas) casas decimais (0,00), sem rasuras ou emendas, datadas e rubricadas em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
9.2.1. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, operadores, motoristas, tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.
9.2.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
9.2.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura dos envelopes relativos à habilitação.
9.2.5. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.2.6. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global,
satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
9.3. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.3.1. Que não apresentem suas propostas por preços unitário e global, sendo que as propostas que apresentarem os preços unitários superiores aos constantes no Termo de Referência e na Planilha Orçamentária também serão desclassificadas.
9.3.2. Que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
9.3.3. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.3.4. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
9.3.5. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis, quando comparados aos preços de mercado.
9.4. Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação das Empresas deverão conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômica – financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
9.4.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
9.4.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.1.2. Ato constitutivo, alterações subsequentes ou última alteração consolidada devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
9.4.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.1.5. Declaração assinada pelo responsável da empresa de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo IV, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal n° 8.666/93.
9.4.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
9.4.2.1. Registro ou Inscrição no Conselho Profissional competente, ou seja, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s).
9.4.2.2. Comprovação de capacidade técnico-profissional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), ou Conselho de
Arquitetura e Urbanismo – CAU, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico
- CAT, comprovando que o(s) Responsável(is) Técnico(s) executou(aram) serviço(s) com característica(s) semelhante(s)/similar(es) ao objeto e ao aqui listado:
a) Perfuração de poço tubular profundo com diâmetro maior ou igual a 150mm (cento e cinquenta milímetros);
b) Execução de teste de bombeamento (teste de vazão).
9.4.2.3. Indicação do pessoal técnico, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, contendo no mínimo: (01) um geólogo e/ou engenheiro de minas e/ou engenheiro geólogo como Responsável Técnico.
9.4.2.4 A comprovação do profissional do quadro técnico da empresa também poderá ser feita por meio de cópia da carteira de trabalho, contrato social do licitante, contrato de prestação de serviços, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor de atestado de capacidade técnica, desde que acompanhada de anuência deste, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU.
9.4.2.5. Nos termos do § 10º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93, os profissionais indicados pela empresa deverão participar dos serviços objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
9.4.2.6. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
• Nome do contratado e do contratante;
• Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
• Localização do serviço;
• Serviços executados (discriminação e quantidades).
9.4.2.8. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) que não atender(em) a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados.
9.5. A documentação relativa à qualificação econômica – financeira das empresas
é a seguinte:
9.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não
anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
9.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
9.5.3. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
9.5.4. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
9.5.5. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em Jornal; ou
c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
9.5.6. Os documentos relativos ao subitem 9.5.5. deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
9.5.7. Comprovação do Capital Social, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação admitido à atualização para a data da apresentação da Proposta através de índices oficiais, conforme artigo 31, parágrafos 2º e 3°, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
9.5.8. A capacidade Financeira da sociedade empresária será avaliada mediante os indicadores abaixo calculados pelas seguintes fórmulas:
✓ Índice de Liquidez Geral (ILG) expressado da forma seguinte:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
= ou > 1,00.
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
✓ Índice de Liquidez Corrente (ILC) expressado da forma seguinte:
ILC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
= ou > 1,00.
✓ Grau de endividamento (GE) expressado da forma seguinte:
GE =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
= ou < 1,00
9.5.9. Para fins de avaliação da capacidade financeira, a empresa deverá apresentar juntamente com a documentação prevista no item 9.5.7. a memorial dos cálculos realizados assinado pelo representante legal da empresa e pelo Contador com indicação do número do registro no CRC.
9.6. A documentação relativa à regularidade fiscal das empresas é a seguinte:
9.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.6.2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de validade.
9.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade.
9.6.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, dentro do prazo de validade.
9.6.6. Prova de regularidade para com a Seguridade Social – INSS, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, dentro do prazo de validade;
9.6.7. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
9.6.8. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de registro de preços;
9.6.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, dentro do prazo de validade.
9.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que o declarou vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
9.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
9.10. As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
X – VISITA TÉCNICA.
10.1. A visita técnica não é obrigatória, podendo ser realizada apenas por questão de logística, tendo em vista o número de prefeituras consorciadas.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS.
11.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
11.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro.
11.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, toda a documentação deverá estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
XII - DOS PROCEDIMENTOS.
12.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro nomeado, contando com equipe de apoio, conforme determinado na Portaria n.º 01/2022, segundo a legislação vigente e as fases apontadas neste Edital.
12.2. Instalada a sessão pública do pregão, os interessados deverão comprovar a representação para a prática dos atos do certame, nos termos deste Edital.
12.3. Após o recebimento, será verificada a regularidade formal dos envelopes, proceder-se-á a abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória.
12.4. Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
12.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
12.6. Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública, o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
12.7. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo compreendido entre o menor preço por hora e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
12.8. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas, serão chamados a dar lances verbais os representantes das empresas que apresentarem as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
12.9. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
12.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
12.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
12.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
12.14. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
12.15. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
12.16. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
12.17. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.18. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal n.º 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
12.19. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
12.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital, salvo se for devidamente comprovada e aceita pelo Pregoeiro.
12.21. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12.22. Se houver a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço.
12.23. Considerada aceitável a oferta de menor preço, estará concluída a fase de classificação das propostas, e será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
12.24. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o Pregoeiro e sua equipe de apoio, com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
12.25. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a(s) licitante(s) classificada(s) e habilitada(s) será (ao) declarada(s) vencedora(s) do certame.
12.26. Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar ás contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
12.27. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
12.28. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
12.29. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
12.30. É facultado ao ÓRGÃO GERENCIADO, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
12.31. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro até a efetiva formalização da contratação.
XIII – DOS PREÇOS E DAS COTAÇÕES.
13.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante dele vencedora.
13.2. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
13.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano.
13.4 Os preços serão reajustados anualmente, após um período de doze meses, em conformidade com a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando a data de apresentação da proposta.
13.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata de Registro de Preços e a retribuição do ÓRGÃO PARTICIPANTE para a justa remuneração dos serviços poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
13.6. A revisão de preços se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo ÓRGÃO PARTICPANTE, de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
13.7. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
13.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso.
13.9. Na hipótese da empresa detentora da Ata de Registro de Preços solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fornecedores, notas fiscais de aquisição de produtos, insumos, etc.
13.10. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela empresa contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
13.11. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
13.12. Nos casos de repactuações, estas serão precedidas de solicitação da empresa contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
13.13. Fica facultada ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
13.14. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica, porém contemplará os serviços executados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP, sendo lavrado termo aditivo.
13.15. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
13.16. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar o termo aditivo com os preços revisados e possibilitar aos municípios consorciados emitirem as notas de empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
13.17. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do serviço por ventura executado entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa contratada.
13.18. O diferencial de preço entre a proposta inicial da empresa contratada e a pesquisa de mercado efetuado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR na ocasião do pregão da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
13.19. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.1. As obrigações resultantes deste Pregão constam da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo V.
14.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.
14.3. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária por publicação nos meios legais.
14.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
14.5. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a exclusivo critério da Administração, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação por parte da adjudicatária.
14.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador sendo que, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser alterada para inclusão de Municípios que, porventura venham a consorciar-se a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE.
15.1. Firmar os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa detentora.
15.2. Responsabilizar-se pela elaboração e aprovação do necessário projeto básico/croqui e pela fiscalização e medição dos serviços.
15.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
15.4. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a prestação de serviços objeto desta contratação.
15.5. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
15.6. Indicar funcionário da área técnica para identificar a demanda dos serviços e encaminhar à empresa contratada através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
15.7. Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
15.8. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento e descarte de todo o material inservível que for substituído.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA.
16.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
16.2. Indicar preposto, aceito pela ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, para representá-lo na execução do contrato;
16.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
16.4. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
16.5. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos serviços contratados; não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do contratante.
16.6. Os serviços - objeto da contratação - deverão ser vistoriados pelo Engenheiro Fiscal da unidade (Município) contratante, sendo esta responsável pela fiscalização e perfeita execução dos serviços previstos na Ordem de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
16.7. Não havendo condições para a execução dos serviços por razões para as quais a empresa contratada não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais que possam comprometer a qualidade dos serviços, os motivos para a não realização dos serviços serão consignados pelo engenheiro fiscal no relatório diário que será parte integrante do pagamento.
16.8. O não comparecimento da empresa para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas no contrato, acarretará a aplicação de sanções à contratada.
16.9. Os locais onde serão realizados os serviços deverão estar devidamente sinalizados em acordo com as normas vigentes, devendo ser tomadas todas as medidas para garantir a segurança dos trabalhadores.
16.10. A empresa contratada deverá fornecer e exigir dos seus funcionários o uso de uniformes, bem como de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, além dos que forem solicitados pela fiscalização. São equipamentos de proteção individuais e coletivos essenciais à execução dos serviços: capacete; óculos de segurança; colete de sinalização; cone de sinalização; botina com biqueira de aço; luva de raspa; perneira de proteção em raspa; respirador semifacial descartável para vapores orgânicos VOP2; bandeirola; protetor solar; protetor auditivo.
16.11. Os veículos e demais maquinários deverão conter, em ambos os lados placas identificadoras com os seguintes dizeres: A SERVIÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
16.12. Fornecer todo material e mão de obra pertinente à execução dos serviços;
16.13. Dar garantia de seus serviços pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do seu Termo de Recebimento.
16.14. Participar de reuniões programadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE.
16.15. Respeitar as normas estabelecidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE.
16.16. Assumir, automaticamente, ao firmar a Ata de Registro de Preços, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao ÓRGÃO PARTICIPANTE que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
16.17. Resguardar a ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
16.18. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos serviços prestados.
16.19. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE, acatando as orientações e decisões do setor de fiscalização, bem como dos profissionais que respondem por aquele setor.
16.20. Após a conclusão e aprovação do serviço/obra pela fiscalização da Contratante a Empresa Contratada deverá elaborar relatório fotográfico, comprovando os serviços executados e disponibilizá-lo, em meio físico e digital, para a fiscalização da Contratante.
16.21. Designar um geólogo e/ou engenheiro de minas e/ou engenheiro geólogo como responsável técnico pelos serviços referentes à perfuração de poços e execução de teste de bombeamento e acompanhamento dos equipamentos em campo.
16.22. Executar dentro da melhor técnica os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, IGAM, ANVISA e demais órgãos necessários, as especificações, projetos e instruções da fiscalização.
XVII – DOS PAGAMENTOS.
17.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa contratada.
17.2. O ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante pagará à empresa pelo concreto usinado fornecido, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas Normas indicadas neste Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos materiais entregues.
17.3. A retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN obedecerá à legislação de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE.
17.4. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à cada ÓRGÃO PARTICIPANTE em 03 (três) vias, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização do ÓRGÃO PARTICIPANTE, a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
17.5. Na hipótese de subempreitada, ou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
17.6. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
17.6.1. Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE e tomador dos serviços referentes à contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II, supra, conforme determinações do INSS.
17.7. Boletim de medição, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
17.8. As Notas Fiscais ou Faturas emitidas pela contratada deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula CEI e o endereço da obra onde os mesmos foram prestados.
17.9. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
17.10. A despesa referente à execução dos serviços será empenhada na dotação orçamentária dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
XVIII - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS.
18.1. As medições deverão ser realizadas conforme andamento dos fornecimentos, de acordo com o termo de referência e ser aferidas por funcionário a ser indicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ ÓRGÃO PARTICIPANTE.
18.2. Caberá ao ÓRGÃO PARTICIPANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal emitida diretamente em favor de cada ÒRGÃO PARTICIPANTE.
18.3. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo os Órgãos Participantes do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
18.4. Os serviços serão pagos de acordo com o valor previsto na planilha orçamentária, composto dos valores pertinentes aos serviços executados.
18.5. Constatada a perfeita execução dos serviços (com os relatórios preenchidos), e cumpridas todas as exigências, no caso da perfuração de poços e execução de teste de bombeamento, os mesmos estarão aptos a serem medidos.
XX – DAS PENALIDADES.
19.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES/ÓRGÃO GERENCIADOR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
19.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados no contrato.
19.4. Caso haja a inexecução total do objeto contratado será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
19.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 dias além dos 30 dias concedidos após a emissão da Ordem de Serviço - OS.
19.6. Além dessas penalidades, com fundamento nos Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir:
• Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | R$ 150,00 |
02 | R$ 250,00 |
03 | R$ 350,00 |
04 | R$ 500,00 |
05 | R$ 2.500,00 |
• Tabela 2
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
DESCRIÇÃO | ||
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia. | 04 |
02 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 04 |
03 | Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
04 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 05 |
05 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 05 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
06 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 5 dias após a emissão da Ordem de Serviço, por dia de atraso. | 01 |
07 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
08 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
09 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de referência; por dia. | 04 |
19.7. Quando a empresa contratada deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos na proposta comercial por ele apresentada serão aplicadas multas conforme tabela 3.
19.8. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa contratada multa, conforme tabela 3 a seguir:
• Tabela 3
GRAU | MULTA | TIPO DE ATRASO |
01 | 2% | Sobre o valor total estimado do contrato, se ultrapassar, injustificadamente, o prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão ordem de serviço, para o início da obra. |
02 | 3% | Por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor da parcela do serviço não prestado. |
03 | 5% | Sobre o valor do saldo da contratação, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual. |
19.9. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o a Administração Pública, se, por culpa ou dolo, por até 02 (dois) anos,
no caso de inexecução do objeto, conforme previsto nos itens anteriores sobre multas, entre outros casos.
19.10. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto contratado, sem consentimento prévio do contratante;
d) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do contratante após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
e) apresentação, ao contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) inexecução total do objeto.
19.11. As sanções de multa podem ser aplicadas à empresa contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES/ÓRGÃO GERENCIADOR e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
19.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à empresa contratada.
19.13. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a empresa contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
19.14. A abertura do procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual e eventual aplicação de penalidades será de responsabilidade de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE Contratante.
XX - DA RESCISÃO DO CONTRATO.
20.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, a Ata de Registro de Preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial ou dissolução da adjudicatária;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição da ata/contrato, por parte da futura contratada;
c) a subcontratação ou cessão da ata/contrato;
d) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à adjudicatária;
e) outros, conforme previsto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/93.
20.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, também, rescindir a futura ata/contrato, independente dos motivos relacionados nas letras "a" a "e" do subitem 20.1, por mútuo acordo.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1. A apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
21.2. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses revistas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização.
21.3. A adjudicatária deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e respectivos contratos, todas as condições de habilitação.
21.4. Com base no art. 43, § 3º da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações, são facultadas ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro com a assistência de sua equipe de apoio.
21.6. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
XXII – DOS ANEXOS.
Constituem anexos deste edital:
ANEXO I – MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EPP OU ME ANEXO VIII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Pouso Alegre/MG, aos 18 de Julho de 2022.
Wagner do Couto
Pregoeiro
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa...................................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................................................., com sede na
............................................................................................., através de seu
representante legal infra-assinado, credencia o Sr.(a)
................................................................, xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº
...................................................e inscrito no CPF/MF sob o nº
......................................................, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
Obs.: Apresentar cópia do contrato social (autenticada) juntamente com este credenciamento.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO.
1.1. LICITAÇÃO COMPARTILHADA PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS AOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, conforme especificações e condições descritas neste Termo de Referência.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO.
2.1. Os serviços de perfuração de poços artesianos deverão ser executados conforme especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, bem como na planilha orçamentária.
3. DO LOCAL, DOS PRAZOS E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS.
3.1. DO LOCAL.
3.1.1. Os serviços de execução de perfuração de poços artesianos serão executados dentro da área territorial de abrangência da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP, conforme descrição de Municípios compreendendo a zona urbana, a zona rural e os bairros mais distantes antes denominados distritos. Os serviços serão informados previamente, de acordo com as demandas, através da emissão da Ordem de Serviço.
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AMESP |
ANDRADAS |
BANDEIRA DO SUL |
BORDA DA MATA |
BUENO BRANDÃO |
CACHOEIRA DE MINAS |
CAREAÇU |
CARMO DA CACHOEIRA |
CAMANDUCAIA |
CAMPESTRE |
CONGONHAL |
CONCEIÇÃO DOS OUROS |
ESPÍRITO SANTO DO DOURADO |
ESTIVA |
INCONFIDENTES |
IPUIUNA |
JACUTINGA |
MONTE SIÃO |
NATÉRCIA |
PARAISÓPOLIS |
POÇO FUNDO |
SANTA RITA DO SAPUCAÍ |
SÃO BENTO ABADE |
SÃO JOÃO DA MATA |
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA |
SENADOR AMARAL |
SENADOR XXXX XXXXX |
TOCOS DO MOJI |
TURVOLÂNDIA |
3.2. DOS PRAZOS.
3.2.1. O prazo para o início do serviço de execução de perfuração de poços artesianos será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela Prefeitura consorciada.
3.2.2. Para casos especiais serão negociados novos prazos em função de outras demandas prioritárias da Contratante ou outros serviços que forem necessários. Os atrasos comprovadamente motivados pela Contratante não serão computados.
3.2.3. Nos casos de emergência a Contratada deverá dispor de todos os recursos para atendimento no prazo de até 24 horas após emissão de Ordem de Serviço da Contratante ou a critério da Fiscalização
3.2.4. Após a conclusão da perfuração de um poço tubular, a CONTRATADA deverá disponibilizar imediatamente uma unidade de teste, com compressor de 150 PCM, para a execução de ensaio de vazão.
3.2.5. Somente serão considerados motivos para prorrogação dos prazos fixados no Termo de Referência e no Edital de Licitação, aqueles definidos no artigo 71 da lei Federal n° 13.303/16, devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos pela Contratante.
4. DAS CONDIÇOES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1. Face ao disposto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, os quantitativos poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
4.2. O objeto deste Termo de Referência deve ser executado diretamente pela empresa contratada, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da prefeitura consorciada, sem prejuízo da responsabilidade da empresa contratada pelo ônus e perfeição técnica deste.
4.3. Os serviços serão executados conforme demanda, de acordo com a necessidade de cada município consorciado.
4.4. Para execução das obras e serviços objeto deste Termo de Referência, deverão ser obedecidas as normas técnicas da ABNT (NBR 12212/ 1992 e 12244/1992), da Contratante e de Órgãos Públicos, bem como as Leis Federais.
4.5. O perfeito funcionamento do Poço Artesiano é de inteira responsabilidade da empresa contratada, portanto, esta deverá ler e analisar atentamente as Normas Vigentes, e sob nenhuma hipótese poderá alegar o desconhecimento do conteúdo destas.
4.6. SERVIÇOS PRELIMARES:
4.6.1. Obtenção junto ao IGAM, da Licença para perfuração do Poço Artesiano.
4.6.2. Apresentação de estudo hidrogeológico contendo as informações básicas geofísicas e geológicas dos aquíferos, características hidráulicas e qualidade da água.
4.6.3. Em áreas onde não haja conhecimento hidrogeológico suficiente, deve ser elaborado um relatório técnico preliminar com os dados disponíveis a Execução da Perfuração de Poços Artesianos.
4.7. LOCAÇÃO DOS POÇOS:
4.7.1. A locação dos poços será de inteira responsabilidade da Contratante, devendo esta informar e fornecer os respectivos croquis à Empresa Contratada.
4.8. PERFURAÇÃO:
4.8.1. O construtor deve dispor na obra de máquina perfuratriz e de equipamentos, ferramentas e materiais em quantidade e capacidade suficientes para assegurar a execução dos trabalhos.
4.8.2. Qualquer substituição de máquina, ferramenta ou acessório indispensável durante a perfuração para a execução do programa construtivo do poço deve correr por conta e risco da empresa contratada.
4.8.3. Qualquer alteração nos diâmetros estabelecidos e/ou nas correspondentes profundidades só poderão ser efetivadas mediante autorização do Contratante, baseada em parecer técnico da Fiscalização.
4.8.4. perfuração pode ser, inicialmente, executada através de um furo-piloto, com posterior alargamento nos diâmetros previstos no programa construtivo do poço.
4.8.5. O equipamento indicado para a Perfuração do Poço será determinado em função do estudo hidrogeólogico e do Projeto de Perfuração do Poço Artesiano, podendo ser Perfuratrizes Rotativas, Roto-pneumáticas ou Sondas Percussoras.
4.8.6. As profundidades das perfurações serão definidas em cada caso pela Fiscalização da Contratante.
4.8.7. Deverá ser registrado diariamente os diâmetros da perfuração executada, metros perfurados e profundidade total do poço, material perfurado e avanço da penetração, além da profundidade do nível de água no início e fim da jornada de trabalho.
4.9. CAPTAÇÃO:
4.9.1. Captação subterrânea, através de instalação eletromecânica de poço tubular profundo, com o fornecimento de conjunto motobomba submerso de eixo vertical com motor elétrico, potência de 1 a 3 cv, inclusive quadro de comando e proteção de motores, tubulação de extração de água, entrada de energia padrão CEMIG, cabos, eletrodos e registros.
4.10. REVESTIMENTO:
4.10.1. O poço deverá ser revestido com uma tubulação que estabeleça ligação única entre o aquífero, ou aquíferos aproveitados, e o ambiente externo, permitindo o isolamento das demais camadas.
4.10.2. O tubo de revestimento deve ser especificado conforme a NBR 5580, NBR 12211, DIN 2440, DIN 2441, DIN 4925, API 5 A, 5Ac, 5B, 5 L e ASTM A 120.
4.10.3. Os tubos de revestimento poderão ser rosqueados, e deverão ter, na extremidade inferior, reforços para sua proteção. Suas conexões deverão ser estanques.
4.11. FILTRO:
4.11.1. O poço, cujos trechos da zona de saturação a serem aproveitados estiverem em aquíferos não consolidados, deve ser provido de filtros.
4.11.2. A velocidade de entrada da água nos filtros deve estar entre 0,03m/s e 0,08m/s.
4.11.3. O diâmetro interno dos filtros deve ser compatível com o dos tubos lisos, com o diâmetro da bomba, com os implementos de explotação da água, e ser suficiente para manter a velocidade vertical máxima em 1,5m/s.
4.11.4. Os filtros deverão assegurar a máxima entrada possível de água ao interior do poço com a menor perda de carga, impedir a passagem de areia, permitir o desenvolvimento do poço e suportar pressões exercidas pelas camadas envolventes.
4.11.5 O filtro não deverá apresentar, após a sua instalação, quebras de alinhamento em quaisquer das juntas.
4.11.6. O filtro deverá ser dotado de conexão estanque para sua ligação com o revestimento permanente.
4.11.7. A escolha dos filtros deve levar em consideração a ação corrosiva ou incrustante da água subterrânea, avaliada por exame bacteriológico e análise físico- química que inclua: pH, temperatura, condutividade, sólidos totais, EH, OD, alcalinidade, dureza, CO2, acidez, H2S, cloretos, sulfatos, ferro, manganês, NH4, cor, turbidez e sólidos em suspensão.
4.12. PRÉ - FILTRO:
4.12.1. O filtro deve ser dotado de pré-filtro quando for necessária a estabilização da fração fina do aquífero friável.
4.12.2. A instalação de filtros deve ser complementada comum envoltório permeável, denominado pré-filtro.
4.12.3. O poço, cujo projeto prevê o uso de pré-filtro, deve ser perfurado em diâmetro adequado à colocação do material filtrante, em espessura condizente com a textura do aquífero e das suas partículas carreáveis, sendo recomendado espaço anelar mínimo de 75mm.
4.12.4. O perfil granulométrico do pré-filtro deve assegurar valores de turbidez dentro dos padrões sanitários.
4.12.5. Deverá ser colocado pré-filtro de areia selecionada ou brita apropriada, envolvendo o filtro no espaço anelar circunjacente ao revestimento permanente, desde o fundo até 10,00m (dez metros) abaixo da superfície do terreno.
4.13. DESENVOLVIMENTO:
4.13.1. Instalada a coluna de tubos e filtros, deve-se proceder ao desenvolvimento do poço, até que a turbidez e a concentração de areia estejam dentro dos limites admissíveis.
4.13.2. O desenvolvimento do poço poderá ser feito mediante um ou mais dos métodos seguintes:
4.13.2.1. Bombeamento intermitente com bomba sem válvula e pé ou com ar comprimido.
4.13.2.2. Injeção forçada de água com aspersão através de bocais na altura do filtro.
4.13.2.3. Pistoneamento com êmbolo sólido (pistão), semissólido (com válvula) ou de molas, utilizando-se máquinas perfuratrizes à percussão ou rotativas adaptadas.
4.13.3. Nos poços perfurados com lama, podem ser utilizados, durante o desenvolvimento, agentes químicos dispersantes (polifosfatos), a fim de facilitar a remoção das argilas.
4.13.4. É totalmente vedado, no preparo da lama de perfuração, o emprego de óleo diesel ou outras substâncias capazes de poluir o aquífero.
4.13.5. Nenhum bombeamento efetuado durante o desenvolvimento deve ser considerado como teste de aquífero.
4.14. VEDAÇÃO:
4.14.1. O poço deverá ser convenientemente vedado com pasta de cimento, introduzida a partir do fundo para a superfície, com o objetivo de impedir a contaminação por águas superiores e proteger os tubos de revestimento contra corrosão.
4.14.2. A pasta será preparada com cimento e areia no traço 1:3, e com no mínimo de água necessária para dar à mistura uma suficiente plasticidade que permita sua livre introdução no espaço anelar.
4.14.2. Todo poço deve ter cimentação para proteção sanitária, situada no espaço anelar entre o tubo de revestimento e a parede de perfuração, com espessura mínima de 5,0cm.
4.14.3. Nenhum serviço pode ser efetuado no poço durante as 48h seguintes à cimentação, a não ser que se utilize produto químico para aceleração da pega (cura).
4.14.4. Em poços empedregulhados, em que a camada envoltória de pedregulho atinja a parte superior do poço, deverá ser feita a cimentação até uma profundidade de
10,00m (dez metros) a partir da superfície, tomando-se o cuidado de deixar embutidos os tubos para a introdução adicional de pedregulhos.
4.14.5. Poços tubulares que apresentarem desmoronamentos no espaço anelar, antes da realização da cimentação, deverão ser reabertos com lama de perfuração, para permitir a adequada cimentação conforme previsto em Normas técnicas.
4.15. TESTE DE BOMBEAMENTO:
4.15.1. Concluída a execução do Poço Artesiano, deve-se proceder à execução do teste de produção, a fim de determinar a vazão explotável do poço.
4.15.2. O equipamento de teste deve ter capacidade para extrair vazão igual ou superior à prevista em projeto. O emprego de ar comprimido só deve ser aceito excepcionalmente e com aprovação da fiscalização.
4.15.3. Antes de iniciar o bombeamento, o operador deve certificar-se do retorno da água ao nível estático.
4.15.4. O teste de produção deve ser iniciado com o bombeamento à vazão máxima definida no projeto, em período mínimo de 24h.
4.15.5. Uma vez terminado o teste de produção com a vazão máxima, deve-se proceder ao teste de recuperação do nível, durante um período mínimo de 4h.
4.15.6. A água extraída dever ser medida por qualquer dispositivo que permita determinar a vazão com segurança. A vazão medida deverá ser expressa em l/s (litros por segundo), l/h (litros por hora) ou m3/h (metros cúbicos por hora).
4.15.7. Deverão ser anotadas todas as medidas de tempo e retorno do nível d'água no período de recuperação do poço, até que este recupere 80% do rebaixamento medido, não excedendo 24 horas de observação.
4.15.8. Deverão ser tomados todos os cuidados para que a água proveniente dos ensaios não cause danos a terceiros.
4.16. COLETA DE ÁGUA PARA ANÁLISE:
4.16.1. A Empresa Contratada deverá tomar as precauções que forem necessárias, ou que possam ser exigidas pela Fiscalização da Contratante, para evitar que, através da perfuração, haja entrada de água contaminada ou contendo características físico- químicas indesejáveis etc., na camada aquífera onde se fará a captação.
4.16.2. A coleta para análise bacteriológica deve ser feita em frasco apropriado e esterilizado seguindo as recomendações do laboratório. Estas coletas devem ser efetuadas durante os ensaios de bombeamento e de desinfecção final do poço.
4.16.3. Durante a coleta de água, devem ser medidos o pH e a temperatura da água no poço.
4.16.4. As análises físico-químicas e bacteriológicas, de responsabilidade da Empresa Contratada, deverão ser executadas por laboratórios idôneos, acreditados na ABNT NBR ISO/IEC 17025, para segurança e qualidade das análises.
4.16.5. Deverão ser obedecidos os parâmetros mínimos que caracterizam a qualidade da água bruta para manancial subterrâneo de acordo com o IGAM e a Unidade de Serviço de Controle Operacional.
4.17. DESINFECÇÃO:
4.17.1. A desinfecção final deve ser feita com aplicação de solução clorada, em quantidade que resulte concentração de 50mg/L de cloro livre.
4.17.2. Para solução de hipoclorito de sódio a 10%, deve ser aplicado 0,5L/m3 de água no poço.
4.17.3. Deve-se introduzir parte da solução no poço, através de tubos auxiliares, sendo o restante colocado pela boca do poço, de modo a desinfectar a tubulação acima do nível de água. A solução deve permanecer no poço por período não inferior a 2h.
4.18. LAJE DE PROTEÇÃO:
4.18.1. Deverá ser executada, como acabamento de superfície, uma laje de concreto moldada no local, com consumo mínimo de cimento de 200 kg/m3, envolvendo o tubo de revestimento e impedindo a entrada de águas superficiais no poço.
4.18.2. A laje de proteção deve ter declividade do centro para a borda, espessura mínima de 15cm e área não inferior a 1,0 m2. A coluna de tubos deve ficar saliente no mínimo 50cm sobre a laje.
4.18.3. O tubo de revestimento interno e os tubos de introdução do material adicional ao pré-filtro, se existentes, deverão ficar salientes 40 cm e 10 cm, respectivamente, acima da laje ou da cota de inundação definida pela Fiscalização da Contratante.
4.19. TAMPA:
4.19.1. Concluídos todos os serviços, o poço deve ser lacrado com chapa soldada, tampa rosqueável com cadeado ou válvula de segurança.
4.19.2. A fim de se permitir futuras medições de nível de água, deverá ser aberto num ponto conveniente da tampa do poço, um orifício obturável de 25 mm de diâmetro que permita a fácil introdução de instrumentos de medidas.
4.20. REGISTRO DE DADOS E RELATÓRIO:
4.20.1. Concluído o poço, a Empresa Contratada deverá encaminhar a Contratante o relatório técnico construtivo, sem o qual não será recebido.
4.20.2. O relatório deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proprietário;
b) localização do poço (local, sítio, rua, fazenda, município, estado);
c) cota do terreno;
d) método de perfuração e equipamentos utilizados;
e) perfil litológico e profundidade final;
f) perfil composto;
g) materiais utilizados (diâmetro, tipo, espessura);
h) cimentações (indicação dos trechos cimentados);
i) planilhas de teste final de bombeamento, com todas as medidas efetuadas, duração, data, equipamentos e aparelhos utilizados;
j) análise físico-química e bacteriológica da água, firmada por laboratório idôneo;
k) indicação da vazão de explotação do poço e respectivo nível dinâmico;
l) nome, número de registro no CREA e assinatura do profissional habilitado;
m) Formulário de tamponamento de poço tubular, IGAM, e anexos fotográficos.
4.20.3. Em caso de abandono da perfuração por problema técnico, o furo deve ser desinfectado, lacrado e o fato comunicado ao órgão público, estadual ou regional, encarregado do controle das águas.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
5.1. Registro ou Inscrição no Conselho Profissional competente, ou seja, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s).
5.2. Comprovação de capacidade técnico-profissional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico
- CAT, comprovando que o(s) Responsável(is) Técnico(s) executou(aram) serviço(s) com característica(s) semelhante(s)/similar(es) ao objeto e ao aqui listado:
a) Perfuração de poço tubular profundo com diâmetro maior ou igual a 150mm (cento e cinquenta milímetros);
b) Execução de teste de bombeamento (teste de vazão).
5.3. Indicação do pessoal técnico, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, contendo no mínimo: (01) um geólogo e/ou engenheiro de minas e/ou engenheiro geólogo como Responsável Técnico.
5.4. A comprovação do profissional do quadro técnico da empresa também poderá ser feita por meio de cópia da carteira de trabalho, contrato social do licitante, contrato de prestação de serviços, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor de atestado de capacidade técnica, desde que acompanhada de anuência deste, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU.
5.5. Nos termos do § 10º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93, os profissionais indicados pela empresa deverão participar dos serviços objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
5.6. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
• Nome do contratado e do Contratante;
• Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
• Localização do serviço;
• Serviços executados (discriminação e quantidades).
5.7. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) que não atender(em) a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA.
6.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.2. Indicar preposto, aceito pela ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, para representá-lo na execução do contrato.
6.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.4. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.5. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos serviços contratados; não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do contratante.
6.6. Os serviços - objetos da contratação - deverão ser vistoriados diariamente pelo Engenheiro Fiscal da unidade (Município) contratante, sendo esta responsável pela fiscalização e perfeita execução dos serviços previstos na Ordem de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
6.7. Não havendo condições para a execução dos serviços por razões para as quais a empresa contratada não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais que possam comprometer a qualidade dos serviços, os motivos para a não realização dos serviços serão consignados pelo engenheiro fiscal no relatório diário que será parte integrante do pagamento.
6.8. O não comparecimento da empresa para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas neste Termo de Referência, acarretará a aplicação de sanções à contratada.
6.9. Os locais onde serão realizados os serviços deverão estar devidamente sinalizados em acordo com as normas vigentes, devendo ser tomadas todas as medidas para garantir a segurança dos trabalhadores.
6.10. A empresa contratada deverá fornecer e exigir dos seus funcionários o uso de uniformes, bem como de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, além dos que forem solicitados pela fiscalização. São equipamentos de proteção individuais e coletivos essenciais à execução dos serviços: capacete; óculos de segurança; colete de sinalização; cone de sinalização; botina com biqueira de aço; luva de raspa; perneira de proteção em raspa; respirador semifacial descartável - vapores orgânicos VOP2; bandeirola; protetor solar; protetor auditivo.
6.11. Os veículos e demais maquinários deverão conter, em ambos os lados placas identificadoras com os seguintes dizeres: A SERVIÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
6.12. Fornecer todo o material e mão de obra pertinente à execução dos serviços.
6.13. Dar garantia de seus serviços pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do seu Termo de Recebimento.
6.14. Participar de reuniões programadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE.
6.15. Respeitar as normas estabelecidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE.
6.16. Assumir, automaticamente, ao firmar a Ata de Registro de Preços, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao ÓRGÃO PARTICIPANTE que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
6.17. Resguardar o ÓRGÃO PARTICIPANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
6.18. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade material fornecido.
6.19. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE, acatando as orientações e decisões do setor de fiscalização, bem como dos profissionais que respondem por aquele setor.
7. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
7.1. Firmar os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa contratada.
7.2. Responsabilizar-se pela elaboração e aprovação do necessário projeto básico/croqui e pela fiscalização e medição dos serviços.
7.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
7.4. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a prestação de serviços objeto desta contratação.
7.5. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
7.6. Indicar funcionário da área técnica para identificar a demanda dos serviços e encaminhar à empresa contratada através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
7.7. Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e fiscalizar os serviços executados.
7.8. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento e descarte de todo o material inservível que for substituído.
8. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA.
8.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública do Pregão, se outro prazo não constar do documento.
8.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
8.3. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
8.4. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.5. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em Jornal; ou
a) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
b) Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
8.6. Os documentos relativos ao subitem 8.5. deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação
do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
8.7. Comprovação do Capital Social, igual ou superior a 10% (dez por cento) do orçamento estimado conforme a Planilha Orçamentária admitido à atualização para a data da apresentação da Proposta através de índices oficiais, conforme artigo 31, parágrafos 2º e 3°, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
8.8. A capacidade Financeira da sociedade empresária será avaliada mediante os indicadores abaixo calculados pelas seguintes fórmulas:
✓ Índice de Liquidez Geral (ILG) expressado da forma seguinte:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= ou > 1,00.
✓ Índice de Liquidez Corrente (ILC) expressado da forma seguinte:
ILC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
= ou > 1,00.
✓ Grau de endividamento (GE) expressado da forma seguinte:
GE =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
= ou < 1,00
8.9. Para fins de avaliação da capacidade financeira, a empresa deverá apresentar juntamente com a documentação prevista no item 8.7. a memorial dos cálculos realizados assinado pelo representante legal da empresa e pelo Contador com indicação do número do registro no CRC.
9. DOS VALORES, MEDIÇÕES E PAGAMENTOS.
9.1. DO VALOR.
9.1.1. O valor de referência para o fornecimento objeto deste Termo de Referência é de R$ 13.205.063,82 (treze milhões duzentos e cinco mil e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), que representa o total do fornecimento dos itens descritos da planilha de orçamento que integra o presente Termo.
9.2. DA MEDIÇÃO DOS MATERIAIS FORNECIDOS.
9.2.1. As medições deverão ser realizadas conforme fornecimento dos serviços de execução de perfuração de poços artesianos pela empresa contratada e aprovado a critério do ÓRGÃO PARTICIPANTE, devendo ser aferidas por funcionário a ser indicado pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE.
9.2.2. Caberá ao ÓRGÃO PARTICIPANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal emitida diretamente em favor de cada ÒRGÃO PARTICIPANTE.
9.2.3. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo os Órgãos Participantes do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
9.2.4. Os serviços serão pagos de acordo com o valor previsto na planilha orçamentária, composto dos valores pertinentes aos serviços executados.
9.3. DO PAGAMENTO.
9.3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa contratada.
9.3.2. O ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante pagará à empresa pelo concreto usinado fornecido, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas Normas indicadas neste Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelo material entregue.
9.3.3. A retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN obedecerá à legislação de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE.
9.3.4. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à cada ÓRGÃO PARTICIPANTE em 03 (três) vias, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição devidamente aprovado pela fiscalização do ÓRGÃO PARTICIPANTE, a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
9.3.5. Na hipótese de subempreitada, ou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
9.3.6. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
9.3.6.1. Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do ÓRGÃO GERENCIADOR / ÓRGÃO PARTICIPANTE e tomador dos serviços referentes à contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II, supra, conforme determinações do INSS.
9.3.7. Boletim de medição, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
9.3.8. As Notas Fiscais ou Faturas emitidas pela contratada deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula CEI e o endereço da obra onde estes foram prestados.
9.3.9. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
9.3.10. A despesa referente ao fornecimento será empenhada na dotação orçamentária dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
10. CRITERIO DE JULGAMENTO.
10.1. Buscando auferir os melhores resultados para a população como um todo e para Administração Pública justificamos a escolha da licitação - Pregão Presencial para Registro de Preços - do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES / ÓRGÃO GERENCIADOR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
11.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados no contrato.
11.4. Caso haja a inexecução total do objeto contratado será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
11.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 dias além dos 30 dias concedidos após a emissão da Ordem de Serviço - OS.
11.6. Além dessas penalidades, com fundamento nos Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir:
• Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | R$ 150,00 |
02 | R$ 250,00 |
03 | R$ 350,00 |
04 | R$ 500,00 |
05 | R$ 2.500,00 |
• Tabela 2
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
DESCRIÇÃO | ||
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 04 |
02 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 04 |
03 | Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
04 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 05 |
05 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 05 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
06 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 01 |
07 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
11.7. Quando a empresa contratada deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para o fornecimento previstos na proposta comercial por ele apresentada serão aplicadas multas conforme tabela 3.
11.8. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará a empresa contratada multa, conforme tabela 3 a seguir:
• Tabela 3
GRAU | MULTA | TIPO DE ATRASO |
01 | 2% | 1. Sobre o valor total estimado do contrato, se ultrapassar, injustificadamente, o prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão ordem de serviço. |
02 | 3% | 2. Por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor da parcela do serviço não prestado. |
03 | 5% | 3. Sobre o valor do saldo da contratação, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual. |
11.9. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o a Administração Pública, se, por culpa ou dolo, por até 02 (dois) anos, no caso de inexecução do objeto, conforme previsto nos itens anteriores sobre multas, entre outros casos.
11.10. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto contratado, sem consentimento prévio do contratante;
d) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do contratante após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
e) apresentação, ao contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) inexecução total do objeto.
11.11. As sanções de multa podem ser aplicadas à empresa contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES / ÓRGÃO GERENCIADOR e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
11.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à empresa contratada.
11.13. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a empresa contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.14. A abertura do procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual e eventual aplicação de penalidades será de responsabilidade de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE Contratante.
12. DOS PRAZOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DAS ADESÕES E DOS CONTRATOS.
12.1. A Empresa contratada poderá ser convocada a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação expedida pelo ORGÃO GERENCADOR, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ORGÃO GERENCADOR.
12.2. A Ata de Registro de Preços e os Contratos regular-se-ão, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Termo de Referência e pelos preceitos do direito público.
12.3. A Ata de Registro de Preços e o Contrato poderão, com base nos preceitos de direito público, serem rescindidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
12.4. A ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
12.5. Os contratos decorrentes de licitação terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador sendo que, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
13. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS.
13.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela empresa contratada.
13.1.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
13.2 Os preços serão reajustados anualmente, após um período de doze meses, em conformidade com a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando a data de apresentação da proposta.
13.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata de Registro de Preços e a retribuição do ÓRGÃO GERENCIADOR para a justa remuneração dos serviços poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
13.3.1. A revisão de preços se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
13.3.2. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
13.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso.
13.5. Na hipótese da empresa detentora da Ata de Registro de Preços solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fornecedores, notas fiscais de aquisição de produtos, insumos, etc.
13.5.1. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
13.5.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
13.5.3. Nos casos de repactuações, estas serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
13.6. Fica facultada a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela contratada.
13.7. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica, porém contemplará os serviços executados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP, sendo lavrado termo aditivo.
13.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
13.7.2. A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPICAÍ – AMESP deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar o termo aditivo com os preços revisados e possibilitar aos municípios consorciados emitirem as notas de empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
13.8. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do serviço por ventura executado entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa contratada.
13.9. O diferencial de preço entre a proposta inicial da empresa contratada e a pesquisa de mercado efetuada pela ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
13.10. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo ÓRGÂO GERENCIADOR no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
14.1. A empresa que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento do processo licitatório, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE em função da não conclusão do processo licitatório bem como do objeto pretendido.
14.1.1. A participação da empresa na licitação importa na restrita aceitação das condições estabelecidas no presente Termo de Referência, no Edital e seus Anexos, que fazem parte integrante do Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
14.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR se reserva ainda, o direito de revogar ou anular a licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que estas não atendam às condições estabelecidas no Edital, sem que caiba as proponentes o direito de qualquer reclamação ou indenização.
14.3. A partir da sua entrega, as propostas serão consideradas objeto de análise, vedando-se a qualquer interessado procurar empregados do ÓRGÃO GERENCIADOR ou membros da Comissão para tratar de assuntos relacionados com a licitação, ressalvadas as hipóteses e formas previstas pela legislação pertinente.
14.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Termo de Referência.
14.5. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao processo licitatório.
14.6. A empresa proponente, durante o processo de licitação, é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
14.7. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Termo de Referência serão sanados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, obedecida a legislação vigente.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
15.1. A despesa referente à execução dos serviços, objeto da contratação, será empenhada na dotação orçamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE signatário da Ata de Registro de Preços.
16. DA JUSTIFICATIVA.
A contratação de empresa especializada para perfuração de poços artesianos se justifica mediante a necessidade dos Municípios de captarem água que se encontra nos lenções freáticos e nos aquíferos. Essa água armazenada no subsolo está infiltrada em rochas e sedimentos, em grande profundidade ou se encontra nos lençóis freáticos, próximos à superfície, em geral, é uma água com melhor qualidade física, química e biológica. As obras de perfuração de poços têm curto período de duração, comparado às outras formas de captação de água, possui um menor impacto ambiental, se caracteriza por um bom investimento em longo prazo.
Quanto às empresas Reunidas em Consórcio:
Quanto à vedação à participação de empresas em consórcio, na leitura do disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, por meio do Conselheiro Xxxxxxxx Xxxxxx nos autos do Processo nº 912078, apresentou manifestação no seguinte sentido:
O emprego, pelo legislador, da locução “quando permitida” evidencia que se trata de permissão excepcional e específica, a depender do juízo de oportunidade e conveniência da Administração. É dizer: se a participação de consórcios é excepcional, algum sentido faria em exigir justificativas para sua permissão, mas jamais quanto à sua restrição. Não bastasse a inequívoca letra da lei, decorre do próprio senso comum que a formação de consórcios de empresas só tem sentido para a possível execução de objetos extraordinários, vultosos, altamente complexos ou inauditos.
No mesmo sentido, o TCU entendeu que:
O art. 33 da Lei de licitações expressamente atribui à Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios. Está, portanto, no âmbito de discricionariedade da Administração. Isto porque, ao nosso ver, a formação de consórcios tanto pode se prestar a fomentar a concorrência (consórcio de empresas menores que, de outra forma, não participariam do certame), quanto a cerceá-la (associação de empresas que, caso contrário, concorreriam entre si) [...](Xxxxxxx 1.946/2006, Plenário, rel. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx).
Com efeito, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de
participantes, admite a formação de consórcio, o que não é o caso em questão, na medida em que várias empresas isoladamente apresentam condições de participar do presente certame. Tal medida visa afastar a restrição à competição, pois a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes.
Quanto ao Preço Global:
O objeto foi reunido em LOTE Único por se tratar de uma solução composta, ou seja, não há como funcionar sem estar integrados os diversos serviços, pelas características de soluções desta natureza.
Dada a peculiaridade dos serviços, seu desmembramento em vários itens, geraria, além de dificuldades na gestão contratual, maior preço e ainda, o risco de um item ou mais restarem fracassados, o que inviabilizaria a implementação da solução.
Se cada item do grupo for considerado e precificado separadamente, o seu valor de fornecimento aumentará sensivelmente, elevando o valor estimado da contratação.
Assim, considerando-se a inviabilidade técnica e econômica para o parcelamento da solução em sua amplitude da presente contratação, bem como consideradas as suas respectivas peculiaridades, interdependência e natureza acessória entre os itens que compõem a solução, a contratação pretendida deverá ser realizada de forma global.
Justifica-se, portanto, a adoção do tipo menor preço global. É sabido da prevalência da licitação por itens ou lotes de itens para cada parcela do objeto quando este é divisível. Todavia, consoante se retira da Súmula 247 do Tribunal de Contas da União esta medida só se dá quando não se verifica prejuízo para o conjunto ou complexo ou implique em perda de economia de escala. No mesmo sentido caminha a jurisprudência do Tribunal de Contas de Minas Gerais que admite a adoção do menor preço global quando justificada sua pertinência segundo um viés técnico.
Pouso Alegre/MG, aos 15 de Julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Engenheiro Responsável CREA nº 46.052/D Consultor Técnico | Moacir Franco Diretor Executivo AMESP |
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
A empresa..............................................., estabelecida na ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................................, propõe fornecer à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ –
AMESP, em estrito cumprimento ao quanto previsto no Edital da Licitação em epígrafe, os itens relacionados abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL R$ |
01 | LICITAÇÃO COMPARTILHADA PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS AOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, de acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições deste Edital. |
Validade da Proposta: 60 dias
OBS.: AO FORMULAR A PROPOSTA, A EMPRESA LICITANTE, DEVERÁ, OBRIGATÓRIAMENTE, APRESENTAR TODAS AS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS CONFORME LAYOUT CONSTANTES DO ANEXO VIII –
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (em Formato Excel).
Pouso Alegre/MG.......de de 2022.
(Nome e assinatura do representante legal da licitante) RG nº...............
Cargo: ...............
MODELO - DECLARAÇÃO
..............................................................., inscrita no CNPJ/MF o nº ......................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob o
nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
........................
(local e data)
.........................................
(representante legal)
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 61/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022
Aos...............dias do mês de do ano de 2022 (dois mil e vinte e
dois), nesta cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado a
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ –
XXXXX, pessoa jurídica de direito público, na forma de Consórcio Público, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 20.362.307/0001-40 neste ato representado pelo Presidente, Sr. ............................................................. , ..............., ,
portador da Cédula de Identidade RG n.º.................................., devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº
............................................., XXXXX, e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES: ÓRGÃOS
PARTICIPANTES: Município de ANDRADAS – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Xxxxx Xxxxx x Xxxx xx Xxxxxxxxx x/xx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 17.884.412/0001-34, representado pela Prefeita Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, psicóloga, portadora do CPF nº 000.000.000-00; Município de BANDEIRA DO SUL – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Rux Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.175.794/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de BORDA DA MATA – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Prxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00 Xentro, inscrito no CNPJ sob o nº 17.912.023/0001-75, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Rux Xxxxxx Xxxx xx 000 Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18 940.098/0001-
22, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, radialista, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de CACHOEIRA DE MINAS
– MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Prxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.675.959/0001-92, representado pelo Prefeito Municipal, Dirceu D’Ângelo de Faria, brasileiro, casado, Servidor Público Municipal,, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de CAMPESTRE – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Rux Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 01.631.604/0001-07, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de CAREAÇU – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 17.935.388/0001-15, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de CAMANDUCAIA – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00
Recanto dos Ipês, inscrito no CNPJ sob o nº 17.935396/0001-61, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de CARMO DA CACHOEIRA – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Rux Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.240.135/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, viúvo, produtor rural, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de CONCEIÇÃO DOS OUROS – MG, pessoa jurídica de direito público, com sede à Prxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0, inscrito no CNPJ nº 18.677.609/0001-65, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; Município de CONGONHAL – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Prxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.671.271/0001-34, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de ESPÍRITO SANTO DO DOURADO – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.675.900/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxx Xxxx, brasileiro, professor, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de ESTIVA – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxx, nº 177 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.675.918/0001-04,, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de INCONFIDENTES – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Av. Engenheiro
A. Maciel, nº 190 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.028.829/0001-68, representado pela Prefeita Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 000.000.000-00; Município de IPUIUNA – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Rux Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x 00 Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.179.226/0001-67, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de JACUTINGA – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Praça dos Andradas, s/nº, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 17.914.128/0001-63, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de MONTE SIÃO – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Rux Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 22.646.525/0001-31, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de NATÉRCIA – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Prxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 17.935.412/0001-16, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de PARAISÓPOLIS – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Prxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.025.965/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal, Everton de Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, militar, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de POÇO FUNDO – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Praça Xxxxxxxx Xxxxx, nº 3.000, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.242.792/0001-76, representado pelo Prefeito Municipal, Rosiel de Lima, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº 043.207.206-
36; Município de SANTA RITA DO SAPUCAÍ – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Rua Cel. Xxxxxxx Xxxx, nº 333 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.192.898/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de SÃO JOÃO DA MATA – MG, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rux Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 17.935.206/0001-06, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Rosemiro de Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; Município de SÃO BENTO ABADE – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Rux Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 17.877.176/0001-29, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, torneiro mecânico, portador do CPF nº 073.086796-08; Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Prxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 17.935.370/0001-13, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, professor, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de SENADOR AMARAL – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 34 Bairro Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 41.778.556/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de SENADOR XXXX XXXXX – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Prxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.675.926/0001-42, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de TOCOS DO MOJI – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Antônio Maxxxxx xx Xxxxx, xx 00 Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 01.601.656/0001- 22, representado pelo Prefeito Municipal, Givanildo Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, produtor agropecuário, portador do CPF nº 000.000.000-00; Município de TURVOLÂNDIA – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Dox Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.712.141/0001-00, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominados ORGÃO GERENCADOR / ÓRGÃO PARTICIPANTE, e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica
de direito privado, sediada na ..................................................., no Município de
..................................., Estado de ....................................., cadastrada junto ao
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
........................................, com Inscrição Estadual registrada sob nº ................, neste ato representado pelo Sr. ................................................................., ..........., ,
............, portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ,
doravante denominada DETENTORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02, bem como o Edital referido, a proposta da DETENTORA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. Constitui objeto deste PREGÃO o REGISTRO DE PREÇOS na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS AOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
De acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições deste Edital.
1.2. A DETENTORA desta Ata de Registro de Preços se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.1. A despesa referente à execução dos serviços, objeto da contratação, será empenhada na dotação orçamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE signatário da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS.
3.1. A DETENTORA poderá ser convocada a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação expedida pelo ORGÃO GERENCADOR, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ORGÃO GERENCADOR.
3.2. A Ata de Registro de Preços e os Contratos regular-se-ão, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Termo de Referência e pelos preceitos do direito público.
3.3. A Ata de Registro de Preços e o Contrato poderão, com base nos preceitos de direito público, serem rescindidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
14.3. A ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
14.4. Os contratos decorrentes de licitação terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador sendo que, o quantitativo
decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, MEDIÇÕES E PAGAMENTOS.
4.1. DO VALOR.
4.1.1. O valor de referência para o fornecimento objeto desta Ata de Registro de Preços é de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), que representa o total do fornecimento dos itens descritos da planilha de orçamento que integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.2. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.2.1. As medições deverão ser realizadas conforme fornecimento do concreto usinado pela DETENTORA e aprovado a critério do ÓRGÃO PARTICIPANTE, devendo ser aferidas por funcionário a ser indicado pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE.
4.2.2. Caberá ao ÓRGÃO PARTICIPANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal emitida diretamente em favor de cada ÒRGÃO PARTICIPANTE.
4.2.3. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o ÓRGÃO PARTICIPANTE do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
4.2.4. Os serviços serão pagos de acordo com o valor previsto na planilha orçamentária, composto dos valores pertinentes aos serviços executados.
4.3. DO PAGAMENTO.
4.3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa DETENTORA.
4.3.2. O ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante pagará à empresa DETENTORA pelo concreto usinado fornecido, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas Normas indicadas neste Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelo material entregue.
4.3.3. A retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN obedecerá à legislação de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE.
4.3.4. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à cada ÓRGÃO PARTICIPANTE em 03 (três) vias, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização do ÓRGÃO PARTICIPANTE, a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
4.3.5. Na hipótese de subempreitada, ou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
4.3.6. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
4.3.6.1. Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do ÓRGÃO PARTICIPANTE e tomador dos serviços referentes à contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II, supra, conforme determinações do INSS.
4.3.7. Boletim de medição, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
4.3.8. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.3.9. A despesa referente à execução dos serviços será empenhada na dotação orçamentária dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS.
5.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela DETENTORA.
5.1.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
5.2 Os preços serão reajustados anualmente, após um período de doze meses, em conformidade com a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo,
calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando a data de apresentação da proposta.
5.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da DETENTORA e a retribuição do ÓRGÃO GERENCIADOR para a justa remuneração dos serviços poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
5.3.1. A revisão de preços se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
5.3.2. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
5.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso.
5.5. Na hipótese da DETENTORA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fornecedores, notas fiscais de aquisição de produtos, insumos, etc.
5.5.1. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
5.5.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
5.5.3. Nos casos de repactuações, estas serão precedidas de solicitação da DETENTORA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
5.6. Fica facultada ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela DETENTORA.
5.7. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica, porém contemplará os serviços executados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí – AMESP, sendo lavrado termo aditivo.
5.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a DETENTORA não poderá suspender a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
5.7.2. O ORGÃO GERENCIADOR deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar o termo aditivo com os preços revisados e possibilitar aos municípios consorciados emitirem as notas de empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
5.8. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do serviço por ventura executado entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela DETENTORA.
5.9. O diferencial de preço entre a proposta inicial da DETENTORA e a pesquisa de mercado efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela DETENTORA, serão sempre mantidos.
5.10. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, bem como do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo ÓRGÂO GERENCIADOR no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. As obrigações decorrentes da aquisição dos objetos constantes do registro de preços, a serem firmadas entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e a DETENTORA poderão ser formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
6.2. Na hipótese da DETENTORA primeira classificada ter seu registro revogado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e preferencialmente nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da
cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
6.3. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá solicitar a mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de disponibilização dos bens compatível com as solicitadas, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.4. Face ao disposto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, os quantitativos poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
6.5. O objeto desta Ata de Registro de Preços deve ser executado diretamente pela DETENTORA, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da prefeitura consorciada, sem prejuízo da responsabilidade da DETENTORA pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
6.6. Os serviços serão executados conforme demanda, de acordo com a necessidade, em vias públicas urbanas e rurais e demais localidades do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO PARTICIPANTE.
7.1. Firmar os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa DETENTORA.
7.2. Responsabilizar-se pela elaboração e aprovação do necessário projeto básico/croqui e pela fiscalização e medição dos serviços.
7.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
7.4. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a prestação de serviços objeto da contratação.
7.5. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
7.6. Indicar funcionário da área técnica para identificar a demanda dos serviços e encaminhar à empresa DETENTORA através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
7.7. Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e receber serviços executados.
7.8. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento e descarte de todo o material inservível que for substituído.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
8.1. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.2. Indicar preposto, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE, para representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços;
8.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.4. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo ORGÃO PARTICIPANTE contratante;
8.5. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos serviços contratados; não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços, sem a prévia e expressa concordância do ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO CONTRATANTE.
8.6. Os serviços - objeto da contratação – deverão ser vistoriados diariamente pelo Engenheiro Fiscal DO ORGÃO PARTICPANTE contratante, sendo esta responsável pela fiscalização e perfeita execução dos serviços previstos na Ordem de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
8.7. Não havendo condições para a execução dos serviços por razões para as quais a empresa DETENTORA não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais que possam comprometer a qualidade dos serviços, os motivos para a não realização dos serviços serão consignados pelo engenheiro fiscal no relatório diário que será parte integrante do pagamento.
8.8. O não comparecimento da DETENTORA para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas no Termo de Referência, acarretará a aplicação de sanções à DENTENTORA.
8.9. Os locais onde serão realizados os serviços deverão estar devidamente sinalizados em acordo com as normas vigentes, devendo ser tomadas todas as medidas para garantir a segurança dos trabalhadores.
8.10. A DETENTORA deverá fornecer e exigir dos seus funcionários o uso de uniformes, bem como de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação
em vigor, além dos que forem solicitados pela fiscalização. São equipamentos de proteção individuais e coletivos essenciais à execução dos serviços: capacete; óculos de segurança; colete de sinalização; cone de sinalização; botina com biqueira de aço; luva de raspa; perneira de proteção em raspa; respirador semifacial descartável - vapores orgânicos VOP2; bandeirola; protetor solar; protetor auditivo.
8.11. Os veículos e demais maquinários deverão conter, em ambos os lados placas identificadoras com os seguintes dizeres: A SERVIÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
8.12. Fornecer todo material e mão de obra pertinente à execução dos serviços;
8.13. Dar garantia de seus serviços pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do seu Termo de Recebimento.
8.14. Participar de reuniões programadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE.
8.15. Respeitar as normas estabelecidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE.
8.16. Assumir, automaticamente, ao firmar a Ata de Registro de Preços, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao ÓRGÃO PARTICIPANTE que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
8.17. Resguardar o ÓRGÃO PARTICIPANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
8.18. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços e Obras executados.
8.19. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE, acatando as orientações e decisões do setor de fiscalização, bem como dos profissionais que respondem por aquele setor.
CLÁUSULA NONA – DO TERMO CONTRATUAL.
9.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de termo contratual, podendo consubstanciar-se na própria nota de empenho, na hipótese prevista no artigo 62 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. A recusa da DETENTORA em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato caracteriza descumprimento de obrigações, podendo-lhe acarretar as sanções previstas.
9.3. No caso previsto no subitem anterior, a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE, poderá ser celebrado contrato com as remanescentes, obedecida à ordem classificatória e preferencialmente as mesmas condições oferecidas pela DETENTORA, inclusive quanto ao preço.
9.4. O eventual contrato, resultante da presente Ata de Registro de Preços, poderá ser alterados nos termos do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES.
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a DETENTORA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICPANTE;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
10.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados no contrato.
10.4. Caso haja a inexecução total do objeto contratado será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
10.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 dias além dos 30 dias concedidos após a emissão da Ordem de Serviço - OS.
10.6. Além dessas penalidades, com fundamento nos Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir:
• Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | R$ 150,00 |
02 | R$ 250,00 |
03 | R$ 350,00 |
04 | R$ 500,00 |
05 | R$ 2.500,00 |
• Tabela 2
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
DESCRIÇÃO | ||
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia. | 04 |
02 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 04 |
03 | Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
04 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 05 |
05 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 05 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
06 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 5 dias após a emissão da Ordem de Serviço, por dia de atraso. | 01 |
07 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
08 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
09 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de referência; por dia. | 04 |
10.7. Quando a DETENTORA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos na proposta comercial por ele apresentada serão aplicadas multas conforme tabela 3.
10.8. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a DETENTORA multa, conforme tabela 3 a seguir:
• Tabela 3
GRAU | MULTA | TIPO DE ATRASO |
01 | 2% | Sobre o valor total estimado do contrato, se ultrapassar, injustificadamente, o prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão ordem de serviço, para o início da obra. |
02 | 3% | Por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor da parcela do serviço não prestado. |
03 | 5% | Sobre o valor do saldo da contratação, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual. |
10.9. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública, se, por culpa ou dolo, por até 02 (dois) anos, no caso de inexecução do objeto, conforme previsto nos itens anteriores sobre multas, entre outros casos.
10.10. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
a) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto contratado, sem consentimento prévio do ÓRGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE;
c) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do ORGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICPANTE após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
d) apresentação, ao ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICPANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
e) f) inexecução total do objeto.
10.11. As sanções de multa podem ser aplicadas à empresa contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES/ÓRGÃO GERENCIADOR e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
10.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à DETENTORA.
10.13. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a DETENTORA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.14. A abertura do procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual e eventual aplicação de penalidades será de responsabilidade de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.
12.1 Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, inclusive no tocante à sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, através da Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CMA Crea-MG, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XXX: 30.170-917, e em conformidade com o seu Regulamento de Arbitragem. Ao optarem pela inserção da presente cláusula neste contrato, as partes declaram conhecer o referido Regulamento e concordar, em especial e expressamente, com os seus termos".
Pouso Alegre/MG, ............ de de 2022.
AMESP ORGÃO GERENCIADOR
Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
XXXXXXXX XXXXX PARTICIPANTE
Prefeita Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
BANDEIRA DO SUL ORGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Edervan Xxxxxxx xx Xxxxxxx
BORDA DA MATA ORGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
XXXXX XXXXXXX ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CACHOEIRA DE MINAS ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Dirceu D’Ângelo de Faria
CAREAÇU ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
CAMANDUCAIA ORGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CARMO DA CACHOEIRA ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
CAMPESTRE ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CONCEIÇÃO DOS OUROS ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
XXXXXXXXX XXXXX PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx
ESPÍRITO SANTO DOURADO ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxx Xxxx Xxxx
XXXXXX XXXXX PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
INCONFIDENTES ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeita Rosângela Xxxxx Xxxxxx
XXXXXXX XXXXX PARTICIPANTE
Prefeito Elder Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
XXXXXXXXX XXXXX PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
MONTE SIÃO ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Xxxx Xxxxx Xxxxxx
XXXXXXXX XXXXX PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxxx Xxxxx de Vilas Boas
PARAISÓPOLIS ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Everton de Xxxxx Xxxxxxxx
POÇO FUNDO ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxx xx Xxxx
SANTA RITA DO SAPUCAÍ ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Chaves
XXX XXXXX XXXXX ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
SÃO JOÃO DA MATA ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Rosemiro de Xxxxx Xxxxx
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
SENADOR XXXXXX XXXXX PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
SENADOR XXXX XXXXX XXXXX PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
TOCOS DO MOJI ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
TURVOLÂNDIA ÓRGÃO PARTICIPANTE
Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA DETENTORA
ANEXO VI
TERMO DE CONTRATO N° XX/2022 PROCESSO N.º 61/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2022
Aos...............dias do mês de do ano de 2022 (dois mil e vinte e
dois), nesta cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado o
MUNICÍPIO DE .........................................................................................., pessoa
jurídica de direito público interno, sediada à (Rua, Av.)
........................................................................................., Bairro
........................................................., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº
....................................................................... neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr................................................................................. , ,
..................., portador da Cédula de Identidade RG n.º......................................................., devidamente inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº
....................................................................................., doravante denominada ÓRGÃO
PARTICIPANTE (contratante), e, de outro lado, a empresa
................................................................................, pessoa jurídica de direito privado,
xxxxxxx xx (Rua, Av.) ........................................................................................., no
Município de ......................................................................., Estado de
......................................................................, cadastrada junto ao Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
........................................................................, com Inscrição Estadual registrada sob
nº ..............................................................., neste ato representado pelo Sr.
................................................................., ................., .............., ............, portador da
Cédula de Identidade RG nº ................................................, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº
............................................................, doravante denominada CONTRATADA, têm
entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão Para o Registro de Preços, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei Federal n.º 10.520/02, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. Constitui objeto deste PREGÃO o REGISTRO DE PREÇOS na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS AOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
De acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições deste Edital.
1.2. A CONTRATADA se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.1. A despesa referente à execução dos serviços, objeto da contratação, será empenhada na dotação orçamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE signatário da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS.
3.1. A CONTRATADA poderá ser convocada a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação expedida pelo PARTICIPANTE, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ORGÃO PARTICIPANTE.
3.2. O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Termo de Referência e pelos preceitos do direito público.
3.3. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
14.3. O Contrato decorrentes de licitação terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, MEDIÇÕES E PAGAMENTOS.
4.1. DO VALOR.
O valor de referência para o fornecimento objeto deste Contrato é de
R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), que representa o
total do fornecimento dos itens descritos da planilha de orçamento que integra o presente Contrato.
4.2. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.2.1. As medições deverão ser realizadas conforme andamento das obras/serviços, de acordo com o croqui previamente apresentado pela CONTRATADA e aprovado a
critério do ÓRGÃO PARTICIPANTE, devendo ser aferidas por funcionário a ser indicado pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE.
4.2.2. Caberá ao ÓRGÃO PARTICIPANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal emitida diretamente em favor de cada ÒRGÃO PARTICIPANTE.
4.2.3. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o ÓRGÃO PARTICIPANTE do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
4.2.4. Os serviços serão pagos de acordo com o valor previsto na planilha orçamentária, composto dos valores pertinentes aos serviços executados.
4.2.5. Constatada a perfeita execução dos serviços (com os relatórios preenchidos), e cumpridas todas as exigências, no caso da perfuração de poços e execução de teste de bombeamento, os mesmos estarão aptos a serem medidos.
4.3. DO PAGAMENTO.
4.3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA.
4.3.2. O ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante pagará à empresa CONTRATADA pelo concreto usinado fornecido, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas Normas indicadas neste Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelo material entregue.
4.3.3. A retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN obedecerá à legislação do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
4.3.4. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada ao ÓRGÃO PARTICIPANTE em 03 (três) vias, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização do ÓRGÃO PARTICIPANTE, a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
4.3.5. Na hipótese de subempreitada, ou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
4.3.6. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
4.3.6.1. Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do ÓRGÃO PARTICIPANTE e tomador dos serviços referentes à contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II, supra, conforme determinações do INSS.
4.3.7. Boletim de medição, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
4.3.8. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.3.9. A despesa referente à execução dos serviços será empenhada na dotação orçamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS.
5.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela CONTRATADA.
5.1.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
5.2 Os preços serão reajustados anualmente, após um período de doze meses, em conformidade com a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando a data de apresentação da proposta.
5.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do ÓRGÃO PARTICIPANTE para a justa remuneração dos serviços poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
5.3.1. A revisão de preços se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo ÓRGÃO
PARTICIPANTE de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
5.3.2. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
5.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso.
5.5. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fornecedores, notas fiscais de aquisição de produtos, insumos, etc.
5.5.1. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
5.5.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
5.5.3. Nos casos de repactuações, estas serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
5.6. Fica facultada ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela CONTRATADA.
5.7. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica, porém contemplará os serviços executados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do ORGÃO GERENCIADOR, sendo lavrado termo aditivo.
5.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
5.7.2. O ORGÃO GERENCIADOR deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar o termo aditivo com os preços revisados e possibilitar aos municípios consorciados emitirem as notas de empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
5.8. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do serviço por ventura executado entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA.
5.9. O diferencial de preço entre a proposta inicial da CONTRATADA e a pesquisa de mercado efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA, serão sempre mantidos.
5.10. Durante a vigência do Contrato o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo ÓRGÂO GERENCIADOR no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. As obrigações decorrentes da aquisição dos objetos constantes do registro de preços, a serem firmadas entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e a DETENTORA poderão ser formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
6.2. Na hipótese da CONTRATADA primeira classificada ter seu registro revogado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e preferencialmente nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
6.3. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá solicitar a mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de disponibilização dos bens compatível com as solicitadas, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.4. Face ao disposto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, os quantitativos poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
6.5. O objeto deste Contrato deve ser executado diretamente pela CONTTRATADA, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, exceto aquilo que não se
inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da prefeitura consorciada, sem prejuízo da responsabilidade da DETENTORA pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
6.6. Os serviços serão executados conforme demanda, de acordo com a necessidade, em vias públicas urbanas e rurais e demais localidades do ÓRGÃO PARTICIPANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO PARTICIPANTE.
7.1. Firmar os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa CONTRATADA.
7.2. Responsabilizar-se pela elaboração e aprovação do necessário projeto básico/croqui e pela fiscalização e medição dos serviços.
7.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
7.4. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a prestação de serviços objeto da contratação.
7.5. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
7.6. Indicar funcionário da área técnica para identificar a demanda dos serviços e encaminhar à empresa CONTRATADA através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
7.7. Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e receber serviços executados.
7.8. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento e descarte de todo o material inservível que for substituído.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.2. Indicar preposto, aceito pelo ORGÃO PARTICIPANTE, para representá-lo na execução do Contrato;
8.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.4. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo ORGÃO PARTICIPANTE contratante;
8.5. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos serviços contratados; não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem a prévia e expressa concordância do ORGÃO CONTRATANTE.
8.6. Os serviços, objeto da contratação, deverão ser vistoriados diariamente pelo Engenheiro Fiscal do ORGÃO PARTICPANTE contratante, sendo esta responsável pela fiscalização e perfeita execução dos serviços previstos na Ordem de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
8.7. Não havendo condições para a execução dos serviços por razões para as quais a empresa CONTRATADA não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais que possam comprometer a qualidade dos serviços, os motivos para a não realização dos serviços serão consignados pelo engenheiro fiscal no relatório diário que será parte integrante do pagamento.
8.8. O não comparecimento da CONTRATADA para a execução dos serviços, ou na impossibilidade desta trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas no Termo de Referência, acarretará a aplicação de sanções à CONTRATADA.
8.9. Os locais onde serão realizados os serviços deverão estar devidamente sinalizados em acordo com as normas vigentes, devendo ser tomadas todas as medidas para garantir a segurança dos trabalhadores.
8.10. A CONTRATADA deverá fornecer e exigir dos seus funcionários o uso de uniformes, bem como de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, além dos que forem solicitados pela fiscalização. São equipamentos de proteção individuais e coletivos essenciais à execução dos serviços: capacete; óculos de segurança; colete de sinalização; cone de sinalização; botina com biqueira de aço; luva de raspa; perneira de proteção em raspa; respirador semifacial descartável para vapores orgânicos VOP2; bandeirola; protetor solar; protetor auditivo.
8.11. Os veículos e demais maquinários deverão conter, em ambos os lados placas identificadoras com os seguintes dizeres: A SERVIÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
8.12. Fornecer todo material e mão de obra pertinente à execução dos serviços;
8.13. Dar garantia de seus serviços pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do seu Termo de Recebimento.
8.14. Participar de reuniões programadas pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE.
8.15. Respeitar as normas estabelecidas pelo ÓRGÃO ÓRGÃOS PARTICIPANTE.
8.16. Assumir, automaticamente, ao firmar o Contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao ÓRGÃO PARTICIPANTE que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
8.17. Resguardar o ÓRGÃO PARTICIPANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
8.18. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços e Obras executados.
8.19. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o ÓRGÃO PARTICIPANTE, acatando as orientações e decisões do setor de fiscalização, bem como dos profissionais que respondem por aquele setor.
CLÁUSULA NONA – DO TERMO CONTRATUAL.
9.1. As obrigações decorrentes deste Contrato serão formalizadas através de termo contratual, podendo consubstanciar-se na própria nota de empenho, na hipótese prevista no artigo 62 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. A recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato caracteriza descumprimento de obrigações, podendo-lhe acarretar as sanções previstas.
9.3. No caso previsto no subitem anterior, a critério do ÓRGÃO PARTICIPANTE, poderá ser celebrado contrato com as remanescentes, obedecida à ordem classificatória e preferencialmente as mesmas condições oferecidas pela CONTRATADA, inclusive quanto ao preço.
9.4. O eventual contrato resultante do presente Contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICPANTE;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
10.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados no contrato.
10.4. Caso haja a inexecução total do objeto Contratado será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
10.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 dias além dos 30 dias concedidos após a emissão da Ordem de Serviço - OS.
10.6. Além dessas penalidades, com fundamento nos Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir:
• Tabela 1:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | R$ 150,00 |
02 | R$ 250,00 |
03 | R$ 350,00 |
04 | R$ 500,00 |
05 | R$ 2.500,00 |
• Tabela 2:
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
DESCRIÇÃO | ||
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia. | 04 |
02 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 04 |
03 | Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
04 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 05 |
05 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 05 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
06 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 5 dias após a emissão da Ordem de Serviço, por dia de atraso. | 01 |
07 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
08 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
09 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de referência; por dia. | 04 |
10.7. Quando a DETENTORA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos na proposta comercial por ele apresentada serão aplicadas multas conforme tabela 3.
10.8. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA multa, conforme tabela 3 a seguir:
• Tabela 3
GRAU | MULTA | TIPO DE ATRASO |
01 | 2% | Sobre o valor total estimado do contrato, se ultrapassar, injustificadamente, o prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão ordem de serviço, para o início da obra. |
02 | 3% | Por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor da parcela do serviço não prestado. |
03 | 5% | Sobre o valor do saldo da contratação, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual. |
10.9. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública, se, por culpa ou dolo, por até 02 (dois) anos, no caso de inexecução do objeto, conforme previsto nos itens anteriores sobre multas, entre outros casos.
10.10. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;]
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto contratado, sem consentimento prévio do ÓRGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE;
d) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do ORGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICPANTE após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
e) apresentação, ao ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICPANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) inexecução total do objeto.
11.11. As sanções de multa podem ser aplicadas à empresa contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com o ÓRGÃO PARTICIPANTE e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
11.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
11.13. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.14. A abertura do procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual e eventual aplicação de penalidades será de responsabilidade de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.
12.1 Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, inclusive no tocante à sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, através da Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CMA Crea-MG, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XXX: 30.170-917, e em conformidade com o seu Regulamento de
Arbitragem. Ao optarem pela inserção da presente cláusula neste contrato, as partes declaram conhecer o referido Regulamento e concordar, em especial e expressamente, com os seus termos".
Pouso Alegre/MG,............ de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ORGÃO PARTICIPANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão.
Pouso Alegre/MG, .........de de 2022.
Assinatura do representante Nome:
RG nº:
ANEXO VIII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS - BDI 23,66%
BASE DE PREÇO: COPASA MAI/22, SETOP MAR/22, SINAPI ABR/22 E COTAÇÕES
SUB ITEM | REFERÊNCIA | CÓDIGO | SERVIÇO | UN | QTDE | PREÇO UNITÁRIO SEM BDI | PREÇO SUBITEM SEM BDI | PREÇO DO SERVIÇO SEM BDI | PREÇO SUBITEM COM BDI | PREÇO DO SERVIÇO COM BDI | |
1. | PRELIMINARES | ||||||||||
1.1 | DOCUMENTAÇÃO | ||||||||||
1.1.1 | COPASA - MAI/22 | 65 001 073 | - | AUTORIZAÇÃO DE PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO JUNTO AOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS | UN | 84,00 | R$ 190,57 | R$ 16.007,88 | R$ 95.354,28 | R$ 19.795,34 | R$ 117.915,09 |
1.1.2 | COPASA - MAI/22 | 65 001 115 | - | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA | UN | 168,00 | R$ 115,35 | R$ 19.378,80 | R$ 23.963,82 | ||
1.1.3 | COPASA - MAI/22 | 65 001 114 | - | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA | UN | 168,00 | R$ 356,95 | R$ 59.967,60 | R$ 74.155,93 | ||
1.2 | SERVIÇOS E INSTALAÇÃO | ||||||||||
1.2.1 | SETOP - MAR/22 | ED-16660 | - | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA #26, ESP. 0,45 MM, PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, AFIXADA COM REBITES 4,8X40 MM, EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON 20X20 MM, ESP. 1,25 MM, INCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTA PVA DUAS (2) DEMÃOS | M2 | 378,00 | R$ 210,39 | R$ 79.527,42 | R$ 299.444,92 | R$ 98.343,61 | R$ 370.293,59 |
1.2.2 | COPASA - MAI/22 | 65 000 055 | - | LIMPEZA DE TERRENO COM ROÇADEIRA MECÂNICA | M2 | 420,00 | R$ 0,49 | R$ 205,80 | R$ 254,49 | ||
1.2.3 | COPASA - MAI/22 | 65 001 069 | - | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS PARA BARRACÃO DE OBRAS PARA PERFURAÇÃO DE POÇO | UN | 140,00 | R$ 743,73 | R$ 104.122,20 | R$ 128.757,51 | ||
1.2.4 | COPASA - MAI/22 | 65 001 070 | - | MOBILIZAÇÃO E DESLOCAMENTO DAS EQUIPES, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E FERRAMENTAS PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM SONDA ROTO-PNEUMATICA | KM | 5192,70 | R$ 22,26 | R$ 115.589,50 | R$ 142.937,98 | ||
1.3 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | ||||||||||
1.1.1 | SETOP - MAR/22 | ED-20584 | - | ENTRADA DE ENERGIA AÉREA, TIPO C4, PADRÃO CEMIG, CARGA INSTALADA DE 27,1KVA ATÉ 38KVA, TRIFÁSICO, COM SAÍDA SUBTERRÂNEA, INCLUSIVE POSTE, CAIXA PARA MEDIDOR, DISJUNTOR, BARRAMENTO, ATERRAMENTO E ACESSÓRIOS | UN | 84,00 | R$ 3.894,52 | R$ 327.139,68 | R$ 327.139,68 | R$ 404.540,93 | R$ 404.540,93 |
2. | PERFURAÇÃO | ||||||||||
2.1 | PERFURAÇÃO DO POÇO E ACESSÓRIOS | ||||||||||
2.1.1 | COPASA - MAI/22 | 65 001 092 | - | PERFURAÇÃO ROTATIVA PARA POÇO PROFUNDO EM ALUVIÃO E CAMADAS INCONSISTENTES - DIAMETRO DO FURO = 12" (300MM) | M | 12600,00 | R$ 229,13 | R$ 2.887.038,00 | R$ 5.869.400,04 | R$ 3.570.111,19 | R$ 7.258.100,08 |
2.1.2 | COPASA - MAI/22 | 65 001 093 | - | PERFURAÇÃO ROTO-PNEUMÁTICA PARA POÇO PROFUNDO EM ROCHA SÃ - DIAMETRO DO FURO = 6" (150MM) | M | 12600,00 | R$ 205,52 | R$ 2.589.552,00 | R$ 3.202.240,00 | ||
2.1.3 | COPASA - MAI/22 | 65 001 101 | - | CIMENTAÇÃO DO ESPAÇO ANELAR COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO DE 1:3 | M | 168,00 | R$ 25,41 | R$ 4.268,88 | R$ 5.278,90 | ||
2.1.4 | COPASA - MAI/22 | 65 001 107 | - | LAJE EM CONCRETO SIMPLES, CONSUMO MÍNIMO DE CIMENTO DE 200 KG/M3, ESPESSURA = 20 CM, DIÂMETRO = 2,50 M | UN | 84,00 | R$ 750,44 | R$ 63.036,96 | R$ 77.951,50 | ||
2.1.5 | COPASA - MAI/22 | 65 001 106 | - | DESINFECÇÃO DE POÇO COM UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | UN | 84,00 | R$ 43,37 | R$ 3.643,08 | R$ 4.505,03 | ||
2.1.6 | COPASA - MAI/22 | 65 001 105 | - | PRÉ-FILTRO COM PEDRA BRITADA | M3 | 168,00 | R$ 188,74 | R$ 31.708,32 | R$ 39.210,51 | ||
2.1.7 | COPASA - MAI/22 | 65 001 110 | - | DESENVOLVIMENTO E TESTE DE VAZÃO COM COMPRESSOR DE ATÉ 150 PCM | H | 2520,00 | R$ 115,14 | R$ 290.152,80 | R$ 358.802,95 |
(CONTINUA...)
2. | PERFURAÇÃO (...CONTINUAÇÃO) | ||||||||||
2.2 | EQUIPAMENTOS DE BOMBEAMENTO E ACESSÓRIOS | ||||||||||
2.2.1 | COTAÇÃO-A | - | - | BOMBA DE 1HP MONOFÁSICA 220V | UN | 84,00 | R$ 3.407,00 | R$ 286.188,00 | R$ 3.326.974,28 | R$ 353.900,08 | R$ 4.114.136,40 |
2.2.2 | COTAÇÃO-B | - | - | BOMBA DE 2HP MONOFÁSICA 220V | UN | 84,00 | R$ 4.272,67 | R$ 358.904,00 | R$ 443.820,69 | ||
2.2.3 | COTAÇÃO-C | - | - | BOMBA DE 3HP MONOFÁSICA 220V | UN | 84,00 | R$ 5.118,00 | R$ 429.912,00 | R$ 531.629,18 | ||
2.2.4 | SETOP - MAR/22 | ED-49508 | ELE-QUA-040 | QUADRO DE COMANDO PARA BOMBA P = 1,0 CV, RECALQUE | UN | 84,00 | R$ 253,69 | R$ 21.309,96 | R$ 26.351,90 | ||
2.2.5 | SETOP - MAR/22 | ED-49510 | ELE-QUA-050 | QUADRO DE COMANDO PARA BOMBA P = 2,0 CV, RECALQUE | UN | 84,00 | R$ 310,62 | R$ 26.092,08 | R$ 32.265,47 | ||
2.2.6 | SETOP - MAR/22 | ED-49512 | ELE-QUA-060 | QUADRO DE COMANDO PARA BOMBA P = 3,0 CV, RECALQUE | UN | 84,00 | R$ 316,09 | R$ 26.551,56 | R$ 32.833,66 | ||
2.2.7 | SETOP - MAR/22 | ED-49004 | ELE-CAB-300 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO EPR/HEPR, NÃO HALOGENADO, ANTICHAMA, TERMOFIXO, UNIPOLAR, SEÇÃO 25 MM2, 90°C, 0,6/1KV | M | 12600,00 | R$ 31,48 | R$ 396.648,00 | R$ 490.494,92 | ||
2.2.8 | SETOP - MAR/22 | ED-48976 | ELE-CAB-260 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO LSHF/ATOX, NÃO HALOGENADO, ANTICHAMA, TERMOPLÁSTICO, UNIPOLAR, SEÇÃO 25 MM2, 70°C, 450/750V | M | 12600,00 | R$ 28,58 | R$ 360.108,00 | R$ 445.309,55 | ||
2.2.9 | SINAPI - ABR/22 | 92335 | - | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, CONEXÃO RANHURADA, DN 50 (2"), INSTALADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | M | 12600,00 | R$ 111,83 | R$ 1.409.058,00 | R$ 1.742.441,12 | ||
2.2.10 | SETOP - MAR/22 | ED-49978 | HID-REG-036 | REGISTRO DE GAVETA, TIPO BRUTO, ROSCÁVEL 1.1/2" (PARA TUBO SOLDÁVEL OU PPR DN 50MM/CPVC DN 42MM), INCLUSIVE VOLANTE PARA ACIONAMENTO | UN | 84,00 | R$ 65,21 | R$ 5.477,64 | R$ 6.773,65 | ||
2.2.11 | SETOP - MAR/22 | ED-50003 | HID-REG-120 | REGISTRO DE ESFERA, TIPO PVC SOLDÁVEL DN 50MM (1.1/2"), INCLUSIVE VOLANTE PARA ACIONAMENTO | UN | 168,00 | R$ 40,03 | R$ 6.725,04 | R$ 8.316,18 | ||
2.3 | FECHAMENTO DO POÇO | ||||||||||
2.3.1 | COPASA - MAI/22 | 65 001 116 | - | RELATÓRIOS FINAIS DE POÇO (BOMBEAMENTO E RECUPERAÇÃO DE NÍVEL, PERFIL GEOLÓGICO E HISTÓRICO DE PERFURAÇÃO) | UN | 84,00 | R$ 149,50 | R$ 12.558,00 | R$ 33.034,68 | R$ 15.529,22 | R$ 40.850,68 |
2.3.2 | COPASA - MAI/22 | 65 002 508 | - | RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE POÇOS ARTESIANOS COM A UTILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO AQUÓSA A BASE DE ORTO-FOSFATO, ESTABILIZANTES, ANTICORROSIVOS E DESINCRUSTANTES | L | 420,00 | R$ 31,78 | R$ 13.347,60 | R$ 16.505,64 | ||
2.3.3 | COPASA - MAI/22 | 65001108 | - | TAMPA DE PROTEÇÃO DO POÇO PROFUNDO EM AÇO PRETO LISO DIN2440 | UN | 84,00 | R$ 84,87 | R$ 7.129,08 | R$ 8.815,82 | ||
3. | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | ||||||||||
3.1 | ITENS E SERVIÇOS | ||||||||||
3.1.1 | SINAPI - ABR/22 | 93358 | - | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 | 168,00 | R$ 71,28 | R$ 11.975,04 | R$ 285.550,33 | R$ 14.808,33 | R$ 353.111,53 |
3.1.2 | SETOP - MAR/22 | ED-51122 | TER-REG-005 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE | M2 | 252,00 | R$ 8,74 | R$ 2.202,48 | R$ 2.723,59 | ||
3.1.3 | SINAPI - ABR/22 | 100323 | - | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (AREIA MÉDIA), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | M3 | 252,00 | R$ 133,23 | R$ 33.573,96 | R$ 41.517,56 | ||
3.1.8 | SINAPI - ABR/22 | 92335 | - | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, CONEXÃO RANHURADA, DN 50 (2"), INSTALADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | M | 840,00 | R$ 111,83 | R$ 93.937,20 | R$ 116.162,74 | ||
3.1.9 | SINAPI - ABR/22 | 91788 | - | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 50 MM (INSTALADO EM PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 1680,00 | R$ 51,18 | R$ 85.982,40 | R$ 106.325,84 | ||
3.1.10 | SINAPI - ABR/22 | 99623 | - | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 84,00 | R$ 218,99 | R$ 18.395,16 | R$ 22.747,45 |
3. | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (...CONTINUAÇÃO) | ||||||||||
3.1.12 | SETOP - MAR/22 | ED-50182 | INC-ADP-006 | ADAPTADOR EM LATÃO PARA INSTALAÇÃO PREDIAL DE COMBATE A INCÊNDIO ENGATE RÁPIDO 2.1/2" X ROSCA INTERNA 5 FIOS 2.1/2", FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 84,00 | R$ 80,62 | R$ 6.772,08 | R$ 8.374,35 | ||
3.1.13 | SINAPI - ABR/22 | 94800 | - | TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 84,00 | R$ 203,11 | R$ 17.061,24 | R$ 21.097,93 | ||
3.1.14 | SINAPI - ABR/22 | 96995 | - | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 126,00 | R$ 43,22 | R$ 5.445,72 | R$ 6.734,18 | ||
3.1.15 | SETOP - MAR/22 | ED-51131 | TRA-CAR-005 | CARGA DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA SOBRE CAMINHÃO - MANUAL | M3 | 84,00 | R$ 36,18 | R$ 3.039,12 | R$ 3.758,18 | ||
3.1.16 | SETOP - MAR/22 | RO-41376 | OBR-VIA-435 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA. DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTE >= 50,10 KM | TXKM | 10385,40 | R$ 0,69 | R$ 7.165,93 | R$ 8.861,38 | ||
3.2 | RESERVATÓRIO | ||||||||||
3.2.1 | SINAPI - ABR/22 | 102619 | - | CAIXA D´ÁGUA EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, 10000 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UN | 84,00 | R$ 6.360,53 | R$ 534.284,52 | R$ 534.284,52 | R$ 660.696,24 | R$ 660.696,24 |
4. | ACABAMENTOS | ||||||||||
4.1 | LIMPEZA GERAL | ||||||||||
4.1.1 | SETOP - MAR/22 | ED-50266 | LIM-GER-005 | LIMPEZA FINAL PARA ENTREGA DA OBRA | M2 | 420,00 | R$ 6,42 | R$ 2.696,40 | R$ 2.696,40 | R$ 3.334,37 | R$ 3.334,37 |
TOTAL SEM BDI: | R$ 10.678.524,85 | ||||||||||
TOTAL COM BDI: | R$ 13.205.063,82 |