PROCESSO: 5000212021 CONTRATO: 4600209470
PROCESSO: 5000212021 CONTRATO: 4600209470
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, que entre si fazem:
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS NATURAL DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente
denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65 situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Diretor de Operações, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e pelo Diretor Administrativo-Financeiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx., na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e
CONTRATADA: GASCAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, contratualmente denominada de “CONTRATADA”, CNPJ nº. 00.965.449/0001-94, situada na XXX XX-00 ,0000, XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX , XX, CEP: 13.347-390.
Representante: Gerente Geral, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00.
Por seus representantes, resolvem celebrar o presente Contrato de Compra e Venda, sujeitando- se as partes as disposições da Lei Federal 13.303/16, o Regulamento de Contratação da ES Gás, o Código de Conduta e Integridade da ES GÁS e as seguintes condições:
I. Licitação: Pregão eletrônico, menor preço global, conforme Lei 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS.
II. RÚBRICA CONTÁBIL: 0000000000
III. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de CRM's (Conjunto de Regulagem e Medição), conforme Anexo I – Especificação Técnica e Anexo II – Planilha de Preços Unitários – PPU.
IV. ENDEREÇO DE ENTREGA E FATURAMENTO DOS BENS:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS
X XXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXX -XX CEP: 29.161-144
CNPJ: 34.307.295/0002-46
Inscrição Municipal: 4706573
Inscrição Estadual: 083.657.90-8
V. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 542.380,00 (quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta reais) conforme Planilha de Preços Unitários – PPU (Anexo II).
VI. DATA BASE DA PROPOSTA DE PREÇO: 26/01/2022
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 dias, após faturamento do material.
VIII. ÍNDICE DE REAJUSTE: : NÃO APLICÁVEL.
IX. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias, iniciando em 06/05/2022 e terminando em 02/11/2022.
X. PRAZO DE ENTREGA: em até 150 (cento e cinquenta) dias, após a emissão e o envio do Pedido de Compra.
XI. GARANTIA: Garantir o bem ofertado pelo prazo de 18 (dezoito) meses após a entrega à ES GÁS ou de 12 (doze) meses após a entrada em operação, o que ocorrer primeiro.
XII. FORO: Vitória/ES.
CONDIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a venda à ES GÁS pela CONTRATADA dos bens especificados no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II – Planilha de Preços Unitários (PPU).
CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL DE ENTREGA E FATURAMENTO
2.1. Os bens objeto deste CONTRATO deverão ser entregues no endereço informado no item IV.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Entregar o bem objeto do presente instrumento, de acordo com a Especificações Técnica (Anexo I) apresentada, no local indicado pela ES GÁS no item IV.
3.2. Garantir o bem ofertado na forma do estipulado no item XI.
3.3. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão de obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
3.4. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
3.4.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
3.5. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das condições contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, no fornecimento objeto deste contrato.
3.6. A CONTRATADA se obriga, às suas expensas, reparar quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos bens não aceitos, nos termos deste contrato e seu anexo.
3.7. Manter durante a execução deste CONTRATO, todas as condições e requisitos de habilitação e qualificação assumidas para sua participação na licitação.
3.8. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as demais exigências deste CONTRATO e dos demais anexo contidos neste instrumento contratual.
3.9. A CONTRATADA declara deter todas as autorizações legais relativas à marca e patentes licenciados de terceiros, isentando a ES GÁS de qualquer responsabilização.
3.10. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste CONTRATO, a CONTRATADA:
3.10.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, § § 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
3.10.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos descritos no item 3.10.1, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
3.10.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
3.10.4. Responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se referem às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
3.10.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
3.10.6. Apresentar as certidões de regularidade municipal e estadual, além das certidões previstas no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, sempre nas medições e quando solicitado pela ES GÁS.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
4.1. Efetuar o pagamento nos valores e condições previstos no item V.
4.2. Notificar a CONTRATADA para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução contratual e de eventuais multas aplicadas.
4.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
4.4. Por meio da ação de Fiscalização deste contrato, a ES GÁS poderá solicitar a substituição de qualquer equipamento/material que esteja em desacordo com as especificações e padrões contratados ou contenha qualquer vício ou defeito de fabricação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Sexta – SIGILO.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.
5.2. O valor total estimado do contrato não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para orçamento interno da ES GÁS ao presente CONTRATO.
5.3. A CONTRATADA, ao emitir a Nota Fiscal com referência ao Pedido de Compra, deverá atentar para os valores informados em cada item de fornecimento requerido, tanto o valor total, quanto as alíquotas e valores de ICMS e IPI, quando destacados no Pedido de Compra.
5.4. Notas fiscais emitidas com valores divergentes dos constantes do Pedido de Compra impedem o lançamento do documento no sistema da ES GÁS e, consequentemente, o pagamento à CONTRATADA. Não caracterizará mora o não pagamento pela ES GÁS em decorrência de inconsistências na Nota Fiscal emitida nestas condições.
5.5. Deverão ser emitidas Notas Fiscais de Venda distintas, quando da entrega de materiais referentes a mais de um Pedido de Compra.
5.6. Quando da emissão da Nota Fiscal de Venda, a CONTRATADA deverá informar o item de material que está sendo entregue, sua quantidade, o número do Pedido de Compra e a unidade de fornecimento do Pedido de Compra.
5.7. Não serão concedidos adiantamentos a qualquer título.
5.8. Os pagamentos serão condicionados à correta apresentação dos documentos de cobrança. Os documentos de cobrança apresentados com incorreção serão devolvidos à CONTRATADA e a nova data de vencimento será contada a partir da reapresentação correta destes.
5.9. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento, pela ES GÁS, da documentação comprobatória da entrega do equipamento no endereço informado no item IV, sendo certo que, antes disso, a mercadoria deverá ter sido entregue, fiscalizada e aceita pela ES GÁS no local de destino.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
6.1. O prazo para a CONTRATADA entregar os bens encontra-se indicado no item X.
6.2. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA o carregamento, o frete, o seguro e o descarregamento do material no local de destino, bem como a responsabilidade por quaisquer sinistros verificados no cumprimento de suas obrigações, inclusive contra terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - QUALIDADE NO FORNECIMENTO E INSPEÇÃO
7.1. Os materiais/equipamentos estão liberados de inspeção na fábrica da CONTRATADA, entretanto estarão sujeitos à verificação pela Unidade Requisitante por ocasião do recebimento. Devem ser fornecidos com os manuais em português e todos os certificados aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA - EMBALAGEM
8.1. O valor da embalagem está incluso no preço contratado.
8.2. A CONTRATADA é responsável pelo correto acondicionamento do material, que deverá garantir sua integridade física/operacional durante a transferência, manuseio e estocagem, atendendo à legislação específica para transporte de carga. Cada volume acondicionado deverá possuir indicação em local visível com tinta indelével (sobre a embalagem), com no mínimo os seguintes dizeres:
a) número do pedido de compra e órgão de entrega: SIGLA (ou nome);
b) número da nota fiscal;
c) sinalização visual adequada ao material a transportar (ex: frágil, perigoso, etc.).
CLÁUSULA NONA – CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A CONTRATADA não poderá ceder negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
9.1.1. Deverá constar, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais.
9.2. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS.
9.2.1. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.2, restará compulsoriamente estabelecida a responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas contratuais vinculadas a cedente, ora CONTRATADA.
9.3. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, por escrito, a subcontratação.
9.3.1. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO;
9.3.2. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATO, e seus Anexo, a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta.
9.3.3. É vedada qualquer quarteirização de fornecimentos e/ou serviços associados já subcontratados.
CLÁUSULA DÉCIMA - EXTINÇÃO
10.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
10.1.1. inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento.
10.1.2. pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal.
10.1.3. lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não- conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
10.1.4. atraso injustificado no fornecimento/entrega.
10.1.5. paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS.
10.1.6. A dissolução da sociedade.
10.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
10.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos.
10.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados.
10.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
10.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INCIDÊNCIAS FISCAIS E OUTROS ENCARGOS
11.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
11.2. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos fornecimentos e/ou serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
11.3. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
11.4. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
11.5. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais,
estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
11.6. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
11.6.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
11.6.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
11.6.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
12.1. As partes, na hipótese de ocorrência de evento que caracterize, comprovadamente, caso fortuito ou força maior, na forma do definido no art. 393 do Código Civil, ficam isentas de qualquer responsabilidade pela impossibilidade de cumprimento de suas obrigações, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399, do Código Civil.
12.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos fornecimentos realizados até o encerramento.
12.3. Qualquer suspensão de execução dos fornecimentos em decorrência dos fatos assinalados neste item será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
12.4. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e até 72 (setenta e duas) horas da ocorrência e suas consequências.
12.5. A não ser que previsto de forma diversa neste CONTRATO, durante o período impeditivo do item 12.3, as partes suportarão, independentemente, suas respectivas perdas.
12.6. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar a outra para encerramento do presente Contrato.
12.7. Se o encerramento deste CONTRATO ocorrer pelos motivos descritos nesta cláusula, ambas as partes deverão satisfazer as obrigações reciprocamente devidas até a data da sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item IX, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de Termo Aditivo, limitado ao período máximo de 60 meses.
13.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental e fiscal que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA
14.1. A multa, meramente moratória, por atraso de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia do valor do bem objeto do inadimplemento.
14.1.1. Para os casos de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor total da multa moratória estará limitado a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total do presente CONTRATO.
14.3. Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas.
14.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a CONTRATADA.
14.6. Em caso de não-cumprimento, por parte da CONTRATADA, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas em razão da Cláusula 20 de Proteção de Dados , a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 1% (Um por cento) do valor total do presente CONTRATO , sem prejuízos da cobrança de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
15.1. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente, decorrentes do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados de bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou que estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma de negociação, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
15.1.1. A responsabilidade ambiental da CONTRATADA abrange todas as sanções e exigências contidas na Lei nº. 9.065/98 e outras Leis ou Atos Normativos que tratem ou venham a tratar de matéria ambiental.
15.1.2. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanece ainda que seus efeitos sejam conhecidos e/ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
15.1.3. A CONTRATADA obriga-se a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das Leis e Normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos e/ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas pela CONTRATADA e, eventualmente imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
15.1.4. Caso a CONTRATADA infrinja as normas relacionadas ao meio ambiente ou não adote as providências aptas a evitar danos ou prejuízos neste sentido, a ES GÁS poderá, a seu critério, suspender de imediato a execução do CONTRATO, até que a CONTRATADA adote as medidas necessárias a suprir sua falta.
15.1.5. Em ocorrendo quaisquer danos ao meio ambiente, a CONTRATADA está obrigada a comunicar imediatamente as autoridades competentes, bem como a realizar todas as medidas no sentido de reparar e minimizar os danos e impactos ambientais. A CONTRATADA também se compromete a comunicar à ES GÁS, imediatamente e de forma eficaz, sobre os referidos danos, bem como as notificações, citações e autos de infração que receber, sem que este fato implique assunção de qualquer responsabilidade por parte da ES GÁS.
15.1.6. Caso a CONTRATADA descumpra a obrigação prevista no item 15.1.5 acima, ficará responsável pelos prejuízos decorrentes de sua conduta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SIGILO
16.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando-se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá-los nem fornecê-los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE E DECLARAÇÃO DAS PARTES
17.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor global estimado do contrato reajustado.
17.2. As partes ainda declaram que:
17.2.1. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais.
17.2.2. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato.
17.2.3. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato.
17.2.4. Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração.
17.2.5. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
18.1. A presente contratação por Licitação, nos termos da Lei 13.303 e do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS instruído no Processo 5000212021, conforme formulário de tomada de decisão FTDDOP 18/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DE CONFORMIDADE
19.1. A CONTRATADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. As partes se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
20.2. A parte Destinatária dos Dados Pessoais manterá a Pseudonimização e/ou Anonimização dos Dados Pessoais compartilhados, sendo vedado o cruzamento de qualquer base de dados que resulte em identificação dos seus Titulares.
20.3. A parte Destinatária dos Dados Pessoais se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato.
a) Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos Dados Pessoais com terceiros deverá ser previamente comunicado ao Remetente dos Dados para que tome as medidas cabíveis para a adequação do Tratamento pretendido, inclusive notificando os Titulares dos Dados Pessoais ou solicitando a sua notificação pelo Destinatário dos Dados, quando assim couber.
b) No caso de transferência e/ou compartilhamento dos Dados Pessoais pelo Destinatário dos Dados, deverá ser garantida a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos Dados Pessoais, sob pena de multa por descumprimento contratual.
20.4. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá o Destinatário dos Dados Pessoais comunicar imediatamente ao Remetente dos Dados.
20.5. A comunicação, em caso de incidentes, deverá transmitir ao Encarregado do Remetente dos Dados todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos Dados Pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de Dados Pessoais envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os Titulares dos Dados afetados pelo evento, (iv) indicação das medidas técnicas de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais, respeitando os segredos comerciais e industriais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência;
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÀS.
21.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES
GÀS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
21.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÀS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
21.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
21.1.3. A ES GÀS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave.
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave.
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média.
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda.
21.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas: Multa Administrativa branda = (0,1% RB + 0,1% VC + VPA)/3
Multa Administrativa média = (0,2% RB + 0,2% VC + VPA)/3 Multa Administrativa grave = (0,4% RB + 0,4% VC + VPA)/3 Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
21.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
21.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 21.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
21.1.3.2. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos
pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ANEXOS
22.1. Fazem parte deste CONTRATO como Anexo:
Anexo I - Especificação Técnica;
Anexo II - Planilha de Preços Unitários – PPU.
22.2. As disposições constantes do anexo complementam e/ou esclarecem o ajuste formalizado neste instrumento, porém não prevalecerão sobre cláusula expressa aqui estabelecida, devendo ser consideradas nulas as condições, estipulações, preços ou valores dos anexos, quando contrariarem o disposto neste CONTRATO.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vitória, 06 de Maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:03469622779
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:03469622779
Dados: 2022.05.04 14:45:03 -03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor de Operações
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX
JUNIOR:34313460900
XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR:34313460900 Dados: 2022.05.05 08:30:52 -03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro
XXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX:27901830824 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=62226170000146, CN=XXXXXXX XXXXX XXXXX:27901830824
NIETO:27901830824
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.05.03 08:46:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.1
GASCAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
XXXXXXX XXXXX XXXXX GERENTE GERAL
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX: 67926770868
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX: 67926770868
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=000001010199352, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC SERASA RFB v5, OU=33399428000108, OU=PRESENCIAL, CN=XXXX XXXXXXX XXXXXXXX:67926770868
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022.05.03 08:47:17-03'00'
F_oxit PDF Reader Versão: 11.0.1
Nome: CPF:
Assinado de forma digital
FERNANDA ELIAS DOS por XXXXXXXX XXXXX XXX
XXXXXX:12151673774 SANTOS:12151673774
Dados: 2022.05.03 08:57:25
-03'00'
Nome: CPF:
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700 FREITAS:75768186700
Dados: 2022.05.03 10:35:10 -03'00'
15
Pública
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||||||
GESMS | ET-CR-I0-G-010 | ||||||
CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO 600# 5000 M³/H | |||||||
ÍNDICE DE REVISÕES | |||||||
REV 0 1 2 3 | DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS EMISSÃO PRELIMINAR INCLUSÃO DOS FILTROS SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS A JUSANTE DAS REGULADORAS SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR TIPO ROTATIVO POR TURBINA | ||||||
EMISSÃO | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV . 4 | REV. 5 | REV. 6 | |
DATA | 05/2021 | 07/2021 | 11/2021 | 01/2022 | |||
EXEC. | GEDAIAS MARQUES | GEDAIAS MARQUES | GEDAIAS MARQUES | GEDAIAS MARQUES | |||
VERIF. | XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX XXXXX | |||
APROV. | DÉLIO REBELLO | DÉLIO REBELLO | DÉLIO REBELLO | DÉLIO REBELLO |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ||
GESMS | ET-CR-I0-G-010 | |
CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO 600# 5000 M³/H |
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 3
2. DIRETRIZES BÁSICAS PARA PROJETO E FABRICAÇÃO 3
3. DESCRIÇÃO DO CRM-CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO 4
4. CONFIGURAÇÃO BÁSICA DO CRM - CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO 5
5. ESPECIFICAÇÃO DOS COMPONENTES 7
6. NORMAS DE REFERÊNCIA 12
7. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 13
8. DOCUMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 13
1. INTRODUÇÃO
Esta especificação destina-se a descrever e caracterizar um conjunto de regulagem e medição de gás natural para instalação no município de Linhares – ES.
2. DIRETRIZES BÁSICAS PARA PROJETO E FABRICAÇÃO
2.1. DIRETRIZES GERAIS
O Conjunto de Regulagem e Medição deve ser projetado de forma a facilitar todos os trabalhos de operação, inspeção e manutenção ou a eventual substituição de componentes;
O Conjunto de Regulagem e Medição deve ser fornecido montado em skid autoportante;
A velocidade máxima para o escoamento na tubulação e nos equipamentos não deverá exceder 20 m/s;
O ruído máximo admissível é de 65 Db, à distância de 4 (quatro) metros;
O equipamento deve ser especificado e dimensionado para atender os parâmetros operacionais informados no item 3;
Para dimensionamento do CRM deve ser considerada a vazão máxima com a pressão mínima na entrada;
No skid do CRM, deve ser previsto um suporte próximo ao computador de vazão, para apoio de note book;
Para fabricação do CRM, objeto da presente especificação técnica, somente poderão ser utilizados materiais, equipamentos e instrumentos fornecidos por fabricantes idôneos.
O computador de vazão, além de realizar a correção automática da vazão, deve possuir portas de comunicação para receber sinais analógicos e digitais, bem como capacidade de comunicação com o sistema SCADA da ES GÁS via modem celular com a rede de telefonia celular.
2.2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS DE PROJETO
Deverá ser apresentado juntamente com a proposta técnico-comercial:
Fluxograma geral;
Desenho isométrico;
Folha de dados informando a respectiva marca e modelo de todos os equipamentos e instrumentos, tais como: válvulas de bloqueio manual, filtros, medidores e computadores de vazão, transmissores, transdutores, manômetros e RTU’s.
No projeto executivo devem constar, no mínimo, os seguintes documentos:
Lista de documentos;
Listas de materiais;
Fluxograma de engenharia;
Desenho isométrico dimensional;
Desenho de fabricação;
Folha de dados detalhada e completa de cada equipamento e instrumento;
Especificação de materiais elétricos e eletrônicos;
Especificação de todo material de tubulação e seus acessórios;
Especificação de skid e suportes de fixação da tubulação;
Memórias de cálculo das tubulações e equipamentos, mecânico e hidráulico;
Normas aplicadas;
Lista de sobressalentes.
NOTA: Os documentos de projeto a serem apresentados pelo fornecedor do equipamento deverão ser codificados de acordo com o padrão da ES GÁS. Os códigos serão informados pela ES GÁS após o recebimento da lista completa dos documentos.
2.3. DIRETRIZES ESPECÍFICAS DE FABRICAÇÃO
Na aquisição de materiais e equipamentos deverão ser consideradas todas as recomendações citadas neste anexo, bem como normas técnicas aplicáveis identificadas no item 6 – Normas de Referência.
Durante a fabricação deverá estar disponível toda documentação técnica compatível com o escopo, para eventuais diligências de inspeção;
O CRM terá dois tramos de regulagem intercambiáveis, sendo a capacidade de cada tramo equivalente a vazão total de projeto.
3. DESCRIÇÃO DO CRM-CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO
3.1. Conjunto de regulagem e medição destinado ao PR Linhares.
Tipo: Conjunto de medição - Classe 600/300#
Quantidade: 01
Descrição:
Para efeito de dimensionamento mecânico de equipamentos e dos componentes deve ser considerada a pressão interna 102 kgf/cm² a montante das reguladoras e 51 Kgf/cm² a jusante.
Dados de projeto e parâmetros operacionais | CRM |
Fluido | Gás natural especificação resolução ANP N° 16/2008 |
Temperatura de projeto (°C) | 60 |
Temperatura do gás na entrada | entre 12°C e 25°C |
Vazão (m³/h a 20°C e 1atm.) | 5000 |
Pressão de projeto (kgf/cm²) – a montante das reguladoras | 102 |
Pressão de projeto (kgf/cm²) – a jusante das reguladoras | 51 |
Pressão de operação normal na entrada | 60 a 90 |
Pressão mínima na entrada (kgf/cm²) | 60 |
Pressão máxima na entrada (kgf/cm²) | 100 |
Pressão normal na medição (kgf/cm²) | 35 |
Pressão normal de ajuste (kgf/cm²) | 35 |
Pressão regulada máxima (kgf/cm²) | 51 |
Pressão regulada mínima (kgf/cm²) | 21 |
Tipo de medidor | Turbina G 100 |
Precisão | ±1% |
Rangeabilidade | 1:30 |
Conversão de volumes | Computador de vazão |
Grau de proteção de transmissores e transdutores | IP 65/IP67 |
Linhas ativas de medição (n.) | 1, com by pass |
Nível máx. de ruído a distância de 4 m (dB) | 65 |
Tipo de instalação | Aéreo |
Junta dielétrica com supressor de transiente | Na jusante |
4. CONFIGURAÇÃO BÁSICA DO CRM - CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO
4.1. FILTRAGEM
Válvula de bloqueio tipo esfera operada manualmente;
Filtro tipo cartucho com capacidade de retenção de 98% partículas sólidas > 5 micrometros.
4.2. REGULAGEM
O conjunto deve ser fornecido em skid e ter as seguintes configurações típicas:
Manômetros;
Válvulas de bloqueio tipo esfera operada manualmente;
▪ Válvula Reguladora de pressão PCV + SHUT-OFF;
▪ Válvulas Reguladora de pressão;
▪ Válvulas de alívio de pressão (PSV);
▪ Válvulas de retenção;
▪ Vent’s, purgas, tomadas, PI’s ...;
▪ Transmissores de pressão a montante;
▪ Sensores aberto/fechado das shut off;
4.3. MEDIÇÃO
Tramo de medição
Válvula de bloqueio tipo esfera operada manualmente;
Xxxxxxx retos regulamentares;
Medidor de vazão Turbina G100 classe 300# com Computador de Vazão;
Válvula de bloqueio tipo esfera operada manualmente.
Tramo de by-pass
Válvula de bloqueio tipo esfera operada manualmente;
Figura 8;
Válvula de bloqueio tipo esfera operada manualmente.
4.4. TELEMETRIA
O CRM deve possuir instrumentação instalada para fornecer ao sistema SCADA, via computador de vazão ou unidade terminal remota (RTU), as seguintes informações:
▪ Transmissor de pressão a montante, sinal analógico de 4 - 20 mA;
Deve ser prevista toda infraestrutura necessária para interligação da instrumentação de campo com o computador de vazão e deste com o modem (eletrodutos, borneiras, caixas de junção e etc.).
Faz parte do escopo o sistema de alimentação solar de 24 V cc e modem celular para transmissão dos dados do computador de vazão para o sistema SCADA, composta por seguintes equipamentos:
▪ 01 (um) modem celular 3G para telemetria, com interface serial RS282 ou RS485, compatível para transmissão via protocolo MODBUS e conexão automática á rede de dados da operadora.
▪ 02 (dois) painéis fotovoltaico com potência minima de 40 W, corrente minima de 2.4 A cada painel.
▪ 02 (duas) baterias do tipo chumbo-ácida, tensão de saída 12 Vcc com capacidade nominal de 63 Ah.
▪ 01 (um) controlador solar para sistema de 24 Vcc, corrente nominal de 10 A.
▪ 01 (um) quadro de comando para abrigo das baterias, controlador solar e modem celular com placa de montagem.
4.5. JUNTAS DE ISOLAMENTO ELÉTRICO
▪ Deve ser prevista junta de isolamento elétrico com supressor de transiente na jusante.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS COMPONENTES
Os componentes do equipamento deverão atender no mínimo às seguintes especificações:
5.1. JUNTAS DE ISOLAMENTO ELÉTRICO
▪ Tipo monobloco com supressor de transientes na jusante classe de resistência de acordo com as pressões de projeto das respectivas estações;
▪ A junta dielétrica deve ser instalada no ponto de afloramento, não podendo ficar energizados trechos de tubulação aérea.
5.2. MANÔMETROS
▪ Manômetros Ø 100 mm, com mostrador em alumínio branco, escala cor preta, sensor de pressão tipo bordon. Caixa e interno em aço inoxidável. Erro no fundo da escala de 1%, conexões reta de ½” NPT em inox;
▪ Válvulas de bloqueio tipo agulha, 3 vias, com dispositivo de purga, para montagem dos manômetros;
▪ Escala em kgf/cm² devendo a leitura ficar no terço médio da escala com fundo escala de acordo com os parâmetros operacionais do item 3.1;
▪ Instalação em local de fácil visualização.
5.3. VÁLVULAS DE BLOQUEIO
▪ As válvulas de bloqueio são do tipo esfera, bipartida, com corpo em aço fundido AFU ASTM A216 Gr. WCB;
▪ Para DN até 4” a montagem interna é flutuante. Acionamento por alavanca;
▪ Para DN acima de 4” a montagem interna é “trunnion”. Acionamento por caixa de redução;
▪ Classe ANSI de acordo com a respectiva pressão de projeto;
▪ As extremidades são flangeadas RF conforme ANSI-B-16.5 Classe de resistência de acordo com a respectiva pressão de projeto. Os internos são de aço inoxidável AISI304 com assentos em PTFE. As dimensões são conforme API 6D;
5.4. SISTEMA DE FILTRAGEM
▪ Filtro tipo cartucho - Corpo em aço carbono fundido, ASTM A-216 Gr WCB, extremidades flangeadas conforme ANSI B – 16.5;
▪ Extremidades flangeadas RF - Classe ANSI de acordo com a respectiva pressão de projeto;
▪ Elemento filtrante, com retenção de 98% das partículas sólidas maiores que 5 micrometros;
▪ A pressão diferencial no filtro deve ser indicada localmente e transmitida para o sistema SCADA via computador de vazão;
▪ O filtro deverá atender à norma NR-13 no seu processo de fabricação, bem como vir placa indicadora da classe e risco;
▪ Xxxxxxxxx e PSV nos vasos dos filtros não fazem parte do escopo do fornecimento.
5.5. VÁLVULA DE RETENÇÃO
▪ Válvula de retenção, wafer, tipo portinhola dupla, face com ressalto, AFU ASTM A216 Gr WCB, obturador AISI 410, sede Stellite, padrão BS 1868, tampa aparafusada.Classe 300#.
5.6. FLANGES
▪ Flanges classe ANSI de acordo com a respectiva pressão de projeto - FR – ASTM A105
– Conforme ANSI B 16.5;
▪ Interligação para equalização do potencial elétrico.
5.7. MEDIDOR DE VAZÃO TURBINA
▪ Medidor de vazão Turbina;
▪ Conexões flangeadas – Xxxxxx XXXX 000# XX;
▪ Emissor LF;
▪ Precisão ±1%;
▪ Rangeabilidade 1:30;
▪ Pressão máxima de trabalho: 51 bar;
▪ O medidor deve possuir aprovação de modelo pelo INMETRO e deverá ter fixado no corpo do medidor o selo de aprovação;
▪ O medidor deve ter certificado de calibração.
5.8. TUBULAÇÃO
▪ Serão utilizados tubos segundo Norma ASTM A – 106, ou API 5L Gr. B, espessuras conforme normas N-76. Para diâmetros de 1 1/2” ou inferior utilizar Schedule 160;
▪ Tubing’s e conexões em inox AISI 316;
▪ A construção será realizada utilizando procedimentos e soldadores qualificados, atendendo as normas API 1104 – ASME IX.
▪ Os tubos a jusante das reguladoras devem atender a Norma ASTM A-333 Gr.6 ou ASTM A-671 Xx.XX.
5.9. CONEXÕES
▪ Conexões ASTM A 234 WPB, ASME B 16.9;
▪ Conexões até DN 1 ½” aço forjado AFO ASTM 105 atendendo ASME B 16.11.
▪ Conexões utilizadas a jusante das reguladoras devem atender a Norma ASTM A 350 ou ASTM A420 Gr.WPL6.
5.10. MATERIAIS PARA CONEXÕES FLANGEADAS
▪ Parafuso tipo estojo ASTM A-193 Gr. B7 com rosca integral conforme ANSI B1.1 Gr. 2B, revestimento zinco-níquel;
▪ Parafuso tipo estojo ASTM A-320 Gr. L7 com rosca integral conforme ANSI B1.1 Gr. 2B, revestimento zinco-níquel para uso a jusante das reguladoras, incluindo porcas;
▪ Porcas hexagonais ASTM A-194- Gr. 2H com rosca conforme ANSI B1.1 Gr. 2B, revestimento zinco-níquel;
▪ Arruelas em aço carbono liso, revestimento zinco-níquel;
▪ Juntas de vedação tipo espiroflex AISI 304 com enchimento grafítico.
5.11. TUBINGS, FITINGS E VÁLVULAS DE INSTRUMENTAÇÃO
▪ Tubing aço inoxidável sem costura com indicação no tubo do DE e espessura;
▪ Conectores com dupla anilha em aço inoxidável;
▪ Válvulas para instrumentação tipo esfera passagem plena. Corpo monobloco ou bipartida ou tripartida em aço inoxidável ASTM A-351C8FM e sede em PTFE, Esfera e haste em aço inoxidável XXXX 000, Xxxxxxxxx e porcas em aço inoxidável AISI 304, extremidades roscadas NPT.
5.12. ESTRUTURA PARA SUPORTAÇÃO
▪ O Skid deve ser fabricado com vigas soldadas de aço carbono ASTM - A36;
▪ Provido de olhais para içamento e furos na base para fixação;
▪ Revestimento integral com borracha de neoprene dos suportes de fixação das tubulações;
▪ Conectores para aterramento;
▪ Pintura de acabamento na cor preta.
5.13. INSTRUMENTAÇÃO
▪ Transmissores de pressão e transmissores de pressão diferencial a prova de explosão IP 65 (mínimo) conforme NBR 6146. Sinal de saída 4-20 mA. Display LCD para indicação local;
▪ Os transmissores deverão possuir certificado de calibração emitido por laboratório credenciado junto ao RBC.
5.14. COMPUTADOR DE VAZÃO
O computador de vazão deve possuir as seguintes propriedades e características principais:
▪ Executar a correção de vazão para medidor turbina e rotativo conforme a AGA REPORT nº 7;
▪ Executar o cálculo do fator de compressibilidade conforme a AGA REPORT nº 8 – método detalhado;
▪ Possuir portas de comunicação A/D para entrada e saída dos sinais e grandezas gerados pela instrumentação de campo;
▪ O sistema operacional e os parâmetros de configuração de fábrica devem ser armazenados em memória do tipo EEPROM ou FLASH (não volátil);
▪ Possuir memória do tipo EEPROM ou FLASH não editável pelo campo dos aplicativos AGA, rotina de cálculo de vazão e parâmetros de conversão;
▪ Possibilitar a conexão de um notebook do usuário, devendo permitir a visualização de todas as posições da memória relativa aos dados de processo, parâmetros internos, estados de operação e alarmes, a configuração de todos os parâmetros e baixar os relatórios de auditoria, faturamento, etc;
▪ Possuir microprocessador dedicado à aplicação, de no mínimo 16 bits, montado em placa com os demais componentes e suportar, pelo menos, as seguintes funcionalidades:
Static RAM built in;
Flash ROM;
Display de Cristal Líquido (LCD);
Pelo menos 2 (duas) portas de comunicação RS-232, independentes, uma para comunicação local e outra para comunicação remota;
Pelo menos 2 (duas) entradas digitais;
Entradas analógicas (AI's); Pelo menos 4 (quatro) entradas analógicas de 4-20 mA externas com ranges configuráveis (AI’s);
Entrada de pulso de volume;
Entrada para RTD;
Monitoração de diagnósticos;
Relógio de tempo real (RTC);
Autodiagnóstico automático.
▪ Possuir capacidade de calcular e armazenar na memória o volume acumulado do dia decorrente e do dia anterior;
▪ Possibilitar ajuste do RTC tanto de forma local por meio de notebook, como remotamente, com protocolo MODBUS-RTU, por meio de lógica implementada nosistema supervisório;
▪ Possibilitar a implementação dos dados de composição do gás tanto localmente, através de cromatógrafo, com protocolo MODBUS, como remotamente pelo centro de controle;
▪ As seguintes variáveis devem ser aquisitadas pelo sistema SCADA diretamente através do computador de vazão, via modem e conexão com a rede telefônica celular:
Temperatura instantânea e média do dia anterior, em ° C;
Pressão estática instantânea e média do dia anterior, em kgf/cm²;
Vazão instantânea, m³/h (*);
Volume acumulado do dia corrente, do dia anterior, global (desde o último reset) e totalizado, em m³ a 20 ° C e 1,033 kgf/cm²;
Fator de compressibilidade da última análise (*);
Data e hora de todas as leituras.
▪ O computador de vazão deve possuir nível de proteção IP-65 (mínimo) para operar em áreas classificada IEC IIA T3 e atender os requisitos mínimos estabelecidos na norma NBR 14978;
▪ Deve ser fornecido software, com respectivo cabo, especifico para configuração, parametrização, calibração e comunicação com o computador de vazão;
▪ A unidade eletrônica do computador de vazão deve possuir proteções internas contra surtos de tensão conforme as normas IEC nas portas de comunicação e nos canais de entrada e sãida ou externas nas borneiras de seu painel através de supressores de surto;
▪ As portas de comunicação seriais devem ser passíveis de configuração pelo usuário através do software fornecido e suportar, no mínimo, o seguinte:
Bits: 8 bits, sendo 1 stop bit;
Paridade: par, impar, nenhuma;
Funções MODBUS-RTU: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 16, conforme publicação da MODICON do protocolo no PI-MBUS-300;
Função MODBUS-ENRON: 03, desenvolvida pela Daniel Flow Products Inc., conforme publicações Modbus Communications Model 2500 ou ABB: Enron Modbus Protocol for CB181 FCUs.
▪ O computador de vazão dever ser baseado em microprocessador dedicado e deve ser fornecido com, no minimo, os seguintes itens:
Unidade eletrônica ou controlador;
Transmissor de pressão ou Transdutor de Pressão, sensor de temperatura tipo RTD (Pt100) – para uso em medições usando medidor rotativo, turbina e ultrassônico;
Materiais de montagem, software de configuração (baseado em plataforma Windows) e documentação técnica.
▪ O computador de vazão deve dispor de memória SRAM capaz de armazenar, 35 ou mais dias de dados históricos, além dos programs de usuário, alarmes e eventos.
5.15. PINTURA
▪ Toda a estação será protegida contra corrosão atendendo ao seguinte procedimento de pintura:
Jateamento da superfície segundo Xx 0 ½;
Uma (01) demão de primer epóxi (N 2630) com 150 micrometros por demão seca;
Uma (01) demão de tinta de acabamento poliuretano acrílico (N2677) com 70 micrometros na cor amarela segurança.
5.16. ATERRAMENTO
▪ O CRM deve possuir dispositivos de conexão.
6. NORMAS DE REFERÊNCIA
Para melhor compreensão do conteúdo do presente documento é oportuno consultar as seguintes normas técnicas:
▪ AGA8 - Methode of Determining Supercompressibility;
▪ AGA9 - Measurement of Gas by Multipath Ultrasonic Meters;
▪ Portaria Conjunta N° 1 ANP/INMETRO 1/06/2000;
▪ Portaria Conjunta N° 1 ANP/2003;
▪ ANSI B 109.3 - Specification for Rotary Type Displacement Meters;
▪ API 6D - Specification for Pipeline valves;
▪ API SPEC. 5L-Specification for Line Pipe;
▪ API Std 1104 - Welding of Pipelines and Related Facilities;
▪ ASME/ANSI B16.5 - Pipe Flanges and Flanged Fittings;
▪ ASME/ANSI B31.8 - Gas Transmission and Distribution Piping System;
▪ NBR 12712 - Projeto de Sistema de Transmissão e Distribuição de Gás Combustível;
▪ N-115 - Fabricação e Montagem de Tubulações Metálicas;
▪ N-133 - Soldagem;
▪ N-293 - Fabricação e Montagem de Estruturas Metálicas;
▪ N-76 - Materiais de Tubulação para Instalações de Refino e Transporte;
▪ N-1550 - Pintura de Estrutura Metálica.
▪ NR 13 – Caldeiras e Vasos de pressão
7. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
▪ O CRM deve ser testado na fábrica (TAF);
▪ As estações devem ser montadas em “Skid” autoportante;
▪ Nas condições de fornecimento, considerar o CRM entregue na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 82, Rosário de Fátima, Serra – ES, CEP: 29.161-121, devidamente acondicionado para transporte;
▪ Deve ser fornecido juntamente com o respectivo equipamento, quaisquer cabos necessários para comunicação com o computador de vazão e com o medidor de vazão com o intuito de operação, configuração, manutenção ou calibração.
8. DOCUMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
▪ Deverão ser fornecidas 2 (duas) vias do Data-book, sendo um em mídia digital, contendo no mínimo:
Manual de pré-operação e operação em português;
Projetos, fluxograma, desenhos 3D;
Folha de dados dos componentes;
Catálogo de todos os componentes;
Certificados de qualidade de todos os materiais utilizados;
Procedimento de soldagem;
Qualificação de soldadores;
Relatórios de ensaios não destrutivos;
Certificados dos testes hidrostáticos;
Certificado de aferição das válvulas de alívio;
Certificados de calibração de todos os instrumentos, com especial referência aos transmissores e medidor de vazão turbina;
Relatórios dos testes funcionais de campo;
Certificado de garantia integral da estação;
O fornecedor deverá enviar técnico ao local de instalação da mesma para supervisionar e instruir a pré-operação e a partida do conjunto. Se o computador de vazão for da marca EAGLE ou FLOBOSS, não será necessário a visita de um técnico na partida do equipamento, visto que a equipe de operação já tem experiência com esses instrumentos.
No book digital deverá ser fornecida uma cópia do as built editável.
PROPOSTA GASCAT 22_0010RJ - LOTE 1 ANEXO VIII - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS | ||||
Conjunto de Regulagem e Medição (CRM) - PESG021/21- PROCESSO Nº 5000212021 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
[ R$ ] | [ R$ ] | |||
1 | Conjunto de Regulagem e Medição (CRM), 5000 m³/h, Classe 600# | 1 | 542380,00 | R$ 542.380,00 |
TOTAL | R$ 542.380,00 | |||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | ||||
Quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta reais | ||||
ASSINATURAS | ||||
COMPANHIA DE GÁS DO ESPIRITO SANTO - ES GÁS | CONTRATADA - GASCAT | |||
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX:27901830824 XXXXXXX XXXXX DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=62226170000146, CN=XXXXXXX XXXXX XXXXX:27901830824 NIETO:27901830824Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.01.27 12:27:21-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.0.1 |
1) Validade da proposta: 120 dias
2) Prazo de Entrega: Conforme Edital
3) Entrega: Material colocado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx x/xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxx - XX
4) Preços apresentados com ICMS + DIFAL (17%)
5) O Material será faturado com o ICMS da origem (7%) ficando a ES GÁS com a responsabilidade de recolher o DIFAL.
6) PIS / COFINS: 3,65% - incluso no preço
7) IPI: 0% conforme legislação em vigor. 8) NCM: 9026.20.90
Indaiatuba, 27/01/2022
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Gerente Geral
LOTE 1 #PúblicaProposta 22_0010RJ - AnexoVIII-PPU - Lote 1 - Consolidada.xlsx